PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIO ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS A conta "Adiantamento a Empregados", de natureza devedora, é debitada quando a empresa efetua as seguintes operações: 1. paga adiantamento mensal ao empregado; 2. paga recibo de férias ao empregado; 3. paga despesas relativas a vale-farmácia, valesupermercado etc. Por sua vez, referida conta é creditada quando as operações referidas são compensadas na folha de pagamento mensal. PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO MENSAL A EMPREGADOS A maioria das empresas, por força de Convenção Coletiva de Trabalho, estão obrigadas a pagar, mensalmente, a seus empregados adiantamento salarial correspondente a um percentual sobre o salário nominal. Exemplo: Determinada empresa efetuou adiantamento salarial no montante de R$ 15.000,00. RECIBO DE FÉRIAS AO A forma mais simples de se fazer a contabilização do recibo de férias consiste em considerar o valor pago a esse título como adiantamento. A apropriação do valor das férias nas respectiva conta de custo ou de despesas operacionais é feita com base na folha de pagamento. As férias incorridas no mês de setembro, por exemplo, deverá ser apropriada na folha de pagamento do referido mês. O restante das férias do mês de outubro deverá ser apropriado na folha de pagamento desse mês, permanecendo, portanto, em conta específica do ativo circulante como adiantamento. Exemplo: Período de Gozo das Férias: 16/09 a 15/10/2003 Valor bruto das férias R$ 1.000,00 INSS Retido R$ 110,00 Valor líquido das férias R$ 890,00 Registro contábil no pagamento das férias: 1. Valor do pagamento líquido efetuado: Com base nos dados do exemplo, o registro contábil poderá ser efetuado da seguinte maneira: D – Adiantamento Salarial C – Banco Bradesco S.A R$ 15.000,00 (Ativo (Ativo Circulante) Circulante) D – Adiantamento de Férias (Ativo C – Banco Bradesco S.A (Ativo R$ 890,00 Circulante) Circulante) 2. Valor da retenção do INSS: O histórico poderá ser feito do seguinte modo: a) conta devedora - Valor adiantamento salarial n/mês conforme relação nominal; b) conta credora - Valor aviso de débito referente adiantamento salarial conforme relação nominal. D – Adiantamento de Férias (Ativo C – INSS a Recolher (Passivo R$ 110,00 Circulante) Circulante) O valor das férias, apropriado na folha de pagamento de setembro/2003, corresponde a: Por ocasião da compensação do adiantamento salarial na respectiva folha de pagamento do mês, o lançamento contábil poderá ser feito da seguinte forma: Férias (15 dias) R$ INSS proporcional R$ Valor líquido proporcional: R$ 445,00 D – Salários a C – Adiantamento R$ 15.000,00 Encargos previdenciários correspondente a parte da empresa, relativos ao mês: Pagar (Passivo Salarial (Ativo Circulante) Circulante) O histórico poderá ser feito do seguinte modo: a) conta devedora - Valor relativo compensação adiantamento salarial n;/mês; b) conta credora - Valor relativo adiantamento salarial n/mês, ora compensado. a) parte da R$ 500,00 x 20,00% = R$ 100,00 b) seguro acidente R$ 500,00 x 3,00% = R$ 15,00 c) R$ 500,00 x 5,8% = R$ 29,00 500,00 55,00 empresa: do trabalho: terceiros: Total dos encargos previdenciários/INSS = R$ 144,00 Circulante) R$ 8.000,00 FGTS: R$ 42,50 Registro contábil da folha de pagamento correspondente às férias e respectivos encargos sociais: 1. Registro do valor das férias proporcionais, no mês: D – Férias C – Adiantamento R$ 500,00 (Conta de Férias de (Ativo Resultado) Circulante) 2. Registro dos valores dos encargos sociais no mês: D – Adiantamentos - Vale-Farmácia (Ativo Circulante) C – Contas a Pagar – Farmácia YZ (Passivo Circulante) R$ 1.000,00 Por ocasião do desconto na folha de pagamento dos respectivos valores: D – Salários a Pagar (Passivo Circulante) R$ 9.000,00 C – Adiantamentos – Vale Supermercado (Ativo Circulante) R$ 8.000,00 C – Adiantamentos - Vale-Farmácia (Ativo Circulante) R$ 1.000,00 D – INSS C – INSS a R$ 144,00 (Conta de Recolher (Passivo Resultado) Circulante) D – FGTS C – FGTS a R$ 42,50 (Conta de Recolher (Passivo Resultado) Circulante) Os adiantamentos a fornecedores ocorrem na aquisição de matérias-primas, mercadorias, imobilizado, serviços, etc. Nota: caso a empresa constitua mensalmente provisão de férias, o débito do valor respectivo e encargos será debitado nesta conta. Quando o adiantamento se referir a matérias-primas, materiais de embalagens, mercadorias, insumos, materiais de uso e consumo e serviços relativos à industrialização, o valor correspondente deverá ser classificado em conta específica de "estoque" no grupo Ativo Circulante. No mês de outubro será adotado o mesmo procedimento contábil relativo ao mês de setembro. PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A VALEFARMÁCIA, VALE-SUPERMERCADO, ETC. Mediante convênios firmados com o comércio, é comum ocorrerem aquisições de produtos, por parte dos empregados, no sistema de vale-farmácia, valesupermercado, etc. Nesta modalidade, a empresa autoriza despesas efetuadas pelos empregados com farmácia e supermercado e, posteriormente, mediante autorização destes procede ao desconto na folha de pagamento. Para o registro contábil da operação contabiliza-se os gastos efetuados com farmácia e supermercado em conta de adiantamento a empregados para posterior compensação na folha de pagamento. Exemplo: Compras autorizadas de empregados em convênios, efetuados no mês, de R$ 8.000,00 de supermercado e R$ 1.000,00 de farmácia: D – Adiantamentos – Vale Supermercado (Ativo Circulante) C – Contas a Pagar – Supermercado X (Passivo ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES Por sua vez, quando o adiantamento for feito para aquisição de bens fixos, o valor correspondente será classificado no subgrupo Imobilizado do Ativo Permanente. A classificação em conta específica de "estoque" será feita quando a empresa possuir controle permanente de estoque. Caso contrário, ou seja, quando o controle do estoque for feito de forma periódica, o adiantamento será classificado no grupo Ativo Circulante, em conta específica de "Adiantamentos a Fornecedores". Na hipótese de adiantamento a fornecedores de serviços, se os mesmos não se relacionarem à industrialização por encomenda para formação dos estoques, serão classificados como "Adiantamentos a Fornecedores" realizável a curto prazo ou longo prazo, conforme o prazo de execução dos mesmos. EXEMPLO 01: Determinada empresa, sem controle permanente de estoque, efetuou adiantamento para fornecedores no valor de R$ 100.000,00. Referido adiantamento refere-se à futura aquisição de matérias primas. Registro contábil: D – Adiantamentos a Fornecedores – Ind. XYZ (Ativo Circulante) C – Banco do Brasil S/A – Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 100.000,00 Circulante) R$ 1.350,00 D – ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a Longo Prazo) R$ 4.050,00 C – Veículos (Imobilizado - Ativo Permanente) R$ 5.400,00 Quando Nota: Para maiores detalhes sobre a contabilização do ICMS sobre as compras de ativo imobilizado, leia o tópico “ICMS na Aquisição do Imobilizado” do recebimento das matérias-primas: Valor das matérias-primas: R$ 100.000,00 ICMS recuperável: R$ 12.000,00 Valor do custo das matérias-primas adquiridas: R$ 100.000,00 - R$ 12.000,00 = R$ 88.000,00 D – Compras de Matérias-Primas (Conta de Resultado) R$ 88.000,00 D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 12.000,00 C – Adiantamentos a Fornecedores - Ind. XYZ (Ativo Circulante) R$ 100.000,00 EXEMPLO 02: Adiantamento para futura aquisição de 1 (um) veículo no valor de R$ 20.000,00. D – Adiantamentos a Fornecedores - Velpar Veículos Ltda. (Imobilizado Ativo Permanente) C – Banco do Brasil S/A - Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 20.000,00 Por Valor ICMS 1. ocasião do da entrega veículo R$ Contabilização do R$ da veículo: 30.000,00 5.400,00 aquisição: D – Veículos (Imobilizado - Ativo Permanente) C – Fornecedores - Velpar Veículos Ltda (Passivo Circulante) R$ 30.000,00 2. Transferência do valor adiantado ao fornecedor: D – Fornecedores - Velpar Veículos Ltda (Passivo Circulante) C – Adiantamentos a Fornecedores - Velpar Veículos Ltda. (Imobilizado Ativo Permanente) R$ 20.000,00 3. Registro do ICMS recuperável: Valor recuperável a curto prazo (12 parcelas x R$ 5.400,00 : 48 meses) R$ 1.350,00 Valor recuperável a longo prazo (36 parcelas x R$ 5.400,00 : 36 meses) R$ 4.050,00 D – ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo ICMS NA AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO Com a Lei Complementar 102/2000, a partir de 01.01.2001 os créditos decorrentes de entrada de ativo imobilizado poderão ser apropriados à razão de 1/48 por mês. A contabilização do referido crédito a apropriar deve ser feito em conta do ativo (impostos a recuperar) e a crédito de imobilizado, já que o ICMS recuperável é considerado como redutor do custo de aquisição. Exemplo: Valor de Aquisição de Máquina: Valor do ICMS R$ 12.000,00 R$ 100.000,00 Cálculo do ICMS recuperável para fins de distribuição nas contas do ativo circulante e realizável a longo prazo: Ativo Circulante: 12 parcelas x R$ 12.000,00 : 48 meses = R$ 3.000,00 Realizável a Longo Prazo: 36 parcelas x R$ 12.000,00 : 48 meses = R$ 9.000,00 1. Contabilização do ICMS recuperável, por ocasião da entrada do bem no estabelecimento: D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 3.000,00 D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a Longo Prazo) R$ 9.000,00 C – Máquinas e Equipamentos (Imobilizado) R$ 12.000,00 2. Apropriação do ICMS 1/48 no mês: D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 250,00 Nota: no final do exercício, deve ser ajustado a conta do ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a Longo Prazo), transferindo o valor correspondente ás parcelas que faltarem para realização no curto prazo, conforme seguinte lançamento: D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo Circulante) C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a Longo Prazo) específica do Passivo Circulante ou do Exigível a Longo Prazo, conforme o prazo previsto para a entrega do bem ou execução do serviço, quando então serão baixados por ocasião do cumprimento da obrigação assumida. RECUPERAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO EXEMPLO No caso da alienação do ativo que gerou o crédito do ICMS, o valor do crédito do ICMS anulado volta a compor o custo do ativo imobilizado, ou alternativamente, a empresa poderá lançar o valor do crédito não aproveitado como uma despesa no resultado. A empresa “A” recebe da Empresa “B”, em 20.01.2008, um adiantamento no valor de R$ 1.000,00 por conta de um pedido de mercadorias no valor total de R$ 2.500,00, a ser entregue no prazo de 15 dias, e cujo saldo será pago 30 dias após a entrega. Também pode ocorrer que, por força o inciso II § 5 do art. 20 da Lei Complementar 87/96 (incluído pela Lei Complementar nº 102, de 11.7.2000), em cada período de apuração do imposto, não se admite o creditamento de parcela, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período. Por ocasião do recebimento do adiantamento, em 20.01.2008, teríamos o seguinte lançamento: Nesta hipótese, a parcela não aproveitada no mês deverá ser contabilizada como despesa. D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) C - Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante) R$ 1.000,00 Em 05.02.2008, por ocasião da entrega das mercadorias, será efetuado o registro da operação de venda da seguinte forma: Exemplo: D C R$ O crédito de 1/48 do ICMS imobilizado no mês foi de R$ 1.000,00. Porém, 50% das operações de saídas do estabelecimento decorrem de saídas isentas ou não tributadas. Portanto, o crédito do mês (R$ 1.000,00) terá que ser proporcional (50%), sendo que o saldo não aproveitado constituirá despesa tributária: Em seguida, é reconhecida a baixa do adiantamento recebido em 20.01.2008, de forma que a conta “Clientes” reflita a realidade da negociação, restando somente o saldo a receber na data contratada: D – ICMS não recuperável (Conta de Resultado) R$ 500,00 D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 500,00 C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 1.000,00 ADIANTAMENTOS DE CLIENTES Em determinados casos, a empresa pode receber de seus clientes, alguns valores a título de adiantamento por conta de encomendas que realizou de bens que ainda serão produzidos ou comprados para revenda ou ainda para a prestação de serviços futuros. Enquanto o bem encomendado não for entregue ou o serviço contratado não for executado, os valores adiantados assumem a característica de uma obrigação que a empresa possui para com o cliente. A obrigação de entregar o produto ou de prestar o serviço. Neste caso os valores devem ser registrados em conta - Clientes Receita de (Ativo Vendas Circulante) (Resultado) 2.500,00 D - Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante) C Clientes (Ativo Circulante) R$ 1.000,00 Finalmente, em 05.03.2008, data do vencimento da obrigação da empresa “B”, por ocasião do recebimento do saldo remanescente, seria realizado o último lançamento: D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) C Clientes (Ativo Circulante) R$ 1.500,00 AJUSTES CONTÁBEIS ANTERIORES DE EXERCÍCIOS Os registros dos fatos contábeis são suscetíveis de erros, que poderão ou não interferir na apuração do resultado e, conseqüentemente, na base imponível do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo ao exercício em determinado período. Partindo do pressuposto de que a escrituração contábil é a fonte de informações para a apuração do lucro ou prejuízo fiscal, qualquer erro no registro de um fato, via de regra, poderá provocar o aumento ou diminuição do imposto devido em determinado exercício. CRITÉRIO PARA UTILIZAÇÃO DA "AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES" Prejuízos Acumulados". Note-se que os ajustes são aqueles resultantes de efeitos na retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. CONTA De acordo com a Lei da S/A (Lei 6404/1976), o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período. Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL A modificação de métodos ou critérios contábeis poderá ter ou não efeitos relevantes e, também, poderá influenciar ou não a apuração do lucro líquido do exercício. O contabilista deve ter bastante cautela e prudência para registrar ajustes por erros de exercícios anteriores diretamente na conta de Lucros Acumulados, e não se deve dar esse tratamento a pequenos valores. ERROS COM CONTAS PATRIMONIAIS Regra geral, os erros cometidos com contas patrimoniais, tais como inversão de lançamento, contrapartida a débito em conta indevida ou contrapartida a crédito em conta indevida, não provocam influência na determinação do lucro e, por inferência, no resultado tributável do exercício. O reflexo na determinação do resultado do exercício, via de regra, só ocorre quando a contrapartida das contas patrimoniais transitar pelo balanço de resultados e, conseqüentemente, se traduzem em aumento, redução ou postergação do pagamento do Imposto de Renda. Observe-se que quando a modificação de métodos ou critérios contábeis afetar a apuração do lucro líquido do exercício, o efeito correspondente deverá ser lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados". AUMENTO INDEVIDO DO ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Nota: Em virtude da edição da Lei nº 11.638/2007 que extinguiu a conta "Lucros Acumulados", a partir de 01.01.2008, entendemos que a contrapartida dos ajustes dependerão de um novo pronunciamento do órgão fiscalizador e poderão, provisoriamente, ser efetuados em conta transitória integrante do subgrupo de Reserva de Lucros ou, se for o caso, na conta “Prejuízos Acumulados”. a) despesa lançada a menor do que a efetivamente paga ou incorrida; b) receita lançada a maior ou manutenção na contabilidade de valor de receita, cuja Nota Fiscal já foi objeto de cancelamento; c) falta de registro referente a baixa de bens do ativo permanente. Como exemplos de alterações de critérios contábeis: RESULTADO NA Os erros contábeis mais comuns que se traduzem em aumento indevido do resultado podem ocorrer devido a: Fora os casos exemplificados, existem outros que podem causar distorções na determinação do resultado. a) alteração do método de avaliação dos estoques (do custeio direto para o custeio por absorção ou do Fifo para o médio, etc.); b) passagem do regime de caixa para o de competência, na contabilização do Imposto de Renda (e outros passivos); c) mudança no método de avaliação dos investimentos (do método do custo para o da equivalência patrimonial). PROCEDIMENTO CONTÁBIL REGULARIZAÇÃO DO ERRO RETIFICAÇÃO ANTERIORES a) lançamento de ajuste a débito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores"; b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados"; c) diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Renda. DE ERROS DE EXERCÍCIOS A retificação de erros de exercícios anteriores poderá afetar, também, o lucro líquido do exercício. Nesse caso, o valor correspondente a retificação será lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou PARA Supondo-se que os erros que provocam aumento indevido do resultado tenham sido detectados após o encerramento do período, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte: Exemplo: Considerando-se que no ano-calendário de 2006 a empresa, inadvertidamente, não efetuou o registro contábil referente ao cancelamento de uma Nota Fiscal no valor de R$ 50.000,00, ocorrendo a sua regularização no período subseqüente. Os ajustes contábeis, no exemplo proposto, serão efetuados da seguinte forma: D - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido) C - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) R$ 50.000,00 Histórico: Valor relativo baixa da duplicata nº 15009 referente à Nota Fiscal nº 25097 de 30.12.2006, cancelada. D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido) C - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00 Histórico: Transferência referente a ajustes efetuados no exercício de 2006. D - Provisão Para Imposto de Renda (Passivo Circulante) R$ 12.500,00 D - Provisão Para a Contribuição Social (Passivo Circulante) R$ 4.500,00 C - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Passivo Circulante) R$ 17.000,00 Histórico: Valor do Imposto de Renda e CSLL calculado sobre ajuste no resultado do ano-calendário de 2006. Nota: considerou-se neste exemplo que a empresa é tributada pelo lucro real e que esteve sujeita ao adicional do Imposto de Renda de 10% no exercício de 2006. Caso não haja saldo na conta de provisão para Imposto de Renda, em virtude da empresa já ter efetuado o pagamento do mesmo, o ajuste deverá ser efetuado, tendo como contrapartida as contas de Tributos a Compensar no Ativo Circulante. REDUÇÃO INDEVIDA DO ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL RESULTADO NA Por sua vez, os erros de natureza contábil que implicam redução indevida do resultado, via de regra, são ocasionados por: a) registro em duplicidade de uma nota fiscal de fornecedor; b) subavaliação do estoque final de mercadorias, resultando em aumento excessivo do Custo das Mercadorias Vendidas; c) inobservância do regime de competência na escrituração da receita, rendimento, custo ou dedução; d) registro a débito em conta de resultado referente a conserto de bens do ativo imobilizado, que resulte em aumento da vida útil superior a um ano em relação a sua (s) data (s) de aquisição; e) constituição da provisão para férias em valor superior ao devido, etc. PROCEDIMENTO CONTÁBIL REGULARIZAÇÃO DO ERRO PARA Na hipótese que os erros que provocaram a redução indevida do resultado tenham sido detectados após o encerramento do balanço, não sendo mais possível o estorno ou retificação dos lançamentos efetuados, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte: a) lançamento de ajuste a crédito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores"; b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados"; c) contabilizar a parcela correspondente ao Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o ajuste, caso houverem. Exemplo: A empresa desembolsou R$ 10.000,00 em 2006 na reforma de um veículo e, em decorrência dessa reforma, houve um aumento de vida útil superior a um ano. O registro contábil foi feito erroneamente da seguinte forma: D - Manutenção de Veículos (Conta de Resultado) C Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 10.000,00 No exercício seguinte, o erro foi detectado, não sendo mais possível estornar o lançamento, tendo em vista que o balanço já se encontra fechado. Os registros contábeis serão: D Veículos (Ativo Permanente) C - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido) R$ 10.000,00 Histórico: Valor relativo a Nota Fiscal nº 1598 de 29/12/2006 da Reformadora Alfa Ltda. referente à reforma do caminhão MBB, placas XYZ9999, cujo lançamento ora regularizamos. D - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido) C - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 10.000,00 Histórico: Transferência referente a ajustes efetuados no ano-calendário de 2006. D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 3.400,00 C - Provisão Para Imposto de Renda (Passivo Circulante) R$ 2.500,00 C - Provisão Para a Contribuição Social (Passivo Circulante) R$ 900,00 Histórico: Valor do Imposto de Renda e CSLL calculado sobre ajuste no resultado do ano-calendário de 2006. As aplicações financeiras constituem-se num leque de investimentos com rentabilidade fixa ou variável, do tipo: Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras Hipotecárias, etc. Nota: considerou-se neste exemplo que a empresa é tributada pelo lucro real e que esteve sujeita ao adicional do Imposto de Renda de 10% no exercício de 2006. No ativo circulante: AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL A Lei nº 11.638/2007 substitui a faculdade da reavaliação de bens pela obrigação de se ajustar o valor dos ativos e passivos a preços de mercado. Um dos casos em que essa regra se aplica é quando houver operação de incorporação, fusão ou cisão vinculada a uma efetiva alienação de controle que tenha sido realizada entre partes independentes, ou seja, sociedades que não façam parte de um mesmo grupo econômico. O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço: a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo, como é o caso dos Fundos de Investimentos Financeiros (FIF); b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 12 meses após a data de aplicação. No realizável a longo prazo: a) no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 12 meses da data de aplicação. CONTABILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO Os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente da fusão ou cisão devem ser ajustados aos valores de mercado e a contrapartida desses ajustes será realizada em uma conta do patrimônio líquido, denominada “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, que pode apresentar saldo devedor (negativo) ou credor (positivo), dependendo do caso. Nos termos da nova legislação, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. Este procedimento ocorre enquanto tais valores não são computados no resultado do exercício em obediência ao regime de competência. Em nosso entendimento, a redação do dispositivo que deu origem à norma que cuida do ajuste de avaliação patrimonial deverá ser adequadamente normatizada pelos órgãos reguladores (BACEN, CVM, CFC, etc.), de forma a indicar a quais hipóteses os ajustes se aplicam e como eles devem ser processados. Por ocasião da aplicação efetuamos o lançamento de transferência de numerário da conta banco conta movimento para a conta de aplicação correspondente ao tipo de aplicação efetuada. Exemplo: Aplicação de R$ 10.000,00 em FIF na Caixa Econômica Federal: D – Aplicações Financeiras – FIF CEF (Disponibilidades) C – CEF Conta Movimento (Disponibilidades) R$ 10.000,00 No tocante à CPMF incidente na operação, esse valor será lançado como uma despesa tributária no resultado: D – CPMF (Despesas Tributárias – Conta de Resultado) C – CEF Conta Movimento (Disponibilidades) R$ 38,00 Porém, apenas a título de exemplo, na hipótese de avaliação de imóveis a preço de mercado, com laudo devidamente fundamentado e nas circunstâncias determinadas pela Lei, teremos o seguinte lançamento contábil na empresa que detém os ativos: APROPRIAÇÃO DO RENDIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA D - Ajuste a Valores de Mercado - Imóveis (Imobilizado) C - Ajustes de Avaliação Patrimonial - Imóveis (Patrimônio Líquido) Assim, na data do balanço ou balancete, se existir saldo de aplicação financeira a ser resgatado nos períodos seguintes, o rendimento proporcional auferido até essa data deverá ser registrado em conta de resultado do período, em contrapartida à conta de aplicação. APLICAÇÕES FINANCEIRAS A apropriação do rendimento de aplicação financeira deve ser feita observando-se o regime de competência. Exemplo: Juros de aplicação FIF na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 500,00: O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá: D – Aplicações Financeiras – FIF CEF (Disponibilidades) C – Juros sobre Aplicações Financeiras (Conta de Resultado) R$ 500,00 1. o preço líquido de descontos incondicionais e abatimentos; 2. transporte e seguro pagos na respectiva compra e 3. Os tributos não recuperáveis, devidos na aquisição ou importação. REGISTRO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE O RENDIMENTO DE APLICAÇÃO O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) sobre rendimentos de aplicação financeira, quando compensável com o imposto devido pela empresa, deve ser registrado em conta do subgrupo de impostos a recuperar no ativo circulante. Para outros detalhamentos sobre a composição dos custos de mercadorias, acesse o tópico “Inventário de Estoques”, neste guia. CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS - CPV No caso de produtos (bens produzidos por uma indústria), a fórmula é semelhante ao CMV: Exemplo: CPV = EI + (In + MO + GGF) – EF Retenção de R$ 100,00 sobre os rendimentos de aplicação, conforme aviso bancário: D – IRF a Compensar (Ativo Circulante) C – Aplicações Financeiras – FIF CEF (Disponibilidades) R$ 100,00 Na hipótese do IRF não ser compensável (como é o caso do IRF retido sobre empresas optantes pelo Simples Nacional), tal valor deve ser contabilizado como despesa tributária: D – Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras (Despesas Tributárias – Conta de Resultado) C – Aplicações Financeiras – FIF CEF (Disponibilidades) R$ 100,00 APURAÇÃO DO CUSTO DAS VENDAS CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS – CMV A apuração do custo das mercadorias vendidas está diretamente relacionada aos estoques da empresa, pois representa a baixa efetuada nas contas dos estoques por vendas realizadas no período. O custo das mercadorias vendidas pode ser apurado através da equação: CMV = EI + C - EF Onde: CMV = Custo das Mercadorias EI = Estoque C = EF = Estoque Final (inventário final) Vendidas Inicial Compras Onde: CPV = Custo dos Produtos Vendidos EI = Estoque Inicial In = Insumos (matérias primas, materiais de embalagem e outros materiais) aplicados nos produtos vendidos MO = Mão de Obra Direta aplicada nos produtos vendidos GGF = Gastos Gerais de Fabricação (aluguéis, energia, depreciações, mão de obra indireta, etc.) aplicada nos produtos vendidos EF = Estoque Final (inventário final) COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DE PRODUÇÃO O § 1º do art. 13 do Decreto-Lei 1.598/77 dispõe que o custo de produção dos bens ou serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente: 1) o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, observado o disposto neste artigo; 2) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção; 3) os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção; 4) os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção; 5) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção. Para outros detalhamentos sobre a composição dos custos de produção, acesse o tópico “Inventário de Estoques”, neste guia. CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS (CSV) COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DE MERCADORIAS Numa empresa de serviços, a sistemática será semelhante à anterior, sendo a fórmula: depreciações de equipamentos, etc.) aplicados nos serviços vendidos Sfi = Saldo Final dos Serviços em Andamento CSV = Sin + (MO + GDS + GIS) – Sfi Para outros detalhamentos sobre a composição dos custos de serviços, acesse o tópico “Inventário de Estoques”, neste guia. Onde: CSV = Custo dos Serviços Vendidos Sin = Saldo Inicial dos Serviços em Andamento MO = Mão de Obra Direta aplicada nos serviços vendidos GDS = Gastos Diretos (locação de equipamentos, subcontratações, etc.) aplicados nos serviços vendidos GIS = Gastos Indiretos (luz, mão de obra indireta, EXEMPLO PRÁTICO Calcular o Custo dos Produtos Vendidos de 01 de janeiro a 31 de dezembro de determinada indústria que apurou os seguintes dados: Estoque Inicial (01 de janeiro) Compras de Insumos ICMS sobre Compras 110.000,00 1.750.000,00 210.000,00 Fretes sobre Compras Mão de Obra Direta Gastos Gerais de Fabricação Estoque inventariado (31 de dezembro) 70.000,00 597.000,00 790.000,00 185.000,00 A DEMONSTRAÇÃO DOS CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS ficará como segue: Estoque Inicial (01 de janeiro) + Compras de Insumos + Fretes sobre Compras 110.000,00 1.750.000,00 70.000,00 - ICMS sobre Compras + Mão de Obra Direta + Gastos Ferais de Fabricação - Estoque inventariado (31 de dezembro) (210.000,00) 597.000,00 790.000,00 (185.000,00) = Custo dos Produtos Vendidos 2.922.000,00 AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO Quando a empresa adquire bens para o ativo imobilizado através de financiamentos (como o Finame), deverá considerar como custo a ser ativado o preço total constante da Nota Fiscal do fornecedor, acrescido de outros dispêndios, como por exemplo, o frete e o seguro cobrados à parte. As despesas financeiras decorrentes do empréstimo contraído para aquisição de bens do Ativo Imobilizado não devem ser incluídas no custo de aquisição dos bens adquiridos, e sim lançadas como despesas financeiras pelo regime de competência. Já os encargos financeiros de empréstimos e financiamentos de terceiros para a construção ou montagem de bens do imobilizado devem ser capitalizados até o momento em que o bem estiver em condições de operação. As obrigações contraídas, cujo prazo de vencimento final ocorra após o término do exercício social seguinte àquele em que houve a contratação, serão classificadas no Exigível a Longo Prazo, e, por ocasião do levantamento do balanço, serão transferidas as parcelas que devem ser liquidadas no exercício social seguinte, para o Passivo Circulante. REGISTROS CONTÁBEIS Exemplo: Determinada empresa adquiriu equipamentos para unidade fabril, em 01/12/2003, no valor de R$ 300.000,00, sendo que 80% deste valor foi financiado pelo Finame, e será pago em 60 parcelas, sem carência, e o saldo será pago com recursos próprios da empresa para o fornecedor dos equipamentos. Na data em que o financiamento foi liberado, o bem foi entregue e foi pago R$ 2.800,00 a título de taxas e comissões bancárias. O financiamento tem encargos de TJLP + juros, no total de 16% ao ano sobre o saldo devedor. Lançamentos contábeis: 1) Pelo registro dos equipamentos: D - Equipamentos (Ativo Imobilizado) C - Fornecedores - Equipabrás S/A (Passivo Circulante) R$ 300.000,00 Nota: registrar, também, o ICMS sobre a aquisição do imobilizado, quando cabível. Para maiores detalhes, leia o tópico “ICMS Imobilizado”. 2) Pelo registro da liberação financiamento (pagamento direto fornecedor): do ao D - Fornecedores - Equipabrás S/A (Passivo Circulante) R$ 240.000,00 C - Financiamentos - Finame (Passivo Circulante) R$ 48.000,00 C - Financiamentos - Finame (Exigível a Longo Prazo) R$ 192.000,00 Nota: cálculo dos valores distribuídos entre curto e longo prazo: R$ 240.000,00 : 60 parcelas = R$ 4.000,00 12 parcelas x 4.000,00 = R$ 48.000,00 (Passivo Circulante) 48 parcelas x 4.000,00 = R$ 192.000,00 (Exigível a Longo Prazo) 3) Pelo registro de taxas e comissões bancárias no ato da liberação do financiamento: D - Despesas Financeiras (Resultado) C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 2.800,00 4) Registro do pagamento relativo à parte não financiada: D - Fornecedores - Equipabrás S/A (Passivo Circulante) C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 60.000,00 5) Em 31.12.2003, registro dos encargos financeiros previstos no contrato (TJLP + juros, de 01.12 a 31.12.2003 - 1,2445% sobre o saldo devedor): D - Despesas Financeiras (Resultado) R$ 2.986,80 C - Financiamentos - Finame (Passivo Circulante) R$ 597,36 C - Financiamentos - Finame (Exigível a Longo Prazo) R$ 2.389,44 6) Em 02.01.2004, pelo pagamento da primeira parcela do financiamento: D - Financiamentos - Finame (Passivo Circulante) C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 4.000,00 AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO DE VALOR IRRELEVANTE Como regra geral, os bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, equipamentos, etc.), devem ser escriturados no ativo imobilizado. O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. No entanto, a legislação fiscal (Art. 301 do RIR/1999) permite a dedução como despesa operacional, se o custo de aquisição do bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano, qualquer que seja o custo do bem. Assim, a lei fiscal está desonerando a empresa do trabalho de calcular, registrar e controlar a depreciação individualizada destes bens. Todavia, vale alertar que, de acordo com os Pareceres Normativos CST nº 100/1978 e 20/1980: a) a opção para o registro como despesa deve ser exercida por ocasião da aquisição do bem, sendo inadmissível reverter para despesa o custo de bens anteriormente ativados; b) o valor unitário deve ser considerado em função do critério da utilidade funcional do bem, isto é, somente pode ser considerado unitariamente o bem que, por si só, preste ou tenha condições de prestar utilidade à empresa adquirente, como cadeira para uso no escritório, grampeador, cesto de lixo etc. c) o conceito de valor unitário em função da utilidade que o bem possa prestar, singularmente tomado, não tem aplicação nos casos de exploração de atividade que requeira o emprego concomitante de certa quantidade de bens, como, por exemplo, nas aquisições de engradados e vasilhames (retornáveis) utilizados por empresas distribuidoras de águas minerais, refrigerantes, etc. Exemplo: Vamos supor que a empresa "A", adquiriu em 18.03.2007, uma calculadora cujo valor unitário de aquisição foi de R$ 280,00 e que este valor tenha sido pago através de cheque emitido ao fornecedor. Neste caso o reconhecimento como despesa deverá ser realizado com o seguinte lançamento contábil: D - Imobilizado de Valor Irrelevante (Resultado) C - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 280,00 AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO SEM FINANCIAMENTO BANCÁRIO COM PARTE DO PAGAMENTO EFETUADO COM BEM USADO É praxe, na aquisição de um bem novo (especialmente veículos), incluir na negociação um bem usado como parte do pagamento. Deve-se observar que apesar da negociação ficar caracterizada como uma troca, sob o ponto de vista contábil, o que ocorre, e assim deve ser registrado, são duas transações, uma de venda do bem usado e outra de compra do novo bem. Para tanto, deve-se avaliar o bem usado para determinar o valor que este representará como parte do pagamento do novo bem, de modo que se possa apurar o ganho ou perda de capital decorrente da transação. Exemplo: Empresa adquiriu um veículo no valor de R$ 25.000,00, dando como parte do pagamento um veículo usado no valor de R$ 10.000,00. O valor registrado contabilmente do veículo dado em pagamento é de R$ 15.000,00 e a depreciação acumulada de R$ 9.000,00, (valor residual = R$ 15.000,00 - R$ 9.000,00 = R$ 6.000,00): 1) Pela baixa do bem usado, para apurar o resultado da transação: a) Pela baixa contabilmente: do custo registrado D – Resultado na Venda do Imobilizado (Resultado Não Operacional) C – Veículos (Imobilizado) R$ 15.000,00 b) Pela baixa da depreciação acumulada: AQUISIÇÃO DE BENS POR MEIO DE CONSÓRCIOS ADIANTAMENTOS EFETUADOS Nos pagamentos de quotas de consórcio não contemplado, registram-se tais valores em uma conta de adiantamento, no ativo imobilizado. D – Depreciação Acumulada - Veículos (Ativo Imobilizado) C – Resultado na Venda do Imobilizado (Resultado Não Operacional) R$ 9.000,00 Exemplo: c) Pela venda fornecedor: D – Adiantamentos de Consórcio (Imobilizado) C – Bancos cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 1.500,00 do veículo usado ao D – Fornecedores (Passivo Circulante) C – Resultado na Venda do Imobilizado (Resultado Não Operacional) R$ 10.000,00 Pagamento de quota de consórcio de R$ 1.500,00, relativamente a grupo para aquisição de veículo: REGISTROS POR AQUISIÇÃO DO BEM OCASIÃO DA 2) Pela aquisição do veículo novo: D – Veículos (Ativo Imobilizado) C – Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 25.000,00 Nota: registrar, também, o ICMS sobre a aquisição do imobilizado, quando cabível. Para maiores detalhes, leia o tópico “ICMS Imobilizado”. AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO COM PAGAMENTO À PRAZO OU À VISTA Na hipótese de aquisição do imobilizado com pagamento à prazo ou à vista, basta debitar o valor correspondente à aquisição e creditar a conta de fornecedor (se compra à prazo) ou Caixa/Bancos Cta. Movimento (se à vista). Nota: registrar, também, o ICMS sobre a aquisição do imobilizado, quando cabível. Para maiores detalhes, leia o tópico “ICMS Imobilizado”. Por ocasião da aquisição do bem adquirido por Consórcio, há necessidade de registrar o custo total na conta própria desse bem, no subgrupo ativo imobilizado, bem como os ajustes decorrentes do (a): a) total dos pagamentos realizados (inclusive lance, se for o caso), dando-se baixa na conta transitória em que foram registrados inicialmente; b) dívida assumida, calculada pela multiplicação do valor atual da parcela mensal pelo número de parcelas restantes, a qual será registrada em conta(s) do passivo circulante e exigível a longo prazo, se for o caso. Portanto, para fins de apuração do resultado contábil, estes registros devem ser feitos imediatamente por ocasião do recebimento do bem. Exemplo: Valor de veículo adquirido mediante consórcio: R$ 50.000,00 Valor das quotas já pagas (registradas no ativo) R$ 20.000,00 longo prazo, conforme o prazo de vencimento das parcelas futuras. ACRÉSCIMOS DA DÍVIDA A PARTIR DO RECEBIMENTO DO BEM 1. Contabilização da aquisição do Veículo: D – Veículos (Imobilizado) C – Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 50.000,00 2. Registro da quitação do bem, mediante a carta de crédito respectiva: Os acréscimos no saldo a pagar que ocorrerem no futuro por mudanças no preço do bem serão considerados despesas de variações monetárias, visto que se referem à atualização monetária de obrigações em função de índices contratados. EFEITOS FISCAIS D – Fornecedores (Passivo Circulante) C – Consórcios a Pagar (Passivo) R$ 50.000,00 3. Transferência dos valores adiantados de consórcio: D – Consórcios a Pagar (Passivo) C – Adiantamentos de Consórcio (Imobilizado) R$ 20.000,00 4. Registro da atualização dos valores das parcelas de consórcio contemplado a pagar, considerando os seguintes dados: Valor de cada parcela: R$ 1.000,00 Número de parcelas a pagar: 40 Saldo devedor na data do recebimento do bem: R$ 40.000,00 (40 x R$ 1.000,00) Valor do ajuste: R$ 40.000,00 – R$ 30.000,00 (valor já existente na conta Consórcios a Pagar, sendo R$ 50.000,00 da carta de crédito menos R$ 20.000,00 dos valores das quotas adiantadas) = R$ 10.000,00 Ajuste contábil: D – Variações de Consórcios a Pagar (Despesas Financeiras) C – Consórcios a Pagar (Passivo) R$ 10.000,00 Nota: separar os valores de Consórcios a Pagar no passivo circulante e exigível a A contabilização da forma apresentada é respaldada pelo PN CST 1/83, e poderá representar menor pagamento de IRPJ e CSLL sobre o Lucro Real de até 34% sobre o valor da despesa financeira contabilizada. ATIVO DIFERIDO O Ativo Diferido caracteriza-se por evidenciar os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente são apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício. O Ativo Diferido deverá ser avaliado, pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização (art. 183 da Lei nº 6.404/76). O grupo Ativo Diferido, classificado no Ativo Permanente, apresenta, em geral, as seguintes contas: I - gastos de implantação e pré-operacionais; II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos; III - gastos de implantação de sistemas e métodos; IV - gastos de reorganização ou reestruturação. GASTOS DE IMPLANTAÇÃO SISTEMAS E MÉTODOS DE Os gastos significativos realizados com a implantação de sistemas e métodos, quando contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, devem ser registrados no Ativo Diferido e amortizados durante o período em que se espera a produção de resultados para a empresa. GASTOS PRÉ-OPERACIONAIS Os valores dispendidos com novos empreendimentos, tais como organização, construção e implantação de uma nova fábrica, bem como os gastos incorridos antes do início das operações da empresa, serão registrados nesse agrupamento de contas. Nesses casos, a empresa deve manter um controle adequado, com contas detalhadas por natureza de gasto ou por projeto, para poder identificar e segregar as despesas e contabilizá-las corretamente. GASTOS COM PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS Os custos do desenvolvimento e pesquisas com produtos novos, bem como as pesquisas de mercado antes do seu lançamento, para aferir a existência de mercado ou utilidade do produto, serão registrados nesse agrupamento de contas. Os gastos com aprimoramento e modificações nos produtos já existentes não devem ser classificados no Ativo Diferido, mas lançados diretamente em despesas operacionais no resultado do período, no qual são incorridos. amortizados durante o período em que os resultados dessa reorganização ou reestruturação serão usufruídos pela empresa. RESULTADOS NA FASE PRÉOPERACIONAL OU NA EXPANSÃO Além dos gastos efetivados pela empresa na fase pré-operacional ou na expansão, são também registrados no grupo do Ativo Diferido os resultados eventuais obtidos nessa fase e que são utilizados ou mantidos para empregar no empreendimento em andamento, como por exemplo: venda de bens, receita financeira de recursos ainda não aplicados. Assim, se a empresa obtém receitas financeiras, deverá considerar essas receitas como dedução das despesas financeiras lançadas no próprio Ativo Diferido, e se ultrapassarem esse valor, deverá deduzi-las das outras despesas pré-operacionais, mediante registro em uma conta específica à parte, como redução das despesas préoperacionais. No caso da venda de bens, o ganho apurado será registrado como redução dos gastos préoperacionais. Por outro lado, se ocorrer prejuízo, esse valor será acrescido ao Ativo Diferido. CONTABILIZAÇÃO - EXEMPLO Gastos de pesquisa e desenvolvimento de produtos de R$ 100.000,00: D – Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos (Ativo Diferido) C – Bancos cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 100.000,00 GASTOS DE REORGANIZAÇÃO AMORTIZAÇÃO Os gastos significativos realizados com reorganização ou reestruturação de determinadas áreas ou da totalidade da empresa, que irão produzir benefícios futuros, serão contabilizados no diferido e De acordo com a Lei nº 6.404/76 e o art. 327 do RIR/99, a amortização dos valores registrados no Ativo Diferido deverá ser feita em prazo não inferior a cinco anos e não superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios delas decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los. A contrapartida da amortização do Ativo Diferido deve ser lançada em Despesas ou Custos Operacionais. Exemplo: Amortização de R$ 20.000,00 de gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos: D – Amortizações do Diferido (Conta de Resultado) C – Amortizações Acumuladas – Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos (Ativo Diferido) R$ 20.000,00 RECUPERAÇÃO DOS VALORES A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no diferido, a fim de que sejam: I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da amortização. A PARTIR DE 01.01.2008 A partir de 01.01.2008, classificar-se-ão no ativo diferido as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional. Base: Lei 11.638/2007. ATIVO IMOBILIZADO O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. O registro do ativo imobilizado é regulado pela NBC T 19.1. São classificados ainda, no imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, importações em andamento, etc. Ressalte-se que as inversões realizadas em bens de caráter permanente, mas não destinadas ao uso nas operações, deverão ser classificadas no grupo de investimentos, enquanto não definida sua destinação. A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, os ativos intangíveis (como marcas e patentes) não serão mais registrados no Ativo Imobilizado, e sim, no Ativo Intangível. CARACTERÍSTICAS CONTÁBIL E VALOR O Ativo imobilizado compreende os ativos tangíveis que: a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas; b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses; c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; e d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança. Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está registrado na contabilidade, líquido da respectiva depreciação acumulada e das provisões para perdas por redução ao valor recuperável. O custo de um bem do imobilizado é o preço pago ou equivalente na data da aquisição. Os encargos financeiros de empréstimos e financiamentos de terceiros para a construção ou montagem de bens do imobilizado devem ser capitalizados até o momento em que o bem estiver em condições de operação. CUSTOS QUE NÃO DEVEM SER INCORPORADOS AO IMOBILIZADO CUSTO CONTÁBIL Custo é o valor de aquisição ou construção do ativo imobilizado ou o valor atribuído ou de mercado, no caso de doações. O custo de um bem do imobilizado compreende: a) preço de compra, inclusive impostos de importação e impostos não-recuperáveis sobre a compra, deduzidos de descontos comerciais e abatimentos; b) custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido; Nota: são exemplos de custos diretamente atribuíveis: - custos com empregados, incluindo todas as formas de remuneração e encargos proporcionados por uma entidade a seus empregados ou a seus dependentes originados diretamente da construção ou da aquisição do item do imobilizado; - custo da preparação do local; - custo de entrega inicial e manuseio; - custo de instalação e montagem; - custo de testes para verificação do funcionamento do bem, deduzido das receitas líquidas obtidas durante o período de teste, tais como amostras produzidas quando o equipamento era testado; e - honorários profissionais. c) custo estimado para desmontar e remover o ativo e restaurar o local no qual está localizado, quando existir a obrigação futura para a entidade. São exemplos de custos que não devem ser classificados como imobilizado: a) custo para abrir novas instalações; b) custo para introduzir novo produto ou serviço, inclusive custos de propaganda e promoção; c) custo para a realização de negócios em nova localidade ou para nova classe de consumidores, inclusive custo de treinamento de empregados; e d) custo de administração e outros custos gerais indiretos. Os custos de manutenção diária de item do imobilizado que incluem, principalmente, mão-de-obra, bens de consumo e pequenas peças devem ser reconhecidos no resultado quando incorridos. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DAS CONTAS DO ATIVO IMOBILIZADO As contas no grupo imobilizado devem ser segregadas por espécie de ativo, segundo a sua natureza, para que possa ter o controle do custo e da depreciação, amortização ou exaustão relativo a cada bem. Em função dessas necessidades é que cada empresa deve elaborar seu plano de contas, segregando o imobilizado da seguinte forma: a) imobilizado em operação, que são todos os bens já em utilização na atividade objeto da sociedade; b) imobilizado em andamento, que são classificadas todas as aplicações de recursos de imobilizações, mas que ainda não estão operando. Máquinas e Equipamentos Quando a empresa tiver filiais ou diversas fábricas e mesmo que a contabilidade seja centralizada, deverá segregar as contas por estabelecimentos, para efeitos de controle e apropriação da depreciação, amortização ou exaustão para fins de custeio. Engloba o conjunto de máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados no processo de produção de bens ou serviços da empresa, ou seja, não são auxiliares, mas diretamente utilizados como base para a realização da atividade da empresa. IMOBILIZADO EM OPERAÇÃO Equipamentos de Informática Terrenos Incluem se nessa conta as unidades centrais de processamento, as unidades periféricas, bem como as impressoras e terminais. Nesta conta são registrados os valores relativos aos terrenos de propriedade da empresa e que são utilizados em suas operações, tais como: terrenos onde se localiza a fábrica, a administração, as filiais, os depósitos. Os terrenos sem uma destinação específica devem ser classificados no grupo investimentos. Terrenos e construções são ativos que devem ser registrados separadamente, mesmo quando adquiridos em conjunto. Edificações Abrangem os edifícios que estão em operação, os imóveis ocupados pela administração, fábrica, depósitos, filiais de propriedade da empresa. Não devem ser incluídos nessa conta os valores relativos às instalações elétricas, hidráulicas, etc., que fazem parte da conta instalações. Instalações Nessa conta são registrados os equipamentos, materiais e custos de implantação, relativos a instalações hidráulicas, sanitárias, de vapor, de ar comprimido, de comunicações, de climatização, etc., com a característica de serviços indiretos e auxiliares ao processo produtivo da empresa, que apesar de fazerem parte dos edifícios, devem ser segregadas, uma vez que a sua vida útil e a depreciação são diferentes. No caso dos programas e aplicativos ("software") adquiridos ou desenvolvidos pela empresa, devem ser apropriados ao resultado se o seu valor não for relevante. No entanto, nos casos de grandes sistemas, envolvendo valores significativos, devem ser registrados no Ativo Intangível e amortizados em função dos períodos a serem beneficiados. Móveis e Utensílios Essa conta engloba os valores relativos às mesas, cadeiras, arquivos, estantes, etc., que tenham vida útil superior a um ano. Veículos Classificam se nessa conta todos os veículos de propriedade da empresa, utilizados pelo pessoal do departamento administrativo, de vendas, ou de transporte. Os veículos utilizados no processo produtivo, tais como empilhadeiras, tratores e similares, podem ser registrados na conta de equipamentos. Ferramentas e Peças de Reposição Peças maiores e equipamentos sobressalentes devem ser classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los durante mais de 12 meses. Nessa conta também são registradas as peças de reposição em estoque destinadas à substituição ou manutenção das máquinas, equipamentos, veículos, etc., classificados no Ativo Imobilizado. Essas peças, quando utilizadas, serão contabilizadas como adição ao imobilizado em operação, e o valor das peças substituídas deve ser baixado dessa conta. Por outro lado, os estoques mantidos pela empresa, representados por material de consumo, ferramentas e peças que serão utilizados no processo produtivo ou utilizados nas operações normais da empresa, devem ser classificados no grupo de Estoques Almoxarifado, e à medida que são utilizados ou consumidos serão apropriados como custo ou despesa. Marcas e Patentes Nessa conta são registrados os gastos com registro de marca, nome, invenções próprias ou contratos de uso de marcas e patentes de terceiros, sendo que, a partir de 01.01.2008, tais valores são contabilizados no Ativo Intangível e não mais no Ativo Imobilizado. A critério da empresa, poderá ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens do ativo permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário não seja superior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº 9.249/95). IMOBILIZADO EM ANDAMENTO Construções em Andamento Nessa conta são classificados todos os gastos com materiais, mão-de-obra direta e indireta e outros gastos que a empresa incorrer na construção e instalação, até o momento em que os bens entram em operação, quando são reclassificados para as contas específicas do grupo Imobilizado em Operação. O custo de um ativo de construção própria é determinado usando os mesmos princípios aplicáveis a um ativo adquirido. Consórcios Reflorestamentos e Jazidas Classificam se nessa conta custos relativos a projetos de florestamento e reflorestamento de propriedade da empresa, bem como os custos incorridos na obtenção de direitos de exploração de jazidas de minério e pedras preciosas. São classificados nessa conta os adiantamentos por conta de fornecimento de bens, destinados ao Ativo Permanente, por meio de consórcios antes do recebimento dos mesmos. Quando do recebimento do bem, o valor constante dessa conta será transferido para uma conta específica do grupo Imobilizado em Operação. Benfeitorias em Propriedade de Terceiros São classificados nessa conta os valores relativos às construções em terrenos arrendados e as instalações e benfeitorias em imóveis alugados, sejam de uso do setor administrativo ou produtivo da empresa, que forem incorporados ao imóvel arrendado, e revertam ao proprietário do imóvel no término do contrato. As benfeitorias serão amortizadas em função da vida útil estimada ou no período de vigência do contrato de locação ou arrendamento, dos dois o menor. Bens do Ativo Imobilizado de Pequeno Valor Os reajustes do valor das prestações a pagar, após o recebimento do bem, serão reconhecidos contabilmente, tendo como contrapartida a conta de resultado intitulada Variações Monetárias Passivas. Importações em Andamento Serão registrados nessa conta todos os gastos incorridos desde a assinatura do contrato de câmbio (tais como: fretes, comissões, seguros, impostos não recuperáveis, tarifas aduaneiras, etc.), até o efetivo desembaraço aduaneiro dos bens importados destinados ao Ativo Permanente. Quando os bens importados forem desembaraçados, será efetuada a transferência dos valores registrados nessa conta para a conta específica, do grupo Imobilizado em Operação. As variações cambiais passivas ocorridas até a data do desembaraço aduaneiro serão registradas como custo na conta de Importação em Andamento. A partir da entrada dos bens importados na empresa, devem ser registradas como despesa operacional, mediante obediência ao princípio contábil da competência. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO A base de avaliação dos bens componentes do Ativo Imobilizado é o seu custo de aquisição, ou seja, todos os gastos relacionados com a aquisição dos bens e os necessários para colocá-lo em local e condições de uso no processo operacional da companhia. Bens Adquiridos No caso de compra, o custo compreende o preço faturado pelo fornecedor acrescido de todos os gastos necessários para poder efetivar a compra e instalar o bem, tais como: frete, seguro, comissões, desembaraço aduaneiro, custos de instalação e montagem, custos com escritura e outros serviços legais e os impostos pagos, exceto quando ensejarem crédito fiscal. Os valores relativos a encargos financeiros decorrentes de empréstimos e financiamentos, bem como os juros nas compras a prazo de bens do Ativo Imobilizado, não devem ser incluídos no custo dos bens adquiridos, mas lançados como despesas financeiras no resultado ou no ativo diferido, se em fase de construção. Bens Construídos O custo dos bens construídos corresponde aos gastos por aquisição dos materiais aplicados, o da mão-de-obra e seus encargos e outros custos diretos e indiretos relacionados com a construção, incorridos até a data da colocação dos mesmos em atividade. Bens Recebidos em Doação ou Subvenções Para Investimento No caso de bens recebidos em doação ou subvenção para investimento, sem ônus para a empresa, devem ser contabilizados pelo preço praticado no mercado, a crédito da conta específica de Reserva de Capital (art. 182, § 1º, letra "d" da Lei nº 6.404/76). As demais doações recebidas pela empresa serão apropriadas ao resultado do período como receita. Bens Incorporados ao Capital Os bens que forem incorporados ao Patrimônio Líquido da empresa para formação do capital social serão registrados pelo seu valor de avaliação, estabelecido por três peritos ou por empresa especializada e aprovado em assembléia geral (art. 8º da Lei nº 6.404/76). REPAROS, MANUTENÇÕES E SUBSTITUIÇÃO DE PARTES OU PEÇAS Os gastos incorridos com melhorias, alterações, recuperações e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso serão agregados à conta que registra o bem no grupo do Ativo Permanente e depreciados conforme prazo de vida útil previsto, sempre que forem de valores relevantes e aumentarem a vida útil originalmente prevista para o bem. Caso contrário, serão lançados como despesas, à medida que os gastos são incorridos. Se há reconhecimento no valor contábil de um item do imobilizado o custo da reposição de parte desse item, o valor contábil da parte reposta deve ser baixado, independentemente de ela ter sido depreciada separadamente. Perante a legislação do Imposto de Renda pode ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens para o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº 9.249/95). BENS OBSOLETOS OU SUCATEADOS Os tributos pagos na aquisição de bens do imobilizado, quando não recuperáveis, devem fazer parte integrante do custo de aquisição. As contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou receita bruta e sobre o valor das importações, pagas pela pessoa jurídica na aquisição de bens destinados ao ativo permanente, serão acrescidas ao custo de aquisição, conforme art. 32 da Lei 10.865/2004. Tratando-se de bens obsoletos, sucateados ou totalmente depreciados, deverão permanecer registrados contabilmente, pois a baixa contábil deve ser concomitante à baixa física do bem, ou seja, com sua efetiva saída do patrimônio da empresa, e o valor de alienação, caso haja valor econômico apurável, servirá para apuração da receita eventual ou do valor efetivo da perda. Perante a legislação do Imposto de Renda (PN CST nº 02/79), o Imposto de Transmissão na Aquisição de Bens Imóveis (ITBI) pago pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo permanente poderá, a seu critério, ser registrado como custo de aquisição ou deduzido como despesa operacional. REVISÃO DO VALOR CONTÁBIL BAIXAS OU TRANSFERÊNCIAS O valor contábil do ativo imobilizado deve ser revisado periodicamente e quando o valor recuperável for menor que o valor contábil deve ser constituída provisão para perdas. O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado quando: A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, a fim de que sejam: I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. TRIBUTOS PAGOS NA AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO a) alienado; ou b) não se prevê obter benefícios econômicos futuros com seu uso ou venda. Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado não-operacional quando o item for baixado. O ganho ou perda decorrente de baixa de um item do imobilizado deve ser determinado como a diferença entre o valor líquido da venda, se houver, e o valor contábil do item. O valor contábil de um item do ativo imobilizado, quando for retirado da operação, deve ser transferido para Investimentos, Realizável a Longo Prazo ou Ativo Circulante, conforme a destinação e reduzido ao seu valor de realização quando este for menor. ATIVO INTANGÍVEL Os ativos intangíveis compreendem o leque de bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. Trata-se de um desmembramento do ativo imobilizado, que, a partir da vigência da Lei 11.638/2007, ou seja, a partir de 01.01.2008, passa a contar apenas com bens corpóreos de uso permanente. Deve ser ressaltado que, para as companhias abertas, a existência desse subgrupo “Intangível” já se encontra regulada pela Deliberação CVM nº 488/05. Como exemplos de intangíveis, os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, softwares e o fundo de comércio adquirido. Mensalmente deve ser contabilizada a amortização desses bens, em conta redutora específica. TRANSFERÊNCIA Os valores intangíveis que, em 01.01.2008, estavam contabilizados no imobilizado, devem ser transferidos, nesta data, para o subgrupo de contas denominado “Ativo Intangível”. Exemplo: Transferência relativa aos saldos das contas “Marcas e Patentes”, no valor de R$ 100.000,00 e respectiva amortização acumulada de R$ 40.000,00, existentes nas contas do imobilizado, em 01.01.2008: D - Marcas e Patentes (Ativo Intangível) C - Marcas e Patentes (Ativo Imobilizado) R$ 100.000,00 D - Amortizações Acumuladas – Marcas e Patentes (Ativo Imobilizado) C - Amortizações Acumuladas – Marcas e Patentes (Ativo Intangível) R$ 40.000,00 AVALIAÇÃO Os direitos classificados no intangível devem ser avaliados pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização, feita em função do prazo legal ou contratual de uso dos direitos ou em razão da sua vida útil econômica, deles o que for menor. O fundo de comércio e outros valores intangíveis adquiridos são avaliados pelo valor transacionado, deduzido das respectivas amortizações, calculadas com base na estimativa de sua utilidade econômica. (NBC 4.2.7.3.) Marcas e Patentes Nessa conta são registrados os ativos intangíveis, ou seja, os gastos com registro de marca, nome, invenções próprias ou contratos de uso de marcas e patentes de terceiros. Direitos de Uso – Softwares Nesta conta serão registrados os custos pagos ou relativos à elaboração de programas de computador, amortizados com base na estimativa de vida útil dos mesmos. Fundo de Comércio Compreende os valores pagos a título de aquisição de direitos para exploração de pontos comerciais, amortizados com base no prazo de fruição de tais direitos. AUDITORIA Uma auditoria é uma revisão das demonstrações financeiras, sistema financeiro, registros, transações e operações de uma entidade ou de um projeto, efetuada por contadores, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração. A auditoria também identifica deficiências no sistema de controle interno e no sistema financeiro e apresenta recomendações para melhorá-los. As auditorias podem diferir substancialmente, dependendo de seus objetivos, das atividades para os quais se utilizam as auditorias e dos relatórios que se espera receber dos auditores. Em geral, as auditorias classificadas em três grupos: 1. auditoria 2. auditoria de 3. auditoria operacional. podem demonstrações financeiras, através de seu parecer. AUDITORIA DE OPERACIONAL CUMPRIMENTO E ser financeira; cumprimento e AUDITORIA FINANCEIRA No caso da auditoria financeira, há interesse na auditoria das demonstrações financeiras da entidade como um todo. O objetivo geral de uma auditoria das demonstrações financeiras é fazer com que o auditor expresse uma opinião sobre se as demonstrações financeiras estão razoavelmente apresentadas de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos. O auditor avalia a apresentação razoável das demonstrações financeiras por meio da obtenção de evidências de auditoria de uma forma detalhada e cuidadosa. Quando o auditor, com base em evidências adequadas, suficientes, competentes e pertinentes, conclui que as demonstrações financeiras estão livres de erros importantes, emite uma opinião sobre sua razoabilidade e anexa essa opinião às demonstrações financeiras. O auditor não assegura ou garante a correção da apresentação das demonstrações financeiras, porém tem uma grande responsabilidade em informar aos usuários se as demonstrações financeiras estão adequadamente apresentadas. Se o auditor considera que as demonstrações financeiras não estão razoavelmente apresentadas, ou se não pode chegar a uma conclusão devido à falta de evidências ou outras condições prevalecentes, então tem a responsabilidade de comunicar também aos usuários dessas A auditoria de cumprimento e a auditoria operacional têm objetivos específicos e podem ou não estar relacionadas á contabilidade de uma entidade. Normalmente, a contabilidade é base destes exames. Daí sua importância para diferentes usuários e objetivos. Vemos que a contabilidade não é uma ciência com um único usuário, como pensam alguns (muitas pessoas sabem que a contabilidade é necessária para atender ás normas fiscais do governo, por exemplo). A auditoria de cumprimento engloba a revisão, comprovação e avaliação dos controles e procedimentos operacionais de uma entidade. A auditoria operacional é um exame mais amplo da administração, recursos técnicos e desempenho de uma organização. O propósito desta auditoria é medir o grau em que as atividades da entidade estão alcançando seus objetivos. AUMENTO DE CAPITAL 1. COM LUCROS ACUMULADOS E RESERVAS DE LUCROS É comum as empresas, visando fortalecer a situação patrimonial e financeira dos seus negócios, capitalizarem parte dos lucros gerados, na forma de aumento de capital. O registro contábil correspondente ao aumento do capital social mediante aproveitamento de lucros acumulados ou de reservas é realizado mediante a transferências do (s) valor (es) correspondentes á conta de capital social. Exemplo: Capitalização mediante incorporação de lucros acumulados de R$ 50.000,00 e reservas de lucros de R$ 100.000,00. Subscrito e do Capital a Integralizar totalizará a conta “Capital Social Subscrito e Integralizado”. D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00 D – Reserva de Lucros (Patrimônio Líquido) R$ 100.000,00 C – Capital Social (Patrimônio Líquido) R$ 150.000,00 Portanto, há necessidade de 2 lançamentos contábeis, por ocasião do aumento de capital: 2. CAPITALIZAÇÃO RESERVAS DE OUTRAS A capitalização de outras reservas (como as de capital ou de reavaliação de bens) será procedida da mesma forma, debitando-se a reserva correspondente e creditando-se o Capital Social. 1. Registro da subscrição do Capital Social: D – Capital a Integralizar (Patrimônio Líquido) C – Capital Subscrito (Patrimônio Líquido) 2. Registro da integralização do Capital Social (mediante depósito bancário): D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) C – Capital a Integralizar (Patrimônio Líquido) 3. COM ENTRADA DE NOVO SÓCIO A entrada de novo sócio normalmente é procedida de alteração contratual, com subscrição de capital. A subscrição pode ou não ser procedida com integralização (em numerário ou bens) imediata. Normalmente, no plano de contas, utiliza-se a seguinte estrutura para visualizar o Capital Social subscrito e integralizado: 2.4.1 Capital Social Subscrito e Integralizado Se a integralização do Capital for mediante bens imóveis (edificações), teremos: D – Edificações (Imobilizado) C – Capital a Integralizar (Patrimônio Líquido) BAIXA DE BENS OU DIREITOS DO ATIVO PERMANENTE A alienação, baixa ou obsolescência de bens ou direitos do ativo permanente deve ser contabilizada, para apuração do ganho de capital, tributável pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro. 2.4.1 01 Capital Subscrito VALOR CONTÁBIL DO BEM 2 4 1 02 (-) Capital a 2 4 1 02 001 (-) 2 4 1 02 002 (-) Sócio 2 Integralizar Sócio 1 Nota: os números à frente das contas e subcontas referem-se apenas ao modelo proposto, sendo variável de acordo com o plano de contas efetivo da empresa. A subconta “Capital Subscrito” é de natureza credora, e a “Capital a Integralizar” é de natureza devedora. A soma do Capital Para efeito de apuração do ganho de capital, considera-se valor contábil: 1 - INVESTIMENTOS PERMANENTES: Participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição: o valor de aquisição. Participações societárias avaliadas pelo valor de Patrimônio Líquido: Soma algébrica dos seguintes valores: – valor de Patrimônio Líquido pelo qual o investimento estiver registrado; – ágio ou deságio na aquisição do investimento; – provisão para perdas, constituídas até 3112-1995, quando dedutível. 2 - OURO NÃO CONSIDERADO ATIVO FINANCEIRO O valor de aquisição. 3 - DEMAIS BENS E DIREITOS DO ATIVO PERMANENTE O custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada. EMPRESAS QUE NÃO CONTROLAM OS BENS INDIVIDUALMENTE Os bens não controlados individualmente serão agrupados em uma mesma conta ou subconta, desde que tenham idêntica natureza, igual taxa de depreciação e ano de aquisição. Nesse caso, para proceder à baixa de qualquer desses bens, deverá observar o seguinte: BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ 31-01-1989 O custo a ser baixado será determinado do seguinte modo: a) identificar o valor original e a época de aquisição do bem ou direito a ser baixado, inclusive dos acréscimos ao custo e reavaliações anteriores ao início do período de apuração; b) converter o valor do bem para OTN através de sua divisão pelo valor da ORTN/OTN na época da aquisição e de cada acréscimo ao observando: custo ou reavaliação, – o valor nominal da ORTN estipulado para o respectivo ano, quando se tratar de aquisições registradas até 31-12-1976; – o valor médio trimestral, em função do período de apuração do contribuinte, no caso de adições ocorridas a partir de 1º de janeiro de 1977 e até a data do balanço de encerramento do exercício social iniciado em 1978, sujeito à correção especial do Ativo Imobilizado; – o valor médio trimestral ou o valor mensal, conforme o contribuinte tenha optado pelo registro em partidas trimestrais ou mensais, em relação aos bens registrados após o balanço de abertura de exercício social iniciado em 1978 e até o balanço de 31-121986; – valor mensal, no caso de valores registrados a partir de 1-1-1987; c) corrigir o valor original, até 31-1-1989, mediante multiplicação da quantidade em OTN pelo valor de NCz$ 6,92; d) converter o valor corrigido em 31-1-89 em quantidade de BTNF através da sua divisão pelo valor do BTNF de NCz$ 1,0000; e) multiplicar a quantidade de BTNF apurado na letra “d” por CR$ 126,8621 e dividir o resultado pelo FAP de 01-02-1991 (CR$ 126,8621), convertendo o valor em quantidade de FAP; f) a quantidade de FAP obtida na letra “e” deve ser multiplicada por CR$ 597,06 (FAP de dezembro/1991) e o resultado dividido por CR$ 597,06 (UFIR de 02-01-1992); g) multiplicar o valor em UFIR determinado conforme a letra “f” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR vigente em 01-01-1996); h) baixar na contabilidade e no controle do Ativo Imobilizado adotado o valor apurado na letra “g”, bem como os acréscimos posteriores a 01-01-1996. BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS DE 01-02-1989 A 31-01-1991 O custo a ser baixado corresponderá ao resultado das seguintes operações: a) identificar o valor original e a época de aquisição do bem a ser baixado, inclusive os acréscimos ao custo e reavaliações posteriores; b) converter o valor para BTN Fiscal através de sua divisão pelo valor do BTN Fiscal do dia de aquisição ou acréscimo; c) multiplicar a quantidade de BTNF determinada na letra “b” pelo BTNF de 0102-1991 (Cr$ 126,8621); d) converter o valor apurado na letra “c” em quantidade de FAP, mediante a sua divisão pelo FAP de janeiro/1991 (Cr$ 126,8621); e) multiplicar a quantidade de FAP obtida na letra “d” pelo FAP de Cr$ 597,06 (FAP de dezembro/1991); f) converter em UFIR DIÁRIA o valor apurado na letra “e”, dividindo-o pela UFIR do dia 2-1-1992 (Cr$ 597,06); g) multiplicar a quantidade de UFIR apurada na letra “f” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR vigente em 1-1-1996); h) baixar, na contabilidade e no controle do Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado na letra “g” bem como os acréscimos posteriores a 1-1-1996. CORREÇÃO IPC/90 COMPLEMENTAR No caso de bens e direitos adquiridos até 3112-1990, também deve ser baixado o valor da correção complementar pela diferença entre o IPC e o BTNF em 1990, procedida de acordo com o artigo 3º da Lei 8.200/91. Nesse caso, para determinar o valor a ser baixado, procede-se do seguinte modo: a) determina-se o valor que serviu de base à correção complementar, que corresponderá: – ao valor corrigido até 31-12-1989, no caso de bens adquiridos até aquela data. A quantidade de BTNF correspondente ao bem baixado deve ser multiplicada por NCz$ 10,9518 (BTNF de 31-12-1989); – ao valor original em cruzeiros do custo de aquisição, no caso de bens adquiridos no período de apuração de 1990; b) multiplica-se o valor obtido em “a” pelo índice do IPC correspondente: – a 31-12-1989, ou seja, 18,9472, se o bem foi adquirido até 31-12-1989; – ao mês da aquisição ou acréscimo, no caso de bens adquiridos ou acrescidos em 1990. Os coeficientes do IPC são os seguintes: PELO MÊS dezembro-89 janeiro-90 fevereiro-90 março-90 abril-90 Coeficiente 18,9472 18,9472 12,1371 7,0246 3,8111 maio-90 junho-90 julho-90 agosto-90 setembro-90 outubro-90 novembro-90 dezembro-90 2,6320 2,4400 2,2273 1,9725 1,7607 1,5615 1,3673 1,1830 c) multiplica-se a quantidade de BTNF do bem a ser baixado, bem como dos respectivos acréscimos ou reavaliações, pelo BTNF de 31-12-1990 (Cr$ 103,5081); d) o valor determinado na forma da letra “b” deve ser diminuído do valor corrigido até 3112-1990 (letra “c”); e) a diferença obtida na letra “d” deve ser convertida em quantidade de BTNF, mediante sua divisão por Cr$ 103,5081 (BTNF de 31-12-90); f) a quantidade de BTNF obtida em “e” deve ser multiplicada por Cr$ 126,8621 (BTNF de 1-2-91) e convertida em quantidade de Fator de Atualização Patrimonial - FAP, com base no valor de Cr$ 126,8621 (FAP de 1-2-1991); g) o valor obtido em “f” deve ser multiplicado pelo FAP do mês de dezembro/1991 (Cr$ 597,06); h) o valor obtido em “g” deve ser convertido pela UFIR de 02-01-1992 (Cr$ 597,06); i) o valor em quantidade de UFIR apurado na letra “h” será multiplicado por R$ 0,8287 (UFIR vigente em 1-1-1996), obtendo-se assim o valor da correção complementar pelo IPC/90, a ser acrescido ao custo de aquisição, para efeito de apuração do ganho ou perda de capital. BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS A PARTIR DE 01-01-1992 ATÉ 31-08-1994 Os valores adquiridos a partir de 01-01-1992 e até 31-08-1994 devem ser baixados do seguinte modo: a) converter o valor adquirido ou acrescido pela UFIR do dia da aquisição ou do acréscimo; b) multiplicar a quantidade de UFIR apurada na letra “a” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR vigente em 1-1-1996); c) baixar, na contabilidade e no controle do Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado na letra “b”, bem como os acréscimos posteriores a 01-01-1996. BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS A PARTIR DE 01-09-1994 ATÉ 31-12-1994 Os valores adquiridos a partir de 01-09-1994 até 31-12-1994 devem ser baixados do seguinte modo: a) converter o valor adquirido ou acrescido pela UFIR do mês da aquisição ou acréscimo; b) multiplicar a quantidade de UFIR apurada na letra “a” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR vigente em 1-1-1996); c) baixar, na contabilidade e no controle do Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado na letra “b”, bem como os acréscimos posteriores a 01-01-1996. BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS DE 01-01-1995 A 31-12-1995 Os valores adquiridos nesse período devem ser baixados da seguinte maneira: a) converter o valor adquirido ou acrescido pela UFIR do trimestre da aquisição ou do acréscimo; b) multiplicar a quantidade de UFIR apurada na letra “a” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR vigente em 1-1-1996); c) baixar, na contabilidade e no controle do Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado na letra “b”, bem como os acréscimos posteriores a 1-1-1996. CORREÇÃO ESPECIAL PERMANENTE DO ATIVO A Lei 8.200/91, em seu artigo 2º, facultou às empresas corrigir monetariamente os bens do seu Ativo Permanente, com base em índice à sua escolha, que refletisse, em nível nacional, variação geral de preços. Se a empresa efetuou a correção especial do artigo 2º da Lei 8.200/91 sobre o bem a ser baixado, deve determinar o valor dessa correção, a fim de proceder à sua baixa. A dificuldade para baixa dessa correção especial somente existirá se houve correção de diversos bens e não se procedeu ao registro individualizado. Nesse caso, deve proceder do seguinte modo: a) determinar o valor que serviu de base à correção especial; b) aplicar sobre o valor da letra “a” o índice de variação escolhido pela empresa; c) dividir o valor determinado em “b” por Cr$ 126,8621, convertendo-o em quantidade de FAP; d) multiplicar a quantidade de FAP por Cr$ 597,06 (FAP de dezembro/1991); e) converter, em quantidade de UFIR, o valor obtido na letra “d”, mediante a sua divisão por Cr$ 597,06 (UFIR de 2-1-1992); f) multiplicar a quantidade de UFIR obtida em “e” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR vigente em 1-1-1996); g) baixar na contabilidade e no controle do Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado na letra “f”; h) o valor corrigido até 31-12-1995 será acrescido ao custo de aquisição do bem a ser baixado para apuração do ganho ou perda de capital. O valor da correção especial do bem objeto da baixa poderá ser deduzido normalmente na determinação do resultado do período de apuração em que ocorreu a baixa. b) aplicar a percentagem mencionada sobre o valor em UFIR do bem a ser baixado; c) proceder à baixa do encargo na escrituração e no controle do Ativo Imobilizado adotado, do valor correspondente à multiplicação do valor em UFIR, determinado de acordo com a letra “b” deste subitem, pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR vigente em 1-1-1996), bem como do valor dos encargos apropriados a partir de 1-11996. CORREÇÃO COMPLEMENTAR PELO IPC/90 – LEI 8.200/91, Art. 3º No caso de bens adquiridos até 1990, também será necessário baixar a correção complementar pela diferença entre o BTNF e o IPC em 1990, referente ao encargo de depreciação, amortização ou exaustão porventura registrado. No entanto, cabe observar que a baixa de bens do Ativo Permanente, que foram objeto da correção especial do Art. 2º da Lei 8.200/91, implica a realização da Reserva Especial constituída em 31-1-91, ainda que ela já tenha sido incorporada ao Capital Social. BAIXA DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO ACUMULADOS BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ 31-12-1995 O valor da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, a ser baixado no Razão Auxiliar e na contabilidade, deve ser determinado do seguinte modo: a) determinar a percentagem total do encargo acumulado até o último balanço. Para tanto, devem ser tomadas por base a taxa do encargo e a época da aquisição e dos acréscimos ao custo, assim como as reavaliações do bem a ser baixado; O valor da correção complementar do encargo, corrigido até 31-12-1995, será determinado como segue: a) determinar o valor em quantidade de UFIR da correção complementar do IPC/90, relativa ao bem a ser baixado. b) a percentagem total do encargo acumulado, deve ser aplicada sobre o valor em UFIR da correção complementar do bem a ser baixado; c) proceder à baixa do encargo na escrituração e no controle do Ativo Imobilizado adotado. CORREÇÃO ESPECIAL DO ATIVO PERMANENTE Se houve contabilização da correção especial prevista no 2º da Lei 8.200/91 sobre o bem do Ativo Permanente que está sendo baixado, deve realizar as seguintes operações: a) determinar o valor, em quantidade de UFIR, da correção especial relativa ao bem a ser baixado; b) a percentagem total do encargo acumulado deve ser aplicada sobre o valor em UFIR da correção especial relativa ao bem a ser baixado; c) multiplicar a quantidade de UFIR obtida na forma da letra “b” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR vigente em 1-1-1996); d) proceder à baixa do encargo na escrituração e no controle do Ativo Imobilizado adotado, no valor correspondente ao apurado na letra “c”, bem como aos encargos apropriados a partir de 1-1-1996; e) realizar a Reserva Especial constituída no Patrimônio Líquido na mesma proporção dos encargos baixados. BENS ADQUIRIDOS A PARTIR DE 01-011996 Para a baixa dos encargos acumulados referentes aos bens adquiridos a partir de 0101-1996 serão observados os seguintes procedimentos: a) determinar a percentagem total do encargo acumulado até o balanço anterior; b) aplicar a percentagem mencionada na letra “a” sobre o custo de aquisição do bem a ser baixado; c) proceder à baixa do encargo acumulado na escrituração contábil. Exemplo 1: Empresa enquadrada no lucro real anual em 2003 aliena um bem de seu ativo permanente, contabilizado em móveis e utensílios. – Valor original de aquisição: CR$ 4.000.000,00; – Data da aquisição: 18-04-1994; – Valor da venda: R$ 1.000,00; – Data da venda: 10-09-2003; – Data do último balanço: 31-12-2002; – Apropriação dos encargos: anual; – Taxa anual de depreciação: 10%; – Não houve acréscimo ao custo original do bem. Passo 1 – DETERMINAÇÃO DO CUSTO CORRIGIDO DO BEM Custo corrigido: Valor da aquisição: CR$ 4.000.000,00 UFIR da data de aquisição: CR$ 633,23 Valor original convertido em UFIR: CR$ 4.000.000,00 dividido por CR$ 633,23 = 6.316,8201 UFIR Valor corrigido em 31-12-1995: 6.316,8201 UFIR x R$ 0,8287 = R$ 5.234,75 Passo 2 – DETERMINAÇÃO DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO ACUMULADOS ATÉ 31-12-2002: Ano e Taxa de Depreciação do Período (%) 1994 ........................................7,500 1995 ........................................10,00 1996 ........................................10,00 1997 ........................................10,00 1998 ........................................10,00 1999 ........................................10,00 2000 ........................................10,00 2001 ........................................10,00 2002 ........................................10,00 Total .........................................87,50 Percentagem total da depreciação sobre o custo de aquisição: 6.316,8201 UFIR x 87,50% = 5.527,2176 UFIR Valor dos encargos de depreciação acumulados, corrigidos até 31-12-1995: 5.527,2176 UFIR x R$ 0,8287 = R$ 4.580,41 Passo 3 – RESUMO DOS SALDOS DO BEM EM 31-12-2002: MÓVEIS E UTENSÍLIOS R$ 5.234,75 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA/MÓVEIS E UTENSÍLIOS R$ 4.580,41 Passo 4 – CONTABILIZAÇÃO DA BAIXA: Pelo recebimento do valor da venda: D – Caixa/Bancos Conta Movimento (Disponibilidades) C – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional) R$ 1.000,00 Pela baixa do valor contábil do bem: D – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional) C – Móveis e Utensílios (Imobilizado – Ativo Permanente) R$ 5.234,75 Pela baixa da depreciação acumulada do bem: D – Depreciação Acumulada de Móveis e Utensílios (Imobilizado - Ativo Permanente) C – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional) R$ 4.580,41 Resumo para fins de apuração do ganho/perda de capital: Valor da Venda R$ 1.000,00 Menos: custo corrigido do bem R$ 5.234,75 Mais: depreciação do bem R$ 4.580,41 Igual a: ganho ou perda de capital: R$ 345,66 (ganho de capital). VALOR DO BEM EM 31-03-2003 (último balancete levantado antes da baixa): Ano e Taxa de Depreciação do Período (%) Ano 1996...................................1,67 Ano 1997.................................10,00 Ano 1998.................................10,00 Ano 1999.................................10,00 Ano 2000.................................10,00 Ano 2001.................................10,00 Ano 2002.................................10,00 Janeiro a Março/2003.................2,50 Total ........................................64,17 Valor dos encargos de depreciação acumulados: R$ 15.000,00 x 64,17% = R$ 9.625,50 Passo 2 – RESUMO DOS SALDOS DO BEM EM 31-12-2002: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS R$ 15.000,00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA/ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS R$ 9.625,50 Passo 3 - CONTABILIZAÇÃO DA BAIXA: Pelo recebimento do valor da venda: Exemplo 2: Empresa enquadrada no lucro real que apura balancetes mensais de suspensão e redução do imposto em 2003 que aliena o seguinte equipamento: – Valor original de aquisição: R$ 15.000,00; – Data de aquisição: 05-11-1996; – Valor da venda: R$ 2.000,00; – Data da venda: 15-04-2003; – Apropriação dos encargos: mensal – Taxa anual de depreciação: 10%; – Não houve acréscimos ao custo original do equipamento. Passo 1 – DETERMINAÇÃO DOS ENCARGOS ACUMULADOS SOBRE O D – Caixa/Bancos Conta Movimento (Disponibilidades) C – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional) R$ 2.000,00 Pela baixa do valor contábil do bem: D – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional) C – Máquinas e Equipamentos (Imobilizado – Ativo Permanente) R$ 15.000,00 Pela baixa da depreciação acumulada do bem: D – Depreciação Acumulada - Móveis e Utensílios (Imobilizado - Ativo Permanente) C – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional) R$ 9.625,50 fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data. Resumo para fins de apuração do ganho/perda de capital: O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações. Valor da Venda R$ 2.000,00 Menos: custo do bem R$ 15.000,00 Mais: depreciação do bem R$ 9.625,50 Igual a: ganho ou perda de capital: R$ 3.374,50 (perda de capital). BALANÇO DE ABERTURA Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/1992). Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc., incluindo-se os valores relativos á depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores. No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social. Exemplo: Determinada empresa, que não mantinha escrituração contábil, apurou os seguintes valores patrimoniais em 31.12.2006: Discriminação Caixa Saldo c/c Banco do Brasil Saldo c/c CEF Aplicação FIF CEF Duplicatas a Receber Estoques Veículos Depreciação Veículos Máquinas e Equipamentos Depreciação Máquinas e Equipamentos SOMA DO ATIVO Fornecedores Salários a Pagar Tributos a Pagar Capital Social Valor R$ 15.000,00 4.700,00 2.800,00 27.500,00 79.500,00 45.700,00 15.500,00 (6.450,00) 9.400,00 (3.150,00) 190.500,00 37.990,00 10.400,00 7.500,00 50.000,00 SOMA DO PASSIVO Lucro ou Prejuízo (Ativo - Passivo) 105.890,00 84.610,00 A contabilização do balanço de abertura, em 01.01.2007, deverá ser como a que segue: Conta Caixa Saldo c/c Banco do Brasil Saldo c/c CEF Aplicação FIF CEF Duplicatas a Receber Estoques Veículos Máquinas e Equipamentos Balanço de Abertura Conta Balanço de Abertura Depreciação Veículos Depreciação Máquinas e Equipamentos Fornecedores Salários a Pagar Tributos a Pagar Capital Social Lucros Acumulados Débito 15.000,00 4.700,00 2.800,00 27.500,00 79.500,00 45.700,00 15.500,00 9.400,00 Crédito 200.100,00 Débito 200.100,00 Crédito 6.450,00 3.150,00 37.990,00 10.400,00 7.500,00 50.000,00 84.610,00 Nota: o prejuízo eventualmente apurado em levantamento patrimonial realizado não poderá ser compensado na apuração do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil. BALANÇO PATRIMONIAL Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade. No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa. De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. COMPOSIÇÃO Conforme Lei 6.404/76 (artigos 176 a 182 e artigo 187) e NBC T.3, o Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido. O Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos. O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação. O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto. Desta forma, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período. Daí a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, em realidade, os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício. CONCILIAÇÕES CONTÁBEIS DOS SALDOS AGRUPAMENTO Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido valor quando agrupados, e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como "diversas contas" ou "contas correntes". PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do razão e conferir sua exatidão. No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, quer patrimoniais quer de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos. As contas do balancete, no fim do exercício, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam, entretanto, os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve. A conciliação consiste, basicamente, na comparação do saldo de uma conta com uma informação externa à contabilidade, de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise. As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, etc. AJUSTES E PATRIMONIAIS RECLASSIFICAÇÕES Para elaboração do balanço devem ser efetuados vários ajustes e reclassificações nas contas patrimoniais, entre os mais comuns são: 1 – na data da elaboração do balanço (geralmente 31 de dezembro), prepara-se o balancete de verificação, da mesma forma ao que se faz mensalmente; 2 – confronta-se o saldo de cada conta do razão com os livros auxiliares tais como: livro caixa, contas correntes, registro de duplicatas, fichas de estoques de mercadorias, fichas de controle do ativo permanente; 3 – elabora-se o inventário dos materiais, de mercadorias, dos produtos manufaturados, dos produtos em elaboração, dos móveis e utensílios, das máquinas e equipamentos, das duplicatas a receber e a pagar, dos devedores e credores em contas correntes, e de outros componentes patrimoniais suscetíveis de serem inventariados; 4 – após elaborar o inventário, confrontam-se seus totais com os saldos das respectivas contas e dos registros específicos de cada bem. Caso sejam constatadas divergências, e apuradas suas causas, deve-se proceder aos ajustes; 5 – efetua-se os cálculos de depreciação dos bens, procedendo-se aos respectivos lançamentos. Nas empresas que apuram custos mensais, as depreciações são apropriadas mensalmente; 6 – procede-se à regularização das contas de despesas dos exercícios seguintes (seguros a apropriar, assinaturas de periódicos, etc.) 7 – apura-se o resultado da conta de mercadorias, transferindo-o para a conta de resultados; 8 – ajusta-se outras contas patrimoniais, como os investimentos (cálculo da Equivalência Patrimonial), transferência das parcelas a vencer no exercício seguinte do exigível a longo prazo para o circulante, variações cambiais e monetárias sobre os valores a receber e pagar (do tipo empréstimos bancários), apropriação dos juros sobre aplicações financeiras, etc. CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES NO RESULTADO Algumas empresas destinam parte de seus lucros aos empregados, aos administradores, aos detentores de partes beneficiárias. Tais valores devem ser contabilizados no encerramento do exercício. PROVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO Calcula-se a provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com as normas tributárias vigentes, fazendo-se a respectiva contabilização. LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO Para apuração do resultado do exercício, fazse os lançamentos de encerramento, debitando-se as contas de receitas e creditando-se uma conta transitória, chamada de “apuração do resultado do exercício”. O inverso é efetuado nas contas de despesas e custos, debitando-se a conta “apuração do resultado do exercício” e creditando-se as contas de custos ou despesas . Exemplo: Conta Receitas de Vendas de Mercadorias Receitas Financeiras Resultado não-Operacional Apuração do Resultado do Exercício Débito 1.500.000,00 50.000,00 15.000,00 Conta Apuração do Resultado do Exercício ICMS sobre Vendas Débito 1.406.122,00 Crédito 1.565.000,00 Crédito 120.000,00 PIS e COFINS sobre Vendas Custo das Mercadorias Vendidas Folha de Pagamento Encargos Sociais e Trabalhistas Despesas Financeiras Despesas Tributárias Aluguel e Manutenção Despesas de Veículos Despesas de Escritório Provisão para Imposto de Renda Provisão para Contribuição Social O saldo da conta “Apuração do Resultado do Exercício” será então transferida para a conta do Patrimônio Líquido. No exemplo acima, o lançamento seria: D – Apuração do Resultado do Exercício (conta transitória de Resultado) C – Lucros a Destinar (Patrimônio Líquido) R$ 158.878,00 Após essas operações, estão encerradas as contas de resultado, restando somente as contas patrimoniais. Nota: Em nosso entendimento a adoção da conta transitória "Lucros a Destinar" poderia ser utilizada em atendimento ao prescrito na Lei 11.638/2007, que extinguiu a conta "Lucros Acumulados". A utilização desta conta implica na destinação do lucro apurado antes do encerramento das demonstrações contábeis, que pode ser realizada pela distribuição dos lucros aos sócios, criação de reservas ou mesmo utilizados para o aumento do capital social integralizado na sociedade. CLASSIFICAÇÃO PATRIMONIAIS Demonstrativo Gráfico: DAS CONTAS 54.750,00 720.000,00 155.000,00 60.450,00 79.000,00 54.000,00 50.000,00 40.000,00 19.000,00 34.770,00 19.152,00 Após os ajustes mencionados anteriormente, as contas remanescentes são apenas as contas patrimoniais, que devem ser separadas e classificadas em grupos para elaboração do balanço patrimonial, sendo que o saldo do ativo deve ser igual ao do passivo, da seguinte forma: a) no ATIVO, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: Ativo Circulante; - Ativo Realizável a Longo Prazo; Ativo Permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado, ativo intangível e ativo diferido; b) no PASSIVO, as contas serão dispostas e serão classificadas nos seguintes grupos: Passivo Circulante; - Passivo Exigível a Longo Prazo; - Resultados de Exercícios Futuros; - Patrimônio Líquido, dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados. ATIVO PASSIVO CIRCULANTE CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PERMANENTE RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS PATRIMÔNIO LÍQUIDO DESTINAÇÃO DO RESULTADO Observe-se, ainda, que por determinação contratual, legal ou estatutária, podem ser necessárias a formação de reservas de lucros específicas, como para as Sociedades Anônimas, que devem constituir a Reserva Legal (5% sobre o lucro líquido do exercício – nas condições do art. 193 da Lei das S/A). Neste caso, o lançamento seria: D – Lucros a Destinar (Patrimônio Líquido Conta Transitória) C – Reserva Legal (Patrimônio Líquido) Na hipótese de ocorrer prejuízo no exercício, tal valor deve ser transferido para reservas de lucros existentes. Se tais não existirem, ou forem insuficientes, o valor não compensado deverá ser mantido em conta de “Prejuízos Acumulados”, até sua futura absorção por lucros, reservas de capital ou mesmo pela redução do Capital Social. Nota: Em nosso entendimento a adoção da conta transitória "Lucros a Destinar" poderia ser utilizada em atendimento ao prescrito na Lei 11.638/2007, que extinguiu a conta "Lucros Acumulados". A utilização desta conta implica na destinação do lucro apurado antes do encerramento das demonstrações contábeis, que pode ser realizada pela distribuição dos lucros aos sócios, criação de reservas ou mesmo utilizados para o aumento do capital social integralizado na sociedade. Exemplo: Absorção de R$ 20.000,00 de prejuízo do exercício pela Reserva Legal: D – Reserva Legal (Patrimônio Líquido) C – Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 20.000,00 TRANSCRIÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS Após ter efetuado todos os lançamentos de encerramento do exercício, no livro diário, devem ser transcritos também o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, além da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, com a data e assinatura dos administradores e do responsável pela contabilidade, com respectivo CRC. Observar que, no caso de S/A, há necessidade de publicação das respectivas demonstrações, conforme Lei 6.404/76, além das demonstrações de lucros ou prejuízos acumulados, do fluxo de caixa e do valor adicionado. Consulte o tópico respectivo ao demonstrativo para obter maiores detalhamentos. BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS É bastante comum, por conveniência entre o comprador e o vendedor, a realização de vendas por meio de concessão de desconto comercial disfarçado mediante entrega de uma quantidade adicional da mercadoria vinculada ao negócio realizado. Na Nota Fiscal de Venda em vez de estarem demonstrados o valor de venda e o valor do desconto dado, mantém-se o valor de venda, mas entrega-se uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado. Exemplo: o preço de 100 caixas do produto "YXZ" corresponde a R$ 500,00, e o vendedor entrega por esse mesmo valor a quantidade de 110 caixas do produto. A quantidade adicional de 10 caixas corresponde à bonificação em mercadorias. Empresa distribui como amostra 3 pares de sapatos a determinado cliente. O custo de cada par de sapato é R$ 10,00, e a nota fiscal consta: 3 pares de sapatos a R$ 30,00 cada = R$ 90,00 ICMS 18% = R$ 16,20 Contabilização: 1) Pela nota fiscal de remessa como amostra: CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL D - Amostras de Produtos (Resultado) C Estoques (Ativo Circulante) R$ 30,00 O desconto comercial, dado mediante acréscimo da quantidade entregue, presume a existência de um desconto no negócio por unidade vendida. 2) ICMS devido na operação: No exemplo acima, a entrega de 10 caixas está vinculada à venda do lote de 100 caixas, ou seja, a receita da venda está vinculada à baixa do estoque de 110 caixas. O vendedor, em vez de vender o produto "YXZ" pelo preço unitário de R$ 5,00 (R$ 500,00 : 100 caixas), nessa operação teve o preço unitário real de R$ 4,545 (R$ 500,00 : 110 caixas). Como a entrega da quantidade adicional está vinculada ao negócio em si, a classificação da baixa das 10 caixas "bonificadas" deve ser efetuada como custo dos produtos vendidos, juntamente com as outros 100 caixas, não cabendo, nesse caso, a classificação como despesas de vendas. DISTRIBUIÇÃO COMO AMOSTRA Se as 10 caixas do produto fossem distribuídas como amostra pela empresa, sem obtenção direta de receita líquida em troca de cada unidade entregue, neste caso, teríamos a classificação contábil do valor como despesas com vendas. Exemplo: D - ICMS sobre Amostras (Resultado) C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 16,20 BONIFICAÇÃO VINCULADA A VENDA Se nos documentos fiscais de venda, em vez de mencionar o desconto comercial normal, a redução do preço unitário se der mediante a entrega de uma quantidade adicional, a título de bonificação, e se a entrega dessa quantidade adicional está condicionada à venda em si, o registro contábil, pelo vendedor, dessa quantidade, será como custo das mercadorias vendidas. No comprador as mercadorias recebidas em bonificação, serão registradas como redução do custo unitário das mercadorias adquiridas. Exemplo: Considerando-se determinada operação de venda de 500 brinquedos (custo médio unitário do estoque na data de R$ 1,25) pelo preço unitário de R$ 2,00 e cuja Nota Fiscal constou os seguintes dados: 500 un. brinquedos a R$ 2,00 cada = R$ 1.000,00 bonificação de 100 brinquedos = R$ 0,00 ICMS 18% = R$ 180,00 De acordo com a Lei 7.357/1985, o cheque é uma ordem de pagamento à vista. 