EDITAL DE CONCURSO 01 / 2009 Edital para ocupação do Teatro de Arena Período: de agosto a dezembro de 2009 I – DO OBJETO 1.1 O presente edital tem como objeto à abertura de licitação, na modalidade de Concurso em conformidade com a Lei 8.666 / 93 e alterações para ocupação do Teatro de Arena para temporadas, no decorrer do ano de 2009, nas áreas de teatro, dança, música e projetos especiais. 1.2. Os pedidos de datas para apresentações podem vir acompanhados de propostas de oficinas, workshops e palestras, desde que sejam realizados nos mesmos dias de ocupação para apresentações, não havendo obrigatoriedade dessa inclusão e nem sendo esta determinante para a escolha dos contemplados. II – TEMPORADAS DE TEATRO 2.1 As temporadas de teatro terão quatro ou cinco finais de semana + 1 dia antes da primeira apresentação para montagem de cenário, luz e ensaios. 2.2 Poderão concorrer espetáculos de teatro adulto, infantil e de teatro de bonecos. 2.3 No total serão 03 (três) as temporadas de teatro, a saber: Temporada 1: 06/08 – Ensaio e montagem –– de 07/08 a 30/08: sextas, sábados e domingos. Temporada 2: 08/10 – Ensaio e montagem –– de 09/10 a 08/11: sextas, sábados e domingos. Temporada 3: 19/11 – Ensaio e montagem –– de 20/11 a 13/12: sextas, sábados e domingos. 1 III – TEMPORADAS DE DANÇA 3.1 A temporada de dança terá 6 apresentações. As datas poderão ser preenchidas por diferentes espetáculos apresentados pelo mesmo proponente, no entanto, essa proposta deve ficar clara na apresentação do projeto. Não serão permitidas mudanças posteriores à aprovação. 2.4 3.2 No total serão 02 (duas) as temporadas de dança, a saber: Temporada 1: de 11/08 a 20/08: terças, quartas e quintas; Temporada 2: de 25/09 a 04/10: sextas, sábados e domingos. IV – APRESENTAÇÕES MUSICAIS E PROJETOS ESPECIAIS 4.1 As datas destinadas à música e projetos especiais poderão ou não ser preenchidas por um mesmo grupo. Opta-se por colocar em datas consecutivas para que os artistas possam se organizar e buscar apoios e descontos para a aparelhagem de som, visto que o Teatro de Arena não possui esse tipo de equipamento. 4.2 Os trabalhos de música e projetos especiais (literatura, cinema, arte-educação, contação de histórias, etc) deverão colocar em sua proposta inicial, o período e o número de apresentações pretendido, informando a ordem de predileção de datas. 2.3 As datas destinadas às Apresentações Musicais serão as seguintes: 01 e 02/08 (sábado e domingo) 05/08 (quarta-feira) 25 e 26/08 (terça e quarta-feira) 02 a 06/09 (de quarta a domingo) 22, 23, 29 e 30/09 (terças e quartas-feiras) 06, 07, 13 e 14/10 (terças e quartas-feiras) 27 e 28/10 (terça e quarta-feira) 04 e 05/11 (quarta e quinta-feira) 17, 18, 24 e 25/11 (terças e quartas-feiras) 02, 03, 09 e 10/12 (quartas e quintas-feiras) 4.4 As datas destinadas a Projetos Especiais serão as seguintes: 04/08 (terça-feira) 01/09 (terça-feira) 03/11 (terça-feira) De 10 a 15/11 (terça a domingo) 2 01 e 08/12 (terças-feiras) De 15 a 20/12 (terça a domingo) V – DAS INSCRIÇÔES 5.1. As inscrições serão recebidas de 07 de abril de 2009 a 21 de maio de 2009 na sede do Teatro de Arena, na Av. Borges de Medeiros, 835 – Porto Alegre, bairro Centro, das 10h às 17h. 5.2 Em projetos enviados pelo correio, será considerada a data de postagem. 5.3 A inscrição será feita pela empresa produtora, através de seus representantes legais ou pelo diretor do projeto, ficando o proponente responsável por seu desenvolvimento. 5.4 É vedada a substituição do proponente (empresa produtora e diretor) da produção, sob pena de sofrer as penalidades previstas no item 7.2. 5.5 A empresa produtora e o diretor de projeto deverão ter sede e domicílio no Rio Grande do Sul há pelo menos dois anos. 5.6 O presente Edital, contendo ficha de Inscrição e demais anexos, poderão ser obtidos gratuitamente pelo site http://www.cultura.rs.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] 5.7. As inscrições dos projetos serão efetuadas em dois envelopes, contendo a seguinte documentação e obedecendo rigorosamente a seguinte ordem: Atenção! Documentos enviados fora dos padrões descritos a seguir ou não apresentados inabilitam o projeto. ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO (uma via de cada) a) Ficha de inscrição, Anexo I do presente Edital, devidamente preenchida e assinada pelo diretor do projeto, ou pelo representante legal da empresa produtora ou ainda pelo autor do projeto, os quais ficarão responsáveis pela execução de seus projetos, caso estes sejam selecionados; b) Declaração de Idoneidade, Anexo III do presente Edital, devidamente preenchida pelos responsáveis do projeto; 3 c) Declaração de Responsabilidade pela Liberação do Texto Junto ao Autor ou seus Representantes Legais, Anexo IV do presente Edital, devidamente preenchida; d) Cópia do RG e CPF do responsável pelo projeto, ou cópia do CNPJ no caso de pessoa jurídica, com data de validade em vigor; e) Declaração e comprovação do domicílio do responsável pelo projeto (caso o proponente apresente comprovante em nome de familiar, deverá apresentar também uma declaração de domicílio assinada pelo titular); f) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Estadual; que pode ser obtida no seguinte endereço: http://www.sefaz.rs.gov.br/sat/CER-PUB-SOL.aspx g) No caso de pessoa jurídica: fotocópia do contrato social, ou registro de comércio da empresa produtora e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, comprovando sede social no Estado do Rio Grande do Sul, nome e endereço dos sócios e seus fins de produção de teatro, dança e/ou música (não serão aceitas inscrições de empresas com contrato social com fins genéricos e que não explicitem a finalidade de produção artística); fotocópias do registro profissional dos integrantes da equipe (cópia legível da folha de qualificação civil da Carteira de Trabalho com a identificação do titular e da página onde consta o registro profissional); ou fotocópia do diploma de graduação em Artes Cênicas. ENVELOPE 2 –SELEÇÃO (uma via de cada) a) Ficha de inscrição, Anexo I do presente Edital, devidamente preenchida e assinada pelo diretor do projeto, ou pelo representante legal da empresa produtora ou ainda pelo autor do projeto, os quais ficarão responsáveis pela execução de seus projetos, caso estes sejam selecionados; b) Ofício de Solicitação, Anexo II do presente Edital, devidamente preenchido com as datas pretendidas; c) Quando se tratar de projetos de Teatro: Sinopse da peça; Concepção do espetáculo; Ficha técnica; Breve currículo dos participantes; 4 Cópia do texto e/ou roteiro; Informações sobre cenários, figurinos, sonoplastia e iluminação do espetáculo; Outras informações que o(a) interessado(a) julgar necessárias a respeito de elementos da encenação, produção, divulgação, financiamentos, apoios, etc. Planejamento de divulgação. d) Quando se tratar de projetos de Dança: Roteiro do espetáculo; Concepção do espetáculo; Ficha técnica; Breve currículo dos participantes; Informações sobre cenários, figurinos, sonoplastia e iluminação do espetáculo; Outras informações que o(a) interessado(a) julgar necessárias a respeito da encenação do espetáculo, produção, divulgação, apoios, financiamentos, etc. Planejamento de divulgação. e) Quando se tratar de Apresentações Musicais: f) Concepção do espetáculo; Ficha técnica; Breve currículo dos principais intérpretes; Detalhamento dos elementos cênicos, quando existir; Relação do repertório, bem como cópia de fita ou CD, quando existir; Outras informações que o(a) interessado(a) julgar necessárias a respeito de financiamentos, apoios, etc. Planejamento de divulgação. Quando se tratar de propostas Projetos Especiais: Concepção do projeto; Área (literatura, cinema, arte-educação, contação de histórias, festivais, masterclasses, etc.); Ficha técnica; Breve currículo dos artistas; Detalhamento dos recursos técnicos necessários; Outras informações que o(a) interessado(a) julgar necessárias a respeito de financiamentos, apoios, etc. Planejamento de divulgação. 