Lei Nº 773/2007 Clique para abrir

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LEI Nº. 773, de 16 de março de 2007.
CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DESTINADOS A ATENDER AS
EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF; CRIA
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
NILSO BORTOLATTO. PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º. Ficam criados os empregos públicos nas quantidades e salários
descritos no Anexo I desta lei, destinados a atender as equipes do Programa Saúde da Família – PSF.
§ 1º. O salário fixado na forma do Anexo I desta lei, é devida para uma
carga horária semanal de 40h (quarenta horas) de trabalho, sendo reajustado no mesmo índice e data
dos servidores efetivos.
§ 2º. O Programa de Saúde da Família - PSF, será desenvolvido no
Município enquanto mantido o Convênio com o Ministério da Saúde.
Ministério da Saúde.
§ 3º. As Equipes serão extintas com a desativação do Programa pelo
§ 4º. A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os
aprovados para ocupar os empregos criados pelo caput deste artigo fica condicionada à continuidade
do repasse de verbas federais e/ou estaduais para execução dos respectivos programas, da
manutenção de equipe e da manutenção dos Programas.
§ 5º. O regime jurídico será o do Decreto-lei 5.452/43 – Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), e o regime de previdência é o Regime Geral de Previdência Social do
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
§ 6º. As especificações dos empregos criados por este artigo são as
que constam nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º. Fica criado 01 cargo de provimento em comissão de
Coordenador do PSF, com vencimento e carga horária fixada no Anexo II desta lei, que deverá ser
exercido por um profissional de nível superior, da área da saúde, não necessariamente do quadro
efetivo, indicado pelo Executivo.
Parágrafo único. São atribuições do Coordenador do PSF:
I - Promover o entrosamento entre as equipes com objetivos correlatos;
orientar a condução dos trabalhos nos respectivos órgãos; buscar uniformidade no trabalho das
equipes, respeitando as necessidades de cada uma. Quando se tratar de coordenador de equipe ligado
a saúde, deverá assegurar que as Unidades de Saúde com PSF funcionem considerando o programa
como prioridade, visando a prevenção da doença, a promoção da saúde e educação em saúde;
implantar a avaliar constantemente o “acolhimento”; discutir juntamente com a equipe a situação das
famílias, planejando as visitas domiciliares; buscar planejar ações, juntamente com a equipe, para a
solução dos problemas da comunidade e, quando necessário, participar ativamente destas ações bem
como da divulgação das mesmas; organizar e solucionar os problemas relacionados ao agendamento
de consultas nas Unidades de Saúde da Família; orientar o trabalho da equipe formulando os
cronogramas de trabalho e de grupos de educação em saúde; responder pelo PSF e PACS, em
parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar toda e qualquer atividade relacionada ao
funcionamento do PSF e PACS.
Art. 3º. Os servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo
da Administração Direta, poderão ser colocados à disposição do programa, correndo as despesas por
conta desta e/ou pelo Convênio, quando convocados por ato do Poder Executivo, desde que
preencham os requisitos desta lei, recebendo, a titulo de gratificação, não incorporável, a diferença
entre a remuneração do seu cargo e o valor para a mesma função, previsto no Anexo I desta lei.
Parágrafo único. Fica autorizado ampliar a carga horária em até 40
(quarenta) horas semanais dos servidores efetivos colocados á disposição do Programa de Saúde da
Família.
Art. 4º. A contratação far-se-á através de concurso público, de acordo
com a natureza e complexidade de suas atribuições.
Art. 5º. As despesas com as equipes do PSF – Programa Saúde da
Família serão custeadas com recursos oriundos do orçamento do Ministério da Saúde e recurso do
Município.
Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta lei será regulamentada no que couber por ato do Poder
Art. 7º. Para fins do disposto nos art’s 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, integra a presente lei o Anexo X.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
nºs 119/94, 506/02 e 570/03.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 16 de março de 2007.
NILSO BORTOLATTO
Prefeito Municipal
DÉCIO FABRO
Secretário de Adm., Planej., Fazenda e
Finanças Públicas
ANEXO I
Nº. DE
VAGAS
EMPREGOS PÚBLICOS
Valor Mensal
(R$)
CARGA
HORÁRIA
SÍMBOLO
06
06
06
06
02
06
06
Médico Clínico Geral
Enfermeiro
Técnico em Enfermagem
Cirurgião Dentista
Técnico em Higiene Dental
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Serviços Gerais
5.400,00
2.300,00
700,00
2.700,00
700,00
520,00
400,00
40
40
40
40
40
40
40
PSF-MCG
PSF-E
PSF-TE
PSF-CD
PSF-THD
PSF-ACD
PSF-ASG
ANEXO II
Nº. DE
VAGAS
01
CARGO EM COMISSÃO
Coordenador do PSF
Valor Mensal
(R$)
CARGA
HORÁRIA
SÍMBOLO
1.763,29
40
PSF-C
ANEXO III
EMPREGO: Médico Clínico Geral
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na
unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade, bem como, prestar assistência
médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.
Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as
ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: gestação, criança, adolescente, adulto
e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF), assistência
domiciliar; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da
atenção Primária; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos
prioritários, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto-atendimento
médico nas urgências e emergências de sua especialização; encaminhar aos outros níveis de atenção,
quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF por meio de um sistema de
acompanhamento, referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar
internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO:
a) Idade: de 21 até 65 anos;
b) Instrução: Curso Superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho
Regional de Medicina.
ANEXO IV
EMPREGO: Enfermeiro
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na
unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o
trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de
atenção de enfermagem.
Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica
de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida – gestação, criança,
adolescente, adulto e idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e
Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os
aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente
torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o
conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; realizar
cuidados diretos de Enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a
continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, conforme protocolos
estabelecidos no programa; participar do planejamento gerenciamento, execução e avaliação das
atividades na USF; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; participar da organização e
coordenação relativa a criação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc;
exercer outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO:
a) Idade: de 21 até 65 anos;
b) Instrução: Curso Superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no
Conselho Regional de Enfermagem.
ANEXO V
EMPREGO: Técnico em Enfermagem
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das
unidades de saúde e no domicílio/comunidade.
Genéricas: Desenvolver, com os ACS – Agentes Comunitários de Saúde, atividades
de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS, no que se
refere às visitas domiciliares; acompanhar as visitas domiciliares e consultas de enfermagem dos
indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de
saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e
epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida – gestação, criança, adolescente, adulto
e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho
da unidade de saúde; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e
tratamentos na USF; direcionar ações de educação em saúde aos grupos prioritários e às famílias em
situação de risco.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO:
a) Idade: de 18 até 65 anos;
b) Instrução: Curso Técnico em Enfermagem completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem.
Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
ANEXO VI
EMPREGO: Cirurgião Dentista
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e
proceder a odontologia profilática.
Genéricas: Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de
saúde bucal da comunidade; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde
(Noas); Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população
adscrita; Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros
níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de
complementação do tratamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar
pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos
diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as
famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; Coordenar ações
coletivas voltadas para à promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o
fornecimento de insumos para as ações coletivas; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o
ACD; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em
saúde bucal; Registrar na Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – Siab
– todos os procedimentos realizados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO:
a) Idade: de 21 até 65 anos;
b) Instrução: Curso Superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no
Conselho Regional de Odontologia.
ANEXO VII
EMPREGO: Técnico em Higiene Dental
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Realizar ações de atendimento clínico-odontológico voltadas para o
reestabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo, bem como atuar no
desenvolvimento das atividades de educação permanente, voltadas para a equipe de trabalhadores de
saúde.
Genéricas: Realizar, sob a supervisão do cirurgião dentista, procedimentos
preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de
placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento; Realizar
procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Auxiliar o
cirurgião dentista (trabalho a quatro mãos); realizar procedimentos coletivos como escovação
supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde
da Família e espaços sociais identificados; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos
odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no
tocante à saúde bucal; Registrar na Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção
Básica – Siab – todos os procedimentos de sua competência realizados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO:
d) Idade: de 18 até 65 anos;
e) Instrução: Curso Técnico em Saúde Bucal;
f) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Saúde Bucal.
Registro no Conselho Regional de Odontologia.
