REPUBLIQUE FRANCAISE

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1. ------IND- 2016 0460 F-- PT- ------ 20160909 --- --- PROJET
REPÚBLICA FRANCESA
Ministério da Economia, da Indústria e
do Digital
Projeto de Portaria de [ ]
que altera a Portaria, de 19 de outubro de 2006, relativa à utilização de auxiliares tecnológicos no
fabrico de determinados géneros alimentícios
NOR:
A ministra dos Assuntos Sociais e da Saúde, o ministro da Agricultura, da Indústria
Agroalimentar e das Florestas, porta-voz do Governo, o ministro da Economia, da
Indústria e do Digital e a secretária de Estado responsável pelo Comércio, pelo Artesanato,
pelo Consumo e pela Economia Social Solidária,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9
de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das
regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação,
juntamente com a notificação n.º 201X/XX/F, de X de X de 201X, enviada à Comissão
Europeia,
Tendo em conta o Código do Consumo, nomeadamente o artigo L 412-1,
Tendo em conta o Decreto n.º 2011-509 de 10 de maio de 2011 que estabelece as
condições de autorização e utilização dos auxiliares tecnológicos que podem ser utilizados no
fabrico de alimentos destinados à alimentação humana, nomeadamente o artigo 5.º,
Tendo em conta a Portaria, de 19 de outubro de 2006, com a redação que lhe foi dada,
relativa à utilização de auxiliares tecnológicos no fabrico de determinados géneros alimentícios,
Tendo em conta o parecer da Agência Nacional de Segurança Sanitária dos Alimentos,
do Ambiente e do Trabalho com data de 27 de fevereiro de 2015,
Tendo em conta os pareceres da Agência Nacional de Segurança Sanitária dos Alimentos,
do Ambiente e do Trabalho, com data de 27 de fevereiro de 2015, 15 e 16 de fevereiro de 2016,
8 de abril de 2016 e XX,
Decretam:
1
Artigo 1.º
O artigo 1.º da Portaria de 19 de outubro de 2006 supracitada, com a última redação que lhe foi
dada, passa a ter a seguinte redação:
1. No quinto parágrafo, as palavras «até 30 de junho de 2016» são substituídas pelas palavras
«sob reserva da apresentação, num prazo de 18 meses, da documentação necessária à sua
avaliação, de acordo com as formas previstas no artigo 6.º do Decreto de 10 de maio de 2011
supracitado.»
2. Após o parágrafo alterado, é inserido um novo parágrafo com a seguinte redação: «Se as
informações exigidas não forem apresentadas no prazo referido, os auxiliares tecnológicos
considerados serão retirados do presente anexo.»
Artigo 2.º
O artigo 8.º da Portaria de 19 de outubro de 2006 supracitada, com a redação que lhe foi dada, é
substituído pelas disposições que se seguem:
«Artigo 8.º
Os auxiliares tecnológicos que não as enzimas alimentares e os solventes de extração podem ser
diluídos, dispersos ou adicionados de géneros alimentícios e/ou das substâncias previstas na
tabela 1 da parte 6 do anexo III do Regulamento de 16 de setembro de 2008 supracitado, sob
reserva que as referidas substâncias não tenham uma função tecnológica no produto acabado.
Além disso, as substâncias seguintes podem ser adicionadas às antiespumas, a fim de facilitar o
armazenamento, a venda, a normalização, a diluição ou a dissolução, sob reserva que as referidas
substâncias não tenham uma função tecnológica no produto acabado:
-
-
Emulsionantes: sacaridoglicéridos E 474, ésteres de poliglicerol de ácidos gordo (E 475),
polissorbatos (E 432-436), ésteres de sorbitano (E 491-495),
Conservantes: ácido sórbico (E200), sorbato de potássio (E 202), ácido benzoico (E210),
P-hidroxibenzoatos (E 214-219) <0,5 % individualmente ou em mistura expressos em
ácido livre,
Antioxidantes: BHT<0,2 % da antiespuma individualmente ou em mistura,
Estabilizantes: ácidos gordos do «Tall oil», óleo vegetal ácido, óleo mineral de alta
densidade <70 % da antiespuma individualmente ou em mistura,
sílica E 551 < 6 %, dimetilpolissiloxano (E900) < 1 %, cera de polietileno (CAS 900288-4) < 5 %, N, N'-etileno-bis-estearamida (CAS: 110-30-5) < 5 %, hexilenoglicol (CAS
· 107-41-5) <1,5 %, monopropilenoglicol E 1520 ou isopropanol (CAS 67-63-0) < 15
%».
Artigo 3.º
Os anexos da Portaria de 19 de outubro de 2006 supracitada, com a última redação que lhe foi
dada, sofrem as seguintes alterações:
1. O anexo I-A é alterado em conformidade com o anexo I da presente portaria.
2. O anexo I-B é substituído pelo anexo II da presente portaria.
2
3. As disposições relativas aos copolímeros de óxido de etileno e de óxido de propileno e aos
óleos minerais constantes no ponto IV do anexo II são substituídas pelas disposições constantes
no anexo III da presente portaria.
Artigo 4.º
O diretor-geral das Empresas, o diretor-geral da Saúde, o diretor-geral da Alimentação e a
diretora-geral da Concorrência, do Consumo e do Combate à Fraude são responsáveis, cada um
no âmbito das suas competências, pela execução da presente portaria, que será publicada no
Diário Oficial da República Francesa.
Feito a [ ].
A ministra dos Assuntos Sociais e da Saúde,
Pela ministra e por delegação:
O ministro da Agricultura, da Indústria
Agroalimentar e das Florestas,
porta-voz do Governo,
Pelo ministro e por delegação:
O ministro da Economia, da Indústria e do Digital,
Pelo ministro e por delegação,
A secretária de Estado responsável pelo Comércio, pelo
Artesanato, pelo Consumo e pela Economia Social Solidária,
para a secretária de Estado e por delegação
3
ANEXO I
1. As disposições que se seguem são aditadas ao anexo I-A da Portaria de 19 de outubro de 2006
supracitada:
Auxiliares tecnológicos
Categoria de Género alimentício
AT
Antiespuma
Álcool etílico de
origem agrícola
Copolímeros de óxido de etileno e de
óxido de propileno (rácio entre 0 e 100
%) iniciados por álcoois (C-8 a C18) ou
monopropilenoglicol ou
monoetilenoglicol ou por triol (glicerol
ou TMP) ou por sorbitol (PM ≥ 300
g/mol)
e/ou
Copolímeros de óxido de etileno e de
óxido de propileno (rácio entre 0 e 100
%) iniciados por álcoois (C-8 a C18) ou
monopropilenoglicol ou
monoetilenoglicol ou por triol (glicerol
ou TMP) ou por sorbitol (PM≥ 300
g/mol), esterificados pelos ácidos
gordos alimentares ou os ácidos gordos
do «tall oil» ou os óleos ácidos vegetais
ou transesterificados nos óleos vegetais
alimentares.
Dimetilpolissiloxano
Antiespuma
Álcool etílico de
origem agrícola
Copolímeros de óxido de etileno e de
Antiespuma
óxido de propileno (rácio entre 0 e 100
%) iniciados por álcoois (C-8 a C18) ou
monopropilenoglicol ou
monoetilenoglicol ou por triol (glicerol
ou TMP) ou por sorbitol (PM ≥ 300
g/mol).
Carcaça de suíno
Dimetilpolissiloxano
Carcaça de suíno
Antiespuma
Condições de
utilização/função
Na dose máxima de
160g de
copolímeros/hl de
sumo açucarado
Teor residual
máximo
Teor residual
≤0,4 mg/l
Na dose máxima de
95g de copolímeros/hl
de sumo açucarado
Na dose máxima de
95g de copolímeros
por m3
de água nos tanques
de escaldão e/ou de
depilação
O tratamento das
carcaças é seguido de
um enxaguamento
com água potável
Teor residual
≤0,4 mg/l
Teor residual ≤
5 mg/kg
Na dose máxima de Teor residual
235 ml de
tecnicamente
substância ativa por inevitável
m3 de água nos
tanques de escaldão
e/ou de depilação
O tratamento das
carcaças é seguido
de um
enxaguamento com
água potável
1
2. As disposições seguintes substituem as relativas às misturas de copolímeros monoésteres
(CAS n.º 9009-36-6) e diésteres (CAS n.º 67167-17-3) de ácido oleico e de ácido oleico livre (510 %) cujo copolímero de base é identificado pelo CAS n.º 9003-11-6 (PM 1990-2250), às
misturas de copolímeros de óxido de etileno e de óxido de propileno condensadas em glicerol
(PM>5 000 g/mol), condensadas em ácidos gordos do «tall oil», condensadas no óleo de colza e
nos ácidos gordos do «tall oil» e às misturas de copolímeros de óxido de etileno e de óxido de
propileno condensadas em sorbitol, em glicerol ou esterificadas ou condensadas em glicerol no
anexo I-A da Portaria de 19 de outubro de 2006 supracitada:
Auxiliares tecnológicos
Categoria
de AT
Copolímeros de óxido de etileno e de óxido de
propileno (rácio entre 0 e 100 %) iniciados por
álcoois (C-8 a C18) ou monopropilenoglicol
ou monoetilenoglicol ou por triol (glicerol ou
TMP) ou por sorbitol (PM ≥ 300 g/mol)
e/ou
Copolímeros de óxido de etileno e de óxido de
propileno (rácio entre 0 e 100 %) iniciados por Antiespumas
álcoois (C-8 a C18) ou monopropilenoglicol
ou monoetilenoglicol ou por triol (glicerol ou
TMP) ou por sorbitol (PM≥ 300 g/mol),
esterificados pelos ácidos gordos alimentares
ou os ácidos gordos do «tall oil» ou os óleos
ácidos vegetais ou transesterificados nos óleos
vegetais alimentares.
Copolímeros de óxido de etileno e de óxido de
propileno (rácio entre 0 e 100 %) iniciados por
álcoois (C-8 a C18) ou monopropilenoglicol
ou monoetilenoglicol ou por triol (glicerol ou
TMP) ou por sorbitol (PM ≥ 300 g/mol)
e/ou
Copolímeros de óxido de etileno e de óxido de
propileno (rácio entre 0 e 100 %) iniciados por Antiespumas
álcoois (C-8 a C18) ou monopropilenoglicol
ou monoetilenoglicol ou por triol (glicerol ou
TMP) ou por sorbitol (PM ≥ 300 g/mol),
esterificados pelos ácidos gordos alimentares
ou os ácidos gordos do «tall oil» ou os óleos
ácidos vegetais ou transesterificados nos óleos
vegetais alimentares.
Género
alimentício
Condições de
utilização/Função
Teor
residual
máximo
Leveduras
Na dose absolutamente
necessária para obter o
resultado pretendido
Batatas
branqueadas
refrigeradas ou
cozidas em
vácuo.
Batatas fritas
refrigeradas ou
ultracongeladas.
Chips.
Flocos
desidratados.
Na dose máxima de
0,36 kg/T de batata para
o fabrico de batatas
fritas e de 0,05 kg/T de
batata para o fabrico de Teor residual
flocos desidratados. O tecnicamente
tratamento deve ser
inevitável
seguido de um
enxaguamento com
água que satisfaça as
normas da água potável.
100 mg/kg
na matéria
seca das
leveduras
2
Copolímeros de óxido de etileno e de óxido de
propileno (rácio entre 0 e 100 %) iniciados por
álcoois (C-8 a C18) ou monopropilenoglicol
ou monoetilenoglicol ou por triol (glicerol ou
TMP) ou por sorbitol (PM ≥ 300 g/mol)
e/ou
Copolímeros de óxido de etileno e de óxido de
propileno (rácio entre 0 e 100 %) iniciados por Antiespumas
álcoois (C-8 a C18) ou monopropilenoglicol
ou monoetilenoglicol ou por triol (glicerol ou
TMP) ou por sorbitol (PM ≥ 300 g/mol),
esterificados pelos ácidos gordos alimentares
ou os ácidos gordos do «tall oil» ou os óleos
ácidos vegetais ou transesterificados nos óleos
vegetais alimentares.
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Na dose máxima de 80
g/T de polpa para a
transformação de
beterrabas sacarinas
destinadas à produção
de açúcar branco
cristalizado.
Teor residual
tecnicamente
inevitável
3
ANEXO II
Auxiliares tecnológicos
Categoria de AT
Género
alimentício
Agentes de descontaminação de produtos de origem vegetal
Brometo de alquilAgente de
Açúcar
dimetil-benzil amónio
descontaminação de (semi)branco
(grupo alquilo incluindo vegetais
cristalizado
de 12 a 14 C)
Cloreto de alquilAgente de
Açúcar
dimetil-benzil amónio
descontaminação de (semi)branco
(grupo alquilo incluindo vegetais
cristalizado
de 12 a 14 C)
Cloreto de dimetilAgente de
Açúcar
didecilamónio
descontaminação de (semi)branco
vegetais
cristalizado
Cloreto de N - benzil - N Agente de
Açúcar
- hidroxietilo - alquil
descontaminação de (semi)branco
imidazolina (grupo
vegetais
cristalizado
alquilo incluindo de 12 a
16 C)
N-dimetilditiocarbamato Agente de
Açúcar
de sódio
descontaminação de (semi)branco
vegetais
cristalizado
N-metilditiocarbamato
de sódio e de potássio
Agente de
Açúcar
descontaminação de (semi)branco
vegetais
cristalizado
N-N'-etileno bisAgente de
Açúcar
ditiocarbamato de sódio descontaminação de (semi)branco
vegetais
cristalizado
Condições de
utilização/função
Teor residual
máximo
≤ 25 g/tonelada de
Teor residual
beterrabas (dose expressa tecnicamente
inevitável
em substância ativa)
≤ 25 g/tonelada de
Teor tecnicamente
beterrabas (dose expressa inevitável
em substância ativa)
≤ 25 g/tonelada de
Teor tecnicamente
beterrabas (dose expressa inevitável
em substância ativa)
Teor tecnicamente
≤ 25 g/tonelada de
beterrabas (dose expressa inevitável
em substância ativa)
≤ 25 g/tonelada de
beterrabas (dose expressa
em substância ativa)
possível adição de
1,8,3,6-di endome-tileno
1,3,6,8-tetra-azo
triciclododecano,
etilenodiamina, cianoditio-imidocarbonato de
sódio, sulfitos e
carbonato de sódio
≤ 25 g/tonelada de
beterrabas (dose expressa
em substância ativa)
possível adição de
1,8,3,6-di-endome-tileno
1,3,6,8-tetra-azo
triciclododecano,
etilenodiamina, cianoditio-imidocarbonato de
sódio, sulfitos e
carbonato de sódio
≤ 25 g/tonelada de
beterrabas (dose expressa
em substância ativa)
possível adição de
1,8,3,6-di-endome-tileno
1,3,6,8-tetra-azo
triciclododecano,
etilenodiamina, cianoditio-imidocarbonato de
sódio, sulfitos e
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
4
carbonato de sódio
Antiespumas
Copolímeros de óxido
de etileno e de óxido de
propileno esterificados
pelo ácido acético
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Copolímeros de óxido
de etileno e de óxido de
propileno esterificados
pelo óleo de rícino
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óleos ácidos de peixe
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óleos ácidos de diversos Antiespuma
(dégras)
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óleos de rícino
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Antiespuma
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
Monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
5
Óxido de etileno e de
óxido de (copolímeros
de) propileno
condensados no óleo de
rícino
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óxido de etileno/de
propileno (copolímeros
de) condensados em
