ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA EXMO (a) SR (a). DR (a). JUIZ(a) DE DIREITO DA_____VARA DESTA CAPITAL. O Ministério Público, por seu representante letal infra firmado, no uso de suas atribuições funcionais e com lastro na documentação anexa, com fundamentação na Lei 12.016, de 07.08.2009, vem mui respeitosamente perante V. Exa. no interesse de XXXXX (NOME), XXXXX (QUALIFICAR), residente e domiciliada a xxxxx, n°xxxxx, nesta cidade, ingressar com o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra xxxxxxxxxxxx, por seu Representante legal, situada na Rua xxxxxxxxxxx, ante as razões de fato e de direito que passa a expender: I DA LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO MINISTERIAL: O Ministério Público do Estado do Pará se encontra legitimado pela Carta Magna para requerer a tutela jurisdicional em defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis. Dispõe o artigo 127 da Constituição que é atribuição do Ministério Público a defesa de interesses individuais indisponíveis, sendo esta uma norma auto-aplicável, visto que, conforme lição de José Afonso da Silva. (Auto-aplicabilidade das Normas Constitucionais, SP, RT, 1968, p. 75), in verbis: "Não há norma constitucional alguma destituída de eficácia. Todas elas irradiam efeitos jurídicos, importando sempre uma inovação da ordem jurídica preexistente". A legitimação do Ministério Público decorre direta e expressamente da lei. Sua atuação apresenta-se não como um "poder de agir" e sim um dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. II DOS FATOS: 1 Compareceu nesta promotoria de Justiça a Sra. XXXXX acima qualificada, alegando que fizera um contrato de seguro de saúde (doc. Incluso), em XXXXX, cujo plano abrangia cirurgias cardiovasculares, inclusive, estando em dias com o pagamento mensal das prestações do referido plano de saúde, conforme se deflui dos documentos anexos; 2 Que em fevereiro do corrente ano sentiu-se mal, tendo sido examinada e submetida a uma série de exames médicos e clínicos e a médica responsável pelo atendimento diagnosticou ser a infante portadora da doença xxxxxxxxxxx, necessitando ser submetida a uma intervenção cirúrgica, conforme atesta o relatório médico acostado; 3 Conforme a cláusula xxxxxx do contrato de adesão ao plano de saúde xx para os procedimentos cirúrgicos haveria necessidade de se obedecer a uma carência de xxxxx dias, que já fora cumprida dando direito à paciente a sofrer intervenção cirúrgica às expensas do plano de saúde ora referido; 4 Acontece Exa., que o quadro clínico da referida senhora piorou muito não se podendo mais adiar a cirurgia cardiovascular sem se colocar em risco sua vida, sendo que a referida cirurgia está marcada para o próximo dia 20 do corrente mês e ano, devendo ser a paciente internada amanhã; 5 Que o Plano de Saúde vem se negando a fornecer a AUTORIZAÇÃO competente para a realização do procedimento cirúrgico alegando que a doença da Segurada é preexistente, não dando direito à cobertura do tratamento pelo plano; 6 De certo, é iminente a realização de intervenção cirúrgica imediata sob pena de se colocar em risco a vida da Segurada, conforme se pode auferir do relatório médico anexado; III DO DIREITO: Caberá o remédio WRIT OF MANDAMUS quando se tratar de violação a direito líquido e certo do indivíduo, por ato abusivo ou ilegal. Incontestável a existência do direito líquido e certo da Segurada em ser atendida pelo plano de saúde. Vejamos: há o contrato de prestação de serviços do referido plano de saúde datado de xxxxx, anterior à doença; necessita esta de intervenção cirúrgica de urgência; foram cumpridas todas as carências da cláusula contratual de adesão firmado entre a Segurada e a Seguradora; da mesma forma, as prestações do plano estão sendo quitadas conforme vasta documentação anexa o que lhe permite o uso dos serviços prestados pela Seguradora, ora Impetrada; existe o IMINENTE RISCO DE VIDA para a Segurada se não for submetida à intervenção cirúrgica, conforme relatório médico acostado. Provado o direito líquido e certo da Segurada que está sendo violado pela Impetrada, injustificadamente, colocando em risco a vida daquela. Cabível, pois, o mandado de segurança para salvaguardar tal direito. IV DOS PEDIDOS: Inicialmente, requer o órgão Ministerial, CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, para o fim de ser expedi da AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA, com base nos arts.797 e 804, todos do CPC, uma vez presentes os requisitos do “fumus boni júris” e do “periculum in mora”, evidenciados pela emergência da necessidade da intervenção cirúrgica, sob pena de falecimento da Segurada, como atesta o relatório médico, já que evidente o eminente risco de vida que corre; Requer a Intimação da Impetrada, para no decênio legal prestar as informações devidas, bem assim, a intervenção do órgão Ministerial para funcionar nos autos como custos “legis”; Requer a total procedência da ação, determinando-se este Juízo que a Impetrada expeça AUTORIZAÇÃO para a realização da CIRURGIA CARDIO-VASCULAR, de XXXXXXXXXX, que se encontra em eminente risco de vida, cuja cirurgia está marcada para o próximo dia XXXXXX, no Hospital XXXXXXXX, nesta Capital, conforme requisição médica, anexa ao procedimento, julgando-se a ação totalmente PROCEDENTE. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, dando à causa o valor de R$ XXXXXX( XXXXXX), para efeitos meramente fiscais, vez que requer, finalmente, os auspícios da Justiça Gratuita, por ser pessoa pobre no sentido da lei. Nestes termos, pede e espera deferimento. Belém, PROMOTOR DE JUSTIÇA Promotor de Justiça, em atuação no Plantão