LEI Nº. 773, de 16 de março de 2007. CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DESTINADOS A ATENDER AS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF; CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: NILSO BORTOLATTO. PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1º. Ficam criados os empregos públicos nas quantidades e salários descritos no Anexo I desta lei, destinados a atender as equipes do Programa Saúde da Família – PSF. § 1º. O salário fixado na forma do Anexo I desta lei, é devida para uma carga horária semanal de 40h (quarenta horas) de trabalho, sendo reajustado no mesmo índice e data dos servidores efetivos. § 2º. O Programa de Saúde da Família - PSF, será desenvolvido no Município enquanto mantido o Convênio com o Ministério da Saúde. Ministério da Saúde. § 3º. As Equipes serão extintas com a desativação do Programa pelo § 4º. A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os aprovados para ocupar os empregos criados pelo caput deste artigo fica condicionada à continuidade do repasse de verbas federais e/ou estaduais para execução dos respectivos programas, da manutenção de equipe e da manutenção dos Programas. § 5º. O regime jurídico será o do Decreto-lei 5.452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o regime de previdência é o Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. § 6º. As especificações dos empregos criados por este artigo são as que constam nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, que ficam fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º. Fica criado 01 cargo de provimento em comissão de Coordenador do PSF, com vencimento e carga horária fixada no Anexo II desta lei, que deverá ser exercido por um profissional de nível superior, da área da saúde, não necessariamente do quadro efetivo, indicado pelo Executivo. Parágrafo único. São atribuições do Coordenador do PSF: I - Promover o entrosamento entre as equipes com objetivos correlatos; orientar a condução dos trabalhos nos respectivos órgãos; buscar uniformidade no trabalho das equipes, respeitando as necessidades de cada uma. Quando se tratar de coordenador de equipe ligado a saúde, deverá assegurar que as Unidades de Saúde com PSF funcionem considerando o programa como prioridade, visando a prevenção da doença, a promoção da saúde e educação em saúde; implantar a avaliar constantemente o “acolhimento”; discutir juntamente com a equipe a situação das famílias, planejando as visitas domiciliares; buscar planejar ações, juntamente com a equipe, para a solução dos problemas da comunidade e, quando necessário, participar ativamente destas ações bem como da divulgação das mesmas; organizar e solucionar os problemas relacionados ao agendamento de consultas nas Unidades de Saúde da Família; orientar o trabalho da equipe formulando os cronogramas de trabalho e de grupos de educação em saúde; responder pelo PSF e PACS, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar toda e qualquer atividade relacionada ao funcionamento do PSF e PACS. Art. 3º. Os servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo da Administração Direta, poderão ser colocados à disposição do programa, correndo as despesas por conta desta e/ou pelo Convênio, quando convocados por ato do Poder Executivo, desde que preencham os requisitos desta lei, recebendo, a titulo de gratificação, não incorporável, a diferença entre a remuneração do seu cargo e o valor para a mesma função, previsto no Anexo I desta lei. Parágrafo único. Fica autorizado ampliar a carga horária em até 40 (quarenta) horas semanais dos servidores efetivos colocados á disposição do Programa de Saúde da Família. Art. 4º. A contratação far-se-á através de concurso público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições. Art. 5º. As despesas com as equipes do PSF – Programa Saúde da Família serão custeadas com recursos oriundos do orçamento do Ministério da Saúde e recurso do Município. Executivo Municipal. Art. 6º. Esta lei será regulamentada no que couber por ato do Poder Art. 7º. Para fins do disposto nos art’s 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, integra a presente lei o Anexo X. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 119/94, 506/02 e 570/03. Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 16 de março de 2007. NILSO BORTOLATTO Prefeito Municipal DÉCIO FABRO Secretário de Adm., Planej., Fazenda e Finanças Públicas ANEXO I Nº. DE VAGAS EMPREGOS PÚBLICOS Valor Mensal (R$) CARGA HORÁRIA SÍMBOLO 06 06 06 06 02 06 06 Médico Clínico Geral Enfermeiro Técnico em Enfermagem Cirurgião Dentista Técnico em Higiene Dental Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Serviços Gerais 5.400,00 2.300,00 700,00 2.700,00 700,00 520,00 400,00 40 40 40 40 40 40 40 PSF-MCG PSF-E PSF-TE PSF-CD PSF-THD PSF-ACD PSF-ASG ANEXO II Nº. DE VAGAS 01 CARGO EM COMISSÃO Coordenador do PSF Valor Mensal (R$) CARGA HORÁRIA SÍMBOLO 1.763,29 40 PSF-C ANEXO III EMPREGO: Médico Clínico Geral ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade, bem como, prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF), assistência domiciliar; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção Primária; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos prioritários, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto-atendimento médico nas urgências e emergências de sua especialização; encaminhar aos outros níveis de atenção, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA EXERCÍCIO: a) Idade: de 21 até 65 anos; b) Instrução: Curso Superior completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina. ANEXO IV EMPREGO: Enfermeiro ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida – gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; realizar cuidados diretos de Enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos no programa; participar do planejamento gerenciamento, execução e avaliação das atividades na USF; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; participar da organização e coordenação relativa a criação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; exercer outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA EXERCÍCIO: a) Idade: de 21 até 65 anos; b) Instrução: Curso Superior completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. ANEXO V EMPREGO: Técnico em Enfermagem ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade. Genéricas: Desenvolver, com os ACS – Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS, no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as visitas domiciliares e consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida – gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; direcionar ações de educação em saúde aos grupos prioritários e às famílias em situação de risco. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA EXERCÍCIO: a) Idade: de 18 até 65 anos; b) Instrução: Curso Técnico em Enfermagem completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. ANEXO VI EMPREGO: Cirurgião Dentista ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática. Genéricas: Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (Noas); Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; Coordenar ações coletivas voltadas para à promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Registrar na Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – Siab – todos os procedimentos realizados. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA EXERCÍCIO: a) Idade: de 21 até 65 anos; b) Instrução: Curso Superior completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia. ANEXO VII EMPREGO: Técnico em Higiene Dental ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Realizar ações de atendimento clínico-odontológico voltadas para o reestabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo, bem como atuar no desenvolvimento das atividades de educação permanente, voltadas para a equipe de trabalhadores de saúde. Genéricas: Realizar, sob a supervisão do cirurgião dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Auxiliar o cirurgião dentista (trabalho a quatro mãos); realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Registrar na Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – Siab – todos os procedimentos de sua competência realizados. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA EXERCÍCIO: d) Idade: de 18 até 65 anos; e) Instrução: Curso Técnico em Saúde Bucal; f) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Saúde Bucal. Registro no Conselho Regional de Odontologia. ANEXO VIII EMPREGO: Atendente de Consultório Dentário ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Realizar ações de suporte ao atendimento clínico em saúde bucal, interagindo com a equipe, usuários e seus familiares, bem como desenvolver ações de prevenção e controle das doenças bucais voltadas aos indivíduos, família e coletividade. Genéricas: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD; Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho); Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados; Registrar no Siab os procedimentos de sua competência realizados. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA EXERCÍCIO: g) Idade: de 18 até 65 anos; h) Instrução: Curso de Auxiliar de Consultório Dentário; i) Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar de Consultório Dentário. Registro no Conselho Regional de Odontologia. ANEXO IX EMPREGO: Auxiliar de Serviços Gerais ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: compreende o cargo que se destina a executar serviços de higiene, incluindo limpeza interna e externa das unidades onde funcionam os Programas Saúde da Família. Genéricas: Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Administração Municipal; exercer eventuais mandados; servir café e água; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas; informar ao público sobre horários de funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. . CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA EXERCÍCIO: j) Idade: de 18 até 65 anos; k) Instrução: Primeiro Grau Completo. ANEXO X DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ANEXOS I e II (parte integrante deste projeto de lei) Declaro que o projeto de lei em anexo, que cria empregos públicos destinados a atender as equipes do Programa Saúde da Família – PSF; Cria cargos de provimento em comissão, e dá outras providências, se faz necessário e atende os princípios do Art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF o Art. 37 da Constituição Federal – CF como também aos planos elaborados pelo município através da lei que institui o Plano Plurianual PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Anexo I – Exercício 2007 Nº. DE VAGAS EMPREGOS PÚBLICOS Salário (R$) IMPACTO 06 06 06 06 02 06 06 Médico Clínico Geral Enfermeiro Técnico em Enfermagem Cirurgião Dentista Técnico em Higiene Dental Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Serviços Gerais 5.400,00 2.300,00 700,00 2.700,00 700,00 520,00 400,00 495.685,44 212.120,15 64.558,25 249.010,74 21.519,41 47.963,72 36.890,45 Anexo II – Exercício 2007 Nº. DE VAGAS 01 CARGO EM COMISSÃO Coordenador do PSF Salário (R$) IMPACTO 1.763,29 27.103,58 TOTAL ....................................................................................................... R$ 1.154.851,50 Anexo I – Exercício 2008 Nº. DE VAGAS EMPREGOS PÚBLICOS Salário (R$) IMPACTO 06 06 06 06 02 06 06 Médico Clínico Geral Enfermeiro Técnico em Enfermagem Cirurgião Dentista Técnico em Higiene Dental Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Serviços Gerais 5.565,00 2.369,00 721,00 2.781,00 721,00 535,60 412,00 538.401,60 229.319,09 69.792,27 269.200,80 38.453,31 85.695,95 65.919,95 Anexo II – Exercício 2008 Nº. DE VAGAS 01 CARGO EM COMISSÃO Coordenador do PSF Salário (R$) IMPACTO 1.816,18 29.301,17 TOTAL........................................................................................................... R$ 1.326.083,90 Anexo I – Exercício 2009 Nº. DE VAGAS EMPREGOS PÚBLICOS Salário (R$) IMPACTO 06 06 06 06 02 06 06 Médico Clínico Geral Enfermeiro Técnico em Enfermagem Cirurgião Dentista Técnico em Higiene Dental Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Serviços Gerais 5.731,95 2.440,07 742,63 2.864,43 742,63 551,66 424,36 554.553,64 236.198,66 71.886,03 277.276,82 39.606,90 88.266,82 67.897,54 Anexo II – Exercício 2009 Nº. DE VAGAS 01 CARGO EM COMISSÃO Coordenador do PSF Salário (R$) IMPACTO 1.870,66 30.180,20 TOTAL........................................................................................................... R$ 1.365.866,50