ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO PROJETO DE LEI Nº 153/2013 Determina a instalação de proteção transparente nos balcões utilizados para exposição de alimentos consumidos no sistema de auto serviço ou "self-service". A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art.1º. Ficam os restaurantes, Bufês (Buffets) e demais estabelecimentos comerciais similares que sirvam refeições ao consumidor na forma de auto serviço ou "self-service", em suas dependências ou em outro local contratado, ainda que em evento reservado ou de acesso restrito, obrigados a instalarem uma proteção de material transparente, resistente e atóxico acima dos balcões ou mesas onde os alimentos são servidos e expostos, sejam alimentos quentes ou frios, a fim de garantir a higiene do produto mesmo diante do seu manuseio pelos consumidores ao se servirem. Parágrafo Único – A referida proteção poderá ser de vidro, acrílica ou de outro material que atenda as determinações docaput, devendo ser disposta em altura e largura suficientes para cobrir todos os pratos e alimentos expostos, com espaço suficiente entre a proteção e o balcão que permita o manuseio sem contaminação dos alimentos ao serem servidos. Art. 2º - Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem à presente determinação, contados de sua publicação. Art. 3º - O descumprimento ao que dispõe a presente lei acarretará aos GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 e-mail: [email protected] ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO infratores multa no valor de 300 (trezentas) VRTE’s por cada autuação, aplicada em dobro e em caso de reincidência. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 17 de abril de 2013. Luzia Toledo Deputada Estadual-PMDB GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 e-mail: [email protected] ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO JUSTIFICATIVA Os alimentos dispostos na forma de "buffets" (refeição onde as pessoas se podem servir da comida e bebida dispostas num móvel, numa mesa ou em um balcão) estão vulneráveis a todos os tipos de bactérias, fungos, vírus e outros micro-organismos, que podem comprometer a saúde dos consumidores, os quais, na maioria das vezes, são os próprios transmissores destes micro-organismos e contaminam os alimentos expostos ao se servirem, por meio do suor, saliva, cabelo, etc. A proteção sugerida não vai acabar totalmente com este risco, mas visa atenuar a eventual contaminação dos alimentos expostos no balcão pelo manuseio e circulação de pessoas, sem retirar a imprescindível transparência do alimento ao consumidor, o qual poderá servir-se por uma abertura entre a proteção e o balcão que permita o manuseio do alimento sem a sua contaminação. A presente proposição visa dar ao consumidor uma garantia maior de higiene e conservação do produto exposto, do qual ele mesmo se servirá. Em razão da simplicidade da matéria, cuja aplicação não acarretará em investimentos sofisticados ou caros aos estabelecimentos comerciais abrangidos, mas culminará em grande benefício à saúde de seus consumidores. GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 e-mail: [email protected]