São José/SC, 16 de Dezembro de 2002

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Jd Soft Informática Ltda
Fone: (048) 247-0001
São José/SC, 16 de Dezembro de 2002.
DPPH – Versão 8.0 (Windows Texto)
A partir de agora não mais existe sistema da PH em DOS, essa mudança para 32 bits já é uma versão Windows
Texto, permitindo utilizar muitos recursos deste sistema operacional, como por exemplo, memória total. Sendo que
a partir 07/2003, estaremos testando as primeiras versões do DPPH Windows Gráfico, onde todos os recursos do
windows estarão disponíveis para usar no sistema, incluindo o mouse. Aguardem...
RESCISÕES: Novo Modelo de Formulário de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho aprovado pela
Portaria nº 302 de 26.06.2002, que deverá ser utilizado a partir de Janeiro de 2003. Alguns campos foram excluídos
no novo modelo, como o código do saque, mas ainda continuam no DPPH, não alterando em nada as informações.
E para imprimir a rescisão escolha o modelo 3, sendo que a partir de 2003, por ora, não será possível a impressão
em formulários pré-impressos, a não ser que as gráficas disponibilizem formulários padronizados. Lembrem-se as
rescisões a partir de 01/01/2003, deverão ser feitas no novo modelo. As rescisões que porventura sejam digitadas ao
invés de calculadas pelo sistema deverão obedecer a ordem dos eventos conforme determina a Portaria 302/02.
C.B.O. : Ajustados as CBOs para 6 (seis)dígitos
De acordo com normas do TEM as CBOs foram alteradas para 6 (seis) dígitos. O problema é que não corresponde
em nada a numeração atual. Ou seja, para cada código antigo há possibilidade de vários novos códigos.
Conversão automática: Para tentar amenizar os problemas foi criado uma conversão automática de CBOs. Ao
acessar o DPPH após a atualização todos são convertidos.
CBOs. Não convertidos: Algumas CBOs não serão possíveis de conversão, assim, criamos também uma opção em
Ferramentas –Conversão CBOs94/2002 - onde aparecerá na parte inferior, as empresas e seus respectivos
funcionários e suas CBOS não convertidas. No final da linha de cada funcionário aparecerá a CBO antiga e o campo
para informar o novo código de CBO de acordo com a nova relação.
Conversor do M.T.E..: No canto direito do conversor de CBOS do DPPH tem o linck de acesso ao conversor do
M.T.E. onde é possível informar a CBO antiga não convertida e o sistema apresentará as possibilidades de
conversão. Exemplo: Não foi convertido a CBO 99190 para Encanador. Então acesso o linck e informo De: CBO
94 – Código: 99190 – Para: CBO 2002, e o sistema mostrará as possibilidades e dentre elas o código correto da
CBO que é 7241-10.
Aplicação automática de Conversão a CBOS não convertidos: Quando há muitos funcionários não convertidos,
é possível que na parte superior da tela de conversão informe as CBOS antigas e para quais devem ser convertidas e
bem como quais as empresas (da relação abaixo não convertidas) a serem aplicadas. Atenção: Isso só pode ser feito
uma única vez, depois só manualmente no cadastro do funcionário. Se não quiser aplicar a conversão automática,
poderá informar no final da linha para cada funcionário as CBOS que ele atualizará o cadastro automaticamente no
F2. É preferível a conversão CBO Antiga – CBO Nova – Empresas a aplicar, é “moleza”, todos ficam convertidos.
CAGED/SEFIP: Na geração de Informações em Meio Magnético–CAGED/GFIP o sistema solicitará ao usuário se
deverá gerar a CBO nova ou antiga, conforme orientação dos sistemas ACI e SEFIP.
RAIS: Previsão para 20/01/03. – DIRF: Previsão para 10/02/2002.
### FAVOR LER ATENTAMENTE ESTAS ALTERAÇÕES, BEM COMO A PORTARIA 302/02 ###
Jairo Rodrigo Colle Escandiel
Gerente Geral
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