MISSÃO “Prestar assistência à saúde de seus usuários, mediante ações no âmbito da promoção, prevenção e recuperação, visando a melhoria da qualidade de vida.” APRESENTAÇÃO A CASSE mantém uma política de investimentos consistentes em seu principal patrimônio que é o beneficiário, razão da nossa busca incessante pela qualidade e eficácia dos nossos serviços. Para o alcance desse objetivo, a CASSE oferece o Plano Associado, voltado para o atendimento médico, e o Plano Odontocasse que disponibiliza serviços odontológicos. Com vistas a orientar os usuários na escolha do melhor serviço prestado por esses Planos, este Manual divulga as informações relativas a uma ampla rede de atendimento, formada por hospitais, clínicas laboratórios e profissionais de saúde da área médica e odontológica, que atendem nas diversas especialidades. Com vistas a uma melhor utilização dos recursos colocados à disposição dos beneficiários, incluímos algumas orientações básicas, cuja leitura facilitará o acesso ao atendimento mais adequado. Não obstante a gama de informações aqui colocadas, estaremos sempre à disposição para o atendimento diretamente na CASSE, através de todo o corpo funcional e diretoria. Diretoria Executiva 2 ÍNDICE GERAL MISSÃO ............................................................................................. 1 CALENDÁRIO ........................................ Error! Bookmark not defined. MANUAL DO USUÁRIO ........................ Error! Bookmark not defined. CARTEIRA DO ASSOCIADO................. Error! Bookmark not defined. EM RELAÇÃO AO CADASTRO ............................................................. 5 REEMBOLSO DE DESPESAS ................................................................. 6 Tratamentos seqüenciais a seguir: Psicologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia e RPG.......................................................................................................... 7 ASSISTÊNCIA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ............................... 8 ATENDIMENTOS FORA DO ESTADO .................................................. 9 EVITE DESLOCAMENTOS DESNECESSÁRIOS ................................. 9 AJUDE A CASSE A AUDITAR E CONFERIR A SUA CONTA ......... 13 ROL DE PROCEDIMENTOS COBERTOS PELA CASSE .............. 15 Patrocinadoras ..................................... Error! Bookmark not defined. 3 PLANO ASSOCIADO ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO ACESSO AOS SERVIÇOS Para ser atendido por profissional ou entidade credenciada, o beneficiário deve identificar-se, utilizando a respectiva carteira de identificação da CASSE e a carteira de identidade; Não é considerada nova consulta para efeito de pagamento, o retorno até 30 (trinta) dias ao mesmo médico para entrega de resultados dos exames solicitados ou com a mesma queixa. Cumprindo esse prazo você evita pagar duas vezes uma mesma consulta; A solicitação para realização de exames e procedimentos médicos tem validade de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data do atendimento. O cumprimento desse prazo evita o atraso do tratamento e o retorno desnecessário ao médico para nova solicitação. Em casos de procedimentos cirúrgicos ou ambulatoriais que não sejam de urgência, combine com seu médico que a realização aconteça após a autorização da CASSE. Algumas cirurgias utilizam materiais especiais que necessitam de pesquisa de preços para garantir o 4 melhor custo/benefício, o que demanda um certo tempo. CARÊNCIAS Para utilização dos serviços é necessário o cumprimento dos seguintes prazos a contar da data de inscrição: I - atendimentos de urgência e emergência - 24 (vinte e quatro) horas; II - consultas e exames - 60 (sessenta) dias; III - cirurgias e terapias em regime ambulatorial - 90 (noventa) dias; IV- partos a termo- 270 (duzentos e setenta) dias. V- internações hospitalares (exceto para partos), remoção de pacientes (exceto para casos de urgência e emergência) e demais casos previstos nas coberturas assistenciais asseguradas neste Regulamento – 180 (cento e oitenta) dias. EM RELAÇÃO AO CADASTRO Mantenha sempre atualizado seu endereço e telefone, informando à CASSE qualquer alteração. 5 Essa atualização é de grande importância principalmente para os aposentados, pois é unicamente através desses dados que podemos estabelecer contato. REEMBOLSO DE DESPESAS A CASSE reembolsa as despesas decorrentes de utilização de serviços prestados por profissionais de saúde, clínicas e hospitais não credenciados, observados os critérios de compartilhamento e as exigências de autorização prévia, carência, perícia, limites, cobertura. Para o cálculo do ressarcimento será considerado o menor valor entre aquele pago pelo beneficiário e a tabela em vigor na CASSE, na data do pagamento. Prazo máximo para entrega de solicitação de reembolso: 60 dias a partir da data do atendimento. Documentos necessários: formulário de Solicitação de Benefício (link) assinado pelo beneficiário titular; via original do recibo/nota fiscal correspondente ao pagamento das despesas ao profissional/instituição não credenciada pela CASSE, discriminando a conta; relatório emitido pelo médico assistente indicando a patologia, traumas, complicações havidas e procedimentos adotados bem como a razão da urgência e emergência quando for o caso. 6 TRATAMENTOS SEQUENCIAIS: Psicologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, RPG Acupuntura e Escleroterapia de veias. As autorizações para esses tratamentos são concedidas a partir da solicitação de profissionais de saúde e relatório contendo a indicação clínica e o diagnóstico (CID); O número máximo de sessões para cada autorização é 10. Havendo necessidade de continuidade do tratamento deve ser emitido novo relatório pelo médico solicitante, até o limite a seguir descrito: TRATAMENTO LIMITE Psicoterapia 200 sessões por paciente 120 sessões por paciente Escleroterapia de veias Acupuntura Fisioterapia RPG 80 sessões por paciente Indeterminado Indeterminado Indeterminado Estão isentos desse controle: 7 eventos (específicos para a patologia) realizados em pacientes portadores de deficiência, cadastrados na CASSE. as psicoterapias realizadas em pacientes com psicoses, neuroses graves e dependências químicas, após avaliação realizada por profissional indicado pela CASSE. casos excepcionais, mediante parecer de especialista e avaliação da CASSE. As sessões acima dos limites estabelecidos poderão continuar sendo realizadas através da CASSE, que assumirá seu pagamento, debitando posteriormente o valor total ao beneficiário. ASSISTÊNCIA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA O atendimento de urgência/emergência é destinado aos casos de acidentes ou problemas de saúde graves que não podem aguardar atendimento eletivo. Nos seguintes dias e horários os honorários médicos dos procedimentos realizados na urgência têm o valor acrescido de 30%: Sábados, domingos e feriados; Dias úteis das 19 às 07 horas do dia seguinte. 8 Você também compartilha essa conta, portanto, só utilize a urgência quando a situação efetivamente exigir. ATENDIMENTOS FORA DO ESTADO A CASSE mantém convênios de reciprocidade com outros planos de autogestão com o objetivo de prestar assistência médico-hospitalar aos beneficiários que residem fora do Estado. Convênios de Reciprocidade: FUNDAÇÃO PAMPULHA - Minas Gerais ABET - São Paulo CAMED - Nordeste § Para utilizar esses serviços entrar em contato com a CASSE previamente para orientações. EVITE DESLOCAMENTOS DESNECESSÁRIOS De posse da solicitação médica, verifique se os procedimentos solicitados exigem autorização e/ou perícia médica. Caso permaneça a dúvida entre em contato com a CASSE antecipadamente; 9 A perícia médica deve ser agendada antecipadamente junto à CASSE; Ao comparecer à perícia médica, leve os exames correspondentes ao procedimento. PROCEDIMENTOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO DERMATOLOGIA RADIOLOGIA - Testes Alérgicos (a partir de 10 alergênicos) - Tratamentos Dermatológicos Clínicos e Cirúrgicos* - Ressonância Magnética - Tomografia Computadorizada - Intervencionista ENDOSCOPIA - TODAS UROLOGIA - Litotripsia Extracorpórea - Uretroscopia GINECOLOGIA / OBSTETRICIA PROCEDIMENTOS - Cauterização Ginecológica - Histeroscopias Cirúrgica - Diálise Peritoneal - Escleroterapia de Varizes* - Hemodiálise MEDICINA NUCLEAR - Hemodinâmica - TODOS -Internamentos clínicos / Cirúrgico (exceto de urgências) -Procedimentos Cirúrgicos OFTALMOLOGIA (exceto de urgências) - Laserterapia - Quimioterapia - Cirurgias de pterígeo e tumores - Radioterapia - Sessões de Acupuntura palpebrais* - Sessões de Fisioterapia - Sessões de Fonoaudiologia - Sessões de Psicoterapia Observação: Os procedimentos com * (asterisco) necessitam de perícia médica. 