Política e relações de poder O objetivo deste unidade é colocar o

Propaganda
Política e relações de poder
O objetivo deste unidade é colocar o estudante diante da complexidade do sistema político,
discutindo seus fundamentos e refletir a política como prática social.
- Política, Poder e Estado
- Democracia e cidadania
- Participação política
Para a compreensão desta unidade recomenda-se a leitura da Parte I do livro:
VIEIRA, Liszt. Cidadania e Globalização. 5a. ed. - Rio de Janeiro: Record, 2001
I. A política pode ser definida como a atividade social que se propõe a garantir pela
força, fundada geralmente no direito, a segurança externa e a concórdia interna de uma
sociedade.
II. A política foi inventada pelos homens como o modo pela qual pudessem expressar
suas diferenças e conflitos, sem transformá-los em guerra total
III. A política foi inventada como o modo pelo qual a sociedade, internamente dividida,
discute, delibera e decide em comum para aprovar e rejeitar as ações que dizem respeito a
todos os seus membros.
Os três elementos fundamentais do Estado são:
1 – Território
2 – Povo
3 – Poder soberano
O ESTADO pode ser compreendido por:
I. É um conjunto de instituições pública (leis, recursos, serviços) e sua administração
pelos cidadãos.
II. De acordo com Aristóteles, a razão do Estado, é assegurar que cada cidadão tenha
uma vida digna de ser humano e afirma que o Estado deve se sobrepor ao indivíduo e a
família.
III. Na Idade Moderna, o Estado passa a atuar como o único representante do poder e pelo
uso do monopólio legítimo da força.
V. Significa avanço em relação à monarquia absoluta. Não é a pessoa que governa, mas
uma instituição abstrata com relações precisas com a coletividade.
Democracia: Do gr. demokratía
Doutrina ou regime político baseado nos princípios da soberania popular e da distribuição
eqüitativa do poder, ou seja, regime de governo que se caracteriza, em essência, pela
liberdade do ato eleitoral, pela divisão dos poderes e pelo controle da autoridade. AURÉLIO
Democracia requer multiplicação dos órgãos representativos da sociedade, como
associações de bairro, movimento estudantil, grupos feministas, contra violência, ecológicos
e instituições como sindicatos e partidos políticos.
Democracia encontra-se no reconhecimento das coisas públicas, separadas dos interesses
particulares.
Democracia popular: Designação comum aos regimes políticos monopartidários dominantes
nos países da área socialista. AURÉLIO
Cidadania:
Cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no
desempenho de seus deveres para com este. AURÉLIO
- Cidadania implica uma relação de direitos e deveres. Portanto, é contraditório a atitude
irresponsável de exigir do poder público direitos sociais e sonegar impostos que como
finalidade garantir os serviços sociais.
- Cidadania diz respeito ao indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e
participa ativamente das questões da sociedade.
Segundo Dr. Renato Cancian, em http://educacao.uol.com.br/sociologia/ult4264u32.jhtm “A
participação política designa uma grande variedade de atividades, como votar, se candidatar
a algum cargo eletivo, apoiar um candidato ou agremiação política, contribuir
financeiramente para um partido político, participar de reuniões, manifestações ou comícios
públicos, proceder à discussão de assuntos políticos etc.
Níveis de participação política
O conceito de participação política tem seu significado fortemente vinculado à conquista dos
direitos de cidadania. Em particular, à extensão dos direitos políticos aos cidadãos adultos.
Sob essa perspectiva, podemos delimitar três níveis de participação política.
O primeiro nível de participação pode ser denominado de presença. Trata-se da forma
menos intensa de participação, pois engloba comportamentos tipicamente passivos, como,
por exemplo, a participação em reuniões, ou meramente receptivos, como a exposição a
mensagens e propagandas políticas.
O segundo nível de participação pode ser designado de ativação. Está relacionada com
atividades voluntárias que os indivíduos desenvolvem dentro ou fora de uma organização
política, podendo abranger participação em campanhas eleitorais, propaganda e militância
partidária, além de participação em manifestações públicas.
O terceiro nível de participação política será representado pelo termo decisão. Trata-se da
situação em que o indivíduo contribui direta ou indiretamente para uma decisão política,
elegendo um representante político (delegação de poderes) ou se candidatando a um cargo
governamental (legislativo ou executivo)”.
Cidadania: reflexo da participação política
Por CRISTIANE ROZICKI, obtido em http://www.espacoacademico.com.br/003/03col_cris.htm, aos 11/11/2008
Mestre em Direito pelo Curso de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina e doutoranda
no mesmo curso
Nos últimos tempos, usamos com freqüência o termo cidadania em qualquer discurso ou diálogo
trivial, pois consiste, este vocábulo, devido ao seu significado abrangente, a designação que tende a
ser oportuna e adequada em inúmeras situações.
Todos experimentamos o exercício da cidadania ou o seu desrespeito na vida e, assim, acabamos
perfeitamente aptos para apontar a existência ou a falta da mesma sem dificuldades. Esta realidade
permite alcançar o conteúdo que aquele termo designa a partir de um cem número de direitos que o
integram. Tais direitos, seguindo a moral de vida de uma sociedade e de seus interesses, vão sendo
estendidos e ampliados, favorecendo, por conseguinte, a identificação do significado e conteúdo da
cidadania em uma quase infinita variedade de situações.
Cidadania, palavra derivada de cidade, estudada por Aristóteles, é melhor compreendida se
pensarmos a cidade como o Estado. Desse modo entendida cidadania, é possível dizer que, todo
cidadão, que integra a sociedade pluralista do Estado democrático, é senhor do exercício da
cidadania, a qual, em síntese, é vocábulo que expressa um extenso conjunto de direitos e de deveres.
