PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DIREITO DAS RELAÇÕES SOCIAIS Direito de Família e Sucessões na atualidade -- 1o Semestre de 2013 -Professor Titular: Professor Doutor Francisco José Cahali QUESTIONÁRIO 6 Tema: inventário e partilha extrajudicial Lei 11.441/07 Para discussão e entrega no dia 15.04 (responder 6 das 7 questões abaixo) 1ª) Se o casal omitir a existência de filho menor e firmar escritura de separação ou divórcio, haverá repercussão penal? E no âmbito civil, qual será a repercussão do vício da escritura? Quem tem legitimidade para questionar este vício? E, se no curso do processo o filho completar a maioridade, ficará prejudicada a ação ? 2ª) Nas escrituras de separação e divórcio firmadas nos moldes da Lei n. 11.441/2007 poderão ser estabelecidos alimentos para os filhos maiores? em caso positivo, este deve comparecer no ato (assinar a escritura)? Pode ser lavrada a escritura apenas para fixação de alimentos (entre cônjuges, ou entre Pai e filho maior)? 3ª) Localizar, na jurisprudência e na doutrina (no mínimo 3 Autores), posições a respeito da possibilidade de execução especial dos alimentos (com pedido de prisão) estabelecidos em escritura lavrada com base na Lei 11.441/07. 4ª) Pode ser lavrada a escritura pela Lei 11.441/07 exclusivamente para a nomeação de inventariante, atribuindo-lhe a função, por exemplo, de praticar determinados atos, como administração de bens do falecido, cumprimento de obrigações deixadas pelo falecido (p.ex. outorga de escritura relativamente a imóvel alienado em vida pelo autor da herança)? 5ª) Pode ser lavrada a escritura pela Lei 11.441/07 exclusivamente para a venda de imóvel em nome do Espólio (com indicação de inventariante ou de todos os herdeiros para a prática do ato), em substituição a um "alvará judicial"? Em caso positivo, seria necessária a indicação dos motivos, por exemplo, obter recursos para pagamento de impostos da partilha a ser oportunamente apresentada também pelo expediente extrajudicial? 6ª) O artigo 18 da Resolução CNJ n. 35/2007 estabelece: “Art. 18. O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.” Pergunta-se: (a) qual a razão desta previsão? (b) Comparecendo colaterais herdeiros, que, porém, renunciam à herança, pode ser lavrada a escritura em favor do viúvo? (c) quando a Resolução fala em "observada a necessidade de ação judicial", quer dizer ação judicial para reconhecimento da união estável ou o inventário será necessariamente judicial, afastada a possibilidade de ser extrajudicial ? 7ª) Estabelecidos alimentos em favor do cônjuge na escritura de divórcio consensual, as partes podem posteriormente, de comum acordo, rever ou estabelecer a exoneração da obrigação também por escritura pública, ou esta é inviável pela ausência de previsão legal específica a respeito. Para leitura e relatório a ser entregue no dia 15.04: 1ª) Analisar o texto anexo*, inclusive apresentando as críticas que entender pertinente, adotando ou rejeitando a posição nele consignada, pesquisando, ainda, posições de outros autores a respeito. *CAHALI, Francisco J. Inventário, Partilha, Separação e Divórcio Consular: Análise, Primeira de sua viabilidade à luz da Lei 11.441/2007. Revista dos Tribunais. vol. 865. p. 11. Nov / 2007. Doutrinas Essenciais Família e Sucessões. vol. 3.p. 509. Ago/2011DTR\2007\684. -