10 Quaisquer outros exames aqui não citados fica a critério da CASSE a exigência de autorização prévia. PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS PELO PLANO I - atendimento domiciliar ou enfermagem de caráter particular, compreendidos os atendimentos realizados em hospital ou em residência, mesmo que as condições do usuário exijam cuidados especiais ou extraordinários; II - tratamento de rejuvenecimento ou de emagrecimento com finalidade estética; III- aparelhos estéticos, bem assim quaisquer coberturas concernentes a procedimentos clínicos, cirúrgicos ou endocrinológicos, com finalidade estética; IV - tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, não reconhecidos pela Associação Médica Brasileira - AMB, bem como tratamentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros procedimentos considerados experimentais; V - órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico; VI - inseminação artificial; VII - casos de cataclismos, dentre estes desastre com gases e produtos radioativos ionizantes, guerra e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente; VIII -medicamentos e vacinas, exceto durante o atendimento de urgência e emergência, e quando da internação hospitalar. IX - extraordinários de contas hospitalares (telefonemas, lavagem de roupa, objetos destruídos ou danificados, refrigerantes, despesas de caráter pessoal ou particular, tanto do usuário quanto de seus acompanhantes); 11 X - fornecimento de medicamentos importados, não nacionalizados e/ou não reconhecidos pelo Ministério da Saúde; XI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, bem assim de medicamentos, vacinas ou curativos, a serem ministrados fora do regime de internação hospitalar; XII - testes psicotécnicos; XIII - acidentes de trabalho, e doenças profissionais quando cobertas pelas patrocinadoras; XIX - medicina ocupacional e de segurança de trabalho, readaptação profissional, exames demissionais e de diagnóstico em cumprimento à norma regulamentadora 7 (sete) da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT ; XX - tratamentos de obesidade, exceto nos casos de obesidade mórbida; XXI - avaliações clínicas e laboratoriais, sem finalidade de diagnóstico ou tratamento; XXII - assistência odontológica, exceto cirurgia buco-maxilo-facial realizada em ambiente hospitalar; XXIII - tratamentos com vistas à fertilização, bem assim cirurgias de microimplantes para reversão de casos de vasectomia e de laqueadura tubária; XXIV - cirurgias plásticas com finalidade estética, bem como órtese e prótese para o mesmo fim; XV - estada em estações de águas minerais, hotéis, pensão, SPA, casas de repouso e similares. 12 AJUDE A CASSE A AUDITAR E CONFERIR A SUA CONTA. VOCÊ COMPARTILHA SEU PAGAMENTO Faça uso do Plano de forma consciente evitando despesas desnecessárias. Conscientize também seus dependentes. Não assine faturas em branco; Leia com atenção os procedimentos constantes da fatura que você está assinando, para evitar equívoco; Comunique à CASSE problemas que venham a ocorrer quando do seu atendimento ou de seus dependentes; Solicitação excessiva de exames requer um questionamento antes de submeter-se aos mesmos para averiguar a sua real necessidade. Exames são caros e alguns trazem riscos à própria saúde na sua realização. Peça o detalhamento da sua conta hospitalar. Após a alta confira se os procedimentos e medicamentos listados foram utilizados. OUTRAS DICAS IMPORTANTES Nunca utilize medicamento sem recomendação médica. Tenha um médico generalista (clínico geral, pediatra, geriatra) como seu médico pessoal ou familiar. Com isso você terá a continuidade do seu tratamento além do seu histórico clínico ficar do conhecimento do médico facilitando o tratamento e dando-lhe maior tranqüilidade. Não procure um especialista se não tiver certeza de que o seu problema é de competência daquele profissional. Nesses casos, procure orientação do seu médico. 13 Cumpra as orientações médicas, seja na forma do uso de medicamentos ou da adoção de novas práticas de vida saudáveis. Seja adepto da prevenção! O que se ganha na busca de melhor qualidade de vida e bons hábitos poupa-se em médicos e remédios. BENEFÍCIOS Igual ao constante no Regulamento. 14 ROL DE PROCEDIMENTOS COBERTOS PELO PLANO ASSOCIADO (colocar link para o site da ANS - Izabel) 15