UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 03/2005 Normatiza a integralização de estágios no Curso de Psicologia da UFMG. O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições e considerando: • A Lei 6494 de 7 de Dezembro de 1977; • O Decreto 87.497 de 18 de Agosto de 1982; • A Resolução Complementar 001/1998 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG; Resolve: Art. 1º - Definir Estágio Supervisionado no curso de graduação em Psicologia como o exercício orientado da profissão de Psicólogo, atividade complementar ao ensino e à aprendizagem de aluno regularmente matriculado neste curso. Art. 2o – Definir dois tipos de estágio passíveis de reconhecimento pelo Colegiado de Psicologia: a) estágios curriculares (internos ou externos ao Serviço de Psicologia Aplicada Professor Pedro Parafita de Bessa (SPA), são aqueles ofertados, no momento da matrícula semestral, por professores/supervisores do quadro efetivo do Curso de Psicologia); e b) estágios especiais (aqueles realizados em órgãos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) externos à Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FAFICH) ou em organizações dotadas de personalidade jurídica externas à UFMG). Art. 3o – As atividades de estágio curricular serão autorizadas mediante aprovação de projeto de estágio em reunião de colegiado de graduação. Os estágios em órgãos da UFMG externos à FAFICH serão autorizados mediante celebração de “termo de responsabilidade” com esta unidade administrativa. Os estágios realizados em organizações externas à UFMG serão autorizados mediante convênio com a FAFICH. Art. 4º - Os estágios serão supervisionados e/ou orientados pelos professores efetivos vinculados ao 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA Departamento de Psicologia que obtiveram o grau de Psicólogo ou de Médico. Parágrafo Primeiro – Quando o estágio ocorrer no “Serviço de Psicologia Aplicada Prof. Pedro Parafita de Bessa”, a supervisão deverá ter como referência turmas de doze estagiários. O Colegiado de Curso de Graduação poderá, apenas excepcional e temporariamente, autorizar o funcionamento de turmas maiores que doze alunos. Parágrafo Segundo – Quando o estágio ocorrer em outro órgão da UFMG ou em organização que possua convênio com a universidade, o professor poderá acumular os papéis de supervisor e orientador, ou apenas realizar o papel de supervisor. Neste caso, o estagiário deverá ser orientado por psicólogo vinculado ao campo de estágio e registrado no Conselho Regional de Psicologia. Parágrafo Terceiro – A distribuição das supervisões de estágio em campos de estágio externos à FAFICH será regulamentada pela Câmara do Departamento de Psicologia. Art. 5º - São atribuições do supervisor de estágio: a) Assegurar-se que as atividades realizadas pelo estagiário complementam a formação de um Psicólogo, estando relacionadas às atribuições deste profissional; b) Avaliar o desempenho apresentado pelo estagiário, evidenciado através de, no mínimo, 02 relatórios de estágio(01 parcial, a ser apresentado no meio do período de estágio; e 01 final, a ser apresentado ao término do período de estágio) e da análise de declarações do orientador do estagiário no campo de estágio (devem acompanhar os relatórios). Art. 6o - São atribuições do orientador de estágio: a) Realizar reuniões pelo menos semanais com o estagiário, nas quais fará atribuição de encargos, dirimirá dúvidas, indicará bibliografia e dará o suporte que se fizer necessário para que o aluno possa realizar a contento as atividades programadas para o estágio. 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA b) Registrar ou fazer registrar a freqüência do estagiário nos horários estabelecidos no termo de compromisso ou equivalente. c) Declarar o cumprimento do tempo e avaliar qualitativamente as atividades de formação previstas no plano de estágio, quando este vier a concluir. Parágrafo Único: Os estágios promovidos pelo Programa de Internado Rural da UFMG poderão ter uma temporalidade própria de orientação, quando esta vier a ser atribuída ao professor supervisor. Art. 7o – O aluno obterá os créditos necessários à integralização de sua carga de estágio nas duas modalidades de estágio: estágios curriculares e estágios especiais. Parágrafo Primeiro – O aluno deverá cursar uma carga mínima de 180 horas de estágios considerados especiais, não podendo essa mesma carga horária exceder 240 horas. Parágrafo Segundo – O aluno deverá ter optado pela modalidade Psicólogo e ter cursado todas as disciplinas obrigatórias lotadas até o sexto período, inclusive, para poder matricular-se em estágio supervisionado ou ter seus termos de compromisso assinados pelo Colegiado de Curso. Art. 8º - Os estágios lotados como encargo didático aos professores do Departamento de Psicologia deverão ter duração semestral. Sua matrícula e aproveitamento de créditos obedecerão ao calendário da UFMG. Art. 9o. – Os estágios realizados nos demais campos de estágio poderão ser matriculados até uma data limite estabelecida pelo Colegiado de Curso para integralização no semestre letivo. Parágrafo Primeiro – O aluno deverá apresentar plano de trabalho assinado pelo orientador e anuência do professor supervisor designado segundo critério estabelecido pela Câmara Departamental. 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA Parágrafo segundo – Os estágios matriculados em um dado semestre letivo deverão ser avaliados e lançados no próprio semestre, ficando condicionada a sua continuidade à aprovação e lançamento no sistema em módulos de 60 horas (4 créditos) Art. 10º - É vetado ao aluno iniciar as atividades de estágio no SPA antes da matrícula e iniciar o estágio nos demais campos de estágio sem assinatura de termo de compromisso ou de contrato de estágio pelo coordenador do Colegiado de Curso de Psicologia, na qualidade de representante da instituição de ensino (interveniente), pelo representante legal do campo de estágio e pelo próprio aluno. Parágrafo único: Somente será integralizada em créditos a carga horária de estágio especial realizado a partir da data de assinatura do termo de compromisso pelo coordenador do Colegiado. Art. 11o – O contrato e pagamento do seguro obrigatório serão previstos em convênio, termo de responsabilidade ou resolução de órgão competente da UFMG. Em nenhuma hipótese o seguro obrigatório será pago pelo estagiário. Art 12o. – A carga horária de estágio que exceder a necessidade de integralização de estágios do Curso de Graduação em Psicologia poderá ser revertida em créditos, respeitadas as disposições sobre atividades acadêmicas optativas. Art 13o. – Como a habilitação de Psicólogo é generalista, recomenda-se aos alunos que realizem estágios em diferentes áreas da Psicologia, mas será concedida liberdade de escolha de áreas de estágio curricular (desde que próprias à profissão de Psicólogo) em respeito ao percurso construído pelo aluno de Psicologia e ao espírito da flexibilização curricular. Com base nestes princípios não se classificarão os estágios supervisionados em básico e específico. Art 14o. Não cabe ao Colegiado de Psicologia, mas aos órgãos superiores, decidir sobre o credenciamento de “agentes de integração”, como possibilita a legislação de estágio. 4 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA Art 15o. – Das disposições transitórias: Será aceito o credenciamento como instrumento jurídico entre instituição de ensino e campo de estágio para os estágios que estiverem em curso no ato da aprovação desta resolução. O Colegiado de Psicologia terá, no máximo, 180 dias para conveniar os campos de estágio ou comunicar seu descredenciamento. Art 16o. – Ficam revogadas as disposições em contrário. A presente resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado de Graduação em Psicologia. Publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 20 de Outubro de 2005. Prof. Adriano Roberto Afonso do Nascimento Coordenador do Colegiado de Graduação em Psicologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG 5