resolução nº 25, de 6 de maio de 2008

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7ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17, DE 2 DE ABRIL DE 2008:
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 7326.90.90 Ferradura para eqüinos,
marca registrada Mustad, modelos leve, normal e pesado, utilizada
para proteger e dar suporte ao casco de eqüinos e muares,
fabricado em aço plano, originada a partir do corte de metais, com
prensa de forja, submetidas a estampagem, dobra, podendo incluir
processo de galvanização, apresentado em forma sólida, Aço
ASTM A-36.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 7326), RGI 6ª
(Texto da Subposição 7326.90), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997, com alterações introduzidas pela IN-SRF nº 697/2006,
em vigor desde 01/01/2007, e com as atualizações efetuadas pela
Resolução CAMEX nº 07, de 01/03/2007.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18, DE 3 DE ABRIL DE 2008:
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 8543.70.99 Dispositivo de Identificação
Biométrica, marca registrada Bistation, modelo BST-OC, tipo
dispositivo de controle de acesso, fabricado por Suprema Inc.,
equipamento de reconhecimento de impressão digital e controle de
acesso de alta capacidade, através do reconhecimento de digitais,
administrando e coletando dados de indivíduos de forma precisa,
denominado vulgar, comercial, científico e técnica de "Biostation".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8543), RGI 6ª
(Texto da Subposição 8543.70), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 7 DE ABRIL DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 8517.62.77 - EX-005 Transceptor Digital
operando na faixa inferior a 15 GHz (8 GHz), para a faixa de
7.725,0 MHz a 8.275,0 MHz, com capacidade de transmissão igual
ou superior a 155 Mbit's, modelo Interlink 8 GHz, marca registrada
Nera, tipo Rádio Microondas SHF, fabricado por Nera Networks-ASNoruega, utilizado para implementar rádio-enlaces ponto a ponto,
em interconexão entre pontos de acesso em redes públicas e/ou
privada, em redes de comunicação baseadas em padrões Ethernet
e TDM, realizando conexões entre estações rádio base,
denominado vulgarmente "Rádio Microondas SHF", comercialmente "Rádio Interlink", cientifico "Transceptor Digital" e
tecnicamente "Transceptor Digital" operando na faixa de 8 GHz",
Certificado de Homologação (Intransferível) nº 0785.03-1045 da
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8517), RGI 6ª
(Texto da Subposição 8517.62), e RGC-1, da TEC, aprovada pelo
Decreto nº 2376/1997, com as alterações introduzidas pela INSRF
nº 697/2006, em vigor desde lº de janeiro de 2007, e com as
atualizações efetuadas pela Resolução CAMEX nº 07, de lº de
março de 2007.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 8 DE ABRIL DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 8517.62.77 - EX-003 Transceptores
Digitais operando na faixa inferior a 15 GHz (6 GHz), para a faixa de
5.925 MHz a 6.425 MHz, com capacidade de transmissão igual ou
superior a 155 Mbits's, modelo Interlink 6 GHz, marca registrada
Nera, tipo Rádio Microondas SHF, fabricado por Nera NetworksNoruega, utilizado para implementar rádio-enlaces ponto a ponto,
em interconexão entre pontos de acesso em redes públicas e/ou
privada, em redes de comunicação baseadas em padrões Ethernet
TDM, realizando conexões entre estações rádio base, denominado
vulgarmente "Rádio Microondas SHF", comercialmente "Rádio
Interlink", científico "Transceptor Digital", e técnico "Transceptor
Digital operando em faixa de 6 GHz", Certificado de homologação
(Intransferível) nº 0783-03-1045 da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8517), RGI 6ª
(Texto da Subposição 8517.62), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997, com alterações introduzidas pela IN-SRF nº 697/2006,
em vigor desde de 1º de janeiro de 2007, e com as atualizações
efetuadas pela Resolução CAMEX nº 07, de 1º de março de 2007.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 8 DE ABRIL DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 8517.62.77 - EX-006 Transceptores
Digitais, de frequência inferior a 15 GHz (11 GHz), para a faixa de
10,7 GHz a 11,7 GHz, com capacidade de transmissão igual ou
superior a 155 Mbits/s, modelo Interlink 11 GHz, marca registrada
Nera, tipo Rádio Microondas SHF, fabricado por Nera NetworksNoruega, utilizado para implementar rádio-enlaces ponto a ponto,
em interconexão entre pontos de acesso em redes públicas e/ou
privadas, em redes de comunicação baseadas em padrões Ethernet
e TDM, realizando conexões entre estações rádio-base,
denominado vulgarmente "Rádio Microondas SHF", comercialmente
"Rádio Interlink", científico "Transceptor Digital", e tecnicamente
"Transceptor Digital operando em faixa de 11 GHz" (10,7 a 11,7
MHz), Certificado de Homologação Intransferível nº 0786.03-1045
da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8517), RGI 6ª
(Texto da Subposição 8517.62), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997, com as alterações introduzidas pela IN-SRF nº
697/2006, em vigor desde de 1º de janeiro de 2007, e com as
atualizações efetuadas pela Resolução CAMEX nº 07, de 1º de
março de 2007.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23, DE 8 DE ABRIL DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 8517.62.99 Equipamento utilizado na