1) Na empresa vendedora: Embora não exista previsão legal para a figura do chamado "cheque pré-datado", temse tornado praxe o pagamento e recebimento através de cheque que, através de um simples acordo entre as partes, só é apresentado ao banco sacado na data previamente convencionada. Reconhecimento da receita de venda: D Clientes (Ativo Circulante) C - Vendas de Mercadorias (Resultado) R$ 1.000,00 Valor do ICMS na operação: D - ICMS sobre Vendas (Resultado) C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 180,00 Nota: contabilizar, também, o PIS e COFINS sobre vendas, conforme o regime de tributação adotado. Baixa do estoque: (500 vendidos + 100 bonificados) x R$ 1,25 = R$ 750,00 D - Custo das Mercadorias Vendidas (Resultado) C - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 750,00 2) No comprador: D - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 820,00 D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 180,00 C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 1.000,00 Nota: contabilizar, também, o PIS e COFINS sobre a compra, quando recuperáveis no regime não cumulativo. O cheque pré-datado, portanto, surgiu por uma imposição do mercado para facilitar as transações de compra e venda. O seu uso passou a ser feito de forma generalizada e, atualmente, esse meio de pagamento é utilizado, inclusive, pelas pessoas jurídicas. RECEBIMENTO ATRAVÉS DE CHEQUE PRÉ-DATADO A classificação mais adequada dos valores correspondentes aos cheques pré-datados é em conta representativa de créditos a receber no ativo circulante. Portanto, os cheques prédatados não devem ser classificados como disponibilidades. Exemplo: Empresa efetuou uma venda no dia 16 de novembro, no valor de R$ 1.000,00, recebendo em cheque e ficando acertado com o cliente que o mesmo será depositado no dia 1º de dezembro. 1) Pelo recebimento do cheque em 16.11: D - Cheques a Receber (Ativo Circulante) C - Vendas de Mercadorias (Resultado) R$ 1.000,00 2) Pelo depósito do cheque em 01.12: CHEQUES PRÉ-DATADOS DEVOLVIDOS CHEQUES PRÉ-DATADOS OU D - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante) C - Cheques a Receber (Ativo Circulante) R$ 1.000,00 PAGAMENTO ATRAVÉS DE CHEQUE PRÉ-DATADO Sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista, será efetuada a baixa da obrigação registrada no passivo, mediante emissão do cheque pré-datado. O valor correspondente ao cheque pré-datado deverá ser classificado no passivo em conta representativa de "cheques a pagar". Exemplo: Empresa comprou mercadorias, no dia 10 de novembro, no valor de R$ 5.000,00, sendo que o pagamento foi feito através de cheque, cuja apresentação foi acertada para o dia 11 de dezembro. 1) Pelo registro da compra efetuada: D - Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante) C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 5.000,00 Nota: não consideramos os impostos recuperáveis incidentes na operação. Cheques em Cobrança - e a crédito da conta Bancos Conta Movimento. Nota: os cheques em cobrança não devem ser classificados no subgrupo disponibilidades, e sim, como créditos a receber. Exemplo: Devolução de cheque, por parte do Banco XYZ, no valor de R$ 3.000,00: D - Cheques em Cobrança (Ativo Circulante) C - Banco XYZ – Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 3.000,00 Posteriormente, por ocasião do depósito do mesmo cheque: D - Banco XYZ – Cta. Movimento (Ativo Circulante) C - Cheques em Cobrança (Ativo Circulante) R$ 3.000,00 Caso o cheque venha a ser liquidado em dinheiro pelo devedor, o lançamento seria: 2) Pela emissão do cheque pré-datado: D - Fornecedores (Passivo Circulante) C - Cheques a Pagar (Passivo Circulante) R$ 5.000,00 3) Pela compensação do cheque: D - Cheques a Pagar (Passivo Circulante) C - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante) R$ 5.000,00 CHEQUES DEVOLVIDOS Na devolução, pelo banco sacado, de cheque recebido em pagamento (de duplicata, de venda a vista ou de qualquer outra transação), não cabe estorno do lançamento original que registrou o pagamento, uma vez que a transação em si não foi desfeita. Desta forma, registra-se respectivo valor a débito de conta do Ativo Circulante - D Caixa (Ativo Circulante) C - Cheques em Cobrança (Ativo Circulante) R$ 3.000,00 Verificar também os procedimentos para baixa, em caso do cheque se tornar incobrável, no tópico “Perdas no Recebimento de Créditos”. COMISSÕES SOBRE VENDAS Tratando-se de uma Despesa de Venda, as parcelas variáveis de comissões de vendas devem ser registradas no momento em que ocorrerem, independentemente do seu pagamento. COMISSÕES SOBRE VENDAS À VISTA Debita-se uma conta de resultado e credita-se a conta de “Comissões a Pagar”: D - Comissões sobre Vendas (Conta de Resultado) C - Comissões a Pagar (Passivo Circulante) Nota: caso houver IRF sobre as comissões, creditar na conta IRF a Recolher o valor do mesmo, deduzindo-se das comissões a pagar. COMISSÃO VINCULADA RECEBIMENTO DA VENDA REVERSÃO Na hipótese de não-recebimento da fatura relativa à determinada venda, seja por devolução ou baixa da fatura (por esta ser considerada incobrável), deverá ser feita a reversão da provisão para o pagamento de comissões, da seguinte forma: AO As comissões, cujo pagamento dependa do recebimento das duplicatas ou de outro evento futuro, devem (no mês das vendas a que se referem) ser registradas a crédito na conta de “Provisão para Comissões” no Passivo Circulante. Posteriormente, serão transferidas para a conta de “Comissões a Pagar”, à medida que se tornarem disponíveis. D - Provisão para Comissões sobre Vendas (Passivo Circulante) C - Reversão da Provisão - Comissões sobre Vendas (Resultado) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS PREJUÍZO CONTÁBIL O prejuízo contábil origina-se na contabilidade, sendo sua compensação efetuada com reservas existentes ou com lucros contábeis futuros. Os lançamentos serão: 1 - Pelo reconhecimento da despesa com comissão, na data da venda: D - Comissões sobre Vendas (Conta de Resultado) C - Provisão para Comissões (Passivo Circulante) 2 - Pelo reconhecimento da parcela liberada para pagamento, na data do recebimento da venda: D - Provisão para Comissões (Passivo Circulante) C - Comissões a Pagar (Passivo Circulante) Nota: caso houver IRF sobre as comissões, creditar na conta IRF a Recolher o valor do mesmo, deduzindo-se das comissões a pagar. 3 - Pelo pagamento das comissões: D - Comissões a Pagar (Passivo Circulante) C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) O prejuízo contábil resulta do confronto entre as receitas, operacionais e não operacionais, custos e despesas operacionais, provisões e outros valores que forem transferidos para o resultado do exercício, onde o saldo líquido apurado na demonstração do resultado do exercício, quando negativo, denomina-se prejuízo contábil. O prejuízo contábil apurado é transferido para a conta "Prejuízos Acumulados" do grupo Patrimônio Líquido, dando-lhe a destinação prevista no contrato ou estatuto social. De acordo com os artigos 167 e 189 da Lei 6.404/76, o prejuízo contábil apurado no exercício será, obrigatoriamente, absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros, reserva legal e pela reserva de capital, nessa ordem, não podendo, no entanto, ser compensado com a reserva de correção monetária do capital social, uma vez que a legislação determina que esta reserva deve ser capitalizada. Inexistindo reservas de lucros ou se o valor dessas for insuficiente para absorver o prejuízo, o valor remanescente poderá ser absorvido pelas reservas de capital (art. 200, inciso I, da Lei 6.404/1976). Ressalte-se, porém, que a absorção de prejuízos por outras reservas que não as de lucros não é obrigatória. Não havendo saldo credor em nenhuma das contas referidas, o valor negativo apurado no resultado do exercício permanece na conta "prejuízos acumulados", inexistindo prazo para sua compensação. Exemplo: Compensação de R$ 100.000,00 de prejuízo contábil ocorrido no exercício, sendo que existem as seguintes reservas de lucros: 1. Lucros Acumulados dos Exercícios Anteriores: R$ 50.000,00 2. Reserva Legal R$ 20.000,00 3. Reserva de Capital R$ 40.000,00 Total (1+2+3) R$ 110.000,00. Teremos o seguinte lançamento compensação do prejuízo do exercício: para exclusão na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real LALUR, conforme determinação da legislação do Imposto de Renda. Se, após estes ajustes, o resultado final apurado for negativo, será denominado prejuízo fiscal, e será controlado na parte B do LALUR, para futura compensação com o lucro real. Uma empresa, mesmo apurando resultado contábil negativo, pode ficar sujeita ao cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, uma vez que, efetuando os ajustes de adições e exclusões a este resultado, o mesmo pode converter-se em resultado positivo para efeitos fiscais. COMPENSAÇÃO FISCAIS DOS PREJUÍZOS A legislação do Imposto de Renda permite à pessoa jurídica reduzir o lucro real apurado no período-base, mediante compensação de prejuízos fiscais apurados em períodos-base anteriores, mensais ou anuais. D – Lucros Acumulados R$ 50.000,00 D – Reserva Legal R$ 20.000,00 D – Reserva de Capital R$ 30.000,00 C – Prejuízo do Exercício R$ 100.000,00 O prejuízo fiscal compensável com o lucro real é aquele apurado e registrado no LALUR. Nota: observar que a última reserva a ser compensada é a de Capital, haja visto a ordem preferencial determinada pela Lei 6.404/76, não sendo tal compensação obrigatória. No entanto, a compensação de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores está limitada ao valor correspondente a 30% do lucro real e não tem prazo para compensação (artigo 15 da Lei nº 9.065/95). PREJUÍZO FISCAL Não há contabilização do prejuízo fiscal, já que este é controlado no LALUR, e não na contabilidade. O prejuízo fiscal, por sua vez, é o resultado negativo decorrente da apuração do lucro real e compensável com lucros reais posteriores. Diferentemente do prejuízo contábil, o prejuízo fiscal tem sua origem na determinação do lucro real, ou seja, partindose do resultado do exercício, positivo ou negativo, são efetuados os ajustes de adição e COMPRA DE MERCADORIAS Mercadorias são artigos adquiridos pelo comércio para revenda em seus estabelecimentos, seja a varejo, seja em atacado. TRIBUTOS RECUPERÁVEIS IPI NÃO RECUPERÁVEL O valor dos impostos e contribuições recuperáveis não se inclui no custo das mercadorias. A empresa comercial, quando adquire mercadoria de indústria, deve considerar o IPI destacado na Nota Fiscal como custo de aquisição, uma vez que, pela sua natureza, não poderá exercer o direito ao crédito desse imposto. Desta forma, o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que a mercadoria adquirida ingresse no estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal. O mesmo se pode afirmar sobre a contabilização do PIS e COFINS, quando recuperáveis. No caso do IPI, se a empresa não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição das mercadorias. Empresa comercial comprou mercadorias para revenda cuja nota fiscal de entrada no estabelecimento tem os seguintes dados: Preço da mercadoria - R$ 10.000,00 IPI Destacado e não recuperável - R$ 1.000,00 Total da Nota Fiscal - R$ 11.000,00 ICMS destacado na nota fiscal - R$ 1.200,00 Frete da mercadoria - R$ 300,00 Lançamentos contábeis: 1. Registro do valor total da nota fiscal do fornecedor: FRETE O valor do frete pago pelo transporte de mercadorias será registrado como parcela integrante do custo de aquisição. EMPRESA QUE NÃO CONTROLE DE ESTOQUES Exemplo: MANTÉM D – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante) C – Fornecedores – Seabra Cia. Ltda. (Passivo Circulante) R$ 11.000,00 2. Registro do ICMS recuperável: Na empresa que não mantém controle de estoques, usualmente as compras são registradas em contas de resultado específicas (Compra de Mercadorias, ICMS sobre Compra de Mercadorias, Fretes sobre Compras) sendo que na data de apuração dos resultados se faz o levantamento físico dos estoques para a contabilização do valor a débito de estoques e a crédito de conta de resultado, chamado “Estoques Finais de Mercadorias”. Para maiores detalhamentos sobre Inventário Físico de Estoques e respectiva contabilização, leia o tópico “Inventário de Estoques”. D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) C – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 1.200,00 3 – Registro do frete: D – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante) C – Fornecedores – Transportes Paulista Ltda. (Passivo Circulante) R$ 300,00 Para a contabilização das parcelas de crédito do PIS e COFINS Não Cumulativos, acesse o tópico respectivo. CONTAS DE COMPENSAÇÃO O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio. Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros. O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas. PREVISÃO LEGAL A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por Ações, previa em seu artigo 135, a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação. A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não especifica essas contas. O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº 612/85, aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes termos: 2.5.1 - As contas de compensação constituem sistema próprio. 2.5.2 - Nas contas de compensação, registrarse-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade. 2.5.3 - A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente. Isso significa que toda empresa que quiser fazer uso das contas de compensação, pode fazê-lo, mas nunca misturando as contas patrimoniais com as contas desse grupo. CONTROLE Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil à empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas, com sistemas próprios, planilhas, etc. O sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle à empresa, permitir o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servir como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas. Assim sendo, as contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações: 1. Contratos de arrendamento mercantil; 2. Contratos de aluguel; 3. Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias; 4. Bens dados como garantia; 5. Subcontratações; 6. Contratos de seguros; 7. Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados. 8. Consignação de mercadorias; 9. Remessa de títulos para caução. As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação. 4.2) No consignatário - aquele que recebe as mercadorias: D - Mercadorias em Consignação (Conta de Compensação Ativa) C - Consignadores (Conta de Compensação Passiva) Exemplos: 1) Arrendamento mercantil: 5) Responsabilidade da empresa pelo endosso de títulos: Ao receber o equipamento, a empresa arrendatária nada registra em seu balanço patrimonial, podendo, para controle, apenas efetuar o registro nas contas de compensação: D - Títulos Endossados (Conta de Compensação Ativa) C - Endossos Para Desconto (Conta de Compensação Passiva) D - Bens Recebidos em Arrendamento (Conta de Compensação Ativa) C - Contratos de Arrendamento (Conta de Compensação Passiva) 6) Responsabilidade pignoratícia da empresa: 2) Hipotecas: A responsabilidade por hipoteca de imóveis pode ser registrada em conta de compensação da seguinte forma: D - Imóveis Hipotecados (Conta de Compensação Ativa) C - Hipotecas (Conta de Compensação Passiva) 3) Contratos de alienação fiduciária: D - Contratos de Alienação Fiduciária (Conta de Compensação Ativa) C - Responsabilidade Por Financiamentos (Conta de Compensação Passiva) D - Bens Penhorados (Conta de Compensação Ativa) C - Penhores (Conta de Compensação Passiva) 7) Empréstimos com caução de títulos: D - Títulos Caucionados (Conta de Compensação Ativa) C - Endossos para Caução (Conta de Compensação Passiva) 8) Contratos de seguros: D - Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa) C - Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva) 9) Financiamentos/empréstimos liberados: não 4) Contratos de consignação mercantil: 4.1) No consignador - aquele que remete as mercadorias: D - Consignatários (Conta de Compensação Ativa) C - Mercadorias Consignadas (Conta de Compensação Passiva) D - Empréstimos/Financiamentos a Utilizar (Conta de Compensação Ativa) C Contratos de Empréstimos/Financiamentos (Conta de Compensação Passiva) REVERSÃO DAS COMPENSAÇÃO CONTAS DE Para reverter o lançamento, quando o evento que deu causa ao mesmo não mais existir, basta inverter o lançamento original. Exemplo: Término de contrato de seguro: D - Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva) C - Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa) DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL) A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa e, de acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das S/A, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída nesta demonstração. A DMPL uma demonstração mais completa e abrangente, já que evidencia a movimentação de todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro. MUTAÇÕES PATRIMONIAIS NAS CONTAS As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como: 1 - Itens que afetam o patrimônio total: a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício; b) redução por dividendos; c) acréscimo por reavaliação de ativos (quando o resultado for credor); d) acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos; e) acréscimo por subscrição e integralização de capital; f) acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas ou o preço de emissão das ações sem valor nominal; g) acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; h) acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures; i) redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda; j) acréscimo ou redução por ajuste de exercícios anteriores. 2 - Itens que não afetam o total do patrimônio: a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas; b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras; c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados; d) compensação de Prejuízos com Reservas. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é relativamente simples, pois basta representar, de forma sumária e coordenada, a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas do Patrimônio Líquido, isto é, Capital, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação, Ações em Tesouraria e Lucros ou Prejuízos Acumulados. Utiliza-se uma coluna para cada uma das contas do patrimônio da empresa, incluindo uma conta total, que representa a soma dos saldos ou transações de todas as contas individuais. Essa movimentação deve ser extraída das fichas de razão dessas contas. As transações e seus valores são transcritos nas colunas respectivas, mas de forma coordenada. Por exemplo, se temos um aumento de capital com lucros e reservas, na linha correspondente a essa transação, transcrevese o acréscimo na coluna de capital pelo valor do aumento e, na mesma linha, as reduções nas contas de reservas e lucros utilizadas no aumento de capital pelos valores correspondentes. MODELO Tecnicamente, a elaboração da DMPL é bastante simples e seus componentes em linha vertical são os mesmos da DLPA. Na linha horizontal do quadro serão consignados os elementos componentes do patrimônio líquido. CIA. NACIONAL - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.X2 EM MILHARES DE R$ Histórico Capital RESERVAS DE CAPITAL RESERVAS DE LUCROS Lucros Realizado Ágio na Subvenções Reserva Para Reserva Reserva Acumulados Emissão para Contingência Estatutária Legal de Ações Investimentos Saldo em 31.12.X1 Ajustes de Exercícios Anteriores: efeitos de mudança de critérios contábeis retificação de erros de exercícios anteriores Aumento de Capital: com lucros e reservas por subscrição realizada Reversões de Reservas: de contingências de lucros a realizar Lucro Líquido do Exercício: Proposta da Administração de Destinação do Lucro: Transferências para reservas Reserva legal Total Reserva estatutária Reserva de lucros para expansão Reserva de lucros a realizar Dividendos a distribuir (R$ ... por ação) Saldo em 31.12.X2 Exemplo: Histórico Saldo em 31.12.X2 Ajustes de Exercícios Anteriores: Aumento de Capital: por subscrição realizada com lucros e reservas Lucro Líquido do Exercício Proposta da Administração de Destinação do Lucro: Ágio na emissão de ações - R$ 250.000 Aumento de capital com reserva estatutária R$ 140.000 Com base nas informações apresentadas pela Aumento de capital com lucros acumulados Cia. Bini em 31.12.2003, vamos elaborar a R$ 200.000 Demonstração das Mutações do Patrimônio Valor do lucro líquido do exercício - R$ Líquido (valores em milhares de reais): 800.000 Valor destinado à reserva legal - R$ 40.000 Ajuste devedor de exercícios anteriores Valor destinado à reserva estatutária - R$ decorrentes de mudança de critério contábil 100.000 R$ 3.000 Valor destinado à reserva para contingências Aumento de capital realizado no exercício R$ 350.000 pela subscrição realizada pelos sócios - R$ Dividendos a distribuir (R$ 0.10 por ação) 960.000 R$ 200.000 CIA. BINI - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2003 EM MILHARES DE R$ Capital RESERVAS DE CAPITAL RESERVAS DE LUCROS Lucros Realizado Ágio na Subvenções Reserva Para Reserva Reserva Acumulados Emissão para Contingência Estatutária Legal de Ações Investimentos Total 700.000 125.000 100.000 0 200.000 100.000 290.000 1.515.000 0 0 0 0 0 0 (3.000) (3.000) 960.000 250.000 0 0 0 0 0 1.210.000 340.000 0 0 0 (140.000) 0 (200.000) 0 0 0 0 0 0 0 800.000 800.000 Reserva legal Reserva estatutária Reserva de contingências Dividendos a distribuir (R$ 0,10 por ação) Saldo em 31.12.X3 0 0 0 0 0 40.000 (40.000) 0 0 0 0 0 100.000 0 (100.000) 0 0 0 0 350.000 0 0 (350.000) 0 0 0 0 0 0 0 (200.000) (200.000) 2.000.000 375.000 100.000 350.000 160.000 140.000 197.000 3.322.000 DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR) Até 31.12.2007, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) era obrigatória para as companhias abertas e para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço patrimonial, superior a R$ 1.000.000,00 (limite este atualizado pela Lei nº 9.457/97). A DOAR indica as modificações na posição financeira da companhia. a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros; b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital; c) recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado; 2 - as aplicações de recursos agrupadas em: Os financiamentos estão representados pelas origens de recursos, e os investimentos pelas aplicações de recursos, sendo que o significado de recursos aqui não é simplesmente o de dinheiro, ou de disponibilidades, pois abrange um conceito mais amplo; representa capital de giro líquido que, na denominação dada pela lei, é Capital Circulante Líquido. A partir de 01.01.2008, a DOAR foi extinta, por força da Lei 11.638/2007, sendo obrigatória para apresentação das demonstrações contábeis encerradas somente até 31.12.2007. a) dividendos distribuídos; b) aquisição de direitos do ativo imobilizado; c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo diferido; d) redução do passivo exigível a longo prazo; 3 - o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações, representando aumento ou redução do capital circulante líquido; 4 - os saldos no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulantes, o montante do capital circulante líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício. FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGENS DE RECURSOS A DOAR indicará as modificações na posição financeira da companhia, discriminando: 1 - as origens dos recursos, agrupadas em: As origens de recursos são representadas pelos aumentos no Capital Circulante Líquido, e as mais comuns são: a) das próprias operações, quando as receitas (que geram ingressos de capital circulante líquido) do exercício são maiores que as despesas, ou seja, resultam do lucro líquido apurado exclusivamente das operações regulares da empresa. Assim, se houver lucro, teremos uma origem de recursos, se houver prejuízo, teremos uma aplicação de recursos; b) dos acionistas, pelos aumentos de capital integralizados pelos mesmos no exercício, já que tais recursos aumentaram as disponibilidades da empresa e, conseqüentemente, seu capital circulante líquido; c) de terceiros, por empréstimos obtidos pela empresa, pagáveis a longo prazo, bem como dos recursos oriundos da venda a terceiros de bens do Ativo Permanente, ou de transformação de Realizável a Longo Prazo em Ativo Circulante. Os empréstimos feitos e pagáveis a curto prazo não são considerados como origem de recursos para fins dessa demonstração, pois não alteram o Capital Circulante Líquido. Nesse caso há um aumento de disponibilidades e, ao mesmo tempo, do Passivo Circulante. A depreciação, amortização ou exaustão, por representarem uma recuperação de fundos, devem ser adicionadas ao lucro líquido apurado no exercício, para efeito de elaboração da demonstração das origens e aplicações de recursos. APLICAÇÕES DE RECURSOS As aplicações de recursos são representadas pela redução do Capital Circulante Líquido entre o início e o término de determinado período. As aplicações de recursos mais comuns que implicam na variação do Capital Circulante Líquido são as seguintes: 1) Imobilizações Ocorrendo a aquisição de bens para o Ativo Imobilizado, investimentos permanentes ou aplicação de recursos no Ativo Diferido, tais fatos representam aplicação de recursos e, conseqüentemente, refletem numa variação líquida negativa do Capital Circulante Líquido. 2) Redução do Passivo Exigível a Longo Prazo A amortização de empréstimos a longo prazo significa, em princípio, uma redução do passivo exigível a longo prazo e representa uma aplicação de recursos. Por outro lado, a obtenção de um novo financiamento representa uma origem de recursos. Tendo em vista que o conceito de recursos é o de Capital Circulante Líquido, a mera transferência de um saldo de empréstimo do Exigível a Longo Prazo para o Passivo Circulante, por vencer no exercício seguinte, representa uma aplicação de recursos, pois reduziu o Capital Circulante Líquido. c) Remuneração de dividendos: A remuneração de acionistas, decorrente de dividendos, representa uma aplicação de recursos, refletindo numa variação negativa do Capital Circulante Líquido. CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO O Capital Circulante Líquido é a diferença entre o ativo circulante (disponível, contas a receber, estoques e despesas pagas antecipadamente) e o passivo circulante (fornecedores, contas a pagar e outras exigibilidades do exercício seguinte) em determinada data. Quando o Ativo Circulante é maior do que o Passivo Circulante, tem-se um Capital Circulante Líquido próprio. Quando o Ativo Circulante é menor do que o Passivo Circulante, tem-se um Capital Circulante Líquido negativo ou de terceiros. TRANSAÇÕES QUE NÃO AFETAM O CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO Além das origens e aplicações relacionadas anteriormente, há inúmeros tipos de transações efetuadas que não afetam o Capital Circulante Líquido, mas são representadas como origens e aplicações simultaneamente, como por exemplo: a) aquisição de bens do Ativo Permanente (Investimentos ou Imobilizado) pagáveis a Longo Prazo. Nesse caso, há uma aplicação pelo acréscimo do Ativo Permanente e, ao mesmo tempo, uma origem pelo financiamento obtido pelo acréscimo no Exigível a Longo Prazo no exercício, como se houvesse entrado um recurso que fosse imediatamente aplicado; b) conversão de empréstimos de longo prazo em capital, caso em que há uma origem pelo aumento do capital e, paralelamente, uma aplicação pela redução do Exigível a Longo Prazo, como se houvesse ingresso de recurso de capital aplicado na liquidação da dívida; c) integralização de Capital em bens do Ativo Permanente, situação também sem efeito sobre o Capital Circulante Líquido, mas representada na origem (aumento de capital) e na aplicação (bens do Ativo Permanente recebidos), como se houvesse essa circulação do recurso; d) venda de bens do Ativo Permanente recebível a Longo Prazo, operação que também deve ser demonstrada na origem, como se fosse recebido o valor da venda e, na aplicação, como se houvesse o empréstimo sido feito para recebimento a longo prazo; e) depreciação, amortização e exaustão. Tais valores, lançados como despesa do exercício, diminuem o resultado, mas não reduzem o capital circulante líquido; representam redução no Ativo Permanente e redução no Patrimônio Líquido, mas não alteram os valores de Ativo e Passivo Circulantes. Desta forma, o valor desses itens registrados no ano devem ser adicionados ao Lucro Líquido para apuração do valor efetivo dos recursos gerados pelas próprias operações; f) variação nos resultados de exercícios futuros representa lucros que, pelo regime de competência, pertencem a exercícios futuros, porém, já afetaram o Capital Circulante Líquido, ou seja, se o saldo de Resultados de Exercícios Futuros tem um aumento no exercício, significa que a empresa já o recebeu, aumentando o Capital Circulante Líquido, mas sem que o tenha registrado como receita, não fazendo parte do lucro do ano. Assim, como se trata de recebimento originário pelas operações da empresa, deve ser agregado ao resultado do exercício. Se houver redução do saldo desse grupo, deve ser diminuído do Lucro Líquido; g) lucro ou prejuízo registrado pelo método da equivalência patrimonial para investimentos em coligadas ou controladas, esse resultado, que afeta o lucro da investidora, não afeta o seu Capital Circulante Líquido. Por isso, na apuração da origem de recursos das operações, esse valor deve ser diminuído do Lucro Líquido, se for receita; ou a ele acrescentado, se for despesa; h) ajustes de exercícios anteriores; esses ajustes são registrados diretamente na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, não afetando, portanto, o Lucro Líquido do ano. Neste caso, os ajustes são efetuados nos saldos iniciais do balanço, nas contas a que se refere, como se já houvesse sido registrado nos anos anteriores, assim sendo, as origens e aplicações de recursos do ano já ficarão expurgadas desse efeito; i) variações monetárias de dívidas de longo prazo, essas despesas afetam o lucro mas, por reduzirem o Patrimônio Líquido e aumentarem o Exigível a Longo Prazo, não alteram o Capital Circulante Líquido. Devem, por isso, também ser adicionadas ao Lucro Líquido do exercício. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO Quando as operações consomem Capital Circulante Líquido, isso representa uma aplicação e, como tal, deve ser apresentado na demonstração, no grupo de aplicações, como o primeiro item do grupo. Isso ocorre quando a empresa está operando com prejuízo. Entretanto, se a empresa está com prejuízo, mas em decorrência dos ajustes citados, as operações próprias apresentam uma origem de recursos (lucro), a apresentação do prejuízo e de seus ajustes deve ser no agrupamento das origens. ATIVO ATIVO CIRCULANTE Disponível Duplicatas a Receber Estoques Despesas Antecipadas No caso da empresa apresentar lucro, mas os ajustes evidenciarem uma aplicação de recursos (prejuízo), a apresentação do lucro e seus ajustes deve ser no agrupamento de aplicações. ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS 1º passo: obtenção do balanço final, depois de todos os ajustes, na data de encerramento do exercício, bem como do balanço de encerramento do exercício anterior. Exemplo: Balanços da Negocial S/A de 31.12.2002 e 31.12.2003 (valores em R$): 31.12.2002 60.000,00 6.000,00 20.000,00 30.000,00 4.000,00 31.12.2003 100.000,00 10.000,00 30.000,00 53.000,00 7.000,00 10.000,00 5.000,00 ATIVO PERMANENTE Investimentos Ativo Imobilizado Ativo Diferido 254.000,00 30.000,00 200.000,00 24.000,00 400.000,00 40.000,00 320.000,00 40.000,00 TOTAL DO ATIVO 324.000,00 505.000,00 PASSIVO 31.12.2002 31.12.2003 PASSIVO CIRCULANTE 36.000,00 55.000,00 Empréstimos Fornecedores 12.000,00 10.000,00 18.000,00 15.000,00 Contas a Pagar Provisão para Imposto de Renda 8.000,00 6.000,00 12.000,00 10.000,00 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 120.000,00 155.000,00 Empréstimos 120.000,00 155.000,00 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 168.000,00 295.000,00 Capital Reservas de Capital 80.000,00 24.000,00 120.000,00 55.000,00 Reservas de Lucros Lucros Acumulados 23.000,00 41.000,00 40.000,00 80.000,00 324.000,00 505.000,00 TOTAL DO PASSIVO 2º passo: apurar as variações dos saldos das contas, ou seja, a diferença líquida entre os mesmos. Os grupos de Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido, por serem credores, devem ser indicados como negativos. Como exemplo: CONTAS Ativo Circulante Passivo Circulante 31.12.2002 60.000,00 (36.000,00) 31.12.2003 100.000,00 (55.000,00) VARIAÇÃO 40.000,00 (19.000,00) 24.000,00 45.000,00 21.000,00 Capital Circulante Líquido Realizável a Longo Prazo 10.000,00 5.000,00 (5.000,00) PERMANENTE: Investimentos 30.000,00 40.000,00 10.000,00 Ativo Imobilizado 200.000,00 320.000,00 120.000,00 Ativo Diferido 24.000,00 40.000,00 16.000,00 Exigível a Longo Prazo (120.000,00) (155.000,00) (35.000,00) Patrimônio Líquido (168.000,00) (295.000,00) (127.000,00) SOMA 0,00 0,00 0,00 A soma três colunas deve ser igual a zero, 3º passo: análise da composição das variações como evidência de que se tomaram todas as ocorridas em cada uma das contas, como contas e se apuraram corretamente as exemplificado a seguir. variações. a) Realizável a Longo Prazo: O valor de R$ 21.000,00 é a variação no Capital Circulante Líquido, valor esse que se Conforme o livro Razão da empresa é pretende demonstrar como foi apurado. Por composto pelas contas abaixo e teve a esse motivo, há que se apurar, para cada uma seguinte movimentação no período: das contas não-circulantes, a movimentação ocorrida. CONTAS SALDO EM ADIÇÕES BAIXAS SALDO EM 31.12.2002 31.12.2003 Empréstimos Compulsórios 2.500,00 1.000,00 0,00 Impostos a Recuperar 1.500,00 0,00 0,00 3.500,00 1.500,00 Títulos a Receber 6.000,00 0,00 (6.000,00) 0,00 10.000,00 1.000,00 (6.000,00) 5.000,00 SOMA Assim, os R$ 1.000,00 de adições representam uma aplicação de recursos, pois reduziram o Capital Circulante Líquido, os R$ 6.000,00 de baixas nos Títulos a Receber representam origem de recursos, e o líquido entre ambas é o que resultou na redução nesse grupo no valor de R$ 5.000,00. b) Investimentos Esse grupo teve a seguinte movimentação: INVESTIMENTOS CONTROLADA EMPRESA EMPRESA TOTAL "BETA" "A" "B" Saldo em 25.000,00 3.000,00 2.000,00 30.000,00 31.12.2002 Integralizações na 3.500,00 2.000,00 0,00 5.500,00 empresa "BETA" e Empresa "A" Baixa por venda do 0,00 0,00 (2.000,00) (2.000,00) investimento na empresa "B" Participação no 8.000,00 0,00 0,00 8.000,00 lucro da controlada BETA pelo método da equivalência patrimonial Dividendos (1.500,00) 0,00 0,00 (1.500,00) recebidos Saldos em 35.000,00 5.000,00 0,00 40.000,00 31.12.2003 A variação líquida total no grupo de pois sua contrapartida está em receita do investimentos é a seguinte: exercício; assim sendo, esse valor não entra como aplicação, mas como redução do Lucro Líquido nas origens para se chegar aos - A integralização em participações valores oriundos das operações; societárias no período, no valor de R$ - Os dividendos recebidos no valor de R$ 3.500,00, representa uma aplicação, pois 1.500,00 representam uma origem, pois reduziu o Capital Circulante Líquido; ingressaram na disponibilidade, aumentando - A venda de investimentos (feita pelo mesmo o Capital Circulante Líquido. valor de baixa) por R$ 2.000,00, representa uma origem; - O aumento nos investimentos relativo à c) Imobilizado participação no lucro da controlada, pelo método da equivalência patrimonial, no valor No Razão da empresa foi constatada a de R$ 8.000,00, caracteriza um aumento no seguinte movimentação do imobilizado da Ativo Permanente, no entanto, tal aumento empresa em 2003: não reduziu o Capital Circulante Líquido, CONTA Saldos em Adições BaixasTransferências Saldos em 31.12.2002 31.12.2003 Terrenos 30.000,00 9.000,00 0,00 0,00 39.000,00 Edifícios 60.000,00 18.000,00 0,00 12.000,00 90.000,00 Máquinas e 170.000,00 110.000,00 (29.400,00) 10.000,00 260.600,00 equipamentos Veículos 20.000,00 11.700,00 (4.000,00) 0,00 27.700,00 Obras em 30.000,00 55.000,00 0,00 (22.000,00) 63.000,00 andamento SOMA 310.000,00 203.700,00 (33.400,00) 0,00 480.300,00 Depreciação (15.000,00) (7.700,00) 0,00 0,00 (22.700,00) Acumulada Edifícios Máquinas e (90.000,00) (50.000,00) 10.700,00 0,00 (129.300,00) equipamentos Veículos (5.000,00) (5.300,00) 2.000,00 0,00 (8.300,00) SOMA (110.000,00) (63.000,00) 12.700,00 0,00 (160.300,00) Depreciações Total Líquido 200.000,00 140.700,00 (20.700,00) 0,00 320.000,00 Conclui-se que houve uma variação líquida Preço de venda R$ 50.000,00 de R$ 120.000,00 no Imobilizado. Valor líquido dos bens baixados R$ 20.700,00 Lucro apurado R$ 29.300,00 O valor das adições ao custo no valor de R$ 203.700,00 representam uma aplicação. Neste caso, o valor de venda de R$ 50.000,00 entra como origem e o lucro de R$ 29.300,00 O valor da depreciação do ano no valor de R$ como redução do lucro líquido para 63.000,00 deverá ser adicionado ao Lucro determinar o ingresso efetivo de recursos das Líquido para apurar a origem das operações, operações. uma vez que não afetou o Capital Circulante Líquido, pois foi lançada em conta de resultado. e) Ativo Diferido d) Venda de Imobilizado Esse grupo de contas apresentou a seguinte movimentação no período: Considerando-se que as vendas do imobilizado foram efetuadas pelo valor de R$ 50.000,00, temos: Histórico Custo Amortização Total Líquido Saldo em 31.12.2002 24.000,00 0,00 24.000,00 Adições no exercício ao custo 21.000,00 0,00 21.000,00 0,00 (5.000,00) (5.000,00) Amortização do ano Saldo em 31.12.2003 Assim, as adições no ano ao custo no valor de R$ 21.000,00 representam uma aplicação e as amortizações no período, no valor de R$ 5.000,00 devem ser adicionadas ao Lucro Líquido para apurar as origens das operações. 45.000,00 (5.000,00) f) Exigível a Longo Prazo Histórico Banco "A" Saldos em 31.12.2002 a longo 70.000,00 prazo 40.000,00 Esse grupo de contas teve a seguinte movimentação no período: Banco "B" Banco "C" 50.000,00 0,00 Total 120.000,00 (+) Novos empréstimos (+) Variações monetárias (-) Transferências para o Circulante 30.000,00 25.500,00 (25.000,00) 0,00 13.000,00 (31.500,00) 20.000,00 50.000,00 3.000,00 41.500,00 0,00 (56.500,00) Saldos em 31.12.2003 100.500,00 31.500,00 23.000,00 155.000,00 Neste caso, o valor do novo empréstimo no g) Patrimônio Líquido valor de R$ 50.000,00 representa uma origem. As variações no Patrimônio Líquido são facilmente identificadas se a empresa tiver a As variações monetárias lançadas em Demonstração das Mutações do Patrimônio despesas financeiras não afetaram o Capital Líquido, pois tais variações são tão-somente Circulante Líquido, pois, na verdade, não as transações que aumentaram ou diminuíram houve o ingresso de recursos, devendo ser o patrimônio total do exercício; transações adicionadas ao lucro líquido para se chegar essas que são extraídas da coluna total aos recursos originados pelas operações. daquela demonstração. A transferência para o circulante do valor de R$ 56.500,00 que representa efetivamente uma aplicação, pois aumentou o Passivo Circulante, diminuindo o Capital Circulante Líquido. Saldo em 31.12.2002 Integralização de capital Lucro líquido do exercício Dividendos Saldo em 31.12.2003 A integralização de capital no valor de R$ 91.000,00 e o Lucro Líquido do exercício no valor de R$ 46.000,00 representam origens de recursos. Os dividendos no valor de R$ 10.000,00 representam uma aplicação de recursos. Se a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido apresentasse os seguintes dados: 168.000,00 91.000,00 46.000,00 (10.000,00) 295.000,00 dispor cada valor, já de forma ordenada, na Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, como segue: DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2003 (em R$): Temos, assim, a composição líquida de todas as contas não circulantes, bastando agora ORIGENS DE RECURSOS: DAS OPERAÇÕES: Lucro Líquido do Exercício Mais: Depreciação e amortização Variações monetárias de empréstimo a longo prazo Menos: Participação de R$ 8.000 no lucro da controlada, menos dividendos recebidos no valor de R$ 1.500 Lucro na venda de imobilizado SOMA DAS OPERAÇÕES DOS ACIONISTAS: Integralização de capital Valor - R$ Soma 46.000,00 68.000,00 41.500,00 (6.500,00) (29.300,00) 119.700,00 91.000,00 SOMA DOS ACIONISTAS DE TERCEIROS: 91.000,00 Ingresso de novos empréstimos Baixa do imobilizado (valor de venda) Venda de investimentos Resgate de títulos a longo prazo SOMA DE TERCEIROS 50.000,00 50.000,00 2.000,00 6.000,00 108.000,00 TOTAL DAS ORIGENS 318.700,00 APLICAÇÕES DE RECURSOS: Aquisição de imobilizado Adições ao custo no ativo diferido Integralização de novos investimentos Aumento em empréstimos compulsórios Transferência para o passivo circulante dos empréstimos LP Dividendos propostos e pagos TOTAL DAS APLICAÇÕES VARIAÇÃO NO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO Valor - R$ 203.700,00 21.000,00 5.500,00 1.000,00 56.500,00 10.000,00 Soma 231.200,00 56.500,00 10.000,00 297.700,00 21.000,00 Demonstração do Aumento no Capital Circulante Líquido (em R$): Saldos em 31.12.2002 31.12.2003 Variação Ativo Circulante 60.000,00 100.000,00 40.000,00 Passivo Circulante 36.000,00 55.000,00 (19.000,00) Capital Líquido 24.000,00 45.000,00 21.000,00 Circulante DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA) mutações do patrimônio líquido, elaborada e publicada pela companhia." A DLPA evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido. Nota: Em virtude da edição da Lei nº 11.638/2007 que extinguiu a conta "Lucros Acumulados", entendemos que o demonstrativo em questão deverá ser renomeado através de um novo pronunciamento do órgão fiscalizador e que os artigos que tratam da DLPA na Lei Societária devem sofrer alterações para espelhar a nova nomenclatura e as novas normas para a elaboração do relatório. De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, adiante transcrito, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido. "A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das se OUTRAS SOCIEDADES A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas e outros tipos de empresas, conforme a legislação do Imposto de Renda (art. 274 do RIR/99). reserva de lucros a realizar, reserva para contingências. COMPOSIÇÃO SUBSTITUIÇÃO PELA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados deverá discriminar: 1. O saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores; 2. As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e 3. As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período. De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei nº 6.404/76 a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos acumulados, mas também o de todas as demais contas do patrimônio líquido. AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES MODELO Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. Para obter detalhamentos sobre tais ajustes, acesse o tópico “Ajustes de Exercícios Anteriores”, neste guia. REVERSÕES DE RESERVAS Correspondem às alterações ocorridas nas contas que registram as reservas, mediante a reversão de valores para a conta Lucros Acumulados, em virtude daqueles valores não serem mais utilizados. LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO É o resultado líquido do ano apurado na Demonstração do Resultado do Exercício, cujo valor é transferido para a conta de Lucros Acumulados. TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVAS São as apropriações do lucro feitas para a constituição das reservas patrimoniais, tais como: reserva legal, reserva estatutária, CIA. MODELO - DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.X1 SALDO EM 31.12.X1 RECURSOS: 1. Saldo inicial de lucros acumulados 2. Ajustes credores de Exercícios Anteriores 3. Reversão de reservas De contingências De lucros a realizar 4. Outros recursos 5. Lucro líquido do exercício 6. (-) Saldo anterior de prejuízos acumulados 7. (-) Ajustes devedores de exercícios anteriores 8. (-) Prejuízo líquido do ano 9. Total dos recursos APLICAÇÕES: 10. Transferência para reservas Reserva legal Reserva estatutária Reserva p/ contingências Reserva de lucros a realizar Reserva p/ investimentos 11. Dividendos ou lucros distribuídos, pagos ou creditados (R$ .... por ação) 12. Parcela dos lucros incorporados ao capital 13. Outras aplicações 14. Total das aplicações 15. Lucros ou prejuízos acumulados (recursos - aplicações) Exemplo: Em 31.12.2006, o saldo da conta de Lucros Acumulados da Cia. Nacional registrava o valor de R$ 39.000,00. Durante o exercício de 2007, houve os seguintes lançamentos na conta Lucros Acumulados: Destinação proposta para Distribuição de Dividendos (R$ 0,11 por ação) - R$ 10.500,00 Transferência Para Reserva de Investimentos R$ 6.000,00 Transferência Para Reserva de Contingências R$ 1.100,00 Transferência Para Aumento de Capital - R$ 20.000,00 Reversão das Reservas de Lucros a Realizar R$ 9.000,00 Reversão da Reserva de Contingências - R$ 10.000,00 Diferença a Maior de CMV p/ Mudança de Critério de Avaliação - R$ 3.000,00 Transferência Para Reserva Estatutária - R$ 5.000,00 Lançamento a Menor na conta Provisão de Férias R$ 1.000,00 Transferência Para Reservas de Lucros a Realizar R$ 1.500,00 Constituição da Reserva Legal - R$ 1.750,00 CIA. NACIONAL DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2007 RECURSOS: 1. Saldo inicial do exercício 2. Ajustes credores de exercícios anteriores - Efeitos de mudança de critério contábil 3. Reversão de reservas - De contingências - De lucros a realizar 4. Lucro líquido do exercício 5. (-) Ajuste de exercícios anteriores - Retificação de erro de exercício anterior 6. Total dos recursos Valor - R$ 39.000,00 3.000,00 10.000,00 9.000,00 35.000,00 1.000,00 97.000,00 APLICAÇÕES: 7. Transferência para reservas - Reserva legal - Reserva estatutária 1.750,00 5.000,00 - Reserva para contingência - Reserva para investimentos 1.100,00 6.000,00 - Reserva de lucros a realizar 8. Dividendos a distribuir (R$ 0,11 por ação) 1.500,00 10.500,00 9. Transferência para aumento de capital 10. Total das aplicações 11. Lucros Acumulados (Recursos - Aplicações) 20.000,00 45.850,00 51.150,00 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC) A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), ao contrário da DOAR, passou a ser um relatório obrigatório pela contabilidade para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Esta obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por força da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e desta forma torna-se mais um importante relatório para a tomada de decisões gerenciais. De forma condensada, esta demonstração indica a origem de todo o dinheiro que entrou no caixa em determinado período e, ainda, o Resultado do Fluxo Financeiro. Assim como a Demonstração de Resultados de Exercícios, a DFC é uma demonstração dinâmica e também está contida no balanço patrimonial. A Demonstração do Fluxo de Caixa irá indicar quais foram às saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo. c) Pagamento de dividendos aos acionistas; Pagamento de juros, correção monetária de dívidas; Aquisicão de itens do Ativo Permanente; Compra à vista e pagamento de fornecedores; Pagamentos de despesas/custo, contas a pagar e outros. Transações que não Afetam o Caixa Dentre as transações realizadas pela empresa, algumas não afetam o caixa, isto é, não há encaixe e nem desencaixe de dinheiro, como por exemplo: - Depreciação, amortização e exaustão; - Provisão para devedores duvidosos; - Correção monetária de balanço; - Acréscimo ou diminuições de investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial, sem significar que houve vendas ou novas aquisições. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE FLUXO DE CAIXA A seguir, relacionaremos em dois grupos as principais transações que afetam o caixa. Seguindo as tendências internacionais, o fluxo de caixa pode ser incorporado às demonstrações contábeis tradicionalmente publicadas pelas empresas. Basicamente, o relatório de fluxo de caixa deve ser segmentado em três grandes áreas: a) I - Atividades Operacionais; AS PRINCIPAIS TRANSAÇÕES AFETAM O CAIXA QUE Transações que Aumentam o Caixa (Disponível) II - Atividades de Investimento; b) Integralização do Capital pelos proprietários em dinheiro; Empréstimos bancários e financiamentos oriundos das instituições financeiras; Vendas de Ativos Permanentes; Outras entradas (juros recebidos, indenizações de seguros, etc.). Transações que Diminuem o Caixa (Disponível) III - Atividades de Financiamento. As Atividades Operacionais são explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação com o capital circulante líquido da empresa. As Atividades de Investimento são os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo ou no Ativo Permanente, bem como as entradas por venda de ativos imobilizados. 4. Aumento/Diminuição Disponibilidades As Atividades de Financiamento são os recursos obtidos do Exigível a Longo Prazo e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financia-mentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros. Método Indireto MONTAGEM DOS FLUXOS DE CAIXA nas O Método Indireto é aquele pelo qual os recursos provenientes das atividades operacionais são demonstrados a partir do lucro líquido, ajustado pelos itens considerados na contas de resultado, porém sem afetar o caixa da empresa. O Método Indireto é feito com base nos ajustes do lucro líquido do exercício que se encontra na Demonstração de Resultado. Método Direto Pelo Método Direto a empresa fará o confronto direto entre as contas da Demonstração de Resultado e as contas do Balanço Patrimonial, detalhando as entradas e saídas de caixa. Agora é só uma questão de ordenamento das entradas e saídas de caixa, conforme a estrutura internacional pelo Método Direto. Para os ingressos de recursos, considerar os valores positivos, para as saídas, negativos. A seguir mostraremos um modelo simplificado de DFC pelo método direto, baseado no modelo FAS 95, ou seja, fazendo uma segregação dos tipos de atividades: 1. Das Atividades Operacionais (+) Recebimentos de Clientes e outros (-) Pagamentos a Fornecedores (-) Pagamentos a Funcionários (-) Recolhimentos ao Governo (-) Pagamentos a Credores Diversos 2. Das Atividades de Investimentos (+) Recebimento de Venda de Imobilizado (-) Aquisição de Ativo Permanente (+) Recebimento de Dividendos 3. Das Atividades de Financiamentos (+) Novos Empréstimos (-) Amortização de Empréstimos (+) Emissão de Debêntures (+) Integralização de Capital (-) Pagamento de Dividendos Primeiro passo: Os itens operacionais que não usaram dinheiro, mas foram deduzidos como despesas devem ser acrescentados de volta ao lucro do exercício, como é o caso da depreciação. Segundo passo: As alterações ocorridas no Capital Circulante Líquido (AC e PC) também devem ser ajustadas, porque estão relacionadas com as atividades operacionais. 1. Fluxo de Caixa Operacional Líquido Lucro Líquido (-) Aumento de Estoques (+) Depreciação (-) Aumento de Clientes (+) Pagamento a Funcionários (+) Contas a Pagar (+) Pagamentos de Impostos e Tributos (+) Aumentos de Fornecedores 2. Das Atividades de Investimentos (+) Recebimento de Venda de Imobilizado (-) Aquisição de Ativo Permanente (+) Recebimento de Dividendos 3. Das Atividades de Financiamentos (+) Novos Empréstimos (-) Amortização de Empréstimos (+) Emissão de Debêntures (+) Integralização de Capital (-) Pagamento de Dividendos 4. Aumento/Diminuição nas Disponibilidades Quando há um aumento nos ativos circulantes (estoques, contas a receber), o raciocínio é que foi usado dinheiro do caixa, para comprar estoques ou conceder crédito a clientes. De maneira inversa, se os estoques ou clientes diminuírem é porque a empresa está tendo receita ou recebimento de clientes. Nota: Os aumentos do Ativo Circulante usam caixa, as diminuições produzem caixa. Os aumentos do Passivo Circulante têm o efeito oposto sobre o caixa. Quando os fornecedores concedem créditos, o caixa é liberado para outras atividades. Quando a empresa diminui a conta de fornecedores, é que ela está usando caixa para solver compromissos. Nota: Os aumentos do Passivo Circulante produzem caixa, as diminuições usam caixa. Todos estes ajustes fazem parte das atividades operacionais. As demais atividades de investimento e de financiamento serão elaboradas nos mesmos moldes do Método Direto, usando-se para tanto os dados do Balanço Patrimonial. CONCLUSÃO A demonstração é uma ferramenta que permite ao administrador financeiro melhorar o planejamento financeiro da empresa, conseguindo, com isso, que o Caixa fique livre de excessos e que a empresa conheça antecipadamente as suas necessidades de dinheiro. Dessa maneira, deverá sempre ser comparada com o efetivo desempenho de Caixa da empresa para poder alcançar toda a sua utilidade nas previsões orçamentárias e de investimentos, assim como ser aperfeiçoada para tornar-se cada vez mais objetiva e próxima da realidade. DEMONSTRAÇÃO DO DO EXERCÍCIO (DRE) RESULTADO O artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), instituiu a Demonstração Resultado do Exercício. do A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses. De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar: - A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; - A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; - As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; - O lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais - O resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados; - O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos. MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO RECEITA OPERACIONAL BRUTA Vendas de Produtos Vendas de Mercadorias Prestação de Serviços (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA Devoluções de Vendas Abatimentos Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas = RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (-) CUSTOS DAS Custo dos Produtos Custo das Custo dos Serviços Prestados VENDAS Vendidos Mercadorias = RESULTADO OPERACIONAL BRUTO (-) DESPESAS OPERACIONAIS Despesas Com Vendas Despesas Administrativas (-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS Despesas Financeiras (-) Receitas Financeiras Variações Monetárias e Cambiais Passivas (-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas (-) Participações de Administradores, Empregados, Debêntures e Partes Beneficiárias (=) RESULTADO EXERCÍCIO LÍQUIDO DO RECEITA OPERACIONAL BRUTA Compreende a receita bruta das vendas de bens e serviços prestados em operações realizadas pela empresa. Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário (parágrafo único do art. 31 da Lei 8.981/1995). Os impostos não cumulativos citados correspondem ao IPI e ao ICMS quando cobrado como substituição tributária. OPERACIONAL Desta forma, para que se possa aplicar o conceito legal de Receita Operacional Bruta, é recomendável que a empresa que contabiliza o IPI e o ICMS como Receita de Vendas, o faça em conta de “Faturamento Bruto” e não em “Receita de Venda de Produtos”, ficando assim o plano de contas da empresa: RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS Receitas Não Operacionais Despesas Não Operacionais Faturamento Bruto (-) IPI Faturado (-) ICMS Substituição Tributária (=) Receita Bruta de Vendas e Serviços (-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS = RESULTADO LÍQUIDO = LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA (-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Nesta conta, de natureza devedora, são registradas as devoluções de vendas relativas à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços. Assim sendo, as devoluções não devem ser = LUCRO LÍQUIDO PARTICIPAÇÕES ANTES DAS Devoluções de Vendas deduzidas diretamente da conta de vendas, mas registradas nessa conta devedora. Abatimentos Nessa conta serão registrados os descontos incondicionais concedidos aos clientes relativos às vendas e serviços. Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas A receita bruta deve ser registrada pelos valores totais, incluindo os impostos sobre ela incidentes (exceto IPI e ICMS substituição tributária), que são registrados em contas devedoras. Desta forma, os valores dos impostos incidentes sobre as vendas, tais como: ISS, ICMS, PIS, COFINS, serão diminuídos da receita bruta. Custos das Vendas Estas contas registram os custos de bens ou serviços vendidos. Para maiores detalhamentos sobre a composição dos Custos das Vendas, acesse o tópico respectivo, neste guia. Despesas de Vendas e Administrativas As despesas de vendas representam os gastos de promoção, colocação e distribuição dos produtos da empresa, bem como os riscos assumidos pela venda, tais como: a) despesas com folha de pagamento da área de vendas; b) comissões sobre vendas; c) propaganda e publicidade; d) gastos com garantia de produtos; e) utilidades e serviços: transporte, depreciação e manutenção de bens, energia elétrica, telefone, água. As despesas administrativas representam os gastos, pagos ou incorridos, para direção ou gestão da empresa, tais como: a) despesas com o pessoal: salários, gratificações, férias, encargos, assistência médica, transporte; b) utilidades e serviços: energia elétrica, água, telefone, fax, correio, seguros; c) despesas gerais: material de escritório, material de limpeza, viagens, alimentação, jornais e revistas, despesas legais e judiciais, serviços profissionais contratados, depreciação e manutenção de bens; d) impostos e taxas: IPTU, IPVA, ITR, Contribuição Sindical. Receitas e Despesas Financeiras Nesse grupo são incluídos os juros, os descontos e a atualização monetária préfixada, além de outros tipos de receitas ou despesas, bem como aquelas decorrentes de aplicações financeiras. As atualizações monetárias ou variações cambiais de empréstimos são registradas separadamente no grupo variações monetárias. As Receitas Financeiras compreendem: - Descontos obtidos, decorrentes de pagamentos antecipados de duplicatas de fornecedores ou outros títulos; - Juros recebidos referentes aos juros cobrados pela empresa de seus clientes, por atraso de pagamento e outras operações similares; - Receitas de aplicações financeiras que englobam as receitas decorrentes de aplicações financeiras, correspondentes à diferença entre o valor aplicado e o valor resgatado, do tipo Certificado de Depósito Bancário (CDB), etc.; - Outras receitas de investimentos temporários. As Despesas Financeiras compreendem: - Descontos concedidos aos clientes pelo pagamento antecipado ou pontual de duplicatas; - Juros de empréstimos, financiamentos, desconto de títulos e outras operações; - Comissões e despesas bancárias cobradas pelos bancos nas operações de desconto, de concessão de crédito, etc. - Correção monetária prefixada de empréstimos. As Variações Monetárias de Obrigações e Créditos compreendem: - Variação cambial incorrida pela atualização periódica de obrigações ou créditos a serem pagos ou recebidos em moeda estrangeira; - Atualização monetária que registra as atualizações sobre obrigações ou créditos sujeitos à cláusula de atualização monetária. Outras Receitas e Despesas Operacionais Abrange outras receitas e despesas operacionais decorrentes de atividades acessórias do objeto da empresa, tais como: a) lucros e prejuízos em participações societárias; b) vendas de sucatas ou sobras de estoques. Resultados Não Operacionais Nesse grupo são segregados os resultados não operacionais, ou seja, aqueles decorrentes de outras operações não ligadas às atividades principais ou acessórias da empresa, tais como: o Lucro e do Imposto de Renda devido sobre o resultado. Participações e Contribuições Essas participações e contribuições devem ser contabilizadas na própria data do balanço, mediante débito nas contas de participações no resultado e crédito nas contas de provisão no Passivo Circulante. De acordo com o artigo 189 da lei das S/A, do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. Dessa forma, toma-se o lucro líquido depois do imposto de renda e contribuição social, antes das participações e dele se deduz o saldo eventual de prejuízos acumulados, apurando-se assim a base inicial de cálculo das participações. Ressalte-se que o cálculo das participações não é feito sobre o mesmo valor. Deve ser calculado extracontabilmente, primeiramente, a participação das debêntures. Do lucro remanescente se calcula a participação dos empregados, do lucro remanescente desse cálculo, se calcula a participação dos administradores, e do saldo, a participação das partes beneficiárias. Exemplo: a) ganhos e perdas na alienação de investimentos permanentes; b) ganhos e perdas na alienação de bens e direitos do ativo permanente; c) ganhos e perdas por desapropriação, baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência de bens do ativo permanente. Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Considerando-se que determinada empresa tenha definido no seu estatuto, que as debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias tenham direito à participação de 5% do lucro do exercício. A empresa tem um saldo de prejuízos acumulados no valor de R$ 20.000,00, e o seu resultado do exercício após o Imposto de Renda e Contribuição Social corresponde a R$ 100.000,00, teremos: Nessas contas devem ser registrados os valores relativos à Contribuição Social Sobre Lucro após Imposto de Renda e Contribuição Social 100.000,00 (-) Prejuízo acumulado 20.000,00 (=) Base de cálculo das participações de Debêntures 80.000,00 (-) Debêntures = 5% de R$ 80.000,00 4.000,00 (=) Base de cálculo da participação dos Empregados 76.000,00 (-) Empregados = 5% de 76.000,00 3.800,00 (=) Base de cálculo da participação dos Administradores: 72.200,00 (-) Administradores = 5% de R$ 72.200,00 3.610,00 (=) Base de cálculo da participação das Partes Beneficiárias 68.590,00 (-) Partes beneficiárias = 5% de R$ 68.590,00 3.429,50 (=) Lucro líquido após as participações 65.160,50 de item do imobilizado” para que o valor Lucro Por Ação contabilizado da depreciação, somado ás quotas já registradas anteriormente, não O artigo 187 da Lei nº 6.404/76 determina a ultrapasse o valor contábil do respectivo bem. indicação do montante do lucro ou prejuízo líquido por ação do Capital Social, o que possibilita melhor avaliação pelos INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO investidores dos resultados apurados pela companhia em relação às ações que possui. A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma O lucro por ação é apurado pela divisão do pretendida pela administração, e cessa lucro líquido de exercício pelo número de quando o ativo é baixado ou transferido do ações em circulação do capital social. imobilizado. DEPRECIAÇÃO Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Segundo a NBC T 19.5, é obrigatório o reconhecimento da depreciação, amortização e exaustão. A taxa anual de depreciação de um bem será fixada em da estimativa de sua vida útil ou prazo de utilização. A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais. Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha A depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. VIDA ÚTIL, PERÍODO DE VOLUME DE PRODUÇÃO USO E Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil, período de uso e volume de produção de um ativo: a) o uso esperado do ativo, que deve ser avaliado com base na capacidade esperada ou na produção física do ativo; b) o desgaste físico esperado, que depende de fatores operacionais, tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparo e manutenção, inclusive enquanto estiver ocioso; c) a obsolescência tecnológica resultante de mudanças ou aperfeiçoamentos na produção ou mudanças na demanda no mercado pelo produto ou serviço produzido pelo ativo; e d) os limites legais ou semelhantes sobre o uso do ativo, tais como datas de expiração dos respectivos arrendamentos, permissões de exploração ou concessões. Observe que a legislação do imposto de renda fixa limites máximos de depreciação para os bens, constantes no anexo 1 da IN SRF 162/1998. CÁLCULO DAS DEPRECIAÇÃO QUOTAS DE O cálculo das quotas de depreciação de bens do ativo imobilizado será efetuado da seguinte forma: Bens já Existentes no Patrimônio no Exercício Anterior Para os bens já existentes no Exercício anterior, que não foram baixados no exercício, basta aplicar a taxa anual de depreciação sobre o respectivo valor do bem. Exemplo: Dentre os vários métodos de cálculo dos encargos de depreciação, destacam-se: a) o método linear que resulta numa despesa constante durante a vida útil, se o valor residual do ativo não mudar; b) o método dos saldos decrescentes que resulta em despesa decrescente durante a vida útil; c) o método das unidades produzidas que resulta em despesa baseada na expectativa de produção. A legislação fiscal (Regulamento do Imposto de Renda – artigo 309) admite a utilização somente do método linear, com exceção a seguir. O método linear é a aplicação de uma taxa fixa anual sobre o valor do bem a depreciar. Exemplo: móveis e utensílios – vida útil de 10 anos – taxa = 100% : 10 = 10% ao ano. Entretanto, no caso dos bens aplicados exclusivamente na exploração de minas, jazidas e florestas, cujo período de exploração total seja inferior ao tempo de vida útil desses bens, poderá ser determinada, opcionalmente, em função do prazo da concessão ou do contrato de exploração ou, ainda, do volume da produção de cada período de apuração e sua relação com a possança conhecida da mina ou dimensão da floresta explorada (Lei nº 4.506, de 1964, arts. 57, § 14, e 59, § 2º). Valor de Edificações da sede: R$ 105.000,00 Taxa anual de depreciação: 4% Valor da Depreciação no ano: R$ 105.000,00 x 4% = R$ 4.200,00 Valor da Depreciação mensal: R$ 4.200,00 : 12 meses = R$ 350,00 Bens Acrescidos no Ativo Imobilizado no Período A quota de depreciação em reais, das aquisições ou dos valores acrescidos aos bens existentes, será calculada da seguinte forma: a) aplicar a taxa anual de depreciação sobre o valor do custo de aquisição ou acréscimo, obtendo a quota anual em reais; b) dividir a quota anual em reais por 12, para obter o valor do duodécimo mensal de depreciação, a ser registrado na escrituração a partir do mês de aquisição ou incorporação do acréscimo; c) no caso de bem incorporado e baixado do Ativo Imobilizado, dentro do ano-calendário, serão apropriados os duodécimos de depreciação proporcionais ao número de meses que o bem permanecer incorporado ao ativo. Exemplo: Bem acrescido em 10 de fevereiro, no valor de R$ 21.600,00 Taxa anual de depreciação: 10% Valor da depreciação anual: R$ 21.600,00 x 10% = R$ 2.160,00 Valor da depreciação mensal: R$ 2.160,00 : 12 = R$ 180,00 Valor da depreciação no ano de aquisição: 11 quotas x R$ 180,00 = R$ 1.980,00 Equipamentos R$ 10.000,00 Bens Baixados no Período A legislação tributária não admite como despesas dedutíveis às quotas de depreciação dos seguintes bens do ativo imobilizado: a) aplicar a taxa anual de depreciação sobre o valor do custo de aquisição ou acréscimo, obtendo a quota anual em reais; b) dividir a quota anual em reais por 12, para obter o valor do duodécimo mensal de depreciação, a ser registrado na escrituração a partir do mês de aquisição ou incorporação do acréscimo; c) no caso de bem baixado do Ativo Imobilizado, dentro do ano-calendário, serão apropriados os duodécimos de depreciação proporcionais ao número de meses que o bem permanecer incorporado ao ativo. Exemplo: Bem baixado em 10 de julho, no valor original de R$ 18.000,00 Taxa anual de depreciação: 20% Valor da depreciação anual: R$ 18.000,00 x 20% = R$ 3.600,00 Valor da depreciação mensal: R$ 3.600,00 : 12 = R$ 300,00 Valor da depreciação no ano até a data da baixa: 7 quotas x R$ 300,00 = R$ 2.100,00 CONTABILIZAÇÃO O registro contábil do encargo de depreciação será feito a débito de uma conta de custo ou despesa operacional e a crédito da conta redutora do ativo imobilizado intitulada depreciação acumulada. Exemplo: Depreciação de R$ 10.000,00 de máquinas e equipamentos: D - Depreciações (Custo ou Despesa Operacional – Conta de Resultado) C - Depreciação Acumulada - Máquinas e (Ativo Imobilizado) Bens que não são depreciáveis Terrenos (exceto quanto às edificações e benfeitorias); Imóveis cedidos para fins residenciais a sócios, diretores, administradores ou empregados; Prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda; Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, tais como obras de arte ou antiguidades; Bens que não estiverem funcionando ou em condições de produzir; Bens para os quais seja registrada quota de exaustão; Bens adquiridos no exterior por empresa instalada em Zona de Processamento de Exportação (ZPE). Com algumas exceções, tais como pedreiras e aterros, os terrenos têm vida útil ilimitada e não devem ser depreciados. Depreciação Imobilizado de Partes de Item do Cada parte de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao total do custo do item deve ser depreciado, amortizado ou exaurido separadamente. Como exemplo, depreciar separadamente a fuselagem e os motores de um avião. DEPRECIAÇÃO DE BENS USADOS A taxa de depreciação de bens usados, para fins de apuração do custo ou despesa operacional das empresas tributadas pelo lucro real, tem parâmetros fixados pela IN 103/84 da SRF, podendo a mesma ser calculada considerando como prazo de vida útil o maior dentre: 1. Metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo; 2. Restante da vida útil do bem, considerada esta em relação á primeira instalação para utilização. Assim, por exemplo, um caminhão de carga, cuja vida útil é de 4 anos, se adquirido após 3 anos de fabricação, poderá ser depreciado em 2 anos, aplicando-se a taxa de 50% ao ano (ao invés de 25% a.a., que seria a taxa para o caminhão novo). DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL (em função dos turnos) Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/58, art. 69): I – um turno horas..................................1,0; II – dois turnos horas.............................1,5; III – três turnos horas.............................2,0. de oito de oito de oito Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação, poderá permitir uma contabilização maior de encargos dedutíveis na apuração do resultado tributável. Base: art. 312 do Regulamento do IR/99. DEPRECIAÇÃO DAS PARTES E PEÇAS DE EQUIPAMENTOS SUBSTITUÍDOS As contas que registram recursos aplicados para manutenção em almoxarifado de partes e peças, máquinas e equipamentos de reposição, que têm por finalidade manter constante o exercício normal das atividades da pessoa jurídica, devem ser classificadas no ativo imobilizado. As partes e peças que quando aplicadas em substituição das danificadas resultarem em aumento de vida útil superior a um ano, prevista no ato de aquisição do bem, deverão ser acrescidas ao valor desse bem. Caso contrário, poderão ser computadas como custo ou despesa operacional (RIR/99, art. 301 e §§ 1º e 2º). Notas: 1) O procedimento acima não é aplicável a certas peças e partes que quando incorporadas às respectivas máquinas ou equipamentos têm vida útil não superior a um ano, intervalo de tempo no qual devem ser substituídas. Assim, os recursos aplicados na sua aquisição, por não chegarem a possuir características de permanência, devem ser classificados fora do ativo permanente (PN CST 02/84). 2) A pessoa jurídica que incorrer em gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens de seu ativo imobilizado, de que resulte aumento de vida útil superior a um ano, deverá: a) aplicar o percentual de depreciação correspondente à parte não depreciada do bem sobre os custos de substituição das partes ou peças. b) apurar a diferença entre o total dos custos de substituição e o valor determinado conforme a letra "a"; c) escriturar o valor de "a" a débito das contas de resultado; d) escriturar o valor de "b" a débito da conta do ativo imobilizado que registra o bem, o qual terá novo valor contábil depreciável no novo prazo de vida útil previsto (PN CST 22/87, subitem 3.2). Por novo valor contábil do bem deve ser entendido o saldo residual depreciável consignado na contabilidade, isto é, o valor que estiver registrado na escrituração do contribuinte (corrigido monetariamente até 31.12.1995 nos casos dos bens adquiridos anteriormente a essa data), diminuído da depreciação acumulada e acrescido do valor da reforma. Não interfere na fixação da nova taxa de depreciação a ser utilizada o eventual saldo da depreciação acelerada incentivada controlada na parte B do LALUR. 3) Os gastos aqui referidos são os que se destinam a recuperar o bem para recolocá-lo em condições de funcionamento, mantendo as suas características. Não se aplica aos casos em que ocorre mudança na configuração, na natureza ou no tipo do bem – sobre os gastos que devam ou não ser capitalizados e a forma de contar o prazo de vida útil superior a um ano. 4) Na apuração do percentual correspondente à parte não depreciada, deverá ser computada além das depreciações normais e aceleradas, a depreciação acelerada incentivada relativa ao bem, registrada na parte B do LALUR. Os valores registrados na parte B do LALUR somente serão corrigidos monetariamente até 31.12.1995. Exemplo: Valor atualizado do bem: R$ 100.000,00 Depreciação acumulada registrada: 45% ou R$ 45.000,00 Depreciação acelerada incentivada (parte B do LALUR): não há Parte não depreciada do bem: R$ 100.000,00 – R$ 45.000,00 = R$ 55.000,00 ou 55% Custo das partes ou peças substituídas em julho: R$ 50.000,00 Percentual da parte do bem não depreciada: (55%), a ser debitada em conta de resultado: R$ 27.500,00 Diferença, a ser debitada em conta do ativo permanente: R$ 22.500,00 Novo valor residual contábil do bem depreciável no prazo de vida útil previsto para o bem recuperado: R$ 55.000,00 (saldo residual anterior) + R$ 22.500,00 = R$ 77.500,00 Prazo restante para depreciação do bem reformado, anterior á reforma = 5,5 anos (66 meses) Aumento do prazo de vida útil previsto : 2,0 anos ou 24 meses Novo prazo de vida útil para o bem recuperado : 7,5 anos ou 90 meses Nova taxa de depreciação aplicável sobre o custo de aquisição do bem registrado na escrituração acrescido do custo de reforma ativado: R$ 100.000,00 valor original corrigido + R$ 22.500,00 valor imobilizado da reforma = R$ 122.500,00 Saldo Residual Contábil R$ 77.500,00 dividido por 90 meses (ou 7,5 anos) dividido por R$ 122.500,00 igual a: 8,4% a.a. ou 0,70% ao mês 5) A pessoa jurídica que não quiser adotar os procedimentos indicados no PN CST 022/87 deverá incorporar ao valor do bem o total dos custos de substituição das partes e peças, podendo depreciar o novo valor contábil no novo prazo de vida útil previsto para o bem recuperado (PN CST 22/87, item 5). Exemplo: Utilizando-se os mesmo dados do exemplo do item 4: Novo valor contábil do bem seria: R$ 55.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 105.000,00, depreciável no mesmo prazo e às mesmas taxas acima indicadas aplicáveis ao saldo residual depreciável (13,33% a.a. ou 1,11% ao mês sobre R$ 105.000,00) ou 9,33% a.a. ou 0,78% ao mês se aplicada sobre R$ 150.000,00. 6) A pessoa jurídica que simplesmente incorporar ao valor do bem o total dos custos de substituição das partes e peças obterá um novo valor do bem (R$ 122.500,00 ou R$ 150.000,00), que somente poderá ser depreciado levando em consideração o novo saldo residual a depreciar em confronto com o novo prazo de vida útil restante previsto para o bem recuperado, a partir desta data (7,5 anos), obtendo-se, então, a nova taxa de depreciação utilizável de 8,44% a.a. ou 9,33% a.a., respectivamente, conforme a situação a seguir: Novo valor do bem, sujeito à depreciação: 122.500,00 ou 150.000,00 Depreciação acumulada, já registrada: 45.000,00 ; 45.000,00 Saldo a ser depreciado em 7,5 anos: 77.500,00 ; 105.000,00 Valor anual a ser registrado (em 7,5 anos): 10.333,00 ; 14.000,00 Percentual sobre o valor do bem sujeito à depreciação: 122.500,00 ou 150.000,00 8,4% ou 9,33% ANEXO I - IN SRF 162/98 Bens Relacionados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM Referência NCM Bens Capítulo 01 0101 ANIMAIS VIVOS ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS), DAS ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS OBRAS DE PLÁSTICOS ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICOS -Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes -Outros vasilhames OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICOS E OBRAS DE OUTRAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 3901 A 3914 Correias de transmissão e correias transportadoras Artigos de laboratório ou de farmácia OBRAS DE BORRACHA CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE BORRACHA VULCANIZADA OBRAS DE COURO Correias transportadoras ou correias de transmissão OBRAS DE MADEIRA CAIXOTES, CAIXAS, ENGRADADOS, BARRICAS E EMBALAGENS SEMELHANTES, DE MADEIRA; CARRETÉIS PARA CABOS, DE MADEIRA; PALETES SIMPLES, PALETES-CAIXAS E OUTROS ESTRADOS PARA CARGA, DE MADEIRA; TAIPAIS DE PALETES, 0102 0103 0104 0105 Capítulo 39 3923 3923.10 3923.30 3923.90 3926 3926.90 3926.90 Capítulo 40 4010 Capítulo 42 4204 Capítulo 44 4415 Vida Útil em Anos Taxa Anual 5 20 % 5 5 5 2 20 % 20 % 20 % 50 % 5 5 5 20 % 20 % 20 % 2 5 50 % 20 % 2 50 % 2 50 % 5 20 % 4416 Capítulo 57 Capítulo 63 6303 6305 6306 Capítulo 69 6909 Capítulo 70 7010 Capítulo 73 7308 7308.10 7308.20 7309 7311 7321 DE MADEIRA BARRIS, CUBAS, BALSAS, DORNAS, SELHAS E OUTRAS OBRAS DE TANOEIRO TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, DE MATÉRIAS TÊXTEIS OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS CORTINADOS, CORTINAS E ESTORES; SANEFAS E ARTIGOS SEMELHANTES PARA CAMAS PARA USO EM HOTÉIS E HOSPITAIS SACOS DE QUAISQUER DIMENSÕES, PARA EMBALAGEM ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS À VELA OU PARA CARROS À VELA; ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO PRODUTOS CERÂMICOS APARELHOS E ARTEFATOS PARA USOS QUÍMICOS OU PARA OUTROS USOS TÉCNICOS, DE CERÂMICA; ALGUIDARES, GAMELAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES PARA USOS RURAIS, DE CERÂMICA; BILHAS E OUTRAS VASILHAS PRÓPRIAS PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, DE CERÂMICA OBRAS DE VIDRO GARRAFÕES, GARRAFAS, FRASCOS, BOIÕES, VASOS, EMBALAGENS TUBULARES, AMPOLAS E OUTROS RECIPIENTES, DE VIDRO, PRÓPRIOS PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM; BOIÕES DE VIDRO PARA CONSERVA OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO CONSTRUÇÕES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 9406 -Pontes e elementos de pontes -Torres e pórticos RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO AQUECEDORES DE AMBIENTES (FOGÕES DE SALA), CALDEIRAS DE FORNALHA, FOGÕES DE 5 20 % 5 20 % 5 20 % 5 20 % 4 25 % 5 20 % 5 20 % 25 25 10 4% 4% 10 % 5 20 % 10 10 % 7322 Capítulo 76 7610 7611 7613 Capítulo 82 8201 8202 8203 8203.20 8203.30 8203.40 8204 COZINHA (INCLUÍDOS OS QUE POSSAM SER UTILIZADOS ACESSORIAMENTE NO AQUECIMENTO CENTRAL), CHURRASQUEIRAS (GRELHADORES), BRASEIRAS, FOGAREIROS A GÁS, AQUECEDORES DE PRATOS, E APARELHOS NÃO ELÉTRICOS SEMELHANTES, DE USO DOMÉSTICO, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO RADIADORES PARA AQUECIMENTO CENTRAL, NÃO ELÉTRICOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE (INCLUÍDOS OS DISTRIBUIDORES QUE POSSAM TAMBÉM FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO), NÃO ELÉTRICOS, MUNIDOS DE VENTILADOR OU FOLE COM MOTOR, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO obras DE Alumínio CONSTRUÇÕES DE ALUMÍNIO RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE ALUMÍNIO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE ALUMÍNIO FERRAMENTAS PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS E FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS (INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR) LIMAS, GROSAS, ALICATES (MESMO CORTANTES), TENAZES, PINÇAS, CISALHAS PARA METAIS, CORTA-TUBOS, CORTA-PINOS, SACA-BOCADOS E FERRAMENTAS SEMELHANTES, MANUAIS -Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes -Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes -Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes CHAVES DE PORCAS, MANUAIS (INCLUÍDAS AS 10 10 % 25 10 4% 10 % 5 20 % 5 20 % 5 20 % 5 20 % 5 5 20 % 20 % 5 20 % 8205 8206 8210 8214 Capítulo 83 8303 8304 Capítulo 84 8401 8402 8403 8404 8405 CHAVES DINAMOMÉTRICAS); CHAVES DE CAIXA INTERCAMBIÁVEIS, MESMO COM CABOS FERRAMENTAS MANUAIS (INCLUÍDOS OS CORTAVIDROS) NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, LAMPARINAS OU LÂMPADAS DE SOLDAR (MAÇARICOS) E SEMELHANTES; TORNOS DE APERTAR, SARGENTOS E SEMELHANTES, EXCETO OS ACESSÓRIOS OU PARTES DE MÁQUINASFERRAMENTAS; BIGORNAS; FORJAS-PORTÁTEIS; MÓS COM ARMAÇÃO, MANUAIS OU DE PEDAL FERRAMENTAS DE PELO MENOS DUAS DAS POSIÇÕES 8202 A 8205 APARELHOS MECÂNICOS DE ACIONAMENTO MANUAL, PESANDO ATÉ 10kg, UTILIZADOS PARA PREPARAR, ACONDICIONAR OU SERVIR ALIMENTOS OU BEBIDAS MÁQUINAS DE TOSQUIAR OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS COFRES-FORTES, PORTAS BLINDADAS E COMPARTIMENTOS PARA CASAS-FORTES, COFRES E CAIXAS DE SEGURANÇA E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS CLASSIFICADORES, FICHÁRIOS (FICHEIROS*), CAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO, PORTA-CÓPIAS, PORTA-CANETAS, PORTA-CARIMBOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE ESCRITÓRIO, DE METAIS COMUNS, EXCLUÍDOS OS MÓVEIS DE ESCRITÓRIO DA POSIÇÃO 9403 REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS REATORES NUCLEARES; ELEMENTOS COMBUSTÍVEIS (CARTUCHOS) NÃO IRRADIADOS, PARA REATORES NUCLEARES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A SEPARAÇÃO DE ISÓTOPOS CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR), EXCLUÍDAS AS CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL CONCEBIDAS PARA PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE E VAPOR DE BAIXA PRESSÃO; CALDEIRAS DENOMINADAS "DE ÁGUA SUPERAQUECIDA" CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8402 APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 8402 OU 8403 (POR EXEMPLO: ECONOMIZADORES, SUPERAQUECEDORES, APARELHOS DE LIMPEZA DE TUBOS OU DE RECUPERACAO DE GÁS); CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR GERADORES DE GÁS DE AR (GÁS POBRE) OU DE 5 20 % 5 20 % 10 10 % 5 20 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 8406 8407 8408 8410 8411 8412 8413 8414 8415 8416 8417 8418 8419 GÁS DE ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES; GERADORES DE ACETILENO E GERADORES SEMELHANTES DE GÁS, OPERADOS A ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES TURBINAS A VAPOR MOTORES DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) (MOTORES DE EXPLOSÃO) MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMI-DIESEL) TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS, E SEUS REGULADORES TURBORREATORES, TURBOPROPULSORES E OUTRAS TURBINAS A GÁS OUTROS MOTORES E MÁQUINAS MOTRIZES BOMBAS PARA LÍQUIDOS, MESMO COM DISPOSITIVO MEDIDOR; ELEVADORES DE LÍQUIDOS BOMBAS DE AR OU DE VÁCUO, COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES E VENTILADORES; COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES*) PARA EXTRAÇÃO OU RECICLAGEM, COM VENTILADOR INCORPORADO, MESMO FILTRANTES MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO CONTENDO UM VENTILADOR MOTORIZADO E DISPOSITIVOS PRÓPRIOS PARA MODIFICAR A TEMPERATURA E A UMIDADE, INCLUÍDOS AS MÁQUINAS E APARELHOS EM QUE A UMIDADE NÃO SEJA REGULÁVEL SEPARADAMENTE QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDAS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS Ver Nota (1) REFRIGERADORES, CONGELADORES ("FREEZERS") E OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS PARA A PRODUÇÃO DE FRIO, COM EQUIPAMENTO ELÉTRICO OU OUTRO; BOMBAS DE CALOR, EXCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS DE ARCONDICIONADO DA POSIÇÃO 8415 APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE, PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS 10 10 10 % 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 10 % 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 8420 8421 8422 8423 8424 8425 8426 8427 COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDRO, E SEUS CILINDROS CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA; MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, ARROLHAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS PARA CAPSULAR GARRAFAS, VASOS, TUBOS E RECIPIENTES SEMELHANTES; OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMBALAR COM PELÍCULA TERMO-RETRÁTIL); MÁQUINAS E APARELHOS PARA GASEIFICAR BEBIDAS APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS (FABRICADAS*), EXCLUÍDAS AS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS NÃO SUPERIORES A 5cg; PESOS PARA QUAISQUER BALANÇAS APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 10 % 10 % 10 10 % 8428 8429 8430 8432 8433 8434 8435 8436 8437 8438 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO: ELEVADORES OU ASCENSORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS) "BULLDOZERS", "ANGLEDOZERS", NIVELADORES, RASPO-TRANSPORTADORES ("SCRAPERS"), PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS OU CILINDROS COMPRESSORES, AUTOPROPULSORES OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO, RASPAGEM, ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS OU MINÉRIOS; BATE-ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS; LIMPA-NEVES MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA; ROLOS PARA GRAMADOS (RELVADOS), OU PARA CAMPOS DE ESPORTE MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADORAS DE PALHA OU FORRAGEM; CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8437 MÁQUINAS DE ORDENHAR E MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS PRENSAS, ESMAGADORES E MÁQUINAS E APARELHOS SEMELHANTES, PARA FABRICAÇÃO DE VINHO, SIDRA, SUCO DE FRUTAS OU BEBIDAS SEMELHANTES OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO 10 10 % 4 25 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 8439 8440 8441 8442 8443 8444 8445 8446 8447 PRESENTE CAPÍTULO, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO MÁQUINAS E APARELHOS PARA BROCHURA OU ENCADERNAÇÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE COSTURAR CADERNOS OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL (EXCETO AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465), PARA FUNDIR OU COMPOR CARACTERES TIPOGRÁFICOS OU PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CARACTERES TIPOGRÁFICOS, CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO: APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS) MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE IMPRESSÃO DE JATO DE TINTA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS AUXILIARES PARA IMPRESSÃO MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8446 OU 8447 TEARES PARA TECIDOS TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO ("COUTURETRICOTAGE"), MÁQUINAS PARA FABRICAR 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 10 % 10 % 8448 8449 8450 8451 8452 8453 8454 8455 8456 GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447 (POR EXEMPLO: RATIERAS, MECANISMOS "JACQUARD", QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRATRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS) MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPÉUS E PARA ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 8450) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 8440; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR "LASER" OU POR OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, ELETROEROSÃO, PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, FEIXES 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 10 % 10 % 8457 8458 8459 8460 8461 8462 8463 8464 8465 DE ELÉTRONS, FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA CENTROS DE USINAGEM (CENTROS DE MAQUINAGEM*), MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO ("SINGLE STATION") E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS. MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 8458 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS") POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 8461 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS ("CERMETS"), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINASFERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS"), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 8467 8468 8469 8470 8470.21 8470.29 8470.30 8470.40 8470.50 8470.90 8471 8472 8474 MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU DE MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL MÁQUINAS DE ESCREVER, EXCETO AS IMPRESSORAS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS DE TRATAMENTO DE TEXTOS MÁQUINAS DE CALCULAR QUE PERMITAM GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE, MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE EMITIR BILHETES E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO DE CÁLCULO INCORPORADO; CAIXAS REGISTRADORAS --Máquinas eletrônicas de calcular com dispositivo impressor incorporado --Outras máquinas eletrônicas de calcular, exceto de bolso -Outras máquinas de calcular -Máquinas de contabilidade -Caixas registradoras Máquinas de franquear correspondência MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E SUAS UNIDADES; LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO [POR EXEMPLO: DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS, APONTADORES (AFIADORES) MECÂNICOS DE LÁPIS, PERFURADORES OU GRAMPEADORES] MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 10 10 10 5 10 % 10 % 10 % 10 % 10 % 20 % 10 10 % 5 20 % 8475 8476 8477 8478 8479 8479.10 8479.20 8479.30 8479.40 8479.50 8479.60 8479.8 8479.81 8479.82 8479.89 MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ("FLASH"), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE VENDA DE PRODUTOS (POR EXEMPLO: SELOS, CIGARROS, ALIMENTOS OU BEBIDAS), INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE TROCAR DINHEIRO MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO -Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes -Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais -Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça -Máquinas para fabricação de cordas ou cabos -Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições -Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar -Outras máquinas e aparelhos --Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos --Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar --Outros 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 4 25 % 10 10 % 10 10 % 10 10 10 % 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 8480 Capítulo 85 8501 8502 8504 8508 8510 8514 8515 8516 8517 8520 8521 CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO MOTORES E GERADORES, ELÉTRICOS, EXCETO OS GRUPOS ELETROGÊNEOS GRUPOS ELETROGÊNEOS E CONVERSORES ROTATIVOS, ELÉTRICOS TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTOINDUÇÃO FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS DE MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO, DE USO MANUAL APARELHOS OU MÁQUINAS DE TOSQUIAR DE MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A "LASER" OU OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, A ULTRASOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS ("CERMETS") APARELHOS ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE AMBIENTES, DO SOLO OU PARA USOS SEMELHANTES APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA OU TELEGRAFIA, POR FIO, INCLUÍDOS OS APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM UM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO E OS APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR CORRENTE PORTADORA OU DE TELECOMUNICAÇÃO DIGITAL; VIDEOFONES GRAVADORES DE DADOS DE VÔO APARELHOS VIDEOFÔNICOS DE GRAVAÇÃO OU DE 3 33,3 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 5 20 % 5 20 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 5 0% 5 20 % 8521.10 8521.90 8524 8524.3 8524.40 8524.5 8524.60 8525 8526 8527 8543 Capítulo 86 8601 8602 8603 8604 REPRODUÇÃO, MESMO INCORPORANDO UM RECEPTOR DE SINAIS VIDEOFÔNICOS Gravador-reprodutor de fita magnética, sem sintonizador Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou opto-magnético DISCOS, FITAS E OUTROS SUPORTES GRAVADOS, COM EXCLUSÃO DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 37 -Discos para sistemas de leitura por raio "laser": -Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem -Outras fitas magnéticas -Cartões magnéticos APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO INCORPORANDO UM APARELHO DE RECEPÇÃO OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE TELEVISÃO; CÂMERAS DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS E OUTRAS CÂMERAS ("CAMCORDERS") APARELHOS DE RADIODETECÇÃO E DE RADIOSSONDAGEM (RADAR), APARELHOS DE RADIONAVEGAÇÃO E APARELHOS DE RADIOTELECOMANDO APARELHOS RECEPTORES PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA OU RADIODIFUSÃO, EXCETO DE USO DOMÉSTICO MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, APARELHOS MECÂNICOS (INCLUÍDOS OS ELETROMECÂNICOS) DE SINALIZAÇÃO PARA VIAS DE COMUNICAÇÃO LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES, DE FONTE EXTERNA DE ELETRICIDADE OU DE ACUMULADORES ELÉTRICOS OUTRAS LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES; TÊNDERES LITORINAS (AUTOMOTORAS), MESMO PARA CIRCULAÇÃO URBANA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8604 VEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO AUTOPROPULSORES (POR EXEMPLO: VAGÕESOFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO, ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA TESTES 5 5 20 % 20 % 3 3 33,3 % 33,3 % 3 3 5 33,3 % 33,3 % 20 % 5 20 % 5 20 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 10 % 10 % 8605 8606 8608 8609 Capítulo 87 8701 8702 8703 8704 8705 8709 8711 E DRESINAS) VAGÕES DE PASSAGEIROS, FURGÕES PARA BAGAGEM, VAGÕES-POSTAIS E OUTROS VAGÕES ESPECIAIS, PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES (EXCLUÍDAS AS VIATURAS DA POSIÇÃO 8604) VAGÕES PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS SOBRE VIAS FÉRREAS Aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos CONTEINERES (CONTENTORES), INCLUÍDOS OS DE TRANSPORTE DE FLUIDOS, ESPECIALMENTE CONCEBIDOS E EQUIPADOS PARA UM OU VÁRIOS MEIOS DE TRANSPORTE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 8709) VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 8702), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE USO MISTO ("STATION WAGONS") E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS (POR EXEMPLO: AUTO-SOCORROS, CAMINHÕESGUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A INCÊNDIOS, CAMINHÕES-BETONEIRAS, VEÍCULOS PARA VARRER, VEÍCULOS PARA ESPALHAR, VEÍCULOS-OFICINAS, VEÍCULOS RADIOLÓGICOS), EXCETO OS CONCEBIDOS PRINCIPALMENTE PARA TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS SEM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO, DOS TIPOS UTILIZADOS EM FÁBRICAS, ARMAZÉNS, PORTOS OU AEROPORTOS, PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS A CURTAS DISTÂNCIAS; CARROS-TRATORES DOS TIPOS UTILIZADOS NAS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS MOTOCICLETAS (INCLUÍDOS OS CICLOMOTORES) E OUTROS CICLOS EQUIPADOS COM MOTOR AUXILIAR, MESMO COM CARRO LATERAL; 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 4 25 % 4 25 % 5 20 % 4 25 % 4 25 % 10 10 % 4 25 % 8716 Capítulo 88 8801 8802 8804 8805 Capítulo 89 8901 8902 8903 8903.10 8903.9 8904 8905 8906 8907 CARROS LATERAIS REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSORES AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS BALÕES E DIRIGÍVEIS; PLANADORES, ASAS VOADORAS E OUTROS VEÍCULOS AÉREOS, NÃO CONCEBIDOS PARA PROPULSÃO COM MOTOR OUTROS VEÍCULOS AÉREOS (POR EXEMPLO: HELICÓPTEROS, AVIÕES); VEÍCULOS ESPACIAIS (INCLUÍDOS OS SATÉLITES) E SEUS VEÍCULOS DE LANÇAMENTO, E VEÍCULOS SUBORBITAIS PÁRA-QUEDAS (INCLUÍDOS OS PÁRA-QUEDAS DIRIGÍVEIS E OS PARAPENTES) E OS PÁRA-QUEDAS GIRATÓRIOS APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO DE VEÍCULOS AÉREOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA ATERRISSAGEM DE VEÍCULOS AÉREOS EM PORTA-AVIÕES E APARELHOS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES; APARELHOS SIMULADORES DE VÔO EM TERRA EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES TRANSATLÂNTICOS, BARCOS DE CRUZEIRO, "FERRY-BOATS", CARGUEIROS, CHATAS E EMBARCAÇÕES SEMELHANTES, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS BARCOS DE PESCA; NAVIOS-FÁBRICAS E OUTRAS EMBARCAÇÕES PARA O TRATAMENTO OU CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS DA PESCA IATES E OUTROS BARCOS E EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE; BARCOS A REMOS E CANOAS -Barcos infláveis -Outros REBOCADORES E BARCOS CONCEBIDOS PARA EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES BARCOS-FARÓIS, BARCOS-BOMBAS, DRAGAS, GUINDASTES FLUTUANTES E OUTRAS EMBARCAÇÕES EM QUE A NAVEGAÇÃO É ACESSÓRIA DA FUNÇÃO PRINCIPAL; DOCAS OU DIQUES FLUTUANTES; PLATAFORMAS DE PERFURAÇÃO OU DE EXPLORAÇÃO, FLUTUANTES OU SUBMERSÍVEIS OUTRAS EMBARCAÇÕES, INCLUÍDOS OS NAVIOS DE GUERRA E OS BARCOS SALVA-VIDAS, EXCETO OS BARCOS A REMO OUTRAS ESTRUTURAS FLUTUANTES (POR EXEMPLO: BALSAS, RESERVATÓRIOS, CAIXÕES, BÓIAS DE AMARRAÇÃO, BÓIAS DE SINALIZAÇÃO E SEMELHANTES) 5 20 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 20 5% 20 5% 5 10 20 20 % 10 % 5% 20 % 20 5% 8907.10 8907.90 Capítulo 90 9005 9006 9007 9008 9009 9010 9011 9012 9015 9016 9017 -Balsas infláveis -Outras INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS BINÓCULOS, LUNETAS, INCLUÍDAS AS ASTRONÔMICAS, TELESCÓPIOS ÓPTICOS, E SUAS ARMAÇÕES; OUTROS INSTRUMENTOS DE ASTRONOMIA E SUAS ARMAÇÕES, EXCETO OS APARELHOS DE RADIOASTRONOMIA APARELHOS FOTOGRÁFICOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS, EXCLUÍDAS AS LÂMPADAS E TUBOS, DE LUZ-RELÂMPAGO ("FLASH"), PARA FOTOGRAFIA CÂMERAS E PROJETORES, CINEMATOGRÁFICOS, MESMO COM APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM INCORPORADOS APARELHOS DE PROJEÇÃO FIXA; APARELHOS FOTOGRÁFICOS, DE AMPLIAÇÃO OU DE REDUÇÃO APARELHOS DE FOTOCÓPIA, POR SISTEMA ÓPTICO OU POR CONTATO, E APARELHOS DE TERMOCÓPIA APARELHOS DOS TIPOS USADOS NOS LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS OU CINEMATOGRÁFICOS (INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA PROJEÇÃO OU EXECUÇÃO DE TRAÇADOS DE CIRCUITOS SOBRE SUPERFÍCIES SENSIBILIZADAS DE MATERIAIS SEMICONDUTORES); NEGATOSCÓPIOS; TELAS PARA PROJEÇÃO MICROSCÓPIOS ÓPTICOS, INCLUÍDOS OS MICROSCÓPIOS PARA FOTOMICROGRAFIA, CINEFOTOMICROGRAFIA OU MICROPROJEÇÃO MICROSCÓPIOS (EXCETO ÓPTICOS) E DIFRATÓGRAFOS INSTRUMENTOS E APARELHOS DE GEODÉSIA, TOPOGRAFIA, AGRIMENSURA, NIVELAMENTO, FOTOGRAMETRIA, HIDROGRAFIA, OCEANOGRAFIA, HIDROLOGIA, METEOROLOGIA OU DE GEOFÍSICA, EXCETO BÚSSOLAS; TELÊMETROS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS IGUAIS OU INFERIORES A 5cg, COM OU SEM PESOS INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO (POR EXEMPLO: MÁQUINAS DE DESENHAR, PANTÓGRAFOS, TRANSFERIDORES, ESTOJOS DE DESENHO, RÉGUAS DE CÁLCULO E DISCOS DE CÁLCULO); INSTRUMENTOS DE MEDIDA DE DISTÂNCIAS DE USO MANUAL (POR EXEMPLO: METROS, MICRÔMETROS, PAQUÍMETROS E CALIBRES), NÃO ESPECIFICADOS 5 20 20 % 5% 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 9018 9018.1 9018.20 9018.4 9018.41 9018.49 9018.50 9018.90 9019 9020 9022 9024 9025 9026 NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA CINTILOGRAFIA E OUTROS APARELHOS ELETROMÉDICOS, BEM COMO OS APARELHOS PARA TESTES VISUAIS -Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) -Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos -Outros instrumentos e aparelhos para odontologia --Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários --Outros instrumentos e aparelhos para odontologia -Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia -Outros instrumentos e aparelhos APARELHOS DE MECANOTERAPIA; APARELHOS DE MASSAGEM; APARELHOS DE PSICOTÉCNICA; APARELHOS DE OZONOTERAPIA, DE OXIGENOTERAPIA, DE AEROSSOLTERAPIA, APARELHOS RESPIRATÓRIOS DE REANIMAÇÃO E OUTROS APARELHOS DE TERAPIA RESPIRATÓRIA OUTROS APARELHOS REPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL APARELHOS DE RAIOS X E APARELHOS QUE UTILIZEM RADIAÇÕES ALFA, BETA OU GAMA, MESMO PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, ODONTOLÓGICOS OU VETERINÁRIOS, INCLUÍDOS OS APARELHOS DE RADIOFOTOGRAFIA OU DE RADIOTERAPIA, OS TUBOS DE RAIOS X E OUTROS DISPOSITIVOS GERADORES DE RAIOS X, OS GERADORES DE TENSÃO, AS MESAS DE COMANDO, AS TELAS DE VISUALIZAÇÃO, AS MESAS, POLTRONAS E SUPORTES SEMELHANTES PARA EXAME OU TRATAMENTO MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS (POR EXEMPLO: METAIS, MADEIRA, TÊXTEIS, PAPEL, PLÁSTICOS) DENSÍMETROS, AREÔMETROS, PESA-LÍQUIDOS E INSTRUMENTOS FLUTUANTES SEMELHANTES, TERMÔMETROS, PIRÔMETROS, BARÔMETROS, HIGRÔMETROS E PSICRÔMETROS, REGISTRADORES OU NÃO, MESMO COMBINADOS ENTRE SI INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 10 10 10 % 10 % 10 % 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 9027 9028 9029 9030 9031 9032 Capítulo 94 9402 CONTROLE DA VAZÃO (CAUDAL), DO NÍVEL, DA PRESSÃO OU DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS VARIÁVEIS DOS LÍQUIDOS OU GASES [POR EXEMPLO: MEDIDORES DE VAZÃO (CAUDAL), INDICADORES DE NÍVEL, MANÔMETROS, CONTADORES DE CALOR], EXCETO OS INSTRUMENTOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 9014, 9015, 9028 OU 9032 INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ANÁLISES FÍSICAS OU QUÍMICAS [POR EXEMPLO: POLARÍMETROS, REFRATÔMETROS, ESPECTRÔMETROS, ANALISADORES DE GASES OU DE FUMAÇA]; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE VISCOSIDADE, POROSIDADE, DILATAÇÃO, TENSÃO SUPERFICIAL OU SEMELHANTES OU PARA MEDIDAS CALORIMÉTRICAS, ACÚSTICAS OU FOTOMÉTRICAS (INCLUÍDOS OS INDICADORES DE TEMPO DE EXPOSIÇÃO); MICRÓTOMOS CONTADORES DE GASES, LÍQUIDOS OU DE ELETRICIDADE, INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA SUA AFERIÇÃO OUTROS CONTADORES (POR EXEMPLO: CONTADORES DE VOLTAS, CONTADORES DE PRODUÇÃO, TAXÍMETROS, TOTALIZADORES DE CAMINHO PERCORRIDO, PODÔMETROS); INDICADORES DE VELOCIDADE E TACÔMETROS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 9014 OU 9015; ESTROBOSCÓPIOS OSCILOSCÓPIOS, ANALISADORES DE ESPECTRO E OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DE GRANDEZAS ELÉTRICAS; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU DETECÇÃO DE RADIAÇÕES ALFA, BETA, GAMA, X, CÓSMICAS OU OUTRAS RADIAÇÕES IONIZANTES INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS DE MEDIDA OU CONTROLE, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO; PROJETORES DE PERFIS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA REGULAÇÃO OU CONTROLE, AUTOMÁTICOS MÓVEIS; MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO; CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS MOBILIÁRIO PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA OU VETERINÁRIA (POR EXEMPLO: MESAS DE OPERAÇÃO, MESAS DE EXAMES, CAMAS DOTADAS DE MECANISMOS PARA USOS CLÍNICOS, CADEIRAS DE DENTISTA); CADEIRAS PARA SALÕES DE CABELEIREIRO E CADEIRAS 10 10 10 % 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 10 10 % 9403 9406 Capítulo 95 9506 9508 SEMELHANTES, COM DISPOSITIVOS DE ORIENTAÇÃO E DE ELEVAÇÃO OUTROS MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS ARTIGOS PARA DIVERTIMENTO OU PARA ESPORTE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA CULTURA FÍSICA E GINÁSTICA; PISCINAS CARROSSÉIS, BALANÇOS, INSTALAÇÕES DE TIROAO-ALVO E OUTRAS DIVERSÕES DE PARQUES E FEIRAS; CIRCOS, COLEÇÕES DE ANIMAIS E TEATROS AMBULANTES DESCONTO DE DUPLICATAS O desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa entrega determinadas duplicatas para o banco e este lhe antecipa o valor em conta corrente, cobrando juros antecipadamente. Embora a propriedade dos títulos negociados seja transferida para a instituição, a empresa é co-responsável pelo pagamento dos mesmos em caso de não liquidação pelo devedor. Neste caso, a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa o valor de face do título não liquidado. 