1. ------IND- 2014 0532 UK- PT- ------ 20141124 --- --- PROJET REVISÃO DOS REGULAMENTOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO (ESCÓCIA), DE 2004 ALTERAÇÕES PROPOSTAS DAS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NOS MANUAIS TÉCNICOS RELATIVOS ÀS NORMAS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS, PARA 2015 SECÇÃO Secção 2: Incêndio Secção 2: Incêndio Secção 2: Incêndio Secção 3: Ambiente Secção 3: Ambiente Secção 3: Ambiente Secção 3: Ambiente Secção 3: Ambiente Secção 3: Ambiente Secção 4: Segurança Secção 4: Segurança Secção 5: Ruído ASSUNTO MANUAL TÉCNICO Cláusula 2.5 – Difusores de luz Edifícios termoplásticos residenciais e não residenciais Cláusula 2.6 – Isolamento de Edifícios paredes exteriores residenciais PÁGI NA 2 4 Cláusula 2.11 – Sistemas de deteção e de alarme de incêndio Cláusula 3.11 – Divisões melhoradas Edifícios residenciais 6 Edifícios residenciais 8 Cláusula 3.12 – Futura instalação de chuveiros nas habitações Cláusula 3.12 – Paredes robustas em instalações sanitárias acessíveis Cláusula 3.12 – Aprovisionamento de instalações sanitárias destinadas a clientes Cláusula 3.14 – Ventilação Edifícios residenciais 9 Edifícios residenciais 11 Edifícios não residenciais 14 Edifícios residenciais 17 Cláusula 3.26 – Estrumeiras e tanques de efluentes em explorações agrícolas Cláusula 4.2 – Acessibilidade na habitação – elevadores de escadas e larguras de portas Cláusula 4.2 – Acessibilidade nos edifícios – elevadores em pequenos edifícios Cláusula 5.2 – Redução do ruído entre divisões Edifícios residenciais e não residenciais Edifícios residenciais 23 Edifícios não residenciais 26 Edifícios residenciais e não residenciais 28 25 1 Secção 7: Sustentabilidade Cláusula 7.1 – Emissões de carbono Edifícios residenciais 29 Secção 7: Sustentabilidade Cláusula 7.1 – Emissões de carbono Edifícios não residenciais 30 ORIENTAÇÕES TÉCNICAS TERMOPLÁSTICOS PROPOSTAS SOBRE DIFUSORES DE LUZ SECÇÃO 2: INCÊNDIO – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS Cláusula 2.5.7 – Materiais termoplásticos em acessórios para iluminação com difusores É possível utilizar materiais termoplásticos em acessórios para iluminação com difusores. Quando o difusor de luz é parte integrante do teto, a sua dimensão e disposição deve estar de acordo com o quadro e o diagrama a seguir apresentados. Contudo, quando o difusor de luz faz parte de um sistema de teto à prova de fogo testado de forma satisfatória, a quantidade de materiais termoplásticos é ilimitada. Quando os acessórios para iluminação com difusores termoplásticos não são parte integrante do teto, a quantidade de materiais termoplásticos é ilimitada, desde que o difusor de luz seja concebido de forma a cair do seu suporte quando amolecido pelo calor. Quadro 2.5 – Claraboias e acessórios para iluminação com difusores em material termoplástico Zona Zona desprotegida protegida ou chaminé de combate a incêndios Classificação Qualquer TP(a) TP(a) da superfície termoplástico rígido flexível e inferior TP(b) Área máxima Não Sem 5 m2 de cada aconselhável limite painel difusor ou claraboia (m2) Divisão Área total máxima dos painéis difusores ou claraboias como percentagem da área de Não aconselhável Sem limite 15 % TP(a) rígido TP(a) flexível e TP(b) Sem limite 1 m2 5 m2 Sem limite 50 % 50 % 2 pavimento do espaço em que o teto está colocado (%) Distância de separação mínima entre os painéis difusores ou claraboias (m) Não aconselhável Sem limite 3m Sem limite Uma distância não inferior à maior dimensão prevista no projeto para o maior difusor ou claraboia (ver figura 2.1-A) 3m Informações adicionais: 1. Os painéis mais pequenos podem ser agrupados em conjunto, desde que o tamanho total do grupo e o espaço entre outros grupos respeitem as dimensões apresentadas no diagrama infra. 2. Entre cada painel de 5 m2, deve manter-se a separação mínima de 3 m apresentada no diagrama. Assim, em alguns casos, pode não ser possível utilizar a percentagem máxima indicada. 3. Os termoplásticos TP(a) flexíveis não são recomendados para claraboias. Figura 2.1-A – Restrições de configuração de claraboias e acessórios para iluminação em TP(b) com difusores de dimensão não superior a 1 m2 X = Dimensão máxima do maior difusor ou claraboia acima Y = Dimensão máxima do menor difusor ou claraboia acima 3 Voltar ao índice ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE ISOLAMENTO DE PAREDES EXTERIORES – CLASSIFICAÇÃO QUANTO À REAÇÃO AO FOGO SECÇÃO 2: INCÊNDIO – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS Cláusula 2.6.2 – Área desprotegida Entende-se por «área desprotegida» qualquer parte de uma parede exterior (incluindo a abertura de portas e janelas) que não atinja a duração de resistência ao fogo adequada, conforme recomendado no quadro da cláusula 2.6.1. A área desprotegida não inclui janelas fixas que não abrem quando a caixilharia e os vidros têm a duração de resistência ao fogo adequada. As faces dos muros de montante, intradorsos e remates de beirais ou respiradouros de cavidades ou do solo podem igualmente ser excluídos dos cálculos da área desprotegida. Os seguintes elementos podem ser excluídos dos cálculos da área desprotegida: Janelas fixas que não abrem, cujas caixilharias e vidros têm a duração de resistência ao fogo adequada; As faces dos muros de montante, intradorsos e remates de beirais ou respiradouros de cavidades ou do solo; e No caso de uma vivenda, o revestimento da face da parede exterior, classificado como tendo uma reação de baixo risco ao fogo. Até 500 mm da linha de delimitação – quando a parede exterior do edifício está a uma distância máxima de 500 mm da linha de delimitação, as únicas áreas desprotegidas devem ser as faces dos muros de montante, intradorsos e remates de beirais, ou os respiradouros de cavidades ou do solo. Até 1 m da linha de delimitação – quando a parede exterior do edifício está a uma distância superior a 500 mm e máxima de 1 m da linha de delimitação, o nível da área desprotegida reduz-se: a) À parede exterior de uma zona protegida; b) A uma área máxima de 0,1 m2, localizada a uma distância mínima de 1,5 m de qualquer outra área desprotegida da mesma parede; c) A uma área máxima de 1 m2, localizada a uma distância mínima de 4 m de qualquer outra área desprotegida da mesma parede (a área desprotegida de 1 m2 pode ser composta por duas ou mais áreas de dimensões inferiores, que, quando combinadas, não ultrapassam a área total de 1 m2). Secção 2: Incêndio – Cláusula 2.6.4 – Revestimento de paredes exteriores O revestimento de paredes exteriores inclui todos os sistemas de revestimento de paredes exteriores não estruturais fixados à estrutura, por exemplo, ladrilhos de betão ou tijolos, ardósias, painéis de betão prefabricados, painéis de pedra, alvenaria, chapas metálicas perfiladas, incluindo painéis tipo sanduíche, revestimento exterior de tábuas sobrepostas em escama, sistemas de isolamento térmico das paredes exteriores, sistemas de envidraçamento e outros sistemas de revestimento ventilado. O revestimento de paredes exteriores a menos de 1 m da linha de delimitação deve ser classificado como não combustível à exceção do revestimento fixado na face da parede exterior de uma casa, quando: 4 Essa parede exterior tem uma duração média de resistência ao fogo a partir do interior; A quantidade de área desprotegida segue as orientações constantes da cláusula 2.6.2; O revestimento é classificado como tendo uma reação de baixo risco ao fogo. Nos edifícios, as chamas podem escapar através da abertura de janelas ou portas e, consequentemente, o revestimento, assim que incendiado, contribuirá para o calor gerado pelo incêndio. Por conseguinte, quando o revestimento dista mais de 1 m da linha de delimitação e é feito de materiais combustíveis com mais de 1 mm de espessura, de risco baixo, médio, elevado ou muito elevado (conforme descrito no anexo 2.B), deve ser incluído nos cálculos da área desprotegida. Contudo, o revestimento combustível não necessita de ser incluído nos cálculos da área desprotegida quando: Está fixado à estrutura do edifício e na parede exterior existem apenas as pequenas aberturas descritas na cláusula 2.6.2;b e A parede por trás do revestimento (ou o próprio revestimento) possui a duração de resistência ao fogo adequada a partir de dentro; e No caso de uma vivenda, o revestimento da face da parede exterior está classificado como tendo uma reação de baixo risco ao fogo. Adicionalmente, a cavidade formada pelo revestimento de paredes exteriores deve ser protegida em conformidade com as orientações relativas à norma 2.4 e a propagação do fogo às paredes exteriores em conformidade com as orientações relativas à norma 2.7. Secção 2: Incêndio – Cláusula 2.7.1 – Revestimento de paredes exteriores O revestimento de paredes exteriores inclui todos os sistemas de revestimento de paredes exteriores não estruturais fixados à estrutura, por exemplo, ladrilhos de betão ou tijolos, ardósias, painéis de betão prefabricados, painéis de pedra, alvenaria, chapas metálicas perfiladas, incluindo painéis tipo sanduíche, revestimento exterior de tábuas sobrepostas em escama, sistemas de isolamento térmico das paredes exteriores, sistemas de envidraçamento e outros sistemas de revestimento ventilado. O revestimento de paredes exteriores que dista mais de 1 m da linha de delimitação pode ser construído com produtos combustíveis com mais de 1 mm de espessura, que sejam de risco baixo, médio, elevado ou muito elevado (ver anexo 2.B). As presentes orientações não são aplicáveis a edifícios residenciais de altura elevada. O revestimento de paredes exteriores a menos de 1 m da linha de delimitação deve ser classificado como não combustível, à exceção do revestimento fixado na face da parede exterior de uma casa, quando: O resto da parede exterior atinge uma duração média de resistência ao fogo de ambos os lados; A quantidade de área desprotegida segue as orientações constantes da cláusula 2.6.2; O revestimento é classificado como tendo uma reação de baixo risco ao fogo. 5 O revestimento de paredes exteriores utilizado na parede exterior de edifícios residenciais de altura elevada deve ser fabricado com produtos não combustíveis. Não é, contudo, necessário que o produto de isolamento possua uma classificação de não combustível, quando: Está colocado entre duas camadas de alvenaria ou de betão com uma espessura mínima de 75 mm; e A parede exterior possui barreiras corta-fogo à volta de todas as aberturas e no topo do muro de montante. 6 Voltar ao índice ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE O APROVISIONAMENTO DE SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE DETEÇÃO E DE ALARME DE INCÊNDIOS – DIVISÕES INTERIORES SECÇÃO 2: INCÊNDIO – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS Cláusula 2.11.1 – Sistemas de deteção e de alarme de incêndios As salas de estar e as cozinhas devem estar equipadas com detetores de incêndio, uma vez que constituem a fonte mais provável de incêndio nas habitações, de que resulta o maior número de mortos e feridos na Escócia, todos os anos. As estatísticas mostram ainda que os quartos e outras divisões ou espaços nas habitações contribuem também para o número total de vítimas na Escócia, pelo que os espaços de circulação fora destes quartos ou divisões devem estar protegidos de modo a lançarem um alerta precoce em caso de incêndio. Assim, para fornecer um sistema de deteção e de alarme de incêndio que deve alertar os ocupantes para a deflagração do incêndio, deve ser instalado, em todas as habitações, um sistema de classe D, composto por: Pelo menos 1 alarme de fumo instalado na divisão habitável principal; Pelo menos 1 alarme de fumo em cada espaço de circulação de cada piso, como corredores e patamares; Pelo menos 1 alarme de fumo em cada divisão de acesso a uma divisão interior; Pelo menos 1 um alarme detetor de calor em cada cozinha. Quando a habitação tem uma disposição em espaço aberto, a área do espaço aberto será igualmente utilizada como espaço de circulação (pode incluir uma escada). A localização e colocação de alarmes de fumo e de detetores de calor devem, pois, seguir as orientações referidas e também as previstas na cláusula 2.11.7 para determinar a quantidade adequada de alarmes. Divisões interiores – Quando a única via de evacuação dos ocupantes é através de outra divisão (a divisão de acesso), estes ficam em perigo se o incêndio tem início na divisão de acesso. Por conseguinte, todas as divisões de acesso devem estar equipadas com alarmes de fumo, para alertarem atempadamente os ocupantes da divisão interior. A divisão habitável principal é uma divisão frequentemente utilizada pelos ocupantes da habitação para as atividades gerais de coabitação durante o dia. Quando a divisão de acesso é a cozinha, o tipo de detetor deve ser cuidadosamente ponderado, para reduzir a probabilidade de falsos alarmes. As divisões interiores com uma altura superior a 4,5 m devem ser desenhadas de acordo com as orientações previstas na cláusula 2.9.7. Sistemas comuns – Em edifícios compostos por apartamentos ou pequenas casas, não é recomendada a instalação de um sistema comum de deteção e de alarme de incêndios que interligue todas as habitações e espaços comuns, devido ao risco de falsos alarmes indesejados. Contudo, em centros de acolhimento, recomenda-se a 7 instalação de equipamentos de monitorização, devido à vulnerabilidade dos ocupantes. Para mais orientações sobre sistemas de deteção e de alarme de incêndios em habitações, consultar a norma BS 5839 – Parte 6: 2004. Secção 2: Incêndio – Cláusula 2.11.7 – Localização dos detetores de incêndio Nesta cláusula, as orientações têm em conta os níveis de audibilidade em divisões contíguas e o efeito da deslocação do fumo no teto. Por definição, os alarmes de fumo e os alarmes de calor incluem um recetor acústico integral. Os alarmes de fumo estão concebidos para produzirem uma saída de som de 85 dB(A) a uma distância de 3 m. Assim, considerando auma atenuação acústica através da porta da residência de cerca de 20 dB(A), é mais provável que níveis sonoros entre 55 – 65 dB(A) na cabeceira da cama de cada quarto despertem os ocupantes. Não existem provas que levem a crer que se estão a perder vidas nas habitações devido aos níveis de audibilidade, exceto quando as pessoas estão incapacitadas até tal grau, por exemplo devido a álcool ou drogas, que nem mesmo níveis sonoros mais elevados as acordariam. Nas habitações, o fumo originado pelo incêndio é, em geral, tão quente que sobe e forma uma camada por baixo do teto. À medida que o fumo sobe e se desloca horizontalmente, mistura-se com o ar, o que aumenta o tamanho das partículas de fumo. Isto significa que os alarmes de fumo e de ionização podem ser menos sensíveis ao fumo. Quando o corredor é muito longo, o fumo pode arrefecer ao ponto de perder a flutuabilidade e se estender pelo chão. Audibilidade – Assim, Nos espaços de circulação, os alarmes de fumo devem estar localizados: • A uma distância máxima de 7 m da porta da sala de estar ou cozinha; • A uma distância máxima de 3 m das portas dos quartos; e • Em espaços de circulação com mais de 7,5 m de comprimento, nenhum ponto nesse espaço deve estar a mais de 7,5 m do alarme de fumo mais próximo. Quando localizado na divisão de acesso a uma divisão interior, o alarme de fumo deve estar a uma distância máxima de 3 m da porta da divisão interior. Deslocação do fumo – O alarme de fumo instalado na divisão habitável principal deve estar localizado de modo a que nenhum ponto da divisão esteja a uma distância superior a 7,5 m do alarme de fumo mais próximo e, no caso de alarmes de calor, nenhum ponto da cozinha deve estar a uma distância superior a 5,3 m do detetor de calor mais próximo. Todas as dimensões devem ser medidas horizontalmente. O fumo pode não chegar ao alarme de fumo se este estiver localizado numa parede ou perto desta ou de outro obstáculo. Por conseguinte, os alarmes de fumo devem estar montados nos tetos e longe de paredes ou acessórios de iluminação. Para reduzir os falsos alarmes indesejáveis, os alarmes de fumo não devem estar localizados diretamente por cima de aquecedores, ventiladores de ar condicionado 8 ou outros ventiladores que podem emanar pó e partículas finas para o alarme de fumo. Os alarmes de fumo e os alarmes de calor devem estar montados nos tetos e localizados de modo que os respetivos elementos sensíveis estejam: Entre 25 mm e 600 mm abaixo do teto e a uma distância mínima de 300 mm de paredes ou acessórios de iluminação, no caso do alarme de fumo; e Entre 25 mm e 150 mm abaixo do teto, no caso do alarme de calor. 9 Voltar ao índice ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE DIVISÕES MELHORADAS SECÇÃO 3: AMBIENTE – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS 3.11.2 – Divisão melhorada As divisões mais pequenas ou de formato invulgar são suscetíveis de limitar a forma como o respetivo espaço pode ser utilizado. Quando todas as divisões de uma habitação são projetadas dessa forma, os ocupantes enfrentarão problemas, em particular se estes afetarem os principais espaços onde vivem. Por conseguinte, pelo menos uma divisão no piso principal da habitação deve ter uma dimensão e formato que permitam maior flexibilidade na utilização. Esta divisão melhorada deve: Ter uma área mínima de 12 m2 e um comprimento e largura mínimos de 3,0 m (ver nota 1). Esta área deve excluir os espaços com menos de 1,8 m de altura e a parte da divisão designada como cozinha; Incluir um espaço de manobra desobstruído de, pelo menos, um quadrado de 1,5 m por 1,5 m ou uma elipse de, no mínimo, 1,4 m por 1,8 m, podendo sobrepor-se aos espaços de movimentação previstos na cláusula 3.11.1. Pode haver uma porta a abrir para o referido espaço; Ter acesso desimpedido, com a largura mínima de 800 mm, aos controlos das janelas que abrem ou aos equipamentos de aquecimento e entre as portas da divisão. Nota 1: Em pequenas habitações nem sempre será possível, de modo aceitável, obter o comprimento ou largura mínimos de 3 m. Nestas propriedades, pode reduzirse ou o comprimento ou a largura, desde que seja possível comprovar que a função da divisão melhorada não será comprometida. Para determinar se a função será comprometida, devem ser tidos em conta fatores como a localização da(s) porta(s) para a divisão, localização do mobiliário típico e espaço temporário para uma cama, bem como espaços de circulação e de manobra. 10 Voltar ao índice ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE INSTALAÇÃO FUTURA DE CHUVEIROS EM HABITAÇÕES SECÇÃO 3: AMBIENTE – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS 3.12.3 Instalações sanitárias acessíveis (parte) Alternativa – Espaço para a futura instalação de chuveiros – quando a habitação possui uma casa de banho ou chuveiro acessível noutro piso, que não é privativa do quarto de cama, os ocupantes não podem exigir o aprovisionamento imediato de instalações de banho no piso principal. Quando é este o caso, o piso principal pode, em vez disso, ser organizado de modo a permitir a sua fácil adaptação para que, no futuro, seja instalado um chuveiro acessível. O espaço para o futuro chuveiro pode ser obtido por uma de duas formas: 1. Construção de um espaço separado, fechado, cuja dimensão, por si só ou incorporando a casa de banho acessível, permitirá a construção, no futuro, de um chuveiro acessível (tal como acima descrito). O espaço fechado pode, entretanto, proporcionar um espaço de arrumação suplementar. O espaço fechado deve ter uma ligação de esgoto em posição que permita a futura instalação de um chuveiro. Contudo, essa ligação não é necessária se puder ser facilmente construída no futuro, por exemplo, através de uma conduta técnica/abertura. Se o espaço fechado não for contíguo a uma casa de banho acessível e separada por uma divisória facilmente desmontável, deve ser fornecida uma conduta para o ar exterior, para permitir a futura instalação de ventilação mecânica; ou 2. Construção de uma casa de banho acessível maior, criada para facilitar a futura adaptação a um chuveiro. Esta área deve poder acomodar um «espaço para chuveiro», com pelo menos 900 mm x 1 100 mm, sem outros aparelhos sanitários (ver figura 3.XX). A dimensão total da maior casa de banho acessível depende do formato da divisão, bem como da dimensão e localização dos aparelhos sanitários. Antes da adaptação, um lavatório de maiores dimensões (com uma profundidade superior a 200 mm) pode projetar-se sobre a área designada como «espaço para chuveiro», desde que se mantenha o espaço necessário à utilização do sanitário. O acesso ao sanitário e ao lavatório por cima da zona de esgoto só é possível se o sanitário acessível estiver adaptado para incorporar um chuveiro. O sanitário acessível de maiores dimensões deve ter uma ligação de esgoto em posição que permita a futura instalação de uma base de duche. Contudo, essa ligação não é necessária se puder ser facilmente construída no futuro, por exemplo, através de uma conduta técnica/abertura. 11 Figura 3.XX – Sanitário acessível para um futuro chuveiro A zona sombreada representa o espaço de um futuro chuveiro com 1 100 mm x 900 mm, sem outros aparelhos sanitários O tamanho total do sanitário acessível pode variar de acordo com a dimensão dos aparelhos Antes da adaptação, o lavatório pode projetar-se sobre o espaço do futuro chuveiro, desde que seja mantido o espaço necessário à utilização do sanitário Espaço chuveiro do futuro 12 Voltar ao índice ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE PAREDES ROBUSTAS EM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ACESSÍVEIS SECÇÃO 3: AMBIENTE – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS 3.12.3 Instalações sanitárias acessíveis As casas de banho e os sanitários concebidos de acordo com normas mínimas de espaço podem muitas vezes criar dificuldades na utilização. Dado que as capacidades dos ocupantes podem variar substancialmente, as instalações sanitárias devem estar imediatamente acessíveis e oferecer a possibilidade de introduzir simples alterações no futuro. Uma habitação deve ter, no mínimo, 1 sanitário acessível, ou retrete seca, e lavatório e, pelo menos, 1 duche ou banheira. Estas instalações sanitárias devem estar localizadas no piso principal da habitação e ter dimensões e um formato que permita serem utilizadas sem assistência, com privacidade, por quase todo o tipo de ocupantes. Deve incluir-se aqui a utilização por pessoas com mobilidade reduzida ou em cadeira de rodas, embora com um espaço de manobra reduzido dentro da instalação sanitária. Pode ser necessário um sanitário acessível suplementar no piso de entrada da habitação, quando este não é também o piso principal (ver cláusula 4.2.10). A instalação sanitária acessível deve ter: Espaço de manobra suficiente para a pessoa entrar e fechar a porta atrás de si. Este espaço deve ter, no mínimo, 1,1 m de comprimento por 800 mm de largura, orientado em direção à entrada e desimpedido quanto à eventual rotação da porta ou outros obstáculos; Exceto quando reduzido pela projeção do lavatório, acesso desimpedido a uma distância mínima de 800 mm de cada equipamento sanitário; e Espaço de movimentação junto de cada equipamento sanitário, conforme registado no diagrama infra. Estes podem sobrepor-se entre si e ao espaço de manobra registado acima. Pode haver uma porta a abrir para cima do espaço de movimentação; Uma altura livre por cima de cada espaço de movimentação e por cima de banheiras ou chuveiros de, pelo menos, 1,8 m acima do nível do chão; Paredes contíguas aos equipamentos sanitários de construção robusta, que permitirão a fixação segura de corrimões ou outros dispositivos de auxílio nas zonas registadas adiante (os tamanhos indicados equivalem às dimensões mínimas); Quando inclui um sanitário, espaço para pelo menos uma forma reconhecida de passagem sem assistência de uma cadeira de rodas para o sanitário. 