termo de compromisso de garantia de acesso em

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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO CONTROLE E AVALIAÇÃO
GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISTEMA
TERMO DE COMPROMISSO DE GARANTIA DE ACESSO EM
ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA
PORTARIAS GM/MS nº 2.439 de 08/12/05 e SAS/MS nº 741 de 19/12/05
Hospital: HOSPITAL
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
CNPJ: 83883306001213
Município: TUBARÃO
Área de abrangência (aprovada na CIB): 19 ª e 20 ª SDR – Garopaba e Paulo Lopes
População total/ 2005: 348.999 hab – 21.369 hab ( Garopaba e Paulo Lopes
Serviços Hospitalares a serem oferecidos:
Serviços de Cirurgia Oncológica
SDR
cirurgia mês cirurgia ano
19
12
141
20ª
21
255
TOTAL
33
396
Valor médio unitário: R$ 1.906,15
Valor total do Grupo: R$ 62.878,66 /mês
Serviços de Oncologia Clínica (Quimioterapia)
SDR
procedimento mês procedimento ano
19
97
1.168
20ª
178
2.133
TOTAL
275
3.301
Valor médio unitário: R$ 453,00
Valor total do Grupo: R$ 124.606,92 /mês
Serviços de Radioterapia Referência para Criciuma
SDR
procedimento mês procedimento ano
19
467
5.610
20ª
854
10.247
TOTAL
1.321
15.857
Serviços de Oncologia Pediátrica de Alta Complexidade Hospitalar Referência para HIJGFlorianópolis.
Serviços de Quimioterapia Pediátrica Referência para HIJG-Florianópolis. Todas as
Unidades Credenciadas como UNACON podem tratar, ou seja, realizar os procedimentos ou
encaminhar para a Referência.
Serviços de Braquiterapia de Alta Taxa de dose Referência para Florianópolis
Serviços de Radiocirurgia Referência para Florianópolis
Rua Esteves Júnior, 160 – 6º andar. Centro – Florianópolis / SC - 88.015-130
Telefones: 3221-2302
e-mail: [email protected]
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DIRETORIA DE PLANEJAMENTO CONTROLE E AVALIAÇÃO
GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISTEMA
Serviços de Hematologia Referência para Florianópolis, HGCR / HU:
Todas as Unidades Credenciadas como UNACON podem tratar, ou seja, realizar os
procedimentos ou encaminhar para a Referência Hematológica.
Os procedimentos de Hematologia (que estão na forma de organização de quimioterapia de
controle temporário, curativa, de crianças e adolescentes e especiais) são compatíveis com os
códigos de ocupação de Oncologista Clínico e de Hematologista.
Serviços ambulatoriais a serem oferecidos para diagnóstico, acompanhamento terapêutico e
controle das neoplasias, disponibilizados ao Gestor que é responsável pelo fluxo e
agendamento para toda a abrangência pactuada:
Consulta de oncologia Clínica:
As consultas clínicas oferecidas no Ambulatório, são para pacientes novos e produção
apresentada em BPA.. Os pacientes que já estão em tratamento de quimio e radioterapia, às
consultas fazem parte da APAC,
SDR
19
20ª
TOTAL
Consulta mês Consulta ano
86
1.032
222
2.664
308
3.696
Consultas nas especialidades / mês
As consultas nas especialidades, oferecidas no Ambulatório, são para pacientes de sua
referência, com suspeitas ou confirmadas o diagnóstico de câncer. A produção apresentada em
BPA.
Especialidade
Consultas mês Consultas ano
Onco Cirúrgico
99
1.188
Anestesiologia
33
396
Mastologia
31
372
Gastro- Enterologia
31
372
Urologia
31
372
Proctologia
15
180
Ginecologia
31
372
Cabeça e Pescoço
15
180
Torácica
15
180
TOTAL
301
3.612
Grupo - consultas clínicas e consultas nas especialidades:
Valor unitário: R$ 10,00
Valor total: R$ 6.090,00 /mês
Exames e Procedimentos Ambulatoriais
Os exames e procedimentos oferecidos são para pacientes de sua referência, com suspeitas
ou confirmadas o diagnóstico de câncer. A produção apresentada em BPA.
