CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS SERÁ ALTERADA A

Propaganda
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS SERÁ ALTERADA A PARTIR DE
JANEIRO/2010
A partir da competência Janeiro/2010 com recolhimento em Fevereiro, a alíquota de
contribuição ao INSS será alterada. Trata-se da entrada em vigor do FAP – Fator
Acidentário de Prevenção.
Atualmente os Municípios pagam 20% de parte patronal mais 2% referente ao RAT –
Riscos Ambientais do Trabalho.
Ocorre que, através das Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Social nº
1308/2009 e 1309/2009, do Decreto 6.957/2009 e das Portarias Interministeriais
254/2009 e 329/2009 novas regras foram definidas.
O FAP é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% (RAT), correspondente
ao enquadramento da empresa segundo a CNAE preponderante e deve variar num
intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000).
Desta forma, a partir da competência de Janeiro/2010 será usado o RAT Ajustado que
corresponde ao RAT x FAP.
RAT Ajustado = RAT x FAP
Assim, os Municípios podem ter um aumento significativo de sua contribuição patronal.
Basta que o FAP seja superior a 1,0000 para que já se tenha um incremento da
contribuição.
Vejamos o exemplo:
Um Município que atualmente paga de contribuição patronal 22% (20% 2%) possui um
FAP de 1,5000. Seu RAT Ajustado será igual a 3% (2% x 1,5000). Este Município
possui uma folha de pagamento, base de cálculo para o INSS, de R$ 1.000.000,00. Sua
contribuição patronal passará de R$ 220.000,00 (R$ 1.000.000,00 x 22%) para R$
230.000,00 (R$ 1.000.000,00 x 23%). Um aumento mensal de R$ 10.000,00.
O FAP é definido para cada Município pela própria previdência. Pode ser obtido no site:
http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa
Será solicitado o CNPJ e uma senha. Esta senha poderá ser criada no botão “Incluir
Senha” que solicitará uma série de informações contidas na GFIP e no Cartão CNPJ.
O Município poderá não concordar com o FAP definido. Essa contestação, disposta pela
Portaria Interministerial MPS 329/2009, deverá ser feita até 10/01/2010. Para isso,
deverá analisar todos os critérios de definição do FAP.
Fontes do site http://www.granfpolis.org.br/conteudo/?item=480&fa=1&cd=17913
Download