APOSTILA CONTABILIDADE 2014 A" ABATIMENTO SOBRE O PREÇO DE MERCADORIA ADIANTAMENTO PARA DESPESAS DE VIAGENS ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES Aspectos Contábeis ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL ADIANTAMENTOS RECEBIDOS DE CLIENTES AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Considerações ALUGUEL RECEBIDO ANTECIPADAMENTE AMORTIZAÇÃO Aspectos Contábeis AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Considerações ANÁLISE DE BALANÇO ÍNDICES parte I ANÁLISE DE BALANÇO ÍNDICES - parte II APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA Contabilização AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES AQUISIÇÃO DE BENS ATRAVÉS DE CONSÓRCIO AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO PERMANENTE Crédito do ICMS - Contabilização AQUISIÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE Tratamento Contábil AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) ASSINATURA DE JORNAIS E REVISTAS ATIVIDADE IMOBILIÁRIA Formação do Custo ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - VENDAS A PRAZO Registros Contábeis ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Venda à Vista Tratamento contábil ATIVO IMOBILIZADO Bens fabricados pela própria empresa ATIVO IMOBILIZADO - BENS DE PEQUENO VALOR - REGISTRO ATIVO IMOBILIZADO - IMPORTAÇÃO Custo e contabilização ATIVO IMOBILIZADO Controle Extra contábil ATIVO IMOBILIZADO - SINISTRO COM RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO Contabilização ATIVO IMOBILIZADO - SINISTRO - INDENIZAÇÃO AUXÍLIO - CRECHE AUXÍLIO-CRECHE Contabilização "B" BALANÇO DE ABERTURA Lançamentos Contábeis BALANÇO PATRIMONIAL Considerações Gerais BALANÇO SOCIAL Aspectos Gerais BALANÇO SOCIAL Normas Para Elaboração BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS BONIFICAÇÃO Tratamento Contábil BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL "C" CAMPANHA ELEITORAL Doações CONTABILISTA Práticas Vedadas CAPITAL DE GIRO, CAPITAL DE GIRO PRÓPRIO e CAPITAL EM GIRO CAPITAL - DEVOLUÇÃO EM BENS CHEQUE PRÉ-DATADO CHEQUE SEM FUNDOS CHEQUES DEVOLVIDOS COMISSÃO - PAGAMENTO VINCULADO COMODATO COMPRA DE BEM PARA O ATIVO IMOBILIZADO - PAGAMENTO COM BEM USADO COMPRA DE MERCADORIAS Contabilização COMPUTADORES E PROGRAMAS COMPUTADORES E PROGRAMAS Contabilização CONSÓRCIOS - Auditoria Obrigatória CONSIGNAÇÃO MERCANTIL CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Contabilização CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS CONTABILIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR Considerações *CONTABILISTA Práticas Vedadas CONTABILIZAÇÃO DE FATURAMENTO ANTECIPADO E VENDA PARA ENTREGA FUTURA CONTABILIZAÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO Salário Família que é Descontado do INSS a Recolher CONTAS DE COMPENSAÇÃO Contabilização CONTAS DE RESULTADO Considerações CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Bônus de Adimplência Fiscal - Contabilização CONVÊNIO MÉDICO CREDITO DE ICMS SOBRE IMOBILIZADO Contabilização CUSTO ORÇADO NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA Tratamento Contábil CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS Contabilização "D" 13º SALÁRIO DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS DECORE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DHP DÉBITOS FISCAIS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Lucro Presumido DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO Aspectos gerais DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Conselho Federal de Contabilidade NBC T 3.7 DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO DEPÓSITOS JUDICIAIS Contabilização DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA DESCONTOS CONCEDIDOS E DESCONTOS OBTIDOS Tratamento Contábil DESCONTOS CONCEDIDOS E OBTIDOS Considerações Gerais DESCONTOS FINANCEIROS DEVOLUÇÃO DE COMPRAS DEVOLUÇÃO DE COMPRAS Contabilização DEVOLUÇÃO DE VENDAS DIFERENÇA DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE BENS ORIUNDOS DE OUTRO ESTADO DUPLICATAS Contabilização de Descontos DUPLICATAS - DESCONTOS DVA – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Aspectos Gerais "E" EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS Contabilização ENTIDADES DESPORTIVAS Demonstrações Financeiras EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL ESTOQUE DE LIVROS - PROVISÃO PARA PERDAS ESTOQUES Considerações Gerais EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS "F" FATURAMENTO ANTECIPADO FECHAMENTO DE BALANÇO Procedimentos FINAME - AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO FINAME - AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO Contabilização FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS A Curto e Longo Prazo FLUXO DE CAIXA – INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO Controle Financeiro FOLHA DE PAGAMENTO Contabilização. FOLHA DE PAGAMENTO FOMENTO MERCANTIL - FACTORING FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) Tratamento Contábil FUNDO FIXO OU CAIXA PEQUENA "G" GANHO OU PERDA DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS Aspectos Contábeis "H" HEDGE SEGUNDO A NORMA INTERNACIONAL - TRATAMENTO CONTABIL "I" ICMS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Tratamento Contábil ICMS SOBRE VENDAS IMPORTAÇÃO DE BENS PARA REVENDA - LUCRO REAL IMPORTAÇÃO DE BENS PARA REVENDA - LUCRO PRESUMIDO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS INDUSTRIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA Aspectos Tributários INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11%) INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS Contabilização INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS Conceitos e aspectos contábeis ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS IPI E ICMS RECUPERÁVEIS "J" JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO "L" LEI 11.638/07 – ALTERAÇÕES NA LEI DAS S/A Considerações Gerais LIVRO CAIXA Pessoa Jurídica - escrituração LIVROS E COMPROVANTES LUCRO REAL POR ESTIMATIVA LUCRO REAL POR ESTIMATIVA Contabilização LUCROS OU PREJUÍZOS LUCROS - DISTRIBUIÇÃO "M" MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CONSTRUÍDOS PELA EMPRESA Classificação Contábil MARCAS E PATENTES MARCAS E PATENTES Considerações Gerais MATRIZ E FILIAL Transferências entre Matriz e Filial MERCADORIA EM GARANTIA MERCADORIAS RECEBIDAS EM DOAÇÃO MODELO SIMPLIFICADO DE PLANO DE CONTAS Atualizado com a Lei nº 11.638/07 e MP 449/08 MÚTUO Empréstimo de Dinheiro Entre Sócio e Sociedades "N" NOTAS EXPLICATIVAS DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Considerações "O" OPERAÇÕES TRIANGULARES OBRIGAÇÕES ASSESSÓRIAS Simples Nacional OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Contabilização "P" PAGAMENTO INDEVIDO OU À MAIOR PAGAMENTOS/RECEBIMENTOS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO Tratamento Contábil PASSIVO A DESCOBERTO - DEMONSTRAÇÃO NO BALANÇO PATRIMONIAL PIS E COFINS NÃO - CUMULATIVO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS Crédito Presumido sobre o Estoque PIS/PASEP/COFINS/CSLL Retenção na Fonte - Contabilização PLANO DE CONTAS De acordo com as alterações da Lei nº 11.638/07 e MP 449/08 PLANO DE CONTAS Atualizado com a Lei nº 11.638/07 e MP 449/08 PREJUÍZO APURADO NO EXERCÍCIO Contabilização PREJUÍZO CONTÁBIL E FISCAL Considerações PRÊMIO DE SEGUROS A APROPRIAR Considerações PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE Considerações PRÓ - LABORE PROPAGANDA E PUBLICIDADE PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA Contabilização PROVISÕES DEDUTÍVEIS E PROVISÕES INDEDUTÍVEIS Lançamentos Contábeis PROVISÃO DE FÉRIAS PROVISÃO PARA O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS DE EMPREGADOS PROVISÃO X RESERVAS X COMPETÊNCIA Diferenciação Contábil "Q" QUEBRAS OU PERDAS DE ESTOQUE "R" REAVALIAÇÃO DE BENS REMESSA PARA CONSERTO REMESSA DE BENS PARA DEMONSTRAÇÃO REMESSA DE BENS PARA DEMONSTRAÇÃO Aspectos Contábeis REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO Contabilização REMESSA DE MERCADORIAS PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO Aspectos Contábeis RENDIMENTOS RECEBIDOS COM IR FONTE RENDIMENTOS RECEBIDOS COM IR FONTE Escrituração REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA Aspectos Contábeis RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS "S" SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA Contas Contábeis SOCIEDADE COOPERATIVA Contabilização SUCESSÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL POR SOCIEDADE "T" TRIBUTOS FEDERAIS RETENÇÕES Contabilização TROCA OU PERMUTA DE BENS OU SERVIÇOS - ESCAMBO "U" "V" VALE REFEIÇÃO - PAT VALE-TRANSPORTE - CONTABILIZAÇÃO Aspectos Contábeis VARIAÇÕES CAMBIAIS VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES Contabilização VENDAS PARA ENTREGA FUTURA VENDAS RECEBIDAS ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO ABATIMENTO SOBRE O PREÇO DE MERCADORIA Ao receber uma mercadoria, o adquirente poderá constatar divergências com o pedido feito.. Essas divergências podem ser decorrentes de diferença na qualidade ou especificação, atraso na data de entrega, ou quaisquer outras hipóteses. Para evitar a devolução da mercadoria, o fornecedor poderá conceder ao comprador um abatimento sobre o valor da compra efetuada. Esse abatimento é uma redução no preço da mercadoria, devendo assim ser registrado como ajuste do custo do estoque, na compradora, e como retificação da receita, na vendedora. O registro pode ser: - Na compradora D - Fornecedores (Passivo Circulante) C - Estoques (Ativo Circulante) - Na vendedora D - Abatimentos sobre as Vendas (Conta de Resultado) C - Clientes (Ativo Circulante) ADIANTAMENTO PARA DESPESAS DE VIAGENS Os adiantamentos concedidos a empregados ou dirigentes, para fazer frente aos gastos com viagens a serviço da empresa, devem ser lançados em conta do Ativo Circulante. Essa conta poderá intitular-se “Adiantamentos para Viagens”. No retorno do empregado ou dirigente, quando houver a prestação de contas à empresa, os valores efetivamente gastos durante a viagem serão, então, registrados na conta de despesa correspondente, tendo como contrapartida a conta de Adiantamentos para Viagens, No caso, teríamos os lançamentos: - Pelo registro do adiantamento concedido D - Adiantamentos para Viagens (Ativo Circulante) C - Caixa ou Bancos c/ Movimento (Ativo Circulante) - Pela apropriação das despesas realizadas durante a viagem D - Despesas com Viagens (Conta de Resultado) D - Caixa ou Bancos c/ Movimento (Ativo Circulante) C - Adiantamentos para Viagens (Ativo Circulante) ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES Aspectos Contábeis Comumente as empresas por garantias comerciais exigem quando da venda de um produto ou mercadoria, um adiantamento para formalizar a negociação. Por outro lado, a própria empresa que está adquirindo o bem podem a título de fluxo de caixa efetuar um adiantamento para minimizar os desembolsos em determinado período. Os adiantamentos a fornecedores poderão ser efetuados para aquisição de matérias-primas, mercadorias, imobilizado, utilizados na atividade fim da empresa. Quando o adiantamento se referir a matéria-prima, materiais de embalagens, mercadorias, o valor correspondente deverá ser classificado em conta específica no grupo "Estoque" do "Ativo Circulante". Quando o adiantamento for feito para aquisição de bens do ativo fixo, o valor correspondente será classificado no subgrupo "Imobilizado" do Ativo Permanente. Exemplo 1: Considerando-se que determinada empresa tenha efetuado compra de mercadorias, a prazo, no dia 14.09.2008, da seguinte forma: valor da compra valor do adiantamento no dia 15.09.2008 pagamento do saldo em 15.10.2008 ICMS destacado na NF Registros contábeis: I - Pelo adiantamento a fornecedor em 15.09.2008: D - ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES (Ativo Circulante) R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 36.000,00 C - BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 100.000,00 II - Quando do recebimento das mercadorias: D - ESTOQUES (Ativo Circulante) D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) C - ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES (Ativo Circulante) C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 164.000,00 R$ 36.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 III - Pelo pagamento do restante do valor em 15.10.2008: D - FORNECEDORES (Passivo Circulante) C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 100.000,00 Exemplo 2: Considerando-se que a empresa tenha efetuado a compra de um equipamento de ar condicionado à vista, no dia 15.09.2008, da seguinte forma: valor da compra adiantamento ao fornecedor em 15.09.2008 pagamento do saldo em 27.09.2008 ICMS destacado na NF R$ 15.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 2.700,00 Registros contábeis: I - Pelo valor do adiantamento: D - FORNECEDORES (Passivo Circulante) C - BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 5.000,00 II - Por ocasião da entrega do equipamento de ar condicionado, e pagamento do restante da dívida: D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Ativo Permanente) D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) C - ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES (Ativo Permanente) C - CAIXA/BANCO (Passivo Circulante) R$ 12.300,00 R$ 2.700,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL Os adiantamentos para aumento de capital são recursos recebidos pela empresa de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados como aporte de capital. O problema dos adiantamentos para aumento de capital reside na classificação contábil como passivo exigível ou como patrimônio líquido, uma vez que existe a possibilidade da não-incorporação ao capital e de sua devolução ao investidor. Desta forma, os adiantamentos para aumento de capital devem ser classificados como parte integrante do patrimônio líquido, em conta distinta, com a devida evidenciação de sua origem, montante e finalidade. Caso pairem dúvidas de que os valores irão se incorporar ao capital, tais valores serão classificados como passivo exigível. Contabilmente, no recebimento de tais recursos, a empresa poderá fazer o seguinte registro: D - DISPONIBILIDADES (Ativo Circulante) C - ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL (Patrimônio Líquido) Quando formalizar o aumento de capital, o registro contábil será: D - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (Patrimônio Líquido) C - CAPITAL SOCIAL (Patrimônio Líquido) ADIANTAMENTOS RECEBIDOS DE CLIENTES A empresa pode receber de seus clientes adiantamentos por conta de encomendas de bens ou serviços a serem produzidos ou executados. Enquanto não for entregue o bem ou executados os serviços contratados, tais adiantamentos assumem a característica de uma obrigação, devendo ser registrados em conta do Passivo Circulante ou no Exigível a Longo Prazo, conforme o prazo previsto