1. DIREITO COMO PROBLEMA SOCIOLÓGICO: TEMAS FUNDAMENTAIS Direito como abordagem de temas sociológicos: o Direito no seu contexto social: reflexo deste - truísmo. Mais relevante e conseqüente seria determinar: a) as condições e os modos pelos quais essa relação se realiza; 1. b) em que medida o processo de influência é recíproco, e, a partir daí, desvendar a natureza e o caráter do ordenamento jurídico, à luz de uma ampla perspectiva histórica e comparada. 2. Uniformidade, diversidade e comparabilidade dos ordenamentos jurídicos e modos de justiça. O sociólogo pode concluir que a justiça Penal é incapaz de traduzir diferenças e desigualdades sociais em termos de direito; pois privilegia a aplicação de sanções a determinados grupos oprimidos. A questão é até que ponto é admissível inferir valores gerais a partir de contextos particulares e circunscritos? VALORES GERAIS: DEMOCRACIA E LIBERDADE OUDIREITOS DE LIVRE EXPRESSÃO E DE IRRESTRITO) a solução é transcender os limites do ordenamento jurídico específico ou o modo de justiça. 2. A dupla funcionalidade das normas e dos ordenamentos jurídicos Processual e substantivo. DIREITO como técnica social é um instrumento essencial para tutelar a liberdade dos indivíduos, autorizar direito objetivo e favorecer a superação dos níveis de igualdade e bem-estar social; mas, também serve para controlar as pessoas, como meio de os grupos privilegiados manterem sua capacidade econômica (...) (exploração). 3 A relação entre direito processual e Direito substantivo Na prática, dependendo do modo de justiça, a essência da legalidade reside no sistema de decisões judiciárias e na rede de profissões (Direito). Por essa razão, a análise do sociólogo serve para análise processual, mas também para a compreensão mais ampla dos objetivos, funcionamento e natureza dos ordenamentos jurídicos, em particular, os modernos. 4Racionalidade formal, racionalidade substantiva e irracionalidade Sociologia destaca a tendência no campo do Direito ser determinada por uma contradição: opõe a racionalidade formal (regras, procedimentos), apartada da dinâmica de expressão e comunicação comum, por isso relativamente independente de determinações políticas, econômicas. De outro lado, a racionalidade substantiva que expressa as finalidades e os processos da sociedade burguesa; aqui, a tendência lógica e do cálculo, pelo conteúdo político, ético, utilitário, hedonista; ditados por valores absolutos. Dessa contradição emergem os inevitáveis elementos de irracionalidade (...) falência do projeto iluminista. Assim, a racionalidade formal da lei garante somente os direitos formais dos interessados. Quando alguém não pode arcar com as despesas necessárias, renuncia um direito que é seu. As circunstâncias acabam resultando em injustiça material em um sistema de direito racional. O mesmo dilema; normas para garantir igualdade perante a lei. 5 As limitações da Ciência Jurídica Apesar dos sistemas jurídicos modernos querer propiciar decisões justas e coerentes, a sociedade sente que deixa a desejar. Vasto acervo das ciências auxiliares, mas que carecem de certeza e segurança para os operadores.. A certeza do cientista emana de intuição e raciocínio, mas precisa ser educada para um conhecimento metodológico, fundamentado, documentado, mais voltado ás descobertas das causas, dos problemas e das funções dos objetos à investigações de múltiplas vertentes. 