DIREITO DIGITAL: UMA ANÁLISE CÍVEL-CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE APLICADOS AO ACESSO À INFORMAÇÃO E AO DIREITO AUTORAL INTRODUÇÃO Na sociedade moderna, o Direito precisa adequar-se à nova realidade de uma era digital com inovações frequentes e totalmente interligadas. O Direito digital torna-se essencial, na medida em que busca a compreensão de complexas questões relacionadas com o mundo da Internet e suas consequências sobre todas as esferas da vida contemporânea. Neste novo panorama jurídico, há necessidade da existência de um novo padrão no direito pátrio, na tentativa de assegurar que as novas relações do mundo virtual sejam praticadas com maior nível de segurança e confiabilidade. Diante deste novo contexto, faz-se necessária novas interpretações e regulamentações, no anseio de incluir a sociedade digital nas garantias das Leis. Todavia, é possível equilibrar a atividade legislativa com o ritmo das evoluções tecnológicas do mundo virtual? Para tanto, a temática desenvolvida neste artigo é relevante uma vez que apresenta uma evolução tecnológica que levou a informática a todos os campos da atividade humana e a tornou componente fundamental nas relações de negócios e nos relacionamentos pessoais, e analisa os novos paradigmas no contexto jurídico, diante dos avanços tecnológicos da comunicação que implicam na dessemelhança ao acesso à informação com o Direito da Personalidade. Nessa perspectiva, o objetivo geral deste estudo foi discutir acerca dos aspectos legais frente à possibilidade do Direito em adequar-se à nova realidade de um mundo digital. Para isso, almejamos como objetivos específicos analisar a relação entre os avanços tecnológicos ocorridos na última década e sua influência direta com o mundo jurídico digital, e descrever de que forma as relações sociais podem ser prejudicadas pelos riscos causados no mundo digital. Para viabilização deste artigo foi utilizada a pesquisa descritiva quanto aos objetivos e pesquisa bibliográfica quanto aos procedimentos. O método científico aplicado foi o dedutivo à partir de uma abordagem qualitativa. O procedimento de coleta e análise dos dados foi realizado através da captação de material encontrada em livros e artigos científicos provenientes da internet. A POSSIBILIDADE DE RESSOCIALIZAÇÃO EM FACE DAS NOVAS TECNOLOGIAS INTRODUÇÃO A execução penal do nosso país e a aplicação da lei versus a possibilidade de uma reabilitação do condenado causa dúvidas sobre qual direito está sendo considerado; o direito do preso ou do cidadão. Nesse sentido, a ressocialização é discutida com o objetivo de humanizar a passagem do detento na instituição carcerária, e transformar a pena aplicada ao indivíduo, que cometeu alguma infração, em um instrumento para a mudança do seu comportamento, garantindo sua reabilitação e reintegração à sociedade de maneira efetiva. Não deixando de considerar também os avanços tecnológicos, pois estes auxiliam a execução penal, conciliando às novas tecnologias os direitos fundamentais e constitucionalmente reconhecidos dos presos. A partir das novas tecnologias desenvolvidas, e considerando o Direito como uma ciência social aplicada que acompanha os movimentos e as transformações da sociedade, torna-se necessário responder à seguinte questão: Os avanços tecnológicos influenciam o cumprimento da pena efetivamente, de modo que a mesma possibilite a ressocialização dos presos? Em vista disso, a nossa pesquisa teve como objetivo geral verificar a possibilidade de ressocialização em face às novas tecnologias no cumprimento da pena, deste modo, objetivamos analisar de forma crítica a capacidade dessas novas tecnologias ferirem os direitos humanos dos presos, examinando a influência desse acompanhamento tecnológico, além de identificar as vantagens do monitoramento dos mesmos com relação à sua reintegração à sociedade. Desta maneira, percebemos que o desenvolvimento das novas tecnologias, impulsionado pela globalização econômica, influencia a formação do Direito Penal contemporâneo, podendo contribuir para uma melhoria significativa do nosso sistema carcerário. Este estudo se tornou importante para analisar a situação carcerária do nosso país e nos conscientizarmos que os presos que ali cumprem pena também têm direitos como cidadãos e são merecedores de condições mínimas de existência. Além de ser necessário neutralizar as inquietações sociais e apontar a validade dos direitos humanos serem considerados em primeiro lugar. Em virtude da observância da pena ser aplicada de forma efetiva e com cunho ressocializador, principalmente, decidimos abordar esse tema, fazendo uma pesquisa bibliográfica e qualitativa, com investigação indutiva descritiva e desenvolvimento de conceitos, ideias e entendimentos, a partir de padrões encontrados nos dados, a qual contribuiu para que vislumbrássemos a possível reintegração dos apenados à sociedade e uma conciliação da criminologia crítica com a função ressocializadora da pena. DIREITO DA CRIANÇA: AS IMPLICAÇÕES ÉTICAS DO PROJETO DE LEI Nº 2654/2003 - LEI DA PALMADA INTRODUÇÃO Segundo pesquisas realizadas pelo Laboratório de Estudos da Criança – LACRI e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF (2006), as formas de violência doméstica contra a criança são aquelas que podem ser caracterizadas como violência física, sexual e psicológica, atos de negligência, e até mesmo a violência doméstica em si como a transgressão do poder/dever de proteção do adulto e a coisificação da infância, ou seja, a ausência de direitos da criança e a negação enquanto pessoa ou sujeito em desenvolvimento. No Brasil, o castigo físico contra as crianças raramente se limita à simples palmadinha, mas se trata de bofetadas, surras e espancamento. Ademais, há os danos psicológicos e psíquicos causados por tanta agressão que, no futuro, geram consequências agudas, tais como hiperatividade, baixo desempenho escolar, lesões no cérebro e no sistema nervoso central. Infelizmente essa é uma realidade alarmante em nossa sociedade, pois, aqueles que detêm o poder de proteção (pais, mães e/ou responsáveis) são, na maioria dos casos de violência doméstica, os algozes de suas próprias crianças. Não há um entendimento substancial ou uma definição no que concerne a prática de atos violentos cometidos pelos agressores, no entanto, as consequências físicas e psicológicas para as crianças são no mínimo, devastadoras. A Lei da Palmada - projeto de lei nº 2654/2003 -, se aprovada, será uma forma de conter todo e qualquer ato violento praticado contra criança e adolescente sob a alegação de quaisquer propósitos, mesmo o pedagógico, segundo justificativa da autora do projeto. É um tema que suscita discussão no seio familiar e entre educadores de determinadas áreas do conhecimento. De um lado, a lei parece apenas uma complementação do Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, que tenta em todos os seus moldes proteger e assegurar os direitos da criança e do adolescente, e de outro, causa divergências no que diz respeito a possível intervenção do poder do Estado na estrutura familiar. Nesse contexto, a pesquisa mostrou-se relevante frente às discussões que surgiram em torno do tema, uma vez que existe a possibilidade da interferência direta do Estado na relação familiar. A pesquisa, no campo jurídico, pretende esclarecer ao leitor o conceito da Lei da palmada à luz de determinados princípios éticos encontrados no direito e que norteiam o enlace familiar, fazendo-o compreender as implicações definidas. Em vista disso, este estudo teve como intuito analisar a aplicação da Lei da Palmada partindo dos conceitos dos princípios éticos da integridade familiar, do parens patrie (poder familiar) e do princípio do superior interesse da criança, esses que regem as relações pais, crianças e Estado. Para atender ao objetivo principal, a pesquisa buscou analisar os principais artigos que integram a lei da palmada, bem como, identificar se ela é capaz de se tornar um caminho pacificador no que concerne a proteção à criança. A escolha da metodologia varia conforme os objetivos da pesquisa e o problema investigado. Segundo Dencker (2002), a metodologia está relacionada com os objetivos e a finalidade do projeto, portanto, o presente estudo pode ser compreendido como uma pesquisa de cunho bibliográfico, do tipo exploratória, e abordagem qualitativa. De acordo com Gil (1991), a pesquisa bibliográfica é considerada quando elaborada a partir de material já publicado, constituído principalmente de livros, artigos de periódicos e atualmente com material disponibilizado na Internet. A coleta de dados da presente pesquisa é indireta, pois foram utilizadas fontes secundárias, tais como livros, artigos e material disponibilizado na Internet, por tratar de um projeto de lei.