introdução

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DIREITO DIGITAL: UMA ANÁLISE CÍVEL-CONSTITUCIONAL DOS
DIREITOS DA PERSONALIDADE APLICADOS AO ACESSO À
INFORMAÇÃO E AO DIREITO AUTORAL
INTRODUÇÃO
Na sociedade moderna, o Direito precisa adequar-se à nova realidade de uma era
digital com inovações frequentes e totalmente interligadas. O Direito digital torna-se
essencial, na medida em que busca a compreensão de complexas questões relacionadas
com o mundo da Internet e suas consequências sobre todas as esferas da vida
contemporânea.
Neste novo panorama jurídico, há necessidade da existência de um novo padrão
no direito pátrio, na tentativa de assegurar que as novas relações do mundo virtual sejam
praticadas com maior nível de segurança e confiabilidade.
Diante deste novo contexto, faz-se necessária novas interpretações e
regulamentações, no anseio de incluir a sociedade digital nas garantias das Leis.
Todavia, é possível equilibrar a atividade legislativa com o ritmo das evoluções
tecnológicas do mundo virtual?
Para tanto, a temática desenvolvida neste artigo é relevante uma vez que
apresenta uma evolução tecnológica que levou a informática a todos os campos da
atividade humana e a tornou componente fundamental nas relações de negócios e nos
relacionamentos pessoais, e analisa os novos paradigmas no contexto jurídico, diante
dos avanços tecnológicos da comunicação que implicam na dessemelhança ao acesso à
informação com o Direito da Personalidade.
Nessa perspectiva, o objetivo geral deste estudo foi discutir acerca dos aspectos
legais frente à possibilidade do Direito em adequar-se à nova realidade de um mundo
digital. Para isso, almejamos como objetivos específicos analisar a relação entre os
avanços tecnológicos ocorridos na última década e sua influência direta com o mundo
jurídico digital, e descrever de que forma as relações sociais podem ser prejudicadas
pelos riscos causados no mundo digital.
Para viabilização deste artigo foi utilizada a pesquisa descritiva quanto aos
objetivos e pesquisa bibliográfica quanto aos procedimentos. O método científico
aplicado foi o dedutivo à partir de uma abordagem qualitativa. O procedimento de
coleta e análise dos dados foi realizado através da captação de material encontrada em
livros e artigos científicos provenientes da internet.
A POSSIBILIDADE DE RESSOCIALIZAÇÃO EM FACE DAS NOVAS
TECNOLOGIAS
INTRODUÇÃO
A execução penal do nosso país e a aplicação da lei versus a possibilidade de
uma reabilitação do condenado causa dúvidas sobre qual direito está sendo considerado;
o direito do preso ou do cidadão.
Nesse sentido, a ressocialização é discutida com o objetivo de humanizar a
passagem do detento na instituição carcerária, e transformar a pena aplicada ao
indivíduo, que cometeu alguma infração, em um instrumento para a mudança do seu
comportamento, garantindo sua reabilitação e reintegração à sociedade de maneira
efetiva. Não deixando de considerar também os avanços tecnológicos, pois estes
auxiliam a execução penal, conciliando às novas tecnologias os direitos fundamentais e
constitucionalmente reconhecidos dos presos.
A partir das novas tecnologias desenvolvidas, e considerando o Direito como
uma ciência social aplicada que acompanha os movimentos e as transformações da
sociedade, torna-se necessário responder à seguinte questão: Os avanços tecnológicos
influenciam o cumprimento da pena efetivamente, de modo que a mesma possibilite a
ressocialização dos presos?
Em vista disso, a nossa pesquisa teve como objetivo geral verificar a
possibilidade de ressocialização em face às novas tecnologias no cumprimento da pena,
deste modo, objetivamos analisar de forma crítica a capacidade dessas novas
tecnologias ferirem os direitos humanos dos presos, examinando a influência desse
acompanhamento tecnológico, além de identificar as vantagens do monitoramento dos
mesmos com relação à sua reintegração à sociedade.
Desta maneira, percebemos que o desenvolvimento das novas tecnologias,
impulsionado pela globalização econômica, influencia a formação do Direito Penal
contemporâneo, podendo contribuir para uma melhoria significativa do nosso sistema
carcerário.
Este estudo se tornou importante para analisar a situação carcerária do nosso
país e nos conscientizarmos que os presos que ali cumprem pena também têm direitos
como cidadãos e são merecedores de condições mínimas de existência. Além de ser
necessário neutralizar as inquietações sociais e apontar a validade dos direitos humanos
serem considerados em primeiro lugar.