13 Fim da banheira Perfil da banheira Perfil do sanitário ou retrete seca Lavatório A parede robusta deve estender-se além da extremidade da parede contígua ou, no mínimo, 200 mm além da extremidade da divisória do chuveiro Paredes contíguas ao chuveiro 14 São exemplos de construção de paredes robustas a construção de paredes em alvenaria e de divisórias adequadamente reforçadas com vigas de madeira e metálicas. Os desenhos a seguir apresentados ilustram a forma como as divisórias com vigas de madeira ou metálicas podem ser reforçadas em preparação da futura instalação de corrimões. Vigas de madeira ou metálicas Contraplacado de 18 mm Gesso cartonado de 12,5 mm Vigas de madeira(1) Molduras Contraplacado de 18 mm Gesso cartonado de 12,5 mm (1) Consultar as informações do fabricante tendo em vista os detalhes adequados de construção do reforço em contraplacado de divisórias com vigas metálicas 15 Voltar ao índice ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE O APROVISIONAMENTO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DESTINADAS A CLIENTES SECÇÃO 3: AMBIENTE – EDIFÍCIOS NÃO RESIDENCIAIS 3.12.5 Aprovisionamento destinado ao público em edifícios de entretenimento e de reunião Não é realista incluir no quadro que se segue todos os tipos de edifícios de entretenimento e de reunião. É necessário estabelecer os pressupostos básicos e as deduções lógicas que melhor se aplicam ao complexo em apreço. O aprovisionamento deve estar em conformidade com o seguinte quadro: Quadro 3.8. Número de instalações sanitárias destinadas ao público em edifícios de entretenimento e de reunião Número Número de Número de Tipo de edifício [2] Sexo de casas de urinóis pessoas banho [1] 1-100 101-250 1 2 1 Mais 1 por cada grupo adicional de 80 homens, ou parte deste, superior a 100 Masculino [5] Mais 1 por cada grupo Superior adicional de a 250 500 homens, ou parte deste Edifícios utilizados para reunião ou entretenimento (por exemplo, locais de culto, bibliotecas, cinemas, teatros, salas de concerto e instalações sem bares autorizados) Feminino [5] 1-40 3 41-70 4 71-100 5 Mais 1 por cada grupo adicional de 80 homens, ou parte deste, superior a 100 Mais 1 por cada grupo Superior adicional de a 100 35 mulheres, ou parte deste Restaurantes, cafés, cantinas, 1 por cada e estabelecimentos de comida Masculino 1-400 [6] 100, ou uma rápida (com lugares sentados) e sua parcela restaurantes de comida para 1 por cada 50 homens, ou uma sua parcela 16 Tipo de edifício [2] Sexo fora [7] (com mais de 6 lugares sentados destinados aos clientes para consumo de alimentos) Número de pessoas Número de casas de banho [1] Número de urinóis Mais 1 por cada grupo Superior adicional de a 400 250 homens, ou parte deste Feminino 1-20 2 21-50 3 51-100 4 101-150 5 151-200 6 Mais 1 por cada grupo Superior adicional de a 200 100 mulheres, ou parte deste 1-75 1 2 76-150 1 3 Mais 1 por Masculino cada grupo [8] Superior adicional de a 150 150 homens, ou parte deste Estabelecimentos públicos e bares autorizados [9, 10] 1–10 1 11-25 Mais 1 por cada grupo adicional de 75 homens, ou parte deste 2 Mais 1 por Feminino cada grupo [7] Superior adicional de a 25 20 mulheres, ou parte deste 1-100 1 por cada 20 homens 2 Mais 1 por cada grupo Masculino Superior adicional de Piscinas (apenas banhistas) [11] a 100 100 homens, ou parte deste Feminino 1-25 2 Superior Mais 1 por 17 Tipo de edifício [2] Sexo Número de pessoas a 25 Número de casas de banho [1] Número de urinóis cada grupo adicional de 25 mulheres, ou parte deste Informações adicionais: 1. Deve ser fornecido 1 lavatório por cada sanitário, mais 1 lavatório por cada conjunto de 5 urinóis, ou parte deste. 2. Nos edifícios multifunções, cada função deve ser tratada separadamente quando se calcula o aprovisionamento global. 3. Nos casos em que o público é autorizado a utilizar as instalações sanitárias fornecidas para o pessoal, deve ser efetuado um cálculo individual para cada grupo e o número de instalações sanitárias fornecido em conformidade. 4. Nos escritórios, edifícios industriais e armazéns, não existe a obrigatoriedade de fornecer instalações sanitárias a outras pessoas para além do pessoal, mas se existirem, devem estar prontamente acessíveis ao público, por exemplo fora do átrio ou hall. 5. Em cinemas multiplex e instalações semelhantes onde a utilização de instalações sanitárias se estende ao longo do horário de funcionamento, o número destas instalações deve basear-se, geralmente, em 75 % da capacidade total. No caso dos cinemas com uma única sala, pressupõe-se uma ocupação de 100 %. 6. No caso das cantinas em obras e em escritórios, a quantidade do aprovisionamento pode ser reduzida proporcionalmente quando, no local de trabalho, existem instalações sanitárias prontamente acessíveis perto da cantina. 7. Os restaurantes de comida para fora são unidades de venda a retalho que, como serviço único ou em complemento à sua utilização principal, servem alimentos quentes ou frios, destinados, principalmente, ao consumo fora das instalações. 8. O número de clientes deve ser calculado a uma taxa de 4 pessoas por 3 m 2 de área de consumo de bebidas efetiva (ou seja, o espaço total das partes das divisões a que o público tem acesso). 9. Os estabelecimentos públicos com restaurantes devem possuir instalações sanitárias, tal como os bares autorizados. 10. Os requisitos nesta matéria aplicáveis aos estabelecimentos públicos com licenças de música, canto e dança pelo público devem ser os mesmos aplicáveis a bares autorizados. A área licenciada para a música, canto e dança pelo público deve ser separada para o cálculo do número de pessoas e o aprovisionamento de instalações sanitárias para esta área deve estar de acordo com o previsto para os edifícios utilizados para entretenimento do público. 11. As instalações sanitárias para espetadores devem ser fornecidas em conformidade com o previsto para os edifícios utilizados para entretenimento do público. 18 Voltar ao índice ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE VENTILAÇÃO SECÇÃO 3: AMBIENTE – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS 3.14.0 Introdução A ventilação das habitações é necessária para manter a qualidade do ar e, desta forma, contribuir para a saúde e conforto dos ocupantes. Sem ventilação, é possível que o dióxido de carbono, o vapor de água, as impurezas orgânicas, o fumo do cigarro, fumos e gases reduzam a qualidade do ar com humidade, pó e odores, e que também reduzam a percentagem de oxigénio no ar, tornando o edifício menos confortável para se trabalhar ou viver. Para que os contaminantes não ultrapassem níveis aceitáveis de modo a pôr em perigo a saúde dos ocupantes, é importante que as habitações sejam ventiladas de forma adequada. Estudos mostram que, na sua maioria, os ocupantes das habitações desconhecem o nível da qualidade do ar nas suas casas. A falta de reconhecimento da fraca qualidade do ar decorre, muitas vezes, do desconhecimento dos ocupantes sobre a necessidade de abrir ventiladores ou janelas, em particular nos quartos. Uma ventilação natural bem concebida traz muitos benefícios, em particular financeiros e ambientais, embora se reconheça também que, no interior, a qualidade do ar só pode ser tão boa como a qualidade do ar no exterior e, nalguns casos, é necessário filtração. Noutros casos, os sistemas mecânicos ou sistemas que combinam a ventilação natural com a mecânica (híbridos) podem fornecer a solução em matéria de ventilação do edifício. A ventilação pode também ter um efeito substancial no consumo e no desempenho energéticos, pelo que deve ser levada a cabo uma avaliação minuciosa sobre a ventilação natural, relativamente à mecânica, pois a decisão pode ter um impacto significativo sobre a eficiência energética do edifício (ver secção 6 – Energia). A ventilação não deve afetar negativamente o conforto e, se necessário, os projetistas podem querer ter em conta questões de segurança contra a entrada de chuva, habitual em edifícios com ventilação natural quando as janelas estão parcialmente abertas para proporcionar a ventilação do ambiente. Redução da infiltração de ar – um melhor isolamento e a construção «mais hermética» dos edifícios reduzirão a quantidade de renovações de ar natural, mas podem aumentar o risco de condensação. Não obstante, os edifícios mal vedados têm muitas correntes de ar e são desconfortáveis. Vedar as fugas de ar aumenta o conforto e poupa energia, enquanto a ventilação adequada mantém o ar em recintos fechados agradável e saudável. Se não for dada suficiente atenção aos detalhes, a fuga de ar pode ser responsável por uma parte substancial dos custos de aquecimento. A poupança de energia decorrente de uma construção «mais hermética» pode representar uma economia significativa nas faturas de energia. Existe a ideia generalizada de que a construção «hermética» promove a poluição do ar em recintos fechados. Contudo, tanto os edifícios «herméticos» como os «mal vedados» podem ter problemas de qualidade do ar. Embora as fugas de ar possam reduzir os poluentes interiores, não há qualquer controlo sobre a quantidade de 19 fugas, quando ocorrem ou qual a sua origem. O guia BRE GBG 67 «Alcançar a estanquicidade ao ar: princípios gerais» fornece orientações úteis sobre o modo de construir novos edifícios mais herméticos. Deve ser dada oportunidade aos ocupantes de secarem a roupa sem ser em máquinas de secar roupa, que consomem uma quantidade de energia considerável. Secar a roupa no interior pode dar origem a grandes quantidades de humidade que deve ser removida antes que danifique o edifício. Transformações – no caso das transformações, conforme especificado no regulamento 4, o edifício transformado deve respeitar o requisito desta norma (regulamento 12, anexo 6). 