CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 99/13 Institui normas para a implantação do “Programa de Humanização” Permanente de apoio psicológico e social às mulheres que sofreram aborto espontâneo ou óbito fetal no âmbito hospitalar. Art. 1º Ficam obrigados todos os hospitais privados, a implantar o “Programa de Humanização” permanente de apoio psicológico e social as mulheres que sofreram aborto espontâneo ou óbito fetal no âmbito hospitalar. Art. 2º O programa contará com profissionais multidisciplinares das áreas de psicologia, assistente social e enfermeiro, contemplados no quadro funcional dos hospitais privados. Parágrafo Único: Constatado o aborto espontâneo ou óbito fetal no âmbito hospitalar, caberá o médico do hospital, comunicar a equipe multidisciplinar, onde a mesma fará o acolhimento e auxiliara a gestante durante o trabalho de parto e pós parto, após a alta hospitalar a paciente saíra com encaminhamento ao Centro de Saúde mais próximo de sua residência para tratamento psicológico, e acompanhamento da Assistente Social do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Art. 3º Caberá a Direção do Hospital normatizar os procedimento para a implantação do “Programa de Humanização” permanente de apoio psicológico e social às mulheres que sofreram aborto espontâneo ou óbito fetal no Município de Piracicaba. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 24 de abril de 2013. GILMAR ROTTA Vereador CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo Justificativa Esta presente Lei tem o objetivo de ajudar na busca do entendimento psicológico e social da mãe que tanto esperou e planejou esta criança, que em seu ventre vinha gerando um ser de luz. Não existe uma causa precisa do aborto espontâneo e do óbito fetal, há vários tipos de aborto, por isso cada um deles apresenta motivos que certamente estão relacionados à condição de saúde da gestante. A importância do acompanhamento multidisciplinar, antes, durante e depois do trabalho de parto, é de estrema importância, pois as gestantes quando recebem a noticia do óbito fetal ou do aborto espontâneo, entra em estado de choque, e não consegue entender os motivos e as causas que veio a causar isso, sendo assim, o sofrimento e a esperança de que tudo isso não seja verdade acontece durante o trabalho de parto, alem da dor, o estado psicológico fica muito abalado. Após o parto, por interrupção abrupta da gestação, vem o sentimento de perda, um sofrimento inigualável, pois precisa enfrentar o depois, as perguntas dos amigos e parentes, olhar para o mundo e ver que precisa seguir em frente mesmo sem um pedaço que ficou para trás. Acrescido a isso, no intimo da mulher vem o sentimento de inutilidade, que não conseguiu gestar ate o final seu filho esperado. A esmagadora das mulheres que passam por esse martírio se culpam pelo ocorrido gerando forte estado depressivo e que necessita de atendimento multidisciplinar para que possa continuar o seu dia a dia e, principalmente, se preparar para o tão sonhado e desejo de ser mãe. GILMAR ROTTA Vereador