PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Diretoria de Infraestrutura RP-67574/2010 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PARA GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS 1 - OBJETO Item Cód. Do Item Descrição do Item SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS – DO TIPO GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, DE 218865-1 GESTÃO DE FROTA COM A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO LEVE, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO, PAGO ATRAVÉS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Quant. Unid. de Fornecimento Serviço INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Este Termo de referência tem por finalidade a contratação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão de frota de veículos, com tecnologia de cartão, para manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores da frota do Poder Judiciário Estadual tais como: troca de óleos, lubrificantes, filtros, serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica e peças em geral, em rede especializada de serviços; visando a reduzir custos de manutenção e eliminando processos burocráticos. Por um período de 12 meses podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, inciso ll da Lei nº 8.666/93. 1.1 - O objeto compreende: 1.1.1 - Sistema ("software") de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção dos veículos da frota. 1.1.2 - Equipamentos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual microprocessado nos estabelecimento s conveniados a empresa vencedora. 1.1.3 - Sistemas ("softwares") operacionais para processamento das informações nos cartões e terminais. Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE. CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Diretoria de Infraestrutura 1.1.4 - Cartões individuais eletrônicos que viabilizem o gerenciamento de informações de frota, sendo um para cada veículo e mais cinco (05) cartões extras conforme subitem 11.2 1.1.5 - Informatização dos dados de quilometragem, custos, identificação do veículo (por centro de custo), identificação do portador do cartão, datas e horários, tipos de lubrificantes, manutenção, reparos e autopeças em base gerencial de dados disponíveis. 1.1.6 - Processo de consolidação de dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios. 1.1.7 - Rede de estabelecimento fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos, equipados para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema na Região Metropolitana do Recife e no interior do Estado de Pernambuco conforme ANEXO II. 1.1.8 - O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos lubrificantes, serviços de manutenção, reparos e fornecimento de autopeças para os referidos veículos automotores, junto aos estabelecimentos da rede, por meio de cartão. 1.1.9 - Serão consideradas como bases operacionais a Gerência de Transportes da Diretoria de Infraestrutura do Tribunal de Justiças de Pernambuco, onde deverão ser instalados equipamentos e softwares de gerenciamento de frota do sistema da proponente, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios. 1.1.10 - Deverão ser considerados os elementos seguintes na elaboração das propostas para Licitação: ITEM Número de veículos do TJPE (NV) Número de bases operacionais do TJPE = (NB) Volume mensal de gastos com manutenção = (VM) Volume total de gastos mensais = (VT) Quantidade Valor estimado mensal 131 3 65.000,00 R$ 65.000,00 R$ 65.000,00 1.1.11– Os veículos estão especificados conforme ANEXO III deste Termo de Referência. 2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 2.1 - Os recursos orçamentários e financeiros previstos para atender as despesas resultantes da presente Termo de Referência comporá despesas de custeio, sendo o objeto da atividade classificado orçamentariamente como Gestão das Atividades de Apoio, rubrica: 3.3.90.39. 2.2 - Estima-se o valor global anual R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE. CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Diretoria de Infraestrutura 3 - DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO LICITATÓRIO 3.1 - Poderão competir todas as empresas que satisfaçam as exigências contidas neste Termo de Referência. 3.2 - Para os serviços de instalação e fornecimento dos equipamentos de rede de dados, software, a proponente poderá subcontratar sob sua integral responsabilidade, empresas especializadas, devendo estas ser detalhadas e indicadas na proposta técnica, anexando-se os respectivos termos de declaração, relativos à concordância dos termos propostos. 4 - DA PROPOSTA DA EMPRESA 4.1- A Proposta deverá ser apresentada em uma (01) via, contendo o nome da proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas. 4.2 - A Proposta Técnica deverá ser elaborada obedecendo aos termos do Edital de Licitação, não sendo considerada aquela que apresentar serviços e produtos diferentes dos solicitados. 4.3 - Documentos relativos à qualificação técnica: a) atestado(s) fornecido(s) por empresa(s) de direito público e/ou privado que já esteja(m) utilizando ou utilizaram sistema similar ao objeto deste Termo de Referência. b) indicação dos prazos para concluso da implantação do sistema, não superior a 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, incluindo todos os equipamentos necessários à operação do sistema, bem como o credenciamento dos estabelecimento (oficinas credenciadas), no mínimo nas cidades e municípios conforme ANEXO II; c) indicação do prazo para atendimento e solução de problemas, assistência técnica, em horas úteis não superior a 04 (quatro), contendo a descrição, metodologia e forma de atendimento; d) descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema e das suas operações compreendendo a Administração e Gerenciamento da frota, bem como manutenção e fornecimento de óleos e filtros, das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários e gestores para melhor aproveitamento operacional; e) manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa; f) declaração responsabilizando-se pelo treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, na Cidade do Recife, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato; Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE. CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Diretoria de Infraestrutura g) apresentação ilustrativa do funcionamento do cartão, do terminal de leitura e gravação de dados nos cartões, troca de cartões, solução de problemas no extravio, dos "softwares" de gerenciamento e controle de informações como: g.1) terminais de leitura e gravação eletrônica de dados nos cartões; g.2) microcomputadores com o sistema ("Software") de gerenciamento de informações de manutenção e troca de óleos e filtros dos veículos; g.3) cartões utilizados no sistema; g.4) procedimentos de operação dos equipamentos e cartões citados acima. 4.4. - A proposta dos preços deverá considerar que: a) Não será permitida a oferta de taxa de administração de valor zero, sendo a taxa máxima admitida de 07% (sete por cento); b) Declaração comprometendo-se a instalar nas bases operacionais, conforme subitem 1.1.9, quando da implantação do sistema, periféricos com configuração adequada para a operacionalização dos serviços; além de instalar software de controle em computadores do contratante nas repartições dos gestores do sistema; c) Todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, serão cobertos pela taxa de administração estabelecida no instrumento contratual a ser assinado.; d) Todas as despesas com instalações de equipamentos e softwares necessários para o bom funcionamento do sistema ficarão por conta da empresa vencedora, e deverão estar incluídas na sua taxa de administração. 5 – DO CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1 – Para efeito de julgamento será considerada vencedora a empresa que ofertar menor taxa de administração em termos percentuais com no máximo duas (02) casas decimais após a vírgula para a compatibilização da modalidade de licitação a ser usada no certame. 6 - COMPATIBILIDADE COM A INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL 6.1 - O sistema a ser instalado deverá ser compatível com o sistema operacional Windows NT, o qual é utilizado na rede interna do TJPE. Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE. 4 CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Diretoria de Infraestrutura 7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 - As Notas Fiscais/ Faturas, depois de conferidas e atestadas pela Gerência de Transportes, serão encaminhadas para análise na Diretoria de Infraestrutura para liquidação na Diretoria Financeira e posterior pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da protocolização das notas fiscais recebidas, excluindo-se os períodos de recesso do Poder Judiciário, onde o prazo será de até 20 dias úteis após o recebimento. 7.2 – Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última fatura devida à Contratada, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, inclusive verbas rescisórias sob pena da sustação do pagamento, até a apresentação dos referidos documentos, o que não será considerado atraso de pagamento. 8 - DOS PRAZOS 8.1 - O contrato para execução dos serviços objeto desta licitação terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do início efetivo da prestação dos serviços. 8.1.1 - O início efetivo da prestação de serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pela Diretoria de Infraestrutura e Diretoria de Informática concomitantemente. 