LEI PROMULGADA Nº 503, de 22 de dezembro de 1959 Procedência – Dep. Tupy Barreto Natureza – PL - 236/59 DA. 576 de 14/01/60 Fonte - ALESC/Div. Documentação Autoriza a concessão de auxílios a sindicatos de Joinville. O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder um auxílio de três milhões de cruzeiros (3.000.000,00) aos Sindicatos seguintes: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Cerâmica para Construção e dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e de Móveis de Madeira, de Joinville, Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Joinville, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do trigo, Milho e Mandioca, do Arroz, de Torrefação e Moagem do Café e de Conservas Alimentícias, de Joinville, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, de Joinville. Art. 2º O auxílio em referência destina-se a construção do edifício onde funcionará a “Casa do Trabalhador”, sede de todos os Sindicatos existentes no município de Joinville. Art. 3º O Governo do Estado fica autorizado a abrir crédito especial para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1959 BRAZ JOAQUIM ALVES Presidente