CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Instituído pela Lei 29/96 de 14 de junho de 1996 Rua: Norberto de Brito, 1489 – Fone 3381-5978. São José dos Pinhais – PR Resolução nº.72 O Conselho Municipal de Assistência Social no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13 da Lei Municipal nº. 29/96 de 14 de junho de 1996, e, conforme deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 28 de março de 2011, -Considerando o ofício nº. 4430/2011 CGPC/DEFNAS/SANAS/MDS que notificou acerca das incorreções aferidas no demonstrativo de 2009; -Considerando a prestação de contas do Departamento Técnico Operacional da Secretaria Municipal da Assistência Social com relação às referidas incorreções e que os recursos não utilizados continuam disponíveis nas respectivas rubricas orçamentárias no Fundo Municipal de Assistência Social; Resolve, tornar público que: a) Com relação ao percentual de utilização dos recursos repassados pelo FNAS para execução dos pisos e programas de sistema único de assistência social – SUAS foi baixo devido ao Município ter usado recursos próprios, não havendo descontinuidade das ações de Assistência Social; b) Com relação ao percentual de utilização dos recursos repassados pelo FNAS para execução dos pisos e programas do sistema único de Assistência Social – SUAS foi baixo devido ao município ter usado recursos próprios, não havendo descontinuidade das ações de Assistência Social; c) Com relação ao piso BPC na escola – capacitação apesar de não ter sido utilizado o recurso federal, o mesmo foi executado com recursos próprios, não havendo descontinuidade das ações. A capacitação foi realizada antes do repasse dos recursos;0 d) Com relação ao piso BPC na escola – questionário apesar de não ter sido utilizado o recurso federal, o mesmo dói executado com recursos próprios, não havendo descontinuidade das ações. A execução do questionário foi realizada antes do repasse de recursos, e e) Com relação ao Piso Fixo de Média Complexidade não ter sido executado com o recurso federal o mesmo foi executado com recursos próprios, não havendo descontinuidade das ações. São José dos Pinhais, 29 de março de 2011. EUCLIDES NORA Presidente do CMAS