É o parecer.

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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE:
JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, MEIO
AMBIENTE, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO
P A R E C E R:
PROCESSO Nº 423/2005
PROJ. LEI Nº 198/2005
ASSUNTO: “ESTABELECE DIRETRIZES PARA
INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SISTEMAS
DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO
MECÂNICA
E
OBRIGATORIEDADE
PARA
APRESENTAÇÃO DE LAUDOS DE MANUTENÇÃO
E DE BOA QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES
FECHADOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
EXPOSIÇÃO:
1 – Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, solicitando
autorização do Poder Legislativo para aprovação de propositura que estabelece normas para
implementação de mecanismo de controle da qualidade do ar em ambientes fechados.
2 – Segundo o autor da propositura, os sistemas de condicionamento de ar não têm
uma norma adequada para disciplinar a manutenção dos equipamentos de ar condicionado,
o que pode comprometer a saúde dos ocupantes em ambientes fechados, acarretando
problemas diversos, com predominância de agentes patológicos de natureza pneumológica
e alérgica. De acordo com pesquisas efetuadas ao longo dos últimos anos, os edifícios
brasileiros estão, em grande parte, doentes. Assim como as pessoas, as construções (casas,
edifícios etc) podem padecer de vários males. Os edifícios, segundo a Organização
Mundial da Saúde, costumam sofrer a Síndrome dos Edifícios Doentes. Essa síndrome
consiste em uma série de problemas presentes nos edifícios e que se estendem da sua
concepção à sua decoração interna ou ainda à sua manutenção. É de conhecimento público
os problemas causados pelos sistemas de ar condicionado que, contaminados por fungos,
bactérias e uma série enorme de microorganismos causam sérios problemas à saúde das
pessoas. Em 1990, a Associação Paulista de Medicina já alertava para o número crescente
de pessoas portadoras da ceratite amebiana, infecção ocular causada por um protozoário
que se multiplica nas bandejas que coletam a condensação da umidade do ar nos
condicionadores. Sendo assim, o presente projeto de lei prevê um controle sobre o sistema
de operação de toda instalação e conservação de sistemas de ar condicionado e ventilação
mecânica em ambientes fechados de uso público e coletivo com capacidade igual ou
superior a 5 TR (cinco toneladas de refrigeração), o que corresponde a 15.000 Kcal/h e
60.000 BTU/h. O funcionamento das instalações de sistemas de ar condicionado e de
ventilação mecânica deverá operar de forma que não gere ruídos, trepidações, água, calor,
odores e outros inconvenientes que possam constituir incômodo ambiental. Quando não
houver ventilação natural suficiente essa deverá ser assegurada obrigatoriamente por
sistemas de ar condicionado nos estabelecimentos e compartimentos onde haja
aglomeração de pessoas, como auditórios, salões de convenções, cinemas e teatros, bem
como salas localizadas em galerias e shoppings centers. Finalizando esclarece que o projeto
tem o escopo de determinar meios eficazes de controle desses processos, assim como
estabelecer normas para esse controle, relacionadas à qualidade do ar dos ambientes já
citados.
É o relatório.
CONCLUSÃO:
Analisando conjuntamente a propositura, após análise da Comissão de Justiça e
Redação quanto ao aspecto legal, não observamos, no âmbito das competências de nossas
comissões, qualquer óbice que impeça sua regular tramitação. No que respeita ao mérito
cada Comissão externará sua opinião, nos termos regimentais.
É o parecer.
Plenário Dr. Antonio A. Lobo, 19 de dezembro de 2005.
1. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
2. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
3. COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES
PRIVADAS, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
4. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL,
CULTURA, ESPORTE E TURISMO
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