adiantamentos a empregados

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PAGAMENTO DE
FUNCIONÁRIO
ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS
A conta "Adiantamento a Empregados", de natureza
devedora, é debitada quando a empresa efetua as seguintes
operações:
1. paga adiantamento mensal ao empregado;
2.
paga
recibo
de
férias
ao
empregado;
3. paga despesas relativas a vale-farmácia, valesupermercado etc.
Por sua vez, referida conta é creditada quando as
operações referidas são compensadas na folha de
pagamento mensal.
PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO MENSAL A
EMPREGADOS
A maioria das empresas, por força de Convenção Coletiva
de Trabalho, estão obrigadas a pagar, mensalmente, a seus
empregados adiantamento salarial correspondente a um
percentual sobre o salário nominal.
Exemplo:
Determinada empresa efetuou adiantamento salarial no
montante de R$ 15.000,00.
RECIBO
DE
FÉRIAS
AO
A forma mais simples de se fazer a contabilização do
recibo de férias consiste em considerar o valor pago a esse
título como adiantamento.
A apropriação do valor das férias nas respectiva conta de
custo ou de despesas operacionais é feita com base na
folha de pagamento.
As férias incorridas no mês de setembro, por exemplo,
deverá ser apropriada na folha de pagamento do referido
mês. O restante das férias do mês de outubro deverá ser
apropriado na folha de pagamento desse mês,
permanecendo, portanto, em conta específica do ativo
circulante como adiantamento.
Exemplo:
Período de Gozo das Férias: 16/09 a 15/10/2003
Valor
bruto
das
férias
R$
1.000,00
INSS
Retido
R$
110,00
Valor líquido das férias R$ 890,00
Registro contábil no pagamento das férias:
1. Valor do pagamento líquido efetuado:
Com base nos dados do exemplo, o registro contábil
poderá ser efetuado da seguinte maneira:
D – Adiantamento Salarial
C – Banco Bradesco S.A
R$ 15.000,00
(Ativo
(Ativo
Circulante)
Circulante)
D – Adiantamento de Férias (Ativo
C – Banco Bradesco S.A (Ativo
R$ 890,00
Circulante)
Circulante)
2. Valor da retenção do INSS:
O histórico poderá ser feito do seguinte modo:
a) conta devedora - Valor adiantamento salarial n/mês
conforme
relação
nominal;
b) conta credora - Valor aviso de débito referente
adiantamento salarial conforme relação nominal.
D – Adiantamento de Férias (Ativo
C – INSS a Recolher (Passivo
R$ 110,00
Circulante)
Circulante)
O valor das férias, apropriado na folha de pagamento de
setembro/2003, corresponde a:
Por ocasião da compensação do adiantamento salarial na
respectiva folha de pagamento do mês, o lançamento
contábil poderá ser feito da seguinte forma:
Férias
(15
dias)
R$
INSS
proporcional
R$
Valor líquido proporcional: R$ 445,00
D – Salários a
C – Adiantamento
R$ 15.000,00
Encargos previdenciários correspondente a parte da
empresa, relativos ao mês:
Pagar (Passivo
Salarial (Ativo
Circulante)
Circulante)
O histórico poderá ser feito do seguinte modo:
a) conta devedora - Valor relativo compensação
adiantamento
salarial
n;/mês;
b) conta credora - Valor relativo adiantamento salarial
n/mês, ora compensado.
a)
parte
da
R$ 500,00 x 20,00% = R$ 100,00
b)
seguro
acidente
R$ 500,00 x 3,00% = R$ 15,00
c)
R$ 500,00 x 5,8% = R$ 29,00
500,00
55,00
empresa:
do
trabalho:
terceiros:
Total dos encargos previdenciários/INSS = R$ 144,00
Circulante)
R$ 8.000,00
FGTS: R$ 42,50
Registro contábil da folha de pagamento correspondente às
férias e respectivos encargos sociais:
1. Registro do valor das férias proporcionais, no mês:
D
–
Férias
C – Adiantamento
R$ 500,00
(Conta
de Férias
de
(Ativo
Resultado)
Circulante)
2. Registro dos valores dos encargos sociais no mês:
D – Adiantamentos - Vale-Farmácia (Ativo Circulante)
C – Contas a Pagar – Farmácia YZ (Passivo Circulante)
R$ 1.000,00
Por ocasião do desconto na folha de pagamento dos
respectivos valores:
D – Salários a Pagar (Passivo Circulante) R$ 9.000,00
C – Adiantamentos – Vale Supermercado (Ativo
Circulante)
R$
8.000,00
C – Adiantamentos - Vale-Farmácia (Ativo Circulante) R$
1.000,00
D
–
INSS
C – INSS a
R$ 144,00
(Conta
de
Recolher (Passivo
Resultado)
Circulante)
D
–
FGTS
C – FGTS a
R$ 42,50
(Conta
de
Recolher (Passivo
Resultado)
Circulante)
Os adiantamentos a fornecedores ocorrem na aquisição de
matérias-primas, mercadorias, imobilizado, serviços, etc.
Nota: caso a empresa constitua mensalmente provisão de
férias, o débito do valor respectivo e encargos será
debitado nesta conta.
Quando o adiantamento se referir a matérias-primas,
materiais de embalagens, mercadorias, insumos, materiais
de uso e consumo e serviços relativos à industrialização, o
valor correspondente deverá ser classificado em conta
específica de "estoque" no grupo Ativo Circulante.
No mês de outubro será adotado o mesmo procedimento
contábil relativo ao mês de setembro.
PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A VALEFARMÁCIA, VALE-SUPERMERCADO, ETC.
Mediante convênios firmados com o comércio, é comum
ocorrerem aquisições de produtos, por parte dos
empregados, no sistema de vale-farmácia, valesupermercado, etc.
Nesta modalidade, a empresa autoriza despesas efetuadas
pelos empregados com farmácia e supermercado e,
posteriormente, mediante autorização destes procede ao
desconto na folha de pagamento.
Para o registro contábil da operação contabiliza-se os
gastos efetuados com farmácia e supermercado em conta
de adiantamento a empregados para posterior
compensação na folha de pagamento.
Exemplo:
Compras autorizadas de empregados em convênios,
efetuados no mês, de R$ 8.000,00 de supermercado e R$
1.000,00 de farmácia:
D – Adiantamentos – Vale Supermercado (Ativo
Circulante)
C – Contas a Pagar – Supermercado X (Passivo
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
Por sua vez, quando o adiantamento for feito para
aquisição de bens fixos, o valor correspondente será
classificado no subgrupo Imobilizado do Ativo
Permanente.
A classificação em conta específica de "estoque" será feita
quando a empresa possuir controle permanente de estoque.
Caso contrário, ou seja, quando o controle do estoque for
feito de forma periódica, o adiantamento será classificado
no grupo Ativo Circulante, em conta específica de
"Adiantamentos
a
Fornecedores".
Na hipótese de adiantamento a fornecedores de serviços,
se os mesmos não se relacionarem à industrialização por
encomenda para formação dos estoques, serão
classificados como "Adiantamentos a Fornecedores" realizável a curto prazo ou longo prazo, conforme o prazo
de execução dos mesmos.
EXEMPLO 01:
Determinada empresa, sem controle permanente de
estoque, efetuou adiantamento para fornecedores no valor
de
R$
100.000,00.
Referido adiantamento refere-se à futura aquisição de
matérias
primas.
Registro
contábil:
D – Adiantamentos a Fornecedores – Ind. XYZ (Ativo
Circulante)
C – Banco do Brasil S/A – Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
R$
100.000,00
Circulante)
R$
1.350,00
D – ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a
Longo
Prazo)
R$
4.050,00
C – Veículos (Imobilizado - Ativo Permanente) R$
5.400,00
Quando
Nota: Para maiores detalhes sobre a contabilização do
ICMS sobre as compras de ativo imobilizado, leia o tópico
“ICMS na Aquisição do Imobilizado”
do
recebimento
das
matérias-primas:
Valor
das
matérias-primas:
R$
100.000,00
ICMS
recuperável:
R$
12.000,00
Valor do custo das matérias-primas adquiridas: R$
100.000,00 - R$ 12.000,00 = R$ 88.000,00
D – Compras de Matérias-Primas (Conta de Resultado) R$
88.000,00
D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 12.000,00
C – Adiantamentos a Fornecedores - Ind. XYZ (Ativo
Circulante) R$ 100.000,00
EXEMPLO 02:
Adiantamento para futura aquisição de 1 (um) veículo no
valor
de
R$
20.000,00.
D – Adiantamentos a Fornecedores - Velpar Veículos
Ltda.
(Imobilizado
Ativo
Permanente)
C – Banco do Brasil S/A - Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
R$
20.000,00
Por
Valor
ICMS
1.
ocasião
do
da
entrega
veículo
R$
Contabilização
do
R$
da
veículo:
30.000,00
5.400,00
aquisição:
D – Veículos (Imobilizado - Ativo Permanente)
C – Fornecedores - Velpar Veículos Ltda (Passivo
Circulante)
R$
30.000,00
2. Transferência do valor adiantado ao fornecedor:
D – Fornecedores - Velpar Veículos Ltda (Passivo
Circulante)
C – Adiantamentos a Fornecedores - Velpar Veículos
Ltda.
(Imobilizado
Ativo
Permanente)
R$
20.000,00
3.
Registro
do
ICMS
recuperável:
Valor recuperável a curto prazo (12 parcelas x R$ 5.400,00
:
48
meses)
R$
1.350,00
Valor recuperável a longo prazo (36 parcelas x R$
5.400,00
:
36
meses)
R$
4.050,00
D – ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo
ICMS NA AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO
Com a Lei Complementar 102/2000, a partir de
01.01.2001 os créditos decorrentes de entrada de ativo
imobilizado poderão ser apropriados à razão de 1/48 por
mês.
A contabilização do referido crédito a apropriar deve ser
feito em conta do ativo (impostos a recuperar) e a crédito
de imobilizado, já que o ICMS recuperável é considerado
como redutor do custo de aquisição.
Exemplo:
Valor de Aquisição de Máquina:
Valor do ICMS R$ 12.000,00
R$ 100.000,00
Cálculo do ICMS recuperável para fins de distribuição nas
contas do ativo circulante e realizável a longo prazo:
Ativo Circulante: 12 parcelas x R$ 12.000,00 : 48 meses =
R$
3.000,00
Realizável a Longo Prazo: 36 parcelas x R$ 12.000,00 : 48
meses = R$ 9.000,00
1. Contabilização do ICMS recuperável, por ocasião da
entrada do bem no estabelecimento:
D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo
Circulante)
R$
3.000,00
D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a
Longo
Prazo)
R$
9.000,00
C – Máquinas e Equipamentos (Imobilizado) R$ 12.000,00
2. Apropriação do ICMS 1/48 no mês:
D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo
Circulante)
R$ 250,00
Nota: no final do exercício, deve ser ajustado a conta do
ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a Longo
Prazo), transferindo o valor correspondente ás parcelas
que faltarem para realização no curto prazo, conforme
seguinte lançamento:
D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo
Circulante)
C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a
Longo Prazo)
específica do Passivo Circulante ou do Exigível a Longo
Prazo, conforme o prazo previsto para a entrega do bem ou
execução do serviço, quando então serão baixados por
ocasião do cumprimento da obrigação assumida.
RECUPERAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO
EXEMPLO
No caso da alienação do ativo que gerou o crédito do
ICMS, o valor do crédito do ICMS anulado volta a compor
o custo do ativo imobilizado, ou alternativamente, a
empresa poderá lançar o valor do crédito não aproveitado
como uma despesa no resultado.
A empresa “A” recebe da Empresa “B”, em 20.01.2008,
um adiantamento no valor de R$ 1.000,00 por conta de um
pedido de mercadorias no valor total de R$ 2.500,00, a ser
entregue no prazo de 15 dias, e cujo saldo será pago 30
dias após a entrega.
Também pode ocorrer que, por força o inciso II § 5 do art.
20 da Lei Complementar 87/96 (incluído pela Lei
Complementar nº 102, de 11.7.2000), em cada período de
apuração do imposto, não se admite o creditamento de
parcela, em relação à proporção das operações de saídas ou
prestações isentas ou não tributadas sobre o total das
operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo
período.
Por ocasião do recebimento do adiantamento, em
20.01.2008, teríamos o seguinte lançamento:
Nesta hipótese, a parcela não aproveitada no mês deverá
ser contabilizada como despesa.
D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
C - Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante)
R$ 1.000,00
Em 05.02.2008, por ocasião da entrega das mercadorias,
será efetuado o registro da operação de venda da seguinte
forma:
Exemplo:
D
C
R$
O crédito de 1/48 do ICMS imobilizado no mês foi de R$
1.000,00. Porém, 50% das operações de saídas do
estabelecimento decorrem de saídas isentas ou não
tributadas. Portanto, o crédito do mês (R$ 1.000,00) terá
que ser proporcional (50%), sendo que o saldo não
aproveitado constituirá despesa tributária:
Em seguida, é reconhecida a baixa do adiantamento
recebido em 20.01.2008, de forma que a conta “Clientes”
reflita a realidade da negociação, restando somente o saldo
a receber na data contratada:
D – ICMS não recuperável (Conta de Resultado) R$
500,00
D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 500,00
C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo
Circulante) R$ 1.000,00
ADIANTAMENTOS DE CLIENTES
Em determinados casos, a empresa pode receber de seus
clientes, alguns valores a título de adiantamento por conta
de encomendas que realizou de bens que ainda serão
produzidos ou comprados para revenda ou ainda para a
prestação
de
serviços
futuros.
Enquanto o bem encomendado não for entregue ou o
serviço contratado não for executado, os valores
adiantados assumem a característica de uma obrigação que
a empresa possui para com o cliente. A obrigação de
entregar o produto ou de prestar o serviço.
Neste caso os valores devem ser registrados em conta
-
Clientes
Receita
de
(Ativo
Vendas
Circulante)
(Resultado)
2.500,00
D - Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante)
C
Clientes
(Ativo
Circulante)
R$
1.000,00
Finalmente, em 05.03.2008, data do vencimento da
obrigação da empresa “B”, por ocasião do recebimento do
saldo remanescente, seria realizado o último lançamento:
D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
C
Clientes
(Ativo
Circulante)
R$ 1.500,00
AJUSTES
CONTÁBEIS
ANTERIORES
DE
EXERCÍCIOS
Os registros dos fatos contábeis são suscetíveis de erros,
que poderão ou não interferir na apuração do resultado e,
conseqüentemente, na base imponível do Imposto de
Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) relativo ao exercício em determinado período.
Partindo do pressuposto de que a escrituração contábil é a
fonte de informações para a apuração do lucro ou prejuízo
fiscal, qualquer erro no registro de um fato, via de regra,
poderá provocar o aumento ou diminuição do imposto
devido em determinado exercício.
CRITÉRIO PARA UTILIZAÇÃO DA
"AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES"
Prejuízos Acumulados". Note-se que os ajustes são aqueles
resultantes de efeitos na retificação de erro imputável a
determinado exercício anterior e que não possam ser
atribuídos a fatos subseqüentes.
CONTA
De acordo com a Lei da S/A (Lei 6404/1976), o lucro
líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos
que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão
transitar pelo balanço de resultados somente os valores que
competem ao respectivo período.
Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os
decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou
da retificação de erro imputável a determinado exercício
anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos
subseqüentes.
MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL
A modificação de métodos ou critérios contábeis poderá
ter ou não efeitos relevantes e, também, poderá influenciar
ou não a apuração do lucro líquido do exercício.
O contabilista deve ter bastante cautela e prudência para
registrar ajustes por erros de exercícios anteriores
diretamente na conta de Lucros Acumulados, e não se deve
dar esse tratamento a pequenos valores.
ERROS COM CONTAS PATRIMONIAIS
Regra geral, os erros cometidos com contas patrimoniais,
tais como inversão de lançamento, contrapartida a débito
em conta indevida ou contrapartida a crédito em conta
indevida, não provocam influência na determinação do
lucro e, por inferência, no resultado tributável do
exercício.
O reflexo na determinação do resultado do exercício, via
de regra, só ocorre quando a contrapartida das contas
patrimoniais transitar pelo balanço de resultados e,
conseqüentemente, se traduzem em aumento, redução ou
postergação do pagamento do Imposto de Renda.
Observe-se que quando a modificação de métodos ou
critérios contábeis afetar a apuração do lucro líquido do
exercício, o efeito correspondente deverá ser lançado,
conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros
ou Prejuízos Acumulados".
AUMENTO INDEVIDO DO
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Nota: Em virtude da edição da Lei nº 11.638/2007 que
extinguiu a conta "Lucros Acumulados", a partir de
01.01.2008, entendemos que a contrapartida dos ajustes
dependerão de um novo pronunciamento do órgão
fiscalizador e poderão, provisoriamente, ser efetuados em
conta transitória integrante do subgrupo de Reserva de
Lucros ou, se for o caso, na conta “Prejuízos
Acumulados”.
a) despesa lançada a menor do que a efetivamente paga ou
incorrida;
b) receita lançada a maior ou manutenção na contabilidade
de valor de receita, cuja Nota Fiscal já foi objeto de
cancelamento;
c) falta de registro referente a baixa de bens do ativo
permanente.
Como exemplos de alterações de critérios contábeis:
RESULTADO
NA
Os erros contábeis mais comuns que se traduzem em
aumento indevido do resultado podem ocorrer devido a:
Fora os casos exemplificados, existem outros que podem
causar distorções na determinação do resultado.
a) alteração do método de avaliação dos estoques (do
custeio direto para o custeio por absorção ou do Fifo para
o médio, etc.);
b) passagem do regime de caixa para o de competência, na
contabilização do Imposto de Renda (e outros passivos);
c) mudança no método de avaliação dos investimentos (do
método do custo para o da equivalência patrimonial).
PROCEDIMENTO
CONTÁBIL
REGULARIZAÇÃO DO ERRO
RETIFICAÇÃO
ANTERIORES
a) lançamento de ajuste a débito da conta "Ajustes de
Exercícios
Anteriores";
b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de
Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos
Acumulados";
c) diminuir do valor a ser retificado a parcela
correspondente ao Imposto de Renda.
DE
ERROS
DE
EXERCÍCIOS
A retificação de erros de exercícios anteriores poderá
afetar, também, o lucro líquido do exercício. Nesse caso, o
valor correspondente a retificação será lançado, conforme
o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou
PARA
Supondo-se que os erros que provocam aumento indevido
do resultado tenham sido detectados após o encerramento
do período, o procedimento contábil a ser seguido pela
empresa será o seguinte:
Exemplo:
Considerando-se que no ano-calendário de 2006 a
empresa, inadvertidamente, não efetuou o registro contábil
referente ao cancelamento de uma Nota Fiscal no valor de
R$ 50.000,00, ocorrendo a sua regularização no período
subseqüente.
Os ajustes contábeis, no exemplo proposto, serão
efetuados da seguinte forma:
D - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
C - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)
R$
50.000,00
Histórico: Valor relativo baixa da duplicata nº 15009
referente à Nota Fiscal nº 25097 de 30.12.2006, cancelada.
D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
C - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
R$
50.000,00
Histórico: Transferência referente a ajustes efetuados no
exercício
de
2006.
D - Provisão Para Imposto de Renda (Passivo Circulante)
R$
12.500,00
D - Provisão Para a Contribuição Social (Passivo
Circulante)
R$
4.500,00
C - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Passivo Circulante)
R$
17.000,00
Histórico: Valor do Imposto de Renda e CSLL calculado
sobre ajuste no resultado do ano-calendário de 2006.
Nota: considerou-se neste exemplo que a empresa é
tributada pelo lucro real e que esteve sujeita ao adicional
do Imposto de Renda de 10% no exercício de 2006.
Caso não haja saldo na conta de provisão para Imposto de
Renda, em virtude da empresa já ter efetuado o pagamento
do mesmo, o ajuste deverá ser efetuado, tendo como
contrapartida as contas de Tributos a Compensar no Ativo
Circulante.
REDUÇÃO INDEVIDA DO
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
RESULTADO
NA
Por sua vez, os erros de natureza contábil que implicam
redução indevida do resultado, via de regra, são
ocasionados por:
a) registro em duplicidade de uma nota fiscal de
fornecedor;
b) subavaliação do estoque final de mercadorias,
resultando em aumento excessivo do Custo das
Mercadorias
Vendidas;
c) inobservância do regime de competência na escrituração
da
receita,
rendimento,
custo
ou
dedução;
d) registro a débito em conta de resultado referente a
conserto de bens do ativo imobilizado, que resulte em
aumento da vida útil superior a um ano em relação a sua
(s)
data
(s)
de
aquisição;
e) constituição da provisão para férias em valor superior ao
devido, etc.
PROCEDIMENTO
CONTÁBIL
REGULARIZAÇÃO DO ERRO
PARA
Na hipótese que os erros que provocaram a redução
indevida do resultado tenham sido detectados após o
encerramento do balanço, não sendo mais possível o
estorno ou retificação dos lançamentos efetuados, o
procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o
seguinte:
a) lançamento de ajuste a crédito da conta "Ajustes de
Exercícios
Anteriores";
b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de
Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos
Acumulados";
c) contabilizar a parcela correspondente ao Imposto de
Renda e Contribuição Social sobre o ajuste, caso
houverem.
Exemplo:
A empresa desembolsou R$ 10.000,00 em 2006 na
reforma de um veículo e, em decorrência dessa reforma,
houve um aumento de vida útil superior a um ano.
O registro contábil foi feito erroneamente da seguinte
forma:
D - Manutenção de Veículos (Conta de Resultado)
C
Fornecedores
(Passivo
Circulante)
R$ 10.000,00
No exercício seguinte, o erro foi detectado, não sendo mais
possível estornar o lançamento, tendo em vista que o
balanço já se encontra fechado. Os registros contábeis
serão:
D
Veículos
(Ativo
Permanente)
C - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
R$
10.000,00
Histórico: Valor relativo a Nota Fiscal nº 1598 de
29/12/2006 da Reformadora Alfa Ltda. referente à reforma
do caminhão MBB, placas XYZ9999, cujo lançamento ora
regularizamos.
D - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
C - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
R$
10.000,00
Histórico: Transferência referente a ajustes efetuados no
ano-calendário
de
2006.
D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
R$
3.400,00
C - Provisão Para Imposto de Renda (Passivo Circulante)
R$
2.500,00
C - Provisão Para a Contribuição Social (Passivo
Circulante)
R$
900,00
Histórico: Valor do Imposto de Renda e CSLL calculado
sobre ajuste no resultado do ano-calendário de 2006.
As aplicações financeiras constituem-se num leque de
investimentos com rentabilidade fixa ou variável, do tipo:
Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Certificados de
Depósitos Bancários (CDB), Letras Hipotecárias, etc.
Nota: considerou-se neste exemplo que a empresa é
tributada pelo lucro real e que esteve sujeita ao adicional
do Imposto de Renda de 10% no exercício de 2006.
No ativo circulante:
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
A Lei nº 11.638/2007 substitui a faculdade da reavaliação
de bens pela obrigação de se ajustar o valor dos ativos e
passivos a preços de mercado. Um dos casos em que essa
regra se aplica é quando houver operação de incorporação,
fusão ou cisão vinculada a uma efetiva alienação de
controle que tenha sido realizada entre partes
independentes, ou seja, sociedades que não façam parte de
um mesmo grupo econômico.
O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço:
a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em
modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem
vinculação a determinado prazo, como é o caso dos
Fundos
de
Investimentos
Financeiros
(FIF);
b) como investimentos temporários, se resgatáveis em
prazo vencível até 12 meses após a data de aplicação.
No realizável a longo prazo:
a) no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo
vencível após 12 meses da data de aplicação.
CONTABILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO
Os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou
decorrente da fusão ou cisão devem ser ajustados aos
valores de mercado e a contrapartida desses ajustes será
realizada em uma conta do patrimônio líquido,
denominada “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, que pode
apresentar saldo devedor (negativo) ou credor (positivo),
dependendo do caso.
Nos termos da nova legislação, serão classificadas como
ajustes de avaliação patrimonial, as contrapartidas de
aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos
do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a
preço de mercado. Este procedimento ocorre enquanto tais
valores não são computados no resultado do exercício em
obediência ao regime de competência.
Em nosso entendimento, a redação do dispositivo que deu
origem à norma que cuida do ajuste de avaliação
patrimonial deverá ser adequadamente normatizada pelos
órgãos reguladores (BACEN, CVM, CFC, etc.), de forma
a indicar a quais hipóteses os ajustes se aplicam e como
eles devem ser processados.
Por ocasião da aplicação efetuamos o lançamento de
transferência de numerário da conta banco conta
movimento para a conta de aplicação correspondente ao
tipo de aplicação efetuada.
Exemplo:
Aplicação de R$ 10.000,00 em FIF na Caixa Econômica
Federal:
D – Aplicações Financeiras – FIF CEF (Disponibilidades)
C – CEF Conta Movimento (Disponibilidades)
R$ 10.000,00
No tocante à CPMF incidente na operação, esse valor será
lançado como uma despesa tributária no resultado:
D – CPMF (Despesas Tributárias – Conta de Resultado)
C – CEF Conta Movimento (Disponibilidades)
R$ 38,00
Porém, apenas a título de exemplo, na hipótese de
avaliação de imóveis a preço de mercado, com laudo
devidamente fundamentado e nas circunstâncias
determinadas pela Lei, teremos o seguinte lançamento
contábil na empresa que detém os ativos:
APROPRIAÇÃO DO RENDIMENTO PELO REGIME
DE COMPETÊNCIA
D - Ajuste a Valores de Mercado - Imóveis (Imobilizado)
C - Ajustes de Avaliação Patrimonial - Imóveis
(Patrimônio Líquido)
Assim, na data do balanço ou balancete, se existir saldo de
aplicação financeira a ser resgatado nos períodos
seguintes, o rendimento proporcional auferido até essa data
deverá ser registrado em conta de resultado do período, em
contrapartida à conta de aplicação.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
A apropriação do rendimento de aplicação financeira deve
ser feita observando-se o regime de competência.
Exemplo:
Juros de aplicação FIF na Caixa Econômica Federal, no
valor de R$ 500,00:
O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda
compreenderá:
D – Aplicações Financeiras – FIF CEF (Disponibilidades)
C – Juros sobre Aplicações Financeiras (Conta de
Resultado)
R$ 500,00
1. o preço líquido de descontos incondicionais e
abatimentos;
2. transporte e seguro pagos na respectiva compra e
3. Os tributos não recuperáveis, devidos na aquisição ou
importação.
REGISTRO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA
FONTE SOBRE O RENDIMENTO DE APLICAÇÃO
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) sobre
rendimentos de aplicação financeira, quando compensável
com o imposto devido pela empresa, deve ser registrado
em conta do subgrupo de impostos a recuperar no ativo
circulante.
Para outros detalhamentos sobre a composição dos custos
de mercadorias, acesse o tópico “Inventário de Estoques”,
neste guia.
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS - CPV
No caso de produtos (bens produzidos por uma indústria),
a fórmula é semelhante ao CMV:
Exemplo:
CPV = EI + (In + MO + GGF) – EF
Retenção de R$ 100,00 sobre os rendimentos de aplicação,
conforme aviso bancário:
D – IRF a Compensar (Ativo Circulante)
C – Aplicações Financeiras – FIF CEF (Disponibilidades)
R$ 100,00
Na hipótese do IRF não ser compensável (como é o caso
do IRF retido sobre empresas optantes pelo Simples
Nacional), tal valor deve ser contabilizado como despesa
tributária:
D – Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras
(Despesas Tributárias – Conta de Resultado)
C – Aplicações Financeiras – FIF CEF (Disponibilidades)
R$ 100,00
APURAÇÃO DO CUSTO DAS VENDAS
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS – CMV
A apuração do custo das mercadorias vendidas está
diretamente relacionada aos estoques da empresa, pois
representa a baixa efetuada nas contas dos estoques por
vendas realizadas no período.
O custo das mercadorias vendidas pode ser apurado
através da equação:
CMV = EI + C - EF
Onde:
CMV
=
Custo
das
Mercadorias
EI
=
Estoque
C
=
EF = Estoque Final (inventário final)
Vendidas
Inicial
Compras
Onde:
CPV
=
Custo
dos
Produtos
Vendidos
EI
=
Estoque
Inicial
In = Insumos (matérias primas, materiais de embalagem e
outros materiais) aplicados nos produtos vendidos
MO = Mão de Obra Direta aplicada nos produtos vendidos
GGF = Gastos Gerais de Fabricação (aluguéis, energia,
depreciações, mão de obra indireta, etc.) aplicada nos
produtos
vendidos
EF = Estoque Final (inventário final)
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DE PRODUÇÃO
O § 1º do art. 13 do Decreto-Lei 1.598/77 dispõe que o
custo de produção dos bens ou serviços vendidos
compreenderá, obrigatoriamente:
1) o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer
outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na
produção, observado o disposto neste artigo;
2) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de
supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de
produção;
3) os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos
de depreciação dos bens aplicados na produção;
4) os encargos de amortização diretamente relacionados
com
a
produção;
5) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados
na produção.
Para outros detalhamentos sobre a composição dos custos
de produção, acesse o tópico “Inventário de Estoques”,
neste guia.
CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS (CSV)
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DE MERCADORIAS
Numa empresa de serviços, a sistemática será semelhante à
anterior, sendo a fórmula:
depreciações de equipamentos, etc.) aplicados nos serviços
vendidos
Sfi = Saldo Final dos Serviços em Andamento
CSV = Sin + (MO + GDS + GIS) – Sfi
Para outros detalhamentos sobre a composição dos custos
de serviços, acesse o tópico “Inventário de Estoques”,
neste guia.
Onde:
CSV
=
Custo
dos
Serviços
Vendidos
Sin = Saldo Inicial dos Serviços em Andamento
MO = Mão de Obra Direta aplicada nos serviços vendidos
GDS = Gastos Diretos (locação de equipamentos,
subcontratações, etc.) aplicados nos serviços vendidos
GIS = Gastos Indiretos (luz, mão de obra indireta,
EXEMPLO PRÁTICO
Calcular o Custo dos Produtos Vendidos de 01 de janeiro a
31 de dezembro de determinada indústria que apurou os
seguintes dados:
Estoque Inicial (01 de janeiro)
Compras de Insumos
ICMS sobre Compras
110.000,00
1.750.000,00
210.000,00
Fretes sobre Compras
Mão de Obra Direta
Gastos Gerais de Fabricação
Estoque inventariado (31 de dezembro)
70.000,00
597.000,00
790.000,00
185.000,00
A DEMONSTRAÇÃO DOS CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS ficará como segue:
Estoque Inicial (01 de janeiro)
+ Compras de Insumos
+ Fretes sobre Compras
110.000,00
1.750.000,00
70.000,00
- ICMS sobre Compras
+ Mão de Obra Direta
+ Gastos Ferais de Fabricação
- Estoque inventariado (31 de dezembro)
(210.000,00)
597.000,00
790.000,00
(185.000,00)
= Custo dos Produtos Vendidos
2.922.000,00
AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO
IMOBILIZADO
ATRAVÉS
DE
FINANCIAMENTO
Quando a empresa adquire bens para o ativo
imobilizado através de financiamentos (como
o Finame), deverá considerar como custo a
ser ativado o preço total constante da Nota
Fiscal do fornecedor, acrescido de outros
dispêndios, como por exemplo, o frete e o
seguro cobrados à parte.
As despesas financeiras decorrentes do
empréstimo contraído para aquisição de bens
do Ativo Imobilizado não devem ser
incluídas no custo de aquisição dos bens
adquiridos, e sim lançadas como despesas
financeiras pelo regime de competência.
Já os encargos financeiros de empréstimos e
financiamentos de terceiros para a construção
ou montagem de bens do imobilizado devem
ser capitalizados até o momento em que o
bem estiver em condições de operação.
As obrigações contraídas, cujo prazo de
vencimento final ocorra após o término do
exercício social seguinte àquele em que
houve a contratação, serão classificadas no
Exigível a Longo Prazo, e, por ocasião do
levantamento do balanço, serão transferidas
as parcelas que devem ser liquidadas no
exercício social seguinte, para o Passivo
Circulante.
REGISTROS CONTÁBEIS
Exemplo:
Determinada empresa adquiriu equipamentos
para unidade fabril, em 01/12/2003, no valor
de R$ 300.000,00, sendo que 80% deste valor
foi financiado pelo Finame, e será pago em
60 parcelas, sem carência, e o saldo será pago
com recursos próprios da empresa para o
fornecedor dos equipamentos.
Na data em que o financiamento foi liberado,
o bem foi entregue e foi pago R$ 2.800,00 a
título de taxas e comissões bancárias.
O financiamento tem encargos de TJLP +
juros, no total de 16% ao ano sobre o saldo
devedor.
Lançamentos contábeis:
1) Pelo registro dos equipamentos:
D - Equipamentos (Ativo Imobilizado)
C - Fornecedores - Equipabrás S/A (Passivo
Circulante)
R$ 300.000,00
Nota: registrar, também, o ICMS sobre a
aquisição do imobilizado, quando cabível.
Para maiores detalhes, leia o tópico “ICMS
Imobilizado”.
2) Pelo registro da liberação
financiamento
(pagamento
direto
fornecedor):
do
ao
D - Fornecedores - Equipabrás S/A (Passivo
Circulante)
R$
240.000,00
C - Financiamentos - Finame (Passivo
Circulante)
R$
48.000,00
C - Financiamentos - Finame (Exigível a
Longo Prazo) R$ 192.000,00
Nota: cálculo dos valores distribuídos entre
curto e longo prazo:
R$ 240.000,00 : 60 parcelas = R$ 4.000,00
12 parcelas x 4.000,00 = R$ 48.000,00
(Passivo
Circulante)
48 parcelas x 4.000,00 = R$ 192.000,00
(Exigível a Longo Prazo)
3) Pelo registro de taxas e comissões
bancárias no ato da liberação do
financiamento:
D - Despesas Financeiras (Resultado)
C - Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 2.800,00
4) Registro do pagamento relativo à parte não
financiada:
D - Fornecedores - Equipabrás S/A (Passivo
Circulante)
C - Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 60.000,00
5) Em 31.12.2003, registro dos encargos
financeiros previstos no contrato (TJLP +
juros, de 01.12 a 31.12.2003 - 1,2445% sobre
o saldo devedor):
D - Despesas Financeiras (Resultado) R$
2.986,80
C - Financiamentos - Finame (Passivo
Circulante)
R$
597,36
C - Financiamentos - Finame (Exigível a
Longo Prazo) R$ 2.389,44
6) Em 02.01.2004, pelo pagamento da
primeira parcela do financiamento:
D - Financiamentos - Finame (Passivo
Circulante)
C - Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 4.000,00
AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO
IMOBILIZADO
DE
VALOR
IRRELEVANTE
Como regra geral, os bens e direitos
necessários à manutenção das atividades da
empresa, caracterizados por apresentar-se na
forma
tangível
(edifícios,
máquinas,
equipamentos, etc.), devem ser escriturados
no ativo imobilizado. O imobilizado abrange,
também, os custos das benfeitorias realizadas
em bens locados ou arrendados.
No entanto, a legislação fiscal (Art. 301 do
RIR/1999) permite a dedução como despesa
operacional, se o custo de aquisição do bem
adquirido tiver valor unitário não superior a
R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e
sessenta e um centavos), ou prazo de vida útil
que não ultrapasse um ano, qualquer que seja
o custo do bem.
Assim, a lei fiscal está desonerando a
empresa do trabalho de calcular, registrar e
controlar a depreciação individualizada destes
bens.
Todavia, vale alertar que, de acordo com os
Pareceres Normativos CST nº 100/1978 e
20/1980:
a) a opção para o registro como despesa deve
ser exercida por ocasião da aquisição do bem,
sendo inadmissível reverter para despesa o
custo de bens anteriormente ativados;
b) o valor unitário deve ser considerado em
função do critério da utilidade funcional do
bem, isto é, somente pode ser considerado
unitariamente o bem que, por si só, preste ou
tenha condições de prestar utilidade à
empresa adquirente, como cadeira para uso
no escritório, grampeador, cesto de lixo etc.
c) o conceito de valor unitário em função da
utilidade que o bem possa prestar,
singularmente tomado, não tem aplicação nos
casos de exploração de atividade que requeira
o emprego concomitante de certa quantidade
de bens, como, por exemplo, nas aquisições
de engradados e vasilhames (retornáveis)
utilizados por empresas distribuidoras de
águas minerais, refrigerantes, etc.
Exemplo:
Vamos supor que a empresa "A", adquiriu em
18.03.2007, uma calculadora cujo valor
unitário de aquisição foi de R$ 280,00 e que
este valor tenha sido pago através de cheque
emitido ao fornecedor. Neste caso o
reconhecimento como despesa deverá ser
realizado com o seguinte lançamento
contábil:
D - Imobilizado de Valor Irrelevante
(Resultado)
C - Bancos Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 280,00
AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO
IMOBILIZADO
SEM
FINANCIAMENTO BANCÁRIO
COM
PARTE
DO
PAGAMENTO
EFETUADO COM BEM USADO
É praxe, na aquisição de um bem novo
(especialmente
veículos),
incluir
na
negociação um bem usado como parte do
pagamento.
Deve-se observar que apesar da negociação
ficar caracterizada como uma troca, sob o
ponto de vista contábil, o que ocorre, e assim
deve ser registrado, são duas transações, uma
de venda do bem usado e outra de compra do
novo bem.
Para tanto, deve-se avaliar o bem usado para
determinar o valor que este representará
como parte do pagamento do novo bem, de
modo que se possa apurar o ganho ou perda
de capital decorrente da transação.
Exemplo:
Empresa adquiriu um veículo no valor de R$
25.000,00, dando como parte do pagamento
um veículo usado no valor de R$ 10.000,00.
O valor registrado contabilmente do veículo
dado em pagamento é de R$ 15.000,00 e a
depreciação acumulada de R$ 9.000,00,
(valor residual = R$ 15.000,00 - R$ 9.000,00
= R$ 6.000,00):
1) Pela baixa do bem usado, para apurar o
resultado da transação:
a) Pela baixa
contabilmente:
do
custo
registrado
D – Resultado na Venda do Imobilizado
(Resultado
Não
Operacional)
C
–
Veículos
(Imobilizado)
R$ 15.000,00
b) Pela baixa da depreciação acumulada:
AQUISIÇÃO DE BENS POR MEIO DE
CONSÓRCIOS
ADIANTAMENTOS EFETUADOS
Nos pagamentos de quotas de consórcio não
contemplado, registram-se tais valores em
uma conta de adiantamento, no ativo
imobilizado.
D – Depreciação Acumulada - Veículos
(Ativo
Imobilizado)
C – Resultado na Venda do Imobilizado
(Resultado
Não
Operacional)
R$ 9.000,00
Exemplo:
c) Pela venda
fornecedor:
D
–
Adiantamentos
de
Consórcio
(Imobilizado)
C – Bancos cta. Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 1.500,00
do
veículo
usado
ao
D – Fornecedores (Passivo Circulante)
C – Resultado na Venda do Imobilizado
(Resultado
Não
Operacional)
R$ 10.000,00
Pagamento de quota de consórcio de R$
1.500,00, relativamente a grupo para
aquisição de veículo:
REGISTROS
POR
AQUISIÇÃO DO BEM
OCASIÃO
DA
2) Pela aquisição do veículo novo:
D – Veículos (Ativo Imobilizado)
C – Fornecedores (Passivo Circulante)
R$ 25.000,00
Nota: registrar, também, o ICMS sobre a
aquisição do imobilizado, quando cabível.
Para maiores detalhes, leia o tópico “ICMS
Imobilizado”.
AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO COM
PAGAMENTO À PRAZO OU À VISTA
Na hipótese de aquisição do imobilizado com
pagamento à prazo ou à vista, basta debitar o
valor correspondente à aquisição e creditar a
conta de fornecedor (se compra à prazo) ou
Caixa/Bancos Cta. Movimento (se à vista).
Nota: registrar, também, o ICMS sobre a
aquisição do imobilizado, quando cabível.
Para maiores detalhes, leia o tópico “ICMS
Imobilizado”.
Por ocasião da aquisição do bem adquirido
por Consórcio, há necessidade de registrar o
custo total na conta própria desse bem, no
subgrupo ativo imobilizado, bem como os
ajustes decorrentes do (a):
a) total dos pagamentos realizados (inclusive
lance, se for o caso), dando-se baixa na conta
transitória em que foram registrados
inicialmente;
b) dívida assumida, calculada pela
multiplicação do valor atual da parcela
mensal pelo número de parcelas restantes, a
qual será registrada em conta(s) do passivo
circulante e exigível a longo prazo, se for o
caso.
Portanto, para fins de apuração do resultado
contábil, estes registros devem ser feitos
imediatamente por ocasião do recebimento do
bem.
Exemplo:
Valor de veículo adquirido mediante
consórcio:
R$
50.000,00
Valor das quotas já pagas (registradas no
ativo) R$ 20.000,00
longo prazo, conforme o prazo de vencimento
das parcelas futuras.
ACRÉSCIMOS DA DÍVIDA A PARTIR DO
RECEBIMENTO DO BEM
1. Contabilização da aquisição do Veículo:
D
–
Veículos
(Imobilizado)
C – Fornecedores (Passivo Circulante)
R$ 50.000,00
2. Registro da quitação do bem, mediante a
carta de crédito respectiva:
Os acréscimos no saldo a pagar que
ocorrerem no futuro por mudanças no preço
do bem serão considerados despesas de
variações monetárias, visto que se referem à
atualização monetária de obrigações em
função de índices contratados.
EFEITOS FISCAIS
D – Fornecedores (Passivo Circulante)
C – Consórcios a Pagar (Passivo)
R$ 50.000,00
3. Transferência dos valores adiantados de
consórcio:
D – Consórcios a Pagar (Passivo)
C
–
Adiantamentos
de
Consórcio
(Imobilizado)
R$ 20.000,00
4. Registro da atualização dos valores das
parcelas de consórcio contemplado a pagar,
considerando os seguintes dados:
Valor de cada parcela: R$ 1.000,00
Número de parcelas a pagar: 40
Saldo devedor na data do recebimento do
bem: R$ 40.000,00 (40 x R$ 1.000,00)
Valor do ajuste: R$ 40.000,00 – R$
30.000,00 (valor já existente na conta
Consórcios a Pagar, sendo R$ 50.000,00 da
carta de crédito menos R$ 20.000,00 dos
valores das quotas adiantadas) = R$
10.000,00
Ajuste contábil:
D – Variações de Consórcios a Pagar
(Despesas
Financeiras)
C – Consórcios a Pagar (Passivo)
R$ 10.000,00
Nota: separar os valores de Consórcios a
Pagar no passivo circulante e exigível a
A contabilização da forma apresentada é
respaldada pelo PN CST 1/83, e poderá
representar menor pagamento de IRPJ e
CSLL sobre o Lucro Real de até 34% sobre o
valor da despesa financeira contabilizada.
ATIVO DIFERIDO
O Ativo Diferido caracteriza-se por
evidenciar os recursos aplicados na realização
de despesas que, por contribuírem para a
formação do resultado de mais de um
exercício social futuro, somente são
apropriadas às contas de resultado à medida e
na proporção em que essa contribuição
influencia a geração do resultado de cada
exercício.
O Ativo Diferido deverá ser avaliado, pelo
valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos
gastos realizados, deduzido do saldo das
contas que registrem a sua amortização (art.
183 da Lei nº 6.404/76).
O grupo Ativo Diferido, classificado no
Ativo Permanente, apresenta, em geral, as
seguintes contas:
I - gastos de implantação e pré-operacionais;
II - gastos com pesquisa e desenvolvimento
de
produtos;
III - gastos de implantação de sistemas e
métodos;
IV - gastos de reorganização ou
reestruturação.
GASTOS
DE
IMPLANTAÇÃO
SISTEMAS E MÉTODOS
DE
Os gastos significativos realizados com a
implantação de sistemas e métodos, quando
contribuírem para a formação do resultado de
mais de um exercício social futuro, devem ser
registrados no Ativo Diferido e amortizados
durante o período em que se espera a
produção de resultados para a empresa.
GASTOS PRÉ-OPERACIONAIS
Os valores dispendidos com novos
empreendimentos, tais como organização,
construção e implantação de uma nova
fábrica, bem como os gastos incorridos antes
do início das operações da empresa, serão
registrados nesse agrupamento de contas.
Nesses casos, a empresa deve manter um
controle adequado, com contas detalhadas por
natureza de gasto ou por projeto, para poder
identificar e segregar as despesas e
contabilizá-las corretamente.
GASTOS
COM
PESQUISAS
E
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS
Os custos do desenvolvimento e pesquisas
com produtos novos, bem como as pesquisas
de mercado antes do seu lançamento, para
aferir a existência de mercado ou utilidade do
produto, serão registrados nesse agrupamento
de contas.
Os
gastos
com
aprimoramento
e
modificações nos produtos já existentes não
devem ser classificados no Ativo Diferido,
mas lançados diretamente em despesas
operacionais no resultado do período, no qual
são incorridos.
amortizados durante o período em que os
resultados
dessa
reorganização
ou
reestruturação serão usufruídos pela empresa.
RESULTADOS
NA
FASE
PRÉOPERACIONAL OU NA EXPANSÃO
Além dos gastos efetivados pela empresa na
fase pré-operacional ou na expansão, são
também registrados no grupo do Ativo
Diferido os resultados eventuais obtidos
nessa fase e que são utilizados ou mantidos
para empregar no empreendimento em
andamento, como por exemplo: venda de
bens, receita financeira de recursos ainda não
aplicados.
Assim, se a empresa obtém receitas
financeiras, deverá considerar essas receitas
como dedução das despesas financeiras
lançadas no próprio Ativo Diferido, e se
ultrapassarem esse valor, deverá deduzi-las
das outras despesas pré-operacionais,
mediante registro em uma conta específica à
parte, como redução das despesas préoperacionais.
No caso da venda de bens, o ganho apurado
será registrado como redução dos gastos préoperacionais. Por outro lado, se ocorrer
prejuízo, esse valor será acrescido ao Ativo
Diferido.
CONTABILIZAÇÃO - EXEMPLO
Gastos de pesquisa e desenvolvimento de
produtos de R$ 100.000,00:
D – Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento
de
Produtos
(Ativo
Diferido)
C – Bancos cta. Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 100.000,00
GASTOS DE REORGANIZAÇÃO
AMORTIZAÇÃO
Os gastos significativos realizados com
reorganização
ou
reestruturação
de
determinadas áreas ou da totalidade da
empresa, que irão produzir benefícios futuros,
serão contabilizados no diferido e
De acordo com a Lei nº 6.404/76 e o art. 327
do RIR/99, a amortização dos valores
registrados no Ativo Diferido deverá ser feita
em prazo não inferior a cinco anos e não
superior a dez anos, a partir do início da
operação normal ou do exercício em que
passem a ser usufruídos os benefícios delas
decorrentes, devendo ser registrada a perda
do capital aplicado quando abandonados os
empreendimentos ou atividades a que se
destinavam, ou comprovado que essas
atividades não poderão produzir resultados
suficientes para amortizá-los.
A contrapartida da amortização do Ativo
Diferido deve ser lançada em Despesas ou
Custos Operacionais.
Exemplo:
Amortização de R$ 20.000,00 de gastos com
pesquisa e desenvolvimento de produtos:
D – Amortizações do Diferido (Conta de
Resultado)
C – Amortizações Acumuladas – Gastos com
Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos
(Ativo
Diferido)
R$ 20.000,00
RECUPERAÇÃO DOS VALORES
A companhia deverá efetuar, periodicamente,
análise sobre a recuperação dos valores
registrados no diferido, a fim de que sejam:
I - registradas as perdas de valor do capital
aplicado quando houver decisão de
interromper
os
empreendimentos
ou
atividades a que se destinavam ou quando
comprovado que não poderão produzir
resultados suficientes para recuperação desse
valor; ou
II - revisados e ajustados os critérios
utilizados para determinação da vida útil
econômica estimada e para cálculo
da amortização.
A PARTIR DE 01.01.2008
A partir de 01.01.2008, classificar-se-ão no
ativo diferido as despesas pré-operacionais e
os gastos de reestruturação que contribuirão,
efetivamente, para o aumento do resultado de
mais de um exercício social e que não
configurem tão-somente uma redução de
custos
ou
acréscimo
na
eficiência
operacional.
Base: Lei 11.638/2007.
ATIVO IMOBILIZADO
O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto
de bens e direitos necessários à manutenção
das atividades da empresa, caracterizados por
apresentar-se na forma tangível (edifícios,
máquinas, etc.). O imobilizado abrange,
também, os custos das benfeitorias realizadas
em bens locados ou arrendados.
O registro do ativo imobilizado é regulado
pela NBC T 19.1.
São classificados ainda, no imobilizado, os
recursos aplicados ou já destinados à
aquisição de bens de natureza tangível,
mesmo que ainda não em operação, tais como
construções em andamento, importações em
andamento, etc.
Ressalte-se que as inversões realizadas em
bens de caráter permanente, mas não
destinadas ao uso nas operações, deverão ser
classificadas no grupo de investimentos,
enquanto não definida sua destinação.
A partir de 01.01.2008, por força da Lei
11.638/2007, os ativos intangíveis (como
marcas e patentes) não serão mais registrados
no Ativo Imobilizado, e sim, no Ativo
Intangível.
CARACTERÍSTICAS
CONTÁBIL
E
VALOR
O Ativo imobilizado compreende os ativos
tangíveis que:
a) são mantidos por uma entidade para uso na
produção ou na comercialização de
mercadorias ou serviços, para locação, ou
para finalidades administrativas;
b) têm a expectativa de serem utilizados por
mais de doze meses;
c) haja a expectativa de auferir benefícios
econômicos em decorrência da sua utilização;
e
d) possa o custo do ativo ser mensurado com
segurança.
Valor contábil é o montante pelo qual o ativo
está registrado na contabilidade, líquido da
respectiva depreciação acumulada e das
provisões para perdas por redução ao valor
recuperável.
O custo de um bem do imobilizado é o preço
pago ou equivalente na data da aquisição.
Os encargos financeiros de empréstimos e
financiamentos de terceiros para a construção
ou montagem de bens do imobilizado devem
ser capitalizados até o momento em que o
bem estiver em condições de operação.
CUSTOS QUE NÃO DEVEM SER
INCORPORADOS AO IMOBILIZADO
CUSTO CONTÁBIL
Custo é o valor de aquisição ou construção do
ativo imobilizado ou o valor atribuído ou de
mercado, no caso de doações.
O custo de um bem do imobilizado
compreende:
a) preço de compra, inclusive impostos de
importação e impostos não-recuperáveis
sobre a compra, deduzidos de descontos
comerciais e abatimentos;
b) custos diretamente atribuíveis para instalar
e colocar o ativo em condições operacionais
para o uso pretendido;
Nota: são exemplos de custos
diretamente atribuíveis:
- custos com empregados, incluindo
todas as formas de remuneração e
encargos proporcionados por uma
entidade a seus empregados ou a seus
dependentes originados diretamente
da construção ou da aquisição do
item do imobilizado;
- custo da preparação do local;
- custo de entrega inicial e manuseio;
- custo de instalação e montagem;
- custo de testes para verificação do
funcionamento do bem, deduzido das
receitas líquidas obtidas durante o
período de teste, tais como amostras
produzidas quando o equipamento era
testado; e
- honorários profissionais.
c) custo estimado para desmontar e remover o
ativo e restaurar o local no qual está
localizado, quando existir a obrigação futura
para a entidade.
São exemplos de custos que não devem ser
classificados como imobilizado:
a) custo para abrir novas instalações;
b) custo para introduzir novo produto ou
serviço, inclusive custos de propaganda e
promoção;
c) custo para a realização de negócios em
nova localidade ou para nova classe de
consumidores, inclusive custo de treinamento
de empregados; e
d) custo de administração e outros custos
gerais indiretos.
Os custos de manutenção diária de item do
imobilizado que incluem, principalmente,
mão-de-obra, bens de consumo e pequenas
peças devem ser reconhecidos no resultado
quando incorridos.
CLASSIFICAÇÃO
CONTÁBIL
DAS
CONTAS DO ATIVO IMOBILIZADO
As contas no grupo imobilizado devem ser
segregadas por espécie de ativo, segundo a
sua natureza, para que possa ter o controle do
custo e da depreciação, amortização ou
exaustão relativo a cada bem.
Em função dessas necessidades é que cada
empresa deve elaborar seu plano de contas,
segregando o imobilizado da seguinte forma:
a) imobilizado em operação, que são todos os
bens já em utilização na atividade objeto da
sociedade;
b) imobilizado em andamento, que são
classificadas todas as aplicações de recursos
de imobilizações, mas que ainda não estão
operando.
Máquinas e Equipamentos
Quando a empresa tiver filiais ou diversas
fábricas e mesmo que a contabilidade seja
centralizada, deverá segregar as contas por
estabelecimentos, para efeitos de controle e
apropriação da depreciação, amortização ou
exaustão para fins de custeio.
Engloba o conjunto de máquinas, aparelhos e
equipamentos utilizados no processo de
produção de bens ou serviços da empresa, ou
seja, não são auxiliares, mas diretamente
utilizados como base para a realização da
atividade da empresa.
IMOBILIZADO EM OPERAÇÃO
Equipamentos de Informática
Terrenos
Incluem se nessa conta as unidades centrais
de processamento, as unidades periféricas,
bem como as impressoras e terminais.
Nesta conta são registrados os valores
relativos aos terrenos de propriedade da
empresa e que são utilizados em suas
operações, tais como: terrenos onde se
localiza a fábrica, a administração, as filiais,
os depósitos. Os terrenos sem uma destinação
específica devem ser classificados no grupo
investimentos.
Terrenos e construções são ativos que devem
ser registrados separadamente, mesmo
quando adquiridos em conjunto.
Edificações
Abrangem os edifícios que estão em
operação, os imóveis ocupados pela
administração, fábrica, depósitos, filiais de
propriedade da empresa.
Não devem ser incluídos nessa conta os
valores relativos às instalações elétricas,
hidráulicas, etc., que fazem parte da conta
instalações.
Instalações
Nessa conta são registrados os equipamentos,
materiais e custos de implantação, relativos a
instalações hidráulicas, sanitárias, de vapor,
de ar comprimido, de comunicações, de
climatização, etc., com a característica de
serviços indiretos e auxiliares ao processo
produtivo da empresa, que apesar de fazerem
parte dos edifícios, devem ser segregadas,
uma vez que a sua vida útil e a depreciação
são diferentes.
No caso dos programas e aplicativos
("software") adquiridos ou desenvolvidos
pela empresa, devem ser apropriados ao
resultado se o seu valor não for relevante. No
entanto, nos casos de grandes sistemas,
envolvendo valores significativos, devem ser
registrados no Ativo Intangível e amortizados
em função dos períodos a serem beneficiados.
Móveis e Utensílios
Essa conta engloba os valores relativos às
mesas, cadeiras, arquivos, estantes, etc., que
tenham vida útil superior a um ano.
Veículos
Classificam se nessa conta todos os veículos
de propriedade da empresa, utilizados pelo
pessoal do departamento administrativo, de
vendas, ou de transporte. Os veículos
utilizados no processo produtivo, tais como
empilhadeiras, tratores e similares, podem ser
registrados na conta de equipamentos.
Ferramentas e Peças de Reposição
Peças maiores e equipamentos sobressalentes
devem ser classificados como ativo
imobilizado quando a entidade espera usá-los
durante mais de 12 meses.
Nessa conta também são registradas as peças
de reposição em estoque destinadas à
substituição ou manutenção das máquinas,
equipamentos, veículos, etc., classificados no
Ativo Imobilizado. Essas peças, quando
utilizadas, serão contabilizadas como adição
ao imobilizado em operação, e o valor das
peças substituídas deve ser baixado dessa
conta.
Por outro lado, os estoques mantidos pela
empresa, representados por material de
consumo, ferramentas e peças que serão
utilizados no processo produtivo ou utilizados
nas operações normais da empresa, devem ser
classificados no grupo de Estoques Almoxarifado, e à medida que são utilizados
ou consumidos serão apropriados como custo
ou despesa.
Marcas e Patentes
Nessa conta são registrados os gastos com
registro de marca, nome, invenções próprias
ou contratos de uso de marcas e patentes de
terceiros, sendo que, a partir de 01.01.2008,
tais valores são contabilizados no Ativo
Intangível e não mais no Ativo Imobilizado.
A critério da empresa, poderá ser lançado
como custo ou despesa operacional o valor de
aquisição de bens do ativo permanente, cujo
prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o
valor unitário não seja superior a R$ 326,61
(art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº
9.249/95).
