Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde – SPAIS Coordenação das Doenças Bacterianas Agudas/GVE: A coordenação das doenças bacterianas agudas promove o desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica, monitorando e controlando as ocorrências de doenças bacterianas como: meningite, difteria, tétano acidental e neonatal, coqueluche e rotavírus, além da vigilância epidemiológica geral no âmbito hospitalar. Dentre as tarefas da coordenação estão à emissão de notas técnicas, a consolidação e análise de informações a respeito das doenças supracitadas, o assessoramento às regionais de saúde e aos municípios na investigação de casos, além da detecção e notificação da ocorrência de surtos. Rotavírus A infecção pelo Rotavírus varia de um quadro leve, com diarréia aquosa e duração limitada há quadros graves com desidratação, febre e vômitos, podendo evoluir a óbitos. Praticamente todas as crianças se infectam nos primeiros 3 a 5 anos de vida, mesmo nos países em desenvolvimento, mas os casos graves ocorrem principalmente na faixa etária de 3 a 35 meses. (Manual do Rotavirus/SES-SP) Modo de Transmissão Rotavírus são isolados em alta concentração em fezes de crianças infectadas e são transmitidos pela via fecal-oral, por contato pessoa a pessoa e também através de fômites. A máxima excreção viral se dá no 3º e 4º dia a partir dos primeiros sintomas, no entanto podem ser detectados nas fezes de pacientes mesmo após a completa resolução da diarrréia (Manual do Rotavírus/SES-SP) Situação Epidemiológica Atual Foi notificado á Vigilância Epidemiológica um aumento do n° de casos diagnosticados de doença diarréica aguda (DDA) no município de Minaçú nas semanas epidemiológicas 32 e33(08/08 a 21/08/2010). Nesta mesma época o Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do Hospital Materno Infantil de Goiânia (HMI) detectou um aumento expressivo de DDA desde o início do mês de Agosto, quando comparados aos dados habituais de atendimento, detectando o início do surto de Rotavírus em Goiás. No ano de 2010, o Estado de Goiás, apresentou taxa de incidência de DDA de 64,67/1000 em menores de 1 ano, de 44,90/1000 de 1 a 4 anos, de 21,57/1000 de 5 anos e mais, de 6,69/1000 em maiores de 10 anos. A média do número de casos de DDA foi de 1739 (até a semana epidemiológica 42(17/10 a 23/10/2010), com um pico registrado na semana 36, que corresponde ao período de 05.09 a 11.11.2010, com diminuição gradativa a partir desta semana. (gráfico 1) Gráfico 1: Casos de doenças diarréica aguda por semana epidemiológica,Goiás, 2010 Fonte: SPAIS/SES OBS: semana epidemiológica 42 (17.10 a 23.10.2010) Conforme resultados recebidos do Laboratório Central de Goiás- LACEN, em todo o período de surto, foram registradas 212 amostras de fezes analisadas com 105 confirmadas (49,52%) para rotavírus. Foram notificados 24 municípios com casos positivos para Rotavírus, mostrando ampla distribuição da doença. Municípios com casos positivos de Rotavírus em Goiás Legenda 1 – Goiânia:47 casos 2 – Aparecida de Goiânia:7 casos 3 – Trindade:6 casos 4 – Anápolis:6 casos 5 – Senador Canedo:2 casos 6 – Abadia de Goiás:1 caso 7 – Jataí:8 casos 8 – Pires do Rio:1 caso 9 – Sto. Ant. Goiás:2 casos 10 – Goiás:1 caso 11 – Minaçú:4 casos 12 – Turvânia:1 caso 13 – Goianésia:1 caso 14 – Campos Verdes:2 casos 15 – Itapirapuã:1 caso 16 – Gameleira de Goiás: 1 caso 17 – Mineiros:1 caso 18 – São Luiz do Norte:1 caso 19 – São Luiz M. Belos: 3 casos 20 – Inhumas: 2 casos 21 – Goianira: 1 caso 22 – Guapó: 3 casos 23 – Itaberaí: 1 caso 24 – Damianópolis: 1 caso Fonte:SPAIS/SES-GO Goiânia foi o município com maior n°. de amostras: (90) e de casos positivos (50), com um óbito notificado e confirmado laboratorialmente para rotavírus. (gráfico 2) Gráfico 2: Distribuição dos casos notificados para rotavirose com coleta de espécimes clínicas, segundo achado laboratorial em Goiânia, Goiás, 2010. 1 5 34 50 CA SOS NEG A T IV OS CA SOS POSIT IV OS OBIT O CONFIRMA DO INCONCLUSIV O Fonte: CIEVS/VE/SMS Goiânia Medidas para prevenção e controle Orientações as mães para retornar à sala de vacina com seu filho, na data aprazada para tomar a 2ª dose: Os profissionais da sala de vacina devem explicar a importância de retornar ao posto na data correta, pois a criança não pode tomar a 2ª dose após 5 meses e 15 dias de idade; Busca de faltosos para garantir o cumprimento do esquema vacinal; Não perder o cartão de vacina e apresentá-lo no dia da vacinação; Além da vacinação, outras medidas preventivas devem ser tomadas, como: Procurar atendimento médico nos primeiros sinais e sintomas, a fim de evitar a desidratação grave e óbito; Higiene das mãos após manuseio de fraldas e uso do banheiro com água e sabão. De preferência, utilizar papel toalha para enxugar as mãos após o uso do banheiro e posteriormente usar álcool gel; Higiene das mãos antes de alimentar as crianças e preparar os alimentos Limpar a casa, creche, escola e todos os objetos com água e sabão e água sanitária; Ter maior cuidado com o banheiro, limpando vaso sanitário, botão da descarga, torneira, maçaneta com água e sabão e finalizar com água sanitária; IMPORTANTE: De preferência, os doentes devem permanecer em casa, após medicação na Unidade de Saúde, a fim de evitar o contágio de outras pessoas por meio das mãos e pele contaminada com partículas do Rotavírus, uma vez que é extremamente contagioso. Os objetos de uso coletivo para adultos e crianças, como por exemplo, maçanetas, barra de apoio de ônibus, brinquedos e outros podem estar contaminados, por isso é importante evitar colocar as mãos e objetos na boca e realizar a higienização das mãos com freqüência. Núcleos Hospitalares de Epidemiologia A portaria nº 2.529, de 23 de novembro de 2004* instituiu o Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar e cria a Rede Nacional de Hospitais de Referência. Está rede é constituida por 190 hospitais, sendo distribuídos de acordo com a população de cada unidade federada (um hospital para cada 1 milhão de habitantes com, no mínimo, 01 hospital por Estado). Os Hospitais de Referência implantaram os Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE), com objetivo de realizar as ações de Vigilância Epidemiológica (VE) de Doenças de Notificação Compulsória (DNC) no ambiente hospitalar, podendo desenvolver também ações de Vigilância Epidemiológica relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, de acordo com suas possibilidades. Atualmente a portaria que está vigorando é a de nº 2.254, de agosto de 2010, e as atribuições dos NHE são: I - Elaborar e manter em operação um sistema de busca ativa para os pacientes internados e atendidos em pronto-socorro e ambulatório da unidade hospitalar, para a detecção das doenças e agravos constantes da Portaria Nº 5/SVS/MS, de 2006; II - Elaborar e manter em operação sistema de busca ativa para detecção e notificação dos óbitos ocorridos no ambiente hospitalar, prioritariamente dos óbitos maternos declarados, de mulher em idade fértil, infantil e fetal, nos termos das Portarias Nºs 1.119/GM/MS, de 5 de junho de 2008, e 72/GM/MS, de 11 de janeiro de 2010, e dos óbitos por doença infecciosa e mal definidos; III - Notificar ao primeiro nível hierárquico superior da vigilância epidemiológica as doenças e agravos de notificação compulsória (DNC) detectados no âmbito hospitalar, de acordo com os instrumentos e fluxos de notificações definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); IV - Realizar a investigação epidemiológica das doenças, eventos e agravos constantes da Portaria Nº 5/SVS/MS, de 2006, detectados no ambiente hospitalar, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), incluindo as atividades de interrupção da cadeia de transmissão de casos e surtos, quando pertinentes, segundo as normas e procedimentos estabelecidos pela SVS/MS; V - Participar da investigação de óbitos maternos declarados e de mulheres em idade fértil, ocorridos no ambiente hospitalar, em conjunto com a comissão de análise de óbitos e em articulação com a SMS e com a SES, nos termos da Portaria Nº 1.119/GM/MS, de 2008; VI - Participar da investigação dos óbitos infantis e fetais ocorridos no ambiente hospitalar, em conjunto com a comissão de análise de óbitos e em articulação com a SMS e com a SES, nos termos definidos na Portaria Nº 72/GM/MS, de 2010; VII - Incentivar a realização de necropsias ou a coleta de material e fragmentos de órgãos para exames microbiológicos e anátomo - patológicos, em caso de óbitos por causa mal definida ocorridos no ambiente hospitalar; VIII - Desenvolver processo de trabalho integrado aos setores estratégicos da unidade hospitalar, para fins de implementação das atividades de vigilância epidemiológica - tais como os Serviços de Arquivo Médico e de Patologia; as Comissões de Revisão de Prontuário, de Óbitos e de Controle de Infecção Hospitalar; a Gerência de Risco Sanitário Hospitalar; a farmácia e o laboratório - para acesso às informações necessárias à detecção, monitoramento e encerramento de casos ou surtos sob investigação; IX - Validar as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) cujo código da Classificação Internacional de Doenças (CID) indique tratar-se de internação por doença de notificação compulsória, nos termos definidos na Portaria Conjunta Nº 20/SAS/SVS/MS, de 25 de maio 2005; X - Promover treinamento continuado para os profissionais dos serviços, estimulando a notificação das doenças no ambiente hospitalar; XI - Monitorar e avaliar o preenchimento das declarações de óbitos e de nascidos vivos; XII - monitorar, avaliar e divulgar o perfil de morbimortalidade hospitalar, incluindo as DNC detectadas nesse ambiente, subsidiando o processo de planejamento e a tomada de decisão dos gestores do hospital, dos gestores estaduais e dos municipais dos sistemas de vigilância e de atenção à saúde; XIII - Realizar o monitoramento de casos hospitalizados por doenças e agravos prioritários para o SNVS, de acordo com as prioridades definidas pela SVS/MS, com base na situação epidemiológica e na viabilidade operacional; e XIV - Apoiar ou desenvolver estudos epidemiológicos ou operacionais complementares de DNC no ambiente hospitalar, incluindo a avaliação de protocolos clínicos das DNC, em consonância com as prioridades definidas pelos gestores do SNVS. Obs.: As atividades complementares, que envolvam outros usos da Epidemiologia em âmbito hospitalar, poderão ser desenvolvidas pelos NHE dos hospitais de referência nacional, de acordo com as prioridades definidas pelo gestor estadual e pela municipal, desde que seja assegurada a adequação técnica e quantitativa da equipe lotada no NHE. O Estado de Goiás foi contemplado com 06 vagas, porém, foram implantados somente 05 hospitais de referência: - Hospital de Doenças Transmissíveis Dr. Anauar Auad – HDT; - Hospital Materno Infantil – HMI; - Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás – HC; - Hospital de Urgências de Goiânia – HUGO; - Santa Casa de Misericórdia de Goiânia; Nº DE CASOS NOTIFICADOS DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA, HOSPITAIS DE REFERÊNCIA, GOIÁS 2004 E 2009 5000 4646 4500 2004 2009 4049 4000 3500 3000 2500 1822 2000 1500 1051 1007 837 767 1000 432 500 116 36 0 HMI HDT Font e: SinanW e Sinannet / SPAIS/ SES-GO HUGO HC SANTA CASA Os Núcleos Hospitalares de Epidemiologia foram implantados a partir do ano de 2005, portanto, observa-se na figura acima que houve um impacto positivo na notificação de DNC após a implantação dos mesmos. No HMI, HUGO, HC e Santa Casa o aumento das notificações foi significativo, enquanto no HDT ocorreu um decréscimo, podendo ser justificado pela mudança do sistema de informação (SINANW para SINANNET). Os NHEs têm avançado na realização das atividades de vigilância epidemiológica, mas, a participação efetiva de todos os profissionais de saúde, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde de ensino (portaria nº 2.472, de 31 de agosto de 2010) são de fundamental importância para que possamos ter uma vigilância ativa e eficaz. Meningite 1- Características da doença / Aspectos Epidemiológicos: A Meningite expressa a ocorrência de um processo inflamatório das meninges, membranas que envolvem o cérebro. Está relacionada a uma variedade de causas, tanto de origem infecciosa como não infecciosa. As mais importantes do ponto de vista de saúde pública, pela magnitude de sua ocorrência, potencial de transmissão, patogenicidade e relevância social são: a doença meningocócica, a meningite tuberculosa, a meningite por Haemophilus influenzae tibo b, a meningite por pneumococos e as meningites de origem viral. A transmissão é de pessoa a pessoa, através das vias respiratórias, por gotículas e secreções de nasofaringe, havendo necessidade de contato íntimo (residentes na mesma casa, colega de dormitório ou alojamento, namorado) ou contato direto com as secreções respiratórias do paciente. As vacinas contra meningite são específicas para determinados agentes etiológicos. Algumas fazem parte do calendário básico de vacinação da criança ( vacina contra Haemophilus influenzae tibo b (Hib) previne contra infecções invasivas causadas por este agente, como meningite, pneumonia, septicemia, otite etc e também a vacina meingocócica C conjugada , utilizada para prevenir as doenças provocadas pela bactéria Neisseria meningitidis do sorogrupo C). A vacina BCG que protege a criança contra as formas graves de tuberculose dentre elas a meningite tuberculosa também faz parte do calendário básico de vacinação. As vacinas contra o pneumococo são oferecidas no Centro de Referência em Imunobiológicos Especiais (CRIE) de acordo com critérios pré-estabelecidos pelo Programa Nacional de Imunizações e também foi implantada nas Unidades de Saúde da Rede Pública para crianças na faixa etária de 2 meses a menores de 2 anos. A prevenção da doença meningocócica depende de identificação e da notificação rápida dos pacientes. O tratamento profilático do núcleo familiar e outros tipos de contatos íntimos dos doentes é uma das principais medidas de controle. A quimioprofilaxia é a principal medida para a prevenção de casos secundários nos casos de meningite meningocócica e por Haemophilus influenzae. A administração de antibiótico (rifampicina) com finalidade profilática, embora não assegure efeito protetor absoluto e prolongado, tem sido adotado como uma medida eficaz. A susceptibilidade é geral, mas o risco de adoecer declina com a idade. O grupo de menores de 5 anos é o mais vulnerável. As meningites tem distribuição mundial e sua expressão epidemiológica depende de fatores como o agente infeccioso, existência de aglomerados populacionais e características sócio-econômicos dos grupos populacionais e do meio ambiente (clima). De modo geral, a sazonalidade da doença caracteriza-se pelo predomínio das meningites no inverno e das meningites virais no verão. 2- Situação epidemiológica das Meningites em Goiás No Estado de Goiás, período de 2007 a 2009 foram confirmados 1.291casos de meningite. Destes, 213 foi confirmada doença meningocócica, com 58 casos evoluíram para óbito.. Em 2010, foram confirmados 225 casos de meningite (até a semana epidemiológica 43). Destes, 66 foram de doença meningocócica, sendo 13 casos evoluiram para óbito. Do total de 279 casos de doença meningocócica confirmada pelo diagnóstico laboratorial (2007 a 2010), houve predominância do sorogrupo C, seguida do, B, acompanhando o perfil epidemiológico do Brasil, onde houve uma substituição dos sorogrupos B sobre o C, a partir da década de 90. Apresentando alta letalidade (21%), podendo ocorrer em pessoas de qualquer faixa etária, sendo mais comum em crianças menores de cinco anos de idade. Nº de casos de Doença meningocócica por sorogrupo, 2007 a 2010*, Goiás 80 C Nº de casos 70 C 60 C 50 C SS SS 40 SS 30 SS 20 10 B B B B 0 2007 2008 2009 ano Fonte:SES/SPASI/GVE até a semana epidemiológica 44 Obs: SS – sem especificação do sorogrupo 2010