3.14.2 Sensibilização para a ventilação nas habitações O dióxido de carbono (CO2) está presente no ar exterior em níveis de concentração de, aproximadamente, 400 partes por milhão, não sendo prejudicial para a saúde em níveis baixos de concentração. Contudo, à medida que as pessoas libertam CO 2 para o ar quando expiram, podem surgir níveis acrescidos de CO2 em edifícios ocupados. Isso é geralmente aceite como um indicação lógica de que é necessário melhorar a ventilação. Nas habitações onde os caudais de ar infiltrado são inferiores a 15 m 3/hr/m2 a 50 Pa, o quarto principal deve estar equipado com equipamento de controlo de CO2. Esta medida deve consciencializar os ocupantes quanto aos níveis de CO 2 (e, por conseguinte, de outros poluentes) presentes nas suas casas e quanto à necessidade de tomarem medidas proativas para reforçar a ventilação. Devem ser fornecidas aos ocupantes orientações sobre o funcionamento do equipamento de controlo, incluindo opções para melhorar a ventilação sempre que o monitor indique essa necessidade. O equipamento de controlo de CO2 instalado deve ser alimentado pela rede e pode ter a forma de monitor/detetor monobloco ou de um monitor e cabeça de deteção separados. O monitor deve ter um indicador visual de fácil compreensão e poder registar dados que permitam ao residente obter informações sobre os níveis de CO 2 durante, pelo menos, o período anterior de 24 horas. Se o detetor/monitor possuir alarme sonoro, este deve poder ser desativado de forma permanente. O equipamento de controlo de CO2 deve estar apto a registar e exibir leituras numa gama mínima de 0 – 5 000 partes por milhão. Deve também poder registar dados a intervalos não superiores a 15 minutos, ao longo de um período de 24 horas. Quando os monitores/detetores de dióxido de carbono são abrangidos pelo âmbito de aplicação de uma ou de ambas as diretivas seguintes: Diretiva europeia 2006/95/CE relativa à baixa tensão; Diretiva europeia 1999/5/CE relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações devem ser construídos de modo a respeitarem integralmente todos os aspetos em matéria de segurança aplicáveis previstos na(s) diretiva(s). Para funcionar corretamente, o detetor de dióxido de carbono requer um fluxo de ar por cima da respetiva cabeça, pelo que não deve estar localizado numa zona 20 suscetível de restringir a livre circulação de ar. Salvo indicação em contrário do fabricante, a cabeça do detetor de dióxido de carbono não deve estar localizada: A menos de 300 mm das paredes, se estiver montada no teto; A menos de 150 mm do teto ou da ligação com outra parede, se estiver montada na parede; Onde possa ficar tapada (por exemplo, por cortinas, estores ou mobiliário); Próximo de uma porta ou janela; ou Próximo de um respiradouro ou abertura de ventilação semelhante. Salvo indicação em contrário do fabricante, o monitor de dióxido de carbono, com ou sem detetor integrado, deve ser montado entre 1,4 m a 1,6 m acima do nível do chão. A cabeça do detetor de dióxido de carbono (ou monitor, se integrado) não deve estar localizada a menos de 1 m do local previsto para a cabeceira de uma cama. Quando a cabeça do detetor e o monitor são instalados em separado, o monitor pode estar localizado fora da divisão onde se encontra a cabeça do detetor, por exemplo no corredor. Isto pode ser conveniente quando estiver instalada mais de uma cabeça do detetor. 3.14.3 Ventilação das habitações Todos os edifícios deixam escapar ar em maior ou menor grau. Contudo, a circulação de ar infiltrado não controlado através da estrutura do edifício pode provocar correntes de ar e ter um efeito muito negativo na eficiência energética do edifício no seu conjunto. Ao aperfeiçoar as técnicas de construção, é possível reduzir este ar infiltrado para níveis mais baixos que podem melhorar a eficiência energética (ver secção 6: Energia). Algumas técnicas de construção podem ter pouco impacto sobre a fuga de ar e, por conseguinte, permitir que o ar infiltrado não controlado seja tido em conta no aprovisionamento da ventilação do edifício. Na construção com recurso a técnicas concebidas para reduzir as fugas de ar, haverá necessidade de um aumento recíproco do aprovisionamento da ventilação projetada para compensar níveis mais baixos de ar infiltrado. No quadro abaixo, as recomendações em matéria de ventilação natural através de pequenos respiradouros são feitas com base no facto de que, em princípio, nas habitações modernas, serão atingidos os caudais de ar infiltrado de 5 a 10 m3/h/m2 a 50 Pa. Contudo, se, no método de cálculo SAP, o projetista pretender utilizar caudais baixos de infiltração de ar na estrutura inferiores a 5 m 3/h/m2 a 50 Pa (ver secção 6: Energia), as zonas de ventilação através de pequenos respiradouros indicadas podem não ser suficientes para manter a qualidade do ar, pelo que deve ser adaptada uma solução de ventilação alternativa (ver cláusula 3.14.10). Quadro 3.5. Ventilação recomendada para as habitações Recomendações em matéria de ventilação Ventilação natural através de pequenos respiradouros [1] 21 Recomendações em matéria de ventilação Quarto Um ventilador com área mínima de abertura equivalente a 1/30 da área de pavimento do espaço onde está instalado. Ventilação natural através de pequenos respiradouros [1] 12 000 mm2 Ou: Cozinha a. Extração mecânica com capacidade mínima de 30 l/seg (intermitente) sobre a placa de fogão [3]; ou 10 000 mm2 b. Extração mecânica com capacidade mínima de 60 l/seg (intermitente), quando colocado noutro local [3]; ou c. Sistema de ventilação passiva por chaminé [4]. Ou: Despensa a. Extração mecânica com capacidade mínima de 30 l/seg 10 000 mm2 (intermitente) [3]; ou b. Sistema de ventilação passiva por chaminé [4]. Ou: Casa de banho ou chuveiro (com ou sem sanitário) a. Extração mecânica com 10 000 mm2 capacidade mínima de 15 l/seg (intermitente); ou b. Sistema de ventilação passiva por chaminé [4]. Ou: Sanitário a. Um ventilador com uma área mínima de abertura equivalente a 10 000 mm2 1/30 da área de pavimento do espaço onde está instalado; ou b. Extração mecânica com capacidade mínima para 3 renovações de ar por hora. 3.14.6 Ventiladores com pequenos respiradouros Um ventilador com pequenos respiradouros, chamado por vezes «ventilador do ambiente», a maior parte das vezes, instalado no topo do caixilho da janela, mas nem sempre, e é geralmente fornecido com uma portada manejável. Embora seja habitualmente instalado no topo do caixilho da janela, muitas vezes este não é o melhor local, uma vez que a livre circulação de ar pode ser impedida, por exemplo, 22 por cortinas ou estores. Estes ventiladores devem ser instalados em zonas com ventilação natural, de modo a permitir o controlo fino da circulação de ar. As recomendações em matéria de área constantes do quadro da cláusula 3.14.2 podem, nalgumas situações, ser difíceis de conseguir no caixilho das janelas, pelo que pode ser necessário ponderar sobre outras opções. A localização dos ventiladores com pequenos respiradouros deve ser cuidadosamente ponderada para que possam proporcionar a ventilação desejada, devendo ser