LEI Nº 1.359, DE 23 DE MAIO DE 2008. ALTERA A ESCOLARIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO GRAU, CONSTANTES DOS ANEXOS I E III, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.345 DE 25/03/2008, QUE CRIA O QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA (RS), DESTINADOS A ATENDER AOS PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS, SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM, ENTRE OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WELTON RACI MALGARIN DA COSTA, Prefeito Municipal de Mata (RS), no uso das atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Mata (RS) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I : Art. 1º - Ficam alterados a escolaridade e especificações do grau, constantes dos anexos I e III, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Mata (RS), criados pela Lei Municipal Nº 1.345 de 25/03/2008, conforme Anexos que ficarão fazendo parte desta Lei. Art. 2º - As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou através de Créditos Especiais ou outro meio contábil permitido. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA (RS), EM 23 DE MAIO DE 2008. WELTON RACI MALGARIN DA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em: 23/05/2008 LEOMAR MAURER Sec. Municipal de Administração QUADRO DOS SERVIDORES ANEXO I GR CL PA CARGO CÓD FUNÇÃO ESCOLARIDADE AU AS DR ÃO L 1 12 Médico do L1.1 Técnico Ensino Superior PSF Especializado VAGAS EX. PR 02 K 1 11 Enfermeiro do PSF 02 I 1 09 Técnico em I1.6 Enfermagem do PSF K1.5 Técnico Ensino Superior Especializado Técnico Científico Ensino Médio e Registro vigente 02 no COREN CARG CO ESPECIFICAÇÃO DO GRAU . EF. HOR. 40 15,0 Tarefas especializadas e complexas, 0 que exigem conhecimentos técnicos globais e sólidos, principalmente o atendimento das necessidades básicas dos pacientes na área médica e efetuar serviços de clínica geral no PSF. 40 8,00 Tarefas especializadas e complexas, que exigem conhecimentos técnicos e globais principalmente envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, cuidado, educação sanitária e aplicação de tratamentos prescritos. 40 4,35 Tarefas especializadas e complexas que exigem conhecimentos técnicos globais e sólidos na especialidade principalmente executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde pública. F 1 06 Motorista do F1.4 PSF 1 04 Agente D1.2 Assistente Comunitário Técnico de Saúde 1 11 Odontólogo do PSF D K Agente Operacional Ens. Fundamental Incompleto e CNH “D” 02 40 Ens. Fundamental Completo; Não 12 se aplica a exigência que se refere ao inciso II do art. 6º da Lei 11.350/2006, aos que na data de publicação da medida provisória nº. 297, de 09/06/06 estava exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do processo seletivo público; 40 K1.6 Técnico Ensino Superior Especializado 02 40 2,70 Tarefas especializadas, com partes complexas que sólidos conhecimentos técnicos. Exige grande responsabilidade por equipamentos e erros, principalmente conduzir e zelar pela condução de veículos automotores em geral, auxiliando no trabalho dos profissionais do PSF; 2,25 Tarefas semi-rotineiras, que exigem conhecimento de detalhes do trabalho. O Agente recebe supervisão para solução de problemas não conhecidos. Exige conhecimento médio por máquinas e equipamentos, por erros e contatos, principalmente de desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente; 8.00 Tarefas Especializadas e complexas que exigem conhecimentos técnicos globais e sólidos na especialidade. Toma decisões que envolvem análises de técnicas novas, principalmente o atendimento das necessidades básicas dos pacientes na área odontológica e trabalho na comunidade com base na prevenção; D 1 05 Auxiliar de D1.3 Assistente Consultório Técnico Dentário do PSF Ens. Médio e Registro vigente no 02 CRO; 40 D 1 04 Agente de D1.4 Assistente Combate à Técnico Endemias Ens. Fundamental Completo; Não 02 se aplica a exigência que se refere ao inciso II do art. 7º da Lei 11.350/2006, aos que na data de publicação da medida provisória nº. 297, de 09/06/06 estava exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias. 40 2,60 Tarefas semi-rotineiras, que exige conhecimento de detalhes do trabalho. Recebe supervisão para solução de problemas não conhecidos. As tarefas são revisadas no final. Responsabilidade média. Auxiliar o odontólogo na instrumentação em geral, preparo do paciente, cuidados e esterilização do material e organização de documentos. 2,25 Tarefas semi-rotineiras, que exige conhecimento de detalhes do trabalho. Recebe supervisão para solução de problemas não conhecidos. As tarefas são revisadas no final. Responsabilidade média. Controle e prevenção dos riscos e agravos ambientais biológicos e não biológicos, de eventos ambientais diversos à saúde, de zoonoses e vetores. ANEXO III - 1 CARGO : Agente Comunitário de Saúde ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e com possibilidades de trabalho em sábados, domingos, feriados, podendo trabalhar à noite. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Ensino Fundamental Completo; Não se aplica a exigência que se refere ao inciso II do art. 6º da Lei 11.350/2006, aos que na data de publicação da medida provisória nº. 297, de 09/06/06 estava exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do processo seletivo público; b) Idade mínima : 18 anos. ANEXO III - 2 CARGO: Médico do PSF ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. E efetuar clínica geral e outras atividades nas equipes do Programa Saúde da Família – PSF. Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão, com possibilidades de trabalho aos sábados, domingos e feriados, podendo trabalhar à noite. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Idade Mínima : 18 anos; b) Instrução: Curso Superior completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina. ANEXO III - 3 CARGO: Enfermeiro do PSF ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família (USF); e exercer outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão, com possibilidades de trabalho aos sábados, domingos e feriados, podendo trabalhar à noite. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Idade Mínima: 18 anos; b) Instrução: Curso Superior Completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem; ANEXO III - 4 CARGO: Técnico em Enfermagem do PSF ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade. Genéricas: Desenvolver, com os ACS – Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão, com possibilidade de trabalho em sábados, domingos e feriados, podendo trabalhar à noite também. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Idade Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem; ANEXO III - 5 CARGO: Odontólogo do PSF ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática. Genéricas: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Atendente de Consultório Dentário (ACD) e executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive com possibilidades de trabalhar em regime de plantão e também trabalhar aos sábados, domingos e feriados, assim como à noite. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Idade Mínima : 18 anos; b) Instrução: Grau Superior completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia; ANEXO III - 6 CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: auxiliar nas atividades de orientação aos pacientes e de instrumentalização de Cirurgião-Dentista. Descrição AnalÍtica: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento do paciente; instrumentar Cirurgião-Dentista e Técnico em Higiene Dental junto a cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso operatório; selecionar moldeiras; preparar materiais restauradores e de moldagem; preparar modelos em gesso; preencher mapas, quadros e fichas de atendimento odontológico; executar assepsia e limpeza do instrumental e aparelho odontológico; executar a recepção e o atendimento dos pacientes destinados ao atendimento clínico; realizar outras atribuições correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Especial: O exercício do cargo exige, além dos normais, a prestação de serviços à noite, sábados, domingos, feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos Instrução formal: Ensino Médio e Registro Vigente no CRO. LOTAÇÃO: ANEXO III - 8 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde. Descrição AnalÍtica: Utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; estimular a participação da comunidade nas ações da saúde junto às famílias; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e exercer outras funções correlatas, definidas em regulamento do Chefe do Poder Executivo vinculadas a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde junto às famílias; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e exercer outras funções correlatas, definidas em regulamento do Chefe do Poder Executivo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Especial: O exercício do cargo exige, além dos normais, a prestação de serviços à noite, sábados, domingos, feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos Instrução formal: Ensino Fundamental Completo; Não se aplica a exigência que se refere ao inciso II do art. 6º da Lei 11.350/2006, aos que na data de publicação da medida provisória nº. 297, de 09/06/06 estava exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias. LOTAÇÃO: ANEXO III - 9 CARGO : MOTORISTA PSF PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Dirigir veículos motorizados usados no transporte coletivo de passageiros e de escolares ou que tenham mais de oito lugares, excluído o espaço do motorista e carga acima de 3,5 toneladas. Descrição AnalÍtica: O Motorista PSF tem como atribuições dirigir veículos automotores de transporte coletivos de passageiros ou que tenham mais de oito lugares, excluído o espaço do motorista incluídos veículos de cargas acima de 3,5 toneladas, ambulância, gabinetes odontológicos e reboques de pequeno porte; fazer abastecimento, limpeza, lubrificações; verificar sistemas de arrefecimento, elétrico, pressão de pneus. Executar pequenos reparos de emergência e cumprir ordens de serviços; outras tarefas para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Especial: O exercício do cargo exige, além dos normais, a prestação de serviços à noite, sábados, domingos, feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos Instrução formal: Ensino Fundamental Incompleto; CNH Categoria “D”. LOTAÇÃO: