TERMO DE COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DO TEATRO DE ARENA LEIA COM ATENÇÃO! TODAS AS CLÁUSULAS DEVEM SER RIGOROSAMENTE RESPEITADAS. Termo de Compromisso para ocupação do Teatro de Arena, firmado entre a Associação de Amigos do Teatro de Arena, registrada em Cartório de Registros da Comarca de Porto Alegre – sob número de ordem 27654, Livro A – 17, em 15 de junho de 1998, inscrita no CNPJ sob o número 03.046.467/0001-60, neste ato representada por VIVIANE JUGUERO MARTINS, DIRETORA DO TEATRO DE ARENA, abaixo denominada TEATRO DE ARENA e _____________________ inscrito no RG sob nº estabelecido na Rua ................... - Cep: ............... Telefones: ..............., responsável pelo espetáculo e/ou projeto intitulado ______________________, selecionado para ocupação do Teatro de Arena na temporada de _________________________, através do Concurso SEDAC nº 01/2009, abaixo denominado COMPROMISSÁRIO. Cláusula Primeira – Do Objeto O PRESENTE Termo de Compromisso tem como objeto a execução do projeto intitulado ______________________, na temporada ________, nas datas de _______________________, no Teatro de Arena. Cláusula Segunda – Das Obrigações do Teatro de Arena 1 a) Garantir a utilização do Teatro no período previsto por este contrato; b) disponibilizar os serviços que compreendem: limpeza, portaria e administrativos, desempenhados pelo quadro de funcionários do Teatro, além da utilização das dependências do mesmo; c) oferecer energia elétrica e equipamentos de som (somente para operação de Cds) e luz, conforme a relação de materiais disponíveis no teatro, que pode ser verificada em teatrodearena.blogspot.com; d) manter a presença constante de um técnico durante as atividades relativas ao espetáculo. Parágrafo Único – Os serviços a que se refere esta cláusula não compreendem carregamento, descarregamento, montagem e desmontagem de cenários ou operação de luz e som. Cláusula Terceira - Das Obrigações do Compromissário a) Realizar o projeto conforme apresentado para a direção; b)na hipótese de alteração na ficha técnica de espetáculo contemplado, esta deverá ser comunicada, com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando a concessão da temporada a critério da Secretaria da Cultura; c) entregar, ao final da temporada acertada, as dependências do Teatro nas mesmas condições em que as recebeu, ou seja, livre de quaisquer objetos e em plenas condições de uso; d) assumir integral responsabilidade pelos eventuais danos ao patrimônio do Estado e a terceiros, decorrentes das atividades desenvolvidas e indenizar todo o dano causado ao imóvel por utilização inadequada, até 24 horas após a sua ocorrência, sob pena de suspensão imediata da temporada; e) não ceder a terceiros o objeto do presente termo; f) providenciar, junto às entidades controladoras dos direitos autorais, ECAD e SBAT, a regularização dos direitos de uso dos espetáculos, tais como: licenças e taxas referentes a apresentações públicas, tanto de espetáculos musicais quanto de representações cênicas; g) entregar à Direção do Teatro de Arena, com até 10 (dez) dias de antecedência, no ato da assinatura desse termo de compromisso, comprovante de regularidade da situação com as entidades supracitadas, devendo mantê-los sempre em dia ao longo da temporada; h) assumir, com exclusividade, a responsabilidade por todos os ônus e encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais relativos às pessoas que vier a contratar para atuar nos espetáculos; i) responsabilizar-se pela regularidade do registro profissional do operador de som e do operador de luz, devendo comprová-la sempre que assim for exigido, sendo que, a sua inexistência acarretará a suspensão imediata do espetáculo; 2 j) a produção do espetáculo fica responsável pelo desmonte e deslocamento dos cenários possibilitando o uso das salas para mais de uma atividade em horários diversos. A não observação desta cláusula poderá acarretar a suspensão da temporada ganha; k) responsabilizar-se pela retirada do material, que deverá ser feita após a última apresentação. Os materiais que permanecerem no espaço até 24h depois do prazo, serão deslocados para um depósito às expensas dos responsáveis, podendo ser cobrada multa diária pelo atraso na retirada dos materiais; l) utilizar, no material de divulgação dos espetáculos a serem realizados no Teatro, objeto deste contrato, os seguintes créditos: Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Cultura e Teatro de Arena; m) disponibilizar, para o Teatro, cinco convites por espetáculo (disponibilizados pela soma do total de apresentações e não diariamente)., sendo destes excluídos os lugares cativos referentes a duas cadeiras reservadas para o ECAD e duas cadeiras reservadas para a SBAT; n) comunicar por escrito, com antecedência mínima de 48 horas qualquer alteração do cronograma de espetáculos estabelecidos, bem como a retirada temporária de cenários, figurinos, reparos, etc.; o) obter autorização prévia e por escrito, da Direção do Teatro de Arena, para a transmissão, reprodução ou difusão do espetáculo, por qualquer meio técnico conhecido; p) a porta lateral do palco, que dá acesso aos banheiros, deverá permanecer chaveada, sendo o compromissãrio responsável por isto. Caso a porta permaneça aberta, o compromissário será o exclusivo responsável por danos sofridos pelo grupo, bem como por eventuais prejuízos ao teatro; q) o controle de pessoas no camarim, após os espetáculos, também é responsabilidade do Compromissário, não devendo acontecer reuniões prolongadas no mesmo; r) de acordo com a Lei que trata do Plano de Prevenção Contra Incêndios é OBRIGATÓRIA a permanência das luzes indicativas de saída acesas durante o espetáculo, estando os infratores sujeitos às penas previstas; s) o grupo deve deixar o teatro no período de, no máximo, 40 min após o término do espetáculo. Todas as exceções devem ser previamente negociadas com a direção; t) é proibido fumar cigarros, charutos ou assemelhados em qualquer dependência do teatro, excetuandose as necessidades cênicas; u) as salas administrativas e a cozinha são de uso exclusivo dos funcionários. Todas as exceções devem ser previamente negociadas com a direção; v) as montagens de luz e equipamentos devem ser agendadas com antecedência, assim como a desmontagem, cumprindo-se rigorosamente os horários previstos para não impedir o bom andamento do trabalho de outros artistas; w) durante as temporadas, os grupos terão acesso ao teatro 2 (duas) horas antes do início do espetáculo. Todas as exceções devem ser previamente negociadas com a direção. x) Os spots para rádio podem ser produzidos na SA Produções, apoiadora do Teatro de Arena. A produção será feita sem nenhum custo para os artistas. O procedimento é o seguinte: enviar para o Sr. Jorge Vieira, pelo e-mail [email protected], as seguintes informações: - texto de 30s, contendo nome do espetáculo, datas, horário e local,e apoios; - nome do locutor ou solicitar que a locução seja feita por um locutor da casa; 3 - trilha sonora que será utilizada. y) Os compromissários dos grupos podem remeter o spot pronto e release solicitando a veiculação na Rádio FM Cultura para [email protected], aos cuidados de Gabi Benedict - fone 32301500 Setor de Marketing. z) Sempre manter a circulação de ar ligada durante os espetáculos. Parágrafo ùnico: Os espetáculos deverão encerrar a apresentação, no máximo, às 23h, havendo depois disso, o prazo máximo de 40 min para “desprodução” e desocupação completa da casa. Cláusula Quarta - Das Taxas de Ocupação O compromissário deverá fazer o recolhimento das taxas de ocupação do Teatro, depois de assinado o presente Termo, em nome da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS do TEATRO DE ARENA. O pagamento será realizado semanalmente, na tarde anterior à primeira apresentação da semana, sendo acertado o valor de todas as apresentações da mesma: a) A taxa diária pelo uso do teatro consiste no valor equivalente a 03 (três) ingressos de maior valor ou o mínimo de R$35,00 (trinta e cinco reais), caso o ingresso seja inferior a R$12,00 (doze reais); b) No caso de realização de oficinas pagas, o proponente deverá pagar a taxa referente a uma inscrição (sem valor mínimo estipulado) e fornecer uma bolsa para a comunidade (a escolha do bolsista será feita mediante sorteio dos interessados na presença do proponente; só poderão inscrever-se pessoas que comprovadamente não tenham condições de pagar). As propostas deverão ser tratadas diretamente com a direção do Teatro; § 1º - A suspensão do espetáculo por parte do Teatro de Arena, por motivo de força maior, não obriga o Compromissãrio ao pagamento da taxa. § 2º - A suspensão do espetáculo por parte do Compromissário NÃO o isenta do pagamento da taxa do teatro. Cláusula Quinta - Da Vigência O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até _____________________ podendo ser prorrogado. Cláusula Sexta - Da Rescisão 4 O descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, assegurará o direito de rescisão mediante notificação extrajudicial, conforme art. 77 e seguintes da Lei 8666/93. Parágrafo único - O espetáculo que cancelar três apresentações consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa aceitável, terá sua temporada cancelada. Cláusula Sétima – Das Penalidades O compromissário sujeita-se às seguintes penalidades: a) no caso de haver cancelamento injustificado da temporada, em prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de estréia prevista, o compromissário fica automaticamente impedido de ocupar os teatros estaduais pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data prevista para estréia do espetáculo cancelado; b) ficará automaticamente suspensa a temporada do compromissário que cancelar até 3 (três) apresentações consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, salvo se a justificativa seja de força maior; c) O Compromissário que não acertar a liberação de direitos autorais com o ECAD ou SBAT ou causar qualquer outro tipo de dano à Instituição ficará impedido de ocupar os teatros estaduais pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de sua última apresentação; d) no caso de deixar materiais no teatro, excedendo 24 horas após a última apresentação, além da multa diária e despesas previstas na cláusula terceira, letra “i”, o Compromissário ficará impedido de ocupar os teatros estaduais pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de sua última apresentação, tendo em vista que tal prática estará causando problemas aos demais grupos assim como ao Teatro de Arena. Cláusula Oitava – Disposições Gerais Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura, observada a legislação aplicável. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 5 E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem. Porto Alegre , de de 2009. Viviane Juguero Martins Diretora do Teatro de Arena Cmpromissário Testemunhas: 1CPF: 2CPF: 6