Em virtude da observância da pena ser aplicada de forma efetiva e com cunho
ressocializador, principalmente, decidimos abordar esse tema, fazendo uma pesquisa
bibliográfica e qualitativa, com investigação indutiva descritiva e desenvolvimento de
conceitos, ideias e entendimentos, a partir de padrões encontrados nos dados, a qual
contribuiu para que vislumbrássemos a possível reintegração dos apenados à sociedade
e uma conciliação da criminologia crítica com a função ressocializadora da pena.
DIREITO DA CRIANÇA: AS IMPLICAÇÕES ÉTICAS DO PROJETO DE LEI
Nº 2654/2003 - LEI DA PALMADA
INTRODUÇÃO
Segundo pesquisas realizadas pelo Laboratório de Estudos da Criança –
LACRI e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF (2006), as formas
de violência doméstica contra a criança são aquelas que podem ser caracterizadas como
violência física, sexual e psicológica, atos de negligência, e até mesmo a violência
doméstica em si como a transgressão do poder/dever de proteção do adulto e a
coisificação da infância, ou seja, a ausência de direitos da criança e a negação enquanto
pessoa ou sujeito em desenvolvimento.
No Brasil, o castigo físico contra as crianças raramente se limita à simples
palmadinha, mas se trata de bofetadas, surras e espancamento. Ademais, há os danos
psicológicos e psíquicos causados por tanta agressão que, no futuro, geram
consequências agudas, tais como hiperatividade, baixo desempenho escolar, lesões no
cérebro e no sistema nervoso central.
Infelizmente essa é uma realidade alarmante em nossa sociedade, pois, aqueles
que detêm o poder de proteção (pais, mães e/ou responsáveis) são, na maioria dos casos
de violência doméstica, os algozes de suas próprias crianças. Não há um entendimento
substancial ou uma definição no que concerne a prática de atos violentos cometidos
pelos agressores, no entanto, as consequências físicas e psicológicas para as crianças são
no mínimo, devastadoras.
A Lei da Palmada - projeto de lei nº 2654/2003 -, se aprovada, será uma forma
de conter todo e qualquer ato violento praticado contra criança e adolescente sob a
alegação de quaisquer propósitos, mesmo o pedagógico, segundo justificativa da autora
do projeto.
É um tema que suscita discussão no seio familiar e entre educadores de
determinadas áreas do conhecimento. De um lado, a lei parece apenas uma
complementação do Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, que tenta em todos os
seus moldes proteger e assegurar os direitos da criança e do adolescente, e de outro,
causa divergências no que diz respeito a possível intervenção do poder do Estado na
estrutura familiar.
Nesse contexto, a pesquisa mostrou-se relevante frente às discussões que
surgiram em torno do tema, uma vez que existe a possibilidade da interferência direta
do Estado na relação familiar. A pesquisa, no campo jurídico, pretende esclarecer ao
leitor o conceito da Lei da palmada à luz de determinados princípios éticos encontrados
no direito e que norteiam o enlace familiar, fazendo-o compreender as implicações
definidas.
Em vista disso, este estudo teve como intuito analisar a aplicação da Lei da
Palmada partindo dos conceitos dos princípios éticos da integridade familiar, do parens
patrie (poder familiar) e do princípio do superior interesse da criança, esses que regem
as relações pais, crianças e Estado. Para atender ao objetivo principal, a pesquisa buscou
analisar os principais artigos que integram a lei da palmada, bem como, identificar se
ela é capaz de se tornar um caminho pacificador no que concerne a proteção à criança.
A escolha da metodologia varia conforme os objetivos da pesquisa e o
problema investigado. Segundo Dencker (2002), a metodologia está relacionada com os
objetivos e a finalidade do projeto, portanto, o presente estudo pode ser compreendido
como uma pesquisa de cunho bibliográfico, do tipo exploratória, e abordagem
qualitativa.
De acordo com Gil (1991), a pesquisa bibliográfica é considerada quando
elaborada a partir de material já publicado, constituído principalmente de livros, artigos
de periódicos e atualmente com material disponibilizado na Internet. A coleta de dados
da presente pesquisa é indireta, pois foram utilizadas fontes secundárias, tais como
livros, artigos e material disponibilizado na Internet, por tratar de um projeto de lei.
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