Reconhecimento / Renovação 1. A Instituição deverá protocolizar pedido de reconhecimento de curso, decorrido, pelo menos, um ano do início do curso e até a metade do prazo para a sua conclusão. 2. Os documentos previstos no artigo 35 do Decreto 5773/2006, deverão ser enviados por meio eletrônico, via sistema SAPIEnS. 3. O Projeto Pedagógico, conforme inciso II do parágrafo 1º do Artigo 35 do Decreto 5.773/2006, deverá ser inserido em campo específico, durante o procedimento de abertura de processo. 4. Após a protocolização do pedido de reconhecimento de curso, não será permitida a alteração do Projeto Pedagógico inserido no Sistema Sapiens 5. As comissões de verificação analisarão apenas o projeto pedagógico informado na abertura do processo SAPIEnS. 6. A relação de docentes, conforme inciso III do parágrafo 1º do Artigo 35 do Decreto 5.773/2006, deverá ser anexada, em formato CSV (delimitado por virgulas) contendo nesta ordem: CPF, nome do docente, titulação, carga horária, e regime de trabalho. 7. A disponibilidade do imóvel, conforme o inciso IV do parágrafo 1º do artigo 35, poderá ser comprovada por: o Imóvel próprio: anexar Certidão Vintenária atualizada (ano corrente) expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comprovando a sua titularidade. o Imóvel locado: contrato de locação, com vigência de no mínimo cinco anos e, a Certidão Vintenária atualizada (ano corrente) expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comprovando a propriedade por parte do locador. 8. O comprovante da disponibilidade do imóvel deverá ser encaminhado ao protocolo da SESu, acompanhado de ofício contendo a relação dos processos SAPIEnS, a fim de instruir o processo protocolizado no referido Sistema. Atenção para os endereços de e-mail O Sistema SAPIEnS envia e-mails automaticamente para os endereços cadastrados pelas IES no sistema. Caso estes endereços possuam algum controle ANTI-SPAM, os mesmos devem ser desativados para as mensagens enviadas pelo servidor "mec.gov.br". O MEC não se responsabiliza por mensagens não recebidas por erros de preenchimento de formulário ou por qualquer falha técnica em equipamentos que não perteçam ao MEC. Endereço para Encaminhamento de Documentos Ministério da Educação - Protocolo SESu Esplanada dos Ministérios – Bloco L Edifício Sede - CEP 70047-903 BRASÍLIA/DF. Ministério da Educação Telefones: (61) 2104-8722 2104- Esplanada dos Ministérios - Bloco L - Edifício 8726 2104-9774 Sede [email protected] CEP 70.047-903 - BRASÍLIA - DF