IMOBILIZADO EM ANDAMENTO
Construções em Andamento
Nessa conta são classificados todos os gastos
com materiais, mão-de-obra direta e indireta
e outros gastos que a empresa incorrer na
construção e instalação, até o momento em
que os bens entram em operação, quando são
reclassificados para as contas específicas do
grupo Imobilizado em Operação.
O custo de um ativo de construção própria é
determinado usando os mesmos princípios
aplicáveis a um ativo adquirido.
Consórcios
Reflorestamentos e Jazidas
Classificam se nessa conta custos relativos a
projetos de florestamento e reflorestamento
de propriedade da empresa, bem como os
custos incorridos na obtenção de direitos de
exploração de jazidas de minério e pedras
preciosas.
São
classificados
nessa
conta
os
adiantamentos por conta de fornecimento de
bens, destinados ao Ativo Permanente, por
meio de consórcios antes do recebimento dos
mesmos. Quando do recebimento do bem, o
valor constante dessa conta será transferido
para uma conta específica do grupo
Imobilizado em Operação.
Benfeitorias em Propriedade de Terceiros
São classificados nessa conta os valores
relativos às construções em terrenos
arrendados e as instalações e benfeitorias em
imóveis alugados, sejam de uso do setor
administrativo ou produtivo da empresa, que
forem incorporados ao imóvel arrendado, e
revertam ao proprietário do imóvel no
término do contrato. As benfeitorias serão
amortizadas em função da vida útil estimada
ou no período de vigência do contrato de
locação ou arrendamento, dos dois o menor.
Bens do Ativo Imobilizado de Pequeno
Valor
Os reajustes do valor das prestações a pagar,
após o recebimento do bem, serão
reconhecidos contabilmente, tendo como
contrapartida a conta de resultado intitulada
Variações Monetárias Passivas.
Importações em Andamento
Serão registrados nessa conta todos os gastos
incorridos desde a assinatura do contrato de
câmbio (tais como: fretes, comissões,
seguros, impostos não recuperáveis, tarifas
aduaneiras, etc.), até o efetivo desembaraço
aduaneiro dos bens importados destinados ao
Ativo Permanente.
Quando os bens importados forem
desembaraçados, será efetuada a transferência
dos valores registrados nessa conta para a
conta específica, do grupo Imobilizado em
Operação.
As variações cambiais passivas ocorridas até
a data do desembaraço aduaneiro serão
registradas como custo na conta de
Importação em Andamento. A partir da
entrada dos bens importados na empresa,
devem ser registradas como despesa
operacional,
mediante
obediência
ao
princípio contábil da competência.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO
IMOBILIZADO
A base de avaliação dos bens componentes
do Ativo Imobilizado é o seu custo de
aquisição, ou seja, todos os gastos
relacionados com a aquisição dos bens e os
necessários para colocá-lo em local e
condições de uso no processo operacional da
companhia.
Bens Adquiridos
No caso de compra, o custo compreende o
preço faturado pelo fornecedor acrescido de
todos os gastos necessários para poder
efetivar a compra e instalar o bem, tais como:
frete, seguro, comissões, desembaraço
aduaneiro, custos de instalação e montagem,
custos com escritura e outros serviços legais e
os impostos pagos, exceto quando ensejarem
crédito fiscal.
Os valores relativos a encargos financeiros
decorrentes
de
empréstimos
e
financiamentos, bem como os juros nas
compras a prazo de bens do Ativo
Imobilizado, não devem ser incluídos no
custo dos bens adquiridos, mas lançados
como despesas financeiras no resultado ou no
ativo diferido, se em fase de construção.
Bens Construídos
O custo dos bens construídos corresponde aos
gastos por aquisição dos materiais aplicados,
o da mão-de-obra e seus encargos e outros
custos diretos e indiretos relacionados com a
construção, incorridos até a data da colocação
dos mesmos em atividade.
Bens Recebidos em Doação ou Subvenções
Para Investimento
No caso de bens recebidos em doação ou
subvenção para investimento, sem ônus para
a empresa, devem ser contabilizados pelo
preço praticado no mercado, a crédito da
conta específica de Reserva de Capital (art.
182, § 1º, letra "d" da Lei nº 6.404/76).
As demais doações recebidas pela empresa
serão apropriadas ao resultado do período
como receita.
Bens Incorporados ao Capital
Os bens que forem incorporados ao
Patrimônio Líquido da empresa para
formação do capital social serão registrados
pelo seu valor de avaliação, estabelecido por
três peritos ou por empresa especializada e
aprovado em assembléia geral (art. 8º da Lei
nº 6.404/76).
REPAROS,
MANUTENÇÕES
E
SUBSTITUIÇÃO DE PARTES OU PEÇAS
Os gastos incorridos com melhorias,
alterações, recuperações e reparos para
manter ou recolocar os ativos em condições
normais de uso serão agregados à conta que
registra o bem no grupo do Ativo Permanente
e depreciados conforme prazo de vida útil
previsto, sempre que forem de valores
relevantes e aumentarem a vida útil
originalmente prevista para o bem. Caso
contrário, serão lançados como despesas, à
medida que os gastos são incorridos.
Se há reconhecimento no valor contábil de
um item do imobilizado o custo da reposição
de parte desse item, o valor contábil da parte
reposta deve ser baixado, independentemente
de ela ter sido depreciada separadamente.
Perante a legislação do Imposto de Renda
pode ser lançado como custo ou despesa
operacional o valor de aquisição de bens para
o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil
não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja
inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art.
30 da Lei nº 9.249/95).
BENS OBSOLETOS OU SUCATEADOS
Os tributos pagos na aquisição de bens do
imobilizado, quando não recuperáveis, devem
fazer parte integrante do custo de aquisição.
As contribuições sociais incidentes sobre o
faturamento ou receita bruta e sobre o valor
das importações, pagas pela pessoa jurídica
na aquisição de bens destinados ao ativo
permanente, serão acrescidas ao custo de
aquisição, conforme art. 32 da Lei
10.865/2004.
Tratando-se de bens obsoletos, sucateados ou
totalmente depreciados, deverão permanecer
registrados contabilmente, pois a baixa
contábil deve ser concomitante à baixa física
do bem, ou seja, com sua efetiva saída do
patrimônio da empresa, e o valor de
alienação, caso haja valor econômico
apurável, servirá para apuração da receita
eventual ou do valor efetivo da perda.
Perante a legislação do Imposto de Renda
(PN CST nº 02/79), o Imposto de
Transmissão na Aquisição de Bens Imóveis
(ITBI) pago pela pessoa jurídica na aquisição
de bens do ativo permanente poderá, a seu
critério, ser registrado como custo de
aquisição ou deduzido como despesa
operacional.
REVISÃO DO VALOR CONTÁBIL
BAIXAS OU TRANSFERÊNCIAS
O valor contábil do ativo imobilizado deve
ser revisado periodicamente e quando o valor
recuperável for menor que o valor contábil
deve ser constituída provisão para perdas.
O valor contábil de um item do ativo
imobilizado deve ser baixado quando:
A companhia deverá efetuar, periodicamente,
análise sobre a recuperação dos valores
registrados no imobilizado, a fim de que
sejam:
I - registradas as perdas de valor do capital
aplicado quando houver decisão de
interromper
os
empreendimentos
ou
atividades a que se destinavam ou quando
comprovado que não poderão produzir
resultados suficientes para recuperação desse
valor; ou
II - revisados e ajustados os critérios
utilizados para determinação da vida útil
econômica estimada e para cálculo da
depreciação, exaustão e amortização.
TRIBUTOS PAGOS NA AQUISIÇÃO DO
IMOBILIZADO
a) alienado; ou
b) não se prevê obter benefícios econômicos
futuros com seu uso ou venda.
Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um
item do ativo imobilizado devem ser
reconhecidos no resultado não-operacional
quando o item for baixado.
O ganho ou perda decorrente de baixa de um
item do imobilizado deve ser determinado
como a diferença entre o valor líquido da
venda, se houver, e o valor contábil do item.
O valor contábil de um item do ativo
imobilizado, quando for retirado da operação,
deve ser transferido para Investimentos,
Realizável a Longo Prazo ou Ativo
Circulante, conforme a destinação e reduzido
ao seu valor de realização quando este for
menor.
ATIVO INTANGÍVEL
Os ativos intangíveis compreendem o leque
de bens incorpóreos destinados à manutenção
da companhia ou exercidos com essa
finalidade, inclusive o fundo de comércio
adquirido.
Trata-se de um desmembramento do ativo
imobilizado, que, a partir da vigência da Lei
11.638/2007, ou seja, a partir de 01.01.2008,
passa a contar apenas com bens corpóreos de
uso permanente. Deve ser ressaltado que,
para as companhias abertas, a existência
desse subgrupo “Intangível” já se encontra
regulada pela Deliberação CVM nº 488/05.
Como exemplos de intangíveis, os direitos de
exploração de serviços públicos mediante
concessão ou permissão do Poder Público,
marcas e patentes, softwares e o fundo de
comércio adquirido.
Mensalmente deve ser contabilizada a
amortização desses bens, em conta redutora
específica.
TRANSFERÊNCIA
Os valores intangíveis que, em 01.01.2008,
estavam contabilizados no imobilizado,
devem ser transferidos, nesta data, para o
subgrupo de contas denominado “Ativo
Intangível”.
Exemplo:
Transferência relativa aos saldos das contas
“Marcas e Patentes”, no valor de R$
100.000,00
e
respectiva
amortização
acumulada de R$ 40.000,00, existentes nas
contas do imobilizado, em 01.01.2008:
D - Marcas e Patentes (Ativo Intangível)
C - Marcas e Patentes (Ativo Imobilizado)
R$ 100.000,00
D - Amortizações Acumuladas – Marcas e
Patentes (Ativo Imobilizado)
C - Amortizações Acumuladas – Marcas e
Patentes (Ativo Intangível)
R$ 40.000,00
AVALIAÇÃO
Os direitos classificados no intangível devem
ser avaliados pelo custo incorrido na
aquisição deduzido do saldo da respectiva
conta de amortização, feita em função do
prazo legal ou contratual de uso dos direitos
ou em razão da sua vida útil econômica, deles
o que for menor.
O fundo de comércio e outros valores
intangíveis adquiridos são avaliados pelo
valor transacionado, deduzido das respectivas
amortizações, calculadas com base na
estimativa de sua utilidade econômica. (NBC
4.2.7.3.)
Marcas e Patentes
Nessa conta são registrados os ativos
intangíveis, ou seja, os gastos com registro de
marca, nome, invenções próprias ou contratos
de uso de marcas e patentes de terceiros.
Direitos de Uso – Softwares
Nesta conta serão registrados os custos pagos
ou relativos à elaboração de programas de
computador, amortizados com base na
estimativa de vida útil dos mesmos.
Fundo de Comércio
Compreende os valores pagos a título de
aquisição de direitos para exploração de
pontos comerciais, amortizados com base no
prazo de fruição de tais direitos.
AUDITORIA
Uma auditoria é uma revisão das
demonstrações
financeiras,
sistema
financeiro, registros, transações e operações
de uma entidade ou de um projeto, efetuada
por contadores, com a finalidade de assegurar
a fidelidade dos registros e proporcionar
credibilidade às demonstrações financeiras e
outros relatórios da administração.
A auditoria também identifica deficiências no
sistema de controle interno e no sistema
financeiro e apresenta recomendações para
melhorá-los.
As auditorias podem diferir substancialmente,
dependendo de seus objetivos, das atividades
para os quais se utilizam as auditorias e dos
relatórios que se espera receber dos auditores.
Em geral, as auditorias
classificadas em três grupos:
1.
auditoria
2.
auditoria
de
3. auditoria operacional.
podem
demonstrações financeiras, através de seu
parecer.
AUDITORIA DE
OPERACIONAL
CUMPRIMENTO
E
ser
financeira;
cumprimento
e
AUDITORIA FINANCEIRA
No caso da auditoria financeira, há interesse
na auditoria das demonstrações financeiras da
entidade como um todo.
O objetivo geral de uma auditoria das
demonstrações financeiras é fazer com que o
auditor expresse uma opinião sobre se as
demonstrações
financeiras
estão
razoavelmente apresentadas de acordo com
os princípios de contabilidade geralmente
aceitos.
O auditor avalia a apresentação razoável das
demonstrações financeiras por meio da
obtenção de evidências de auditoria de uma
forma detalhada e cuidadosa. Quando o
auditor, com base em evidências adequadas,
suficientes, competentes e pertinentes,
conclui que as demonstrações financeiras
estão livres de erros importantes, emite uma
opinião sobre sua razoabilidade e anexa essa
opinião às demonstrações financeiras.
O auditor não assegura ou garante a correção
da
apresentação
das
demonstrações
financeiras, porém tem uma grande
responsabilidade em informar aos usuários se
as
demonstrações
financeiras
estão
adequadamente apresentadas. Se o auditor
considera que as demonstrações financeiras
não estão razoavelmente apresentadas, ou se
não pode chegar a uma conclusão devido à
falta de evidências ou outras condições
prevalecentes, então tem a responsabilidade
de comunicar também aos usuários dessas
A auditoria de cumprimento e a auditoria
operacional têm objetivos específicos e
podem ou não estar relacionadas á
contabilidade de uma entidade. Normalmente,
a contabilidade é base destes exames. Daí sua
importância para diferentes usuários e
objetivos. Vemos que a contabilidade não é
uma ciência com um único usuário, como
pensam alguns (muitas pessoas sabem que a
contabilidade é necessária para atender ás
normas fiscais do governo, por exemplo).
A auditoria de cumprimento engloba a
revisão, comprovação e avaliação dos
controles e procedimentos operacionais de
uma entidade.
A auditoria operacional é um exame mais
amplo da administração, recursos técnicos e
desempenho de uma organização. O
propósito desta auditoria é medir o grau em
que as atividades da entidade estão
alcançando seus objetivos.
AUMENTO DE CAPITAL
1. COM LUCROS ACUMULADOS E
RESERVAS DE LUCROS
É comum as empresas, visando fortalecer a
situação patrimonial e financeira dos seus
negócios, capitalizarem parte dos lucros
gerados, na forma de aumento de capital.
O registro contábil correspondente ao
aumento do capital social mediante
aproveitamento de lucros acumulados ou de
reservas é realizado mediante a transferências
do (s) valor (es) correspondentes á conta de
capital social.
Exemplo:
Capitalização mediante incorporação de
lucros acumulados de R$ 50.000,00 e
reservas de lucros de R$ 100.000,00.
Subscrito e do Capital a Integralizar totalizará
a conta “Capital Social Subscrito e
Integralizado”.
D – Lucros Acumulados (Patrimônio
Líquido)
R$
50.000,00
D – Reserva de Lucros (Patrimônio Líquido)
R$
100.000,00
C – Capital Social (Patrimônio Líquido) R$
150.000,00
Portanto, há necessidade de 2 lançamentos
contábeis, por ocasião do aumento de capital:
2. CAPITALIZAÇÃO
RESERVAS
DE
OUTRAS
A capitalização de outras reservas (como as
de capital ou de reavaliação de bens) será
procedida da mesma forma, debitando-se a
reserva correspondente e creditando-se o
Capital Social.
1. Registro da subscrição do Capital Social:
D – Capital a Integralizar (Patrimônio
Líquido)
C – Capital Subscrito (Patrimônio Líquido)
2. Registro da integralização do Capital
Social (mediante depósito bancário):
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
C – Capital a Integralizar (Patrimônio
Líquido)
3. COM ENTRADA DE NOVO SÓCIO
A entrada de novo sócio normalmente é
procedida de alteração contratual, com
subscrição de capital.
A subscrição pode ou não ser procedida com
integralização (em numerário ou bens)
imediata.
Normalmente, no plano de contas, utiliza-se a
seguinte estrutura para visualizar o Capital
Social subscrito e integralizado:
2.4.1 Capital Social Subscrito e Integralizado
Se a integralização do Capital for mediante
bens imóveis (edificações), teremos:
D
–
Edificações
(Imobilizado)
C – Capital a Integralizar (Patrimônio
Líquido)
BAIXA DE BENS OU DIREITOS DO
ATIVO PERMANENTE
A alienação, baixa ou obsolescência de bens
ou direitos do ativo permanente deve ser
contabilizada, para apuração do ganho de
capital, tributável pelo Imposto de Renda e
Contribuição Social sobre o Lucro.
2.4.1 01 Capital Subscrito
VALOR CONTÁBIL DO BEM
2 4 1 02 (-) Capital a
2
4
1
02
001
(-)
2 4 1 02 002 (-) Sócio 2
Integralizar
Sócio
1
Nota: os números à frente das contas e
subcontas referem-se apenas ao modelo
proposto, sendo variável de acordo com o
plano de contas efetivo da empresa.
A subconta “Capital Subscrito” é de natureza
credora, e a “Capital a Integralizar” é de
natureza devedora. A soma do Capital
Para efeito de apuração do ganho de capital,
considera-se valor contábil:
1 - INVESTIMENTOS PERMANENTES:
Participações societárias avaliadas pelo custo
de aquisição: o valor de aquisição.
Participações societárias avaliadas pelo valor
de Patrimônio Líquido: Soma algébrica dos
seguintes valores:
– valor de Patrimônio Líquido pelo qual o
investimento
estiver
registrado;
– ágio ou deságio na aquisição do
investimento;
– provisão para perdas, constituídas até 3112-1995, quando dedutível.
2 - OURO NÃO CONSIDERADO ATIVO
FINANCEIRO
O valor de aquisição.
3 - DEMAIS BENS E DIREITOS DO
ATIVO PERMANENTE
O custo de aquisição, diminuído dos encargos
de depreciação, amortização ou exaustão
acumulada.
EMPRESAS QUE NÃO CONTROLAM
OS BENS INDIVIDUALMENTE
Os bens não controlados individualmente
serão agrupados em uma mesma conta ou
subconta, desde que tenham idêntica
natureza, igual taxa de depreciação e ano de
aquisição.
Nesse caso, para proceder à baixa de qualquer
desses bens, deverá observar o seguinte:
BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ
31-01-1989
O custo a ser baixado será determinado do
seguinte modo:
a) identificar o valor original e a época de
aquisição do bem ou direito a ser baixado,
inclusive dos acréscimos ao custo e
reavaliações anteriores ao início do período
de
apuração;
b) converter o valor do bem para OTN
através de sua divisão pelo valor da
ORTN/OTN na época da aquisição e de cada
acréscimo ao
observando:
custo
ou
reavaliação,
– o valor nominal da ORTN estipulado para o
respectivo ano, quando se tratar de aquisições
registradas
até
31-12-1976;
– o valor médio trimestral, em função do
período de apuração do contribuinte, no caso
de adições ocorridas a partir de 1º de janeiro
de 1977 e até a data do balanço de
encerramento do exercício social iniciado em
1978, sujeito à correção especial do Ativo
Imobilizado;
– o valor médio trimestral ou o valor mensal,
conforme o contribuinte tenha optado pelo
registro em partidas trimestrais ou mensais,
em relação aos bens registrados após o
balanço de abertura de exercício social
iniciado em 1978 e até o balanço de 31-121986;
– valor mensal, no caso de valores registrados
a partir de 1-1-1987;
c) corrigir o valor original, até 31-1-1989,
mediante multiplicação da quantidade em
OTN pelo valor de NCz$ 6,92;
d) converter o valor corrigido em 31-1-89 em
quantidade de BTNF através da sua divisão
pelo valor do BTNF de NCz$ 1,0000;
e) multiplicar a quantidade de BTNF apurado
na letra “d” por CR$ 126,8621 e dividir o
resultado pelo FAP de 01-02-1991 (CR$
126,8621), convertendo o valor em
quantidade
de
FAP;
f) a quantidade de FAP obtida na letra “e”
deve ser multiplicada por CR$ 597,06 (FAP
de dezembro/1991) e o resultado dividido por
CR$ 597,06 (UFIR de 02-01-1992);
g) multiplicar o valor em UFIR determinado
conforme a letra “f” pelo valor de R$ 0,8287
(UFIR
vigente
em
01-01-1996);
h) baixar na contabilidade e no controle do
Ativo Imobilizado adotado o valor apurado
na letra “g”, bem como os acréscimos
posteriores a 01-01-1996.
BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS DE
01-02-1989 A 31-01-1991
O custo a ser baixado corresponderá ao
resultado das seguintes operações:
a) identificar o valor original e a época de
aquisição do bem a ser baixado, inclusive os
acréscimos ao custo e reavaliações
posteriores;
b) converter o valor para BTN Fiscal através
de sua divisão pelo valor do BTN Fiscal do
dia
de
aquisição
ou
acréscimo;
c) multiplicar a quantidade de BTNF
determinada na letra “b” pelo BTNF de 0102-1991
(Cr$
126,8621);
d) converter o valor apurado na letra “c” em
quantidade de FAP, mediante a sua divisão
pelo FAP de janeiro/1991 (Cr$ 126,8621);
e) multiplicar a quantidade de FAP obtida na
letra “d” pelo FAP de Cr$ 597,06 (FAP de
dezembro/1991);
f) converter em UFIR DIÁRIA o valor
apurado na letra “e”, dividindo-o pela UFIR
do
dia
2-1-1992
(Cr$
597,06);
g) multiplicar a quantidade de UFIR apurada
na letra “f” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR
vigente
em
1-1-1996);
h) baixar, na contabilidade e no controle do
Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado
na letra “g” bem como os acréscimos
posteriores a 1-1-1996.
CORREÇÃO
IPC/90
COMPLEMENTAR
No caso de bens e direitos adquiridos até 3112-1990, também deve ser baixado o valor da
correção complementar pela diferença entre o
IPC e o BTNF em 1990, procedida de acordo
com o artigo 3º da Lei 8.200/91.
Nesse caso, para determinar o valor a ser
baixado, procede-se do seguinte modo:
a) determina-se o valor que serviu de base à
correção complementar, que corresponderá:
– ao valor corrigido até 31-12-1989, no caso
de bens adquiridos até aquela data. A
quantidade de BTNF correspondente
ao bem baixado deve ser multiplicada por
NCz$ 10,9518 (BTNF de 31-12-1989);
– ao valor original em cruzeiros do custo de
aquisição, no caso de bens adquiridos no
período de apuração de 1990;
b) multiplica-se o valor obtido em “a” pelo
índice
do
IPC
correspondente:
– a 31-12-1989, ou seja, 18,9472, se o bem
foi
adquirido
até
31-12-1989;
– ao mês da aquisição ou acréscimo, no caso
de bens adquiridos ou acrescidos em 1990.
Os coeficientes do IPC são os seguintes:
PELO
MÊS
dezembro-89
janeiro-90
fevereiro-90
março-90
abril-90
Coeficiente
18,9472
18,9472
12,1371
7,0246
3,8111
maio-90
junho-90
julho-90
agosto-90
setembro-90
outubro-90
novembro-90
dezembro-90
2,6320
2,4400
2,2273
1,9725
1,7607
1,5615
1,3673
1,1830
c) multiplica-se a quantidade de BTNF do
bem a ser baixado, bem como dos respectivos
acréscimos ou reavaliações, pelo BTNF de
31-12-1990
(Cr$
103,5081);
d) o valor determinado na forma da letra “b”
deve ser diminuído do valor corrigido até 3112-1990
(letra
“c”);
e) a diferença obtida na letra “d” deve ser
convertida em quantidade de BTNF,
mediante sua divisão por Cr$ 103,5081
(BTNF
de
31-12-90);
f) a quantidade de BTNF obtida em “e” deve
ser multiplicada por Cr$ 126,8621 (BTNF de
1-2-91) e convertida em quantidade de Fator
de Atualização Patrimonial - FAP, com base
no valor de Cr$ 126,8621 (FAP de 1-2-1991);
g) o valor obtido em “f” deve ser
multiplicado pelo FAP do mês de
dezembro/1991
(Cr$
597,06);
h) o valor obtido em “g” deve ser convertido
pela UFIR de 02-01-1992 (Cr$ 597,06);
i) o valor em quantidade de UFIR apurado na
letra “h” será multiplicado por R$ 0,8287
(UFIR vigente em 1-1-1996), obtendo-se
assim o valor da correção complementar pelo
IPC/90, a ser acrescido ao custo de aquisição,
para efeito de apuração do ganho ou perda de
capital.
BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS A
PARTIR DE 01-01-1992 ATÉ 31-08-1994
Os valores adquiridos a partir de 01-01-1992
e até 31-08-1994 devem ser baixados do
seguinte modo:
a) converter o valor adquirido ou acrescido
pela UFIR do dia da aquisição ou do
acréscimo;
b) multiplicar a quantidade de UFIR apurada
na letra “a” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR
vigente
em
1-1-1996);
c) baixar, na contabilidade e no controle do
Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado
na letra “b”, bem como os acréscimos
posteriores a 01-01-1996.
BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS A
PARTIR DE 01-09-1994 ATÉ 31-12-1994
Os valores adquiridos a partir de 01-09-1994
até 31-12-1994 devem ser baixados do
seguinte modo:
a) converter o valor adquirido ou acrescido
pela UFIR do mês da aquisição ou acréscimo;
b) multiplicar a quantidade de UFIR apurada
na letra “a” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR
vigente
em
1-1-1996);
c) baixar, na contabilidade e no controle do
Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado
na letra “b”, bem como os acréscimos
posteriores a 01-01-1996.
BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS DE
01-01-1995 A 31-12-1995
Os valores adquiridos nesse período devem
ser baixados da seguinte maneira:
a) converter o valor adquirido ou acrescido
pela UFIR do trimestre da aquisição ou do
acréscimo;
b) multiplicar a quantidade de UFIR apurada
na letra “a” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR
vigente
em
1-1-1996);
c) baixar, na contabilidade e no controle do
Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado
na letra “b”, bem como os acréscimos
posteriores a 1-1-1996.
CORREÇÃO ESPECIAL
PERMANENTE
DO
ATIVO
A Lei 8.200/91, em seu artigo 2º, facultou às
empresas corrigir monetariamente os bens do
seu Ativo Permanente, com base em índice à
sua escolha, que refletisse, em nível nacional,
variação geral de preços.
Se a empresa efetuou a correção especial do
artigo 2º da Lei 8.200/91 sobre o bem a ser
baixado, deve determinar o valor dessa
correção, a fim de proceder à sua baixa.
A dificuldade para baixa dessa correção
especial somente existirá se houve correção
de diversos bens e não se procedeu ao
registro individualizado.
Nesse caso, deve proceder do seguinte modo:
a) determinar o valor que serviu de base à
correção
especial;
b) aplicar sobre o valor da letra “a” o índice
de variação escolhido pela empresa;
c) dividir o valor determinado em “b” por Cr$
126,8621, convertendo-o em quantidade de
FAP;
d) multiplicar a quantidade de FAP por Cr$
597,06
(FAP
de
dezembro/1991);
e) converter, em quantidade de UFIR, o valor
obtido na letra “d”, mediante a sua divisão
por Cr$ 597,06 (UFIR de 2-1-1992);
f) multiplicar a quantidade de UFIR obtida
em “e” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR
vigente
em
1-1-1996);
g) baixar na contabilidade e no controle do
Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado
na
letra
“f”;
h) o valor corrigido até 31-12-1995 será
acrescido ao custo de aquisição do bem a ser
baixado para apuração do ganho ou perda de
capital.
O valor da correção especial do bem objeto
da baixa poderá ser deduzido normalmente na
determinação do resultado do período de
apuração em que ocorreu a baixa.
b) aplicar a percentagem mencionada sobre o
valor em UFIR do bem a ser baixado;
c) proceder à baixa do encargo na
escrituração e no controle do Ativo
Imobilizado adotado, do valor correspondente
à multiplicação do valor em UFIR,
determinado de acordo com a letra “b” deste
subitem, pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR
vigente em 1-1-1996), bem como do valor
dos encargos apropriados a partir de 1-11996.
CORREÇÃO COMPLEMENTAR PELO
IPC/90 – LEI 8.200/91, Art. 3º
No caso de bens adquiridos até 1990, também
será necessário baixar a correção
complementar pela diferença entre o BTNF e
o IPC em 1990, referente ao encargo de
depreciação, amortização ou exaustão
porventura registrado.
No entanto, cabe observar que a baixa de
bens do Ativo Permanente, que foram objeto
da correção especial do Art. 2º da Lei
8.200/91, implica a realização da Reserva
Especial constituída em 31-1-91, ainda que
ela já tenha sido incorporada ao Capital
Social.
BAIXA
DOS
ENCARGOS
DE
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E
EXAUSTÃO ACUMULADOS
BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ
31-12-1995
O valor da depreciação, amortização ou
exaustão acumulada, a ser baixado no Razão
Auxiliar e na contabilidade, deve ser
determinado do seguinte modo:
a) determinar a percentagem total do encargo
acumulado até o último balanço. Para tanto,
devem ser tomadas por base a taxa do
encargo e a época da aquisição e dos
acréscimos ao custo, assim como as
reavaliações do bem a ser baixado;
O valor da correção complementar do
encargo, corrigido até 31-12-1995, será
determinado como segue:
a) determinar o valor em quantidade de UFIR
da correção complementar do IPC/90, relativa
ao bem a ser baixado.
b) a percentagem total do encargo
acumulado, deve ser aplicada sobre o valor
em UFIR da correção complementar do bem
a ser baixado;
c) proceder à baixa do encargo na
escrituração e no controle do Ativo
Imobilizado adotado.
CORREÇÃO ESPECIAL DO ATIVO
PERMANENTE
Se houve contabilização da correção especial
prevista no 2º da Lei 8.200/91 sobre o bem do
Ativo Permanente que está sendo baixado,
deve realizar as seguintes operações:
a) determinar o valor, em quantidade de
UFIR, da correção especial relativa ao bem a
ser baixado;
b) a percentagem total do encargo acumulado
deve ser aplicada sobre o valor em UFIR da
correção especial relativa ao bem a ser
baixado;
c) multiplicar a quantidade de UFIR obtida na
forma da letra “b” pelo valor de R$ 0,8287
(UFIR vigente em 1-1-1996);
d) proceder à baixa do encargo na
escrituração e no controle do Ativo
Imobilizado adotado, no valor correspondente
ao apurado na letra “c”, bem como aos
encargos apropriados a partir de 1-1-1996;
e) realizar a Reserva Especial constituída no
Patrimônio Líquido na mesma proporção dos
encargos baixados.
BENS ADQUIRIDOS A PARTIR DE 01-011996
Para a baixa dos encargos acumulados
referentes aos bens adquiridos a partir de 0101-1996 serão observados os seguintes
procedimentos:
a) determinar a percentagem total do encargo
acumulado até o balanço anterior;
b) aplicar a percentagem mencionada na letra
“a” sobre o custo de aquisição do bem a ser
baixado;
c) proceder à baixa do encargo acumulado na
escrituração contábil.
Exemplo 1:
Empresa enquadrada no lucro real anual em
2003 aliena um bem de seu ativo permanente,
contabilizado em móveis e utensílios.
– Valor original de aquisição: CR$
4.000.000,00;
– Data da aquisição: 18-04-1994;
– Valor da venda: R$ 1.000,00;
– Data da venda: 10-09-2003;
– Data do último balanço: 31-12-2002;
– Apropriação dos encargos: anual;
– Taxa anual de depreciação: 10%;
– Não houve acréscimo ao custo original do
bem.
Passo 1 – DETERMINAÇÃO DO CUSTO
CORRIGIDO DO BEM
Custo corrigido:
Valor da aquisição: CR$ 4.000.000,00
UFIR da data de aquisição: CR$ 633,23
Valor original convertido em UFIR:
CR$ 4.000.000,00 dividido por CR$ 633,23 =
6.316,8201 UFIR
Valor corrigido em 31-12-1995: 6.316,8201
UFIR x R$ 0,8287 = R$ 5.234,75
Passo 2 – DETERMINAÇÃO DOS
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO
ACUMULADOS ATÉ 31-12-2002:
Ano e Taxa de Depreciação do Período
(%)
1994 ........................................7,500
1995 ........................................10,00
1996 ........................................10,00
1997 ........................................10,00
1998 ........................................10,00
1999 ........................................10,00
2000 ........................................10,00
2001 ........................................10,00
2002 ........................................10,00
Total .........................................87,50
Percentagem total da depreciação sobre o
custo de aquisição: 6.316,8201 UFIR x
87,50% = 5.527,2176 UFIR
Valor dos encargos de depreciação
acumulados, corrigidos até 31-12-1995:
5.527,2176 UFIR x R$ 0,8287 = R$ 4.580,41
Passo 3 – RESUMO DOS SALDOS DO
BEM EM 31-12-2002:
MÓVEIS E UTENSÍLIOS R$ 5.234,75
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA/MÓVEIS
E UTENSÍLIOS R$ 4.580,41
Passo 4 – CONTABILIZAÇÃO DA BAIXA:
Pelo recebimento do valor da venda:
D – Caixa/Bancos Conta Movimento
(Disponibilidades)
C – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado
Não Operacional)
R$ 1.000,00
Pela baixa do valor contábil do bem:
D – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado
Não Operacional)
C – Móveis e Utensílios (Imobilizado – Ativo
Permanente)
R$ 5.234,75
Pela baixa da depreciação acumulada do bem:
D – Depreciação Acumulada de Móveis e
Utensílios (Imobilizado - Ativo Permanente)
C – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado
Não Operacional)
R$ 4.580,41
Resumo para fins de apuração do
ganho/perda de capital:
Valor da Venda R$ 1.000,00
Menos: custo corrigido do bem R$ 5.234,75
Mais: depreciação do bem R$ 4.580,41
Igual a: ganho ou perda de capital: R$ 345,66
(ganho de capital).
VALOR DO BEM EM 31-03-2003 (último
balancete levantado antes da baixa):
Ano e Taxa de Depreciação do Período
(%)
Ano 1996...................................1,67
Ano 1997.................................10,00
Ano 1998.................................10,00
Ano 1999.................................10,00
Ano 2000.................................10,00
Ano 2001.................................10,00
Ano 2002.................................10,00
Janeiro a Março/2003.................2,50
Total ........................................64,17
Valor dos encargos de depreciação
acumulados: R$ 15.000,00 x 64,17% = R$
9.625,50
Passo 2 – RESUMO DOS SALDOS DO
BEM EM 31-12-2002:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS R$
15.000,00
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA/
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS R$
9.625,50
Passo 3 - CONTABILIZAÇÃO DA BAIXA:
Pelo recebimento do valor da venda:
Exemplo 2:
Empresa enquadrada no lucro real que apura
balancetes mensais de suspensão e redução
do imposto em 2003 que aliena o seguinte
equipamento:
– Valor original de aquisição: R$ 15.000,00;
– Data de aquisição: 05-11-1996;
– Valor da venda: R$ 2.000,00;
– Data da venda: 15-04-2003;
– Apropriação dos encargos: mensal
– Taxa anual de depreciação: 10%;
– Não houve acréscimos ao custo original do
equipamento.
Passo 1 – DETERMINAÇÃO DOS
ENCARGOS ACUMULADOS SOBRE O
D – Caixa/Bancos Conta Movimento
(Disponibilidades)
C – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado
Não Operacional)
R$ 2.000,00
Pela baixa do valor contábil do bem:
D – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado
Não Operacional)
C – Máquinas e Equipamentos (Imobilizado –
Ativo Permanente)
R$ 15.000,00
Pela baixa da depreciação acumulada do bem:
D – Depreciação Acumulada - Móveis e
Utensílios (Imobilizado - Ativo Permanente)
C – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado
Não Operacional)
R$ 9.625,50
fichas, livros e demais documentos contábeis,
a empresa não tenha condições de reconstituir
sua escrita, sendo obrigada a levantar um
balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a
partir de determinada data.
Resumo para fins de apuração do
ganho/perda de capital:
O levantamento patrimonial deverá incluir
todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e
as obrigações.
Valor da Venda R$ 2.000,00
Menos: custo do bem R$ 15.000,00
Mais: depreciação do bem R$ 9.625,50
Igual a: ganho ou perda de capital: R$
3.374,50 (perda de capital).
BALANÇO DE ABERTURA
Ocorrendo a mudança de regime tributário,
de lucro presumido para lucro real, a pessoa
jurídica que não manteve escrituração
contábil fica obrigada a realizar levantamento
patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao
do último período-base em que foi tributada
pelo lucro presumido, a fim de proceder a
balanço de abertura e iniciar a escrituração
contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei
8.541/1992).
Pode ocorrer também que, por motivos de
perda de dados ou destruição de arquivos,
No ativo deverão ser inventariados: o
dinheiro em caixa e em bancos, as
mercadorias, os produtos, as matérias primas,
as duplicatas a receber, os bens do ativo
permanente, etc., incluindo-se os valores
relativos á depreciação dos bens do
imobilizado, como se tivessem sido
contabilizados nos períodos anteriores.
No passivo deverão ser arroladas todas as
obrigações e no patrimônio líquido o capital
registrado e a diferença (devedora ou credora)
do ativo menos o passivo exigível e capital
social.
Exemplo:
Determinada empresa, que não mantinha
escrituração contábil, apurou os seguintes
valores patrimoniais em 31.12.2006:
Discriminação
Caixa
Saldo c/c Banco do Brasil
Saldo c/c CEF
Aplicação FIF CEF
Duplicatas a Receber
Estoques
Veículos
Depreciação Veículos
Máquinas e Equipamentos
Depreciação Máquinas e Equipamentos
SOMA DO ATIVO
Fornecedores
Salários a Pagar
Tributos a Pagar
Capital Social
Valor R$
15.000,00
4.700,00
2.800,00
27.500,00
79.500,00
45.700,00
15.500,00
(6.450,00)
9.400,00
(3.150,00)
190.500,00
37.990,00
10.400,00
7.500,00
50.000,00
SOMA DO PASSIVO
Lucro ou Prejuízo (Ativo - Passivo)
105.890,00
84.610,00
A contabilização do balanço de abertura, em 01.01.2007, deverá ser como a que segue:
Conta
Caixa
Saldo c/c Banco do Brasil
Saldo c/c CEF
Aplicação FIF CEF
Duplicatas a Receber
Estoques
Veículos
Máquinas e Equipamentos
Balanço de Abertura
Conta
Balanço de Abertura
Depreciação Veículos
Depreciação Máquinas e Equipamentos
Fornecedores
Salários a Pagar
Tributos a Pagar
Capital Social
Lucros Acumulados
Débito
15.000,00
4.700,00
2.800,00
27.500,00
79.500,00
45.700,00
15.500,00
9.400,00
Crédito
200.100,00
Débito
200.100,00
Crédito
6.450,00
3.150,00
37.990,00
10.400,00
7.500,00
50.000,00
84.610,00
Nota: o prejuízo eventualmente apurado em levantamento patrimonial realizado não poderá ser
compensado na apuração do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.
BALANÇO PATRIMONIAL
Balanço Patrimonial é a demonstração
contábil destinada a evidenciar, qualitativa e
quantitativamente, numa determinada data, a
posição patrimonial e financeira da Entidade.
No balanço patrimonial, as contas deverão ser
classificadas segundo os elementos do
patrimônio que registrem e agrupadas de
modo a facilitar o conhecimento e a análise
da situação financeira da empresa.
De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei
6.404/76, as demonstrações de cada exercício
serão publicadas com a indicação dos valores
correspondentes das demonstrações do
exercício anterior.
COMPOSIÇÃO
Conforme Lei 6.404/76 (artigos 176 a 182 e
artigo 187) e NBC T.3, o Balanço
Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo
Passivo e pelo Patrimônio Líquido.
O Ativo compreende os bens, os direitos e as
demais aplicações de recursos controlados
pela entidade, capazes de gerar benefícios
econômicos futuros, originados de eventos
ocorridos.
O Passivo compreende as origens de recursos
representados pelas obrigações para com
terceiros, resultantes de eventos ocorridos que
exigirão ativos para a sua liquidação.
O Patrimônio Líquido compreende os
recursos próprios da Entidade, e seu valor é a
diferença positiva entre o valor do Ativo e o
valor do Passivo. Quando o valor do Passivo
for maior que o valor do Ativo, o resultado é
denominado Passivo a Descoberto. Portanto,
a expressão Patrimônio Líquido deve ser
substituída por Passivo a Descoberto.
Desta forma, muitos dos componentes
patrimoniais aumentam ou diminuem de
valor, sem que a contabilidade registre tais
variações, bem como muitas das receitas e
despesas, recebidas ou pagas durante o
exercício, não correspondem realmente aos
ingressos e ao custo do período.
Daí a necessidade de se proceder ao ajuste
das contas patrimoniais e de resultado, na
data do levantamento do balanço, para que
elas representem, em realidade, os
componentes do patrimônio nessa data, bem
como suas variações no exercício.
CONCILIAÇÕES
CONTÁBEIS
DOS
SALDOS
AGRUPAMENTO
Os elementos da mesma natureza e os saldos
de reduzido valor quando agrupados, e desde
que seja indicada a sua natureza e nunca
devem ultrapassar, no total, um décimo do
valor do respectivo grupo de contas, sendo
vedada a utilização de títulos genéricos como
"diversas contas" ou "contas correntes".
PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO
DO BALANÇO
Ao término do exercício, como se faz em
todos os meses, procede-se ao levantamento
do balancete de verificação, com o objetivo
de conhecer os saldos das contas do razão e
conferir sua exatidão.
No balancete são relacionadas todas as contas
utilizadas pela empresa, quer patrimoniais
quer de resultado, demonstrando seus débitos,
créditos e saldos.
As contas do balancete, no fim do exercício,
sejam patrimoniais ou de resultado, nem
sempre representam, entretanto, os valores
reais do patrimônio, naquela data, nem as
variações patrimoniais do exercício, porque
os registros contábeis não acompanham a
dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em
que ela se desenvolve.
A conciliação consiste, basicamente, na
comparação do saldo de uma conta com uma
informação externa à contabilidade, de
maneira que se possa ter certeza quanto à
exatidão do saldo em análise.
As fontes de informações mais usuais para
verificação dos registros contábeis são os
livros fiscais, os extratos bancários, as
posições de financiamentos e carteiras de
cobranças, as folhas de pagamento, os
controles de caixa, etc.
AJUSTES
E
PATRIMONIAIS
RECLASSIFICAÇÕES
Para elaboração do balanço devem ser
efetuados vários ajustes e reclassificações nas
contas patrimoniais, entre os mais comuns
são:
1 – na data da elaboração do balanço
(geralmente 31 de dezembro), prepara-se o
balancete de verificação, da mesma forma ao
que se faz mensalmente;
2 – confronta-se o saldo de cada conta do
razão com os livros auxiliares tais como:
livro caixa, contas correntes, registro de
duplicatas, fichas de estoques de mercadorias,
fichas de controle do ativo permanente;
3 – elabora-se o inventário dos materiais, de
mercadorias, dos produtos manufaturados,
dos produtos em elaboração, dos móveis e
utensílios, das máquinas e equipamentos, das
duplicatas a receber e a pagar, dos devedores
e credores em contas correntes, e de outros
componentes patrimoniais suscetíveis de
serem inventariados;
4 – após elaborar o inventário, confrontam-se
seus totais com os saldos das respectivas
contas e dos registros específicos de cada
bem. Caso sejam constatadas divergências, e
apuradas suas causas, deve-se proceder aos
ajustes;
5 – efetua-se os cálculos de depreciação dos
bens,
procedendo-se
aos
respectivos
lançamentos. Nas empresas que apuram
custos mensais, as depreciações são
apropriadas mensalmente;
6 – procede-se à regularização das contas de
despesas dos exercícios seguintes (seguros a
apropriar, assinaturas de periódicos, etc.)
7 – apura-se o resultado da conta de
mercadorias, transferindo-o para a conta de
resultados;
8 – ajusta-se outras contas patrimoniais,
como os investimentos (cálculo da
Equivalência Patrimonial), transferência das
parcelas a vencer no exercício seguinte do
exigível a longo prazo para o circulante,
variações cambiais e monetárias sobre os
valores a receber e pagar (do tipo
empréstimos bancários), apropriação dos
juros sobre aplicações financeiras, etc.
CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES NO
RESULTADO
Algumas empresas destinam parte de seus
lucros aos empregados, aos administradores,
aos detentores de partes beneficiárias. Tais
valores devem ser contabilizados no
encerramento do exercício.
PROVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO
Calcula-se a provisão para o Imposto de
Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, de acordo com as normas tributárias
vigentes,
fazendo-se
a
respectiva
contabilização.
LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO
DO EXERCÍCIO
Para apuração do resultado do exercício, fazse os lançamentos de encerramento,
debitando-se as contas de receitas e
creditando-se uma conta transitória, chamada
de “apuração do resultado do exercício”.
O inverso é efetuado nas contas de despesas e
custos, debitando-se a conta “apuração do
resultado do exercício” e creditando-se as
contas
de
custos
ou
despesas
.
Exemplo:
Conta
Receitas de Vendas de Mercadorias
Receitas Financeiras
Resultado não-Operacional
Apuração do Resultado do Exercício
Débito
1.500.000,00
50.000,00
15.000,00
Conta
Apuração do Resultado do Exercício
ICMS sobre Vendas
Débito
1.406.122,00
Crédito
1.565.000,00
Crédito
120.000,00
PIS e COFINS sobre Vendas
Custo das Mercadorias Vendidas
Folha de Pagamento
Encargos Sociais e Trabalhistas
Despesas Financeiras
Despesas Tributárias
Aluguel e Manutenção
Despesas de Veículos
Despesas de Escritório
Provisão para Imposto de Renda
Provisão para Contribuição Social
O saldo da conta “Apuração do Resultado do
Exercício” será então transferida para a conta
do Patrimônio Líquido. No exemplo acima, o
lançamento seria:
D – Apuração do Resultado do Exercício
(conta
transitória
de
Resultado)
C – Lucros a Destinar (Patrimônio Líquido)
R$ 158.878,00
Após essas operações, estão encerradas as
contas de resultado, restando somente as
contas patrimoniais.
Nota: Em nosso entendimento a adoção da
conta transitória "Lucros a Destinar"
poderia ser utilizada em atendimento ao
prescrito na Lei 11.638/2007, que extinguiu
a conta "Lucros Acumulados". A utilização
desta conta implica na destinação do lucro
apurado antes do encerramento das
demonstrações contábeis, que pode ser
realizada pela distribuição dos lucros aos
sócios, criação de reservas ou mesmo
utilizados para o aumento do capital social
integralizado na sociedade.
CLASSIFICAÇÃO
PATRIMONIAIS
Demonstrativo Gráfico:
DAS
CONTAS
54.750,00
720.000,00
155.000,00
60.450,00
79.000,00
54.000,00
50.000,00
40.000,00
19.000,00
34.770,00
19.152,00
Após os ajustes mencionados anteriormente,
as contas remanescentes são apenas as contas
patrimoniais, que devem ser separadas e
classificadas em grupos para elaboração do
balanço patrimonial, sendo que o saldo do
ativo deve ser igual ao do passivo, da
seguinte forma:
a) no ATIVO, as contas serão dispostas em
ordem decrescente de grau de liquidez dos
elementos nelas registrados, nos seguintes
grupos:
Ativo
Circulante;
- Ativo Realizável a Longo Prazo;
Ativo
Permanente,
dividido
em
investimentos, ativo imobilizado, ativo
intangível e ativo diferido;
b) no PASSIVO, as contas serão dispostas e
serão classificadas nos seguintes grupos:
Passivo
Circulante;
- Passivo Exigível a Longo Prazo;
- Resultados de Exercícios Futuros;
- Patrimônio Líquido, dividido em Capital
Social, Reservas de Capital, Ajustes de
Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros,
Ações
em
Tesouraria
e
Prejuízos
Acumulados.
ATIVO
PASSIVO
CIRCULANTE
CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
PERMANENTE
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DESTINAÇÃO DO RESULTADO
Observe-se, ainda, que por determinação
contratual, legal ou estatutária, podem ser
necessárias a formação de reservas de lucros
específicas, como para as Sociedades
Anônimas, que devem constituir a Reserva
Legal (5% sobre o lucro líquido do exercício
– nas condições do art. 193 da Lei das S/A).
Neste caso, o lançamento seria:
D – Lucros a Destinar (Patrimônio Líquido Conta
Transitória)
C – Reserva Legal (Patrimônio Líquido)
Na hipótese de ocorrer prejuízo no exercício,
tal valor deve ser transferido para reservas de
lucros existentes. Se tais não existirem, ou
forem insuficientes, o valor não compensado
deverá ser mantido em conta de “Prejuízos
Acumulados”, até sua futura absorção por
lucros, reservas de capital ou mesmo pela
redução do Capital Social.
Nota: Em nosso entendimento a adoção da
conta transitória "Lucros a Destinar"
poderia ser utilizada em atendimento ao
prescrito na Lei 11.638/2007, que extinguiu
a conta "Lucros Acumulados". A utilização
desta conta implica na destinação do lucro
apurado antes do encerramento das
demonstrações contábeis, que pode ser
realizada pela distribuição dos lucros aos
sócios, criação de reservas ou mesmo
utilizados para o aumento do capital social
integralizado na sociedade.
Exemplo:
Absorção de R$ 20.000,00 de prejuízo do
exercício pela Reserva Legal:
D – Reserva Legal (Patrimônio Líquido)
C – Prejuízos Acumulados (Patrimônio
Líquido)
R$ 20.000,00
TRANSCRIÇÃO
DO
BALANÇO
PATRIMONIAL E DA DEMONSTRAÇÃO
DE RESULTADOS
Após ter efetuado todos os lançamentos de
encerramento do exercício, no livro diário,
devem ser transcritos também o balanço
patrimonial e a demonstração do resultado do
exercício, além da demonstração dos lucros
ou prejuízos acumulados, com a data e
assinatura dos administradores e do
responsável
pela
contabilidade,
com
respectivo CRC.
Observar que, no caso de S/A, há necessidade
de publicação das respectivas demonstrações,
conforme
Lei
6.404/76,
além
das
demonstrações de lucros ou prejuízos
acumulados, do fluxo de caixa e do valor
adicionado. Consulte o tópico respectivo ao
demonstrativo
para
obter
maiores
detalhamentos.
BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS
É bastante comum, por conveniência entre o
comprador e o vendedor, a realização de
vendas por meio de concessão de desconto
comercial disfarçado mediante entrega de
uma quantidade adicional da mercadoria
vinculada ao negócio realizado.
Na Nota Fiscal de Venda em vez de estarem
demonstrados o valor de venda e o valor do
desconto dado, mantém-se o valor de venda,
mas entrega-se uma quantidade de
mercadoria ou produto maior do que o
normal para aquele preço acertado.
Exemplo: o preço de 100 caixas do produto
"YXZ" corresponde a R$ 500,00, e o
vendedor entrega por esse mesmo valor a
quantidade de 110 caixas do produto. A
quantidade adicional de 10 caixas
corresponde à bonificação em mercadorias.
Empresa distribui como amostra 3 pares de
sapatos a determinado cliente. O custo de
cada par de sapato é R$ 10,00, e a nota fiscal
consta:
3 pares de sapatos a R$ 30,00 cada = R$
90,00
ICMS 18% = R$ 16,20
Contabilização:
1) Pela nota fiscal de remessa como amostra:
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
D - Amostras de Produtos (Resultado)
C
Estoques
(Ativo
Circulante)
R$ 30,00
O desconto comercial, dado mediante
acréscimo da quantidade entregue, presume a
existência de um desconto no negócio por
unidade vendida.
2) ICMS devido na operação:
No exemplo acima, a entrega de 10 caixas
está vinculada à venda do lote de 100 caixas,
ou seja, a receita da venda está vinculada à
baixa do estoque de 110 caixas.
O vendedor, em vez de vender o produto
"YXZ" pelo preço unitário de R$ 5,00 (R$
500,00 : 100 caixas), nessa operação teve o
preço unitário real de R$ 4,545 (R$ 500,00 :
110 caixas).
Como a entrega da quantidade adicional está
vinculada ao negócio em si, a classificação da
baixa das 10 caixas "bonificadas" deve ser
efetuada como custo dos produtos vendidos,
juntamente com as outros 100 caixas, não
cabendo, nesse caso, a classificação como
despesas de vendas.
DISTRIBUIÇÃO COMO AMOSTRA
Se as 10 caixas do produto fossem
distribuídas como amostra pela empresa, sem
obtenção direta de receita líquida em troca de
cada unidade entregue, neste caso, teríamos a
classificação contábil do valor como despesas
com vendas.
Exemplo:
D - ICMS sobre Amostras (Resultado)
C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 16,20
BONIFICAÇÃO VINCULADA A VENDA
Se nos documentos fiscais de venda, em vez
de mencionar o desconto comercial normal, a
redução do preço unitário se der mediante a
entrega de uma quantidade adicional, a título
de bonificação, e se a entrega dessa
quantidade adicional está condicionada à
venda em si, o registro contábil, pelo
vendedor, dessa quantidade, será como custo
das mercadorias vendidas.
No comprador as mercadorias recebidas em
bonificação, serão registradas como redução
do custo unitário das mercadorias adquiridas.
Exemplo:
Considerando-se determinada operação de
venda de 500 brinquedos (custo médio
unitário do estoque na data de R$ 1,25) pelo
preço unitário de R$ 2,00 e cuja Nota Fiscal
constou os seguintes dados:
500 un. brinquedos a R$ 2,00 cada = R$
1.000,00
bonificação de 100 brinquedos = R$ 0,00
ICMS 18% = R$ 180,00
De acordo com a Lei 7.357/1985, o cheque é
uma ordem de pagamento à vista.
1) Na empresa vendedora:
Embora não exista previsão legal para a
figura do chamado "cheque pré-datado", temse tornado praxe o pagamento e recebimento
através de cheque que, através de um simples
acordo entre as partes, só é apresentado ao
banco sacado na data previamente
convencionada.
Reconhecimento da receita de venda:
D
Clientes
(Ativo
Circulante)
C - Vendas de Mercadorias (Resultado)
R$ 1.000,00
Valor do ICMS na operação:
D - ICMS sobre Vendas (Resultado)
C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 180,00
Nota: contabilizar, também, o PIS e COFINS
sobre vendas, conforme o regime de
tributação adotado.
Baixa do estoque: (500 vendidos + 100
bonificados) x R$ 1,25 = R$ 750,00
D - Custo das Mercadorias Vendidas
(Resultado)
C - Estoque de Mercadorias (Ativo
Circulante)
R$ 750,00
2) No comprador:
D - Estoque de Mercadorias (Ativo
Circulante)
R$
820,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$
180,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$
1.000,00
Nota: contabilizar, também, o PIS e COFINS
sobre a compra, quando recuperáveis no
regime não cumulativo.
O cheque pré-datado, portanto, surgiu por
uma imposição do mercado para facilitar as
transações de compra e venda. O seu uso
passou a ser feito de forma generalizada e,
atualmente, esse meio de pagamento é
utilizado, inclusive, pelas pessoas jurídicas.
RECEBIMENTO ATRAVÉS DE CHEQUE
PRÉ-DATADO
A classificação mais adequada dos valores
correspondentes aos cheques pré-datados é
em conta representativa de créditos a receber
no ativo circulante. Portanto, os cheques prédatados não devem ser classificados como
disponibilidades.
Exemplo:
Empresa efetuou uma venda no dia 16 de
novembro, no valor de R$ 1.000,00,
recebendo em cheque e ficando acertado com
o cliente que o mesmo será depositado no dia
1º de dezembro.
1) Pelo recebimento do cheque em 16.11:
D - Cheques a Receber (Ativo Circulante)
C - Vendas de Mercadorias (Resultado)
R$ 1.000,00
2) Pelo depósito do cheque em 01.12:
CHEQUES
PRÉ-DATADOS
DEVOLVIDOS
CHEQUES PRÉ-DATADOS
OU
D - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)
C - Cheques a Receber (Ativo Circulante)
R$ 1.000,00
PAGAMENTO ATRAVÉS DE CHEQUE
PRÉ-DATADO
Sendo o cheque uma ordem de pagamento à
vista, será efetuada a baixa da obrigação
registrada no passivo, mediante emissão do
cheque pré-datado.
O valor correspondente ao cheque pré-datado
deverá ser classificado no passivo em conta
representativa de "cheques a pagar".
Exemplo:
Empresa comprou mercadorias, no dia 10 de
novembro, no valor de R$ 5.000,00, sendo
que o pagamento foi feito através de cheque,
cuja apresentação foi acertada para o dia 11
de dezembro.
1) Pelo registro da compra efetuada:
D - Estoques de Mercadorias (Ativo
Circulante)
C - Fornecedores (Passivo Circulante)
R$ 5.000,00
Nota: não consideramos os impostos
recuperáveis incidentes na operação.
Cheques em Cobrança - e a crédito da conta
Bancos Conta Movimento.
Nota: os cheques em cobrança não devem ser
classificados no subgrupo disponibilidades, e
sim, como créditos a receber.
Exemplo:
Devolução de cheque, por parte do Banco
XYZ, no valor de R$ 3.000,00:
D - Cheques em Cobrança (Ativo Circulante)
C - Banco XYZ – Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 3.000,00
Posteriormente, por ocasião do depósito do
mesmo cheque:
D - Banco XYZ – Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
C - Cheques em Cobrança (Ativo Circulante)
R$ 3.000,00
Caso o cheque venha a ser liquidado em
dinheiro pelo devedor, o lançamento seria:
2) Pela emissão do cheque pré-datado:
D - Fornecedores (Passivo Circulante)
C - Cheques a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 5.000,00
3) Pela compensação do cheque:
D - Cheques a Pagar (Passivo Circulante)
C - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)
R$ 5.000,00
CHEQUES DEVOLVIDOS
Na devolução, pelo banco sacado, de cheque
recebido em pagamento (de duplicata, de
venda a vista ou de qualquer outra transação),
não cabe estorno do lançamento original que
registrou o pagamento, uma vez que a
transação em si não foi desfeita.
Desta forma, registra-se respectivo valor a
débito de conta do Ativo Circulante -
D
Caixa
(Ativo
Circulante)
C - Cheques em Cobrança (Ativo Circulante)
R$ 3.000,00
Verificar também os procedimentos para
baixa, em caso do cheque se tornar
incobrável,
no
tópico
“Perdas
no
Recebimento de Créditos”.
COMISSÕES SOBRE VENDAS
Tratando-se de uma Despesa de Venda, as
parcelas variáveis de comissões de vendas
devem ser registradas no momento em que
ocorrerem, independentemente do seu
pagamento.
COMISSÕES SOBRE VENDAS À VISTA
Debita-se uma conta de resultado e credita-se
a conta de “Comissões a Pagar”:
D - Comissões sobre Vendas (Conta de
Resultado)
C - Comissões a Pagar (Passivo Circulante)
Nota: caso houver IRF sobre as comissões,
creditar na conta IRF a Recolher o valor do
mesmo, deduzindo-se das comissões a pagar.
COMISSÃO
VINCULADA
RECEBIMENTO DA VENDA
REVERSÃO
Na hipótese de não-recebimento da fatura
relativa à determinada venda, seja por
devolução ou baixa da fatura (por esta ser
considerada incobrável), deverá ser feita a
reversão da provisão para o pagamento de
comissões,
da
seguinte
forma:
AO
As comissões, cujo pagamento dependa do
recebimento das duplicatas ou de outro
evento futuro, devem (no mês das vendas a
que se referem) ser registradas a crédito na
conta de “Provisão para Comissões” no
Passivo Circulante.
Posteriormente, serão transferidas para a
conta de “Comissões a Pagar”, à medida que
se tornarem disponíveis.
D - Provisão para Comissões sobre Vendas
(Passivo
Circulante)
C - Reversão da Provisão - Comissões sobre
Vendas (Resultado)
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
PREJUÍZO CONTÁBIL
O
prejuízo
contábil
origina-se
na
contabilidade, sendo sua compensação
efetuada com reservas existentes ou com
lucros contábeis futuros.
Os lançamentos serão:
1 - Pelo reconhecimento da despesa com
comissão, na data da venda:
D - Comissões sobre Vendas (Conta de
Resultado)
C - Provisão para Comissões (Passivo
Circulante)
2 - Pelo reconhecimento da parcela liberada
para pagamento, na data do recebimento da
venda:
D - Provisão para Comissões (Passivo
Circulante)
C - Comissões a Pagar (Passivo Circulante)
Nota: caso houver IRF sobre as comissões,
creditar na conta IRF a Recolher o valor do
mesmo, deduzindo-se das comissões a pagar.
3 - Pelo pagamento das comissões:
D - Comissões a Pagar (Passivo Circulante)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento
(Ativo Circulante)
O prejuízo contábil resulta do confronto entre
as receitas, operacionais e não operacionais,
custos e despesas operacionais, provisões e
outros valores que forem transferidos para o
resultado do exercício, onde o saldo líquido
apurado na demonstração do resultado do
exercício, quando negativo, denomina-se
prejuízo contábil.
O prejuízo contábil apurado é transferido para
a conta "Prejuízos Acumulados" do grupo
Patrimônio Líquido, dando-lhe a destinação
prevista no contrato ou estatuto social.
De acordo com os artigos 167 e 189 da Lei
6.404/76, o prejuízo contábil apurado no
exercício será, obrigatoriamente, absorvido
pelos lucros acumulados, pelas reservas de
lucros, reserva legal e pela reserva de capital,
nessa ordem, não podendo, no entanto, ser
compensado com a reserva de correção
monetária do capital social, uma vez que a
legislação determina que esta reserva deve ser
capitalizada.
Inexistindo reservas de lucros ou se o valor
dessas for insuficiente para absorver o
prejuízo, o valor remanescente poderá ser
absorvido pelas reservas de capital (art. 200,
inciso I, da Lei 6.404/1976). Ressalte-se,
porém, que a absorção de prejuízos por outras
reservas que não as de lucros não é
obrigatória.
Não havendo saldo credor em nenhuma das
contas referidas, o valor negativo apurado no
resultado do exercício permanece na conta
"prejuízos acumulados", inexistindo prazo
para sua compensação.
Exemplo:
Compensação de R$ 100.000,00 de prejuízo
contábil ocorrido no exercício, sendo que
existem as seguintes reservas de lucros:
1. Lucros Acumulados dos Exercícios
Anteriores:
R$
50.000,00
2.
Reserva
Legal
R$
20.000,00
3. Reserva de Capital R$ 40.000,00
Total (1+2+3) R$ 110.000,00.
Teremos o seguinte lançamento
compensação do prejuízo do exercício:
para
exclusão na parte A do Livro de Apuração do
Lucro
Real
LALUR,
conforme
determinação da legislação do Imposto de
Renda.
Se, após estes ajustes, o resultado final
apurado for negativo, será denominado
prejuízo fiscal, e será controlado na parte B
do LALUR, para futura compensação com o
lucro real.
Uma empresa, mesmo apurando resultado
contábil negativo, pode ficar sujeita ao
cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
e da Contribuição Social sobre o Lucro, uma
vez que, efetuando os ajustes de adições e
exclusões a este resultado, o mesmo pode
converter-se em resultado positivo para
efeitos fiscais.
COMPENSAÇÃO
FISCAIS
DOS
PREJUÍZOS
A legislação do Imposto de Renda permite à
pessoa jurídica reduzir o lucro real apurado
no período-base, mediante compensação de
prejuízos fiscais apurados em períodos-base
anteriores, mensais ou anuais.
D – Lucros Acumulados R$ 50.000,00
D – Reserva Legal R$ 20.000,00
D – Reserva de Capital R$ 30.000,00
C – Prejuízo do Exercício R$ 100.000,00
O prejuízo fiscal compensável com o lucro
real é aquele apurado e registrado no
LALUR.
Nota: observar que a última reserva a ser
compensada é a de Capital, haja visto a
ordem preferencial determinada pela Lei
6.404/76, não sendo tal compensação
obrigatória.
No entanto, a compensação de prejuízos
fiscais de períodos-base anteriores está
limitada ao valor correspondente a 30% do
lucro real e não tem prazo para compensação
(artigo 15 da Lei nº 9.065/95).
PREJUÍZO FISCAL
Não há contabilização do prejuízo fiscal, já
que este é controlado no LALUR, e não na
contabilidade.
O prejuízo fiscal, por sua vez, é o resultado
negativo decorrente da apuração do lucro real
e compensável com lucros reais posteriores.
Diferentemente do prejuízo contábil, o
prejuízo fiscal tem sua origem na
determinação do lucro real, ou seja, partindose do resultado do exercício, positivo ou
negativo, são efetuados os ajustes de adição e
COMPRA DE MERCADORIAS
Mercadorias são artigos adquiridos pelo
comércio
para
revenda
em
seus
estabelecimentos, seja a varejo, seja em
atacado.
TRIBUTOS RECUPERÁVEIS
IPI NÃO RECUPERÁVEL
O valor dos impostos e contribuições
recuperáveis não se inclui no custo das
mercadorias.
A empresa comercial, quando adquire
mercadoria de indústria, deve considerar o
IPI destacado na Nota Fiscal como custo de
aquisição, uma vez que, pela sua natureza,
não poderá exercer o direito ao crédito desse
imposto.
Desta forma, o ICMS destacado na aquisição
de mercadoria para revenda deve ser excluído
do custo de aquisição, contabilizando-se o
valor correspondente em conta própria do
ativo circulante. Esse procedimento faz com
que a mercadoria adquirida ingresse no
estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou
seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota
Fiscal.
O mesmo se pode afirmar sobre a
contabilização do PIS e COFINS, quando
recuperáveis.
No caso do IPI, se a empresa não tiver direito
a crédito desse imposto, o valor
correspondente integrará o custo de aquisição
das mercadorias.
Empresa comercial comprou mercadorias
para revenda cuja nota fiscal de entrada no
estabelecimento tem os seguintes dados:
Preço da mercadoria - R$ 10.000,00
IPI Destacado e não recuperável - R$
1.000,00
Total da Nota Fiscal - R$ 11.000,00
ICMS destacado na nota fiscal - R$ 1.200,00
Frete da mercadoria - R$ 300,00
Lançamentos contábeis:
1. Registro do valor total da nota fiscal do
fornecedor:
FRETE
O valor do frete pago pelo transporte de
mercadorias será registrado como parcela
integrante do custo de aquisição.
EMPRESA
QUE
NÃO
CONTROLE DE ESTOQUES
Exemplo:
MANTÉM
D – Estoques de Mercadorias (Ativo
Circulante)
C – Fornecedores – Seabra Cia. Ltda.
(Passivo
Circulante)
R$ 11.000,00
2. Registro do ICMS recuperável:
Na empresa que não mantém controle de
estoques, usualmente as compras são
registradas em contas de resultado específicas
(Compra de Mercadorias, ICMS sobre
Compra de Mercadorias, Fretes sobre
Compras) sendo que na data de apuração dos
resultados se faz o levantamento físico dos
estoques para a contabilização do valor a
débito de estoques e a crédito de conta de
resultado, chamado “Estoques Finais de
Mercadorias”.
Para maiores detalhamentos sobre Inventário
Físico
de
Estoques
e
respectiva
contabilização, leia o tópico “Inventário de
Estoques”.
D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – Estoques de Mercadorias (Ativo
Circulante)
R$ 1.200,00
3 – Registro do frete:
D – Estoques de Mercadorias (Ativo
Circulante)
C – Fornecedores – Transportes Paulista
Ltda.
(Passivo
Circulante)
R$ 300,00
Para a contabilização das parcelas de crédito
do PIS e COFINS Não Cumulativos, acesse o
tópico respectivo.
CONTAS DE COMPENSAÇÃO
O sistema de compensação é um controle à
parte do sistema patrimonial, ou seja,
enquanto este último engloba as contas que
compõem o patrimônio da empresa como um
todo (ativo, passivo e patrimônio líquido),
aquele abrange contas que servem
exclusivamente para controle, sem fazer parte
do patrimônio.
Desta forma, as contas de compensação nada
têm a ver com o sistema de contas
patrimoniais, tratando-se de um conjunto de
contas de uso optativo e destinado a
finalidades internas da empresa, podendo
servir, como fonte de dados para transmitir
determinadas informações a terceiros.
O uso das contas de compensação é
recomendável, para as finalidades de controle
interno, para registro de possíveis alterações
patrimoniais futuras e como fonte de dados
para a elaboração de notas explicativas.
PREVISÃO LEGAL
A legislação societária anterior, ou seja, o
Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras
de contabilidade até o advento da atual Lei
das Sociedades por Ações, previa em seu
artigo 135, a obrigatoriedade do uso e da
publicação das contas de compensação.
A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não
proíbe o uso das contas de compensação, no
entanto, ao tratar das demonstrações e demais
informações publicáveis para as S/A, não
especifica essas contas.
O Conselho Federal de Contabilidade, por
intermédio da Resolução CFC nº 612/85,
aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as
contas de compensação, nos seguintes
termos:
2.5.1 - As contas de compensação constituem
sistema
próprio.
2.5.2 - Nas contas de compensação, registrarse-ão os atos relevantes cujos efeitos possam
se traduzir em modificações no patrimônio da
entidade.
2.5.3 - A escrituração das contas de
compensação será obrigatória nos casos que
se obrigue especificamente.
Isso significa que toda empresa que quiser
fazer uso das contas de compensação, pode
fazê-lo, mas nunca misturando as contas
patrimoniais com as contas desse grupo.
CONTROLE
Quanto ao aspecto controle, esse sistema
pode ser de fato útil à empresa, mas a sua
ausência não significa que essa empresa não
tenha controle, uma vez que o controle pode
ser feito de várias formas, com sistemas
próprios, planilhas, etc.
O sistema de compensação tem como
objetivo propiciar maior controle à empresa,
permitir o registro de possíveis futuras
alterações do patrimônio e, além disso, servir
como fonte de dados para a elaboração das
notas explicativas.
Assim sendo, as contas de compensação
podem ser utilizadas para registro, entre
outras, das seguintes operações:
1. Contratos de arrendamento mercantil;
2.
Contratos
de
aluguel;
3. Contratos de avais, hipotecas, alienações
fiduciárias;
4.
Bens
dados
como
garantia;
5.
Subcontratações;
6.
Contratos
de
seguros;
7. Contratos de financiamentos/empréstimos
não
liberados.
8.
Consignação
de
mercadorias;
9. Remessa de títulos para caução.
As contas de compensação devem ser
apresentadas com títulos bem elucidativos e
com base em valores fixados em contratos ou
documentação específica. Quando do término
do contrato ou da operação que originou o
registro contábil nas contas de compensação,
as mesmas serão encerradas mediante
lançamento inverso entre as contas que
registram a operação.
4.2) No consignatário - aquele que recebe as
mercadorias:
D - Mercadorias em Consignação (Conta de
Compensação
Ativa)
C - Consignadores (Conta de Compensação
Passiva)
Exemplos:
1) Arrendamento mercantil:
5) Responsabilidade da empresa pelo endosso
de títulos:
Ao receber o equipamento, a empresa
arrendatária nada registra em seu balanço
patrimonial, podendo, para controle, apenas
efetuar o registro nas contas de compensação:
D - Títulos Endossados (Conta de
Compensação
Ativa)
C - Endossos Para Desconto (Conta de
Compensação Passiva)
D - Bens Recebidos em Arrendamento (Conta
de
Compensação
Ativa)
C - Contratos de Arrendamento (Conta de
Compensação Passiva)
6) Responsabilidade pignoratícia da empresa:
2) Hipotecas:
A responsabilidade por hipoteca de imóveis
pode ser registrada em conta de compensação
da seguinte forma:
D - Imóveis Hipotecados (Conta de
Compensação
Ativa)
C - Hipotecas (Conta de Compensação
Passiva)
3) Contratos de alienação fiduciária:
D - Contratos de Alienação Fiduciária (Conta
de
Compensação
Ativa)
C - Responsabilidade Por Financiamentos
(Conta de Compensação Passiva)
D - Bens Penhorados (Conta de
Compensação
Ativa)
C - Penhores (Conta de Compensação
Passiva)
7) Empréstimos com caução de títulos:
D - Títulos Caucionados (Conta de
Compensação
Ativa)
C - Endossos para Caução (Conta de
Compensação Passiva)
8) Contratos de seguros:
D - Seguros Contratados (Conta de
Compensação
Ativa)
C - Contratos de Seguros (Conta de
Compensação Passiva)
9)
Financiamentos/empréstimos
liberados:
não
4) Contratos de consignação mercantil:
4.1) No consignador - aquele que remete as
mercadorias:
D - Consignatários (Conta de Compensação
Ativa)
C - Mercadorias Consignadas (Conta de
Compensação Passiva)
D - Empréstimos/Financiamentos a Utilizar
(Conta
de
Compensação
Ativa)
C
Contratos
de
Empréstimos/Financiamentos (Conta de
Compensação Passiva)
REVERSÃO
DAS
COMPENSAÇÃO
CONTAS
DE
Para reverter o lançamento, quando o evento
que deu causa ao mesmo não mais existir,
basta inverter o lançamento original.
Exemplo:
Término de contrato de seguro:
D - Contratos de Seguros (Conta de
Compensação
Passiva)
C - Seguros Contratados (Conta de
Compensação Ativa)
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL)
A elaboração da Demonstração das Mutações
do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa
e, de acordo com o artigo 186, parágrafo 2º,
da Lei das S/A, a Demonstração de Lucros ou
Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser
incluída nesta demonstração.
A DMPL uma demonstração mais completa e
abrangente, já que evidencia a movimentação
de todas as contas do patrimônio líquido
durante o exercício social, inclusive a
formação e utilização das reservas não
derivadas do lucro.
MUTAÇÕES
PATRIMONIAIS
NAS
CONTAS
As contas que formam o Patrimônio Líquido
podem sofrer variações por inúmeros
motivos, tais como:
1 - Itens que afetam o patrimônio total:
a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo
prejuízo
líquido
do
exercício;
b)
redução
por
dividendos;
c) acréscimo por reavaliação de ativos
(quando
o
resultado
for
credor);
d) acréscimo por doações e subvenções para
investimentos
recebidos;
e) acréscimo por subscrição e integralização
de
capital;
f) acréscimo pelo recebimento de valor que
exceda o valor nominal das ações
integralizadas ou o preço de emissão das
ações
sem
valor
nominal;
g) acréscimo pelo valor da alienação de
partes beneficiárias e bônus de subscrição;
h) acréscimo por prêmio recebido na emissão
de
debêntures;
i) redução por ações próprias adquiridas ou
acréscimo
por
sua
venda;
j) acréscimo ou redução por ajuste de
exercícios anteriores.
2 - Itens que não afetam o total do
patrimônio:
a) aumento de capital com utilização de
lucros
e
reservas;
b) apropriações do lucro líquido do exercício
reduzindo a conta Lucros Acumulados para
formação de reservas, como Reserva Legal,
Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para
Contingência
e
outras;
c) reversões de reservas patrimoniais para a
conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;
d) compensação de Prejuízos com Reservas.
PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS
A elaboração da Demonstração das Mutações
do Patrimônio Líquido é relativamente
simples, pois basta representar, de forma
sumária e coordenada, a movimentação
ocorrida durante o exercício nas diversas
contas do Patrimônio Líquido, isto é, Capital,
Reservas de Capital, Reservas de Lucros,
Reservas de Reavaliação, Ações em
Tesouraria
e
Lucros
ou
Prejuízos
Acumulados.
Utiliza-se uma coluna para cada uma das
contas do patrimônio da empresa, incluindo
uma conta total, que representa a soma dos
saldos ou transações de todas as contas
individuais. Essa movimentação deve ser
extraída das fichas de razão dessas contas.
As transações e seus valores são transcritos
nas colunas respectivas, mas de forma
coordenada.
Por exemplo, se temos um aumento de capital
com lucros e reservas, na linha
correspondente a essa transação, transcrevese o acréscimo na coluna de capital pelo valor
do aumento e, na mesma linha, as reduções
nas contas de reservas e lucros utilizadas no
aumento
de
capital
pelos
valores
correspondentes.
MODELO
Tecnicamente, a elaboração da DMPL é
bastante simples e seus componentes em
linha vertical são os mesmos da DLPA. Na
linha horizontal do quadro serão consignados
os elementos componentes do patrimônio
líquido.
CIA. NACIONAL - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.X2 EM MILHARES DE R$
Histórico
Capital RESERVAS DE CAPITAL
RESERVAS DE LUCROS
Lucros
Realizado Ágio na
Subvenções
Reserva Para
Reserva
Reserva Acumulados
Emissão
para
Contingência Estatutária
Legal
de Ações Investimentos
Saldo em
31.12.X1
Ajustes de
Exercícios
Anteriores:
efeitos de
mudança de
critérios
contábeis
retificação de
erros de
exercícios
anteriores
Aumento de
Capital:
com lucros e
reservas
por subscrição
realizada
Reversões de
Reservas:
de
contingências
de lucros a
realizar
Lucro Líquido
do Exercício:
Proposta da
Administração
de Destinação
do Lucro:
Transferências
para reservas
Reserva legal
Total
Reserva
estatutária
Reserva de
lucros para
expansão
Reserva de
lucros a realizar
Dividendos a
distribuir (R$ ...
por ação)
Saldo em
31.12.X2
Exemplo:
Histórico
Saldo em
31.12.X2
Ajustes de
Exercícios
Anteriores:
Aumento de
Capital:
por subscrição
realizada
com lucros e
reservas
Lucro Líquido
do Exercício
Proposta da
Administração
de Destinação
do Lucro:
Ágio na emissão de ações - R$ 250.000
Aumento de capital com reserva estatutária R$
140.000
Com base nas informações apresentadas pela
Aumento
de
capital
com
lucros
acumulados
Cia. Bini em 31.12.2003, vamos elaborar a
R$
200.000
Demonstração das Mutações do Patrimônio
Valor do lucro líquido do exercício - R$
Líquido (valores em milhares de reais):
800.000
Valor destinado à reserva legal - R$ 40.000
Ajuste devedor de exercícios anteriores
Valor destinado à reserva estatutária - R$
decorrentes de mudança de critério contábil 100.000
R$
3.000
Valor destinado à reserva para contingências
Aumento de capital realizado no exercício
R$
350.000
pela subscrição realizada pelos sócios - R$
Dividendos
a
distribuir
(R$
0.10
por
ação) 960.000
R$ 200.000
CIA. BINI - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2003 EM MILHARES DE R$
Capital
RESERVAS DE CAPITAL
RESERVAS DE LUCROS
Lucros
Realizado Ágio na
Subvenções
Reserva Para
Reserva
Reserva Acumulados
Emissão
para
Contingência Estatutária
Legal
de Ações Investimentos
Total
700.000
125.000
100.000
0
200.000
100.000
290.000
1.515.000
0
0
0
0
0
0
(3.000)
(3.000)
960.000
250.000
0
0
0
0
0
1.210.000
340.000
0
0
0
(140.000)
0
(200.000)
0
0
0
0
0
0
0
800.000
800.000
Reserva legal
Reserva
estatutária
Reserva de
contingências
Dividendos a
distribuir (R$
0,10 por ação)
Saldo em
31.12.X3
0
0
0
0
0
40.000
(40.000)
0
0
0
0
0
100.000
0
(100.000)
0
0
0
0
350.000
0
0
(350.000)
0
0
0
0
0
0
0
(200.000)
(200.000)
2.000.000
375.000
100.000
350.000
160.000
140.000
197.000
3.322.000
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E
APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR)
Até 31.12.2007, a Demonstração das Origens
e Aplicações de Recursos (DOAR) era
obrigatória para as companhias abertas e para
as companhias fechadas com patrimônio
líquido, na data do balanço patrimonial,
superior a R$ 1.000.000,00 (limite este
atualizado pela Lei nº 9.457/97). A DOAR
indica as modificações na posição financeira
da companhia.
a) lucro do exercício, acrescido de
depreciação, amortização ou exaustão e
ajustado pela variação nos resultados de
exercícios
futuros;
b) realização do capital social e contribuições
para
reservas
de
capital;
c) recursos de terceiros, originários do
aumento do passivo exigível a longo prazo,
da redução do ativo realizável a longo prazo e
da alienação de investimentos e direitos do
ativo imobilizado;
2 - as aplicações de recursos agrupadas em:
Os financiamentos estão representados pelas
origens de recursos, e os investimentos pelas
aplicações de recursos, sendo que o
significado de recursos aqui não é
simplesmente o de dinheiro, ou de
disponibilidades, pois abrange um conceito
mais amplo; representa capital de giro líquido
que, na denominação dada pela lei, é Capital
Circulante Líquido.
A partir de 01.01.2008, a DOAR foi extinta,
por força da Lei 11.638/2007, sendo
obrigatória
para
apresentação
das
demonstrações contábeis encerradas somente
até 31.12.2007.
a)
dividendos
distribuídos;
b) aquisição de direitos do ativo imobilizado;
c) aumento do ativo realizável a longo prazo,
dos investimentos e do ativo diferido;
d) redução do passivo exigível a longo prazo;
3 - o excesso ou insuficiência das origens de
recursos em relação às aplicações,
representando aumento ou redução do capital
circulante líquido;
4 - os saldos no início e no fim do exercício,
do ativo e passivo circulantes, o montante do
capital circulante líquido e o seu aumento ou
redução durante o exercício.
FORMA DE APRESENTAÇÃO
ORIGENS DE RECURSOS
A DOAR indicará as modificações na posição
financeira da companhia, discriminando:
1 - as origens dos recursos, agrupadas em:
As origens de recursos são representadas
pelos aumentos no Capital Circulante
Líquido, e as mais comuns são:
a) das próprias operações, quando as receitas
(que geram ingressos de capital circulante
líquido) do exercício são maiores que as
despesas, ou seja, resultam do lucro líquido
apurado exclusivamente das operações
regulares da empresa.
Assim, se houver lucro, teremos uma origem
de recursos, se houver prejuízo, teremos uma
aplicação de recursos;
b) dos acionistas, pelos aumentos de capital
integralizados pelos mesmos no exercício, já
que
tais
recursos
aumentaram
as
disponibilidades
da
empresa
e,
conseqüentemente, seu capital circulante
líquido;
c) de terceiros, por empréstimos obtidos pela
empresa, pagáveis a longo prazo, bem como
dos recursos oriundos da venda a terceiros de
bens do Ativo Permanente, ou de
transformação de Realizável a Longo Prazo
em Ativo Circulante.
Os empréstimos feitos e pagáveis a curto
prazo não são considerados como origem de
recursos para fins dessa demonstração, pois
não alteram o Capital Circulante Líquido.
Nesse
caso
há
um
aumento
de
disponibilidades e, ao mesmo tempo, do
Passivo Circulante.
A depreciação, amortização ou exaustão, por
representarem uma recuperação de fundos,
devem ser adicionadas ao lucro líquido
apurado no exercício, para efeito de
elaboração da demonstração das origens e
aplicações de recursos.
APLICAÇÕES DE RECURSOS
As aplicações de recursos são representadas
pela redução do Capital Circulante Líquido
entre o início e o término de determinado
período.
As aplicações de recursos mais comuns que
implicam na variação do Capital Circulante
Líquido são as seguintes:
1) Imobilizações
Ocorrendo a aquisição de bens para o Ativo
Imobilizado, investimentos permanentes ou
aplicação de recursos no Ativo Diferido, tais
fatos representam aplicação de recursos e,
conseqüentemente, refletem numa variação
líquida negativa do Capital Circulante
Líquido.
2) Redução do Passivo Exigível a Longo
Prazo
A amortização de empréstimos a longo prazo
significa, em princípio, uma redução do
passivo exigível a longo prazo e representa
uma aplicação de recursos. Por outro lado, a
obtenção de um novo financiamento
representa uma origem de recursos.
Tendo em vista que o conceito de recursos é
o de Capital Circulante Líquido, a mera
transferência de um saldo de empréstimo do
Exigível a Longo Prazo para o Passivo
Circulante, por vencer no exercício seguinte,
representa uma aplicação de recursos, pois
reduziu o Capital Circulante Líquido.
c) Remuneração de dividendos:
A remuneração de acionistas, decorrente de
dividendos, representa uma aplicação de
recursos, refletindo numa variação negativa
do Capital Circulante Líquido.
CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
O Capital Circulante Líquido é a diferença
entre o ativo circulante (disponível, contas a
receber, estoques e despesas pagas
antecipadamente) e o passivo circulante
(fornecedores, contas a pagar e outras
exigibilidades do exercício seguinte) em
determinada data.
Quando o Ativo Circulante é maior do que o
Passivo Circulante, tem-se um Capital
Circulante Líquido próprio.
Quando o Ativo Circulante é menor do que o
Passivo Circulante, tem-se um Capital
Circulante Líquido negativo ou de terceiros.
TRANSAÇÕES QUE NÃO AFETAM O
CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
Além das origens e aplicações relacionadas
anteriormente, há inúmeros tipos de
transações efetuadas que não afetam o Capital
Circulante Líquido, mas são representadas
como origens e aplicações simultaneamente,
como por exemplo:
a) aquisição de bens do Ativo Permanente
(Investimentos ou Imobilizado) pagáveis a
Longo Prazo. Nesse caso, há uma aplicação
pelo acréscimo do Ativo Permanente e, ao
mesmo
tempo,
uma
origem
pelo
financiamento obtido pelo acréscimo no
Exigível a Longo Prazo no exercício, como se
houvesse entrado um recurso que fosse
imediatamente aplicado;
b) conversão de empréstimos de longo prazo
em capital, caso em que há uma origem pelo
aumento do capital e, paralelamente, uma
aplicação pela redução do Exigível a Longo
Prazo, como se houvesse ingresso de recurso
de capital aplicado na liquidação da dívida;
c) integralização de Capital em bens do Ativo
Permanente, situação também sem efeito
sobre o Capital Circulante Líquido, mas
representada na origem (aumento de capital)
e na aplicação (bens do Ativo Permanente
recebidos), como se houvesse essa circulação
do recurso;
d) venda de bens do Ativo Permanente
recebível a Longo Prazo, operação que
também deve ser demonstrada na origem,
como se fosse recebido o valor da venda e, na
aplicação, como se houvesse o empréstimo
sido feito para recebimento a longo prazo;
e) depreciação, amortização e exaustão. Tais
valores, lançados como despesa do exercício,
diminuem o resultado, mas não reduzem o
capital circulante líquido; representam
redução no Ativo Permanente e redução no
Patrimônio Líquido, mas não alteram os
valores de Ativo e Passivo Circulantes. Desta
forma, o valor desses itens registrados no ano
devem ser adicionados ao Lucro Líquido para
apuração do valor efetivo dos recursos
gerados pelas próprias operações;
f) variação nos resultados de exercícios
futuros representa lucros que, pelo regime de
competência, pertencem a exercícios futuros,
porém, já afetaram o Capital Circulante
Líquido, ou seja, se o saldo de Resultados de
Exercícios Futuros tem um aumento no
exercício, significa que a empresa já o
recebeu, aumentando o Capital Circulante
Líquido, mas sem que o tenha registrado
como receita, não fazendo parte do lucro do
ano. Assim, como se trata de recebimento
originário pelas operações da empresa, deve
ser agregado ao resultado do exercício. Se
houver redução do saldo desse grupo, deve
ser diminuído do Lucro Líquido;
g) lucro ou prejuízo registrado pelo método
da
equivalência
patrimonial
para
investimentos em coligadas ou controladas,
esse resultado, que afeta o lucro da
investidora, não afeta o seu Capital
Circulante Líquido. Por isso, na apuração da
origem de recursos das operações, esse valor
deve ser diminuído do Lucro Líquido, se for
receita; ou a ele acrescentado, se for despesa;
h) ajustes de exercícios anteriores; esses
ajustes são registrados diretamente na conta
de Lucros ou Prejuízos Acumulados, não
afetando, portanto, o Lucro Líquido do ano.
Neste caso, os ajustes são efetuados nos
saldos iniciais do balanço, nas contas a que se
refere, como se já houvesse sido registrado
nos anos anteriores, assim sendo, as origens e
aplicações de recursos do ano já ficarão
expurgadas desse efeito;
i) variações monetárias de dívidas de longo
prazo, essas despesas afetam o lucro mas, por
reduzirem o Patrimônio Líquido e
aumentarem o Exigível a Longo Prazo, não
alteram o Capital Circulante Líquido. Devem,
por isso, também ser adicionadas ao Lucro
Líquido do exercício.
OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO
Quando as operações consomem Capital
Circulante Líquido, isso representa uma
aplicação e, como tal, deve ser apresentado
na demonstração, no grupo de aplicações,
como o primeiro item do grupo.
Isso ocorre quando a empresa está operando
com prejuízo. Entretanto, se a empresa está
com prejuízo, mas em decorrência dos ajustes
citados, as operações próprias apresentam
uma origem de recursos (lucro), a
apresentação do prejuízo e de seus ajustes
deve ser no agrupamento das origens.
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
Disponível
Duplicatas a Receber
Estoques
Despesas Antecipadas
No caso da empresa apresentar lucro, mas os
ajustes evidenciarem uma aplicação de
recursos (prejuízo), a apresentação do lucro e
seus ajustes deve ser no agrupamento de
aplicações.
ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO
DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE
RECURSOS
1º passo: obtenção do balanço final, depois de
todos os ajustes, na data de encerramento do
exercício, bem como do balanço de
encerramento do exercício anterior.
Exemplo:
Balanços da Negocial S/A de 31.12.2002 e
31.12.2003 (valores em R$):
31.12.2002
60.000,00
6.000,00
20.000,00
30.000,00
4.000,00
31.12.2003
100.000,00
10.000,00
30.000,00
53.000,00
7.000,00
10.000,00
5.000,00
ATIVO PERMANENTE
Investimentos
Ativo Imobilizado
Ativo Diferido
254.000,00
30.000,00
200.000,00
24.000,00
400.000,00
40.000,00
320.000,00
40.000,00
TOTAL DO ATIVO
324.000,00
505.000,00
PASSIVO
31.12.2002
31.12.2003
PASSIVO CIRCULANTE
36.000,00
55.000,00
Empréstimos
Fornecedores
12.000,00
10.000,00
18.000,00
15.000,00
Contas a Pagar
Provisão para Imposto de Renda
8.000,00
6.000,00
12.000,00
10.000,00
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
120.000,00
155.000,00
Empréstimos
120.000,00
155.000,00
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
168.000,00
295.000,00
Capital
Reservas de Capital
80.000,00
24.000,00
120.000,00
55.000,00
Reservas de Lucros
Lucros Acumulados
23.000,00
41.000,00
40.000,00
80.000,00
324.000,00
505.000,00
TOTAL DO PASSIVO
2º passo: apurar as variações dos saldos das contas, ou seja, a diferença líquida entre os mesmos. Os
grupos de Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido, por
serem credores, devem ser indicados como negativos. Como exemplo:
CONTAS
Ativo Circulante
Passivo Circulante
31.12.2002
60.000,00
(36.000,00)
31.12.2003
100.000,00
(55.000,00)
VARIAÇÃO
40.000,00
(19.000,00)
24.000,00
45.000,00
21.000,00
Capital Circulante Líquido
Realizável a Longo Prazo
10.000,00
5.000,00
(5.000,00)
PERMANENTE:
Investimentos
30.000,00
40.000,00
10.000,00
Ativo Imobilizado
200.000,00
320.000,00
120.000,00
Ativo Diferido
24.000,00
40.000,00
16.000,00
Exigível a Longo Prazo
(120.000,00)
(155.000,00)
(35.000,00)
Patrimônio Líquido
(168.000,00)
(295.000,00)
(127.000,00)
SOMA
0,00
0,00
0,00
A soma três colunas deve ser igual a zero,
3º passo: análise da composição das variações
como evidência de que se tomaram todas as
ocorridas em cada uma das contas, como
contas e se apuraram corretamente as
exemplificado a seguir.
variações.
a) Realizável a Longo Prazo:
O valor de R$ 21.000,00 é a variação no
Capital Circulante Líquido, valor esse que se
Conforme o livro Razão da empresa é
pretende demonstrar como foi apurado. Por
composto pelas contas abaixo e teve a
esse motivo, há que se apurar, para cada uma
seguinte movimentação no período:
das contas não-circulantes, a movimentação
ocorrida.
CONTAS
SALDO EM
ADIÇÕES
BAIXAS
SALDO EM
31.12.2002
31.12.2003
Empréstimos Compulsórios
2.500,00
1.000,00
0,00
Impostos a Recuperar
1.500,00
0,00
0,00
3.500,00
1.500,00
Títulos a Receber
6.000,00
0,00
(6.000,00)
0,00
10.000,00
1.000,00
(6.000,00)
5.000,00
SOMA
Assim, os R$ 1.000,00 de adições
representam uma aplicação de recursos, pois
reduziram o Capital Circulante Líquido, os
R$ 6.000,00 de baixas nos Títulos a Receber
representam origem de recursos, e o líquido
entre ambas é o que resultou na redução nesse
grupo no valor de R$ 5.000,00.
b) Investimentos
Esse grupo teve a seguinte movimentação:
INVESTIMENTOS CONTROLADA EMPRESA EMPRESA TOTAL
"BETA"
"A"
"B"
Saldo
em
25.000,00
3.000,00
2.000,00 30.000,00
31.12.2002
Integralizações na
3.500,00
2.000,00
0,00 5.500,00
empresa "BETA" e
Empresa "A"
Baixa por venda do
0,00
0,00 (2.000,00) (2.000,00)
investimento
na
empresa "B"
Participação
no
8.000,00
0,00
0,00 8.000,00
lucro da controlada
BETA pelo método
da
equivalência
patrimonial
Dividendos
(1.500,00)
0,00
0,00 (1.500,00)
recebidos
Saldos
em
35.000,00
5.000,00
0,00 40.000,00
31.12.2003
A variação líquida total no grupo de
pois sua contrapartida está em receita do
investimentos é a seguinte:
exercício; assim sendo, esse valor não entra
como aplicação, mas como redução do Lucro
Líquido nas origens para se chegar aos
- A integralização em participações
valores
oriundos
das
operações;
societárias no período, no valor de R$
- Os dividendos recebidos no valor de R$
3.500,00, representa uma aplicação, pois
1.500,00 representam uma origem, pois
reduziu o Capital Circulante Líquido;
ingressaram na disponibilidade, aumentando
- A venda de investimentos (feita pelo mesmo
o Capital Circulante Líquido.
valor de baixa) por R$ 2.000,00, representa
uma
origem;
- O aumento nos investimentos relativo à
c) Imobilizado
participação no lucro da controlada, pelo
método da equivalência patrimonial, no valor
No Razão da empresa foi constatada a
de R$ 8.000,00, caracteriza um aumento no
seguinte movimentação do imobilizado da
Ativo Permanente, no entanto, tal aumento
empresa em 2003:
não reduziu o Capital Circulante Líquido,
CONTA
Saldos em Adições
BaixasTransferências Saldos em
31.12.2002
31.12.2003
Terrenos
30.000,00 9.000,00
0,00
0,00 39.000,00
Edifícios
60.000,00 18.000,00
0,00
12.000,00 90.000,00
Máquinas e
170.000,00 110.000,00 (29.400,00)
10.000,00 260.600,00
equipamentos
Veículos
20.000,00 11.700,00 (4.000,00)
0,00 27.700,00
Obras em
30.000,00 55.000,00
0,00
(22.000,00) 63.000,00
andamento
SOMA
310.000,00 203.700,00 (33.400,00)
0,00 480.300,00
Depreciação (15.000,00) (7.700,00)
0,00
0,00 (22.700,00)
Acumulada
Edifícios
Máquinas e (90.000,00) (50.000,00) 10.700,00
0,00 (129.300,00)
equipamentos
Veículos
(5.000,00) (5.300,00) 2.000,00
0,00 (8.300,00)
SOMA
(110.000,00) (63.000,00) 12.700,00
0,00 (160.300,00)
Depreciações
Total Líquido 200.000,00 140.700,00 (20.700,00)
0,00 320.000,00
Conclui-se que houve uma variação líquida
Preço
de
venda
R$
50.000,00
de R$ 120.000,00 no Imobilizado.
Valor líquido dos bens baixados R$
20.700,00
Lucro apurado R$ 29.300,00
O valor das adições ao custo no valor de R$
203.700,00 representam uma aplicação.
Neste caso, o valor de venda de R$ 50.000,00
entra como origem e o lucro de R$ 29.300,00
O valor da depreciação do ano no valor de R$
como redução do lucro líquido para
63.000,00 deverá ser adicionado ao Lucro
determinar o ingresso efetivo de recursos das
Líquido para apurar a origem das operações,
operações.
uma vez que não afetou o Capital Circulante
Líquido, pois foi lançada em conta de
resultado.
e) Ativo Diferido
d) Venda de Imobilizado
Esse grupo de contas apresentou a seguinte
movimentação no período:
Considerando-se que as vendas do
imobilizado foram efetuadas pelo valor de R$
50.000,00, temos:
Histórico
Custo
Amortização
Total Líquido
Saldo em 31.12.2002
24.000,00
0,00
24.000,00
Adições no exercício ao custo
21.000,00
0,00
21.000,00
0,00
(5.000,00)
(5.000,00)
Amortização do ano
Saldo em 31.12.2003
Assim, as adições no ano ao custo no valor de
R$ 21.000,00 representam uma aplicação e as
amortizações no período, no valor de R$
5.000,00 devem ser adicionadas ao Lucro
Líquido para apurar as origens das operações.
45.000,00
(5.000,00)
f) Exigível a Longo Prazo
Histórico
Banco "A"
Saldos em 31.12.2002 a longo
70.000,00
prazo
40.000,00
Esse grupo de contas teve a seguinte
movimentação no período:
Banco "B" Banco "C"
50.000,00
0,00
Total
120.000,00
(+) Novos empréstimos
(+) Variações monetárias
(-) Transferências para o Circulante
30.000,00
25.500,00
(25.000,00)
0,00
13.000,00
(31.500,00)
20.000,00
50.000,00
3.000,00
41.500,00
0,00 (56.500,00)
Saldos em 31.12.2003
100.500,00
31.500,00
23.000,00 155.000,00
Neste caso, o valor do novo empréstimo no
g) Patrimônio Líquido
valor de R$ 50.000,00 representa uma
origem.
As variações no Patrimônio Líquido são
facilmente identificadas se a empresa tiver a
As variações monetárias lançadas em
Demonstração das Mutações do Patrimônio
despesas financeiras não afetaram o Capital
Líquido, pois tais variações são tão-somente
Circulante Líquido, pois, na verdade, não
as transações que aumentaram ou diminuíram
houve o ingresso de recursos, devendo ser
o patrimônio total do exercício; transações
adicionadas ao lucro líquido para se chegar
essas que são extraídas da coluna total
aos recursos originados pelas operações.
daquela demonstração.
A transferência para o circulante do valor de
R$ 56.500,00 que representa efetivamente
uma aplicação, pois aumentou o Passivo
Circulante, diminuindo o Capital Circulante
Líquido.
Saldo em 31.12.2002
Integralização de capital
Lucro líquido do exercício
Dividendos
Saldo em 31.12.2003
A integralização de capital no valor de R$
91.000,00 e o Lucro Líquido do exercício no
valor de R$ 46.000,00 representam origens de
recursos.
Os dividendos no valor de R$ 10.000,00
representam uma aplicação de recursos.
Se a Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido apresentasse os seguintes
dados:
168.000,00
91.000,00
46.000,00
(10.000,00)
295.000,00
dispor cada valor, já de forma ordenada, na
Demonstração de Origens e Aplicações de
Recursos, como segue:
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E
APLICAÇÕES
DE
RECURSOS
EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2003 (em
R$):
Temos, assim, a composição líquida de todas
as contas não circulantes, bastando agora
ORIGENS DE RECURSOS:
DAS OPERAÇÕES:
Lucro Líquido do Exercício
Mais: Depreciação e amortização
Variações monetárias de empréstimo a longo prazo
Menos: Participação de R$ 8.000 no lucro da controlada, menos
dividendos recebidos no valor de R$ 1.500
Lucro na venda de imobilizado
SOMA DAS OPERAÇÕES
DOS ACIONISTAS:
Integralização de capital
Valor - R$
Soma
46.000,00
68.000,00
41.500,00
(6.500,00)
(29.300,00)
119.700,00
91.000,00
SOMA DOS ACIONISTAS
DE TERCEIROS:
91.000,00
Ingresso de novos empréstimos
Baixa do imobilizado (valor de venda)
Venda de investimentos
Resgate de títulos a longo prazo
SOMA DE TERCEIROS
50.000,00
50.000,00
2.000,00
6.000,00
108.000,00
TOTAL DAS ORIGENS
318.700,00
APLICAÇÕES DE RECURSOS:
Aquisição de imobilizado
Adições ao custo no ativo diferido
Integralização de novos investimentos
Aumento em empréstimos compulsórios
Transferência para o passivo circulante dos empréstimos LP
Dividendos propostos e pagos
TOTAL DAS APLICAÇÕES
VARIAÇÃO NO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
Valor - R$
203.700,00
21.000,00
5.500,00
1.000,00
56.500,00
10.000,00
Soma
231.200,00
56.500,00
10.000,00
297.700,00
21.000,00
Demonstração do Aumento no Capital Circulante Líquido (em R$):
Saldos em
31.12.2002
31.12.2003
Variação
Ativo Circulante
60.000,00
100.000,00
40.000,00
Passivo Circulante
36.000,00
55.000,00
(19.000,00)
Capital
Líquido
24.000,00
45.000,00
21.000,00
Circulante
DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU
PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA)
mutações do patrimônio líquido,
elaborada e publicada pela companhia."
A DLPA evidencia as alterações ocorridas no
saldo da conta de lucros ou prejuízos
acumulados, no Patrimônio Líquido.
Nota: Em virtude da edição da Lei nº
11.638/2007 que extinguiu a conta "Lucros
Acumulados",
entendemos
que
o
demonstrativo em questão deverá ser
renomeado
através
de
um
novo
pronunciamento do órgão fiscalizador e que
os artigos que tratam da DLPA na Lei
Societária devem sofrer alterações para
espelhar a nova nomenclatura e as novas
normas para a elaboração do relatório.
De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº
6.404/76, adiante transcrito, a companhia
poderá, à sua opção, incluir a demonstração
dos lucros ou prejuízos acumulados nas
demonstrações das mutações do patrimônio
líquido.
"A demonstração de lucros ou prejuízos
acumulados deverá indicar o montante do
dividendo por ação do capital social e
poderá ser incluída na demonstração das
se
OUTRAS SOCIEDADES
A DLPA é obrigatória para as sociedades
limitadas e outros tipos de empresas,
conforme a legislação do Imposto de Renda
(art. 274 do RIR/99).
reserva de lucros a realizar, reserva para
contingências.
COMPOSIÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
PELA
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
A demonstração dos lucros ou prejuízos
acumulados deverá discriminar:
1. O saldo do início do período e os ajustes de
exercícios
anteriores;
2. As reversões de reservas e o lucro líquido
do
exercício;
e
3. As transferências para reservas, os
dividendos, a parcela dos lucros incorporada
ao capital e o saldo ao fim do período.
De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei nº
6.404/76 a Demonstração dos Lucros ou
Prejuízos Acumulados poderá ser incluída na
demonstração das mutações do patrimônio
líquido, se elaborada e divulgada pela
companhia, pois não inclui somente o
movimento da conta de lucros ou prejuízos
acumulados, mas também o de todas as
demais contas do patrimônio líquido.
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
MODELO
Como
ajustes
de
exercícios
serão
considerados apenas os decorrentes de efeitos
da mudança de critério contábil, ou da
retificação de erro imputável a determinado
exercício anterior, e que não possam ser
atribuídos a fatos subseqüentes.
Para obter detalhamentos sobre tais ajustes,
acesse o tópico “Ajustes de Exercícios
Anteriores”, neste guia.
REVERSÕES DE RESERVAS
Correspondem às alterações ocorridas nas
contas que registram as reservas, mediante a
reversão de valores para a conta Lucros
Acumulados, em virtude daqueles valores não
serem mais utilizados.
LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO
EXERCÍCIO
É o resultado líquido do ano apurado na
Demonstração do Resultado do Exercício,
cujo valor é transferido para a conta de
Lucros Acumulados.
TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVAS
São as apropriações do lucro feitas para a
constituição das reservas patrimoniais, tais
como: reserva legal, reserva estatutária,
CIA. MODELO - DEMONSTRAÇÃO DOS
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.X1 SALDO EM 31.12.X1
RECURSOS:
1. Saldo inicial de lucros acumulados
2. Ajustes credores de Exercícios Anteriores
3.
Reversão
de
reservas
De
contingências
De
lucros
a
realizar
4.
Outros
recursos
5.
Lucro
líquido
do
exercício
6. (-) Saldo anterior de prejuízos acumulados
7. (-) Ajustes devedores de exercícios
anteriores
8.
(-)
Prejuízo
líquido
do
ano
9. Total dos recursos
APLICAÇÕES:
10.
Transferência
para
reservas
Reserva
legal
Reserva
estatutária
Reserva
p/
contingências
Reserva
de
lucros
a
realizar
Reserva
p/
investimentos
11. Dividendos ou lucros distribuídos, pagos
ou creditados (R$ .... por ação)
12. Parcela dos lucros incorporados ao capital
13.
Outras
aplicações
14.
Total
das
aplicações
15. Lucros ou prejuízos acumulados (recursos
- aplicações)
Exemplo:
Em 31.12.2006, o saldo da conta de Lucros
Acumulados da Cia. Nacional registrava o
valor de R$ 39.000,00.
Durante o exercício de 2007, houve os
seguintes lançamentos na conta Lucros
Acumulados:
Destinação proposta para Distribuição de
Dividendos (R$ 0,11 por ação) - R$
10.500,00
Transferência Para Reserva de Investimentos
R$
6.000,00
Transferência Para Reserva de Contingências
R$
1.100,00
Transferência Para Aumento de Capital - R$
20.000,00
Reversão das Reservas de Lucros a Realizar R$
9.000,00
Reversão da Reserva de Contingências - R$
10.000,00
Diferença a Maior de CMV p/ Mudança de
Critério de Avaliação - R$ 3.000,00
Transferência Para Reserva Estatutária - R$
5.000,00
Lançamento a Menor na conta Provisão de
Férias
R$
1.000,00
Transferência Para Reservas de Lucros a
Realizar
R$
1.500,00
Constituição da Reserva Legal - R$ 1.750,00
CIA.
NACIONAL
DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU
PREJUÍZOS
ACUMULADOS
EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2007
RECURSOS:
1. Saldo inicial do exercício
2. Ajustes credores de exercícios anteriores
- Efeitos de mudança de critério contábil
3. Reversão de reservas
- De contingências
- De lucros a realizar
4. Lucro líquido do exercício
5. (-) Ajuste de exercícios anteriores
- Retificação de erro de exercício anterior
6. Total dos recursos
Valor - R$
39.000,00
3.000,00
10.000,00
9.000,00
35.000,00
1.000,00
97.000,00
APLICAÇÕES:
7. Transferência para reservas
- Reserva legal
- Reserva estatutária
1.750,00
5.000,00
- Reserva para contingência
- Reserva para investimentos
1.100,00
6.000,00
- Reserva de lucros a realizar
8. Dividendos a distribuir (R$ 0,11 por ação)
1.500,00
10.500,00
9. Transferência para aumento de capital
10. Total das aplicações
11. Lucros Acumulados (Recursos - Aplicações)
20.000,00
45.850,00
51.150,00

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE
CAIXA (DFC)
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC),
ao contrário da DOAR, passou a ser um
relatório obrigatório pela contabilidade para
todas as sociedades de capital aberto ou com
patrimônio
líquido
superior
a
R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais). Esta
obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por
força da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de
2007, e desta forma torna-se mais um
importante relatório para a tomada de
decisões gerenciais.
De forma condensada, esta demonstração
indica a origem de todo o dinheiro que entrou
no caixa em determinado período e, ainda, o
Resultado do Fluxo Financeiro. Assim como
a Demonstração de Resultados de Exercícios,
a DFC é uma demonstração dinâmica e
também está contida no balanço patrimonial.
A Demonstração do Fluxo de Caixa irá
indicar quais foram às saídas e entradas de
dinheiro no caixa durante o período e o
resultado desse fluxo.




c)
Pagamento de dividendos aos
acionistas;
Pagamento de juros, correção
monetária de dívidas;
Aquisicão de itens do Ativo
Permanente;
Compra à vista e pagamento de
fornecedores;
Pagamentos de despesas/custo,
contas a pagar e outros.
Transações que não Afetam o Caixa
Dentre as transações realizadas pela empresa,
algumas não afetam o caixa, isto é, não há
encaixe e nem desencaixe de dinheiro, como
por exemplo: - Depreciação, amortização e
exaustão; - Provisão para devedores
duvidosos; - Correção monetária de balanço;
- Acréscimo ou diminuições de investimentos
avaliados pelo método de equivalência
patrimonial, sem significar que houve vendas
ou novas aquisições.
APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE
FLUXO DE CAIXA
A seguir, relacionaremos em dois grupos as
principais transações que afetam o caixa.
Seguindo as tendências internacionais, o
fluxo de caixa pode ser incorporado às
demonstrações contábeis tradicionalmente
publicadas pelas empresas. Basicamente, o
relatório de fluxo de caixa deve ser
segmentado em três grandes áreas:
a)
I - Atividades Operacionais;
AS PRINCIPAIS TRANSAÇÕES
AFETAM O CAIXA
QUE
Transações que Aumentam o Caixa
(Disponível)
II - Atividades de Investimento;




b)
Integralização do Capital pelos
proprietários em dinheiro;
Empréstimos
bancários
e
financiamentos oriundos das
instituições financeiras;
Vendas de Ativos Permanentes;
Outras entradas (juros recebidos,
indenizações de seguros, etc.).
Transações que Diminuem o Caixa
(Disponível)
III - Atividades de Financiamento.
As Atividades Operacionais são explicadas
pelas receitas e gastos decorrentes da
industrialização,
comercialização
ou
prestação de serviços da empresa. Estas
atividades têm ligação com o capital
circulante líquido da empresa.
As Atividades de Investimento são os gastos
efetuados no Realizável a Longo Prazo ou no
Ativo Permanente, bem como as entradas por
venda de ativos imobilizados.
4.
Aumento/Diminuição
Disponibilidades
As Atividades de Financiamento são os
recursos obtidos do Exigível a Longo Prazo e
do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos
aqui os empréstimos e financia-mentos de
curto prazo. As saídas correspondem à
amortização destas dívidas e os valores pagos
aos acionistas a título de dividendos,
distribuição de lucros.
Método Indireto
MONTAGEM DOS FLUXOS DE CAIXA
nas
O Método Indireto é aquele pelo qual os
recursos
provenientes
das
atividades
operacionais são demonstrados a partir do
lucro líquido, ajustado pelos itens
considerados na contas de resultado, porém
sem afetar o caixa da empresa. O Método
Indireto é feito com base nos ajustes do lucro
líquido do exercício que se encontra na
Demonstração de Resultado.
Método Direto
Pelo Método Direto a empresa fará o
confronto direto entre as contas da
Demonstração de Resultado e as contas do
Balanço Patrimonial, detalhando as entradas e
saídas de caixa.
Agora é só uma questão de ordenamento das
entradas e saídas de caixa, conforme a
estrutura internacional pelo Método Direto.
Para os ingressos de recursos, considerar os
valores positivos, para as saídas, negativos.
A seguir mostraremos um modelo
simplificado de DFC pelo método direto,
baseado no modelo FAS 95, ou seja, fazendo
uma segregação dos tipos de atividades:
1.
Das
Atividades
Operacionais
(+) Recebimentos de Clientes e outros
(-)
Pagamentos a
Fornecedores
(-)
Pagamentos
a
Funcionários
(-)
Recolhimentos
ao
Governo
(-) Pagamentos a Credores Diversos
2. Das Atividades de Investimentos
(+) Recebimento de Venda de Imobilizado
(-) Aquisição de Ativo Permanente
(+) Recebimento de Dividendos
3. Das Atividades de Financiamentos
(+)
Novos
Empréstimos
(-) Amortização de Empréstimos
(+)
Emissão
de
Debêntures
(+)
Integralização
de
Capital
(-)
Pagamento
de
Dividendos
Primeiro passo: Os itens operacionais que não
usaram dinheiro, mas foram deduzidos como
despesas devem ser acrescentados de volta ao
lucro do exercício, como é o caso da
depreciação.
Segundo passo: As alterações ocorridas no
Capital Circulante Líquido (AC e PC)
também devem ser ajustadas, porque estão
relacionadas com as atividades operacionais.
1. Fluxo de Caixa Operacional Líquido
Lucro
Líquido
(-)
Aumento
de
Estoques
(+)
Depreciação
(-)
Aumento
de
Clientes
(+)
Pagamento
a
Funcionários
(+)
Contas
a
Pagar
(+) Pagamentos de Impostos e Tributos
(+)
Aumentos
de
Fornecedores
2. Das Atividades de Investimentos
(+) Recebimento de Venda de Imobilizado
(-) Aquisição de Ativo Permanente
(+) Recebimento de Dividendos
3. Das Atividades de Financiamentos
(+)
Novos
Empréstimos
(-) Amortização de Empréstimos
(+)
Emissão
de
Debêntures
(+)
Integralização
de
Capital
(-)
Pagamento
de
Dividendos
4.
