Decreto N. 3487 - Secretaria de Estado da Administração

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DECRETO N o 3.487, de 15 de setembro de 2005
Define a estrutura responsável pelo desenvolvimento do Programa de
Modernização do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos
Humanos, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do
Estado e arts. 28, inciso VI, 29, 30 e 31 da Lei Complementar n o 284, de 28 de
fevereiro de 2005.
D E C R E T A:
Art. 1 o Ficam criados o Grupo Gestor e 4 (quatro) Grupos de Trabalho
destinados à implantação do Programa de Modernização do Sistema Administrativo de
Gestão de Recursos Humanos, visando à desburocratização, descentralização e
desconcentração administrativa das atividades de recursos humanos.
Art. 2 o O Grupo Gestor será composto por:
I - Gerente de Avaliação e Controle Funcional, da Diretoria de Gestão
de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração - SEA;
II – 4 (quatro) representantes da Diretoria de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Administração - SEA;
III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento SPG;
IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF;
V – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
VI – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação, Ciência
e Tecnologia - SED;
VII – 1 (um) representante do Departamento Estadual de Infra-Estrutura
- DEINFRA;
VIII – 1 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo Gestor ficará a cargo do
Gerente de Avaliação e Controle Funcional, da Diretoria de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Administração - SEA, a quem compete
representá-lo ou delegar a sua representação.
Art. 3 o Ao Grupo Gestor compete:
I - assegurar a implantação da modernização do Sistema Administrativo
de Gestão de Recursos Humanos, onde o órgão central e normativo, de forma
participativa, defina as diretrizes e as políticas; e oriente e acompanhe com eficiênci a
as ações;
II - acompanhar e coordenar as ações dos Grupos de Trabalho;
III - reconhecer e propor ações que garantam a eficiência e eficácia da
execução dos projetos.
Art 4 o O primeiro Grupo de Trabalho, denominado Desburocratização e
Inovação de Rotinas, tem por objetivo analisar e propor a eliminação de
procedimentos, normas e exigências burocráticas superadas, a fim de contribuir com
um modelo de gestão ágil e preciso.
Parágrafo único. O Grupo de Desburocratização e Inovação de Rotinas
será composto por (6) seis representantes da Diretoria de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Administração - SEA.
Art 5 o O segundo Grupo de Trabalho, denominado Infra-Estrutura e
Logística, tem por finalidade promover o cumprimento dos pré-requisitos necessários
para que as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs participem do
treinamento operacional, bem como alterar as condições de trabalho dos Setoriais e
Seccionais de Recursos Humanos.
Parágrafo único. O Grupo de Infra-Estrutura e Logística será composto
por:
I – 3 (três) representantes da Secretaria de Estado da Administração –
SEA: um da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos, um da Diretoria de Gestão de
Materiais e Serviços e um da Diretoria de Gestão Patrimonial;
II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento SPG;
III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação, Ciência
e Tecnologia - SED;
V – 1 (um) representante do Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA;
VI – 1 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
Art 6 o O terceiro Grupo de Trabalho, denominado Elaboração do
Material, tem por objetivo promover o compartilhamento das informações e do
conhecimento organizacional para melhorar o nível de qualidade dos serviços
prestados no âmbito do Sistema de Administrativo de Recursos Humanos, pela
confecção do material a ser utilizado no processo de descentralização e
desconcentração das atividades da área de Recursos Humanos.
Parágrafo único. O Grupo de Elaboração do Material será composto por:
I – 3 (três) representantes da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos;
II – 1 (um) representante da empresa POLITEC;
III – 1 (um) representante dos setoriais e seccionais de recursos
humanos da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Secretaria de Estado da Educação,
Ciência e Tecnologia – SED, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão – SSP e Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, a fim
de validarem o material.
Art 7 o O quarto Grupo de Trabalho, denominado Treinamento
Operacional, tem por objetivos otimizar o desempenho do corpo funcional do órgão
central e normativo e dos setoriais e seccionais de recursos humanos, propo rcionando
aprendizado contínuo e permanente e preparar os servidores das Secretarias de Estado
de Desenvolvimento Regional - SDRs para desenvolverem as atividades da área de
recursos humanos.
Parágrafo único. As ações e atividades do Grupo de Treinamento
Operacional serão coordenadas pela Gerência de Capacitação, da Diretoria de Gestão
de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração - SEA.
Art 8 o O Secretário de Estado da Administração designará os membros
do Grupo Gestor e os coordenadores e membros dos Grupos de Trabalho, bem como
definirá o cronograma de execução do Programa de Modernização do Sistema de
Gestão de Recursos Humanos.
Art. 9o Fica o Secretário de Estado da Administração autorizado a expedir
normas e instruções complementares a este Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de setembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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