secção 2: incêndio

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1. ------IND- 2014 0532 UK- PT- ------ 20141124 --- --- PROJET
REVISÃO DOS REGULAMENTOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO
(ESCÓCIA), DE 2004
ALTERAÇÕES PROPOSTAS DAS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NOS
MANUAIS TÉCNICOS RELATIVOS ÀS NORMAS DE CONSTRUÇÃO
DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS, PARA 2015
SECÇÃO
Secção 2: Incêndio
Secção 2: Incêndio
Secção 2: Incêndio
Secção 3: Ambiente
Secção 3: Ambiente
Secção 3: Ambiente
Secção 3: Ambiente
Secção 3: Ambiente
Secção 3: Ambiente
Secção 4: Segurança
Secção 4: Segurança
Secção 5: Ruído
ASSUNTO
MANUAL
TÉCNICO
Cláusula 2.5 – Difusores de luz Edifícios
termoplásticos
residenciais e
não residenciais
Cláusula 2.6 – Isolamento de
Edifícios
paredes exteriores
residenciais
PÁGI
NA
2
4
Cláusula 2.11 – Sistemas de
deteção e de alarme de
incêndio
Cláusula 3.11 – Divisões
melhoradas
Edifícios
residenciais
6
Edifícios
residenciais
8
Cláusula 3.12 – Futura
instalação de chuveiros nas
habitações
Cláusula 3.12 – Paredes
robustas em instalações
sanitárias acessíveis
Cláusula 3.12 –
Aprovisionamento de
instalações sanitárias
destinadas a clientes
Cláusula 3.14 – Ventilação
Edifícios
residenciais
9
Edifícios
residenciais
11
Edifícios não
residenciais
14
Edifícios
residenciais
17
Cláusula 3.26 – Estrumeiras e
tanques de efluentes em
explorações agrícolas
Cláusula 4.2 – Acessibilidade
na habitação – elevadores de
escadas e larguras de portas
Cláusula 4.2 – Acessibilidade
nos edifícios – elevadores em
pequenos edifícios
Cláusula 5.2 – Redução do
ruído entre divisões
Edifícios
residenciais e
não residenciais
Edifícios
residenciais
23
Edifícios não
residenciais
26
Edifícios
residenciais e
não residenciais
28
25
1
Secção 7:
Sustentabilidade
Cláusula 7.1 – Emissões de
carbono
Edifícios
residenciais
29
Secção 7:
Sustentabilidade
Cláusula 7.1 – Emissões de
carbono
Edifícios não
residenciais
30
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
TERMOPLÁSTICOS
PROPOSTAS
SOBRE
DIFUSORES
DE
LUZ
SECÇÃO 2: INCÊNDIO – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS
Cláusula 2.5.7 – Materiais termoplásticos em acessórios para iluminação com
difusores
É possível utilizar materiais termoplásticos em acessórios para iluminação com
difusores. Quando o difusor de luz é parte integrante do teto, a sua dimensão e
disposição deve estar de acordo com o quadro e o diagrama a seguir apresentados.
Contudo, quando o difusor de luz faz parte de um sistema de teto à prova de fogo
testado de forma satisfatória, a quantidade de materiais termoplásticos é ilimitada.
Quando os acessórios para iluminação com difusores termoplásticos não são parte
integrante do teto, a quantidade de materiais termoplásticos é ilimitada, desde que o
difusor de luz seja concebido de forma a cair do seu suporte quando amolecido pelo
calor.
Quadro 2.5 – Claraboias e acessórios para iluminação com difusores em
material termoplástico
Zona
Zona desprotegida
protegida ou
chaminé de
combate a
incêndios
Classificação Qualquer
TP(a)
TP(a)
da superfície termoplástico rígido
flexível e
inferior
TP(b)
Área máxima Não
Sem
5 m2
de cada
aconselhável
limite
painel difusor
ou claraboia
(m2)
Divisão
Área total
máxima dos
painéis
difusores ou
claraboias
como
percentagem
da área de
Não
aconselhável
Sem
limite
15 %
TP(a)
rígido
TP(a) flexível e
TP(b)
Sem
limite
1 m2
5
m2
Sem
limite
50 %
50
%
2
pavimento do
espaço em
que o teto
está colocado
(%)
Distância de
separação
mínima entre
os painéis
difusores ou
claraboias (m)
Não
aconselhável
Sem
limite
3m
Sem
limite
Uma
distância
não inferior
à maior
dimensão
prevista no
projeto para
o maior
difusor ou
claraboia
(ver figura
2.1-A)
3m
Informações adicionais:
1. Os painéis mais pequenos podem ser agrupados em conjunto, desde que o
tamanho total do grupo e o espaço entre outros grupos respeitem as dimensões
apresentadas no diagrama infra.
2. Entre cada painel de 5 m2, deve manter-se a separação mínima de 3 m
apresentada no diagrama. Assim, em alguns casos, pode não ser possível utilizar a
percentagem máxima indicada.
3. Os termoplásticos TP(a) flexíveis não são recomendados para claraboias.
Figura 2.1-A – Restrições de configuração de claraboias e acessórios para
iluminação em TP(b) com difusores de dimensão não superior a 1 m2
X = Dimensão máxima do maior difusor ou claraboia acima
Y = Dimensão máxima do menor difusor ou claraboia acima
3
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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE ISOLAMENTO DE PAREDES
EXTERIORES – CLASSIFICAÇÃO QUANTO À REAÇÃO AO FOGO
SECÇÃO 2: INCÊNDIO – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS
Cláusula 2.6.2 – Área desprotegida
Entende-se por «área desprotegida» qualquer parte de uma parede exterior
(incluindo a abertura de portas e janelas) que não atinja a duração de resistência ao
fogo adequada, conforme recomendado no quadro da cláusula 2.6.1.
A área desprotegida não inclui janelas fixas que não abrem quando a caixilharia e
os vidros têm a duração de resistência ao fogo adequada. As faces dos muros de
montante, intradorsos e remates de beirais ou respiradouros de cavidades ou do
solo podem igualmente ser excluídos dos cálculos da área desprotegida. Os
seguintes elementos podem ser excluídos dos cálculos da área desprotegida:
 Janelas fixas que não abrem, cujas caixilharias e vidros têm a duração de
resistência ao fogo adequada;
 As faces dos muros de montante, intradorsos e remates de beirais ou
respiradouros de cavidades ou do solo; e
 No caso de uma vivenda, o revestimento da face da parede exterior,
classificado como tendo uma reação de baixo risco ao fogo.
Até 500 mm da linha de delimitação – quando a parede exterior do edifício está a
uma distância máxima de 500 mm da linha de delimitação, as únicas áreas
desprotegidas devem ser as faces dos muros de montante, intradorsos e remates
de beirais, ou os respiradouros de cavidades ou do solo.
Até 1 m da linha de delimitação – quando a parede exterior do edifício está a uma
distância superior a 500 mm e máxima de 1 m da linha de delimitação, o nível da
área desprotegida reduz-se:
a) À parede exterior de uma zona protegida;
b) A uma área máxima de 0,1 m2, localizada a uma distância mínima de 1,5 m de
qualquer outra área desprotegida da mesma parede;
c) A uma área máxima de 1 m2, localizada a uma distância mínima de 4 m de
qualquer outra área desprotegida da mesma parede (a área desprotegida de 1 m2
pode ser composta por duas ou mais áreas de dimensões inferiores, que, quando
combinadas, não ultrapassam a área total de 1 m2).
Secção 2: Incêndio – Cláusula 2.6.4 – Revestimento de paredes exteriores
O revestimento de paredes exteriores inclui todos os sistemas de revestimento de
paredes exteriores não estruturais fixados à estrutura, por exemplo, ladrilhos de
betão ou tijolos, ardósias, painéis de betão prefabricados, painéis de pedra,
alvenaria, chapas metálicas perfiladas, incluindo painéis tipo sanduíche,
revestimento exterior de tábuas sobrepostas em escama, sistemas de isolamento
térmico das paredes exteriores, sistemas de envidraçamento e outros sistemas de
revestimento ventilado.
O revestimento de paredes exteriores a menos de 1 m da linha de delimitação deve
ser classificado como não combustível à exceção do revestimento fixado na face da
parede exterior de uma casa, quando:
4