tidos em conta fatores como o tamanho e o formato da divisão e a existência de paredes exteriores. Ventiladores permanentes não são recomendados, dado que os ocupantes gostam de controlar o seu ambiente e os ventiladores que não podem ser controlados ficam geralmente fechados de forma permanente, para evitar correntes de ar. Eficácia dos pequenos respiradouros – É sabido que o desempenho da circulação de ar através dos pequenos respiradouros pode variar consoante a construção e disposição das vias de circulação do ar através do ventilador. Para efeitos de desempenho, devem ser alcançadas as áreas recomendadas no quadro da cláusula 3.14.2 com a utilização de ventiladores do tamanho previsto para a área equivalente, conforme estipulado na norma BS EN 13141-1:2004. Nos casos em que o ventilador com pequenos respiradouros tem de ser canalizado, por exemplo, para uma divisão interior, a área geométrica equivalente do referido ventilador deve ser aumentada para o dobro do valor constante do quadro da cláusula 3.14.2, para compensar o caudal de ar reduzido pela fricção. Esta solução pode, nalguns casos, dar origem a ventilação em excesso, mas esta pode ser regulada pelo controlo fino. Alternativas aos ventiladores com pequenos respiradouros patenteados – instalar ventiladores com pequenos respiradouros patenteados é o método preferido de regulação da ventilação em espaços fechados. Contudo, nalguns casos, é aceitável que a ventilação do ambiente seja feita através de pequenas janelas, como bandeiras, mas, se se adotar este método, é necessário ponderar sobre outras questões: Uma janela parcialmente aberta no trinco é um ponto possível de entrada forçada na habitação, mesmo se a janela estiver trancada na posição certa, e, por isso, é menos provável que seja deixada aberta à noite ou quando não está ninguém na habitação, ainda que por períodos curtos; Janelas pequenas no piso superior em locais abertos e bem iluminados de difícil acesso podem ser apropriadas; Tende a ser mais ventoso no caso de apartamentos e pequenas casas em pisos elevados e as janelas nos trincos não podem ser ajustadas para reduzir as correntes de ar; É mais provável, pois, que sejam mantidas fechadas; Os fabricantes devem demonstrar que, com as janelas no trinco, a área de abertura está de acordo com as áreas recomendadas no quadro da cláusula 3.14.2; Algumas janelas poderão ser demasiado pequenas para incorporarem no caixilho o tamanho recomendado para o ventilador com pequenos respiradouros, sendo necessário analisar cuidadosamente o projeto e a localização destes ventiladores na própria janela ou ventiladores suplementares através da parede exterior; Os ventiladores com pequenos respiradouros fornecem ar de substituição aos sistemas de extração mecânica e de ventilação passiva por chaminé, bem como vias para a extração do ar fornecido por sistemas mecânicos de 23 entrada de ar. Recomenda-se a utilização de ventiladores com pequenos respiradouros patenteados em divisões onde estes sistemas estão instalados, pois é mais provável que esses ventiladores, e não as janelas, sejam deixados abertos. Altura Localização dos ventiladores com pequenos respiradouros – os ventiladores com pequenos respiradouros devem estar localizados de forma a fim de que parte deles fique pelo menos a 1,75 m acima do nível do chão. Esta localização permitirá, de qualquer modo, alguma estimular a circulação de ar na habitação e reduzir a estratificação. Para ajudar à circulação de ar, deve ponderarse sobre a instalação de dois ou mais ventiladores com pequenos respiradouros nas divisões, a diferentes alturas. Embora, a ventilação deva geralmente ser para o ar exterior, os ventiladores com pequenos respiradouros ou permanentes, que servem a casa de banho ou o chuveiro, podem abrir para uma área que não produz humidade, como um quarto ou corredor, desde que nessa área exista um ventilador com pequenos respiradouros em conformidade com as orientações previstas na cláusula 3.14.2. Nestes casos, pode ser necessário reduzir a transmissão de ruído (ver secção 5). Em áreas equipadas com extração mecânica, devem ser instalados ventiladores com pequenos respiradouros, para fornecer ar de substituição e assegurar o funcionamento eficaz quando as portas estão encerradas. Impede-se, assim, que o ar húmido seja puxado de outras «áreas húmidas». O ventilador com pequenos respiradouros deve ser independente da extração mecânica, de modo a que o ar de substituição possa ser fornecido quando a ventoinha de extração está em funcionamento. A localização do ventilador e da ventoinha deve ser ponderada para evitar o curto-circuito do ar. Para ajudar à circulação de ar nas habitações cuja taxa de infiltração de ar é inferior a 10 m3/hr/m2a 50Pa, é possível criar ventilação para as divisões com ventiladores descentralizados «fazendo um corte na parte de baixo» da porta da divisão, para se obter um espaço aéreo mínimo de 8 000 mm2. Neste espaço aéreo não devem existir coberturas de pavimentos, nem atualmente, nem no futuro. 3.14.10 Ventilação mecânica e sistemas O sistema de ventilação mecânica deve ser concebido, instalado e encomendado de modo a funcionar sem prejudicar a saúde dos ocupantes do edifício e, sempre que necessário, ser facilmente acessível para manutenção regular. Muito poucas habitações possuem ar condicionado, mas a utilização de sistemas de ventilação mecânica de abastecimento e extração equilibrados e funcionamento em contínuo e de unidades de recuperação de calor está a tornar-se mais popular, devido à necessidade de conservar energia e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Dado que os edifícios são construídos de acordo com taxas de infiltração mais baixas, a ventilação mecânica pode ser necessária para o fornecimento de ventilação eficaz, indispensável para proporcionar um ambiente de vida saudável. Sistemas mais simples e eficazes estão a ser constantemente apresentados, os quais aumentam, complementam e/ou melhoram a ventilação natural das habitações. Quando se pretendem taxas de infiltração inferiores a 5 m3/h/m2a 50 Pa, 24 devem utilizar-se estes sistemas. Seguidamente, apresentam-se exemplos de sistemas mecânicos que ajudarão à ventilação nas habitações: Sistemas de ventilação mecânica de abastecimento e extração equilibrados e funcionamento em contínuo. Quando combinadas com a recuperação de calor, estas instalações são conhecidas como «sistemas de ventilação mecânica e recuperação de calor». As instalações devem estar em conformidade com as orientações previstas no documento BRE Digest 398. Em tempo quente, as janelas podem ser abertas para arrefecer a habitação enquanto o sistema está em funcionamento; Podem ser necessárias janelas que se possam abrir para efeitos de saída de emergência em caso de incêndio; Ventilação de extração mecânica centralizada de funcionamento em contínuo(VEM) instalada de acordo com as orientações previstas no documento BRE Digest 398; Quando a taxa de infiltração não é inferior a 3 m3/hr/m2a 50Pa, ventiladores de extração mecânica descentralizados unidades de ventilação de extração mecânica (ventoinhas de extração), montadas em janelas ou paredes, em divisões onde é provável existir muita humidade, como cozinhas, casas de banho e chuveiros. instaladas de acordo com as recomendações previstas na cláusula 3.14.2. As ventoinhas podem ser ligadas de forma manual ou automática, através de um humidóstato. Os humidóstatos não são recomendados em divisões com sanitário incluído, pois os odores podem não ser eliminados. Os ventiladores de extração mecânica descentralizados devem ser concebidos, instalados e encomendados de modo a oferecer taxas mínimas de extração contínua de: Cozinha – 13 litros/seg com impulso de 60 litros/seg Despensa – 8 litros/seg com impulso de 30 litros/seg Casa de banho – 8 litros/seg com impulso de 15 litros/seg Sanitário – 8 litros/seg com impulso de 15 litros/seg Quando os ventiladores de extração mecânica descentralizados estão instalados em divisões contíguas aos quartos, o ruído que produzem, de modo contínuo, não deve ultrapassar os 30 dBL Aeq,T, calculados em conformidade com a norma BS 8233: 1999. 