8.2 - O contrato poderá ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 9 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estipuladas neste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, sempre precedido de indispensável justificativa técnica. 10 – DO CONTROLE E DA SEGURANÇA DO SISTEMA As seguintes garantias e exigências mínimas para segurança do sistema deverão ser atendidas: 10.1 – o uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário; 10.2 – o bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá se on-line a partir de cada base operacional ou pelo usuário diretamente em qualquer local da rede credenciada, mediante rotina/senha específica; 10.3 – deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal; Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE. CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493 5 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Diretoria de Infraestrutura 10.4 – o cancelamento de cartão somente poderá ser feito por cada base operacional; 10.5 – o uso indevido de cartão do veículo/usuário não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional/usuário, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa contratada; 10.6 – a empresa contratada não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pela base operacional. 11 – DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS 11.1 - A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 11.2 – Além do contido no item 1.1.4., estarão disponíveis com o Gestor Operacional (5) cinco cartões extras com disponibilidade para aquisição dos serviços contratados para uso em qualquer veículo da frota. 11.3 – Em caso de extravio de cartões, a contratada será comunicada pelo gestor operacional da contratante e os cartões serão repostos sem ônus para a contratante, não podendo exceder o número de cartões repostos sem ônus para a contratante a (10%) dez por cento do quantitativo de veículos da frota. 11.4 – Caso ultrapasse em (10%) dez por cento o extravio de cartões, a contratante reembolsará a contratada, com desconto regressivo ao responsável pelo extravio. 11.5 – A contratada deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada, para pagamento através do Cartão, terão como limite o preço à vista. 11.6 – A taxa de administração em percentual deverá ser cobrada juntamente com cada fatura em decorrência da utilização dos serviços da rede credenciada; 11.7 – Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada (Oficinas e Concessionárias) da contratada, deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer relação financeira entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco e tais prestadores de serviço. 11.8 – Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão, e cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de serviços. Recife, 20 de maio de 2010. Carlos Roberto de Abreu Chefe de Divisão de Transportes Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE. CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493 6 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Diretoria de Infraestrutura ANEXO II MUNICÍPIOS E CIDADES QUE DEVERÃO POSSUIR OFICINAS CREDENCIADAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 Abreu e Lima Araripina Arcoverde Cabo de Santo Agustinho Caruaru Garanhuns Goiana Igarassu Jaboatão dos Guararapes Olinda Oricuri Palmares Paulista Pesqueira Petrolina Recife Salgueiro Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE. CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493 7 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Diretoria de Infraestrutura ANEXO III RELAÇÃO DE VEÍCULOS PLACA MARCA 1 KLC-8421 DUCATO2004 2 COMBUSTÍVEL DIESEL CHASSI CÓD.RENAVAM 93W231M2141021030 845265237 KLC-8481 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54130181 845264257 3 KLC-8521 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54130284 845263765 4 KLC-8551 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54130289 845263102 5 KLC-8561 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54130265 845262386 6 KLC-8601 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54130272 845261584 7 KLC-8651 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54128892 845260812 8 KLC-8701 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54130276 845260367 9 KLC-8761 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54130266 845259954 10 KLC-8791 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54130453 845259474 11 KLC-8811 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54128888 845253387 12 KLC-8821 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54130454 845251198 13 KLC-8831 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54130196 