RAT x FAP Lei 10666/2003, art. 10 Decretos 6042 e 6257, de 2007 1 Lei 10.666/2003 – artigo 10 (RAT x FAP) A alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%; destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho; poderá ser reduzida, em até 50%, ou aumentada, em até 100%, conforme dispuser o regulamento; em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica; apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo; calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. 2 Regulamentação Decretos 6042 e 6257, de 2007 RAT x alterações 1) O que mudou em relação ao RAT a partir da competência junho/2007? As empresas devem rever seu enquadramento quanto à alíquota RAT informada mensalmente na GFIP/SEFIP, em face da nova tabela de graus de risco e alíquotas RAT do anexo V do RPS. (Decreto 6042/2007, art. 5º, inciso II) (Tabela adotada pela IN RFB 836) 3 RAT x alterações 2) As alíquotas básicas para custeio do RAT tiveram alteração? Não, as alíquotas básicas continuam 1%, 2% e 3%, dependendo do grau de risco da atividade econômica. Porém, houve mudança de grau de risco e conseqüente alíquota para diversas atividades econômicas. Houve também alteração de códigos. Por isso, as empresas devem consultar a nova tabela e rever seu enquadramento a fim de passar a utilizar o novo código e verificar se foi alterada (majoração ou redução), a partir da competência junho/2007, a alíquota praticada até a competência maio/2007. (Decreto 6042/2007, art. 5º, inciso II e RPS, anexo V) 4 RAT x alterações 3) Como deve ser feita a revisão do enquadramento do RAT? O enquadramento das empresas no RAT é feito de acordo com a sua atividade econômica preponderante. As regras para definir a atividade preponderante da empresa encontram-se: a) no Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3048/1999, art. 202; b) na Instrução Normativa MPS/SRP 3/2005, art. 86, § 1º e seus respectivos incisos. Assim, a empresa deve conjugar as informações dispostas nos referidos atos com o ANEXO V do RPS, com a nova redação dada pelo Decreto 6042/2007. 5 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP 1) O que é Fator Acidentário de Prevenção – FAP? Coeficiente que afere o desempenho da empresa em relação ao número e gravidade dos acidentes do trabalho em relação à sua respectiva atividade, que possibilitará a redução até 50% ou aumento até 100% das alíquotas básicas do RAT. (RPS, art. 202-A, redação Dec. 6042/2007) 2) Quem disponibilizará o Fator Acidentário de Prevenção – FAP às empresas? O FAP por empresa será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social em setembro/2009, na internet. (RPS, art. 202-A, § 5º e Dec. 6042/07, art. 5º, III, redação dada pelo Dec. 6257/2007) 6 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP 3) O Fator Acidentário de Prevenção – FAP produzirá efeitos tributários a partir de quando? A partir da competência 01/2010. Ou seja, o FAP que será divulgado em setembro/2009 produzirá efeitos tributários durante todo o ano de 2009. (Decreto 6042/2007, art. 5º, inciso III , na redação dada pelo Dec. 6257/2007, conjugado com o art. 202-A, § 6º, do RPS) 7 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP 4) Qual será a periodicidade de divulgação do FAP? O FAP será divulgado anualmente, sempre no mesmo mês (setembro). (RPS, art. 202-A, § 5º, redação do Decreto 6042/2007; Resolução MPS/CNPS 1269/2006, item 11 do ANEXO) 5) Qual a metodologia aplicada no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP? O método e os parâmetros para cálculo do FAP encontram-se no ANEXO da Resolução MPS/CNPS 1269 de 15/02/2006 (DOU 21/02/2006). 8 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP Informações sobre o FAP estão disponíveis em link específico no site www.previdencia.gov.br 9 RAT x ENQUADRAMENTO NO GRAU DE RISCO x GFIP Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3048/1999, art. 202 Anexo V do RPS, na redação do Decreto 6042/2007 IN MPS/SRP 3/2005, art. 86, § 1º, incisos I a IV 10 GFIP X RAT X CNAE X FAP A empresa informará mensalmente; por meio da GFIP; a alíquota correspondente ao seu grau de risco, (RAT); a respectiva atividade preponderante (CNAE-Preponderante obrigatório a partir da competência 12/2008 – SEFIP 8.4); e a atividade do estabelecimento (CNAE) (RPS, art. 202, § 13, na redação do Decreto 6042/2007) O FAP consiste num multiplicador