Esta idéia, de exercício de um vasto conjunto de direitos e de deveres, consiste o conceito amplo de
cidadania, cujo conteúdo, superior ao conceito estrito de cidadania, o qual é percebido unicamente
como o exercício do direito e dever políticos de votar e de ser votado, só adquire pleno significado, no
mundo contemporâneo, num Estado democrático de direito. E, normalmente, na atualidade, quando
fazemos referência à cidadania, estamos falando de seu sentido ampliado.
Como se disse há pouco, perceber o pleno alcance do conceito amplo de cidadania, hoje, exige,
necessariamente, o ambiente de vida e de convívio entre os homens típico e próprio de um Estado
democrático de direito. Em sua acepção ampla, cidadania constitui o fundamento da primordial
finalidade daquele Estado, que é possibilitar aos indivíduos habitantes de um país o seu pleno
desenvolvimento através do alcance de uma igual dignidade social e econômica.
O ambiente de vida social do Estado democrático, cujos pilares de sustentação encontram-se na
admissão, na garantia e na efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana, em uma
sociedade solidária, é tornado real através da observação de vários postulados que lhe são
essenciais. São pressupostos do Estado democrático: 1) a valorização e atualidade da dignidade do
homem e o reconhecimento da importância de dispensar a todos tratamento fraternal, igualitário e não
discriminativo; 2) a confiança nos talentos e possibilidades latentes dos homens; 3) a segurança e o
crédito nos valores institucionalizados pelas massas, como fundamentos para o progresso do bem
comum e o alcance da justiça; 4) a aceitação da legitimidade das decisões tomadas por meio de
processos racionais e participativos de deliberação, com o consenso da maioria, que constitui o
reflexo, o resultado de debates livres entre todos; 5) o respeito aos grupos minoritários; 6) e, a
compreensão de que todo o interesse geral é a síntese dos diversos interesses e idéias dos indivíduos
e dos grupos, diferentes centros de poder, que integram a sociedade pluralista.
Diante disso, percebe-se que, o conceito amplo de cidadania, está conectado e conjugado, porque
encontra aí seus princípios básicos estruturantes, aos conceitos de democracia e de igualdade.
O princípio de igualdade disciplina todas as atividades públicas e tem aplicação direta nas relações
privadas, que ocorrem entre os particulares, impondo, para torná-lo real, a proibição de discriminações
e a eliminação das desigualdades fáticas nos planos social e econômico, proporcionando a todos os
cidadãos igual condição de vida e mesma posição perante o Estado democrático.
E, também para a realização da cidadania, o princípio democrático torna indispensável a participação
popular nas tomadas de decisão.
A cidadania, no Estado democrático de direito, efetivada, oferece aos cidadãos, como iguais
condições de existência, o gozo atual de direitos e a obrigação do cumprimento de deveres, que,
resumidamente, podem ser assim apresentados: exercício de direitos fundamentais e participação; e,
os deveres de colaboração e solidariedade.
Sabendo-se que todo cidadão tem sua existência acompanhada do exercício de direitos fundamentais
e do direito de participação.
Sobre a participação, cumpre asseverar que este direito significa a capacidade de ser consultado para
as tomadas de decisão que dizem respeito à direção da sociedade em que vive o cidadão e que,
dentre os direitos de participação política, tais como a igualdade de sufrágio, o direito de voto e de
elegibilidade, e o direito de petição, ainda importa recordar outro que também a integra, é o direito de
iniciativa popular.
A iniciativa popular de leis, que cabe aos cidadãos (o 2o parágrafo do artigo 61 da Constituição da
República brasileira), o referendo e o plebiscito, correspondem a alternativas de participação política
(o referendo e o plebiscito devem ser determinados, para que se verifiquem, pelo Congresso
Nacional).
O exercício de todos os direitos inerentes ao Estado democrático e do direito de participação, é
acompanhado do respeito aos deveres de contribuir para o progresso social e de acatar e respeitar o
resultado final obtido em cada consulta coletiva.
A respeito dos direitos fundamentais, os quais representam, na verdade, situações reconhecidas
juridicamente sem as quais o homem é incapaz de alcançar sua própria realização e desenvolvimento
plenamente, consistindo o resultado da luta dos homens por um direito ideal, justo e humano, que
foram e vão sendo aperfeiçoados e estendidos ao longo do tempo, resta dizer que os mesmos
estabelecem faculdades da pessoa humana que permitem sua breve classificação do seguinte modo:
1) os direitos de liberdade, como por exemplo, a liberdade de consciência, de propriedade, de
manifestação do pensamento, de associação, etc.; 2) os direitos de participação política, tais como a
igualdade de sufrágio, o direito de voto e de elegibilidade, o direito de petição, e os direitos de
participação política; 3) os direitos sociais, que abrangem os direitos de natureza econômica, como
por exemplo, o direito ao trabalho, de assistência à saúde, à educação, etc; 4) os direitos chamados
de quarta geração, por exemplo, o direito à preservação do meio ambiente e à qualidade de vida.
Mais informações sobre o tema?
Acesse: http://educacao.uol.com.br/sociologia/ult4264u32.jhtm
Acesse o link abaixo e veja uma entrevista com base nos ensinamentos deixados por Thomas
Jeferson, autor da Declaração da Independência de 4 de julho de 1776 dos EUA: Faça uma atividade
complementar sobre o artigo: http://veja.abril.com.br/especiais/1808/entrevista.html
Download