promotoria de justiça de - Centro de Apoio Operacional das

Propaganda
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________ (
COMARCA )
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua
Promotora de Justiça, que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e
fundamentado nos artigos 6º, 127, 129, incisos II e III e 196 da Constituição
Federal de 1988; artigo 1° e ss. da Lei Federal nº 8.080/90 e art. 1° e ss. da Lei
7.347/85, vem, perante o douto juízo de V. Exa., oferecer a competente AÇÃO
CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE LIMINAR,
objetivando a concessão de auxílio para Tratamento Fora do Domicílio-TFD aos
usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, residentes neste município, que
necessitam de tratamento médico de média e alta complexidade não disponíveis no
mesmo, em face do MUNICÍPIO DE _________ ( COMARCA ), na pessoa de seu
representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir:
I - DOS FATOS
O Ministério Público nesta comarca, através de sua
representante legal, considerando os termos contidos no of. n° 144/2003MP/4ªPJ/DC/PP, datado de 29/05/03, subscrito pelo 4° Promotor de Justiça de
Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, José Vicente Miranda Filho,
onde comunica que o paciente renal crônico Claudionor Miranda Ferreira,
oriundo deste município não tem recebido os recursos do TFD a que tem direito,
bem como as constantes reclamações dos munícipes, de que não têm tido acesso aos
citados recursos quando encaminhados para tratamento fora do domicílio resolveu
instaurar o Procedimento Administrativo n° 001/2004, o qual segue em anexo, a
fim de apurar os fatos denunciados.
Prestou depoimento nesta Promotoria de Justiça, o
Sr. XXXXXXX, cujo depoimento consta às fls. 10 do P.A., o qual declarou que foi
diagnosticado um tumor no seio de sua esposa XXXXXXXX, pelo médico do
hospital das Bem-Aventuranças, sendo então esta encaminhada para tratamento
no município de Belém, o que lhe levou a procurar a Secretaria Municipal de
Saúde, a fim de obter ajuda financeira do TFD, sendo a mesma negada, sob a
alegação de que os recursos destinados ao TFD, já estavam comprometidos na sua
totalidade com pacientes já anteriormente inclusos na relação de beneficiados.
A Sra. XXXXXX, em depoimento nesta Promotoria
de Justiça, às fls. 32 do P.A., declarou que seu filho XXXXXX, de 09 anos de idade,
portador da patologia conhecida por lábio leporino foi encaminhado pelo médico
deste município, Dr. XXXX para tratamento em Belém, em virtude disto procurou
a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de receber ajuda do TFD, o que lhe foi
negado, sob a alegação de que não havia vagas no momento, pois os recursos
disponíveis para auxílio a pacientes encaminhados para tratamento fora do
domicílio, já estavam sendo utilizados na sua totalidade.
A Sra. XXXXX, em depoimento na Promotoria de
Justiça, às fls. 39 do P.A., declarou que é portadora de hipertireódismo, sendo
então encaminhada
para tratamento em Belém, já que este município não dispõe de tratamento para a
sua enfermidade.
Diante disto procurou a Secretaria Municipal de
Saúde, a fim de receber ajuda do TFD, a qual lhe foi negada, sob a alegação da
falta de recursos disponíveis para o encaminhamento de pacientes para tratamento
em outro município.
A Sra. XXXXXXX, portadora de doença renal
crônica, a qual necessita de hemodiálise, em depoimento nesta Promotoria de
Justiça, às fls. 262, do P. A., declarou que faz hemodiálise em Belém três vezes por
semana, retornando a _________ ( COMARCA ) nos finais de semana, onde reside
com sua família. Declara ainda que ao ser encaminhada a Belém para tratamento,
conseguiu ser beneficiada com recursos destinados ao TFD, passando a receber o
que lhe fazia jus(diárias para alimentação, hospedagem e transporte),
mensalmente, no entanto, em junho de 2003, a Secretaria Municipal de Saúde não
pagou mais esta ajuda e não apresentou nenhuma justificativa para tanto, ou seja,
desde então a declarante nada mais recebeu de auxílio do TFD.
Visando instruir o Procedimento
Administrativo em referência foram requisitados documentos(fls. 20), sendo
encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, relação das pessoas atendidas
com recursos do SUS destinados ao TFD, ano 2003 e 2004, com cópias dos
recibos(fls. 114 a 260), manual do TFD(fls. 47 a 89) e Quadro de Metas(fls. 91 a
112).
