PROPOSTA 1

Propaganda
PROPOSTA 1:
TEMA: ÉTICA MÉDICA NA VIDA E NA MORTE
TEXTO 1:
O novo Código de Ética Médica, que entrou em vigor em meados de abril, confere ao doente mais
poder de decisão sobre o seu tratamento, conforme mostram os trechos a seguir:
É vedado ao médico:
Artigo 24 – Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou
seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.
Artigo 31 – Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a
execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
Artigo 34 – Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os risco e os objetivos do
tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a
comunicação a seu representante legal.
Artigo 41, Parágrafo Único – Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os
cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas,
levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu
representante legal.
TEXTO 2:
“Muitas vezes acho que vale, sim, utilizar procedimentos experimentais diante do fracasso de
tratamentos convencionais. Procuro sempre trabalhar com o seguinte raciocínio: se há 10% de
possibilidade de o paciente ter uma sobrevida de pelo menos seis meses, eu prefiro correr o risco
do tratamento.”
Dr. Ademar Lopes, cirurgião oncologista
TEXTO 3:
“Meu paciente estava em estado avançado do sarcoma de Kaposi, câncer comum entre
pacientes de AIDS. Seu corpo estava coberto de úlceras que não cicatrizavam e nenhum
medicamento aplacava sua dor. Ele me pediu para sedá-lo e deixá-lo ir. Conversamos muito
sobre o assunto e, três meses depois, fiz a vontade dele. Orgulho-me de ter respeitado a
autonomia de meu paciente.”
Dr. Artur Timerman, infectologista
(Revista Veja, Ed. 2162, Ano 43 – n. 17 – 28/04/2010
Download