845248847 14 KLC-8841 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54130199 845248014 15 KLC-8861 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54130280 845246704 16 KLC-8871 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS 9BD17306C54128885 845245651 17 KJP-4351 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W57T108392 911612718 18 KJP-4381 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W77T107776 911613390 19 KJP-4451 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W77T107115 911613897 20 KJP-4491 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W97T107388 911614370 21 KJP-4521 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W87T107222 911614788 22 KJP-4591 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W07T107327 911615415 23 KJP-4621 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W07T106677 911615830 24 KJP-4651 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W67T107347 911616098 25 KJP-4701 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDCO5W37T107998 911616829 26 KJP-4741 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W77T107423 911617698 27 KJP-4751 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W57T107159 911620036 28 KJP-4811 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W47T107251 911620664 29 KJP-4841 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W17T107613 911621032 30 KJP-4851 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W37T107693 911621814 31 KJP-4861 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W47T108111 911622217 32 KJP-4891 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W87T106863 911622721 33 KJN-5301 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W47T106729 911139257 34 KJN-5341 PARATI/2007 ALCO/GAS 9BWDC05W87T106670 911143165 Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE. CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493 8 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Diretoria de Infraestrutura ALCO/GAS 9BWDC05W87T107317 35 KJN-5371 PARATI/2007 911146920 36 KJN-5131 FIAT DOBLO06/07 ALCO/GAS 911148817 9BD11930571041912 ANEXO III RELAÇÃO DE VEÍCULOS 37 KJN-5161 FIAT DOBLO06/07 ALCO/GAS 9BD11930571041902 911150116 38 KJN-5211 FIAT DOBLO06/07 ALCO/GAS 9BD11930571042718 911151354 39 KJN-5251 FIAT DOBLO06/07 ALCO/GAS 9BD11930571043142 911152580 40 KJN-5271 FIAT DOBLO06/07 ALCO/GAS 9BD11930571043141 911153659 41 KJN-5281 FIAT DOBLO06/07 ALCO/GAS 9BD11930571043191 911155503 42 KJZ-4302 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774949551 914892517 43 KJZ-4332 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774949601 914893742 44 KJZ-4362 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774949368 914894790 45 KJZ-4402 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774951305 914906135 46 KJZ-4422 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774949370 914895737 47 KJZ-4452 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774944474 914905180 48 KJZ-4472 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774943885 914903632 49 KJZ-4492 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774949204 914890387 50 KJZ-4512 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774949918 914891359 51 KJZ-4542 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774939637 914907140 52 KJZ-4592 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774940166 914902571 53 KJZ-4612 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774939762 914911015 54 KJZ-4632 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774917926 914901648 55 KJZ-4672 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774944497 914900781 56 KJZ-4702 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774943288 914912445 57 KJZ-4712 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774937342 914914669 58 KJZ-4752 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774938866 914913603 59 KJZ-4742 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774941502 914899422 60 KJZ-5912 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774949403 914889230 61 KJZ-7092 FIAT MILLE/07 ALCO/GAS 9BD15822774941923 914908880 62 KJZ-4992 FIAT DOBLO/07 ALCO/GAS 9BD11930571043208 914874594 63 KJZ-5002 FIAT DOBLO/07 ALCO/GAS 9BD11930571043555 914880543 64 KJZ-5052 FIAT DOBLO/07 ALCO/GAS 9BD11930571043493 914882104 65 KJZ-5082 FIAT DOBLO/07 ALCO/GAS 9BD11930571043554 914883968 66 KJZ-5102 FIAT DOBLO/07 ALCO/GAS 9BD11930571043552 914885081 67 KGY-6782 DUCATO2005 DIESEL 93W231H2151021740 851139299 68 KGY-7132 DUCATO2005 DIESEL 93W231H2151021749 851137733 69 KGY-7482 DUCATO2005 DIESEL 93W231H2151021732 851136087 70 KKE-5293 FIAT AMBULANC GASOLINA 9BD25504558746515 840107331 71 KKG-4514 FIAT MILLE/06 ALCO/GAS 9BD15822764881601 