Aumento/Diminuição
nas
Disponibilidades
Quando há um aumento nos ativos circulantes
(estoques, contas a receber), o raciocínio é
que foi usado dinheiro do caixa, para comprar
estoques ou conceder crédito a clientes. De
maneira inversa, se os estoques ou clientes
diminuírem é porque a empresa está tendo
receita ou recebimento de clientes.
Nota: Os aumentos do Ativo Circulante usam
caixa, as diminuições produzem caixa.
Os aumentos do Passivo Circulante têm o
efeito oposto sobre o caixa. Quando os
fornecedores concedem créditos, o caixa é
liberado para outras atividades. Quando a
empresa diminui a conta de fornecedores, é
que ela está usando caixa para solver
compromissos.
Nota: Os aumentos do Passivo Circulante
produzem caixa, as diminuições usam caixa.
Todos estes ajustes fazem parte das
atividades operacionais. As demais atividades
de investimento e de financiamento serão
elaboradas nos mesmos moldes do Método
Direto, usando-se para tanto os dados do
Balanço Patrimonial.
CONCLUSÃO
A demonstração é uma ferramenta que
permite ao administrador financeiro melhorar
o planejamento financeiro da empresa,
conseguindo, com isso, que o Caixa fique
livre de excessos e que a empresa conheça
antecipadamente as suas necessidades de
dinheiro.
Dessa maneira, deverá sempre ser comparada
com o efetivo desempenho de Caixa da
empresa para poder alcançar toda a sua
utilidade nas previsões orçamentárias e de
investimentos, assim como ser aperfeiçoada
para tornar-se cada vez mais objetiva e
próxima da realidade.
DEMONSTRAÇÃO DO
DO EXERCÍCIO (DRE)
RESULTADO
O artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por
Ações), instituiu a Demonstração
Resultado do Exercício.
do
A Demonstração do Resultado do Exercício
tem como objetivo principal apresentar de
forma vertical resumida o resultado apurado
em relação ao conjunto de operações
realizadas num determinado período,
normalmente, de doze meses.
De acordo com a legislação mencionada, as
empresas deverão na Demonstração do
Resultado do Exercício discriminar:
- A receita bruta das vendas e serviços, as
deduções das vendas, os abatimentos e os
impostos;
- A receita líquida das vendas e serviços, o
custo das mercadorias e serviços vendidos e o
lucro
bruto;
- As despesas com as vendas, as despesas
financeiras, deduzidas das receitas, as
despesas gerais e administrativas, e outras
despesas
operacionais;
- O lucro ou prejuízo operacional, as receitas
e
despesas
não
operacionais
- O resultado do exercício antes do Imposto
sobre a Renda e a provisão para o imposto;
As
participações
de
debêntures,
empregados, administradores e partes
beneficiárias, e as contribuições para
instituições ou fundos de assistência ou
previdência
de
empregados;
- O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o
seu montante por ação do capital social.
Na determinação da apuração do resultado do
exercício serão computados em obediência ao
princípio da competência:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no
período, independentemente de sua realização
em
moeda;
e
b) os custos, despesas, encargos e perdas,
pagos ou incorridos, correspondentes a essas
receitas e rendimentos.
MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO
RESULTADO DO EXERCÍCIO
RECEITA
OPERACIONAL
BRUTA
Vendas
de
Produtos
Vendas
de
Mercadorias
Prestação de Serviços
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções
de
Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre
Vendas
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
(-)
CUSTOS
DAS
Custo
dos
Produtos
Custo
das
Custo dos Serviços Prestados
VENDAS
Vendidos
Mercadorias
= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
(-)
DESPESAS
OPERACIONAIS
Despesas
Com
Vendas
Despesas Administrativas
(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas
Financeiras
(-)
Receitas
Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas
(-) Participações de Administradores,
Empregados,
Debêntures
e
Partes
Beneficiárias
(=)
RESULTADO
EXERCÍCIO
LÍQUIDO
DO
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Compreende a receita bruta das vendas de
bens e serviços prestados em operações
realizadas pela empresa.
Na receita bruta não se incluem as vendas
canceladas, os descontos incondicionais
concedidos e os impostos não cumulativos
cobrados destacadamente do comprador ou
contratante dos quais o vendedor dos bens ou
o prestador dos serviços seja mero depositário
(parágrafo único do art. 31 da Lei
8.981/1995).
Os impostos não cumulativos citados
correspondem ao IPI e ao ICMS quando
cobrado como substituição tributária.
OPERACIONAL
Desta forma, para que se possa aplicar o
conceito legal de Receita Operacional Bruta,
é recomendável que a empresa que
contabiliza o IPI e o ICMS como Receita de
Vendas, o faça em conta de “Faturamento
Bruto” e não em “Receita de Venda de
Produtos”, ficando assim o plano de contas da
empresa:
RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS
Receitas
Não
Operacionais
Despesas Não Operacionais
Faturamento
Bruto
(-)
IPI
Faturado
(-)
ICMS
Substituição
Tributária
(=) Receita Bruta de Vendas e Serviços
(-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
OPERACIONAIS
=
RESULTADO
LÍQUIDO
= LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IMPOSTO
DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL E SOBRE O LUCRO
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
(-) Provisão para Imposto de Renda e
Contribuição Social Sobre o Lucro
Nesta conta, de natureza devedora, são
registradas as devoluções de vendas relativas
à anulação de valores registrados como
receita bruta de vendas e serviços. Assim
sendo, as devoluções não devem ser
= LUCRO LÍQUIDO
PARTICIPAÇÕES
ANTES
DAS
Devoluções de Vendas
deduzidas diretamente da conta de vendas,
mas registradas nessa conta devedora.
Abatimentos
Nessa conta serão registrados os descontos
incondicionais concedidos aos clientes
relativos às vendas e serviços.
Impostos e Contribuições Incidentes sobre
Vendas
A receita bruta deve ser registrada pelos
valores totais, incluindo os impostos sobre ela
incidentes (exceto IPI e ICMS substituição
tributária), que são registrados em contas
devedoras. Desta forma, os valores dos
impostos incidentes sobre as vendas, tais
como: ISS, ICMS, PIS, COFINS, serão
diminuídos da receita bruta.
Custos das Vendas
Estas contas registram os custos de bens ou
serviços
vendidos.
Para
maiores
detalhamentos sobre a composição dos
Custos das Vendas, acesse o tópico
respectivo, neste guia.
Despesas de Vendas e Administrativas
As despesas de vendas representam os gastos
de promoção, colocação e distribuição dos
produtos da empresa, bem como os riscos
assumidos pela venda, tais como:
a) despesas com folha de pagamento da área
de
vendas;
b)
comissões
sobre
vendas;
c)
propaganda
e
publicidade;
d) gastos com garantia de produtos;
e) utilidades e serviços: transporte,
depreciação e manutenção de bens, energia
elétrica, telefone, água.
As despesas administrativas representam os
gastos, pagos ou incorridos, para direção ou
gestão da empresa, tais como:
a) despesas com o pessoal: salários,
gratificações, férias, encargos, assistência
médica,
transporte;
b) utilidades e serviços: energia elétrica,
água, telefone, fax, correio, seguros;
c) despesas gerais: material de escritório,
material de limpeza, viagens, alimentação,
jornais e revistas, despesas legais e judiciais,
serviços
profissionais
contratados,
depreciação e manutenção de bens;
d) impostos e taxas: IPTU, IPVA, ITR,
Contribuição Sindical.
Receitas e Despesas Financeiras
Nesse grupo são incluídos os juros, os
descontos e a atualização monetária préfixada, além de outros tipos de receitas ou
despesas, bem como aquelas decorrentes de
aplicações financeiras.
As atualizações monetárias ou variações
cambiais de empréstimos são registradas
separadamente
no
grupo
variações
monetárias.
As Receitas Financeiras compreendem:
- Descontos obtidos, decorrentes de
pagamentos antecipados de duplicatas de
fornecedores
ou
outros
títulos;
- Juros recebidos referentes aos juros
cobrados pela empresa de seus clientes, por
atraso de pagamento e outras operações
similares;
- Receitas de aplicações financeiras que
englobam as receitas decorrentes de
aplicações financeiras, correspondentes à
diferença entre o valor aplicado e o valor
resgatado, do tipo Certificado de Depósito
Bancário
(CDB),
etc.;
- Outras receitas de investimentos
temporários.
As Despesas Financeiras compreendem:
- Descontos concedidos aos clientes pelo
pagamento antecipado ou pontual de
duplicatas;
- Juros de empréstimos, financiamentos,
desconto de títulos e outras operações;
- Comissões e despesas bancárias cobradas
pelos bancos nas operações de desconto, de
concessão
de
crédito,
etc.
- Correção monetária prefixada de
empréstimos.
As Variações Monetárias de Obrigações e
Créditos compreendem:
- Variação cambial incorrida pela atualização
periódica de obrigações ou créditos a serem
pagos ou recebidos em moeda estrangeira;
- Atualização monetária que registra as
atualizações sobre obrigações ou créditos
sujeitos à cláusula de atualização monetária.
Outras Receitas e Despesas Operacionais
Abrange outras receitas e despesas
operacionais decorrentes de atividades
acessórias do objeto da empresa, tais como:
a) lucros e prejuízos em participações
societárias;
b) vendas de sucatas ou sobras de estoques.
Resultados Não Operacionais
Nesse grupo são segregados os resultados não
operacionais, ou seja, aqueles decorrentes de
outras operações não ligadas às atividades
principais ou acessórias da empresa, tais
como:
o Lucro e do Imposto de Renda devido sobre
o resultado.
Participações e Contribuições
Essas participações e contribuições devem ser
contabilizadas na própria data do balanço,
mediante débito nas contas de participações
no resultado e crédito nas contas de provisão
no Passivo Circulante.
De acordo com o artigo 189 da lei das S/A,
do resultado do exercício, serão deduzidos,
antes de qualquer participação, os prejuízos
acumulados e a provisão para o imposto
sobre a renda.
Dessa forma, toma-se o lucro líquido depois
do imposto de renda e contribuição social,
antes das participações e dele se deduz o
saldo eventual de prejuízos acumulados,
apurando-se assim a base inicial de cálculo
das participações.
Ressalte-se que o cálculo das participações
não é feito sobre o mesmo valor. Deve ser
calculado extracontabilmente, primeiramente,
a participação das debêntures. Do lucro
remanescente se calcula a participação dos
empregados, do lucro remanescente desse
cálculo, se calcula a participação dos
administradores, e do saldo, a participação
das partes beneficiárias.
Exemplo:
a) ganhos e perdas na alienação de
investimentos
permanentes;
b) ganhos e perdas na alienação de bens e
direitos
do
ativo
permanente;
c) ganhos e perdas por desapropriação, baixa
por
perecimento,
extinção,
desgaste,
obsolescência de bens do ativo permanente.
Imposto de Renda e Contribuição Social
Sobre o Lucro
Considerando-se que determinada empresa
tenha definido no seu estatuto, que as
debêntures, empregados, administradores e
partes beneficiárias tenham direito à
participação de 5% do lucro do exercício. A
empresa tem um saldo de prejuízos
acumulados no valor de R$ 20.000,00, e o
seu resultado do exercício após o Imposto de
Renda e Contribuição Social corresponde a
R$ 100.000,00, teremos:
Nessas contas devem ser registrados os
valores relativos à Contribuição Social Sobre
Lucro após Imposto de Renda e Contribuição Social
100.000,00
(-) Prejuízo acumulado
20.000,00
(=) Base de cálculo das participações de Debêntures
80.000,00
(-) Debêntures = 5% de R$ 80.000,00
4.000,00
(=) Base de cálculo da participação dos Empregados
76.000,00
(-) Empregados = 5% de 76.000,00
3.800,00
(=) Base de cálculo da participação dos Administradores:
72.200,00
(-) Administradores = 5% de R$ 72.200,00
3.610,00
(=) Base de cálculo da participação das Partes Beneficiárias
68.590,00
(-) Partes beneficiárias = 5% de R$ 68.590,00
3.429,50
(=) Lucro líquido após as participações
65.160,50
de item do imobilizado” para que o valor
Lucro Por Ação
contabilizado da depreciação, somado ás
quotas já registradas anteriormente, não
O artigo 187 da Lei nº 6.404/76 determina a
ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.
indicação do montante do lucro ou prejuízo
líquido por ação do Capital Social, o que
possibilita
melhor
avaliação
pelos
INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO
investidores dos resultados apurados pela
companhia em relação às ações que possui.
A depreciação de um ativo começa quando o
item está em condições de operar na forma
O lucro por ação é apurado pela divisão do
pretendida pela administração, e cessa
lucro líquido de exercício pelo número de
quando o ativo é baixado ou transferido do
ações em circulação do capital social.
imobilizado.
DEPRECIAÇÃO
Depreciação é a redução do valor dos bens
pelo desgaste ou perda de utilidade por uso,
ação da natureza ou obsolescência.
Segundo a NBC T 19.5, é obrigatório o
reconhecimento da depreciação, amortização
e exaustão.
A taxa anual de depreciação de um bem será
fixada em da estimativa de sua vida útil ou
prazo de utilização.
A quota de depreciação a ser registrada na
escrituração contábil da pessoa jurídica, como
custo ou despesa operacional, será
determinada mediante aplicação da taxa de
depreciação sobre o valor do bem em reais.
Observe-se que o limite de depreciação é o
valor do próprio bem. Desta forma, deve-se
manter um controle individualizado, por bem,
do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha
A depreciação não cessa quando o ativo
torna-se
obsoleto
ou
é
retirado
temporariamente de operação a não ser que o
ativo esteja totalmente depreciado.
VIDA ÚTIL, PERÍODO DE
VOLUME DE PRODUÇÃO
USO
E
Os seguintes fatores devem ser considerados
ao se estimar a vida útil, período de uso e
volume de produção de um ativo:
a) o uso esperado do ativo, que deve ser
avaliado com base na capacidade esperada ou
na
produção
física
do
ativo;
b) o desgaste físico esperado, que depende de
fatores operacionais, tais como o número de
turnos durante os quais o ativo será usado, o
programa de reparo e manutenção, inclusive
enquanto
estiver
ocioso;
c) a obsolescência tecnológica resultante de
mudanças ou aperfeiçoamentos na produção
ou mudanças na demanda no mercado pelo
produto ou serviço produzido pelo ativo; e
d) os limites legais ou semelhantes sobre o
uso do ativo, tais como datas de expiração
dos respectivos arrendamentos, permissões de
exploração ou concessões.
Observe que a legislação do imposto de renda
fixa limites máximos de depreciação para os
bens, constantes no anexo 1 da IN SRF
162/1998.
CÁLCULO
DAS
DEPRECIAÇÃO
QUOTAS
DE
O cálculo das quotas de depreciação de bens
do ativo imobilizado será efetuado da
seguinte forma:
Bens já Existentes no Patrimônio no
Exercício Anterior
Para os bens já existentes no Exercício
anterior, que não foram baixados no
exercício, basta aplicar a taxa anual de
depreciação sobre o respectivo valor do bem.
Exemplo:
Dentre os vários métodos de cálculo dos
encargos de depreciação, destacam-se:
a) o método linear que resulta numa despesa
constante durante a vida útil, se o valor
residual
do
ativo
não
mudar;
b) o método dos saldos decrescentes que
resulta em despesa decrescente durante a vida
útil;
c) o método das unidades produzidas que
resulta em despesa baseada na expectativa de
produção.
A legislação fiscal (Regulamento do Imposto
de Renda – artigo 309) admite a utilização
somente do método linear, com exceção a
seguir.
O método linear é a aplicação de uma taxa
fixa anual sobre o valor do bem a depreciar.
Exemplo: móveis e utensílios – vida útil de
10 anos – taxa = 100% : 10 = 10% ao ano.
Entretanto, no caso dos bens aplicados
exclusivamente na exploração de minas,
jazidas e florestas, cujo período de
exploração total seja inferior ao tempo de
vida útil desses bens, poderá ser determinada,
opcionalmente, em função do prazo da
concessão ou do contrato de exploração ou,
ainda, do volume da produção de cada
período de apuração e sua relação com a
possança conhecida da mina ou dimensão da
floresta explorada (Lei nº 4.506, de 1964,
arts. 57, § 14, e 59, § 2º).
Valor de Edificações da sede: R$ 105.000,00
Taxa
anual
de
depreciação:
4%
Valor da Depreciação no ano: R$ 105.000,00
x
4%
=
R$
4.200,00
Valor da Depreciação mensal: R$ 4.200,00 :
12 meses = R$ 350,00
Bens Acrescidos no Ativo Imobilizado no
Período
A quota de depreciação em reais, das
aquisições ou dos valores acrescidos aos bens
existentes, será calculada da seguinte forma:
a) aplicar a taxa anual de depreciação sobre o
valor do custo de aquisição ou acréscimo,
obtendo a quota anual em reais;
b) dividir a quota anual em reais por 12, para
obter o valor do duodécimo mensal de
depreciação, a ser registrado na escrituração a
partir do mês de aquisição ou incorporação
do
acréscimo;
c) no caso de bem incorporado e baixado do
Ativo Imobilizado, dentro do ano-calendário,
serão apropriados os duodécimos de
depreciação proporcionais ao número de
meses que o bem permanecer incorporado ao
ativo.
Exemplo:
Bem acrescido em 10 de fevereiro, no valor
de
R$
21.600,00
Taxa
anual
de
depreciação:
10%
Valor da depreciação anual: R$ 21.600,00 x
10%
=
R$
2.160,00
Valor da depreciação mensal: R$ 2.160,00 :
12
=
R$
180,00
Valor da depreciação no ano de aquisição: 11
quotas x R$ 180,00 = R$ 1.980,00
Equipamentos
R$ 10.000,00
Bens Baixados no Período
A legislação tributária não admite como
despesas dedutíveis às quotas de depreciação
dos seguintes bens do ativo imobilizado:
a) aplicar a taxa anual de depreciação sobre o
valor do custo de aquisição ou acréscimo,
obtendo a quota anual em reais;
b) dividir a quota anual em reais por 12, para
obter o valor do duodécimo mensal de
depreciação, a ser registrado na escrituração a
partir do mês de aquisição ou incorporação
do
acréscimo;
c) no caso de bem baixado do Ativo
Imobilizado, dentro do ano-calendário, serão
apropriados os duodécimos de depreciação
proporcionais ao número de meses que o bem
permanecer incorporado ao ativo.
Exemplo:
Bem baixado em 10 de julho, no valor
original
de
R$
18.000,00
Taxa
anual
de
depreciação:
20%
Valor da depreciação anual: R$ 18.000,00 x
20%
=
R$
3.600,00
Valor da depreciação mensal: R$ 3.600,00 :
12
=
R$
300,00
Valor da depreciação no ano até a data da
baixa: 7 quotas x R$ 300,00 = R$ 2.100,00
CONTABILIZAÇÃO
O registro contábil do encargo de depreciação
será feito a débito de uma conta de custo ou
despesa operacional e a crédito da conta
redutora do ativo imobilizado intitulada
depreciação acumulada.
Exemplo:
Depreciação de R$ 10.000,00 de máquinas e
equipamentos:
D - Depreciações (Custo ou Despesa
Operacional – Conta de Resultado)
C - Depreciação Acumulada - Máquinas e
(Ativo
Imobilizado)
Bens que não são depreciáveis
Terrenos (exceto quanto às edificações e
benfeitorias);
Imóveis cedidos para fins residenciais a
sócios,
diretores,
administradores
ou
empregados;
Prédios ou construções não alugados nem
utilizados pelo proprietário na produção dos
seus rendimentos ou destinados à revenda;
Bens que normalmente aumentam de valor
com o tempo, tais como obras de arte ou
antiguidades;
Bens que não estiverem funcionando ou em
condições
de
produzir;
Bens para os quais seja registrada quota de
exaustão;
Bens adquiridos no exterior por empresa
instalada em Zona de Processamento de
Exportação (ZPE).
Com algumas exceções, tais como pedreiras e
aterros, os terrenos têm vida útil ilimitada e
não devem ser depreciados.
Depreciação
Imobilizado
de
Partes
de
Item
do
Cada parte de um item do ativo imobilizado
com custo significativo em relação ao total do
custo do item deve ser depreciado,
amortizado ou exaurido separadamente.
Como exemplo, depreciar separadamente a
fuselagem e os motores de um avião.
DEPRECIAÇÃO DE BENS USADOS
A taxa de depreciação de bens usados, para
fins de apuração do custo ou despesa
operacional das empresas tributadas pelo
lucro real, tem parâmetros fixados pela IN
103/84 da SRF, podendo a mesma ser
calculada considerando como prazo de vida
útil o maior dentre:
1. Metade do prazo de vida útil admissível
para
o
bem
adquirido
novo;
2. Restante da vida útil do bem, considerada
esta em relação á primeira instalação para
utilização.
Assim, por exemplo, um caminhão de carga,
cuja vida útil é de 4 anos, se adquirido após 3
anos de fabricação, poderá ser depreciado em
2 anos, aplicando-se a taxa de 50% ao ano (ao
invés de 25% a.a., que seria a taxa para o
caminhão novo).
DEPRECIAÇÃO
ACELERADA
CONTÁBIL (em função dos turnos)
Em relação aos bens móveis, poderão ser
adotados, em função do número de horas
diárias de operação, os seguintes coeficientes
de depreciação acelerada (Lei 3.470/58, art.
69):
I
–
um
turno
horas..................................1,0;
II
–
dois
turnos
horas.............................1,5;
III
–
três
turnos
horas.............................2,0.
de
oito
de
oito
de
oito
Portanto, a utilização da aceleração da
depreciação contábil, quando há mais de um
turno diário de operação, poderá permitir uma
contabilização maior de encargos dedutíveis
na apuração do resultado tributável.
Base: art. 312 do Regulamento do IR/99.
DEPRECIAÇÃO DAS PARTES E PEÇAS
DE EQUIPAMENTOS SUBSTITUÍDOS
As contas que registram recursos aplicados
para manutenção em almoxarifado de partes e
peças, máquinas e equipamentos de
reposição, que têm por finalidade manter
constante o exercício normal das atividades
da pessoa jurídica, devem ser classificadas no
ativo imobilizado.
As partes e peças que quando aplicadas em
substituição das danificadas resultarem em
aumento de vida útil superior a um ano,
prevista no ato de aquisição do bem, deverão
ser acrescidas ao valor desse bem. Caso
contrário, poderão ser computadas como
custo ou despesa operacional (RIR/99, art.
301 e §§ 1º e 2º).
Notas:
1) O procedimento acima não é aplicável a
certas peças e partes que quando incorporadas
às respectivas máquinas ou equipamentos têm
vida útil não superior a um ano, intervalo de
tempo no qual devem ser substituídas. Assim,
os recursos aplicados na sua aquisição, por
não chegarem a possuir características de
permanência, devem ser classificados fora do
ativo permanente (PN CST 02/84).
2) A pessoa jurídica que incorrer em gastos
com reparos, conservação ou substituição de
partes e peças de bens de seu ativo
imobilizado, de que resulte aumento de vida
útil superior a um ano, deverá:
a) aplicar o percentual de depreciação
correspondente à parte não depreciada do
bem sobre os custos de substituição das
partes
ou
peças.
b) apurar a diferença entre o total dos custos
de substituição e o valor determinado
conforme
a
letra
"a";
c) escriturar o valor de "a" a débito das contas
de
resultado;
d) escriturar o valor de "b" a débito da conta
do ativo imobilizado que registra o bem, o
qual terá novo valor contábil depreciável no
novo prazo de vida útil previsto (PN CST
22/87, subitem 3.2).
Por novo valor contábil do bem deve ser
entendido o saldo residual depreciável
consignado na contabilidade, isto é, o valor
que estiver registrado na escrituração do
contribuinte (corrigido monetariamente até
31.12.1995 nos casos dos bens adquiridos
anteriormente a essa data), diminuído da
depreciação acumulada e acrescido do valor
da reforma.
Não interfere na fixação da nova taxa de
depreciação a ser utilizada o eventual saldo
da depreciação acelerada incentivada
controlada na parte B do LALUR.
3) Os gastos aqui referidos são os que se
destinam a recuperar o bem para recolocá-lo
em condições de funcionamento, mantendo as
suas características. Não se aplica aos casos
em que ocorre mudança na configuração, na
natureza ou no tipo do bem – sobre os gastos
que devam ou não ser capitalizados e a forma
de contar o prazo de vida útil superior a um
ano.
4) Na apuração do percentual correspondente
à parte não depreciada, deverá ser computada
além das depreciações normais e aceleradas,
a depreciação acelerada incentivada relativa
ao bem, registrada na parte B do LALUR. Os
valores registrados na parte B do LALUR
somente serão corrigidos monetariamente até
31.12.1995.
Exemplo:
Valor atualizado do bem: R$ 100.000,00
Depreciação acumulada registrada: 45% ou
R$
45.000,00
Depreciação acelerada incentivada (parte B
do
LALUR):
não
há
Parte não depreciada do bem: R$ 100.000,00
– R$ 45.000,00 = R$ 55.000,00 ou 55%
Custo das partes ou peças substituídas em
julho:
R$
50.000,00
Percentual da parte do bem não depreciada:
(55%), a ser debitada em conta de resultado:
R$ 27.500,00
Diferença, a ser debitada em conta do ativo
permanente:
R$
22.500,00
Novo valor residual contábil do bem
depreciável no prazo de vida útil previsto
para
o
bem
recuperado:
R$ 55.000,00 (saldo residual anterior) + R$
22.500,00
=
R$
77.500,00
Prazo restante para depreciação do bem
reformado, anterior á reforma = 5,5 anos (66
meses)
Aumento do prazo de vida útil previsto : 2,0
anos
ou
24
meses
Novo prazo de vida útil para o bem
recuperado : 7,5 anos ou 90 meses
Nova taxa de depreciação aplicável sobre o
custo de aquisição do bem registrado na
escrituração acrescido do custo de reforma
ativado: R$ 100.000,00 valor original
corrigido + R$ 22.500,00 valor imobilizado
da
reforma
=
R$
122.500,00
Saldo Residual Contábil R$ 77.500,00
dividido por 90 meses (ou 7,5 anos) dividido
por
R$
122.500,00
igual
a:
8,4% a.a. ou 0,70% ao mês
5) A pessoa jurídica que não quiser adotar os
procedimentos indicados no PN CST 022/87
deverá incorporar ao valor do bem o total dos
custos de substituição das partes e peças,
podendo depreciar o novo valor contábil no
novo prazo de vida útil previsto para o bem
recuperado (PN CST 22/87, item 5).
Exemplo:
Utilizando-se os mesmo dados do exemplo do
item 4:
Novo valor contábil do bem seria: R$
55.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 105.000,00,
depreciável no mesmo prazo e às mesmas
taxas acima indicadas aplicáveis ao saldo
residual depreciável (13,33% a.a. ou 1,11%
ao mês sobre R$ 105.000,00) ou 9,33% a.a.
ou 0,78% ao mês se aplicada sobre R$
150.000,00.
6) A pessoa jurídica que simplesmente
incorporar ao valor do bem o total dos custos
de substituição das partes e peças obterá um
novo valor do bem (R$ 122.500,00 ou R$
150.000,00), que somente poderá ser
depreciado levando em consideração o novo
saldo residual a depreciar em confronto com
o novo prazo de vida útil restante previsto
para o bem recuperado, a partir desta data
(7,5 anos), obtendo-se, então, a nova taxa de
depreciação utilizável de 8,44% a.a. ou
9,33% a.a., respectivamente, conforme a
situação a seguir:
Novo valor do bem, sujeito à depreciação:
122.500,00
ou
150.000,00
Depreciação acumulada, já registrada:
45.000,00
;
45.000,00
Saldo a ser depreciado em 7,5 anos:
77.500,00
;
105.000,00
Valor anual a ser registrado (em 7,5 anos):
10.333,00
;
14.000,00
Percentual sobre o valor do bem sujeito à
depreciação: 122.500,00 ou 150.000,00 8,4% ou 9,33%
ANEXO I - IN SRF 162/98
Bens Relacionados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM
Referência
NCM
Bens
Capítulo 01
0101
ANIMAIS VIVOS
ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA
E MUAR
ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA
ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA
ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA
GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS,
PERUAS E GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS), DAS
ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS
OBRAS DE PLÁSTICOS
ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM,
DE PLÁSTICOS
-Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes
-Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
-Outros vasilhames
OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICOS E OBRAS DE
OUTRAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 3901 A 3914
Correias de transmissão e correias transportadoras
Artigos de laboratório ou de farmácia
OBRAS DE BORRACHA
CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE
TRANSMISSÃO, DE BORRACHA VULCANIZADA
OBRAS DE COURO
Correias transportadoras ou correias de transmissão
OBRAS DE MADEIRA
CAIXOTES, CAIXAS, ENGRADADOS, BARRICAS E
EMBALAGENS SEMELHANTES, DE MADEIRA;
CARRETÉIS PARA CABOS, DE MADEIRA; PALETES
SIMPLES, PALETES-CAIXAS E OUTROS ESTRADOS
PARA CARGA, DE MADEIRA; TAIPAIS DE PALETES,
0102
0103
0104
0105
Capítulo 39
3923
3923.10
3923.30
3923.90
3926
3926.90
3926.90
Capítulo 40
4010
Capítulo 42
4204
Capítulo 44
4415
Vida
Útil em
Anos
Taxa
Anual
5
20 %
5
5
5
2
20 %
20 %
20 %
50 %
5
5
5
20 %
20 %
20 %
2
5
50 %
20 %
2
50 %
2
50 %
5
20 %
4416
Capítulo 57
Capítulo 63
6303
6305
6306
Capítulo 69
6909
Capítulo 70
7010
Capítulo 73
7308
7308.10
7308.20
7309
7311
7321
DE MADEIRA
BARRIS, CUBAS, BALSAS, DORNAS, SELHAS E
OUTRAS OBRAS DE TANOEIRO
TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA
PAVIMENTOS,
DE MATÉRIAS TÊXTEIS
OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS
CORTINADOS, CORTINAS E ESTORES; SANEFAS E
ARTIGOS SEMELHANTES PARA CAMAS PARA USO
EM HOTÉIS E HOSPITAIS
SACOS DE QUAISQUER DIMENSÕES, PARA
EMBALAGEM
ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA
EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS À VELA OU
PARA CARROS À VELA; ARTIGOS PARA
ACAMPAMENTO
PRODUTOS CERÂMICOS
APARELHOS E ARTEFATOS PARA USOS QUÍMICOS
OU PARA OUTROS USOS TÉCNICOS, DE CERÂMICA;
ALGUIDARES, GAMELAS E OUTROS RECIPIENTES
SEMELHANTES PARA USOS RURAIS, DE
CERÂMICA; BILHAS E OUTRAS VASILHAS
PRÓPRIAS PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM,
DE CERÂMICA
OBRAS DE VIDRO
GARRAFÕES, GARRAFAS, FRASCOS, BOIÕES,
VASOS, EMBALAGENS TUBULARES, AMPOLAS E
OUTROS RECIPIENTES, DE VIDRO, PRÓPRIOS PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM; BOIÕES DE VIDRO
PARA CONSERVA
OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
CONSTRUÇÕES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU
AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS
DA POSIÇÃO 9406
-Pontes e elementos de pontes
-Torres e pórticos
RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES
SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS
(EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS),
DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE
CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM
DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO
COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO
RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU
LIQUEFEITOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
AQUECEDORES DE AMBIENTES (FOGÕES DE
SALA), CALDEIRAS DE FORNALHA, FOGÕES DE
5
20 %
5
20 %
5
20 %
5
20 %
4
25 %
5
20 %
5
20 %
25
25
10
4%
4%
10 %
5
20 %
10
10 %
7322
Capítulo 76
7610
7611
7613
Capítulo 82
8201
8202
8203
8203.20
8203.30
8203.40
8204
COZINHA (INCLUÍDOS OS QUE POSSAM SER
UTILIZADOS ACESSORIAMENTE NO
AQUECIMENTO CENTRAL), CHURRASQUEIRAS
(GRELHADORES), BRASEIRAS, FOGAREIROS A GÁS,
AQUECEDORES DE PRATOS, E APARELHOS NÃO
ELÉTRICOS SEMELHANTES, DE USO DOMÉSTICO,
DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
RADIADORES PARA AQUECIMENTO CENTRAL,
NÃO ELÉTRICOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU
AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR
QUENTE (INCLUÍDOS OS DISTRIBUIDORES QUE
POSSAM TAMBÉM FUNCIONAR COMO
DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO),
NÃO ELÉTRICOS, MUNIDOS DE VENTILADOR OU
FOLE COM MOTOR, DE FERRO FUNDIDO, FERRO
OU AÇO
obras DE Alumínio
CONSTRUÇÕES DE ALUMÍNIO
RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES
SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS
(EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS),
DE ALUMÍNIO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300
LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU
TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO
INTERIOR OU CALORÍFUGO
RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU
LIQUEFEITOS, DE ALUMÍNIO
FERRAMENTAS
PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS,
FORCADOS E FORQUILHAS, ANCINHOS E
RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E
FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME;
TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES
E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA,
TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS
FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA,
HORTICULTURA OU SILVICULTURA
SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS
OS TIPOS (INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS
FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR)
LIMAS, GROSAS, ALICATES (MESMO CORTANTES),
TENAZES, PINÇAS, CISALHAS PARA METAIS,
CORTA-TUBOS, CORTA-PINOS, SACA-BOCADOS E
FERRAMENTAS SEMELHANTES, MANUAIS
-Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas
semelhantes
-Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes
-Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas
semelhantes
CHAVES DE PORCAS, MANUAIS (INCLUÍDAS AS
10
10 %
25
10
4%
10 %
5
20 %
5
20 %
5
20 %
5
20 %
5
5
20 %
20 %
5
20 %
8205
8206
8210
8214
Capítulo 83
8303
8304
Capítulo 84
8401
8402
8403
8404
8405
CHAVES DINAMOMÉTRICAS); CHAVES DE CAIXA
INTERCAMBIÁVEIS, MESMO COM CABOS
FERRAMENTAS MANUAIS (INCLUÍDOS OS CORTAVIDROS) NÃO ESPECIFICADAS NEM
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES,
LAMPARINAS OU LÂMPADAS DE SOLDAR
(MAÇARICOS) E SEMELHANTES; TORNOS DE
APERTAR, SARGENTOS E SEMELHANTES, EXCETO
OS ACESSÓRIOS OU PARTES DE MÁQUINASFERRAMENTAS; BIGORNAS; FORJAS-PORTÁTEIS;
MÓS COM ARMAÇÃO, MANUAIS OU DE PEDAL
FERRAMENTAS DE PELO MENOS DUAS DAS
POSIÇÕES 8202 A 8205
APARELHOS MECÂNICOS DE ACIONAMENTO
MANUAL, PESANDO ATÉ 10kg, UTILIZADOS PARA
PREPARAR, ACONDICIONAR OU SERVIR
ALIMENTOS OU BEBIDAS
MÁQUINAS DE TOSQUIAR
OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS
COFRES-FORTES, PORTAS BLINDADAS E
COMPARTIMENTOS PARA CASAS-FORTES, COFRES
E CAIXAS DE SEGURANÇA E ARTEFATOS
SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS
CLASSIFICADORES, FICHÁRIOS (FICHEIROS*),
CAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO, PORTA-CÓPIAS,
PORTA-CANETAS, PORTA-CARIMBOS E
ARTEFATOS SEMELHANTES, DE ESCRITÓRIO, DE
METAIS COMUNS, EXCLUÍDOS OS MÓVEIS DE
ESCRITÓRIO DA POSIÇÃO 9403
REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS,
APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS
REATORES NUCLEARES; ELEMENTOS
COMBUSTÍVEIS (CARTUCHOS) NÃO IRRADIADOS,
PARA REATORES NUCLEARES; MÁQUINAS E
APARELHOS PARA A SEPARAÇÃO DE ISÓTOPOS
CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR),
EXCLUÍDAS AS CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO
CENTRAL CONCEBIDAS PARA PRODUÇÃO DE
ÁGUA QUENTE E VAPOR DE BAIXA PRESSÃO;
CALDEIRAS DENOMINADAS "DE ÁGUA
SUPERAQUECIDA"
CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL,
EXCETO AS DA POSIÇÃO 8402
APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS
POSIÇÕES 8402 OU 8403 (POR EXEMPLO:
ECONOMIZADORES, SUPERAQUECEDORES,
APARELHOS DE LIMPEZA DE TUBOS OU DE
RECUPERACAO DE GÁS); CONDENSADORES PARA
MÁQUINAS A VAPOR
GERADORES DE GÁS DE AR (GÁS POBRE) OU DE
5
20 %
5
20 %
10
10 %
5
20 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
8406
8407
8408
8410
8411
8412
8413
8414
8415
8416
8417
8418
8419
GÁS DE ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES;
GERADORES DE ACETILENO E GERADORES
SEMELHANTES DE GÁS, OPERADOS A ÁGUA, COM
OU SEM DEPURADORES
TURBINAS A VAPOR
MOTORES DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU
ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA)
(MOTORES DE EXPLOSÃO)
MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR
COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMI-DIESEL)
TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS, E
SEUS REGULADORES
TURBORREATORES, TURBOPROPULSORES E
OUTRAS TURBINAS A GÁS
OUTROS MOTORES E MÁQUINAS MOTRIZES
BOMBAS PARA LÍQUIDOS, MESMO COM
DISPOSITIVO MEDIDOR; ELEVADORES DE
LÍQUIDOS
BOMBAS DE AR OU DE VÁCUO, COMPRESSORES
DE AR OU DE OUTROS GASES E VENTILADORES;
COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES*) PARA
EXTRAÇÃO OU RECICLAGEM, COM VENTILADOR
INCORPORADO, MESMO FILTRANTES
MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO
CONTENDO UM VENTILADOR MOTORIZADO E
DISPOSITIVOS PRÓPRIOS PARA MODIFICAR A
TEMPERATURA E A UMIDADE, INCLUÍDOS AS
MÁQUINAS E APARELHOS EM QUE A UMIDADE
NÃO SEJA REGULÁVEL SEPARADAMENTE
QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE
FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS,
COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE
GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDAS AS
ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS,
DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E
DISPOSITIVOS SEMELHANTES
FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO,
INCLUÍDOS OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS
Ver Nota (1)
REFRIGERADORES, CONGELADORES ("FREEZERS")
E OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS
PARA A PRODUÇÃO DE FRIO, COM EQUIPAMENTO
ELÉTRICO OU OUTRO; BOMBAS DE CALOR,
EXCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS DE ARCONDICIONADO DA POSIÇÃO 8415
APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS
ELETRICAMENTE, PARA TRATAMENTO DE
MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE
IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS
10
10
10 %
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10
10 %
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
8420
8421
8422
8423
8424
8425
8426
8427
COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO,
TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO,
ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM,
SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO,
CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS
DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA
NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO
INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO
CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS
DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU
VIDRO, E SEUS CILINDROS
CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES
CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU
DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES
MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA; MÁQUINAS E
APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS
OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E
APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, ARROLHAR
OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS
OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS PARA
CAPSULAR GARRAFAS, VASOS, TUBOS E
RECIPIENTES SEMELHANTES; OUTRAS MÁQUINAS
E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR
MERCADORIAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E
APARELHOS PARA EMBALAR COM PELÍCULA
TERMO-RETRÁTIL); MÁQUINAS E APARELHOS
PARA GASEIFICAR BEBIDAS
APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM,
INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA
VERIFICAR PEÇAS USINADAS (FABRICADAS*),
EXCLUÍDAS AS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS
NÃO SUPERIORES A 5cg; PESOS PARA QUAISQUER
BALANÇAS
APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS)
PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR
LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO
CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E
APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E
APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE
VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES
TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E
CABRESTANTES; MACACOS
CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO;
PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU
DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES,
CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES
EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA
MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES,
EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10
10 %
10 %
10
10 %
8428
8429
8430
8432
8433
8434
8435
8436
8437
8438
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO,
DE CARGA, DE DESCARGA OU DE
MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO: ELEVADORES
OU ASCENSORES, ESCADAS ROLANTES,
TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS)
"BULLDOZERS", "ANGLEDOZERS", NIVELADORES,
RASPO-TRANSPORTADORES ("SCRAPERS"), PÁS
MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E
PÁS CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS
OU CILINDROS COMPRESSORES,
AUTOPROPULSORES
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE
TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO, RASPAGEM,
ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU
PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS OU
MINÉRIOS; BATE-ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS;
LIMPA-NEVES
MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA,
HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO
OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA;
ROLOS PARA GRAMADOS (RELVADOS), OU PARA
CAMPOS DE ESPORTE
MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU
DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS
AS ENFARDADORAS DE PALHA OU FORRAGEM;
CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS;
MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS,
FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS,
EXCETO AS DA POSIÇÃO 8437
MÁQUINAS DE ORDENHAR E MÁQUINAS E
APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
PRENSAS, ESMAGADORES E MÁQUINAS E
APARELHOS SEMELHANTES, PARA FABRICAÇÃO
DE VINHO, SIDRA, SUCO DE FRUTAS OU BEBIDAS
SEMELHANTES
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA
AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA,
AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS
GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS
MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E
CRIADEIRAS PARA AVICULTURA
MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU
PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS
HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS
PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU
TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS
HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS
UTILIZADOS EM FAZENDAS
MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS
NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO
10
10 %
4
25 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
8439
8440
8441
8442
8443
8444
8445
8446
8447
PRESENTE CAPÍTULO, PARA PREPARAÇÃO OU
FABRICAÇÃO INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS OU DE
BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS
PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU
GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU
GORDURAS ANIMAIS
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE
PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU
PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL
OU CARTÃO
MÁQUINAS E APARELHOS PARA BROCHURA OU
ENCADERNAÇÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE
COSTURAR CADERNOS
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O
TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU
CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS
OS TIPOS
MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL (EXCETO AS
MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A
8465), PARA FUNDIR OU COMPOR CARACTERES
TIPOGRÁFICOS OU PARA PREPARAÇÃO OU
FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS
OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO;
CARACTERES TIPOGRÁFICOS, CLICHÊS, BLOCOS,
CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE
IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS,
PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA
IMPRESSÃO (POR EXEMPLO: APLAINADOS,
GRANULADOS OU POLIDOS)
MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO,
INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE IMPRESSÃO DE JATO
DE TINTA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8471;
MÁQUINAS AUXILIARES PARA IMPRESSÃO
MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR,
TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS
SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS
TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM
OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE
FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR
(INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE
DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA
PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA
UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8446
OU 8447
TEARES PARA TECIDOS
TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE
COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO ("COUTURETRICOTAGE"), MÁQUINAS PARA FABRICAR
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10
10 %
10 %
8448
8449
8450
8451
8452
8453
8454
8455
8456
GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS,
PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS
PARA INSERIR TUFOS
MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS
MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447
(POR EXEMPLO: RATIERAS, MECANISMOS
"JACQUARD", QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRATRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS)
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU
ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS
TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS
DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E
APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE
FELTRO; FORMAS PARA CHAPÉUS E PARA
ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE
MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM
DISPOSITIVOS DE SECAGEM
MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS
DA POSIÇÃO 8450) PARA LAVAR, LIMPAR,
ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS
AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR,
PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR
OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE
MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR
TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES
UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE
REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, TAIS COMO
LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR,
DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR
TECIDOS
MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE
COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 8440; MÓVEIS,
BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE
COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE
COSTURA
MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR,
CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU
PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E
OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO
MÁQUINAS DE COSTURA
CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE
FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR
(MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU
FUNDIÇÃO
LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS
MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR
ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA,
OPERANDO POR "LASER" OU POR OUTROS FEIXES
DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, ELETROEROSÃO, PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, FEIXES
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10
10 %
10 %
8457
8458
8459
8460
8461
8462
8463
8464
8465
DE ELÉTRONS, FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE
PLASMA
CENTROS DE USINAGEM (CENTROS DE
MAQUINAGEM*), MÁQUINAS DE SISTEMA
MONOSTÁTICO ("SINGLE STATION") E MÁQUINAS
DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR
METAIS
TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE
TORNEAMENTO) PARA METAIS.
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS
UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA
FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR
INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR
ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS
(INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA
POSIÇÃO 8458
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR,
AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU
REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO
EM METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS") POR MEIO
DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS
POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR
OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 8461
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR,
PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS
PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU
ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E
OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE
TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE
CERAMAIS ("CERMETS"), NÃO ESPECIFICADAS
NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS
PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR,
MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES,
PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINASFERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA
ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR,
APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR
METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU
CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS
ACIMA
OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA
TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS"),
QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR
PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO
(BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS
SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO
VIDRO
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
8467
8468
8469
8470
8470.21
8470.29
8470.30
8470.40
8470.50
8470.90
8471
8472
8474
MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU
REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA
TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO,
BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU
MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES
FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU
DE MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE
USO MANUAL
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO
DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515;
MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA
SUPERFICIAL
MÁQUINAS DE ESCREVER, EXCETO AS
IMPRESSORAS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS DE
TRATAMENTO DE TEXTOS
MÁQUINAS DE CALCULAR QUE PERMITAM
GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR
INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO DE CÁLCULO
INCORPORADA; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE,
MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE EMITIR BILHETES
E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO
DE CÁLCULO INCORPORADO; CAIXAS
REGISTRADORAS
--Máquinas eletrônicas de calcular com dispositivo
impressor incorporado
--Outras máquinas eletrônicas de calcular, exceto de bolso
-Outras máquinas de calcular
-Máquinas de contabilidade
-Caixas registradoras
Máquinas de franquear correspondência
MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA
PROCESSAMENTO DE DADOS E SUAS UNIDADES;
LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, MÁQUINAS
PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB
FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA
PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO
ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM
OUTRAS POSIÇÕES
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE
ESCRITÓRIO [POR EXEMPLO: DUPLICADORES
HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS
PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES
AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS
PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR
MOEDAS, APONTADORES (AFIADORES)
MECÂNICOS DE LÁPIS, PERFURADORES OU
GRAMPEADORES]
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR,
PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER,
MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS,
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10
10
10
10
5
10 %
10 %
10 %
10 %
10 %
20 %
10
10 %
5
20 %
8475
8476
8477
8478
8479
8479.10
8479.20
8479.30
8479.40
8479.50
8479.60
8479.8
8479.81
8479.82
8479.89
MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS
SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS);
MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR
COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS
CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS
MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA;
MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA
FUNDIÇÃO
MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS,
TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU
ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ
RELÂMPAGO ("FLASH"), QUE TENHAM
INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA
FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO
OU DAS SUAS OBRAS
MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE VENDA DE
PRODUTOS (POR EXEMPLO: SELOS, CIGARROS,
ALIMENTOS OU BEBIDAS), INCLUÍDAS AS
MÁQUINAS DE TROCAR DINHEIRO
MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR
BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO
DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM
OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU
TRANSFORMAR FUMO (TABACO), NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM
OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM
FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE
CAPÍTULO
-Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil
ou trabalhos semelhantes
-Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos
ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais
-Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras
de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras
máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de
cortiça
-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
-Robôs industriais, não especificados nem compreendidos
em outras posições
-Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar
-Outras máquinas e aparelhos
--Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para
enrolamentos elétricos
--Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar,
homogeneizar, emulsionar ou agitar
--Outros
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
4
25 %
10
10 %
10
10 %
10
10
10 %
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
8480
Capítulo 85
8501
8502
8504
8508
8510
8514
8515
8516
8517
8520
8521
CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA
MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA
METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS
METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS,
BORRACHA OU PLÁSTICOS
MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS,
APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO
DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE
REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM
TELEVISÃO
MOTORES E GERADORES, ELÉTRICOS, EXCETO OS
GRUPOS ELETROGÊNEOS
GRUPOS ELETROGÊNEOS E CONVERSORES
ROTATIVOS, ELÉTRICOS
TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES
ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR
EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTOINDUÇÃO
FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS DE MOTOR
ELÉTRICO INCORPORADO, DE USO MANUAL
APARELHOS OU MÁQUINAS DE TOSQUIAR DE
MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO
FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE
LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM
POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS;
OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE
LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE
MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS
DIELÉTRICAS
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO
DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS
AQUECIDO ELETRICAMENTE), A "LASER" OU
OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, A ULTRASOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS
MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS
E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A
QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS
("CERMETS")
APARELHOS ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE
AMBIENTES, DO SOLO OU PARA USOS
SEMELHANTES
APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA OU
TELEGRAFIA, POR FIO, INCLUÍDOS OS APARELHOS
TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM UM
APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO E OS
APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR
CORRENTE PORTADORA OU DE
TELECOMUNICAÇÃO DIGITAL; VIDEOFONES
GRAVADORES DE DADOS DE VÔO
APARELHOS VIDEOFÔNICOS DE GRAVAÇÃO OU DE
3
33,3 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
5
20 %
5
20 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
5
0%
5
20 %
8521.10
8521.90
8524
8524.3
8524.40
8524.5
8524.60
8525
8526
8527
8543
Capítulo 86
8601
8602
8603
8604
REPRODUÇÃO, MESMO INCORPORANDO UM
RECEPTOR DE SINAIS VIDEOFÔNICOS
Gravador-reprodutor de fita magnética, sem sintonizador
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos,
por meio magnético, óptico ou opto-magnético
DISCOS, FITAS E OUTROS SUPORTES GRAVADOS,
COM EXCLUSÃO DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 37
-Discos para sistemas de leitura por raio "laser":
-Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes
do som e da imagem
-Outras fitas magnéticas
-Cartões magnéticos
APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA
RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA,
RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO
INCORPORANDO UM APARELHO DE RECEPÇÃO OU
UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE
REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE TELEVISÃO;
CÂMERAS DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS E
OUTRAS CÂMERAS ("CAMCORDERS")
APARELHOS DE RADIODETECÇÃO E DE
RADIOSSONDAGEM (RADAR), APARELHOS DE
RADIONAVEGAÇÃO E APARELHOS DE
RADIOTELECOMANDO
APARELHOS RECEPTORES PARA
RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA OU
RADIODIFUSÃO, EXCETO DE USO DOMÉSTICO
MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS COM
FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO
PRESENTE CAPÍTULO
VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS OU
SEMELHANTES, APARELHOS MECÂNICOS
(INCLUÍDOS OS ELETROMECÂNICOS) DE
SINALIZAÇÃO PARA VIAS DE COMUNICAÇÃO
LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES, DE FONTE
EXTERNA DE ELETRICIDADE OU DE
ACUMULADORES ELÉTRICOS
OUTRAS LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES;
TÊNDERES
LITORINAS (AUTOMOTORAS), MESMO PARA
CIRCULAÇÃO URBANA, EXCETO AS DA POSIÇÃO
8604
VEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE
VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO
AUTOPROPULSORES (POR EXEMPLO: VAGÕESOFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES
EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO,
ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA TESTES
5
5
20 %
20 %
3
3
33,3 %
33,3 %
3
3
5
33,3 %
33,3 %
20 %
5
20 %
5
20 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10
10 %
10 %
8605
8606
8608
8609
Capítulo 87
8701
8702
8703
8704
8705
8709
8711
E DRESINAS)
VAGÕES DE PASSAGEIROS, FURGÕES PARA
BAGAGEM, VAGÕES-POSTAIS E OUTROS VAGÕES
ESPECIAIS, PARA VIAS FÉRREAS OU
SEMELHANTES (EXCLUÍDAS AS VIATURAS DA
POSIÇÃO 8604)
VAGÕES PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS
SOBRE VIAS FÉRREAS
Aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de
sinalização, de segurança, de controle ou de comando para
vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para
áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias
ou para aeródromos
CONTEINERES (CONTENTORES), INCLUÍDOS OS DE
TRANSPORTE DE FLUIDOS, ESPECIALMENTE
CONCEBIDOS E EQUIPADOS PARA UM OU VÁRIOS
MEIOS DE TRANSPORTE
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E
OUTROS
VEÍCULOS TERRESTRES
TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA
POSIÇÃO 8709)
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10
PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA
AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE
CONCEBIDOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS
(EXCETO OS DA POSIÇÃO 8702), INCLUÍDOS OS
VEÍCULOS DE USO MISTO ("STATION WAGONS") E
OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE
MERCADORIAS
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS
(POR EXEMPLO: AUTO-SOCORROS, CAMINHÕESGUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A
INCÊNDIOS, CAMINHÕES-BETONEIRAS, VEÍCULOS
PARA VARRER, VEÍCULOS PARA ESPALHAR,
VEÍCULOS-OFICINAS, VEÍCULOS RADIOLÓGICOS),
EXCETO OS CONCEBIDOS PRINCIPALMENTE PARA
TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS SEM DISPOSITIVO DE
ELEVAÇÃO, DOS TIPOS UTILIZADOS EM FÁBRICAS,
ARMAZÉNS, PORTOS OU AEROPORTOS, PARA
TRANSPORTE DE MERCADORIAS A CURTAS
DISTÂNCIAS; CARROS-TRATORES DOS TIPOS
UTILIZADOS NAS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS
MOTOCICLETAS (INCLUÍDOS OS CICLOMOTORES)
E OUTROS CICLOS EQUIPADOS COM MOTOR
AUXILIAR, MESMO COM CARRO LATERAL;
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
4
25 %
4
25 %
5
20 %
4
25 %
4
25 %
10
10 %
4
25 %
8716
Capítulo 88
8801
8802
8804
8805
Capítulo 89
8901
8902
8903
8903.10
8903.9
8904
8905
8906
8907
CARROS LATERAIS
REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER
VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO
AUTOPROPULSORES
AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS
BALÕES E DIRIGÍVEIS; PLANADORES, ASAS
VOADORAS E OUTROS VEÍCULOS AÉREOS, NÃO
CONCEBIDOS PARA PROPULSÃO COM MOTOR
OUTROS VEÍCULOS AÉREOS (POR EXEMPLO:
HELICÓPTEROS, AVIÕES); VEÍCULOS ESPACIAIS
(INCLUÍDOS OS SATÉLITES) E SEUS VEÍCULOS DE
LANÇAMENTO, E VEÍCULOS SUBORBITAIS
PÁRA-QUEDAS (INCLUÍDOS OS PÁRA-QUEDAS
DIRIGÍVEIS E OS PARAPENTES) E OS PÁRA-QUEDAS
GIRATÓRIOS
APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO
DE VEÍCULOS AÉREOS; APARELHOS E
DISPOSITIVOS PARA ATERRISSAGEM DE VEÍCULOS
AÉREOS EM PORTA-AVIÕES E APARELHOS E
DISPOSITIVOS SEMELHANTES; APARELHOS
SIMULADORES DE VÔO EM TERRA
EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
TRANSATLÂNTICOS, BARCOS DE CRUZEIRO,
"FERRY-BOATS", CARGUEIROS, CHATAS E
EMBARCAÇÕES SEMELHANTES, PARA O
TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS
BARCOS DE PESCA; NAVIOS-FÁBRICAS E OUTRAS
EMBARCAÇÕES PARA O TRATAMENTO OU
CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS DA PESCA
IATES E OUTROS BARCOS E EMBARCAÇÕES DE
RECREIO OU DE ESPORTE; BARCOS A REMOS E
CANOAS
-Barcos infláveis
-Outros
REBOCADORES E BARCOS CONCEBIDOS PARA
EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES
BARCOS-FARÓIS, BARCOS-BOMBAS, DRAGAS,
GUINDASTES FLUTUANTES E OUTRAS
EMBARCAÇÕES EM QUE A NAVEGAÇÃO É
ACESSÓRIA DA FUNÇÃO PRINCIPAL; DOCAS OU
DIQUES FLUTUANTES; PLATAFORMAS DE
PERFURAÇÃO OU DE EXPLORAÇÃO, FLUTUANTES
OU SUBMERSÍVEIS
OUTRAS EMBARCAÇÕES, INCLUÍDOS OS NAVIOS
DE GUERRA E OS BARCOS SALVA-VIDAS, EXCETO
OS BARCOS A REMO
OUTRAS ESTRUTURAS FLUTUANTES (POR
EXEMPLO: BALSAS, RESERVATÓRIOS, CAIXÕES,
BÓIAS DE AMARRAÇÃO, BÓIAS DE SINALIZAÇÃO E
SEMELHANTES)
5
20 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
20
5%
20
5%
5
10
20
20 %
10 %
5%
20
%
20
5%
8907.10
8907.90
Capítulo 90
9005
9006
9007
9008
9009
9010
9011
9012
9015
9016
9017
-Balsas infláveis
-Outras
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA,
FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA,
CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E
APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS
BINÓCULOS, LUNETAS, INCLUÍDAS AS
ASTRONÔMICAS, TELESCÓPIOS ÓPTICOS, E SUAS
ARMAÇÕES; OUTROS INSTRUMENTOS DE
ASTRONOMIA E SUAS ARMAÇÕES, EXCETO OS
APARELHOS DE RADIOASTRONOMIA
APARELHOS FOTOGRÁFICOS; APARELHOS E
DISPOSITIVOS, EXCLUÍDAS AS LÂMPADAS E
TUBOS, DE LUZ-RELÂMPAGO ("FLASH"), PARA
FOTOGRAFIA
CÂMERAS E PROJETORES, CINEMATOGRÁFICOS,
MESMO COM APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE
REPRODUÇÃO DE SOM INCORPORADOS
APARELHOS DE PROJEÇÃO FIXA; APARELHOS
FOTOGRÁFICOS, DE AMPLIAÇÃO OU DE REDUÇÃO
APARELHOS DE FOTOCÓPIA, POR SISTEMA ÓPTICO
OU POR CONTATO, E APARELHOS DE TERMOCÓPIA
APARELHOS DOS TIPOS USADOS NOS
LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS OU
CINEMATOGRÁFICOS (INCLUÍDOS OS APARELHOS
PARA PROJEÇÃO OU EXECUÇÃO DE TRAÇADOS DE
CIRCUITOS SOBRE SUPERFÍCIES SENSIBILIZADAS
DE MATERIAIS SEMICONDUTORES);
NEGATOSCÓPIOS; TELAS PARA PROJEÇÃO
MICROSCÓPIOS ÓPTICOS, INCLUÍDOS OS
MICROSCÓPIOS PARA FOTOMICROGRAFIA,
CINEFOTOMICROGRAFIA OU MICROPROJEÇÃO
MICROSCÓPIOS (EXCETO ÓPTICOS) E
DIFRATÓGRAFOS
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE GEODÉSIA,
TOPOGRAFIA, AGRIMENSURA, NIVELAMENTO,
FOTOGRAMETRIA, HIDROGRAFIA,
OCEANOGRAFIA, HIDROLOGIA, METEOROLOGIA
OU DE GEOFÍSICA, EXCETO BÚSSOLAS;
TELÊMETROS
BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS IGUAIS OU
INFERIORES A 5cg, COM OU SEM PESOS
INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU
DE CÁLCULO (POR EXEMPLO: MÁQUINAS DE
DESENHAR, PANTÓGRAFOS, TRANSFERIDORES,
ESTOJOS DE DESENHO, RÉGUAS DE CÁLCULO E
DISCOS DE CÁLCULO); INSTRUMENTOS DE
MEDIDA DE DISTÂNCIAS DE USO MANUAL (POR
EXEMPLO: METROS, MICRÔMETROS,
PAQUÍMETROS E CALIBRES), NÃO ESPECIFICADOS
5
20
20 %
5%
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
9018
9018.1
9018.20
9018.4
9018.41
9018.49
9018.50
9018.90
9019
9020
9022
9024
9025
9026
NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO
PRESENTE CAPÍTULO
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDICINA,
CIRURGIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA,
INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA CINTILOGRAFIA
E OUTROS APARELHOS ELETROMÉDICOS, BEM
COMO OS APARELHOS PARA TESTES VISUAIS
-Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de
exploração funcional e os de verificação de parâmetros
fisiológicos)
-Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos
-Outros instrumentos e aparelhos para odontologia
--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa
base comum com outros equipamentos dentários
--Outros instrumentos e aparelhos para odontologia
-Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia
-Outros instrumentos e aparelhos
APARELHOS DE MECANOTERAPIA; APARELHOS DE
MASSAGEM; APARELHOS DE PSICOTÉCNICA;
APARELHOS DE OZONOTERAPIA, DE
OXIGENOTERAPIA, DE AEROSSOLTERAPIA,
APARELHOS RESPIRATÓRIOS DE REANIMAÇÃO E
OUTROS APARELHOS DE TERAPIA RESPIRATÓRIA
OUTROS APARELHOS REPIRATÓRIOS E MÁSCARAS
CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE
PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE
ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL
APARELHOS DE RAIOS X E APARELHOS QUE
UTILIZEM RADIAÇÕES ALFA, BETA OU GAMA,
MESMO PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS,
ODONTOLÓGICOS OU VETERINÁRIOS, INCLUÍDOS
OS APARELHOS DE RADIOFOTOGRAFIA OU DE
RADIOTERAPIA, OS TUBOS DE RAIOS X E OUTROS
DISPOSITIVOS GERADORES DE RAIOS X, OS
GERADORES DE TENSÃO, AS MESAS DE
COMANDO, AS TELAS DE VISUALIZAÇÃO, AS
MESAS, POLTRONAS E SUPORTES SEMELHANTES
PARA EXAME OU TRATAMENTO
MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE
DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO, ELASTICIDADE
OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE
MATERIAIS (POR EXEMPLO: METAIS, MADEIRA,
TÊXTEIS, PAPEL, PLÁSTICOS)
DENSÍMETROS, AREÔMETROS, PESA-LÍQUIDOS E
INSTRUMENTOS FLUTUANTES SEMELHANTES,
TERMÔMETROS, PIRÔMETROS, BARÔMETROS,
HIGRÔMETROS E PSICRÔMETROS,
REGISTRADORES OU NÃO, MESMO COMBINADOS
ENTRE SI
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10
10
10
10 %
10 %
10 %
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
9027
9028
9029
9030
9031
9032
Capítulo 94
9402
CONTROLE DA VAZÃO (CAUDAL), DO NÍVEL, DA
PRESSÃO OU DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS
VARIÁVEIS DOS LÍQUIDOS OU GASES [POR
EXEMPLO: MEDIDORES DE VAZÃO (CAUDAL),
INDICADORES DE NÍVEL, MANÔMETROS,
CONTADORES DE CALOR], EXCETO OS
INSTRUMENTOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES
9014, 9015, 9028 OU 9032
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ANÁLISES
FÍSICAS OU QUÍMICAS [POR EXEMPLO:
POLARÍMETROS, REFRATÔMETROS,
ESPECTRÔMETROS, ANALISADORES DE GASES OU
DE FUMAÇA]; INSTRUMENTOS E APARELHOS
PARA ENSAIOS DE VISCOSIDADE, POROSIDADE,
DILATAÇÃO, TENSÃO SUPERFICIAL OU
SEMELHANTES OU PARA MEDIDAS
CALORIMÉTRICAS, ACÚSTICAS OU
FOTOMÉTRICAS (INCLUÍDOS OS INDICADORES DE
TEMPO DE EXPOSIÇÃO); MICRÓTOMOS
CONTADORES DE GASES, LÍQUIDOS OU DE
ELETRICIDADE, INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA
SUA AFERIÇÃO
OUTROS CONTADORES (POR EXEMPLO:
CONTADORES DE VOLTAS, CONTADORES DE
PRODUÇÃO, TAXÍMETROS, TOTALIZADORES DE
CAMINHO PERCORRIDO, PODÔMETROS);
INDICADORES DE VELOCIDADE E TACÔMETROS,
EXCETO OS DAS POSIÇÕES 9014 OU 9015;
ESTROBOSCÓPIOS
OSCILOSCÓPIOS, ANALISADORES DE ESPECTRO E
OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA
MEDIDA OU CONTROLE DE GRANDEZAS
ELÉTRICAS; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA
MEDIDA OU DETECÇÃO DE RADIAÇÕES ALFA,
BETA, GAMA, X, CÓSMICAS OU OUTRAS
RADIAÇÕES IONIZANTES
INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS DE
MEDIDA OU CONTROLE, NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO
PRESENTE CAPÍTULO; PROJETORES DE PERFIS
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA REGULAÇÃO
OU CONTROLE, AUTOMÁTICOS
MÓVEIS; MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO;
CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS
MOBILIÁRIO PARA MEDICINA, CIRURGIA,
ODONTOLOGIA OU VETERINÁRIA (POR EXEMPLO:
MESAS DE OPERAÇÃO, MESAS DE EXAMES,
CAMAS DOTADAS DE MECANISMOS PARA USOS
CLÍNICOS, CADEIRAS DE DENTISTA); CADEIRAS
PARA SALÕES DE CABELEIREIRO E CADEIRAS
10
10
10 %
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
10
10 %
9403
9406
Capítulo 95
9506
9508
SEMELHANTES, COM DISPOSITIVOS DE
ORIENTAÇÃO E DE ELEVAÇÃO
OUTROS MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO
CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS
ARTIGOS PARA DIVERTIMENTO OU PARA ESPORTE
ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA CULTURA
FÍSICA E GINÁSTICA; PISCINAS
CARROSSÉIS, BALANÇOS, INSTALAÇÕES DE TIROAO-ALVO E OUTRAS DIVERSÕES DE PARQUES E
FEIRAS; CIRCOS, COLEÇÕES DE ANIMAIS E
TEATROS AMBULANTES
DESCONTO DE DUPLICATAS
O desconto de duplicatas é uma operação
financeira em que a empresa entrega
determinadas duplicatas para o banco e este
lhe antecipa o valor em conta corrente,
cobrando juros antecipadamente.