Ultrassonografia ( pélvico. abdominal e urológico minimamente ):
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GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISTEMA
SDR
exames mês cirurgia ano
19
17
204
20ª
44
528
TOTAL
61
732
Valor médio unitário: R$ 22,00
Valor total do Grupo: R$ 1.342,00 /mês
Gastro-duodenoscopia e esofagoscopia:
SDR
Exame mês Exame ano
19
8
96
20ª
22
264
TOTAL
30
360
Valor médio unitário: R$ 29,61
Valor total do Grupo: R$ 888,30 /mês
Anatomia Patológica:
SDR
Exame mês Exame ano
19
17
204
20ª
44
528
TOTAL
61
732
Valor médio unitário: R$ 20,87
Valor total do Grupo: R$ 1.273,07 /mês
Broncoscopia:
SDR
Exame mês Exame ano
19
8
96
20ª
22
264
TOTAL
30
360
Valor médio unitário: R$ 27,42
Valor total do Grupo: R$ 822,60 /mês
Biópsia:
SDR
Exame mês Exame ano
19
17
204
20ª
44
528
TOTAL
61
732
Valor médio unitário/guiado por imagem: R$ 80,83
Valor total do Grupo: R$ 4.930,63 /mês
OBS:
 O valor utilizado foi com base na biópsia guiado por imagem ( imagem incluída no
procedimento), porém é para cobertura de todos os tipos de biópsias, sendo assim, o
número a ser realizado poderá ser maior dentro do valor total do grupo.
 Biópsia guiado por imagem o seu processamento é em BPA-I, será liberado
numeração de controle, a ser digitado no campo autorizador ( Portaria nº 47/SES de
13/03/08 ).
Colonoscopia e retosigmoidoscopia:
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DIRETORIA DE PLANEJAMENTO CONTROLE E AVALIAÇÃO
GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISTEMA
SDR
Exame mês Exame ano
19
8
96
20ª
22
264
TOTAL
30
360
Valor médio unitário: R$ 58,50
Valor total do Grupo: R$ 1.755,00 /mês
Procedimentos PT 2.918/MS de 13/11/2007 e PT 100/SAS/MS de 19/02/08
Procedimento
4200807-7 - Segmentectomia de mama
1201106-1 - exame anátomo-patológico de mama - peça cirúrgica
0804102-4 - punção de mama por agulha grossa
1201105-3 - exame anátomo-patológico de mama - biópsia
1201104-5 - exame citopatológico de mama
0803115-0 - biópsia de endométrio
1201107-0 - exame anátomo-patológico de colo uterino - peça cirúrgica
1401203-0-marcação pré-cirúrgica- lesão não palpável de mama (USG)
Exame Exame
mês
ano
3
36
3
36
4
48
4
48
8
96
2
24
2
24
3
36
TOTAL
29
348
Valor Unitário: ( Item 1 = R$ 185,32, Item 2 = R$ 37,57; Item 3 = R$ 54,74, Item 4 = R$ 20,87;
Item 5 = R$ 13,89; Item 6 = R$ 14,66; Item 7 = R$ 37,57; Item 8 = R$ 21,02 )
Valor total do Grupo/mês: R$ 1.249,75
Tomografia e Ressonância:
Tomografia e Ressonância a serem realizadas em Unidades Credenciadas ao SUS,
específicas para pacientes Oncológicos, conforme autorização da Regional de Saúde, sede do
Serviço.
As Tomografias e Ressonâncias para serem autorizadas, devem ser solicitadas pelo
responsável técnico do Serviço de Oncologia.
 Tomografia: Cota especifica na PPI: 29 /mês - Valor médio unitário: R$ 101,92 Total Grupo: R$ 2.955,68
 Ressonância:Cota especifica na PPI: 14 / mês - Valor médio unitário: R$ 270,55 Total Grupo: R$ 3.787,70
O Prestador deverá garantir o acesso aos exames de: imuno-fenotipagem, imunohistoquímica, marcador tumoral, mamografia, patologia clínica e anatomia patológica,
considerando que o Gestor deverá disponibilizar teto financeiro de acordo com sua PPI
Atendimento integral em oncologia (consultas, diagnóstico, tratamento, atendimento
ambulatorial pré e pós-operatório) pelo SUS, sem qualquer ônus ao paciente.