25 Voltar ao índice ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS EM ESTRUMEIRAS E TANQUES DE EFLUENTES DE EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS SECÇÃO 3: AMBIENTE – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS 3.26.0 Introdução Na Escócia, os efluentes de silagem são a principal causa de poluição da água de fontes pontuais em explorações agrícolas. Anualmente, ocorre grande número de incidentes graves relacionados com a poluição, devido ao facto de os efluentes não serem contidos ou eliminados de forma satisfatória. A recolha, o armazenamento e a eliminação de efluentes de explorações agrícolas e resíduos animais são etapas em que pode ocorrer poluição. Estes materiais são geralmente classificados por tipo de gado e forma física. Esta pode ser sólida, semissólida ou líquida. Os resíduos sólidos são armazenados em estrumeiras que devem ser drenadas de forma adequada, sendo os efluentes colhidos em tanques; os resíduos líquidos são armazenados em tanques à superfície ou subterrâneos. O contentor deve ser impermeável. As orientações relativas a esta norma não devem ser lidas separadamente. Em geral, é igualmente necessário respeitar o disposto nas secções adequadas de outra legislação, como os Regulamentos relativos ao controlo da poluição (silagem, lamas e fuelóleo agrícola) (Escócia), de 2003, e os Regulamentos relativos ao ambiente aquático (atividades controladas) (Escócia), de 2011, na redação atualmente em vigor. A Agência Escocesa de Proteção do Ambiente é o organismo responsável pela aplicação desta regulamentação ambiental, sendo possível obter informações adicionais no seu sítio Web, em www.sepa.org.uk. O Código de boas práticas para a prevenção da poluição do ambiente provocada pela atividade agrícola constitui um guia prático para agricultores, produtores, contratantes e outros envolvidos em atividades agrícolas, sobre quem recai a obrigação estatutária de evitar poluir o ambiente. O Código fornece orientações úteis sobre planeamento, conceção, construção, gestão e aplicação no terreno de lamas e efluentes de silagem, que podem provocar a poluição das águas, do ar e do solo. Terminologia – os termos seguintes são incluídos com o objetivo de esclarecer o seu significado nas orientações da presente norma. Estrumeira – instalação de armazenamento permanente de todos os estrumes, incluindo excrementos sólidos e semissólidos de animais. A construção deve permitir que os líquidos fiquem contidos no depósito e possam ser filtrados para recolha em reservatórios de armazenagem estanques. Tanque de efluentes de explorações agrícolas instalação de armazenamento estanque para excrementos líquidos de animais (chorume), água contaminada (água contaminada com chorume) e efluentes de silagem cuja consistência permite que sejam bombeados ou descarregados por gravidade nas várias fases do processo de tratamento. 26 Transformações – no caso das transformações, conforme especificado no regulamento 4, os edifícios transformados devem cumprir o requisito da presente norma (regulamento 12, anexo 6). 3.26.1 Construção de estrumeiras e tanques de efluentes de explorações agrícolas Todas as estrumeiras ou tanques de efluentes de explorações agrícolas, incluindo tanques de chorume ou de efluentes de silagem, devem ser construídos de modo a impedir a fuga de efluentes através da estrutura, a qual pode provocar a contaminação do solo ou a poluição do ambiente. A construção deve também impedir a infiltração e o derramamento, que podem colocar em perigo o abastecimento de água ou os cursos de água. 3.26.2 Localização de estrumeiras e tanques de efluentes de explorações agrícolas As estrumeiras ou os tanques de efluentes de explorações agrícolas, incluindo tanques de chorume ou de efluentes de silagem, devem estar localizados a uma distância de instalações total ou parcialmente utilizadas para a preparação ou o consumo de alimentos que não prejudique a saúde das pessoas que se encontram nessas instalações. As estrumeiras ou os tanques de efluentes de explorações agrícolas devem estar localizados a uma distância mínima de 15 m das instalações do setor alimentar. 3.26.3 Segurança de estrumeiras e tanques de efluentes de explorações agrícolas Quando existe a possibilidade de lesões provocadas por quedas, as estrumeiras e os tanques de efluentes de explorações agrícolas devem estar cobertos ou vedados para evitar que as pessoas caiam nos mesmos. As coberturas e vedações devem estar em conformidade com as recomendações pertinentes da secção 8 da norma BS 5502: Parte 50: 1993. 27 Voltar ao índice ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE ACESSIBILIDADE NAS HABITAÇÕES SECÇÃO 4: SEGURANÇA – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS 4.2.6 Acessibilidade nos pisos das habitações Para garantir o acesso e a utilização pelos ocupantes das instalações existentes na habitação, cada piso deve ser concebido para ser acessível. Deve ser garantido o acesso seguro e cómodo a cada piso e por toda a parte do mesmo, exceto se se tratar de um piso destinado apenas a armazenamento e/ou alojamento, que pode ser acedido por escadas com 600 mm de largura. Cada nível ou piso acessível na habitação deve ter: a) Corredores com largura mínima desimpedida de 900 mm. Esta largura pode ser reduzida para 800 mm ao longo de um comprimento máximo de 900 mm por obstáculos permanentes como radiadores ou o futuro espaço de estacionamento de um elevador de escada, exceto quando estes estão situados no lado oposto a uma porta de entrada; b) Corredores com dimensão suficiente para acomodarem uma área desimpedida de 1,1 m por 800 mm, a qual, no caso de existir uma porta que abra para o corredor, está orientada para a entrada e não impede a rotação da porta; c) Portas com largura mínima de abertura desimpedida de acordo com o quadro seguinte para cada divisão, incluindo quartos, cozinha ou qualquer instalação sanitária, exceto se esta estiver instalada no quarto. Quadro 4.2 – Largura de portas Largura mínima do corredor junto da porta (mm) 1050 900 Largura mínima de abertura desimpedida (mm) 775 800 (1) Notas: (1) A largura de abertura pode ser reduzida para 775 mm, nos casos em que a porta é acedida de frente. Piso principal – adicionalmente, deve existir acesso sem assistência ao alojamento básico necessário na habitação. O piso principal da habitação, geralmente o piso de entrada, deve incluir pelo menos uma divisão melhorada (ver cláusula 3.11.2), uma cozinha (ver cláusula 3.11.3) e instalações sanitárias acessíveis (ver cláusula 3.12.3). Esta acomodação deve estar num só nível ou, se estiver em níveis diferentes no mesmo piso, deve ser acessível sem mudança de nível por meio de degraus. 28 Voltar ao índice ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE O ACESSO NOS EDIFÍCIOS SECÇÃO 4: SEGURANÇA – EDIFÍCIOS NÃO RESIDENCIAIS 4.2.1 Acesso nos edifícios Os edifícios devem ser acessíveis a todos. As pessoas devem poder movimentar-se em todo o edifício e utilizar as instalações existentes na medida das suas capacidades, sem assistência e sem necessidade de ultrapassar obstáculos desnecessários. Todos os pisos e níveis dos edifícios devem ser acessíveis. É sabido, contudo, que pode não ser necessário ou, nalguns casos, razoavelmente exequível, proporcionar o pleno acesso a todas as partes do edifício. Importa, pois, apontar algumas exceções. Acesso limitado – não é necessário disponibilizar o acesso a níveis, ou o acesso por escadas, rampa ou dispositivo de elevação aos pisos ou a parte de um piso: Que apenas contêm instalações fixas ou máquinas, que são geralmente acedidas de forma periódica, para efeitos de inspeção ou manutenção; Cujo acesso deve ser limitado a pessoas com formação adequada, por razões de saúde e segurança, como, por exemplo, passagens que dão acesso apenas a máquinas de processamento ou passadiços e plataformas de serviço cujo acesso é feito por escadas industriais. Acesso com degraus – não é necessário disponibilizar o acesso nivelado, por rampa ou por elevador: Em edifícios residenciais, como hotéis, a pisos ou andares superiores que não contêm instalações ou alojamentos destinados ao público, como quartos