Embora a propriedade dos títulos negociados
seja transferida para a instituição, a empresa é
co-responsável pelo pagamento dos mesmos
em caso de não liquidação pelo devedor.
Neste caso, a instituição financeira leva a
débito em conta corrente da empresa o valor
de face do título não liquidado.
10
25
10 %
4%
10
10 %
10
10 %
Os encargos financeiros debitados pela
instituição
financeira
devem
ser
contabilizados como "encargos financeiros a
transcorrer", já que se tratam de despesas
antecipadas, sendo debitada por ocasião do
desconto e creditadas no momento em que a
despesa é incorrida, observando-se o regime
de competência.
Exemplo:
Operação de desconto de duplicata no valor
de R$ 20.000,00, sendo que os encargos
respectivos foram de R$ 1.000,00.
1) Pelo registro do desconto creditado em
conta:
TRATAMENTO CONTÁBIL
Os valores de face das duplicatas descontados
são registrados numa conta redutora do ativo
circulante, logo após a conta “duplicatas a
receber”. Esta conta recebe o nome de
“duplicatas descontadas”, tendo saldo credor.
A conta "duplicatas descontadas" apresenta a
seguinte função na operação de desconto:
a) é creditada, pelo valor de face dos títulos,
no momento em que é efetuada a operação de
desconto e a instituição financeira faz o
crédito em conta corrente da empresa;
b) é debitada no momento da liquidação do
título pelo devedor ou quando a instituição
financeira leva a débito em conta corrente da
empresa por falta de pagamento por parte do
devedor.
D - Banco C/Movimento (Ativo Circulante)
C - Duplicatas Descontadas (Ativo
Circulante)
R$ 20.000,00
2) Pelo registro do débito bancário, relativo a
juros e encargos sobre a operação:
D - Encargos Financeiros a Transcorrer
(Ativo
Circulante)
C - Bancos Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 1.000,00
3) Quando da liquidação da duplicata
descontada pelo cliente:
D - Duplicatas
Circulante)
Descontadas
(Ativo
C - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)
R$ 20.000,00
Na hipótese do cliente não ter liquidado a
duplicata e o banco debitar o respectivo valor
na conta da empresa, então o lançamento
será:
D - Duplicatas Descontadas (Ativo
Circulante)
C - Banco C/Movimento (Ativo Circulante)
R$ 20.000,00
ENCARGOS
FINANCEIROS
TRANSCORRER
A
Os
encargos
financeiros
pagos
antecipadamente, como é o caso de desconto
de duplicatas, devem ser apropriados pelo
período a que competirem.
Despesa financeira a transcorrer de
01.12.2006 a 19.12.2006 (18 dias, porque no
cálculo de rateio exclui-se o dia do
vencimento do título):
R$ 290,00 – R$ 110,00 = R$ 180,00.
Contabilização relativa à transferência da
despesa financeira incorrida em novembro:
D - Juros sobre Desconto de Duplicatas
(Conta
de
Resultado)
C - Encargos Financeiros a Transcorrer
(Ativo
Circulante)
R$ 110,00
Em dezembro, faz-se lançamento semelhante,
só que com o valor do saldo dos encargos a
transcorrer (R$ 180,00).
DESCONTOS OBTIDOS
Exemplo:
Juros debitados em desconto de duplicata de
R$ 290,00, relativa ao período de 29 dias. O
desconto foi efetuado em 20.11.2006 e a
duplicata vencerá em 19.12.2006:
Nota: nos cálculos de rateio de encargos
financeiros, considera-se o dia da operação e
exclui-se o dia do vencimento.
Lançamento por ocasião do desconto:
D - Encargos Financeiros a Transcorrer
(Ativo
Circulante)
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 290,00
No balancete de 30.11.2006, se apropriará a
despesa financeira proporcional, relativa ao
período de 20.11 a 30.11.2006:
Despesa financeira relativa a 11 dias de
novembro:
R$ 290,00 dividido por 29 vezes 11 igual a
R$ 110,00.
Trata-se
de
operações
onde
o
cliente/comprador, ao pagar o fornecedor,
obtém uma redução do valor a pagar na fatura
ou duplicata.
Tal redução corresponde a uma receita
financeira.
Exemplo:
Valor da duplicata - R$ 1.000,00
Desconto por pagamento pontual - 2,00%
Valor
do
desconto
R$
20,00
Valor líquido pago - R$ 980,00
CONTABILIZAÇÃO
Debita-se a conta da obrigação respectiva e
credita-se uma conta de receita.
No exemplo anterior,
poderia ser como segue:
a
contabilização
D – Fornecedores (Ativo Circulante) R$
1.000,00
C – Descontos Obtidos (Conta de Resultado)
R$
20,00
C – Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo
Circulante) R$ 980,00
Nota: nos cálculos de rateio, considera-se o
dia da operação e exclui-se o dia do
vencimento.
DESPESAS ANTECIPADAS
Lançamento por ocasião do desconto:
As despesas antecipadas são aquelas pagas ou
devidas com antecedência, mas referindo-se a
períodos de competência subseqüentes.
Exemplos:
D - Encargos Financeiros a Transcorrer
(Ativo
Circulante)
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 290,00
a)
Prêmios
de
seguro
b)
Aluguel
pago
antecipadamente
c) Assinaturas de periódicos e anuidades
d) Juros sobre descontos de duplicatas
No balancete de 30.11.2006, se apropriará a
despesa financeira proporcional, relativa ao
período de 20.11 a 30.11.2006:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
DESPESAS ANTECIPADAS
Despesa financeira relativa a 11 dias de
novembro: R$ 290,00 dividido por 29 vezes
11 igual a R$ 110,00.
DAS
As despesas do exercício seguinte serão
apresentadas no balanço pelas importâncias
aplicadas, diminuídas das apropriações
efetuadas no período, de forma a obedecer ao
regime de competência.
A apropriação das despesas relacionadas
neste grupo deve ser feita ao resultado do
período a que corresponderem e não ao
período em que foram pagas, mediante
controles auxiliares, com as informações
relativas aos valores pagos e às parcelas a
serem apropriadas.
ENCARGOS
FINANCEIROS
TRANSCORRER
A
Os
encargos
financeiros
pagos
antecipadamente, como é o caso de desconto
de duplicatas, devem ser apropriados pelo
período a que competirem.
Exemplo:
Juros debitados em desconto de duplicata de
R$ 290,00, relativa ao período de 29 dias. O
desconto foi efetuado em 20.11.2006 e a
duplicata vencerá em 19.12.2006:
Despesa financeira a transcorrer de
01.12.2006 a 19.12.2006 (18 dias, porque no
cálculo de rateio exclui-se o dia do
vencimento do título): R$ 290,00 – R$
110,00 = R$ 180,00.
Contabilização relativa á transferência da
despesa financeira incorrida em novembro:
D - Juros sobre Desconto de Duplicatas
(Conta
de
Resultado)
C - Encargos Financeiros a Transcorrer
(Ativo
Circulante)
R$ 110,00
Em dezembro, faz-se lançamento semelhante,
só que com o valor do saldo dos encargos a
transcorrer (R$ 180,00).
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS
A identificação dos valores que deverão ser
contabilmente registrados nos casos de
devolução de compras a fornecedores exige 3
informações distintas:
1 - O valor da Nota Fiscal de devolução - é o
preço de aquisição da mercadoria devolvida
que consta da Nota Fiscal de compra;
2 - O valor que compõe o estoque - é o valor
pelo qual a mercadoria foi registrada nos
estoques, que geralmente têm agregados ao
preço de compra da mercadoria outros
valores, tais como valor de seguros, valor de
fretes e outros, por vezes apropriados de
forma indireta devido às características das
mercadorias
ou
do
próprio
gasto;
3 - O valor dos tributos recuperados - é o
valor do ICMS, IPI, PIS e COFINS que a
empresa se credita pela entrada da
mercadoria.
Exemplo:
Empresa possui em seu estoque, no dia
31.10.2006, 120 unidades da mercadoria "X"
registradas ao preço unitário de R$ 90,00.
No dia 10.11.2006, efetuou uma compra de
100 unidades dessa mercadoria pelo valor
total de R$ 12.195,12, incluindo 18% de
ICMS sobre esse preço. Não houve
recuperação de outros tributos.
A contabilização da compra foi procedida da
seguinte forma:
a) Pela entrada da mercadoria no estoque da
empresa:
D - Estoque de Mercadorias (Ativo
Circulante)
R$
10.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$
2.195,12
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$
12.195,12
D - Estoque de Mercadorias (Ativo
Circulante)
R$
2.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$
272,72
C - Fretes a Pagar (Passivo Circulante) R$
2.272,72
No dia 05.12.2006 foram devolvidas 40
unidades correspondentes ao último lote
comprado em 10.11.2006.
O valor registrado na contabilidade em
10.11.2006, referente à entrada das 100
unidades, engloba o valor do preço da
mercadoria constante da Nota Fiscal de
Entrada líquido do ICMS e do valor do frete,
também líquido do ICMS, incorrido no
transporte da mercadoria.
Contabilização das operações de estoque
relativas à devolução:
1 - Registro da Nota Fiscal de devolução no
valor de R$ 4.878,05 (40 unidades x R$
121,95) com incidência de 18% de ICMS:
D - Fornecedores (Passivo Circulante) R$
4.878,05
C - Estoque de Mercadorias (Ativo
Circulante)
R$
4.000,00
C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$
878,05
2 - Registro da transferência do valor do frete
correspondente às 40 unidades devolvidas
para despesa operacional (R$ 2.000,00 ÷ 100
x 40 = R$ 800,00):
b) Pelo registro do frete da mercadoria:
Considerando-se que o valor do frete foi de
R$ 2.272,72, com a incidência de ICMS à
alíquota de 12%, que gera um crédito de
imposto no valor de R$ 272,72, teremos o
seguinte lançamento:
Data
31.10.2006
Quant.
Entrada
Valor R$
Unit
Total
Quant.
D - Despesa de Frete (Resultado)
C - Estoque de Mercadorias (Ativo
Circulante)
R$ 800,00
A ficha de estoque dessa mercadoria
apresentaria os seguintes registros:
Saída
Valor R$
Unit. Total
Quant.
120
Saldo
Valor R$
Unit
Total
90,00 10.800,00
10.11.2006
30.11.2006
05.12.2006
31.12.2006
100
(40)
120,00
120,00
12.000,00
220
103,64
22.800,00
180
100,00
18.000,00
(4.800,00)
DEVOLUÇÃO DE VENDAS
DEVOLUÇÃO DE VENDAS DO PRÓPRIO
EXERCÍCIO
D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante)
C - IPI sobre Vendas (Resultado)
R$ 3.000,00
2) Contabilização do ICMS:
Ocorrendo a devolução de venda, o valor
correspondente a essa devolução deverá ser
contabilizado em conta própria, como
redutora da receita bruta das vendas.
3) Reversão do custo das mercadorias
apropriado ao resultado:
Exemplo:
Empresa recebe a seguinte
mercadorias de cliente:
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - ICMS sobre Vendas (Resultado)
R$ 5.100,00
devolução
Valor das mercadorias (100 unidades x R$
30,00)
R$
30.000,00
Valor do IPI destacado: R$ 3.000,00
Valor Total da Nota Fiscal: R$ 33.000,00
Valor do ICMS destacado: R$ 5.100,00
O custo das mercadorias vendidas relativas ao
lote devolvido é de R$ 22.000,00
1) Lançamento contábil das mercadorias
recebidas em devolução:
D - Devoluções de Vendas (Resultado) R$
30.000,00
D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$
3.000,00
C - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)
R$ 33.000,00
Determinadas empresas registram o IPI como
impostos sobre vendas, para controle. Neste
caso, os lançamentos deveriam ser o seguinte:
D - Devoluções de Vendas (Resultado)
C - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)
R$ 33.000,00
D
Estoques
(Ativo
Circulante)
C - Custo das Mercadorias Vendidas
(Resultado)
R$ 22.000,00
DEVOLUÇÃO DE VENDAS EFETUADAS
EM EXERCÍCIO ANTERIOR
Quando ocorre uma devolução de
mercadorias que foram vendidas no exercício
anterior, existe a necessidade de um
tratamento específico no registro contábil,
para que não haja distorção nas
demonstrações do exercício.
Assim, o registro será feito na forma de um
cancelamento, neste exercício, de um lucro
bruto apurado no exercício anterior, que será
tratado com uma despesa operacional e não
mais como uma conta redutora da conta que
registra as vendas.
Com base nos dados do exemplo do item
anterior teremos os seguintes lançamentos
contábeis:
1) Registro da devolução:
D - Devolução de Vendas de Exercício
Anterior
(Resultado)
R$
30.000,00
D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$
3.000,00
C - Duplicatas A Receber (Ativo Circulante)
R$ 33.000,00
contas do ativo intangível, por tratarem-se de
bens incorpóreos.
2) Registro do ICMS:
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - Devolução de Vendas de Exercício
Anterior
(Resultado)
R$ 5.100,00
A contabilização dos valores relativos aos
direitos de uso adquiridos pela pessoa jurídica
serão registradas a débito da conta do
Intangível tendo como contrapartida de
lançamento a conta do Exigível (ou
Disponibilidades, se pagos à vista).
3) Registro na entrada do estoque:
Exemplo:
D
Estoques
(Ativo
Circulante)
C - Devolução de Vendas de Exercício
Anterior
(Resultado)
R$ 22.000,00
Aquisição do direito de uso de marca, no
valor de R$ 10.000,00, a ser pagos em 4
parcelas de R$ 2.500,00:
DIREITOS DE USO
Direito de uso corresponde a autorização do
detentor de marca, patente, licença, processo
industrial, ou de qualquer outro direito
legalmente disponível, para terceiro.
Quando há aquisição de direitos de uso, tais
desembolsos devem ser contabilizados de
forma específica.
De acordo com o artigo 179 da Lei 6.404/76,
nas contas do ativo imobilizado registram-se
os direitos que tenham por objeto bens
corpóreos destinados à manutenção das
atividades da companhia ou da empresa ou
exercidos com essa finalidade, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram à
companhia os benefícios, riscos e controle
desses bens.
Com a publicação da Lei 11.638/2007, o
artigo 179, teve a inclusão do inciso VI que
criou, a figura do ativo intangível onde serão
classificados os direitos que tenham por
objeto bens incorpóreos destinados à
manutenção da companhia ou exercidos com
essa finalidade, inclusive o fundo de
comércio adquirido.
Sendo assim, a partir de 01.01.2008, os
direitos de uso que antes eram registrados no
imobilizado, agora passam a configurar as
D – Direitos de Uso – Marcas (Intangível)
C – Contas a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 10.000,00
AMORTIZAÇÃO
A amortização de tais direitos deve respeitar
o prazo previsto no contrato.
A amortização deverá ser a débito de conta de
resultado, e a crédito de conta redutora do
Intangível.
Exemplo:
Considerando
um
direito
de
uso,
contratualmente fixado para 60 meses (5
anos), no valor contabilizado (total) de R$
12.000,00, teremos uma amortização mensal
de R$ 12.000,00 dividido por 60 meses = R$
200,00.
Lançamento:
D – Amortização de Direitos de Uso (Conta
de
Resultado)
C – Amortizações Acumuladas – Direitos de
Uso
(Intangível)
R$ 200,00
Bases: Art. 305, 307, 310, 324, 325 e 327 do
Regulamento do IR/99, artigo 179 da Lei
6.404/76 e os citados no texto.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU
DIVIDENDOS
SOCIEDADE ANÔNIMA
no grupo Reserva de Lucros (Patrimônio
Líquido).
Tratando-se de sociedade anônima, a Lei nº
6.404/76 determina que a administração
deverá propor, na data do balanço, a
destinação do resultado, inclusive dividendos.
SOCIEDADES
LIMITADAS
Portanto, a destinação do resultado deverá ser
contabilizada na data do balanço, no
pressuposto de sua aprovação pela
assembléia.
No caso de sociedades empresárias limitadas,
a proposta de destinação de lucro deverá ser
estabelecida no contrato social. O contrato
social poderá prever a retenção total ou
parcial dos lucros para reforço no capital de
giro, futura incorporação ao capital, etc.
EMPRESÁRIAS
Exemplo:
Exemplo:
Se a proposta de distribuição de dividendos
for de R$ 20.000,00, o valor correspondente
deverá ser contabilizado na data do balanço
da seguinte forma:
D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
C - Dividendos Propostos (Passivo
Circulante)
R$ 20.000,00
Após a aprovação pela Assembléia, os
dividendos propostos serão transferidos para
a conta de "Dividendos a Pagar”:
D - Dividendos Propostos (Passivo
Circulante)
C - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 20.000,00
E, por ocasião do pagamento aos acionistas:
D - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)
C - Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 20.000,00
Nota: Em virtude da nova regulamentação
societária prevista na Lei 11.638/2007, a
partir de 01.01.2008 a conta "Lucros
Acumulados" deixou de ser usual, fazendo
desta forma, com que a rubrica a ser
utilizada seja a conta contábil de reservas
onde estão escriturados os resultados
positivos acumulados no período. Sugerimos
a utilização da conta "Lucros a Distribuir"
Empresa Ltda em que o lucro apurado no
encerramento do exercício social tenha sido
de R$ 50.000,00 e que o contrato social
preveja distribuição de lucros de 60% (R$
30.000,00):
D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
C - Lucros a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 30.000,00
E por ocasião do pagamento:
D - Lucros a Pagar (Passivo Circulante)
C - Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 30.000,00
Nota: Em virtude da nova regulamentação
societária prevista na Lei 11.638/2007, a
partir de 01.01.2008 a conta "Lucros
Acumulados" deixou de ser usual, fazendo
desta forma, com que a rubrica a ser
utilizada seja a conta contábil de reservas
onde estão escriturados os resultados
positivos acumulados no período. Sugerimos
a utilização da conta "Lucros a Distribuir"
no grupo Reserva de Lucros (Patrimônio
Líquido).
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Tais contas registram as obrigações da
empresa junto a instituições financeiras do
País e do Exterior, cujos recursos são
destinados para financiar imobilizações ou
para capital de giro para ser aplicado na
empresa.
empréstimos e financiamentos a longo prazo
que se tornarem exigíveis até o término do
exercício seguinte, devem ser transferidas
para o Passivo Circulante.
Como regra geral, os empréstimos e
financiamentos são suportados por contratos
que estabelecem o seu valor, forma e época
de liberação, encargos incidentes, forma de
pagamento, garantias além de outras
cláusulas contratuais.
Contabilização de empréstimo de curto prazo
com vencimento em parcela única, no valor
de R$ 100.000,00, sendo deduzidos R$
500,00 a título de IOF. Os juros serão pagos
por ocasião do vencimento.
Os
empréstimos
distinguem-se
dos
financiamentos pelo fato de que estes
representam um crédito vinculado à aquisição
de determinado bem, podendo ter a
intervenção de instituição financeira ou
diretamente com o fornecedor do bem.
Por outro lado, os empréstimos são
concessões de crédito em espécie, sem
vinculação específica, muito embora conste
do contrato a finalidade do mesmo.
REGISTRO CONTÁBIL
O registro contábil deve ser efetuado quando
a empresa receber os recursos, o que muitas
vezes coincide com a data do contrato. No
caso dos contratos em que a liberação dos
recursos ocorrer em várias parcelas, o registro
será efetuado à medida dos recebimentos das
parcelas.
Os financiamentos e empréstimos ainda não
liberados
podem
ser
controlados
contabilmente em contas de compensação e
informados em nota explicativa.
Todos os empréstimos e financiamentos
contraídos pela empresa, cujo prazo de
pagamento final seja inferior a um ano,
contado a partir da assinatura do contrato,
deverão ser registrados contabilmente no
Passivo Circulante. Caso o prazo final seja
superior a um ano, esses contratos serão
registrados no Exigível a Longo Prazo, e por
ocasião da data do balanço, as parcelas dos
Exemplo:
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
R$
99.500,00
D – IOF s/Empréstimos (Conta de Resultado)
R$
500,00
C – Empréstimos – Banco Alfa S/A (Passivo
Circulante) R$ 100.000,00
VARIAÇÕES
CAMBIAIS
MONETÁRIAS
OU
Os empréstimos e financiamentos contratados
em moeda corrente nacional pedem ser
corrigidos monetariamente com base nos
índices previstos nos contratos. Tratando-se
de empréstimos pagáveis em moeda
estrangeira, estes são atualizados pela
variação cambial ocorrida entre a data do
empréstimo ou do último saldo atualizado e a
data do balanço.
As variações monetárias serão registradas
contabilmente na própria conta que registra o
empréstimo ou financiamento, tendo como
contrapartida uma conta de despesa
operacional ou do Ativo Diferido (quando se
tratar de empreendimento em fase préoperacional).
Exemplo:
Contabilização da variação monetária passiva
de R$ 10.000,00 relativamente á empréstimo
do Banco Alfa S/A (a empresa está em fase
operacional):
D – Variação Monetária Passiva (Resultado)
C – Empréstimo – Banco Alfa S/A (Passivo
Circulante)
R$ 10.000,00
JUROS,
COMISSÕES
E
ENCARGOS FINANCEIROS
OUTROS
Os juros, comissões e outros eventuais
encargos
financeiros
serão
também
registrados pelo regime de competência, ou
seja, pelo tempo transcorrido, independendo
da data de pagamento.
No caso dos juros e demais encargos
incorridos, que serão pagáveis após a data do
balanço, serão também provisionados.
O valor relativo aos juros e outros encargos
financeiros serão registrados contabilmente
na própria conta que registra o empréstimo ou
financiamento, tendo como contrapartida uma
conta de despesas financeiras, exceto no caso
dos juros e encargos incorridos durante a fase
pré-operacional (que devem ser registrados
no Ativo Diferido).
Exemplo:
Contabilização de juros de R$ 20.000,00
relativamente á empréstimo do Banco Beta
S/A (a empresa está em fase operacional):
D
–
Juros
Passivos
(Resultado)
C – Empréstimo – Banco Beta S/A (Passivo
Circulante)
R$ 20.000,00
ENCARGOS
FINANCEIROS
TRANSCORRER
1) Escrituração do empréstimo liberado em
conta corrente:
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
R$
950.000,00
D – Encargos Financeiros a Transcorrer
(Passivo
Circulante)
R$
50.000,00
C – Empréstimo – Banco Beta S/A (Passivo
Circulante) R$ 1.000.000,00
2) Apropriação, no final do mês, dos
encargos financeiros transcorridos (supondose que se passaram 15 dias da data do
empréstimo, portanto, a apropriação será de
15/30 do valor dos encargos financeiros):
D – Juros Passivos (Conta de Resultado)
C – Encargos Financeiros a Transcorrer
(Passivo
Circulante)
R$ 25.000,00
ENCARGOS
IMOBILIZADO
FINANCEIROS
-
Os encargos financeiros de empréstimos e
financiamentos de terceiros para a construção
ou montagem de bens do imobilizado devem
ser capitalizados até o momento em que o
bem estiver em condições de operação (NBC
T 19.1.6.2).
A
Quando os encargos financeiros são
descontados antecipadamente, sendo recebido
somente o valor líquido do empréstimo, a
empresa deve registrar o valor recebido na
conta Bancos e o valor total do empréstimo
na conta de Passivo, e os encargos financeiros
antecipados serão debitados em uma conta
Encargos Financeiros a Transcorrer, que é
redutora da conta Empréstimos.
Exemplo:
Empréstimo obtido junto ao Banco Beta S/A,
para capital de giro R$ 1.000.000,00, sendo
descontados R$ 50.000,00 a título de
encargos
financeiros.
O
prazo
de
financiamento é de 30 dias.
ESCRITURAÇÃO
FORMALIDADES
CONTÁBIL
-
A entidade deve manter um sistema de
escrituração uniforme dos seus atos e fatos
administrativos, através de processo manual,
mecanizado ou eletrônico.
As formalidades da escrituração
expressas no Decreto Lei 486/1969.
estão
ELEMENTOS
REGISTROS
DOS
INDISPENSÁVEIS
A escrituração será executada:
O Diário e o Razão constituem os registros
permanentes da entidade.
a) Em idioma e moeda corrente nacionais;
b)
Em
forma
contábil;
c) Em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d) Com ausência de espaços em branco,
entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou
transportes
para
as
margens;
e) Com base em documentos de origem
externa ou interna ou, na sua falta, em
elementos que comprovem ou evidenciem
fatos e a prática de atos administrativos.
A terminologia utilizada deve expressar o
verdadeiro significado das transações.
Os registros auxiliares, quando adotados,
devem obedecer aos preceitos legais da
escrituração
contábil,
observadas
as
peculiaridades da sua função.
No "Diário" serão lançadas, em ordem
cronológica, com individualização, clareza e
referência ao documento probante, todas as
operações ocorridas, incluídas as de natureza
aleatória, e quaisquer outros fatos que
provoquem variações patrimoniais.
Observada esta disposição, admite-se:
UTILIZAÇÃO DE
ABREVIATURAS
CÓDIGOS
E/OU
Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas
nos históricos dos lançamentos, desde que
permanentes e uniformes, devendo constar,
em elenco identificador, no "Diário" ou em
registro especial revestido das formalidades
extrínsecas.
Veja maiores detalhes no tópico “Históricos
Padronizados”.
ATRIBUIÇÃO
CONTABILISTA
EXCLUSIVA
A
A escrituração contábil e a emissão de
relatórios, peças, análises e mapas
demonstrativos e demonstrações contábeis
são de atribuição e responsabilidade
exclusivas de contabilista legalmente
habilitado.
TRANSCRIÇÃO
DEMAIS
CONTÁBEIS
a) A escrituração do "Diário" por meio de
partidas
mensais;
b) A escrituração resumida ou sintética do
"Diário", com valores totais que não excedam
a operações de um mês, desde que haja
escrituração analítica lançada em registros
auxiliares.
c) No caso de a entidade adotar para sua
escrituração contábil o processo eletrônico, os
formulários contínuos, numerados mecânica
ou tipograficamente, serão destacados e
encadernados em forma de livro.
DO
BALANÇO E
DEMONSTRAÇÕES
O Balanço e demais Demonstrações
Contábeis de encerramento de exercício serão
transcritas no "Diário", completando-se com
as assinaturas do Contabilista e do titular ou
representante legal da entidade.
DIÁRIO, RAZÃO E OUTROS REGISTROS
O Livro "Diário" será registrado na Junta
Comercial do Estado. Na hipótese de pessoas
jurídicas não sujeitas a registro de seus atos
constitutivos na Junta Comercial (como é o
caso de entidades sem fins lucrativos e
Sociedades Simples - SS), o registro é feito
no Cartório Civil da sede.
Não há necessidade de registro do Livro
Razão. Entretanto, o mesmo deve conter
termo de abertura e encerramento, com a
assinatura do contabilista e do responsável
pela empresa.
Os demais livros auxiliares (como de entradas
de mercadorias, livro de apuração do ISS,
etc.) devem ser registrados de acordo com a
legislação de fiscalização do respectivo órgão
fazendário ou legal que determine a sua
obrigatoriedade.
TERMO
DE
ENCERRAMENTO
ABERTURA
E
De acordo com os artigos 6º e 7º do Decreto
64.567, de 22 de maio de 1969, o livro Diário
deverá conter, respectivamente, na primeira e
na
última
páginas,
tipograficamente
numeradas, os termos de abertura e de
encerramento.
Do termo de abertura constará a finalidade a
que se destina o livro, o número de ordem, o
número de folhas, a firma individual ou o
nome da sociedade a que pertença, o local da
sede ou estabelecimento, o número e data do
arquivamento dos atos constitutivos no órgão
de registro do comércio e o número de
registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ).
O termo de encerramento indicará o fim a que
se destinou o livro, o número de ordem, o
número de folhas e a respectiva firma
individual ou sociedade mercantil.
contabilizados, como por exemplo, matérias
primas que foram remetidas pelo fornecedor,
por conta e ordem do cliente, á terceira
empresa que efetuará industrialização dos
referidos materiais.
Os estoques estão representados basicamente
por: mercadorias para revenda, produtos
acabados, produtos em elaboração, matériasprimas, almoxarifado, importações em
andamento e adiantamentos a fornecedores de
estoques, observando-se que serão também
considerados:
a) os itens existentes fisicamente em
estoques, excluindo-se aqueles que estão
fisicamente na empresa, mas não são de
propriedade da empresa, tais como aqueles
recebidos em consignação, para conserto,
remessa
para
industrialização,
etc.;
b) os itens de propriedade da empresa que
estão em poder de terceiros para conserto,
consignação,
beneficiamento
ou
armazenamento.
Os termos de abertura e encerramento serão
datados e assinados pelo comerciante ou por
seu procurador e por contabilista legalmente
habilitado. Na localidade em que não haja
profissional habilitado, os termos de abertura
e encerramento serão assinados, apenas, pelo
comerciante ou seu procurador. Referido
livro Diário deverá ser registrado no órgão
competente.
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
Aplicam-se as regras específicas para os
termos de abertura e encerramento para os
demais livros contábeis, como o razão.
Seguindo o conceito de liquidez, o subgrupo
estoques classifica-se no Circulante, após os
subgrupo “Outros Créditos”.
ESTOQUES
Todavia, poderá haver casos de empresas que
tenham estoques cuja realização ultrapasse o
exercício seguinte, assim deve haver a
reclassificação dos estoques para o Realizável
a Longo Prazo, em conta à parte.
A contabilização das compras de itens do
estoque deve ocorrer no momento da
transmissão do direito de propriedade dos
mesmos.
O termo "estoque" refere-se a todos os bens
tangíveis mantidos para venda ou uso próprio
no curso ordinário do negócio, bens em
processo de produção para venda ou para uso
próprio ou que se destinam ao consumo na
produção de mercadorias para venda ou uso
próprio.
Produtos Acabados
Geralmente, tal momento ocorre na entrada
física dos bens no estabelecimento. Mas
existem estoques que, mesmo não estando
fisicamente presentes no local, devem ser
Nessa conta são registrados os produtos
terminados e oriundos da própria fabricação
da empresa, disponíveis para venda, podendo
ser estocados na fábrica, depósitos de
terceiros ou filiais.
Essa conta é debitada pela transferência da
conta produtos em elaboração e creditada por
ocasião das vendas ou transferências para
outro estabelecimento da empresa.
Exemplos:
1. Transferência da conta Produtos em
Elaboração para Produtos Acabados, pelo
acabamento dos referidos produtos:
D - Produtos Acabados (Estoques – Ativo
Circulante)
C - Produtos em Elaboração (Estoques –
Ativo Circulante)
2. Baixa de estoques de produtos acabados,
por saídas decorrentes de vendas:
D - Custo dos Produtos Vendidos (Conta de
Resultado)
C - Produtos Acabados (Estoques – Ativo
Circulante)
Produtos em Elaboração
Correspondem a custos de materiais, gastos
de fabricação e mão de obra, alocados aos
produtos que não foram totalmente
industrializados, mas já estão em processo de
industrialização.
Recebe débitos correspondentes aos custos
incorridos, e créditos relativos á transferência
para produtos acabados.
apurados de acordo com os critérios fiscais
(56% do maior preço de venda praticado no
período ou 1,5 vezes o custo de materiais
empregados nos estoques em elaboração).
Exemplos:
1. Contabilização de transferência de custos
de mão de obra apurados, relativos a lote de
produtos em fabricação, em empresa que
mantém contabilidade de custos integrada e
coordenada com o restante da escrituração:
D - Produtos em Elaboração (Estoques –
Ativo
Circulante)
C - Transferência de Custos de Mão de Obra
(Conta de Resultado)
2. Contabilização de estoques de produtos em
elaboração no final de período de apuração
do Imposto de Renda, em empresa que não
tem contabilidade de custos integrada e
coordenada com o restante da escrituração:
D - Produtos em Elaboração (Estoques –
Ativo
Circulante)
C - Custo dos Produtos Vendidos (Conta de
Resultado)
Mercadorias Para Revenda
Representa os produtos adquiridos de
terceiros para revenda, acabados e que não
sofrem nenhum processo de transformação na
empresa.
Para maiores detalhes, acesse o tópico
“Compra de Mercadorias”.
Numa empresa com contabilidade de custos
integrada e coordenada com a escrituração
contábil,
esta
contabilização
ocorre
regularmente, de acordo com os custos
efetivamente apurados (através de mapas de
rateio e controle dos estoques á produção).
COMPRA DE MERCADORIAS
Numa empresa que não mantém custos
integrados á contabilidade, a contabilização é
procedida no final do período de apuração,
mediante transferência do valor de estoques
TRIBUTOS RECUPERÁVEIS
Mercadorias são artigos adquiridos pelo
comércio
para
revenda
em
seus
estabelecimentos, seja a varejo, seja em
atacado.
O valor dos impostos e contribuições
recuperáveis não se inclui no custo das
mercadorias.
Desta forma, o ICMS destacado na aquisição
de mercadoria para revenda deve ser excluído
do custo de aquisição, contabilizando-se o
valor correspondente em conta própria do
ativo circulante. Esse procedimento faz com
que a mercadoria adquirida ingresse no
estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou
seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota
Fiscal.
O mesmo se pode afirmar sobre a
contabilização do PIS e COFINS, quando
recuperáveis.
No caso do IPI, se a empresa não tiver direito
a crédito desse imposto, o valor
correspondente integrará o custo de aquisição
das mercadorias.
Exemplo:
Empresa comercial comprou mercadorias
para revenda cuja nota fiscal de entrada no
estabelecimento tem os seguintes dados:
Preço da mercadoria - R$ 10.000,00
IPI Destacado e não recuperável - R$
1.000,00
Total da Nota Fiscal - R$ 11.000,00
ICMS destacado na nota fiscal - R$ 1.200,00
Frete da mercadoria - R$ 300,00
Lançamentos contábeis:
1. Registro do valor total da nota fiscal do
fornecedor:
FRETE
O valor do frete pago pelo transporte de
mercadorias será registrado como parcela
integrante do custo de aquisição.
EMPRESA
QUE
NÃO
CONTROLE DE ESTOQUES
A empresa comercial, quando adquire
mercadoria de indústria, deve considerar o
IPI destacado na Nota Fiscal como custo de
aquisição, uma vez que, pela sua natureza,
não poderá exercer o direito ao crédito desse
imposto.
MANTÉM
D – Estoques de Mercadorias (Ativo
Circulante)
C – Fornecedores – Seabra Cia. Ltda.
(Passivo
Circulante)
R$ 11.000,00
2. Registro do ICMS recuperável:
Na empresa que não mantém controle de
estoques, usualmente as compras são
registradas em contas de resultado específicas
(Compra de Mercadorias, ICMS sobre
Compra de Mercadorias, Fretes sobre
Compras) sendo que na data de apuração dos
resultados se faz o levantamento físico dos
estoques para a contabilização do valor a
débito de estoques e a crédito de conta de
resultado, chamado “Estoques Finais de
Mercadorias”.
Para maiores detalhamentos sobre Inventário
Físico
de
Estoques
e
respectiva
contabilização, leia o tópico “Inventário de
Estoques”.
IPI NÃO RECUPERÁVEL
D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – Estoques de Mercadorias (Ativo
Circulante)
R$ 1.200,00
3 – Registro do frete:
D – Estoques de Mercadorias (Ativo
Circulante)
C – Fornecedores – Transportes Paulista
Ltda.
(Passivo
Circulante)
R$ 300,00
Para a contabilização das parcelas de crédito
do PIS e COFINS Não Cumulativos, acesse o
tópico respectivo.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
através do Comunicado Técnico 1/2003
(adiante reproduzido), estabeleceu que “em
conta específica (Recuperação de PIS) deve
ser contabilizado o crédito valendo como
redutor do custo da mercadoria ou da despesa
na prestação de serviços”:
O Conselho Federal de Contabilidade, por
permissão Regimental – art. 13º , inciso XXI,
c/c o art. 4º da Resolução CFC n.º 751/93 –
emite o seguinte Comunicado Técnico: Lei n.º
10.637/2002
–
PIS/PASEP
NÃO
CUMULATIVO
–
FORMA
DE
CONTABILIZAÇÃO.
COMUNICADO TÉCNICO Nº 01/03
O Conselho Federal de Contabilidade, por
permissão Regimental - art. 13º, inciso XXI,
c/c o art. 4º da Resolução CFC nº 751/93 emite o seguinte Comunicado Técnico:
2002. Já nesta data, deve ser provisionado o
crédito decorrente do estoque existente, à
razão de 0,65%, como credito presumido.
Este crédito calculado será utilizado em 12
(doze) parcelas mensais iguais e sucessivas,
a partir de 1º/12/2002 (art. 11, parágrafos 1º
e 2º).
Brasília-DF, 24 de
Contador
Alcedino
Presidente
janeiro de 2003.
Gomes
Barbosa
Desta forma, conclui-se que é obrigatória a
contabilização do crédito do PIS, não
bastando
contabilizar
o
encargo
correspondente pelo valor líquido (débito
menos
crédito),
devendo
sê-lo
destacadamente. O mesmo procedimento
deve ser adotado para a COFINS não
cumulativa, vigente a partir de 01.02.2004. A
seguir,
apresentamos
exemplos
de
contabilização:
CRÉDITO DE ESTOQUES DE 01.12.2002
Lei nº 10.637/2002 - PIS/PASEP NÃO
CUMULATIVO
–
FORMA
DE
CONTABILIZAÇÃO
Com o advento da lei supra epigrafada, a
contribuição para o PIS e PASEP tornaramse contribuições não-cumulativas. Neste
sentido, deve ser adotado, quanto a estas
contribuições, a mesma sistemática conferida
à Contabilização do ICMS, uma vez que estas
geram créditos em relação a operações
anteriores.
Em conta específica (Recuperação de PIS)
deve ser contabilizado o crédito valendo
como redutor do custo da mercadoria ou da
despesa na prestação de serviços.
Quando da venda da mercadoria ou da
prestação do serviço, o valor do PIS,
contabilizado em conta específica redutora
da Receita.
Deve ser observado que os efeitos desta lei
têm vigência a partir de 1º de dezembro de
Estoques Existentes em 01.12.2002 - R$
50.000,00
Crédito do PIS R$ 50.000,00 x 0,65% = R$
325,00 dividido por 12 = R$ 27,03
D - Pis a Recuperar (Ativo Circulante)
C
Estoques
(Ativo
Circulante)
R$ 325,00 (valor integral do crédito)
CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE BENS E
SERVIÇOS
Valor das compras do mês (sem IPI): R$
100.000,00
Crédito do PIS R$ 100.000,00 x 1,65% = R$
1.650,00
D. PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C. Custo da Mercadoria Vendida ou Estoques
(Conta de Resultado ou Ativo Circulante)
R$ 1.650,00
Nota: Se as mercadorias correspondentes
estiverem em estoque, deve-se creditar a
respectiva
conta
de
estoques,
ou
proporcionalmente,
caso
parte
das
mercadorias tenham sido vendidas e parte
ficaram em estoques.
CRÉDITO DE DEPRECIAÇÃO
Depreciação no mês R$ 916,00 x 1,65% = R$
15,11
D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - Custo dos Produtos Vendidos* (Conta de
Resultado)
R$ 15,11
* Lançamento para depreciação relativa a
custos de produção. Se a depreciação se
referir a despesas gerais (por exemplo,
depreciação de computadores), lança-se a
crédito de uma conta específica de redução de
despesas administrativas ("PIS crédito de
depreciações" ou semelhante).
CRÉDITO DE DESPESAS FINANCEIRAS
Despesas Bancárias no mês R$ 500,00 x
1,65% = R$ 8,25
de
R$ 16,50
Resultado)
Aluguéis pagos a pessoa jurídica: R$
5.000,00 x 1,65% R$ 82,50
D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - PIS Crédito de Custos ou Despesas
Operacionais*
(Conta
de
Resultado)
R$ 82,50
* Estas contas são redutoras de custos ou
despesas.
CRÉDITO RELATIVO Á DEVOLUÇÃO
DE VENDAS
Devolução de vendas no valor de R$
4.000,00 x 1,65% = R$ 66,00
D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - PIS sobre Receita (Conta de Resultado)
R$ 66,00
Nota: na prática, o crédito do PIS de
devoluções de vendas é um estorno da
despesa do PIS contabilizada anteriormente,
por isso, o crédito do mesmo recai sobre a
própria conta de resultado onde foi
contabilizado o PIS sobre as vendas.
D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - PIS Crédito de Despesas Financeiras*
(Conta
de
Resultado)
R$ 8,25
DÉBITO DO PIS
* Esta conta é redutora das despesas
financeiras.
Débito do PIS: R$ 250.000,00 x 1,65% =
4.125,00
Nota: observar que as despesas financeiras
não geram mais créditos do PIS, a partir de
01.08.2004.
D - PIS sobre Receita (Conta de Resultado)
C - PIS a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 4.125,00
CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA E
OUTRAS DESPESAS
APURAÇÃO
RECOLHER:
Energia Elétrica no mês R$ 1.000,00 x 1,65%
= R$ 16,50
Pela transferência dos créditos do PIS,
apurados no mês, á conta de PIS a Recolher:
D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - PIS Crédito de Energia Elétrica* (Conta
Total da receita bruta: R$ 250.000,00
CONTÁBIL
DO
PIS
A
D - PIS a Recolher (Passivo Circulante)
C - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ * (conforme valor apurado no mês)
* Se o saldo do PIS a Recuperar for superior
ao débito apurado no período, deve-se
transferir só o montante exato para zerar a
conta de PIS a Recolher, sendo o saldo
remanescente mantido na Conta de PIS a
Recuperar, para futura compensação com o
próprio PIS ou outros tributos federais.
APLICAÇÃO DO PRESENTE TÓPICO
AOS CRÉDITOS DA COFINS A PARTIR
DE 01.02.2004
Se aplica a contabilização explanada também
á COFINS não cumulativa, a partir de
01.02.2004, adaptando-se somente as contas
contábeis relativa a esta contribuição.
Matérias-primas
Engloba todos os materiais a serem utilizados
ou transformados no processo produtivo.
Material de Embalagem
Abriga os itens de estoque que se destinam à
embalagem ou acondicionamento dos
produtos para venda.
Manutenção e Suprimento
Nessa conta são registrados os valores
relativos aos estoques de peças para
manutenção de máquinas, equipamentos,
edifícios, etc., que serão utilizados em
consertos.
No caso de troca de peças mediante baixa da
peça anterior, o valor das peças será agregado
ao imobilizado e não apropriado como
despesas.
Importação em Andamento
Serão registrados nessa conta os custos
incorridos relativos às importações em
andamento de matérias-primas ou itens
destinados ao estoque.
Almoxarifado
Eventual
e
Bens
de
Consumo
Nessa conta são registrados itens de estoque
de consumo geral, tais como: material de
escritório, produtos de higiene, produtos para
alimentação dos funcionários, etc.
É comum às empresas lançarem tais valores
como despesas no momento da compra,
mantendo à parte um controle quantitativo,
uma vez que tais itens, na maioria das vezes,
representam uma quantidade muito grande de
itens, mas de pequeno valor, não afetando os
resultados.
Poderá ser registrado diretamente como custo
de produção a aquisição de bens de consumo
eventual, cujo valor não exceda a 5% (cinco
por cento) do custo total dos produtos
vendidos no exercício social anterior.
Bens de consumo eventual são aqueles de uso
imprevisível ou de freqüência irregular ou
esporádica no processo produtivo, tais como
(PN CST nº 70/79):
a) materiais destinados a restaurar a
integridade ou da apresentação de produtos
danificados;
b) materiais e produtos químicos para testes;
c) produtos químicos e outros materiais para
remoção de impurezas de recipientes
utilizados
no
processo
produtivo;
d) embalagens especiais utilizadas, por
exemplo,
para
atender
determinadas
necessidades
de
transporte;
e) produtos para retificar deficiências
reveladas pelas matérias-primas ou produtos
intermediários;
f) materiais destinados ao reparo de defeitos
ocorridos
durante
a
produção;
g) produtos a serem utilizados em serviço
especial de manutenção.
Estoques de Terceiros
Quando há recebimento de estoques de
terceiros, como, por exemplo, materiais que
serão beneficiados (industrialização por
encomenda), contabiliza-se os materiais
recebidos em uma conta especial de estoques,
em contrapartida a uma conta de obrigação.
estoque de amostras grátis. A apropriação dos
custos ao resultado deve ser feita, com
observância do regime de competência, no
período da distribuição das amostras grátis,
debitando-se a conta de despesas com vendas
no resultado e creditando-se a conta estoque
de amostra grátis.
BONIFICAÇÕES
Exemplo:
Recebimento de materiais, no valor de R$
1.000,00 – referente nota fiscal de remessa de
cliente, para industrialização.
Na entrada dos materiais de terceiros a serem
processados se lançará:
D - Estoques de Terceiros (Ativo Circulante)
C - Estoques a Industrializar (Passivo
Circulante)
R$ 1.000,00
Posteriormente, na devolução dos materiais,
são cobrados R$ 500,00 relativamente ao
serviço de industrialização. Lançamentos por
ocasião da saída da mercadoria:
a) Pelo registro da devolução da mercadoria
industrializada:
D - Estoques a Industrializar (Passivo
Circulante)
C - Estoques de Terceiros (Ativo Circulante)
R$ 1.000,00
Quando a empresa vende mercadorias e dá
uma quantidade extra a título de bonificação,
deve o registro contábil dessa quantidade
extra ser feito como acréscimo ao custo das
mercadorias vendidas e não como despesas
de vendas. No comprador as mercadorias
recebidas em bonificação devem provocar a
redução do custo unitário comprado.
ADIANTAMENTO A FORNECEDORES
Os adiantamentos efetuados a fornecedores
de matéria-prima ou produto para revenda são
registrados nessa conta; a baixa será efetuada
por ocasião do efetivo recebimento,
registrando-se o custo total na correspondente
conta do estoque, e caso haja saldo a pagar,
na conta fornecedores, no passivo circulante.
PROVISÃO PARA AJUSTE DO ESTOQUE
AO VALOR DE MERCADO
b) Valor dos serviços de industrialização
cobrados:
O custo de aquisição ou produção dos bens
existentes na data do balanço deverá ser
ajustado ao valor de mercado, mediante a
constituição de uma provisão, quando este for
menor, que será classificada como conta
redutora do subgrupo estoques.
D
Clientes
(Ativo
Circulante)
C - Receita de Serviços de Industrialização
(Conta
de
Resultado)
R$ 500,00
Para constituição da provisão é necessário
que se especifique, item por item, os bens
que, comprovadamente, estejam com preço
de mercado inferior ao seu custo.
AMOSTRAS
Segundo o artigo 183 da Lei das Sociedades
por Ações (Lei nº 6.404/76), considera-se
valor de mercado:
Quando a empresa efetuar a distribuição de
amostras ou outros itens similares, os valores
dispendidos na aquisição ou produção de tais
itens devem ser registrados em conta de
a) das matérias-primas e dos bens em
almoxarifado, o preço pelo qual possam ser
repostos, mediante compra no mercado; e
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o
preço líquido de realização mediante venda
no mercado, deduzidos os impostos e demais
despesas necessárias para a venda, e a
margem de lucro.
O ICMS e o IPI integrarão o custo das
mercadorias, matérias-primas ou outros itens
integrantes do estoque quando o contribuinte
não puder recuperá-los nas operações
subseqüentes, nos casos previstos na
legislação específica.
Para fins fiscais, esta provisão passou a ser
indedutível para efeito de apuração do lucro
real a partir de 01.01.1996 (Lei nº 9.249/95,
art. 13, I).
Para maiores detalhes, acesse o tópico “ICMS
e IPI Recuperáveis”
PROVISÃO
ESTOQUES
O IPI e o ICMS pagos na aquisição de
mercadorias para revenda e de insumos da
produção
industrial
(matérias-primas,
materiais intermediários e embalagens) não
devem integrar o respectivo custo, quando
forem recuperáveis mediante crédito nos
livros fiscais pertinentes. Também nas
aquisições para realização de serviços de
transportes, comunicações e fornecimento de
energia, o ICMS pago, quando recuperável,
não integra o respectivo custo.
PARA
PERDAS
EM
As quebras e perdas conhecidas em estoques
ou calculadas por estimativa, relativas a
estoques obsoletos ou que se perdem ou
evaporam no processo produtivo, são
ajustadas mediante a constituição da provisão
para perdas em estoques, classificada como
redutora do subgrupo estoques, tendo como
contrapartida uma conta de despesa no
resultado, não dedutível para efeitos fiscais.
ICMS E IPI RECUPERÁVEIS
IPI E ICMS NA IMPORTAÇÃO
Exemplo:
Empresa inventariou estoques em 31 de
dezembro e encontrou R$ 4.000,00 em
almoxarifado, correspondente a itens
obsoletos e que não terão mais uso dentro das
atividades normais.
D - Perdas com Estoques Obsoletos (Conta
de
Resultado)
C - Provisão para Perdas em Estoques (Conta
Redutora – Estoques – Ativo Circulante)
R$ 4.000,00
IMPOSTOS PAGOS NA AQUISIÇÃO
Os impostos não cumulativos que devam ser
recuperados não se computam no custo de
aquisição das mercadorias ou matériasprimas, devendo ser registrados em conta
específica de impostos a recuperar. Impostos
não cumulativos são aqueles que em cada
operação sucessiva é abatido o montante
cobrado na operação anterior, como é o caso
do ICMS e do IPI.
A segregação do custo de aquisição aplica-se
inclusive
aos
impostos
recuperáveis
(IPI/ICMS) pagos na importação de
mercadorias destinadas à revenda ou
matérias-primas e outros materiais destinados
à industrialização.
CONTABILIZAÇÃO
Uma forma de contabilizar os impostos
recuperáveis pagos na aquisição de
mercadorias e insumos da produção é o
registro, por ocasião da aquisição desses
bens, em contas próprias, classificáveis no
ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar”
e "ICMS a Recuperar”.
Exemplo:
Aquisição de R$ 110.000,00 de materiais
para a produção, sendo recuperáveis R$
10.000,00 de IPI e R$ 12.000,00 de ICMS:
D - Estoque de Matérias-primas (Ativo
Circulante)
R$
88.000,00
D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$
10.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$
12.000,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$
110.000,00
Lançamento por ocasião do término do
período de apuração do IPI e do ICMS,
transferindo-se o saldo das contas respectivas
para a conta do passivo:
D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
C - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 12.000,00
D - IPI a Recolher (Passivo Circulante)
C - IPI a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 10.000,00
ICMS SOBRE FRETES RECUPERÁVEIS
O ICMS sobre fretes de insumos adquiridos,
quando recuperável, é deduzido do respectivo
custo de aquisição.
campo destinado ao histórico, do tipo de
operação que está sendo realizada e a que
lançamento se refere o ajuste, assegurando
um melhor entendimento e facilitando o
rastreamento dos lançamentos realizados.
Estorno: é utilizado quando ocorre a
duplicidade de um mesmo lançamento
contábil ou por erro de lançamento da conta
debitada ou da conta creditada.
Complementação: é efetuada para corrigir o
valor anteriormente registrado, aumentando-o
ou reduzindo-o.
Transferência: regulariza o lançamento da
conta debitada ou creditada indevidamente,
através da transposição do valor para a conta
adequada.
Os lançamentos realizados fora da época
devida deverão registrar nos seus históricos,
as datas de sua efetiva ocorrência e o(s)
motivo(s) do atraso.
Exemplos:
Erro de Valor: Pagamento de salários no
valor de R$ 1.000,00, em dinheiro.
Exemplo:
Custo de frete de matéria prima adquirida,
cujo valor de transporte foi de R$ 10.000,00,
sendo recuperáveis R$ 1.200,00 de ICMS:
D - Estoques de Matérias Primas (Ativo
Circulante)
R$
8.800,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$
1.200,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$
10.000,00
Lançamento realizado:
D
C
R$ 100,00
a
Pagar
Caixa
Regularização,
mediante
lançamento
complementar devidamente identificado no
histórico:
D
C
R$ 900,00
ESTORNOS E RETIFICAÇÕES
LANÇAMENTOS
Salários
-
Salários
-
a
Pagar
Caixa
DE
Os erros de escrituração devem ser corrigidos
mediante retificação de lançamento através
de estorno, complementação e transferência.
É de especial importância o detalhamento, no
Troca de Contas: Compra a vista de matériaprima, por R$ 10.000,00
Lançamento realizado:
D
C
R$ 10.000,00
-
Matéria-prima
Fornecedores
A conta correta a crédito é “Caixa”. A
regularização
será
feita
mediante
transferência entre contas, com detalhamento
no histórico:
D
C
R$ 10.000,00
-
Fornecedores
Caixa
-
Inversão de Contas: Compra de matéria
prima, à vista, por R$ 1.000,00
Lançamento efetuado:
D
C
R$ 1.000,00
-
Caixa
Prima
Matéria
Para regularização, primeiro estorna-se o
lançamento anterior, mediante lançamento
inverso com histórico descritivo:
D
C
R$ 1.000,00
Matéria
Prima
Caixa
-
A seguir, faz-se o lançamento correto:
D
C
R$ 1.000,00
EXAUSTÃO
FLORESTAIS
Matéria
-
DE
Prima
Caixa
RECURSOS
Exaustão é a redução do valor de
investimentos necessários à exploração de
recursos minerais ou florestais.
De acordo com o art. 328 do RIR/99 poderá
ser computada, como custo ou encargo, em
cada período, a importância correspondente à
diminuição do valor de recursos florestais,
resultante de sua exploração.
Em se tratando de florestas ou mesmo de
vegetais de menor porte, a empresa pode
utilizar quotas de depreciação, amortização
ou quota de exaustão.
A quota de depreciação é utilizada quando a
floresta é destinada à exploração dos
respectivos frutos. Neste caso, o custo de
aquisição ou formação da floresta é
depreciado em tantos anos quantos forem os
de produção de frutos.
A amortização, por sua vez, é utilizada para
os casos de aquisição de floresta de
propriedade de terceiros, apropriando-se o
custo ou encargo ao longo do período
determinado, contratado para a exploração.
Por fim, na hipótese de floresta própria, o
custo de sua aquisição ou formação será
objeto de quotas de exaustão, à medida e na
proporção em que seus recursos forem sendo
exauridos. Da mesma forma, serão lançadas
quotas de exaustão quando a floresta
pertencer a terceiro e for explorada em
função de contrato por prazo indeterminado.
LIMITE
A depreciação, amortização e exaustão
devem ser reconhecidas até que o valor
residual do ativo seja igual ao seu valor
contábil (NBC 19.5.4.4).
DETERMINAÇÃO
EXAUSTÃO
DA
QUOTA
DE
Para o cálculo da quota de exaustão de
recursos florestais, deverão ser observados os
seguintes critérios:
a) apurar-se-á, inicialmente, o percentual que
o volume dos recursos florestais utilizados ou
a quantidade de árvores extraídas durante o
período representa em relação ao volume ou à
quantidade de árvores que no início do
período
compunham
a
floresta;
b) o percentual encontrado será aplicado
sobre o valor da floresta, registrado no ativo,
e o resultado será considerado como custo
dos recursos florestais extraídos.
Floresta Natural
Tratando-se de floresta natural, a quota de
exaustão será determinada mediante relação
percentual entre os recursos florestais
extraídos no período e o volume dos recursos
florestais existentes no início do mesmo
período.
Floresta Natural = x.100 / y = %
onde:
x
=
área
explorada
no
período
y = área total dos recursos no início do
período
Exemplo:
Considerando-se que no início do ano a
empresa possuía 80 hectares de florestas
naturais e a quantidade extraída no mês de
janeiro correspondeu a uma área de 5
hectares. O percentual de exaustão será
calculado do seguinte modo:
5 ha x 100 / 80 ha = 6,25%
Dando seqüência ao exemplo, admitindo-se
que a empresa apresente os seguintes dados:
Floresta Plantada
No caso de floresta plantada, a quota de
exaustão será determinada mediante a relação
percentual existente entre a quantidade de
árvores extraídas durante o período de
apuração e a quantidade existente no início
desse mesmo período.
Floresta Plantada = A x 100 / B = %
A = número de árvores extraídas no período
de
apuração
B = número de árvores existentes no início do
período de apuração
Exemplo:
Considerando-se que o número de árvores
cortadas no mês de janeiro tenha atingido
10.000 unidades e que a quantidade existente
no início desse mesmo período era de 80.000
árvores. O percentual de exaustão será
calculado do seguinte modo:
10.000 x 100 / 80.000 = 12,5%
Considerando-se, ainda que o valor contábil
da floresta em 31 de dezembro era de R$
250.000,00, o valor do encargo de exaustão
corresponderá a:
250.000,00 x 12,5% = 31.250,00
Valor contábil da floresta em 31 de
dezembro:
R$
400.000,00
Exaustão acumulada até 31 de dezembro: R$
100.000,00
Cálculo da quota de exaustão:
400.000,00 x 6,25% = 25.000,00.
O lançamento contábil no mês de janeiro
poderá ser feito do seguinte modo:
D - Exaustão de Recursos Florestais
(Resultado)
C - Exaustão Acumulada - Florestas (Ativo
Permanente)
R$ 31.250,00
O registro contábil da quota de exaustão no
mês de janeiro será feito do seguinte modo:
NÃO EXTINÇÃO NO PRIMEIRO CORTE
D - Exaustão de Recursos Florestais
(Resultado)
C - Exaustão Acumulada - Florestas
(Permanente)
R$ 25.000,00
O Parecer Normativo nº 18/79 definiu que o
custo de formação de florestas ou de
plantações de certas espécies vegetais que
não se extinguem no primeiro corte, voltando
depois deste a produzir novos troncos ou
ramos, permitindo um segundo, ou até
terceiro corte, deve ser objeto de quotas de
exaustão, ao longo do período de vida útil do
empreendimento, efetuando-se os cálculos
em função do volume extraído em cada
período, em confronto com a produção total
esperada, englobando os diversos cortes.
2) com base no prazo de concessão para
exploração da jazida.
EXAUSTÃO DE RECURSOS MINERAIS
Exemplo:
Exaustão é a redução do valor de
investimentos necessários à exploração de
recursos minerais ou florestais.
Possança conhecida da mina - 10.000
toneladas
Extração efetuada no ano - 2.000 toneladas
Prazo para término da concessão - 6 anos
A diminuição de recursos minerais resultante
da sua exploração deverá ser computada
como custo ou encargo.
A sistemática para a determinação da quota
anual de exaustão é semelhante àquela
aplicada no cálculo do encargo anual de
depreciação.
A base de cálculo da quota anual de exaustão
é o custo de aquisição dos recursos minerais
explorados.
O critério a ser observado será aquele que
proporcionar maior percentual de exaustão
no período.
No exemplo acima, a produção corresponde a
20% (vinte por cento) da possança conhecida
e isso significa que a jazida estará exaurida
no prazo de 5 (cinco) anos, inferior, portanto,
ao prazo para término da concessão, que
corresponde a 6 (seis) anos.
Neste caso, a quota de exaustão será
calculada em função da possança conhecida
da jazida.
CÁLCULO DA EXAUSTÃO REAL
LIMITE
A depreciação, amortização e exaustão
devem ser reconhecidas até que o valor
residual do ativo seja igual ao seu valor
contábil (NBC 19.5.4.4).
DETERMINAÇÃO DA QUOTA ANUAL
O montante anual da quota de exaustão será
determinado com base no volume da
produção do ano e sua relação com a
possança conhecida da mina, ou em função
do prazo de concessão para sua exploração.
Existem, portanto, dois critérios para o
cálculo da quota de exaustão de recursos
minerais, a saber:
1) com base na relação existente entre a
extração efetuada no respectivo período de
apuração com a possança conhecida da mina
(quantidade estimada de minérios da jazida);
O critério adotado na determinação da quota
anual de exaustão é o mesmo aplicado no
cálculo da quota de depreciação.
Desta forma, a medida que os recursos
minerais vão se exaurindo, registra-se na
contabilidade, simetricamente à possança
conhecida da jazida, a quota de exaustão.
Exemplo:
Cálculo da quota anual de exaustão
considerando-se os seguintes dados:
Valor contábil da jazida - R$ 30.000,00
Exaustão acumulada - R$ 6.000,00
Possança conhecida da jazida - 5.000
toneladas
Produção do período - 750 toneladas
Prazo para término da concessão - 8 anos
Encargo de exaustão a ser apropriado como
custo do período:
1) Relação entre a produção no período e a
possança conhecida da mina:
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS OU
LIVROS
750 toneladas x 100 / 5.000 = 15%
R$ 30.000,00 x 15% = R$ 4.500,00
Ocorrendo
extravio,
deterioração
ou
destruição de livros, fichas, documentos ou
papéis de interesse da escrituração, o
comerciante fará publicar em jornal de grande
circulação do local de seu estabelecimento
aviso concernente ao fato e deste dará
minuciosa informação, dentro de 48 (quarenta
e oito) horas ao órgão competente do
Registro do Comércio – art. 10 do Decreto
Lei 486/1969.
2) Prazo para término da concessão:
100
/
8
=
12,5%
R$ 30.000,00 x 12,5% = R$ 3.750,00
No exemplo, o prazo para término da
concessão é de 8 (oito) anos e, assim sendo, o
encargo a ser contabilizado será no valor de
R$ 4.500,00, uma vez que a jazida estará
exaurida antes do término do prazo de
concessão.
Se, por outro lado, o volume de produção do
período fosse de 500 toneladas, o cálculo da
quota de exaustão seria efetuado em função
do prazo de concessão para exploração da
jazida.
Contabilização:
Deverá ser remetida cópia dessa comunicação
ao órgão da Secretaria da Receita Federal de
sua jurisdição (art. 264, § 1º do RIR/99).
REINÍCIO DA ESCRITURAÇÃO
Para reiniciar a escrituração dos livros
contábeis (diário e razão), a empresa deverá
levantar balanço de abertura, constando todos
os itens patrimoniais na data do reinício da
escrituração.
D – Exaustões de Recursos Minerais (Conta
de
Resultado)
C – Exaustão Acumulada – Mina XYZ
(Imobilizado
–
Permanente)
R$ 4.500,00
Para
maiores
detalhamentos
sobre
procedimentos de balanço de abertura, leia o
tópico "Balanço de Abertura", neste guia.
RECURSOS MINERAIS INESGOTÁVEIS
Ressalte-se que a perda dos livros ou
documentos implica arbitramento, pois se o
contribuinte não mantiver escrituração na
forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar
de elaborar as demonstrações financeiras
exigidas pela legislação fiscal, nos casos em
que o mesmo se encontre obrigado ao lucro
real, estará sujeito ao lucro arbitrado (RIR/99
art. 530).
De acordo com o § 3º do artigo 330 do
RIR/99, fica inviabilizado o cálculo e
apropriação de quotas de exaustão real em
relação aos recursos minerais inesgotáveis ou
de exaurimento interminável, como as de
água mineral, não se admitindo, assim, que as
empresas mineradoras que exploram tais
recursos minerais possam contabilizar, em
relação a essa atividade, parcelas de exaustão
a qualquer título.
Entretanto, obviamente, se houver período
determinado de exploração, contratualmente
fixado, a exaustão poderá ser calculada pelo
período transcorrido do contrato.
ARBITRAMENTO DO LUCRO
Idêntica situação aos contribuintes optantes
pelo lucro presumido que não apresentarem o
Livro caixa e dos demais livros obrigatórios
(livro de inventário, entradas e saídas, etc.).
Entretanto, caso o contribuinte consiga
recompor a escrituração nos prazos exigidos
pela legislação, é admissível dispensar o
arbitramento do lucro, porque estarão
afastadas as hipóteses compulsórias previstas
no Regulamento do Imposto de Renda.
C - Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$
40.000,00
C - Receita de Faturização (Conta de
Resultado) R$ 10.000,00
FACTORING
FOLHA DE PAGAMENTO
Empresas de Factoring são aquelas que
exploram as atividades de prestação
cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão
de crédito, seleção de riscos, administração
de contas a pagar e a receber, compras de
direitos creditórios resultantes de vendas
mercantis a prazo ou de prestação de
serviços.
Na folha de pagamento, além dos salários dos
funcionários, constam também outros valores,
tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF
descontados dos salários, aviso prévio, valor
do desconto relativo ao vale transporte e às
refeições e ainda o valor do FGTS incidente
sobre os salários.
Base: Lei 8981/95, art. 36, com a redação
dada pelo art. 58 da Lei 9.430/96.
Podem, ainda, constar da folha de pagamento
de salários, as verbas pagas aos funcionários
por ocasião da rescisão de contrato de
trabalho.
A receita obtida pelas empresas de factoring,
representada pela diferença entre a quantia
expressa no titulo de crédito adquirido e o
valor pago, deverá ser reconhecida, para
efeito de apuração do lucro líquido do
período - base, na data da operação.
EXEMPLOS DE REGISTROS CONTÁBEIS
Registros na Empresa Faturizada
Empresa Alienante do Título
OBSERVÂNCIA
DO
PRINCÍPIO
CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA
Normalmente os salários são pagos até o 5º
dia útil do mês seguinte ao de referência,
exceto os casos em que os acordos ou
convenções coletivas estabelecem prazos
menores.
-
Considerando que a empresa "Alfa" vendeu a
uma empresa de factoring uma carteira de
duplicatas no valor de R$ 50.000,00, e
recebeu por essa venda a quantia de R$
40.000,00, teremos os seguintes lançamentos
contábeis:
D - Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$
40.000,00
D - Despesas Financeiras (Conta de
Resultado)
R$
10.000,00
C - Duplicatas A Receber (Ativo Circulante)
R$ 50.000,00
No entanto, a contabilização da folha de
pagamento de salários deve ser efetuada
observando-se o regime de competência, ou
seja, os salários devem ser contabilizados no
mês a que se referem ainda que o seu
pagamento seja efetuado no mês seguinte.
No caso do valor relativo às férias e ao 13º
salário, a empresa deve apropriar estes
valores mensalmente em obediência ao
regime de competência, efetuando a provisão
para o pagamento dessas verbas. Se a
empresa não faz a provisão, esses valores
serão apropriados como custo ou despesa por
ocasião do respectivo pagamento.
Registros na Empresa Faturizadora Empresa Adquirente do Título
Sobre a constituição da Provisão para Férias e
Provisão para o 13º Salário, leia os tópicos
específicos neste guia
D - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)
R$
50.000,00
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
Os salários e encargos incidentes sobre os
mesmos, classificam-se como despesas
operacionais,
quando
referentes
a
funcionários das áreas comercial e
administrativa, e como custo de produção ou
de serviços, quando referentes a funcionários
dos setores de produção e os alocados na
execução de serviços objeto da empresa.
EXEMPLO
CONTÁBEIS
DE
LANÇAMENTOS
Empresa comercial apresentou o seguinte
resumo da folha de pagamento:
I - Folha de Pagamento de Salários do Mês de Outubro/2003:
DESCRIÇÃO
Salários
Aviso Prévio indenizado
Férias indenizadas
Salário maternidade
Salário família
13º salário – quitação
Total das verbas
VALOR - R$
15.000,00
800,00
700,00
1.800,00
30,00
500,00
18.830,00
DESCONTOS
Adiantamento de salário
INSS sobre salários
INSS sobre 13º salário
Vale-transporte
Plano de Alimentação do Trabalhador
Assistência Médica
Faltas e atrasos
IRRF sobre salários
Contribuição Sindical
Total dos descontos
Valor líquido da folha de pagamento
VALOR - R$
6.000,00
1.425,00
40,00
740,00
980,00
630,00
90,00
710,00
30,00
10.645,00
R$ 8.185,00
II - Contribuição Previdenciária a Recolher
INSS sobre salários
INSS sobre 13º salário
(=) INSS devido pela empresa
(+) INSS descontado dos empregados
(-) Salário família
(-) Salário maternidade
(=) Valor líquido a recolher na GPS
R$ 4.200,00
R$ 130,00
R$ 4.330,00
R$ 1.465,00
R$ 30,00
R$ 1.800,00
R$ 3.965,00
III - Contribuição ao FGTS a Recolher
Parcela incidente sobre a folha de pagamento
R$ 1.324,00
(+) Contribuição ao FGTS sobre 13º salário - rescisão:
R$ 42,50
(=) Valor da contribuição ao FGTS devida
R$ 1.366,50
Outros dados:
A rescisão de contrato de trabalho é por
dispensa sem justa causa, ocorrida no dia
31.10.2003 e o pagamento será feito até o 2º
dia útil subseqüente.
Circulante)
R$ 700,00
A contribuição ao FGTS sobre os salários e
sobre os valores devidos na rescisão foi
depositada nas respectivas contas vinculadas.
5) Pela baixa da provisão para 13º salário e
encargos incidentes sobre essa verba, pelo
valor a ser pago na rescisão tendo em vista
que esses valores já foram provisionados
anteriormente:
O adiantamento de salário foi pago no dia
20.10.2003, e sobre esse valor foi retido o
IRRF no valor de R$ 150,00.
A empresa provisiona mensalmente o valor
das férias, o 13º salário e os encargos sociais.
Lançamentos contábeis:
1) Pelo valor do adiantamento de salário pago
no dia 20.10.2003:
D - Adiantamento de Salários (Ativo
Circulante)
R$
6.000,00
C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante) R$
150,00
C - Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante) R$ 5.750,00
D - Provisão 13º Salário (Passivo Circulante)
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo
Circulante)
R$ 500,00
6) Pelo valor da contribuição FGTS incidente
sobre a parcela do 13º salário pago na
rescisão:
D - Provisão 13º Salário (Passivo Circulante)
C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 42,50
7) Pelo valor da contribuição ao FGTS sobre
a folha de salários:
2) Pelo pagamento do IRRF sobre o
adiantamento:
D - FGTS sobre Folha de Pagamento
(Resultado)
C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 1.324,00
D - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
C - Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 150,00
8) Pelo valor do salário-família e salário
maternidade que serão deduzidas do valor do
"INSS
a
recolher":
3) Pela provisão dos valores relativos aos
salários e ao aviso prévio indenizado:
D - Folha de Pagamento (Resultado)
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo
Circulante)
R$ 15.800,00
4) Pela baixa da provisão para férias e
encargos incidentes sobre essa verba, pelo
valor a ser pago na rescisão, tendo em vista
que esses valores já foram provisionados
anteriormente:
D - Provisão de Férias (Passivo Circulante)
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo
D - INSS a Recolher (Passivo Circulante)
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo
Circulante)
R$ 1.830,00
Nota:
Salário-Família
R$
Salário Maternidade R$ 1.800,00
30,00
9) Pelo valor da contribuição sindical, INSS
sobre salários e 13º salário e IRRF
descontados em folha de pagamento:
D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo
Circulante)
R$
2.205,00
C - Contribuição Sindical a Recolher (Passivo
Circulante)
R$
30,00
C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante) R$
710,00
C - INSS a Recolher (Passivo Circulante) R$
1.465,00
10) Pelo valor descontado dos salários
relativos à faltas e atrasos:
D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo
Circulante)
C - Folha de Pagamento (Resultado)
R$ 90,00
11) Pelos valores relativos à Assistência
Médica, Vale-Transporte e Plano de
Alimentação do Trabalhador, descontados
dos funcionários:a) Assistência Médica
D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo
Circulante)
C - Adiantamentos – Folha de Pagamento –
Assistência Médica (Ativo Circulante)
R$ 630,00
b) Vale Transporte:
D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo
Circulante)
C - Vale Transporte (Conta de Resultado)
R$ 740,00
c) Plano de Alimentação do Trabalhador:
D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo
Circulante)
C - Programa de Alimentação dos
Empregados
(Conta
de
Resultado)
R$ 980,00
12) Pela transferência do
adiantamentos concedidos:
valor
dos
D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo
Circulante)
C - Adiantamento de Salários (Ativo
Circulante)
R$ 6.000,00
13) INSS da empresa sobre os salários e o 13º
pago na rescisão:
D - INSS - Folha de Pagamento (Resultado)
R$
4.200,00
D - Provisão 13º Salário (Passivo Circulante)
R$
130,00
C - INSS a Recolher (Passivo Circulante) R$
4.330,00
14) Pelo pagamento dos salários (total líquido
da folha de R$ 8.185,00 menos os valores a
pagar em rescisão de contrato de R$
2.000,00):
D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo
Circulante)
C - Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 6.185,00
15) Pelo pagamento das verbas rescisórias
(aviso prévio, 13º salário e férias):
D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo
Circulante)
C - Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 2.000,00
16) Pelo pagamento do FGTS:
D - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
C - Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 1.366,50
17) Pelo Pagamento do INSS:
D - INSS a Pagar (Passivo Circulante)
C - Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 3.965,00
18) Pelo pagamento da contribuição sindical:
D - Contribuição Sindical a Pagar (Passivo
Circulante)
C - Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 30,00
Não Operacional)
R$ 32.000,00
9) Pelo pagamento do IRRF:
4. Por ocasião do recebimento da
indenização, faz-se a baixa do valor a
receber, da seguinte forma:
D - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
C - Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 710,00
INDENIZAÇÃO RECEBIDA DA
SEGURADORA – SINISTROS DE BENS
DO IMOBILIZADO
D - Bancos Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
C - Indenizações de Seguros a Receber
(Ativo Circulante)
R$ 32.000,00
INVENTÁRIO DE ESTOQUES
Os eventos em decorrência de sinistro
(incêndio, roubo ou acidente), cobertos por
seguro, devem ser registrados contabilmente,
por ocasião de sua ocorrência.
Exemplo:
Registro de acidente, onde houve perda total
de veículo registrado no ativo imobilizado da
empresa, no valor de R$ 40.000,00, sendo R$
10.000,00 de depreciação. O valor de
mercado do bem, na data do evento, coberto
pela seguradora, é de R$ 32.000,00.
No final de cada exercício, as empresas
devem inventariar seus estoques de materiais
(matérias primas, materiais de embalagem,
etc.), produtos acabados e em elaboração,
serviços em andamento e mercadorias para
revenda.
Tal inventário deve ser escriturado no “Livro
de Registro de Inventário”, sendo que devem
ser observadas as prescrições fiscais exigidas
(ICMS, IPI e Imposto de Renda).
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. Pela baixa do bem em decorrência do
acidente:
D - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado
Não Operacional)
C - Veículos (Imobilizado)
R$ 40.000,00
2. Pela baixa da depreciação registrada:
D - Depreciação – Veículos (Imobilizado)
C - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado
Não Operacional)
R$ 10.000,00
3. Pelo registro da cobertura do sinistro, a ser
recebido da seguradora:
D - Indenizações de Seguros a Receber
(Ativo Circulante)
C - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado
O custo das mercadorias revendidas e das
matérias-primas utilizadas será determinado
com base em registro permanente de estoque
ou no valor dos estoques existentes, de
acordo com o livro de inventário, no fim do
período de apuração.
O valor dos bens existentes no encerramento
do período-base poderá ser o custo médio ou
dos bens adquiridos ou produzidos mais
recentemente.
A empresa que mantiver sistema de custo
integrado e coordenado com o restante da
escrituração poderá utilizar os custos
apurados para avaliação dos estoques de
produtos em fabricação e acabados.
CONCEITO DE CUSTO INTEGRADO E
COORDENADO COM A ESCRITURAÇÃO
Considera-se sistema de contabilidade de
custo integrado e coordenado com o restante
da escrituração aquele:
mediante rateio ou planilha, cujos métodos
devem ser aplicados uniformemente.
Exemplo:
I – apoiado em valores originados da
escrituração contábil (matéria-prima, mão-deobra direta, custos gerais de fabricação);
II – que permite determinação contábil, ao
fim de cada mês, do valor dos estoques de
matérias-primas e outros materiais, produtos
em elaboração e produtos acabados;
III – apoiado em livros auxiliares, fichas,
folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou
rateio, tidos em boa guarda e de registros
coincidentes com aqueles constantes da
escrituração principal;
IV – que permite avaliar os estoques
existentes na data de encerramento do
período de apropriação de resultados segundo
os custos efetivamente incorridos.
Base: art. 294 do RIR/99.
EMPRESA QUE MANTÉM SISTEMA
INTEGRADO DE CUSTOS COM A
CONTABILIDADE
Quando a empresa possui sistema de custos
regular, elaborado de acordo com as leis
comerciais e conforme procedimentos
contábeis normalmente utilizados, os
produtos em fabricação e acabados serão
avaliados pelo custo de produção. Para isto, a
contabilidade deve atender os requisitos
anteriormente explanados, além de manter tal
sistema de custos integrado e coordenado
com o restante da escrituração contábil.
A base da integração é o controle permanente
de estoques, que normalmente é
informatizado e permite o acompanhamento
diário dos estoques (saldo inicial, compras,
saídas e saldo final), tanto físico quanto
financeiro.
O plano de contas contábil deverá registrar
todos os custos de produção (materiais, mão
de obra direta e gastos gerais de fabricação),
transferindo-os aos custos dos produtos,
Apuração dos custos de produção,
transferidos para produtos em elaboração, de
empresa que mantém sistema de custos
integrado e coordenado com o restante da
escrituração:
D – Produtos em Elaboração (Estoques –
Ativo Circulante) R$ 55.500,00
C – Transferência de Custos – Matéria Prima
(Conta de Resultado) R$ 20.000,00
C – Transferência de Custos – Mão de Obra
Direta (Conta de Resultado) R$ 15.000,00
C – Transferência de Custos – Gastos Gerais
de Fabricação (Conta de Resultado) R$
20.500,00
Histórico: P/ transferência de custos do mês
de novembro/2003.
Na seqüência, transfere-se o valor dos
produtos em elaboração que foram acabados
no mês, conforme controle permanente de
estoques:
D – Produtos Acabados (Estoques – Ativo
Circulante)
C – Produtos em Elaboração (Estoques –
Ativo Circulante)
R$ 50.000,00
Histórico: P/ transferência de produtos
acabados p/ estoque.
E, na seqüência, apura-se o Custo dos
Produtos Vendidos, transferindo-se
respectivo valor dos estoques de produtos
acabados:
D – Custo dos Produtos Vendidos (Conta de
Resultado)
C – Produtos Acabados (Estoques – Ativo
Circulante)
R$ 45.000,00
Histórico: P/ baixa de estoques de produtos
vendidos no mês.
EMPRESA QUE NÃO MANTÉM
CONTROLE DE ESTOQUES
Para as empresas que não mantém registro
permanente de estoque, e, por conseguinte,
não têm condições de apurar o inventário
físico-financeiro dos mesmos, deve-se atentar
para os critérios de avaliação dos estoques
seguinte:
1. INSUMOS E MERCADORIAS:
Devem ser avaliadas pelo custo de aquisição
mais recente.
primas adquiridas no período, ou em 80% do
valor dos produtos acabados, determinado de
acordo com a alínea "b" a seguir;
b) os dos produtos acabados, em 70% do
maior preço de venda no período de
apuração.
Os estoques de produtos agrícolas, animais e
extrativos poderão ser avaliados pelos preços
correntes de mercado, conforme as práticas
usuais em cada tipo de atividade (RIR/1999,
art. 297). Essa faculdade é aplicável aos
produtores, comerciantes e industriais que
lidam com esses produtos (PN CST Nº
5/1986, subitem 3.3.1.2).
2. PRODUTOS ACABADOS E EM
ELABORAÇÃO:
Exemplo:
Os estoques deverão ser avaliados de acordo
com o seguinte critério (RIR/1999, art. 296):
Empresa que não mantém controle de
estoques, levanta o seguinte inventário em 31
de dezembro:
a) os de materiais em processamento, por
uma vez e meia o maior custo das matériasItem
Produto Acabado YZ
Produto em Elaboração YZ
Matéria Prima AB
Material de Embalagem C
Dados:
Maior preço de venda do Produto YZ: R$
50,00
Último Custo de Aquisição da Matéria Prima
AB:
R$
20,00
Último Custo de Aquisição do Material de
Embalagem C: R$ 10,00
Estoque (unidades)
50
20
100
20
Produto Acabado YZ = R$ 50,00 x 70% = R$
35,00
Produto em Elaboração YZ = R$ 35,00 (valor
do produto acabado YZ) x 80% = R$ 28,00
Agora, pode-se completar o inventário, com a
respectiva valorização dos estoques, que
ficarão como segue:
Temos então a seguinte valoração unitária
dos estoques de produtos, conforme os
critérios exigidos pela legislação do Imposto
de Renda:
Item
Produto Acabado X
Produto em Elaboração Y
Matéria Prima AB
Material de Embalagem C
Total R$
Estoque
(unidades)
50
20
100
20
Valor
Unitário
35,00
28,00
20,00
10,00
R$ Total
1.750,00
560,00
2.000,00
200,00
4.510,00
Admitindo-se que a empresa tinha um saldo
contábil do exercício anterior de estoques
seguinte:
Produtos Acabados - R$ 1.000,00
Produtos em Elaboração - R$ 500,00
Matérias
Primas
R$
1.500,00
Materiais de Embalagem - R$ 250,00
C – Estoques Finais (Conta de Resultado)
R$ 2.000,00
D – Estoques de Materiais de Embalagem
(Ativo
Circulante)
C – Estoques Finais (Conta de Resultado)
R$ 200,00
SERVIÇOS EM ANDAMENTO
Deve-se proceder, inicialmente, á “baixa”
destes saldos, antes da contabilização dos
estoques finais:
D – Estoques Iniciais (Conta de Resultado)
C – Estoques de Produtos Acabados (Ativo
Circulante)
R$ 1.000,00
D – Estoques Iniciais (Conta de Resultado)
C – Estoques de Produtos em Elaboração
(Ativo
Circulante)
R$ 500,00
D – Estoques Iniciais (Conta de Resultado)
C – Estoques de Matérias Primas (Ativo
Circulante)
R$ 1.500,00
D – Estoques Iniciais (Conta de Resultado)
C – Estoques de Materiais de Embalagem
(Ativo
Circulante)
R$ 250,00
Após os lançamentos acima, as contas de
estoques estão zeradas, então se contabiliza o
inventário apurado:
D – Estoques de Produtos Acabados (Ativo
Circulante)
C – Estoques Finais (Conta de Resultado)
R$ 1.750,00
D – Estoques de Produtos em Elaboração
(Ativo
Circulante)
C – Estoques Finais (Conta de Resultado)
R$ 560,00
D – Estoques de Matérias Primas (Ativo
Circulante)
Caso a empresa seja de serviços, e na data do
balanço esteja com serviços em execução,
deverá apurar os respectivos custos de
serviços e contabilizá-los como “serviços em
andamento” (conta de estoque).
Para obtenção dos custos de serviços, para
empresa que não mantém controle de
apuração contábil dos respectivos custos,
efetua-se a avaliação dos mesmos, com base
em planilha específica, englobando o
levantamento de todos os custos relacionados
ao serviço que está em execução, como: mão
de obra (incluindo os respectivos encargos
sociais e trabalhistas), materiais e outros
custos aplicados diretamente (como locação
de máquinas e equipamentos aplicados) e
gastos indiretos dos serviços.
Exemplo:
Empresa que não mantém contabilidade de
custos integrada e coordenada com a
escrituração contábil, apresenta os seguintes
serviços em andamento:
Serviço A = 100 horas de atividades
aplicadas
Serviço B = 20 horas de atividades aplicadas
Os
custos
apurados
correspondem ao seguinte:
em
planilha
Serviço
A:
Mão de obra (incluindo encargos sociais e
trabalhistas) R$ 29,00 por hora de atividade
Materiais
aplicados:
R$
1.090,00
Locação de equipamentos aplicados: R$
2.000,00
Gastos Indiretos (luz, água, telefone e outros)
R$ 700,00
Serviço
B:
Mão de obra (incluindo encargos sociais e
trabalhistas) R$ 40,00 por hora de atividade
Materiais
aplicados:
R$
800,00
Locação de equipamentos aplicados: R$
750,00
Gastos Indiretos (luz, água, telefone e outros)
R$ 300,00
Nota: a alocação de gastos indiretos pode ser
efetuada por critério de rateio (total de
gastos indiretos dividido pelo número de
horas de atividades no período, por
funcionário, etc.).
Com os dados acima, o inventário de serviços
em andamento ficaria:
Horas
Serviço A
Aplicadas
Mão de Obra
100
Materiais Aplicados
Locação de Equipamentos
Gastos Indiretos
Soma
Valor
Hora
29,00
Valor
Total
2.900,00
1.090,00
2.000,00
700,00
6.690,00
Horas
Valor
Valor
Serviço B
Aplicadas Hora
Total
Mão de Obra
20
40,00
800,00
Materiais Aplicados
800,00
Locação de Equipamentos
750,00
Gastos Indiretos
300,00
Soma
2.650,00
Total do Inventário de Serviços (A+B) R$
econômicos, entre eles,
9.340,00
permanente de renda.
A contabilização ficaria (partindo do
pressuposto que no início do exercício não
havia estoques de serviços em andamento):
D – Serviços em Andamento (Estoques –
Ativo
Circulante)
C – Estoques Finais de Serviços (Conta de
Resultado)
R$ 9.340,00
INVESTIMENTOS
No subgrupo Investimentos do Ativo
Permanente devem ser classificadas as
participações societárias permanentes, assim
entendidas as importâncias aplicadas na
aquisição de ações e outros títulos de
participação societária, com a intenção de
mantê-las em caráter permanente, seja para se
obter o controle societário, seja por interesses
como
fonte
Essa intenção será manifestada no momento
em que se adquire a participação, mediante
sua inclusão no subgrupo de investimentos
(caso haja interesse de permanência) ou
registro no ativo circulante (não havendo esse
interesse).
Será, no entanto, presumida a intenção de
permanência sempre que o valor registrado
no ativo circulante não for alienado até a data
do balanço do período-base seguinte àquele
em que tiver sido adquirido o respectivo
direito.
Exemplo:
Empresa "A" adquiriu ações da empresa "B"
em 31/10/2006. O valor da aplicação poderá
permanecer no ativo circulante até
31/12/2007. Não ocorrendo a alienação até
31/12/2007, o valor correspondente será
transferido para o subgrupo de investimentos
em 31/12/2007.
A intenção de permanência, em certos casos,
conforme esclarece o Parecer Normativo CST
108/78, é presumida em função de critérios
estabelecidos em lei. Assim a participação da
companhia em sociedades coligadas e
controladas, dados os reflexos da aquisição
do investimento (expressiva participação no
capital ou, então, assunção do controle
societário) reveste-se da intenção de
permanência.
Será ainda presumida a intenção de
permanência em relação às participações em
sociedades por quotas de responsabilidade
limitada, em razão da ausência de título
representativo da respectiva quota e pela
formalidade exigida para a sua transferência,
notadamente a necessidade de contrato
escrito, registrado no órgão competente.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
A equivalência patrimonial é o método que
consiste em atualizar o valor contábil do
investimento ao valor equivalente à
participação
societária
da
sociedade
investidora no patrimônio líquido da
sociedade investida, e no reconhecimento dos
seus efeitos na demonstração do resultado do
exercício.
O valor do investimento, portanto, será
determinado mediante a aplicação da
porcentagem de participação no capital
social, sobre o patrimônio líquido de cada
sociedade coligada ou controlada.
Para maiores detalhes, acesse o tópico
“Equivalência Patrimonial”.
CONTABILIZAÇÃO
O valor de custo de aquisição será debitado á
conta que registrar o investimento e creditado
á conta de origem dos recursos (caixa, bancos
cta. Movimento, contas a pagar, etc.).
Exemplo:
Aquisição de participação societária na Cia.
Industrial Modelo, no valor de R$
1.000.000,00, mediante contrato que preveja
o pagamento de R$ 400.000,00 à vista (pago
em cheque) e o saldo em 45 dias.
D – Cia. Industrial Modelo (Investimentos –
Ativo
Permanente)
R$
1.000.000,00
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
R$
400.000,00
C – Contas a Pagar – Aquisição de
Investimentos (Passivo Circulante) R$
600.000,00
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
O lançamento contábil é o registro do fato
contábil. Todo fato que origina um
lançamento contábil deve estar suportado em
documentação hábil e idônea.
Os lançamentos contábeis podem ser:
a) lançamento de primeira
b) lançamento de segunda
c) lançamento de terceira
d) lançamento de quarta fórmula.
fórmula;
fórmula;
fórmula;
O lançamento contábil não se resume a
“débito e crédito”, mas deve possuir também:
1. O valor (ou valores); expresso em moeda
nacional.
2.
Data
do
lançamento.
3. Histórico.
LANÇAMENTO
FÓRMULA
DE
PRIMEIRA
É o registro do fato contábil que envolve uma
conta devedora e outra conta credora.
Exemplo:
Depósito bancário com recursos do caixa:
Data
do lançamento
- 21/10/2006
D - Banco Bradesco S/A (Ativo Circulante)
Histórico: N/depósito em dinheiro em
21/10/2006
R$
10.000,00
C
Caixa
(Ativo
Circulante)
Histórico: N/depósito em dinheiro no
Bradesco S/A - R$ 10.000,00
LANÇAMENTO
FÓRMULA
DE
SEGUNDA
Histórico: Vlr. parte da NF 00676, de J.Silva
S/A.
R$
50.000,00
C - Vendas de Mercadorias (Resultado)
Histórico: Vlr. NF 00676, de J.Silva S/A. R$ 60.000,00
LANÇAMENTO DE QUARTA FÓRMULA
É o registro do fato contábil que envolve mais
de uma conta devedora e mais de uma conta
credora.
Exemplo:
É o registro do fato contábil que envolve uma
conta devedora e mais de uma conta credora.
Exemplo:
Depósito bancário, em parte com recursos do
caixa (dinheiro) e parte de cheques prédatados de clientes (conta cheques a cobrar):
Data
do lançamento
- 22/10/2006
D - Banco Bradesco S/A (Ativo Circulante)
Histórico: N/depósito em 22/10/2006 - R$
10.000,00
C
Caixa
(Ativo
Circulante)
Histórico: Parte de n/depósito em 22/10/2006,
em dinheiro, Bradesco S/A - R$ 1.000,00
C - Cheques a Cobrar (Ativo Circulante)
Histórico: Parte de n/depósito em 22/10/2006,
em cheque, Bradesco S/A - R$ 9.000,00
LANÇAMENTO
FÓRMULA
DE
TERCEIRA
É o registro do fato contábil envolvendo mais
de uma conta devedora e apenas uma conta
credora.
Exemplo:
Venda de mercadoria, sendo uma parte à vista
e outra a prazo.
Data
do lançamento
- 26/10/2006
D
Caixa
(Ativo
Circulante)
Histórico: Vlr. Recebido parte da NF 00676,
de J.Silva
S/A.
- R$ 10.000,00
D - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)
Compra, na mesma nota fiscal, de
mercadorias e material de consumo, sendo
parte pago no ato e o saldo a ser pago em 30
dias:
Data
do lançamento
- 20/10/2006
D - Estoque de Mercadorias (Ativo
Circulante)
Histórico: Vlr. Parte NF 9701 de
Distribuidora Mercantil Ltda. - R$ 10.000,00
D - Estoque de Materiais de Consumo (Ativo
Circulante)
Histórico: Vlr. Parte NF 9701 de
Distribuidora Mercantil Ltda. - R$ 2.000,00
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
Histórico: Cheque 009766 – Distribuidora
Mercantil
Ltda.
R$
4.000,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante)
Histórico: Vlr. Saldo NF 9701 de
Distribuidora Mercantil Ltda. - R$ 8.000,00
HISTÓRICO
CONTÁBIL
DO
LANÇAMENTO
Histórico é a descrição do fato contábil. A
boa técnica exige que o histórico seja feito
com a máxima clareza, evidenciando de
forma analítica o registro da operação. Assim,
o histórico do fato contábil deve ser
inteligível e objetivo.
Exemplo:
Histórico contábil incompleto:
Nossa compra de um veículo nesta data
As Normas classificam-se em Profissionais e
Técnicas,
sendo
enumeradas
seqüencialmente.
O histórico deveria ser como segue:
Valor relativo n/aquisição de um veículo,
marca
XXX,
mod.
XXX,
chassis
xxxxxxxxxxx, conforme nota fiscal nº
xxxxxx, de xx/xx/xx, de José Silva Veículos
Ltda.
ABREVIATURAS
CONTÁBIL
DO
HISTÓRICO
Admite-se a utilização de abreviaturas no
histórico contábil. Algumas mais comuns são:
Cfe.
=
Conforme
Ch.
=
Cheque
Dep.
=
Depósito
Dp.
=
Duplicata
Fat.
=
Fatura
NF
=
Nota
Fiscal
N/
=
Nosso,
nossa,
nesse
Pg.
=
Pago
Ref.
=
Referente
Transf.
=
Transferência
Vlr. = Valor
NORMAS
BRASILEIRAS
CONTABILIDADE
DE
A Contabilidade, na sua condição de ciência
social, cujo objeto é o Patrimônio, busca, por
meio da apreensão, da quantificação, da
classificação, do registro, da eventual
sumarização, da demonstração, da análise e
relato das mutações sofridas pelo patrimônio
da Entidade particularizada, a geração de
informações quantitativas e qualitativas sobre
ela, expressas tanto em termos físicos, quanto
monetários.
As Normas Brasileiras de Contabilidade
estabelecem regras de conduta profissional e
procedimentos técnicos a serem observados
quando da realização dos trabalhos previstos
na Resolução CFC n° 560/83, de 28.10.1983,
em consonância com os Princípios
Fundamentais de Contabilidade.
As Normas – Profissionais estabelecem
regras
de
exercício
Profissional,
caracterizando-se pelo prefixo NBC P.
As Normas Técnicas estabelecem conceitos
doutrinários,
regras
e
procedimentos
aplicados de Contabilidade, caracterizando-se
pelo prefixo NBC T.
As Normas Brasileiras de Contabilidade
(NBC) podem ser detalhadas através de
Interpretações Técnicas que, se, necessário,
incluirão exemplos.
As Interpretações Técnicas são identificadas
pelo Código da NBC a que se referem
seguido de hífen, sigla IT e numeração
seqüencial.
O Conselho Federal de Contabilidade poderá
emitir Comunicados Técnicos quando
ocorrerem situações decorrentes de atos
governamentais que afetam, transitoriamente,
as Normas Brasileiras de Contabilidade
(NBC).
Os Comunicados Técnicos são identificados
pela sigla CT, seguida de hífen e numeração
seqüencial.
A inobservância de Normas Brasileiras de
Contabilidade constitui infração disciplinar,
sujeita às penalidades previstas nas alíneas c,
"d" e "e" do art. 27 do
Decreto-lei n° 9295 de 27 de maio de 1946, e,
quando aplicável, ao Código de Ética
Profissional do Contabilista.
ESTRUTURA
PROFISSIONAIS
DAS
NORMAS
NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor
Independente
NBC P 1 - IT - 01 - Interpretação TécnicaInformações
do
Auditor
NBC P 1 - IT - 02 - Interpretação Técnica Regulamentação Independência e Sigilo
NBC P 1.8 - Utilização de Trabalhos de
Especialistas
NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito
Contábil
NBC P 3 – Normas Profissionais de Auditor
Interno
NBC P 4 - Normas para Educação
Profissional
Continuada
NBC P 5 - Norma Sobre Exame de
Qualificação Técnica para Registro no
Cadastro
Nacional
de
Auditores
Independentes
ESTRUTURA DAS NORMAS TÉCNICAS
NBC T 1 – Das características da Informação
Contábil
NBC T 2 – Da Escrituração Contábil
NBC T 2.1 - Formalidades da Escrituração
Contábil
NBC T 2.2 - Documentação Contábil
NBC T 2.4 - Retificação de Lançamentos
NBC T 2.5 - Contas de Compensação
NBC T 2.6 - Escrituração Contábil das Filiais
NBC
T
2.7
Balancete
NBC T 2.8 - Das Formalidades da
Escrituração Contábil em Forma Eletrônica
NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e
Nomenclatura das Demonstrações Contábeis
3.1.
Das
Disposições
Gerais
3.2.
Do
Balanço
Patrimonial
3.3. Da Demonstração do Resultado
3.4. Da Demonstração de Lucros ou Prejuízos
Acumulados
3.5. Da Demonstração das Mutações do
Patrimônio
Líquido
3.6. Da Demonstração das Origens e
Aplicações
de
Recursos
3.7 - Demonstração do Valor Adicionado
3.8 - Demonstração do Fluxo de Caixa
3.9 - Demonstração por Segmentos
NBC T 4 –
NBC T 5 –
NBC T 6.1
Demonstrações
Apresentação
Da Avaliação Patrimonial
Da Correção Monetária
– Da Divulgação das
Contábeis, Da Forma de
6.2. Do Conteúdo das Notas Explicativas
6.3. Das Republicações
NBC T 7 – Da Conversão da Moeda
Estrangeira nas Demonstrações Contábeis
NBC T 8 – Das Demonstrações Contábeis
Consolidadas
NBC T 9 – Da Fusão, Incorporação, Cisão,
Transformação e Liquidação de Entidades
NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis
Específicos em Entidades Diversas
10.1. Empreendimentos de Execução a Longo
Prazo
10.2.
Arrendamento
Mercantil
10.3.
Consórcios
de
Vendas
10.4.
Fundações
10.5.
Entidades
Imobiliárias
10.6.
Entidades
Hoteleiras
10.7.
Entidades
Hospitalares
10.8.
Entidades
Cooperativas
10.9.
Entidades
Financeiras
10.10. Entidades de Seguro Comercial e
Previdência
Privada
10.11. Entidades Concessionárias do Serviço
Público
10.12. Entidades Públicas da Administração
Direta
10.13. Entidades Desportivas Profissionais
10.14.
Entidades
Agropecuárias
10.15. Entidades em Conta de Participação
10.16. Entidades que Recebem Subsídios,
Subvenções
e
Doações
10.17. Entidades que Recebem Incentivos
Fiscais
10.18. Entidades Sindicais e Associações de
Classe
10.19. Entidades Sem Finalidade de Lucros
10.20.
Consórcios
de
Empresas
10.21. Entidades Cooperativas Operadoras de
Planos de Assistência a Saúde
NBC T 11 – Normas de Auditoria
Independente das Demonstrações Contábeis
NBC T 11.3 - Papéis de Trabalho e
Documentação
da
Auditoria
NBC T 11.4 - Planejamento da Auditoria
NBC T 11.8 - Supervisão e Controle de
Qualidade
NBC T 11.10 - Continuidade Normal das
Atividades
da
Entidade
NBC
T
11.11
Amostragem
NBC T 11.12 - Processamento Eletrônico de
Dados
NBC T 11.13 - Estimativas Contábeis
NBC T 11.14 - Transações com Partes
Relacionadas
NBC T 11.16 - Transações e Eventos
Subseqüentes
NBC T 11.17 - Carta de Responsabilidade da
Administração
NBC T 11 - IT - 01 - Carta de
Responsabilidade
da
Administração
NBC T 11 - IT - 02 - Papéis de Trabalho e
Documentação
de
Auditoria
NBC T 11 - IT - 03 - Fraude e Erro
NBC T 11 - IT - 04 - Transação e Eventos
Subseqüentes
NBC T 11 - IT - 05 - Parecer dos Auditores
Independentes Sobre as Demonstrações
Contábeis
NBC T 11 - IT - 06 - Supervisão e Controle
de
Qualidade
NBC T 11 - IT - 07 - Planejamento da
Auditoria
NBC T 12 – Da Auditoria Interna
NBC T 13 – Da Perícia Contábil
NBC T 13.2 - Planejamento da Perícia
NBC T 13.6 - Laudo Pericial Contábil
NBC T 13.7 - Parecer Pericial Contábil
NBC T 13 - IT - 01 - Termo de Diligência
NBC T 13 - IT - 02 - Laudo e Parecer de
Leigos
NBC T 13 - IT - 03 - Assinatura em Conjunto
NBC T 14 - Revisão Externa de Qualidade
Pelos
Pares
NBC T 15 - Informações de Natureza Social
e
Ambiental
NBC T 16 - Aspectos Contábeis Específicos
da Gestão Governamental
16.1
Conceituação
e
Objetivos
16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis
16.3 - Planejamento e seus Instrumentos
16.4
Transações
Governamentais
16.5
Registro
Contábil
16.6
Demonstrações
Contábeis
16.7 - Consolidação das Demonstrações
Contábeis
16.8
Controle
Interno
16.9 - Reavaliação e Depreciação dos Bens
Públicos
NBC T 19 - Aspectos Contábeis Específicos
19.1
Imobilizado
19.2
Tributos
sobre
Lucros
19.3 - Planos de Benefícios e Encargos de
Aposentadoria
a
Empregados
19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções,
Contribuições,
Auxílios
e
Doações
Governamentais
19.5 - Depreciação, Amortização e Exaustão
19.6
Reavaliação
de
Ativos
19.7 - Provisões, Passivos, Contingências
Passivas
e
Contingências
Ativas
19.8
Intangíveis
19.9 - Exploração de Recursos Minerais
19.10 - Redução no Valor Recuperável de
Ativos
19.11 - Mudanças nas Práticas Contábeis, nas
Estimativas
e
Correção
de
Erros
19.12 - Eventos Subseqüentes à Data das
Demonstrações Contábeis
INTEGRA DAS NORMAS BRASILEIRAS
DE CONTABILIDADE - NBC
Para obter a íntegra das NBC, acesse a
seguinte
página
na
internet:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc
/index.htm
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo
de contas que registra o valor contábil
pertencente aos acionistas ou quotistas.
Até 31.12.2007, as contas que formavam o
Patrimônio Líquido, segundo a Lei das S/A,
eram:
a)
Capital
Social
b)
Reservas
de
Capital
c)
Reservas
de
Reavaliação
d)
Reservas
de
Lucros
e) Lucros ou Prejuízos Acumulados
Também se classificam no Patrimônio
Líquido as Ações ou Quotas em Tesouraria,
bem como os adiantamentos para futuro
aumento de capital. Para maiores detalhes
sobre tais contas, acesse os tópicos
respectivos nesta obra.
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo
circulante)
C – Capital Social (Patrimônio Líquido)
R$ 100.000,00
Os artigos 182 e 186 da Lei nº 6.404, de 1976
- Lei das S/A – especificam a descrição das
contas do patrimônio líquido.
A reserva de capital abrange as seguintes
subcontas:
A PARTIR DE 01.01.2008
A partir de 01.01.2008, por força da Lei
11.638/2007, a divisão do patrimônio líquido
será realizada da seguinte maneira:
a) Capital Social
b) Reservas de Capital
c) Ajustes de Avaliação Patrimonial
d) Reservas de Lucros
e) Ações em Tesouraria
f) Prejuízos Acumulados.
RESERVAS DE CAPITAL
a) Reserva de Correção Monetária do Capital
Realizado;
b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;
c) Reserva de Alienação de Partes
Beneficiárias;
d) Reserva de Alienação de Bônus de
Subscrição;
e) Reserva de Prêmio na Emissão de
Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por
força
da
Lei
11.638/2007)
f) Reserva de Doações e Subvenções para
Investimento; (excluída desde 01.01.2008,
por
força
da
Lei
11.638/2007)
g) Reserva de Incentivo Fiscal.
CAPITAL SOCIAL
O capital social representa os valores
recebidos pela empresa, em forma de
subscrição ou por ela gerados. A
integralização do capital poderá ser feita por
meio de moeda corrente ou bens e direitos.
Quando a integralização do capital social é
feita em moeda corrente, debita-se uma conta
específica do ativo circulante (Bancos
c/Movimento, por exemplo) e credita-se a
conta "Capital Social".
No caso de integralização de capital mediante
conferência de bens, debita-se uma conta
específica do ativo permanente e credita-se a
conta "capital social".
Exemplo:
Integralização de capital social, mediante
dinheiro (depósito bancário) no valor de R$
100.000,00:
Para maiores detalhes, acesse o tópico
“Reservas de Capital”.
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO
As reservas de reavaliação representam
acréscimos de valor atribuído a elementos do
ativo, baseado nos seus valores de mercado,
conforme definido no artigo 8º da Lei nº
6.404, de 1976.
