DECRETO N o 3.487, de 15 de setembro de 2005 Define a estrutura responsável pelo desenvolvimento do Programa de Modernização do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e arts. 28, inciso VI, 29, 30 e 31 da Lei Complementar n o 284, de 28 de fevereiro de 2005. D E C R E T A: Art. 1 o Ficam criados o Grupo Gestor e 4 (quatro) Grupos de Trabalho destinados à implantação do Programa de Modernização do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, visando à desburocratização, descentralização e desconcentração administrativa das atividades de recursos humanos. Art. 2 o O Grupo Gestor será composto por: I - Gerente de Avaliação e Controle Funcional, da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração - SEA; II – 4 (quatro) representantes da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração - SEA; III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento SPG; IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF; V – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES; VI – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia - SED; VII – 1 (um) representante do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA; VIII – 1 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente - FATMA. Parágrafo único. A coordenação do Grupo Gestor ficará a cargo do Gerente de Avaliação e Controle Funcional, da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração - SEA, a quem compete representá-lo ou delegar a sua representação. Art. 3 o Ao Grupo Gestor compete: I - assegurar a implantação da modernização do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, onde o órgão central e normativo, de forma participativa, defina as diretrizes e as políticas; e oriente e acompanhe com eficiênci a as ações; II - acompanhar e coordenar as ações dos Grupos de Trabalho; III - reconhecer e propor ações que garantam a eficiência e eficácia da execução dos projetos. Art 4 o O primeiro Grupo de Trabalho, denominado Desburocratização e Inovação de Rotinas, tem por objetivo analisar e propor a eliminação de procedimentos, normas e exigências burocráticas superadas, a fim de contribuir com um modelo de gestão ágil e preciso. Parágrafo único. O Grupo de Desburocratização e Inovação de Rotinas será composto por (6) seis representantes da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração - SEA. Art 5 o O segundo Grupo de Trabalho, denominado Infra-Estrutura e Logística, tem por finalidade promover o cumprimento dos pré-requisitos necessários para que as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs participem do treinamento operacional, bem como alterar as condições de trabalho dos Setoriais e Seccionais de Recursos Humanos. Parágrafo único. O Grupo de Infra-Estrutura e Logística será composto por: I – 3 (três) representantes da Secretaria de Estado da Administração – SEA: um da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos, um da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços e um da Diretoria de Gestão Patrimonial; II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento SPG; III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES; IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia - SED; V – 1 (um) representante do Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA; VI – 1 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente - FATMA. Art 6 o O terceiro Grupo de Trabalho, denominado Elaboração do Material, tem por objetivo promover o compartilhamento das informações e do conhecimento organizacional para melhorar o nível de qualidade dos serviços prestados no âmbito do Sistema de Administrativo de Recursos Humanos, pela confecção do material a ser utilizado no processo de descentralização e desconcentração das atividades da área de Recursos Humanos. Parágrafo único. O Grupo de Elaboração do Material será composto por: I – 3 (três) representantes da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos; II – 1 (um) representante da empresa POLITEC; III – 1 (um) representante dos setoriais e seccionais de recursos humanos da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia – SED, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, a fim de validarem o material. Art 7 o O quarto Grupo de Trabalho, denominado Treinamento Operacional, tem por objetivos otimizar o desempenho do corpo funcional do órgão central e normativo e dos setoriais e seccionais de recursos humanos, propo rcionando aprendizado contínuo e permanente e preparar os servidores das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs para desenvolverem as atividades da área de recursos humanos. Parágrafo único. As ações e atividades do Grupo de Treinamento Operacional serão coordenadas pela Gerência de Capacitação, da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração - SEA. Art 8 o O Secretário de Estado da Administração designará os membros do Grupo Gestor e os coordenadores e membros dos Grupos de Trabalho, bem como definirá o cronograma de execução do Programa de Modernização do Sistema de Gestão de Recursos Humanos. Art. 9o Fica o Secretário de Estado da Administração autorizado a expedir normas e instruções complementares a este Decreto. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de setembro de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado