procedimento de inexibilidade de licitação

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PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº - 001/2015
DATA – 23-06-2015
VALOR ESTIMADO: A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelo
atendimento de urgência e emergência aos usuários do Sistema Único de Saúde, o valor de R$
2.600,82 (dois mil seiscentos reais e oitenta e dois centavos).
O valor ajustado pela prestação dos serviços, previsto no caput desta Cláusula, foi obtido
multiplicando o valor per capita de R$ 0,9495509, considerando a população do município de
Boa Esperança do Iguaçu que é de 2.739 (dois mil setecentos e trinta e nove) habitantes
segundo censo de 2014, no ato de assinatura do contrato, apurada pela 8ª Regional de Saúde do
Estado do Paraná.
O valor total do contrato é de: R$ 62.419,68 (sessenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais
e sessenta e oito centavos), sendo prazo de 24 (vinte quatro) meses podendo ser prorrogado na
forma da lei.
OBJETO: Prestação de Serviços Médicos.
Descrição do objeto
ABRANGE O ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO SISTEMA SUS NAS
SITUAÇÕES
DE
URGÊNCIA-EMERGÊNCIA,
EM
NÍVEL
AMBULATORIAL, ATÉ AS PRIMEIRAS DOZE (12) HORAS DE
ATENDIMENTO.
Valor
62.419,68
FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O pagamento do valor acordado para a
prestação do serviço objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal. Dentro do prazo contratado não
haverá reajuste do valor.
CONTRATADO: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 77.812.519/0001-07, com sede na rua Porto
Alegre, n. 99, centro, em Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
CONTRATANTE: Município de Boa Esperança do Iguaçu - Paraná.
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO: O período de vigência do contrato é de 24
(vinte quatro) meses após assinatura do mesmo.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se essa contratação no disposto no Art. 25, caput e
inciso I, da Lei n° 8.666/93.
RAZÃO DA ESCOLHA: A empresa SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE
LTDA, por ser a única entidade credenciada no Sistema Único de Saúde – SUS, em Francisco
Beltrão, e o Município fazer parte da 8ª Regional de Saúde, que exige que os pacientes sejam
encaminhados para o Município.
.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA: Devido ao Município de Boa Esperança do Iguaçu fazer
parte da 8ª Regional de Saúde, localizada em Francisco Beltrão, a CONTRATADA é o único
hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde – SUS para atender os usuários do sistema no
município, o que caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação.
Antonio Bianchini
Secretario de Governo
PESQUISA DE MERCADO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº 001/2015
OBJETO: ABRANGE O ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO SISTEMA SUS NAS
SITUAÇÕES DE URGÊNCIA-EMERGÊNCIA, EM NÍVEL AMBULATORIAL, ATÉ
AS PRIMEIRAS DOZE (12) HORAS DE ATENDIMENTO.
VALOR ESTIMADO: A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelo
atendimento de urgência e emergência aos usuários do Sistema Único de Saúde, o valor de R$
2.600,82 (dois mil seiscentos reais e oitenta e dois centavos).
O valor ajustado pela prestação dos serviços, previsto no caput desta Cláusula, foi obtido
multiplicando o valor per capita de R$ 0,9495509, considerando a população do município de
Boa Esperança do Iguaçu que é de 2.739 (dois mil setecentos e trinta e nove) habitantes
segundo censo de 2014, no ato de assinatura do contrato, apurada pela 8ª Regional de Saúde do
Estado do Paraná.
O valor total do contrato é de: R$ 62.419,68 (sessenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais
e sessenta e oito centavos), sendo prazo de 24 (vinte quatro) meses podendo ser prorrogado na
forma da lei.
CONTRATADO: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 77.812.519/0001-07, com sede na rua Porto
Alegre, n. 99, centro, em Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
CONTRATANTE: Município de Boa Esperança do Iguaçu - Paraná.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0015.2020 – MANUT. DAS ATIV. DA SAÚDE – FUNDO MUN. DE SAÚDE
33903900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
JUSTIFICATIVA: Devido ao Município de Boa Esperança do Iguaçu fazer parte da 8ª
Regional de Saúde, localizada em Francisco Beltrão, a CONTRATADA é o único hospital
conveniado ao Sistema Único de Saúde – SUS para atender os usuários do sistema no
município, o que caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação.
Boa Esperança do Iguaçu, 23 de junho de 2015.
Antonio Bianchini
Secretario de Governo
ATO DE RATIFICAÇÃO Nº 001/2015
PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2015
Em análise ao Processo de Inexigibilidade nº 001/2015, de 23 de junho
de 2015, instaurado pela Secretaria de Governo, atendendo solicitação da Secretaria de
Finanças, no uso de suas atribuições, o Senhor Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança
do Iguaçu, Estado do Paraná RATIFICA o procedimento com amparo na Lei nº 8.666/93 em
seu Artigo 25 “Caput” e Inciso I.
OBJETO: ABRANGE O ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO SISTEMA SUS NAS
SITUAÇÕES DE URGÊNCIA-EMERGÊNCIA, EM NÍVEL AMBULATORIAL, ATÉ
AS PRIMEIRAS DOZE (12) HORAS DE ATENDIMENTO.
VALOR ESTIMADO: A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelo
atendimento de urgência e emergência aos usuários do Sistema Único de Saúde, o valor de R$
2.600,82 (dois mil seiscentos reais e oitenta e dois centavos).
O valor ajustado pela prestação dos serviços, previsto no caput desta Cláusula, foi obtido
multiplicando o valor per capita de R$ 0,9495509, considerando a população do município de
Boa Esperança do Iguaçu que é de 2.739 (dois mil setecentos e trinta e nove) habitantes
segundo censo de 2014, no ato de assinatura do contrato, apurada pela 8ª Regional de Saúde do
Estado do Paraná.
O valor total do contrato é de: R$ 62.419,68 (sessenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais
e sessenta e oito centavos), sendo prazo de 24 (vinte quatro) meses podendo ser prorrogado na
forma da lei.
FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O pagamento do valor acordado para a
prestação do serviço objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal. Dentro do prazo contratado não
haverá reajuste do valor.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se essa contratação no disposto no Art. 25, caput e
inciso I, da Lei n° 8.666/93.
PERÍODO DA EXPLORAÇÃO: O período de vigência do contrato é de 24 (vinte quatro)
meses após assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CONTRATANTE: Município de Boa Esperança do Iguaçu - Paraná.
CONTRATADO: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 77.812.519/0001-07, com sede na rua Porto
Alegre, n. 99, centro, em Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Boa Esperança do Iguaçu, 26 de junho de 2015.
Claudemir Freitas
Prefeito
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO 001/2015; OBJETO: ABRANGE O ATENDIMENTO AO
USUÁRIO DO SISTEMA SUS NAS SITUAÇÕES DE URGÊNCIA-EMERGÊNCIA,
EM NÍVEL AMBULATORIAL, ATÉ AS PRIMEIRAS DOZE (12) HORAS DE
ATENDIMENTO; CONTRATADO: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 77.812.519/0001-07,
com sede na rua Porto Alegre, n. 99, centro, em Francisco Beltrão, Estado do Paraná.;
CONTRATANTE: Município de Boa Esperança do Iguaçu - Paraná; FUNDAMENTO
LEGAL: Lei n.º 8.666/93, Artigo 25 “Caput” e Inciso I; VALOR ESTIMADO – O valor
total do contrato é de: R$ 62.419,68 (sessenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais e
sessenta e oito centavos), sendo R$ 2.600,82 (dois mil seiscentos reais e oitenta e dois
centavos) mensal; FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O pagamento do valor
acordado para a prestação do serviço objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal. Dentro do prazo
contratado não haverá reajuste do valor; RECONHECIMENTO: 29/06/2015, por Antônio
Bianchini, Secretario de Governo; RATIFICAÇÃO: 30/06/2015, pelo Senhor Claudemir
Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu - Paraná.
Claudemir Freitas
Prefeito
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