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Reconhecimento / Renovação
1. A Instituição deverá protocolizar pedido de reconhecimento de curso,
decorrido, pelo menos, um ano do início do curso e até a metade do prazo
para a sua conclusão.
2. Os documentos previstos no artigo 35 do Decreto 5773/2006, deverão ser
enviados por meio eletrônico, via sistema SAPIEnS.
3. O Projeto Pedagógico, conforme inciso II do parágrafo 1º do Artigo 35 do
Decreto 5.773/2006, deverá ser inserido em campo específico, durante o
procedimento de abertura de processo.
4. Após a protocolização do pedido de reconhecimento de curso, não será
permitida a alteração do Projeto Pedagógico inserido no Sistema Sapiens
5. As comissões de verificação analisarão apenas o projeto pedagógico
informado na abertura do processo SAPIEnS.
6. A relação de docentes, conforme inciso III do parágrafo 1º do Artigo 35 do
Decreto 5.773/2006, deverá ser anexada, em formato CSV (delimitado por
virgulas) contendo nesta ordem: CPF, nome do docente, titulação, carga
horária, e regime de trabalho.
7. A disponibilidade do imóvel, conforme o inciso IV do parágrafo 1º do artigo
35, poderá ser comprovada por:
o Imóvel próprio: anexar Certidão Vintenária atualizada (ano
corrente) expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis,
comprovando a sua titularidade.
o Imóvel locado: contrato de locação, com vigência de no mínimo
cinco anos e, a Certidão Vintenária atualizada (ano corrente)
expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comprovando a
propriedade por parte do locador.
8. O comprovante da disponibilidade do imóvel deverá ser encaminhado ao
protocolo da SESu, acompanhado de ofício contendo a relação dos
processos SAPIEnS, a fim de instruir o processo protocolizado no referido
Sistema.
Atenção para os endereços de e-mail
O Sistema SAPIEnS envia e-mails automaticamente para os endereços
cadastrados pelas IES no sistema. Caso estes endereços possuam algum
controle ANTI-SPAM, os mesmos devem ser desativados para as
mensagens enviadas pelo servidor "mec.gov.br". O MEC não se
responsabiliza por mensagens não recebidas por erros de preenchimento de
formulário ou por qualquer falha técnica em equipamentos que não
perteçam ao MEC.
Endereço para Encaminhamento de Documentos
Ministério da Educação - Protocolo SESu
Esplanada dos Ministérios – Bloco L
Edifício Sede - CEP 70047-903
BRASÍLIA/DF.
Ministério da Educação
Telefones: (61) 2104-8722 2104- Esplanada dos Ministérios - Bloco L - Edifício
8726 2104-9774
Sede
[email protected]
CEP 70.047-903 - BRASÍLIA - DF
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