conselho municipal de assistência social

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CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social
Instituído pela Lei 29/96 de 14 de junho de 1996
Rua: Norberto de Brito, 1489 – Fone 3381-5978.
São José dos Pinhais – PR
Resolução nº.72
O Conselho Municipal de Assistência Social no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 13 da Lei Municipal nº. 29/96 de 14 de junho
de 1996, e, conforme deliberação em reunião extraordinária realizada
no dia 28 de março de 2011,
-Considerando o ofício nº. 4430/2011 CGPC/DEFNAS/SANAS/MDS
que notificou acerca das incorreções aferidas no demonstrativo de
2009;
-Considerando a prestação de contas do Departamento Técnico
Operacional da Secretaria Municipal da Assistência Social com
relação às referidas incorreções e que os recursos não utilizados
continuam disponíveis nas respectivas rubricas orçamentárias no
Fundo Municipal de Assistência Social;
Resolve, tornar público que:
a)
Com relação ao percentual de utilização dos recursos
repassados pelo FNAS para execução dos pisos e programas de
sistema único de assistência social – SUAS foi baixo devido ao
Município ter usado recursos próprios, não havendo descontinuidade
das ações de Assistência Social;
b)
Com relação ao percentual de utilização dos recursos
repassados pelo FNAS para execução dos pisos e programas do
sistema único de Assistência Social – SUAS foi baixo devido ao
município ter usado recursos próprios, não havendo descontinuidade
das ações de Assistência Social;
c)
Com relação ao piso BPC na escola – capacitação apesar
de não ter sido utilizado o recurso federal, o mesmo foi executado
com recursos próprios, não havendo descontinuidade das ações. A
capacitação foi realizada antes do repasse dos recursos;0
d)
Com relação ao piso BPC na escola – questionário apesar
de não ter sido utilizado o recurso federal, o mesmo dói executado
com recursos próprios, não havendo descontinuidade das ações. A
execução do questionário foi realizada antes do repasse de recursos, e
e)
Com relação ao Piso Fixo de Média Complexidade não
ter sido executado com o recurso federal o mesmo foi executado com
recursos próprios, não havendo descontinuidade das ações.
São José dos Pinhais, 29 de março de 2011.
EUCLIDES NORA
Presidente do CMAS
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