requerimento nº 2 5 6 / 2 0 1 5

Propaganda
R E Q U E R I M E N T O Nº 2 5 6 / 2 0 1 5
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REQUEIRO NOS TERMOS REGIMENTAIS, APÓS APROVAÇÃO DO DOUTO
PLENÁRIO, que remeta cópia deste ao senhor Prefeito Municipal de Capivari, para que através do
setor competente, envie a esta Casa as informações se há previsão de se propor Projeto de Lei que
verse sobre instituir a Lei Angelina Jolie, que consta da realização de exames de detecção de mutação
genética dos genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres com histórico familiar do diagnostico de câncer de
mama ou de ovário, caso negativo, qual a possibilidade e prazo para que o Executivo proponha-o
conforme Projeto que disponibilizo em anexo.
J U S T I F I C A T I V A :
Nos termos do art. 31, da Constituição Federal, e art. 15, XII e XIII da Lei Orgânica
Municipal, é uma das funções da Câmara Municipal de Vereadores fiscalizar a administração pública
local. Portanto, é um dever do Vereador fiscalizar o Poder Executivo do Município, pois na
administração pública o gestor público somente pode fazer o que estiver previsto em lei. Assim, no
legítimo exercício de seu direito de fiscalização, o Vereador que ao final subscreve apresenta este
requerimento e pede aos nobres pares sua aprovação e a consequente remessa ao Chefe do
Executivo Municipal para que, por meio do departamento competente, o responda dentro do prazo
legal.
PROTOCOLO
Câmara:
Plenário:
Plenário:
Plenário:
Executivo:
Protocolo nº
À Ordem do Dia
Discussão Única
Autógrafo nº
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2015.
DOMINGOS ANTONIO CLÁUDIO
Vereador
Secretário
E/Drigo
Sec Leg
PROJETO DE LEI Nº 000/2015
(“Lei Angelina Jolie”) Dispõe sobre a
realização de exames de detecção de
mutação genética dos genes BRCA1 e BRCA2
em mulheres com histórico familiar do
diagnostico de Câncer de mama ou de ovário
no município de CAPIVARI, e dá outras
providências.
RODRIGO PROENÇA, Prefeito do município de CAPIVARI, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através de Convênio com
o Sistema único de Saúde (SUS), a realização de exame de Detecção de Mutação
Genética dos genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres com histórico familiar do diagnóstico
de câncer de mama ou de ovário, no município de CAPIVARI, e dá outras providências.
§ 1º - o exame deverá ser requisitado por um médico geneticista, mastologista ou
oncologista.
§2º - É imprescindível a apresentação de laudo com histórico familiar de câncer
de mama diagnosticado antes dos cinquenta anos, em todos parentes de primeiro grau
ou três parentes até segundo grau.
§ 3º - O histórico pessoal de câncer de mama terá que ter sido diagnosticado
antes dos quarenta anos; no caso de dois tumores primários de mama ou de tumor de
mama caracterizado como triplo negativo, diagnosticados antes dos cinquenta anos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Exposição de Motivos
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a realização de exames de detecção
de mutação genética dos genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres com histórico familiar do
diagnóstico de Câncer de mama ou de ovário.
O teste observa se a paciente tem uma mutação nos genes, que são considerados
"protetores" deste tipo da doença. Esta mutação pode facilitar o aparecimento da doença.
De acordo com a lei proposta, o exame terá que ser requisitado por um
oncologista, geneticista ou mastologista. Será necessário também apresentar laudo com
histórico familiar de câncer de mama e a doença deverá ter sido diagnosticada antes
dos 50 anos de idade em dois parentes de primeiro grau ou três parentes de segundo
grau, enquanto o paciente que vai passar pelo exame deverá ter até 40 anos.
“Precisamos prevenir essa doença, e esses exames podem salvar várias vidas e
reduzir o número de mortes causadas pelo câncer. Hoje temos dados alarmantes de
casos da doença, e através do exame é possível identificar a possibilidade dessa
mulher, que já tem um histórico familiar, ter o câncer de mama ou de ovário”, ressaltou o
professor “Bolinha”.
Segundo dados do G1 o câncer de mama é o carcinoma mais comum em
mulheres, respondendo por 22% do total de casos novos a cada ano no Brasil, segundo
o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Estimativa do instituto aponta que o país registrou
52.680 novos casos da doença apenas em 2012. São considerados fatores de risco,
tanto para homens quanto para mulheres, histórico familiar, obesidade, sedentarismo e
antecedente de patologias mamárias.
O exame tornou-se conhecido depois que a atriz americana Angelina
Jolie retirou, em 2013, as mamas por meio da mastectomia preventiva por ter
probabilidade genética de 87% de desenvolver câncer.
Download