Aos trabalhadores do Instituto de Estradas de Portugal ENTIDADE

Propaganda
AOS TRABALHADORES DO
INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL
ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL É SINÓNIMO
DE MAIOR INSTABILIDADE LABORAL
A decisão do Governo de transformar o Instituto de Estradas de Portugal numa “entidade pública
empresarial”, vulgarmente conhecida por empresa pública, é mais um passo para a destruição do
regime de emprego público no IEP, para o aumento da precariedade de emprego e para a
manutenção nas mãos do Estado da gestão da Rede Rodoviária Nacional.
No que aos trabalhadores do IEP diz respeito, esta alteração no estatuto do Instituto,
independentemente de estarem vinculados à função pública ou ao abrigo do contrato individual de
trabalho, significa uma alteração substancial no regime de relações de trabalho e um redobrado
empenho na defesa colectiva dos seus direitos.
Desde já, importa referir que os trabalhadores ao serviço das “entidades públicas
empresariais”estão abrangidos pelas disposições do Código Laboral, aprovado pela Lei nº
99/2003, de 27 de Agosto e respectiva regulamentação.
E A SER ASSIM…
Ficam sujeitos a normas laborais que representam um grave retrocesso social, bem ilustrado pela:
 redução do pagamento do trabalho extraordinário;
 redução do tempo de trabalho nocturno;
 redução da retribuição paga;
 liberalização do conceito de mobilidade geográfica;
 alargamento da mobilidade da categoria profissional e das funções;
 liberalização das formas de despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho, por
inadaptação ou por encerramento temporário da empresa;
 limitação do exercício da actividade dos sindicatos;
 limitação do direito à greve.
A isto, passam a estar sujeitos os trabalhadores do futuro IEP, “entidade pública empresarial”,
enquanto pessoa colectiva de direito público, com natureza empresarial.
Estas entidades públicas empresariais são dotadas de autonomia administrativa, financeira e
patrimonial, não estando sujeitas às normas da contabilidade pública.
E tal como para outras empresas, pode ser determinada, neste caso por decreto-lei, a extinção e
subsequente liquidação.
PARA A “EPE” IMPÕE-SE UM ACT
Face a esta nova realidade, impõe-se a criação de um instrumento regulador das relações de
trabalho, negociado com as organizações sindicais e que não ponha minimamente em causa
direitos e regalias adquiridos pelos trabalhadores ao serviço do IEP.
A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública está a preparar uma proposta neste
sentido, cujo conteúdo dará a conhecer aos trabalhadores a curto prazo.
MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS NÃO RESPONDE À FEDERAÇÃO
A Federação, logo que começaram a circular rumores da possível transformação do IEP em
empresa, solicitou uma audiência ao Ministro das Obras Públicas com vista ao cabal
esclarecimento da situação e das decisões que iriam ser tomadas.
Não houve resposta nessa altura, nem agora que a decisão já está tomada pelo Governo.
A Federação considera contudo que esta audiência se justifica e a sua realização se impõe com
urgência.
Pelo que vamos continuar a insistir na sua realização.
Os trabalhadores do IEP são parte activa neste processo e devem saber quais as condições que
se lhes colocam com a transformação em empresa (EPE).
Coimbra, 22 Novembro de 2004
Comunicado n.º 82 – IEP
O STFP do Centro
FNSFP
Download