Pais não devem mais bater nos filhos. Aprovação da “Lei da Palmada

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Atualidades
Pais não devem mais bater nos filhos. Aprovação da
“Lei da Palmada” é início de uma nova forma de educar no Brasil
Beliscões, palmadas e isolamento deverão ser deixados no passado. No dia 14 de dezembro, em Brasília, Distrito Federal (Brasil), o polêmico
Projeto de Lei que proíbe pais e
responsáveis de aplicar castigos
físicos nos filhos foi aprovado por
unanimidade na Câmara dos Deputados dentro da comissão especial criada para estudar o assunto.
A aprovação foi bastante
comemorada por organizações que
defendem o direito da criança e do
adolescente, por ser considerada o
início de uma nova forma de educar.
Para Perla Ribeiro, membro da Coordenação Colegiada da Associação
Nacional dos Centros de Defesa da
Criança e do Adolescente (Anced),
a Lei da Palmada, como ficou
conhecida, marca o começo de um
processo de transformação cultural
de como o brasileiro lida com a educação de crianças e adolescentes.
“Esta lei é fundamental e é
um ponto de partida. Com a aprovação dessa lei se inicia um processo
de conscientização. Atualmente ela
não está sendo entendida de fato, e
os meios de comunicação têm uma
participação negativa nisso. Ninguém
está interferindo, os pais podem educar seus filhos como quiserem, só
não podem usar de violência. Nem os
pais, nem o sistema de internação de
menores podem basear o processo
educativo na violência”, esclarece.
Segundo Perla Ribeiro, a lei
trabalha com uma perspectiva de
prevenção, por isso será necessário
criar campanhas e trabalhar com
os pais novas maneiras de educar, de modo a deixar no passado
beliscões, palmadas e castigos
que causem traumas psicológicos,
como deixar a criança isolada por
muitas horas sem água e comida.
“Estudos mostram que crian-
reitos da criança e do adolescente.
Para OAB, Lei da Palmada sem
orientação familiar é inócua
ças que sofrem castigos corporais
crescem e tendem a reproduzir o
comportamento violento. Elas também percebem que existe a prevalência do mais forte sobre o mais fraco.
Da mesma forma que em uma relação entre homem e mulher não deve
existir violência, o que defendemos
é que na relação entre pais e filhos
também não deve haver”, defende.
Sobre as críticas à “Lei da
Palmada”, Perla justifica que a comoção se deve à mudança de paradigma. “Não havia reflexão sobre
como a violência poderia afetar crianças e adolescentes. Quando se
aboliu a palmatória das escolas também houve grande repercussão. Os
professores questionavam como ficaria sua autoridade em sala de aula.
Hoje, quando se pensa nessa prática
vemos que é absurda. Todo processo é construído historicamente.
Quem sabe daqui a 50 ou 20 anos a
gente também pense que bater para
educar não faz sentido”, arremata.
Lei da Palmada
Após a aprovação unânime,
em caráter conclusivo, dentro da
comissão especial, o Projeto de Lei
(PL) 7672/10 irá para tramitação e
votação no Senado Federal. Este
processo só será interrompido se
pelo menos 52 deputados interpuserem recurso. Caso isto aconteça, a
legislação volta para ser apreciada no
Plenário da Câmara.
O PL em discussão prevê que
sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos
de orientação, tratamento psicológico
ou psiquiátrico, os pais que usarem
de castigos físicos e humilhantes.
A criança ou adolescentes que sofrer
a agressão física deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
Os casos de suspeita de
agressão física e tratamento cruel
ou degradante deverão ser avisados ao Conselho Tutelar, órgão
responsável por fazer cumprir os di-
A filosofia “Slow Food” promove a valorização
de melhores hábitos alimentares
“O conceito de alimento bom,
limpo e justo, definido no Manifesto
Slow Food para a Qualidade, compõe
a filosofia do Movimento mundial Slow
Food e refere-se ao sabor e a o modo
de cultivo dos alimentos e também ao
reconhecimento dos produtores pelo seu
trabalho”. A definição é da engenheira
de alimentos Fabiana Thomé da Cruz.
Já o modelo de alimentação “Fast Food”
é caracterizado por ser composto por
“alimentos processados, ricos em gorduras, carboidratos, açúcares e sódio”.
Graduada em Engenharia de
Alimentos pela Universidade Federal do
Rio Grande do Sul – UFRGS, do Brasil,
Fabiana é mestre em Agroecossistemas
pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutoranda em Desenvolvimento
Rural pela UFRGS. Integra o Grupo de
Estudos e Pesquisas em Alimentação e
Cultura (PGDR/UFRGS) e é co-editora
da Coluna Alimentação e Cultura, mantida no website do Slow Food Brasil.
Segundo Fabiana: o conceito de
alimento bom, limpo e justo, definido no
Manifesto Slow Food para a Qualidade,
compõeafilosofiadoMovimentoSlowFood:
1 - Alimento bom é entendido como
decorrência de modos de produção
e de processamento que tenham
o objectivo de preservar ao máximo a naturalidade dos alimentos.
2 - Alimento limpo é aquele produzido
por meio de modos de cultivo que adotam práticas de agricultura, manejo
animal e processamento que buscam,
em todas as etapas, ter menor impacto
possível para o meio ambiente a para
a biodiversidade, não oferecendo, ao
mesmo tempo, riscos à saúde dos
consumidores. Nessa proposta, alimento limpo seria, por exemplo, aquele
produzido sem uso de agrotóxicos e
processado preferencialmente com
mínimo emprego de aditivos químicos.
3 - Alimento justo é aquele que, durante todo o processo produtivo,
oferece condições de trabalho justas para os produtores, tanto em termos de geração de rendimento como
em relação ao respeito pela diversidade de culturas e modos de vida.
De modo geral, repensar a qualidade dos alimentos e da alimentação significa orientarmos as nossas escolhas
para atender ao conceito de alimento bom,
limpo e justo. Se considerarmos que as
escolhas alimentares que fazemos têm implicações na nossa saúde, na “saúde” do
meio ambiente e nas condições de trabalho
na agricultura, em vez de privilegiarmos
modelos alimentares de produção massiva e padronizada de alimentos, podemos valorizar alimentos produzidos localmente, por produtores que tenham os
seus métodos de produção e processamento reconhecidos por respeitar a
saúde dos consumidores o meio ambiente.
Repensar a qualidade dos alimentos e da alimentação significa reconhecermos que nós, consumidores, podemos
influenciar muito nos rumos da produção e
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que proíbe
que crianças e adolescentes sejam
punidos com castigos físicos, incluindo a conhecida palmada, pode ser
“inócuo”, na avaliação da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB).
Para o presidente da ordem, Ophir
Cavalcante,
a
lei
só
surtirá efeito se for implementada em conjunto com políticas
públicas de educação familiar.
“A lei, sozinha, pode ficar
sem eficácia, pois a palmada como
forma de educar é algo cultural
neste país, herdada do colonizador português. Temos de ter campanhas educativas e de planejamento por parte do Poder Público
para informar as famílias sobre a
melhor forma de ensinar as crianças. Esse é um dever do Estado
que, lamentavelmente, não tem
estrutura para isso. A lei pode cair
no vazio”, argumentou Cavalcante.
Na avaliação do presidente
da OAB, a discussão sobre o tema já é
importante por trazer à tona o debate
sobre a violência contra crianças e
adolescentes. “O mérito desse projeto é, na verdade, apontar um novo
caminho. Talvez esse seja o maior
objetivo, até porque o projeto
não estabelece nenhum tipo de
punição para os agressores, apenas
advertências, tratamento psicológico aos autores da violência e adesão
a programas de proteção à família”.
ADITAL E AGÊNCIA BRASIL
no sistema de distribuição de alimentos.
Falar que existe uma alimentação “errada” supõe aceitar que existe
uma alimentação “certa”. Contudo, é importante reconhecer que não se trata de
determinar qual é a alimentação certa,
mas sim de compreender que cada sociedade se alimenta de acordo com os seus
hábitos e a sua cultura. Se tomarmos a diversidade alimentar de cada sociedade como “certa”,
podemos argumentar que um dos desafios decorrentes da alimentação “errada”
refere-se à perda da diversidade alimentar e culturas alimentares locais em prol
de um modelo de alimentação global e
padronizado. Esse modelo de alimentação, que poderíamos genericamente
considerar “Fast Food”, tem por base
alimentos altamente processados, ricos
em gorduras, carboidratos, açúcares e
sódio. Dietas com essas características,
vêm se difundido no Brasil, e apresentam como consequências problemas
de saúde como obesidade, diabetes,
doenças cardiovasculares, hipertensão,
etc. Mas é importante ressaltar que,
além da perda de diversidade alimentar e de problemas associados directamente à saúde dos consumidores, esse
modelo apresenta também implicações
ambientais (consequências de práticas
de agricultura intensiva, mecanizada,
com elevada utilização de insumos
químicos), e implicações sociais (ocasionadas pela significativa marginalização e
empobrecimento de produtores rurais).
Texto resumido
do Site do Instituto Humanista
UNISINOS
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