etilenodiamina
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óxido de etileno/de
propileno (copolímeros
de) condensados em
butanol
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óxido de etileno/de
propileno (copolímeros
de) condensados em
pentaeritritol
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óxido de etileno/de
propileno (copolímeros
de) condensados em
trimetilolpropano
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óxido de etileno/de
propileno (copolímeros
de) condensados na
glucose
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
6
Óxido de etileno/de
propileno (copolímeros
de) condensados na
frutose
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óxido de etileno/de
propileno (copolímeros
de) condensados na
sacarose
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óxido de etileno/de
Antiespuma
propileno (copolímeros
de) esterificados e
condensados em butanol
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óxido de etileno/de
propileno (copolímeros
de) esterificados e
condensados em
etilenodiamina
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óxido de etileno/de
propileno (copolímeros
de) esterificados e
condensados em
pentaeritritol
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
7
Óxido de etileno/de
propileno (copolímeros
de) esterificados e
condensados na frutose
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óxido de etileno/de
propileno (copolímeros
de) esterificados e
condensados no óleo de
rícino
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óxido de etileno/de
Antiespuma
propileno (copolímeros
de) esterificados e
condensados na glucose
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Óxido de etileno/de
Antiespuma
propileno (copolímeros
de) esterificados e
condensados na sacarose
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Polietilenoglicol
condensado no óleo de
rícino
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
Antiespuma
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
8
Polietilenoglicol
esterificado e
condensado no óleo de
rícino
Antiespuma
Polietilenoglicol
Antiespuma
esterificado pelo óleo de
rícino
Dimetilpolissiloxano
Antiespuma
Dimetilpolissiloxano
Antiespuma
Dimetilpolissiloxano
Antiespuma
Açúcar
(semi)branco
cristalizado
As antiespumas podem
conter os adjuvantes
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5%), ácido
sórbico e ácido acético
(≤ 0,2 %)
Açúcar
As antiespumas podem
(semi)branco
conter os adjuvantes
cristalizado
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5%), ácido
sórbico e ácido acético
(≤ 0,2 %)
Cogumelos
Acompanhado
destinados à
eventualmente de:
transformação
triestearato de
polioxietileno sorbitano
(no máximo 15 % do
dimetilpolissiloxano),
agentes emulsionantes,
estabilizantes, de carga e
conservantes autorizados
pelo Regulamento (CE)
n.º 1333-2008 (em % <
25 % do
dimetilpolissiloxano)
Feijões destinados Para a lavagem. O
à conserva e ao
tratamento deve ser
congelamento
seguido de um
enxaguamento com água
potável
Batatas
Acompanhado
eventualmente de:
triestearato de
polioxietileno sorbitano
(no máximo 15 % do
dimetilpolissiloxano),
agentes emulsionantes,
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
< 1 mg/kg de
produto acabado
Teores residuais
(individualmente ou
em mistura com
óxido de propileno
condensado em
polipropilenoglicol,
óxido de etileno
condensado em
polipropilenoglicol,
polipropilenoglicol
esterificado por um
ácido gordo
alimentar.) < 5
mg/kg no produto
acabado
Teor residual < 1
mg/kg de produto
acabado
9
Dimetilpolissiloxano
Antiespuma
Óxido de propileno
condensado em
polipropilenoglicol
Antiespuma
Óxido de propileno
condensado em
polipropilenoglicol
Antiespuma
Óxido de etileno
condensado em
polipropilenoglicol
Antiespuma
Óxido de etileno
condensado em
polipropilenoglicol
Antiespuma
Polipropilenoglicol
esterificado por um
ácido gordo alimentar
Antiespuma
estabilizantes, de carga e
conservantes autorizados
pelo Regulamento (CE)
n.º 1333/2008 (em % <
25 % do
dimetilpolissiloxano)
Açúcar
As antiespumas podem
(semi)branco
conter os adjuvantes
cristalizado
seguintes:
monoetanolamina (≤ 0,1
% da antiespuma) sílica,
hexilenoglicol (≤ 1,5 %),
ácido monoestearoil
fosfórico (≤ 1,5 %),
ácido sórbico e ácido
acético (≤ 0,2 %)
Feijões destinados Para a lavagem. O
à conserva e ao
tratamento deve ser
congelamento
seguido de um
enxaguamento com água
potável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teores residuais
(individualmente ou
em mistura com:
dimetilpolissiloxano,
óxido de etileno
condensado em
polipropilenoglicol,
polipropilenoglicol
esterificado por um
ácido gordo
alimentar) < 5
mg/kg no produto
acabado
Ervilhas
Para a lavagem. O
Teores residuais
destinadas à
tratamento deve ser
(individualmente ou
conserva e ao
seguido de um
em mistura) 5 mg/kg
congelamento
enxaguamento com água no produto acabado
potável
Feijões destinados Para a lavagem. O
Teores residuais
à conserva e ao
tratamento deve ser
(individualmente ou
congelamento
seguido de um
em mistura com:
enxaguamento com água dimetilpolissiloxano,
potável
óxido de propileno
condensado em
polipropilenoglicol,
polipropilenoglicol
esterificado por um
ácido gordo
alimentar) < 5
mg/kg no produto
acabado
Ervilhas
Para a lavagem. O
Teores residuais
destinadas à
tratamento deve ser
(individualmente ou
conserva e ao
seguido de um
em mistura) < 5
congelamento
enxaguamento com água mg/kg no produto
potável
acabado
Feijões destinados Para a lavagem. O
Teores residuais
à conserva e ao
tratamento deve ser
(individualmente ou
congelamento
seguido de um
em mistura com:
10
Polipropilenoglicol
esterificado por um
ácido gordo alimentar
Antiespuma
Estearato de sorbitol
oxietilenado
Antiespuma
Estearato de sorbitol
oxietilenado
Antiespuma
Outros auxiliares tecnológicos
Alquilarilsulfonato de sódio Agente de
(com predominância de n- depilação
dodecilbenzeno sulfonato
de sódio)
enxaguamento com água dimetilpolissiloxano,
potável
óxido de propileno
condensado em
polipropilenoglicol,
óxido de etileno
condensado em
polipropilenoglicol)
< 5 mg/kg no
produto acabado
Ervilhas
Para a lavagem. O
Teores residuais
destinadas à
tratamento deve ser
(individualmente ou
conserva e ao
seguido de um
em mistura) < 5
congelamento
enxaguamento com água mg/kg no produto
potável
acabado
Feijões destinados Para a lavagem. O
Teores residuais
à conserva e ao
tratamento deve ser
(individualmente ou
congelamento
seguido de um
em mistura com:
enxaguamento com água dimetilpolissiloxano,
potável
óxido de propileno
condensado em
polipropilenoglicol,
óxido de etileno
condensado em
polipropilenoglicol,
polipropilenoglicol
esterificado por um
ácido gordo
alimentar) < 5
mg/kg no produto
acabado
Ervilhas
Para a lavagem. O
Teores residuais
destinadas à
tratamento deve ser
(individualmente ou
conserva e ao
seguido de um
em mistura) < 5
congelamento
enxaguamento com água mg/kg no produto
potável
acabado
Suíno
1 l para 1 000 l de água
de escaldão. Lavagens
com água potável após
tratamento para eliminar
qualquer resíduo
detetável no
revestimento cutâneo
1,2 % no máximo no
banho. Enxaguamento
com água potável
Alquilbenzeno sulfonato de Agente de
sódio
descasque
Frutas e legumes
destinados à
conserva e ao
congelamento
Amida de sódio
Catalisador
Água oxigenada
Outro auxiliar
Gorduras e óleos Interesterificação
alimentares
(exceto manteiga)
Revestimento de Na dose absolutamente
tripas
necessária para obter o
resultado pretendido
Teor de princípios
ativos ≤ 30 %
100 mg/kg de
produto acabado, no
máximo, expresso
em
monoetanolamina
50 mg/kg
Teor residual
tecnicamente
inevitável
11
Etilato de sódio
Catalisador
Éter poliglicólico de
alquilfenol (com
predominância de éter de
nonilfenol incluindo 6 a 8
moléculas de óxido de
etileno)
Agente de
depenagem
Éter poliglicólico de
alquilfenol (com
predominância de éter
poliglicólico de nonilfenol
incluindo 14 mol de óxido
de etilo)
Agente de
depilação.
Éter poliglicólico de
propilenoglicol (6 mol de
óxido de etileno e 30 mol
de óxido de propileno)
Agente de
depenagem
Hipoclorito de sódio
Outro auxiliar
Hipoclorito de sódio
Agentes
descolorantes
Monoetanolamina diluída
Agente de
descasque
Monolaurato de sorbitano
polioxietilenado
Agente de
descasque
Níquel
Catalisador
Gorduras e óleos Interesterificação
alimentares
(exceto manteiga)
Aves de capoeira 1 l para 1 000 l de água
de escaldão. Lavagens
com água potável após
tratamento para eliminar
qualquer resíduo
detetável no
revestimento cutâneo.
Teor de princípios ativos
≤ 35 %. Sem óxido de
etileno livre
Suíno
1 l para 1 000 l de água
de escaldão. Lavagens
com água potável após
tratamento para eliminar
qualquer resíduo
detetável no
revestimento cutâneo.
Teor de princípios ativos
≤ 30 %. Sem óxido de
etileno livre.
Aves de capoeira 1 l para 1 000 l de água
de escaldão Lavagens
com água potável após
tratamento para eliminar
qualquer resíduo
detetável no
revestimento cutâneo
Teor de princípios ativos
≤ 35 % Sem óxido de
etileno livre
Revestimento de Na dose absolutamente
tripas
necessária para obter o
resultado pretendido
Nozes
Para o tratamento
(branqueamento) das
cascas
Frutas e legumes Banho a 8 % no máximo,
destinados à
temperatura ≤ 95 °C,
conserva e ao
imersão 10 minutos no
congelamento
máximo. Enxaguamento
com água potável
Frutas e legumes 1,2 % no máximo no
destinados à
banho. Enxaguamento
conserva e ao
com água potável
congelamento
Gorduras e óleos Hidrogenação
alimentares
(exceto manteiga)
50 mg/kg
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Éter poliglicólico de
propilenoglicol (6
mol de óxido de
etileno e 30 mol de
óxido de propileno)
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Nenhum teor
residual na amêndoa
Teor residual
tecnicamente
inevitável
100 mg/kg de
produto acabado, no
máximo, expresso
em
monoetanolamina
0,2 mg/kg
12
Carvão animal
Agente de
descoloração
Soda em mistura com
bipolifosfato de sódio,
carbonato de sódio, com
adição ou não de
dodecilbenzeno sulfonato
de sódio e de óleo de
vaselina
Sulfatos de álcool gordo
Agente de
descasque
Ureia diluída
Agente de
descasque
Agente de
descasque
Manteiga de cacau Refinação: demucilação
por centrifugadora,
neutralização,
descoloração por
batedura, desodorização
em vácuo por vapor
sobreaquecido
Tubérculos, raízes 5 % de dodecilbenzeno
e frutas frescas
sulfonato de sódio no
máximo, 5 % de óleo de
vaselina no máximo,
mistura de adjuvante
incorporado no banho de
soda a 10 g/l no máximo
Frutas e legumes 1,2 % no máximo no
destinados à
banho. Enxaguamento
conserva e ao
com água potável
congelamento
Legumes de raiz,
batatas e frutas
destinados à
conserva e ao
congelamento
Teor residual
tecnicamente
inevitável
Teor residual da
mistura nos produtos
tratados < 5 mg/kg,
expressos em
tripolifosfatos
100 mg/kg de
produto acabado, no
máximo, expresso
em
monoetanolamina
Imersão num banho de
Teor residual
ureia a 3 % no máximo a tecnicamente
uma temperatura
inevitável
máxima igual a 92 °C.
Esta operação deve ser
seguida de um
enxaguamento com água
potável
13
ANEXO III
AUXILIARES TECNOLÓGICOS
Copolímeros de óxido de etileno e de
óxido de propileno
Copolímeros de óxido de etileno e de
óxido de propileno esterificados
Óleos minerais.
CRITÉRIOS DE PUREZA
Óxido de etileno e óxido de propileno livres <
25 mg/kg;
TMP livre <1 000 mg/kg;
etilenoglicol<1 000 mg/kg;
PM ≥ 300 g/mol (para os P.M.>10 000 g/mol,
a % de oligómeros de peso molecular<500 é
inferior a 2 % e inferior a 5 % para os de peso
molecular<1 000)
Óxido de etileno e óxido de propileno livres <
25 mg/kg;
TMP livre <1 000 mg/kg;
etilenoglicol<1 000 mg/kg;
PM ≥ 300 g/mol (para os P.M.>10 000 g/mol;
a % de oligómeros de peso molecular<500 é
inferior a 2 % e inferior a 5 % para os de peso
molecular<1 000);
Ácido gordo do «Tall oil» com menos de 2 %
de ácidos resínicos
O termo «óleos minerais e óleos de parafina e
de vaselina» é definido do seguinte modo:
Conjunto de óleos minerais de alto peso
molecular (APM) e de viscosidade elevada.
Os óleos minerais APM devem cumprir as
especificações seguintes:
- óleos parafínicos brutos e óleos parafínicos
tratados com hidrogénio a alta pressão na
presença de um catalisador;
- viscosidade a 100 °C compreendida entre 8,5
e 11 cSt (ASTM D. 445).
Ponto de ebulição compreendido entre 400 e
430 °C, correspondente à destilação de 5 %, no
máximo, da massa total do produto (ASTM D.
2887).
Massa molecular média compreendida entre
480 e 510 (ASTM D. 2502).
Ponto de inflamação compreendido entre 250 e
265 °C (ISO 2592).
Relação carbono nafténico/carbono parafínico,
inferior a 1/2 (ASTM D. 2140).
Teor de enxofre inferior a 2 mg/kg (DIN
51400 T7).
Teor de azoto inferior a 1 mg/kg.
Teor de metais pesados totais inferior a 1
mg/kg (método de plasma).
Requisitos de pureza de acordo com a
Farmacopeia Europeia.
Dosagem por cromatografia em fase gasosa
14
dos HAP seguintes:
benzo (b) fluoranteno; benzo (k)fluoranteno;
benzo (j) fluoranteno; criseno; benzo (a)
pireno; indeno (1,2,3, -c, d-) pireno; 1,2:5,6,
dibenzo-(a, h) antraceno; benzo (a) antraceno e
fluoranteno. A soma dos teores de HAP deverá
ser a mais baixa possível, se for o caso, inferior
a 3 µ/kg de peso. Os teores de HAP deverão
ser expressos através do fator de equivalência
tóxica (TEF) relativo ao benzo(a)pireno.
Tomar-se-ão os valores TEF que se seguem: 1
para o benzo (a) pireno e o 1,2: 5,6, dibenzo(a, h) antraceno; 0,1 para o benzo(a)antraceno,
o benzo (b) fluoranteno, o benzo-(j)
fluoranteno, o benzo (k) fluoranteno e o indeno
(1,2,3-c, d)-pireno e 0,01 para o criseno e o
fluoranteno.
15
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