Câmara Municipal de Niterói Gabinete do Vereador Dr. Emanuel Rocha Segundo Secretário Projeto de Lei: /2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que servem alimentos a oferecerem o acondicionamento dos restos das refeições, “sacola gourmet”, aos seus clientes, incentivando-os a levarem as sobras. Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais que servem alimentos no Município de Niterói obrigados a oferecerem o acondicionamento dos restos das refeições, “sacola gourmet”, aos seus clientes, e não simplesmente esperarem que eles a peçam, incentivando-os a levarem as sobras. Parágrafo 1º: O serviço de acondicionamento poderá ser tarifado apenas para suprir o custo com pessoal e dos materiais empregados, sendo vedado o lucro. Parágrafo 2º: Os recipientes ofertados, bem como as sacolas se for o caso, deverão ser compostos de materiais biodegradáveis, sendo permitida a utilização de logomarcas e slogans que incentivem o uso. Art. 2º Os estabelecimentos mencionados nesta lei ficam obrigados a informarem em destaque no cardápio e/ou local visível, a frase: "De acordo com esta lei, os estabelecimentos comerciais que servem alimentos ficam obrigados a oferecerem o acondicionamento dos restos das refeições, “sacola gourmet”, aos seus clientes e não esperarem que eles a peçam". Art. 3º O descumprimento das normas previstas nesta lei sujeitará o infrator à penalidade de multa no valor correspondente a M20 do Anexo I do Código Tributário Municipal na primeira autuação, sendo o dobro em caso de reincidência cumulada com a cassação do alvará de funcionamento, após a instauração de processo administrativo. Parágrafo único: O estabelecimento que tiver o alvará de funcionamento cassado devido ao ato ilícito praticado fica proibido de obter nova autorização para o mesmo ramo de atividade pelo período de 3 (três) meses. Art. 4º O Poder Executivo definirá o órgão competente para proceder a fiscalização. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Niterói _________________________________ Dr. Emanuel Rocha Vereador Justificativa: Primeiramente, não há que se gastar tempo e papel acerca da problemática do acúmulo de lixo orgânico, e por consequência dos aterros sanitários nas regiões metropolitanas, independente dos investimentos do poder público. É absurda a quantidade de alimentos produzidos no país que acabam se perdendo, seja na produção, no manuseio ou na distribuição. Em outras palavras, podemos dizer que a perda de alimentos é um problema de todos na medida em que ocorre por despreparo tanto de quem trabalha na chamada agroindústria, quanto dos consumidores. Visando minimizar as distorções das perdas dos alimentos, a presente proposição demonstra-se oportuna e eficaz, proporcionando ao consumidor, o último na cadeia, evitar a majoração dos danos ocorridos anteriormente. Por todo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, contando com a costumeira aquiescência dos nobres pares desta casa.