PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 322, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rolf Nicolodelli, Prefeito Municipal de Pomerode, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e a competência que lhe outorgam o artigo 39 e 41, combinado com o inciso III do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Pomerode. Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se por Serviço público municipal o conjunto de instituições e órgãos que realizam serviços públicos sob coordenação da Administração Municipal. CAPÍTULO II DA CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO SEÇÃO I DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 3º A Carreira do Servidor Público Municipal tem como princípios básicos: I – a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao serviço público e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho; II – a valorização do desempenho e da qualificação; III – as condições para o desenvolvimento e manutenção de talentos no serviço público municipal IV – a progressão por meio de promoções periódicas. SEÇÃO II DA ESTRUTURA DA CARREIRA SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º A carreira do Servidor público Municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizados em 31 (trinta e um) grupos e estruturada em 10 (dez) classes, de acordo com a ordem de complexidade de suas atribuições. § 1º Cargo é o lugar na organização do serviço público correspondente a um conjunto de atribuições específicas, quadro de lotação e remuneração pelo poder público, nos termos da Lei. § 2º A Carreira do Servidor Público Municipal abrange a todos os serviços públicos municipais, excluídos os profissionais do Magistério, das Autarquias e da Câmara Municipal de Vereadores. § 3º Os requisitos para o ingresso na Carreira, denominação, condições de provimento, atribuições e responsabilidades estão definidos nos anexos que integram a presente Lei. § 4º O ingresso na Carreira dar-se-á na classe inicial prevista para o cargo. SUBSEÇÃO II DAS CLASSES, DOS GRUPOS E DOS NÍVEIS Art. 5º As classes constituem a linha de promoção da carreira do titular de cargo efetivo, que possibilita a promoção horizontal do servidor e são designadas pelas letras de “A” a “J”. Art. 6º Os grupos constituem o posicionamento do cargo na tabela de vencimentos conforme anexo III. Art. 7º São dois os níveis referente a habilitação dos titulares de cargo de carreira dos cargos de nível Fundamental e Médio e, três os níveis referente a habilitação dos titulares de cargo de carreira dos cargos de nível Superior. SUBSEÇÃO III DA TABELA DE VENCIMENTOS Art. 8º Os códigos de referência da tabela (anexo I), definidos para as classes e grupos, correspondem à prestação da carga horária prevista para o cargo (anexo IV), no exercício das atividades pertinentes ao cargo. § 1º Os servidores com jornada de trabalho diferente da prevista no anexo IV, terão seus vencimentos proporcionais, calculados a partir do valor estabelecido na tabela e jornada realizada. § 2º Excetuam-se da proporcionalidade as jornadas de trabalho parciais previstas na Legislação, desde que a parcialidade configure exigência legal. Art. 9º O valor dos vencimentos referentes às classes da Carreira do Serviço Público Municipal segue o crescimento de 3% (três por cento), anexo II. SEÇÃO III DA PROMOÇÃO HORIZONTAL Art. 10. É a passagem do titular de cargo da Carreira de uma classe para outra imediatamente superior. Art. 11. A promoção decorrerá de avaliação que considerará o desempenho e a qualificação por meio de capacitações certificadas pelos órgãos competentes, na área de atuação do respectivo cargo. Parágrafo Único. O servidor efetivo e estável tem direito a promoção horizontal a cada três anos de efetivo exercício no cargo ou em atividades afins. Art. 12. Como critério para a promoção horizontal será considerada a média ponderada das três últimas avaliações de desempenho realizadas anualmente, com média mínima de 80 pontos e os certificados das capacitações com data posterior ao ano da última promoção acessada. § 1º A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente e a progressão na Carreira, será incentivada através de cursos de formação, aperfeiçoamento em serviços e de outras atividades de atualização profissional oferecidas por entidades legalmente reconhecidas, sendo que cabe ao poder público oferecer uma carga horária mínima anual de 5 (cinco) horas. § 2º O servidor que tiver horas de formador, certificadas pelo Município de Pomerode, aplicadas no desenvolvimento teórico e prático ministrados às equipes de servidores do município, de acordo com as necessidades internas da Prefeitura, serão contabilizados como horas de formação para a progressão na carreira, podendo validar até 50% da carga horária estabelecida para o triênio. § 3º Para o servidor efetivo que na época da promoção estiver exercendo cargo comissionado, função de confiança ou cedidos para trabalhos em outras instituições, na área afim de seu cargo de origem, adotar-se-á todo o procedimento de avaliação previsto para os demais servidores. § 4º Para efeito da promoção de que trata o artigo 10 será considerada a participação do servidor em cursos de capacitação com carga horária mínima por triênio de: I - 90 horas para os especialistas (especialização, mestrado e doutorado); II - 60 horas para nível superior; III – 30 horas para nível médio; IV - 15 horas para nível fundamental. Art. 13. A avaliação de desempenho e a aferição da qualificação serão realizados de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei e regulamentados em decreto específico. Art. 14. A promoção horizontal será aplicada a cada três anos de efetivo exercício no cargo ou em atividades afins. Art. 15. As promoções horizontais não requerem aprovação do Poder Executivo, restringindo-se às concessões aos servidores que alcançarem os critérios previstos no artigo 12. Art. 16. A efetivação das promoções horizontais na folha de pagamento poderá comprometer no máximo até o limite de 48,6% (quarenta e oito vírgula seis por cento) em relação a receita corrente líquida com despesa total de pessoal, garantindo à Prefeitura a observância do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Emendas Constitucionais relativas a gastos com o funcionalismo público. Art. 17. Os servidores readaptados não têm direito a promoção horizontal. SEÇÃO IV DA PROMOÇÃO VERTICAL Art. 18. É a passagem do titular de cargo da Carreira de um nível para outro, atendendo ao perfil do cargo com maior nível de exigência em formação curricular, abrindo-se nova classe para as promoções horizontais (da letra A à J). §1º O processo de promoção vertical compreenderá nova titulação acadêmica. § 2º O Executivo garantirá, anualmente, o número de vagas suficientes para cada nível, de forma a sempre proporcionar a progressão vertical dos servidores que estiverem aptos para tal. Art. 19. As promoções verticais abrangem todos os servidores efetivos estáveis no cargo, inclusive os ocupantes de função de confiança, comissionados e cedidos para outros órgãos. Parágrafo Único. Terão preferência a promoção vertical os servidores que há mais tempo obtiveram a nova titulação acadêmica. Art. 20. A efetivação das promoções verticais na folha de pagamento ocorrerá após a efetivação das promoções horizontais e poderá comprometer no máximo até o limite de 48,6% (quarenta e oito vírgula seis por cento) em relação a receita corrente líquida com despesa total de pessoal, garantindo à Prefeitura a observância do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Emendas Constitucionais relativas a gastos com o funcionalismo público. SEÇÃO V DA REMUNERAÇÃO SUBSEÇÃO I DO VENCIMENTO Art. 21. A remuneração do titular de cargo da Carreira corresponde ao vencimento relativo à classe e ao grupo em que se encontrar o servidor, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus. Parágrafo Único. Considera-se vencimento básico da Carreira o fixado para o cargo, no grupo e classe iniciais (1-A). SUBSEÇÃO II DA GRATIFICAÇÃO Art. 22. Será concedida gratificação de função adicional ao servidor público que for designado para o exercício de funções ou outros encargos de especial responsabilidade e maior complexidade técnica ou administrativa, que não justifiquem a criação de cargos, a ser concedida e livremente destituível por ato do Prefeito Municipal. Art. 23. O valor da gratificação não poderá ser superior ao valor do vencimento do servidor e serão regulamentadas por decreto municipal. Art. 24. A gratificação pela produtividade fiscal será devida para os titulares dos cargos de fiscal e será instituída através de lei própria. Art. 25. As demais gratificações previstas na Lei Complementar 269/2014 poderão ser cumulativas com as descritas nesta lei e não se incorporam ao vencimento do servidor. SEÇÃO VIII DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA Art. 26. É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Servidor Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização. Parágrafo Único.A Comissão de Gestão será presidida pelo Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Fazendária e integrada por representantes da mesma Secretaria, supervisionada pela Procuradoria Municipal, e paritariamente, de entidade representativa dos servidores públicos municipais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS SEÇÃO I DA IMPLANTAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA Art. 27. O provimento dos cargos da Carreira do Servidor Público Municipal dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais do serviço público, atendida a exigência mínima de habilitação específica. § 1º Os servidores serão distribuídos nas classes com observância do cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação específica para o enquadramento no caso de transformação da denominação do cargo. § 2º Se o vencimento decorrente do provimento no Plano de Carreira for inferior a remuneração até então percebida pelo servidor, ser-lhe-á assegurada a diferença, como vantagem pessoal, sobre a qual incidirão reajustes futuros. § 3º Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes da nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com valores imediatamente superiores ao vencimento atual. § 4º O provimento de que trata o caput deste artigo, deverá ocorrer a partir da vigência desta Lei. § 5º Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se as atividades executadas, sendo apresentada no anexo a relação dos “cargos em Transformação”, anexo III. Art. 28. Os servidores ocupantes de cargos extintos terão direito a progressão horizontal e vertical. Art. 29. A promoção horizontal ocorrerá no último trimestre de cada ano e terá início em 2016, dividida em três grupos de servidores, respeitando-se o disposto no art. 16. I - Em 2016 os servidores com data da nomeação no cargo até 2005. II - Em 2017 os servidores com data da nomeação no cargo até 2012. III - Em 2018 todos os demais servidores aptos a promoção horizontal. Parágrafo Único. Na hipótese de em algum ano não ser possível conceder promoção horizontal em razão do comprometimento da folha, o servidor enquadrado no respectivo ano deverá ter direito a promoção no ano seguinte. Art. 30. A promoção vertical ocorrerá no último trimestre de cada ano e terá início em 2016, será implantada de forma gradativa, respeitando-se o disposto no art. 20. SEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. As disposições da presente Lei Complementar não se aplicam aos servidores estáveis no serviço público. Parágrafo Único. Consideram-se servidores estáveis no serviço público aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional, sem concurso público de provas ou de provas e títulos até o dia 5 de outubro de 1983. Art. 32. Os titulares de cargo da Carreira do Serviço Público Municipal poderão perceber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores municipais, nessa condição, quando não conflitantes com o disposto nesta Lei. Art. 33. As disposições dessa Lei aplicam-se no que não for peculiar por ela instituída, aos integrantes do serviço público municipal nela não incluídos. Art. 34. Por ocasião da realização de novos concursos públicos, a comprovação dos requisitos exigidos, deverá ser apresentada na data da posse. Art. 35. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento. Art. 36. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogada a Lei Complementar 85/2003, suas alterações e todas as demais disposições em contrário. Município de Pomerode, 30 de novembro de 2015. Rolf Nicolodelli Prefeito Municipal ANEXO I - TABELA DE REFERÊNCIAS Classes/Grupos A B C D E F G H I J 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 200 203 204 207 208 211 212 214 217 218 220 221 231 236 237 242 247 248 258 263 264 266 269 270 271 272 277 278 281 286 287 201 204 205 208 209 212 213 215 218 219 221 222 232 237 238 243 248 249 259 264 265 267 270 271 272 273 278 279 282 287 288 202 205 206 209 210 213 214 216 219 220 222 223 233 238 239 244 249 250 260 265 266 268 271 272 273 274 279 280 283 288 289 203 206 207 210 211 214 215 217 220 221 223 224 234 239 240 245 250 251 261 266 267 269 272 273 274 275 280 281 284 289 290 204 207 208 211 212 215 216 218 221 222 224 225 235 240 241 246 251 252 262 267 268 270 273 274 275 276 281 282 285 290 291 205 208 209 212 213 216 217 219 222 223 225 226 236 241 242 247 252 253 263 268 269 271 274 275 276 277 282 283 286 291 292 206 209 210 213 214 217 218 220 223 224 226 227 237 242 243 248 253 254 264 269 270 272 275 276 277 278 283 284 287 292 293 207 210 211 214 215 218 219 221 224 225 227 228 238 243 244 249 254 255 265 270 271 273 276 277 278 279 284 285 288 293 294 208 211 212 215 216 219 220 222 225 226 228 229 239 244 245 250 255 256 266 271 272 274 277 278 279 280 285 286 289 294 295 209 212 213 216 217 220 221 223 226 227 229 230 240 245 246 251 256 257 267 272 273 275 278 279 280 281 286 287 290 295 296 ANEXO II - GRUPO X CLASSE X VALOR Classes/Grupos A B C D E F G H I J 1 1.094,18 1.127,01 1.160,82 1.195,64 1.231,51 1.268,45 1.306,51 1.345,70 1.386,07 1.427,66 2 1.195,64 1.231,51 1.268,45 1.306,51 1.345,70 1.386,07 1.427,66 1.470,49 1.514,60 1.560,04 3 1.231,51 1.268,46 1.306,51 1.345,70 1.386,08 1.427,66 1.470,49 1.514,60 1.560,04 1.606,84 4 1.345,70 1.386,07 1.427,65 1.470,48 1.514,60 1.560,04 1.606,84 1.655,04 1.704,69 1.755,83 5 1.386,07 1.427,65 1.470,48 1.514,60 1.560,03 1.606,84 1.655,04 1.704,69 1.755,83 1.808,51 6 1.514,60 1.560,04 1.606,84 1.655,04 1.704,70 1.755,84 1.808,51 1.862,77 1.918,65 1.976,21 7 1.560,04 1.606,84 1.655,05 1.704,70 1.755,84 1.808,51 1.862,77 1.918,65 1.976,21 2.035,50 8 1.655,05 1.704,70 1.755,84 1.808,52 1.862,77 1.918,66 1.976,22 2.035,50 2.096,57 2.159,46 9 1.808,52 1.862,78 1.918,66 1.976,22 2.035,51 2.096,57 2.159,47 2.224,25 2.290,98 2.359,71 10 1.862,78 1.918,66 1.976,22 2.035,51 2.096,58 2.159,47 2.224,26 2.290,98 2.359,71 2.430,51 11 1.976,22 2.035,51 2.096,57 2.159,47 2.224,25 2.290,98 2.359,71 2.430,50 2.503,42 2.578,52 12 2.035,50 2.096,57 2.159,46 2.224,25 2.290,97 2.359,70 2.430,49 2.503,41 2.578,51 2.655,87 13 2.735,56 2.817,63 2.902,16 2.989,22 3.078,90 3.171,26 3.266,40 3.364,39 3.465,33 3.569,29 14 3.171,26 3.266,40 3.364,39 3.465,32 3.569,28 3.676,36 3.786,65 3.900,25 4.017,26 4.137,78 15 3.266,40 3.364,39 3.465,32 3.569,28 3.676,36 3.786,65 3.900,25 4.017,26 4.137,78 4.261,91 16 3.786,65 3.900,25 4.017,26 4.137,78 4.261,91 4.389,77 4.521,46 4.657,10 4.796,82 4.940,69 17 4.261,88 4.389,74 4.521,43 4.657,07 4.796,78 4.940,69 5.088,91 5.241,57 5.398,82 5.560,79 18 4.389,74 4.521,43 4.657,08 4.796,79 4.940,69 5.088,91 5.241,58 5.398,83 5.560,79 5.727,62 19 6.076,44 6.258,74 6.446,50 6.639,89 6.839,09 7.044,26 7.255,59 7.473,26 7.697,46 7.928,36 20 7.044,24 7.255,57 7.473,24 7.697,43 7.928,36 8.166,21 8.411,19 8.663,53 8.923,44 9.191,14 21 7.255,57 7.473,23 7.697,43 7.928,35 8.166,20 8.411,19 8.663,53 8.923,43 9.191,14 9.466,87 22 7.697,43 7.928,35 8.166,20 8.411,19 8.663,53 8.923,43 9.191,13 9.466,87 9.750,87 10.043,40 23 8.411,19 8.663,53 8.923,43 9.191,14 9.466,87 9.750,87 10.043,40 10.344,70 10.655,04 10.974,70 24 8.663,53 8.923,43 9.191,14 9.466,87 9.750,87 10.043,40 10.344,70 10.655,04 10.974,70 11.303,95 25 8.923,44 9.191,14 9.466,88 9.750,88 10.043,41 10.344,71 10.655,05 10.974,71 11.303,95 11.643,07 26 9.191,44 9.467,18 9.751,20 10.043,73 10.345,05 10.655,40 10.975,06 11.304,31 11.643,44 11.992,74 27 10.655,40 10.975,06 11.304,31 11.643,44 11.992,74 12.352,52 12.723,10 13.104,79 13.497,93 13.902,87 28 10.975,06 11.304,31 11.643,44 11.992,74 12.352,52 12.723,10 13.104,79 13.497,93 13.902,87 14.319,96 29 11.992,74 12.352,52 12.723,10 13.104,79 13.497,93 13.902,87 14.319,96 14.749,56 15.192,05 15.647,81 30 13.902,87 14.319,96 14.749,56 15.192,05 15.647,81 16.117,24 16.600,76 17.098,78 17.611,74 18.140,09 31 14.319,96 14.749,56 15.192,05 15.647,81 16.117,24 16.600,76 17.098,78 17.611,74 18.140,09 18.684,29 ANEXO III – TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA CARGO ATUAL 200 Auxiliar de Serviços Gerais 1 2 3 4 5 CARGO TRANSFORMADO Auxiliar de Serviços Gerais - Nível I 200 Auxiliar de Serviços Gerais Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Escolar - Nível I 200 Rampeiro/Borracheiro Rampeiro/Borracheiro - Nível I 200 Recepcionista Recepcionista - Nível I 200 Servente Servente - Nível I 200 Telefonista Telefonista - Nível I 200 Vigia Vigia - Nível I 200 Zelador de Escola Zelador de Escola - Nível I 203 Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais - Nível II 203 Auxiliar de Serviços Gerais Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Escolar - Nível II 203 Rampeiro/Borracheiro Rampeiro/Borracheiro - Nível II 203 Recepcionista Recepcionista - Nível II 203 Servente Servente - Nível II 203 Telefonista Telefonista - Nível II 203 Vigia Vigia - Nível II 203 Zelador de Escola Zelador de Escola - Nível II 204 Auxiliar de Classe da Educação Especial Auxiliar de Classe - Nível I 204 Auxiliar de Educação Infantil Auxiliar de Educação Infantil - Nível I 204 Calceteiro Calceteiro - Nível I 204 Eletricista de Veículos Eletricista de Veículos - Nível I 204 Inseminador Inseminador - Nivel I 204 Motorista Motorista - Nivel I 204 Pedreiro Pedreiro - Nivel I 204 Roçador Roçador - Nivel I 204 Tratorista/Trator/Agrícola Tratorista/Trator/Agrícola - Nivel I 207 Calceteiro Calceteiro - Nível II 207 Inseminador Inseminador - Nivel II 207 Motorista Motorista - Nivel II 207 Pedreiro Pedreiro - Nivel II 207 Roçador Roçador - Nivel II 207 Tratorista/Trator/Agrícola Tratorista/Trator/Agrícola - Nivel II 208 Atendente de Biblioteca Atendente de Biblioteca - Nivel I 208 Atendente de Consultório Dentário Atendente de Consultório Dentário - Nível I 6 7 8 9 10 11 208 Auxiliar de Manutenção Auxiliar de Manutenção - Nível I 208 Auxiliar de Classe da Educação Especial Auxiliar de Classe - Nível II 208 Auxiliar de Educação Infantil Auxiliar de Educação Infantil - Nível II 208 Educador Social Educador Social - Nível I 208 Eletricista de Veículos Eletricista de Veículos - Nível II 208 Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância - Nível I 208 Motorista de Caminhão I Motorista de Caminhão I - Nível I 211 Auxiliar de Manutenção Auxiliar de Manutenção - Nível II 211 Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância - Nível II 211 Motorista de Caminhão I Motorista de Caminhão I - Nível II 212 Atendente de Biblioteca Atendente de Biblioteca - Nivel II 212 Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Consultório Dentário - Nível II 212 Educador Social Educador Social - Nível II 214 Agente de Trânsito Agente de Trânsito - Nível I 214 Assistente Administrativo Assistente Administrativo - Nível I 214 Eletricista/Encanador Eletricista/Encanador - Nível I 214 Motorista de Caminhão II Motorista de Caminhão II - Nível I 214 Operador de Retro-Escavadeira Operador de Retro-Escavadeira - Nível I 214 Secretário de Escola Secretário de Escola - Nível I 214 Tratorista Tratorista - Nivel I 217 Desenhista Desenhista - Nível I 217 Mecânico Mecânico - Nível I 217 Motorista de Caminhão II Motorista de Caminhão II - Nível II 217 Operador de Retro-Escavadeira Operador de Retro-Escavadeira - Nível II 217 Soldador Soldador - Nível I 217 Técnico em Agrimensura Técnico em Agrimensura - Nível I 217 Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem - Nível I 217 Técnico em Higiene Bucal Técnico em Higiene Bucal - Nível I 217 Técnico em Informática Técnico em Informática - Nível I 217 Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho. - Nível I 217 Técnico em Vigilância Sanitária Técnico em Vigilância Sanitária- Nível I 217 Tratorista Tratorista - Nível II 218 Agente de Trânsito Agente de Trânsito - Nível II 218 Assistente Administrativo Assistente Administrativo - Nível II 218 Eletricista/Encanador Eletricista/Encanador - Nível II 218 Secretário de Escola Secretário de Escola - Nível II 220 Mecânico Mecânico - Nível II 12 13 14 220 Soldador Soldador - Nível II 221 Desenhista Desenhista - Nível II 221 Técnico em Agrimensura Técnico em Agrimensura - Nível II 221 Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem - Nível II 221 Técnico em Higiene Bucal Técnico em Higiene Bucal - Nível II 221 Técnico em Informática Técnico em Informática - Nível II 221 Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho. - Nível II 221 Técnico em Vigilância Sanitária Técnico em Vigilância Sanitária- Nível II 231 Analista de Departamento Pessoal Analista de Departamento Pessoal - Nível I 231 Arquiteto Arquiteto - Nível I 231 Assistente Contábil Assistente Contábil - Nível I 231 Assistente Financeiro Assistente Financeiro - Nível I 231 Assistente Social Assistente Social - Nível I 231 Bibliotecário Bibliotecário - Nível I 231 Enfermeiro Enfermeiro - Nível I 231 Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo - Nível I 231 Engenheiro Civil Engenheiro Civil - Nível I 231 Farmacêutico Farmacêutico - Nível I 231 Fiscal de Posturas Fiscal de Posturas I – Nível I 231 Fiscal de Posturas Fiscal de Posturas II - Nível I 231 Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos I – Nível I 231 Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos II - Nível I 231 Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal de Vigilância Sanitária I – Nível I 231 Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal de Vigilância Sanitária II - Nível I 231 Fisioterapeuta Fisioterapeuta – Nível I 231 Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo - Nível I 231 Nutricionista Nutricionista - Nível I 231 Orientador de Atividade Física Orientador de Atividade Física - Nível I 231 Psicólogo Psicólogo - Nível I 231 Técnico Desportivo Técnico Desportivo - Nível I 231 Tecnólogo Educacional Tecnólogo Educacional - Nível I 231 Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional. - Nível I 231 Turismólogo Turismólogo - Nível I 236 Analista de Departamento Pessoal Analista de Departamento Pessoal - Nível II 236 Arquiteto Arquiteto - Nível II 236 Assistente Contábil Assistente Contábil - Nível II 236 Assistente Financeiro Assistente Financeiro - Nível II 15 236 Assistente Social Assistente Social - Nível II 236 Bibliotecário Bibliotecário - Nível II 236 Enfermeiro Enfermeiro - Nível II 236 Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo - Nível II 236 Engenheiro Civil Engenheiro Civil - Nível II 236 Farmacêutico Farmacêutico - Nível II 236 Fiscal de Posturas Fiscal de Posturas I – Nível II 236 Fiscal de Posturas Fiscal de Posturas II - Nível II 236 Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos I – Nível II 236 Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos II - Nível II 236 Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal de Vigilância Sanitária I – Nível II 236 Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal de Vigilância Sanitária II - Nível II 236 Fisioterapeuta Fisioterapeuta – Nível II 236 Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo - Nível II 236 Nutricionista Nutricionista - Nível II 236 Orientador de Atividade Física Orientador de Atividade Física - Nível II 236 Psicólogo Psicólogo - Nível II 236 Técnico Desportivo Técnico Desportivo - Nível II 236 Tecnólogo Educacional Tecnólogo Educacional - Nível II 236 Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional. - Nível II 236 Turismólogo Turismólogo - Nível II 237 Analista de Departamento Pessoal Analista de Departamento Pessoal - Nível III 237 Arquiteto Arquiteto - Nível III 237 Assistente Contábil Assistente Contábil - Nível III 237 Assistente Financeiro Assistente Financeiro - Nível III 237 Assistente Social Assistente Social - Nível III 237 Bibliotecário Bibliotecário - Nível III 237 Enfermeiro Enfermeiro - Nível III 237 Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo - Nível III 237 Engenheiro Civil Engenheiro Civil - Nível III 237 Farmacêutico Farmacêutico - Nível III 237 Fiscal de Posturas Fiscal de Posturas I – Nível III 237 Fiscal de Posturas Fiscal de Posturas II - Nível III 237 Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos I – Nível III 237 Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos II - Nível III 237 Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal de Vigilância Sanitária I – Nível III 237 Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal de Vigilância Sanitária II - Nível III 16 17 18 19 20 237 Fisioterapeuta Fisioterapeuta – Nível III 237 Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo - Nível III 237 Nutricionista Nutricionista - Nível III 237 Orientador de Atividade Física Orientador de Atividade Física - Nível III 237 Psicólogo Psicólogo - Nível III 237 Técnico Desportivo Técnico Desportivo - Nível III 237 Tecnólogo Educacional Tecnólogo Educacional - Nível III 237 Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional. - Nível III 237 Turismólogo Turismólogo - Nível III 242 Advogado Advogado - Nível I 242 Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista - Nível I 242 Médico Veterinário Médico Veterinário - Nível I 247 Advogado Advogado - Nível II 247 Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista - Nível II 247 Médico Veterinário Médico Veterinário - Nível II 248 Advogado Advogado - Nível III 248 Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista - Nível III 248 Médico Veterinário Médico Veterinário - Nível III 258 258 Contador Contador - Nível I Médico Clinico Geral Médico Clinico Geral - Nível I 258 Médico do Trabalho Médico do Trabalho - Nível I 258 Médico Geriatra Médico Geriatra - Nível I 258 Médico Ginecologista/Obstetra Médico Ginecologista/Obstetra - Nível I 258 Médico Infectologista Médico Infectologista - Nível I 258 Médico Neurologista Médico Neurologista - Nível I 258 Médico Oftalmologista Médico Oftalmologista - Nível I 258 Médico Ortopedista Médico Ortopedista - Nível I 258 Médico Otorrinolaringologista Médico Otorrinolaringologista - Nível I 258 Médico Pediatra Médico Pediatra - Nível I 258 Médico Psiquiatra Médico Psiquiatra - Nível I 258 Médico Urologista Médico Urologista - Nível I 263 263 Contador Contador - Nível II Médico Clinico Geral Médico Clinico Geral - Nível II 263 Médico do Trabalho Médico do Trabalho - Nível II 263 Médico Geriatra Médico Geriatra - Nível II 263 Médico Ginecologista/Obstetra Médico Ginecologista/Obstetra - Nível II 263 Médico Infectologista Médico Infectologista - Nível II 263 Médico Neurologista Médico Neurologista - Nível II 263 Médico Oftalmologista Médico Oftalmologista - Nível II 263 Médico Ortopedista Médico Ortopedista - Nível II 263 Médico Otorrinolaringologista Médico Otorrinolaringologista - Nível II 263 Médico Pediatra Médico Pediatra - Nível II 263 Médico Psiquiatra Médico Psiquiatra - Nível II 263 Médico Urologista Médico Urologista - Nível II 264 264 Contador Contador - Nível III Médico Clinico Geral Médico Clinico Geral - Nível III 264 Médico do Trabalho Médico do Trabalho - Nível III 264 Médico Geriatra Médico Geriatra - Nível III 264 Médico Ginecologista/Obstetra Médico Ginecologista/Obstetra - Nível III 264 Médico Infectologista Médico Infectologista - Nível III 264 Médico Neurologista Médico Neurologista - Nível III 264 Médico Oftalmologista Médico Oftalmologista - Nível III 264 Médico Ortopedista Médico Ortopedista - Nível III 264 Médico Otorrinolaringologista Médico Otorrinolaringologista - Nível III 264 Médico Pediatra Médico Pediatra - Nível III 264 Médico Psiquiatra Médico Psiquiatra - Nível III 264 Médico Urologista Médico Urologista - Nível III 264 Procurador Municipal Procurador Municipal - Nível I 22 266 Cirurgião Dentista Comunitário Cirurgião Dentista Comunitário - Nível I 23 269 Procurador Municipal Procurador Municipal - Nível II 24 270 Procurador Municipal Procurador Municipal - Nível III 25 271 Cirurgião Dentista Comunitário Cirurgião Dentista Comunitário - Nível II 272 Cirurgião Dentista Comunitário Cirurgião Dentista Comunitário - Nível III 272 Médico Cardiologista Médico Cardiologista - Nível I 27 277 Médico Cardiologista Médico Cardiologista - Nível II 28 278 Médico Cardiologista Médico Cardiologista - Nível III 29 281 Médico Clínico Geral Comunitário Médico Clínico Geral Comunitário - Nível I 30 286 Médico Clínico Geral Comunitário Médico Clínico Geral Comunitário - Nível II 31 287 Médico Clínico Geral Comunitário Médico Clínico Geral Comunitário - Nível III 21 26 ANEXO IV – CARGOS X VAGAS X CARGA HORÁRIA GRUPO 1 REFERENCIA CLASSES 200 A 201 B 202 C 203 D 204 E 205 F 206 G 207 H 208 I 209 J Nº de Vagas Classes 25 AaJ Auxiliar de Serviços Gerais - Nível I 40 Horas 80 AaJ Auxiliar de Serviços Gerais Escolar - Nível I 40 Horas 02 AaJ Rampeiro/Borracheiro – Nível I 40 horas 20 AaJ Recepcionista - Nível I 40 Horas 50 AaJ Servente - Nível I 40 Horas 04 AaJ Telefonista - Nível I 30 Horas 10 AaJ Vigia - Nível I 40 Horas 25 AaJ Zelador de Escola - Nível I 40 Horas Cargo Carga Horária Semanal GRUPO 2 REFERENCIA CLASSES 203 A 204 B 205 C 206 D 207 E 208 F 209 G 210 H 211 I 212 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 10 AaJ Auxiliar de Serviços Gerais - Nível II 40 Horas 20 AaJ Auxiliar de Serviços Gerais Escolar - Nível II 40 Horas 01 AaJ Rampeiro/Borracheiro – Nível I 40 horas 10 AaJ Recepcionista - Nível II 40 Horas 10 AaJ Servente - Nível II 40 Horas 02 AaJ Telefonista - Nível II 30 Horas 05 AaJ Vigia - Nível II 40 Horas 10 AaJ Zelador de Escola - Nível II 40 Horas GRUPO 3 REFERENCIA CLASSES 204 A 205 B 206 C 207 D 208 E 209 F 210 G 211 H 212 I 213 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 15 AaJ Auxiliar de Classe - Nível I 40 Horas 70 AaJ Auxiliar de Educação Infantil - Nível I 40 Horas 03 AaJ Calceteiro - Nível I 40 Horas 02 AaJ Eletricista de Veículos - Nível I 40 Horas 02 Inseminador - Nível I 40 Horas 07 Motorista - Nível I 40 Horas 05 Pedreiro - Nível I 40 Horas 13 Roçador - Nível I 40 Horas 10 Tratorista/Trator/Agrícola - Nível I 40 Horas GRUPO 4 REFERENCIA CLASSES 207 A 208 B 209 C 210 D 211 E 212 F 213 G 214 H 215 I 216 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 01 AaJ Calceteiro - Nível II 40 Horas 01 AaJ Inseminador - Nível II 40 Horas 04 AaJ Motorista - Nível II 40 Horas 02 AaJ Pedreiro - Nível II 40 Horas 07 AaJ Roçador - Nível II 40 Horas 05 AaJ Tratorista/Trator/Agrícola - Nível II 40 Horas GRUPO 5 REFERENCIA CLASSES 208 A 209 B 210 C 211 D 212 E 213 F 214 G 215 H 216 I 217 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 