Na conta "Reservas de Reavaliação"
poderemos agrupar as seguintes subcontas:
a) Reserva de Reavaliação de Terrenos;
b) Reserva de Reavaliação de Edifícios;
c) Reserva de Reavaliação de Máquinas e
Equipamentos;
d) Reserva de Reavaliação de Bens em
Empresas
Coligadas;
e) Reserva de Reavaliação de Bens em
Empresas Controladas.
Exemplo:
Contabilização de Reserva de Reavaliação de
Edifícios no valor de R$ 1.050.000,00:
D – Edifícios – Reavaliação (Imobilizado –
Permanente)
C – Reserva de Reavaliação de Edifícios
(Patrimônio
Líquido)
R$ 1.050.000,00
EXTINÇÃO
DA
RESERVA
DE
REAVALIAÇÃO A PARTIR DE 01.01.2008
A partir de 01.01.2008, a Reserva de
Reavaliação foi extinta, por força da Lei
11.638/2007. Em seu lugar foi criado o grupo
Ajustes de Avaliação Patrimonial que possui
características diferentes do grupamento
anterior.
Os saldos existentes nas reservas de
reavaliação deverão ser mantidos até a sua
efetiva realização ou estornados até o final do
exercício social de 2008.
RESERVAS DE LUCROS
As reservas de lucros são constituídas pelos
lucros obtidos pela empresa, retidos com
finalidade específica.
doações ou subvenções governamentais para
investimentos, que poderá ser excluída da
base de cálculo do dividendo obrigatório.
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Os lucros ou prejuízos representam também
resultados obtidos, porém foram retidos sem
finalidade específica (quando lucros) ou à
espera de absorção futura (quando prejuízos).
Para maiores detalhes sobre Reservas de
Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados,
acesse o tópico respectivo.
Com o advento da Lei 11.638/2007, a partir
de 01.01.2008 foi extinta a nomenclatura
"Lucros Acumulados", assim esta conta
deverá ser composta apenas pelo saldo dos
prejuízos acumulados apurados.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO
No caso em que o valor do Patrimônio
Líquido é negativo é também denominado de
"Passivo a Descoberto". Isto ocorre quando o
valor das obrigações para com terceiros é
superior ao dos ativos.
Exemplo:
Os lucros retidos com finalidade específica e
classificados nesta conta são transferidos da
conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".
Na conta "Reservas de Lucros" poderemos
agrupar as seguintes subcontas:
Reserva
Legal;
Reserva
Estatutária;
Reserva
para
Contingências;
Reserva
de
Lucros
a
Realizar;
Reserva de Lucros para Expansão;
Reserva de Incentivos Fiscais.
A partir de 01.01.2008, por força da Lei
11.638/2007 (que incluiu o artigo 195-A à
Lei 6.404/76), a assembléia geral poderá, por
proposta dos órgãos de administração,
destinar para a reserva de incentivos fiscais a
parcela do lucro líquido decorrente de
Total do Ativo - R$ 1.500.000,00
Total das Obrigações - R$ 2.000.000,00
Passivo a Descoberto - R$ 1.500.000,00
menos R$ 2.000.000,00 = R$ 500.000,00
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC,
por meio de sua Câmara Técnica, editou em
16/06/1999 a Resolução CFC nº 847/99,
alterando dispositivos da NBCT-3 que trata
acerca do conceito, conteúdo, estrutura e
nomenclatura das Demonstrações Contábeis.
Por meio da aludida Resolução, de
observância obrigatória por todos os
contabilistas no país, foram procedidas
alterações quanto ao Balanço Patrimonial,
precisamente a caracterização e evidenciação
do "PASSIVO A DESCOBERTO".
Esta nomenclatura deve ser utilizada, quando
da constatação ao final do exercício que o
Patrimônio Líquido é negativo, sendo
demonstrado, conforme Resolução CFC
1.049/2005, substituindo-se a expressão
Patrimônio Líquido por Passivo a Descoberto
Ativo
Circulante
Realizável a Longo Prazo
Permanente
TOTAL DO ATIVO
NOTAS
EXPLICATIVAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
ÀS
INSTRUÇÕES DA CVM
As informações produzidas e divulgadas
pelas companhias abertas, especialmente
aquelas constantes das Demonstrações
Financeiras, do Relatório da Administração e
dos Relatórios e Pareceres de Auditoria
Independente, devem estar redigidas de forma
simples e direta, permitindo a um público
leitor médio a compreensão dos dados neles
contidos e a sua utilização para a tomada de
decisão.
Não se trata aqui de tornar simplória a
redação dos documentos divulgados pelas
companhias e sim de utilizar o português
corrente, privilegiando a clareza da
exposição, de modo a comunicar de forma
simples a informação que muitas vezes é de
natureza complexa.
Outro aspecto que merece ser destacado é
que, para atingir os objetivos aos quais se
destina, o conjunto de demonstrações
financeiras disponibilizadas ao mercado deve
evidenciar toda a informação que for
relevante para a avaliação da situação
patrimonial presente e futura; deve
evidenciar, especialmente, os compromissos e
obrigações futuras que possam vir a ter
Desta forma, a demonstração do PASSIVO A
DESCOBERTO será apresentada como
segue:
Passivo
Circulante
Exigível a Longo Prazo
Passivo a Descoberto
Capital Social
Reservas
Prejuízos Acumulados
TOTAL DO PASSIVO
impacto da situação patrimonial e financeira
da companhia, mesmo que ainda não se
caracterizem como exigibilidades e, portanto,
ainda não estejam reconhecidos nas
demonstrações financeiras.
Da mesma forma, ativos contingentes, que,
por atendimentos aos princípios contábeis,
não devam ser reconhecidos contabilmente,
devem ser divulgados em nota com a
descrição da sua natureza, o valor potencial e
a expectativa da companhia sobre a sua
eventual realização.
Dessa forma, dando continuidade a essa
política, qual seja, concorrer para a melhoria
das informações divulgadas pelas companhias
abertas, apresenta-se uma consolidação de
notas explicativas, que resultou do trabalho
de pesquisa em Instruções, Deliberações e
Pareceres de Orientação da CVM, além de
Ofícios-Circulares da Superintendência de
Normas Contábeis e de Auditoria da
autarquia. Sempre que necessário, as devidas
atualizações serão procedidas.
O rol de notas explicativas vigentes, que,
diga-se de passagem, não deve esgotar a
necessidade de divulgação de outras
informações
relevantes
aqui
não
contempladas
(divulgação
espontânea),
compreende:
01)
Ações
em
Tesouraria
02) Acordo Geral do Setor Elétrico
03)
Ágio/Deságio
04) Ajustes de Exercícios Anteriores
05) Alteração de Método ou Critério Contábil
06) Arrendamento Mercantil (Leasing)
07)
Ativo
Contingente
08)
Ativo
Diferido
09)
Benefícios
a
Empregados
10)
Bug
do
Milênio
11)
Capacidade
Ociosa
12)
Capital
Social
13)
Capital
Social
Autorizado
14)
Contingências
Passivas
15) Continuidade Normal dos Negócios
16)
Créditos
Eletrobrás
17)
Critérios
de
Avaliação
18)
Debêntures
19) Demonstrações em Moeda de Capacidade
Aquisitiva
Constante
20)
Demonstrações
Condensadas
21) Demonstrações Contábeis Consolidadas
22) Destinação de Lucros Constantes em
Acordo
de
Acionistas
23)
Dividendo
por
Ação
24)
Dividendos
Propostos
25) Empreendimentos em Fase de
Implantação
26)
Equivalência
Patrimonial
27)
Estoques
28)
Eventos
Subseqüentes
29)
Fundo
Imobiliário
30) Imposto de Renda e Contribuição Social
31)
Incentivos
Fiscais
32)
Incorporação,
Fusão
e
Cisão
33)
Instrumentos
Financeiros
34) Investimentos Societários no Exterior
35) Juros Sobre o Capital Próprio
36) Lucro ou Prejuízo por Ação
37)
Obrigações
de
Longo
Prazo
38) Ônus, Garantias e Responsabilidades
Eventuais
e
Contingentes
39) Opções de Compra de Ações
40)
Programa
de
Desestatização
41) Provisão para Crédito de Liquidação
Duvidosa
42)
Reavaliação
de
Ativos
43)
Refis
44) Remuneração dos Administradores
45)
Reservas
–
Detalhamento
46) Reserva de Lucros A Realizar
47)
Retenção
de
Lucros
48) Informação por Segmento de Negócio
49)
Seguros
50) Transações com Partes Relacionadas
51)
Variação
Cambial
52) Vendas ou Serviços a Realizar
53)
Voto
Múltiplo
O detalhamento maior pode ser obtido através
do site da Comissão de Valores Mobiliários
em consulta a legislação específica.
NOTAS
EXPLICATIVAS
ÀS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A publicação de Notas Explicativas às
Demonstrações Financeiras está prevista no §
4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 (Lei das
S/A), adiante transcrito:
"as demonstrações serão complementadas
por Notas Explicativas e outros quadros
analíticos ou demonstrações contábeis
necessários para esclarecimento da situação
patrimonial e dos resultados do exercício".
As Notas Explicativas visam fornecer as
informações necessárias para esclarecimento
da situação patrimonial, ou seja, de
determinada conta, saldo ou transação, ou de
valores relativos aos resultados do exercício,
ou para menção de fatos que podem alterar
futuramente tal situação patrimonial, ou
ainda, poderá estar relacionada a qualquer
outra das Demonstrações Financeiras, seja a
Demonstração das Origens e Aplicações de
Recursos, seja a Demonstração dos Lucros ou
Prejuízos Acumulados.
NOTAS PREVISTAS PELA LEI
O § 5º do mesmo artigo da Lei das S/A
menciona, sem esgotar o assunto, as bases
gerais e as normas a serem inclusas nas
demonstrações financeiras, as quais deverão
indicar:
a) os principais critérios de avaliação dos
elementos
patrimoniais,
especialmente
estoques, dos cálculos de depreciação,
amortização e exaustão, de constituição de
provisões para encargos ou riscos, e dos
ajustes para atender a perdas prováveis na
realização dos elementos do ativo;
b) os investimentos, em outra sociedade,
quando
relevantes;
c) o aumento de valor de elementos do ativo
resultante
de
novas
avaliações;
d) os ônus reais constituídos sobre elementos
do ativo, as garantias prestadas a terceiros e
outras responsabilidades eventuais ou
contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as
garantias das obrigações a longo prazo;
f) o número, espécies e classes das ações do
capital
social;
g) as opções de compra de ações outorgadas e
exercidas
no
exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores;
i) os eventos subseqüentes à data de
encerramento do exercício que tenham, ou
possam vir a ter, efeitos relevantes sobre a
situação financeira e os resultados futuros da
companhia.
A Lei das S/A estabeleceu os casos que
deverão ser mencionados em Notas
Explicativas; no entanto, essa menção
representa o conceito básico a ser seguido
pelas empresas, podendo haver situações em
que sejam necessárias Notas Explicativas
adicionais, além das já previstas pela Lei das
S/A.
constante;
- demonstrações financeiras consolidadas;
lucro/prejuízo
por
ação;
ativo
diferido;
- investimentos societários no Exterior;
mudança
de
critério
contábil;
remuneração
dos
administradores;
reservas
detalhamento;
retenção
de
lucros;
- transações entre partes relacionadas;
dividendos
cálculo;
ágio/deságio;
equivalência
patrimonial;
- destinação do resultado do exercício;
- empreendimentos em fase de implantação;
debêntures;
ajustes
de
exercícios
anteriores;
reavaliação
de
bens;
- planos de aposentadoria e pensões;
- provisões para créditos de liquidação
duvidosa;
ônus,
garantias
e
contingentes;
obrigações
de
longo
prazo;
programa
de
desestatização;
- opção de compra de ações.
NOTAS EXPLICATIVAS – NORMAS DA
CVM
Para detalhamentos sobre notas explicativas
exigidas pela CMV para
companhias abertas, abra o arquivo “Notas
Explicativas – Orientações CVM”.
NOTAS RECOMENDADAS PELA CVM
EXEMPLO DE NOTAS EXPLICATIVAS
Como complemento às Notas Explicativas
previstas na Lei das S/A, a Comissão de
Valores Mobiliários vem apresentando
recomendações sobre a divulgação de
diversos assuntos relevantes para efeito de
melhor entendimento das demonstrações
financeiras. Os itens, que de acordo com as
sugestões da CVM devem constar das Notas
Explicativas, são os seguintes:
ações
em
arrendamento
capital
realizado
- demonstrações em moeda de
tesouraria;
mercantil;
atualizado;
capacidade
Nota 1 - Práticas contábeis adotadas
a) Títulos e valores mobiliários - são
demonstrados ao custo acrescido dos
rendimentos proporcionais até a data do
balanço, não ultrapassando o valor de
mercado.
b) Estoques - são avaliados ao custo médio de
aquisição ou produção, estando reduzidos,
mediante a provisão evidenciada, ao valor de
mercado ou de realização, quando inferiores
ao
custo.
c) Investimentos - as participações relevantes
em coligadas e controladas são avaliadas pelo
método de equivalência patrimonial. As
demais participações em outras sociedades
são registradas ao custo diminuído da
provisão para perdas permanentes.
A sociedade procedeu durante o exercício à
reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado, a
qual se encontra baseada por laudo de peritos,
aprovado em assembléia de 20.10.2003. O
resultado dessa reavaliação está a seguir
demonstrado (em R$):
Nota 2 - Reavaliação de bens do imobilizado
Conta
Terrenos
Edifícios
Máquinas
TOTAIS
Valor
Reavaliado
20.000,00
50.000,00
40.000,00
110.000,00
A diferença foi acrescida aos saldos do
imobilizado, a crédito da Reserva para
Reavaliação integrante do Patrimônio
Líquido da sociedade. O valor reavaliado dos
edifícios e máquinas passou agora a ser
depreciado pela sua vida útil econômica
remanescente estimada, utilizando-se as taxas
de depreciação usuais.
Nota 3 - Ajuste de exercícios anteriores à
sociedade, no decorrer do exercício apurou
que no exercício anterior não foi apropriada a
parcela relativa à despesa com manutenção
do
imobilizado,
competentes
àquele
exercício, no valor de R$ 25.000,00. O ajuste
desse valor foi debitado à conta de Lucros
Acumulados.
Valor Líquido
Contábil
5.000,00
15.000,00
25.000,00
45.000,00
Diferença
15.000,00
35.000,00
15.000,00
65.000,00
III) aquisições por combinação de entidades;
IV) prejuízos por perda de valor reconhecidos
como
despesa;
V) reversões de prejuízos por perda de valor
nos
resultados;
VI) variações cambiais líquidas resultantes da
conversão das Demonstrações Contábeis da
moeda funcional para as diferentes moedas de
apresentação, inclusive a conversão das
operações no estrangeiro para moedas de
apresentação das demonstrações da entidade;
e
VII) outras movimentações.
Outras Informações
A NBC T 19.1 exige também que se
demonstrem:
NOTAS SOBRE O ATIVO IMOBILIZADO
De acordo com a NBC T 19.1 as
Demonstrações Contábeis também devem
divulgar, para cada classe de imobilizado:
a) os critérios de avaliação utilizados para
apurar
o
valor
de
custo;
b) os aspectos relacionados à depreciação na
forma
da
NBC
T
19.5;
c) o valor de custo, a depreciação acumulada
e a provisão para perdas, no início e no fim
do
período;
e
d) a reconciliação do valor contábil no início
e no fim do período mostrando:
I)
II)
adições;
baixas;
a) a existência, a natureza e os montantes das
restrições à titularidade e itens do imobilizado
dados
em
garantia
de
passivos;
b) o montante das despesas reconhecidas no
valor contábil de um item do imobilizado no
decurso
de
sua
construção;
c) o montante dos compromissos contratuais
para
aquisição
de
imobilizado;
d) o valor contábil de ativos temporariamente
paralisados;
e) o valor contábil bruto de quaisquer ativos
totalmente depreciados, que ainda estejam em
uso;
f) o valor contábil dos ativos imobilizados
retirados das operações e separados para
baixa;
e
g) quando o modelo de custo é usado, o valor
justo
do
imobilizado
significativamente, diferente
contábil.
se
do
for,
valor
Nota: valor justo é o valor pelo qual um ativo
poderia ser negociado entre partes
independentes e interessadas, conhecedoras
do assunto e dispostas a negociar, numa
transação normal, sem favorecimentos e com
isenção de outros interesses.
A entidade deve divulgar as mudanças nas
estimativas em relação a:
a)
valores
residuais;
b) custos estimados de demolição, remoção e
restauração de itens do imobilizado.
DEPRECIAÇÕES,
EXAUSTÕES
AMORTIZAÇÕES
E
As
Demonstrações
Contábeis devem
divulgar, para cada classe de imobilizado:
a) o método de depreciação, amortização e
exaustão
utilizado;
b) a vida útil, período de utilização e volume
de produção ou a taxa de depreciação,
amortização e exaustão utilizada; e
c) o valor contábil bruto e a depreciação,
amortização e exaustão acumulada, inclusive
provisão para perdas, no início e no fim do
período.
A entidade deve divulgar as mudanças nas
estimativas em relação a:
a)
valores
residuais;
b) vida útil, período de utilização e volume de
produção;
e
c) método de depreciação, amortização e
exaustão.
ATIVOS E PASSIVOS DIFERIDOS
Segundo a NBC T 19.2.4.5, as demonstrações
contábeis e/ou as notas explicativas devem
conter, quando relevantes, informações
evidenciando:
a) montante dos tributos sobre lucros corrente
e diferido, registrados no resultado,
patrimônio líquido, ativo e passivo;
b) natureza, fundamento e estimativa de
realização das parcelas do ativo fiscal
diferido, discriminadas ano a ano para os
primeiros cinco anos e, a partir daí, agrupadas
em períodos máximos de três anos, inclusive
para a parcela do ativo fiscal diferido não
registrada que ultrapassar o prazo de
realização
de
dez
anos;
c) efeitos decorrentes de eventual alteração na
expectativa de realização do ativo fiscal
diferido
e
respectivos
fundamentos;
d) efeitos no ativo, passivo, resultado e
patrimônio líquido, decorrentes de ajustes por
alteração de alíquotas ou por mudança na
expectativa de realização ou liquidação dos
ativos
ou
passivos
diferidos;
e) montante das diferenças temporárias e dos
prejuízos fiscais não utilizados para os quais
não se reconheceu contabilmente um ativo
fiscal diferido, com a indicação do valor dos
tributos que não se qualificaram para esse
reconhecimento;
f) conciliação entre o valor debitado ou
creditado ao resultado antes dos tributos
sobre os lucros, considerando as alíquotas
aplicáveis, as quais devem ser divulgadas
com as respectivas bases de cálculo;
g) natureza e montante de ativos cuja base
fiscal seja inferior ao seu valor contábil;
h) no caso de reorganização societária,
descrição das ações administrativas que
contribuirão para a realização futura do ativo
fiscal diferido.
INCENTIVOS FISCAIS, SUBVENÇÕES,
CONTRIBUIÇÕES,
AUXÍLIOS
E
DOAÇÕES GOVERNAMENTAIS
As notas explicativas relativas aos incentivos
fiscais, subvenções para investimento,
doações e demais verbas recebidas do
governo devem conter, no mínimo, as
seguintes informações:
a) os valores recebidos por tipo de benefício:
incentivos fiscais, subvenções, contribuições,
auxílios, perdão de empréstimos subsidiados
e
doações;
b) critérios contábeis adotados, quando do
registro
dos
benefícios
recebidos;
c) principais compromissos assumidos pela
entidade por conta dos benefícios recebidos;
d) potenciais ganhos ou perdas em
decorrência
do
cumprimento
ou
descumprimento de compromissos pactuados;
e) contingências relativas aos benefícios
assumidos.
Base: NBC T 19.4.
NOTA
SOBRE
OPERAÇÕES
CONTEXTO OPERACIONAL
OU
Apesar de não prevista pela Lei Societária,
pela CVM ou qualquer outro órgão
profissional, as empresas têm divulgado de
forma usual, como a primeira das Notas
Explicativas com o título "Operações" ou
"Contexto Operacional" cujo conteúdo faz
menção ao ramo de atividade explorado, base
de operação e mercado que atua e qual o
estágio do empreendimento se estiver em
implantação ou se estiver em expansão.
Tais informações são importantes para que os
analistas
e
demais
usuários
das
demonstrações financeiras possam melhor
avaliar a situação da empresa e os seus
resultados, bem como julgar da razoabilidade
de índices de rentabilidade e liquidez.
PERDAS NO
CRÉDITOS
RECEBIMENTO
DE
As perdas no recebimento de créditos
decorrentes das atividades da pessoa jurídica
poderão ser deduzidas como despesas, para
determinação do lucro real.
Poderão ser registrados como perda os
créditos (Lei 9.430/96, art. 9°, § 1°):
a) em relação aos quais tenha havido a
declaração de insolvência do devedor, em
sentença emanada do Poder Judiciário;
b) sem garantia, de valor:
1. Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por
operação, vencidos há mais de 6 (seis) meses,
independentemente
de
iniciados
os
procedimentos judiciais para o seu
recebimento;
2. Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por
operação, vencidos há mais de 1 (um) ano,
independentemente
de
iniciados
os
procedimentos judiciais para o seu
recebimento, porém, mantida a cobrança
administrativa;
3. Superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
vencidos há mais de 1 (um) ano, desde que
iniciados e mantidos os procedimentos
judiciais
para
o
seu
recebimento;
c) com garantia, vencidos há mais de 2 (dois)
anos, desde que iniciados e mantidos os
procedimentos judiciais para o seu
recebimento ou o arresto das garantias;
d) contra devedor declarado falido ou pessoa
jurídica
declarada
concordatária,
relativamente à parcela que exceder o valor
que esta tenha se comprometido a pagar.
Nota: a concordata foi substituída pela
recuperação judicial na nova lei de falências
(Lei 11.101/2005). Entretanto, não há
alterações de procedimentos para dedução
dos créditos não garantidos.
No caso de contrato de crédito em que o não
pagamento de uma ou mais parcelas implique
o vencimento automático de todas as demais
parcelas vincendas, os limites a que se
referem os números "1" e "2" da alínea b
acima serão considerados em relação ao total
dos créditos, por operação, com o mesmo
devedor (Lei 9.430/96, art. 9°, § 2°).
Considera-se crédito garantido o proveniente
de vendas com reserva de domínio, de
alienação fiduciária em garantia ou de
operações com outras garantias reais (Lei
9.430/96, art. 9°, § 3°).
No caso de crédito com empresa em processo
falimentar ou de concordata, a dedução da
perda será admitida a partir da data da
decretação da falência ou da concessão da
concordata, desde que a credora tenha
adotado
os
procedimentos
judiciais
necessários para o recebimento do crédito
(Lei 9.430/96, art. 9°, § 4°).
CONTABILIZAÇÃO
De acordo com a Lei 9.430/96, art. 10, o
registro contábil das perdas será efetuado a
débito de conta de resultado e a crédito:
a) da conta que registra o crédito, quando este
não tiver garantia e seu valor for de até R$
5.000,00, por operação, e estiver vencido há
mais de seis meses, independentemente de
iniciados os procedimentos judiciais para o
seu
recebimento;
b) de conta redutora do crédito, nas demais
hipóteses.
Os valores registrados na conta redutora do
crédito poderão ser baixados definitivamente
em contrapartida à conta que registre o
crédito, a partir do período de apuração em
que se completar cinco anos do vencimento
do crédito sem que o mesmo tenha sido
liquidado pelo devedor (Lei 9.430/96, art. 10,
§ 4º).
Exemplos:
1. Contabilização de duplicata incobrável no
valor de R$ 4.000,00, sem garantia, estando
vencida há mais de 6 meses:
D – Perda no Recebimento de Créditos
(Resultado)
C
–
Clientes
(Ativo
Circulante)
R$ 4.000,00
C – Devedores Incobráveis (conta
retificadora da conta "Outros Valores a
Receber”)
R$ 20.000,00
b) após 5 anos, sem que haja cobrança do
crédito:
D – Devedores Incobráveis (conta
retificadora
do
Ativo
Circulante)
C – Outros Valores a Receber (Ativo
Circulante)
R$ 20.000,00
PRÊMIO DE SEGUROS A APROPRIAR
O artigo 179 da Lei 6.404/76 dispõe, em seu
item I, que as aplicações de recursos em
despesas do exercício seguinte devem ser
classificadas no Ativo Circulante, devendo
ser apropriadas no resultado quando
incorridas.
DESPESAS INCORRIDAS
Consideram-se despesas incorridas aquelas de
competência do período-base que tenham
sido pagas ou não.
Desta forma, as despesas de exercício(s)
seguinte(s) são aquelas que, embora
registradas no exercício em curso, são de
competência de exercício(s) subseqüente(s) e,
por isso, são classificadas no Ativo
Circulante ou Ativo Realizável a Longo
Prazo.
A apropriação dessas despesas ao resultado é
feita proporcionalmente no período.
APROPRIAÇÃO CONTÁBIL
2. Crédito de R$ 20.000,00, vencido há mais
de um ano, sob cobrança administrativa,
originalmente lançado na conta "Outros
Valores a Receber":
a) no momento do registro da perda:
D – Perdas no Recebimento de Créditos
(Resultado)
A apropriação contábil das despesas com
seguros deve ser feita em função do prazo da
cobertura prevista na apólice correspondente.
A contabilização em conta representativa de
custo ou despesa se verifica através de quotas
mensais.
PRÊMIO DE SEGUROS
Condições de pagamento:
A apólice de seguro, regra geral, apresenta
um prazo de vigência de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, salvo casos de seguros
específicos com prazos maiores ou menores e
as apólices com vigência em anos bissextos
(com 366 dias).
20.05.2008
R$
20.06.2008
R$
20.07.2008 - R$ 3.500,00
3.000,00
3.500,00
Lançamentos contábeis:
1) Apropriação do valor total da apólice:
Mensalmente, se calcula a proporção do
número de dias segurados no mês/número de
dias da vigência da apólice x valor do prêmio
de seguro.
D - Seguros a Apropriar (Ativo Circulante)
C - Seguros a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 10.000,00
As parcelas correspondentes aos períodos
seguintes deverão ser mantidas no Ativo
Circulante, uma vez que se trata de uma
despesa ainda não incorrida.
2) Pagamento da primeira parcela do seguro:
D - Seguros a Pagar (Passivo Circulante)
C - Bancos c/Movimento (Ativo Circulante)
R$ 3.000,00
Exemplo:
3) Apropriação mensal das parcelas de
Vigência da apólice - 20.05.2008 a
seguro, conforme planilha de rateio:
20.05.2009
Valor do prêmio de seguro - R$ 10.000,00
PLANILHA DE RATEIO MENSAL DE SEGUROS
Seguradora
Cia. Paulista
Apólice nº
1289800-0
Ramo:
Incêndio
Cobertura
Predial
Prêmio R$
10.000,00
Vigência
20.05.2008 a 20.05.2009
Mês/Ano Dias
mai-08
jun-08
jul-08
ago-08
set-08
out-08
nov-08
dez-08
jan-09
fev-09
mar-09
abr-09
mai-09
11
30
31
31
30
31
30
31
31
28
31
30
20
Rateio - R$
301,37
821,92
849,32
849,32
821,92
849,32
821,92
849,32
849,32
767,12
849,32
821,92
547,91
Saldo a
Apropriar - R$
9.698,63
8.876,71
8.027,39
7.178,07
6.356,15
5.506,83
4.684,91
3.835,59
2.986,27
2.219,15
1.369,83
547,91
-
TOTAL 365 10.000,00
Durante a vigência da apólice de seguro, a
D – Tarifas Bancárias (Resultado)
despesa será apropriada mensalmente para o
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo
resultado, mediante transferência de valores
Circulante)
da conta seguros a vencer, nos valores acima
(coluna “rateio R$”):
Para visualizar a sistemática de lançamento
de cobranças de títulos descontados, acesse o
D – Seguros Patrimoniais (Resultado)
tópico “Desconto Duplicatas”.
C - Seguros a Apropriar (Ativo Circulante)
COBRANÇA VINCULADA
PRINCIPAIS
LANÇAMENTOS
DE
MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS
Dependendo do tipo de operação contratada
entre a empresa e o Banco, determinadas
DEPÓSITO EM DINHEIRO REFERENTE
carteiras de cobrança ficam vinculadas á
SAÍDA DE CAIXA
liquidação de empréstimos.
No caso de depósito bancário em dinheiro
proveniente de saída de caixa:
D – Bancos Cta. Movimento
Circulante)
C – Caixa (Ativo Circulante)
(Ativo
1) Pela liberação do empréstimo, vinculado à
carteira de duplicatas, pelo Banco:
DEPÓSITO EM CHEQUE REFERENTE
RECEBIMENTO DE DUPLICATA
Quando um cliente quita uma duplicata
através de depósito bancário, o lançamento
será:
D – Bancos Cta. Movimento
Circulante)
C – Clientes (Ativo Circulante)
(Ativo
COBRANÇA DE DUPLICATAS
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
C – Empréstimos Bancários (Passivo
Circulante)
2) Pelo crédito das cobranças de duplicatas:
D – Empréstimos Bancários
Circulante)
C – Clientes (Ativo Circulante)
(Passivo
RECEBIMENTO
DE
JUROS
COBRANÇA DE CLIENTES
Nas operações de cobrança de duplicatas em
cobrança simples:
D – Bancos Cta. Movimento
Circulante)
C – Clientes (Ativo Circulante)
Desta
forma,
convém
contabilizar
separadamente tais operações, da seguinte
forma:
(Ativo
No débito relativo à tarifas de cobrança, pelo
banco:
D – Bancos Cta. Movimento
Circulante)
C – Juros Recebidos (Resultado)
PAGAMENTO
COM CHEQUE
DE
NA
(Ativo
FORNECEDORES
D – Fornecedores (Passivo Circulante)
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
APLICAÇÃO FINANCEIRA (CDB, FIF,
etc.)
(Ativo
D – Empréstimo
Circulante)
C – Bancos Cta.
Circulante)
(Ativo
Juros sobre empréstimo bancário:
Na aplicação:
D – Aplicações Financeiras
Circulante)
C – Bancos Cta. Movimento
Circulante)
Pelo pagamento:
Nota: se o prazo da aplicação for superior a
12 meses, então classificar em realizável a
longo prazo.
Bancário
Movimento
(Passivo
(Ativo
D
–
Juros
Passivos
(Resultado)
C – Empréstimo Bancário (Passivo
Circulante)
PROVISÃO DO 13º SALÁRIO
No resgate:
D – Bancos Cta. Movimento
Circulante)
C – Aplicações Financeiras
Circulante)
(Ativo
(Ativo
Crédito dos juros sobre a aplicação:
D – Aplicações Financeiras (Ativo
Circulante)
C – Juros sobre Aplicações Financeiras
(Resultado)
IRF sobre os rendimentos:
D – IRF a Compensar (Ativo Circulante)
C – Aplicações Financeiras (Ativo
Circulante)
Nota: Nas empresas optantes pelo Simples
Nacional, o IRF constitui-se despesa
tributária, pois não é recuperável.
Para maiores detalhamentos, leia o tópico
“Aplicações Financeiras”.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
Pela liberação:
D – Bancos Cta.
Circulante)
C – Empréstimo
Circulante)
Movimento
Bancário
(Ativo
(Passivo
A provisão é calculada na base de 1/12 da
remuneração dos empregados que tiverem
trabalhado no mínimo quinze dias no mês,
cabendo ajuste do valor provisionado nos
meses anteriores em virtude de reajustes
salariais, acrescidos dos encargos sociais cujo
ônus cabe à empresa.
NÃO CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO
A empresa que não provisionar o valor do 13º
salário, em obediência ao princípio contábil
da competência, irá contabilizar essa
gratificação diretamente em conta de despesa
ou custo, conforme o caso, no mês em que se
der a quitação da gratificação em folha de
pagamento.
Os adiantamentos serão considerados como
tal e registrados em conta própria do ativo
circulante, sendo baixados por ocasião da
quitação da gratificação.
ENCARGOS SOCIAIS
Contabilizar os encargos sociais (20% do
INSS, FGTS, percentuais devidos ao SAT e a
Terceiros) sobre o valor da provisão
determinada, cujo ônus cabe à empresa e que
incidirão por ocasião do pagamento do 13º
salário.
AJUSTES NO VALOR PROVISIONADO
Caso ocorram alterações salariais, cabe
ajustar o valor da provisão para pagamento
do 13º salário e dos encargos sociais,
constituída em meses anteriores, de modo que
o valor registrado reflita o montante da
gratificação já incorrida e dos encargos
sociais que sobre ela incidirão, quando do seu
pagamento.
do mês de fevereiro, quando solicitada pelo
funcionário, ou até 30 de novembro.
O valor do adiantamento será registrado em
conta de adiantamento no Ativo Circulante,
até a data da quitação da gratificação, ou seja,
até o pagamento do saldo do 13º salário.
Exemplo:
Os ajustes serão registrados na conta de
provisão, tendo como contrapartida uma
conta de resultado (custo ou despesa
operacional).
Se a provisão se referir a empregados
vinculados à produção de mercadorias ou
serviços, a provisão será debitada a conta de
custos.
Caso se referir a empregados da área
administrativa, será debitado a conta de
despesa operacional.
Exemplo:
Constituição da provisão do 13o salário de
R$ 10.000,00, acrescidos de R$ 3.680,00 de
encargos
sociais
(FGTS
e
INSS),
relativamente à folha de pagamento do
pessoal de produção de uma indústria:
D – 13º Salário e Encargos da Produção
(Conta
de
Custos
Resultado)
C – Provisão de 13º Salário (Passivo
Circulante)
R$ 13.680,00
Pagamento de R$ 4.790,00 relativos ao
adiantamento da 1a parcela do 13º salário:
D – Adiantamento de 13º Salário (Ativo
Circulante)
C – Caixa/Bancos
R$ 4.790,00
(Ativo
Circulante)
Quitação
A empresa deve efetuar o pagamento do
saldo do 13º salário até o dia 20 de dezembro
ou por ocasião da dispensa sem justa causa ou
pedido de dispensa do funcionário.
O valor do saldo do 13º salário pago poderá
ser registrado contabilmente a débito da
respectiva conta de provisão no Passivo
Circulante, até o limite do valor provisionado.
Nesta ocasião, o valor do adiantamento
registrado no Ativo Circulante será
transferido para a conta que registra a
provisão para pagamento da gratificação no
Passivo Circulante.
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
Adiantamento
As empresas adiantam metade do 13º salário
por ocasião da concessão das férias a partir
Total 13º Salário
Desconto INSS
Adiantamento 13º Salário
Líquido a pagar – 2ª parcela
Pagamento da 2a parcela do 13º Salário, no
total de R$ 5.220,00, relativo à quitação dos
valores em 20 de dezembro.
Exemplo:
Resumo da Folha de 13º Salário – em 20/12:
11.000,00
990,00
4.790,00
5.220,00
O valor da primeira parcela paga foi de R$
4.790,00.
1) Lançamento de ajuste/complemento da
provisão do 13º Salário:
R$ 11.000,00 – R$ 10.000,00 (provisão
anterior) = R$ 1.000,00
C – Adiantamento de 13º Salário (Ativo
Circulante)
R$ 4.790,00
5) Lançamento do pagamento relativo à
quitação em 20/dezembro:
D – 13º Salário (Custos ou Despesas
Operacionais)
C – Provisão de 13º Salário (Passivo
Circulante)
R$ 1.000,00
D – Provisão de 13º Salário (Passivo
Circulante)
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
R$ 5.220,00
2) Lançamento de ajuste/complemento do
INSS sobre a provisão de 13º Salário:
6) Lançamento do desconto do INSS
referente ao 13º Salário:
R$ 11.000,00 x 28,8% = 3.168,00 – 2.880,00
(provisão anterior) = 288,00
D – Provisão de 13º Salário (Passivo
Circulante)
C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 990,00
D – INSS – 13º Salário (Custos ou Despesas
Operacionais)
C – Provisão de 13º Salário (Passivo
Circulante)
R$ 288,00
3) Lançamento de ajuste/complemento do
FGTS sobre a provisão de 13º Salário:
R$ 11.000,00 x 8% = 880,00 – 800,00
(provisão anterior) = 80,00
D – FGTS – 13º Salário (Custos ou Despesas
Operacionais)
C – Provisão de 13º Salário (Passivo
Circulante)
R$ 80,00
4) Lançamento da transferência dos valores
adiantados do 13º Salário para a conta
Provisão de 13º Salário:
7) Transferência do INSS provisionado na
conta de Provisão de 13º Salário para a conta
de INSS a Recolher:
D – Provisão de 13º Salário (Passivo
Circulante)
C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 3.168,00
8) Transferência do FGTS provisionado na
conta de Provisão de 13º Salário para a conta
de FGTS a Recolher:
D – Provisão de 13º Salário (Passivo
Circulante)
C – FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 880,00
9) Situação da conta Provisão de 13º Salário,
após os lançamentos acima:
D – Provisão de 13º Salário (Passivo
Circulante)
Contabilização Provisão 13º Salário e Encargos
Adiantamento 13º Salário
Complemento Provisão 13º Salário
Complemento Provisão 13º Salário - INSS
Complemento Provisão 13º Salário - FGTS
Pagamento 2ª parcela
Desconto INSS s/ 13º Salário
Transferência para INSS a recolher
13.680,00
(4.790,00)
1.000,00
288,00
80,00
(5.220,00)
(990,00)
(3.168,00)
Transferência para FGTS a recolher
(880,00)
Saldo da Provisão 13º Salário em 31/Dezembro
0,00
Nota: Nos lançamentos referentes ao FGTS,
Caso não haja saldo suficiente na conta de
não foi considerado a contribuição de 0,5%
provisão, o excedente será debitado
sobre o valor do 13º Salário, que pode ser
diretamente
a
custos
ou
despesas
acrescido à alíquota de 8%. A referida
operacionais.
contribuição (0,5%) não é mais exigida desde
01.01.2007.
No final do exercício, deverá ser efetuada a
reversão do saldo remanescente, se houver, e
10) Quitação do INSS sobre o 13º Salário:
constituída
nova
provisão.
Ou,
alternativamente, apenas complementando o
valor (ou revertido parcialmente).
D – INSS a Recolher (Passivo Circulante)
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
R$ 4.158,00
ENCARGOS SOCIAIS
Memória de Cálculo: R$ 3.168,00 (parte da
empresa) + R$ 990,00 (descontado do
empregado) = 4.158,00.
11) Quitação do FGTS sobre o 13º Salário
Contabilizar os encargos sociais (20% do
INSS, FGTS, percentuais devidos ao SAT e a
Terceiros) sobre o valor da provisão
determinada, cujo ônus cabe à empresa e que
incidirão por ocasião do pagamento das
férias.
D – FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
R$ 880,00
Exemplo:
PROVISÃO PARA FÉRIAS
Constituição da provisão para pagamento de
férias em empresa comercial no período
encerrado em 30.06.2006:
A provisão de férias dos empregados deve ser
contabilizada em obediência ao princípio de
competência.
O montante da provisão para pagamento de
remuneração de férias e dos encargos sociais
incidentes sobre referida remuneração será
debitado em conta de custos ou despesas
operacionais.
Se a provisão se referir a empregados
vinculados á produção de mercadorias ou
serviços, a provisão será debitada a conta de
custos. Caso se referir a empregados da área
administrativa, será debitado a conta de
despesa operacional.
No período seguinte, a conta de provisão,
classificada no passivo circulante, será
debitada, até o limite provisionado, pelos
valores pagos a qualquer beneficiário cujas
férias ali tenham sido incluídas.
Férias vencidas e proporcionais - R$ 9.000,00
1/3 Adicional sobre Férias - R$ 3.000,00
INSS sobre férias - R$ 3.384,00
FGTS sobre férias - R$ 1.020,00
Total da Provisão - R$ 16.404,00
O lançamento contábil referente à
constituição da provisão para pagamento de
remuneração de férias e respectivos encargos
sociais poderá ser efetuado do seguinte modo:
1) Pelo valor da provisão para pagamento das
férias (férias vencidas, proporcionais e 1/3):
D – Férias e Encargos Sociais (Conta de
Resultado)
C – Provisão de Férias (Passivo Circulante)
R$ 12.000,00
2) Pela provisão dos encargos sociais (INSS e
FGTS) incidentes sobre as férias:
D – Férias e Encargos Sociais (Conta de
Resultado)
C – Provisão de Férias (Passivo Circulante)
R$ 4.404,00
D – Provisão para Férias (Passivo Circulante)
C – Férias e Encargos Sociais (Conta de
Resultado)
R$ 2.000,00
3) Pelo pagamento de férias a funcionários:
6) Pela provisão de férias em 31.12.2006:
D – Provisão de Férias (Passivo Circulante)
C – Caixa (Ativo Circulante)
D – Férias e Encargos Sociais (Conta de
Resultado)
C – Provisão de Férias (Passivo Circulante)
R$ 21.872,00
4) Pelo pagamento de encargos sociais (INSS
e FGTS) sobre parcela de férias:
D – Provisão de Férias (Passivo Circulante)
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo
Circulante)
Nota: pode-se também simplesmente
complementar o valor da provisão de férias,
sem reverter o saldo. Neste caso, o
lançamento seria:
Nota: neste exemplo não consideramos os
dados relativos ao Imposto de Renda na
Fonte e o INSS retido do empregado.
D – Férias e Encargos Sociais (Conta de
Resultado)
C – Provisão de Férias (Passivo Circulante)
R$ 19.872,00
Por ocasião do balanço levantado em
31.12.2006, a empresa apurou os seguintes
valores relativos à provisão de férias e
encargos sociais devidos:
PROVISÃO
PARA
PERDA
ESTOQUES DE LIVROS
Férias vencidas e proporcionais - R$
12.000,00
1/3 Adicional sobre Férias - R$ 4.000,00
INSS sobre férias - R$ 4.512,00
FGTS sobre férias - R$ 1.360,00
Total da Provisão - R$ 21.872,00
O saldo anterior, contabilizado em
30.06.2006, foi reduzido a R$ 2.000,00, pois
houve contabilização entre 01.07.2006 a
31.12.2006 de R$ 14.404,00 de vários
pagamentos de férias (R$ 10.537,00) e
encargos sociais sobre férias (R$ 3.867,00)
no período (lançados conforme modelos
números 3 e 4 anteriormente transcritos).
DE
A Lei 10.753/2003, em seu artigo 8 (alterado
pela Lei 10.833/2003), permite às pessoas
jurídicas e as que lhes são equiparadas pela
legislação do imposto sobre a renda que
exerçam as atividades de editor, distribuidor e
de livreiro, a constituição de provisão para
perda de estoques.
Esta provisão será calculada no último dia de
cada período de apuração do imposto sobre a
renda e da contribuição social sobre o lucro
líquido (CSLL), correspondente a 1/3 (um
terço) do valor do estoque existente naquela
data.
Referida provisão foi normatizada pela IN
SRF 412/2004.
Contabilmente deverá ser efetuado o ajuste da
conta que registra a provisão, da seguinte
forma:
DEDUTIBILIDADE
5) Pela reversão do saldo
provisionado em 30.06.2006:
A partir de 31.10.2003 (data da publicação da
Lei 10.753/2003 no Diário Oficial da União),
a provisão referida será dedutível para fins de
determinação do lucro real e da base de
do
valor
cálculo da contribuição social sobre o lucro
líquido.
CONCEITOS
Para efeito da regulamentação, é considerado:
I - editor: a pessoa jurídica que adquire o
direito de reprodução de livros, dando a eles
tratamento
adequado
à
leitura;
II - distribuidor: a pessoa jurídica que opera
no ramo de compra e venda de livros por
atacado;
III - livreiro: a pessoa jurídica que se dedica à
venda de livros.
2) Pela reversão da provisão constituída:
D - Provisão para Perdas - Livros (Conta
Redutora de Estoques - Ativo Circulante)
C - Provisão para Perdas - Estoques (Conta
de Resultado)
3) Pela perda efetivada (até o limite da
provisão constituída):
D - Provisão para Perdas - Livros (Conta
Redutora de Estoques - Ativo Circulante)
C - Estoques de Livros (Ativo Circulante)
4) Pela perda efetivada (acima do valor da
provisão constituída):
REGISTROS CONTÁBEIS
Os registros contábeis relativos à constituição
da provisão para perda de estoques, à
reversão dessa provisão, à perda efetiva do
estoque e a sua recuperação serão efetuados
conforme a seguir:
I – a constituição da provisão será efetuada a
débito da conta de resultado e a crédito da
conta
redutora
do
estoque;
II – a reversão da provisão será efetuada a
débito da conta redutora do estoque, a que se
refere o item I, e a crédito da conta de
resultado;
III – a perda efetiva será efetuada a débito da
conta redutora do estoque, até o seu valor, e o
excesso, a débito da conta de resultado –
custos ou despesas - e a crédito da conta de
estoque;
IV – a recuperação das perdas que tenham
impactado o resultado tributável, a débito da
conta patrimonial e a crédito da conta de
resultado.
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
1) Pela constituição da provisão:
D - Provisão para Perdas - Estoques (Conta
de
Resultado)
C - Provisão para Perdas - Livros (Conta
Redutora de Estoques - Ativo Circulante)
D - Perdas de Livros (Conta de Resultado)
C - Estoques de Livros (Ativo Circulante)
5) Pela recuperação das perdas já lançadas
anteriormente no resultado:
D - Estoques de Livros (Ativo Circulante)
C - Recuperação de Perdas de Livros (Conta
de Resultado)
PROVISÃO
PARA
PERDA
ESTOQUES DE LIVROS
DE
A Lei 10.753/2003, em seu artigo 8 (alterado
pela Lei 10.833/2003), permite às pessoas
jurídicas e as que lhes são equiparadas pela
legislação do imposto sobre a renda que
exerçam as atividades de editor, distribuidor e
de livreiro, a constituição de provisão para
perda de estoques.
Esta provisão será calculada no último dia de
cada período de apuração do imposto sobre a
renda e da contribuição social sobre o lucro
líquido (CSLL), correspondente a 1/3 (um
terço) do valor do estoque existente naquela
data.
Referida provisão foi normatizada pela IN
SRF 412/2004.
DEDUTIBILIDADE
A partir de 31.10.2003 (data da publicação da
Lei 10.753/2003 no Diário Oficial da União),
a provisão referida será dedutível para fins de
determinação do lucro real e da base de
cálculo da contribuição social sobre o lucro
líquido.
D - Provisão para Perdas - Estoques (Conta
de
Resultado)
C - Provisão para Perdas - Livros (Conta
Redutora de Estoques - Ativo Circulante)
CONCEITOS
D - Provisão para Perdas - Livros (Conta
Redutora de Estoques - Ativo Circulante)
C - Provisão para Perdas - Estoques (Conta
de Resultado)
Para efeito da regulamentação, é considerado:
I - editor: a pessoa jurídica que adquire o
direito de reprodução de livros, dando a eles
tratamento
adequado
à
leitura;
II - distribuidor: a pessoa jurídica que opera
no ramo de compra e venda de livros por
atacado;
III - livreiro: a pessoa jurídica que se dedica à
venda de livros.
REGISTROS CONTÁBEIS
2) Pela reversão da provisão constituída:
3) Pela perda efetivada (até o limite da
provisão constituída):
D - Provisão para Perdas - Livros (Conta
Redutora de Estoques - Ativo Circulante)
C - Estoques de Livros (Ativo Circulante)
4) Pela perda efetivada (acima do valor da
provisão constituída):
Os registros contábeis relativos à constituição
da provisão para perda de estoques, à
reversão dessa provisão, à perda efetiva do
estoque e a sua recuperação serão efetuados
conforme a seguir:
D - Perdas de Livros (Conta de Resultado)
C - Estoques de Livros (Ativo Circulante)
I – a constituição da provisão será efetuada a
débito da conta de resultado e a crédito da
conta
redutora
do
estoque;
II – a reversão da provisão será efetuada a
débito da conta redutora do estoque, a que se
refere o item I, e a crédito da conta de
resultado;
III – a perda efetiva será efetuada a débito da
conta redutora do estoque, até o seu valor, e o
excesso, a débito da conta de resultado –
custos ou despesas - e a crédito da conta de
estoque;
IV – a recuperação das perdas que tenham
impactado o resultado tributável, a débito da
conta patrimonial e a crédito da conta de
resultado.
D - Estoques de Livros (Ativo Circulante)
C - Recuperação de Perdas de Livros (Conta
de Resultado)
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
1) Pela constituição da provisão:
5) Pela recuperação das perdas já lançadas
anteriormente no resultado:
REAVALIAÇÃO DE BENS
BASE LEGAL PARA O PROCEDIMENTO
DE AVALIAÇÃO DE BENS
A Lei 6.404/76 (também chamada Lei das
S/A), em seu artigo 8º, admite a possibilidade
de se avaliarem os ativos de uma companhia
pelo seu valor de mercado, chamando isto de
reavaliação.
Na reavaliação abandona-se o custo do bem
original, corrigido monetariamente até
31.12.1995, e utiliza-se o novo valor
econômico do ativo, obtido a partir de um
laudo de avaliação.
O valor da reavaliação do ativo imobilizado é
a diferença entre o valor líquido contábil do
bem e o valor de mercado, com base em
laudo técnico elaborado por três peritos ou
entidade especializada.
CONTABILIZAÇÃO
AVALIAÇÃO
EXTINÇÃO
DA
RESERVA
DE
REAVALIAÇÃO A PARTIR DE 01.01.2008
"Serão classificadas como reservas de
reavaliação as contrapartidas de aumentos
de valor atribuídos a elementos do ativo em
virtude de novas avaliações com base em
laudo nos termos do art. 8º, aprovado pela
assembléia geral."
A partir de 01.01.2008, a Reserva de
Reavaliação foi extinta, por força da Lei
11.638/2007.
Os saldos existentes nas reservas de
reavaliação deverão ser mantidos até a sua
efetiva realização ou estornados até o final do
exercício social de 2008.
Serão classificadas como Ajustes de
Avaliação Patrimonial, enquanto não
computadas no resultado do exercício em
obediência ao regime de competência, as
contrapartidas de aumentos ou diminuições
de valor atribuído a elementos do ativo e do
passivo, em decorrência da sua avaliação a
preço de mercado.
Portanto, as referências, a partir
01.01.2008,
à
conta
“Reserva
Reavaliação”, neste texto, devem
entendidas como da conta “Ajustes
Avaliação Patrimonial”.
de
de
ser
de
O LAUDO DE AVALIAÇÃO
O laudo, para se proceder à reavaliação, é
elaborado por três peritos, ou então por uma
empresa especializada, nomeados em
Assembléia, devendo conter, no mínimo as
seguintes informações:
a) a descrição detalhada de cada bem
avaliado e da documentação respectiva;
b) a identificação contábil dos bens;
c) os critérios utilizados para a avaliação,
especialmente quanto à fundamentação
técnica;
d) o valor atribuído a cada bem;
e) a vida útil remanescente do bem;
f) a data da avaliação.
DO
LAUDO
DE
Quanto à contabilização, diz o artigo 182, §
3º da Lei 6.404/76:
A partida da reavaliação será debitada no
próprio ativo reavaliado. Assim, a diferença
entre o valor do laudo e o constante na
contabilidade será acrescida a este último. O
ativo, com novo valor contábil, não precisa
estar subdividido, mostrando o valor anterior
e o acréscimo pela reavaliação. Deverá ter um
único total, já que o controle do valor
reavaliado será efetuado na conta de reserva,
do patrimônio líquido.
Nada impede, porém, para fins de controle
contábil, que haja desdobramento do valor na
contabilidade, constando de valor original +
valor reavaliado. É, aliás, recomendável tal
procedimento, especialmente com relação aos
bens imóveis, já que o artigo 437 do
Regulamento do Imposto de Renda exige esta
segregação contábil em subconta distinta de
que registra o valor do bem, no caso de
incorporação da reserva de reavaliação ao
capital social.
Exemplo:
Imóvel constante na contabilidade pelo valor
de R$ 150.000,00, com depreciação
acumulada de R$ 20.000,00. O laudo de
avaliação, elaborado segundo os critérios
determinados pelo art. 8º da Lei 6.404/76,
informa que o valor do bem é de R$
160.000,00.
Lançamento
reavaliação:
contábil
para
registrar
a
D – Imóveis – Parcela de Reavaliação (Ativo
Imobilizado)
C – Reserva de Reavaliação (Patrimônio
Líquido)
R$ 30.000,00
O valor de R$ 30.000,00 é obtido deduzindose do valor da avaliação, de R$ 160.000,00, o
valor contábil, de R$ 130.000,00 (150.000,00
valor do bem – 20.000,00 depreciação).
CONTABILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS
TRIBUTOS DIFERIDOS
Segundo dispõe a Norma Brasileira de
Contabilidade Técnica (NBC T) 19.2 – que
trata dos Tributos sobre Lucros, item
19.2.3.6, o montante dos tributos sobre a
diferença entre o valor contábil e sua
correspondente base fiscal deve ser
integralmente provisionado, no momento do
registro da reavaliação, mediante a utilização
de conta retificadora da reserva de
reavaliação.
Desta forma, para atendimento da norma
respectiva, teríamos que debitar a conta de
reserva de reavaliação e creditar contas de
exigibilidades.
Exemplo:
Reavaliação de imóveis, no valor de R$
1.000.000,00. A alíquota do IRPJ é de 25% e
da CSLL é de 9%. Então teremos a seguinte
contabilização dos tributos diferidos:
D – Reavaliação de Imóveis (Reservas de
Reavaliação – Patrimônio Líquido) R$
340.000,00
C – IRPJ Diferido – Reavaliação de Bens
(Exigível a Longo Prazo) R$ 250.000,00
C – CSLL Diferida - Reavaliação de Bens
(Exigível a Longo Prazo) R$ 90.000,00
Nota: posteriormente, transfere-se a parcela
de tributação de curto prazo (com base na
realização a ocorrer) para as contas do
passivo circulante.
RESERVA
DE
REAVALIAÇÃO
VALORES DEVEDORES
–
Pode ocorrer a hipótese de o Laudo de
avaliação determinar valor menor que o
contábil para determinado bem ou até para
todos os bens. Neste caso, haverá reavaliação
devedora (redução do valor do bem). O
lançamento será o inverso do exemplificado
anteriormente.
Exemplo:
- Valor contábil do bem - R$ 50.000,00 valor
original menos R$ 20.000,00 valor da
depreciação
=
R$
30.000,00
- Valor atribuído pelo Laudo de avaliação R$
25.000,00
- Valor da Reavaliação - R$ 25.000,00 menos
R$ 30.000,00 (valor contábil do bem) =
menos R$ 5.000,00.
Lançamento contábil:
D – Reserva de Reavaliação – Bem Imóvel 1
(Patrimônio
Líquido)
C – Parcela de Reavaliação - Imóveis (Ativo
Permanente)
R$ 5.000,00
REALIZAÇÃO
DA
REAVALIAÇÃO
RESERVA
DE
A reserva de reavaliação é considerada
realizada na proporção em que se realizarem
os bens reavaliados, devendo ser transferida
para lucros ou prejuízos acumulados.
Devem ser considerados como realizados os
valores de reavaliação na medida da
ocorrência dos seguintes fatos:
a) depreciação, amortização ou exaustão do
valor da reavaliação dos bens computada
como custo ou despesa operacional no
período;
b) baixa dos bens reavaliados em virtude de
alienação ou perecimento.
Exemplo:
Registrou-se no período depreciação sobre
parcela de reavaliação de bens, no valor de
R$ 10.000,00. A realização será contabilizada
como segue:
Para os bens reavaliados, devem ser
registradas as depreciações, amortizações ou
exaustões correspondentes até a data-base do
laudo de avaliação.
D – Reserva de Reavaliação (Patrimônio
Líquido)
C – Lucros ou Prejuízos Acumulados
(Patrimônio
Líquido)
R$ 10.000,00
BENS COM REAVALIAÇÃO CREDORA E
DEVEDORA
PROCEDIMENTOS
DE
CONTABILIZAÇÃO – A PARTIR DE
01.01.2005
Por força da NBC T 19.6 – de observância
obrigatória a partir de 01.01.2005 (Resolução
CFC 1.004/2004), além dos procedimentos já
explanados anteriormente, deve-se atentar
para os seguintes:
A contrapartida credora da reavaliação pode
ser creditada como receita não operacional
quando a entidade tiver registrado como
despesa, até o limite desta, uma perda
decorrente
de
reavaliação
negativa,
relacionada com o mesmo bem.
