DECRETO Nº 5208 - de 13 de janeiro de 1995 Dispõe sobre a definição das áreas afins de atuação correspondentes à habilitação específica, para efeito de acesso do pessoal do magistério. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e tendo em vista as sucessivas alterações sofridas pelo art. 1º, do Decreto nº 4258, de 12 de dezembro de 1989,que definiu as áreas afins de atuação correspondentes à habilitação especifica, para fins de acesso do magistério; considerando o disposto nos Decretos ns 4296, de 24 de abril de 1990; 4419, de 10 de janeiro de 1991; 4535, de 13 de novembro de 1991; 4592, de 23 de abril de 1992; 4780, de 05 de maio de 1993; 4931, de 10 de dezembro de 1993; 4989, de 15 de abril de 1994 e 5178, de 05 de dezembro de 1994; considerando a necessidade de consolidar tais alterações, DECRETA: Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 4238, de 12 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Para efeito de acesso do pessoal do magisterio são consideradas áreas afins de atuação correspondentes à habilitação especifica: I - Atuação na 1º à 4º série do primeiro grau: a) Professor - Regente PR-A Habilitaçao: 2º grau, com habilitaçao especifica em magisterio, em quatro series; b) Professor - Regente PR-B Habilitaçao: 2º grau, com habilitação especifica em magistério, em quatro series; c) Professor - Regente PR-C Habilitaçao: Licenciatura curta em Pedagogia (Magisterio); d) Professor - Regente PR-D Habilitação: Licenciatura plena em: 1 - Orientação Escolar; 2 - Pedagogia (Magistério); 3 - Supervisão Escolar. e) Professor - Regente PR-E Habilitação: EsEecializaçao (pós-graduação) em: 1 - Alfabetização; 2 - Avaliação de Aprendizagem; 3 - Curriculos e Programas; 4 - Educação Brasileira; 5 - Educação Freiriana; 6 - Educação para Jovens e Adultos; 7 - Educação para o Meio; 8 - Educação Piagetiana; 9 - Ensino Especial; 10- Pré-Escolar; 11- Psicopedagogia; 12- Supervisão. II - Atuação na 5º a 8º série do primeiro grau: a) Professor - Regente PR-C Habilitação: Licenciatura curta em: 1 - Artes Industriais; 2 - Ciencias; 3 - Educação Artistica; 4 - Educação Fisica; 5 - Estudos Sociais; 6 - Geografia; 7 - História; 8 - Matemática; 9 - OSPB 10- Portugues. b) Professor - Regente PR-D Habilitação: Licentiatura plena em: 1 - Ciencias; 2 - Ciencias Sociais; 3 - Educação Artistica; 4 - Educação Fisica; 5 - Filosofia; 6 - Geografia; 7 - História; 8 - Matemática; 9 - OSPB; 10- Portugues. c) Professor - Regente PR-E. Habilitação: Especializaçao (pós-graduação) em: 01 - Administração Escolar; 02 - Alfabetização e Linguagem; 03 - Biologia: Ecologia de Água Doce; 04 - Cartografia; 05 - Ciência da Religião; 06 - Ciência de Alto Rendimento; 07 - Ciência e Técnica do Voleibol; 08 - Computação; 09 - Deficiência da Audição; 10 - Educação Brasileira; 11 - Educação Física Infantil; 12 - Educação para a Ciência; 13 - Evolução da Linguagem Visual como Registro Histórico; 14 - Fundamentos da Educação - I; 15 - Geografia do Brasil; 16 - Geografia e Planejamento Ambiental; 17 - Geografia Humana; 18 - Ginastica Escolar/Educação Fisica; 19 - História do Brasil - República; 20 - Lingua Portuguesa; 21 - Linguistica Aplicada ao Ensino de Português; 22 - Linguistica e Teoria da Literatura; 23 - Literatura Comparada; 24 - Literatura Infantil e Juvenil; 25 - Matematica Avançada; 26 - Medicina Desportiva e Biociência dos Desportos; 27 - Metodologia do Ensino Superior; 28 - Microbiologia; 29 - Organização de Arquivos; 30 - Português: Lingua e Literatura; 31 - Problemas do Desempenho Escolar; 32 - Psicologia Escolar e Infantil; 33 - Psicomotricidade; 34 - Psicopedagogia; 35 - Recursos Vegetais na Nutrição Humana 36 - Teoria e Pratica de Produção de Material Áudio-Visual; 37 - Zoologia - Comportamento Animal. d) Professor - Regente PR-F Habilitação: Mestrado (fios-graduação) em: 1 - Letras; 2 - Linguistica Aplicada na Área de Ensino/Aprendizagem de Língua Materna; 3 - Literatura Portuguesa; 4 - Zoologia. e) Supervisores e Orientadores Educacionais - SP-B e OE-B Habilitação:especializaçao (pos-graduaçao) em: 1 - Alfabetizaçao; 2 - Educação Brasileira; 3 - Educação para a Ciência; 4 - Filosofia; 5 - Metodologia do Ensino Superior; 6 - Orientaçao Educacional; 7 - Orientação Escolar; 8 - Problemas no Desempenho Escolar; 9 - Psicomotricidade; 10- Psicopedagogia; 11- Supervisão Escolar; 12- Teoria e Prática de Produção de Material Áudio-Visual." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 1995. a)CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora a)SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração