6ª REGIÃO FISCAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 24 DE

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6ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2008:
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 8517.62.77 - EX-004 Transceptor Digital
operando na faixa inferior a 15 GHz (7 GHz), para a faixa de 7.425 MHz a
7.725 MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit's,
modelo Evolution 7 GHz, marca registrada Nera, tipo Rádio Microondas
SHF, fabricado por Nera Networks-AS-Noruega, utilizado para
implementar rádio-enlaces ponto a ponto, empregadas para interconexão
entre pontos de acesso em redes públicas e/ou privada, em redes de
comunicação baseadas em padrões Ethernet e TDM, realizando conexões
entre estações rádio base, denominado vulgarmente "Rádio Microondas
SHF", comercialmente "Rádio Evolution Series" e cientifico "Transceptor
Digital", Certificado de homologação (intransferível) nº 1558-06-1045 da
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 8517), RGI 6ª (Texto da
Subposição 8517.62), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 8517.62.77 - EX-003 Transceptores Digitais
operando na faixa inferior a 15 GHz (6 GHz), para a faixa de 5.925 MHz a
6.425 MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit's,
modelo Evolution 6 GHz, marca registrada Nera, tipo Rádio Microondas
SHF, fabricado por Nera Networks-Noruega, utilizado para implementar
rádio-enlaces ponto a ponto, em inter-conexão entre pontos de acesso em
redes públicas e/ou privada, em redes de comunicação baseadas em padrões
Ethernet e TDM, realizando conexões entre estações rádio base,
denominado vulgarmente "Rádio Microondas SHF", comercialmente
"Rádio Evolution Series", cientifico "Transceptor Digital", e técnico
"Transceptor Digital operando em faixa de 6 GHz", Certificado de
homologação (intransferível) nº 1557-06-1045 da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL).
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 8517), RGI 6ª (Texto da
Subposição 8517.62), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 8517.62.77 - EX-005 Transceptor Digital
operando na faixa inferior a 15 GHz (8 GHz), para a faixa de 7.725 MHz a
8.275 MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit's,
modelo Evolution 8 GHz, marca registrada Nera, tipo Rádio Microondas
SHF, fabricado por Nera Networks-AS-Noruega, utilizado para
implementar rádio-enlaces ponto a ponto, em interconexão entre pontos de
acesso em redes públicas e/ou privada, em redes de comunicação baseadas
em padrões Ethernet e TDM, realizando conexões entre estações rádio
base, denominado vulgarmente "Rádio Microondas SHF", comercial-mente
"Rádio Evolution Series", cientifico "Trans-ceptor Digital" e tecnicamente
"Transceptor Digital operando na faixa de 8 GHz", Certificado de Homologação (intransferível) nº 1559-06-1045 da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL).
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 8517), RGI 6ª (Texto da
Subposição 8517.62), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2008:
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 8517.62.77 - EX-006 Transceptores Digitais,
de frequência inferior a 15 GHz (11 GHz), para a faixa de 10,7 GHz a 11,7
GHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbits/s,
modelo Evolution 11 GHz, marca registrada Nera, tipo Rádio Microondas
SHF, fabricado por Nera Networks-Noruega, utilizado para implementar
rádioenlaces ponto a ponto, em inter-conexão entre pontos de acesso em
redes públicas e/ou privadas, em redes de comunicação baseadas em
padrões Ethernet e TDM, realizando conexões entre estações rádio-base,
denominado vulgarmente "Rádio Microondas SHF", comercialmente
"Rádio Evolution Series", cientificamente "Transceptor Digital", e
técnicamente "Transceptor Digital operando em faixa de 11 GHz",
Certificado de Homologação Intrans-ferível nº 0358-07-1045 da Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 8517), RGI 6ª (Texto da
Subposição 8517.62), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 4008.29.00 Perfil de borracha não alveolar EPDM(etileno propileno diene monômero) - obtido por extrusão, sem que
tenha sofrido, a posteriori, qualquer trabalho, próprio para efetuar a
vedação entre a porta e o teto da carroceria de veículo automóvel, além de
evitar ruídos e proporcionar acabamento, vulgarmente denominado
"pingadeira".
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 40.08) e RGI 6ª (Texto da
Subposição 4008.29), ambas da TEC-Decreto nº 2376/1997, com as
alterações introduzidas pela IN-SRF nº 697/2006, em vigor desde
01/01/2007, e as atualizações efetuadas pela Resolução COMEX nº 07, de
02/05/2007.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TIPI - 6807.90.00 Telha Tradicional, marca
registrada Telhas Onduline, modelo PPHR, tipo 10 Ondas, fabricada por
Onduline do Brasil Ltda., utilizada para cobertura de casas, galpões e
prédios, com baixa transmissão acústica e térmica, a base de Papel
Reciclável (fibras de celu-lose) e Betume.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 6807), RGI 6ª (Texto da
Subposição 6807.90), e RGC/TIPI, Decreto nº 6006/2006.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC - 8473.30.39 Fita para a limpeza de cabeçote de
gravação de drives de máquinas de processamento de dados, apresentada
em cartucho, marca Quantum Corporation, modelo MR-SACCL-01.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 40.08) e RGI 6ª
(Texto da Subposição 4008.29), ambas da TEC-Decreto nº 2376/1997, com
as alterações introduzidas pela IN-SRF nº 697/2006, em vigor desde
01/01/2007, e as atualizações efetuadas pela Resolução COMEX nº 07, de
02/05/2007.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
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