ANEXO VIII
EMPREGO: Atendente de Consultório Dentário
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Realizar ações de suporte ao atendimento clínico em saúde bucal,
interagindo com a equipe, usuários e seus familiares, bem como desenvolver ações de prevenção e
controle das doenças bucais voltadas aos indivíduos, família e coletividade.
Genéricas: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos
utilizados; Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico,
como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob
acompanhamento do THD; Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e
demais materiais necessários para o trabalho); Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a
realização de procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos
odontológicos; Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento;
Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à
saúde bucal; Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa
bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais
identificados; Registrar no Siab os procedimentos de sua competência realizados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO:
g) Idade: de 18 até 65 anos;
h) Instrução: Curso de Auxiliar de Consultório Dentário;
i) Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar de Consultório
Dentário. Registro no Conselho Regional de Odontologia.
ANEXO IX
EMPREGO: Auxiliar de Serviços Gerais
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: compreende o cargo que se destina a executar serviços de higiene,
incluindo limpeza interna e externa das unidades onde funcionam os Programas Saúde da Família.
Genéricas: Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos
prédios onde funcionam as unidades da Administração Municipal; exercer eventuais mandados; servir
café e água; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; controlar o acesso de
pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas; informar ao público sobre horários de
funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dos serviços
de urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob
sua responsabilidade; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO:
j) Idade: de 18 até 65 anos;
k) Instrução: Primeiro Grau Completo.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ANEXOS I e II (parte integrante deste projeto de lei)
Declaro que o projeto de lei em anexo, que cria empregos públicos destinados a atender as equipes do
Programa Saúde da Família – PSF; Cria cargos de provimento em comissão, e dá outras providências,
se faz necessário e atende os princípios do Art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF o Art.
37 da Constituição Federal – CF como também aos planos elaborados pelo município através da lei que
institui o Plano Plurianual PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual –
LOA.
Anexo I – Exercício 2007
Nº. DE
VAGAS
EMPREGOS PÚBLICOS
Salário (R$)
IMPACTO
06
06
06
06
02
06
06
Médico Clínico Geral
Enfermeiro
Técnico em Enfermagem
Cirurgião Dentista
Técnico em Higiene Dental
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Serviços Gerais
5.400,00
2.300,00
700,00
2.700,00
700,00
520,00
400,00
495.685,44
212.120,15
64.558,25
249.010,74
21.519,41
47.963,72
36.890,45
Anexo II – Exercício 2007
Nº. DE
VAGAS
01
CARGO EM COMISSÃO
Coordenador do PSF
Salário (R$)
IMPACTO
1.763,29
27.103,58
TOTAL ....................................................................................................... R$ 1.154.851,50
Anexo I – Exercício 2008
Nº. DE
VAGAS
EMPREGOS PÚBLICOS
Salário (R$)
IMPACTO
06
06
06
06
02
06
06
Médico Clínico Geral
Enfermeiro
Técnico em Enfermagem
Cirurgião Dentista
Técnico em Higiene Dental
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Serviços Gerais
5.565,00
2.369,00
721,00
2.781,00
721,00
535,60
412,00
538.401,60
229.319,09
69.792,27
269.200,80
38.453,31
85.695,95
65.919,95
Anexo II – Exercício 2008
Nº. DE
VAGAS
01
CARGO EM COMISSÃO
Coordenador do PSF
Salário (R$)
IMPACTO
1.816,18
29.301,17
TOTAL........................................................................................................... R$ 1.326.083,90
Anexo I – Exercício 2009
Nº. DE
VAGAS
EMPREGOS PÚBLICOS
Salário (R$)
IMPACTO
06
06
06
06
02
06
06
Médico Clínico Geral
Enfermeiro
Técnico em Enfermagem
Cirurgião Dentista
Técnico em Higiene Dental
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Serviços Gerais
5.731,95
2.440,07
742,63
2.864,43
742,63
551,66
424,36
554.553,64
236.198,66
71.886,03
277.276,82
39.606,90
88.266,82
67.897,54
Anexo II – Exercício 2009
Nº. DE
VAGAS
01
CARGO EM COMISSÃO
Coordenador do PSF
Salário (R$)
IMPACTO
1.870,66
30.180,20
TOTAL........................................................................................................... R$ 1.365.866,50
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