6. Sociologia e a política do Direito Sociólogo sabe identificar as causas dos problemas sociais, assim, avalia as implicações inerentes à aplicação do direito Positivo, custos e conseqüências dos conflitos, além d e propiciar um entendimento amplo e profundo do funcionamento dos ordenamentos e modelos de justiça. Mas, são critérios de necessidade, convivência e oportunidade da política legislativa que ainda não assimilaram adequadamente a contribuição da Sociologia Jurídica, uma vez que privilegiam metas administrativas DIREITO E CIÊNCIA CIÊNCIAS : ARCÊNGELO BUZZI.. SIREITO: SEM EMPIRISMO, MAIS SISTEMA FORMAL = TÉCNICA SOCIAL – REGRAS GARANTIDAS PELO ESTADO. CONHECER O DIREITO: NÃOAPENAS REGRAS JURÍDICAS, LÓGICA DE FUNCIONAMENTO = CONHECER ECONOMIA, ESTATISTICA, SOCIOLOGIA. EMBORA..ACADEMIA.. MUNDO MODERNO: TODAS AS DISCIPLINAS – BROTOS DE UMA MESMA PLANTA= PROJETO OU MATRIZ TEÓRICO NA EXPLICAÇÃO DA REALIDADE CONCRETA E SOLUÇÕES (...). NESSE CONTEXTO: TÉCNICA SOCIAL; O D. É UMA ORDEM DE CONDUTA HUMANA – SISTEMA DE REGRAS DETERMINADO POR UM PRINCÍPIO: A INEGABILIDADE DOS PONTOS DE PARTIDA = NÃO CABE DISCUTIR PREMISSAS IMPOSTAS PELO ESTADO = DISCUTE-SE MAS SEM DEIXAR DE CUMPRI-LAS. SÃOLEIS, NÃO FATOS SOCIAIS – PREMISSAS LÓGICAS . ENTES IDEAIS??? O DIREITO MODERNO COMO REGIME IMPERATIVO E SUBSISTEMA SOCIAL. DIREITO NÃO É UM FATO. REGIME – CONJ. DE REGRAS, PRINCÍPIOS, PROCEDIMENTOS DECISÓRIOS QUE GERA EXPECTATIVA ACERCA DAS QUESTÕES CONCRETAS. ASSIM, ENQUANTO ORDENAÇÃO COERCITIVA DA CONDUTA HUMANA, O DIREITO INVARIAVELMENTE PERMEIA: DE UM LADO, RESULTADOS E COMPORTAMENTOS; DE OUTRO, FATORES CAUSAIS BÁSICOS: PODER, INTERESSES VALORES, ENTÃO, É POSSÍVEL EXPLICAR O OBJETO DA S NA SEARA DO DIREITO. CONSTATAR QUE A ATIVIDADE DO SOCIOLOGO E DO OPERADOR DO DIREITO CONVERGE PARA O MESMO PONTO DE PARTIDA: A CONDUTA NORMAL. O COMPORTAMENTO PUNÍVEL, IDESEJADO... PORTANTO, DIREITO E SOIOLOGIA: DISCIPLINAS NORMATIVAS DA SOCIEDADE – BUSCAM DIRIGIR AÇÕES ESTABELECENDO DIFERENÇAS ENTRE O DESEJÁVEL E O INDESEJÁVEL. VISANDO: 1. ESTABILIZAR A INTERAÇÃO ENTRE GRUPOS... 2. CRIAR E MANTER CERTA ORDEM, TIPO DE CIDADÃO...DISSIMINANDO..ELIMINANDO.. CONDUTA NORMAL: OBJETO DO DIREITO – SINALPARA O APARATO RETRIBUTIVO E REPRESSIVO DA SOCIEDADE –ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSO JUDICIAL. AO MESMO TEMPO, FENÔMENO DE INVESTIGAÇÃO SOCIOLÓGICA – QUESTÕES QUE PODEM CONFRONTAR OU LIMITAR A EFICÁCIA DA REGRA. SOCIOLÓGO – NÃO APENAS MOSTRA COMPORTAMENTOS EFETIVOS, A NORMA MAS SUA VALIDADE E A INTERPRETAÇÃO DO PRÓPRIO DIREITO. ENTÃO, O DIREITO NÃO É APENAS UM SISTEMA POSITIVO DE VALRES; MAS, A EXEMPLO DA POLÍTICA, DA EDUCAÇÃO, DA ECONMIA, UM SUBSISTEMA – FUNÇÃO: ESTABELECER E MANTER CONDIÇÕES GENÉRICAS DE CONTROLE SOCIAL E COERCITIVIDADE. ISTO PORQUE: SISTEMA JUDICIÁRIO INDEPENDENTE...