mudanças no fap beneficiam empresas que previnem acidentes

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CIRCULAR JURÍDICO 029/2010
Brasília, 01 de junho de 2010.
MUDANÇAS NO FAP BENEFICIAM EMPRESAS QUE PREVINEM ACIDENTES
Aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social, parte das alterações vigora
em setembro, e parte em 2011.
Empresas brasileiras dos mais diversos setores que não registrarem nenhum tipo de
acidente terão alíquotas do Seguro Acidente (de 1%, 2% ou 3%) reduzidas pela
metade a partir de 1º de setembro deste ano. A medida, que beneficiará - pelos
números atuais - cerca de 350 mil empresas, é uma das principais alterações na
metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aprovadas pelo Conselho
Nacional de Previdência Social (CNPS).
Reunidos nessa segunda-feira (31), em Brasília, os conselheiros acataram por
unanimidade uma nova resolução que aperfeiçoa o FAP, em vigor desde janeiro deste
ano. Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da
saúde do trabalhador, o fator serve para calcular as alíquotas da tarifação individual
relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 952.561 empresas. Após a sua
aplicação, as que têm maior acidentalidade tem tarifas maiores e empresas com menor
acidentalidade têm alíquotas menores.
Outra modificação faz dobrar a alíquota do Seguro Acidente da empresa que não
apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de
fiscalização. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes
ou doenças do trabalho.
“O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é prova inequívoca de que o diálogo social
qualificado é necessário para avançarmos na construção de políticas públicas com o
objetivo de beneficiar toda a sociedade”, afirma o ministro da Previdência Social, Carlos
Eduardo Gabas. Ele destaca que a intenção do governo é continuar trabalhando na
definição e aprimoramento de políticas e ações para proteger e estimular o trabalhador
e o “bom empregador”, que não mede esforços para tornar o ambiente de trabalho
mais seguro e saudável.
Outras duas modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em 2011.
A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. A
segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo
número de acidentes.
O Conselho também determinou que as empresas que não declararem corretamente
as informações necessárias para o cálculo do FAP terão, em 2011, a alíquota arbitrada
em 1,0. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte
para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Persistindo ainda o problema, o FAP do
ano subseqüente será igual a 2,0. Esse é um mecanismo para coibir práticas
irregulares no preenchimento eletrônico da GFIP por algumas empresas.
As novas regras do FAP para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas
com aumento na alíquota de contribuição (malus), como incentivo para investirem em
sistemas e equipamentos que previnam acidentes e protejam os trabalhadores.
Entretanto, empresas que apresentarem registros de óbito ou invalidez permanente –
excetuando acidentes de trajeto – não farão jus ao desconto.
O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de
Previdência Social, para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova
metodologia, agora aperfeiçoada, o governo quer estimular cada empresa a investir no
trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.
A adoção dessa medida significa um novo tempo para o setor, pois ajuda a diminuir o
custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB (R$ 56 bilhões) em
despesas diretas e indiretas em decorrência da acidentalidade e das condições
insalubres, penosas e perigosas no ambiente de trabalho.
Fonte: Ministério da Previdência Social.
EMPRESAS NÃO PODEM MAIS EXIGIR TESTE DE HIV
Portaria do governo proíbe empregadores do setor privado de cobrarem dos
funcionários exames que detectem a presença do vírus da Aids. Prática já é irregular
na administração pública.
O Ministério do Trabalho editou uma portaria proibindo que as empresas façam teste
de HIV em seus funcionários durante os exames médicos periódicos e de admissão.
Até então, a medida só existia na administração pública, mas estava prevista no
Programa Nacional dos Direitos Humanos, lançado no fim do ano passado.
Além do Programa de Direitos Humanos, o governo se baseou na Lei nº 9.029, de
1995, que proíbe a exigência de atestados de esterilização ou de gravidez de suas
funcionárias durante os exames de admissão. A mesma legislação veta outros tipos de
práticas consideradas discriminatórias, mas não especifica os casos. A medida do
Ministério do Trabalho seguiu também uma portaria interministerial de 1992, que
proíbe, no âmbito do serviço público federal, exigência de teste de HIV, tanto nos
exames pré-admissionais quanto nas consultas periódicas de saúde. O governo
ressaltou que as empresas podem fazer campanhas ou programas que estimulem os
funcionários a conhecer seu estado sorológico de HIV por meio de exames. Entretanto,
os testes devem ser feitos de forma voluntária, sem vínculo com o trabalho e
resguardando a privacidade e os resultados.
O Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), Aids e Hepatites
Virais — que condena a realização do teste para detecção do HIV em exames préadmissionais e periódicos de saúde — lembra que a prática é comum entre empresas
privadas e públicas. “O teste não deve ser uma imposição. Conforme determinação da
OMS (Organização Mundial da Saúde) e da OIT (Organização Internacional do
Trabalho), o trabalhador/paciente tem o direito de realizar o exame de forma voluntária,
e não compulsória”, lembra Gil Casemiro, técnico do Departamento de DSTs, Aids e
Hepatites Virais.
A estimativa do Ministério da Saúde é de que pelo menos 630 mil brasileiros estão
infectados com o vírus HIV. A maioria dos portadores leva uma vida normal, sem
qualquer sintoma ou manifestação da doença. “A testagem obrigatória imposta por
muitas empresas fere os princípios da dignidade humana”, afirma Casemiro. Segundo
ele, o Conselho Empresarial Nacional para Prevenção ao HIV/Aids é um importante
instrumento para discutir o assunto com os empresários. “Mais de 30 grandes
companhias participam do debate, que também inclui temáticas sobre a prevenção da
Aids”, diz.
Fonte: Correio Braziliense, editoria Brasil.
Atenciosamente,
Alexandre Venzon Zanetti
Assessor Jurídico da CNS
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