5 VI – DA HABILITAÇÃO DOS PROJETOS 6.1. A Comissão de Habilitação, indicada pela Secretária de Estado da Cultura, verificará a documentação do Envelope 01(um) de cada projeto, a qual o habilitará dentro das normas deste Concurso, cabendo à Secretária de Estado da Cultura a homologação dos atos da referida comissão. 6.2. Num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições, a SEDAC (Secretaria de Estado da Cultura) fará publicar a ata da Comissão de Habilitação com a relação dos projetos habilitados e a justificativa de recusa de cada projeto não habilitado, disponibilizando-a também na sede do Teatro de Arena. 6.3. Os responsáveis pelos projetos, habilitados ou não, poderão recorrer da decisão à Secretária de Estado da Cultura, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da divulgação do resultado. VII – DO PROCESSO E DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO 7.1 7.2 7.3 A Comissão de Seleção será formada por três representantes da Secretaria de Estado da Cultura, dois representantes indicados pelo SATED, um representante da Associação de Amigos do Teatro de Arena Cabe à Comissão de Avaliação e Seleção selecionar os projetos que ocuparão os espaços oferecidos neste regulamento, bem como a faculdade de não selecionar quaisquer dos projetos apresentados. 7.4 Nas reuniões de avaliação, cada proponente terá direito ao uso da palavra por um período de no máximo 3 minutos para esclarecimentos complementares e/ou informações solicitadas pelas Comissões. 7.4 A seleção dar-se-á mediante a avaliação dos projetos segundo os seguintes critérios: Clareza e coerência; Criatividade e abrangência; Histórico do grupo envolvido; Currículo dos participantes; Adequação da proposta ao espaço pretendido; Significado da proposta dentro do contexto cultural da cidade. 6 7.5 O prazo para recurso da decisão da comissão de Seleção também será de 05 (cinco) dias. 7.6 Os integrantes da comissão de seleção não poderão participar, em qualquer fase do concurso, nem manter relação de parentesco por consangüinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, com membros da equipe técnica e artística dos participantes dos projetos. VIII – DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO 8.1. Os selecionados deverão fazer o recolhimento das taxas de ocupação do Teatro, depois de assinado o contrato, em nome da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS do TEATRO DE ARENA. O pagamento será realizado semanalmente, ANTES da primeira apresentação da semana, sendo acertado o valor de todas as apresentações da mesma. 8.2 A taxa diária pelo uso do teatro consiste no valor equivalente a 03 (três) ingressos de maior valor ou o mínimo de R$40,00 (quarenta reais). No caso de realização de oficinas pagas, o proponente deverá pagar a taxa referente a uma inscrição (sem valor mínimo estipulado) e fornecer uma bolsa para a comunidade (a escolha do bolsista será feita mediante sorteio dos interessados na presença do proponente; só poderão inscrever-se pessoas que comprovadamente não tenham condições de pagar). No edital, deverão ser apresentadas propostas de oficinas que sejam agregadas a espetáculos. Outras propostas deverão ser tratadas diretamente com a direção do Teatro. 8.3 8.4 O não recolhimento das taxas implicará na suspensão das apresentações programadas. IX – DAS PENALIDADES 9.1 De todos os atos praticados no decorrer do Concurso caberão recursos nos termos e prazos previstos na legislação pertinente. 9.2 O beneficiário do presente Regulamento que cancelar temporada, sem justificativa, em prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de estréia prevista neste concurso fica 7 automaticamente impedido de ocupar os teatros estaduais pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data prevista para estréia do espetáculo cancelado. 9.3 Fica automaticamente suspensa a temporada do beneficiário que cancelar até 3 (três) apresentações consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, salvo se a justificativa seja de força maior. 9.4 O proponente que não acertar a liberação de direitos autorais com o ECAD ou SBAT, descumprir qualquer cláusula do Termo de Compromisso ou causar qualquer outro tipo de dano à Instituição ficará impedido de ocupar os teatros estaduais pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de sua última apresentação. X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Em caso de desistência ou de não preenchimento de alguma temporada oferecida neste Regulamento, caberá à Secretaria Estadual da Cultura pautar a ocupação dos espaços disponíveis. 10.2 Os grupos contemplados deverão confirmar suas apresentações, e assinar o Termo de Compromisso, Anexo V do presente Edital, no prazo de 30 dias úteis, após a divulgação do resultado deste Concurso. 10.3 A produção do espetáculo fica responsável pelo desmonte e deslocamento dos cenários possibilitando o uso das salas para mais de uma atividade em horários diversos. A não observação desta cláusula poderá acarretar a suspensão da temporada ganha. 10.4 Os responsáveis pelo espetáculo se responsabilizam pela retirada do material, que deverá ser feita após a última apresentação. Os materiais que permanecerem no espaço até 24h depois do prazo, serão deslocados para um depósito às expensas dos responsáveis. 10.5 Todos os contemplados devem estar cientes e conformes com as condições técnicas oferecidas pelos equipamentos culturais, objeto deste concurso e não podem alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital, nem se eximir de cumpri-las. As informações técnicas podem ser solicitadas pelo e-mail [email protected] 10.6 Na hipótese de alteração na ficha técnica de espetáculo contemplado, esta deverá ser comunicada, com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando a concessão da temporada a critério da Secretaria da Cultura. 8 10.7 Os materiais de divulgação produzidos para a promoção das apresentações nos teatros estaduais, deverão, obrigatoriamente, apresentar as logomarcas da Secretaria Estadual da Cultura e da instituição ocupada. 10.8 Os espetáculos deverão encerrar a apresentação, no máximo, às 23h, havendo depois disso, o prazo máximo de 40 min para “desprodução” e desocupação completa da casa. 10.10 É vedada a participação de servidor público estadual em qualquer etapa dos projetos concorrentes ao presente concurso, bem como de estagiários e terceirizados que exerçam suas atividades na Administração Pública direta ou indireta. 10.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura, observada a legislação aplicável. 10.12 Será eleito o foro de Porto Alegre para resolver questões judiciais. Porto Alegre, 02 de abril de 2009. MÔNICA LEAL SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA 9 ANEXO l FICHA DE INSCRIÇÃO Nome do trabalho: ________________________________________________ Categoria: ( ) Teatro ( ) Teatro Infantil ( ) Dança ( ) Projeto especial: ______________________________________ Dados do Responsável: Nome completo: ____________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________ Telefone(s): ______________________ e-mail: __________________________ CPF: ____________________________ e/ou CNPJ _______________________ RG: _____________________________ INSS: ___________________________ Valor do ingresso: ________ Descontos: ____________ ___________________________ ASSINATURA 10 ANEXO II OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO A Srª Mônica Leal Secretária da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul Eu, ___________________________________________________, responsável pelo espetáculo __________________________________________, venho por meio deste, solicitar a cedência do Teatro de Arena, aceitando as normas estabelecidas pelo Edital de Concurso SEDAC 01/2009. Apresento abaixo minhas sugestões de datas por ordem de preferência: 1ª opção: 2ª opção: 3ª opção: Porto Alegre, _____de___________________ de 2009. __________________________ Assinatura do responsável Nome : __________________________________________________________________ Endereço e telefone: __________________________________________________________________ 11 ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Concurso nº 01/2009, processo administrativo nº318-11.00/09-0 que_______________________________________ não foi declarado(a) INIDÔNEO (A) e nem há fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87, da lei nº 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico - financeira. Porto Alegre, de de 2009. ___________________________________ Assinatura 12 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA LIBERAÇÃO DO TEXTO JUNTO AO AUTOR OU SEUS REPRESENTANTES LEGAIS Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Concurso nº 01/2009, processo administrativo nº 318-11.00/09-0, que sou o responsável pela liberação do texto / das músicas _________________________________________________, de autoria de _________________________________________________, com o qual concorro ao presente Edital, assumindo todo e qualquer ônus referente ao direito autoral, que por ventura possa ocorrer e comprometendo-me a apresentar a liberação/notificação do ECAD ou liberação da SBAT ou do próprio autor (só no caso de TEXTO), quando for o caso. Porto Alegre, de de 2009. ______________________________________________ Assinatura 13 ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DO TEATRO DE ARENA LEIA COM ATENÇÃO! TODAS AS CLÁUSULAS DEVEM SER RIGOROSAMENTE RESPEITADAS. Termo de Compromisso para ocupação do Teatro de Arena, firmado entre a Associação de Amigos do Teatro de Arena, registrada em Cartório de Registros da Comarca de Porto Alegre – sob número de ordem 27654, Livro A – 17, em 15 de junho de 1998, inscrita no CNPJ sob o número 03.046.467/0001-60, neste ato representada por VIVIANE JUGUERO MARTINS, DIRETORA DO TEATRO DE ARENA, abaixo denominada TEATRO DE ARENA e _____________________ inscrito no RG sob nº estabelecido na Rua ................... - Cep: ............... Telefones: ..............., responsável pelo espetáculo e/ou projeto intitulado ______________________, selecionado para ocupação do Teatro de Arena na temporada de _________________________, através do Concurso SEDAC nº 01/2009, abaixo denominado COMPROMISSÁRIO. Cláusula Primeira – Do Objeto O PRESENTE Termo de Compromisso tem como objeto a execução do projeto intitulado ______________________, na temporada ________, nas datas de _______________________, no Teatro de Arena. 14 Cláusula Segunda – Das Obrigações do Teatro de Arena a) Garantir a utilização do Teatro no período previsto por este contrato; b) disponibilizar os serviços que compreendem: limpeza, portaria e administrativos, desempenhados pelo quadro de funcionários do Teatro, além da utilização das dependências do mesmo; c) oferecer energia elétrica e equipamentos de som (somente para operação de Cds) e luz, conforme a relação de materiais disponíveis no teatro, que pode ser verificada em teatrodearena.blogspot.com; d) manter a presença constante de um técnico durante as atividades relativas ao espetáculo. Parágrafo Único – Os serviços a que se refere esta cláusula não compreendem carregamento, descarregamento, montagem e desmontagem de cenários ou operação de luz e som. Cláusula Terceira - Das Obrigações do Compromissário a) Realizar o projeto conforme apresentado para a direção; b)na hipótese de alteração na ficha técnica de espetáculo contemplado, esta deverá ser comunicada, com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando a concessão da temporada a critério da Secretaria da Cultura; c) entregar, ao final da temporada acertada, as dependências do Teatro nas mesmas condições em que as recebeu, ou seja, livre de quaisquer objetos e em plenas condições de uso; d) assumir integral responsabilidade pelos eventuais danos ao patrimônio do Estado e a terceiros, decorrentes das atividades desenvolvidas e indenizar todo o dano causado ao imóvel por utilização inadequada, até 24 horas após a sua ocorrência, sob pena de suspensão imediata da temporada; e) não ceder a terceiros o objeto do presente termo; f) providenciar, junto às entidades controladoras dos direitos autorais, ECAD e SBAT, a regularização dos direitos de uso dos espetáculos, tais como: licenças e taxas referentes a apresentações públicas, tanto de espetáculos musicais quanto de representações cênicas; g) entregar à Direção do Teatro de Arena, com até 10 (dez) dias de antecedência, no ato da assinatura desse termo de compromisso, comprovante de regularidade da situação com as entidades supracitadas, devendo mantê-los sempre em dia ao longo da temporada; h) assumir, com exclusividade, a responsabilidade por todos os ônus e encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais relativos às pessoas que vier a contratar para atuar nos espetáculos; 15 i) responsabilizar-se pela regularidade do registro profissional do operador de som e do operador de luz, devendo comprová-la sempre que assim for exigido, sendo que, a sua inexistência acarretará a suspensão imediata do espetáculo; j) a produção do espetáculo fica responsável pelo desmonte e deslocamento dos cenários possibilitando o uso das salas para mais de uma atividade em horários diversos. A não observação desta cláusula poderá acarretar a suspensão da temporada ganha; k) responsabilizar-se pela retirada do material, que deverá ser feita após a última apresentação. Os materiais que permanecerem no espaço até 24h depois do prazo, serão deslocados para um depósito às expensas dos responsáveis, podendo ser cobrada multa diária pelo atraso na retirada dos materiais; l) utilizar, no material de divulgação dos espetáculos a serem realizados no Teatro, objeto deste contrato, os seguintes créditos: Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Cultura e Teatro de Arena; m) disponibilizar, para o Teatro, cinco convites por espetáculo (disponibilizados pela soma do total de apresentações e não diariamente)., sendo destes excluídos os lugares cativos referentes a duas cadeiras reservadas para o ECAD e duas cadeiras reservadas para a SBAT; n) comunicar por escrito, com antecedência mínima de 48 horas qualquer alteração do cronograma de espetáculos estabelecidos, bem como a retirada temporária de cenários, figurinos, reparos, etc.; o) obter autorização prévia e por escrito, da Direção do Teatro de Arena, para a transmissão, reprodução ou difusão do espetáculo, por qualquer meio técnico conhecido; p) a porta lateral do palco, que dá acesso aos banheiros, deverá permanecer chaveada, sendo o compromissãrio responsável por isto. Caso a porta permaneça aberta, o compromissário será o exclusivo responsável por danos sofridos pelo grupo, bem como por eventuais prejuízos ao teatro; q) o controle de pessoas no camarim, após os espetáculos, também é responsabilidade do Compromissário, não devendo acontecer reuniões prolongadas no mesmo; r) de acordo com a Lei que trata do Plano de Prevenção Contra Incêndios é OBRIGATÓRIA a permanência das luzes indicativas de saída acesas durante o espetáculo, estando os infratores sujeitos às penas previstas; s) o grupo deve deixar o teatro no período de, no máximo, 40 min após o término do espetáculo. Todas as exceções devem ser previamente negociadas com a direção; t) é proibido fumar cigarros, charutos ou assemelhados em qualquer dependência do teatro, excetuandose as necessidades cênicas; u) as salas administrativas e a cozinha são de uso exclusivo dos funcionários. Todas as exceções devem ser previamente negociadas com a direção; v) as montagens de luz e equipamentos devem ser agendadas com antecedência, assim como a desmontagem, cumprindo-se rigorosamente os horários previstos para não impedir o bom andamento do trabalho de outros artistas; w) durante as temporadas, os grupos terão acesso ao teatro 2 (duas) horas antes do início do espetáculo. Todas as exceções devem ser previamente negociadas com a direção. x) Os spots para rádio podem ser produzidos na SA Produções, apoiadora do Teatro de Arena. A produção será feita sem nenhum custo para os artistas. O procedimento é o seguinte: enviar para o 16 Sr. Jorge Vieira, pelo e-mail [email protected], as seguintes informações: - texto de 30s, contendo nome do espetáculo, datas, horário e local,e apoios; - nome do locutor ou solicitar que a locução seja feita por um locutor da casa; - trilha sonora que será utilizada. y) Os compromissários dos grupos podem remeter o spot pronto e release solicitando a veiculação na Rádio FM Cultura para [email protected], aos cuidados de Gabi Benedict - fone 32301500 Setor de Marketing. z) Sempre manter a circulação de ar ligada durante os espetáculos. Parágrafo ùnico: Os espetáculos deverão encerrar a apresentação, no máximo, às 23h, havendo depois disso, o prazo máximo de 40 min para “desprodução” e desocupação completa da casa. Cláusula Quarta - Das Taxas de Ocupação O compromissário deverá fazer o recolhimento das taxas de ocupação do Teatro, depois de assinado o presente Termo, em nome da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS do TEATRO DE ARENA. O pagamento será realizado semanalmente, na tarde anterior à primeira apresentação da semana, sendo acertado o valor de todas as apresentações da mesma: a) A taxa diária pelo uso do teatro consiste no valor equivalente a 03 (três) ingressos de maior valor ou o mínimo de R$35,00 (trinta e cinco reais), caso o ingresso seja inferior a R$12,00 (doze reais); b) No caso de realização de oficinas pagas, o proponente deverá pagar a taxa referente a uma inscrição (sem valor mínimo estipulado) e fornecer uma bolsa para a comunidade (a escolha do bolsista será feita mediante sorteio dos interessados na presença do proponente; só poderão inscrever-se pessoas que comprovadamente não tenham condições de pagar). As propostas deverão ser tratadas diretamente com a direção do Teatro; § 1º - A suspensão do espetáculo por parte do Teatro de Arena, por motivo de força maior, não obriga o Compromissãrio ao pagamento da taxa. § 2º - A suspensão do espetáculo por parte do Compromissário NÃO o isenta do pagamento da taxa do teatro. Cláusula Quinta - Da Vigência O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até _____________________ podendo ser prorrogado. 17 Cláusula Sexta - Da Rescisão O descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, assegurará o direito de rescisão mediante notificação extrajudicial, conforme art. 77 e seguintes da Lei 8666/93. Parágrafo único - O espetáculo que cancelar três apresentações consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa aceitável, terá sua temporada cancelada. Cláusula Sétima – Das Penalidades O compromissário sujeita-se às seguintes penalidades: a) no caso de haver cancelamento injustificado da temporada, em prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de estréia prevista, o compromissário fica automaticamente impedido de ocupar os teatros estaduais pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data prevista para estréia do espetáculo cancelado; b) ficará automaticamente suspensa a temporada do compromissário que cancelar até 3 (três) apresentações consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, salvo se a justificativa seja de força maior; c) O Compromissário que não acertar a liberação de direitos autorais com o ECAD ou SBAT ou causar qualquer outro tipo de dano à Instituição ficará impedido de ocupar os teatros estaduais pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de sua última apresentação; d) no caso de deixar materiais no teatro, excedendo 24 horas após a última apresentação, além da multa diária e despesas previstas na cláusula terceira, letra “i”, o Compromissário ficará impedido de ocupar os teatros estaduais pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de sua última apresentação, tendo em vista que tal prática estará causando problemas aos demais grupos assim como ao Teatro de Arena. Cláusula Oitava – Disposições Gerais Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura, observada a legislação aplicável. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 18 E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem. Porto Alegre , de de 2009. Viviane Juguero Martins Diretora do Teatro de Arena Cmpromissário Testemunhas: 1CPF: 2CPF: 19