PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL CURADORIA DA CIDADANIA RECOMENDAÇÃO Nº 01PP01/07 Saúde Pública A Promotora de Justiça da Curadoria da Cidadania de Porto Nacional, Dr.ª MARCIA MIRELE STEFANELLO VALENTE, no uso das atribuições previstas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Ministério Público, Lei Federal 7347/85, Ato 10/97 do Conselho Superior do Ministério Público e Ato 163/2002 do Procurador Geral de Justiça e, Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis – Art. 127 da CF; Considerando que são funções institucionais do Ministério Público, zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia – Art. 129, II da CF; Considerando que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle – Art. 197 da CF; Considerando que o direito á saúde é um direito de todos os Brasileiros e dever do Estado – Art. 196 da CF e Art. 2º da Lei Federal 8080/90; 1 Rua Dr. Francisco Aires, 542, Centro, Cep.: 77500-000, Fone: (63) 33631414 / 33631220 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL CURADORIA DA CIDADANIA Considerando que esse direito consiste, também, no direito à redução do risco de doenças e de outros agravos – Art. 196 da CF e Art. 2º, § 1º da Lei Federal 8080/90; Considerando que as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo, dentre outras, com a diretriz da prioridade das atividades preventivas – Art. 198, II da CF; Considerando que ao Sistema Único de Saúde compete, dentre outras atribuições, executar as ações de Vigilância Epidemiológica – Art. 200, II da CF; Considerando que entende-se por Vigilância Epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos – Art. 6º, § 1º da Lei Federal 8080/90; Considerando que é competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde executar serviços de Vigilância Epidemiológica – Art. 18, IV, letra “a” da Lei Federal 8080/90; Considerando que é competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais e estaduais para controlá-las – Art. 18, VI da Lei Federal 8080/90; 2 Rua Dr. Francisco Aires, 542, Centro, Cep.: 77500-000, Fone: (63) 33631414 / 33631220 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL CURADORIA DA CIDADANIA Considerando que é competência da direção estadual do Sistema Único de Saúde acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde – Art. 17, II da Lei Federal 8080/90; Considerando os indicadores de saúde de Porto Nacional, no que se refere à incidência da Dengue, cujos números por sí comprovam que a população está exposta a riscos, inclusive de morte, em face da Febre Hemorrágica da Dengue; Considerando ter tomado conhecimento através da Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado, que a epidemia de dengue em Porto Nacional é decorrente da descontinuidade dos serviços de controle da dengue por parte da gestão; Considerando que a vistoria realizada pela Secretaria de Saúde do Estado, de 26 á 30 de março de 2007, detectou que o serviço de vigilância em epidemiologia deste município encontra-se prejudicada devido 1. As notificações dos casos estarem comprometidas em todas as unidades básicas de saúde por falta de profissionais responsáveis pelo serviço, o que agrava a situação de subnotificações; 2. O veículo destinado ao serviço de combate a dengue via convênio federal (camionete L-200) se encontra desviada de sua função principal, ocasionando transtornos e atrasos na execução das ações planejadas pela equipe, apesar do Secretário afirmar que a informação não procede; 3. Baixo número de técnicos envolvidos no trabalho de vigilância epidemiológica – não existe equipe mínima no município; 4. Estrutura de trabalho de rotina deficiente – Não há sala específica para a vigilância epidemiológica, não há computador disponível para o serviço que se utiliza das máquinas de uso do sistema de informação de agravos, não há regularidade no fornecimento de materiais básicos de 3 Rua Dr. Francisco Aires, 542, Centro, Cep.: 77500-000, Fone: (63) 33631414 / 33631220 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL CURADORIA DA CIDADANIA consumo, tipo: tinta para impressora, papel para impressão, serviço de internet, lápis, caneta e cd; Considerando que a vistoria realizada de 26 á 30 de março de 2007 pela SESAU-TO, detectou que o serviço de assistência ao paciente com suspeita de dengue na rede de saúde municipal encontra-se prejudicada devido 1. Não existir padrão no manejo clínico de pacientes com suspeita de dengue, situação que pode potencializar os agravos que tendem a evoluir para formas graves da doença; 2. Nas visitas realizadas nas unidades de saúde foram observadas as seguintes dificuldades: a) Credibilidade questionável das unidades quanto á resposta das demandas existentes, o que leva a comunidade a buscar diretamente o atendimento no hospital do município, situação que culmina na sobrecarga de serviço nestas unidades, tendo o secretário atribuído o problema á falta de compromisso dos médicos que não criam o devido fluxo a partir da devida notificação dos casos, comprometendo os registros da doença e manejo adequado dos pacientes; b) Inexistência de fluxo definido para atendimento dos pacientes com ênfase para suspeita correta dos casos, notificação e manejo primários destes pacientes, acompanhamento ou encaminhamento, coleta de material para exame e encerramento oportuno para os casos; c) Estrutura física deficiente para casos em que há necessidade de manter o paciente o paciente em observação para a devida hidratação venosa; d) Insuficiência de pessoal para o trabalho de notificação, pressuposto básico para a vigilância epidemiológica da doença; Considerando que esta vistoria além de expor que o serviço de operação de campo representa a principal e a mais importante ação a ser desenvolvida pelo município no controle da dengue uma vez que dela depende todo o controle da doença, expôs também que, cabe ao agente de 4 Rua Dr. Francisco Aires, 542, Centro, Cep.: 77500-000, Fone: (63) 33631414 / 33631220 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL CURADORIA DA CIDADANIA vigilância ambiental, na sua área de atuação, 1 - ter a responsabilidade de conhecer o trabalho que desenvolve, 2 - dar informação a todos os moradores sobre como prevenir a doença, 3 - cumprir no tempo certo todas as visitas planejadas pelos supervisores e coordenador de endemias; 4 inspecionar todos os imóveis de sua zona de trabalho em ciclos definidos pela coordenação local, 5 - identificar, coletar larvas, eliminar, destruir, proteger e em último caso tratar os reservatórios que servem de criadouros para o mosquito; 6 - conhecer os índices de infestação de sua zona; 7 saber do tipo de depósitos predominantes; 8 - conhecer a ocorrência da doença em sua zona; 9 - preencher corretamente os boletins diário e semanal; Considerando ainda que a citada vistoria detectou que as operações de campo que deveriam ser realizadas conforme as regras do ministério da saúde estão deficientes, pontuando dez irregularidades, sendo elas: 1 – Visitas irregulares com períodos que chegam a ultrapassar 90 dias; 2 – Verificação da existência de focos de larvas em imóveis recém visitados pelo agente de campo, evidenciando negligência no trabalho de inspeção; 3 – Irregularidade no cumprimento de itinerários com ausências nas zonas de trabalho bem como atraso das ações planejadas; 4 – Precariedade verificada nas condições dos uniformes, bolsas e calçados em grande parte da equipe (secretário informa que está em processo de aquisição); 5 – Veículos que deveriam estar ativos para serviços de campo se encontram parados por falta de manutenção (camionete corsa, pick-up fiorino, motos); 6 - -Veículo parati do Programa Nacional de Controle da Dengue não exclusiva para a finalidade específica; 7 – Supervisão deficiente sobre o trabalho dos agentes de campo por falta de veículos para tal fim, favorecendo a fragilização das ações de controle pelos agentes de campo e, conseqüentemente o aumento da 5 Rua Dr. Francisco Aires, 542, Centro, Cep.: 77500-000, Fone: (63) 33631414 / 33631220 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL CURADORIA DA CIDADANIA infestação pelo mosquito, situação vivenciada atualmente pelo município; 8 – Falta de inspeção e de ações de controle (físico ou químico) para os depósitos “A1” (caixas d’água) por falta de escada. Ex.: Posto de saúde Jardim Querido (já providenciado); 9 – Dificuldades verificadas quanto á realização do trabalho devido á complicações da situação de saúde de grande parte dos técnicos expostos a produtos tóxicos por vários anos de trabalho, o que se reflete em afastamentos constantes em suas zonas de trabalho; 10 – Expectativa de aposentadoria próxima para servidores do efetivo remanescente da FUNASA, o que comprometerá em curto e médio espaço de tempo, as ações de controle de campo; Considerando que a referida vistoria detectou que “há a necessidade da conscientização e mudança de hábito por parte de toda a equipe de vigilância ambiental e conseqüentemente, da comunidade a qual tem condições, a partir de sua atuação, de combater qualquer agravo transmitido por vetores, neste caso a dengue, através de ações simples como a manutenção do bom estado de limpeza de seu domicílio; Considerando que esta vistoria detectou ainda que, apesar de existir coleta pública de lixo, há em Porto Nacional a presença excessiva de terrenos baldios e extensas áreas verdes as quais servem de atrativo para a população “desinformada” depositar seu lixo composto de diversos tipos de potenciais criadouros para o mosquito, fato este que vem a comprovar a responsabilidade direta da comunidade no tratamento e destinação inadequada destes resíduos, que, por sua vez, devem ser regularmente recolhidos pela coleta pública do lixo; Considerando ainda que esta mesma vistoria contém as seguintes recomendações que devem ser cumpridas pelo município de Porto Nacional 6 Rua Dr. Francisco Aires, 542, Centro, Cep.: 77500-000, Fone: (63) 33631414 / 33631220 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL CURADORIA DA CIDADANIA 1 – Melhorar a qualidade do serviço de campo, priorizando o cumprimento das metas estabelecidas pela coordenação para fechamento oportuno dos ciclos de trabalho; 2 – Estabelecer planejamento de ações de operação de campo com base no manual de normas técnicas do MS, definindo atribuição dos Agentes; 3 – Instruir rotina de supervisões de campo direta e indireta como forma de garantir a qualidade do serviço de campo pelo agente de vigilância ambiental, corrigindo as falhas encontradas; 4 – Avaliar semanalmente os resultados referentes aos índices de infestação em conjunto coma vigilância Epidemiológica nas zonas de cada agente, informando-os da sua situação, número de doentes existentes e ações a serem implementadas em cada situação; 5 – disponibilizar escadas para a equipe de recuperação de caixas d’água e calhas não vistoriadas que podem conter larvas positivas; 6 – Providenciar com urgência a recuperação dos veículos que deveriam estar ativos para serviços de campo e se encontram parados por falta de manutenção (caminhonete corsa, pick-up fiorino, motos); 7 – Reconduzir o veículo parati do Programa Nacional de Controle da Dengue que se encontra atualmente com desvio de função; 8 – Reconduzir o veículo destinado ao serviço via convênio federal (caminhonete L-200) que se encontra desviado de sua função principal, ocasionando transtornos e atrasos na execução das ações planejadas pela equipe (busca ativa de casos, acompanhamento de doentes, serviço de investigação; busca de notificação nas unidades de saúde). Considerando que o Poder Discricionário não pode desconsiderar o princípio da eficiência o qual deve nortear a administração pública, principalmente em se tratando de ações e serviços de saúde, consideradas de relevância pública, nos termos da Constituição Federal; DECIDO RECOMENDAR 7 Rua Dr. Francisco Aires, 542, Centro, Cep.: 77500-000, Fone: (63) 33631414 / 33631220 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL CURADORIA DA CIDADANIA Ao Senhor Prefeito de Porto Nacional que implemente, de IMEDIATO e em caráter de urgência, todas as medidas de responsabilidade da gestão municipal necessárias ao controle a dengue, conforme orientação contida no Programa Nacional de Controle da Dengue e Recomendações firmadas pela Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, tomando-se por base a Constituição Federal, Lei Orgânica da Saúde e Portarias Ministeriais de Vigilância Epidemiológica, a saber; A reabilitação da equipe de vigilância e cobertura de 100% das áreas, de forma contínua e ininterrupta; A realização da prova do laço em todas as unidades de saúde, e para isso garantir esfigmomanômetro adulto e pediátrico, em todas as unidades de saúde; Estabelecer, como rotina de Vigilância Epidemiológica da Dengue, a obrigatoriedade da notificação por parte dos serviços municipais e privados de assistência; Integração das ações de vigilância com as das equipes do Programa de Saúde da Família – PSF; Realização do fechamento dos casos, no tempo oportuno, pelas unidades que notificam; Transferência semanal, dos dados da dengue digitalizados na base local para a base estadual em relação ao SINAN e FAD; 8 Rua Dr. Francisco Aires, 542, Centro, Cep.: 77500-000, Fone: (63) 33631414 / 33631220 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL CURADORIA DA CIDADANIA Informação à Secretaria de Estado da Saúde dos casos suspeitos de dengue, através da planilha simplificada, garantindo oportunidade das informações; Informação à Secretaria de Estado da Saúde das suspeitas de Febre Hemorrágica da Dengue – FHD, sempre que houver, com história clínica, epidemiológica e laboratorial; Que sejam analisados periodicamente os relatórios gerados pelo SINAN e FAD, compartilhando as informações com a Vigilância Epidemiológica, supervisores de campo e equipes do PSF; Que seja garantida na gestão municipal uma Coordenação de Vigilância Epidemiológica realmente atuante; Que diante da constatação de poluição de qualquer natureza que coloque em risco a saúde humana, sejam tomadas as providências no sentido de que a ocorrência seja registrada na Delegacia de Polícia, bem como, que os infratores sejam administrativamente notificados pela municipalidade, e se necessário sejam autuados, para que mantenham suas propriedades nas condições de higiene conforme determina o Código Sanitário do Estado ou o Código de Postura do Município; Que sejam garantidas as demandas em caso de recusa e pendência de visitas em imóveis fechados e que as ações de vigilância, bem como as judiciais, sejam legalmente executadas em tempo hábil; Que sejam adicionadas aos demais setores, de maneira formal, sempre que necessário, os setores competentes pela limpeza urbana e saneamento, no sentido de que sejam aprimoradas as ações de 9 Rua Dr. Francisco Aires, 542, Centro, Cep.: 77500-000, Fone: (63) 33631414 / 33631220 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL CURADORIA DA CIDADANIA responsabilidade destes, em apoio ao Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD; Que sejam INTEGRALMENTE cumpridas as recomendações do relatório de vistoria das ações epidemiológicas da dengue neste município, feito pela Secretária Estadual de Saúde em 27/10/2006, sendo elas: 1 - Todos os agentes de vigilância ambiental devem trabalhar devidamente caracterizados com uniforme completo, inclusive calçado adequado, crachá de identificação e todo material necessário para o desenvolvimento de seu trabalho; 2 - O fortalecimento do trabalho de supervisão de campo por parte do coordenador geral, supervisor geral e supervisor de campo; 3 - Providenciar urgentemente o conserto do carro que se encontra quebrado; 4 - Com relação a pneus devem ser seguidas as recomendações do Ministério da Saúde contida no Manual de Normas Técnicas; 5 - Formação de uma equipe para tratamento de depósito de difícil acesso munido de carro com escada; 6 - Maior atenção dos agentes de PEs, com relação a eliminação imediata dos depósitos passíveis de eliminação, tratando-se apenas em último caso; 7 - Providenciar com máxima urgência bombas costais motorizadas para realização de complementação do trabalho de UBV pesada, como também, das ações de bloqueio de transmissão; Que sejam cumpridas integralmente as recomendações do relatório de vistoria das ações epidemiológicas da Dengue neste município, feito pela Secretária Estadual de Saúde em 30/03/2007, sendo elas: 10 Rua Dr. Francisco Aires, 542, Centro, Cep.: 77500-000, Fone: (63) 33631414 / 33631220 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL CURADORIA DA CIDADANIA 1 – Melhorar a qualidade do serviço