concebidos para serem acedidos por utilizadores de cadeiras de roda; A áreas elevadas, exceto galerias, em pisos de restaurantes, bares ou estruturas semelhantes, que equivalem, no máximo, a metade da área pública, se as instalações de serviço e outras estiverem localizadas na parte pública do piso; Em estruturas de parques de estacionamento de automóveis, a pisos onde não são disponibilizados espaços de estacionamento para o público, a menos que nesse piso existam instalações que não estão disponíveis noutro piso aberto ao público; Em áreas de lugares marcados, exceto em espaços disponibilizados para cadeiras de rodas, conforme recomendado nas orientações da norma 4.10. Pequenos edifícios – Em pequenos edifícios de dois pisos, o acesso apenas por escadas aos pisos superior e inferior pode ser considerado adequado, tendo em conta os dois fatores seguintes: 29 O tamanho reduzido do edifício – espaço desproporcional de área útil necessária para a instalação de um elevador; A disponibilização de instalações no edifício – o acesso a toda a gama de bens, serviços e instalações existentes deve estar disponível no piso acessível. Por exemplo, um pequeno edifício em que todas as instalações estão no piso acessível e apenas reproduzidas nos restantes pisos, como um dentista ou um salão de beleza. O acesso entre áreas em edifícios, como locais de detenção legal, pode ter de ser limitado para efeitos de segurança. Sempre que propostas, estas limitações devem estar claramente identificadas. 30 Voltar ao índice ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE PAREDES INTERIORES SECÇÃO 5: RUÍDO – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS 5.2.1 Níveis de desempenho do projeto As paredes internas são geralmente construídas acima do chão da estrutura. Uma porta localizada nessas paredes providencia um caminho para o som contornar a parede em ensaio. Os ensaios de som de paredes internas e pisos intermédios realizados no local não são fiáveis devido à propagação excessiva de sons laterais através das portas. Por este motivo, recorre-se a um ensaio de laboratório. O resultado do ensaio de laboratório é denominado «dB Rw» (ver ponto 5.0.4). Dado que pode haver perturbações para os ocupantes provenientes de outras zonas da habitação, o nível de som ouvido deve ser reduzido nas divisões onde as pessoas podem dormir. São, pois, as paredes internas entre quartos ou entre um quarto e um espaço interior onde possa haver ruído que devem atingir o nível de desempenho de som a seguir referido. A parede interna entre uma casa de banho dentro do quarto e esse quarto não necessita de isolamento acústico. Os níveis de desempenho do projeto de paredes internas e pisos intermédios abrangidos pela presente norma devem atingir os níveis mínimos de isolamento contra o ruído aéreo indicados no quadro abaixo: Quadro 5.5 – Níveis de desempenho do projeto em dB (1) Desempenho do projeto Paredes internas Pisos intermédios Nível mínimo de isolamento contra o ruído aéreo 40 dB Rw 43 dB Rw 31 Voltar ao índice ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS SOBRE SUSTENTABILIDADE SECÇÃO 7: SUSTENTABILIDADE – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS 7.1.4 Nível de prata A este primeiro nível superior opcional, as habitações devem cumprir todas as normas previstas nas secções de 1 a 6 aplicáveis à construção de nível de bronze e, adicionalmente, respeitar o nível de prata em cada um dos oito aspetos a seguir indicados. Nível de prata – aspeto 1: Emissões de dióxido de carbono As novas habitações que satisfazem ou ultrapassam a meta da taxa de emissões especificada na secção 6 (Energia) do presente manual cumprem automaticamente os critérios previstos para o nível de prata no que respeita às emissões de CO 2. Isto deve-se à melhoria de 21 % sobre as normas de 2010 ocorrida em outubro de 2015. No âmbito das orientações previstas na norma 6.1, as emissões de dióxido de carbono (a taxa de emissões da habitação) devem ser 21,4 % mais baixas do que a meta da taxa de emissões definida pelas normas de 2010. Para o seu cálculo, a meta da taxa de emissões obtida pelo método de cálculo SAP 209 deve ser multiplicada por 0,786, para se obter um valor revisto que a taxa de emissões da habitação não deve ultrapassar (este é equivalente a uma melhoria de 45 % nas normas de 2007). Quando o edifício é composto por mais do que uma habitação (como um bloco de apartamentos ou uma fileira de casas), a média das emissões de dióxido de carbono do bloco ou fileira de casas propostos pode ser comparada com o objetivo médio para as emissões de CO2. 7.1.6 Nível de ouro A este segundo nível superior opcional, as habitações devem cumprir todas as normas previstas nas secções de 1 a 6 aplicáveis à construção de nível de bronze e, adicionalmente, respeitar o nível de ouro em cada um dos oito aspetos a seguir indicados. Nível de ouro – aspeto 1: Emissões de dióxido de carbono No âmbito das orientações previstas na norma 6.1, as emissões de dióxido de carbono (taxa de emissões da habitação) deve ser 27 % mais baixa do que a meta da taxa de emissões definida pelas normas de 2015. Para o seu cálculo, a meta da taxa de emissões obtida pelo método de cálculo SAP 2012 deve ser multiplicada por 0,73, para se obter um valor revisto que a taxa de emissões da habitação não deve ultrapassar (este é equivalente a uma melhoria de 42,8 % nas normas de 2010 e de 60 % nas normas de 2007). Quando o edifício é composto por mais do que uma habitação (como um bloco de apartamentos ou uma fileira de casas), a média das emissões de dióxido de carbono do bloco ou fileira de casas propostos pode ser comparada com o objetivo 32 médio para as emissões de CO2 do «hipotético bloco ou fileira de casas», tal como indicado nas orientações da secção 6. SECÇÃO 7: SUSTENTABILIDADE – EDIFÍCIOS NÃO RESIDENCIAIS 7.1.6 Emissões de dióxido de carbono apenas no nível de prata para os restantes edifícios não residenciais Os edifícios não residenciais neste primeiro nível superior opcional (apenas neste aspeto) devem cumprir todas as normas previstas nas secções de 1 a 6 aplicáveis à construção de nível de bronze e, adicionalmente, respeitar o seguinte aspeto. Nível de prata – aspeto 1: Emissões de dióxido de carbono Os novos edifícios não residenciais que satisfazem ou ultrapassam a meta da taxa de emissões especificada na secção 6 (Energia) do presente manual cumprem automaticamente os critérios previstos para o nível de prata no que respeita às emissões de CO2. Isto deve-se à melhoria de 43 % sobre as normas de 2010 ocorrida em outubro de 2015. Este aspeto é aplicável a todos os edifícios não residenciais. No âmbito das orientações sobre a norma 6.1, as emissões de dióxido de carbono (a taxa de emissões do edifício) devem ser 28,6 % mais baixas do que a meta da taxa de emissões definida pelas normas de 2010. Para o seu cálculo, a meta da taxa de emissões obtida pelo método de cálculo NCM [National Calculation Methodology] deve ser multiplicada por 0,714, para se obter um valor revisto que a taxa de emissões do edifício não deve ultrapassar. (Isto equivale a uma melhoria de 50 % sobre as normas de 2007). 7.1.9 Emissões de dióxido de carbono apenas no nível de ouro para os restantes edifícios não residenciais Os edifícios não residenciais neste primeiro nível superior opcional (apenas neste aspeto) devem cumprir todas as normas previstas nas secções de 1 a 6 aplicáveis à construção de nível de bronze e, adicionalmente, respeitar os seguintes aspetos: Nível de ouro – aspeto 1: Emissões de dióxido de carbono Este aspeto é aplicável a todos os edifícios não residenciais. No âmbito das orientações sobre a norma 6.1, as emissões de dióxido de carbono (taxa de emissões do edifício) devem ser 38 % mais baixas do que a meta da taxa de emissões definida pelas normas de 2015. Para o seu cálculo, a meta da taxa de emissões obtida pelo método de cálculo NCM deve ser multiplicada por 0,62, para se obter um valor revisto que a taxa de emissões do edifício não deve ultrapassar. (Isto equivale a uma melhoria de 64,3 % sobre as normas de 2010 e uma melhoria de 75 % sobre as normas de 2007). 33 Voltaraoaoíndice índice Voltar