AULA 3 – PODER JUDICIÁRIO E PODER EXECUTIVO 1. DO PODER JUDICIÁRIO (art. 92 ao art. 126); 1.1 – Estrutura e Composição do Poder Judiciário STF STJ TST TSE TJ TRF TRT TRE Juiz Estadual Juiz Federal Juiz do Trabalho Juiz Eleitoral STM . . . . . STF – Supremo Tribunal Federal - 11 Ministros – Artigo 101 ao Artigo 103-B STJ – Superior Tribunal de Justiça – 33 Ministros – Artigo 104 ao Artigo 105 TST – Tribunal Superior do Trabalho – 27 Ministros – Artigo 111 ao Artigo 117 TSE – Tribunal Superior Eleitoral – 7 Ministros – Artigo 118 ao Artigo 121 STM – Superior Tribunal Militar – 15 Ministros – Artigo 122 ao Artigo 124 TJ – Tribunal de Justiça TRF – Tribunal Regional Federal TRT – Tribunal Regional do Trabalho TRE – Tribunal Regional Eleitoral OBSERVAÇÕES: - Supremo Tribunal Federal – STF O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição (art. 102); visa proteger as normas constitucionais; Ex.: Ação Direta de Constitucionalidade; Trata-se da Corte Suprema. Em 2004, por meio da Emenda Constitucional número 45, criou-se um “filtro”, um meio de levar ao conhecimento e julgamento do STF somente discussões de temas com relevância nacional. Desta forma, para que determinado processo seja julgado pelo STF deverá ser demonstrada “Repercussão Geral” (Art. 102, § 3º). Composição do STF: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Conforme o artigo 101 da Constituição Federal, não é requisito para nomeação a formação em curso de direito ou aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; é suficiente que o cidadão escolhido seja detentor de notável saber jurídico e possua reputação idônea. Após a indicação do cidadão pelo Presidente da República, o escolhido será sabatinado pelo Senado Federal, ou seja, responderá à perguntas dos Senadores Federais que, se aprovado pela Casa, será nomeado pelo Presidente da República. - Composição do STJ: Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (...) (Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 1.2 – Justiça Comum Na estrutura do Poder Judiciário é possível identificar a chamada Justiça Comum e as chamadas Justiças especializadas. Há Justiça especializada Trabalhista (TST), Eleitoral (TSE) e Militar (STM). Significa dizer que processos envolvendo, por exemplo, relações trabalhistas, em regra, serão julgadas pela Justiça Especializada do Trabalho. A Justiça Comum é dividida em Estadual e Federal. Processos envolvendo a União e pessoas jurídicas federais, em regra, serão processados e julgados na Justiça Federal. Como exemplo é possível citar questões previdenciárias (aposentadoria, benefícios) e processos em face da Caixa Econômica Federal. Cobrança de dívida contra pessoas físicas, indenização ocasionada por acidente de trânsito, divórcio, pedido de alimentos, despejo serão todos julgados pela Justiça Estadual. 1.3 – Juizados Especiais Fundamento Constitucional da criação e existência dos Juizados especiais: Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. Os Juizados especiais foram criados para processar e julgar causas de menor complexidade e infrações de menor potencial ofensivo. Objetiva que os julgamentos sejam realizados com maior rapidez. Aos Juizados Especiais Cíveis Estaduais cabe processar e julgar causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo. Para causas cujo valor não exceda a 20 vezes o salário mínimo, a presença do advogado é facultativa. Exemplo: É possível processar um devedor de cheque sem fundos no valor de R$ 1.000,00 sem a presença de advogado no Juizado Especial Estadual Cível. Observação: Há situações em que a causa é inferior a 40 vezes o salário mínimo e não poderá ser ajuizada nos Juizados Especiais. Estas situações são regulamentadas pela Lei 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais Estaduais) e pelo Código de Processo Civil. Além dos Juizados Especiais Estaduais Cíveis, existe ainda os Juizados Especiais Criminais (competência para julgar e processar infrações penais de menor potencial ofensivo e contravenções penais), Juizados Especiais Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública. Os Juizados Especiais Federais possuem atribuição para processar e julgar causas da competência da Justiça Federal cujo valor não ultrapasse 60 vezes o Salário Mínimo. Ex. Ações Previdenciárias de pequeno valor. 1.4 – Jurisdição O Poder Judiciário tem como função típica julgar, ou seja, é o órgão responsável pela atividade jurisdicional. Aplica a lei ao caso concreto. Jurisdição é o poder de dizer o direito. O Brasil adotou o Sistema Inglês ou Sistema de Jurisdição Única. Significa que o Judiciário profere a ultima palavra. A decisão do Poder Judiciário que não cabe mais recursos torna-se definitiva e não poderá ser revista por outro Poder. Exemplo: É possível que determinado servidor público seja condenado por meio de processo administrativo a ser demitido do serviço público. Esta decisão poderá ser revista posteriormente pelo Poder Judiciário. Exemplo: Determinado município cobra multa de trânsito de determinado indivíduo. Há recurso para o órgão competente e este é julgado improcedente. Ainda assim é possível ingressar com um processo judicial para rever esta multa. Na França, o exercício da Jurisdição funciona de modo diferente. Trata-se do sistema da dupla jurisdição. Há casos em que o Tribunal Administrativo pode ter decisões em que não cabe revisão pelo Poder Judiciário. Significa que a jurisdição é exercida pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo. Por meio da Jurisdição resolvem-se conflitos: Em um acidente de trânsito, quem tem razão ? Qual o valor de indenização devido em uma ação de dano moral ? Há dano moral ? Determinado contrato, foi cumprido ? Há multa a ser paga ? Trata-se de questão que, não havendo acordo entre os conflitantes podem ser decididos pelo Poder Judiciário. Esta atividade exercida pelo poder judiciário afasta o uso de autotutela, ou seja, o emprego de força para resolver determinados conflitos. Exemplo: sou credor de determinado valor; é ilegal dirigise até a casa do devedor e com emprego de força ou ameaça retirar seu dinheiro com o argumento de que está sendo pago o débito. É admitida, excepcionalmente, no caso de não pagamento de diárias em hotel a retenção das bagagens. 1.5 - Conselho Nacional de Justiça - CNJ O Conselho Nacional de Justiça foi criado para fiscalizar e zelar pelo poder judiciário. Integra o CNJ membros de vários órgãos: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: (Redação EC nº 61, de 2009) I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. O Artigo 103-B, parágrafo 4º da Constituição Federal apresenta o rol de competências do CNJ. Exemplo: É Possível apresentar reclamação de um juiz ou a um órgão do judiciário. Observação: O CNJ não exerce jurisdição, ou seja, trata-se de um tribunal de fiscalização, de controle da atuação administrativa e financeira do poder judiciário. 2. DAS FUNÇÕES ESSENCIAS À JUSTIÇA (art. 127 ao art. 135); 2.1 – Ministério Público (art. 127 ao art. 130) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Os Ministérios Públicos são divididos em Ministério Públicos do Estado e da União. No artigo 129 a Constituição Federal descreve as atribuições institucionais do Ministério Público. Exemplo de atribuições do Ministério Público: promove ação penal pública (homicídio, latrocínio, roubo dentre outras), zela pelos serviços de relevância pública, atua como fiscal da lei em processos envolvendo incapazes, idosos, promove ação penal pública em defesa do meio ambiente, patrimônio público e outros interesses difusos e coletivos, O Ministério Público poderá ser provocado a tomar providências por qualquer pessoa. Como por exemplo, ao ter conhecimento de uma fraude em licitações é possível levar ao conhecimento do Ministério Público para que tome providências. 2.2 – Da Advocacia Pública (art. 131 e art. 132) A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal possuem procuradores, chamados de advogados públicos. Estes procuradores prestam serviços judiciais e extrajudiciais, como consultorias. Exemplo: Entram com execuções fiscais para cobrança de dívidas, auxiliam Presidente da República a elaborar projetos de leis, defendem o Estado em ações judiciais. 2.3 – Da Advocacia e da Defensoria Pública (art. 133 ao art. 135) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Para exercer a advocacia é preciso ser bacharel em direito e estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Para tanto é necessário que obtenha êxito no exame da OAB. Uma das justificativas para existência do exame da ordem para o exercício da advocacia está na redação do artigo 133 da Constituição Federal que apresenta o advogado como função indispensável à administração da justiça. Recentemente o STF reafirmou a necessidade do exame da OAB para o exercício da advocacia. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. A Defensoria Pública divide-se em Defensoria Pública Federal e Estadual. Trata-se de uma instituição, não vinculada ao governo, responsável pela assistência judicial e extrajudicial aos necessitados, ou seja, aos cidadãos que não possuem recursos financeiros para contratar advogados. Muitos Estados ainda não têm suas Defensorias Públicas instaladas, como é o caso do Estado do Paraná, que aprovou recentemente a lei de criação de sua Defensoria Pública Estadual e, logo estará promovendo concurso público para ingresso de Defensores Públicos. No caso de São Paulo, a Defensoria Pública iniciou seu funcionamento recentemente, após a criação da Lei Complementar Estadual 988 de 2006. Anteriormente, em São Paulo, os trabalhos a serem realizados pela Defensoria Pública eram desempenhados pelos advogados nomeados pela Ordem dos Advogados. Como a defensoria ainda está em formação, os advogados ainda realizam este trabalho, porém o objetivo é transferi-los para a Defensoria Pública Estadual. Em São José dos Campos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo localiza-se na Avenida Comendador Vicente de Paulo Penido, 532, Jardim Aquarius. 