Comunicação de Dados em rede de comunicação de dados com ou
sem fio, modelo D-301-35G (HSDPA) USB Modem, marca
registrada Traveller, fabricado por Giant Eletronics Limited.,
conjunto de equipamentos que constituem a estação fixa do usuário
e que permite a sua integração ao Sistema de Acesso sem fio
(STFC), aplicado em Serviço Móvel Pessoal e Serviço Telefônico
Fixo, Certificado de Homologação (Intransferível) nº 1480-07-1356
da ANATEL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8517), RGI 6ª
(Texto da Subposição 8517.62), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 9 DE ABRIL DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 8517.62.77 - EX-002 Transceptores
Digitais operando na faixa inferior a 15 GHz (5 GHz), para a faixa de
4.400 MHz a 5.000 MHz, com capacidade de transmissão igual ou
superior a 155 Mbits's, modelo Interlink 5 GHz, marca registrada
Nera, tipo Rádio Microondas SHF, fabricado por Nera NetworksNoruega, utilizado para implementar rádio-enlaces ponto a ponto,
em interconexão entre pontos de acesso em redes públicas e/ou
privada, em redes de comunicação baseadas em padrões Ethernet
e TDM, realizando conexões entre estações rádio base,
denominado vulgarmente "Rádio Microondas SHF", comercialmente
"Rádio Interlink", científico "Transceptor Digital", e técnico
"Transceptor Digital operando em faixa de 5 GHz", Certificado de
homologação (Intransferível) nº 1058-03-1045 da Agência Nacional
de Telecomunicações (ANATEL).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8517), RGI 6ª
(Texto da Subposição 8517.62), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997, com alterações introduzidas pela IN-SRF nº 697/2006,
em vigor desde de 1º de janeiro de 2007, e com as atualizações
efetuadas pela Resolução CAMEX nº 07, de 1º de março de 2007.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 11 DE ABRIL DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 8517.62.77 - EX-004 Transceptor Digital
operando na faixa inferior a 15 GHz (7 GHz), para a faixa de
7.425,0 MHz a 7.725,0 MHz, com capacidade de transmissão igual
ou superior a 155 Mbit's, modelo Interlink 7 GHz, marca registrada
Nera, tipo Rádio Microondas SHF, fabricado por Nera Networks-ASNoruega, utilizado para implementar rádio-enlaces ponto a ponto,
em interconexão entre pontos de acesso em redes públicas e/ou
privada, em redes de comunicação baseadas em padrões Ethernet
e TDM, realizando conexões entre estações rádio base,
denominado vulgarmente "Rádio Microondas SHF", comercialmente "Rádio Interlink", cientifico "Transceptor Digital" e
tecnicamente "Transceptor Digital" operando na faixa de 7 GHz",
Certificado de Homologação (Intransferível) nº 0784.03-1045 da
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8517), RGI 6ª
(Texto da Subposição 8517.62), e RGC-1, da TEC, aprovada pelo
Decreto nº 2376/1997, com as alterações introduzidas pela INSRF
nº 697/2006, em vigor desde lº de janeiro de 2007, e com as
atualizações efetuadas pela Resolução CAMEX nº 07, de lº de
março de 2007.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 17 DE ABRIL DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 8426.41.90 Guindastes Pneumáticos
Autopropulsados, marca registrada Truck Crane XCMGQY50K e
65K, tipo Truck Crane com 5 seções de lança de perfil, comando
hidráulico tipo "joystick", com bomba hidráulica de operação com
"load sensing", avançadas válvulas pilotadas e motores hidráulicos
de pistões e vazão variável utilizadas para içar e movimentar
cargas, denominadas comercialmente "Guindastes Telescópico
XCMG-QY50K" e "Guindastes Telescópico Hidráulico 50 e 65
toneladas", fabricado por GTM-Máquinas & Equipamentos - Xuzhou
Construction Machinery.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8426), RGI 6ª
(Texto da Subposição 8426.41), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997, com as alterações introduzidas pela IN-SRF nº
697/2006, em vigor desde 1º de janeiro de 2007, e com as
atualizações efetuadas pela Resolução CAMEX nº 07, de 1º de
março de 2007.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 18 DE ABRIL DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 8443.99.22 Conjunto de Processamento
para Impressoras Monocromáticas a Laser, marca registrada Tally,
modelos "9022-PU,MICR", "9035-PU,MICR", "PU-9330" e "PU9045", tipo Monocromático (preto), fabricado por Tally Genicom,
utilizado para atuar em acoplamento mecânico juntamente as
impressoras a laser, funcionando como mecanismo de impressão,
por meio de engrenagens, formando um mecanismo único que se
encaixe do processo de impressão monocromático, denominado
comercialmente "Unidade de Processamento para Impressoras
Monocromáticas a Laser", científico "Mecanismo de Impressão para
Impressoras Monocromáticas Laser" e tecnicamente "Unidade de
Processamento".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8443), RGI 6ª
(Texto da Subposição 8443.99), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997, com as alterações introduzidas pela IN-SRF nº
697/2006, em vigor desde 1º de janeiro de 2007, e com as
alterações efetuadas pela Resolução CAMEX nº 07, de 1º de
março de 2007.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe da Divisão
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