Essa parede exterior tem uma duração média de resistência ao fogo a partir
do interior;
A quantidade de área desprotegida segue as orientações constantes da
cláusula 2.6.2;
O revestimento é classificado como tendo uma reação de baixo risco ao fogo.
Nos edifícios, as chamas podem escapar através da abertura de janelas ou portas
e, consequentemente, o revestimento, assim que incendiado, contribuirá para o
calor gerado pelo incêndio. Por conseguinte, quando o revestimento dista mais de
1 m da linha de delimitação e é feito de materiais combustíveis com mais de 1 mm
de espessura, de risco baixo, médio, elevado ou muito elevado (conforme descrito
no anexo 2.B), deve ser incluído nos cálculos da área desprotegida.
Contudo, o revestimento combustível não necessita de ser incluído nos cálculos da
área desprotegida quando:

Está fixado à estrutura do edifício e na parede exterior existem apenas as
pequenas aberturas descritas na cláusula 2.6.2;b e

A parede por trás do revestimento (ou o próprio revestimento) possui a
duração de resistência ao fogo adequada a partir de dentro; e

No caso de uma vivenda, o revestimento da face da parede exterior está
classificado como tendo uma reação de baixo risco ao fogo.
Adicionalmente, a cavidade formada pelo revestimento de paredes exteriores deve
ser protegida em conformidade com as orientações relativas à norma 2.4 e a
propagação do fogo às paredes exteriores em conformidade com as orientações
relativas à norma 2.7.
Secção 2: Incêndio – Cláusula 2.7.1 – Revestimento de paredes exteriores
O revestimento de paredes exteriores inclui todos os sistemas de revestimento de
paredes exteriores não estruturais fixados à estrutura, por exemplo, ladrilhos de
betão ou tijolos, ardósias, painéis de betão prefabricados, painéis de pedra,
alvenaria, chapas metálicas perfiladas, incluindo painéis tipo sanduíche,
revestimento exterior de tábuas sobrepostas em escama, sistemas de isolamento
térmico das paredes exteriores, sistemas de envidraçamento e outros sistemas de
revestimento ventilado.
O revestimento de paredes exteriores que dista mais de 1 m da linha de delimitação
pode ser construído com produtos combustíveis com mais de 1 mm de espessura,
que sejam de risco baixo, médio, elevado ou muito elevado (ver anexo 2.B). As
presentes orientações não são aplicáveis a edifícios residenciais de altura elevada.
O revestimento de paredes exteriores a menos de 1 m da linha de delimitação deve
ser classificado como não combustível, à exceção do revestimento fixado na face da
parede exterior de uma casa, quando:
 O resto da parede exterior atinge uma duração média de resistência ao fogo
de ambos os lados;
 A quantidade de área desprotegida segue as orientações constantes da
cláusula 2.6.2;
 O revestimento é classificado como tendo uma reação de baixo risco ao fogo.
5
O revestimento de paredes exteriores utilizado na parede exterior de edifícios
residenciais de altura elevada deve ser fabricado com produtos não combustíveis.
Não é, contudo, necessário que o produto de isolamento possua uma classificação
de não combustível, quando:
 Está colocado entre duas camadas de alvenaria ou de betão com uma
espessura mínima de 75 mm; e
 A parede exterior possui barreiras corta-fogo à volta de todas as aberturas e
no topo do muro de montante.
6
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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE O APROVISIONAMENTO DE
SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE DETEÇÃO E DE ALARME DE INCÊNDIOS –
DIVISÕES INTERIORES
SECÇÃO 2: INCÊNDIO – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS
Cláusula 2.11.1 – Sistemas de deteção e de alarme de incêndios
As salas de estar e as cozinhas devem estar equipadas com detetores de incêndio,
uma vez que constituem a fonte mais provável de incêndio nas habitações, de que
resulta o maior número de mortos e feridos na Escócia, todos os anos. As
estatísticas mostram ainda que os quartos e outras divisões ou espaços nas
habitações contribuem também para o número total de vítimas na Escócia, pelo que
os espaços de circulação fora destes quartos ou divisões devem estar protegidos de
modo a lançarem um alerta precoce em caso de incêndio.
Assim, para fornecer um sistema de deteção e de alarme de incêndio que deve
alertar os ocupantes para a deflagração do incêndio, deve ser instalado, em todas
as habitações, um sistema de classe D, composto por:
 Pelo menos 1 alarme de fumo instalado na divisão habitável principal;
 Pelo menos 1 alarme de fumo em cada espaço de circulação de cada piso,
como corredores e patamares;
 Pelo menos 1 alarme de fumo em cada divisão de acesso a uma divisão
interior;
 Pelo menos 1 um alarme detetor de calor em cada cozinha.
Quando a habitação tem uma disposição em espaço aberto, a área do espaço
aberto será igualmente utilizada como espaço de circulação (pode incluir uma
escada). A localização e colocação de alarmes de fumo e de detetores de calor
devem, pois, seguir as orientações referidas e também as previstas na cláusula
2.11.7 para determinar a quantidade adequada de alarmes.
Divisões interiores – Quando a única via de evacuação dos ocupantes é através de
outra divisão (a divisão de acesso), estes ficam em perigo se o incêndio tem início
na divisão de acesso. Por conseguinte, todas as divisões de acesso devem estar
equipadas com alarmes de fumo, para alertarem atempadamente os ocupantes da
divisão interior.
A divisão habitável principal é uma divisão frequentemente utilizada pelos ocupantes
da habitação para as atividades gerais de coabitação durante o dia.
Quando a divisão de acesso é a cozinha, o tipo de detetor deve ser cuidadosamente
ponderado, para reduzir a probabilidade de falsos alarmes.
As divisões interiores com uma altura superior a 4,5 m devem ser desenhadas de
acordo com as orientações previstas na cláusula 2.9.7.
Sistemas comuns – Em edifícios compostos por apartamentos ou pequenas casas,
não é recomendada a instalação de um sistema comum de deteção e de alarme de
incêndios que interligue todas as habitações e espaços comuns, devido ao risco de
falsos alarmes indesejados. Contudo, em centros de acolhimento, recomenda-se a
7
instalação de equipamentos de monitorização, devido à vulnerabilidade dos
ocupantes.
Para mais orientações sobre sistemas de deteção e de alarme de incêndios em
habitações, consultar a norma BS 5839 – Parte 6: 2004.
Secção 2: Incêndio – Cláusula 2.11.7 – Localização dos detetores de incêndio
Nesta cláusula, as orientações têm em conta os níveis de audibilidade em divisões
contíguas e o efeito da deslocação do fumo no teto.
Por definição, os alarmes de fumo e os alarmes de calor incluem um recetor
acústico integral. Os alarmes de fumo estão concebidos para produzirem uma saída
de som de 85 dB(A) a uma distância de 3 m. Assim, considerando auma atenuação
acústica através da porta da residência de cerca de 20 dB(A), é mais provável que
níveis sonoros entre 55 – 65 dB(A) na cabeceira da cama de cada quarto
despertem os ocupantes. Não existem provas que levem a crer que se estão a
perder vidas nas habitações devido aos níveis de audibilidade, exceto quando as
pessoas estão incapacitadas até tal grau, por exemplo devido a álcool ou drogas,
que nem mesmo níveis sonoros mais elevados as acordariam.
Nas habitações, o fumo originado pelo incêndio é, em geral, tão quente que sobe e
forma uma camada por baixo do teto. À medida que o fumo sobe e se desloca
horizontalmente, mistura-se com o ar, o que aumenta o tamanho das partículas de
fumo. Isto significa que os alarmes de fumo e de ionização podem ser menos
sensíveis ao fumo. Quando o corredor é muito longo, o fumo pode arrefecer ao
ponto de perder a flutuabilidade e se estender pelo chão.
Audibilidade – Assim, Nos espaços de circulação, os alarmes de fumo devem estar
localizados:
• A uma distância máxima de 7 m da porta da sala de estar ou cozinha;
• A uma distância máxima de 3 m das portas dos quartos; e
• Em espaços de circulação com mais de 7,5 m de comprimento, nenhum ponto
nesse espaço deve estar a mais de 7,5 m do alarme de fumo mais próximo.
Quando localizado na divisão de acesso a uma divisão interior, o alarme de fumo
deve estar a uma distância máxima de 3 m da porta da divisão interior.
Deslocação do fumo – O alarme de fumo instalado na divisão habitável principal
deve estar localizado de modo a que nenhum ponto da divisão esteja a uma
distância superior a 7,5 m do alarme de fumo mais próximo e, no caso de alarmes
de calor, nenhum ponto da cozinha deve estar a uma distância superior a 5,3 m do
detetor de calor mais próximo.
Todas as dimensões devem ser medidas horizontalmente.
O fumo pode não chegar ao alarme de fumo se este estiver localizado numa parede
ou perto desta ou de outro obstáculo. Por conseguinte, os alarmes de fumo devem
estar montados nos tetos e longe de paredes ou acessórios de iluminação. Para
reduzir os falsos alarmes indesejáveis, os alarmes de fumo não devem estar
localizados diretamente por cima de aquecedores, ventiladores de ar condicionado
8
ou outros ventiladores que podem emanar pó e partículas finas para o alarme de
fumo.
Os alarmes de fumo e os alarmes de calor devem estar montados nos tetos e
localizados de modo que os respetivos elementos sensíveis estejam:
 Entre 25 mm e 600 mm abaixo do teto e a uma distância mínima de 300 mm
de paredes ou acessórios de iluminação, no caso do alarme de fumo; e
 Entre 25 mm e 150 mm abaixo do teto, no caso do alarme de calor.
9
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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE DIVISÕES MELHORADAS
SECÇÃO 3: AMBIENTE – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS
3.11.2 – Divisão melhorada
As divisões mais pequenas ou de formato invulgar são suscetíveis de limitar a forma
como o respetivo espaço pode ser utilizado. Quando todas as divisões de uma
habitação são projetadas dessa forma, os ocupantes enfrentarão problemas, em
particular se estes afetarem os principais espaços onde vivem.
Por conseguinte, pelo menos uma divisão no piso principal da habitação deve ter
uma dimensão e formato que permitam maior flexibilidade na utilização. Esta divisão
melhorada deve:



Ter uma área mínima de 12 m2 e um comprimento e largura mínimos de 3,0
m (ver nota 1). Esta área deve excluir os espaços com menos de 1,8 m de
altura e a parte da divisão designada como cozinha;
Incluir um espaço de manobra desobstruído de, pelo menos, um quadrado de
1,5 m por 1,5 m ou uma elipse de, no mínimo, 1,4 m por 1,8 m, podendo
sobrepor-se aos espaços de movimentação previstos na cláusula 3.11.1.
Pode haver uma porta a abrir para o referido espaço;
Ter acesso desimpedido, com a largura mínima de 800 mm, aos controlos
das janelas que abrem ou aos equipamentos de aquecimento e entre as
portas da divisão.
Nota 1: Em pequenas habitações nem sempre será possível, de modo aceitável,
obter o comprimento ou largura mínimos de 3 m. Nestas propriedades, pode reduzirse ou o comprimento ou a largura, desde que seja possível comprovar que a função
da divisão melhorada não será comprometida. Para determinar se a função será
comprometida, devem ser tidos em conta fatores como a localização da(s) porta(s)
para a divisão, localização do mobiliário típico e espaço temporário para uma cama,
bem como espaços de circulação e de manobra.
10
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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE INSTALAÇÃO FUTURA DE
CHUVEIROS EM HABITAÇÕES
SECÇÃO 3: AMBIENTE – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS
3.12.3 Instalações sanitárias acessíveis (parte)
Alternativa – Espaço para a futura instalação de chuveiros – quando a
habitação possui uma casa de banho ou chuveiro acessível noutro piso, que não é
privativa do quarto de cama, os ocupantes não podem exigir o aprovisionamento
imediato de instalações de banho no piso principal. Quando é este o caso, o piso
principal pode, em vez disso, ser organizado de modo a permitir a sua fácil
adaptação para que, no futuro, seja instalado um chuveiro acessível.
O espaço para o futuro chuveiro pode ser obtido por uma de duas formas:
1. Construção de um espaço separado, fechado, cuja dimensão, por si só ou
incorporando a casa de banho acessível, permitirá a construção, no futuro, de
um chuveiro acessível (tal como acima descrito). O espaço fechado pode,
entretanto, proporcionar um espaço de arrumação suplementar.
O espaço fechado deve ter uma ligação de esgoto em posição que permita a
futura instalação de um chuveiro. Contudo, essa ligação não é necessária se
puder ser facilmente construída no futuro, por exemplo, através de uma
conduta técnica/abertura. Se o espaço fechado não for contíguo a uma casa
de banho acessível e separada por uma divisória facilmente desmontável,
deve ser fornecida uma conduta para o ar exterior, para permitir a futura
instalação de ventilação mecânica; ou
2. Construção de uma casa de banho acessível maior, criada para facilitar a
futura adaptação a um chuveiro. Esta área deve poder acomodar um
«espaço para chuveiro», com pelo menos 900 mm x 1 100 mm, sem outros
aparelhos sanitários (ver figura 3.XX). A dimensão total da maior casa de
banho acessível depende do formato da divisão, bem como da dimensão e
localização dos aparelhos sanitários. Antes da adaptação, um lavatório de
maiores dimensões (com uma profundidade superior a 200 mm) pode
projetar-se sobre a área designada como «espaço para chuveiro», desde que
se mantenha o espaço necessário à utilização do sanitário. O acesso ao
sanitário e ao lavatório por cima da zona de esgoto só é possível se o
sanitário acessível estiver adaptado para incorporar um chuveiro.
O sanitário acessível de maiores dimensões deve ter uma ligação de esgoto
em posição que permita a futura instalação de uma base de duche. Contudo,
essa ligação não é necessária se puder ser facilmente construída no futuro,
por exemplo, através de uma conduta técnica/abertura.
11
Figura 3.XX – Sanitário acessível para um futuro chuveiro

A zona sombreada representa o espaço de
um futuro chuveiro com 1 100 mm x 900 mm,
sem outros aparelhos sanitários

O tamanho total do sanitário acessível pode
variar de acordo com a dimensão dos
aparelhos

Antes da adaptação, o lavatório pode
projetar-se sobre o espaço do futuro
chuveiro, desde que seja mantido o espaço
necessário à utilização do sanitário
Espaço
chuveiro
do
futuro
12
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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE PAREDES ROBUSTAS EM
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ACESSÍVEIS
SECÇÃO 3: AMBIENTE – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS
3.12.3 Instalações sanitárias acessíveis
As casas de banho e os sanitários concebidos de acordo com normas mínimas de
espaço podem muitas vezes criar dificuldades na utilização. Dado que as
capacidades dos ocupantes podem variar substancialmente, as instalações
sanitárias devem estar imediatamente acessíveis e oferecer a possibilidade de
introduzir simples alterações no futuro.
Uma habitação deve ter, no mínimo, 1 sanitário acessível, ou retrete seca, e
lavatório e, pelo menos, 1 duche ou banheira.
Estas instalações sanitárias devem estar localizadas no piso principal da habitação
e ter dimensões e um formato que permita serem utilizadas sem assistência, com
privacidade, por quase todo o tipo de ocupantes. Deve incluir-se aqui a utilização
por pessoas com mobilidade reduzida ou em cadeira de rodas, embora com um
espaço de manobra reduzido dentro da instalação sanitária.
Pode ser necessário um sanitário acessível suplementar no piso de entrada da
habitação, quando este não é também o piso principal (ver cláusula 4.2.10).
A instalação sanitária acessível deve ter:






