DIREITO PROCESSUAL CIVIL III – Prof. Esp. Sergue Barros REGRAS PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO Grupos de no máximo 4 pessoas; Valor: ZERO a 2,0 pontos na N1; Fazer de modo manuscrito e de acordo com as orientações ditas em sala de aula; Data de Entrega: uma semana antes da N1. ATPS – N1 - Recurso de Agravo de Instrumento CASO PRÁTICO.1 (Adaptado2) Vítima de furto teve alguns de seus cheques utilizados de forma indevida por fraudador que realizou compras no MERCADO X. Percebe-se, nas cártulas, que a assinatura impostada é abissalmente oposta às cadastradas pela Vítima. Como não havia provisão de fundos, os títulos foram devolvidos. Não obstante a informação do banco de que os cheques foram objeto de furto, o MERCADO X enviou o nome do autor ao Serasa. O autor então moveu, na comarca de seu domicílio (Presidente Prudente), ação para declaração de inexistência de relação jurídica em face do MERCADO X, pleiteando antecipação de tutela para evitar que seu nome fosse negativado no Serasa; o pedido, contudo, foi negado pelo juiz, sob o azo de que as assinaturas deveriam ser aferidas em laudo pericial e, portanto, após cognição exauriente. ESTRUTURA: art. 1016 e 1017 do NCPC. 1.Endereçamento (verificar a competência recursal). 2. Partes (Agravante e agravado). 3. Indicação do advogado e o local em que ele receberá as intimações. 4. Identificação do Recurso no preâmbulo. 5. Razões Recursais. 5.1. Probabilidade do direito 5.2. Urgência 6. Indicação da necessidade da antecipação da tutela recursal; 7. Pedidos: 7.1 Tutela Antecipada Recursal. 7.2 Citação para o agravado contrarrazoar. 7.3 Admissão e provimento. 1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: Endereçamento 0.5, Apresentação e estrutura textual- legibilidade, respeito às margens, parágrafo, correção gramatical e correto uso da linguagem jurídica 2,0; Fundamentação: incluindo preliminares – Fatos e Síntese processual – Legislação, doutrina e jurisprudência 3,0; Domínio do raciocínio jurídico 2,0; Requerimentos (Admissão, provimento e efeito suspensivo 2.0; Final – assinatura e nome do advogado 0.5. 2 TARTUCE, Fernanda; DELLORE, Luiz; MARIN, Marco Aurelio. Manual de Prática Civil. 10. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014, pg’s 513, adaptado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL III – Prof. Esp. Sergue Barros Fundamentação: art. 300 e ss NCPC. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. DIREITO PROCESSUAL CIVIL III – Prof. Esp. Sergue Barros 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. DIREITO PROCESSUAL CIVIL III – Prof. Esp. Sergue Barros 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. DIREITO PROCESSUAL CIVIL III – Prof. Esp. Sergue Barros 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. DIREITO PROCESSUAL CIVIL III – Prof. Esp. Sergue Barros 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. DIREITO PROCESSUAL CIVIL III – Prof. Esp. Sergue Barros 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. DIREITO PROCESSUAL CIVIL III – Prof. Esp. Sergue Barros 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150.