Resolução 02/2005 - Fafich

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 02/2005
Normatiza a integralização de
estágios no Curso de Psicologia da UFMG.
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA, no
uso de suas atribuições e considerando:

A Lei 6494 de 7 de Dezembro de 1977;

O Decreto 87.497 de 18 de Agosto de 1982;

A Resolução Complementar 001/1998 do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG;

As Diretrizes Curriculares Nacionais para os
Cursos de Graduação em Psicologia, homologadas em
12 de abril de 2004;

O processo de flexibilização curricular da
UFMG.
Resolve:
Art. 1º - Definir Estágio Supervisionado no curso de
graduação em Psicologia como o exercício orientado da
profissão de Psicólogo, atividade complementar ao
ensino
e
à
aprendizagem
de
aluno
regularmente
matriculado neste curso.
Art. 2o – Definir três tipos de “campos de estágio”
passíveis de reconhecimento pelo Colegiado de Curso: o
Serviço
de
Psicologia
Aplicada
Professor
Pedro
Parafita de Bessa (SPA), os órgãos da Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG) externos à Faculdade de
Filosofia
e
Ciências
Humanas
(FAFICH)
e
as
organizações
dotadas
de
personalidade
jurídica,
externas à UFMG.
Art. 3o – As atividades de estágio do SPA serão
autorizadas mediante aprovação de projeto de estágio
em reunião de colegiado de graduação. Os estágios em
órgãos da UFMG externos à FAFICH serão autorizados
mediante celebração de “termo de responsabilidade” com
esta unidade administrativa. Os estágios realizados em
organizações
externas
à
UFMG
serão
autorizados
mediante convênio com a FAFICH.
Art. 4º orientados
Os estágios serão
pelos
professores
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supervisionados e
vinculados
ao
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Departamento de Psicologia que obtiveram o grau de
Psicólogo ou de Médico, com registro profissional,
limitando-se a abrangência de supervisão destes
últimos à Psicologia da Saúde.
Parágrafo Primeiro – Quando o estágio ocorrer no
“Serviço de Psicologia Aplicada Prof. Pedro
Parafita de Bessa”, a supervisão deverá ter como
referência
turmas
de
doze
estagiários.
O
Colegiado de Curso de Graduação poderá, apenas
excepcional
e
temporariamente,
autorizar
o
funcionamento de turmas maiores que doze alunos.
Parágrafo Segundo – Quando o estágio ocorrer em
outro órgão da UFMG ou em organização convenente
com a universidade, o professor poderá acumular
os papéis de supervisor e orientador, ou apenas
realizar o papel de supervisor. Neste caso, o
estagiário deverá ser orientado por psicólogo
vinculado ao campo de estágio e registrado no
Conselho Regional de Psicologia.
Parágrafo
Terceiro
–
A
distribuição
das
supervisões de estágio em campos de estágio
externos à FAFICH será regulamentada pela Câmara
do Departamento de Psicologia.
Art. 5º - São atribuições do supervisor de estágio:
a) Assegurar-se que as atividades realizadas pelo
estagiário complementam a formação de um
Psicólogo, estando relacionadas às atribuições
deste profissional;
b) Avaliar
o
desempenho
apresentado
pelo
estagiário, evidenciado através de relatórios
de estágio e da análise de declarações do
orientador do estagiário no campo de estágio.
Art. 6o - São atribuições do orientador de estágio:
a)
Realizar reuniões pelo menos semanais com o
estagiário,
nas
quais
fará
atribuição
de
encargos, dirimirá dúvidas, indicará bibliografia
e dará o suporte que se fizer necessário para que
o aluno possa realizar a contento as atividades
programadas para o estágio.
b)
Registrar ou fazer registrar a freqüência do
estagiário nos horários estabelecidos no termo de
compromisso ou equivalente.
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c)
Declarar o cumprimento do tempo e avaliar
qualitativamente
as
atividades
de
formação
previstas no plano de estágio, quando este vier a
concluir.
Parágrafo Único: Os estágios promovidos pelo
Programa de Internado Rural da UFMG poderão ter
uma temporalidade própria de orientação, quando
esta
vier
a
ser
atribuída
ao
professor
supervisor.
Art. 7o – O aluno obterá os créditos necessários à
integralização de sua carga de estágio em quaisquer
dos campos de estágio acima discriminados, desde que
atendidas as exigências legais e normativas do
colegiado de curso e órgãos superiores à UFMG.
Parágrafo Primeiro – O aluno deverá cursar uma
carga mínima de estágios fora do Serviço de
Psicologia Aplicada “Professor Pedro Parafita de
Bessa”, a ser estabelecida pelo Colegiado de
Curso em resolução própria, que contemple as
versões curriculares em vigor.
Parágrafo Segundo – O aluno deverá ter optado
pela modalidade Psicólogo para poder matricularse em estágio supervisionado ou ter seus termos
de compromisso assinados pelo Colegiado de Curso.
Parágrafo Terceiro – Em respeito às diretrizes
curriculares nacionais, o aluno poderá optar pela
modalidade “bacharel e psicólogo” a partir da
integralização de todas as disciplinas de caráter
obrigatório, lotadas até o quarto período do
Curso de Psicologia.
Art. 8º - Os estágios lotados como encargo didático
aos professores do Departamento de Psicologia deverão
ter duração semestral. Sua matrícula e aproveitamento
de créditos obedecerão ao calendário da UFMG.
Art. 9o. – Os estágios realizados nos demais campos de
estágio poderão ser matriculados até uma data limite
estabelecida
pelo
Colegiado
de
Curso
para
integralização no semestre letivo.
Parágrafo Primeiro – O aluno deverá apresentar
plano de trabalho assinado pelo orientador e
anuência
do
professor
supervisor
designado
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segundo
critério
Departamental.
exarado
pela
Câmara
Parágrafo segundo – Os estágios matriculados em
um dado semestre letivo deverão ser avaliados e
lançados
no
próprio
semestre,
ficando
condicionada a sua continuidade à aprovação e
lançamento no sistema em módulos de 60 horas (4
créditos)
Art. 10º - É vetado ao aluno iniciar as atividades de
estágio no SPA antes da matrícula e iniciar o estágio
nos demais campos de estágio sem assinatura de termo
de compromisso ou de contrato de estágio pelo
coordenador do Colegiado de Curso de Psicologia, na
qualidade de representante da instituição de ensino
(interveniente), pelo representante legal do campo de
estágio e pelo próprio aluno.
Art. 11o – O contrato e pagamento do seguro
obrigatório será previsto em convênio, termo de
responsabilidade ou resolução de órgão competente da
UFMG. Em nenhuma hipótese o seguro obrigatório será
pago pelo estagiário.
Art 12o. – A carga horária de estágio que exceder a
necessidade de integralização de estágios do Curso de
Graduação em Psicologia poderá ser revertida em
créditos, respeitadas as disposições sobre atividades
acadêmicas optativas.
Art 13o. – Como a habilitação de Psicólogo é
generalista, recomenda-se aos alunos que realizem
estágios em diferentes áreas da Psicologia, mas será
concedida liberdade de escolha de áreas de estágio
curricular
(desde
que
próprias
à
profissão
de
Psicólogo) em respeito ao percurso construído pelo
aluno de Psicologia e ao espírito da flexibilização
curricular.
Com
base
nestes
princípios
não
se
classificarão os estágios supervisionados em básico e
específico.
Art 14o. Não cabe ao Colegiado de Psicologia, mas aos
órgãos superiores, decidir sobre o credenciamento de
“agentes de integração”, como possibilita a legislação
de estágio.
Art 15o. – Das disposições transitórias: Será aceito o
credenciamento
como
instrumento
jurídico
entre
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instituição de ensino e campo
estágios que estiverem em curso
desta resolução. O Colegiado de
dias para conveniar os campos de
seu descredenciamento.
de estágio para os
no ato da aprovação
Psicologia terá 180
estágio ou comunicar
Art 16o.
–
Ficam
revogadas as disposições em
contrário. A presente resolução entra em vigor a
partir da data de sua aprovação pelo Colegiado de
Graduação em Psicologia. Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de Junho de 2005.
Prof. Jáder dos Reis Sampaio
Coordenador do Colegiado de Graduação em Psicologia da
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG
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