10 25 10 % 4% 10 10 % 10 10 % Os encargos financeiros debitados pela instituição financeira devem ser contabilizados como "encargos financeiros a transcorrer", já que se tratam de despesas antecipadas, sendo debitada por ocasião do desconto e creditadas no momento em que a despesa é incorrida, observando-se o regime de competência. Exemplo: Operação de desconto de duplicata no valor de R$ 20.000,00, sendo que os encargos respectivos foram de R$ 1.000,00. 1) Pelo registro do desconto creditado em conta: TRATAMENTO CONTÁBIL Os valores de face das duplicatas descontados são registrados numa conta redutora do ativo circulante, logo após a conta “duplicatas a receber”. Esta conta recebe o nome de “duplicatas descontadas”, tendo saldo credor. A conta "duplicatas descontadas" apresenta a seguinte função na operação de desconto: a) é creditada, pelo valor de face dos títulos, no momento em que é efetuada a operação de desconto e a instituição financeira faz o crédito em conta corrente da empresa; b) é debitada no momento da liquidação do título pelo devedor ou quando a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa por falta de pagamento por parte do devedor. D - Banco C/Movimento (Ativo Circulante) C - Duplicatas Descontadas (Ativo Circulante) R$ 20.000,00 2) Pelo registro do débito bancário, relativo a juros e encargos sobre a operação: D - Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante) C - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 1.000,00 3) Quando da liquidação da duplicata descontada pelo cliente: D - Duplicatas Circulante) Descontadas (Ativo C - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) R$ 20.000,00 Na hipótese do cliente não ter liquidado a duplicata e o banco debitar o respectivo valor na conta da empresa, então o lançamento será: D - Duplicatas Descontadas (Ativo Circulante) C - Banco C/Movimento (Ativo Circulante) R$ 20.000,00 ENCARGOS FINANCEIROS TRANSCORRER A Os encargos financeiros pagos antecipadamente, como é o caso de desconto de duplicatas, devem ser apropriados pelo período a que competirem. Despesa financeira a transcorrer de 01.12.2006 a 19.12.2006 (18 dias, porque no cálculo de rateio exclui-se o dia do vencimento do título): R$ 290,00 – R$ 110,00 = R$ 180,00. Contabilização relativa à transferência da despesa financeira incorrida em novembro: D - Juros sobre Desconto de Duplicatas (Conta de Resultado) C - Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante) R$ 110,00 Em dezembro, faz-se lançamento semelhante, só que com o valor do saldo dos encargos a transcorrer (R$ 180,00). DESCONTOS OBTIDOS Exemplo: Juros debitados em desconto de duplicata de R$ 290,00, relativa ao período de 29 dias. O desconto foi efetuado em 20.11.2006 e a duplicata vencerá em 19.12.2006: Nota: nos cálculos de rateio de encargos financeiros, considera-se o dia da operação e exclui-se o dia do vencimento. Lançamento por ocasião do desconto: D - Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante) C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 290,00 No balancete de 30.11.2006, se apropriará a despesa financeira proporcional, relativa ao período de 20.11 a 30.11.2006: Despesa financeira relativa a 11 dias de novembro: R$ 290,00 dividido por 29 vezes 11 igual a R$ 110,00. Trata-se de operações onde o cliente/comprador, ao pagar o fornecedor, obtém uma redução do valor a pagar na fatura ou duplicata. Tal redução corresponde a uma receita financeira. Exemplo: Valor da duplicata - R$ 1.000,00 Desconto por pagamento pontual - 2,00% Valor do desconto R$ 20,00 Valor líquido pago - R$ 980,00 CONTABILIZAÇÃO Debita-se a conta da obrigação respectiva e credita-se uma conta de receita. No exemplo anterior, poderia ser como segue: a contabilização D – Fornecedores (Ativo Circulante) R$ 1.000,00 C – Descontos Obtidos (Conta de Resultado) R$ 20,00 C – Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 980,00 Nota: nos cálculos de rateio, considera-se o dia da operação e exclui-se o dia do vencimento. DESPESAS ANTECIPADAS Lançamento por ocasião do desconto: As despesas antecipadas são aquelas pagas ou devidas com antecedência, mas referindo-se a períodos de competência subseqüentes. Exemplos: D - Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante) C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 290,00 a) Prêmios de seguro b) Aluguel pago antecipadamente c) Assinaturas de periódicos e anuidades d) Juros sobre descontos de duplicatas No balancete de 30.11.2006, se apropriará a despesa financeira proporcional, relativa ao período de 20.11 a 30.11.2006: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DESPESAS ANTECIPADAS Despesa financeira relativa a 11 dias de novembro: R$ 290,00 dividido por 29 vezes 11 igual a R$ 110,00. DAS As despesas do exercício seguinte serão apresentadas no balanço pelas importâncias aplicadas, diminuídas das apropriações efetuadas no período, de forma a obedecer ao regime de competência. A apropriação das despesas relacionadas neste grupo deve ser feita ao resultado do período a que corresponderem e não ao período em que foram pagas, mediante controles auxiliares, com as informações relativas aos valores pagos e às parcelas a serem apropriadas. ENCARGOS FINANCEIROS TRANSCORRER A Os encargos financeiros pagos antecipadamente, como é o caso de desconto de duplicatas, devem ser apropriados pelo período a que competirem. Exemplo: Juros debitados em desconto de duplicata de R$ 290,00, relativa ao período de 29 dias. O desconto foi efetuado em 20.11.2006 e a duplicata vencerá em 19.12.2006: Despesa financeira a transcorrer de 01.12.2006 a 19.12.2006 (18 dias, porque no cálculo de rateio exclui-se o dia do vencimento do título): R$ 290,00 – R$ 110,00 = R$ 180,00. Contabilização relativa á transferência da despesa financeira incorrida em novembro: D - Juros sobre Desconto de Duplicatas (Conta de Resultado) C - Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante) R$ 110,00 Em dezembro, faz-se lançamento semelhante, só que com o valor do saldo dos encargos a transcorrer (R$ 180,00). DEVOLUÇÃO DE COMPRAS A identificação dos valores que deverão ser contabilmente registrados nos casos de devolução de compras a fornecedores exige 3 informações distintas: 1 - O valor da Nota Fiscal de devolução - é o preço de aquisição da mercadoria devolvida que consta da Nota Fiscal de compra; 2 - O valor que compõe o estoque - é o valor pelo qual a mercadoria foi registrada nos estoques, que geralmente têm agregados ao preço de compra da mercadoria outros valores, tais como valor de seguros, valor de fretes e outros, por vezes apropriados de forma indireta devido às características das mercadorias ou do próprio gasto; 3 - O valor dos tributos recuperados - é o valor do ICMS, IPI, PIS e COFINS que a empresa se credita pela entrada da mercadoria. Exemplo: Empresa possui em seu estoque, no dia 31.10.2006, 120 unidades da mercadoria "X" registradas ao preço unitário de R$ 90,00. No dia 10.11.2006, efetuou uma compra de 100 unidades dessa mercadoria pelo valor total de R$ 12.195,12, incluindo 18% de ICMS sobre esse preço. Não houve recuperação de outros tributos. A contabilização da compra foi procedida da seguinte forma: a) Pela entrada da mercadoria no estoque da empresa: D - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 10.000,00 D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 2.195,12 C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 12.195,12 D - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 2.000,00 D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 272,72 C - Fretes a Pagar (Passivo Circulante) R$ 2.272,72 No dia 05.12.2006 foram devolvidas 40 unidades correspondentes ao último lote comprado em 10.11.2006. O valor registrado na contabilidade em 10.11.2006, referente à entrada das 100 unidades, engloba o valor do preço da mercadoria constante da Nota Fiscal de Entrada líquido do ICMS e do valor do frete, também líquido do ICMS, incorrido no transporte da mercadoria. Contabilização das operações de estoque relativas à devolução: 1 - Registro da Nota Fiscal de devolução no valor de R$ 4.878,05 (40 unidades x R$ 121,95) com incidência de 18% de ICMS: D - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 4.878,05 C - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 4.000,00 C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 878,05 2 - Registro da transferência do valor do frete correspondente às 40 unidades devolvidas para despesa operacional (R$ 2.000,00 ÷ 100 x 40 = R$ 800,00): b) Pelo registro do frete da mercadoria: Considerando-se que o valor do frete foi de R$ 2.272,72, com a incidência de ICMS à alíquota de 12%, que gera um crédito de imposto no valor de R$ 272,72, teremos o seguinte lançamento: Data 31.10.2006 Quant. Entrada Valor R$ Unit Total Quant. D - Despesa de Frete (Resultado) C - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 800,00 A ficha de estoque dessa mercadoria apresentaria os seguintes registros: Saída Valor R$ Unit. Total Quant. 120 Saldo Valor R$ Unit Total 90,00 10.800,00 10.11.2006 30.11.2006 05.12.2006 31.12.2006 100 (40) 120,00 120,00 12.000,00 220 103,64 22.800,00 180 100,00 18.000,00 (4.800,00) DEVOLUÇÃO DE VENDAS DEVOLUÇÃO DE VENDAS DO PRÓPRIO EXERCÍCIO D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) C - IPI sobre Vendas (Resultado) R$ 3.000,00 2) Contabilização do ICMS: Ocorrendo a devolução de venda, o valor correspondente a essa devolução deverá ser contabilizado em conta própria, como redutora da receita bruta das vendas. 3) Reversão do custo das mercadorias apropriado ao resultado: Exemplo: Empresa recebe a seguinte mercadorias de cliente: D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) C - ICMS sobre Vendas (Resultado) R$ 5.100,00 devolução Valor das mercadorias (100 unidades x R$ 30,00) R$ 30.000,00 Valor do IPI destacado: R$ 3.000,00 Valor Total da Nota Fiscal: R$ 33.000,00 Valor do ICMS destacado: R$ 5.100,00 O custo das mercadorias vendidas relativas ao lote devolvido é de R$ 22.000,00 1) Lançamento contábil das mercadorias recebidas em devolução: D - Devoluções de Vendas (Resultado) R$ 30.000,00 D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 3.000,00 C - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) R$ 33.000,00 Determinadas empresas registram o IPI como impostos sobre vendas, para controle. Neste caso, os lançamentos deveriam ser o seguinte: D - Devoluções de Vendas (Resultado) C - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) R$ 33.000,00 D Estoques (Ativo Circulante) C - Custo das Mercadorias Vendidas (Resultado) R$ 22.000,00 DEVOLUÇÃO DE VENDAS EFETUADAS EM EXERCÍCIO ANTERIOR Quando ocorre uma devolução de mercadorias que foram vendidas no exercício anterior, existe a necessidade de um tratamento específico no registro contábil, para que não haja distorção nas demonstrações do exercício. Assim, o registro será feito na forma de um cancelamento, neste exercício, de um lucro bruto apurado no exercício anterior, que será tratado com uma despesa operacional e não mais como uma conta redutora da conta que registra as vendas. Com base nos dados do exemplo do item anterior teremos os seguintes lançamentos contábeis: 1) Registro da devolução: D - Devolução de Vendas de Exercício Anterior (Resultado) R$ 30.000,00 D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 3.000,00 C - Duplicatas A Receber (Ativo Circulante) R$ 33.000,00 contas do ativo intangível, por tratarem-se de bens incorpóreos. 2) Registro do ICMS: D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) C - Devolução de Vendas de Exercício Anterior (Resultado) R$ 5.100,00 A contabilização dos valores relativos aos direitos de uso adquiridos pela pessoa jurídica serão registradas a débito da conta do Intangível tendo como contrapartida de lançamento a conta do Exigível (ou Disponibilidades, se pagos à vista). 3) Registro na entrada do estoque: Exemplo: D Estoques (Ativo Circulante) C - Devolução de Vendas de Exercício Anterior (Resultado) R$ 22.000,00 Aquisição do direito de uso de marca, no valor de R$ 10.000,00, a ser pagos em 4 parcelas de R$ 2.500,00: DIREITOS DE USO Direito de uso corresponde a autorização do detentor de marca, patente, licença, processo industrial, ou de qualquer outro direito legalmente disponível, para terceiro. Quando há aquisição de direitos de uso, tais desembolsos devem ser contabilizados de forma específica. De acordo com o artigo 179 da Lei 6.404/76, nas contas do ativo imobilizado registram-se os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Com a publicação da Lei 11.638/2007, o artigo 179, teve a inclusão do inciso VI que criou, a figura do ativo intangível onde serão classificados os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. Sendo assim, a partir de 01.01.2008, os direitos de uso que antes eram registrados no imobilizado, agora passam a configurar as D – Direitos de Uso – Marcas (Intangível) C – Contas a Pagar (Passivo Circulante) R$ 10.000,00 AMORTIZAÇÃO A amortização de tais direitos deve respeitar o prazo previsto no contrato. A amortização deverá ser a débito de conta de resultado, e a crédito de conta redutora do Intangível. Exemplo: Considerando um direito de uso, contratualmente fixado para 60 meses (5 anos), no valor contabilizado (total) de R$ 12.000,00, teremos uma amortização mensal de R$ 12.000,00 dividido por 60 meses = R$ 200,00. Lançamento: D – Amortização de Direitos de Uso (Conta de Resultado) C – Amortizações Acumuladas – Direitos de Uso (Intangível) R$ 200,00 Bases: Art. 305, 307, 310, 324, 325 e 327 do Regulamento do IR/99, artigo 179 da Lei 6.404/76 e os citados no texto. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS SOCIEDADE ANÔNIMA no grupo Reserva de Lucros (Patrimônio Líquido). Tratando-se de sociedade anônima, a Lei nº 6.404/76 determina que a administração deverá propor, na data do balanço, a destinação do resultado, inclusive dividendos. SOCIEDADES LIMITADAS Portanto, a destinação do resultado deverá ser contabilizada na data do balanço, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia. No caso de sociedades empresárias limitadas, a proposta de destinação de lucro deverá ser estabelecida no contrato social. O contrato social poderá prever a retenção total ou parcial dos lucros para reforço no capital de giro, futura incorporação ao capital, etc. EMPRESÁRIAS Exemplo: Exemplo: Se a proposta de distribuição de dividendos for de R$ 20.000,00, o valor correspondente deverá ser contabilizado na data do balanço da seguinte forma: D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) C - Dividendos Propostos (Passivo Circulante) R$ 20.000,00 Após a aprovação pela Assembléia, os dividendos propostos serão transferidos para a conta de "Dividendos a Pagar”: D - Dividendos Propostos (Passivo Circulante) C - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante) R$ 20.000,00 E, por ocasião do pagamento aos acionistas: D - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante) C - Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 20.000,00 Nota: Em virtude da nova regulamentação societária prevista na Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008 a conta "Lucros Acumulados" deixou de ser usual, fazendo desta forma, com que a rubrica a ser utilizada seja a conta contábil de reservas onde estão escriturados os resultados positivos acumulados no período. Sugerimos a utilização da conta "Lucros a Distribuir" Empresa Ltda em que o lucro apurado no encerramento do exercício social tenha sido de R$ 50.000,00 e que o contrato social preveja distribuição de lucros de 60% (R$ 30.000,00): D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) C - Lucros a Pagar (Passivo Circulante) R$ 30.000,00 E por ocasião do pagamento: D - Lucros a Pagar (Passivo Circulante) C - Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 30.000,00 Nota: Em virtude da nova regulamentação societária prevista na Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008 a conta "Lucros Acumulados" deixou de ser usual, fazendo desta forma, com que a rubrica a ser utilizada seja a conta contábil de reservas onde estão escriturados os resultados positivos acumulados no período. Sugerimos a utilização da conta "Lucros a Distribuir" no grupo Reserva de Lucros (Patrimônio Líquido). EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Tais contas registram as obrigações da empresa junto a instituições financeiras do País e do Exterior, cujos recursos são destinados para financiar imobilizações ou para capital de giro para ser aplicado na empresa. empréstimos e financiamentos a longo prazo que se tornarem exigíveis até o término do exercício seguinte, devem ser transferidas para o Passivo Circulante. Como regra geral, os empréstimos e financiamentos são suportados por contratos que estabelecem o seu valor, forma e época de liberação, encargos incidentes, forma de pagamento, garantias além de outras cláusulas contratuais. Contabilização de empréstimo de curto prazo com vencimento em parcela única, no valor de R$ 100.000,00, sendo deduzidos R$ 500,00 a título de IOF. Os juros serão pagos por ocasião do vencimento. Os empréstimos distinguem-se dos financiamentos pelo fato de que estes representam um crédito vinculado à aquisição de determinado bem, podendo ter a intervenção de instituição financeira ou diretamente com o fornecedor do bem. Por outro lado, os empréstimos são concessões de crédito em espécie, sem vinculação específica, muito embora conste do contrato a finalidade do mesmo. REGISTRO CONTÁBIL O registro contábil deve ser efetuado quando a empresa receber os recursos, o que muitas vezes coincide com a data do contrato. No caso dos contratos em que a liberação dos recursos ocorrer em várias parcelas, o registro será efetuado à medida dos recebimentos das parcelas. Os financiamentos e empréstimos ainda não liberados podem ser controlados contabilmente em contas de compensação e informados em nota explicativa. Todos os empréstimos e financiamentos contraídos pela empresa, cujo prazo de pagamento final seja inferior a um ano, contado a partir da assinatura do contrato, deverão ser registrados contabilmente no Passivo Circulante. Caso o prazo final seja superior a um ano, esses contratos serão registrados no Exigível a Longo Prazo, e por ocasião da data do balanço, as parcelas dos Exemplo: D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 99.500,00 D – IOF s/Empréstimos (Conta de Resultado) R$ 500,00 C – Empréstimos – Banco Alfa S/A (Passivo Circulante) R$ 100.000,00 VARIAÇÕES CAMBIAIS MONETÁRIAS OU Os empréstimos e financiamentos contratados em moeda corrente nacional pedem ser corrigidos monetariamente com base nos índices previstos nos contratos. Tratando-se de empréstimos pagáveis em moeda estrangeira, estes são atualizados pela variação cambial ocorrida entre a data do empréstimo ou do último saldo atualizado e a data do balanço. As variações monetárias serão registradas contabilmente na própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesa operacional ou do Ativo Diferido (quando se tratar de empreendimento em fase préoperacional). Exemplo: Contabilização da variação monetária passiva de R$ 10.000,00 relativamente á empréstimo do Banco Alfa S/A (a empresa está em fase operacional): D – Variação Monetária Passiva (Resultado) C – Empréstimo – Banco Alfa S/A (Passivo Circulante) R$ 10.000,00 JUROS, COMISSÕES E ENCARGOS FINANCEIROS OUTROS Os juros, comissões e outros eventuais encargos financeiros serão também registrados pelo regime de competência, ou seja, pelo tempo transcorrido, independendo da data de pagamento. No caso dos juros e demais encargos incorridos, que serão pagáveis após a data do balanço, serão também provisionados. O valor relativo aos juros e outros encargos financeiros serão registrados contabilmente na própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesas financeiras, exceto no caso dos juros e encargos incorridos durante a fase pré-operacional (que devem ser registrados no Ativo Diferido). Exemplo: Contabilização de juros de R$ 20.000,00 relativamente á empréstimo do Banco Beta S/A (a empresa está em fase operacional): D – Juros Passivos (Resultado) C – Empréstimo – Banco Beta S/A (Passivo Circulante) R$ 20.000,00 ENCARGOS FINANCEIROS TRANSCORRER 1) Escrituração do empréstimo liberado em conta corrente: D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 950.000,00 D – Encargos Financeiros a Transcorrer (Passivo Circulante) R$ 50.000,00 C – Empréstimo – Banco Beta S/A (Passivo Circulante) R$ 1.000.000,00 2) Apropriação, no final do mês, dos encargos financeiros transcorridos (supondose que se passaram 15 dias da data do empréstimo, portanto, a apropriação será de 15/30 do valor dos encargos financeiros): D – Juros Passivos (Conta de Resultado) C – Encargos Financeiros a Transcorrer (Passivo Circulante) R$ 25.000,00 ENCARGOS IMOBILIZADO FINANCEIROS - Os encargos financeiros de empréstimos e financiamentos de terceiros para a construção ou montagem de bens do imobilizado devem ser capitalizados até o momento em que o bem estiver em condições de operação (NBC T 19.1.6.2). A Quando os encargos financeiros são descontados antecipadamente, sendo recebido somente o valor líquido do empréstimo, a empresa deve registrar o valor recebido na conta Bancos e o valor total do empréstimo na conta de Passivo, e os encargos financeiros antecipados serão debitados em uma conta Encargos Financeiros a Transcorrer, que é redutora da conta Empréstimos. Exemplo: Empréstimo obtido junto ao Banco Beta S/A, para capital de giro R$ 1.000.000,00, sendo descontados R$ 50.000,00 a título de encargos financeiros. O prazo de financiamento é de 30 dias. ESCRITURAÇÃO FORMALIDADES CONTÁBIL - A entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico. As formalidades da escrituração expressas no Decreto Lei 486/1969. estão ELEMENTOS REGISTROS DOS INDISPENSÁVEIS A escrituração será executada: O Diário e o Razão constituem os registros permanentes da entidade. a) Em idioma e moeda corrente nacionais; b) Em forma contábil; c) Em ordem cronológica de dia, mês e ano; d) Com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens; e) Com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações. Os registros auxiliares, quando adotados, devem obedecer aos preceitos legais da escrituração contábil, observadas as peculiaridades da sua função. No "Diário" serão lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, incluídas as de natureza aleatória, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais. Observada esta disposição, admite-se: UTILIZAÇÃO DE ABREVIATURAS CÓDIGOS E/OU Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar, em elenco identificador, no "Diário" ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas. Veja maiores detalhes no tópico “Históricos Padronizados”. ATRIBUIÇÃO CONTABILISTA EXCLUSIVA A A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de contabilista legalmente habilitado. TRANSCRIÇÃO DEMAIS CONTÁBEIS a) A escrituração do "Diário" por meio de partidas mensais; b) A escrituração resumida ou sintética do "Diário", com valores totais que não excedam a operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares. c) No caso de a entidade adotar para sua escrituração contábil o processo eletrônico, os formulários contínuos, numerados mecânica ou tipograficamente, serão destacados e encadernados em forma de livro. DO BALANÇO E DEMONSTRAÇÕES O Balanço e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício serão transcritas no "Diário", completando-se com as assinaturas do Contabilista e do titular ou representante legal da entidade. DIÁRIO, RAZÃO E OUTROS REGISTROS O Livro "Diário" será registrado na Junta Comercial do Estado. Na hipótese de pessoas jurídicas não sujeitas a registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial (como é o caso de entidades sem fins lucrativos e Sociedades Simples - SS), o registro é feito no Cartório Civil da sede. Não há necessidade de registro do Livro Razão. Entretanto, o mesmo deve conter termo de abertura e encerramento, com a assinatura do contabilista e do responsável pela empresa. Os demais livros auxiliares (como de entradas de mercadorias, livro de apuração do ISS, etc.) devem ser registrados de acordo com a legislação de fiscalização do respectivo órgão fazendário ou legal que determine a sua obrigatoriedade. TERMO DE ENCERRAMENTO ABERTURA E De acordo com os artigos 6º e 7º do Decreto 64.567, de 22 de maio de 1969, o livro Diário deverá conter, respectivamente, na primeira e na última páginas, tipograficamente numeradas, os termos de abertura e de encerramento. Do termo de abertura constará a finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no órgão de registro do comércio e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O termo de encerramento indicará o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil. contabilizados, como por exemplo, matérias primas que foram remetidas pelo fornecedor, por conta e ordem do cliente, á terceira empresa que efetuará industrialização dos referidos materiais. Os estoques estão representados basicamente por: mercadorias para revenda, produtos acabados, produtos em elaboração, matériasprimas, almoxarifado, importações em andamento e adiantamentos a fornecedores de estoques, observando-se que serão também considerados: a) os itens existentes fisicamente em estoques, excluindo-se aqueles que estão fisicamente na empresa, mas não são de propriedade da empresa, tais como aqueles recebidos em consignação, para conserto, remessa para industrialização, etc.; b) os itens de propriedade da empresa que estão em poder de terceiros para conserto, consignação, beneficiamento ou armazenamento. Os termos de abertura e encerramento serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador. Referido livro Diário deverá ser registrado no órgão competente. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL Aplicam-se as regras específicas para os termos de abertura e encerramento para os demais livros contábeis, como o razão. Seguindo o conceito de liquidez, o subgrupo estoques classifica-se no Circulante, após os subgrupo “Outros Créditos”. ESTOQUES Todavia, poderá haver casos de empresas que tenham estoques cuja realização ultrapasse o exercício seguinte, assim deve haver a reclassificação dos estoques para o Realizável a Longo Prazo, em conta à parte. A contabilização das compras de itens do estoque deve ocorrer no momento da transmissão do direito de propriedade dos mesmos. O termo "estoque" refere-se a todos os bens tangíveis mantidos para venda ou uso próprio no curso ordinário do negócio, bens em processo de produção para venda ou para uso próprio ou que se destinam ao consumo na produção de mercadorias para venda ou uso próprio. Produtos Acabados Geralmente, tal momento ocorre na entrada física dos bens no estabelecimento. Mas existem estoques que, mesmo não estando fisicamente presentes no local, devem ser Nessa conta são registrados os produtos terminados e oriundos da própria fabricação da empresa, disponíveis para venda, podendo ser estocados na fábrica, depósitos de terceiros ou filiais. Essa conta é debitada pela transferência da conta produtos em elaboração e creditada por ocasião das vendas ou transferências para outro estabelecimento da empresa. Exemplos: 1. Transferência da conta Produtos em Elaboração para Produtos Acabados, pelo acabamento dos referidos produtos: D - Produtos Acabados (Estoques – Ativo Circulante) C - Produtos em Elaboração (Estoques – Ativo Circulante) 2. Baixa de estoques de produtos acabados, por saídas decorrentes de vendas: D - Custo dos Produtos Vendidos (Conta de Resultado) C - Produtos Acabados (Estoques – Ativo Circulante) Produtos em Elaboração Correspondem a custos de materiais, gastos de fabricação e mão de obra, alocados aos produtos que não foram totalmente industrializados, mas já estão em processo de industrialização. Recebe débitos correspondentes aos custos incorridos, e créditos relativos á transferência para produtos acabados. apurados de acordo com os critérios fiscais (56% do maior preço de venda praticado no período ou 1,5 vezes o custo de materiais empregados nos estoques em elaboração). Exemplos: 1. Contabilização de transferência de custos de mão de obra apurados, relativos a lote de produtos em fabricação, em empresa que mantém contabilidade de custos integrada e coordenada com o restante da escrituração: D - Produtos em Elaboração (Estoques – Ativo Circulante) C - Transferência de Custos de Mão de Obra (Conta de Resultado) 2. Contabilização de estoques de produtos em elaboração no final de período de apuração do Imposto de Renda, em empresa que não tem contabilidade de custos integrada e coordenada com o restante da escrituração: D - Produtos em Elaboração (Estoques – Ativo Circulante) C - Custo dos Produtos Vendidos (Conta de Resultado) Mercadorias Para Revenda Representa os produtos adquiridos de terceiros para revenda, acabados e que não sofrem nenhum processo de transformação na empresa. Para maiores detalhes, acesse o tópico “Compra de Mercadorias”. Numa empresa com contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração contábil, esta contabilização ocorre regularmente, de acordo com os custos efetivamente apurados (através de mapas de rateio e controle dos estoques á produção). COMPRA DE MERCADORIAS Numa empresa que não mantém custos integrados á contabilidade, a contabilização é procedida no final do período de apuração, mediante transferência do valor de estoques TRIBUTOS RECUPERÁVEIS Mercadorias são artigos adquiridos pelo comércio para revenda em seus estabelecimentos, seja a varejo, seja em atacado. O valor dos impostos e contribuições recuperáveis não se inclui no custo das mercadorias. Desta forma, o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que a mercadoria adquirida ingresse no estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal. O mesmo se pode afirmar sobre a contabilização do PIS e COFINS, quando recuperáveis. No caso do IPI, se a empresa não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição das mercadorias. Exemplo: Empresa comercial comprou mercadorias para revenda cuja nota fiscal de entrada no estabelecimento tem os seguintes dados: Preço da mercadoria - R$ 10.000,00 IPI Destacado e não recuperável - R$ 1.000,00 Total da Nota Fiscal - R$ 11.000,00 ICMS destacado na nota fiscal - R$ 1.200,00 Frete da mercadoria - R$ 300,00 Lançamentos contábeis: 1. Registro do valor total da nota fiscal do fornecedor: FRETE O valor do frete pago pelo transporte de mercadorias será registrado como parcela integrante do custo de aquisição. EMPRESA QUE NÃO CONTROLE DE ESTOQUES A empresa comercial, quando adquire mercadoria de indústria, deve considerar o IPI destacado na Nota Fiscal como custo de aquisição, uma vez que, pela sua natureza, não poderá exercer o direito ao crédito desse imposto. MANTÉM D – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante) C – Fornecedores – Seabra Cia. Ltda. (Passivo Circulante) R$ 11.000,00 2. Registro do ICMS recuperável: Na empresa que não mantém controle de estoques, usualmente as compras são registradas em contas de resultado específicas (Compra de Mercadorias, ICMS sobre Compra de Mercadorias, Fretes sobre Compras) sendo que na data de apuração dos resultados se faz o levantamento físico dos estoques para a contabilização do valor a débito de estoques e a crédito de conta de resultado, chamado “Estoques Finais de Mercadorias”. Para maiores detalhamentos sobre Inventário Físico de Estoques e respectiva contabilização, leia o tópico “Inventário de Estoques”. IPI NÃO RECUPERÁVEL D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) C – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 1.200,00 3 – Registro do frete: D – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante) C – Fornecedores – Transportes Paulista Ltda. (Passivo Circulante) R$ 300,00 Para a contabilização das parcelas de crédito do PIS e COFINS Não Cumulativos, acesse o tópico respectivo. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através do Comunicado Técnico 1/2003 (adiante reproduzido), estabeleceu que “em conta específica (Recuperação de PIS) deve ser contabilizado o crédito valendo como redutor do custo da mercadoria ou da despesa na prestação de serviços”: O Conselho Federal de Contabilidade, por permissão Regimental – art. 13º , inciso XXI, c/c o art. 4º da Resolução CFC n.º 751/93 – emite o seguinte Comunicado Técnico: Lei n.º 10.637/2002 – PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO – FORMA DE CONTABILIZAÇÃO. COMUNICADO TÉCNICO Nº 01/03 O Conselho Federal de Contabilidade, por permissão Regimental - art. 13º, inciso XXI, c/c o art. 4º da Resolução CFC nº 751/93 emite o seguinte Comunicado Técnico: 2002. Já nesta data, deve ser provisionado o crédito decorrente do estoque existente, à razão de 0,65%, como credito presumido. Este crédito calculado será utilizado em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir de 1º/12/2002 (art. 11, parágrafos 1º e 2º). Brasília-DF, 24 de Contador Alcedino Presidente janeiro de 2003. Gomes Barbosa Desta forma, conclui-se que é obrigatória a contabilização do crédito do PIS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente. O mesmo procedimento deve ser adotado para a COFINS não cumulativa, vigente a partir de 01.02.2004. A seguir, apresentamos exemplos de contabilização: CRÉDITO DE ESTOQUES DE 01.12.2002 Lei nº 10.637/2002 - PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO – FORMA DE CONTABILIZAÇÃO Com o advento da lei supra epigrafada, a contribuição para o PIS e PASEP tornaramse contribuições não-cumulativas. Neste sentido, deve ser adotado, quanto a estas contribuições, a mesma sistemática conferida à Contabilização do ICMS, uma vez que estas geram créditos em relação a operações anteriores. Em conta específica (Recuperação de PIS) deve ser contabilizado o crédito valendo como redutor do custo da mercadoria ou da despesa na prestação de serviços. Quando da venda da mercadoria ou da prestação do serviço, o valor do PIS, contabilizado em conta específica redutora da Receita. Deve ser observado que os efeitos desta lei têm vigência a partir de 1º de dezembro de Estoques Existentes em 01.12.2002 - R$ 50.000,00 Crédito do PIS R$ 50.000,00 x 0,65% = R$ 325,00 dividido por 12 = R$ 27,03 D - Pis a Recuperar (Ativo Circulante) C Estoques (Ativo Circulante) R$ 325,00 (valor integral do crédito) CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Valor das compras do mês (sem IPI): R$ 100.000,00 Crédito do PIS R$ 100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00 D. PIS a Recuperar (Ativo Circulante) C. Custo da Mercadoria Vendida ou Estoques (Conta de Resultado ou Ativo Circulante) R$ 1.650,00 Nota: Se as mercadorias correspondentes estiverem em estoque, deve-se creditar a respectiva conta de estoques, ou proporcionalmente, caso parte das mercadorias tenham sido vendidas e parte ficaram em estoques. CRÉDITO DE DEPRECIAÇÃO Depreciação no mês R$ 916,00 x 1,65% = R$ 15,11 D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante) C - Custo dos Produtos Vendidos* (Conta de Resultado) R$ 15,11 * Lançamento para depreciação relativa a custos de produção. Se a depreciação se referir a despesas gerais (por exemplo, depreciação de computadores), lança-se a crédito de uma conta específica de redução de despesas administrativas ("PIS crédito de depreciações" ou semelhante). CRÉDITO DE DESPESAS FINANCEIRAS Despesas Bancárias no mês R$ 500,00 x 1,65% = R$ 8,25 de R$ 16,50 Resultado) Aluguéis pagos a pessoa jurídica: R$ 5.000,00 x 1,65% R$ 82,50 D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante) C - PIS Crédito de Custos ou Despesas Operacionais* (Conta de Resultado) R$ 82,50 * Estas contas são redutoras de custos ou despesas. CRÉDITO RELATIVO Á DEVOLUÇÃO DE VENDAS Devolução de vendas no valor de R$ 4.000,00 x 1,65% = R$ 66,00 D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante) C - PIS sobre Receita (Conta de Resultado) R$ 66,00 Nota: na prática, o crédito do PIS de devoluções de vendas é um estorno da despesa do PIS contabilizada anteriormente, por isso, o crédito do mesmo recai sobre a própria conta de resultado onde foi contabilizado o PIS sobre as vendas. D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante) C - PIS Crédito de Despesas Financeiras* (Conta de Resultado) R$ 8,25 DÉBITO DO PIS * Esta conta é redutora das despesas financeiras. Débito do PIS: R$ 250.000,00 x 1,65% = 4.125,00 Nota: observar que as despesas financeiras não geram mais créditos do PIS, a partir de 01.08.2004. D - PIS sobre Receita (Conta de Resultado) C - PIS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 4.125,00 CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA E OUTRAS DESPESAS APURAÇÃO RECOLHER: Energia Elétrica no mês R$ 1.000,00 x 1,65% = R$ 16,50 Pela transferência dos créditos do PIS, apurados no mês, á conta de PIS a Recolher: D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante) C - PIS Crédito de Energia Elétrica* (Conta Total da receita bruta: R$ 250.000,00 CONTÁBIL DO PIS A D - PIS a Recolher (Passivo Circulante) C - PIS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ * (conforme valor apurado no mês) * Se o saldo do PIS a Recuperar for superior ao débito apurado no período, deve-se transferir só o montante exato para zerar a conta de PIS a Recolher, sendo o saldo remanescente mantido na Conta de PIS a Recuperar, para futura compensação com o próprio PIS ou outros tributos federais. APLICAÇÃO DO PRESENTE TÓPICO AOS CRÉDITOS DA COFINS A PARTIR DE 01.02.2004 Se aplica a contabilização explanada também á COFINS não cumulativa, a partir de 01.02.2004, adaptando-se somente as contas contábeis relativa a esta contribuição. Matérias-primas Engloba todos os materiais a serem utilizados ou transformados no processo produtivo. Material de Embalagem Abriga os itens de estoque que se destinam à embalagem ou acondicionamento dos produtos para venda. Manutenção e Suprimento Nessa conta são registrados os valores relativos aos estoques de peças para manutenção de máquinas, equipamentos, edifícios, etc., que serão utilizados em consertos. No caso de troca de peças mediante baixa da peça anterior, o valor das peças será agregado ao imobilizado e não apropriado como despesas. Importação em Andamento Serão registrados nessa conta os custos incorridos relativos às importações em andamento de matérias-primas ou itens destinados ao estoque. Almoxarifado Eventual e Bens de Consumo Nessa conta são registrados itens de estoque de consumo geral, tais como: material de escritório, produtos de higiene, produtos para alimentação dos funcionários, etc. É comum às empresas lançarem tais valores como despesas no momento da compra, mantendo à parte um controle quantitativo, uma vez que tais itens, na maioria das vezes, representam uma quantidade muito grande de itens, mas de pequeno valor, não afetando os resultados. Poderá ser registrado diretamente como custo de produção a aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a 5% (cinco por cento) do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior. Bens de consumo eventual são aqueles de uso imprevisível ou de freqüência irregular ou esporádica no processo produtivo, tais como (PN CST nº 70/79): a) materiais destinados a restaurar a integridade ou da apresentação de produtos danificados; b) materiais e produtos químicos para testes; c) produtos químicos e outros materiais para remoção de impurezas de recipientes utilizados no processo produtivo; d) embalagens especiais utilizadas, por exemplo, para atender determinadas necessidades de transporte; e) produtos para retificar deficiências reveladas pelas matérias-primas ou produtos intermediários; f) materiais destinados ao reparo de defeitos ocorridos durante a produção; g) produtos a serem utilizados em serviço especial de manutenção. Estoques de Terceiros Quando há recebimento de estoques de terceiros, como, por exemplo, materiais que serão beneficiados (industrialização por encomenda), contabiliza-se os materiais recebidos em uma conta especial de estoques, em contrapartida a uma conta de obrigação. estoque de amostras grátis. A apropriação dos custos ao resultado deve ser feita, com observância do regime de competência, no período da distribuição das amostras grátis, debitando-se a conta de despesas com vendas no resultado e creditando-se a conta estoque de amostra grátis. BONIFICAÇÕES Exemplo: Recebimento de materiais, no valor de R$ 1.000,00 – referente nota fiscal de remessa de cliente, para industrialização. Na entrada dos materiais de terceiros a serem processados se lançará: D - Estoques de Terceiros (Ativo Circulante) C - Estoques a Industrializar (Passivo Circulante) R$ 1.000,00 Posteriormente, na devolução dos materiais, são cobrados R$ 500,00 relativamente ao serviço de industrialização. Lançamentos por ocasião da saída da mercadoria: a) Pelo registro da devolução da mercadoria industrializada: D - Estoques a Industrializar (Passivo Circulante) C - Estoques de Terceiros (Ativo Circulante) R$ 1.000,00 Quando a empresa vende mercadorias e dá uma quantidade extra a título de bonificação, deve o registro contábil dessa quantidade extra ser feito como acréscimo ao custo das mercadorias vendidas e não como despesas de vendas. No comprador as mercadorias recebidas em bonificação devem provocar a redução do custo unitário comprado. ADIANTAMENTO A FORNECEDORES Os adiantamentos efetuados a fornecedores de matéria-prima ou produto para revenda são registrados nessa conta; a baixa será efetuada por ocasião do efetivo recebimento, registrando-se o custo total na correspondente conta do estoque, e caso haja saldo a pagar, na conta fornecedores, no passivo circulante. PROVISÃO PARA AJUSTE DO ESTOQUE AO VALOR DE MERCADO b) Valor dos serviços de industrialização cobrados: O custo de aquisição ou produção dos bens existentes na data do balanço deverá ser ajustado ao valor de mercado, mediante a constituição de uma provisão, quando este for menor, que será classificada como conta redutora do subgrupo estoques. D Clientes (Ativo Circulante) C - Receita de Serviços de Industrialização (Conta de Resultado) R$ 500,00 Para constituição da provisão é necessário que se especifique, item por item, os bens que, comprovadamente, estejam com preço de mercado inferior ao seu custo. AMOSTRAS Segundo o artigo 183 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), considera-se valor de mercado: Quando a empresa efetuar a distribuição de amostras ou outros itens similares, os valores dispendidos na aquisição ou produção de tais itens devem ser registrados em conta de a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado; e b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro. O ICMS e o IPI integrarão o custo das mercadorias, matérias-primas ou outros itens integrantes do estoque quando o contribuinte não puder recuperá-los nas operações subseqüentes, nos casos previstos na legislação específica. Para fins fiscais, esta provisão passou a ser indedutível para efeito de apuração do lucro real a partir de 01.01.1996 (Lei nº 9.249/95, art. 13, I). Para maiores detalhes, acesse o tópico “ICMS e IPI Recuperáveis” PROVISÃO ESTOQUES O IPI e o ICMS pagos na aquisição de mercadorias para revenda e de insumos da produção industrial (matérias-primas, materiais intermediários e embalagens) não devem integrar o respectivo custo, quando forem recuperáveis mediante crédito nos livros fiscais pertinentes. Também nas aquisições para realização de serviços de transportes, comunicações e fornecimento de energia, o ICMS pago, quando recuperável, não integra o respectivo custo. PARA PERDAS EM As quebras e perdas conhecidas em estoques ou calculadas por estimativa, relativas a estoques obsoletos ou que se perdem ou evaporam no processo produtivo, são ajustadas mediante a constituição da provisão para perdas em estoques, classificada como redutora do subgrupo estoques, tendo como contrapartida uma conta de despesa no resultado, não dedutível para efeitos fiscais. ICMS E IPI RECUPERÁVEIS IPI E ICMS NA IMPORTAÇÃO Exemplo: Empresa inventariou estoques em 31 de dezembro e encontrou R$ 4.000,00 em almoxarifado, correspondente a itens obsoletos e que não terão mais uso dentro das atividades normais. D - Perdas com Estoques Obsoletos (Conta de Resultado) C - Provisão para Perdas em Estoques (Conta Redutora – Estoques – Ativo Circulante) R$ 4.000,00 IMPOSTOS PAGOS NA AQUISIÇÃO Os impostos não cumulativos que devam ser recuperados não se computam no custo de aquisição das mercadorias ou matériasprimas, devendo ser registrados em conta específica de impostos a recuperar. Impostos não cumulativos são aqueles que em cada operação sucessiva é abatido o montante cobrado na operação anterior, como é o caso do ICMS e do IPI. A segregação do custo de aquisição aplica-se inclusive aos impostos recuperáveis (IPI/ICMS) pagos na importação de mercadorias destinadas à revenda ou matérias-primas e outros materiais destinados à industrialização. CONTABILIZAÇÃO Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e "ICMS a Recuperar”. Exemplo: Aquisição de R$ 110.000,00 de materiais para a produção, sendo recuperáveis R$ 10.000,00 de IPI e R$ 12.000,00 de ICMS: D - Estoque de Matérias-primas (Ativo Circulante) R$ 88.000,00 D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 10.000,00 D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 12.000,00 C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 110.000,00 Lançamento por ocasião do término do período de apuração do IPI e do ICMS, transferindo-se o saldo das contas respectivas para a conta do passivo: D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) C - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 12.000,00 D - IPI a Recolher (Passivo Circulante) C - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 10.000,00 ICMS SOBRE FRETES RECUPERÁVEIS O ICMS sobre fretes de insumos adquiridos, quando recuperável, é deduzido do respectivo custo de aquisição. campo destinado ao histórico, do tipo de operação que está sendo realizada e a que lançamento se refere o ajuste, assegurando um melhor entendimento e facilitando o rastreamento dos lançamentos realizados. Estorno: é utilizado quando ocorre a duplicidade de um mesmo lançamento contábil ou por erro de lançamento da conta debitada ou da conta creditada. Complementação: é efetuada para corrigir o valor anteriormente registrado, aumentando-o ou reduzindo-o. Transferência: regulariza o lançamento da conta debitada ou creditada indevidamente, através da transposição do valor para a conta adequada. Os lançamentos realizados fora da época devida deverão registrar nos seus históricos, as datas de sua efetiva ocorrência e o(s) motivo(s) do atraso. Exemplos: Erro de Valor: Pagamento de salários no valor de R$ 1.000,00, em dinheiro. Exemplo: Custo de frete de matéria prima adquirida, cujo valor de transporte foi de R$ 10.000,00, sendo recuperáveis R$ 1.200,00 de ICMS: D - Estoques de Matérias Primas (Ativo Circulante) R$ 8.800,00 D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 1.200,00 C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 10.000,00 Lançamento realizado: D C R$ 100,00 a Pagar Caixa Regularização, mediante lançamento complementar devidamente identificado no histórico: D C R$ 900,00 ESTORNOS E RETIFICAÇÕES LANÇAMENTOS Salários - Salários - a Pagar Caixa DE Os erros de escrituração devem ser corrigidos mediante retificação de lançamento através de estorno, complementação e transferência. É de especial importância o detalhamento, no Troca de Contas: Compra a vista de matériaprima, por R$ 10.000,00 Lançamento realizado: D C R$ 10.000,00 - Matéria-prima Fornecedores A conta correta a crédito é “Caixa”. A regularização será feita mediante transferência entre contas, com detalhamento no histórico: D C R$ 10.000,00 - Fornecedores Caixa - Inversão de Contas: Compra de matéria prima, à vista, por R$ 1.000,00 Lançamento efetuado: D C R$ 1.000,00 - Caixa Prima Matéria Para regularização, primeiro estorna-se o lançamento anterior, mediante lançamento inverso com histórico descritivo: D C R$ 1.000,00 Matéria Prima Caixa - A seguir, faz-se o lançamento correto: D C R$ 1.000,00 EXAUSTÃO FLORESTAIS Matéria - DE Prima Caixa RECURSOS Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais ou florestais. De acordo com o art. 328 do RIR/99 poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período, a importância correspondente à diminuição do valor de recursos florestais, resultante de sua exploração. Em se tratando de florestas ou mesmo de vegetais de menor porte, a empresa pode utilizar quotas de depreciação, amortização ou quota de exaustão. A quota de depreciação é utilizada quando a floresta é destinada à exploração dos respectivos frutos. Neste caso, o custo de aquisição ou formação da floresta é depreciado em tantos anos quantos forem os de produção de frutos. A amortização, por sua vez, é utilizada para os casos de aquisição de floresta de propriedade de terceiros, apropriando-se o custo ou encargo ao longo do período determinado, contratado para a exploração. Por fim, na hipótese de floresta própria, o custo de sua aquisição ou formação será objeto de quotas de exaustão, à medida e na proporção em que seus recursos forem sendo exauridos. Da mesma forma, serão lançadas quotas de exaustão quando a floresta pertencer a terceiro e for explorada em função de contrato por prazo indeterminado. LIMITE A depreciação, amortização e exaustão devem ser reconhecidas até que o valor residual do ativo seja igual ao seu valor contábil (NBC 19.5.4.4). DETERMINAÇÃO EXAUSTÃO DA QUOTA DE Para o cálculo da quota de exaustão de recursos florestais, deverão ser observados os seguintes critérios: a) apurar-se-á, inicialmente, o percentual que o volume dos recursos florestais utilizados ou a quantidade de árvores extraídas durante o período representa em relação ao volume ou à quantidade de árvores que no início do período compunham a floresta; b) o percentual encontrado será aplicado sobre o valor da floresta, registrado no ativo, e o resultado será considerado como custo dos recursos florestais extraídos. Floresta Natural Tratando-se de floresta natural, a quota de exaustão será determinada mediante relação percentual entre os recursos florestais extraídos no período e o volume dos recursos florestais existentes no início do mesmo período. Floresta Natural = x.100 / y = % onde: x = área explorada no período y = área total dos recursos no início do período Exemplo: Considerando-se que no início do ano a empresa possuía 80 hectares de florestas naturais e a quantidade extraída no mês de janeiro correspondeu a uma área de 5 hectares. O percentual de exaustão será calculado do seguinte modo: 5 ha x 100 / 80 ha = 6,25% Dando seqüência ao exemplo, admitindo-se que a empresa apresente os seguintes dados: Floresta Plantada No caso de floresta plantada, a quota de exaustão será determinada mediante a relação percentual existente entre a quantidade de árvores extraídas durante o período de apuração e a quantidade existente no início desse mesmo período. Floresta Plantada = A x 100 / B = % A = número de árvores extraídas no período de apuração B = número de árvores existentes no início do período de apuração Exemplo: Considerando-se que o número de árvores cortadas no mês de janeiro tenha atingido 10.000 unidades e que a quantidade existente no início desse mesmo período era de 80.000 árvores. O percentual de exaustão será calculado do seguinte modo: 10.000 x 100 / 80.000 = 12,5% Considerando-se, ainda que o valor contábil da floresta em 31 de dezembro era de R$ 250.000,00, o valor do encargo de exaustão corresponderá a: 250.000,00 x 12,5% = 31.250,00 Valor contábil da floresta em 31 de dezembro: R$ 400.000,00 Exaustão acumulada até 31 de dezembro: R$ 100.000,00 Cálculo da quota de exaustão: 400.000,00 x 6,25% = 25.000,00. O lançamento contábil no mês de janeiro poderá ser feito do seguinte modo: D - Exaustão de Recursos Florestais (Resultado) C - Exaustão Acumulada - Florestas (Ativo Permanente) R$ 31.250,00 O registro contábil da quota de exaustão no mês de janeiro será feito do seguinte modo: NÃO EXTINÇÃO NO PRIMEIRO CORTE D - Exaustão de Recursos Florestais (Resultado) C - Exaustão Acumulada - Florestas (Permanente) R$ 25.000,00 O Parecer Normativo nº 18/79 definiu que o custo de formação de florestas ou de plantações de certas espécies vegetais que não se extinguem no primeiro corte, voltando depois deste a produzir novos troncos ou ramos, permitindo um segundo, ou até terceiro corte, deve ser objeto de quotas de exaustão, ao longo do período de vida útil do empreendimento, efetuando-se os cálculos em função do volume extraído em cada período, em confronto com a produção total esperada, englobando os diversos cortes. 2) com base no prazo de concessão para exploração da jazida. EXAUSTÃO DE RECURSOS MINERAIS Exemplo: Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais ou florestais. Possança conhecida da mina - 10.000 toneladas Extração efetuada no ano - 2.000 toneladas Prazo para término da concessão - 6 anos A diminuição de recursos minerais resultante da sua exploração deverá ser computada como custo ou encargo. A sistemática para a determinação da quota anual de exaustão é semelhante àquela aplicada no cálculo do encargo anual de depreciação. A base de cálculo da quota anual de exaustão é o custo de aquisição dos recursos minerais explorados. O critério a ser observado será aquele que proporcionar maior percentual de exaustão no período. No exemplo acima, a produção corresponde a 20% (vinte por cento) da possança conhecida e isso significa que a jazida estará exaurida no prazo de 5 (cinco) anos, inferior, portanto, ao prazo para término da concessão, que corresponde a 6 (seis) anos. Neste caso, a quota de exaustão será calculada em função da possança conhecida da jazida. CÁLCULO DA EXAUSTÃO REAL LIMITE A depreciação, amortização e exaustão devem ser reconhecidas até que o valor residual do ativo seja igual ao seu valor contábil (NBC 19.5.4.4). DETERMINAÇÃO DA QUOTA ANUAL O montante anual da quota de exaustão será determinado com base no volume da produção do ano e sua relação com a possança conhecida da mina, ou em função do prazo de concessão para sua exploração. Existem, portanto, dois critérios para o cálculo da quota de exaustão de recursos minerais, a saber: 1) com base na relação existente entre a extração efetuada no respectivo período de apuração com a possança conhecida da mina (quantidade estimada de minérios da jazida); O critério adotado na determinação da quota anual de exaustão é o mesmo aplicado no cálculo da quota de depreciação. Desta forma, a medida que os recursos minerais vão se exaurindo, registra-se na contabilidade, simetricamente à possança conhecida da jazida, a quota de exaustão. Exemplo: Cálculo da quota anual de exaustão considerando-se os seguintes dados: Valor contábil da jazida - R$ 30.000,00 Exaustão acumulada - R$ 6.000,00 Possança conhecida da jazida - 5.000 toneladas Produção do período - 750 toneladas Prazo para término da concessão - 8 anos Encargo de exaustão a ser apropriado como custo do período: 1) Relação entre a produção no período e a possança conhecida da mina: EXTRAVIO DE DOCUMENTOS OU LIVROS 750 toneladas x 100 / 5.000 = 15% R$ 30.000,00 x 15% = R$ 4.500,00 Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, o comerciante fará publicar em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas ao órgão competente do Registro do Comércio – art. 10 do Decreto Lei 486/1969. 2) Prazo para término da concessão: 100 / 8 = 12,5% R$ 30.000,00 x 12,5% = R$ 3.750,00 No exemplo, o prazo para término da concessão é de 8 (oito) anos e, assim sendo, o encargo a ser contabilizado será no valor de R$ 4.500,00, uma vez que a jazida estará exaurida antes do término do prazo de concessão. Se, por outro lado, o volume de produção do período fosse de 500 toneladas, o cálculo da quota de exaustão seria efetuado em função do prazo de concessão para exploração da jazida. Contabilização: Deverá ser remetida cópia dessa comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição (art. 264, § 1º do RIR/99). REINÍCIO DA ESCRITURAÇÃO Para reiniciar a escrituração dos livros contábeis (diário e razão), a empresa deverá levantar balanço de abertura, constando todos os itens patrimoniais na data do reinício da escrituração. D – Exaustões de Recursos Minerais (Conta de Resultado) C – Exaustão Acumulada – Mina XYZ (Imobilizado – Permanente) R$ 4.500,00 Para maiores detalhamentos sobre procedimentos de balanço de abertura, leia o tópico "Balanço de Abertura", neste guia. RECURSOS MINERAIS INESGOTÁVEIS Ressalte-se que a perda dos livros ou documentos implica arbitramento, pois se o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, nos casos em que o mesmo se encontre obrigado ao lucro real, estará sujeito ao lucro arbitrado (RIR/99 art. 530). De acordo com o § 3º do artigo 330 do RIR/99, fica inviabilizado o cálculo e apropriação de quotas de exaustão real em relação aos recursos minerais inesgotáveis ou de exaurimento interminável, como as de água mineral, não se admitindo, assim, que as empresas mineradoras que exploram tais recursos minerais possam contabilizar, em relação a essa atividade, parcelas de exaustão a qualquer título. Entretanto, obviamente, se houver período determinado de exploração, contratualmente fixado, a exaustão poderá ser calculada pelo período transcorrido do contrato. ARBITRAMENTO DO LUCRO Idêntica situação aos contribuintes optantes pelo lucro presumido que não apresentarem o Livro caixa e dos demais livros obrigatórios (livro de inventário, entradas e saídas, etc.). Entretanto, caso o contribuinte consiga recompor a escrituração nos prazos exigidos pela legislação, é admissível dispensar o arbitramento do lucro, porque estarão afastadas as hipóteses compulsórias previstas no Regulamento do Imposto de Renda. C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 40.000,00 C - Receita de Faturização (Conta de Resultado) R$ 10.000,00 FACTORING FOLHA DE PAGAMENTO Empresas de Factoring são aquelas que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários. Base: Lei 8981/95, art. 36, com a redação dada pelo art. 58 da Lei 9.430/96. Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho. A receita obtida pelas empresas de factoring, representada pela diferença entre a quantia expressa no titulo de crédito adquirido e o valor pago, deverá ser reconhecida, para efeito de apuração do lucro líquido do período - base, na data da operação. EXEMPLOS DE REGISTROS CONTÁBEIS Registros na Empresa Faturizada Empresa Alienante do Título OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores. - Considerando que a empresa "Alfa" vendeu a uma empresa de factoring uma carteira de duplicatas no valor de R$ 50.000,00, e recebeu por essa venda a quantia de R$ 40.000,00, teremos os seguintes lançamentos contábeis: D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 40.000,00 D - Despesas Financeiras (Conta de Resultado) R$ 10.000,00 C - Duplicatas A Receber (Ativo Circulante) R$ 50.000,00 No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte. No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento. Registros na Empresa Faturizadora Empresa Adquirente do Título Sobre a constituição da Provisão para Férias e Provisão para o 13º Salário, leia os tópicos específicos neste guia D - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) R$ 50.000,00 CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos, classificam-se como despesas operacionais, quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção ou de serviços, quando referentes a funcionários dos setores de produção e os alocados na execução de serviços objeto da empresa. EXEMPLO CONTÁBEIS DE LANÇAMENTOS Empresa comercial apresentou o seguinte resumo da folha de pagamento: I - Folha de Pagamento de Salários do Mês de Outubro/2003: DESCRIÇÃO Salários Aviso Prévio indenizado Férias indenizadas Salário maternidade Salário família 13º salário – quitação Total das verbas VALOR - R$ 15.000,00 800,00 700,00 1.800,00 30,00 500,00 18.830,00 DESCONTOS Adiantamento de salário INSS sobre salários INSS sobre 13º salário Vale-transporte Plano de Alimentação do Trabalhador Assistência Médica Faltas e atrasos IRRF sobre salários Contribuição Sindical Total dos descontos Valor líquido da folha de pagamento VALOR - R$ 6.000,00 1.425,00 40,00 740,00 980,00 630,00 90,00 710,00 30,00 10.645,00 R$ 8.185,00 II - Contribuição Previdenciária a Recolher INSS sobre salários INSS sobre 13º salário (=) INSS devido pela empresa (+) INSS descontado dos empregados (-) Salário família (-) Salário maternidade (=) Valor líquido a recolher na GPS R$ 4.200,00 R$ 130,00 R$ 4.330,00 R$ 1.465,00 R$ 30,00 R$ 1.800,00 R$ 3.965,00 III - Contribuição ao FGTS a Recolher Parcela incidente sobre a folha de pagamento R$ 1.324,00 (+) Contribuição ao FGTS sobre 13º salário - rescisão: R$ 42,50 (=) Valor da contribuição ao FGTS devida R$ 1.366,50 Outros dados: A rescisão de contrato de trabalho é por dispensa sem justa causa, ocorrida no dia 31.10.2003 e o pagamento será feito até o 2º dia útil subseqüente. Circulante) R$ 700,00 A contribuição ao FGTS sobre os salários e sobre os valores devidos na rescisão foi depositada nas respectivas contas vinculadas. 5) Pela baixa da provisão para 13º salário e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente: O adiantamento de salário foi pago no dia 20.10.2003, e sobre esse valor foi retido o IRRF no valor de R$ 150,00. A empresa provisiona mensalmente o valor das férias, o 13º salário e os encargos sociais. Lançamentos contábeis: 1) Pelo valor do adiantamento de salário pago no dia 20.10.2003: D - Adiantamento de Salários (Ativo Circulante) R$ 6.000,00 C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante) R$ 150,00 C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 5.750,00 D - Provisão 13º Salário (Passivo Circulante) C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) R$ 500,00 6) Pelo valor da contribuição FGTS incidente sobre a parcela do 13º salário pago na rescisão: D - Provisão 13º Salário (Passivo Circulante) C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 42,50 7) Pelo valor da contribuição ao FGTS sobre a folha de salários: 2) Pelo pagamento do IRRF sobre o adiantamento: D - FGTS sobre Folha de Pagamento (Resultado) C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 1.324,00 D - IRRF a Recolher (Passivo Circulante) C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 150,00 8) Pelo valor do salário-família e salário maternidade que serão deduzidas do valor do "INSS a recolher": 3) Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado: D - Folha de Pagamento (Resultado) C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) R$ 15.800,00 4) Pela baixa da provisão para férias e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente: D - Provisão de Férias (Passivo Circulante) C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo D - INSS a Recolher (Passivo Circulante) C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) R$ 1.830,00 Nota: Salário-Família R$ Salário Maternidade R$ 1.800,00 30,00 9) Pelo valor da contribuição sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento: D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) R$ 2.205,00 C - Contribuição Sindical a Recolher (Passivo Circulante) R$ 30,00 C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante) R$ 710,00 C - INSS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 1.465,00 10) Pelo valor descontado dos salários relativos à faltas e atrasos: D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) C - Folha de Pagamento (Resultado) R$ 90,00 11) Pelos valores relativos à Assistência Médica, Vale-Transporte e Plano de Alimentação do Trabalhador, descontados dos funcionários:a) Assistência Médica D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) C - Adiantamentos – Folha de Pagamento – Assistência Médica (Ativo Circulante) R$ 630,00 b) Vale Transporte: D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) C - Vale Transporte (Conta de Resultado) R$ 740,00 c) Plano de Alimentação do Trabalhador: D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) C - Programa de Alimentação dos Empregados (Conta de Resultado) R$ 980,00 12) Pela transferência do adiantamentos concedidos: valor dos D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) C - Adiantamento de Salários (Ativo Circulante) R$ 6.000,00 13) INSS da empresa sobre os salários e o 13º pago na rescisão: D - INSS - Folha de Pagamento (Resultado) R$ 4.200,00 D - Provisão 13º Salário (Passivo Circulante) R$ 130,00 C - INSS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 4.330,00 14) Pelo pagamento dos salários (total líquido da folha de R$ 8.185,00 menos os valores a pagar em rescisão de contrato de R$ 2.000,00): D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 6.185,00 15) Pelo pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário e férias): D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 2.000,00 16) Pelo pagamento do FGTS: D - FGTS a Recolher (Passivo Circulante) C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 1.366,50 17) Pelo Pagamento do INSS: D - INSS a Pagar (Passivo Circulante) C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 3.965,00 18) Pelo pagamento da contribuição sindical: D - Contribuição Sindical a Pagar (Passivo Circulante) C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 30,00 Não Operacional) R$ 32.000,00 9) Pelo pagamento do IRRF: 4. Por ocasião do recebimento da indenização, faz-se a baixa do valor a receber, da seguinte forma: D - IRRF a Recolher (Passivo Circulante) C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 710,00 INDENIZAÇÃO RECEBIDA DA SEGURADORA – SINISTROS DE BENS DO IMOBILIZADO D - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) C - Indenizações de Seguros a Receber (Ativo Circulante) R$ 32.000,00 INVENTÁRIO DE ESTOQUES Os eventos em decorrência de sinistro (incêndio, roubo ou acidente), cobertos por seguro, devem ser registrados contabilmente, por ocasião de sua ocorrência. Exemplo: Registro de acidente, onde houve perda total de veículo registrado no ativo imobilizado da empresa, no valor de R$ 40.000,00, sendo R$ 10.000,00 de depreciação. O valor de mercado do bem, na data do evento, coberto pela seguradora, é de R$ 32.000,00. No final de cada exercício, as empresas devem inventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda. Tal inventário deve ser escriturado no “Livro de Registro de Inventário”, sendo que devem ser observadas as prescrições fiscais exigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda). CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1. Pela baixa do bem em decorrência do acidente: D - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional) C - Veículos (Imobilizado) R$ 40.000,00 2. Pela baixa da depreciação registrada: D - Depreciação – Veículos (Imobilizado) C - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional) R$ 10.000,00 3. Pelo registro da cobertura do sinistro, a ser recebido da seguradora: D - Indenizações de Seguros a Receber (Ativo Circulante) C - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoque ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração. O valor dos bens existentes no encerramento do período-base poderá ser o custo médio ou dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente. A empresa que mantiver sistema de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados. CONCEITO DE CUSTO INTEGRADO E COORDENADO COM A ESCRITURAÇÃO Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele: mediante rateio ou planilha, cujos métodos devem ser aplicados uniformemente. Exemplo: I – apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-deobra direta, custos gerais de fabricação); II – que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados; III – apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal; IV – que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos. Base: art. 294 do RIR/99. EMPRESA QUE MANTÉM SISTEMA INTEGRADO DE CUSTOS COM A CONTABILIDADE Quando a empresa possui sistema de custos regular, elaborado de acordo com as leis comerciais e conforme procedimentos contábeis normalmente utilizados, os produtos em fabricação e acabados serão avaliados pelo custo de produção. Para isto, a contabilidade deve atender os requisitos anteriormente explanados, além de manter tal sistema de custos integrado e coordenado com o restante da escrituração contábil. A base da integração é o controle permanente de estoques, que normalmente é informatizado e permite o acompanhamento diário dos estoques (saldo inicial, compras, saídas e saldo final), tanto físico quanto financeiro. O plano de contas contábil deverá registrar todos os custos de produção (materiais, mão de obra direta e gastos gerais de fabricação), transferindo-os aos custos dos produtos, Apuração dos custos de produção, transferidos para produtos em elaboração, de empresa que mantém sistema de custos integrado e coordenado com o restante da escrituração: D – Produtos em Elaboração (Estoques – Ativo Circulante) R$ 55.500,00 C – Transferência de Custos – Matéria Prima (Conta de Resultado) R$ 20.000,00 C – Transferência de Custos – Mão de Obra Direta (Conta de Resultado) R$ 15.000,00 C – Transferência de Custos – Gastos Gerais de Fabricação (Conta de Resultado) R$ 20.500,00 Histórico: P/ transferência de custos do mês de novembro/2003. Na seqüência, transfere-se o valor dos produtos em elaboração que foram acabados no mês, conforme controle permanente de estoques: D – Produtos Acabados (Estoques – Ativo Circulante) C – Produtos em Elaboração (Estoques – Ativo Circulante) R$ 50.000,00 Histórico: P/ transferência de produtos acabados p/ estoque. E, na seqüência, apura-se o Custo dos Produtos Vendidos, transferindo-se respectivo valor dos estoques de produtos acabados: D – Custo dos Produtos Vendidos (Conta de Resultado) C – Produtos Acabados (Estoques – Ativo Circulante) R$ 45.000,00 Histórico: P/ baixa de estoques de produtos vendidos no mês. EMPRESA QUE NÃO MANTÉM CONTROLE DE ESTOQUES Para as empresas que não mantém registro permanente de estoque, e, por conseguinte, não têm condições de apurar o inventário físico-financeiro dos mesmos, deve-se atentar para os critérios de avaliação dos estoques seguinte: 1. INSUMOS E MERCADORIAS: Devem ser avaliadas pelo custo de aquisição mais recente. primas adquiridas no período, ou em 80% do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com a alínea "b" a seguir; b) os dos produtos acabados, em 70% do maior preço de venda no período de apuração. Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados pelos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade (RIR/1999, art. 297). Essa faculdade é aplicável aos produtores, comerciantes e industriais que lidam com esses produtos (PN CST Nº 5/1986, subitem 3.3.1.2). 2. PRODUTOS ACABADOS E EM ELABORAÇÃO: Exemplo: Os estoques deverão ser avaliados de acordo com o seguinte critério (RIR/1999, art. 296): Empresa que não mantém controle de estoques, levanta o seguinte inventário em 31 de dezembro: a) os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matériasItem Produto Acabado YZ Produto em Elaboração YZ Matéria Prima AB Material de Embalagem C Dados: Maior preço de venda do Produto YZ: R$ 50,00 Último Custo de Aquisição da Matéria Prima AB: R$ 20,00 Último Custo de Aquisição do Material de Embalagem C: R$ 10,00 Estoque (unidades) 50 20 100 20 Produto Acabado YZ = R$ 50,00 x 70% = R$ 35,00 Produto em Elaboração YZ = R$ 35,00 (valor do produto acabado YZ) x 80% = R$ 28,00 Agora, pode-se completar o inventário, com a respectiva valorização dos estoques, que ficarão como segue: Temos então a seguinte valoração unitária dos estoques de produtos, conforme os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda: Item Produto Acabado X Produto em Elaboração Y Matéria Prima AB Material de Embalagem C Total R$ Estoque (unidades) 50 20 100 20 Valor Unitário 35,00 28,00 20,00 10,00 R$ Total 1.750,00 560,00 2.000,00 200,00 4.510,00 Admitindo-se que a empresa tinha um saldo contábil do exercício anterior de estoques seguinte: Produtos Acabados - R$ 1.000,00 Produtos em Elaboração - R$ 500,00 Matérias Primas R$ 1.500,00 Materiais de Embalagem - R$ 250,00 C – Estoques Finais (Conta de Resultado) R$ 2.000,00 D – Estoques de Materiais de Embalagem (Ativo Circulante) C – Estoques Finais (Conta de Resultado) R$ 200,00 SERVIÇOS EM ANDAMENTO Deve-se proceder, inicialmente, á “baixa” destes saldos, antes da contabilização dos estoques finais: D – Estoques Iniciais (Conta de Resultado) C – Estoques de Produtos Acabados (Ativo Circulante) R$ 1.000,00 D – Estoques Iniciais (Conta de Resultado) C – Estoques de Produtos em Elaboração (Ativo Circulante) R$ 500,00 D – Estoques Iniciais (Conta de Resultado) C – Estoques de Matérias Primas (Ativo Circulante) R$ 1.500,00 D – Estoques Iniciais (Conta de Resultado) C – Estoques de Materiais de Embalagem (Ativo Circulante) R$ 250,00 Após os lançamentos acima, as contas de estoques estão zeradas, então se contabiliza o inventário apurado: D – Estoques de Produtos Acabados (Ativo Circulante) C – Estoques Finais (Conta de Resultado) R$ 1.750,00 D – Estoques de Produtos em Elaboração (Ativo Circulante) C – Estoques Finais (Conta de Resultado) R$ 560,00 D – Estoques de Matérias Primas (Ativo Circulante) Caso a empresa seja de serviços, e na data do balanço esteja com serviços em execução, deverá apurar os respectivos custos de serviços e contabilizá-los como “serviços em andamento” (conta de estoque). Para obtenção dos custos de serviços, para empresa que não mantém controle de apuração contábil dos respectivos custos, efetua-se a avaliação dos mesmos, com base em planilha específica, englobando o levantamento de todos os custos relacionados ao serviço que está em execução, como: mão de obra (incluindo os respectivos encargos sociais e trabalhistas), materiais e outros custos aplicados diretamente (como locação de máquinas e equipamentos aplicados) e gastos indiretos dos serviços. Exemplo: Empresa que não mantém contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração contábil, apresenta os seguintes serviços em andamento: Serviço A = 100 horas de atividades aplicadas Serviço B = 20 horas de atividades aplicadas Os custos apurados correspondem ao seguinte: em planilha Serviço A: Mão de obra (incluindo encargos sociais e trabalhistas) R$ 29,00 por hora de atividade Materiais aplicados: R$ 1.090,00 Locação de equipamentos aplicados: R$ 2.000,00 Gastos Indiretos (luz, água, telefone e outros) R$ 700,00 Serviço B: Mão de obra (incluindo encargos sociais e trabalhistas) R$ 40,00 por hora de atividade Materiais aplicados: R$ 800,00 Locação de equipamentos aplicados: R$ 750,00 Gastos Indiretos (luz, água, telefone e outros) R$ 300,00 Nota: a alocação de gastos indiretos pode ser efetuada por critério de rateio (total de gastos indiretos dividido pelo número de horas de atividades no período, por funcionário, etc.). Com os dados acima, o inventário de serviços em andamento ficaria: Horas Serviço A Aplicadas Mão de Obra 100 Materiais Aplicados Locação de Equipamentos Gastos Indiretos Soma Valor Hora 29,00 Valor Total 2.900,00 1.090,00 2.000,00 700,00 6.690,00 Horas Valor Valor Serviço B Aplicadas Hora Total Mão de Obra 20 40,00 800,00 Materiais Aplicados 800,00 Locação de Equipamentos 750,00 Gastos Indiretos 300,00 Soma 2.650,00 Total do Inventário de Serviços (A+B) R$ econômicos, entre eles, 9.340,00 permanente de renda. A contabilização ficaria (partindo do pressuposto que no início do exercício não havia estoques de serviços em andamento): D – Serviços em Andamento (Estoques – Ativo Circulante) C – Estoques Finais de Serviços (Conta de Resultado) R$ 9.340,00 INVESTIMENTOS No subgrupo Investimentos do Ativo Permanente devem ser classificadas as participações societárias permanentes, assim entendidas as importâncias aplicadas na aquisição de ações e outros títulos de participação societária, com a intenção de mantê-las em caráter permanente, seja para se obter o controle societário, seja por interesses como fonte Essa intenção será manifestada no momento em que se adquire a participação, mediante sua inclusão no subgrupo de investimentos (caso haja interesse de permanência) ou registro no ativo circulante (não havendo esse interesse). Será, no entanto, presumida a intenção de permanência sempre que o valor registrado no ativo circulante não for alienado até a data do balanço do período-base seguinte àquele em que tiver sido adquirido o respectivo direito. Exemplo: Empresa "A" adquiriu ações da empresa "B" em 31/10/2006. O valor da aplicação poderá permanecer no ativo circulante até 31/12/2007. Não ocorrendo a alienação até 31/12/2007, o valor correspondente será transferido para o subgrupo de investimentos em 31/12/2007. A intenção de permanência, em certos casos, conforme esclarece o Parecer Normativo CST 108/78, é presumida em função de critérios estabelecidos em lei. Assim a participação da companhia em sociedades coligadas e controladas, dados os reflexos da aquisição do investimento (expressiva participação no capital ou, então, assunção do controle societário) reveste-se da intenção de permanência. Será ainda presumida a intenção de permanência em relação às participações em sociedades por quotas de responsabilidade limitada, em razão da ausência de título representativo da respectiva quota e pela formalidade exigida para a sua transferência, notadamente a necessidade de contrato escrito, registrado no órgão competente. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício. O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada. Para maiores detalhes, acesse o tópico “Equivalência Patrimonial”. CONTABILIZAÇÃO O valor de custo de aquisição será debitado á conta que registrar o investimento e creditado á conta de origem dos recursos (caixa, bancos cta. Movimento, contas a pagar, etc.). Exemplo: Aquisição de participação societária na Cia. Industrial Modelo, no valor de R$ 1.000.000,00, mediante contrato que preveja o pagamento de R$ 400.000,00 à vista (pago em cheque) e o saldo em 45 dias. D – Cia. Industrial Modelo (Investimentos – Ativo Permanente) R$ 1.000.000,00 C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 400.000,00 C – Contas a Pagar – Aquisição de Investimentos (Passivo Circulante) R$ 600.000,00 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS O lançamento contábil é o registro do fato contábil. Todo fato que origina um lançamento contábil deve estar suportado em documentação hábil e idônea. Os lançamentos contábeis podem ser: a) lançamento de primeira b) lançamento de segunda c) lançamento de terceira d) lançamento de quarta fórmula. fórmula; fórmula; fórmula; O lançamento contábil não se resume a “débito e crédito”, mas deve possuir também: 1. O valor (ou valores); expresso em moeda nacional. 2. Data do lançamento. 3. Histórico. LANÇAMENTO FÓRMULA DE PRIMEIRA É o registro do fato contábil que envolve uma conta devedora e outra conta credora. Exemplo: Depósito bancário com recursos do caixa: Data do lançamento - 21/10/2006 D - Banco Bradesco S/A (Ativo Circulante) Histórico: N/depósito em dinheiro em 21/10/2006 R$ 10.000,00 C Caixa (Ativo Circulante) Histórico: N/depósito em dinheiro no Bradesco S/A - R$ 10.000,00 LANÇAMENTO FÓRMULA DE SEGUNDA Histórico: Vlr. parte da NF 00676, de J.Silva S/A. R$ 50.000,00 C - Vendas de Mercadorias (Resultado) Histórico: Vlr. NF 00676, de J.Silva S/A. R$ 60.000,00 LANÇAMENTO DE QUARTA FÓRMULA É o registro do fato contábil que envolve mais de uma conta devedora e mais de uma conta credora. Exemplo: É o registro do fato contábil que envolve uma conta devedora e mais de uma conta credora. Exemplo: Depósito bancário, em parte com recursos do caixa (dinheiro) e parte de cheques prédatados de clientes (conta cheques a cobrar): Data do lançamento - 22/10/2006 D - Banco Bradesco S/A (Ativo Circulante) Histórico: N/depósito em 22/10/2006 - R$ 10.000,00 C Caixa (Ativo Circulante) Histórico: Parte de n/depósito em 22/10/2006, em dinheiro, Bradesco S/A - R$ 1.000,00 C - Cheques a Cobrar (Ativo Circulante) Histórico: Parte de n/depósito em 22/10/2006, em cheque, Bradesco S/A - R$ 9.000,00 LANÇAMENTO FÓRMULA DE TERCEIRA É o registro do fato contábil envolvendo mais de uma conta devedora e apenas uma conta credora. Exemplo: Venda de mercadoria, sendo uma parte à vista e outra a prazo. Data do lançamento - 26/10/2006 D Caixa (Ativo Circulante) Histórico: Vlr. Recebido parte da NF 00676, de J.Silva S/A. - R$ 10.000,00 D - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) Compra, na mesma nota fiscal, de mercadorias e material de consumo, sendo parte pago no ato e o saldo a ser pago em 30 dias: Data do lançamento - 20/10/2006 D - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) Histórico: Vlr. Parte NF 9701 de Distribuidora Mercantil Ltda. - R$ 10.000,00 D - Estoque de Materiais de Consumo (Ativo Circulante) Histórico: Vlr. Parte NF 9701 de Distribuidora Mercantil Ltda. - R$ 2.000,00 C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) Histórico: Cheque 009766 – Distribuidora Mercantil Ltda. R$ 4.000,00 C - Fornecedores (Passivo Circulante) Histórico: Vlr. Saldo NF 9701 de Distribuidora Mercantil Ltda. - R$ 8.000,00 HISTÓRICO CONTÁBIL DO LANÇAMENTO Histórico é a descrição do fato contábil. A boa técnica exige que o histórico seja feito com a máxima clareza, evidenciando de forma analítica o registro da operação. Assim, o histórico do fato contábil deve ser inteligível e objetivo. Exemplo: Histórico contábil incompleto: Nossa compra de um veículo nesta data As Normas classificam-se em Profissionais e Técnicas, sendo enumeradas seqüencialmente. O histórico deveria ser como segue: Valor relativo n/aquisição de um veículo, marca XXX, mod. XXX, chassis xxxxxxxxxxx, conforme nota fiscal nº xxxxxx, de xx/xx/xx, de José Silva Veículos Ltda. ABREVIATURAS CONTÁBIL DO HISTÓRICO Admite-se a utilização de abreviaturas no histórico contábil. Algumas mais comuns são: Cfe. = Conforme Ch. = Cheque Dep. = Depósito Dp. = Duplicata Fat. = Fatura NF = Nota Fiscal N/ = Nosso, nossa, nesse Pg. = Pago Ref. = Referente Transf. = Transferência Vlr. = Valor NORMAS BRASILEIRAS CONTABILIDADE DE A Contabilidade, na sua condição de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio, busca, por meio da apreensão, da quantificação, da classificação, do registro, da eventual sumarização, da demonstração, da análise e relato das mutações sofridas pelo patrimônio da Entidade particularizada, a geração de informações quantitativas e qualitativas sobre ela, expressas tanto em termos físicos, quanto monetários. As Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem observados quando da realização dos trabalhos previstos na Resolução CFC n° 560/83, de 28.10.1983, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. As Normas – Profissionais estabelecem regras de exercício Profissional, caracterizando-se pelo prefixo NBC P. As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade, caracterizando-se pelo prefixo NBC T. As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) podem ser detalhadas através de Interpretações Técnicas que, se, necessário, incluirão exemplos. As Interpretações Técnicas são identificadas pelo Código da NBC a que se referem seguido de hífen, sigla IT e numeração seqüencial. O Conselho Federal de Contabilidade poderá emitir Comunicados Técnicos quando ocorrerem situações decorrentes de atos governamentais que afetam, transitoriamente, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Os Comunicados Técnicos são identificados pela sigla CT, seguida de hífen e numeração seqüencial. A inobservância de Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar, sujeita às penalidades previstas nas alíneas c, "d" e "e" do art. 27 do Decreto-lei n° 9295 de 27 de maio de 1946, e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. ESTRUTURA PROFISSIONAIS DAS NORMAS NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente NBC P 1 - IT - 01 - Interpretação TécnicaInformações do Auditor NBC P 1 - IT - 02 - Interpretação Técnica Regulamentação Independência e Sigilo NBC P 1.8 - Utilização de Trabalhos de Especialistas NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito Contábil NBC P 3 – Normas Profissionais de Auditor Interno NBC P 4 - Normas para Educação Profissional Continuada NBC P 5 - Norma Sobre Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes ESTRUTURA DAS NORMAS TÉCNICAS NBC T 1 – Das características da Informação Contábil NBC T 2 – Da Escrituração Contábil NBC T 2.1 - Formalidades da Escrituração Contábil NBC T 2.2 - Documentação Contábil NBC T 2.4 - Retificação de Lançamentos NBC T 2.5 - Contas de Compensação NBC T 2.6 - Escrituração Contábil das Filiais NBC T 2.7 Balancete NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis 3.1. Das Disposições Gerais 3.2. Do Balanço Patrimonial 3.3. Da Demonstração do Resultado 3.4. Da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados 3.5. Da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido 3.6. Da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos 3.7 - Demonstração do Valor Adicionado 3.8 - Demonstração do Fluxo de Caixa 3.9 - Demonstração por Segmentos NBC T 4 – NBC T 5 – NBC T 6.1 Demonstrações Apresentação Da Avaliação Patrimonial Da Correção Monetária – Da Divulgação das Contábeis, Da Forma de 6.2. Do Conteúdo das Notas Explicativas 6.3. Das Republicações NBC T 7 – Da Conversão da Moeda Estrangeira nas Demonstrações Contábeis NBC T 8 – Das Demonstrações Contábeis Consolidadas NBC T 9 – Da Fusão, Incorporação, Cisão, Transformação e Liquidação de Entidades NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas 10.1. Empreendimentos de Execução a Longo Prazo 10.2. Arrendamento Mercantil 10.3. Consórcios de Vendas 10.4. Fundações 10.5. Entidades Imobiliárias 10.6. Entidades Hoteleiras 10.7. Entidades Hospitalares 10.8. Entidades Cooperativas 10.9. Entidades Financeiras 10.10. Entidades de Seguro Comercial e Previdência Privada 10.11. Entidades Concessionárias do Serviço Público 10.12. Entidades Públicas da Administração Direta 10.13. Entidades Desportivas Profissionais 10.14. Entidades Agropecuárias 10.15. Entidades em Conta de Participação 10.16. Entidades que Recebem Subsídios, Subvenções e Doações 10.17. Entidades que Recebem Incentivos Fiscais 10.18. Entidades Sindicais e Associações de Classe 10.19. Entidades Sem Finalidade de Lucros 10.20. Consórcios de Empresas 10.21. Entidades Cooperativas Operadoras de Planos de Assistência a Saúde NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis NBC T 11.3 - Papéis de Trabalho e Documentação da Auditoria NBC T 11.4 - Planejamento da Auditoria NBC T 11.8 - Supervisão e Controle de Qualidade NBC T 11.10 - Continuidade Normal das Atividades da Entidade NBC T 11.11 Amostragem NBC T 11.12 - Processamento Eletrônico de Dados NBC T 11.13 - Estimativas Contábeis NBC T 11.14 - Transações com Partes Relacionadas NBC T 11.16 - Transações e Eventos Subseqüentes NBC T 11.17 - Carta de Responsabilidade da Administração NBC T 11 - IT - 01 - Carta de Responsabilidade da Administração NBC T 11 - IT - 02 - Papéis de Trabalho e Documentação de Auditoria NBC T 11 - IT - 03 - Fraude e Erro NBC T 11 - IT - 04 - Transação e Eventos Subseqüentes NBC T 11 - IT - 05 - Parecer dos Auditores Independentes Sobre as Demonstrações Contábeis NBC T 11 - IT - 06 - Supervisão e Controle de Qualidade NBC T 11 - IT - 07 - Planejamento da Auditoria NBC T 12 – Da Auditoria Interna NBC T 13 – Da Perícia Contábil NBC T 13.2 - Planejamento da Perícia NBC T 13.6 - Laudo Pericial Contábil NBC T 13.7 - Parecer Pericial Contábil NBC T 13 - IT - 01 - Termo de Diligência NBC T 13 - IT - 02 - Laudo e Parecer de Leigos NBC T 13 - IT - 03 - Assinatura em Conjunto NBC T 14 - Revisão Externa de Qualidade Pelos Pares NBC T 15 - Informações de Natureza Social e Ambiental NBC T 16 - Aspectos Contábeis Específicos da Gestão Governamental 16.1 Conceituação e Objetivos 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos 16.4 Transações Governamentais 16.5 Registro Contábil 16.6 Demonstrações Contábeis 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis 16.8 Controle Interno 16.9 - Reavaliação e Depreciação dos Bens Públicos NBC T 19 - Aspectos Contábeis Específicos 19.1 Imobilizado 19.2 Tributos sobre Lucros 19.3 - Planos de Benefícios e Encargos de Aposentadoria a Empregados 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais 19.5 - Depreciação, Amortização e Exaustão 19.6 Reavaliação de Ativos 19.7 - Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas 19.8 Intangíveis 19.9 - Exploração de Recursos Minerais 19.10 - Redução no Valor Recuperável de Ativos 19.11 - Mudanças nas Práticas Contábeis, nas Estimativas e Correção de Erros 19.12 - Eventos Subseqüentes à Data das Demonstrações Contábeis INTEGRA DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NBC Para obter a íntegra das NBC, acesse a seguinte página na internet: http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc /index.htm PATRIMÔNIO LÍQUIDO O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas. Até 31.12.2007, as contas que formavam o Patrimônio Líquido, segundo a Lei das S/A, eram: a) Capital Social b) Reservas de Capital c) Reservas de Reavaliação d) Reservas de Lucros e) Lucros ou Prejuízos Acumulados Também se classificam no Patrimônio Líquido as Ações ou Quotas em Tesouraria, bem como os adiantamentos para futuro aumento de capital. Para maiores detalhes sobre tais contas, acesse os tópicos respectivos nesta obra. D – Bancos Cta. Movimento (Ativo circulante) C – Capital Social (Patrimônio Líquido) R$ 100.000,00 Os artigos 182 e 186 da Lei nº 6.404, de 1976 - Lei das S/A – especificam a descrição das contas do patrimônio líquido. A reserva de capital abrange as seguintes subcontas: A PARTIR DE 01.01.2008 A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, a divisão do patrimônio líquido será realizada da seguinte maneira: a) Capital Social b) Reservas de Capital c) Ajustes de Avaliação Patrimonial d) Reservas de Lucros e) Ações em Tesouraria f) Prejuízos Acumulados. RESERVAS DE CAPITAL a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado; b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações; c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias; d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição; e) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) f) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) g) Reserva de Incentivo Fiscal. CAPITAL SOCIAL O capital social representa os valores recebidos pela empresa, em forma de subscrição ou por ela gerados. A integralização do capital poderá ser feita por meio de moeda corrente ou bens e direitos. Quando a integralização do capital social é feita em moeda corrente, debita-se uma conta específica do ativo circulante (Bancos c/Movimento, por exemplo) e credita-se a conta "Capital Social". No caso de integralização de capital mediante conferência de bens, debita-se uma conta específica do ativo permanente e credita-se a conta "capital social". Exemplo: Integralização de capital social, mediante dinheiro (depósito bancário) no valor de R$ 100.000,00: Para maiores detalhes, acesse o tópico “Reservas de Capital”. RESERVAS DE REAVALIAÇÃO As reservas de reavaliação representam acréscimos de valor atribuído a elementos do ativo, baseado nos seus valores de mercado, conforme definido no artigo 8º da Lei nº 6.404, de 1976. Na conta "Reservas de Reavaliação" poderemos agrupar as seguintes subcontas: a) Reserva de Reavaliação de Terrenos; b) Reserva de Reavaliação de Edifícios; c) Reserva de Reavaliação de Máquinas e Equipamentos; d) Reserva de Reavaliação de Bens em Empresas Coligadas; e) Reserva de Reavaliação de Bens em Empresas Controladas. Exemplo: Contabilização de Reserva de Reavaliação de Edifícios no valor de R$ 1.050.000,00: D – Edifícios – Reavaliação (Imobilizado – Permanente) C – Reserva de Reavaliação de Edifícios (Patrimônio Líquido) R$ 1.050.000,00 EXTINÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO A PARTIR DE 01.01.2008 A partir de 01.01.2008, a Reserva de Reavaliação foi extinta, por força da Lei 11.638/2007. Em seu lugar foi criado o grupo Ajustes de Avaliação Patrimonial que possui características diferentes do grupamento anterior. Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008. RESERVAS DE LUCROS As reservas de lucros são constituídas pelos lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade específica. doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS Os lucros ou prejuízos representam também resultados obtidos, porém foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou à espera de absorção futura (quando prejuízos). Para maiores detalhes sobre Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados, acesse o tópico respectivo. Com o advento da Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008 foi extinta a nomenclatura "Lucros Acumulados", assim esta conta deverá ser composta apenas pelo saldo dos prejuízos acumulados apurados. PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO No caso em que o valor do Patrimônio Líquido é negativo é também denominado de "Passivo a Descoberto". Isto ocorre quando o valor das obrigações para com terceiros é superior ao dos ativos. Exemplo: Os lucros retidos com finalidade específica e classificados nesta conta são transferidos da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados". Na conta "Reservas de Lucros" poderemos agrupar as seguintes subcontas: Reserva Legal; Reserva Estatutária; Reserva para Contingências; Reserva de Lucros a Realizar; Reserva de Lucros para Expansão; Reserva de Incentivos Fiscais. A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007 (que incluiu o artigo 195-A à Lei 6.404/76), a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de Total do Ativo - R$ 1.500.000,00 Total das Obrigações - R$ 2.000.000,00 Passivo a Descoberto - R$ 1.500.000,00 menos R$ 2.000.000,00 = R$ 500.000,00 O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, por meio de sua Câmara Técnica, editou em 16/06/1999 a Resolução CFC nº 847/99, alterando dispositivos da NBCT-3 que trata acerca do conceito, conteúdo, estrutura e nomenclatura das Demonstrações Contábeis. Por meio da aludida Resolução, de observância obrigatória por todos os contabilistas no país, foram procedidas alterações quanto ao Balanço Patrimonial, precisamente a caracterização e evidenciação do "PASSIVO A DESCOBERTO". Esta nomenclatura deve ser utilizada, quando da constatação ao final do exercício que o Patrimônio Líquido é negativo, sendo demonstrado, conforme Resolução CFC 1.049/2005, substituindo-se a expressão Patrimônio Líquido por Passivo a Descoberto Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo Permanente TOTAL DO ATIVO NOTAS EXPLICATIVAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ÀS INSTRUÇÕES DA CVM As informações produzidas e divulgadas pelas companhias abertas, especialmente aquelas constantes das Demonstrações Financeiras, do Relatório da Administração e dos Relatórios e Pareceres de Auditoria Independente, devem estar redigidas de forma simples e direta, permitindo a um público leitor médio a compreensão dos dados neles contidos e a sua utilização para a tomada de decisão. Não se trata aqui de tornar simplória a redação dos documentos divulgados pelas companhias e sim de utilizar o português corrente, privilegiando a clareza da exposição, de modo a comunicar de forma simples a informação que muitas vezes é de natureza complexa. Outro aspecto que merece ser destacado é que, para atingir os objetivos aos quais se destina, o conjunto de demonstrações financeiras disponibilizadas ao mercado deve evidenciar toda a informação que for relevante para a avaliação da situação patrimonial presente e futura; deve evidenciar, especialmente, os compromissos e obrigações futuras que possam vir a ter Desta forma, a demonstração do PASSIVO A DESCOBERTO será apresentada como segue: Passivo Circulante Exigível a Longo Prazo Passivo a Descoberto Capital Social Reservas Prejuízos Acumulados TOTAL DO PASSIVO impacto da situação patrimonial e financeira da companhia, mesmo que ainda não se caracterizem como exigibilidades e, portanto, ainda não estejam reconhecidos nas demonstrações financeiras. Da mesma forma, ativos contingentes, que, por atendimentos aos princípios contábeis, não devam ser reconhecidos contabilmente, devem ser divulgados em nota com a descrição da sua natureza, o valor potencial e a expectativa da companhia sobre a sua eventual realização. Dessa forma, dando continuidade a essa política, qual seja, concorrer para a melhoria das informações divulgadas pelas companhias abertas, apresenta-se uma consolidação de notas explicativas, que resultou do trabalho de pesquisa em Instruções, Deliberações e Pareceres de Orientação da CVM, além de Ofícios-Circulares da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da autarquia. Sempre que necessário, as devidas atualizações serão procedidas. O rol de notas explicativas vigentes, que, diga-se de passagem, não deve esgotar a necessidade de divulgação de outras informações relevantes aqui não contempladas (divulgação espontânea), compreende: 01) Ações em Tesouraria 02) Acordo Geral do Setor Elétrico 03) Ágio/Deságio 04) Ajustes de Exercícios Anteriores 05) Alteração de Método ou Critério Contábil 06) Arrendamento Mercantil (Leasing) 07) Ativo Contingente 08) Ativo Diferido 09) Benefícios a Empregados 10) Bug do Milênio 11) Capacidade Ociosa 12) Capital Social 13) Capital Social Autorizado 14) Contingências Passivas 15) Continuidade Normal dos Negócios 16) Créditos Eletrobrás 17) Critérios de Avaliação 18) Debêntures 19) Demonstrações em Moeda de Capacidade Aquisitiva Constante 20) Demonstrações Condensadas 21) Demonstrações Contábeis Consolidadas 22) Destinação de Lucros Constantes em Acordo de Acionistas 23) Dividendo por Ação 24) Dividendos Propostos 25) Empreendimentos em Fase de Implantação 26) Equivalência Patrimonial 27) Estoques 28) Eventos Subseqüentes 29) Fundo Imobiliário 30) Imposto de Renda e Contribuição Social 31) Incentivos Fiscais 32) Incorporação, Fusão e Cisão 33) Instrumentos Financeiros 34) Investimentos Societários no Exterior 35) Juros Sobre o Capital Próprio 36) Lucro ou Prejuízo por Ação 37) Obrigações de Longo Prazo 38) Ônus, Garantias e Responsabilidades Eventuais e Contingentes 39) Opções de Compra de Ações 40) Programa de Desestatização 41) Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 42) Reavaliação de Ativos 43) Refis 44) Remuneração dos Administradores 45) Reservas – Detalhamento 46) Reserva de Lucros A Realizar 47) Retenção de Lucros 48) Informação por Segmento de Negócio 49) Seguros 50) Transações com Partes Relacionadas 51) Variação Cambial 52) Vendas ou Serviços a Realizar 53) Voto Múltiplo O detalhamento maior pode ser obtido através do site da Comissão de Valores Mobiliários em consulta a legislação específica. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS A publicação de Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras está prevista no § 4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), adiante transcrito: "as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício". As Notas Explicativas visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial, ou ainda, poderá estar relacionada a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, seja a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, seja a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. NOTAS PREVISTAS PELA LEI O § 5º do mesmo artigo da Lei das S/A menciona, sem esgotar o assunto, as bases gerais e as normas a serem inclusas nas demonstrações financeiras, as quais deverão indicar: a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização dos elementos do ativo; b) os investimentos, em outra sociedade, quando relevantes; c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações; d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; f) o número, espécies e classes das ações do capital social; g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; h) os ajustes de exercícios anteriores; i) os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeitos relevantes sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. A Lei das S/A estabeleceu os casos que deverão ser mencionados em Notas Explicativas; no entanto, essa menção representa o conceito básico a ser seguido pelas empresas, podendo haver situações em que sejam necessárias Notas Explicativas adicionais, além das já previstas pela Lei das S/A. constante; - demonstrações financeiras consolidadas; lucro/prejuízo por ação; ativo diferido; - investimentos societários no Exterior; mudança de critério contábil; remuneração dos administradores; reservas detalhamento; retenção de lucros; - transações entre partes relacionadas; dividendos cálculo; ágio/deságio; equivalência patrimonial; - destinação do resultado do exercício; - empreendimentos em fase de implantação; debêntures; ajustes de exercícios anteriores; reavaliação de bens; - planos de aposentadoria e pensões; - provisões para créditos de liquidação duvidosa; ônus, garantias e contingentes; obrigações de longo prazo; programa de desestatização; - opção de compra de ações. NOTAS EXPLICATIVAS – NORMAS DA CVM Para detalhamentos sobre notas explicativas exigidas pela CMV para companhias abertas, abra o arquivo “Notas Explicativas – Orientações CVM”. NOTAS RECOMENDADAS PELA CVM EXEMPLO DE NOTAS EXPLICATIVAS Como complemento às Notas Explicativas previstas na Lei das S/A, a Comissão de Valores Mobiliários vem apresentando recomendações sobre a divulgação de diversos assuntos relevantes para efeito de melhor entendimento das demonstrações financeiras. Os itens, que de acordo com as sugestões da CVM devem constar das Notas Explicativas, são os seguintes: ações em arrendamento capital realizado - demonstrações em moeda de tesouraria; mercantil; atualizado; capacidade Nota 1 - Práticas contábeis adotadas a) Títulos e valores mobiliários - são demonstrados ao custo acrescido dos rendimentos proporcionais até a data do balanço, não ultrapassando o valor de mercado. b) Estoques - são avaliados ao custo médio de aquisição ou produção, estando reduzidos, mediante a provisão evidenciada, ao valor de mercado ou de realização, quando inferiores ao custo. c) Investimentos - as participações relevantes em coligadas e controladas são avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. As demais participações em outras sociedades são registradas ao custo diminuído da provisão para perdas permanentes. A sociedade procedeu durante o exercício à reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado, a qual se encontra baseada por laudo de peritos, aprovado em assembléia de 20.10.2003. O resultado dessa reavaliação está a seguir demonstrado (em R$): Nota 2 - Reavaliação de bens do imobilizado Conta Terrenos Edifícios Máquinas TOTAIS Valor Reavaliado 20.000,00 50.000,00 40.000,00 110.000,00 A diferença foi acrescida aos saldos do imobilizado, a crédito da Reserva para Reavaliação integrante do Patrimônio Líquido da sociedade. O valor reavaliado dos edifícios e máquinas passou agora a ser depreciado pela sua vida útil econômica remanescente estimada, utilizando-se as taxas de depreciação usuais. Nota 3 - Ajuste de exercícios anteriores à sociedade, no decorrer do exercício apurou que no exercício anterior não foi apropriada a parcela relativa à despesa com manutenção do imobilizado, competentes àquele exercício, no valor de R$ 25.000,00. O ajuste desse valor foi debitado à conta de Lucros Acumulados. Valor Líquido Contábil 5.000,00 15.000,00 25.000,00 45.000,00 Diferença 15.000,00 35.000,00 15.000,00 65.000,00 III) aquisições por combinação de entidades; IV) prejuízos por perda de valor reconhecidos como despesa; V) reversões de prejuízos por perda de valor nos resultados; VI) variações cambiais líquidas resultantes da conversão das Demonstrações Contábeis da moeda funcional para as diferentes moedas de apresentação, inclusive a conversão das operações no estrangeiro para moedas de apresentação das demonstrações da entidade; e VII) outras movimentações. Outras Informações A NBC T 19.1 exige também que se demonstrem: NOTAS SOBRE O ATIVO IMOBILIZADO De acordo com a NBC T 19.1 as Demonstrações Contábeis também devem divulgar, para cada classe de imobilizado: a) os critérios de avaliação utilizados para apurar o valor de custo; b) os aspectos relacionados à depreciação na forma da NBC T 19.5; c) o valor de custo, a depreciação acumulada e a provisão para perdas, no início e no fim do período; e d) a reconciliação do valor contábil no início e no fim do período mostrando: I) II) adições; baixas; a) a existência, a natureza e os montantes das restrições à titularidade e itens do imobilizado dados em garantia de passivos; b) o montante das despesas reconhecidas no valor contábil de um item do imobilizado no decurso de sua construção; c) o montante dos compromissos contratuais para aquisição de imobilizado; d) o valor contábil de ativos temporariamente paralisados; e) o valor contábil bruto de quaisquer ativos totalmente depreciados, que ainda estejam em uso; f) o valor contábil dos ativos imobilizados retirados das operações e separados para baixa; e g) quando o modelo de custo é usado, o valor justo do imobilizado significativamente, diferente contábil. se do for, valor Nota: valor justo é o valor pelo qual um ativo poderia ser negociado entre partes independentes e interessadas, conhecedoras do assunto e dispostas a negociar, numa transação normal, sem favorecimentos e com isenção de outros interesses. A entidade deve divulgar as mudanças nas estimativas em relação a: a) valores residuais; b) custos estimados de demolição, remoção e restauração de itens do imobilizado. DEPRECIAÇÕES, EXAUSTÕES AMORTIZAÇÕES E As Demonstrações Contábeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado: a) o método de depreciação, amortização e exaustão utilizado; b) a vida útil, período de utilização e volume de produção ou a taxa de depreciação, amortização e exaustão utilizada; e c) o valor contábil bruto e a depreciação, amortização e exaustão acumulada, inclusive provisão para perdas, no início e no fim do período. A entidade deve divulgar as mudanças nas estimativas em relação a: a) valores residuais; b) vida útil, período de utilização e volume de produção; e c) método de depreciação, amortização e exaustão. ATIVOS E PASSIVOS DIFERIDOS Segundo a NBC T 19.2.4.5, as demonstrações contábeis e/ou as notas explicativas devem conter, quando relevantes, informações evidenciando: a) montante dos tributos sobre lucros corrente e diferido, registrados no resultado, patrimônio líquido, ativo e passivo; b) natureza, fundamento e estimativa de realização das parcelas do ativo fiscal diferido, discriminadas ano a ano para os primeiros cinco anos e, a partir daí, agrupadas em períodos máximos de três anos, inclusive para a parcela do ativo fiscal diferido não registrada que ultrapassar o prazo de realização de dez anos; c) efeitos decorrentes de eventual alteração na expectativa de realização do ativo fiscal diferido e respectivos fundamentos; d) efeitos no ativo, passivo, resultado e patrimônio líquido, decorrentes de ajustes por alteração de alíquotas ou por mudança na expectativa de realização ou liquidação dos ativos ou passivos diferidos; e) montante das diferenças temporárias e dos prejuízos fiscais não utilizados para os quais não se reconheceu contabilmente um ativo fiscal diferido, com a indicação do valor dos tributos que não se qualificaram para esse reconhecimento; f) conciliação entre o valor debitado ou creditado ao resultado antes dos tributos sobre os lucros, considerando as alíquotas aplicáveis, as quais devem ser divulgadas com as respectivas bases de cálculo; g) natureza e montante de ativos cuja base fiscal seja inferior ao seu valor contábil; h) no caso de reorganização societária, descrição das ações administrativas que contribuirão para a realização futura do ativo fiscal diferido. INCENTIVOS FISCAIS, SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E DOAÇÕES GOVERNAMENTAIS As notas explicativas relativas aos incentivos fiscais, subvenções para investimento, doações e demais verbas recebidas do governo devem conter, no mínimo, as seguintes informações: a) os valores recebidos por tipo de benefício: incentivos fiscais, subvenções, contribuições, auxílios, perdão de empréstimos subsidiados e doações; b) critérios contábeis adotados, quando do registro dos benefícios recebidos; c) principais compromissos assumidos pela entidade por conta dos benefícios recebidos; d) potenciais ganhos ou perdas em decorrência do cumprimento ou descumprimento de compromissos pactuados; e) contingências relativas aos benefícios assumidos. Base: NBC T 19.4. NOTA SOBRE OPERAÇÕES CONTEXTO OPERACIONAL OU Apesar de não prevista pela Lei Societária, pela CVM ou qualquer outro órgão profissional, as empresas têm divulgado de forma usual, como a primeira das Notas Explicativas com o título "Operações" ou "Contexto Operacional" cujo conteúdo faz menção ao ramo de atividade explorado, base de operação e mercado que atua e qual o estágio do empreendimento se estiver em implantação ou se estiver em expansão. Tais informações são importantes para que os analistas e demais usuários das demonstrações financeiras possam melhor avaliar a situação da empresa e os seus resultados, bem como julgar da razoabilidade de índices de rentabilidade e liquidez. PERDAS NO CRÉDITOS RECEBIMENTO DE As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real. Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei 9.430/96, art. 9°, § 1°): a) em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário; b) sem garantia, de valor: 1. Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de 6 (seis) meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento; 2. Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de 1 (um) ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa; 3. Superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de 1 (um) ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento; c) com garantia, vencidos há mais de 2 (dois) anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; d) contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar. Nota: a concordata foi substituída pela recuperação judicial na nova lei de falências (Lei 11.101/2005). Entretanto, não há alterações de procedimentos para dedução dos créditos não garantidos. No caso de contrato de crédito em que o não pagamento de uma ou mais parcelas implique o vencimento automático de todas as demais parcelas vincendas, os limites a que se referem os números "1" e "2" da alínea b acima serão considerados em relação ao total dos créditos, por operação, com o mesmo devedor (Lei 9.430/96, art. 9°, § 2°). Considera-se crédito garantido o proveniente de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com outras garantias reais (Lei 9.430/96, art. 9°, § 3°). No caso de crédito com empresa em processo falimentar ou de concordata, a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito (Lei 9.430/96, art. 9°, § 4°). CONTABILIZAÇÃO De acordo com a Lei 9.430/96, art. 10, o registro contábil das perdas será efetuado a débito de conta de resultado e a crédito: a) da conta que registra o crédito, quando este não tiver garantia e seu valor for de até R$ 5.000,00, por operação, e estiver vencido há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento; b) de conta redutora do crédito, nas demais hipóteses. Os valores registrados na conta redutora do crédito poderão ser baixados definitivamente em contrapartida à conta que registre o crédito, a partir do período de apuração em que se completar cinco anos do vencimento do crédito sem que o mesmo tenha sido liquidado pelo devedor (Lei 9.430/96, art. 10, § 4º). Exemplos: 1. Contabilização de duplicata incobrável no valor de R$ 4.000,00, sem garantia, estando vencida há mais de 6 meses: D – Perda no Recebimento de Créditos (Resultado) C – Clientes (Ativo Circulante) R$ 4.000,00 C – Devedores Incobráveis (conta retificadora da conta "Outros Valores a Receber”) R$ 20.000,00 b) após 5 anos, sem que haja cobrança do crédito: D – Devedores Incobráveis (conta retificadora do Ativo Circulante) C – Outros Valores a Receber (Ativo Circulante) R$ 20.000,00 PRÊMIO DE SEGUROS A APROPRIAR O artigo 179 da Lei 6.404/76 dispõe, em seu item I, que as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte devem ser classificadas no Ativo Circulante, devendo ser apropriadas no resultado quando incorridas. DESPESAS INCORRIDAS Consideram-se despesas incorridas aquelas de competência do período-base que tenham sido pagas ou não. Desta forma, as despesas de exercício(s) seguinte(s) são aquelas que, embora registradas no exercício em curso, são de competência de exercício(s) subseqüente(s) e, por isso, são classificadas no Ativo Circulante ou Ativo Realizável a Longo Prazo. A apropriação dessas despesas ao resultado é feita proporcionalmente no período. APROPRIAÇÃO CONTÁBIL 2. Crédito de R$ 20.000,00, vencido há mais de um ano, sob cobrança administrativa, originalmente lançado na conta "Outros Valores a Receber": a) no momento do registro da perda: D – Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado) A apropriação contábil das despesas com seguros deve ser feita em função do prazo da cobertura prevista na apólice correspondente. A contabilização em conta representativa de custo ou despesa se verifica através de quotas mensais. PRÊMIO DE SEGUROS Condições de pagamento: A apólice de seguro, regra geral, apresenta um prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo casos de seguros específicos com prazos maiores ou menores e as apólices com vigência em anos bissextos (com 366 dias). 20.05.2008 R$ 20.06.2008 R$ 20.07.2008 - R$ 3.500,00 3.000,00 3.500,00 Lançamentos contábeis: 1) Apropriação do valor total da apólice: Mensalmente, se calcula a proporção do número de dias segurados no mês/número de dias da vigência da apólice x valor do prêmio de seguro. D - Seguros a Apropriar (Ativo Circulante) C - Seguros a Pagar (Passivo Circulante) R$ 10.000,00 As parcelas correspondentes aos períodos seguintes deverão ser mantidas no Ativo Circulante, uma vez que se trata de uma despesa ainda não incorrida. 2) Pagamento da primeira parcela do seguro: D - Seguros a Pagar (Passivo Circulante) C - Bancos c/Movimento (Ativo Circulante) R$ 3.000,00 Exemplo: 3) Apropriação mensal das parcelas de Vigência da apólice - 20.05.2008 a seguro, conforme planilha de rateio: 20.05.2009 Valor do prêmio de seguro - R$ 10.000,00 PLANILHA DE RATEIO MENSAL DE SEGUROS Seguradora Cia. Paulista Apólice nº 1289800-0 Ramo: Incêndio Cobertura Predial Prêmio R$ 10.000,00 Vigência 20.05.2008 a 20.05.2009 Mês/Ano Dias mai-08 jun-08 jul-08 ago-08 set-08 out-08 nov-08 dez-08 jan-09 fev-09 mar-09 abr-09 mai-09 11 30 31 31 30 31 30 31 31 28 31 30 20 Rateio - R$ 301,37 821,92 849,32 849,32 821,92 849,32 821,92 849,32 849,32 767,12 849,32 821,92 547,91 Saldo a Apropriar - R$ 9.698,63 8.876,71 8.027,39 7.178,07 6.356,15 5.506,83 4.684,91 3.835,59 2.986,27 2.219,15 1.369,83 547,91 - TOTAL 365 10.000,00 Durante a vigência da apólice de seguro, a D – Tarifas Bancárias (Resultado) despesa será apropriada mensalmente para o C – Bancos Cta. Movimento (Ativo resultado, mediante transferência de valores Circulante) da conta seguros a vencer, nos valores acima (coluna “rateio R$”): Para visualizar a sistemática de lançamento de cobranças de títulos descontados, acesse o D – Seguros Patrimoniais (Resultado) tópico “Desconto Duplicatas”. C - Seguros a Apropriar (Ativo Circulante) COBRANÇA VINCULADA PRINCIPAIS LANÇAMENTOS DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS Dependendo do tipo de operação contratada entre a empresa e o Banco, determinadas DEPÓSITO EM DINHEIRO REFERENTE carteiras de cobrança ficam vinculadas á SAÍDA DE CAIXA liquidação de empréstimos. No caso de depósito bancário em dinheiro proveniente de saída de caixa: D – Bancos Cta. Movimento Circulante) C – Caixa (Ativo Circulante) (Ativo 1) Pela liberação do empréstimo, vinculado à carteira de duplicatas, pelo Banco: DEPÓSITO EM CHEQUE REFERENTE RECEBIMENTO DE DUPLICATA Quando um cliente quita uma duplicata através de depósito bancário, o lançamento será: D – Bancos Cta. Movimento Circulante) C – Clientes (Ativo Circulante) (Ativo COBRANÇA DE DUPLICATAS D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) C – Empréstimos Bancários (Passivo Circulante) 2) Pelo crédito das cobranças de duplicatas: D – Empréstimos Bancários Circulante) C – Clientes (Ativo Circulante) (Passivo RECEBIMENTO DE JUROS COBRANÇA DE CLIENTES Nas operações de cobrança de duplicatas em cobrança simples: D – Bancos Cta. Movimento Circulante) C – Clientes (Ativo Circulante) Desta forma, convém contabilizar separadamente tais operações, da seguinte forma: (Ativo No débito relativo à tarifas de cobrança, pelo banco: D – Bancos Cta. Movimento Circulante) C – Juros Recebidos (Resultado) PAGAMENTO COM CHEQUE DE NA (Ativo FORNECEDORES D – Fornecedores (Passivo Circulante) C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) APLICAÇÃO FINANCEIRA (CDB, FIF, etc.) (Ativo D – Empréstimo Circulante) C – Bancos Cta. Circulante) (Ativo Juros sobre empréstimo bancário: Na aplicação: D – Aplicações Financeiras Circulante) C – Bancos Cta. Movimento Circulante) Pelo pagamento: Nota: se o prazo da aplicação for superior a 12 meses, então classificar em realizável a longo prazo. Bancário Movimento (Passivo (Ativo D – Juros Passivos (Resultado) C – Empréstimo Bancário (Passivo Circulante) PROVISÃO DO 13º SALÁRIO No resgate: D – Bancos Cta. Movimento Circulante) C – Aplicações Financeiras Circulante) (Ativo (Ativo Crédito dos juros sobre a aplicação: D – Aplicações Financeiras (Ativo Circulante) C – Juros sobre Aplicações Financeiras (Resultado) IRF sobre os rendimentos: D – IRF a Compensar (Ativo Circulante) C – Aplicações Financeiras (Ativo Circulante) Nota: Nas empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRF constitui-se despesa tributária, pois não é recuperável. Para maiores detalhamentos, leia o tópico “Aplicações Financeiras”. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO Pela liberação: D – Bancos Cta. Circulante) C – Empréstimo Circulante) Movimento Bancário (Ativo (Passivo A provisão é calculada na base de 1/12 da remuneração dos empregados que tiverem trabalhado no mínimo quinze dias no mês, cabendo ajuste do valor provisionado nos meses anteriores em virtude de reajustes salariais, acrescidos dos encargos sociais cujo ônus cabe à empresa. NÃO CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO A empresa que não provisionar o valor do 13º salário, em obediência ao princípio contábil da competência, irá contabilizar essa gratificação diretamente em conta de despesa ou custo, conforme o caso, no mês em que se der a quitação da gratificação em folha de pagamento. Os adiantamentos serão considerados como tal e registrados em conta própria do ativo circulante, sendo baixados por ocasião da quitação da gratificação. ENCARGOS SOCIAIS Contabilizar os encargos sociais (20% do INSS, FGTS, percentuais devidos ao SAT e a Terceiros) sobre o valor da provisão determinada, cujo ônus cabe à empresa e que incidirão por ocasião do pagamento do 13º salário. AJUSTES NO VALOR PROVISIONADO Caso ocorram alterações salariais, cabe ajustar o valor da provisão para pagamento do 13º salário e dos encargos sociais, constituída em meses anteriores, de modo que o valor registrado reflita o montante da gratificação já incorrida e dos encargos sociais que sobre ela incidirão, quando do seu pagamento. do mês de fevereiro, quando solicitada pelo funcionário, ou até 30 de novembro. O valor do adiantamento será registrado em conta de adiantamento no Ativo Circulante, até a data da quitação da gratificação, ou seja, até o pagamento do saldo do 13º salário. Exemplo: Os ajustes serão registrados na conta de provisão, tendo como contrapartida uma conta de resultado (custo ou despesa operacional). Se a provisão se referir a empregados vinculados à produção de mercadorias ou serviços, a provisão será debitada a conta de custos. Caso se referir a empregados da área administrativa, será debitado a conta de despesa operacional. Exemplo: Constituição da provisão do 13o salário de R$ 10.000,00, acrescidos de R$ 3.680,00 de encargos sociais (FGTS e INSS), relativamente à folha de pagamento do pessoal de produção de uma indústria: D – 13º Salário e Encargos da Produção (Conta de Custos Resultado) C – Provisão de 13º Salário (Passivo Circulante) R$ 13.680,00 Pagamento de R$ 4.790,00 relativos ao adiantamento da 1a parcela do 13º salário: D – Adiantamento de 13º Salário (Ativo Circulante) C – Caixa/Bancos R$ 4.790,00 (Ativo Circulante) Quitação A empresa deve efetuar o pagamento do saldo do 13º salário até o dia 20 de dezembro ou por ocasião da dispensa sem justa causa ou pedido de dispensa do funcionário. O valor do saldo do 13º salário pago poderá ser registrado contabilmente a débito da respectiva conta de provisão no Passivo Circulante, até o limite do valor provisionado. Nesta ocasião, o valor do adiantamento registrado no Ativo Circulante será transferido para a conta que registra a provisão para pagamento da gratificação no Passivo Circulante. PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO Adiantamento As empresas adiantam metade do 13º salário por ocasião da concessão das férias a partir Total 13º Salário Desconto INSS Adiantamento 13º Salário Líquido a pagar – 2ª parcela Pagamento da 2a parcela do 13º Salário, no total de R$ 5.220,00, relativo à quitação dos valores em 20 de dezembro. Exemplo: Resumo da Folha de 13º Salário – em 20/12: 11.000,00 990,00 4.790,00 5.220,00 O valor da primeira parcela paga foi de R$ 4.790,00. 1) Lançamento de ajuste/complemento da provisão do 13º Salário: R$ 11.000,00 – R$ 10.000,00 (provisão anterior) = R$ 1.000,00 C – Adiantamento de 13º Salário (Ativo Circulante) R$ 4.790,00 5) Lançamento do pagamento relativo à quitação em 20/dezembro: D – 13º Salário (Custos ou Despesas Operacionais) C – Provisão de 13º Salário (Passivo Circulante) R$ 1.000,00 D – Provisão de 13º Salário (Passivo Circulante) C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante) R$ 5.220,00 2) Lançamento de ajuste/complemento do INSS sobre a provisão de 13º Salário: 6) Lançamento do desconto do INSS referente ao 13º Salário: R$ 11.000,00 x 28,8% = 3.168,00 – 2.880,00 (provisão anterior) = 288,00 D – Provisão de 13º Salário (Passivo Circulante) C – INSS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 990,00 D – INSS – 13º Salário (Custos ou Despesas Operacionais) C – Provisão de 13º Salário (Passivo Circulante) R$ 288,00 3) Lançamento de ajuste/complemento do FGTS sobre a provisão de 13º Salário: R$ 11.000,00 x 8% = 880,00 – 800,00 (provisão anterior) = 80,00 D – FGTS – 13º Salário (Custos ou Despesas Operacionais) C – Provisão de 13º Salário (Passivo Circulante) R$ 80,00 4) Lançamento da transferência dos valores adiantados do 13º Salário para a conta Provisão de 13º Salário: 7) Transferência do INSS provisionado na conta de Provisão de 13º Salário para a conta de INSS a Recolher: D – Provisão de 13º Salário (Passivo Circulante) C – INSS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 3.168,00 8) Transferência do FGTS provisionado na conta de Provisão de 13º Salário para a conta de FGTS a Recolher: D – Provisão de 13º Salário (Passivo Circulante) C – FGTS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 880,00 9) Situação da conta Provisão de 13º Salário, após os lançamentos acima: D – Provisão de 13º Salário (Passivo Circulante) Contabilização Provisão 13º Salário e Encargos Adiantamento 13º Salário Complemento Provisão 13º Salário Complemento Provisão 13º Salário - INSS Complemento Provisão 13º Salário - FGTS Pagamento 2ª parcela Desconto INSS s/ 13º Salário Transferência para INSS a recolher 13.680,00 (4.790,00) 1.000,00 288,00 80,00 (5.220,00) (990,00) (3.168,00) Transferência para FGTS a recolher (880,00) Saldo da Provisão 13º Salário em 31/Dezembro 0,00 Nota: Nos lançamentos referentes ao FGTS, Caso não haja saldo suficiente na conta de não foi considerado a contribuição de 0,5% provisão, o excedente será debitado sobre o valor do 13º Salário, que pode ser diretamente a custos ou despesas acrescido à alíquota de 8%. A referida operacionais. contribuição (0,5%) não é mais exigida desde 01.01.2007. No final do exercício, deverá ser efetuada a reversão do saldo remanescente, se houver, e 10) Quitação do INSS sobre o 13º Salário: constituída nova provisão. Ou, alternativamente, apenas complementando o valor (ou revertido parcialmente). D – INSS a Recolher (Passivo Circulante) C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante) R$ 4.158,00 ENCARGOS SOCIAIS Memória de Cálculo: R$ 3.168,00 (parte da empresa) + R$ 990,00 (descontado do empregado) = 4.158,00. 11) Quitação do FGTS sobre o 13º Salário Contabilizar os encargos sociais (20% do INSS, FGTS, percentuais devidos ao SAT e a Terceiros) sobre o valor da provisão determinada, cujo ônus cabe à empresa e que incidirão por ocasião do pagamento das férias. D – FGTS a Recolher (Passivo Circulante) C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante) R$ 880,00 Exemplo: PROVISÃO PARA FÉRIAS Constituição da provisão para pagamento de férias em empresa comercial no período encerrado em 30.06.2006: A provisão de férias dos empregados deve ser contabilizada em obediência ao princípio de competência. O montante da provisão para pagamento de remuneração de férias e dos encargos sociais incidentes sobre referida remuneração será debitado em conta de custos ou despesas operacionais. Se a provisão se referir a empregados vinculados á produção de mercadorias ou serviços, a provisão será debitada a conta de custos. Caso se referir a empregados da área administrativa, será debitado a conta de despesa operacional. No período seguinte, a conta de provisão, classificada no passivo circulante, será debitada, até o limite provisionado, pelos valores pagos a qualquer beneficiário cujas férias ali tenham sido incluídas. Férias vencidas e proporcionais - R$ 9.000,00 1/3 Adicional sobre Férias - R$ 3.000,00 INSS sobre férias - R$ 3.384,00 FGTS sobre férias - R$ 1.020,00 Total da Provisão - R$ 16.404,00 O lançamento contábil referente à constituição da provisão para pagamento de remuneração de férias e respectivos encargos sociais poderá ser efetuado do seguinte modo: 1) Pelo valor da provisão para pagamento das férias (férias vencidas, proporcionais e 1/3): D – Férias e Encargos Sociais (Conta de Resultado) C – Provisão de Férias (Passivo Circulante) R$ 12.000,00 2) Pela provisão dos encargos sociais (INSS e FGTS) incidentes sobre as férias: D – Férias e Encargos Sociais (Conta de Resultado) C – Provisão de Férias (Passivo Circulante) R$ 4.404,00 D – Provisão para Férias (Passivo Circulante) C – Férias e Encargos Sociais (Conta de Resultado) R$ 2.000,00 3) Pelo pagamento de férias a funcionários: 6) Pela provisão de férias em 31.12.2006: D – Provisão de Férias (Passivo Circulante) C – Caixa (Ativo Circulante) D – Férias e Encargos Sociais (Conta de Resultado) C – Provisão de Férias (Passivo Circulante) R$ 21.872,00 4) Pelo pagamento de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre parcela de férias: D – Provisão de Férias (Passivo Circulante) C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) Nota: pode-se também simplesmente complementar o valor da provisão de férias, sem reverter o saldo. Neste caso, o lançamento seria: Nota: neste exemplo não consideramos os dados relativos ao Imposto de Renda na Fonte e o INSS retido do empregado. D – Férias e Encargos Sociais (Conta de Resultado) C – Provisão de Férias (Passivo Circulante) R$ 19.872,00 Por ocasião do balanço levantado em 31.12.2006, a empresa apurou os seguintes valores relativos à provisão de férias e encargos sociais devidos: PROVISÃO PARA PERDA ESTOQUES DE LIVROS Férias vencidas e proporcionais - R$ 12.000,00 1/3 Adicional sobre Férias - R$ 4.000,00 INSS sobre férias - R$ 4.512,00 FGTS sobre férias - R$ 1.360,00 Total da Provisão - R$ 21.872,00 O saldo anterior, contabilizado em 30.06.2006, foi reduzido a R$ 2.000,00, pois houve contabilização entre 01.07.2006 a 31.12.2006 de R$ 14.404,00 de vários pagamentos de férias (R$ 10.537,00) e encargos sociais sobre férias (R$ 3.867,00) no período (lançados conforme modelos números 3 e 4 anteriormente transcritos). DE A Lei 10.753/2003, em seu artigo 8 (alterado pela Lei 10.833/2003), permite às pessoas jurídicas e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda que exerçam as atividades de editor, distribuidor e de livreiro, a constituição de provisão para perda de estoques. Esta provisão será calculada no último dia de cada período de apuração do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), correspondente a 1/3 (um terço) do valor do estoque existente naquela data. Referida provisão foi normatizada pela IN SRF 412/2004. Contabilmente deverá ser efetuado o ajuste da conta que registra a provisão, da seguinte forma: DEDUTIBILIDADE 5) Pela reversão do saldo provisionado em 30.06.2006: A partir de 31.10.2003 (data da publicação da Lei 10.753/2003 no Diário Oficial da União), a provisão referida será dedutível para fins de determinação do lucro real e da base de do valor cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. CONCEITOS Para efeito da regulamentação, é considerado: I - editor: a pessoa jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura; II - distribuidor: a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado; III - livreiro: a pessoa jurídica que se dedica à venda de livros. 2) Pela reversão da provisão constituída: D - Provisão para Perdas - Livros (Conta Redutora de Estoques - Ativo Circulante) C - Provisão para Perdas - Estoques (Conta de Resultado) 3) Pela perda efetivada (até o limite da provisão constituída): D - Provisão para Perdas - Livros (Conta Redutora de Estoques - Ativo Circulante) C - Estoques de Livros (Ativo Circulante) 4) Pela perda efetivada (acima do valor da provisão constituída): REGISTROS CONTÁBEIS Os registros contábeis relativos à constituição da provisão para perda de estoques, à reversão dessa provisão, à perda efetiva do estoque e a sua recuperação serão efetuados conforme a seguir: I – a constituição da provisão será efetuada a débito da conta de resultado e a crédito da conta redutora do estoque; II – a reversão da provisão será efetuada a débito da conta redutora do estoque, a que se refere o item I, e a crédito da conta de resultado; III – a perda efetiva será efetuada a débito da conta redutora do estoque, até o seu valor, e o excesso, a débito da conta de resultado – custos ou despesas - e a crédito da conta de estoque; IV – a recuperação das perdas que tenham impactado o resultado tributável, a débito da conta patrimonial e a crédito da conta de resultado. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS 1) Pela constituição da provisão: D - Provisão para Perdas - Estoques (Conta de Resultado) C - Provisão para Perdas - Livros (Conta Redutora de Estoques - Ativo Circulante) D - Perdas de Livros (Conta de Resultado) C - Estoques de Livros (Ativo Circulante) 5) Pela recuperação das perdas já lançadas anteriormente no resultado: D - Estoques de Livros (Ativo Circulante) C - Recuperação de Perdas de Livros (Conta de Resultado) PROVISÃO PARA PERDA ESTOQUES DE LIVROS DE A Lei 10.753/2003, em seu artigo 8 (alterado pela Lei 10.833/2003), permite às pessoas jurídicas e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda que exerçam as atividades de editor, distribuidor e de livreiro, a constituição de provisão para perda de estoques. Esta provisão será calculada no último dia de cada período de apuração do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), correspondente a 1/3 (um terço) do valor do estoque existente naquela data. Referida provisão foi normatizada pela IN SRF 412/2004. DEDUTIBILIDADE A partir de 31.10.2003 (data da publicação da Lei 10.753/2003 no Diário Oficial da União), a provisão referida será dedutível para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. D - Provisão para Perdas - Estoques (Conta de Resultado) C - Provisão para Perdas - Livros (Conta Redutora de Estoques - Ativo Circulante) CONCEITOS D - Provisão para Perdas - Livros (Conta Redutora de Estoques - Ativo Circulante) C - Provisão para Perdas - Estoques (Conta de Resultado) Para efeito da regulamentação, é considerado: I - editor: a pessoa jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura; II - distribuidor: a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado; III - livreiro: a pessoa jurídica que se dedica à venda de livros. REGISTROS CONTÁBEIS 2) Pela reversão da provisão constituída: 3) Pela perda efetivada (até o limite da provisão constituída): D - Provisão para Perdas - Livros (Conta Redutora de Estoques - Ativo Circulante) C - Estoques de Livros (Ativo Circulante) 4) Pela perda efetivada (acima do valor da provisão constituída): Os registros contábeis relativos à constituição da provisão para perda de estoques, à reversão dessa provisão, à perda efetiva do estoque e a sua recuperação serão efetuados conforme a seguir: D - Perdas de Livros (Conta de Resultado) C - Estoques de Livros (Ativo Circulante) I – a constituição da provisão será efetuada a débito da conta de resultado e a crédito da conta redutora do estoque; II – a reversão da provisão será efetuada a débito da conta redutora do estoque, a que se refere o item I, e a crédito da conta de resultado; III – a perda efetiva será efetuada a débito da conta redutora do estoque, até o seu valor, e o excesso, a débito da conta de resultado – custos ou despesas - e a crédito da conta de estoque; IV – a recuperação das perdas que tenham impactado o resultado tributável, a débito da conta patrimonial e a crédito da conta de resultado. D - Estoques de Livros (Ativo Circulante) C - Recuperação de Perdas de Livros (Conta de Resultado) LANÇAMENTOS CONTÁBEIS 1) Pela constituição da provisão: 5) Pela recuperação das perdas já lançadas anteriormente no resultado: REAVALIAÇÃO DE BENS BASE LEGAL PARA O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE BENS A Lei 6.404/76 (também chamada Lei das S/A), em seu artigo 8º, admite a possibilidade de se avaliarem os ativos de uma companhia pelo seu valor de mercado, chamando isto de reavaliação. Na reavaliação abandona-se o custo do bem original, corrigido monetariamente até 31.12.1995, e utiliza-se o novo valor econômico do ativo, obtido a partir de um laudo de avaliação. O valor da reavaliação do ativo imobilizado é a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado, com base em laudo técnico elaborado por três peritos ou entidade especializada. CONTABILIZAÇÃO AVALIAÇÃO EXTINÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO A PARTIR DE 01.01.2008 "Serão classificadas como reservas de reavaliação as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do art. 8º, aprovado pela assembléia geral." A partir de 01.01.2008, a Reserva de Reavaliação foi extinta, por força da Lei 11.638/2007. Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008. Serão classificadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. Portanto, as referências, a partir 01.01.2008, à conta “Reserva Reavaliação”, neste texto, devem entendidas como da conta “Ajustes Avaliação Patrimonial”. de de ser de O LAUDO DE AVALIAÇÃO O laudo, para se proceder à reavaliação, é elaborado por três peritos, ou então por uma empresa especializada, nomeados em Assembléia, devendo conter, no mínimo as seguintes informações: a) a descrição detalhada de cada bem avaliado e da documentação respectiva; b) a identificação contábil dos bens; c) os critérios utilizados para a avaliação, especialmente quanto à fundamentação técnica; d) o valor atribuído a cada bem; e) a vida útil remanescente do bem; f) a data da avaliação. DO LAUDO DE Quanto à contabilização, diz o artigo 182, § 3º da Lei 6.404/76: A partida da reavaliação será debitada no próprio ativo reavaliado. Assim, a diferença entre o valor do laudo e o constante na contabilidade será acrescida a este último. O ativo, com novo valor contábil, não precisa estar subdividido, mostrando o valor anterior e o acréscimo pela reavaliação. Deverá ter um único total, já que o controle do valor reavaliado será efetuado na conta de reserva, do patrimônio líquido. Nada impede, porém, para fins de controle contábil, que haja desdobramento do valor na contabilidade, constando de valor original + valor reavaliado. É, aliás, recomendável tal procedimento, especialmente com relação aos bens imóveis, já que o artigo 437 do Regulamento do Imposto de Renda exige esta segregação contábil em subconta distinta de que registra o valor do bem, no caso de incorporação da reserva de reavaliação ao capital social. Exemplo: Imóvel constante na contabilidade pelo valor de R$ 150.000,00, com depreciação acumulada de R$ 20.000,00. O laudo de avaliação, elaborado segundo os critérios determinados pelo art. 8º da Lei 6.404/76, informa que o valor do bem é de R$ 160.000,00. Lançamento reavaliação: contábil para registrar a D – Imóveis – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) C – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido) R$ 30.000,00 O valor de R$ 30.000,00 é obtido deduzindose do valor da avaliação, de R$ 160.000,00, o valor contábil, de R$ 130.000,00 (150.000,00 valor do bem – 20.000,00 depreciação). CONTABILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS TRIBUTOS DIFERIDOS Segundo dispõe a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica (NBC T) 19.2 – que trata dos Tributos sobre Lucros, item 19.2.3.6, o montante dos tributos sobre a diferença entre o valor contábil e sua correspondente base fiscal deve ser integralmente provisionado, no momento do registro da reavaliação, mediante a utilização de conta retificadora da reserva de reavaliação. Desta forma, para atendimento da norma respectiva, teríamos que debitar a conta de reserva de reavaliação e creditar contas de exigibilidades. Exemplo: Reavaliação de imóveis, no valor de R$ 1.000.000,00. A alíquota do IRPJ é de 25% e da CSLL é de 9%. Então teremos a seguinte contabilização dos tributos diferidos: D – Reavaliação de Imóveis (Reservas de Reavaliação – Patrimônio Líquido) R$ 340.000,00 C – IRPJ Diferido – Reavaliação de Bens (Exigível a Longo Prazo) R$ 250.000,00 C – CSLL Diferida - Reavaliação de Bens (Exigível a Longo Prazo) R$ 90.000,00 Nota: posteriormente, transfere-se a parcela de tributação de curto prazo (com base na realização a ocorrer) para as contas do passivo circulante. RESERVA DE REAVALIAÇÃO VALORES DEVEDORES – Pode ocorrer a hipótese de o Laudo de avaliação determinar valor menor que o contábil para determinado bem ou até para todos os bens. Neste caso, haverá reavaliação devedora (redução do valor do bem). O lançamento será o inverso do exemplificado anteriormente. Exemplo: - Valor contábil do bem - R$ 50.000,00 valor original menos R$ 20.000,00 valor da depreciação = R$ 30.000,00 - Valor atribuído pelo Laudo de avaliação R$ 25.000,00 - Valor da Reavaliação - R$ 25.000,00 menos R$ 30.000,00 (valor contábil do bem) = menos R$ 5.000,00. Lançamento contábil: D – Reserva de Reavaliação – Bem Imóvel 1 (Patrimônio Líquido) C – Parcela de Reavaliação - Imóveis (Ativo Permanente) R$ 5.000,00 REALIZAÇÃO DA REAVALIAÇÃO RESERVA DE A reserva de reavaliação é considerada realizada na proporção em que se realizarem os bens reavaliados, devendo ser transferida para lucros ou prejuízos acumulados. Devem ser considerados como realizados os valores de reavaliação na medida da ocorrência dos seguintes fatos: a) depreciação, amortização ou exaustão do valor da reavaliação dos bens computada como custo ou despesa operacional no período; b) baixa dos bens reavaliados em virtude de alienação ou perecimento. Exemplo: Registrou-se no período depreciação sobre parcela de reavaliação de bens, no valor de R$ 10.000,00. A realização será contabilizada como segue: Para os bens reavaliados, devem ser registradas as depreciações, amortizações ou exaustões correspondentes até a data-base do laudo de avaliação. D – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido) C – Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 10.000,00 BENS COM REAVALIAÇÃO CREDORA E DEVEDORA PROCEDIMENTOS DE CONTABILIZAÇÃO – A PARTIR DE 01.01.2005 Por força da NBC T 19.6 – de observância obrigatória a partir de 01.01.2005 (Resolução CFC 1.004/2004), além dos procedimentos já explanados anteriormente, deve-se atentar para os seguintes: A contrapartida credora da reavaliação pode ser creditada como receita não operacional quando a entidade tiver registrado como despesa, até o limite desta, uma perda decorrente de reavaliação negativa, relacionada com o mesmo bem. Exemplo: Um conjunto de subitens de determinado bem teve a seguinte avaliação efetuada em laudo: REGISTRO DAS DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES OU EXAUSTÕES Item 750-001 750-002 TOTAL Avaliação R$ 50.000,00 15.000,00 65.000,00 Contabilização: 1. Pelo registro da reavaliação devedora do subitem 750-002: D – Ajustes Devedores na Reavaliação de Bens (Conta de Resultado) C – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) R$ 10.000,00 Histórico: P/ajuste decorrente de Laudo de Avaliação, subitem 750-002. 