PROPOSTA 1: TEMA: ÉTICA MÉDICA NA VIDA E NA MORTE TEXTO 1: O novo Código de Ética Médica, que entrou em vigor em meados de abril, confere ao doente mais poder de decisão sobre o seu tratamento, conforme mostram os trechos a seguir: É vedado ao médico: Artigo 24 – Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo. Artigo 31 – Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. Artigo 34 – Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os risco e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. Artigo 41, Parágrafo Único – Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. TEXTO 2: “Muitas vezes acho que vale, sim, utilizar procedimentos experimentais diante do fracasso de tratamentos convencionais. Procuro sempre trabalhar com o seguinte raciocínio: se há 10% de possibilidade de o paciente ter uma sobrevida de pelo menos seis meses, eu prefiro correr o risco do tratamento.” Dr. Ademar Lopes, cirurgião oncologista TEXTO 3: “Meu paciente estava em estado avançado do sarcoma de Kaposi, câncer comum entre pacientes de AIDS. Seu corpo estava coberto de úlceras que não cicatrizavam e nenhum medicamento aplacava sua dor. Ele me pediu para sedá-lo e deixá-lo ir. Conversamos muito sobre o assunto e, três meses depois, fiz a vontade dele. Orgulho-me de ter respeitado a autonomia de meu paciente.” Dr. Artur Timerman, infectologista (Revista Veja, Ed. 2162, Ano 43 – n. 17 – 28/04/2010