Espaço de manobra suficiente para a pessoa entrar e fechar a porta
atrás de si. Este espaço deve ter, no mínimo, 1,1 m de comprimento
por 800 mm de largura, orientado em direção à entrada e desimpedido
quanto à eventual rotação da porta ou outros obstáculos;
Exceto quando reduzido pela projeção do lavatório, acesso
desimpedido a uma distância mínima de 800 mm de cada
equipamento sanitário; e
Espaço de movimentação junto de cada equipamento sanitário,
conforme registado no diagrama infra. Estes podem sobrepor-se entre
si e ao espaço de manobra registado acima. Pode haver uma porta a
abrir para cima do espaço de movimentação;
Uma altura livre por cima de cada espaço de movimentação e por cima
de banheiras ou chuveiros de, pelo menos, 1,8 m acima do nível do
chão;
Paredes contíguas aos equipamentos sanitários de construção
robusta, que permitirão a fixação segura de corrimões ou outros
dispositivos de auxílio nas zonas registadas adiante (os tamanhos
indicados equivalem às dimensões mínimas);
Quando inclui um sanitário, espaço para pelo menos uma forma
reconhecida de passagem sem assistência de uma cadeira de rodas
para o sanitário.
13
Fim da
banheira
Perfil da
banheira
Perfil do sanitário ou retrete seca
Lavatório
A parede robusta deve
estender-se além da
extremidade da parede
contígua ou, no mínimo, 200
mm além da extremidade da
divisória do chuveiro
Paredes contíguas ao chuveiro
14
São exemplos de construção de paredes robustas a construção de paredes em
alvenaria e de divisórias adequadamente reforçadas com vigas de madeira e
metálicas. Os desenhos a seguir apresentados ilustram a forma como as divisórias
com vigas de madeira ou metálicas podem ser reforçadas em preparação da futura
instalação de corrimões.
Vigas de madeira ou metálicas
Contraplacado de 18 mm
Gesso cartonado de 12,5 mm
Vigas de madeira(1)
Molduras
Contraplacado de 18 mm
Gesso cartonado de 12,5 mm
(1) Consultar as informações do fabricante tendo em vista os detalhes adequados
de construção do reforço em contraplacado de divisórias com vigas metálicas
15
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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE O APROVISIONAMENTO DE
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DESTINADAS A CLIENTES
SECÇÃO 3: AMBIENTE – EDIFÍCIOS NÃO RESIDENCIAIS
3.12.5 Aprovisionamento destinado ao público em edifícios de entretenimento
e de reunião
Não é realista incluir no quadro que se segue todos os tipos de edifícios de
entretenimento e de reunião. É necessário estabelecer os pressupostos básicos e
as deduções lógicas que melhor se aplicam ao complexo em apreço. O
aprovisionamento deve estar em conformidade com o seguinte quadro:
Quadro 3.8. Número de instalações sanitárias destinadas ao público em
edifícios de entretenimento e de reunião
Número Número de
Número de
Tipo de edifício [2]
Sexo
de
casas de
urinóis
pessoas banho [1]
1-100
101-250
1
2
1
Mais 1 por
cada grupo
adicional de
80 homens,
ou
parte
deste,
superior
a
100
Masculino
[5]
Mais 1 por
cada grupo
Superior adicional de
a 250
500 homens,
ou
parte
deste
Edifícios
utilizados
para
reunião ou entretenimento (por
exemplo,
locais
de
culto,
bibliotecas, cinemas, teatros,
salas de concerto e instalações
sem bares autorizados)
Feminino
[5]
1-40
3
41-70
4
71-100
5
Mais 1 por
cada grupo
adicional de
80 homens,
ou
parte
deste,
superior
a
100
Mais 1 por
cada grupo
Superior adicional de
a 100
35 mulheres,
ou
parte
deste
Restaurantes, cafés, cantinas,
1 por cada
e estabelecimentos de comida
Masculino 1-400 [6] 100, ou uma
rápida (com lugares sentados) e
sua parcela
restaurantes de comida para
1 por cada
50 homens,
ou uma sua
parcela
16
Tipo de edifício [2]
Sexo
fora [7] (com mais de 6 lugares
sentados destinados aos clientes
para consumo de alimentos)
Número
de
pessoas
Número de
casas de
banho [1]
Número de
urinóis
Mais 1 por
cada grupo
Superior adicional de
a 400
250 homens,
ou
parte
deste
Feminino
1-20
2
21-50
3
51-100
4
101-150
5
151-200
6
Mais 1 por
cada grupo
Superior adicional de
a 200
100
mulheres, ou
parte deste
1-75
1
2
76-150
1
3
Mais 1 por
Masculino
cada grupo
[8]
Superior adicional de
a 150
150 homens,
ou
parte
deste
Estabelecimentos públicos e
bares autorizados [9, 10]
1–10
1
11-25
Mais 1 por
cada grupo
adicional de
75 homens,
ou
parte
deste
2
Mais 1 por
Feminino
cada grupo
[7]
Superior adicional de
a 25
20 mulheres,
ou
parte
deste
1-100
1 por cada
20 homens
2
Mais 1 por
cada grupo
Masculino
Superior adicional de
Piscinas (apenas banhistas) [11]
a 100
100 homens,
ou
parte
deste
Feminino
1-25
2
Superior Mais 1
por
17
Tipo de edifício [2]
Sexo
Número
de
pessoas
a 25
Número de
casas de
banho [1]
Número de
urinóis
cada grupo
adicional de
25 mulheres,
ou
parte
deste
Informações adicionais:
1. Deve ser fornecido 1 lavatório por cada sanitário, mais 1 lavatório por cada
conjunto de 5 urinóis, ou parte deste.
2. Nos edifícios multifunções, cada função deve ser tratada separadamente
quando se calcula o aprovisionamento global.
3. Nos casos em que o público é autorizado a utilizar as instalações sanitárias
fornecidas para o pessoal, deve ser efetuado um cálculo individual para cada
grupo e o número de instalações sanitárias fornecido em conformidade.
4. Nos escritórios, edifícios industriais e armazéns, não existe a obrigatoriedade
de fornecer instalações sanitárias a outras pessoas para além do pessoal,
mas se existirem, devem estar prontamente acessíveis ao público, por
exemplo fora do átrio ou hall.
5. Em cinemas multiplex e instalações semelhantes onde a utilização de
instalações sanitárias se estende ao longo do horário de funcionamento, o
número destas instalações deve basear-se, geralmente, em 75 % da
capacidade total. No caso dos cinemas com uma única sala, pressupõe-se
uma ocupação de 100 %.
6. No caso das cantinas em obras e em escritórios, a quantidade do
aprovisionamento pode ser reduzida proporcionalmente quando, no local de
trabalho, existem instalações sanitárias prontamente acessíveis perto da
cantina.
7. Os restaurantes de comida para fora são unidades de venda a retalho que,
como serviço único ou em complemento à sua utilização principal, servem
alimentos quentes ou frios, destinados, principalmente, ao consumo fora das
instalações.
8. O número de clientes deve ser calculado a uma taxa de 4 pessoas por 3 m 2
de área de consumo de bebidas efetiva (ou seja, o espaço total das partes
das divisões a que o público tem acesso).
9. Os estabelecimentos públicos com restaurantes devem possuir instalações
sanitárias, tal como os bares autorizados.
10. Os requisitos nesta matéria aplicáveis aos estabelecimentos públicos com
licenças de música, canto e dança pelo público devem ser os mesmos
aplicáveis a bares autorizados. A área licenciada para a música, canto e
dança pelo público deve ser separada para o cálculo do número de pessoas e
o aprovisionamento de instalações sanitárias para esta área deve estar de
acordo com o previsto para os edifícios utilizados para entretenimento do
público.
11. As instalações sanitárias para espetadores devem ser fornecidas em
conformidade com o previsto para os edifícios utilizados para entretenimento
do público.
18
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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE VENTILAÇÃO
SECÇÃO 3: AMBIENTE – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS
3.14.0 Introdução
A ventilação das habitações é necessária para manter a qualidade do ar e, desta
forma, contribuir para a saúde e conforto dos ocupantes. Sem ventilação, é possível
que o dióxido de carbono, o vapor de água, as impurezas orgânicas, o fumo do
cigarro, fumos e gases reduzam a qualidade do ar com humidade, pó e odores, e
que também reduzam a percentagem de oxigénio no ar, tornando o edifício menos
confortável para se trabalhar ou viver.
Para que os contaminantes não ultrapassem níveis aceitáveis de modo a pôr em
perigo a saúde dos ocupantes, é importante que as habitações sejam ventiladas de
forma adequada. Estudos mostram que, na sua maioria, os ocupantes das
habitações desconhecem o nível da qualidade do ar nas suas casas. A falta de
reconhecimento da fraca qualidade do ar decorre, muitas vezes, do
desconhecimento dos ocupantes sobre a necessidade de abrir ventiladores ou
janelas, em particular nos quartos.
Uma ventilação natural bem concebida traz muitos benefícios, em particular
financeiros e ambientais, embora se reconheça também que, no interior, a qualidade
do ar só pode ser tão boa como a qualidade do ar no exterior e, nalguns casos, é
necessário filtração. Noutros casos, os sistemas mecânicos ou sistemas que
combinam a ventilação natural com a mecânica (híbridos) podem fornecer a solução
em matéria de ventilação do edifício.
A ventilação pode também ter um efeito substancial no consumo e no desempenho
energéticos, pelo que deve ser levada a cabo uma avaliação minuciosa sobre a
ventilação natural, relativamente à mecânica, pois a decisão pode ter um impacto
significativo sobre a eficiência energética do edifício (ver secção 6 – Energia).
A ventilação não deve afetar negativamente o conforto e, se necessário, os
projetistas podem querer ter em conta questões de segurança contra a entrada de
chuva, habitual em edifícios com ventilação natural quando as janelas estão
parcialmente abertas para proporcionar a ventilação do ambiente.
Redução da infiltração de ar – um melhor isolamento e a construção «mais
hermética» dos edifícios reduzirão a quantidade de renovações de ar natural, mas
podem aumentar o risco de condensação. Não obstante, os edifícios mal vedados
têm muitas correntes de ar e são desconfortáveis. Vedar as fugas de ar aumenta o
conforto e poupa energia, enquanto a ventilação adequada mantém o ar em recintos
fechados agradável e saudável. Se não for dada suficiente atenção aos detalhes, a
fuga de ar pode ser responsável por uma parte substancial dos custos de
aquecimento. A poupança de energia decorrente de uma construção «mais
hermética» pode representar uma economia significativa nas faturas de energia.
Existe a ideia generalizada de que a construção «hermética» promove a poluição do
ar em recintos fechados. Contudo, tanto os edifícios «herméticos» como os «mal
vedados» podem ter problemas de qualidade do ar. Embora as fugas de ar possam
reduzir os poluentes interiores, não há qualquer controlo sobre a quantidade de
19
fugas, quando ocorrem ou qual a sua origem. O guia BRE GBG 67 «Alcançar a
estanquicidade ao ar: princípios gerais» fornece orientações úteis sobre o modo de
construir novos edifícios mais herméticos.
Deve ser dada oportunidade aos ocupantes de secarem a roupa sem ser em
máquinas de secar roupa, que consomem uma quantidade de energia considerável.
Secar a roupa no interior pode dar origem a grandes quantidades de humidade que
deve ser removida antes que danifique o edifício.
Transformações – no caso das transformações, conforme especificado no
regulamento 4, o edifício transformado deve respeitar o requisito desta norma
(regulamento 12, anexo 6).
3.14.2 Sensibilização para a ventilação nas habitações
O dióxido de carbono (CO2) está presente no ar exterior em níveis de concentração
de, aproximadamente, 400 partes por milhão, não sendo prejudicial para a saúde
em níveis baixos de concentração. Contudo, à medida que as pessoas libertam CO 2
para o ar quando expiram, podem surgir níveis acrescidos de CO2 em edifícios
ocupados. Isso é geralmente aceite como um indicação lógica de que é necessário
melhorar a ventilação.
Nas habitações onde os caudais de ar infiltrado são inferiores a 15 m 3/hr/m2 a 50
Pa, o quarto principal deve estar equipado com equipamento de controlo de CO2.
Esta medida deve consciencializar os ocupantes quanto aos níveis de CO 2 (e, por
conseguinte, de outros poluentes) presentes nas suas casas e quanto à
necessidade de tomarem medidas proativas para reforçar a ventilação. Devem ser
fornecidas aos ocupantes orientações sobre o funcionamento do equipamento de
controlo, incluindo opções para melhorar a ventilação sempre que o monitor indique
essa necessidade.
O equipamento de controlo de CO2 instalado deve ser alimentado pela rede e pode
ter a forma de monitor/detetor monobloco ou de um monitor e cabeça de deteção
separados. O monitor deve ter um indicador visual de fácil compreensão e poder
registar dados que permitam ao residente obter informações sobre os níveis de CO 2
durante, pelo menos, o período anterior de 24 horas. Se o detetor/monitor possuir
alarme sonoro, este deve poder ser desativado de forma permanente.
O equipamento de controlo de CO2 deve estar apto a registar e exibir leituras numa
gama mínima de 0 – 5 000 partes por milhão. Deve também poder registar dados a
intervalos não superiores a 15 minutos, ao longo de um período de 24 horas.
Quando os monitores/detetores de dióxido de carbono são abrangidos pelo âmbito
de aplicação de uma ou de ambas as diretivas seguintes:
 Diretiva europeia 2006/95/CE relativa à baixa tensão;
 Diretiva europeia 1999/5/CE relativa aos equipamentos de rádio e
equipamentos terminais de telecomunicações
devem ser construídos de modo a respeitarem integralmente todos os aspetos em
matéria de segurança aplicáveis previstos na(s) diretiva(s).
Para funcionar corretamente, o detetor de dióxido de carbono requer um fluxo de ar
por cima da respetiva cabeça, pelo que não deve estar localizado numa zona
20
suscetível de restringir a livre circulação de ar. Salvo indicação em contrário do
fabricante, a cabeça do detetor de dióxido de carbono não deve estar localizada:
 A menos de 300 mm das paredes, se estiver montada no teto;
 A menos de 150 mm do teto ou da ligação com outra parede, se estiver
montada na parede;
 Onde possa ficar tapada (por exemplo, por cortinas, estores ou mobiliário);
 Próximo de uma porta ou janela; ou
 Próximo de um respiradouro ou abertura de ventilação semelhante.
Salvo indicação em contrário do fabricante, o monitor de dióxido de carbono, com ou
sem detetor integrado, deve ser montado entre 1,4 m a 1,6 m acima do nível do
chão. A cabeça do detetor de dióxido de carbono (ou monitor, se integrado) não
deve estar localizada a menos de 1 m do local previsto para a cabeceira de uma
cama.
Quando a cabeça do detetor e o monitor são instalados em separado, o monitor
pode estar localizado fora da divisão onde se encontra a cabeça do detetor, por
exemplo no corredor. Isto pode ser conveniente quando estiver instalada mais de
uma cabeça do detetor.
3.14.3 Ventilação das habitações
Todos os edifícios deixam escapar ar em maior ou menor grau. Contudo, a
circulação de ar infiltrado não controlado através da estrutura do edifício pode
provocar correntes de ar e ter um efeito muito negativo na eficiência energética do
edifício no seu conjunto. Ao aperfeiçoar as técnicas de construção, é possível
reduzir este ar infiltrado para níveis mais baixos que podem melhorar a eficiência
energética (ver secção 6: Energia).
Algumas técnicas de construção podem ter pouco impacto sobre a fuga de ar e, por
conseguinte, permitir que o ar infiltrado não controlado seja tido em conta no
aprovisionamento da ventilação do edifício. Na construção com recurso a técnicas
concebidas para reduzir as fugas de ar, haverá necessidade de um aumento
recíproco do aprovisionamento da ventilação projetada para compensar níveis mais
baixos de ar infiltrado.
No quadro abaixo, as recomendações em matéria de ventilação natural através de
pequenos respiradouros são feitas com base no facto de que, em princípio, nas
habitações modernas, serão atingidos os caudais de ar infiltrado de 5 a 10 m3/h/m2
a 50 Pa. Contudo, se, no método de cálculo SAP, o projetista pretender utilizar
caudais baixos de infiltração de ar na estrutura inferiores a 5 m 3/h/m2 a 50 Pa (ver
secção 6: Energia), as zonas de ventilação através de pequenos respiradouros
indicadas podem não ser suficientes para manter a qualidade do ar, pelo que deve
ser adaptada uma solução de ventilação alternativa (ver cláusula 3.14.10).
Quadro 3.5. Ventilação recomendada para as habitações
Recomendações em matéria de
ventilação
Ventilação natural
através de pequenos
respiradouros [1]
21
Recomendações em matéria de
ventilação
Quarto
Um ventilador com área mínima de
abertura equivalente a 1/30 da área de
pavimento do espaço onde está