2. Pelo registro da reavaliação credora do subitem 750-001: a) Registro como receita não operacional, até o limite do ajuste devedor do bem: D – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) C – Ajustes Credores na Reavaliação de Bens (Conta de Resultado) R$ 10.000,00 Valor Contábil Reavaliação R$ R$ 30.000,00 20.000,00 25.000,00 (10.000,00) 55.000,00 10.000,00 Histórico: P/ajuste parcial decorrente de Laudo de Avaliação, subitem 750-001 b) Registro do restante da reavaliação credora (R$ 20.000,00 menos R$ 10.000,00 já contabilizados em “a”): D – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) C – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido) R$ 10.000,00 Histórico: P/reavaliação cfe. Laudo, item 750 do imobilizado. CONTROLE INDIVIDUALIZADO A entidade deve manter controle individualizado que identifique o valor da reavaliação de cada bem e dos tributos incidentes sobre a reavaliação, para determinação de sua realização por depreciação, amortização, exaustão ou baixa. REAVALIAÇÃO NEGATIVA O imobilizado deve ser reduzido em contrapartida à reserva de reavaliação, correspondente aos mesmos bens e originada de reavaliações anteriores. Na hipótese de reavaliação negativa, apurada em função de o valor dos laudos de avaliação ser inferior ao valor líquido contábil, o registro contábil deve ser efetuado da seguinte forma: Os tributos registrados no passivo sobre a reavaliação devem ser reduzidos proporcionalmente à redução da reserva de reavaliação. PRIMEIRA REAVALIAÇÃO Exemplo: Quando o saldo da reserva de reavaliação for devedora (reavaliação negativa), na primeira reavaliação dos bens, este valor deve ser registrado como despesa não operacional, no resultado do exercício em que a reavaliação ocorrer, mediante constituição de provisão para perdas. Esta provisão somente deve ser reconhecida se a perda for considerada irrecuperável. Empresa realizou uma segunda reavaliação de bens, sendo que o laudo de avaliação apontou um valor de R$ 1.000.000,00. Na contabilidade, o valor dos respectivos bens é de R$ 1.100.000,00, e o saldo da Reserva de Reavaliação (no Patrimônio Líquido) é de R$ 132.000,00 e do IRPJ e CSLL Diferidos é de R$ 68.000,00. Teremos então uma reavaliação negativa de R$ 100.000,00 – relativamente ao novo Laudo, contabilizados como segue: Exemplo: Empresa realizou a primeira reavaliação de bens, sendo que o laudo de avaliação apontou um valor de R$ 1.000.000,00. Na contabilidade, o valor dos respectivos bens é de R$ 1.200.000,00. Teremos então uma reavaliação negativa de R$ 200.000,00, que a administração da entidade considera irreversível. Contabilização: 1. Registro da redução da Reserva de Reavaliação pelo novo Laudo: D – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido) C – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) R$ 100.000,00 D – Provisão para Perdas do Imobilizado (Conta de Resultado) C – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) R$ 200.000,00 2. Registro da redução proporcional dos tributos: Nota: se a reavaliação negativa não for considerada irreversível pela administração, a contabilização será: Saldo da Reserva de Reavaliação antes da contabilização da redução: R$ 132.000,00 Redução da Reserva de Reavaliação conforme novo Laudo: R$ 100.000,00 % de redução da Reserva de Reavaliação: R$ 100.000,00 dividido por R$ 132.000,00 = 75,757576%. Redução do IRPJ e CSLL Diferidos: R$ 68.000,00 x 75,757576% = R$ 51.515,15. D – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido) C – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) R$ 200.000,00 REAVALIAÇÕES SUBSEQÜENTES Cálculo da redução: D – IRPJ e CSLL Diferidos (Exigível a Longo Prazo) C – Reavaliação Reavaliação – R$ 51.515,15 de Imóveis (Reservas de Patrimônio Líquido) Nota: se o saldo da Reserva de Reavaliação for insuficiente para registro de redução do ativo, esta insuficiência deve ser registrada conforme os procedimentos tratados no tópico “Primeira Reavaliação”. b) o histórico e a data da reavaliação; c) o sumário das contas objeto da reavaliação e respectivos valores; d) o efeito no resultado do exercício, oriundo das depreciações, amortizações ou exaustões sobre a reavaliação, e baixas posteriores; e) o tratamento quanto a dividendos e participações; f) o tratamento e os valores envolvidos quanto aos tributos diferidos. TRIBUTOS SOBRE A REAVALIAÇÃO REEMBOLSOS DE DESPESAS O passivo dos tributos incidentes sobre a reserva de reavaliação não deve ser constituído para ativos que não se realizam por depreciação, amortização ou exaustão, como é o caso de terrenos, e para os quais não haja qualquer perspectiva de realização por alienação. A parcela correspondente aos tributos incidentes sobre a reavaliação deve ser registrada no passivo exigível a longo prazo, sendo transferida para o passivo circulante, à medida que os ativos forem sendo realizados. As eventuais oscilações nas alíquotas dos tributos devem ser reconhecidas em contrapartida da reserva de reavaliação. DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO AMORTIZAÇÃO OU Após a reavaliação, a depreciação, a amortização ou a exaustão dos bens reavaliados devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor, considerando a vida útil econômica remanescente, indicada no laudo de avaliação. VEDAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL A reserva de reavaliação não pode ser utilizada para aumento de capital ou amortização de prejuízo, enquanto não realizada. DIVULGAÇÃO As informações sobre a reavaliação efetuada pela entidade devem ser divulgadas em notas explicativas, destacando, no mínimo: a) as bases da reavaliação e os avaliadores, no ano da reavaliação; Os reembolsos de despesas caracterizam-se por valores pagos ou devidos cujo ônus deva ser reembolsado por terceiro. Normalmente, tais despesas ocorrem entre empresas contratantes, onde, por conveniência prática, um dos contratantes paga as despesas e, pelo contrato, tem direito ao ressarcimento das mesmas do outro contratante. É o caso, por exemplo, de um contrato de consultoria, onde a empresa contratante assume as despesas de viagem, alimentação, etc. das pessoas que irão prestar os serviços e que são empregados ou sócios da empresa contratada. A contabilização deve ser simultânea, nas empresas contratantes, à vista dos documentos ou relatórios gerados. Mas também tais reembolsos podem ocorrer entre empregados e empregadores, em decorrência, por exemplo, do uso de veículos dos empregados nas atividades do empregador. REEMBOLSO DE DESPESAS ENTRE EMPRESAS Exemplo: Despesas de viagens decorrente de contrato de consultoria, onde a empresa de consultoria paga tais despesas e, contratualmente, deve ser ressarcida pela contratante. Na empresa de consultoria que pagou as despesas e que tem o direito a reembolsá-las, tais valores deverão ser contabilizados da forma que segue: 1. Por ocasião do pagamento da despesa a ser reembolsada pela contratante (Empresa X): D – Valores a Receber - Empresa X (Ativo Circulante) C – Caixa (Ativo Circulante) Por ocasião do recebimento do reembolso: D – Caixa (Ativo Circulante) C – Valores a Receber - Empresa X (Ativo Circulante) fato que gere criação de nova riqueza (ou novo patrimônio) para a empresa. Para fins de Imposto de Renda, o art. 279 do RIR/99 assim define: “a receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia”. O reembolso de despesa caracteriza-se por uma antecipação de valores por terceiros que devem ser reembolsados pela empresa. 2. Na empresa contratante, que suportará tais despesas, a contabilização será a seguinte: E recuperação de custo ou despesa é o evento onde ocorre uma recuperação de uma despesa ou custo da própria empresa (assumida por esta). Como exemplo, a devolução de tarifas bancárias debitadas anteriormente pelo banco, a participação do trabalhador no custo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e no Vale Transporte (VT), etc. Por ocasião do recebimento do relatório de despesas, á vista dos documentos pertinentes: REEMBOLSO DE DESPESAS VEÍCULOS DE EMPREGADOS D. Despesa de Viagens (Conta de Resultado) C. Contas a Pagar – Reembolsos de Despesas (Passivo Circulante) Exemplo: O documento contábil para suporte de tal contabilização (além do próprio contrato) é o relatório de despesas de viagem. Por ocasião do pagamento do reembolso respectivo: D. Contas a Pagar – Reembolsos de Despesas (Passivo Circulante) C. Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) UTILIZAÇÃO DE CONTAS DE RECEITAS Por não serem receitas, a contabilização de tais valores não deve ser procedida em contas de resultados. Somente devem ser contabilizadas como receitas, aquelas que representarem ingressos de novos recursos na empresa (por exemplo, a obtenção de receita financeira, a venda de serviços e mercadorias, etc.). Existe muita confusão entre receitas, reembolsos de despesas e recuperação de custos ou despesas. Os três fatos são distintos, sendo receita, em síntese, um DE Determinada empresa utiliza o veículo de um funcionário, para vendas externas, reembolsando as despesas ocorridas com o uso do mesmo à vista dos documentos (notas fiscais de combustíveis, manutenção, pedágio, etc.). A empresa contabilizará como segue: Por ocasião da entrega dos documentos ou relatório de despesas pelo funcionário: D. Despesas de Veículos (Conta de Resultado) C. Contas a Pagar – Reembolsos de Despesas (Passivo Circulante) Por ocasião do pagamento do reembolso respectivo: D. Contas a Pagar – Reembolsos de Despesas (Passivo Circulante) C. Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) Nota: recomenda-se que haja contrato por escrito, entre empregador e empresa, estipulando as condições de uso, para fins de assegurar a dedutibilidade de tais despesas. REGIME DE COMPETÊNCIA O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras. O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial. RECONHECIMENTO DAS RECEITAS As receitas consideram-se realizadas: O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem. Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos. Isto permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues ou executados (ou recebidos). É apresentada assim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerálas. As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro. Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros eventos, que são de grande relevância aos usuários na tomada de decisões econômicas. As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. 1. nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados; 2 – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior; 3 - pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros; 4 – no recebimento efetivo de doações e subvenções. RECONHECIMENTO DOS GASTOS Consideram-se incorridas os gastos: 1 – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro; 2 – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; 3 – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DE DESPESA INCORRIDA A maioria dos lojistas aceita o pagamento das compras de clientes através de cartões de crédito. As empresas de cartões cobram uma taxa (comissão) sobre as vendas, a título de operacionalização e garantia do crédito. Tais taxas devem ser apropriadas, contabilmente, por ocasião da venda, e não somente por ocasião da liberação (crédito) do valor na conta corrente do lojista. outro item relacionado com fatos que gerem variações patrimoniais imediatas. Exemplos: débitos da CPMF de um período final do mês que se efetiva no início do mês subsequente, juros e atualização monetária sobre financiamentos (que devem ser apropriados “pro rata dia”), fretes e carretos que são faturados quinzenalmente, participação dos funcionários nos resultados, etc. Exemplo: REGIME DE CAIXA Operações de venda com cartões de crédito “X” no mês de julho: R$ 100.000,00 Taxa da administradora de cartões: 5% Valor da taxa: R$ 5.000,00 Data do crédito das faturas dos cartões: 15 de agosto. Contabilização: a) Em julho: Por ocasião do registro das vendas ocorridas no mês: D. Cartões de Crédito a Receber – Administradora “X” (ativo circulante) C. Vendas por Cartões de crédito (conta de resultado) R$ 100.000,00 Contabilização, pelo regime de competência, das taxas devidas à Administradora: D. Taxas com Vendas por Cartões de Crédito (conta de resultado) C. Cartões de Crédito a Receber – Administradora “X” (ativo circulante) R$ 5.000,00 Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente. Este método é freqüentemente usado para a preparação de demonstrações financeiras de entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebido e utilizados os recursos, e para manter o controle orçamentário da citada atividade. Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil. Por ocasião do crédito do valor líquido das vendas (valor das faturas menos valor da taxa): Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo regime de caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus ditames. Existem livros fiscais (como o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR), que permitem os ajustes necessários e controles de tal tributação, á margem da contabilidade. D. Bancos c/movimento (ativo circulante) C. Cartões de Crédito a Receber – Administradora “X” (ativo circulante) R$ 95.000,00 O que não se pode nem se deve é submeter a contabilidade a uma distorção, apenas para cumprir a necessidade de informação de um único Tais procedimentos não são válidos somente para o caso citado (cartões de crédito), mas para qualquer REGISTROS CONTÁBEIS b) Em agosto: A Entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos que atendam às seguintes normas contábeis: NBC T 1 - Das Características da Informação Contábil NBC T 2.1 - Formalidades da Escrituração Contábil NBC T 2.2 - Documentação Contábil NBC T 2.4 - Retificação de Lançamentos NBC T 2.5 - Contas de Compensação NBC T 2.6 - Escrituração Contábil das Filiais NBC T 2.7 Balancete NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica DOCUMENTAÇÃO A base dos registros contábeis é a documentação (notas fiscais, recibos, cópias de cheques, etc.). Existem gastos que a empresa realiza para serem consumidos ou utilizados ao longo de um determinado período. Esses gastos, mesmo sendo pagos, não podem ser debitados diretamente em contas de custo ou despesa. Os mais comuns desses gastos são: a compra de grandes quantidades de materiais de consumo, os prêmios de seguro, as assinaturas de jornais e revistas, as despesas financeiras sobre contratos de financiamento, as comissões pagas antecipadamente e outras despesas antecipadas. Na contabilização devem ser debitadas as contas de Estoques ou Despesas do Exercício Seguinte. 2) Compra de bens de pequeno valor. Os documentos não devem apresentar nenhuma rasura e caso sofram algum dano que dificulte a identificação de seu conteúdo eles deverão ser reconstituídos ou substituídos, na impossibilidade de reconstituição. A data de emissão do documento, geralmente, determina a data do registro contábil, por isso a importância que o fluxo de papéis dentro da empresa seja adequado. Mas existem documentos, como as notas fiscais de entrada de mercadorias, que são contabilizados na data da entrada no estabelecimento, e não na data de emissão do documento. REGISTROS CONTÁBEIS ATENÇÃO ESPECÍFICA QUE EXIGEM Na compra de bens com custo unitário não superior a R$ 326,62 a empresa poderá, por ocasião da aquisição, optar por registrá-los diretamente como despesa em vez de registrálos no Ativo Permanente. Para esse registro o valor unitário deve ser considerado em função da utilidade do bem, ou seja, só poderá ser considerado despesa o bem que por si só preste ou tenha condições de prestar utilidade à empresa. Por exemplo: se a empresa comprar diversos tijolos para construção de edifício, no preço unitário inferior a R$ 326,62, a referida compra deverá ser registrada no Ativo Permanente, pois um único tijolo não presta a sua utilidade para a empresa. Algumas contabilizações exigem uma atenção especial pelo fato de envolverem outros procedimentos que não o simples lançamento contábil, geralmente envolvem cálculos, rateios, retenções de tributos, entre outras situações. Mas se a empresa adquirir uma cadeira por um preço inferior a R$ 326,62, poderá registrá-la diretamente em uma conta de despesa. Exemplos: 3) Estoques 1) Gastos com materiais ou serviços cuja utilização se estende por períodos maiores do que um mês. No registro das compras de matérias-primas e/ou mercadorias deve-se observar as contas distintas para cada item e a apropriação dos impostos recuperáveis específicas. (ICMS/IPI) em contas 4) Compra de bens para o Ativo Permanente Na compra de bens devem ser observadas as normas específicas para a contabilização dos impostos que vierem destacados na Nota Fiscal, assim como das despesas acessórias (fretes, armazenagem, etc.), que eventualmente deverão fazer parte do custo do bem. 5) Despesas com a importação de bens ou mercadorias Os gastos com importação não poderão ser debitados diretamente em contas de despesa ou custo, pois as importações são registradas no Ativo Circulante (mercadorias) e no Permanente (bens) até a formação total de seu custo, o que ocorre geralmente na data do desembaraço alfandegário. 6) Despesas realizadas em imóveis de propriedade de terceiros No registro destes gastos deve ser observado se eles são passíveis de ser considerados como benfeitorias, que deverão ser registradas no Ativo Permanente. 7) Gastos com implantação de novos projetos e despesas pré-operacionais CONCILIAÇÃO A contabilidade não deve se ater somente a efetuar os registros, mas também de adequar os saldos do razão á efetiva situação patrimonial. Exemplo mais comum de conciliação é a bancária. Periodicamente, pelo menos uma vez por mês, os saldos do razão devem ser confrontados com os saldos indicados nos extratos bancários. As divergências devem ser apontadas em papel próprio e ajustadas, conforme o caso. Outro caso comum de conciliação são as contas de adiantamentos a empregados, cheques pré-datados em cobrança, clientes, fornecedores e contas a pagar. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FORMATO ELETRÔNICO EM A NBC T 2.8 estabelece critérios e procedimentos para a escrituração contábil em forma eletrônica e a sua certificação digital, sua validação perante terceiros, manutenção dos arquivos e responsabilidade de contabilista. Certificação Digital Esses gastos são realizados na organização, construção e implantação de novas instalações ou novos locais para o exercício das atividades da empresa e também quando a empresa estiver desenvolvendo ou implantando novos sistemas para o controle de suas atividades. Para o registro desses fatos a contabilidade possui um grupo de contas no Ativo Diferido. 8) Custos e despesas apropriadas Nos finais de mês e especialmente no final do exercício (dezembro), geralmente ocorre o registro de gastos cuja fatura inclui valores pertencentes a outro mês ou exercício, que são nesse caso separados pelo departamento de contabilidade para registro nos períodos apropriados, permitindo a correta apuração do resultado de cada período. O processo de certificação digital deve estar em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. Além dos demais livros exigidos por lei, o "Livro Diário" e o "Livro Razão" constituem registros permanentes da entidade e quando escriturados em forma eletrônica devem ser assinados digitalmente de acordo com os requisitos estabelecidos por entidade devidamente credenciada pela ICP - Brasil. Detalhes do Registro A escrituração em forma contábil deve conter, no mínimo: a) data do registro contábil; b) conta(s) devedora(s); c) conta(s) credora(s); d) histórico que represente o verdadeiro significado da transação, ou código de histórico padronizado, neste caso, baseado em tabela auxiliar inclusa no Livro Diário Eletrônico; e) valor do registro contábil. Na escrituração contábil em forma eletrônica, o lançamento contábil deve ser efetuado com: a) um registro a débito e um registro a crédito, ou; b) um registro a débito e vários registros a crédito, ou; c) vários registros a débito e um registro a crédito, ou; d) vários registros a débito e vários registros a crédito. Documentos Os documentos em papel podem ser digitalizados e armazenados em meio eletrônico ou magnético, desde que assinados e autenticados, obedecendo ao seguinte: a) Os documentos digitalizados devem ser assinados pela pessoa física ou jurídica responsável pelo processo de digitalização, pelo contabilista responsável e pelo empresário ou sociedade empresária que utilizarão certificado digital expedido por entidade devidamente credenciada pela ICP Brasil; b) Os documentos digitalizados, contendo assinatura digital de contabilista, do empresário ou da sociedade empresária e da pessoa física ou jurídica responsável pelo processo de digitalização, devem ser apresentados aos serviços notariais para autenticação nos termos da lei. Livro Diário Eletrônico No Livro Diário Eletrônico, devem ser registradas todas as operações relativas às atividades da entidade, em ordem cronológica, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por digitação direta ou reprodução digitalizada. O Livro Diário Eletrônico, contendo certificado e assinatura digital de contabilista legalmente habilitado e com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade e do empresário ou da sociedade empresária, deve ser submetido ao Registro Público competente. Requisitos de Segurança A entidade deve adotar requisitos de segurança compatíveis com o processo de certificação digital regulamentado pela ICP Brasil ou submetê-los aos serviços notariais quando imprimir livros, demonstrações, relatórios e outros documentos a partir da escrituração contábil em forma eletrônica, que contenham assinaturas e certificados digitais, para fazer fé perante terceiros. Armazenamento O contabilista deve tomar as medidas necessárias para armazenar em meio eletrônico ou magnético, devidamente assinados digitalmente, os documentos, os livros e as demonstrações referidos nesta norma, visando a sua apresentação de forma integral, nos termos estritos das respectivas leis especiais ou em juízo quando previsto em lei. Balanço Patrimonial O Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício devem ser inseridos no Livro Diário Eletrônico, completandose com as assinaturas digitais de contabilista legalmente habilitado com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade e do empresário ou da sociedade empresária. RESERVAS DE LUCROS As reservas de lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração. CLASSIFICAÇÃO Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros: a) Reserva Legal; b) Reserva Estatutária; c) Reserva para Contingências; d) Reserva de Lucros a Realizar; e) Reserva de Lucros para Expansão; f) Reserva de Incentivos Fiscais. A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida. A critério da companhia, a reserva legal poderá deixar de receber créditos, quando o saldo desta reserva, somado ao montante das reservas de capital (exceto a reserva de correção monetária do capital realizado), atingir 30% do capital social. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social; atingido esse limite, a assembléia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social, ou na distribuição de dividendos. A finalidade da reserva legal é assegurar a integralidade do capital social, sendo permitida a sua utilização exclusivamente para absorção de prejuízos, cuja compensação ocorrerá obrigatoriamente quando houver saldo de prejuízos, após terem sido absorvidos os saldos de lucros acumulados e das demais reservas de lucros. DIFERENÇA ENTRE RESERVAS E PROVISÕES RESERVAS ESTATUTÁRIAS As provisões representam expectativas de perdas de ativos ou estimativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos. As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório. A partir do momento que essas perdas de ativos ou obrigações se tornam totalmente definidas, deixam de ser consideradas como provisões, como por exemplo: a provisão para férias se transforma em salários a pagar, a provisão para Imposto de Renda passa a ser Impostos de Renda a pagar. Por outro lado, as reservas representam a diferença entre o patrimônio líquido e o capital, sendo resultantes de valores entregues pelos titulares do capital que não representam aumento de capital, ou representam acréscimos de valor de elementos do ativo, ou ainda se originam de lucros não distribuídos aos sócios ou acionistas. RESERVA LEGAL O estatuto poderá criar as reservas desde que, para cada uma: 1 - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade; 2 - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e 3 - estabeleça o limite máximo da reserva. RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Nesse caso, a proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva. No exercício em que ocorrer a perda efetivamente, ou deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição, efetua-se a reversão da Reserva para Contingências anteriormente constituída para a conta de Lucros Acumulados. RESERVA DE LUCROS A REALIZAR No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de reconhecida contabilmente, pela empresa. Esta situação pode ocorrer em decorrência, por exemplo, de lucro em vendas a prazo cuja realização financeira ocorrerá após o término do exercício seguinte. Desta forma, evita-se distribuir dividendo obrigatório sobre essa parcela de lucros que, apesar de existente, não está realizada financeiramente no caixa da empresa. Tais valores, à medida da sua realização financeira, devem ser transferidos para lucros ou prejuízos acumulados, entrarão no cômputo para cálculo dos dividendos. Realização do Lucro Para fins da constituição da Reserva de Lucros a Realizar, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: I – o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248 da Lei das S/A), e II – o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, pode constituir a Reserva de Lucros a Realizar o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. Exemplo: Resultado Positivo da Equivalência Patrimonial (Empresa A) - R$ 1.000 Resultado Negativo na Equivalência Patrimonial (Empresa B) - R$ 800 Lucro Realizável a Longo Prazo - R$ 100 Lucro Líquido do Exercício - R$ 700 Dividendo Determinado no Estatuto - R$ 500 Vejamos o cálculo da parcela destinada na formação da reserva de lucros a realizar e o dividendo obrigatório, assim composto: Resultado Positivo Líquido na Equivalência Patrimonial - (1.000 – 800) = R$ 200 (+) Lucro Realizável a Longo Prazo - R$ 100 (=) Soma do Lucro a Realizar - R$ 300 Parcela do Lucro Líquido que excede ao Lucro a Realizar: R$ 700 – R$ 300 = R$ 400 (Parcela realizada do lucro líquido) Assim temos: Dividendo (determinado no estatuto) - R$ 500 (-) Parcela Realizada do Lucro Líquido - R$ 400 (=) Parcela destinada a Reserva de Lucros a Realizar - R$ 100. Notas: 1 – O valor a ser distribuído como dividendo é de R$ 400 (que é o valor da parcela realizada do lucro líquido). 2 – Caso a assembléia geral não aprovar a constituição da reserva de lucros a realizar, o dividendo a ser distribuído será o fixado no estatuto (no exemplo, R$ 500). 3 – Não há obrigação da constituição da reserva de lucros a realizar. O saldo devedor - prejuízos acumulados, representa o saldo dos resultados negativos da empresa e não absorvidos por reservas anteriormente existentes e que deverá ser compensado com lucros a serem auferidos futuramente. Se ocorrer de o resultado do exercício ser negativo (prejuízo), obrigatoriamente absorvido este pelos será lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. RESERVA DE LUCROS PARA EXPANSÃO Para atender a projetos de investimento e expansão, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício. Essa retenção deverá estar justificada com o respectivo orçamento de capital aprovado pela assembléia geral. O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com justificação da retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a duração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento. Com o advento da Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008 foi extinta a nomenclatura "Lucros Acumulados", assim esta conta deverá ser composta apenas pelo saldo dos prejuízos acumulados apurados, após as compensações com as reservas citadas. Isto não significa, entretanto, que a conta “Lucros Acumulados” deixou de existir. Porém, essa conta possui natureza absolutamente transitória, e será utilizada para servir de contrapartida às reversões das reservas de lucros e às destinações do lucro. LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS Exemplo: Até 31.12.2007, o plano de contas apresentava as Destinação do saldo da conta transitória “Lucros Acumulados”: duas contas: Lucros Acumulados (credora) e Prejuízos Acumulados (devedora), mas na realidade o saldo era mantido em uma só conta, ou seja, na conta de Lucros Acumulados ou na conta de Prejuízos Acumulados. O saldo credor representa a parcela do resultado da empresa não destinada especificamente. D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 500.000,00 C – Dividendos a Distribuir (Passivo Circulante) R$ 300.000,00 C – Reserva Legal (Patrimônio Líquido) R$ 25.000,00 C – Reserva de Lucros para Expansão (Patrimônio Líquido) R$ 175.000,00 RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. Base: artigo 195-A da Lei 6.404, incluído pela Lei 11.638/2007. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO CONTÁBIL Para maiores detalhamentos da compensação de prejuízos, verifique o texto do tópico "Compensação de Prejuízos", neste guia. b) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; c) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; d) até 31.12.2007 - por força da Lei 11.638/2007, o prêmio recebido na emissão de debêntures; e) até 31.12.2007 - por força da Lei 11.638/2007, as doações e as subvenções para investimentos. NORMAS A PARTIR DE 01.01.2008 CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO A partir de 01.01.2008, por força por força da Lei 11.638/2007, o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. Na sistemática de correção monetária de balanço, que vigorou até 31.12.1995, todas as contas do Patrimônio Líquido são corrigidas monetariamente, e essa correção é acrescida aos saldos das próprias contas, com exceção da correção monetária do capital realizado que deve ser registrada em conta à parte daquela que registra o capital social. RESERVAS DE CAPITAL ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa. No caso de ações com valor nominal, na conta Capital Social, essas ações devem figurar somente pelo seu valor nominal, ou seja, a diferença entre o preço que os acionistas pagam pelas ações e o seu valor nominal deve ser registrada em conta de Reserva de Capital. Respectivas reservas devem refletir, essencialmente, as contribuições feitas pelos acionistas que estejam diretamente relacionadas à formação ou ao incremento do capital social. As reservas de capital constituem-se grupo de contas integrantes do Patrimônio Líquido. COMPOSIÇÃO De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: a) a correção monetária do capital realizado; Tratando-se de ações sem valor nominal, cujo preço de emissão é fixado, na constituição, pelos fundadores, e, nos aumentos de capital, pela assembléia geral ou pelo conselho de administração, conforme dispuser o estatuto, à parte do preço de emissão das ações sem valor nominal, que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, será classificada como reserva de capital, - na conta "Ágio na emissão de ações". ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS E BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO Imposto de Renda, desde que registradas como reserva de capital (art. 443 do RIR/99). As partes beneficiárias e os bônus de subscrição são valores mobiliários que podem ser alienados e, nesse caso, o produto da alienação é contabilizado em conta de reservas de capital específica. RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES Até 31.12.2007, a diferença entre o valor nominal das debêntures lançadas pela empresa e o valor pelo qual foram colocadas no mercado, era registrada em conta específica de reserva de capital, intitulada "prêmio na emissão de debêntures". O prêmio na emissão de debêntures faz parte das condições de negociação desses títulos, que constituem exigibilidades da companhia e, portanto, não poderá mais ser considerado como uma reserva de capital, a partir de 01.01.2008. DOAÇÕES E SUBVENÇÕES INVESTIMENTO – ATÉ 31.12.2007 PARA Doações O valor das doações recebidas em bens imóveis, móveis ou direitos pela empresa, era registrado pelo valor de mercado, em conta de reserva de capital, tendo como contrapartida à conta do respectivo bem ou direito recebido. Ressalte-se que, para efeitos fiscais, somente as doações recebidas do Poder Público poderão ser excluídas da tributação, desde que registradas como Reserva de Capital (art. 443 do RIR/99). Subvenções Subvenção é a contribuição pecuniária, prevista em lei orçamentária, concedida por órgãos do setor público a entidades públicas ou privadas, com o objetivo de cobrir despesas com a manutenção e o custeio destas, com ou sem contraprestação de bens ou serviços da beneficiária dos recursos. As subvenções para investimentos não são computadas na determinação da base de cálculo do Até 31.12.2007, eram classificadas como reservas de incentivos fiscais, dentro do subgrupo Reservas de Capitais, os valores decorrentes de aplicações de recursos advindos de receita fiscal do governo em favor de entidades públicas ou privadas com objetivo de geração de benefícios sociais e econômicos. A partir de 01.01.2008, as reservas de incentivos fiscais passarão a compor as Reservas de Lucros, conforme determinado pela Lei 11.638/2007. DESTINAÇÃO CAPITAL DAS RESERVAS DE De acordo com o artigo 200 da Lei das S/A, as reservas de capital somente podem ser utilizadas para: a) Absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros, exceto no caso da existência de lucros acumulados e de reservas de lucros, quando os prejuízos serão absorvidos primeiramente por essas contas; b) Resgate, reembolso ou compra de ações; c) Resgate de partes beneficiárias; d) Incorporação ao capital social; e) Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada. Os saldos das reservas de capital referentes a prêmios recebidos na emissão de debêntures e doações e subvenções para investimento, existentes no início do exercício social de 2008, poderão ser mantidos nessas respectivas contas até a sua total utilização, na forma prevista em lei. REGISTROS TRANSITÓRIOS Os prêmios recebidos na emissão de debêntures e as doações e subvenções, decorrentes de operações e eventos ocorridos a partir da vigência da Lei nº 11.638, de 2007, serão transitoriamente registrados em contas específicas de resultado de exercícios futuros, com divulgação do fato e dos valores envolvidos, em nota explicativa, até que a CVM edite norma específica sobre a matéria. Base: art. 3º da Instrução CVM 469/2008 RESPONSÁVEIS PELA ESCRITURAÇÃO A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de Contabilista legalmente habilitado. O contabilista deverá assinar junto com os representantes legais da entidade ou titular da empresa individual, as demonstrações financeiras obrigatórias, com a indicação do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (art. 268 do RIR/99 e § 4º do art. 177 da Lei nº 6.404/76). Nas localidades em que não houver profissional habilitado, a escrituração contábil poderá ficar a cargo do próprio contribuinte ou de pessoa por ele designada. Ressalte-se, no entanto, que a designação de pessoa não habilitada profissionalmente, não eximirá o contribuinte da responsabilidade pela escrituração (§ 1º do art. 268 do RIR/99). Desde que legalmente habilitado para o exercício da profissão como técnico em Contabilidade ou Contador, o titular da empresa individual, o sócio, acionista ou diretor da sociedade pode assinar as demonstrações financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escrituração (§ 2º do art. 268 do RIR/99). RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS Os contabilistas, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, serão responsabilizados, juntamente com os seus constituintes, por qualquer falsidade dos documentos que assinar e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar o Imposto de Renda (§ 1º do art. 819 do RIR/99). Verificada a falsidade do balanço ou de qualquer outro documento de contabilidade, assim como da escrita dos contribuintes, o profissional que houver assinado tais documentos será declarado sem idoneidade para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à apreciação dos órgãos da Secretaria da Receita Federal, por ato de Delegado ou Inspetor da Receita Federal, independentemente de ação criminal que no caso couber (art. 820 do RIR/99). DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL - DHP HABILITAÇÃO Deverá ser anexado nas demonstrações contábeis a Declaração de Habilitação Profissional, comprovando a regularidade do contabilista, conforme exigência contida no artigo 1º da Resolução CFC 871/2000. RESULTADO OPERACIONAL BRUTO Numa empresa comercial ou industrial, o resultado operacional bruto corresponde á: RECEITA DE VENDAS DE PRODUTOS + RECEITA DE VENDAS DE MERCADORIAS IMPOSTOS SOBRE VENDAS DEVOLUÇÕES DE VENDAS - CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS (CPV) CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS (CMV) Nota: sobre apuração do CPV e do CMV, leia o tópico específico “Custo das Vendas”. No caso das empresas de serviços: RECEITA DA VENDA DE SERVIÇOS IMPOSTOS SOBRE VENDAS SERVIÇOS CANCELADOS - CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS (CSV) Nota: sobre apuração do CSV, leia o tópico específico “Custo das Vendas”. Se o valor das vendas for maior do que o CMV + CPV (ou CSV), pode-se dizer que houve um lucro bruto. Se o valor das vendas for menor do que o CMV + CPV (ou CSV), pode-se dizer que houve um prejuízo bruto. Exemplo: Estoque Inicial (01.01.2003) 110.000,00 Compras para revenda ICMS sobre Compras 1.750.000,00 210.000,00 Fretes sobre Compras Vendas de mercadorias 70.000,00 2.700.000,00 Devolução de Vendas ICMS sobre Vendas PIS e COFINS sobre Vendas Estoque inventariado (31.12.2003) 27.000,00 481.140,00 97.564,50 185.000,00 Então, o Resultado Operacional Bruto poderá ser demonstrado como segue: RECEITA OPERACIONAL BRUTA Vendas de mercadorias DEDUÇÕES DA RECEITA PIS e COFINS sobre Vendas 2.700.000,00 2.700.000,00 (605.704,50) 97.564,50 ICMS sobre Vendas Devolução de Vendas 481.140,00 27.000,00 RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 2.094.295,50 CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS Estoque Inicial (01.01.2003) Compras para revenda ICMS sobre Compras Fretes sobre Compras Estoque inventariado (31.12.2003) RESULTADO OPERACIONAL BRUTO RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS O grupo Resultado de Exercícios Futuros é apresentado no Balanço Patrimonial entre o Passivo Exigível e o Patrimônio Líquido, sendo composto das receitas já recebidas pela empresa, deduzidas dos custos e despesas correspondentes incorridos ou a incorrer, que efetivamente serão reconhecidas em períodos futuros por estarem associadas a algum evento futuro ou à fluência do tempo e sobre as (1.535.000,00) 110.000,00 1.750.000,00 (210.000,00) 70.000,00 (185.000,00) 559.295,50 quais não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da empresa (art. 181 da Lei nº 6.404/76). Sua apresentação é a seguinte: RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS Receitas de Exercícios Futuros (-) Custos e Despesas Correspondentes às Receitas de Exercícios Futuros LIMITAÇÕES Nesse grupo somente deverão constar os valores recebidos que se referem a transações que afetarão o patrimônio no exercício seguinte, que não serão em hipótese alguma devolvidos pela empresa e nem representem obrigação qualquer de sua parte de entregar bens ou serviços. RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS A definição de "Resultados de Exercícios Futuros" dada pela Lei nº 6.404/76 é pouco esclarecedora. No entanto, de acordo com a doutrina predominante, uma receita é considerada como de exercício futuro quando: a) corresponder a recebimento antecipado que, efetivamente, contribuirá para a formação de resultado de exercício futuro; b) o valor assim recebido não for passível de devolução pela empresa, nem estiver vinculado a futuro fornecimento de bens ou prestação de serviços (pois, nesse caso, representaria um adiantamento de clientes, classificado no Passivo Circulante ou Exigível a Longo Prazo, conforme o caso). As empresas que desenvolvem atividades de compra e venda, loteamento e incorporação de imóveis e/ou executam contratos de construção ou fornecimentos de bens ou serviços a longo prazo utilizam-se das contas de Resultados de Exercícios Futuros, por imposição da legislação fiscal. Esta determina que o lucro bruto da venda de imóvel, cuja tributação for diferida para o período base do recebimento da receita, deverá ser registrado em conta específica de Resultados de Exercícios Futuros. Para tanto, deverão ser observadas, entre outras, as seguintes normas por expressa disposição fiscal: a) o lucro bruto será registrado com conta específica de "Resultados de Exercícios Futuros", para a qual serão transferidos a receita de venda e o custo do imóvel, inclusive o orçado, se for o caso; b) por ocasião da venda, será determinada a relação entre o lucro bruto e a receita bruta de venda, e em cada período-base será transferida para as contas de resultado parte do lucro bruto proporcional à receita recebida no mesmo período. A forma de apuração do resultado contábil e do lucro real dessa atividade está disciplinada nos arts. 410 a 414 do RIR/99. CUSTOS E DESPESAS CORRESPONDENTES ÀS RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS Instituições Financeiras - Encargos Contratos de Abertura de Crédito Na obtenção de receitas de exercícios futuros, a empresa deverá dispensar tratamento similar aos custos correspondentes a tais receitas, ou seja, registrá-los também no grupo "Resultados de Exercícios Futuros" como conta redutora da respectiva receita. A instituição financeira que cobra comissão, por ocasião da concessão de um empréstimo, pode apropriá-la também proporcionalmente aos resultados de acordo com o prazo do empréstimo (art. 373 do RIR/99). EXEMPLOS DE OPERAÇÕES CLASSIFICÁVEIS EM RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS Aluguel Recebido Antecipadamente No caso de aluguel recebido antecipadamente, mas cujo contrato estabelece que não haverá reembolso, mesmo que o locatário devolva antes o imóvel ou bem, esse valor será lançado na conta do grupo de Receitas de Exercícios Futuros, a ser apropriado aos resultados efetivos à medida do transcurso do prazo de locação. Também serão registrados na conta devedora os custos e despesas correspondentes às receitas, que aparece como redutora desse grupo, todos os gastos incorridos ou a incorrer relativos à geração da receita. Venda de Imóveis a Prazo ou em Prestações Sobre Pelo recebimento do valor na abertura do crédito, efetuará a contabilização a crédito como Receitas de Exercícios Futuros, bem como os eventuais custos correspondentes, em conta redutora da respectiva receita. Ressalte-se que esse procedimento somente será válido quando não existir cláusula no contrato que obrigue a instituição financeira a devolver a comissão, parcial ou totalmente, no caso de pagamento antecipado do empréstimo. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO Empresa “A” alugou uma máquina para a empresa "B", nas seguintes condições: Duração do contrato 12 meses - Valor total do aluguel pelo referido prazo - R$ 12.000,00 - O valor recebido pela locadora não será devolvido, total ou parcialmente, mesmo no caso de devolução antecipada do equipamento - Valor do frete pago pela locadora - R$ 600,00 Na aquisição do vale transporte, debita-se uma conta do ativo e credita-se a conta da origem de recursos respectiva. 1) Registro do aluguel recebido antecipadamente: Na entrega do vale-transporte aos funcionários, debitase a conta do adiantamento de vale transporte e credita-se a conta do ativo utilizada por ocasião da aquisição. D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) C - Receita de Aluguel de Máquinas (Resultados de Exercícios Futuros) R$ 12.000,00 2) Registro da despesa correspondente à receita recebida antecipadamente: D - Despesas com Aluguel de Máquinas (Resultados de Exercícios Futuros) C - Caixa/Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 600,00 3) Apropriação da receita correspondente ao primeiro mês de locação (R$ 12.000,00 : 12 meses = R$ 1.000,00): D - Receita de Aluguel de Máquinas (Resultados de Exercícios Futuros) C Receita de Aluguéis (Resultado) R$ 1.000,00 4) Pela apropriação da despesa correspondente à receita do mês (R$ 600,00: 12 meses = R$ 50,00): D Despesas com Fretes (Resultado) C - Despesas com Aluguel de Máquinas (Resultados de Exercícios Futuros) R$ 50,00 E, por ocasião do fechamento mensal da folha de pagamento, transferem-se as parcelas adiantadas para contas de resultado, creditando-se o adiantamento. Contabiliza-se também a parcela reembolsada pelos empregados, em conta de recuperação de custos ou despesas. REEMBOLSO A parcela de custo, equivalente a 6% (seis por cento) do salário básico do empregado, que venha a ser recuperada pelo empregador, deverá ser deduzida do montante das despesas efetuadas no período-base, mediante lançamento a crédito das contas que registrem o montante dos custos relativos ao benefício concedido (parágrafo único do artigo 34 do Decreto 95.247/1987). Para maior controle, sugere-se que o crédito seja feito em subconta redutora, dentro do grupo de contas que registra o gasto. Isto não prejudica o disposto na regulamentação do Vale Transporte, já que o efeito monetário final (despesa menos reembolso), é o mesmo. Exemplo: 1) Pela aquisição do vale-transporte: Os lançamentos contábeis se repetirão todos os meses, até o término da vigência do contrato. D - Vale-Transporte em Estoque (Ativo Circulante) C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) VALE-TRANSPORTE 2) Pelo adiantamento dos vales aos empregados: O vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/1985, constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. D - Adiantamento a Empregados – Vale-Transporte (Ativo Circulante) C - Vale-Transporte em Estoque (Ativo Circulante) Normalmente, se adquire o vale-transporte com antecedência, já que o benefício deve ser adiantado ao empregado. Portanto, incorreto registrar a aquisição do vale-transporte diretamente em conta de resultado, porque se estaria antecipando o registro de uma despesa, ferindo o regime de competência. 3) Pelo registro do uso do vale transporte, conforme folha de pagamento: Desta forma, os vale-transportes adquiridos em março, para distribuição aos empregados em abril, terão que ser registrados como despesa somente em abril, e não em março. 4) Pelo reembolso do uso do vale transporte, por parte dos empregados, conforme folha de pagamento: D - Gastos com Vale-Transporte (Conta de Resultado) C - Adiantamento a Empregados – Vale-Transporte (Ativo Circulante) D - Salários a Pagar (Passivo Circulante) C - (-) Reembolso de Vale-Transporte (Conta de Resultado) D – Clientes (Ativo Circulante ou Realizável em Longo Prazo) C – Vendas de Produtos (Conta de Resultado) VENDAS DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS BAIXA DOS ESTOQUES VENDIDOS Pelo regime de competência contábil, as vendas realizadas devem ser contabilizadas por ocasião da entrega ou execução do produto ou serviço, e não somente por ocasião de seu recebimento (“regime de caixa”). Se contabiliza o Custo da Mercadoria Vendida através da baixa dos estoques (ficha de controle de estoques). Esta contabilização pode ser por operação ou por período (dia, semana, quinzena, mês). Exemplos: Para fins de facilitar a compreensão dos termos empregados neste tópico, define-se: Mercadorias - Valores adquiridos de terceiros. adquire medicamentos revende-os. Trata-se de produtos. de venda de produtos Exemplo: uma farmácia de um distribuidor, e mercadorias, e não de Produtos - Valores de venda de produtos de produção própria (indústria). Exemplo: uma indústria farmacêutica adquire insumos, industrializa-os e venda aos distribuidores. Trata-se de produtos de produção própria vendidos. Serviços - Valores de venda de serviços executados por contrato ou tarefa. Exemplo: serviços de auditoria independente, executados para um cliente. Regime de competência - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. Regime de caixa - As receitas e as despesas são incluídas na apuração do resultado no período em que forem recebidas ou pagas. Exemplos: 1. Venda de Mercadorias: D – Clientes (Ativo Circulante ou Realizável em Longo Prazo) C – Vendas de Mercadorias (Conta de Resultado) 2. Vendas de Serviços: D – Clientes (Ativo Circulante ou Realizável em Longo Prazo) C – Vendas de Serviços (Conta de Resultado) 3. Venda de Produtos: 1. Baixa de estoques pela venda de Mercadorias: D – Custo de Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado) C – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante) 2. Baixa de estoques pela venda de Serviços: D – Custo dos Serviços Vendidos (Conta de Resultado) C – Serviços em Andamento (Ativo Circulante) Nota: a conta “serviços em andamento” é debitada pelos custos inerentes à execução dos serviços, como folha de pagamento do pessoal alocado nos serviços e respectivos encargos, materiais aplicados, aluguel de equipamentos, etc. 3. Baixa de estoques pela venda de Produtos: D – Custo dos Produtos Vendidos (Conta de Resultado) C – Estoques de Produtos Acabados (Ativo Circulante)