Despacho _____________________________ ____________________________ (PRESIDENTE) Em _________________________ REQUERIMENTO N.º: ASSUNTO: INFORMAÇÕES DO PREFEITO SOBRE O CLUBE DO IDOSO. CONSIDERANDO que o art. 61, incisos II e XXIV da Lei Orgânica do Município de Sorocaba determina que compete, privativamente, ao Prefeito exercer a direção superior da Administração Pública Municipal e resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidos; CONSIDERANDO as últimas transformações sociais e econômicas do Brasil que acarretaram o aumento da expectativa de vida da população, consequentemente, ocorrendo, paulatinamente, o aumento da população idosa no Brasil; CONSIDERANDO que com o aumento da população dos idosos crescem os problemas sociais, como por exemplo: problemas de solidão, pobreza, perda da autoestima e do status social devido à exclusão do mercado de trabalho e a própria defasagem do valor da aposentadoria; CONSIDERANDO que o art. 230 da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida; CONSIDERANDO que os artigos 2° e 3° da lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, estabelecem que: Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para 1 preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.(grifei) Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.(grifei) ... II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; CONSIDERANDO que a prática de atividades físicas e sociais são vitais para garantir o bem-estar do Idoso, prevenindo doenças próprias da idade e melhorando sua saúde física e mental; CONSIDERANDO que, segundo informações, o Clube do Idoso possui cerca de 3.656 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis) sócios e que cerca de 1.100 (mil e cem) participam mensalmente das atividades fornecidas pelo clube; CONSIDERANDO que os membros do Clube do Idoso temem pelo encerramento das atividades fornecidas pelo mesmo; REQUEIRO, à Mesa, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando nos informar o que segue: 1) A Municipalidade pode informar qual o número exato de sócios do Clube do Idoso? Em caso negativo, por quê? 2) A Municipalidade pode informar quantos cursos eram oferecidos em 2015, 2016 e quantos são oferecidos atualmente pelo Clube do Idoso? Em caso positivo: a) quais são eles atualmente? b) quantos idosos estão matriculados em cada um deles? 2 Em caso negativo, por quê? 3) A Municipalidade pode informar se os contratos com os prestadores de serviços (oficinas) do Clube do Idoso já findaram? Em caso positivo: a) quando? b) por qual motivo? c) quais providências pretende adotar para que o clube do idoso não se torne ocioso e menos frequentado pelos sócios, em decorrência da redução/falta de atividades oferecidas? 4) A Municipalidade pode informar por que a visita da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, a qual seria realizada no Clube do Idoso no dia 10/11/2016, para conhecer as iniciativas de Sorocaba em relação à população idosa, não ocorreu? Houve um reagendamento? 5) Definitivamente, qual é a atual e real situação do Clube do Idoso quanto ao oferecimento de oficinas, ao atendimento aos mesmos e à utilização da academia? S/S, 01 de fevereiro de 2017. Fernando Dini Vereador PMDB 3