de campo, priorizando o cumprimento das metas estabelecidas pela coordenação para fechamento oportuno dos ciclos de trabalho; 2 – Estabelecer planejamento de ações de operação de campo com base no manual de normas técnicas do MS, definindo atribuição dos Agentes; 3 – Instruir rotina de supervisões de campo direta e indireta como forma de garantir a qualidade do serviço de campo pelo agente de vigilância ambiental, corrigindo as falhas encontradas; 4 – Avaliar semanalmente os resultados referentes aos índices de infestação em conjunto com a vigilância Epidemiológica nas zonas de cada agente, informando-os da sua situação, número de doentes existentes e ações a serem implementadas em cada situação; 5 – disponibilizar escadas para a equipe de recuperação de caixas d’água e calhas não vistoriadas que podem conter larvas positivas; 6 – Providenciar com urgência a recuperação dos veículos que deveriam estar ativos para serviços de campo e se encontram parados por falta de manutenção (caminhonete corsa, pick-up fiorino, motos); 7 – Reconduzir o veículo parati do Programa Nacional de Controle da Dengue que se encontra atualmente com desvio de função; 8 – Reconduzir o veículo destinado ao serviço via convênio federal (caminhonete L-200) que se encontra desviado de sua função principal, ocasionando transtornos e atrasos na execução das ações planejadas pela equipe (busca ativa de casos, acompanhamento de doentes, serviço de investigação, busca de notificação nas unidades de saúde). 11 Rua Dr. Francisco Aires, 542, Centro, Cep.: 77500-000, Fone: (63) 33631414 / 33631220 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL CURADORIA DA CIDADANIA Que nos postos de saúde municipal sejam avaliados semanalmente o número de casos de dengue para em conjunto com a vigilância epidemiológica sejam realizadas ações direcionadas; Que todos os postos de saúde estejam com funcionamento regular e em boa condição física para o devido atendimento dos usuários do SUS, com a realização das notificações de agravos; Que o Secretário de Saúde Municipal organize e fiscalize criteriosamente a atuação médica para que estes façam o preenchimento das notificações e, em caso de negativa, o Secretário proceda imediatamente o registro de termo circunstanciado de ocorrência do crime de omissão de notificação de doença – art. 269 do Código Penal, sob pena de sua própria responsabilização criminal; Que seja regularizada a coleta de lixo doméstico, a fim de que os munícipes tenham conhecimento dos horários de sua realização, bem como seja organizada a coleta do lixo pesado, fazendo informes de maneira formalizada, a serem entregues pelo agente PACS/PSF ou pelos agentes da vigilância epidemiológica, em todos os imóveis urbanos; Que seja feita campanha de conscientização nos assentamentos e imóveis rurais, sobre como deve ser o tratamento do lixo nestas áreas. Que sejam disponibilizados coletores de lixo nos passeios do centro da cidade, ao longo da orla, em frente ás escolas, igrejas e órgãos públicos, com prazo de quinze dias; 12 Rua Dr. Francisco Aires, 542, Centro, Cep.: 77500-000, Fone: (63) 33631414 / 33631220 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL CURADORIA DA CIDADANIA Por fim, considerando que é dever da Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde, reduzir o risco da população de contrair dengue, a inobservância das recomendações ministeriais serão entendidas como “dolo” para fim de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa, cujas penas, dentre outras, é a perda da função pública e cassação dos direitos políticos, sem prejuízo de eventuais responsabilizações criminais. Oportunamente, informo que o Ministério Público, também, tomará por base os indicadores de saúde para responsabilizar os infratores, inclusive os agentes de vigilância e respectivos supervisores, também considerados agentes públicos, cujas áreas de cobertura de responsabilidade destes continuarem sendo de risco de transmissão da doença. Porto Nacional, 10 de julho de 2007. Márcia Mirele Stefanello Valente Promotora de Justiça 13 Rua Dr. Francisco Aires, 542, Centro, Cep.: 77500-000, Fone: (63) 33631414 / 33631220