instalado.
Ventilação natural
através de pequenos
respiradouros [1]
12 000 mm2
Ou:
Cozinha
a. Extração mecânica com
capacidade mínima de 30 l/seg
(intermitente) sobre a placa de
fogão [3]; ou
10 000 mm2
b. Extração mecânica com
capacidade mínima de 60 l/seg
(intermitente), quando colocado
noutro local [3]; ou
c. Sistema de ventilação passiva por
chaminé [4].
Ou:
Despensa
a. Extração mecânica com
capacidade mínima de 30 l/seg
10 000 mm2
(intermitente) [3]; ou
b. Sistema de ventilação passiva por
chaminé [4].
Ou:
Casa de banho
ou chuveiro (com
ou sem sanitário)
a. Extração mecânica com
10 000 mm2
capacidade mínima de 15 l/seg
(intermitente); ou
b. Sistema de ventilação passiva por
chaminé [4].
Ou:
Sanitário
a. Um ventilador com uma área
mínima de abertura equivalente a
10 000 mm2
1/30 da área de pavimento do
espaço onde está instalado; ou
b. Extração mecânica com
capacidade mínima para 3
renovações de ar por hora.
3.14.6 Ventiladores com pequenos respiradouros
Um ventilador com pequenos respiradouros, chamado por vezes «ventilador do
ambiente», a maior parte das vezes, instalado no topo do caixilho da janela, mas
nem sempre, e é geralmente fornecido com uma portada manejável. Embora seja
habitualmente instalado no topo do caixilho da janela, muitas vezes este não é o
melhor local, uma vez que a livre circulação de ar pode ser impedida, por exemplo,
22
por cortinas ou estores. Estes ventiladores devem ser instalados em zonas com
ventilação natural, de modo a permitir o controlo fino da circulação de ar. As
recomendações em matéria de área constantes do quadro da cláusula 3.14.2
podem, nalgumas situações, ser difíceis de conseguir no caixilho das janelas, pelo
que pode ser necessário ponderar sobre outras opções. A localização dos
ventiladores com pequenos respiradouros deve ser cuidadosamente ponderada
para que possam proporcionar a ventilação desejada, devendo ser tidos em conta
fatores como o tamanho e o formato da divisão e a existência de paredes exteriores.
Ventiladores permanentes não são recomendados, dado que os ocupantes gostam
de controlar o seu ambiente e os ventiladores que não podem ser controlados ficam
geralmente fechados de forma permanente, para evitar correntes de ar.
Eficácia dos pequenos respiradouros – É sabido que o desempenho da
circulação de ar através dos pequenos respiradouros pode variar consoante a
construção e disposição das vias de circulação do ar através do ventilador. Para
efeitos de desempenho, devem ser alcançadas as áreas recomendadas no quadro
da cláusula 3.14.2 com a utilização de ventiladores do tamanho previsto para a área
equivalente, conforme estipulado na norma BS EN 13141-1:2004.
Nos casos em que o ventilador com pequenos respiradouros tem de ser canalizado,
por exemplo, para uma divisão interior, a área geométrica equivalente do referido
ventilador deve ser aumentada para o dobro do valor constante do quadro da
cláusula 3.14.2, para compensar o caudal de ar reduzido pela fricção. Esta solução
pode, nalguns casos, dar origem a ventilação em excesso, mas esta pode ser
regulada pelo controlo fino.
Alternativas aos ventiladores com pequenos respiradouros patenteados –
instalar ventiladores com pequenos respiradouros patenteados é o método preferido
de regulação da ventilação em espaços fechados. Contudo, nalguns casos, é
aceitável que a ventilação do ambiente seja feita através de pequenas janelas,
como bandeiras, mas, se se adotar este método, é necessário ponderar sobre
outras questões:
 Uma janela parcialmente aberta no trinco é um ponto possível de entrada
forçada na habitação, mesmo se a janela estiver trancada na posição certa,
e, por isso, é menos provável que seja deixada aberta à noite ou quando não
está ninguém na habitação, ainda que por períodos curtos; Janelas pequenas
no piso superior em locais abertos e bem iluminados de difícil acesso podem
ser apropriadas;
 Tende a ser mais ventoso no caso de apartamentos e pequenas casas em
pisos elevados e as janelas nos trincos não podem ser ajustadas para reduzir
as correntes de ar; É mais provável, pois, que sejam mantidas fechadas;
 Os fabricantes devem demonstrar que, com as janelas no trinco, a área de
abertura está de acordo com as áreas recomendadas no quadro da cláusula
3.14.2;
 Algumas janelas poderão ser demasiado pequenas para incorporarem no
caixilho o tamanho recomendado para o ventilador com pequenos
respiradouros, sendo necessário analisar cuidadosamente o projeto e a
localização destes ventiladores na própria janela ou ventiladores
suplementares através da parede exterior;
 Os ventiladores com pequenos respiradouros fornecem ar de substituição
aos sistemas de extração mecânica e de ventilação passiva por chaminé,
bem como vias para a extração do ar fornecido por sistemas mecânicos de
23
entrada de ar. Recomenda-se a utilização de ventiladores com pequenos
respiradouros patenteados em divisões onde estes sistemas estão instalados,
pois é mais provável que esses ventiladores, e não as janelas, sejam
deixados abertos.
Altura Localização dos ventiladores com pequenos respiradouros – os
ventiladores com pequenos respiradouros devem estar localizados de forma a fim
de que parte deles fique pelo menos a 1,75 m acima do nível do chão. Esta
localização permitirá, de qualquer modo, alguma estimular a circulação de ar na
habitação e reduzir a estratificação. Para ajudar à circulação de ar, deve ponderarse sobre a instalação de dois ou mais ventiladores com pequenos respiradouros nas
divisões, a diferentes alturas.
Embora, a ventilação deva geralmente ser para o ar exterior, os ventiladores com
pequenos respiradouros ou permanentes, que servem a casa de banho ou o
chuveiro, podem abrir para uma área que não produz humidade, como um quarto ou
corredor, desde que nessa área exista um ventilador com pequenos respiradouros
em conformidade com as orientações previstas na cláusula 3.14.2. Nestes casos,
pode ser necessário reduzir a transmissão de ruído (ver secção 5).
Em áreas equipadas com extração mecânica, devem ser instalados ventiladores
com pequenos respiradouros, para fornecer ar de substituição e assegurar o
funcionamento eficaz quando as portas estão encerradas. Impede-se, assim, que o
ar húmido seja puxado de outras «áreas húmidas». O ventilador com pequenos
respiradouros deve ser independente da extração mecânica, de modo a que o ar de
substituição possa ser fornecido quando a ventoinha de extração está em
funcionamento. A localização do ventilador e da ventoinha deve ser ponderada para
evitar o curto-circuito do ar.
Para ajudar à circulação de ar nas habitações cuja taxa de infiltração de ar é inferior
a 10 m3/hr/m2a 50Pa, é possível criar ventilação para as divisões com ventiladores
descentralizados «fazendo um corte na parte de baixo» da porta da divisão, para se
obter um espaço aéreo mínimo de 8 000 mm2. Neste espaço aéreo não devem
existir coberturas de pavimentos, nem atualmente, nem no futuro.
3.14.10 Ventilação mecânica e sistemas
O sistema de ventilação mecânica deve ser concebido, instalado e encomendado de
modo a funcionar sem prejudicar a saúde dos ocupantes do edifício e, sempre que
necessário, ser facilmente acessível para manutenção regular. Muito poucas
habitações possuem ar condicionado, mas a utilização de sistemas de ventilação
mecânica de abastecimento e extração equilibrados e funcionamento em contínuo e
de unidades de recuperação de calor está a tornar-se mais popular, devido à
necessidade de conservar energia e reduzir as emissões de gases com efeito de
estufa. Dado que os edifícios são construídos de acordo com taxas de infiltração
mais baixas, a ventilação mecânica pode ser necessária para o fornecimento de
ventilação eficaz, indispensável para proporcionar um ambiente de vida saudável.
Sistemas mais simples e eficazes estão a ser constantemente apresentados, os
quais aumentam, complementam e/ou melhoram a ventilação natural das
habitações. Quando se pretendem taxas de infiltração inferiores a 5 m3/h/m2a 50 Pa,
24
devem utilizar-se estes sistemas. Seguidamente, apresentam-se exemplos de
sistemas mecânicos que ajudarão à ventilação nas habitações:

Sistemas de ventilação mecânica de abastecimento e extração equilibrados e
funcionamento em contínuo. Quando combinadas com a recuperação de
calor, estas instalações são conhecidas como «sistemas de ventilação
mecânica e recuperação de calor». As instalações devem estar em
conformidade com as orientações previstas no documento BRE Digest 398.
Em tempo quente, as janelas podem ser abertas para arrefecer a habitação
enquanto o sistema está em funcionamento; Podem ser necessárias janelas
que se possam abrir para efeitos de saída de emergência em caso de
incêndio;

Ventilação de extração mecânica centralizada de funcionamento em
contínuo(VEM) instalada de acordo com as orientações previstas no
documento BRE Digest 398;

Quando a taxa de infiltração não é inferior a 3 m3/hr/m2a 50Pa, ventiladores
de extração mecânica descentralizados unidades de ventilação de extração
mecânica (ventoinhas de extração), montadas em janelas ou paredes, em
divisões onde é provável existir muita humidade, como cozinhas, casas de
banho e chuveiros. instaladas de acordo com as recomendações previstas na
cláusula 3.14.2. As ventoinhas podem ser ligadas de forma manual ou
automática, através de um humidóstato. Os humidóstatos não são
recomendados em divisões com sanitário incluído, pois os odores podem não
ser eliminados. Os ventiladores de extração mecânica descentralizados
devem ser concebidos, instalados e encomendados de modo a oferecer
taxas mínimas de extração contínua de:
Cozinha –
13 litros/seg com impulso de 60 litros/seg
Despensa –
8 litros/seg com impulso de 30 litros/seg
Casa de banho –
8 litros/seg com impulso de 15 litros/seg
Sanitário –
8 litros/seg com impulso de 15 litros/seg
Quando os ventiladores de extração mecânica descentralizados estão
instalados em divisões contíguas aos quartos, o ruído que produzem, de
modo contínuo, não deve ultrapassar os 30 dBL Aeq,T, calculados em
conformidade com a norma BS 8233: 1999.
25
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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS EM ESTRUMEIRAS E TANQUES DE
EFLUENTES DE EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
SECÇÃO 3: AMBIENTE – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS
3.26.0 Introdução
Na Escócia, os efluentes de silagem são a principal causa de poluição da água de
fontes pontuais em explorações agrícolas. Anualmente, ocorre grande número de
incidentes graves relacionados com a poluição, devido ao facto de os efluentes não
serem contidos ou eliminados de forma satisfatória.
A recolha, o armazenamento e a eliminação de efluentes de explorações agrícolas e
resíduos animais são etapas em que pode ocorrer poluição. Estes materiais são
geralmente classificados por tipo de gado e forma física. Esta pode ser sólida,
semissólida ou líquida. Os resíduos sólidos são armazenados em estrumeiras que
devem ser drenadas de forma adequada, sendo os efluentes colhidos em tanques;
os resíduos líquidos são armazenados em tanques à superfície ou subterrâneos. O
contentor deve ser impermeável.
As orientações relativas a esta norma não devem ser lidas separadamente. Em
geral, é igualmente necessário respeitar o disposto nas secções adequadas de
outra legislação, como os Regulamentos relativos ao controlo da poluição (silagem,
lamas e fuelóleo agrícola) (Escócia), de 2003, e os Regulamentos relativos ao
ambiente aquático (atividades controladas) (Escócia), de 2011, na redação
atualmente em vigor. A Agência Escocesa de Proteção do Ambiente é o organismo
responsável pela aplicação desta regulamentação ambiental, sendo possível obter
informações adicionais no seu sítio Web, em www.sepa.org.uk.
O Código de boas práticas para a prevenção da poluição do ambiente provocada
pela atividade agrícola constitui um guia prático para agricultores, produtores,
contratantes e outros envolvidos em atividades agrícolas, sobre quem recai a
obrigação estatutária de evitar poluir o ambiente. O Código fornece orientações
úteis sobre planeamento, conceção, construção, gestão e aplicação no terreno de
lamas e efluentes de silagem, que podem provocar a poluição das águas, do ar e do
solo.
Terminologia – os termos seguintes são incluídos com o objetivo de esclarecer o
seu significado nas orientações da presente norma.
Estrumeira – instalação de armazenamento permanente de todos os estrumes,
incluindo excrementos sólidos e semissólidos de animais. A construção deve
permitir que os líquidos fiquem contidos no depósito e possam ser filtrados para
recolha em reservatórios de armazenagem estanques.
Tanque de efluentes de explorações agrícolas instalação de armazenamento
estanque para excrementos líquidos de animais (chorume), água contaminada
(água contaminada com chorume) e efluentes de silagem cuja consistência permite
que sejam bombeados ou descarregados por gravidade nas várias fases do
processo de tratamento.
26
Transformações – no caso das transformações, conforme especificado no
regulamento 4, os edifícios transformados devem cumprir o requisito da presente
norma (regulamento 12, anexo 6).
3.26.1 Construção de estrumeiras e tanques de efluentes de explorações
agrícolas
Todas as estrumeiras ou tanques de efluentes de explorações agrícolas, incluindo
tanques de chorume ou de efluentes de silagem, devem ser construídos de modo a
impedir a fuga de efluentes através da estrutura, a qual pode provocar a
contaminação do solo ou a poluição do ambiente.
A construção deve também impedir a infiltração e o derramamento, que podem
colocar em perigo o abastecimento de água ou os cursos de água.
3.26.2 Localização de estrumeiras e tanques de efluentes de explorações
agrícolas
As estrumeiras ou os tanques de efluentes de explorações agrícolas, incluindo
tanques de chorume ou de efluentes de silagem, devem estar localizados a uma
distância de instalações total ou parcialmente utilizadas para a preparação ou o
consumo de alimentos que não prejudique a saúde das pessoas que se encontram
nessas instalações. As estrumeiras ou os tanques de efluentes de explorações
agrícolas devem estar localizados a uma distância mínima de 15 m das instalações
do setor alimentar.
3.26.3 Segurança de estrumeiras e tanques de efluentes de explorações
agrícolas
Quando existe a possibilidade de lesões provocadas por quedas, as estrumeiras e
os tanques de efluentes de explorações agrícolas devem estar cobertos ou vedados
para evitar que as pessoas caiam nos mesmos. As coberturas e vedações devem
estar em conformidade com as recomendações pertinentes da secção 8 da norma
BS 5502: Parte 50: 1993.
27
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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE ACESSIBILIDADE NAS
HABITAÇÕES
SECÇÃO 4: SEGURANÇA – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS
4.2.6 Acessibilidade nos pisos das habitações
Para garantir o acesso e a utilização pelos ocupantes das instalações existentes na
habitação, cada piso deve ser concebido para ser acessível. Deve ser garantido o
acesso seguro e cómodo a cada piso e por toda a parte do mesmo, exceto se se
tratar de um piso destinado apenas a armazenamento e/ou alojamento, que pode
ser acedido por escadas com 600 mm de largura.
Cada nível ou piso acessível na habitação deve ter:
a) Corredores com largura mínima desimpedida de 900 mm. Esta largura pode ser
reduzida para 800 mm ao longo de um comprimento máximo de 900 mm por
obstáculos permanentes como radiadores ou o futuro espaço de estacionamento de
um elevador de escada, exceto quando estes estão situados no lado oposto a uma
porta de entrada;
b) Corredores com dimensão suficiente para acomodarem uma área desimpedida
de 1,1 m por 800 mm, a qual, no caso de existir uma porta que abra para o corredor,
está orientada para a entrada e não impede a rotação da porta;
c) Portas com largura mínima de abertura desimpedida de acordo com o quadro
seguinte para cada divisão, incluindo quartos, cozinha ou qualquer instalação
sanitária, exceto se esta estiver instalada no quarto.
Quadro 4.2 – Largura de portas
Largura mínima do corredor junto da
porta (mm)
1050
900
Largura mínima de abertura
desimpedida (mm)
775
800 (1)
Notas:
(1) A largura de abertura pode ser reduzida para 775 mm, nos casos em que a porta
é acedida de frente.
Piso principal – adicionalmente, deve existir acesso sem assistência ao alojamento
básico necessário na habitação. O piso principal da habitação, geralmente o piso de
entrada, deve incluir pelo menos uma divisão melhorada (ver cláusula 3.11.2), uma
cozinha (ver cláusula 3.11.3) e instalações sanitárias acessíveis (ver cláusula
3.12.3). Esta acomodação deve estar num só nível ou, se estiver em níveis
diferentes no mesmo piso, deve ser acessível sem mudança de nível por meio de
degraus.
28
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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE O ACESSO NOS EDIFÍCIOS
SECÇÃO 4: SEGURANÇA – EDIFÍCIOS NÃO RESIDENCIAIS
4.2.1 Acesso nos edifícios
Os edifícios devem ser acessíveis a todos. As pessoas devem poder movimentar-se
em todo o edifício e utilizar as instalações existentes na medida das suas
capacidades, sem assistência e sem necessidade de ultrapassar obstáculos
desnecessários.
Todos os pisos e níveis dos edifícios devem ser acessíveis. É sabido, contudo, que
pode não ser necessário ou, nalguns casos, razoavelmente exequível, proporcionar
o pleno acesso a todas as partes do edifício. Importa, pois, apontar algumas
exceções.
Acesso limitado – não é necessário disponibilizar o acesso a níveis, ou o acesso
por escadas, rampa ou dispositivo de elevação aos pisos ou a parte de um piso:

Que apenas contêm instalações fixas ou máquinas, que são geralmente
acedidas de forma periódica, para efeitos de inspeção ou manutenção;

Cujo acesso deve ser limitado a pessoas com formação adequada, por
razões de saúde e segurança, como, por exemplo, passagens que dão
acesso apenas a máquinas de processamento ou passadiços e plataformas
de serviço cujo acesso é feito por escadas industriais.
Acesso com degraus – não é necessário disponibilizar o acesso nivelado, por
rampa ou por elevador:

