Circular XX/2008 - Instituto Educacional Novos Tempos

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RELEASE
INSTITUTO NOVOS TEMPOS
Visando sempre o bem estar de seus alunos, o Instituto Educacional Novos Tempos
modificou a venda de produtos em sua lanchonete para atender as recomendações de
nutricionistas e endocrinologistas, principalmente em relação a produtos industrializados,
frituras e refrigerantes. De acordo com o projeto de Lei NO 898/2007, em um futuro próximo
a comercialização de lanches e bebidas nas escolas do Estado de Minas Gerais deverá
obedecer aos padrões de qualidade nutricional indispensáveis à saúde dos alunos e a
prevenção da obesidade infantil.
Assim, na busca constante da profissionalização de serviços, a partir deste mês frituras em
geral, pães e salgados com massa folhada, biscoitos recheados, guloseimas, bebidas
artificiais, salgadinhos e pipocas industrializados, alimentos apresuntados/embutidos e
qualquer produto que contenha alto teor calórico ou de poucos nutrientes serão vedados
para
comercialização
na
escola.
Estudos atuais comprovam que é na infância e na adolescência que se formam os hábitos
alimentares das crianças, e é na escola que elas dispõem de maior liberdade na escolha
de seus alimentos. Dessa forma, a limitação de certos produtos, comprovadamente
nocivos à saúde, é uma forma de auxiliar as famílias na educação alimentar de seus filhos
e de zelar pela sua integridade ao longo da vida inteira.
Assim, por ser uma instituição que cuida das futuras gerações a escola entende que ações
como esta é que garantem uma vida mais saudável aos seus alunos.
Informações adicionais podem ser obtidas com Inácio de Freitas Maia, no Departamento
de
Comunicação
e
Marketing
pelo
tel.:
(31)
3391-6097
e/ou
pelo
e-mail
[email protected]
Contagem, 11 de fevereiro de 2008
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