3 – DO PODER EXECUTIVO (art. 76 ao art. 91) O Poder Executivo é exercido no âmbito federal pelo Presidente da República, no âmbito estadual pelo Governador de Estado, no Distrito Federal pelo Governador Distrital e no Município pelo Prefeito Municipal. No artigo 84 a Constituição Federal descreve as atribuições do Presidente da República. Exemplos: Iniciar processos legislativos, sancionar leis, expedir decretos e regulamentos, vetar projetos de leis, celebrar tratados internacionais, manter relações com Estados estrangeiros, declarar guerra, celebrar a paz, editar medidas provisórias. O artigo 37 da Constituição Federal trata do regime jurídico administrativo, ou seja, das prerrogativas (garantias) e sujeições (deveres) a que toda Administração Pública está sujeita. Para seu estudo é mais didático tratá-lo dentro do poder executivo. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Princípio da Legalidade: Enquanto o particular pode fazer tudo o que não está proibido em lei, o administrador público ou servidor público só pode fazer o que está previsto em lei. Exemplo.: O servidor público do INSS só pode conceder uma aposentadoria de preenchido todos os requisito legais. Princípio da Impessoalidade: a atuação do servidor público deve ser impessoal, ou seja, não deve gerar facilidades para o amigo e nem dificuldades para o inimigo, deve tratar a todos da mesma forma. Exemplo: Ao agente de trânsito é vedado multar um motorista pelo simples fato de ser seu desafeto ou deixar de multar alguém simplesmente por ser amigo. Ainda, veda-se a autopromoção em nome da administração pública. Significa dizer que o servidor público age em nome da administração. Exemplo: Um administrador público não pode se promover às custas do Estado, como colocar uma placa em uma praça com uma foto declarando que a fez, sendo que, quem fez foi seu governo, com dinheiro da Administração Pública. Princípio da Moralidade: Não basta que os outros princípios sejam respeitados se houve imoralidade. Significa que a atuação do administrador deve ser pautada por valores éticos, probos, honestos. Exemplo: Asfaltar uma rua porque mora nela. Outro exemplo é o Nepotismo, ainda muito discutido situação em que configura ou não. Princípio da Publicidade: Em vista do Sistema Republicano, o trato da coisa pública deve ser sempre que possível justificado e oferecer ampla publicidade aos cidadãos. Só há restrição da publicidade nos casos previstos em lei. Exemplo: Em uma licitação vigora o princípio da publicidade. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital que é publicado no diário oficial. Um decreto expedido pelo Presidente da República, em regra também é publicado. As contas dos Entes da Federação são publicadas para que possam ser discutidas. Princípio da Eficiência: O princípio da eficiência foi inserido no artigo 37 da Constituição Federal em 1998 por meio da Emenda Constitucional n.19. O objetivo foi transformar a administração burocrática (controle de processos) em uma administração pública gerencial (com controle de resultados). Com a eficiência nasce o dever explícito de realizar as atribuições com Rapidez, Perfeição e Rendimento. Exemplo: Estado que cria sistema de consulta e pagamento de impostos via internet. Bibliografia: Curso de Direito Processual Civil – Fredie Didier Jr. Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza Direito Administrativo – Dirley da Cunha Júnior Direito Constitucional – Alexandre de Morais Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Marisa F. dos Santos e Ricardo C. Chimenti Leis de Licitações Públicas Comentadas – Ronny Charles Observações Finais relacionadas às perguntas da aula: - Cobrança de dívidas condominiais – Prescrição: 5 anos É recomendável guardar todos os comprovantes de pagamento de condomínio durante 5 anos. Se o imóvel é alugado, o locador pode exigir o comprovante de pagamento da taxa de condomínio do locatário, vez que, caso não seja pago, será ele, proprietário o responsável pelo pagamento. A exigência dos comprovantes poderá constar no contrato de aluguel. O mesmo ocorre com os comprovantes de pagamento de IPTU. - Licitação – Lei 8.666/93 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleciona a proposta mais vantajosa para Administração (...) – art. 3º - Lei 8.666/93. A obrigatoriedade do procedimento licitatório é a regra. A inexigibilidade e dispensa de licitação são exceções em que não é realizado o procedimento licitatório. Inexigibilidade de Licitação – Art. 25 da Lei 8.666/93 – A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição. São casos em que o legislador entendeu ser inviável a competição e inútil a instauração de certame licitatório. São exemplos de Inexigibilidade de licitação: Materiais que só podem ser adquiridos por um representante comercial exclusivo; contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresa de notória especialização (vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação); Dispensa de Licitação – Art. 24 da Lei 8.666/93 – O artigo 24 possui um rol, uma lista, de situações em que é possível não realizar a licitação. Diferentemente da Inexigibilidade, neste caso a licitação seria possível, mas não recomendável. São Exemplos: Na modalidade convite, para obras e serviços de engenharia, o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e para outros serviços e compras o valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); casos de emergência ou calamidade pública; nas de compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros alimentos perecíveis; aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos;