1 - objeto

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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Diretoria de Infraestrutura
RP-67574/2010
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA GERENCIAMENTO DA FROTA DE
VEÍCULOS
1 - OBJETO
Item
Cód. Do
Item
Descrição do Item
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS –
DO TIPO GERENCIAMENTO DE FROTA DE
VEÍCULOS, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO
E
OPERAÇÃO
DE
UM
SISTEMA
INFORMATIZADO,
VIA
INTERNET,
DE
218865-1
GESTÃO DE FROTA COM A REALIZAÇÃO DE
MANUTENÇÃO
LEVE,
ATRAVÉS
DA
TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO,
PAGO
ATRAVÉS
DE
TAXA
DE
ADMINISTRAÇÃO
Quant.
Unid. de
Fornecimento
Serviço
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Este Termo de referência tem por finalidade a contratação de serviços para implantação e operação de
um sistema informatizado e integrado de gestão de frota de veículos, com tecnologia de cartão, para
manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores da frota do Poder Judiciário Estadual tais
como: troca de óleos, lubrificantes, filtros, serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria,
suspensão, retífica e peças em geral, em rede especializada de serviços; visando a reduzir custos de
manutenção e eliminando processos burocráticos. Por um período de 12 meses podendo ser
prorrogado de acordo com o artigo 57, inciso ll da Lei nº 8.666/93.
1.1 - O objeto compreende:
1.1.1 - Sistema ("software") de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de
controle das despesas de manutenção dos veículos da frota.
1.1.2 - Equipamentos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual
microprocessado nos estabelecimento s conveniados a empresa vencedora.
1.1.3 - Sistemas ("softwares") operacionais para processamento das informações nos cartões e
terminais.
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1.1.4 - Cartões individuais eletrônicos que viabilizem o gerenciamento de informações de frota,
sendo um para cada veículo e mais cinco (05) cartões extras conforme subitem 11.2
1.1.5 - Informatização dos dados de quilometragem, custos, identificação do veículo (por centro de
custo), identificação do portador do cartão, datas e horários, tipos de lubrificantes, manutenção,
reparos e autopeças em base gerencial de dados disponíveis.
1.1.6 - Processo de consolidação de dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de
relatórios.
1.1.7 - Rede de estabelecimento fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos,
equipados para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema na Região Metropolitana
do Recife e no interior do Estado de Pernambuco conforme ANEXO II.
1.1.8 - O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos lubrificantes, serviços de
manutenção, reparos e fornecimento de autopeças para os referidos veículos automotores, junto aos
estabelecimentos da rede, por meio de cartão.
1.1.9 - Serão consideradas como bases operacionais a Gerência de Transportes da Diretoria de
Infraestrutura do Tribunal de Justiças de Pernambuco, onde deverão ser instalados equipamentos e
softwares de gerenciamento de frota do sistema da proponente, permitindo parametrização de cartões
e emissão de relatórios.
1.1.10 - Deverão ser considerados os elementos seguintes na elaboração das propostas para
Licitação:
ITEM
Número de veículos do TJPE (NV)
Número de bases operacionais do TJPE = (NB)
Volume mensal de gastos com manutenção = (VM)
Volume total de gastos mensais = (VT)
Quantidade
Valor estimado
mensal
131
3
65.000,00
R$ 65.000,00
R$ 65.000,00
1.1.11– Os veículos estão especificados conforme ANEXO III deste Termo de Referência.
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.1 - Os recursos orçamentários e financeiros previstos para atender as despesas resultantes da
presente Termo de Referência comporá despesas de custeio, sendo o objeto da atividade classificado
orçamentariamente como Gestão das Atividades de Apoio, rubrica: 3.3.90.39.
2.2 - Estima-se o valor global anual R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
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3 - DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO LICITATÓRIO
3.1 - Poderão competir todas as empresas que satisfaçam as exigências contidas neste Termo de
Referência.
3.2 - Para os serviços de instalação e fornecimento dos equipamentos de rede de dados, software, a
proponente poderá subcontratar sob sua integral responsabilidade, empresas especializadas, devendo
estas ser detalhadas e indicadas na proposta técnica, anexando-se os respectivos termos de declaração,
relativos à concordância dos termos propostos.
4 - DA PROPOSTA DA EMPRESA
4.1- A Proposta deverá ser apresentada em uma (01) via, contendo o nome da proponente, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas.
4.2 - A Proposta Técnica deverá ser elaborada obedecendo aos termos do Edital de Licitação, não
sendo considerada aquela que apresentar serviços e produtos diferentes dos solicitados.
4.3 - Documentos relativos à qualificação técnica:
a) atestado(s) fornecido(s) por empresa(s) de direito público e/ou privado que já esteja(m) utilizando
ou utilizaram sistema similar ao objeto deste Termo de Referência.
b) indicação dos prazos para concluso da implantação do sistema, não superior a 30 (trinta) dias
contados da assinatura do contrato, incluindo todos os equipamentos necessários à operação do
sistema, bem como o credenciamento dos estabelecimento (oficinas credenciadas), no mínimo nas
cidades e municípios conforme ANEXO II;
c) indicação do prazo para atendimento e solução de problemas, assistência técnica, em horas úteis
não superior a 04 (quatro), contendo a descrição, metodologia e forma de atendimento;
d) descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema e das suas operações compreendendo a
Administração e Gerenciamento da frota, bem como manutenção e fornecimento de óleos e filtros,
das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários e gestores para melhor aproveitamento
operacional;
e) manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados em língua
portuguesa;
f) declaração responsabilizando-se pelo treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na
utilização da solução proposta, na Cidade do Recife, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a
assinatura do contrato;
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g) apresentação ilustrativa do funcionamento do cartão, do terminal de leitura e gravação de dados
nos cartões, troca de cartões, solução de problemas no extravio, dos "softwares" de gerenciamento e
controle de informações como:
g.1) terminais de leitura e gravação eletrônica de dados nos cartões;
g.2) microcomputadores com o sistema ("Software") de gerenciamento de
informações de manutenção e troca de óleos e filtros dos veículos;
g.3) cartões utilizados no sistema;
g.4) procedimentos de operação dos equipamentos e cartões citados acima.
4.4. - A proposta dos preços deverá considerar que:
a) Não será permitida a oferta de taxa de administração de valor zero, sendo a taxa máxima admitida
de 07% (sete por cento);
b) Declaração comprometendo-se a instalar nas bases operacionais, conforme subitem 1.1.9, quando
da implantação do sistema, periféricos com configuração adequada para a operacionalização dos
serviços; além de instalar software de controle em computadores do contratante nas repartições dos
gestores do sistema;
c) Todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos
de leitura, gravação e transmissão de dados, cartões, credenciamento da rede de empresas
fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de
operação, serão cobertos pela taxa de administração estabelecida no instrumento contratual a ser
assinado.;
d) Todas as despesas com instalações de equipamentos e softwares necessários para o bom
funcionamento do sistema ficarão por conta da empresa vencedora, e deverão estar incluídas na sua
taxa de administração.
5 – DO CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para efeito de julgamento será considerada vencedora a empresa que ofertar menor taxa de
administração em termos percentuais com no máximo duas (02) casas decimais após a vírgula para a
compatibilização da modalidade de licitação a ser usada no certame.
6 - COMPATIBILIDADE COM A INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL
6.1 - O sistema a ser instalado deverá ser compatível com o sistema operacional Windows NT, o qual
é utilizado na rede interna do TJPE.
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7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - As Notas Fiscais/ Faturas, depois de conferidas e atestadas pela Gerência de Transportes, serão
encaminhadas para análise na Diretoria de Infraestrutura para liquidação na Diretoria Financeira e
posterior pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da protocolização das notas
fiscais recebidas, excluindo-se os períodos de recesso do Poder Judiciário, onde o prazo será de até 20
dias úteis após o recebimento.
7.2 – Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última fatura devida à Contratada,
esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, inclusive verbas
rescisórias sob pena da sustação do pagamento, até a apresentação dos referidos documentos, o que
não será considerado atraso de pagamento.
8 - DOS PRAZOS
8.1 - O contrato para execução dos serviços objeto desta licitação terá o prazo de 12 (doze) meses,
contados a partir do início efetivo da prestação dos serviços.
8.1.1 - O início efetivo da prestação de serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente
testado e aprovado pela Diretoria de Infraestrutura e Diretoria de Informática concomitantemente.
8.2 - O contrato poderá ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes, até o prazo
máximo de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
9 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estipuladas neste contrato, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do seu valor inicial, sempre precedido de indispensável justificativa técnica.
10 – DO CONTROLE E DA SEGURANÇA DO SISTEMA
As seguintes garantias e exigências mínimas para segurança do sistema deverão ser atendidas:
10.1 – o uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha
válida do usuário;
10.2 – o bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá se on-line a partir de cada base
operacional ou pelo usuário diretamente em qualquer local da rede credenciada, mediante rotina/senha
específica;
10.3 – deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal;
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10.4 – o cancelamento de cartão somente poderá ser feito por cada base operacional;
10.5 – o uso indevido de cartão do veículo/usuário não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base
operacional/usuário, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão
suportadas pela empresa contratada;
10.6 – a empresa contratada não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso
de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pela base operacional.
11 – DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS
11.1 - A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas nesta licitação.
11.2 – Além do contido no item 1.1.4., estarão disponíveis com o Gestor Operacional (5) cinco
cartões extras com disponibilidade para aquisição dos serviços contratados para uso em qualquer
veículo da frota.
11.3 – Em caso de extravio de cartões, a contratada será comunicada pelo gestor operacional da
contratante e os cartões serão repostos sem ônus para a contratante, não podendo exceder o número de
cartões repostos sem ônus para a contratante a (10%) dez por cento do quantitativo de veículos da
frota.
11.4 – Caso ultrapasse em (10%) dez por cento o extravio de cartões, a contratante reembolsará a
contratada, com desconto regressivo ao responsável pelo extravio.
11.5 – A contratada deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada, para pagamento
através do Cartão, terão como limite o preço à vista.
11.6 – A taxa de administração em percentual deverá ser cobrada juntamente com cada fatura em
decorrência da utilização dos serviços da rede credenciada;
11.7 – Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada (Oficinas e Concessionárias)
da contratada, deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer relação financeira entre o
Tribunal de Justiça de Pernambuco e tais prestadores de serviço.
11.8 – Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão, e cada condutor deverá ter sua identificação
validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de serviços.
Recife, 20 de maio de 2010.
Carlos Roberto de Abreu
Chefe de Divisão de Transportes
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ANEXO II
MUNICÍPIOS E CIDADES QUE DEVERÃO POSSUIR OFICINAS CREDENCIADAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Abreu e Lima
Araripina
Arcoverde
Cabo de Santo Agustinho
Caruaru
Garanhuns
Goiana
Igarassu
Jaboatão dos Guararapes
Olinda
Oricuri
Palmares
Paulista
Pesqueira
Petrolina
Recife
Salgueiro
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ANEXO III
RELAÇÃO DE VEÍCULOS
PLACA
MARCA
1
KLC-8421
DUCATO2004
2
COMBUSTÍVEL
DIESEL
CHASSI
CÓD.RENAVAM
93W231M2141021030
845265237
KLC-8481 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54130181
845264257
3
KLC-8521 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54130284
845263765
4
KLC-8551 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54130289
845263102
5
KLC-8561 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54130265
845262386
6
KLC-8601 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54130272
845261584
7
KLC-8651 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54128892
845260812
8
KLC-8701 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54130276
845260367
9
KLC-8761 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54130266
845259954
10 KLC-8791 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54130453
845259474
11 KLC-8811 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54128888
845253387
12 KLC-8821 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54130454
845251198
13 KLC-8831 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54130196
845248847
14 KLC-8841 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54130199
845248014
15 KLC-8861 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54130280
845246704
16 KLC-8871 PALIO WEEK2005 ALCO/GAS
9BD17306C54128885
845245651
17 KJP-4351 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W57T108392
911612718
18 KJP-4381 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W77T107776
911613390
19 KJP-4451 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W77T107115
911613897
20 KJP-4491 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W97T107388
911614370
21 KJP-4521 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W87T107222
911614788
22 KJP-4591 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W07T107327
911615415
23 KJP-4621 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W07T106677
911615830
24 KJP-4651 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W67T107347
911616098
25 KJP-4701 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDCO5W37T107998
911616829
26 KJP-4741 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W77T107423
911617698
27 KJP-4751 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W57T107159
911620036
28 KJP-4811 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W47T107251
911620664
29 KJP-4841 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W17T107613
911621032
30 KJP-4851 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W37T107693
911621814
31 KJP-4861 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W47T108111
911622217
32 KJP-4891 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W87T106863
911622721
33 KJN-5301 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W47T106729
911139257
34 KJN-5341 PARATI/2007
ALCO/GAS
9BWDC05W87T106670
911143165
Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE.
CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493
8
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Diretoria de Infraestrutura
ALCO/GAS
9BWDC05W87T107317
35 KJN-5371 PARATI/2007
911146920
36 KJN-5131 FIAT DOBLO06/07 ALCO/GAS
911148817
9BD11930571041912
ANEXO III
RELAÇÃO DE VEÍCULOS
37
KJN-5161 FIAT DOBLO06/07 ALCO/GAS
9BD11930571041902
911150116
38 KJN-5211 FIAT DOBLO06/07 ALCO/GAS
9BD11930571042718
911151354
39 KJN-5251 FIAT DOBLO06/07 ALCO/GAS
9BD11930571043142
911152580
40 KJN-5271 FIAT DOBLO06/07 ALCO/GAS
9BD11930571043141
911153659
41 KJN-5281 FIAT DOBLO06/07 ALCO/GAS
9BD11930571043191
911155503
42 KJZ-4302 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774949551
914892517
43 KJZ-4332 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774949601
914893742
44 KJZ-4362 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774949368
914894790
45 KJZ-4402 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774951305
914906135
46 KJZ-4422 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774949370
914895737
47 KJZ-4452 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774944474
914905180
48 KJZ-4472 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774943885
914903632
49 KJZ-4492 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774949204
914890387
50 KJZ-4512 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774949918
914891359
51 KJZ-4542 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774939637
914907140
52 KJZ-4592 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774940166
914902571
53 KJZ-4612 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774939762
914911015
54 KJZ-4632 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774917926
914901648
55 KJZ-4672 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774944497
914900781
56 KJZ-4702 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774943288
914912445
57 KJZ-4712 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774937342
914914669
58 KJZ-4752 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774938866
914913603
59 KJZ-4742 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774941502
914899422
60 KJZ-5912 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774949403
914889230
61 KJZ-7092 FIAT MILLE/07
ALCO/GAS
9BD15822774941923
914908880
62 KJZ-4992 FIAT DOBLO/07
ALCO/GAS
9BD11930571043208
914874594
63 KJZ-5002 FIAT DOBLO/07
ALCO/GAS
9BD11930571043555
914880543
64 KJZ-5052 FIAT DOBLO/07
ALCO/GAS
9BD11930571043493
914882104
65 KJZ-5082 FIAT DOBLO/07
ALCO/GAS
9BD11930571043554
914883968
66 KJZ-5102 FIAT DOBLO/07
ALCO/GAS
9BD11930571043552
914885081
67 KGY-6782
DUCATO2005
DIESEL
93W231H2151021740
851139299
68 KGY-7132
DUCATO2005
DIESEL
93W231H2151021749
851137733
69 KGY-7482
DUCATO2005
DIESEL
93W231H2151021732
851136087
70 KKE-5293 FIAT AMBULANC GASOLINA
9BD25504558746515
840107331
71 KKG-4514 FIAT MILLE/06
ALCO/GAS
9BD15822764881601
894352423
72 KKG-4534 FIAT MILLE/06
ALCO/GAS
9BD15822764882105
894357948
Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE.
CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493
9
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Diretoria de Infraestrutura
ALCO/GAS
9BD15822764880474
73 KKG-4554 FIAT MILLE/06
894358707
74 KKG-4574 FIAT MILLE/06
894357395
ALCO/GAS
9BD15822764879431
ANEXO III
RELAÇÃO DE VEÍCULOS
75 KKG-4584 FIAT MILLE/06
ALCO/GAS
9BD15822764881552
894355430
76 KKG-4604 FIAT MILLE/06
ALCO/GAS
9BD15822764865153
894356283
77 KKG-4644 FIAT MILLE/06
ALCO/GAS
9BD15822764879565
894359665
78 KJG-6814 KOMBI/98
GASOLINA
9WZZZ237VPO42443
687558875
79 KJG-6834 KOMBI/98
GASOLINA
9WZZZ261VPO42442
687559430
80 KJZ-9074 DUCATO2006
DIESEL
93W244K2372009269
892628766
81 KKW-6185 KOMBI/2005
GASOLINA
9BWGBO7X65P003713
843311657
82 KKW-6195 KOMBI/2005
GASOLINA
9BWGBO7X75P003591
843312688
83 KJI-5916
PARATI/2008/2009 ALCO/GAS
9BWGC05WX9T053969
976362066
84 KJI-6066
PARATI/2008/2009 ALCO/GAS
9BWGC05W29T053934
976364930
85 KJI-6386
PARATI/2008/2009 ALCO/GAS
9BWGC05WX9T054118
976369680
86 KJI-6446
PARATI/2008/2009 ALCO/GAS
9BWGC05W99T054627
976370468
87 KJI-6466
PARATI/2008/2009 ALCO/GAS
9BWGC05W29T048300
976371081
88 KJI-6546
PARATI/2008/2009 ALCO/GAS
9BWGC05W59T051062
976372487
89 KJI-6616
PARATI/2008/2009 ALCO/GAS
9BWGC05W29T054727
976373599
90 KJI-6676
PARATI/2008/2009 ALCO/GAS
9BWGC05W49T054602
976374331
91 KJI-6706
KOMBI/2008/2009
ALCO/GAS
9BWMF07X09P005891
976375257
92 KJI-6816
KOMBI/2008/2009
ALCO/GAS
9BWMF07X79P005144
976376610
93 KKQ-1308 FIAT MILLE07/08
ALCO/GAS
9BD15822786019856
932905986
94 KKQ-1358 FIAT MILLE07/08
ALCO/GAS
9BD15822786018208
932907938
95 KKQ-1428 FIAT MILLE06/07
ALCO/GAS
9BD15822786019663
932909507
96 KHK-8369 FIAT MILLE06/07
ALCO/GAS
9BD15822774912335
902649353
97 KKR-2199 IVECO FIAT
DIESEL
93ZC3570128308003
796297517
98 KIG-6709
DUCATO2002
DIESEL
93W23159121007623
788772201
99 KMD-2781
MARCOPOLO
DIESEL
93PB12E3P5C014831
846894629
100 KLB-9451 CAMINHONETE
DIESEL
93XJNK3405C438037
844957356
101 KLB-9501 CAMINHONETE
DIESEL
93XJNK3405C437612
844958352
102 KLB-9531 CAMINHONETE
DIESEL
93XJNK3405C438071
844959170
103 KLB-9611 CAMINHONETE
DIESEL
93XJNK3045C438079
844960039
104 KLB-9671 CAMINHONETE
DIESEL
93XJNK3045C438073
844961817
105 KJI-5001
MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03307R024189
909697701
106 KJI-5141
MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03307R020862
909699445
107 KJI-5221
MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03307R018285
909700222
108 KJI-5261
MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03307R020863
909700737
109 KJI-5311
MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03307R024015
909701164
Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE.
CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493
10
110 KJI-5351
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Diretoria de Infraestrutura
MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03307R023964
909701741
111 KJI-5431
MOTO HONDA
909702187
GASOLINA
9C2KD03307R023856
ANEXO III
RELAÇÃO DE VEÍCULOS
112 KJI-5591
MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03307R024020
909703370
113 KJI-5661
MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD33007R023962
909704201
114 KJI-5691
MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03307R024230
909704570
115 KJI-5731
MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03307R024241
909704937
116 KKP-2203 M.BENZ/AMB
DIESEL
8AC9036624A919654
841704600
117 KJY-8973 BLAZER
GAS/GNV
9BG116AX010416767
769274358
118 KKQ-5344 MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03306R025543
896022110
119 KKQ-5414 MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03306R027993
896023362
120 KKQ-5444 MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03306R025583
896024296
121 KKQ-5484 MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03306R025604
896024989
122 KKQ-5534 MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03306R025590
896025861
123 KKQ-5584 MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03306R028003
896026620
124 KKQ-5624 MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03306R027990
896027155
125 KKQ-5644 MOTO HONDA
GASOLINA
9C2KD03306R028438
896027538
126 KLJ4045
S-10/2.8 STD/2000
DIESEL
9BG124ACOYC443882
748475699
127 KKZ-6085 CAMINHÃO/2005
DIESEL
9BM9580545B407739
844120650
128 KMA-1857 G.M.C. 98
DIESEL
9BG343NAWWC003323
699559499
129 KFG-8387 M.BENZ 914C/01
DIESEL
9BM6882321B270253
761708189
130 FA8658
DIESEL
34502412306526
187664676
DIESEL
9BYC27P2R3C000253
788663224
M.BENZ/86-1313
131 KID-8569 AGRALLE/2003
Rua Dr. Moacir Baracho, s/nº - Fórum Paula Batista – 7º andar – Bairro Santo Antônio – Recife – PE.
CEP: 50.010-930 - fones: (081) 3419-3403 (fone/fax) - 3419-3490 / 3493
11
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