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Câmara Municipal de Niterói
Gabinete do Vereador
Dr. Emanuel Rocha
Segundo Secretário
Projeto de Lei:
/2016
Dispõe
sobre
a
obrigatoriedade
dos
estabelecimentos
comerciais
que
servem
alimentos a oferecerem o acondicionamento dos
restos das refeições, “sacola gourmet”, aos seus
clientes, incentivando-os a levarem as sobras.
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais que servem alimentos no Município de
Niterói obrigados a oferecerem o acondicionamento dos restos das refeições,
“sacola gourmet”, aos seus clientes, e não simplesmente esperarem que eles a
peçam, incentivando-os a levarem as sobras.
Parágrafo 1º: O serviço de acondicionamento poderá ser tarifado apenas para suprir
o custo com pessoal e dos materiais empregados, sendo vedado o lucro.
Parágrafo 2º: Os recipientes ofertados, bem como as sacolas se for o caso, deverão
ser compostos de materiais biodegradáveis, sendo permitida a utilização de
logomarcas e slogans que incentivem o uso.
Art. 2º Os estabelecimentos mencionados nesta lei ficam obrigados a informarem em
destaque no cardápio e/ou local visível, a frase: "De acordo com esta lei, os
estabelecimentos comerciais que servem alimentos ficam obrigados a oferecerem o
acondicionamento dos restos das refeições, “sacola gourmet”, aos seus clientes e
não esperarem que eles a peçam".
Art. 3º O descumprimento das normas previstas nesta lei sujeitará o infrator à
penalidade de multa no valor correspondente a M20 do Anexo I do Código Tributário
Municipal na primeira autuação, sendo o dobro em caso de reincidência cumulada
com a cassação do alvará de funcionamento, após a instauração de processo
administrativo.
Parágrafo único: O estabelecimento que tiver o alvará de funcionamento cassado
devido ao ato ilícito praticado fica proibido de obter nova autorização para o mesmo
ramo de atividade pelo período de 3 (três) meses.
Art. 4º O Poder Executivo definirá o órgão competente para proceder a fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Niterói
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Dr. Emanuel Rocha
Vereador
Justificativa:
Primeiramente, não há que se gastar tempo e papel
acerca da problemática do acúmulo de lixo orgânico, e por
consequência dos aterros sanitários nas regiões metropolitanas,
independente dos investimentos do poder público.
É absurda a quantidade de alimentos produzidos no país
que acabam se perdendo, seja na produção, no manuseio ou na
distribuição. Em outras palavras, podemos dizer que a perda de
alimentos é um problema de todos na medida em que ocorre por
despreparo tanto de quem trabalha na chamada agroindústria, quanto
dos consumidores.
Visando minimizar as distorções das perdas dos alimentos,
a presente proposição demonstra-se oportuna e eficaz, proporcionando
ao consumidor, o último na cadeia, evitar a majoração dos danos
ocorridos anteriormente.
Por todo exposto, encaminhamos o presente Projeto de
Lei, contando com a costumeira aquiescência dos nobres pares desta
casa.
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