Juntou-se aos autos do Procedimento
Administrativo, os ofícios nºs 664/2004-MP/4ª PJ/DC/PP, de 17/06/04 e 599/2004MP/4ª PJ/DC/PP de 04/06/04, ambos da lavra do 4° Promotor de Justiça de
Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, Dr. XXXX(fls. 29 e 36), onde
comunicam que as pacientes renais crônicas, NOME_DO_PACIENTE1 e
NOME_DO_PACIENTE2, oriundas deste município e em tratamento em Belém,
onde fazem hemodiálise, não têm recebido os recursos do TFD a que fazem jus.
A Secretária Municipal de Saúde,
NOME_DA_SECRETÁRIA, em depoimento na Promotoria de Justiça, às fls.
27/28 e 264 do P.A., declarou que o município de _________ ( COMARCA )
encontra-se habilitado na Gestão Plena do Sistema Municipal, recebendo em
virtude disto o recurso do Ministério da Saúde, denominado média complexidade,
sendo parte deste recurso utilizada para o TFD. Declarou ainda que o valor
destinado mensalmente ao TFD é de 1(um) real por habitante/ano, como o
município tem 51.806(cinqüenta e um mil oitocentos e seis) habitantes, segundo
dados fornecidos pelo IBGE/censo/01, o valor mensal, portanto, destinado ao TFD,
é de R$ 4. 317,00(quatro mil trezentos e dezessete reais).
Em relação aos pacientes renais crônicos,
NOME1, NOME2 e NOME3, a Secretária Municipal de Saúde acima referida,
informou que estes foram excluídos do TFD, em virtude da proibição constante no
Manual Estadual de Orientações Básicas do TFD, devidamente aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite-CIB, no qual consta que é vetado o auxílio do
TFD para tratamento/procedimento de longa duração, que por sua natureza, haja
a necessidade do paciente residir no município onde a Unidade de Saúde de
Referência está localizada.
A Secretária Municipal de Saúde supracitada
declarou ainda, que o município de _________ ( COMARCA ), por não dispor de
todos os procedimentos de média e alta complexidade pactuou com os municípios
de Capanema, Marituba e Belém, a fim de que estes recebam os pacientes oriundos
deste município para tratamentos especializados.
Realizadas as diligências que se afiguravam
úteis, inclusive com a juntada de documentos, como a Portaria/SAS/ n° 055/99, que
dispõe sobre a rotina do TFD no SUS; Resolução da CIB n° 081/02, a qual aprova
critérios e parâmetros para a revisão da Programação Pactuada Integrada 2002PPI/02; Resolução da CIB n° 192/98, a qual dispõe sobre a normatização do TFD
no Estado do Pará; extrato bancário do ano de 2004, da conta do Fundo
Municipal de Saúde deste município; Norma Operacional Básica – NOB/SUS nº
01/96 e Norma Operacional da Assistência à Saúde-NOAS/SUS nº 01/2001,
estando, portanto, o Procedimento Administrativo em comento devidamente
instruído, e, após análise minuciosa da provas coletadas restou provado que o
município de _________ ( COMARCA ) não vem prestando os serviços de saúde de
sua responsabilidade com eficiência e qualidade, apesar de estar recebendo
regularmente recursos para tanto, através do Governo Federal(Ministério da
Saúde), pois não tem aplicado nem o mínimo fixado pela Resolução da CIB n°
081/02 no TFD, que é de um real/ano por habitante, conforme se constata nos
documentos enviados pela Secretaria Municipal de Saúde, fls. 114, 127, 136, 154,
171, 193, 197, 199 a 203, 250 a 257 do P.A., já que deveria destinar para estes
Tratamentos Fora do Domicílio, o mínimo de R$ 4.317,00(quatro mil trezentos e
dezessete reais), mensalmente, levando-se em conta o total de habitantes que é de
51. 806(cinqüenta e um mil oitocentos e seis ), conforme censo/01 do IBGE,
vejamos:
No mês de janeiro/03, aplicou somente R$ 2.045,00(
dois e quarenta e cinco reais); no mês de fevereiro, R$ 1.595,00(mil quinhentos e
noventa e cinco reais); março, R$ 2.337,00(dois mil trezentos e trinta e sete reais);
abril R$ 2.141,00(dois mil cento e quarenta e um reais); maio R$ 3.497,00(três mil
quatrocentos e noventa e sete reais); junho, R$ 732,00(setecentos e trinta e dois
reais); agosto, R$ 192,00( cento e noventa e dois reais); setembro, R$ 3.000,00(três
mil reais); outubro e novembro, R$ 4.443,00(quatro mil quatrocentos e quarenta e
três reais); dezembro R$ 4.257,00(quatro mil duzentos e cinqüenta e sete reais);
janeiro/04, 2.718,00(dois mil setecentos e dezoito reais); fevereiro, R$ 3.051,00(três
mil e cinqüenta e um reais); março, 3.186,00(três mil cento e oitenta e seis reais);
abril, 3.519,00(três mil quinhentos e dezenove reais); maio, 3.987,00(três mil
novecentos e oitenta e sete reais); junho, R$ 4. 239,00(quatro mil duzentos e trinta
e nove reais); julho/04, R$ 4.011,00(quatro mil e onze reais) e agosto R$ 4.