Em edifícios residenciais, como hotéis, a pisos ou andares superiores que
não contêm instalações ou alojamentos destinados ao público, como quartos
concebidos para serem acedidos por utilizadores de cadeiras de roda;

A áreas elevadas, exceto galerias, em pisos de restaurantes, bares ou
estruturas semelhantes, que equivalem, no máximo, a metade da área
pública, se as instalações de serviço e outras estiverem localizadas na parte
pública do piso;

Em estruturas de parques de estacionamento de automóveis, a pisos onde
não são disponibilizados espaços de estacionamento para o público, a menos
que nesse piso existam instalações que não estão disponíveis noutro piso
aberto ao público;

Em áreas de lugares marcados, exceto em espaços disponibilizados para
cadeiras de rodas, conforme recomendado nas orientações da norma 4.10.
Pequenos edifícios – Em pequenos edifícios de dois pisos, o acesso apenas por
escadas aos pisos superior e inferior pode ser considerado adequado, tendo em
conta os dois fatores seguintes:
29

O tamanho reduzido do edifício – espaço desproporcional de área útil
necessária para a instalação de um elevador;

A disponibilização de instalações no edifício – o acesso a toda a gama de
bens, serviços e instalações existentes deve estar disponível no piso
acessível.
Por exemplo, um pequeno edifício em que todas as instalações estão no piso
acessível e apenas reproduzidas nos restantes pisos, como um dentista ou um
salão de beleza.
O acesso entre áreas em edifícios, como locais de detenção legal, pode ter de ser
limitado para efeitos de segurança. Sempre que propostas, estas limitações devem
estar claramente identificadas.
30
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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE PAREDES INTERIORES
SECÇÃO 5: RUÍDO – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS
5.2.1 Níveis de desempenho do projeto
As paredes internas são geralmente construídas acima do chão da estrutura. Uma
porta localizada nessas paredes providencia um caminho para o som contornar a
parede em ensaio. Os ensaios de som de paredes internas e pisos intermédios
realizados no local não são fiáveis devido à propagação excessiva de sons laterais
através das portas. Por este motivo, recorre-se a um ensaio de laboratório. O
resultado do ensaio de laboratório é denominado «dB Rw» (ver ponto 5.0.4).
Dado que pode haver perturbações para os ocupantes provenientes de outras
zonas da habitação, o nível de som ouvido deve ser reduzido nas divisões onde as
pessoas podem dormir. São, pois, as paredes internas entre quartos ou entre um
quarto e um espaço interior onde possa haver ruído que devem atingir o nível de
desempenho de som a seguir referido. A parede interna entre uma casa de banho
dentro do quarto e esse quarto não necessita de isolamento acústico.
Os níveis de desempenho do projeto de paredes internas e pisos intermédios
abrangidos pela presente norma devem atingir os níveis mínimos de isolamento
contra o ruído aéreo indicados no quadro abaixo:
Quadro 5.5 – Níveis de desempenho do projeto em dB (1)
Desempenho do projeto
Paredes internas
Pisos intermédios
Nível mínimo de isolamento contra o
ruído aéreo
40 dB Rw
43 dB Rw
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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE SUSTENTABILIDADE
SECÇÃO 7: SUSTENTABILIDADE – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS
7.1.4 Nível de prata
A este primeiro nível superior opcional, as habitações devem cumprir todas as
normas previstas nas secções de 1 a 6 aplicáveis à construção de nível de bronze
e, adicionalmente, respeitar o nível de prata em cada um dos oito aspetos a seguir
indicados.
Nível de prata – aspeto 1: Emissões de dióxido de carbono
As novas habitações que satisfazem ou ultrapassam a meta da taxa de emissões
especificada na secção 6 (Energia) do presente manual cumprem automaticamente
os critérios previstos para o nível de prata no que respeita às emissões de CO 2. Isto
deve-se à melhoria de 21 % sobre as normas de 2010 ocorrida em outubro de 2015.
No âmbito das orientações previstas na norma 6.1, as emissões de dióxido de
carbono (a taxa de emissões da habitação) devem ser 21,4 % mais baixas do que a
meta da taxa de emissões definida pelas normas de 2010.
Para o seu cálculo, a meta da taxa de emissões obtida pelo método de cálculo SAP
209 deve ser multiplicada por 0,786, para se obter um valor revisto que a taxa de
emissões da habitação não deve ultrapassar (este é equivalente a uma melhoria de
45 % nas normas de 2007).
Quando o edifício é composto por mais do que uma habitação (como um bloco de
apartamentos ou uma fileira de casas), a média das emissões de dióxido de
carbono do bloco ou fileira de casas propostos pode ser comparada com o objetivo
médio para as emissões de CO2.
7.1.6 Nível de ouro
A este segundo nível superior opcional, as habitações devem cumprir todas as
normas previstas nas secções de 1 a 6 aplicáveis à construção de nível de bronze
e, adicionalmente, respeitar o nível de ouro em cada um dos oito aspetos a seguir
indicados.
Nível de ouro – aspeto 1: Emissões de dióxido de carbono
No âmbito das orientações previstas na norma 6.1, as emissões de dióxido de
carbono (taxa de emissões da habitação) deve ser 27 % mais baixa do que a meta
da taxa de emissões definida pelas normas de 2015.
Para o seu cálculo, a meta da taxa de emissões obtida pelo método de cálculo SAP
2012 deve ser multiplicada por 0,73, para se obter um valor revisto que a taxa de
emissões da habitação não deve ultrapassar (este é equivalente a uma melhoria de
42,8 % nas normas de 2010 e de 60 % nas normas de 2007).
Quando o edifício é composto por mais do que uma habitação (como um bloco de
apartamentos ou uma fileira de casas), a média das emissões de dióxido de
carbono do bloco ou fileira de casas propostos pode ser comparada com o objetivo
32
médio para as emissões de CO2 do «hipotético bloco ou fileira de casas», tal como
indicado nas orientações da secção 6.
SECÇÃO 7: SUSTENTABILIDADE – EDIFÍCIOS NÃO RESIDENCIAIS
7.1.6 Emissões de dióxido de carbono apenas no nível de prata para os
restantes edifícios não residenciais
Os edifícios não residenciais neste primeiro nível superior opcional (apenas neste
aspeto) devem cumprir todas as normas previstas nas secções de 1 a 6 aplicáveis à
construção de nível de bronze e, adicionalmente, respeitar o seguinte aspeto.
Nível de prata – aspeto 1: Emissões de dióxido de carbono
Os novos edifícios não residenciais que satisfazem ou ultrapassam a meta da taxa
de emissões especificada na secção 6 (Energia) do presente manual cumprem
automaticamente os critérios previstos para o nível de prata no que respeita às
emissões de CO2. Isto deve-se à melhoria de 43 % sobre as normas de 2010
ocorrida em outubro de 2015.
Este aspeto é aplicável a todos os edifícios não residenciais.
No âmbito das orientações sobre a norma 6.1, as emissões de dióxido de carbono
(a taxa de emissões do edifício) devem ser 28,6 % mais baixas do que a meta da
taxa de emissões definida pelas normas de 2010.
Para o seu cálculo, a meta da taxa de emissões obtida pelo método de cálculo NCM
[National Calculation Methodology] deve ser multiplicada por 0,714, para se obter
um valor revisto que a taxa de emissões do edifício não deve ultrapassar. (Isto
equivale a uma melhoria de 50 % sobre as normas de 2007).
7.1.9 Emissões de dióxido de carbono apenas no nível de ouro para os
restantes edifícios não residenciais
Os edifícios não residenciais neste primeiro nível superior opcional (apenas neste
aspeto) devem cumprir todas as normas previstas nas secções de 1 a 6 aplicáveis à
construção de nível de bronze e, adicionalmente, respeitar os seguintes aspetos:
Nível de ouro – aspeto 1: Emissões de dióxido de carbono
Este aspeto é aplicável a todos os edifícios não residenciais. No âmbito das
orientações sobre a norma 6.1, as emissões de dióxido de carbono (taxa de
emissões do edifício) devem ser 38 % mais baixas do que a meta da taxa de
emissões definida pelas normas de 2015.
Para o seu cálculo, a meta da taxa de emissões obtida pelo método de cálculo NCM
deve ser multiplicada por 0,62, para se obter um valor revisto que a taxa de
emissões do edifício não deve ultrapassar. (Isto equivale a uma melhoria de 64,3 %
sobre as normas de 2010 e uma melhoria de 75 % sobre as normas de 2007).
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