PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURA, ESPORTE E TURISMO P A R E C E R: PROCESSO Nº 423/2005 PROJ. LEI Nº 198/2005 ASSUNTO: “ESTABELECE DIRETRIZES PARA INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA E OBRIGATORIEDADE PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDOS DE MANUTENÇÃO E DE BOA QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES FECHADOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. EXPOSIÇÃO: 1 – Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização do Poder Legislativo para aprovação de propositura que estabelece normas para implementação de mecanismo de controle da qualidade do ar em ambientes fechados. 2 – Segundo o autor da propositura, os sistemas de condicionamento de ar não têm uma norma adequada para disciplinar a manutenção dos equipamentos de ar condicionado, o que pode comprometer a saúde dos ocupantes em ambientes fechados, acarretando problemas diversos, com predominância de agentes patológicos de natureza pneumológica e alérgica. De acordo com pesquisas efetuadas ao longo dos últimos anos, os edifícios brasileiros estão, em grande parte, doentes. Assim como as pessoas, as construções (casas, edifícios etc) podem padecer de vários males. Os edifícios, segundo a Organização Mundial da Saúde, costumam sofrer a Síndrome dos Edifícios Doentes. Essa síndrome consiste em uma série de problemas presentes nos edifícios e que se estendem da sua concepção à sua decoração interna ou ainda à sua manutenção. É de conhecimento público os problemas causados pelos sistemas de ar condicionado que, contaminados por fungos, bactérias e uma série enorme de microorganismos causam sérios problemas à saúde das pessoas. Em 1990, a Associação Paulista de Medicina já alertava para o número crescente de pessoas portadoras da ceratite amebiana, infecção ocular causada por um protozoário que se multiplica nas bandejas que coletam a condensação da umidade do ar nos condicionadores. Sendo assim, o presente projeto de lei prevê um controle sobre o sistema de operação de toda instalação e conservação de sistemas de ar condicionado e ventilação mecânica em ambientes fechados de uso público e coletivo com capacidade igual ou superior a 5 TR (cinco toneladas de refrigeração), o que corresponde a 15.000 Kcal/h e 60.000 BTU/h. O funcionamento das instalações de sistemas de ar condicionado e de ventilação mecânica deverá operar de forma que não gere ruídos, trepidações, água, calor, odores e outros inconvenientes que possam constituir incômodo ambiental. Quando não houver ventilação natural suficiente essa deverá ser assegurada obrigatoriamente por sistemas de ar condicionado nos estabelecimentos e compartimentos onde haja aglomeração de pessoas, como auditórios, salões de convenções, cinemas e teatros, bem como salas localizadas em galerias e shoppings centers. Finalizando esclarece que o projeto tem o escopo de determinar meios eficazes de controle desses processos, assim como estabelecer normas para esse controle, relacionadas à qualidade do ar dos ambientes já citados. É o relatório. CONCLUSÃO: Analisando conjuntamente a propositura, após análise da Comissão de Justiça e Redação quanto ao aspecto legal, não observamos, no âmbito das competências de nossas comissões, qualquer óbice que impeça sua regular tramitação. No que respeita ao mérito cada Comissão externará sua opinião, nos termos regimentais. É o parecer. Plenário Dr. Antonio A. Lobo, 19 de dezembro de 2005. 1. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 3. COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO 4. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURA, ESPORTE E TURISMO