variável (obrigatório a partir da competência 01/2010 – SEFIP 8.4); num intervalo contínuo de 0,50 a 2,00; desprezando-se as demais casas decimais; a ser aplicado à respectiva alíquota. (RPS, art. 202-A, § 1º, na redação do Decreto 6042/2007) 11 Contribuição Previdenciária Riscos Ambientais do Trabalho - RAT Incide sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos empregados e trabalhadores avulsos Risco leve Risco médio 1% 2% Risco grave 3% 12 Contribuição Previdenciária Riscos Ambientais do Trabalho - RAT Enquadramento no grau de risco De acordo com a atividade econômica preponderante A que ocupa na empresa o maior no de empregados e avulsos Mensal De responsabilidade da empresa Cabe ao Fisco rever Relação de atividades e graus de risco – Anexo V do RPS 13 RAT – Enquadramento no grau de risco (IN/SRP 03/2005, art. 86, § 1º, incisos I a IV) Empresa Empresa com com um um estabelecimento estabelecimento ee uma uma atividade atividade econômica econômica Empresa Empresa com com um um estabelecimento estabelecimento ee mais mais de de uma uma atividade atividade econômica econômica Empresa Empresa com com mais mais de de um um estabelecimento estabelecimento ee diversas diversas atividades atividades econômicas econômicas enquadra enquadra na na respectiva respectiva atividade atividade enquadra enquadra na na atividade atividade com com oo maior maior número número de de empregados empregados ee trab. trab. avulsos avulsos soma soma os os segurados segurados da da mesma mesma atividade atividade em em todos todos estabelecimentos estabelecimentos enquadra enquadra na na atividade atividade com com oo maior maior número número de de empregados empregados ee trab. trab. avulsos avulsos RAT é único por empresa (vale para matriz e filiais) Enquadramento não computa segurados da atividade-meio (recepção, (administração, faturamento, cobrança, contabilidade, vigilância...) 14 CNAE CONSTRUÇÃO CIVIL (RPS, Anexo V, na redação do Decreto 6042/2007) CNAE DESCRIÇÃO % 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários 2% 4120-4/00 Construção de edifícios 3% 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 2% 4211-1/02 Pintura sinalização pistas rodoviárias e aeroportos 2% 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais 2% 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 2% 4221-9/01 Const. barragens represas geração energia elétrica 3% 4221-9/02 Const. estações redes distribuição energia elétrica 3% 4221-9/03 Manutenção redes distribuição energia elétrica 3% 4221-9/04 Construção estações e redes de telecomunicações 3% ... ... ... 15 RAT – Exemplos de Enquadramento Construtora Alfa (não tem filiais) 3 atividades: edifício, ponte e urbanização enquadramento é mensal não considera segurados atividades-meio Competência / Nº Empregados 06/2007 20 07/2007 15 10 10 15 20 CNAE Preponderante 4120-4/00 4213-8/00 RAT na competência 3% 2% Edifício CNAE 4120-4/00 - Risco 3% Ponte CNAE 4212-0/00 – Risco 2% Urbanização CNAE 4213-8/00 – Risco 2% 16 RAT – Exemplos de Enquadramento Construtora Beta (matriz + filial) - 3 atividades Edifício, urbanização e rodovia RAT único por empresa Soma segurados mesma atividade Nº Empregados Competência 08/2008 Edifício 1 CNAE 4120-4/00 - Risco 3% Urbanização CNAE 4213-8/00 – Risco 2 % Rodovia CNAE 4211-1/01 – Risco 2 % Edifício 2 CNAE 4120-4/00 - Risco 3% Matriz 10 Filial 15 18 15 CNAE Preponderante 4120-4/00 RAT na competência 3% 17 CNAE, RAT, FPAS, FAP (aplicabilidade x base legal) CNAE 2.0 aplicável a partir de 01/01/2007 (uso geral) (Resolução Concla 1 de 04/09/2006 – DOU 05/09/2006) RAT aplicável a partir da competência 06/2007 Revisão do grau de risco conjugando tabela CNAE 2.0 e relação atual entre trabalho e risco de geração de incapacidade do trabalhador (Anexo V do RPS, na redação do Decreto 6042/2007) FPAS aplicável a partir de 02/01/2008 (IN RFB 785/2007, art. 3º) Revisão da Tabela de Códigos FPAS conjugando tabela CNAE 2.0 e Anexo V do RPS na redação do Decreto 6042/2007 (Anexo II da IN SRP 3/2005, na redação da IN RFB 785/2007, atualmente IN RFB 836/2008) FAP aplicável a partir da competência 01/2010 Será disponibilizado na internet em setembro/2009 pelo Ministério da Previdência Social (RPS, art. 202-A, §§ 5º e 6º , na redação do Decreto 6042/2007; Decreto 6042/2007, art. 5º, inciso II , na redação do Decreto 6257/2007) 18