Escrivão de Polícia/2007

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DIREITO DO CONSUMIDOR
Exercícios e Complemento
Cristovão
01- (Cespe-Unb/Exame da OAB/2008.3) No
tocante às relações de consumo, é correto afirmar que:
A- a pessoa jurídica não sofre dano moral indenizável.
B- é isento de responsabilidade o fornecedor que não tenha
conhecimento dos vícios de qualidade por inadequação de
produtos e serviços de consumo.
C- a reparação do dano moral coletivo está prevista no Código
de Defesa do Consumidor.
D- a interpretação das cláusulas contratuais deve ocorrer de
forma a não favorecer nem prejudicar o consumidor.
02- (Cespe-Unb/Exame da OAB/2008.3) Ao
consumidor adquirente de produto de consumo durável ou
não durável que apresente vício de qualidade ou
quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao
consumo a que se destina, não sendo o vício sanado no
prazo de 30 dias, assegura-se:
A- a substituição imediata do produto por outro de qualquer
espécie, em perfeitas condições de uso.
B- a imediata restituição do valor pago, atualizado
monetariamente, não cabendo indenização.
C- o abatimento de até 50% do valor pago, em razão do vício
apresentado e do inconveniente causado pela aquisição de
produto defeituoso.
D- convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias
para que o vício seja sanado.
03- (Cespe-Unb/Exame da OAB/2009.1) Assinale a
opção que não está de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor.
A- É direito do consumidor a facilitação da defesa de seus
direitos, incluindo-se a inversão do ônus da prova, a seu favor,
no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a
alegação ou quando ele for hipossuficiente.
B- O consumidor tem direito à modificação das cláusulas
contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, mas
não à revisão delas em razão de fatos supervenientes que as
tornem excessivamente onerosas.
C- É direito do consumidor a informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, o que inclui a
especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade e preço e a explicitação dos riscos
relacionados a produtos e serviços.
D- O consumidor tem direito à efetiva reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
04- (Cespe-Unb/Exame da OAB/2009.1) Acerca da
responsabilidade no Código de Defesa do Consumidor,
assinale a opção correta.
A- No caso de fornecimento de produtos in natura, será
responsável perante o consumidor o fornecedor imediato,
mesmo se identificado claramente o produtor.
B- A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por
inadequação dos produtos e serviços o exime de
responsabilidade.
C- É permitida a estipulação contratual de cláusula que
impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar.
D- Caso o vício do produto ou do serviço não seja sanado no
prazo legal, pode o consumidor exigir o abatimento
proporcional do preço.
05- (Cespe-Unb/Exame da OAB/2007.3) No que se
refere ao campo de aplicação do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), assinale a opção correta.
A- O conceito de consumidor restringe-se às pessoas físicas
que adquirem produtos como destinatárias finais da
comercialização de bens no mercado de consumo.
B- O conceito de fornecedor envolve o fabricante, o construtor,
o produtor, o importador e o comerciante, os quais responderão
solidariamente sempre que ocorrer dano indenizável ao
consumidor.
C- O conceito de produto é definido como o conjunto de bens
corpóreos, móveis ou imóveis, que sejam oferecidos pelos
fornecedores para consumo pelos adquirentes.
D- O conceito de serviço engloba qualquer atividade oferecida
no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as
decorrentes das relações de caráter trabalhista.
06(Cespe-Unb/Exame
da
OAB/2007.3)
Considerando-se a relação jurídica em face da proteção
contratual ordenada pelo CDC, é correto afirmar que um
consumidor que tenha comprado produto mediante
pagamento em 10 prestações
A- dispõe de até 7 dias para desistir da compra realizada, desde
que ela tenha sido efetuada no estabelecimento comercial do
fornecedor.
B pode escolher, no ato da compra, se a garantia do fornecedor
contra defeitos aparentes ou ocultos que ocorram no produto
adquirido será ou legal ou contratual.
C- pode liquidar antecipadamente o débito em questão, total ou
parcialmente, exigindo redução proporcional dos juros
cobrados.
D- deve ser imediatamente indenizado caso o produto apresente
problemas, preferencialmente mediante abatimento do valor da
indenização nas prestações vincendas.
CONCURSO DE JUIZ – TJBA / CESPE
Acerca da normatização do direito do consumidor, julgue
os itens a seguir.
71 Não é considerado relação de consumo o negócio
jurídico de natureza creditícia, tal qual o empréstimo bancário,
pois o bem adquirido por essa modalidade de contrato é
utilizado para a aquisição de outros bens de consumo, não
sendo o contratante destinatário final de produto ou serviço.
Não se aplica a essa situação o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), dado que ela envolve instituições
financeiras.
72 A inversão do ônus da prova, direito básico do
consumidor, visa facilitar a defesa da parte hipossuficiente na
relação de consumo. Isso não implica, contudo, que o
fornecedor seja obrigado a arcar com as custas para a produção
de prova requerida pelo consumidor, mas, sim, que suporte o
ônus de sua não-produção, sendo considerados verdadeiros os
fatos que, por intermédio dessa prova, se pretendia provar.
73 O CDC permite a revisão de cláusulas que, em razão de
fatos supervenientes, tornem-se excessivamente onerosas. Não
permite, contudo, a modificação de cláusulas que estabeleçam
prestações desproporcionais, em virtude do princípio da pacta
sunt servanda.
74 Considere a seguinte situação hipotética.Em um
supermercado, Antônio pediu que seu filho, de apenas 10 anos
de idade, pegasse e trouxesse, até o carrinho de compras, uma
garrafa de vidro que continha refrigerante. No percurso, o
garoto, ao deixar cair a garrafa de vidro no chão, sofreu cortes
profundos na perna. Nessa situação, o fornecedor não responde
pela reparação dos danos causados ao consumidor, visto que a
culpa é exclusiva da vítima.
75 Suponha que um cliente, cujo computador apresentou
problemas, tenha procurado uma empresa de assistência técnica
para consertá-lo e, em princípio, foi informado de que bastaria
a reinstalação de um software e de que a execução do serviço
custaria R$ 35,00. Dias após, recebeu a fatura discriminando a
troca de um componente do computador, no valor de R$
500,00. Nesse caso, conforme o CDC, a prática descrita é
abusiva.
76 O profissional liberal, na condição de fornecedor de
produtos e serviços, é pessoalmente responsável por danos
causados ao consumidor, independentemente da existência de
culpa, em razão do princípio da responsabilidade objetiva, que
rege as relações de consumo.
77 Considere a seguinte situação hipotética.Arnaldo,
engenheiro civil, visando auxiliar uma cooperativa
habitacional, elaborou projeto para a construção de casas
populares, sem cobrar remuneração. Nessa situação, a atitude
meramente liberal de Arnaldo não é caracterizada como
prestação de serviços, para fins de incidência do CDC.
78 Os serviços públicos essenciais devem ser prestados de
maneira contínua. Portanto, não pode o órgão público prestador
de serviço público essencial cortar o fornecimento de serviço a
consumidor que permaneça inadimplente após ter sido
previamente notificado.
79 Considere a seguinte situação hipotética. José
adquiriu veículo novo, com ar condicionado, entre outros
acessórios, e pagou à vista. Entretanto, de posse do veículo,
constatou que o ar-condicionado não estava funcionando.
Entrou em contato com a concessionária e exigiu a substituição
desse acessório. A concessionária, prontamente, dispôs-se a
reparar o dano, entregando um outro veículo, usado e de menor
valor, para que José o utilizasse enquanto fosse efetuado o
conserto no carro por ele adquirido. Mais de 30 dias se
passaram sem que o veículo fosse consertado. Nessa situação,
José teria direito, alternativamente e à sua escolha, à
substituição do veículo, à restituição imediata da quantia paga
ou ao abatimento proporcional do preço pago.
80 Determinada marca de computador estava sendo
vendida pelo estabelecimento empresarial X. Os computadores
dessa marca apresentavam defeitos de montagem. Sendo assim,
o estabelecimento empresarial X será solidariamente
responsável apenas se o fabricante ou o importador do produto
não puderem ser identificados.
81 A venda de frutas e hortaliças torna responsável, por
vícios do produto, o fornecedor imediato, exceto no caso em
que for possível identificar claramente o produtor.
82 Dada a responsabilidade do fornecedor por disparidade
de indicações do produto constantes de mensagem publicitária,
ele deve sanar o vício no prazo máximo de trinta dias. Todavia,
as partes podem convencionar a redução, o aumento ou até
mesmo a supressão desse prazo, conforme disposição do CDC.
83 O fornecedor de serviços de reparação de produtos não é
obrigado a empregar componentes originais, salvo se
expressamente convencionado no contrato.
84 Pela existência de vício de qualidade que torne o
produto inadequado para o consumo, é responsabilizado o seu
fornecedor, mesmo que ele ignore a mácula.
85 Considere a seguinte situação hipotética. Lucas
comprou, por telefone, um equipamento de ginástica, tendo
acertado que o pagamento seria efetuado em quatro parcelas
iguais. Depois do primeiro pagamento, Lucas recebeu o
produto em sua residência. Entretanto, Lucas não gostou do
bem adquirido, o que o fez desistir do contrato três dias após a
entrega do produto.
Nessa situação, Lucas terá direito, imediatamente, à devolução
da primeira prestação não-corrigida monetariamente.
86 O anúncio publicitário é considerado parte
integrante do contrato que estabelece a relação de consumo, o
qual vincula o fornecedor do produto ou serviço e pode ser
objeto de execução específica.
87 O prazo para reclamação de vícios de fácil
constatação decai em trinta dias, podendo ser estendido uma
única vez por igual período, em se tratando de fornecimento de
serviço ou de produto não-durável.
88 Incorrerá em multa o estabelecimento de ensino
particular que altere o modelo de fardamento antes de
transcorridos 5 anos da adoção do uniforme anterior.
RESOLUÇÃO Nº 3694 – 2009 –Bacen
Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de
operações e na prestação de serviços por parte de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de
março de 2009, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei,
RESOLVEU:
Art.1º As instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil devem contemplar, em seus sistemas de controles
internos e de prevenção de riscos previstos na regulamentação
vigente, a adoção e a verificação de procedimentos, na
contratação de operações e na prestação de serviços, que
assegurem:
I- a prestação das informações necessárias à livre
escolha e à tomada de decisões por parte de seus clientes e
usuários, explicitando, inclusive, as cláusulas contratuais ou
práticas que impliquem deveres, responsabilidades e
penalidades e fornecendo tempestivamente cópia de contratos,
recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a
operações e a serviços prestados;
II- a utilização em contratos e documentos de
redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade
da operação ou do serviço prestado, de forma a permitir o
entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores,
encargos, multas, datas, locais e demais condições.
III- a adequação dos produtos e serviços ofertados ou
recomendados às necessidades, interesses e objetivos dos seus
clientes; (Incluído pela Resolução 3.919, de 25/11/2010)
IV- a possibilidade de tempestivo cancelamento de
contratos; (Incluído pela Resolução 3.919, de 25/11/2010)
V- a formalização de título adequado estipulando
direitos e obrigações para fins de fornecimento de cartão de
crédito; e (Incluído pela Resolução 3.919, de 25/11/2010)
VI- o encaminhamento de cartões de crédito ao
domicílio do cliente somente em decorrência de sua expressa
solicitação." (NR) (Incluído pela Resolução 3.919, de
25/11/2010)
Art.2º As instituições referidas no art. 1º devem
divulgar, em suas dependências e nas dependências dos
estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local
visível e em formato legível, informações relativas a situações
que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à
recepção de cheques, fichas de compensação, documentos,
inclusive de cobrança, contas e outros.
Art.3º É vedado às instituições referidas no art. 1º
recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e
serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais,
inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer
atendimento alternativo ou eletrônico.
§1º- O disposto no caput não se aplica às
dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de
serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos
ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos.
§2º- A opção pela prestação de serviços por meios
alternativos aos convencionais é admitida desde que adotadas
as medidas necessárias para preservar a integridade, a
confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas,
assim como a legitimidade dos serviços prestados, em face dos
direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições
informá-los dos riscos existentes.
Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.5º Ficam revogadas as Resoluções nºs 2.878, de
26 de julho de 2001, e 2.892, de 27 de setembro de 2001.
Brasília, 26 de março de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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