335,00(quatro mil trezentos e trinta e cinco reais) e, apesar do município de
_________ ( COMARCA ), através da Secretaria Municipal de Saúde, não estar
aplicando recursos no montante que deveria aplicar no TFD, informava para os
pacientes que necessitavam deste auxílio, que não tinham mais vagas, pois estavam
utilizando o total de recursos disponíveis para o mesmo, conduta esta que enseja a
intervenção judicial, a fim de resguardar o direito maior, que é a garantia à vida
digna.
II - DO DIREITO
A Constituição Federal no seu capítulo II, do
Título II, art. 6° eleva o DIREITO À SAÚDE à condição de direito fundamental do
homem, colocando-o na categoria dos DIREITOS SOCIAIS, vejamos:
“Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.(grifo nosso).
Mais adiante, ao tratar da SEGURIDADE
SOCIAL, no título VIII, capítulo II, Seção II, art. 196, a Constituição Federal
concebeu a SAÚDE como DIREITO DE TODOS e DEVER DO ESTADO, que a
deve garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos.
Sendo, portanto, a saúde, um direito
fundamental de todos os seres humanos, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, materializadas em ações
governamentais previamente definidas e priorizadas na busca das mesmas
finalidades.
Se o dever do Estado conduz à definição de
políticas sociais básicas, o direito de todos leva à existência de direito subjetivo,
exercitável, portanto, contra o Poder Público. Reconhece-se, pois que o interesse
tutelado tem força subordinante, isto é, SUBORDINA O ESTADO AO
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES HUMANAS PROTEGIDAS POR LEI.
Atender ao direito social protegido pela lei
significa produzir ações e serviços que satisfaçam os titulares daqueles direitos.
Existindo oferta irregular dessas ações e serviços por parte do Estado, ou até
mesmo inexistindo, a força subordinante do direito social violado conduz a
necessidade de prestação jurisdicional, de modo que a ordem social violada pelo
Poder Público, notadamente através de seu Poder Executivo possa ser restaurada
pelo Poder Judiciário.
Visando organizar os serviços e ações de saúde,
a fim de que todos tenham garantido o seu direito a uma saúde plena, foi criado
pela Constituição Federal de 1988, art. 198, o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS,
sendo este conceitualmente, um sistema federativo, com participação dos governos
municipal, estadual e federal, mas que mantém o princípio do mando único em
cada instância federativa.
Em seqüência ao dispositivo acima referido, o art.
198, II, prevê que as ações e serviços públicos de saúde do Sistema Único têm como
diretriz o atendimento integral.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
preleciona que a proteção à saúde, elencada no art. 6º da Constituição Federal
como direito social, deve ser integral, qualificando como “pérola” o texto do art.
198, II, ao dissertar que “manda ele que o atendimento à saúde seja integral, o que
significa, na medida em que as palavras têm valor, que todas as doenças e
enfermidades serão objeto de atendimento, por todos os meios ao dispor da
medicina moderna”(Comentários à Constituição Brasileira de 1988, Editora
Saraiva, 1995, v. 4, p. 54 a 56).
O SUS, então recém-criado pela Constituição
Federal, veio a ser regulamentado pelas Leis 8.080 de 19/09/90 e 8.142 de 28/12/90,
as quais expressam as conquistas contidas na Constituição, mantendo e
aprofundando as suas ambigüidades.
São princípios constitucionais do SUS, a
UNIVERSALIDADE DE ATENDIMENTO, significa que todos têm acesso
gratuito às ações e serviço de saúde; EQUIDADE, o Poder Público deve oferecer
condições de atendimento igual para todos, sem privilégios e sem barreiras;
INTEGRALIDADE DA ASSISTÊNCIA, o Poder Público deve garantir o
atendimento integral da saúde dos cidadãos, ou seja, prestar todos os serviços de
saúde, desde a prevenção de doenças até o mais difícil tratamento de uma
patologia, não excluindo nenhuma doença; DESCENTRALIZAÇÃO, significa
transferir para os municípios o direito e a responsabilidade de controlar os
recursos financeiros, as ações de saúde e a prestação de serviços de saúde em seu
território, ou seja, é o município e não mais a União que estabelece a política local
de saúde, já que cada município brasileiro tem suas particularidades, e justamente
por isto, a Constituição Federal deu aos Prefeitos a responsabilidade sobre todas as
ações e serviços de atenção à saúde, exatamente porque a proximidade com a
população permite-lhes conhecer as reais necessidades locais.
São objetivos do SUS, dentre outros, conforme
prevê o art. 5°, inciso III da Lei 8.080/90:
“A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistênciais e das
atividades preventivas.
Em resumo, o SUS deve ofertar gratuitamente
todos os serviços a todos os cidadãos, de forma igualitária, sem privilégios ou
barreiras, ou seja, o SUS da forma que foi concebido veio para satisfazer um
desejo e uma necessidade dos brasileiros: um sistema de saúde para todos, o qual
deveria ser organizado de forma eficiente e capaz de promover a saúde do
conjunto de cidadãos, no entanto a prática tem mostrado o contrário, um sistema
cheio de falhas, onde a corrupção e a burocracia emperram o progresso e impedem
de se atingir os objetivos traçados.
A implantação do SUS efetivamente se deu através
da aprovação pelo Ministério da Saúde das Normas Operacionais Básicas – NOB
01/91, NOB/SUS 01/93 e NOB/SUS 01/96, de 05/11/96, as quais deram início ao
processo de descentralização e organização do Sistema Único de Saúde, impondo,
deste modo novas responsabilidades aos Estados e Municípios no que diz respeito à
saúde.
Dando continuidade a este processo de
descentralização e organização do SUS, foi aprovada pelo Ministério da Saúde a
Norma Operacional da Assistência à Saúde/NOAS-SUS 01/01, e mais recentemente
foi aprovada a NOAS-SUS 01/02, através da Portaria n° 373/GM de 27/02/02.
Segundo a NOB/SUS 01/96, a qual foi ampliada e
atualizada pela NOAS/SUS 01/01 e NOAS/SUS 01/02, os municípios poderiam
habilitar-se a gerir sua rede de saúde, em duas condições abaixo especificadas,
desde que cumpridos determinados critérios de habilitação previstos nas normas
supracitadas:
1 – GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA Nesta gestão o município habilita-se a responder apenas pelas ações básicas de
saúde.
2 – GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL –
Nesta modalidade, o município responde por todas as ações e serviços que
garantam o atendimento integral de saúde da sua população.
O município de _________ ( COMARCA ) habilitouse na condição de gestão plena do sistema, para tanto cumpriu requisitos, assumiu
responsabilidades e adquiriu prerrogativas, conforme definido no item 48 da
NOAS/SUS 01/01.
Como requisitos para a habilitação, dentre outros, o
município de _________ ( COMARCA ) teve que:
- Comprovar a oferta com qualidade e em quantidade
suficiente em seu território, de todo o elenco de procedimentos cobertos pelo PABPiso de Atenção Básica, e dos serviços de média complexidade(definidos no anexo 3
da NOAS/SUS 01/01), bem como de leitos hospitalares para realização, no
mínimo, de parto normal e primeiro atendimento nas clínicas médica e pediátrica.
- Comprovar capacidade técnica e administrativa e
condições materiais para o exercício de suas responsabilidades e prerrogativas.
Como responsabilidade o município de _________ (
COMARCA ) assumiu, dentre outras:
A garantia da prestação de serviço em seu território
para sua população, disponibilizando serviços necessários, conforme definido na
PPI e transformando em Termo de
Compromisso para a Garantia de Acesso, assim como organização do
encaminhamento das referências para garantir o acesso de sua população a
serviços não disponíveis em seu território.
Após a habilitação na Gestão Plena do Sistema,
o município de _________ ( COMARCA ) passou a ter, dentre outras, a
prerrogativa de receber regular e automaticamente (transferência fundo a fundo)
os recursos federais referentes ao teto financeiro programado para este município,
sendo o valor deste teto calculado pelo n° de habitantes e composto da parte fixa
do PAB, que corresponde a quantia estimada como necessária para a execução das
ações básicas de saúde definida pela população de cada município e recursos do
FAE- Fração Assistencial Especializada, destinados à execução das ações de média
complexidade, ou seja, o município de _________ ( COMARCA ) por estar
habilitado na Gestão Plena do Sistema, recebe diretamente na conta do Fundo
Municipal de Saúde e regularmente os recursos federais destinados à execução de
todas as ações e serviços para o atendimento integral de saúde de sua população.
