R E Q U E R I M E N T O Nº 2 5 6 / 2 0 1 5 EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL REQUEIRO NOS TERMOS REGIMENTAIS, APÓS APROVAÇÃO DO DOUTO PLENÁRIO, que remeta cópia deste ao senhor Prefeito Municipal de Capivari, para que através do setor competente, envie a esta Casa as informações se há previsão de se propor Projeto de Lei que verse sobre instituir a Lei Angelina Jolie, que consta da realização de exames de detecção de mutação genética dos genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres com histórico familiar do diagnostico de câncer de mama ou de ovário, caso negativo, qual a possibilidade e prazo para que o Executivo proponha-o conforme Projeto que disponibilizo em anexo. J U S T I F I C A T I V A : Nos termos do art. 31, da Constituição Federal, e art. 15, XII e XIII da Lei Orgânica Municipal, é uma das funções da Câmara Municipal de Vereadores fiscalizar a administração pública local. Portanto, é um dever do Vereador fiscalizar o Poder Executivo do Município, pois na administração pública o gestor público somente pode fazer o que estiver previsto em lei. Assim, no legítimo exercício de seu direito de fiscalização, o Vereador que ao final subscreve apresenta este requerimento e pede aos nobres pares sua aprovação e a consequente remessa ao Chefe do Executivo Municipal para que, por meio do departamento competente, o responda dentro do prazo legal. PROTOCOLO Câmara: Plenário: Plenário: Plenário: Executivo: Protocolo nº À Ordem do Dia Discussão Única Autógrafo nº Nestes Termos, Pede Deferimento. Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2015. DOMINGOS ANTONIO CLÁUDIO Vereador Secretário E/Drigo Sec Leg PROJETO DE LEI Nº 000/2015 (“Lei Angelina Jolie”) Dispõe sobre a realização de exames de detecção de mutação genética dos genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres com histórico familiar do diagnostico de Câncer de mama ou de ovário no município de CAPIVARI, e dá outras providências. RODRIGO PROENÇA, Prefeito do município de CAPIVARI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através de Convênio com o Sistema único de Saúde (SUS), a realização de exame de Detecção de Mutação Genética dos genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres com histórico familiar do diagnóstico de câncer de mama ou de ovário, no município de CAPIVARI, e dá outras providências. § 1º - o exame deverá ser requisitado por um médico geneticista, mastologista ou oncologista. §2º - É imprescindível a apresentação de laudo com histórico familiar de câncer de mama diagnosticado antes dos cinquenta anos, em todos parentes de primeiro grau ou três parentes até segundo grau. § 3º - O histórico pessoal de câncer de mama terá que ter sido diagnosticado antes dos quarenta anos; no caso de dois tumores primários de mama ou de tumor de mama caracterizado como triplo negativo, diagnosticados antes dos cinquenta anos. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Exposição de Motivos Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a realização de exames de detecção de mutação genética dos genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres com histórico familiar do diagnóstico de Câncer de mama ou de ovário. O teste observa se a paciente tem uma mutação nos genes, que são considerados "protetores" deste tipo da doença. Esta mutação pode facilitar o aparecimento da doença. De acordo com a lei proposta, o exame terá que ser requisitado por um oncologista, geneticista ou mastologista. Será necessário também apresentar laudo com histórico familiar de câncer de mama e a doença deverá ter sido diagnosticada antes dos 50 anos de idade em dois parentes de primeiro grau ou três parentes de segundo grau, enquanto o paciente que vai passar pelo exame deverá ter até 40 anos. “Precisamos prevenir essa doença, e esses exames podem salvar várias vidas e reduzir o número de mortes causadas pelo câncer. Hoje temos dados alarmantes de casos da doença, e através do exame é possível identificar a possibilidade dessa mulher, que já tem um histórico familiar, ter o câncer de mama ou de ovário”, ressaltou o professor “Bolinha”. Segundo dados do G1 o câncer de mama é o carcinoma mais comum em mulheres, respondendo por 22% do total de casos novos a cada ano no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Estimativa do instituto aponta que o país registrou 52.680 novos casos da doença apenas em 2012. São considerados fatores de risco, tanto para homens quanto para mulheres, histórico familiar, obesidade, sedentarismo e antecedente de patologias mamárias. O exame tornou-se conhecido depois que a atriz americana Angelina Jolie retirou, em 2013, as mamas por meio da mastectomia preventiva por ter probabilidade genética de 87% de desenvolver câncer.