A Unidade Hospitalar deve garantir acesso às cirurgias reparadoras, pós cirurgias oncológicas,
assim como órteses e próteses ligadas ao ato cirúrgico, autorizadas pelo SUS, sem ônus ao
paciente.
A Unidade Hospitalar deve estar inserido na rede de assistência oncológica e participar na
prevenção e detecção precoce do câncer.
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Garantia da reabilitação, suporte e acompanhamento por meio de procedimentos específicos
que promovam a melhoria das condições físicas e psicológicas do paciente atuando no preparo
pré-operatório ou como complemento pós-cirúrgico no sentido da restituição da capacidade
funcional.
Garantia de atendimento de urgência/emergência em oncologia 24 horas.
A execução dos atendimentos deverá estar sob controle do Gestor correspondente, e os
atendimentos ambulatoriais deverão obrigatoriamente estar inseridos na agenda do respectivo
Gestor (central de marcação de consultas).
Garantia de leitos clínicos e cirúrgicos específicos para o serviço de oncologia.
O Serviço dever ser disponibilizado para a Central de Regulação quando do seu
funcionamento.
A Unidade deve dispor e manter em funcionamento o Registro Hospitalar de Câncer
informatizado, segundo os critérios técnicos - operativos estabelecidos e divulgados pelo
Instituto Nacional de Câncer ou de acordo com as disposições da Secretaria de Saúde do
Estado.
O Gestor correspondente acompanhará mensalmente o cumprimento deste Termo, quanto à
produção ambulatorial e hospitalar. O não cumprimento implicará no bloqueio do pagamento da
produção. O pagamento só será liberado depois de regularizada a situação.
Os serviços ambulatoriais e hospitalares deverão ser oferecidos aos municípios de sua área de
abrangência, e programados na PPI da Assistência, bem como, respeitar os fluxos de
referência dos serviços de alta complexidade hospitalar aprovados na CIB.
As internações hospitalares caracterizadas como urgência/emergência transcendem a área
de abrangência, e estão previstos na PPI da Assistência Hospitalar.
O prestador deverá manter as condições técnicas estabelecidas nas portarias ministeriais de
forma contínua, sendo que estará sujeito a qualquer momento a receber vistoria dos Gestores
Estadual e/ou Municipal.
A Unidade Hospitalar deve aderir a Política Nacional de Humanização e a melhoria da
qualidade da assistência.
A Unidade Hospitalar deverá cumprir de forma integral este Termo respeitando as quantidades
pactuadas por SDR.
A Unidade Hospitalar deverá prestar contas mensalmente da produção dos serviços e da
procedência dos pacientes atendidos a Gerência de Controle e Avaliação, ao Gestor Municipal
e a Regional de Saúde.
A Unidade Hospitalar deve oferecer assistência multidisciplinar e cuidados paliativos aos
pacientes oncológico a nível ambulatorial e hospitalar.
A assistência aos cuidados Paliativos poderá ser na própria estrutura da Unidade ou domiciliar
desenvolvido de forma integrada, com outros estabelecimentos da rede de atenção á saúde.
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GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISTEMA
A abrangência de cobertura deverá ser de 100% dos pacientes atendidos na Unidade de
Oncologia e com indicação destes cuidados paliativos.
Denúncias relacionadas ao atendimento e cobranças indevidas, bem como o não cumprimento
deste Termo, estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação: advertência escrita,
advertência escrita com prazo para correção, penalidade pecuniária, ordem de recolhimento,
boletim de diferença de pagamento, suspensão temporária da prestação de serviço e rescisão
de contrato ou convênio.
DATA: 07 de abril de 2008.
Classificada como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
ASS:
___________________________________________________________
UNIDADE HOSPITALAR
ASS:
___________________________________________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO DO SERVIÇO
ASS:
___________________________________________________________
GESTOR MUNICIPAL DE SAÚDE
ASS:
___________________________________________________________
GESTOR ESTADUAL DE SAÚDE
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