Isto significa que o município dispõe de todos os recursos federais destinados ao
mesmo para usar como achar adequado, desde que seja para atender a sua
população integralmente.
Atualmente, o município de _________ (
COMARCA ) tem recebido do Ministério da Saúde, mensalmente, o valor de R$
56.483,92(cinqüenta e seis mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e dois
centavos) referente a parte fixa do PAB e 84.830,29(oitenta e quatro mil oitocentos
e trinta reais e vinte e nove centavos), referente ao FAE(serviços de média
complexidade)conforme docs., às fls. 270/271, sendo então, o total de recursos
federais destinados mensalmente a _________ ( COMARCA ) de R$ 141.314,
21(cento e quarenta e um mil trezentos e quatorze reais e vinte e um centavos), isto
apenas a parte fixa, já que a parte variável é destinada para programas
previamente definidos e depende da implantação dos mesmos no município.
DO FINANCIAMENTO DO SUS
A Constituição Federal determina no seu art.
198, § 1°, abaixo reproduzido, que o financiamento do SUS é de responsabilidade
das três esferas do governo, ou seja, é atribuição constitucional do Poder Público
Municipal, Estadual e Federal destinar uma parcela de seu orçamento para
financiar as ações e serviços de saúde:
Art. 198 .....................................................
§ 1° - O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com
recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Portanto, o orçamento total de um município
destinado à saúde deve somar os recursos federais, com os do próprio município e
os repassados pelo Estado.
Com a edição da Emenda Constitucional n° 29
de 13/09/00, a qual acrescentou o art. 77 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, assegurou-se a aplicação de recursos mínimos nas ações e serviços
públicos de saúde.
No caso dos municípios, este percentual deve ser
de quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos de sua
competência(art. 156), do produto da repartição das receitas tributárias(art. 158),
dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios-FPM e recursos recebidos
do Estado relativos ao produto da arrecadação do imposto sobre produtos
industrializados(art. 159 § 3°).
Diante disto, conclui-se que além dos recursos
federais supracitados, destinados ao município de _________ ( COMARCA ) para
aplicação nas ações e serviços de saúde, deve haver a contrapartida do município
no percentual mínimo fixado constitucionalmente.
DO TFD
O TFD é uma estratégia usada para referenciar
pacientes a outros municípios, garantindo-lhes o acesso a serviços assistenciais de
complexidade diferenciada, quando esgotados todos os recursos de diagnóstico e
terapia no seu município de origem.
O art. 1° da Resolução da CIB/Pará n° 192 de
06/10/98, a qual disciplina a concessão do auxílio para tratamento fora do
domicílio, assim dispõe sobre o TFD, in verbis:
Art. 1° - O tratamento Fora do Domicílio consiste em atendimento de saúde a ser
prestado a todo demandante do SUS, quando esgotados todos os meios de
tratamento ou de esclarecimento diagnóstico, na localidade de residência do
mesmo”.
O art. 3° da Resolução acima citada determina:
Art. 3° - É de competência das Secretarias Municipais de Saúde habilitadas em
Gestão Plena do Sistema Municipal, pela NOB/SUS/96, a concessão do auxílio para
Tratamento Fora do domicílio para a população residente sob sua jurisdição.
O Ministério da Saúde, através da Secretaria
de Assistência à Saúde, publicou a Portaria n° 055 de 24/02/1999, a qual dispõe
sobre a rotina do TFD no SUS.
O art. 1° da referida Portaria estabelece que as
despesas relativas ao TFD podem ser cobradas por intermédio do Sistema de
Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para o
município.
A Comissão Intergestores Bipartite- CIB/Pará,
através da Resolução n° 141/99 aprovou o Manual de Orientações Básicas do TFD,
onde fixa pré-requisitos e vetos para a concessão do mesmo, bem como estabelece
as responsabilidades das Secretarias Municipais de Saúde habilitadas em Gestão
Plena do Sistema Municipal.
Um dos vetos consiste na proibição de concessão
de auxílio do TFD para tratamento/procedimento de longa duração, que por sua
natureza, haja a necessidade do paciente residir no município onde a Unidade de
Saúde de Referência está localizada, ou seja, nestes casos não se concederia o
auxílio do TFD.
E, justamente com base neste veto, a Secretaria
Municipal de Saúde de _________ ( COMARCA ), excluiu os pacientes portadores
de doença renal crônica, que necessitam fazer hemodiálise em Belém, da relação
dos beneficiados com o auxílio do TFD.
Ocorre Excia, que este veto estabelecido no
Manual supracitado, não pode obstar o acesso dos doentes renais crônicos,
residentes neste município e usuários do SUS ao auxílio do TFD, porque fere de
forma evidente e flagrante o direito constitucional à saúde, bem como viola os
princípios orientadores do SUS, que asseguram acesso universal igualitário às
ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação e a diretriz
fundamental do SUS de atendimento integral, razão pela qual não se há assimilar o
prevalecimento da discricionariedade da atuação administrativa, baseada em
normas internas de regulamentação e de orientação para a execução das atividades
do SUS(Manual do TFD), em detrimento da garantia do direito à vida, que é
norma constitucional de primeira grandeza e que prescinde de lei ou de norma
infraconstitucional para obrigar ao SUS e aos seus agentes e gestores cumpri-la.
A existência de limitação de valores ou de
serviços a serem custeados pelo município não afasta a obrigação
constitucionalmente imposta aos entes políticos, como destacado acima. Assimilar
a limitação da prestação de assistência à saúde dos necessitados, com base em
normas de nenhuma dignidade jurídica e social, significaria admitir não apenas
que a Constituição contém palavras inúteis, como também que ela pode ser objeto
de modificações, por via outra que não a prevista no seu art. 60 e sem a
observância da vedação contida no § 4º, IV do mencionado artigo.
Além do que, o próprio Manual do TFD é
contraditório, pois ao definir as responsabilidades comuns à Secretaria Estadual
de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde habilitadas na Gestão Plena do
Sistema, estabelece que cabem as Secretarias supracitadas definir quais os
procedimentos das tabelas do SIA e SIH/SUS, e os de longa duração, que serão
referenciados através de Tratamento Fora de Domicílio, entre os municípios e,
para fora do Estado, a serem aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite.
Definição esta que até a presente data não foi
realizada.
Além disso, o município de _________ (
COMARCA ) ao habilitar-se na Gestão Plena do Sistema assumiu como
responsabilidade, garantir o acesso de sua população a serviços não disponíveis em
seu território.
Por tudo isto, e por ser o direito à saúde, direito
público subjetivo fundamental, inalienável e assegurado na Lei Maior Federal,
cujo primado supera qualquer restrição prevista no Manual do TFD, é que cabe ao
município de _________ ( COMARCA ), a obrigação constitucional e legal de
incluir os pacientes portadores de doença renal crônica, residentes neste
município, acima identificados, na relação de beneficiados com o auxílio do TFD,
pelo tempo necessário ao tratamento, conforme § único do art. 1° da Resolução da
CIB n° 192/98, haja vista que os recursos financeiros que serão empregados no
cumprimento dessa obrigação legal são arrecadados de tributos pagos pela
população. Nesse sentido a melhor jurisprudência brasileira transcrita adiante:
“É consabido que a Saúde Pública é obrigação do Estado em abstrato,
desimportando qual a esfera de poder que, efetivamente, a cumpre, pois a
sociedade que contribui e tudo paga, indistintamente, ao ente público que lhe exige
tributos cada vez mais crescentes, em todas e quaisquer esferas de poder estatal,
sem que a cada qual seja especificada a destinação desses recursos. Nesse contexto,
o direito à vida e o direito à saúde são direitos subjetivos inalienáveis,
constitucionalmente consagrados, cujo “primado supera restrições legais”.
(Agravo de Instrumento n° 70006223085 – 2003/CÍVEL, 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Agravante: Estado do Rio
Grande do Sul, Agravado: Débora Bressolin, Desembargador Relator: Wellington
Pacheco Barros, disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).
A Comissão Intergestores Bipartite -CIB/Pará,
conforme determina o art. 5°, última parte, da Portaria da SAS/MS n° 055/99, ao
aprovar a Resolução n° 081/02 definiu no seu art. 1°, item II, “c” o montante de
recursos financeiros destinados ao TFD, no total de R$ 1,00(um real)/ano por
habitante.
Excia, este valor definido pela CIB é o mínimo a
ser aplicado pelos municípios nos auxílios aos tratamentos fora do domicílio, haja
vista que o máximo é o teto financeiro do município, ou seja, o orçamento do setor
saúde(recursos destinados às ações e serviços de saúde), o qual inclui, como já foi
acima colocado, recursos federais, estaduais e do próprio município, conforme se
extrai da determinação constante no art. 1° da Portaria da SAS n° 055/99 e item 3
do Manual do TFD, que assim dispõe:
3 – Responsabilidades das Secretarias
Municipais de Saúde habilitadas em Gestão Plena de Sistema Municipal:
- Conceder auxílio(passagens e/ ou diárias) para tratamento fora do domicílio aos
usuários do SUS, residentes no município, entre os municípios pactuados e para
outros Estados, observando orçamento do setor saúde e o teto financeiro do
município.
Ante o exposto ao norte, conclui-se que o
município de _________ ( COMARCA ) tem recursos suficientes para atender a
demanda de TFD, já que não tem aplicado nem o mínimo estabelecido pela CIB,
nos auxílios aos usuários do SUS, residentes neste município e que necessitam de
tratamento nos municípios pactuados, quando pode e deve aplicar muito mais do
que o mínimo, que é atualmente de R$ 4.317,00(quatro mil trezentos de dezessete
reais) já que só de recursos federais recebe mensalmente R$ 141.314, 21(cento e
quarenta e um mil trezentos e quatorze reais e vinte um centavos) parte fixa, além
do que os serviços e/ ou procedimentos pactuados já estão pagos, pois quando um
município faz um pacto na PPI com outro município para atender seus pacientes
encaminhados, automaticamente os recursos saem do teto financeiro do município
de origem e são repassados ao município de referência, restando apenas ao
município encaminhador arcar com as despesas de deslocamento dos pacientes,
diárias para alimentação e pernoite.
O que ocorre no caso dos autos, onde
_________ ( COMARCA ) não dispõe dos serviços de hemodiálise e nem oncologia,
estando pactuado com Belém para atender os pacientes residentes aqui e que
necessitem dos referidos tratamentos, por isso necessariamente terá que dar
condições a estes pacientes de se deslocarem até a Unidade de Referência para
atendimento(princípio da integralidade de assistência).
Portanto, se o município não dispõe de certos
tratamentos médicos, e está habilitado na Gestão Plena do Sistema, terá que
encaminhar com o auxílio do TFD, os pacientes que necessitem desses tratamentos
até o município pactuado, a fim de serem devidamente atendidos. Nesse sentido a
melhor jurisprudência pátria, vejamos:
EMENTA: Ação civil pública. Liminar. Requisitos. Presença. Município. SUS.
Tratamento fora do domicílio do paciente. Direito à vida. Legítima é a decisão
liminar proferida em ação civil pública, que determina ao Município o pronto
atendimento a paciente beneficiário dos serviços do SUS, cuja sobrevivência
dependa, comprovadamente, da realização das providências requeridas, portanto
imperiosa a preservação da vida, em obséquio da proteção aos direitos
fundamentais que, como frutos da própria natureza humana, são anteriores ao
Estado e inerentes à ordem jurídica brasileira, a teor do art. 5°, “caput”, da
Constituição Federal. Rejeita-se a preliminar e nega-se provimento ao recurso.
Agravo(C. Cíveis Isoladas) n° 1.0236.04.002930-8/001 – Comarca de Eloi Mendes
– Agravante Município de Eloi Mendes – Agravado: Ministério Público do
Estado de Minas Gerais – Relator: Des. Almeida Melo.
Assim, definitivamente, o município de
_________ ( COMARCA ), através da Secretaria Municipal de Saúde, tem a
obrigação constitucional e legal de prestar auxílio para Tratamento Fora do
Domicílio - TFD, dos usuários do SUS, residentes neste município, que necessitem
de tratamento médico não disponíveis no mesmo, sem nenhuma barreira,
discriminações, critérios ou privilégios, eis que a assistência prestada pelo SUS a
seus pacientes é integral, tanto individual quanto coletivamente, objetivando a
garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana à vida e à saúde,
consagrados constitucionalmente. Nesse sentido a melhor jurisprudência pátria a
seguir reproduzida “in verbis”.
EMENTA: Direito Público não especificado. Sistema Único de Saúde.
Tratamento especializado fora do domicílio. Ilegalidade no seu indeferimento, nas
peculiaridades do caso. Direito à saúde, garantia constitucionalmente assegurada,
como dever do Estado. Sentença confirmada. Recurso improvido(apelação cível n°
598308955, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari
Azambuja Ramos, julgado em 22/10/1998).
