despacho - Câmara Municipal de Sorocaba

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Despacho
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(PRESIDENTE)
Em _________________________
REQUERIMENTO N.º:
ASSUNTO: INFORMAÇÕES DO PREFEITO
SOBRE O CLUBE DO IDOSO.
CONSIDERANDO que o art. 61, incisos II e XXIV da
Lei Orgânica do Município de Sorocaba determina que compete,
privativamente, ao Prefeito exercer a direção superior da Administração Pública
Municipal e resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as
representações que lhe forem dirigidos;
CONSIDERANDO as últimas transformações
sociais e econômicas do Brasil que acarretaram o aumento da expectativa de
vida da população, consequentemente, ocorrendo, paulatinamente, o aumento
da população idosa no Brasil;
CONSIDERANDO que com o aumento da população
dos idosos crescem os problemas sociais, como por exemplo: problemas de
solidão, pobreza, perda da autoestima e do status social devido à exclusão do
mercado de trabalho e a própria defasagem do valor da aposentadoria;
CONSIDERANDO que o art. 230 da Constituição
Federal impõe ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando
sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e
garantindo-lhes o direito à vida;
CONSIDERANDO que os artigos 2° e 3° da lei
10.741/03, Estatuto do Idoso, estabelecem que:
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, para
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preservação de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e
social,
em
condições
de
liberdade
e
dignidade.(grifei)
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da
sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso,
com absoluta prioridade, a efetivação do direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à
cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e
à convivência familiar e comunitária.(grifei)
...
II – preferência na formulação e na execução
de políticas sociais públicas específicas;
CONSIDERANDO que a prática de atividades
físicas e sociais são vitais para garantir o bem-estar do Idoso, prevenindo
doenças próprias da idade e melhorando sua saúde física e mental;
CONSIDERANDO que, segundo informações, o
Clube do Idoso possui cerca de 3.656 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis)
sócios e que cerca de 1.100 (mil e cem) participam mensalmente das
atividades fornecidas pelo clube;
CONSIDERANDO que os membros do Clube do
Idoso temem pelo encerramento das atividades fornecidas pelo mesmo;
REQUEIRO, à Mesa, ouvido o Plenário, seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando nos informar
o que segue:
1) A Municipalidade pode informar qual o número
exato de sócios do Clube do Idoso?
Em caso negativo, por quê?
2) A Municipalidade pode informar quantos cursos
eram oferecidos em 2015, 2016 e quantos são oferecidos atualmente pelo
Clube do Idoso?
Em caso positivo:
a) quais são eles atualmente?
b) quantos idosos estão matriculados em cada um
deles?
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Em caso negativo, por quê?
3) A Municipalidade pode informar se os contratos
com os prestadores de serviços (oficinas) do Clube do Idoso já findaram?
Em caso positivo:
a) quando?
b) por qual motivo?
c) quais providências pretende adotar para que o
clube do idoso não se torne ocioso e menos frequentado pelos sócios, em
decorrência da redução/falta de atividades oferecidas?
4) A Municipalidade pode informar por que a visita
da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos
Deputados, a qual seria realizada no Clube do Idoso no dia 10/11/2016, para
conhecer as iniciativas de Sorocaba em relação à população idosa, não
ocorreu? Houve um reagendamento?
5) Definitivamente, qual é a atual e real situação do
Clube do Idoso quanto ao oferecimento de oficinas, ao atendimento aos
mesmos e à utilização da academia?
S/S, 01 de fevereiro de 2017.
Fernando Dini
Vereador
PMDB
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