DIREITO DO CONSUMIDOR Exercícios e Complemento Cristovão 01- (Cespe-Unb/Exame da OAB/2008.3) No tocante às relações de consumo, é correto afirmar que: A- a pessoa jurídica não sofre dano moral indenizável. B- é isento de responsabilidade o fornecedor que não tenha conhecimento dos vícios de qualidade por inadequação de produtos e serviços de consumo. C- a reparação do dano moral coletivo está prevista no Código de Defesa do Consumidor. D- a interpretação das cláusulas contratuais deve ocorrer de forma a não favorecer nem prejudicar o consumidor. 02- (Cespe-Unb/Exame da OAB/2008.3) Ao consumidor adquirente de produto de consumo durável ou não durável que apresente vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, assegura-se: A- a substituição imediata do produto por outro de qualquer espécie, em perfeitas condições de uso. B- a imediata restituição do valor pago, atualizado monetariamente, não cabendo indenização. C- o abatimento de até 50% do valor pago, em razão do vício apresentado e do inconveniente causado pela aquisição de produto defeituoso. D- convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vício seja sanado. 03- (Cespe-Unb/Exame da OAB/2009.1) Assinale a opção que não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A- É direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, incluindo-se a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente. B- O consumidor tem direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, mas não à revisão delas em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. C- É direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, o que inclui a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço e a explicitação dos riscos relacionados a produtos e serviços. D- O consumidor tem direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. 04- (Cespe-Unb/Exame da OAB/2009.1) Acerca da responsabilidade no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta. A- No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, mesmo se identificado claramente o produtor. B- A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade. C- É permitida a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar. D- Caso o vício do produto ou do serviço não seja sanado no prazo legal, pode o consumidor exigir o abatimento proporcional do preço. 05- (Cespe-Unb/Exame da OAB/2007.3) No que se refere ao campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a opção correta. A- O conceito de consumidor restringe-se às pessoas físicas que adquirem produtos como destinatárias finais da comercialização de bens no mercado de consumo. B- O conceito de fornecedor envolve o fabricante, o construtor, o produtor, o importador e o comerciante, os quais responderão solidariamente sempre que ocorrer dano indenizável ao consumidor. C- O conceito de produto é definido como o conjunto de bens corpóreos, móveis ou imóveis, que sejam oferecidos pelos fornecedores para consumo pelos adquirentes. D- O conceito de serviço engloba qualquer atividade oferecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 06(Cespe-Unb/Exame da OAB/2007.3) Considerando-se a relação jurídica em face da proteção contratual ordenada pelo CDC, é correto afirmar que um consumidor que tenha comprado produto mediante pagamento em 10 prestações A- dispõe de até 7 dias para desistir da compra realizada, desde que ela tenha sido efetuada no estabelecimento comercial do fornecedor. B pode escolher, no ato da compra, se a garantia do fornecedor contra defeitos aparentes ou ocultos que ocorram no produto adquirido será ou legal ou contratual. C- pode liquidar antecipadamente o débito em questão, total ou parcialmente, exigindo redução proporcional dos juros cobrados. D- deve ser imediatamente indenizado caso o produto apresente problemas, preferencialmente mediante abatimento do valor da indenização nas prestações vincendas. CONCURSO DE JUIZ – TJBA / CESPE Acerca da normatização do direito do consumidor, julgue os itens a seguir. 71 Não é considerado relação de consumo o negócio jurídico de natureza creditícia, tal qual o empréstimo bancário, pois o bem adquirido por essa modalidade de contrato é utilizado para a aquisição de outros bens de consumo, não sendo o contratante destinatário final de produto ou serviço. Não se aplica a essa situação o Código de Defesa do Consumidor (CDC), dado que ela envolve instituições financeiras. 72 A inversão do ônus da prova, direito básico do consumidor, visa facilitar a defesa da parte hipossuficiente na relação de consumo. Isso não implica, contudo, que o fornecedor seja obrigado a arcar com as custas para a produção de prova requerida pelo consumidor, mas, sim, que suporte o ônus de sua não-produção, sendo considerados verdadeiros os fatos que, por intermédio dessa prova, se pretendia provar. 73 O CDC permite a revisão de cláusulas que, em razão de fatos supervenientes, tornem-se excessivamente onerosas. Não permite, contudo, a modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, em virtude do princípio da pacta sunt servanda. 74 Considere a seguinte situação hipotética.Em um supermercado, Antônio pediu que seu filho, de apenas 10 anos de idade, pegasse e trouxesse, até o carrinho de compras, uma garrafa de vidro que continha refrigerante. No percurso, o garoto, ao deixar cair a garrafa de vidro no chão, sofreu cortes profundos na perna. Nessa situação, o fornecedor não responde pela reparação dos danos causados ao consumidor, visto que a culpa é exclusiva da vítima. 75 Suponha que um cliente, cujo computador apresentou problemas, tenha procurado uma empresa de assistência técnica para consertá-lo e, em princípio, foi informado de que bastaria a reinstalação de um software e de que a execução do serviço custaria R$ 35,00. Dias após, recebeu a fatura discriminando a troca de um componente do computador, no valor de R$ 500,00. Nesse caso, conforme o CDC, a prática descrita é abusiva. 