RELEASE INSTITUTO NOVOS TEMPOS Visando sempre o bem estar de seus alunos, o Instituto Educacional Novos Tempos modificou a venda de produtos em sua lanchonete para atender as recomendações de nutricionistas e endocrinologistas, principalmente em relação a produtos industrializados, frituras e refrigerantes. De acordo com o projeto de Lei NO 898/2007, em um futuro próximo a comercialização de lanches e bebidas nas escolas do Estado de Minas Gerais deverá obedecer aos padrões de qualidade nutricional indispensáveis à saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil. Assim, na busca constante da profissionalização de serviços, a partir deste mês frituras em geral, pães e salgados com massa folhada, biscoitos recheados, guloseimas, bebidas artificiais, salgadinhos e pipocas industrializados, alimentos apresuntados/embutidos e qualquer produto que contenha alto teor calórico ou de poucos nutrientes serão vedados para comercialização na escola. Estudos atuais comprovam que é na infância e na adolescência que se formam os hábitos alimentares das crianças, e é na escola que elas dispõem de maior liberdade na escolha de seus alimentos. Dessa forma, a limitação de certos produtos, comprovadamente nocivos à saúde, é uma forma de auxiliar as famílias na educação alimentar de seus filhos e de zelar pela sua integridade ao longo da vida inteira. Assim, por ser uma instituição que cuida das futuras gerações a escola entende que ações como esta é que garantem uma vida mais saudável aos seus alunos. Informações adicionais podem ser obtidas com Inácio de Freitas Maia, no Departamento de Comunicação e Marketing pelo tel.: (31) 3391-6097 e/ou pelo e-mail [email protected] Contagem, 11 de fevereiro de 2008