Exemplo:
Um conjunto de subitens de determinado bem
teve a seguinte avaliação efetuada em laudo:
REGISTRO
DAS
DEPRECIAÇÕES,
AMORTIZAÇÕES OU EXAUSTÕES
Item
750-001
750-002
TOTAL
Avaliação
R$
50.000,00
15.000,00
65.000,00
Contabilização:
1. Pelo registro da reavaliação devedora do subitem
750-002:
D – Ajustes Devedores na Reavaliação de Bens
(Conta
de
Resultado)
C – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado)
R$
10.000,00
Histórico: P/ajuste decorrente de Laudo de
Avaliação, subitem 750-002.
2. Pelo registro da reavaliação credora do subitem
750-001:
a) Registro como receita não operacional, até o
limite do ajuste devedor do bem:
D – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado)
C – Ajustes Credores na Reavaliação de Bens (Conta
de
Resultado)
R$
10.000,00
Valor Contábil Reavaliação
R$
R$
30.000,00
20.000,00
25.000,00
(10.000,00)
55.000,00
10.000,00
Histórico: P/ajuste parcial decorrente de
Laudo de Avaliação, subitem 750-001
b) Registro do restante da reavaliação credora
(R$ 20.000,00 menos R$ 10.000,00 já
contabilizados em “a”):
D – Parcela de Reavaliação (Ativo
Imobilizado)
C – Reserva de Reavaliação (Patrimônio
Líquido)
R$
10.000,00
Histórico: P/reavaliação cfe. Laudo, item 750
do imobilizado.
CONTROLE INDIVIDUALIZADO
A
entidade
deve
manter
controle
individualizado que identifique o valor da
reavaliação de cada bem e dos tributos
incidentes sobre a reavaliação, para
determinação de sua realização por depreciação,
amortização, exaustão ou baixa.
REAVALIAÇÃO NEGATIVA
O imobilizado deve ser reduzido em
contrapartida à reserva de reavaliação,
correspondente aos mesmos bens e originada
de reavaliações anteriores.
Na hipótese de reavaliação negativa, apurada em
função de o valor dos laudos de avaliação ser
inferior ao valor líquido contábil, o registro contábil
deve ser efetuado da seguinte forma:
Os tributos registrados no passivo sobre a
reavaliação
devem
ser
reduzidos
proporcionalmente à redução da reserva de
reavaliação.
PRIMEIRA REAVALIAÇÃO
Exemplo:
Quando o saldo da reserva de reavaliação for
devedora (reavaliação negativa), na primeira
reavaliação dos bens, este valor deve ser registrado
como despesa não operacional, no resultado do
exercício em que a reavaliação ocorrer, mediante
constituição de provisão para perdas. Esta provisão
somente deve ser reconhecida se a perda for
considerada irrecuperável.
Empresa realizou uma segunda reavaliação
de bens, sendo que o laudo de avaliação
apontou um valor de R$ 1.000.000,00. Na
contabilidade, o valor dos respectivos bens é
de R$ 1.100.000,00, e o saldo da Reserva de
Reavaliação (no Patrimônio Líquido) é de R$
132.000,00 e do IRPJ e CSLL Diferidos é de
R$ 68.000,00. Teremos então uma
reavaliação negativa de R$ 100.000,00 –
relativamente ao novo Laudo, contabilizados
como segue:
Exemplo:
Empresa realizou a primeira reavaliação de bens,
sendo que o laudo de avaliação apontou um valor de
R$ 1.000.000,00. Na contabilidade, o valor dos
respectivos bens é de R$ 1.200.000,00. Teremos
então uma reavaliação negativa de R$ 200.000,00,
que a administração da entidade considera
irreversível.
Contabilização:
1. Registro da redução da Reserva de
Reavaliação pelo novo Laudo:
D – Reserva de Reavaliação (Patrimônio
Líquido)
C – Parcela de Reavaliação (Ativo
Imobilizado)
R$ 100.000,00
D – Provisão para Perdas do Imobilizado (Conta de
Resultado)
C – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado)
R$ 200.000,00
2. Registro da redução proporcional dos
tributos:
Nota: se a reavaliação negativa não for considerada
irreversível pela administração, a contabilização
será:
Saldo da Reserva de Reavaliação antes da
contabilização da redução: R$ 132.000,00
Redução da Reserva de Reavaliação
conforme novo Laudo: R$ 100.000,00
% de redução da Reserva de Reavaliação: R$
100.000,00 dividido por R$ 132.000,00 =
75,757576%.
Redução do IRPJ e CSLL Diferidos: R$
68.000,00 x 75,757576% = R$ 51.515,15.
D – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido)
C – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado)
R$ 200.000,00
REAVALIAÇÕES SUBSEQÜENTES
Cálculo da redução:
D – IRPJ e CSLL Diferidos (Exigível a
Longo
Prazo)
C – Reavaliação
Reavaliação
–
R$ 51.515,15
de
Imóveis (Reservas de
Patrimônio
Líquido)
Nota: se o saldo da Reserva de Reavaliação for
insuficiente para registro de redução do ativo, esta
insuficiência deve ser registrada conforme os
procedimentos tratados no tópico “Primeira
Reavaliação”.
b) o histórico e a data da reavaliação;
c) o sumário das contas objeto da reavaliação
e
respectivos
valores;
d) o efeito no resultado do exercício, oriundo
das depreciações, amortizações ou exaustões
sobre a reavaliação, e baixas posteriores;
e) o tratamento quanto a dividendos e
participações;
f) o tratamento e os valores envolvidos
quanto aos tributos diferidos.
TRIBUTOS SOBRE A REAVALIAÇÃO
REEMBOLSOS DE DESPESAS
O passivo dos tributos incidentes sobre a reserva de
reavaliação não deve ser constituído para ativos que
não se realizam por depreciação, amortização ou
exaustão, como é o caso de terrenos, e para os quais
não haja qualquer perspectiva de realização por
alienação.
A parcela correspondente aos tributos incidentes
sobre a reavaliação deve ser registrada no passivo
exigível a longo prazo, sendo transferida para o
passivo circulante, à medida que os ativos forem
sendo realizados. As eventuais oscilações nas
alíquotas dos tributos devem ser reconhecidas em
contrapartida da reserva de reavaliação.
DEPRECIAÇÃO,
EXAUSTÃO
AMORTIZAÇÃO
OU
Após a reavaliação, a depreciação, a amortização ou
a exaustão dos bens reavaliados devem ser
calculadas e registradas sobre o novo valor,
considerando a vida útil econômica remanescente,
indicada no laudo de avaliação.
VEDAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL
A reserva de reavaliação não pode ser utilizada para
aumento de capital ou amortização de prejuízo,
enquanto não realizada.
DIVULGAÇÃO
As informações sobre a reavaliação efetuada pela
entidade devem ser divulgadas em notas
explicativas, destacando, no mínimo:
a) as bases da reavaliação e os avaliadores, no ano
da
reavaliação;
Os reembolsos de despesas caracterizam-se
por valores pagos ou devidos cujo ônus deva
ser reembolsado por terceiro.
Normalmente, tais despesas ocorrem entre
empresas
contratantes,
onde,
por
conveniência prática, um dos contratantes
paga as despesas e, pelo contrato, tem direito
ao ressarcimento das mesmas do outro
contratante.
É o caso, por exemplo, de um contrato de
consultoria, onde a empresa contratante
assume as despesas de viagem, alimentação,
etc. das pessoas que irão prestar os serviços e
que são empregados ou sócios da empresa
contratada.
A contabilização deve ser simultânea, nas
empresas contratantes, à vista dos
documentos ou relatórios gerados.
Mas também tais reembolsos podem ocorrer
entre empregados e empregadores, em
decorrência, por exemplo, do uso de veículos
dos empregados nas atividades do
empregador.
REEMBOLSO DE DESPESAS ENTRE
EMPRESAS
Exemplo:
Despesas de viagens decorrente de contrato
de consultoria, onde a empresa de consultoria
paga tais despesas e, contratualmente, deve
ser ressarcida pela contratante.
Na empresa de consultoria que pagou as despesas e
que tem o direito a reembolsá-las, tais valores
deverão ser contabilizados da forma que segue:
1. Por ocasião do pagamento da despesa a ser
reembolsada pela contratante (Empresa X):
D – Valores a Receber - Empresa X (Ativo
Circulante)
C – Caixa (Ativo Circulante)
Por ocasião do recebimento do reembolso:
D
–
Caixa
(Ativo
Circulante)
C – Valores a Receber - Empresa X (Ativo
Circulante)
fato que gere criação de nova riqueza (ou
novo patrimônio) para a empresa.
Para fins de Imposto de Renda, o art. 279 do
RIR/99 assim define: “a receita bruta das
vendas e serviços compreende o produto da
venda de bens nas operações de conta
própria, o preço dos serviços prestados e o
resultado auferido nas operações de conta
alheia”.
O reembolso de despesa caracteriza-se por
uma antecipação de valores por terceiros que
devem ser reembolsados pela empresa.
2. Na empresa contratante, que suportará tais
despesas, a contabilização será a seguinte:
E recuperação de custo ou despesa é o evento
onde ocorre uma recuperação de uma despesa
ou custo da própria empresa (assumida por
esta). Como exemplo, a devolução de tarifas
bancárias debitadas anteriormente pelo
banco, a participação do trabalhador no custo
do Programa de Alimentação do Trabalhador
(PAT) e no Vale Transporte (VT), etc.
Por ocasião do recebimento do relatório de despesas,
á vista dos documentos pertinentes:
REEMBOLSO
DE
DESPESAS
VEÍCULOS DE EMPREGADOS
D. Despesa de Viagens (Conta de Resultado)
C. Contas a Pagar – Reembolsos de Despesas
(Passivo Circulante)
Exemplo:
O documento contábil para suporte de tal
contabilização (além do próprio contrato) é o
relatório de despesas de viagem.
Por ocasião do pagamento do reembolso respectivo:
D. Contas a Pagar – Reembolsos de Despesas
(Passivo
Circulante)
C. Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
UTILIZAÇÃO DE CONTAS DE RECEITAS
Por não serem receitas, a contabilização de tais
valores não deve ser procedida em contas de
resultados. Somente devem ser contabilizadas como
receitas, aquelas que representarem ingressos de
novos recursos na empresa (por exemplo, a obtenção
de receita financeira, a venda de serviços e
mercadorias, etc.).
Existe muita confusão entre receitas, reembolsos de
despesas e recuperação de custos ou despesas. Os
três fatos são distintos, sendo receita, em síntese, um
DE
Determinada empresa utiliza o veículo de um
funcionário,
para
vendas
externas,
reembolsando as despesas ocorridas com o
uso do mesmo à vista dos documentos (notas
fiscais de combustíveis, manutenção,
pedágio, etc.). A empresa contabilizará como
segue:
Por ocasião da entrega dos documentos ou
relatório de despesas pelo funcionário:
D. Despesas de Veículos (Conta de
Resultado)
C. Contas a Pagar – Reembolsos de Despesas
(Passivo Circulante)
Por ocasião do pagamento do reembolso
respectivo:
D. Contas a Pagar – Reembolsos de Despesas
(Passivo
Circulante)
C. Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
Nota: recomenda-se que haja contrato por escrito,
entre empregador e empresa, estipulando as
condições de uso, para fins de assegurar a
dedutibilidade de tais despesas.
REGIME DE COMPETÊNCIA
O reconhecimento das receitas e gastos é um dos
aspectos básicos da contabilidade que devem ser
conhecidos para poder avaliar adequadamente as
informações financeiras.
O reconhecimento simultâneo das receitas e
despesas, quando correlatas, é conseqüência
natural do respeito ao período em que ocorrer
sua geração.
Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras
de Contabilidade elegem o regime de
competência como único parâmetro válido,
portanto, de utilização compulsória no meio
empresarial.
RECONHECIMENTO DAS RECEITAS
As receitas consideram-se realizadas:
O regime de competência é um princípio contábil,
que deve ser, na prática, estendido a qualquer
alteração patrimonial, independentemente de sua
natureza e origem.
Sob o método de competência, os efeitos financeiros
das transações e eventos são reconhecidos nos
períodos nos quais ocorrem, independentemente de
terem sido recebidos ou pagos.
Isto permite que as transações sejam registradas nos
livros contábeis e sejam apresentadas nas
demonstrações financeiras do período no qual os
bens (ou serviços) foram entregues ou executados
(ou recebidos). É apresentada assim uma associação
entre as receitas e os gastos necessários para gerálas.
As demonstrações financeiras preparadas sob o
método de competência informam aos usuários não
somente a respeito das transações passadas, que
envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro,
mas também das obrigações a serem pagas no futuro
e dos recursos que representam dinheiro a ser
recebido no futuro. Portanto, proporcionam o tipo de
informações sobre transações passadas e outros
eventos, que são de grande relevância aos usuários
na tomada de decisões econômicas.
As receitas e as despesas devem ser incluídas na
apuração do resultado do período em que ocorrerem,
sempre simultaneamente quando se correlacionarem,
independentemente de recebimento ou pagamento.
1. nas transações com terceiros, quando estes
efetuarem o pagamento ou assumirem
compromisso firme de efetivá-lo, quer pela
investidura na propriedade de bens
anteriormente pertencentes à ENTIDADE,
quer pela fruição de serviços por esta
prestados;
2 – quando da extinção, parcial ou total, de
um passivo, qualquer que seja o motivo, sem
o desaparecimento concomitante de um ativo
de
valor
igual
ou
maior;
3 - pela geração natural de novos ativos
independentemente da intervenção de
terceiros;
4 – no recebimento efetivo de doações e
subvenções.
RECONHECIMENTO DOS GASTOS
Consideram-se incorridas os gastos:
1 – quando deixar de existir o correspondente
valor ativo, por transferência de sua
propriedade
para
terceiro;
2 – pela diminuição ou extinção do valor
econômico
de
um
ativo;
3 – pelo surgimento de um passivo, sem o
correspondente ativo.
EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DE
DESPESA INCORRIDA
A maioria dos lojistas aceita o pagamento das
compras de clientes através de cartões de
crédito.
As empresas de cartões cobram uma taxa (comissão)
sobre as vendas, a título de operacionalização e
garantia do crédito.
Tais taxas devem ser apropriadas, contabilmente, por
ocasião da venda, e não somente por ocasião da
liberação (crédito) do valor na conta corrente do
lojista.
outro item relacionado com fatos que gerem
variações patrimoniais imediatas. Exemplos:
débitos da CPMF de um período final do mês
que se efetiva no início do mês subsequente,
juros e atualização monetária sobre
financiamentos (que devem ser apropriados
“pro rata dia”), fretes e carretos que são
faturados quinzenalmente, participação dos
funcionários nos resultados, etc.
Exemplo:
REGIME DE CAIXA
Operações de venda com cartões de crédito “X” no
mês
de
julho:
R$
100.000,00
Taxa da administradora de cartões: 5%
Valor
da
taxa:
R$
5.000,00
Data do crédito das faturas dos cartões: 15 de agosto.
Contabilização:
a) Em julho:
Por ocasião do registro das vendas ocorridas no mês:
D. Cartões de Crédito a Receber – Administradora
“X”
(ativo
circulante)
C. Vendas por Cartões de crédito (conta de
resultado)
R$ 100.000,00
Contabilização, pelo regime de competência, das
taxas devidas à Administradora:
D. Taxas com Vendas por Cartões de Crédito (conta
de
resultado)
C. Cartões de Crédito a Receber – Administradora
“X”
(ativo
circulante)
R$ 5.000,00
Sob o regime de caixa, os recebimentos e os
pagamentos são reconhecidos unicamente
quando se recebe ou se paga mediante
dinheiro ou equivalente.
Este método é freqüentemente usado para a
preparação de demonstrações financeiras de
entidades públicas. Isto é devido ao fato de
que o objetivo principal da contabilidade
governamental é identificar os propósitos e
fins para os quais se tenham recebido e
utilizados os recursos, e para manter o
controle orçamentário da citada atividade.
Alguns aspectos da legislação fiscal
permitem a utilização do regime de caixa,
para fins tributários. Porém, de modo algum o
regime de competência pode ser substituído
pelo regime de caixa numa entidade
empresarial, pois se estaria violando um
princípio contábil.
Por ocasião do crédito do valor líquido das vendas
(valor das faturas menos valor da taxa):
Se a legislação fiscal permite que
determinadas operações sejam tributadas pelo
regime de caixa, isto não significa que a
contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir
seus ditames. Existem livros fiscais (como o
Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR),
que permitem os ajustes necessários e
controles de tal tributação, á margem da
contabilidade.
D. Bancos c/movimento (ativo circulante)
C. Cartões de Crédito a Receber – Administradora
“X”
(ativo
circulante)
R$ 95.000,00
O que não se pode nem se deve é submeter a
contabilidade a uma distorção, apenas para
cumprir a necessidade de informação de um
único
Tais procedimentos não são válidos somente para o
caso citado (cartões de crédito), mas para qualquer
REGISTROS CONTÁBEIS
b) Em agosto:
A Entidade deve manter um sistema de escrituração
uniforme dos seus atos e fatos administrativos que
atendam às seguintes normas contábeis:
NBC T 1 - Das Características da Informação
Contábil
NBC T 2.1 - Formalidades da Escrituração Contábil
NBC
T
2.2
- Documentação
Contábil
NBC T 2.4 - Retificação de Lançamentos
NBC T 2.5 - Contas de Compensação
NBC T 2.6 - Escrituração Contábil das Filiais
NBC
T
2.7
Balancete
NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração
Contábil em Forma Eletrônica
DOCUMENTAÇÃO
A base dos registros contábeis é a documentação
(notas fiscais, recibos, cópias de cheques, etc.).
Existem gastos que a empresa realiza para
serem consumidos ou utilizados ao longo de
um determinado período. Esses gastos,
mesmo sendo pagos, não podem ser
debitados diretamente em contas de custo ou
despesa.
Os mais comuns desses gastos são: a compra
de grandes quantidades de materiais de
consumo, os prêmios de seguro, as
assinaturas de jornais e revistas, as despesas
financeiras sobre contratos de financiamento,
as comissões pagas antecipadamente e outras
despesas antecipadas.
Na contabilização devem ser debitadas as
contas de Estoques ou Despesas do Exercício
Seguinte.
2) Compra de bens de pequeno valor.
Os documentos não devem apresentar nenhuma
rasura e caso sofram algum dano que dificulte a
identificação de seu conteúdo eles deverão ser
reconstituídos ou substituídos, na impossibilidade de
reconstituição.
A data de emissão do documento, geralmente,
determina a data do registro contábil, por isso a
importância que o fluxo de papéis dentro da empresa
seja adequado.
Mas existem documentos, como as notas fiscais de
entrada de mercadorias, que são contabilizados na
data da entrada no estabelecimento, e não na data de
emissão do documento.
REGISTROS CONTÁBEIS
ATENÇÃO ESPECÍFICA
QUE
EXIGEM
Na compra de bens com custo unitário não
superior a R$ 326,62 a empresa poderá, por
ocasião da aquisição, optar por registrá-los
diretamente como despesa em vez de registrálos no Ativo Permanente.
Para esse registro o valor unitário deve ser
considerado em função da utilidade do bem,
ou seja, só poderá ser considerado despesa o
bem que por si só preste ou tenha condições
de prestar utilidade à empresa.
Por exemplo: se a empresa comprar diversos
tijolos para construção de edifício, no preço
unitário inferior a R$ 326,62, a referida
compra deverá ser registrada no Ativo
Permanente, pois um único tijolo não presta a
sua utilidade para a empresa.
Algumas contabilizações exigem uma atenção
especial pelo fato de envolverem outros
procedimentos que não o simples lançamento
contábil, geralmente envolvem cálculos, rateios,
retenções de tributos, entre outras situações.
Mas se a empresa adquirir uma cadeira por
um preço inferior a R$ 326,62, poderá
registrá-la diretamente em uma conta de
despesa.
Exemplos:
3) Estoques
1) Gastos com materiais ou serviços cuja utilização
se estende por períodos maiores do que um mês.
No registro das compras de matérias-primas
e/ou mercadorias deve-se observar as contas
distintas para cada item e a apropriação dos
impostos recuperáveis
específicas.
(ICMS/IPI)
em
contas
4) Compra de bens para o Ativo Permanente
Na compra de bens devem ser observadas as normas
específicas para a contabilização dos impostos que
vierem destacados na Nota Fiscal, assim como das
despesas acessórias (fretes, armazenagem, etc.), que
eventualmente deverão fazer parte do custo do bem.
5) Despesas com a importação de bens ou
mercadorias
Os gastos com importação não poderão ser debitados
diretamente em contas de despesa ou custo, pois as
importações são registradas no Ativo Circulante
(mercadorias) e no Permanente (bens) até a
formação total de seu custo, o que ocorre geralmente
na data do desembaraço alfandegário.
6) Despesas realizadas em imóveis de propriedade
de terceiros
No registro destes gastos deve ser observado se eles
são passíveis de ser considerados como benfeitorias,
que deverão ser registradas no Ativo Permanente.
7) Gastos com implantação de novos projetos e
despesas pré-operacionais
CONCILIAÇÃO
A contabilidade não deve se ater somente a
efetuar os registros, mas também de adequar
os saldos do razão á efetiva situação
patrimonial.
Exemplo mais comum de conciliação é a
bancária. Periodicamente, pelo menos uma
vez por mês, os saldos do razão devem ser
confrontados com os saldos indicados nos
extratos bancários. As divergências devem
ser apontadas em papel próprio e ajustadas,
conforme o caso.
Outro caso comum de conciliação são as
contas de adiantamentos a empregados,
cheques pré-datados em cobrança, clientes,
fornecedores e contas a pagar.
ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL
FORMATO ELETRÔNICO
EM
A NBC T 2.8 estabelece critérios e
procedimentos para a escrituração contábil
em forma eletrônica e a sua certificação
digital, sua validação perante terceiros,
manutenção dos arquivos e responsabilidade
de contabilista.
Certificação Digital
Esses gastos são realizados na organização,
construção e implantação de novas instalações ou
novos locais para o exercício das atividades da
empresa e também quando a empresa estiver
desenvolvendo ou implantando novos sistemas para
o controle de suas atividades.
Para o registro desses fatos a contabilidade possui
um grupo de contas no Ativo Diferido.
8) Custos e despesas apropriadas
Nos finais de mês e especialmente no final do
exercício (dezembro), geralmente ocorre o registro
de gastos cuja fatura inclui valores pertencentes a
outro mês ou exercício, que são nesse caso
separados pelo departamento de contabilidade para
registro nos períodos apropriados, permitindo a
correta apuração do resultado de cada período.
O processo de certificação digital deve estar
em consonância com a legislação vigente e as
normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de
Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
Além dos demais livros exigidos por lei, o
"Livro Diário" e o "Livro Razão" constituem
registros permanentes da entidade e quando
escriturados em forma eletrônica devem ser
assinados digitalmente de acordo com os
requisitos
estabelecidos por
entidade
devidamente credenciada pela ICP - Brasil.
Detalhes do Registro
A escrituração em forma contábil deve
conter, no mínimo:
a)
data
do
registro
contábil;
b)
conta(s)
devedora(s);
c)
conta(s)
credora(s);
d) histórico que represente o verdadeiro significado
da transação, ou código de histórico padronizado,
neste caso, baseado em tabela auxiliar inclusa no
Livro
Diário
Eletrônico;
e) valor do registro contábil.
Na escrituração contábil em forma eletrônica, o
lançamento contábil deve ser efetuado com:
a) um registro a débito e um registro a crédito, ou;
b) um registro a débito e vários registros a crédito,
ou;
c) vários registros a débito e um registro a crédito,
ou;
d) vários registros a débito e vários registros a
crédito.
Documentos
Os documentos em papel podem ser digitalizados e
armazenados em meio eletrônico ou magnético,
desde que assinados e autenticados, obedecendo ao
seguinte:
a) Os documentos digitalizados devem ser assinados
pela pessoa física ou jurídica responsável pelo
processo de digitalização, pelo contabilista
responsável e pelo empresário ou sociedade
empresária que utilizarão certificado digital
expedido por entidade devidamente credenciada pela
ICP
Brasil;
b) Os documentos digitalizados, contendo assinatura
digital de contabilista, do empresário ou da
sociedade empresária e da pessoa física ou jurídica
responsável pelo processo de digitalização, devem
ser apresentados aos serviços notariais para
autenticação nos termos da lei.
Livro Diário Eletrônico
No Livro Diário Eletrônico, devem ser
registradas todas as operações relativas às
atividades
da
entidade,
em ordem
cronológica, com individualização, clareza e
caracterização do documento respectivo, dia a
dia, por digitação direta ou reprodução
digitalizada.
O Livro Diário Eletrônico, contendo
certificado e assinatura digital de contabilista
legalmente habilitado e com registro ativo em
Conselho Regional de Contabilidade e do
empresário ou da sociedade empresária, deve
ser submetido ao Registro Público
competente.
Requisitos de Segurança
A entidade deve adotar requisitos de
segurança compatíveis com o processo de
certificação digital regulamentado pela ICP Brasil ou submetê-los aos serviços notariais
quando imprimir livros, demonstrações,
relatórios e outros documentos a partir da
escrituração contábil em forma eletrônica,
que contenham assinaturas e certificados
digitais, para fazer fé perante terceiros.
Armazenamento
O contabilista deve tomar as medidas
necessárias para armazenar em meio
eletrônico ou magnético, devidamente
assinados digitalmente, os documentos, os
livros e as demonstrações referidos nesta
norma, visando a sua apresentação de forma
integral, nos termos estritos das respectivas
leis especiais ou em juízo quando previsto em
lei.
Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial e demais Demonstrações
Contábeis de encerramento de exercício devem ser
inseridos no Livro Diário Eletrônico, completandose com as assinaturas digitais de contabilista
legalmente habilitado com registro ativo em
Conselho Regional de Contabilidade e do
empresário ou da sociedade empresária.
RESERVAS DE LUCROS
As reservas de lucros são as contas de
reservas constituídas pela apropriação de
lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do
art. 182 da Lei nº 6.404/76, para atender a várias
finalidades, sendo sua constituição efetivada por
disposição da lei ou por proposta dos órgãos da
administração.
CLASSIFICAÇÃO
Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de
lucros:
a)
Reserva
Legal;
b)
Reserva
Estatutária;
c)
Reserva
para
Contingências;
d)
Reserva
de
Lucros
a
Realizar;
e)
Reserva
de
Lucros
para
Expansão;
f) Reserva de Incentivos Fiscais.
A reserva legal deverá ser constituída
mediante destinação de 5% (cinco por cento)
do lucro líquido do exercício, antes de
qualquer outra destinação. Esta reserva será
constituída,
obrigatoriamente,
pela
companhia, até que seu valor atinja 20% do
capital social realizado, quando então deixará
de ser acrescida.
A critério da companhia, a reserva legal
poderá deixar de receber créditos, quando o
saldo desta reserva, somado ao montante das
reservas de capital (exceto a reserva de
correção monetária do capital realizado),
atingir 30% do capital social.
O saldo das reservas de lucros, exceto as para
contingências e de lucros a realizar, não poderá
ultrapassar o capital social; atingido esse limite, a
assembléia deliberará sobre a aplicação do excesso
na integralização ou no aumento do capital social, ou
na distribuição de dividendos.
A finalidade da reserva legal é assegurar a
integralidade do capital social, sendo
permitida a sua utilização exclusivamente
para absorção de prejuízos, cuja compensação
ocorrerá obrigatoriamente quando houver
saldo de prejuízos, após terem sido
absorvidos os saldos de lucros acumulados e
das demais reservas de lucros.
DIFERENÇA ENTRE RESERVAS E PROVISÕES
RESERVAS ESTATUTÁRIAS
As provisões representam expectativas de perdas de
ativos ou estimativas de valores a desembolsar que,
apesar de financeiramente ainda não efetivadas,
derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos.
As reservas estatutárias são constituídas por
determinação do estatuto da companhia,
como destinação de uma parcela dos lucros
do exercício, e não podem restringir o
pagamento do dividendo obrigatório.
A partir do momento que essas perdas de ativos ou
obrigações se tornam totalmente definidas, deixam
de ser consideradas como provisões, como por
exemplo: a provisão para férias se transforma em
salários a pagar, a provisão para Imposto de Renda
passa a ser Impostos de Renda a pagar.
Por outro lado, as reservas representam a diferença
entre o patrimônio líquido e o capital, sendo
resultantes de valores entregues pelos titulares do
capital que não representam aumento de capital, ou
representam acréscimos de valor de elementos do
ativo, ou ainda se originam de lucros não
distribuídos aos sócios ou acionistas.
RESERVA LEGAL
O estatuto poderá criar as reservas desde que,
para cada uma:
1 - indique, de modo preciso e completo, a
sua
finalidade;
2 - fixe os critérios para determinar a parcela
anual dos lucros líquidos que serão
destinados
à
sua
constituição;
e
3 - estabeleça o limite máximo da reserva.
RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS
De acordo com o artigo 195 da Lei nº
6.404/76, a assembléia geral poderá, por
proposta dos órgãos de administração,
destinar parte do lucro líquido à formação de
reserva com a finalidade de compensar, em
exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de
perda julgada provável, cujo valor possa ser
estimado.
Nesse caso, a proposta dos órgãos da administração
deverá indicar a causa da perda prevista e justificar,
com as razões de prudência que a recomendem, a
constituição da reserva.
No exercício em que ocorrer a perda efetivamente,
ou deixarem de existir as razões que justificaram a
sua constituição, efetua-se a reversão da Reserva
para Contingências anteriormente constituída para a
conta de Lucros Acumulados.
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR
No exercício em que o montante do dividendo
obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do
art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela
realizada do lucro líquido do exercício, a
assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da
administração, destinar o excesso à constituição de
reserva de lucros a realizar.
Desta forma, à opção da companhia, poderá ser
constituída a reserva de lucros a realizar, mediante
destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é
evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada
financeiramente,
apesar
de
reconhecida
contabilmente, pela empresa.
Esta situação pode ocorrer em decorrência, por
exemplo, de lucro em vendas a prazo cuja realização
financeira ocorrerá após o término do exercício
seguinte.
Desta forma, evita-se distribuir dividendo
obrigatório sobre essa parcela de lucros que, apesar
de existente, não está realizada financeiramente no
caixa da empresa.
Tais valores, à medida da sua realização financeira,
devem ser transferidos para lucros ou prejuízos
acumulados, entrarão no cômputo para cálculo dos
dividendos.
Realização do Lucro
Para fins da constituição da Reserva de
Lucros a Realizar, considera-se realizada a
parcela do lucro líquido do exercício que
exceder da soma dos seguintes valores:
I – o resultado líquido positivo da
equivalência patrimonial (art. 248 da Lei das
S/A),
e
II – o lucro, ganho ou rendimento em
operações cujo prazo de realização financeira
ocorra após o término do exercício social
seguinte.
A partir de 01.01.2008, por força da Lei
11.638/2007, pode constituir a Reserva de
Lucros a Realizar o lucro, rendimento ou
ganho
líquidos
em
operações
ou
contabilização de ativo e passivo pelo valor
de mercado, cujo prazo de realização
financeira ocorra após o término do exercício
social seguinte.
Exemplo:
Resultado
Positivo
da
Equivalência
Patrimonial (Empresa A) - R$ 1.000
Resultado
Negativo
na
Equivalência
Patrimonial (Empresa B) - R$ 800
Lucro Realizável a Longo Prazo - R$ 100
Lucro Líquido do Exercício - R$ 700
Dividendo Determinado no Estatuto - R$ 500
Vejamos o cálculo da parcela destinada na
formação da reserva de lucros a realizar e o
dividendo obrigatório, assim composto:
Resultado Positivo Líquido na Equivalência
Patrimonial - (1.000 – 800) = R$ 200
(+) Lucro Realizável a Longo Prazo - R$ 100
(=) Soma do Lucro a Realizar - R$ 300
Parcela do Lucro Líquido que excede ao
Lucro a Realizar:
R$ 700 – R$ 300 = R$ 400 (Parcela realizada
do lucro líquido)
Assim temos:
Dividendo (determinado no estatuto) - R$ 500
(-) Parcela Realizada do Lucro Líquido - R$ 400
(=) Parcela destinada a Reserva de Lucros a Realizar
- R$ 100.
Notas:
1 – O valor a ser distribuído como dividendo é de
R$ 400 (que é o valor da parcela realizada do lucro
líquido).
2 – Caso a assembléia geral não aprovar a
constituição da reserva de lucros a realizar, o
dividendo a ser distribuído será o fixado no estatuto
(no
exemplo,
R$
500).
3 – Não há obrigação da constituição da reserva de
lucros a realizar.
O saldo devedor - prejuízos acumulados,
representa o saldo dos resultados negativos da
empresa e não absorvidos por reservas
anteriormente existentes e que deverá ser
compensado com lucros a serem auferidos
futuramente.
Se ocorrer de o resultado do exercício ser
negativo
(prejuízo),
obrigatoriamente
absorvido
este
pelos
será
lucros
acumulados, pelas reservas de lucros e pela
reserva legal, nessa ordem.
RESERVA DE LUCROS PARA EXPANSÃO
Para atender a projetos de investimento e expansão,
a companhia poderá reter parte dos lucros do
exercício. Essa retenção deverá estar justificada com
o respectivo orçamento de capital aprovado pela
assembléia geral.
O orçamento, submetido pelos órgãos da
administração com justificação da retenção de lucros
proposta, deverá compreender todas as fontes de
recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e
poderá ter a duração de até 5 (cinco) exercícios,
salvo no caso de execução, por prazo maior, de
projeto de investimento.
Com o advento da Lei 11.638/2007, a partir
de 01.01.2008 foi extinta a nomenclatura
"Lucros Acumulados", assim esta conta
deverá ser composta apenas pelo saldo dos
prejuízos acumulados apurados, após as
compensações com as reservas citadas.
Isto não significa, entretanto, que a conta
“Lucros Acumulados” deixou de existir.
Porém, essa conta possui natureza
absolutamente transitória, e será utilizada
para servir de contrapartida às reversões das
reservas de lucros e às destinações do lucro.
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Exemplo:
Até 31.12.2007, o plano de contas apresentava as
Destinação do saldo da conta transitória
“Lucros
Acumulados”:
duas contas: Lucros Acumulados (credora) e
Prejuízos Acumulados (devedora), mas na realidade
o saldo era mantido em uma só conta, ou seja, na
conta de Lucros Acumulados ou na conta de
Prejuízos Acumulados.
O saldo credor representa a parcela do resultado da
empresa não destinada especificamente.
D – Lucros Acumulados (Patrimônio
Líquido)
R$
500.000,00
C – Dividendos a Distribuir (Passivo
Circulante)
R$
300.000,00
C – Reserva Legal (Patrimônio Líquido) R$
25.000,00
C – Reserva de Lucros para Expansão
(Patrimônio Líquido) R$ 175.000,00
RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS
A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos
de administração, destinar para a reserva de
incentivos fiscais a parcela do lucro líquido
decorrente
de
doações
ou
subvenções
governamentais para investimentos, que poderá ser
excluída da base de cálculo do dividendo
obrigatório.
Base: artigo 195-A da Lei 6.404, incluído pela Lei
11.638/2007.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO CONTÁBIL
Para maiores detalhamentos da compensação de
prejuízos, verifique o texto do tópico "Compensação
de Prejuízos", neste guia.
b) a contribuição do subscritor de ações que
ultrapassar o valor nominal e a parte do preço
de emissão das ações sem valor nominal que
ultrapassar a importância destinada à
formação do capital social, inclusive nos
casos de conversão em ações de debêntures
ou
partes
beneficiárias;
c) o produto da alienação de partes
beneficiárias e bônus de subscrição;
d) até 31.12.2007 - por força da Lei
11.638/2007, o prêmio recebido na emissão
de
debêntures;
e) até 31.12.2007 - por força da Lei
11.638/2007, as doações e as subvenções para
investimentos.
NORMAS A PARTIR DE 01.01.2008
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL
REALIZADO
A partir de 01.01.2008, por força por força da Lei
11.638/2007, o saldo das reservas de lucros, exceto
as para contingências, de incentivos fiscais e de
lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital
social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará
sobre aplicação do excesso na integralização ou no
aumento do capital social ou na distribuição de
dividendos.
Na sistemática de correção monetária de
balanço, que vigorou até 31.12.1995, todas as
contas do Patrimônio Líquido são corrigidas
monetariamente, e essa correção é acrescida
aos saldos das próprias contas, com exceção
da correção monetária do capital realizado
que deve ser registrada em conta à parte
daquela que registra o capital social.
RESERVAS DE CAPITAL
ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES
As reservas de capital são constituídas com valores
recebidos pela empresa e que não transitam pelo
resultado, por não se referirem à entrega de bens ou
serviços
pela
empresa.
No caso de ações com valor nominal, na
conta Capital Social, essas ações devem
figurar somente pelo seu valor nominal, ou
seja, a diferença entre o preço que os
acionistas pagam pelas ações e o seu valor
nominal deve ser registrada em conta de
Reserva
de
Capital.
Respectivas reservas devem refletir, essencialmente,
as contribuições feitas pelos acionistas que estejam
diretamente relacionadas à formação ou ao
incremento
do
capital
social.
As reservas de capital constituem-se grupo de contas
integrantes do Patrimônio Líquido.
COMPOSIÇÃO
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei
nº 6.404/76, serão classificadas como reservas de
capital
as
contas
que
registrarem:
a) a correção monetária do capital realizado;
Tratando-se de ações sem valor nominal, cujo
preço de emissão é fixado, na constituição,
pelos fundadores, e, nos aumentos de capital,
pela assembléia geral ou pelo conselho de
administração, conforme dispuser o estatuto,
à parte do preço de emissão das ações sem
valor nominal, que ultrapassar a importância
destinada à formação do capital social, será
classificada como reserva de capital, - na
conta "Ágio na emissão de ações".
ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS E
BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO
Imposto de Renda, desde que registradas
como reserva de capital (art. 443 do RIR/99).
As partes beneficiárias e os bônus de subscrição são
valores mobiliários que podem ser alienados e, nesse
caso, o produto da alienação é contabilizado em
conta de reservas de capital específica.
RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS
PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Até 31.12.2007, a diferença entre o valor nominal
das debêntures lançadas pela empresa e o valor pelo
qual foram colocadas no mercado, era registrada em
conta específica de reserva de capital, intitulada
"prêmio
na
emissão
de
debêntures".
O prêmio na emissão de debêntures faz parte das
condições de negociação desses títulos, que
constituem exigibilidades da companhia e, portanto,
não poderá mais ser considerado como uma reserva
de capital, a partir de 01.01.2008.
DOAÇÕES
E
SUBVENÇÕES
INVESTIMENTO – ATÉ 31.12.2007
PARA
Doações
O valor das doações recebidas em bens imóveis,
móveis ou direitos pela empresa, era registrado pelo
valor de mercado, em conta de reserva de capital,
tendo como contrapartida à conta do respectivo bem
ou
direito
recebido.
Ressalte-se que, para efeitos fiscais, somente as
doações recebidas do Poder Público poderão ser
excluídas da tributação, desde que registradas como
Reserva de Capital (art. 443 do RIR/99).
Subvenções
Subvenção é a contribuição pecuniária, prevista em
lei orçamentária, concedida por órgãos do setor
público a entidades públicas ou privadas, com o
objetivo de cobrir despesas com a manutenção e o
custeio destas, com ou sem contraprestação de bens
ou serviços da beneficiária dos recursos.
As subvenções para investimentos não são
computadas na determinação da base de cálculo do
Até 31.12.2007, eram classificadas como
reservas de incentivos fiscais, dentro do
subgrupo Reservas de Capitais, os valores
decorrentes de aplicações de recursos
advindos de receita fiscal do governo em
favor de entidades públicas ou privadas com
objetivo de geração de benefícios sociais e
econômicos.
A partir de 01.01.2008, as reservas de
incentivos fiscais passarão a compor as
Reservas de Lucros, conforme determinado
pela Lei 11.638/2007.
DESTINAÇÃO
CAPITAL
DAS
RESERVAS
DE
De acordo com o artigo 200 da Lei das S/A,
as reservas de capital somente podem ser
utilizadas
para:
a) Absorver prejuízos, quando estes
ultrapassarem os lucros acumulados e as
reservas de lucros, exceto no caso da
existência de lucros acumulados e de reservas
de lucros, quando os prejuízos serão
absorvidos primeiramente por essas contas;
b) Resgate, reembolso ou compra de ações;
c) Resgate de partes beneficiárias;
d)
Incorporação
ao
capital
social;
e) Pagamento de dividendo a ações
preferenciais, quando essa vantagem lhes for
assegurada.
Os saldos das reservas de capital referentes a
prêmios recebidos na emissão de debêntures e
doações e subvenções para investimento,
existentes no início do exercício social de
2008, poderão ser mantidos nessas
respectivas contas até a sua total utilização,
na forma prevista em lei.
REGISTROS TRANSITÓRIOS
Os prêmios recebidos na emissão de
debêntures e as doações e subvenções,
decorrentes de operações e eventos ocorridos a partir
da vigência da Lei nº 11.638, de 2007, serão
transitoriamente registrados em contas específicas de
resultado de exercícios futuros, com divulgação do
fato e dos valores envolvidos, em nota explicativa,
até que a CVM edite norma específica sobre a
matéria.
Base: art. 3º da Instrução CVM 469/2008
RESPONSÁVEIS PELA ESCRITURAÇÃO
A escrituração contábil e a emissão de relatórios,
peças, análises e mapas demonstrativos e
demonstrações contábeis são de atribuição e
responsabilidade
exclusivas
de
Contabilista
legalmente habilitado.
O contabilista deverá assinar junto com os
representantes legais da entidade ou titular da
empresa individual, as demonstrações financeiras
obrigatórias, com a indicação do seu número de
registro no Conselho Regional de Contabilidade (art.
268 do RIR/99 e § 4º do art. 177 da Lei nº 6.404/76).
Nas localidades em que não houver profissional
habilitado, a escrituração contábil poderá ficar a
cargo do próprio contribuinte ou de pessoa por ele
designada. Ressalte-se, no entanto, que a designação
de pessoa não habilitada profissionalmente, não
eximirá o contribuinte da responsabilidade pela
escrituração (§ 1º do art. 268 do RIR/99).
Desde que legalmente habilitado para o exercício da
profissão como técnico em Contabilidade ou
Contador, o titular da empresa individual, o sócio,
acionista ou diretor da sociedade pode assinar as
demonstrações financeiras da empresa e assumir a
responsabilidade pela escrituração (§ 2º do art. 268
do RIR/99).
RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS
Os contabilistas, dentro do âmbito de sua atuação e
no que se referir à parte técnica, serão
responsabilizados, juntamente com os seus
constituintes, por qualquer falsidade dos documentos
que assinar e pelas irregularidades de escrituração
praticadas no sentido de fraudar o Imposto de Renda
(§ 1º do art. 819 do RIR/99).
Verificada a falsidade do balanço ou de
qualquer outro documento de contabilidade,
assim como da escrita dos contribuintes, o
profissional que houver assinado tais
documentos será declarado sem idoneidade
para assinar quaisquer peças ou documentos
contábeis sujeitos à apreciação dos órgãos da
Secretaria da Receita Federal, por ato de
Delegado ou Inspetor da Receita Federal,
independentemente de ação criminal que no
caso couber (art. 820 do RIR/99).
DECLARAÇÃO
DE
PROFISSIONAL - DHP
HABILITAÇÃO
Deverá ser anexado nas demonstrações
contábeis a Declaração de Habilitação
Profissional, comprovando a regularidade do
contabilista, conforme exigência contida no
artigo 1º da Resolução CFC 871/2000.
RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
Numa empresa comercial ou industrial, o
resultado operacional bruto corresponde á:
RECEITA DE VENDAS DE PRODUTOS
+
RECEITA
DE
VENDAS
DE
MERCADORIAS
IMPOSTOS
SOBRE
VENDAS
DEVOLUÇÕES
DE
VENDAS
- CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS
(CPV)
CUSTO
DAS
MERCADORIAS
VENDIDAS (CMV)
Nota: sobre apuração do CPV e do CMV,
leia o tópico específico “Custo das Vendas”.
No caso das empresas de serviços:
RECEITA DA VENDA DE SERVIÇOS
IMPOSTOS
SOBRE
VENDAS
SERVIÇOS
CANCELADOS
- CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS
(CSV)
Nota: sobre apuração do CSV, leia o tópico
específico “Custo das Vendas”.
Se o valor das vendas for maior do que o CMV +
CPV (ou CSV), pode-se dizer que houve um lucro
bruto.
Se o valor das vendas for menor do que o
CMV + CPV (ou CSV), pode-se dizer que
houve um prejuízo bruto.
Exemplo:
Estoque Inicial (01.01.2003)
110.000,00
Compras para revenda
ICMS sobre Compras
1.750.000,00
210.000,00
Fretes sobre Compras
Vendas de mercadorias
70.000,00
2.700.000,00
Devolução de Vendas
ICMS sobre Vendas
PIS e COFINS sobre Vendas
Estoque inventariado (31.12.2003)
27.000,00
481.140,00
97.564,50
185.000,00
Então, o Resultado Operacional Bruto poderá ser demonstrado como segue:
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de mercadorias
DEDUÇÕES DA RECEITA
PIS e COFINS sobre Vendas
2.700.000,00
2.700.000,00
(605.704,50)
97.564,50
ICMS sobre Vendas
Devolução de Vendas
481.140,00
27.000,00
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
2.094.295,50
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS
Estoque Inicial (01.01.2003)
Compras para revenda
ICMS sobre Compras
Fretes sobre Compras
Estoque inventariado (31.12.2003)
RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
O grupo Resultado de Exercícios Futuros é
apresentado no Balanço Patrimonial entre o Passivo
Exigível e o Patrimônio Líquido, sendo composto
das receitas já recebidas pela empresa, deduzidas dos
custos e despesas correspondentes incorridos ou a
incorrer, que efetivamente serão reconhecidas em
períodos futuros por estarem associadas a algum
evento futuro ou à fluência do tempo e sobre as
(1.535.000,00)
110.000,00
1.750.000,00
(210.000,00)
70.000,00
(185.000,00)
559.295,50
quais não haja qualquer tipo de obrigação de
devolução por parte da empresa (art. 181 da Lei nº
6.404/76).
Sua apresentação é a seguinte:
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
Receitas
de
Exercícios
Futuros
(-) Custos e Despesas Correspondentes às Receitas
de Exercícios Futuros
LIMITAÇÕES
Nesse grupo somente deverão constar os valores
recebidos que se referem a transações que afetarão o
patrimônio no exercício seguinte, que não serão em
hipótese alguma devolvidos pela empresa e nem
representem obrigação qualquer de sua parte de
entregar bens ou serviços.
RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
A definição de "Resultados de Exercícios Futuros"
dada pela Lei nº 6.404/76 é pouco esclarecedora.
No entanto, de acordo com a doutrina predominante,
uma receita é considerada como de exercício futuro
quando:
a) corresponder a recebimento antecipado que,
efetivamente, contribuirá para a formação de
resultado
de
exercício
futuro;
b) o valor assim recebido não for passível de
devolução pela empresa, nem estiver vinculado a
futuro fornecimento de bens ou prestação de
serviços (pois, nesse caso, representaria um
adiantamento de clientes, classificado no Passivo
Circulante ou Exigível a Longo Prazo, conforme o
caso).
As empresas que desenvolvem atividades de compra e
venda, loteamento e incorporação de imóveis e/ou
executam contratos de construção ou fornecimentos de
bens ou serviços a longo prazo utilizam-se das contas
de Resultados de Exercícios Futuros, por imposição da
legislação fiscal.
Esta determina que o lucro bruto da venda de imóvel,
cuja tributação for diferida para o período base do
recebimento da receita, deverá ser registrado em conta
específica de Resultados de Exercícios Futuros.
Para tanto, deverão ser observadas, entre outras, as
seguintes normas por expressa disposição fiscal:
a) o lucro bruto será registrado com conta específica
de "Resultados de Exercícios Futuros", para a qual
serão transferidos a receita de venda e o custo do
imóvel, inclusive o orçado, se for o caso;
b) por ocasião da venda, será determinada a relação
entre o lucro bruto e a receita bruta de venda, e em
cada período-base será transferida para as contas de
resultado parte do lucro bruto proporcional à receita
recebida no mesmo período.
A forma de apuração do resultado contábil e do lucro
real dessa atividade está disciplinada nos arts. 410 a
414 do RIR/99.
CUSTOS E DESPESAS CORRESPONDENTES
ÀS RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
Instituições Financeiras - Encargos
Contratos de Abertura de Crédito
Na obtenção de receitas de exercícios futuros, a
empresa deverá dispensar tratamento similar aos
custos correspondentes a tais receitas, ou seja,
registrá-los também no grupo "Resultados de
Exercícios Futuros" como conta redutora da
respectiva receita.
A instituição financeira que cobra comissão, por
ocasião da concessão de um empréstimo, pode
apropriá-la também proporcionalmente aos resultados
de acordo com o prazo do empréstimo (art. 373 do
RIR/99).
EXEMPLOS DE OPERAÇÕES CLASSIFICÁVEIS
EM RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
Aluguel Recebido Antecipadamente
No caso de aluguel recebido antecipadamente, mas
cujo contrato estabelece que não haverá reembolso,
mesmo que o locatário devolva antes o imóvel ou
bem, esse valor será lançado na conta do grupo de
Receitas de Exercícios Futuros, a ser apropriado aos
resultados efetivos à medida do transcurso do prazo
de locação. Também serão registrados na conta
devedora os custos e despesas correspondentes às
receitas, que aparece como redutora desse grupo,
todos os gastos incorridos ou a incorrer relativos à
geração da receita.
Venda de Imóveis a Prazo ou em Prestações
Sobre
Pelo recebimento do valor na abertura do crédito,
efetuará a contabilização a crédito como Receitas de
Exercícios Futuros, bem como os eventuais custos
correspondentes, em conta redutora da respectiva
receita.
Ressalte-se que esse procedimento somente será válido
quando não existir cláusula no contrato que obrigue a
instituição financeira a devolver a comissão, parcial ou
totalmente, no caso de pagamento antecipado do
empréstimo.
EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO
Empresa “A” alugou uma máquina para a empresa
"B", nas seguintes condições:
Duração
do
contrato
12
meses
- Valor total do aluguel pelo referido prazo - R$
12.000,00
- O valor recebido pela locadora não será devolvido,
total ou parcialmente, mesmo no caso de devolução
antecipada
do
equipamento
- Valor do frete pago pela locadora - R$ 600,00
Na aquisição do vale transporte, debita-se uma conta
do ativo e credita-se a conta da origem de recursos
respectiva.
1) Registro do aluguel recebido antecipadamente:
Na entrega do vale-transporte aos funcionários, debitase a conta do adiantamento de vale transporte e
credita-se a conta do ativo utilizada por ocasião da
aquisição.
D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
C - Receita de Aluguel de Máquinas (Resultados de
Exercícios
Futuros)
R$ 12.000,00
2) Registro da despesa correspondente à receita
recebida antecipadamente:
D - Despesas com Aluguel de Máquinas (Resultados
de
Exercícios
Futuros)
C - Caixa/Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante)
R$ 600,00
3) Apropriação da receita correspondente ao
primeiro mês de locação (R$ 12.000,00 : 12 meses =
R$ 1.000,00):
D - Receita de Aluguel de Máquinas (Resultados de
Exercícios
Futuros)
C
Receita
de
Aluguéis
(Resultado)
R$ 1.000,00
4) Pela apropriação da despesa correspondente à
receita do mês (R$ 600,00: 12 meses = R$ 50,00):
D
Despesas
com
Fretes
(Resultado)
C - Despesas com Aluguel de Máquinas (Resultados
de
Exercícios
Futuros)
R$ 50,00
E, por ocasião do fechamento mensal da folha de
pagamento, transferem-se as parcelas adiantadas para
contas de resultado, creditando-se o adiantamento.
Contabiliza-se também a parcela reembolsada pelos
empregados, em conta de recuperação de custos ou
despesas.
REEMBOLSO
A parcela de custo, equivalente a 6% (seis por cento)
do salário básico do empregado, que venha a ser
recuperada pelo empregador, deverá ser deduzida do
montante das despesas efetuadas no período-base,
mediante lançamento a crédito das contas que
registrem o montante dos custos relativos ao benefício
concedido (parágrafo único do artigo 34 do Decreto
95.247/1987).
Para maior controle, sugere-se que o crédito seja feito
em subconta redutora, dentro do grupo de contas que
registra o gasto. Isto não prejudica o disposto na
regulamentação do Vale Transporte, já que o efeito
monetário final (despesa menos reembolso), é o
mesmo.
Exemplo:
1) Pela aquisição do vale-transporte:
Os lançamentos contábeis se repetirão todos os
meses, até o término da vigência do contrato.
D - Vale-Transporte em Estoque (Ativo Circulante)
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
VALE-TRANSPORTE
2) Pelo adiantamento dos vales aos empregados:
O vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/1985,
constitui benefício que o empregador antecipará ao
trabalhador para utilização efetiva em despesas de
deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
D - Adiantamento a Empregados – Vale-Transporte
(Ativo
Circulante)
C - Vale-Transporte em Estoque (Ativo Circulante)
Normalmente, se adquire o vale-transporte com
antecedência, já que o benefício deve ser adiantado
ao empregado. Portanto, incorreto registrar a
aquisição do vale-transporte diretamente em conta
de resultado, porque se estaria antecipando o registro
de uma despesa, ferindo o regime de competência.
3) Pelo registro do uso do vale transporte, conforme
folha de pagamento:
Desta forma, os vale-transportes adquiridos em
março, para distribuição aos empregados em abril,
terão que ser registrados como despesa somente em
abril, e não em março.
4) Pelo reembolso do uso do vale transporte, por parte
dos empregados, conforme folha de pagamento:
D - Gastos com Vale-Transporte (Conta de Resultado)
C - Adiantamento a Empregados – Vale-Transporte
(Ativo Circulante)
D - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C - (-) Reembolso de Vale-Transporte (Conta de
Resultado)
D – Clientes (Ativo Circulante ou Realizável em
Longo
Prazo)
C – Vendas de Produtos (Conta de Resultado)
VENDAS DE MERCADORIAS, PRODUTOS E
SERVIÇOS
BAIXA DOS ESTOQUES VENDIDOS
Pelo regime de competência contábil, as vendas
realizadas devem ser contabilizadas por ocasião da
entrega ou execução do produto ou serviço, e não
somente por ocasião de seu recebimento (“regime de
caixa”).
Se contabiliza o Custo da Mercadoria Vendida através
da baixa dos estoques (ficha de controle de estoques).
Esta contabilização pode ser por operação ou por
período (dia, semana, quinzena, mês).
Exemplos:
Para fins de facilitar a compreensão dos termos
empregados neste tópico, define-se:
Mercadorias - Valores
adquiridos de terceiros.
adquire medicamentos
revende-os. Trata-se de
produtos.
de venda de produtos
Exemplo: uma farmácia
de um distribuidor, e
mercadorias, e não de
Produtos - Valores de venda de produtos de
produção própria (indústria). Exemplo: uma
indústria
farmacêutica
adquire
insumos,
industrializa-os e venda aos distribuidores. Trata-se
de produtos de produção própria vendidos.
Serviços - Valores de venda de serviços executados
por contrato ou tarefa. Exemplo: serviços de
auditoria independente, executados para um cliente.
Regime de competência - As receitas e as despesas
devem ser incluídas na apuração do resultado do
período em que ocorrerem, sempre simultaneamente
quando se correlacionarem, independentemente de
recebimento ou pagamento.
Regime de caixa - As receitas e as despesas são
incluídas na apuração do resultado no período em
que forem recebidas ou pagas.
Exemplos:
1. Venda de Mercadorias:
D – Clientes (Ativo Circulante ou Realizável em
Longo
Prazo)
C – Vendas de Mercadorias (Conta de Resultado)
2. Vendas de Serviços:
D – Clientes (Ativo Circulante ou Realizável em
Longo
Prazo)
C – Vendas de Serviços (Conta de Resultado)
3. Venda de Produtos:
1. Baixa de estoques pela venda de Mercadorias:
D – Custo de Mercadorias Vendidas (Conta de
Resultado)
C – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)
2. Baixa de estoques pela venda de Serviços:
D – Custo dos Serviços Vendidos (Conta de
Resultado)
C – Serviços em Andamento (Ativo Circulante)
Nota: a conta “serviços em andamento” é debitada
pelos custos inerentes à execução dos serviços, como
folha de pagamento do pessoal alocado nos serviços e
respectivos encargos, materiais aplicados, aluguel de
equipamentos, etc.
3. Baixa de estoques pela venda de Produtos:
D – Custo dos Produtos Vendidos (Conta de
Resultado)
C – Estoques de Produtos Acabados (Ativo Circulante)
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