10 AaJ Atendente de Biblioteca - Nível I 40 Horas 12 AaJ Atendente de Consultório Dentário - Nível I 40 Horas 06 AaJ Auxiliar de Manutenção - Nível I 40 Horas 10 AaJ Auxiliar de Classe - Nível II 40 Horas 35 AaJ Auxiliar de Educação Infantil - Nível II 40 Horas 02 AaJ Educador Social - Nível I 40 Horas 01 AaJ Eletricista de Veículos - Nível II 40 Horas 06 AaJ Motorista de Ambulância - Nível I 40 Horas 15 AaJ Motorista de Caminhão I - Nível I 40 Horas GRUPO 6 REFERENCIA CLASSES 211 A 212 B 213 C 214 D 215 E 216 F 217 G 218 H 219 I 220 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 02 AaJ Auxiliar de Manutenção - Nível II 40 Horas 03 AaJ Motorista de Ambulância - Nível II 40 Horas 08 AaJ Motorista de Caminhão I - Nível II 40 Horas GRUPO 7 REFERENCIA CLASSES 212 A 213 B 214 C 215 D 216 E 217 F 218 G 219 H 220 I 221 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 05 AaJ Atendente de Biblioteca - Nível II 40 Horas 06 AaJ Atendente de Consultório Dentário - Nível II 40 Horas 01 AaJ Educador Social - Nível II 40 Horas GRUPO 8 REFERENCIA CLASSES 214 A 215 B 216 C 217 D 218 E 219 F 220 G 221 H 222 I 223 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 06 AaJ Agente de Trânsito - Nível I 40 Horas 50 AaJ Assistente Administrativo - Nível I 40 Horas 02 AaJ Eletricista/Encanador - Nível I 40 Horas 07 AaJ Motorista de Caminhão II - Nível I 40 Horas 05 AaJ Operador de Retro-Escavadeira - Nível I 40 Horas 20 AaJ Secretário de Escola - Nível I 40 Horas 20 AaJ Tratorista - Nível I 40 Horas GRUPO 9 REFERENCIA CLASSES 217 A 218 B 219 C 220 D 221 E 222 F 223 G 224 H 225 I 226 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 01 AaJ Desenhista - Nível I 40 Horas 06 AaJ Mecânico - Nível I 40 Horas 04 AaJ Motorista de Caminhão II - Nível II 40 Horas 02 AaJ Operador de Retro-Escavadeira - Nível II 40 Horas 02 AaJ Soldador - Nível I 40 Horas 01 AaJ Técnico em Agrimensura - Nível I 40 Horas 20 AaJ Técnico em Enfermagem - Nível I 40 Horas 05 AaJ Técnico em Higiene Bucal - Nível I 40 Horas 02 AaJ Técnico em Informática - Nível I 40 Horas 02 AaJ Técnico em Segurança do Trabalho. - Nível I 40 Horas 02 AaJ Técnico em Vigilância Sanitária- Nível I 40 Horas 10 AaJ Tratorista - Nível II 40 Horas GRUPO 10 REFERENCIA CLASSES 218 A 219 B 220 C 221 D 222 E 223 F 224 G 225 H 226 I 227 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 04 AaJ Agente de Trânsito - Nível II 40 Horas 30 AaJ Assistente Administrativo - Nível II 40 Horas 01 AaJ Eletricista/Encanador - Nível II 40 Horas 10 AaJ Secretário de Escola - Nível II 40 Horas GRUPO 11 REFERENCIA CLASSES 220 A 221 B 222 C 223 D 224 E 225 F 226 G 227 H 228 I 229 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 02 AaJ Mecânico - Nível II 40 Horas 01 AaJ Soldador - Nível II 40 Horas GRUPO 12 REFERENCIA CLASSES 221 A 222 B 223 C 224 D 225 E 226 F 227 G 228 H 229 I 230 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 01 AaJ Desenhista - Nível II 40 Horas 01 AaJ Técnico em Agrimensura - Nível II 40 Horas 10 AaJ Técnico em Enfermagem - Nível II 40 Horas 03 AaJ Técnico em Higiene Bucal - Nível II 40 Horas 01 AaJ Técnico em Informática - Nível II 40 Horas 01 AaJ Técnico em Segurança do Trabalho. - Nível II 40 Horas 01 AaJ Técnico em Vigilância Sanitária- Nível II 40 Horas GRUPO 13 REFERENCIA CLASSES 231 A 232 B 233 C 234 D 235 E 236 F 237 G 238 H 239 I 240 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 01 AaJ Analista de Departamento Pessoal - Nível I 40 Horas 01 AaJ Arquiteto - Nível I 40 Horas 02 AaJ Assistente Contábil - Nível I 40 Horas 02 AaJ Assistente Financeiro - Nível I 40 Horas 12 AaJ Assistente Social - Nível I 40 Horas 03 AaJ Bibliotecário - Nível I 40 Horas 20 AaJ Enfermeiro - Nível I 40 Horas 01 AaJ Engenheiro Agrônomo - Nível I 40 Horas 04 AaJ Engenheiro Civil - Nível I 40 Horas 03 AaJ Farmacêutico - Nível I 40 Horas 04 AaJ Fiscal de Posturas I - Nível I 40 Horas 02 AaJ Fiscal de Posturas II - Nível I 40 Horas 04 AaJ Fiscal de Tributos I - Nível I 40 Horas 05 AaJ Fiscal de Tributos II - Nível I 40 Horas 04 AaJ Fiscal de Vigilância Sanitária I - Nível I 40 Horas 02 AaJ Fiscal de Vigilância Sanitária II - Nível I 40 Horas 01 AaJ Fisioterapeuta – Nível I 40 Horas 02 AaJ Fonoaudiólogo - Nível I 40 Horas 02 AaJ Nutricionista - Nível I 40 Horas 05 AaJ Orientador de Atividade Física - Nível I 40 Horas 12 AaJ Psicólogo - Nível I 40 Horas 02 AaJ Técnico Desportivo - Nível I 40 Horas 15 AaJ Tecnólogo Educacional - Nível I 40 Horas 01 AaJ Terapeuta Ocupacional. - Nível I 40 Horas 01 AaJ Turismólogo - Nível I 40 Horas GRUPO 14 REFERENCIA CLASSES 236 A 237 B 238 C 239 D 240 E 241 F 242 G 243 H 244 I 245 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 01 AaJ Analista de Departamento Pessoal - Nível II 40 Horas 01 AaJ Arquiteto - Nível II 40 Horas 01 AaJ Assistente Contábil - Nível II 40 Horas 01 AaJ Assistente Financeiro - Nível II 40 Horas 08 AaJ Assistente Social - Nível II 40 Horas 01 AaJ Bibliotecário - Nível II 40 Horas 12 AaJ Enfermeiro - Nível II 40 Horas 01 AaJ Engenheiro Agrônomo - Nível II 40 Horas 03 AaJ Engenheiro Civil - Nível II 40 Horas 02 AaJ Farmacêutico - Nível II 40 Horas 02 AaJ Fiscal de Posturas I - Nível II 40 Horas 02 AaJ Fiscal de Posturas II - Nível II 40 Horas 02 AaJ Fiscal de Tributos I - Nível II 40 Horas 02 AaJ Fiscal de Tributos II - Nível II 40 Horas 02 AaJ Fiscal de Vigilância Sanitária I - Nível II 40 Horas 02 AaJ Fiscal de Vigilância Sanitária II - Nível II 40 Horas 01 AaJ Fisioterapeuta – Nível II 40 Horas 01 AaJ Fonoaudiólogo - Nível II 40 Horas 02 AaJ Nutricionista - Nível II 40 Horas 03 AaJ Orientador de Atividade Física - Nível II 40 Horas 08 AaJ Psicólogo - Nível II 40 Horas 01 AaJ Técnico Desportivo - Nível II 40 Horas 08 AaJ Tecnólogo Educacional - Nível II 40 Horas 01 AaJ Terapeuta Ocupacional. - Nível II 40 Horas 01 AaJ Turismólogo - Nível II 40 Horas GRUPO 15 REFERENCIA CLASSES 237 A 238 B 239 C 240 D 241 E 242 F 243 G 244 H 245 I 246 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 01 AaJ Analista de Departamento Pessoal - Nível III 40 Horas 01 AaJ Arquiteto - Nível III 40 Horas 01 AaJ Assistente Contábil - Nível III 40 Horas 01 AaJ Assistente Financeiro - Nível III 40 Horas 03 AaJ Assistente Social - Nível III 40 Horas 01 AaJ Bibliotecário - Nível III 40 Horas 05 AaJ Enfermeiro - Nível III 40 Horas 01 AaJ Engenheiro Agrônomo - Nível III 40 Horas 02 AaJ Engenheiro Civil - Nível III 40 Horas 02 AaJ Farmacêutico - Nível III 40 Horas 01 AaJ Fiscal de Posturas I - Nível III 40 Horas 01 AaJ Fiscal de Posturas II - Nível III 40 Horas 01 AaJ Fiscal de Tributos I - Nível III 40 Horas 01 AaJ Fiscal de Tributos II - Nível III 40 Horas 01 AaJ Fiscal de Vigilância Sanitária I - Nível III 40 Horas 01 AaJ Fiscal de Vigilância Sanitária II - Nível III 40 Horas 01 AaJ Fisioterapeuta – Nível III 40 Horas 01 AaJ Fonoaudiólogo - Nível III 40 Horas 02 AaJ Nutricionista - Nível III 40 Horas 02 AaJ Orientador de Atividade Física - Nível III 40 Horas 05 AaJ Psicólogo - Nível III 40 Horas 01 AaJ Técnico Desportivo - Nível III 40 Horas 05 AaJ Tecnólogo Educacional - Nível III 40 Horas 01 AaJ Terapeuta Ocupacional. - Nível III 40 Horas 01 AaJ Turismólogo - Nível III 40 Horas GRUPO 16 REFERENCIA CLASSES 242 A 243 B 244 C 245 D 246 E 247 F 248 G 249 H 250 I 2501 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 01 AaJ Advogado - Nível I 20 Horas 08 AaJ Cirurgião Dentista - Nível I 20 Horas 03 AaJ Médico Veterinário - Nível I 40 Horas GRUPO 17 REFERENCIA CLASSES 247 A 248 B 249 C 250 D 251 E 252 F 253 G 254 H 255 I 256 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 01 AaJ Advogado - Nível II 20 Horas 05 AaJ Cirurgião Dentista - Nível II 20 Horas 02 AaJ Médico Veterinário - Nível II 40 Horas GRUPO 18 REFERENCIA CLASSES 248 A 249 B 250 C 251 D 252 E 253 F 254 G 255 H 256 I 257 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 01 AaJ Advogado - Nível III 20 Horas 03 AaJ Cirurgião Dentista - Nível III 20 Horas 01 AaJ Médico Veterinário - Nível III 40 Horas GRUPO 19 REFERENCIA CLASSES 258 A 259 B 260 C 261 D 262 E 263 F 264 G 265 H 266 I 267 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 02 AaJ Contador - Nível I 40 Horas 08 AaJ Médico Clinico Geral - Nível I 20 Horas 01 AaJ Médico do Trabalho - Nível I 20 Horas 01 AaJ Médico Geriatra - Nível I 20 Horas 02 AaJ Médico Ginecologista/Obstetra - Nível I 20 Horas 01 AaJ Médico Infectologista - Nível I 20 Horas 01 AaJ Médico Neurologista - Nível I 20 Horas 01 AaJ Médico Oftalmologista - Nível I 20 Horas 01 AaJ Médico Ortopedista - Nível I 20 Horas 01 AaJ Médico Otorrinolaringologista - Nível I 20 Horas 03 AaJ Médico Pediatra - Nível I 20 Horas 03 AaJ Médico Psiquiatra - Nível I 20 Horas 01 AaJ Médico Urologista - Nível I 20 Horas GRUPO 20 REFERENCIA CLASSES 263 A 264 B 265 C 266 D 267 E 268 F 269 G 270 H 271 I 272 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 02 AaJ Contador - Nível II 40 Horas 05 AaJ Médico Clinico Geral - Nível II 20 Horas 01 AaJ Médico do Trabalho - Nível II 20 Horas 01 AaJ Médico Geriatra - Nível II 20 Horas 02 AaJ Médico Ginecologista/Obstetra - Nível II 20 Horas 01 AaJ Médico Infectologista - Nível II 20 Horas 01 AaJ Médico Neurologista - Nível II 20 Horas 01 AaJ Médico Oftalmologista - Nível II 20 Horas 01 AaJ Médico Ortopedista - Nível II 20 Horas 01 AaJ Médico Otorrinolaringologista - Nível II 20 Horas 03 AaJ Médico Pediatra - Nível II 20 Horas 03 AaJ Médico Psiquiatra - Nível II 20 Horas 01 AaJ Médico Urologista - Nível II 20 Horas GRUPO 21 REFERENCIA CLASSES 264 A 265 B 266 C 267 D 268 E 269 F 270 G 271 H 272 I 273 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 01 AaJ Contador - Nível III 40 Horas 02 AaJ Médico Clinico Geral - Nível III 20 Horas 01 AaJ Médico do Trabalho - Nível III 20 Horas 01 AaJ Médico Geriatra - Nível III 20 Horas 01 AaJ Médico Ginecologista/Obstetra - Nível III 20 Horas 01 AaJ Médico Infectologista - Nível III 20 Horas 01 AaJ Médico Neurologista - Nível III 20 Horas 01 AaJ Médico Oftalmologista - Nível III 20 Horas 01 AaJ Médico Ortopedista - Nível III 20 Horas 01 AaJ Médico Otorrinolaringologista - Nível III 20 Horas 02 AaJ Médico Pediatra - Nível III 20 Horas 02 AaJ Médico Psiquiatra - Nível III 20 Horas 01 AaJ Médico Urologista - Nível III 20 Horas 02 AaJ Procurador Municipal - Nível I 40 Horas GRUPO 22 REFERENCIA CLASSES 266 A 267 B 268 C 269 D 270 E 271 F 272 G 273 H 274 I 275 J Nº de Classes Cargo Vagas 10 Carga Horária Semanal AaJ Cirurgião Dentista Comunitário - Nível I 40 Horas GRUPO 23 REFERENCIA CLASSES 269 A 270 B 271 C 272 D 273 E 274 F 275 G 276 H 277 I 278 J Nº de Classes Cargo Vagas 01 Carga Horária Semanal AaJ Procurador Municipal - Nível II 40 Horas GRUPO 24 REFERENCIA CLASSES 270 A 271 B 272 C 273 D 274 E 275 F 276 G 277 H 278 I 279 J Nº de Classes Cargo Vagas 01 Carga Horária Semanal AaJ Procurador Municipal - Nível III 40 Horas GRUPO 25 REFERENCIA CLASSES 271 A 272 B 273 C 274 D 275 E 276 F 277 G 278 H 279 I 280 J Nº de Classes Cargo Vagas 07 Carga Horária Semanal AaJ Cirurgião Dentista Comunitário - Nível II 40 Horas GRUPO 26 REFERENCIA CLASSES 272 A 273 B 274 C 275 D 276 E 277 F 278 G 279 H 280 I 281 J Nº de Classes Cargo Vagas Carga Horária Semanal 04 AaJ Cirurgião Dentista Comunitário - Nível III 40 Horas 01 AaJ Médico Cardiologista - Nível I 30 Horas GRUPO 27 REFERENCIA CLASSES 277 A 278 B 279 C 280 D 281 E 282 F 283 G 284 H 285 I 286 J Nº de Classes Cargo Vagas 01 Carga Horária Semanal AaJ Médico Cardiologista - Nível II 30 Horas GRUPO 28 REFERENCIA CLASSES 278 A 279 B 280 C 281 D 282 E 283 F 284 G 285 H 286 I 287 J Nº de Classes Cargo Vagas 01 Carga Horária Semanal AaJ Médico Cardiologista - Nível III 30 Horas GRUPO 29 REFERENCIA CLASSES 281 A 282 B 283 C 284 D 285 E 286 F 287 G 288 H 289 I 290 J Nº de Classes Cargo Vagas 12 Carga Horária Semanal AaJ Médico Clínico Geral Comunitário - Nível I 40 Horas GRUPO 30 REFERENCIA CLASSES 286 A 287 B 288 C 289 D 290 E 291 F 292 G 293 H 294 I 295 J Nº de Classes Cargo Vagas 10 Carga Horária Semanal AaJ Médico Clínico Geral Comunitário - Nível II 40 Horas GRUPO 31 REFERENCIA CLASSES 287 A 288 B 289 C 290 D 291 E 292 F 293 G 294 H 295 I 296 J Nº de Classes Cargo Vagas 08 Carga Horária Semanal AaJ Médico Clínico Geral Comunitário - Nível III 40 Horas ANEXO V – REQUISITOS X ATRIBUIÇÕES Nível Superior em Direito, devidamente registrado no órgão competente. Advogado Registro no Conselho Regional da categoria. CHN categoria B. Agente de Trânsito Ensino Médio completo. CNH categoria AB. Prestar orientação jurídica aos usuários e aos profissionais do CREAS. Receber denúncias. Fazer encaminhamentos processuais. Proferir palestras sobre o direito dos usuários do serviço. Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão. Fazer os encaminhamentos administrativos aos órgãos competentes. Proferir palestras sobre direitos dos cidadãos. Esclarecer procedimentos legais aos profissionais do CREAS. Realizar levantamentos de casos das situações de violência e atividades correlatas. Capacitar agentes multiplicadores. Manter atualizado os registros de todos os atendimentos. Participar de todas as reuniões da equipe. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito. Inspecionar e exercer a fiscalização relativa à observância das leis e normas regulamentadoras, relativas ao código de Trânsito. Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e demais ocorrências previstas na legislação, notificando os infratores, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações vigentes municipais, estaduais e federais. Estabelecer, cumprir e fazer cumprir, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. Prestar colaboração a outros entes e órgãos públicos, como Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual e outros órgãos do poder judiciário. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas de trânsito, planejando e operando o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, visando promover o desenvolvimento da circulação e da segurança nas vias e logradouros públicos. Comunicar ao órgão competente as irregularidades porventura constatadas. Atuar diretamente no trânsito, operacionalizando desvios, providenciando guincho para rebocar veículos. Efetuar atendimento de acidentes de trânsito sem vítima. Colocar sinalizações de alerta e emergência (cones, fita de isolamento, cabos, placas, cavaletes e outros equipamentos). Promover medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação. Executar a fiscalização de veículos que fazem o transporte regulamentado pelo município, como por exemplo, transporte escolar, transporte coletivo de passageiros, táxi, ciclomotores. Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito. Auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia do órgão de trânsito competente. Efetuar vistorias e análises das solicitações relativas ao sistema de trânsito e de transportes, bem como das necessidades dos projetos correspondentes. Contribuir com o levantamento de dados e de sinalização na área de trânsito e de transportes. Elaborar estatística anual de índice de acidentes de trânsito no município, elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas. Efetuar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível. Participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão de trânsito. Auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população coordenando e executando programas, projetos e serviços Analista de Departamento Pessoal Nível Superior completo (áreas Economia, Ciências sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Contribuir com treinamentos e palestras para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da instituição e outras entidades. Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município. Atender reclamações, prestar esclarecimentos e receber denúncias apresentadas por munícipes com relação aos serviços de trânsito e de transportes. Cumprir escalas de trabalho determinadas pelo seu superior hierárquico. Auxiliar na demando do serviço administrativo. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Realizar trabalhos na área de departamento de pessoal da empresa, executando os procedimentos relativos a elaboração da folha de pagamento, rotina de atendimento do Contábeis, Administração ou Direito), devidamente registrado no órgão competente. CNH categoria B Arquiteto Nível Superior completo em Arquitetura, devidamente registrado no órgão competente. expediente, recolhimento de encargos previdenciários, atendimento às solicitações dos empregados, etc. Cuidar do processo preparatório de dados e documentos para elaboração da folha de pagamento: cálculo de horas e dias apontados, cálculos dos descontos a serem procedidos na folha, levantamento de dados para recolhimentos previdenciários, bem como, da documentação dos empregados para gozo e recebimento de benefícios junto ao Fundo de Aposentadorias e Pensões (FAP) e outros órgãos. Eventualmente, desempenha as funções de chefe de pessoal, relativas a recrutamento e seleção, administração da portaria e vigilância, administração de cargos e salários, benefícios, etc. Levantar documentos e relatórios para processos trabalhistas. Coordenar e encaminhar os funcionários para a realização de exames médicos conforme o programa PCMSO. Cuidar para que a Prefeitura adote uma eficiente prática de rotina de pessoal, de acordo com as leis vigentes. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Elaborar, executar e dirigir atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos, monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano-regional. Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, Registro no Conselho Regional da categoria. Assistente Administrativo Ensino Médio Completo. Conhecimento em informática. metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Registrar a entrada e saída de documentos. Triar, conferir e distribuir documentos. Verificar documentos conforme normas, conferir notas fiscais e faturas de pagamentos. Identificar irregularidades nos documentos. Efetuar e conferir cálculos. Submeter pareceres para apreciação da chefia. Classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos. Arquivar documentos conforme procedimentos. Preparar relatórios, formulários e planilhas, coletando dados, confeccionando organogramas, fluxogramas e cronogramas. Elaborar correspondência. Dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos. Acompanhar processos administrativos, verificando prazos estabelecidos, encaminhando protocolos internos, atualizando cadastros, convalidando publicações de atos e expedindo ofícios e Assistente Contábil Nível superior completo em Ciências Contábeis, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da Categoria. CNH categoria B. memorandos. Realizar acolhida/atendimento a usuários, fornecendo informações e encaminhando para os setores competentes. Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística. Controlar material de expediente. Dar suporte administrativo na área orçamentária e financeira. Agendamentos e atender chamadas telefônicas e dar encaminhamento. Digitação de prontuários, cadastros, atas e documentos em geral. Participação das atividades de capacitação e formação continuada. Participação nas reuniões de equipe para o planejamento de atividades. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Auxiliar na montagem de processos e protocolados tendo de adicionar/registrar documentos contábeis. Proceder ao registro e classificação de dados, conferindo e agregando todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos processos. Receber e arquivar documentos contábeis, em ordem preestabelecida visando facilitar futuras consultas. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Auxiliar na pesquisa de processos que necessitem prestação de contas. Auxiliar no treinamento dos auxiliares Assistente Financeiro Nível superior completo (áreas de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração ou Economia), devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da Categoria. Assistente Social CNH categoria B. Nível Superior em Serviço Social, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. CNH categoria B. contábil/financeiros e estagiários. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Auxiliar em atividades da área financeira, efetuando levantamentos e controles de pouca complexidade relativos aos registros das transações financeiras necessárias à gestão da mesma. Organizar documentos e efetuar sua classificação contábil. Gerar lançamentos contábeis, auxiliar na apuração dos impostos, conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta e organizações populares. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. Orientar indivíduos e grupos de usuários no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade, planejamento, organização e administração de Serviços Sociais. Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta. Participar em atividades de capacitação e formação continuada. Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social. Planejar, organizar e administrar programas e projetos relacionados a Política Pública de Assistência Social. Assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, em matéria de Serviço Social. Realizar pareceres sobre a matéria de Serviço Social. Ensino Médio Completo. Atendente de Biblioteca Conhecimentos na área de informática. Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social. Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social. Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas; Ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em serviços da Política Pública de Assistência Social. Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição. Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos relacionados a área de serviço social. Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas. Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Registrar como patrimônio da biblioteca (por aquisição ou doação) material audiovisual, impresso ou multimídia. Registrar, carimbar, conferir e recolher todos os livros didáticos do PNLD, livros do professor, paradidáticos, bem como distribuílos aos alunos. Em caso de falta dos livros didáticos fazer levantamento e divulgar para a Secretaria Municipal de Educação e Ensino Médio Completo. Atendente em Consultório Dentário(ACD) Diploma ou certificado de Curso de Atendente em Consultório Dentário, Formação Empreendedora e demais escolas da rede municipal. Registrar como material didático-pedagógico: mapas, globos, jogos educativos e outros. Guardar, fazer levantamento e controlar materiais de expediente. Incentivar a leitura e a pesquisa através da exposição de livros. Organizar a produção, juntamente com os professores, do Varal Literário. Separar material de pesquisa para os alunos e comunidade em geral. Manter organizada e limpa a biblioteca Contribuir construtivamente em todas as atividades da unidade escolar. Elaborar e divulgar à comunidade os horários de funcionamento da biblioteca. Fazer fotocópias. Sugerir a aquisição de títulos necessários para suprir a demanda. Controlar, arquivar e incrementar o acervo histórico da escola (manutenção do Centro de Memória Escolar). Participar dos cursos de aperfeiçoamento. Prestar atendimento ao público. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Orientar os pacientes sobre higiene bucal. Marcar consultas. Preencher e anotar fichas clínicas. Manter em ordem arquivo e fichário. Revelar e montar radiografias intra-orais. Preparar o paciente para o atendimento e auxiliar no atendimento. Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico devidamente registrado no órgão competente Registro no Conselho Regional da categoria. Auxiliar de Classe Ensino Médio Completo. em higiene dental junto à cadeira operatória. Promover isolamento do campo operatório e manipular materiais de uso odontológico. Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso. Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental. Proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológica. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Estimular a autonomia e a independência dos alunos com deficiência e/ou TEA (Transtorno do Espectro Autista). Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, planejamentos e de grupos de estudo na unidade escolar; Seguir a orientação dos professores da Sala e de outros profissionais especializados que acompanham este(s) aluno(s). Aplicar e utilizar os materiais e recursos de Comunicação Aumentativa Alternativa e Tecnologia Assistiva fornecidos pelos profissionais do ensino especializado e sob orientação do professor da Sala. Colaborar com o professor na realização de relatórios e/ou avaliações do desempenho do aluno. Auxiliar o(s) aluno(s) com deficiência em sua alimentação, de acordo com as orientações do profissional especializado que o(s) acompanha(m). Auxiliar o(s) aluno(s) em sua higiene conforme orientações do profissional especializado que acompanha o(s) mesmo(s), de acordo com as particularidades de cada aluno. Auxiliar o(s) aluno(s) em sua locomoção: conduzir a cadeira de rodas, apoiá-lo quando caminhar, ainda que tenha dificuldade e/ou colocá-lo e acompanhá-lo no andador, de acordo com as orientações do profissional especializado que acompanha o(s) aluno(s). Acompanhar o(s) aluno(s) no recreio incentivando a interação com os demais alunos da Unidade escolar. Acompanhar e auxiliar o aluno nas aulas de Educação Física, estimulando-o a exercícios assistidos. Buscar orientações pedagógicas específicas do aluno(s) com deficiência(s) diretamente com os professores da Sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE). Resolver questões administrativas diretamente com a chefia imediata – Gestor Escolar e/ou Especialistas da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora (SEFE). Conhecer o histórico do(s) aluno(s), buscando informações nos relatórios anteriores. Socializar e discutir com os professores da Unidade escolar qualquer informação em relação ao(s) aluno(s), recebida pela família ou por outros profissionais. Permanecer, quando necessário, com os alunos durante o horário do almoço nas UES que tenham o turno integral e bilíngue. Na ausência do(s) aluno(s) com deficiência: Permanecer na sala de aula do aluno que acompanha, colaborando nas atividades Auxiliar de Ensino Médio pedagógicas com toda turma. Permanecer na unidade educativa desenvolvendo atividades, tais como: estudo, pesquisa, confecção de materiais de acordo com o planejamento do professor e das orientações da orientação ou direção escolar. Receber orientações dos professores da sala AEE. Acompanhar outro(s) aluno(s) com deficiência de acordo com a necessidade do dia. O auxiliar do(s) aluno(s) com deficiência não poderá substituir o professor regente no sentido de planejar atividades pedagógicas para os alunos com deficiência ou para o grupo. Não ministrar as aulas para este ou outros grupos, mas deverá colaborar no planejamento e estar ciente do que será trabalhado em sala de aula, acompanhando as atividades junto ao(s) aluno(s) com deficiência conforme o planejamento do professor. Participar das atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares vigentes. Todo auxiliar de educação especial exercerá a função de auxiliar volante quando for necessário, conforme avaliação dos professores da sala do AEE. O auxiliar volante é o profissional que acompanha, na escola, mais de um aluno com diagnóstico de deficiência ou TEA. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Acompanhar o (a) professor(a) nas atividades Educação Infantil Completo Auxiliar de Manutenção Ensino Fundamental pedagógicas realizadas com as crianças. Auxiliar o (a) professor(a) nas providencias, controle e guarda do material pedagógico. Auxiliar o (a) professor(a) e responsabilizarse, na ausência do(a) mesmo(a), pelos objetos individuais da criança. Auxiliar a criança, prontamente, na sua higiene pessoal e em todas as suas necessidades. Auxiliar, sempre que necessário, as crianças nas refeições. Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pelas crianças no Centro de Educação Infantil. Fazer trocas de fraldas e se necessário, dar banho e troca de vestuário das crianças. Auxiliar em passeios e idas ao Parque. Auxiliar no recreio e intervalos a orientação das crianças, objetivando sua segurança. Participar em todas as aulas como auxiliar de cuidados às crianças. Organizar o ambiente e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo. Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todos. Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar manutenções hidráulicas, substituindo, trocando, limpando, reparando e Completo. CNH categoria AB. Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental. instalando peças, componentes e equipamentos. Realizar manutenção de carpintaria e marcenaria, consertando móveis, substituindo e ajustando portas e janelas, trocando peças e reparando pisos e assoalhos. Realizar reparos em telhados, limpeza de calhas e de caixas de água. Conservar alvenaria e fachadas e recuperar pinturas. Impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicando produtos. Montar equipamentos de trabalho e segurança, inspecionando o local e instalando peças e componentes em equipamentos. Executar serviços gerais (conserto de portas e janelas, entre outros). Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, em espaços interiores e exteriores, como: limpeza de janelas, portas, mesas, arquivos, armários, escovação de banheiros, utensílios de cozinha, computadores, cadeiras e todos os equipamentos pertencentes aos espaços onde esteja lotado. Realizar a retirada do lixo, diariamente e repor os materiais básicos de higiene e limpeza. Fazer café, chá e auxiliar na organização dos lanches. Zelar pelo correto funcionamento nos locais de trabalho, comunicando imediatamente Auxiliar de Serviços Gerais Escolares Ensino Fundamental. Bibliotecário Nível superior em Biblioteconomia, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. quando da troca ou reparos em equipamentos. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas. Manter os ambientes das Unidades Escolares organizados, devidamente limpos e em perfeitas condições de uso para alunos e funcionários. Preparar os elementos oriundos do Programa de Alimentação Escolar, conforme orientações do Nutricionista, cuidando da higienização do local de trabalho, equipamentos e utensílios. Receber, armazenar e controlar a entrada e saída dos gêneros alimentícios Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins. Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentais, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito interno ou externo da unidade de trabalho. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamento, recursos humanos e “layout” das diversas unidades da área biblioteconômica. Estruturar e efetivar a normalização e Calceteiro Ensino Fundamental. Cirurgião Dentista Nível superior em Odontologia, devidamente registrado no órgão competente. Registro no padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia. Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços. Operacionalizar o tratamento técnico das informações documentais. Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Efetuar serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípedo, lajotas, meios fios e outros materiais utilizados em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, seja em obras novas, seja em conservação, manutenção limpeza e reformas das obras já existentes. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicado em Odontologia. Atestar no setor de suas atividades Conselho Regional da categoria. Cirurgião Dentista Comunitário Nível superior em Odontologia, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. CNH categoria B. profissionais, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego. Aplicar anestesia local e troncular. Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes de tratamento. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. Utilizar, no exercício da função de peritoodontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento. Coordenar e participar de ações coletivas Contador Nível superior em Ciências Contábeis, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. CNH categoria B voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF. Realizar supervisão técnica do THD e ACD. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF, além das demais previstas nos regulamentos do Ministério da Saúde. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis. Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis. Promover a prestação, acertos e conciliação de contas. Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno. Elaborar e acompanhar a execução do orçamento. Elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão. Prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras. Atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de Desenhista Ensino Médio Completo e curso específico na área de atuação. Educador Social Ensino Médio Completo. competência. Elaborar e interpretar esboços de plantas topográficas e outros, conforme normas técnicas, utilizando instrumentos de desenho, aplicando e/ou baseando-se em cálculos, dados compilados, registros, etc. para demonstrar as características técnicas e funcionais da obra. Desenvolver estudos e ante projetos gráficos. Submeter esboços desenvolvidos à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar correções e ajustes necessários. Elaborar desenhos dos projetos, definindo suas características e determinando os estágios de execução e outros elementos técnicos. Modificar, redesenhar e atualizar os desenhos existentes, de acordo com as necessidades. Proceder levantamentos e medições de edificações, ambientes e locações de tudo que se fizer necessário, afeto ao trabalho, para posterior execução dos desenhos. Elaborar as minutas dos memoriais descritivos, baseando-se em plantas e mapas desenhados, identificando divisas e confrontações das áreas representadas. Arquivar documentos relativos aos projetos. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar mediante supervisão, direta ou indireta, de profissional de nível superior, ações de sensibilização acolhida, atendimento Experiência de 01 ano de trabalho voltado à famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, idosos, portadores de necessidades especiais). CNH categoria B. e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo familiar e comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes. Integrar as equipes de educação social de rua e em eventos ou situações emergenciais para apoio às ações de integração familiar e comunitária e, se necessário, de acolhimento. Apoiar atividades sócio-educativas recreativas, culturais, desportivas com pessoas de diversas faixas etárias, conforme planejamento do serviço, tais como, ministrando atividades artísticas como pintura, modelagem, reaproveitamento de materiais recicláveis, música, dança, teatro, literatura, dentre outras. Levantar a necessidade de materiais para as atividades a partir do planejamento da unidade/serviço. Acompanhar os usuários aos serviços da rede sócio-assistencial e de entidades parceiras, como também em atividades externas, ampliando seu universo de conhecimento e de convívio social. Orientar os usuários nas atividades de autocuidado e nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados. Receber e acolher o usuário nas unidades realizando os procedimentos de identificação, de registros dos seus pertences, de apresentação do espaço e das regras de convívio. Realizar visita domiciliar e em espaços de acolhida, abrigamento, educação, saúde e outros em que usuários da Assistência Social estejam localizados. Eletricista de veículos Ensino Médio Completo e curso específico na área de atuação. CNH categoria B. Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa de saúde que interfiram no convívio social, informando a equipe técnica para providências pertinentes. Facilitar a comunicação entre usuários, comunidade e equipe registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais. Abordar na rua famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoalsocial para os devidos encaminhamentos à equipe técnica. Observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realidade e levantamento de informações. Entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamento das demandas para a equipe técnica. Participar de campanhas diversas que visem o bem estar social e coletivo no território municipal. Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência de acordo com as orientações recebidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação SEDES. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Prestar manutenção aos veículos automotores, inclusive máquinas pesadas, no que tange à parte elétrica. Executar serviços de na rede de fiação dos veículos. Substituir ou reparar componentes que não demandem de equipamentos especializados, Eletricista/ Encanador Ensino Médio Completo e curso específico na área de atuação. CNH categoria AB. não existentes nas oficinas da entidade. Substituir lâmpadas e outros componentes periféricos. Verificar costumeiramente as baterias elétricas, velas, bicos ejetores, alternadores e geradores de energia, bobinas, motor de partida, painéis de instrumentos e outros componentes removíveis, substituindo ou reparando panes. Responsabilizar-se pessoalmente pela guarda, uso, conservação e manutenção das ferramentas e equipamentos utilizados nos seus serviços. Prestar assistência e socorro aos veículos que sofram panes na parte elétrica, na base territorial do Município. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Instalar e reparar instalações elétricas internas e externas dos diversos prédios pertencentes ao Município de Pomerode. Levantar e preparar materiais elétricos necessários para realização dos serviços. Efetuar instalações ou modificações na rede, visando mantê-la em condições de uso. Fazer instalações de encanamentos em geral, instalar condutores de água e esgoto. Efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral, caixas de descarga, pias, banheiros, desobstruir e consertar instalações sanitárias, em certos casos, reparar cabos, mangueiras, desobstruir entupimentos, manutenção de encanamentos, manutenção de encanamentos de redes de água. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de Nível superior em Enfermagem, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. Enfermeiro CNH categoria B. competência. Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição. Elaborar o processo de enfermagem, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem, visando a promoção, prevenção, preservação e recuperação da saúde. Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras. Supervisionar a equipe de enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos usuários. Executar procedimentos de enfermagem cabendo-lhe privativamente os de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes. Participar na elaboração, execução e avaliação dos planejamentos municipais de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência. Fornecer medicamentos valendo-se de prescrição médica, odontológica, farmacêutica, nutricional ou de enfermagem. Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade. Engenheiro Agrônomo Nível Superior em Ciências Agrárias, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. CNH categoria B. Requisitar materiais e medicamentos necessários a fim de prover insumos para assegurar o desempenho adequado do serviço de enfermagem. Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho. Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas. Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima. Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo. Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de Nível Superior em Engenharia Civil, devidamente registrado no órgão competente. Engenheiro Civil Registro no Conselho Regional da categoria. CNH categoria B. Farmacêutico Nível Superior em Farmácia, devidamente registrado no órgão competente. Registro no exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Efetuar atividades de assistência técnica, supervisão, controle e fiscalização de obras e/ou serviços de engenharia da Prefeitura Municipal. Orientar procedimentos em processos de licitação, no que tange a atividades de sua área de competência. Elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizada por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando características e especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnicas da execução e outras obras. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Gerenciar, assessorar, responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de insumos farmacêuticos e a farmácia do município, de acordo com as normas vigentes. Organizar e estruturar a central de Conselho Regional da categoria. CNH categoria B abastecimento farmacêutico e a farmácia do município, de acordo com as normas vigentes. Realizar e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de medicamentos e correlatos, seguindo padrões e normas preestabelecidos, controlando condições de armazenamento, visando manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos às unidades de saúde, bem como sua qualidade. Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do Município. Coordenar a elaboração de normas, pareceres, informes técnicos e procedimentos na área de Assistência Farmacêutica e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres. Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do município. Participar com outros profissionais de saúde, de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais. Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalização de recursos financeiros disponíveis. Dispensar medicamentos e correlatos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos. Promover, no seu âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento fármacoterapêutico. Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento for incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, promovendo acesso aos medicamentos. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde. Realizar visita domiciliar, quando necessário fortalecendo, assim, o vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Promover a educação em saúde, em seus segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação. Identificar a necessidade e promover educação permanente dos profissionais que se encontram sob sua responsabilidade de atuação. Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade. Ser responsável técnico em todos os aspectos, pelas farmácias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme legislação vigente. Participar da organização de eventos, simpósios, curso, treinamentos e congressos Fiscal de Posturas I Ensino Médio Completo Nível superior em Engenharia ou Arquitetura ou Direito, devidamente registrado no órgão Fiscal de Posturas competente. II Registro no Conselho Regional da categoria. CNH categoria B. relacionados à sua área de atuação. Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária e epidemiológica, nas ações de educação em saúde. Divulgar as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde, notificando aos órgãos competentes os desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos. Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à Assistência farmacêutica. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Fiscalizar obras públicas em todas as suas etapas, bem como obras privadas de acordo com legislação municipal do Código de Posturas e outras, além de atividades correlatas. Fiscalizar as condições dos logradouros públicos, em especial o livre escoamento das águas pluviais. Fiscalizar o correto acondicionamento de lixo domiciliar. Fiscalizar a colocação de palanques, mesas, cadeiras nas calçadas, com obediência às normas municipais. Fiscalizar a conservação de muros e passeios e o estado de limpeza de terrenos. Fiscalizar o livre trânsito dos pedestres nos passeios públicos. Fiscalizar a supressão ou poda de espécies arbóreas nos logradouros públicos. Fiscalizar os pontos de estacionamento de táxis, ônibus e demais transportes públicos. Fiscalizar estabelecimentos comerciais, Fiscal de Tributos I Ensino Médio Completo e curso de formação em contabilidade industriais e prestadores de serviços sobre seu regular funcionamento. Fiscalizar os horários de abertura e fechamento de estabelecimentos, conforme determinar as normas municipais. Fiscalizar o sossego público, autuando estabelecimentos que excedam o grau de sonoridade permitido em lei municipal. Fiscalizar o comércio eventual e ambulante desde que permitidos pela Prefeitura Municipal. Fiscalizar as casas de diversões públicas, circos, parques de diversões, etc. desde que regularmente licenciada pela Prefeitura. Fiscalizar os anúncios e placas de propaganda em geral. Auxiliar na fiscalização de canalização de esgoto, comunicando as autoridades competentes as irregularidades verificadas. Fiscalizar os estabelecimentos que manipulam ou comercializam produtos inflamáveis e explosivos, comunicando as autoridades competentes as irregularidades verificadas. Fiscalizar as explorações de pedreiras, cascalheiras, olarias e depósitos de areia, saibro e calcário. Aplicar penalidade e/ou multas se verificadas infrações ao código de posturas do município. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Atividade relacionada ao cumprimento do Código tributário Municipal e legislação pertinente, inclusive fiscalização, e outras atividades correlatas. Fiscal de Tributos II Nível Superior em Direito, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. CNH categoria B. Executar serviços de auditoria fiscal tributária, objetivando o cumprimento da legislação tributária competente. Executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades administrativas. Examinar a contabilidade das empresas e dos contribuintes em geral, observada a legislação pertinente. Constituir os correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou por outros meios de apuração definidos na legislação, via lançamento e notificação fiscal. Elaborar, acompanhar e executar cronogramas de auditoria fiscal, de lançamentos e de arrecadação de tributos. Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos. Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento da legislação tributária. Supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Fazenda, inclusive as atividades voltadas à orientação do sujeito passivo efetuados por intermédio de mídia eletrônica, telefone e outras formas de atendimento. Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação tributária, inclusive por intermédio de atos normativos e soluções de consultas. Estudar e propor alterações na legislação tributária. Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e de atividades de fiscalização no âmbito da secretaria municipal de fazenda, e da consciência e conhecimento comunitário no que tange a tributação. Desenvolver estudos, objetivando a análise, o acompanhamento, o controle e a avaliação da evolução da receita tributária, e participar da execução de programas de arrecadação, abrangendo: a) A elaboração das previsões e metas de receitas tributárias e de riscos fiscais, observando as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, inclusive do impacto relacionado a eventual concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e respectivas medidas de compensação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante; b) A especificação e execução, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa ou judicial; c) Coordenação e execução de programas de acompanhamento do desempenho das receitas tributárias, sejam próprias ou por transferência. Emitir pareceres em processos administrativo-tributários, interpretando e aplicando a legislação tributária. Fiscal de Vigilância Sanitária I Ensino Médio Completo e com formação específica em curso técnico de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, oficialmente reconhecido. Em caráter geral, as demais atividades inerentes à competência da secretaria municipal de fazenda. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Controle da qualidade de medicamentos, alimentos e bebidas, desde a fabricação da matéria-prima até seu oferecimento ao consumo. Controle da qualidade dos serviços de saúde: consultórios, clínicas, farmácias e postos de saúde ; Controle da qualidade dos serviços de beleza: salões de beleza, clínicas de estética, barbeiros e cabeleireiros; Controle da qualidade dos serviços de educação e lazer: escolas, creches, asilos, clubes e associações; Controle dos serviços de água potável: desde sua captação ao manancial até sua chegada ao consumidor. Controle do destino e tratamento de esgoto. Controle do destino e tratamento do lixo contaminado. Controle de fontes poluidoras: sólidas, liquidas e gasosas. Controle hidro-sanitários de edificação e construção. Controle de manipuladores: Higienização, hábitos, saúde e paramentação condizente com a função. Fiscal de Vigilância Sanitária II Nível Superior em Medicina Sanitária, Engenharia Sanitária, Biologia, Engenheiro Químico, Farmácia ou Nutrição, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. CNH categoria B. Prevenção à toxinfecção alimentar, animais peçonhentos, zoonoses e demais doenças transmissíveis através da água e alimentos. Promoção da saúde da população nos casos de catástrofes: enchentes, vendavais, etc.... Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislações pertinentes em vigor. Garantir o controle sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;. Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do sus e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população. Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias. Realizar continuamente, nos laboratórios de saúde pública, análise dos produtos de interesse da saúde, inclusive dos aspectos toxicológicos de alimentos, água, produtos e medicamentos para consumo humano. Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente. Instaurar, instruir e sugerir penalidades para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária. Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico ambientes processos de trabalho e saúde do trabalhador, através de ações de fiscalização, coleta de amostras, registro e isenções de produtos, autorização de funcionamento de empresas, execução da política de sangue e seus derivados, investigação de surtos de toxinfecção alimentar em conjunto com a vigilância epidemiológica, investigação de reações adversas e educação em saúde. Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde. Promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de atividades relativas à vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, Fisioterapeuta Nível Superior em Fisioterapia, devidamente registrado no órgão competente. controle de zoonoses, saneamento básico, saúde do trabalhador e também das atividades epidemiológicas. Participar de auditorias e comissões técnicas a nível municipal, estadual e federal, emitindo laudos e pareceres relativos a área de Medicina Sanitária. Elaborar e coordenar projetos voltados à área de vigilância sanitária a nível municipal e em parceria com outros órgãos, relativos a área de Medicina Sanitária. Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde pública. Orientar e coordenar equipe técnica e administrativa nas atividades delegadas. Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas. Realizar treinamento na área de Medicina Sanitária, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Prestar assistência fisioterápica, em níveis de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas, na unidade de saúde ou no domicílio do paciente. Executar atividades específicas de fisioterapia, no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, Registro no Conselho Regional da categoria. CNH categoria B. Fonoaudiólogo Nível Superior em Fonoaudiologia, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. CNH categoria B. perturbações, circulatórias e enfermidades nervosas, por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições medicas. Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente, em função do seu quadro clinico. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples. Fazer avaliações fisioterápicas, com vistas a determinação da capacidade funcional. Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa, organizadas sob controle medico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico. Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando‐se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição. Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente. Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando‐as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico‐científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas Inseminador Ensino Fundamental Completo. Curso específico na área de inseminação. CNH categoria B. Mecânico Ensino Fundamental Completo. Curso específico de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Proceder à inseminação de animais do rebanho municipal sempre que solicitado pelos produtores, dentro dos programas municipais. Emitir relatório mensal de atendimentos executados. Controlar a quantidade de sêmen utilizado e comunicar antecipadamente a necessidade de aquisição dos mesmos. Assessorar em todos os processos de aquisição de sêmen e afins junto ao departamento de compras quando solicitado. Aplicar técnicas de inseminação e castração. Realizar atividades de apoio, assessorando em intervenções cirúrgicas, exames clínicos e radiológicos, pesquisas, necropsias e sacrifícios de animais, quando solicitado. Auxiliar na implantação de programas de incentivo a produção de corte e leiteira do município, promovendo e executando todas as ações pertinentes aos mesmos. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva. Diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, na área de Mecânica Automotiva. CNH categoria B. Médico Cardiologista Nível Superior em Medicina, com título de especialidade em cardiologia, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho diferencial e outras partes. Realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo. Instalar sistemas de transmissão no veículo. Substituir peças dos diversos sistemas. Reparar componentes e sistemas de veículos. Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos. Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo. Regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho. Fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas. Realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva, de hipertensão pulmonar, de aterosclerose, de doença arterial coronária, de arritmias cardíacas, de miocárdiopatias e doenças do pericárdio. Realizar terapêutica em cardiologia. Atuar na prevenção em cardiologia primária e secundária. Organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público. Regional da categoria. Médico Clinico Geral Nível Superior em Medicina, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. Médico Clínico Geral Comunitário Nível Superior em Medicina, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. Organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica). Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Clinicar e medicar pacientes. Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita. Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros. Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio. CNH categoria B Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001. Realizar busca ativa das doenças infectocontagiosas. Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva. Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim. Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrareferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco. Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família. Médico do Trabalho Nível Superior em Medicina, com título de especialidade em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. CNH categoria B. Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos em Enfermagem, Atendentes de Consultório Dentário e Técnicos em Higiene Dental. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF e as demais previstas nos regulamentos do Ministério da Saúde. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Realizar avaliação clínica (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e outros) de todos os servidores públicos; prestar quando possível, o primeiro atendimento em casos de urgência de acidentes de trabalho. Elaborar e executar programas de proteção à saúde dos trabalhadores. Participar de campanhas de prevenção aos acidentes de trabalho. Definir os exames complementares solicitados, conforme as NR`s. Proceder a realização de exame médico para constatação ou não de doenças profissionais. Propor medidas que visem maior segurança do trabalho e a correção de fatores nocivos à higiene ambiental. Realizar estudos e campanhas educativas visando a redução de incidência de acidentes e doenças profissionais. Médico Geriatra Nível Superior em Medicina, com título de Requisitar, analisar e interpretar os resultados dos exames e diagnósticos complementares. Esclarecer e orientar os servidores públicos quanto ao diagnóstico e prescrição de medicamentos. Supervisionar, orientar e executar campanhas educativas dos servidores públicos, a fim de reduzir a incidência de acidentes e de doenças profissionais. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; apresentar relatórios periódicos de suas atividades. Realizar estudos em inquéritos sobre os níveis de saúde do servidor e sugerir medidas. Supervisionar, coordenar e/ou assessorar atividades inerentes ao cargo. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da instituição para mudança de atividades do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do servidor, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade. Assumir responsabilidades sobre os especialidade em Geriatria, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. Médico Ginecologista/ obstetra Nível Superior em Medicina, com título de especialidade em Ginecologia/obste trícia, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. Médico Infectologista Nível Superior em Medicina, com título de especialidade em Infectologia, devidamente procedimentos médicos que indica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade. Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Efetuar acompanhamento clínico ambulatorial de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e/ou parasitárias causadas por vírus, bactérias, protozoários, fungos e outros microorganismos. Realizar solicitação de exames diagnósticos registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. Médico Neurologista Nível Superior em Medicina, com título de especialidade em Neurologia, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da especializados pertinentes. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Manter registros dos pacientes examinandoos, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins. Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médicopreventivo, voltados à comunidade em geral. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade. Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e categoria. Médico Oftalmologista Nível Superior em Medicina, com título de especialidade em Oftalmologia, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. demais campos da administração municipal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade, tais como: anatomia ocular, formação, desenvolvimento e senescência ocular, exame ocular, pálpebras e aparelho lacrimal, lágrimas, conjuntiva, córnea, esclerótica , trato uveal, cristalino, vítreo, retina, glaucoma, estrabismos, órbita, neurooftalmologia, alterações oculares associadas a doenças sistêmicas, doenças imunológicas do olho, tumores, traumatismo, óptica e refração, oftalmologia preventiva, assuntos especiais de interesse pediátrico, aspectos genéticos, etc. Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Manter registros dos pacientes, examinandoos, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins. Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população. Elaborar programas educativos e de Médico Ortopedista Nível Superior em Medicina, com título de especialidade em Ortopedia, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. Médico Otorrinolaringolo gista Nível Superior em Medicina, com título de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral. Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade. Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade. Assumir responsabilidades sobre os especialidade em Otorrinolaringolo gia, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. Médico Pediatra Nível Superior em Medicina, com título de especialidade em Pediatria, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. Médico Psiquiatra Nível Superior em Medicina, com título de especialidade em Psiquiatria, devidamente procedimentos médicos que indica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade. Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Realizar avaliação clínica e psiquiátrica Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. e reinserção social, de acordo com as necessidades. Prestar assistência às vítimas de violência em suas famílias. Emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a integralidade da atenção a saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Manter registros dos pacientes, examinando- Médico Urologista Nível Superior em Medicina, com título de especialidade em Urologia, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Prestar atendimento em urgências clínicas dentro de atividades afins. Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população. Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral. Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Realizar avaliação clínica em urologia, tais como: afecções da próstata, anomalias congênitas do sistema urogenital, cistite, disfunção vesical neurogênicas, disfunção sexual masculina, doenças inflamatórias da próstata, estrutura e função renal, hipertrofia do prepúcio, fimose e parafimose, investigação da função renal, insuficiência renal aguda e crônica, infecções do trato urinário, infecções genitais, incontinência urinária, lesões traumáticas do sistema urogenital, litíase do trato urinário, tumores Regional da categoria. do trato urinário, transtornos da bexiga, da uretra e do pênis, uretrite, etc. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a integralidade da atenção a saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Manter registros dos pacientes, examinandoos, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Prestar atendimento em urgências clínicas dentro de atividades afins. Médico Veterinário Nível Superior em Medicina Veterinária, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. CHN categoria B Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população. Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral. Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Praticar clínica médica veterinária em animais de produção ou zootécnicos. Contribuir para o bem-estar animal e preservação ambiental; Promover saúde pública atuando na produção e fiscalização de produtos de origem animal e auxiliando o exercício da defesa sanitária ambiental; Auxiliar no fomento de produção animal; Assessorar em áreas de biotecnologia aplicada a produção animal e produtos de origem animal; Elaborar laudos e pareceres referentes à área da medicina veterinária; Assessorar na elaboração de legislação pertinente à saúde pública veterinária e de Ensino Fundamental Completo. Motorista Curso de Direção Defensiva e de Transporte de passageiros e Escolar. CNH categoria D ou superior. Motorista de Ambulância Ensino Fundamental Completo. Curso de Transporte de passageiros e de veículos de Emergência. produção zootécnica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Orientar em programas de melhoramento animal; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Conduzir veículos automotores (carros de passeio, vans, ônibus, microonibus, etc) da municipalidade utilizados para transporte de pessoal e carga. Manter os veículos abastecidos de combustível e lubrificantes. Efetuar troca de pneus, quando em serviço. Verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito. Zelar pela limpeza e conservação dos veículos. Recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço. Entregar correspondências e/ou protocolar documentos Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Dirigir ambulância, obedecendo o Código Nacional de Trânsito. Transportar doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas. Vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica para certificar-se das condições de tráfego. CNH categoria D ou superior. Motorista de Caminhão I Ensino Fundamental Completo. CNH categoria E. Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos. Realizar reparos de emergência. Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições. Zelar pelas ferramentas, acessórios e documentos do mesmo. Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e o controle da Administração. Recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Ter disponibilidade para viagens fora do município em situações normais e de emergência. Ter disponibilidade para trabalhar em sistema de sobreaviso. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Conduzir caminhão até dois eixos (toco) da municipalidade utilizados para transporte de carga. Manter os veículos abastecidos de combustível e lubrificantes. Efetuar troca de pneus, quando em serviço. Verificar sistematicamente o funcionamento Motorista de Caminhão II Ensino Fundamental Completo. CNH categoria E. Nutricionista Nível Superior em Nutrição, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito. Zelar pela limpeza e conservação dos veículos. Recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Conduzir caminhão com mais de dois eixos (trucado) da municipalidade utilizados para transporte de carga. Manter os veículos abastecidos de combustível e lubrificantes. Efetuar troca de pneus, quando em serviço. Verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito. Zelar pela limpeza e conservação dos veículos. Recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Elaborar avaliações nutricionais e acompanhar os pacientes nos diversos programas da saúde e da educação. Realizar ações de educação alimentar e nutricional junto as equipes de Estratégia de Saúde da Família. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, aquisição, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos destinados ao Programa de categoria. CHN categoria B. Operador de RetroEscavadeira Ensino Fundamental Completo CNH categoria C ou superior Orientador de Atividade Física Nível Superior em Educação Física, devidamente registrado no Alimentação Escolar. Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios das Unidades Escolares. Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios da alimentação escolar. Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos alunos da rede municipal de ensino. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Operar veículo trator retroescavadeira e equipamentos da municipalidade. Manter os veículos abastecidos de combustível e lubrificantes. Efetuar troca de pneus, quando em serviço. Verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito. Zelar pela limpeza e conservação dos veículos. Recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Planejar, organizar, desenvolver, orientar, monitorar e avaliar programas específicos de atividades físicas ou recreação e lazer, tais como: Ginástica Laboral, Treinamento e Saúde para Populações Especiais, órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. CHN categoria B. Pedreiro Ensino Fundamental. CHH categoria B treinamentos Personalizados, entre outros. Propor atividades físicas, esportivas ou recreativas que contribuam para a manutenção da saúde. Providenciar, junto a coordenação, materiais esportivos, aparelhos e acessórios necessários para o desenvolvimento das aulas/atividades, controlar e verificar periodicamente seu estado de conservação e solicitar reparo ou reposição. Instruir alunos/praticantes, quanto aos benefícios dos exercícios, jogos e regras específicas, e a correta utilização de aparelhos, materiais e/ou instalações e espaços. Fazer o registro de frequência e das atividades desenvolvidas, preenchendo os instrumentos indicados. Elaborar diagnósticos, planos de aula e relatórios técnicos referentes ao trabalho desenvolvido. Desenvolver eventos específicos das áreas de atuação. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar serviços de manutenção e pequenas construções de alvenaria, concreto e outros materiais, assentando pisos cerâmicos, tijolos, azulejos etc. revestindo paredes, tetos e lajes, bem como dando o acabamento final exigido ao trabalho. Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma e execução do trabalho. Construir bases de concreto ou de outro Procurador Municipal Nível Superior em Direito, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. CHN categoria B. Psicólogo Nível Superior material, baseando-se nas especificações, de forma a possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins. Executar serviços de construção de bocas de lobo, instalação de meio-fio, assentamento de tubulações e galerias. Efetuar o assentamento de batentes, portas e janelas, utilizando-se de instrumentos pertinentes ao oficio e de acordo com as especificações de plantas, desenhos e ordens de serviço. Preparar o material a ser utilizado nos trabalhos e reparos em geral. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Representar o Município judicial e extrajudicialmente, independentemente de outorga de procuração, realizando os serviços de instrução e acompanhamento processual, preparação, elaboração e postulação de petição inicial, contestação, manifestação, reconvenção, oposição, alegação final, recursos, sustentação oral, dentre outras inerentes à atividade privativa da advocacia. Executar a Dívida Ativa de qualquer natureza. Realizar atividade de assessoria e consultoria ao Poder Executivo. Acompanhar, exarar parecer e visar processos administrativos e licitações. Elaborar, confeccionar e revisar projetos de lei e decretos municipais. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar programas, projetos e políticas em Psicologia, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. CHN categoria B. sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo, aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais. Buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que estão vinculados, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais. Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrando à equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o processo de tratamento psicológico, bem como acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas. Buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do Município, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas. Promover a qualidade, a valorização e a democratização do sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação psicológica aos educadores e educandos no processo ensinoaprendizagem. Proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos, utilizando princípios e métodos da psicologia, executando projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais, relacionais, materiais e outros. Colaborar para a ampliação da visão da realidade psicossocial à qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário. Elaborar, adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções referentes à sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Rampeiro/ Borracheiro Ensino Fundamental. CNH categoria AB Trabalhador e outros. Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas. Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Contribuir, com os conhecimentos de sua área de atuação coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Serviços de rampa, nos veículos de quaisquer porte e marca de fabricação, pertencentes a Prefeitura Municipal Executar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de ar; recauchutar pneumáticos e consertar pneus leves, médios e pesados. Verificar as condições de conservação dos Ensino Fundamental Completo. Recepcionista Conhecimentos na área de informática. Roçador Ensino Fundamental. pneus dos veículos que compõem a frota municipal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Atende o paciente, visitante ou público em geral, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos. Atende chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados. Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais ou comerciais do paciente, cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Preenchimento e marcação de consultas, entrevistas em formulários e fichas próprias e específicas. Organizar a triagem dos que buscam o atendimento. Facilitar a localização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos. Manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso. Arquivar documentos. Emitir encaminhamentos devidamente autorizados. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar serviços de aparo e corte de grama, roçada de “mato”, bem como o corte de arbustivas de pequeno porte, utilizando-se roçadeira Costal ou Lateral, em vias públicas, Ensino Médio Completo. Secretário de Escola Conhecimentos na área de informática. praças de esportes, praças, jardins, parques, áreas de lazer, dentre outros. Rastelar, recolher, limpar as áreas roçadas, de maneira manual ou com soprador, juntando o material cortado em recipiente adequado, preparando-o para o transporte e descarte em local apropriado. Realizar pequenos reparos, ajustes, regulagens de fio e lâminas, mantendo os equipamentos regularmente limpos e lubrificados, zelando pela sua correta conservação. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Controlar e executar o Sistema de Registro e Informação escolar. Registrar e assinar juntamente com o diretor toda correspondência oficial expedida, arquivando sempre uma cópia. Redigir e encaminhar autorizações, avisos, lembretes, etc. Organizar o arquivo morto. Cuidar da estética e arrumação da secretaria. Arquivar e manter à disposição toda documentação escolar, legislação de ensino. Manter organizado em pastas individuais, o arquivo dos alunos por série e turma. Controlar e executar transferências e admissões. Receber, encaminhar para a Orientação Escolar e arquivar os atestados médicos dos alunos. Controlar as faltas, atrasos, bancos de horas e horas extras. Auxiliar o diretor da Unidade escolar na elaboração do horário de aula. Contribuir construtivamente nas atividades da unidade escolar. Digitar, acompanhar e verificar os relatórios de Alimentação Escolar – Relatório de estoque e controle das refeições. Atender pais e alunos e proceder os devidos encaminhamentos. Proceder o remanejamento interno e externo de alunos, a renovação de matrículas e efetuar matrículas novas, observando os critérios estabelecidos. Fazer o controle e entrega de passes escolares. Incluir os alunos da educação infantil na lista de espera oficial do município para obtenção de vagas nos CEI’s. Prestar anualmente as informações relativas ao Censo Escolar. Informar bimestralmente a frequência dos alunos beneficiários do Programa do Bolsa Família. Elaborar e providenciar a divulgação dos editais, comunicados e instruções relativas às atividades da instituição. Responder pela escola na ausência da direção e dos especialistas. Elaborar tabelas, por turma, por série e total da escola. Controlar e registrar o recebimento de materiais oriundos da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora ou de outra Secretaria do poder público municipal. Fazer o controle do Patrimônio Escolar pertencente a Secretaria Municipal de Educação e Formação Empreendedora, bem como a Associação de Pais e Professores, fazendo os registros em livro próprio, Servente Ensino Fundamental etiquetando todos os equipamentos com plaquinhas próprias para tal. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar trabalhos braçais, de limpeza em geral em praças, jardins e logradouros públicos. Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados. Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos, baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município. Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforços físicos e/ou outros recursos, visando contribuir para execução dos trabalhos. Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação. Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados. Ensino Fundamental. Soldador Curso específico na área de Soldagem. Efetuar limpeza e conservação dos logradouros e cemitérios públicos. Realizar a limpeza de veículos automotores, máquinas e equipamentos, lavando-os extremamente, à mão ou por meio de máquina, para conservá-los e manter a boa aparência dos mesmos. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar serviços de solda para montagem de estruturas, utilizando maçarico e aparelho de solda para corte e enchimento em pontos prédeterminados, a fim de possibilitar ligação perfeita dos materiais e obter sustentação desejada. Confeccionar grades para bocas de lobo, cortando e preparando o material para tal. Corrigir peças empenadas, a fim de colocálas em condições de usos dentro das especificações. Soldar chapas diversas, seguindo as curvaturas originais dos equipamentos, colocando reforços que dificultem os desgastes decorrentes de sua utilização. Receber projetos de estruturas metálicas, caldeiraria e soldagem, ler e interpretar os desenhos, observando as linhas e especificações pertinentes, para determinar o traçado a ser executado. Ler e interpretar os desenhos, observando as linhas e especificações pertinentes, para determinar o traçado a ser executado. Traçar medidas, de acordo com o desenho e especificações técnicas do projeto, visando guiar as operações programadas e marcar as peças de encaixe, a fim de agilizar a Técnico Desportivo Nível Superior em Educação Física, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. CHN categoria B. produção. Medir e cortar chapas para recuperação de partes desgastadas. Dar acabamento ao conjunto, utilizando lixa ou outras ferramentas. Recuperar partes de máquinas, consertando, remendando, reformando e reforçando, a fim de colocá-las em condições de usos dentro das especificações. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário. Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades das unidades técnicas ou administrativas de responsabilidade do respectivo órgão. Efetuar testes de avaliação física. Estudar as necessidades e a capacidade física de alunos ou atletas, de acordo com suas características individuais. Elaborar programas de atividades esportivas, de acordo com a necessidade, capacidade e objetivos visados pelo Órgão a que se destinam. Instruir alunos e atletas sobre exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes. Desenvolver e coordenar práticas esportivas Ensino Médio completo. Técnico em Agrimensura Curso Técnico em Agrimensura, devidamente registrado no órgão competente. CNH categoria B. específicas para o bom desempenho do atleta em competições esportivas e atividades similares. Orientar e coordenar o desenvolvimento e métodos de acompanhamento e controle de planejamento global, relacionado com o seu órgão. Participar de reuniões técnicas, administrativas e de treinamento, quando designado. Ensinar os princípios e regras técnicas de atividades desportivas, orientando a prática dessas atividades. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Realizar levantamentos topográficos, planimétricos, planialtimétricos, em áreas previamente demarcadas utilizando-se de instrumentos de aferição como Teodolitos, instrumentos de aferição de níveis, compassos, e outros adequados a realização do trabalho. Analisar levantamentos topográficos, cadastros topográficos, conferindo cotas e medidas, utilizando-se de cálculos trigonométricos, algébricos e outros para determinar as áreas de corte, aterros, transporte, apurar o volume de terra, rocha, e os traçados de nível, avaliando, determinando demandas de movimentação e lançamento de materiais como concreto, asfalto dentre outros. Orientar, fiscalizar a locação correta de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, na construção de estradas nas áreas urbanas ou rurais, vias de Ensino Médio completo. Técnico em Enfermagem Curso Técnico em Enfermagem, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. acesso, construções em áreas do Município. Orientar o correto traçado, alocando em mapas de características de nível e posicionamento, ruas, estradas, vilas, instalações civis de qualquer natureza que dependam de autorização da Municipalidade. Dominar a aplicação de softwares especializados em cálculos topográficos, geodésicos. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Receber e encaminhar os pacientes, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados. Verificar os sinais vitais em pacientes nas diversas Unidades de Saúde do Município, como pulso, temperatura, pressão arterial e freqüência respiratória, relatando, anotando, solicitando intervenção de Enfermeiras ou Médicos, quando conveniente. Administrar e fornecer medicamentos, efetuar curativos, realizar eletrocardiogramas, auxiliar, apoiar, preparar pacientes para a realização de intervenções ou exames ou testes específicos, auxiliar na sondagem nasogástrica, nasoenteral e vesical. Esterilizar ou preparar equipamentos, materiais ou substâncias para o processo de esterilização, adotando os melhores procedimentos de bio-segurança. Participar, ajudar, auxiliar as equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde do Município, nas ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde. Atender e executar as necessidades e Ensino Médio Completo. Técnico em Higiene Bucal Diploma ou certificado de Curso de Técnico em Higiene Bucal, devidamente registrado no órgão competente Registro no Conselho Regional da categoria. especificidades do órgão no qual estiver lotado. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Responder pela administração clínica. Supervisionar, sob delegação, o tratamento dos atendentes de consultório dentário. Fazer a tomada a revelação de radiografias intra-orais. Preparar moldeiras. Recepcionar e identificar os pacientes, explicando-lhes os procedimentos a serem realizados. Preparar os pacientes para o atendimento, realizando os procedimentos obrigatórios de biosegurança e atendendo as normas de vigilância sanitária, auxiliando o Cirurgião Dentista / Odontólogo nas suas solicitações de apoio à realização do tratamento dentário nos pacientes. Realizar testes de vitalidade pulpar, remoção de indutos e cálculos supragengivais, aplicar substâncias para a prevenção de carie dental bem como inserir e condensar substâncias restauradoras e o polimento de restaurações. Realizar a procedimentos de limpeza e anti- Ensino Médio Completo. Técnico em Informática Diploma ou certificado de Curso de Técnico em Informática, devidamente registrado no órgão competente CNH categoria B. sepsia do campo operatório nos atos cirúrgicos e removendo, quando indicado, a remoção da sutura. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral. Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior. Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática. Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas. Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação. Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para asseguras a pronta localização de dados. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Ensino Médio Completo. Técnico em Segurança do Trabalho Diploma ou certificado de Curso de Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente registrado no órgão competente CNH categoria B. Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes. Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes. Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção; elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso. Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho. Manter contato junto aos serviços médico e social da instituição para o atendimento necessário aos acidentados. Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes. Orientar os funcionários da instituição no que se refere à observância das normas de segurança. Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho. Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação. Executar tarefas pertinentes à área de Ensino Médio Completo. Técnico em Vigilância Sanitária Diploma ou certificado de Curso de Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente registrado no órgão competente CNH categoria B. Tecnólogo Educacional Nível Superior na Área de Informática, devidamente registrado no órgão competente. CNH categoria B. atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática. Conduzir veículo automotor, quando necessário, de modo a facilitar seu deslocamento. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Prevenir, diminuir ou eliminar riscos para a saúde. Atuar sobre os problemas sanitários decorrentes da produção e circulação de mercadorias, da prestação de serviços, do ambiente de trabalho e das intervenções sobre o meio ambiente. Controlar, fiscalizar e monitorar ações executadas no meio ambiente e em serviços direta ou indiretamente relacionados à saúde e agir com ética e competência no cumprimento de sua função. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Desenvolver a pratica de ensino baseada nas teorias das comunicações e aprimoramentos tecnológicos. Aplicar métodos científicos na utilização das modernas tecnologias educacionais. Coordenar, elaborar, executar trabalhos na área de informática. Garantir a qualidade dos programas operacionais e manter a sua atualização. Pesquisar novos softwares principalmente no campo pedagógico para que a informática sirva como ferramenta de trabalho para o Professor nas diversas áreas do conhecimento. Ensino Médio Completo. Telefonista Diploma ou certificado de Curso na área específica, devidamente registrado no órgão competente Cuidar da manutenção dos equipamentos (computadores, televisores, videocassetes, aparelhos de áudio, microfones garantindo o seu perfeito funcionamento.) Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Realizar operações telefônicas internas e externas, fornecendo informações quando ao expediente, além de realizar controles das ligações realizadas e recebidas. Receber, efetuar e distribuir ligações telefônicas, urbanas, interurbanas e internacionais, fazendo as anotações e controles necessários. Atender e fazer ligações telefônicas, identificando o interlocutor e passando a ligação para a pessoa solicitada. Conferir contas telefônicas, fazendo as anotações e controles solicitados. Cadastrar telefones, localidades, códigos DDD e DDI, tarifas e outras informações de localidades de interesse da Prefeitura. Emitir relatório de ligações feitas para efeitos de conferência de contas telefônicas e controle dos usuários. Solicitar reparos ou manutenção nos equipamentos de telefonia. Conferir as ligações externas lançadas na conta telefônica, confrontando com as anotações feitas. Providenciar a distribuição de mensagens recebidas por fax para os respectivos destinatários. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Terapeuta Ocupacional Nível Superior em Terapia Ocupacional, devidamente registrado no órgão competente. Registro no Conselho Regional da categoria. CHN categoria B. Prestar atendimento individual, grupal e domiciliar. Desenvolver oficinas terapêuticas, de criatividade e livres (enfoque mais artesanal). Desenvolver oficinas de geração de renda. Realizar avaliação, tratamento, reabilitação de pessoas com diversas demandas na área da saúde física e mental (psíquica). Estimular e desenvolver novas compreensões e possibilidades nas interações pessoais e sociais através de recursos gráficos, expressivos e lúdicos. Participar de eventos sociais, estimulando a capacidade relacional. Oferecer um potencial terapêutico comum ao contexto grupal, possibilitando a expressão e a comunicação, promovendo a autonomia e auto-expressão centrada nos objetivos do tratamento. Estimular a independência nas atividades de vida diária (A.V.DS) proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados, através da participação em concursos e exposições. Avaliar os trabalhos realizados, promover atividades sócio-recreativas. Participar de programas voltados para a saúde pública. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Providenciar a distribuição de mensagens recebidas por fax para os respectivos destinatários. Desempenhar outras tarefas que, por suas Tratorista Ensino Fundamental Completo. CNH categoria C ou superior Tratorista/Trator/ Agrícola Ensino Fundamental. CNH categoria C ou superior características, se incluam na sua esfera de competência. Operar veículo trator da municipalidade, de diversos tipos e tamanhos, providos de implementos ou não. Manter os veículos abastecidos de combustível e lubrificantes. Efetuar troca de pneus, quando em serviço e também fazer pequenos reparos em seus equipamentos. Verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito. Zelar pela limpeza e conservação dos veículos. Recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Operar veículo trator agrícola, de diversos tipos e tamanhos, providos de implementos ou não. Manter os veículos abastecidos de combustível e lubrificantes. Efetuar troca de pneus, quando em serviço e também fazer pequenos reparos em seus equipamentos. Verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito. Zelar pela limpeza e conservação dos veículos. Recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço. Nível Superior em Turismo, devidamente registrado no órgão competente. Turismólogo Registro no Conselho Regional da categoria. CHN categoria B. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Supervisionar, gerenciar, coordenar, planejar e executar projetos e serviços turísticos. Realizar estudos aplicados para explicar fenômenos turísticos, bem como as suas origens, mudanças e evoluções. Exercer funções diretivas, de planejamento e de pesquisa nos órgãos da administração pública relacionados à área turística Analisar o potencial turístico de uma localidade, região ou país, avaliando as necessidades do mercado, a ampliação das atividades turísticas e os fenômenos turísticos e as suas inter-relações, em colaboração com o Poder Público. Colaborar no planejamento da conservação e do aproveitamento de logradouros públicos e de áreas naturais do patrimônio histórico, cultural, artístico e ambiental. Coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico. Gerenciar hotéis e empresas de animação turística. Prestar assessoria e consultoria a empresas hoteleiras e de animação turística na elaboração de planos, programas e projetos no setor turístico. Organizar a assistência a turistas, programando para os clientes aspectos relativos a estadia, passeios, alimentação e transporte, entre outros. Organizar eventos, a exemplo de congressos, feiras, exposições e festivais. Lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior na área de Turismo. Vigia Ensino Fundamental Zelador de Escola Ensino Fundamental Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar a vigilância nos prédios públicos onde estiver designado, zelando por materiais, instalações, mobiliário, pela normalidade dos ambientes em que estiver designado. Agir com respeito e cordialidade com visitantes, usuários, com os munícipes em geral, mantendo atitude, postura e comportamentos adequados com o decoro exigido de sua atividade profissional. Permanecer no seu posto de serviço, ausentando-se somente quando autorizado, sempre indicando o local onde poderá ser encontrado em casos de necessidade. Comunicar ao seu superior hierárquico qualquer anormalidade encontrada no local onde estiver designado, agindo com prontidão diante de fatos anormais como arrombamentos, desordens internas, evidências de furto, acidentes provocados por tempestades, inundações, incêndios ou outros incidentes correlatos, acionando sempre e primeiramente, os órgão de combate e defesa social. Cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as instruções ou exigências do serviço prestado, mantendo-se discreto, reservado no trato de assuntos relacionados ao ambiente seu profissional. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Efetuar pequenos reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros. Executar serviços em jardinagem, cortando grama, podando árvores e plantas e fazendo plantio em épocas adequadas. Fazer o transporte de materiais, dentro e fora do espaço escolar. Molhar as plantas dos vasos e canteiros em geral. Limpar pátios, calçadas e outros e cuidar da horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo a colheita e armazenamento. Executar serviços de varrição em geral. Executar tarefas complementares de construção, fabricação, montagem e desmontagem, recuperação conservação de móveis e utensílios de qualquer natureza. Auxiliar nas tarefas gerais de carpintaria, eletricidade, encanamento, marcenaria, mecânica simples, construção civil, pintura, serralharia, solda, cozinha, merenda e outros. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.