PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ nº 89.940.878/0001-10 NIRE nº 35.300.171.161 COMPANHIA ABERTA – CVM nº 01258-0 FATO RELEVANTE A Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos (“Parmalat”), em atendimento à Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, comunica aos investidores e demais participantes do mercado de capitais que cedeu à empresa Só-Nata Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios S/A (“Só-Nata”), empresa esta constante do mesmo grupo econômico, todos os direitos e obrigações decorrentes do Memorando de Entendimentos, firmado com a empresa Danone Ltda., que tem por objeto a análise e aquisição da marca “Poços de Caldas”, incluindo a aquisição de todos ativos estratégicos relacionados a esta marca, bem como o licenciamento de uso da marca “Paulista” no Brasil, Bolívia e Paraguai, para produção e comercialização de requeijão, manteiga, creme de leite fresco, leite pasteurizado e leite em pó, por um prazo de 15 (quinze) anos. A celebração do referido Memorando de Entendimentos foi amplamente divulgado ao órgão regulador e ao mercado. São Paulo, 22 de abril de 2008 Ivan Ribeiro Zarur Diretor de Relações com Investidores