14 Atualidades Pais não devem mais bater nos filhos. Aprovação da “Lei da Palmada” é início de uma nova forma de educar no Brasil Beliscões, palmadas e isolamento deverão ser deixados no passado. No dia 14 de dezembro, em Brasília, Distrito Federal (Brasil), o polêmico Projeto de Lei que proíbe pais e responsáveis de aplicar castigos físicos nos filhos foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados dentro da comissão especial criada para estudar o assunto. A aprovação foi bastante comemorada por organizações que defendem o direito da criança e do adolescente, por ser considerada o início de uma nova forma de educar. Para Perla Ribeiro, membro da Coordenação Colegiada da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), a Lei da Palmada, como ficou conhecida, marca o começo de um processo de transformação cultural de como o brasileiro lida com a educação de crianças e adolescentes. “Esta lei é fundamental e é um ponto de partida. Com a aprovação dessa lei se inicia um processo de conscientização. Atualmente ela não está sendo entendida de fato, e os meios de comunicação têm uma participação negativa nisso. Ninguém está interferindo, os pais podem educar seus filhos como quiserem, só não podem usar de violência. Nem os pais, nem o sistema de internação de menores podem basear o processo educativo na violência”, esclarece. Segundo Perla Ribeiro, a lei trabalha com uma perspectiva de prevenção, por isso será necessário criar campanhas e trabalhar com os pais novas maneiras de educar, de modo a deixar no passado beliscões, palmadas e castigos que causem traumas psicológicos, como deixar a criança isolada por muitas horas sem água e comida. “Estudos mostram que crian- reitos da criança e do adolescente. Para OAB, Lei da Palmada sem orientação familiar é inócua ças que sofrem castigos corporais crescem e tendem a reproduzir o comportamento violento. Elas também percebem que existe a prevalência do mais forte sobre o mais fraco. Da mesma forma que em uma relação entre homem e mulher não deve existir violência, o que defendemos é que na relação entre pais e filhos também não deve haver”, defende. Sobre as críticas à “Lei da Palmada”, Perla justifica que a comoção se deve à mudança de paradigma. “Não havia reflexão sobre como a violência poderia afetar crianças e adolescentes. Quando se aboliu a palmatória das escolas também houve grande repercussão. Os professores questionavam como ficaria sua autoridade em sala de aula. Hoje, quando se pensa nessa prática vemos que é absurda. Todo processo é construído historicamente. Quem sabe daqui a 50 ou 20 anos a gente também pense que bater para educar não faz sentido”, arremata. Lei da Palmada Após a aprovação unânime, em caráter conclusivo, dentro da comissão especial, o Projeto de Lei (PL) 7672/10 irá para tramitação e votação no Senado Federal. Este processo só será interrompido se pelo menos 52 deputados interpuserem recurso. Caso isto aconteça, a legislação volta para ser apreciada no Plenário da Câmara. O PL em discussão prevê que sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, os pais que usarem de castigos físicos e humilhantes. A criança ou adolescentes que sofrer a agressão física deverá ser encaminhada a tratamento especializado. Os casos de suspeita de agressão física e tratamento cruel ou degradante deverão ser avisados ao Conselho Tutelar, órgão responsável por fazer cumprir os di- A filosofia “Slow Food” promove a valorização de melhores hábitos alimentares “O conceito de alimento bom, limpo e justo, definido no Manifesto Slow Food para a Qualidade, compõe a filosofia do Movimento mundial Slow Food e refere-se ao sabor e a o modo de cultivo dos alimentos e também ao reconhecimento dos produtores pelo seu trabalho”. A definição é da engenheira de alimentos Fabiana Thomé da Cruz. Já o modelo de alimentação “Fast Food” é caracterizado por ser composto por “alimentos processados, ricos em gorduras, carboidratos, açúcares e sódio”. Graduada em Engenharia de Alimentos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, do Brasil, Fabiana é mestre em Agroecossistemas pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutoranda em Desenvolvimento Rural pela UFRGS. Integra o Grupo de Estudos e Pesquisas em Alimentação e Cultura (PGDR/UFRGS) e é co-editora da Coluna Alimentação e Cultura, mantida no website do Slow Food Brasil. Segundo Fabiana: o conceito de alimento bom, limpo e justo, definido no Manifesto Slow Food para a Qualidade, compõeafilosofiadoMovimentoSlowFood: 1 - Alimento bom é entendido como decorrência de modos de produção e de processamento que tenham o objectivo de preservar ao máximo a naturalidade dos alimentos. 