76 O profissional liberal, na condição de fornecedor de produtos e serviços, é pessoalmente responsável por danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa, em razão do princípio da responsabilidade objetiva, que rege as relações de consumo. 77 Considere a seguinte situação hipotética.Arnaldo, engenheiro civil, visando auxiliar uma cooperativa habitacional, elaborou projeto para a construção de casas populares, sem cobrar remuneração. Nessa situação, a atitude meramente liberal de Arnaldo não é caracterizada como prestação de serviços, para fins de incidência do CDC. 78 Os serviços públicos essenciais devem ser prestados de maneira contínua. Portanto, não pode o órgão público prestador de serviço público essencial cortar o fornecimento de serviço a consumidor que permaneça inadimplente após ter sido previamente notificado. 79 Considere a seguinte situação hipotética. José adquiriu veículo novo, com ar condicionado, entre outros acessórios, e pagou à vista. Entretanto, de posse do veículo, constatou que o ar-condicionado não estava funcionando. Entrou em contato com a concessionária e exigiu a substituição desse acessório. A concessionária, prontamente, dispôs-se a reparar o dano, entregando um outro veículo, usado e de menor valor, para que José o utilizasse enquanto fosse efetuado o conserto no carro por ele adquirido. Mais de 30 dias se passaram sem que o veículo fosse consertado. Nessa situação, José teria direito, alternativamente e à sua escolha, à substituição do veículo, à restituição imediata da quantia paga ou ao abatimento proporcional do preço pago. 80 Determinada marca de computador estava sendo vendida pelo estabelecimento empresarial X. Os computadores dessa marca apresentavam defeitos de montagem. Sendo assim, o estabelecimento empresarial X será solidariamente responsável apenas se o fabricante ou o importador do produto não puderem ser identificados. 81 A venda de frutas e hortaliças torna responsável, por vícios do produto, o fornecedor imediato, exceto no caso em que for possível identificar claramente o produtor. 82 Dada a responsabilidade do fornecedor por disparidade de indicações do produto constantes de mensagem publicitária, ele deve sanar o vício no prazo máximo de trinta dias. Todavia, as partes podem convencionar a redução, o aumento ou até mesmo a supressão desse prazo, conforme disposição do CDC. 83 O fornecedor de serviços de reparação de produtos não é obrigado a empregar componentes originais, salvo se expressamente convencionado no contrato. 84 Pela existência de vício de qualidade que torne o produto inadequado para o consumo, é responsabilizado o seu fornecedor, mesmo que ele ignore a mácula. 85 Considere a seguinte situação hipotética. Lucas comprou, por telefone, um equipamento de ginástica, tendo acertado que o pagamento seria efetuado em quatro parcelas iguais. Depois do primeiro pagamento, Lucas recebeu o produto em sua residência. Entretanto, Lucas não gostou do bem adquirido, o que o fez desistir do contrato três dias após a entrega do produto. Nessa situação, Lucas terá direito, imediatamente, à devolução da primeira prestação não-corrigida monetariamente. 86 O anúncio publicitário é considerado parte integrante do contrato que estabelece a relação de consumo, o qual vincula o fornecedor do produto ou serviço e pode ser objeto de execução específica. 87 O prazo para reclamação de vícios de fácil constatação decai em trinta dias, podendo ser estendido uma única vez por igual período, em se tratando de fornecimento de serviço ou de produto não-durável. 88 Incorrerá em multa o estabelecimento de ensino particular que altere o modelo de fardamento antes de transcorridos 5 anos da adoção do uniforme anterior. RESOLUÇÃO Nº 3694 – 2009 –Bacen Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei, RESOLVEU: Art.1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem contemplar, em seus sistemas de controles internos e de prevenção de riscos previstos na regulamentação vigente, a adoção e a verificação de procedimentos, na contratação de operações e na prestação de serviços, que assegurem: I- a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de seus clientes e usuários, explicitando, inclusive, as cláusulas contratuais ou práticas que impliquem deveres, responsabilidades e penalidades e fornecendo tempestivamente cópia de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços prestados; II- a utilização em contratos e documentos de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço prestado, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições. III- a adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades, interesses e objetivos dos seus clientes; (Incluído pela Resolução 3.919, de 25/11/2010) IV- a possibilidade de tempestivo cancelamento de contratos; (Incluído pela Resolução 3.919, de 25/11/2010) V- a formalização de título adequado estipulando direitos e obrigações para fins de fornecimento de cartão de crédito; e (Incluído pela Resolução 3.919, de 25/11/2010) VI- o encaminhamento de cartões de crédito ao domicílio do cliente somente em decorrência de sua expressa solicitação." (NR) (Incluído pela Resolução 3.919, de 25/11/2010) Art.2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato legível, informações relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros. Art.3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. §1º- O disposto no caput não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos. §2º- A opção pela prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais é admitida desde que adotadas as medidas necessárias para preservar a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos existentes. Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º Ficam revogadas as Resoluções nºs 2.878, de 26 de julho de 2001, e 2.892, de 27 de setembro de 2001. Brasília, 26 de março de 2009. Henrique de Campos Meirelles Presidente