PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº - 001/2015 DATA – 23-06-2015 VALOR ESTIMADO: A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelo atendimento de urgência e emergência aos usuários do Sistema Único de Saúde, o valor de R$ 2.600,82 (dois mil seiscentos reais e oitenta e dois centavos). O valor ajustado pela prestação dos serviços, previsto no caput desta Cláusula, foi obtido multiplicando o valor per capita de R$ 0,9495509, considerando a população do município de Boa Esperança do Iguaçu que é de 2.739 (dois mil setecentos e trinta e nove) habitantes segundo censo de 2014, no ato de assinatura do contrato, apurada pela 8ª Regional de Saúde do Estado do Paraná. O valor total do contrato é de: R$ 62.419,68 (sessenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), sendo prazo de 24 (vinte quatro) meses podendo ser prorrogado na forma da lei. OBJETO: Prestação de Serviços Médicos. Descrição do objeto ABRANGE O ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO SISTEMA SUS NAS SITUAÇÕES DE URGÊNCIA-EMERGÊNCIA, EM NÍVEL AMBULATORIAL, ATÉ AS PRIMEIRAS DOZE (12) HORAS DE ATENDIMENTO. Valor 62.419,68 FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O pagamento do valor acordado para a prestação do serviço objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal. Dentro do prazo contratado não haverá reajuste do valor. CONTRATADO: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 77.812.519/0001-07, com sede na rua Porto Alegre, n. 99, centro, em Francisco Beltrão, Estado do Paraná. CONTRATANTE: Município de Boa Esperança do Iguaçu - Paraná. PERÍODO DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO: O período de vigência do contrato é de 24 (vinte quatro) meses após assinatura do mesmo. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se essa contratação no disposto no Art. 25, caput e inciso I, da Lei n° 8.666/93. RAZÃO DA ESCOLHA: A empresa SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, por ser a única entidade credenciada no Sistema Único de Saúde – SUS, em Francisco Beltrão, e o Município fazer parte da 8ª Regional de Saúde, que exige que os pacientes sejam encaminhados para o Município. . JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA: Devido ao Município de Boa Esperança do Iguaçu fazer parte da 8ª Regional de Saúde, localizada em Francisco Beltrão, a CONTRATADA é o único hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde – SUS para atender os usuários do sistema no município, o que caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação. Antonio Bianchini Secretario de Governo PESQUISA DE MERCADO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº 001/2015 OBJETO: ABRANGE O ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO SISTEMA SUS NAS SITUAÇÕES DE URGÊNCIA-EMERGÊNCIA, EM NÍVEL AMBULATORIAL, ATÉ AS PRIMEIRAS DOZE (12) HORAS DE ATENDIMENTO. VALOR ESTIMADO: A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelo atendimento de urgência e emergência aos usuários do Sistema Único de Saúde, o valor de R$ 2.600,82 (dois mil seiscentos reais e oitenta e dois centavos). O valor ajustado pela prestação dos serviços, previsto no caput desta Cláusula, foi obtido multiplicando o valor per capita de R$ 0,9495509, considerando a população do município de Boa Esperança do Iguaçu que é de 2.739 (dois mil setecentos e trinta e nove) habitantes segundo censo de 2014, no ato de assinatura do contrato, apurada pela 8ª Regional de Saúde do Estado do Paraná. O valor total do contrato é de: R$ 62.419,68 (sessenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), sendo prazo de 24 (vinte quatro) meses podendo ser prorrogado na forma da lei. CONTRATADO: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 77.812.519/0001-07, com sede na rua Porto Alegre, n. 99, centro, em Francisco Beltrão, Estado do Paraná. CONTRATANTE: Município de Boa Esperança do Iguaçu - Paraná. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0015.2020 – MANUT. DAS ATIV. DA SAÚDE – FUNDO MUN. DE SAÚDE 33903900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA JUSTIFICATIVA: Devido ao Município de Boa Esperança do Iguaçu fazer parte da 8ª Regional de Saúde, localizada em Francisco Beltrão, a CONTRATADA é o único hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde – SUS para atender os usuários do sistema no município, o que caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação. Boa Esperança do Iguaçu, 23 de junho de 2015. Antonio Bianchini Secretario de Governo ATO DE RATIFICAÇÃO Nº 001/2015 PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 Em análise ao Processo de Inexigibilidade nº 001/2015, de 23 de junho de 2015, instaurado pela Secretaria de Governo, atendendo solicitação da Secretaria de Finanças, no uso de suas atribuições, o Senhor Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná RATIFICA o procedimento com amparo na Lei nº 8.666/93 em seu Artigo 25 “Caput” e Inciso I. OBJETO: ABRANGE O ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO SISTEMA SUS NAS SITUAÇÕES DE URGÊNCIA-EMERGÊNCIA, EM NÍVEL AMBULATORIAL, ATÉ AS PRIMEIRAS DOZE (12) HORAS DE ATENDIMENTO. VALOR ESTIMADO: A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelo atendimento de urgência e emergência aos usuários do Sistema Único de Saúde, o valor de R$ 2.600,82 (dois mil seiscentos reais e oitenta e dois centavos). O valor ajustado pela prestação dos serviços, previsto no caput desta Cláusula, foi obtido multiplicando o valor per capita de R$ 0,9495509, considerando a população do município de Boa Esperança do Iguaçu que é de 2.739 (dois mil setecentos e trinta e nove) habitantes segundo censo de 2014, no ato de assinatura do contrato, apurada pela 8ª Regional de Saúde do Estado do Paraná. O valor total do contrato é de: R$ 62.419,68 (sessenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), sendo prazo de 24 (vinte quatro) meses podendo ser prorrogado na forma da lei. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O pagamento do valor acordado para a prestação do serviço objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal. Dentro do prazo contratado não haverá reajuste do valor. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se essa contratação no disposto no Art. 25, caput e inciso I, da Lei n° 8.666/93. PERÍODO DA EXPLORAÇÃO: O período de vigência do contrato é de 24 (vinte quatro) meses após assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado na forma da lei. CONTRATANTE: Município de Boa Esperança do Iguaçu - Paraná. CONTRATADO: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 77.812.519/0001-07, com sede na rua Porto Alegre, n. 99, centro, em Francisco Beltrão, Estado do Paraná. Boa Esperança do Iguaçu, 26 de junho de 2015. Claudemir Freitas Prefeito EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO 001/2015; OBJETO: ABRANGE O ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO SISTEMA SUS NAS SITUAÇÕES DE URGÊNCIA-EMERGÊNCIA, EM NÍVEL AMBULATORIAL, ATÉ AS PRIMEIRAS DOZE (12) HORAS DE ATENDIMENTO; CONTRATADO: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 77.812.519/0001-07, com sede na rua Porto Alegre, n. 99, centro, em Francisco Beltrão, Estado do Paraná.; CONTRATANTE: Município de Boa Esperança do Iguaçu - Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93, Artigo 25 “Caput” e Inciso I; VALOR ESTIMADO – O valor total do contrato é de: R$ 62.419,68 (sessenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 2.600,82 (dois mil seiscentos reais e oitenta e dois centavos) mensal; FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O pagamento do valor acordado para a prestação do serviço objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal. Dentro do prazo contratado não haverá reajuste do valor; RECONHECIMENTO: 29/06/2015, por Antônio Bianchini, Secretario de Governo; RATIFICAÇÃO: 30/06/2015, pelo Senhor Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu - Paraná. Claudemir Freitas Prefeito