2 - Alimento limpo é aquele produzido por meio de modos de cultivo que adotam práticas de agricultura, manejo animal e processamento que buscam, em todas as etapas, ter menor impacto possível para o meio ambiente a para a biodiversidade, não oferecendo, ao mesmo tempo, riscos à saúde dos consumidores. Nessa proposta, alimento limpo seria, por exemplo, aquele produzido sem uso de agrotóxicos e processado preferencialmente com mínimo emprego de aditivos químicos. 3 - Alimento justo é aquele que, durante todo o processo produtivo, oferece condições de trabalho justas para os produtores, tanto em termos de geração de rendimento como em relação ao respeito pela diversidade de culturas e modos de vida. De modo geral, repensar a qualidade dos alimentos e da alimentação significa orientarmos as nossas escolhas para atender ao conceito de alimento bom, limpo e justo. Se considerarmos que as escolhas alimentares que fazemos têm implicações na nossa saúde, na “saúde” do meio ambiente e nas condições de trabalho na agricultura, em vez de privilegiarmos modelos alimentares de produção massiva e padronizada de alimentos, podemos valorizar alimentos produzidos localmente, por produtores que tenham os seus métodos de produção e processamento reconhecidos por respeitar a saúde dos consumidores o meio ambiente. Repensar a qualidade dos alimentos e da alimentação significa reconhecermos que nós, consumidores, podemos influenciar muito nos rumos da produção e Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que proíbe que crianças e adolescentes sejam punidos com castigos físicos, incluindo a conhecida palmada, pode ser “inócuo”, na avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o presidente da ordem, Ophir Cavalcante, a lei só surtirá efeito se for implementada em conjunto com políticas públicas de educação familiar. “A lei, sozinha, pode ficar sem eficácia, pois a palmada como forma de educar é algo cultural neste país, herdada do colonizador português. Temos de ter campanhas educativas e de planejamento por parte do Poder Público para informar as famílias sobre a melhor forma de ensinar as crianças. Esse é um dever do Estado que, lamentavelmente, não tem estrutura para isso. A lei pode cair no vazio”, argumentou Cavalcante. Na avaliação do presidente da OAB, a discussão sobre o tema já é importante por trazer à tona o debate sobre a violência contra crianças e adolescentes. “O mérito desse projeto é, na verdade, apontar um novo caminho. Talvez esse seja o maior objetivo, até porque o projeto não estabelece nenhum tipo de punição para os agressores, apenas advertências, tratamento psicológico aos autores da violência e adesão a programas de proteção à família”. ADITAL E AGÊNCIA BRASIL no sistema de distribuição de alimentos. Falar que existe uma alimentação “errada” supõe aceitar que existe uma alimentação “certa”. Contudo, é importante reconhecer que não se trata de determinar qual é a alimentação certa, mas sim de compreender que cada sociedade se alimenta de acordo com os seus hábitos e a sua cultura. Se tomarmos a diversidade alimentar de cada sociedade como “certa”, podemos argumentar que um dos desafios decorrentes da alimentação “errada” refere-se à perda da diversidade alimentar e culturas alimentares locais em prol de um modelo de alimentação global e padronizado. Esse modelo de alimentação, que poderíamos genericamente considerar “Fast Food”, tem por base alimentos altamente processados, ricos em gorduras, carboidratos, açúcares e sódio. Dietas com essas características, vêm se difundido no Brasil, e apresentam como consequências problemas de saúde como obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares, hipertensão, etc. Mas é importante ressaltar que, além da perda de diversidade alimentar e de problemas associados directamente à saúde dos consumidores, esse modelo apresenta também implicações ambientais (consequências de práticas de agricultura intensiva, mecanizada, com elevada utilização de insumos químicos), e implicações sociais (ocasionadas pela significativa marginalização e empobrecimento de produtores rurais). Texto resumido do Site do Instituto Humanista UNISINOS