III – DA TUTELA DE URGÊNCIA
Excia, a medida liminar no presente feito é
essencial na aplicação efetiva e imediata de justiça e resgate do direito à saúde dos
Srs. XXXXXX, XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX,
estando no caso sub examine presentes os requisitos necessários à sua concessão, os
quais são o Periculum in mora e o fumus boni iuris.
O “periculum in mora” está presente no caso em
tela, na medida em que a demora da tutela de mérito(sentença) que condene o
município de _________ ( COMARCA ) a cumprir obrigação de fazer, qual seja,
conceder aos usuários do SUS supracitados, auxílio para o TFD, nos termos
fixados na tabela do SIA/SUS, conforme determina a Portaria da SAS n° 055/99,
passe a acarretar danos irreparáveis à saúde dos citados pacientes, que poderá ter
agravada a doença que os acomete e até evoluir para o óbito, ou seja, a concessão
da liminar é necessária à preservação do direito à saúde, quando haja ameaça
concreta de danos de impossível ou de improvável reparação, o que ocorre no caso
em comento.
A probalidade desse dano é que motiva o
deferimento da medida liminar, que justifica a intervenção liminar nesta questão e,
portanto, a evitabilidade do dano em si.
Concedida a liminar diante da comprovada
situação de perigo, o juiz antecipa a adoção da medida protetora e impede a
superveniência da lesão à coletividade e da lesão ao direito à saúde dos pacientes
em referência.
Não fosse assim, a proteção jurídica a esse
direito seria inócua, vez que no caso específico o socorro viria tarde, prejudicando
irreparavelmente a saúde dos cidadãos supracitados, os quais não podem dispor de
recursos financeiros para se deslocarem até Belém, a fim de serem submetidos a
tratamento médico.
A concessão pelo município de _________ (
COMARCA ) de auxílio do TFD aos mencionados pacientes é indispensável para a
preservação da vida e da saúde dos mesmos.
O “fumus boni iuris” está presente no caso em
comento, na medida em que a saúde é direito de todos e dever do Estado, cabendo
ao município de _________ ( COMARCA ) prestar assistência integral aos
pacientes do SUS, residentes neste município, inclusive concedendo auxílio para
TFD aos aludidos pacientes, já que se encontra habilitado na Gestão Plena do
Sistema, evidenciando-se assim a urgência da LIMINAR.
Logo tendo por meta principal evitar danos aos
bens protegidos pela ordem jurídica, valendo-se do instrumento que é a ação civil
pública, a medida liminar busca preservar o bem até a decisão final do mérito.
IV- DOS PEDIDOS
Ex Positis, requer o Ministério Público:
1 – Seja concedida LIMINAR, após audiência
prévia do representante legal do município de _________ ( COMARCA ), no prazo
de 72 horas, determinando ao município de _________ ( COMARCA ), através da
Secretaria Municipal de Saúde, que conceda aos pacientes do SUS, acima
identificados, auxílio para TFD, conforme tabela do SIA/SUS, o que assegurará o
respeito ao direito constitucional à saúde dos mesmos, eis que presentes os
pressupostos legais do “fumus boni iuris” e o periculum in mora”, sob pena em
caso de descumprimento da decisão concessiva da liminar, ora postulada de multa
diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), ou outro valor fixado por esse
douto juízo, sem prejuízo do crime de desobediência.
2 – Seja o município citado, para, se quiser,
oferecer resposta escrita no prazo legal, prosseguindo-se até final condenação.
3 – Seja permitida a mais ampla produção de
prova, a ser oportunamente especificada.
4 – Ao final e de forma definitiva através de
sentença, condene o município de _________ ( COMARCA ), através da Secretaria
Municipal de Saúde a conceder auxílio para TFD a todos os usuários dos SUS,
residentes neste município, que necessitem de tratamento médico de média e alta
complexidade não disponíveis no mesmo, observado o limite dos recursos
destinados às ações e serviços de saúde no município( recursos dos governos
federal, estadual e do próprio município), em respeito as disposições
constitucionais e legais e a melhor jurisprudência pátria retro apontadas.
Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00( mil reais),
para efeitos meramente fiscais.
Nestes Termos
P. E. Deferimento,
_________ ( COMARCA ), 26 de outubro de 2004
SINARA LOPES LIMA
Promotora de Justiça
ANEXO:
Procedimento Administrativo n° 001/04 c/ 360 páginas numeradas e rubricadas.
Download