894352423 72 KKG-4534 FIAT MILLE/06 ALCO/GAS 9BD15822764882105 894357948 Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE. CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493 9 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Diretoria de Infraestrutura ALCO/GAS 9BD15822764880474 73 KKG-4554 FIAT MILLE/06 894358707 74 KKG-4574 FIAT MILLE/06 894357395 ALCO/GAS 9BD15822764879431 ANEXO III RELAÇÃO DE VEÍCULOS 75 KKG-4584 FIAT MILLE/06 ALCO/GAS 9BD15822764881552 894355430 76 KKG-4604 FIAT MILLE/06 ALCO/GAS 9BD15822764865153 894356283 77 KKG-4644 FIAT MILLE/06 ALCO/GAS 9BD15822764879565 894359665 78 KJG-6814 KOMBI/98 GASOLINA 9WZZZ237VPO42443 687558875 79 KJG-6834 KOMBI/98 GASOLINA 9WZZZ261VPO42442 687559430 80 KJZ-9074 DUCATO2006 DIESEL 93W244K2372009269 892628766 81 KKW-6185 KOMBI/2005 GASOLINA 9BWGBO7X65P003713 843311657 82 KKW-6195 KOMBI/2005 GASOLINA 9BWGBO7X75P003591 843312688 83 KJI-5916 PARATI/2008/2009 ALCO/GAS 9BWGC05WX9T053969 976362066 84 KJI-6066 PARATI/2008/2009 ALCO/GAS 9BWGC05W29T053934 976364930 85 KJI-6386 PARATI/2008/2009 ALCO/GAS 9BWGC05WX9T054118 976369680 86 KJI-6446 PARATI/2008/2009 ALCO/GAS 9BWGC05W99T054627 976370468 87 KJI-6466 PARATI/2008/2009 ALCO/GAS 9BWGC05W29T048300 976371081 88 KJI-6546 PARATI/2008/2009 ALCO/GAS 9BWGC05W59T051062 976372487 89 KJI-6616 PARATI/2008/2009 ALCO/GAS 9BWGC05W29T054727 976373599 90 KJI-6676 PARATI/2008/2009 ALCO/GAS 9BWGC05W49T054602 976374331 91 KJI-6706 KOMBI/2008/2009 ALCO/GAS 9BWMF07X09P005891 976375257 92 KJI-6816 KOMBI/2008/2009 ALCO/GAS 9BWMF07X79P005144 976376610 93 KKQ-1308 FIAT MILLE07/08 ALCO/GAS 9BD15822786019856 932905986 94 KKQ-1358 FIAT MILLE07/08 ALCO/GAS 9BD15822786018208 932907938 95 KKQ-1428 FIAT MILLE06/07 ALCO/GAS 9BD15822786019663 932909507 96 KHK-8369 FIAT MILLE06/07 ALCO/GAS 9BD15822774912335 902649353 97 KKR-2199 IVECO FIAT DIESEL 93ZC3570128308003 796297517 98 KIG-6709 DUCATO2002 DIESEL 93W23159121007623 788772201 99 KMD-2781 MARCOPOLO DIESEL 93PB12E3P5C014831 846894629 100 KLB-9451 CAMINHONETE DIESEL 93XJNK3405C438037 844957356 101 KLB-9501 CAMINHONETE DIESEL 93XJNK3405C437612 844958352 102 KLB-9531 CAMINHONETE DIESEL 93XJNK3405C438071 844959170 103 KLB-9611 CAMINHONETE DIESEL 93XJNK3045C438079 844960039 104 KLB-9671 CAMINHONETE DIESEL 93XJNK3045C438073 844961817 105 KJI-5001 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03307R024189 909697701 106 KJI-5141 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03307R020862 909699445 107 KJI-5221 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03307R018285 909700222 108 KJI-5261 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03307R020863 909700737 109 KJI-5311 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03307R024015 909701164 Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE. CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493 10 110 KJI-5351 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Diretoria de Infraestrutura MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03307R023964 909701741 111 KJI-5431 MOTO HONDA 909702187 GASOLINA 9C2KD03307R023856 ANEXO III RELAÇÃO DE VEÍCULOS 112 KJI-5591 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03307R024020 909703370 113 KJI-5661 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD33007R023962 909704201 114 KJI-5691 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03307R024230 909704570 115 KJI-5731 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03307R024241 909704937 116 KKP-2203 M.BENZ/AMB DIESEL 8AC9036624A919654 841704600 117 KJY-8973 BLAZER GAS/GNV 9BG116AX010416767 769274358 118 KKQ-5344 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03306R025543 896022110 119 KKQ-5414 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03306R027993 896023362 120 KKQ-5444 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03306R025583 896024296 121 KKQ-5484 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03306R025604 896024989 122 KKQ-5534 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03306R025590 896025861 123 KKQ-5584 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03306R028003 896026620 124 KKQ-5624 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03306R027990 896027155 125 KKQ-5644 MOTO HONDA GASOLINA 9C2KD03306R028438 896027538 126 KLJ4045 S-10/2.8 STD/2000 DIESEL 9BG124ACOYC443882 748475699 127 KKZ-6085 CAMINHÃO/2005 DIESEL 9BM9580545B407739 844120650 128 KMA-1857 G.M.C. 98 DIESEL 9BG343NAWWC003323 699559499 129 KFG-8387 M.BENZ 914C/01 DIESEL 9BM6882321B270253 761708189 130 FA8658 DIESEL 34502412306526 187664676 DIESEL 9BYC27P2R3C000253 788663224 M.BENZ/86-1313 131 KID-8569 AGRALLE/2003 Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE. CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493 11