para a entrega do bem ou execução do serviço. Assim os lançamentos podem ser: - por ocasião do recebimento do adiantamento D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) C - Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante) - por ocasião da entrega das mercadorias D - Clientes (Ativo Circulante) C - Receita de Vendas (Conta de Resultado) - baixa do adiantamento recebido de forma que na conta “Clientes” permaneça somente o saldo a receber na data contratada D - Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante) C - Clientes (Ativo Circulante) - por ocasião do recebimento do saldo remanescente - D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) C - Clientes (Ativo Circulante) AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AUMENTO INDEVIDO DO RESULTADO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Os erros contábeis mais comuns que se traduzem em aumento indevido do resultado podem ocorrer devido a: a) despesa lançada a menor do que a efetivamente paga ou incorrida; b) receita lançada a maior ou manutenção na contabilidade de valor de receita, cuja Nota Fiscal já foi objeto de cancelamento; c) falta de registro referente a baixa de bens do ativo permanente. Exemplo: Imaginemos que no ano-calendário de 1997 a empresa, inadvertidamente, não efetuou o registro contábil referente ao cancelamento de uma nota fiscal no valor de R$ 60.000,00, ocorrendo a sua regularização no período subseqüente. Os ajustes contábeis, no exemplo proposto, serão efetuados da seguinte forma: D - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio Líquido) C - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) R$ 60.000,00 Valor relativo baixa da duplicata nº ..... referente a nota fiscal nº ..... de ........ cancelada. D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido) C - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) R$ 60.000,00 Transferência referente ajustes efetuados no período de 1997: D - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Passivo Circulante) C - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Passivo Circulante) R$ 9.000,00 Valor relativo Imposto de Renda calculado sobre o valor contido no resultado do ano-calendário de 1997 (R$ 60.000,00 x 15%). Caso não haja saldo na conta de provisão para Imposto de Renda, em virtude da empresa já ter efetuado o pagamento do mesmo, o ajuste deverá ser efetuado, tendo como contrapartida a conta de impostos a recuperar no Ativo Circulante. REDUÇÃO INDEVIDA DO RESULTADO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Por sua vez, os erros de natureza contábil que implicam redução indevida do resultado, via de regra, são ocasionados por: a) registro em duplicidade de uma nota fiscal de fornecedor; b) subavaliação do estoque final de mercadorias, resultando em aumento excessivo do Custo das Mercadorias Vendidas; c) inobservância do regime de competência na escrituração da receita, rendimento, custo ou dedução; d) registro a débito em conta de resultado referente a conserto de bens do ativo imobilizado, que resulte em aumento da vida útil superior a um ano em relação a sua (s) data (s) de aquisição; e) constituição da provisão para férias em valor superior ao devido, etc. Exemplo: Imaginemos que determinada empresa tenha desembolsado a importância de R$ 10.000,00 na reforma de um veículo e, em decorrência dessa reforma, houve um aumento de vida útil superior a um ano. O registro contábil foi feito erroneamente, da seguinte forma: D - DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS (Resultado) C - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) R$ 10.000,00 Valor relativo nota fiscal nº .... de ......... da Reformadora Alfa Ltda. No exercício seguinte, o erro foi detectado e o ajuste contábil foi procedido da seguinte forma: D - VEÍCULOS (Ativo Permanente) C - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio Líquido) R$ 10.000,00 Valor relativo nota fiscal nº .... de ....... da Reformadora Alfa Ltda. referente a reforma do veículo marca.....tipo.....motor....., cujo lançamento ora regularizamos D - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio Líquido) C - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido) R$ 10.000,00 Transferência referente ajustes efetuados no ano-calendário de 1997. D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido) C - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Passivo Circulante) R$ 1.500,00 Valor relativo Imposto de Renda incluso no valor retificado (R$ 10.000,00 x 15%) AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Considerações ROTEIRO 1. INTRODUÇÃO 2. CRITÉRIO PARA UTILIZAÇÃO DA CONTA AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3. MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL 4. RETIFICAÇÃO DE ERROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5. ERROS COM CONTAS PATRIMONIAIS 6. AUMENTO INDEVIDO DO RESULTADO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 7. PROCEDIMENTO CONTÁBIL PARA REGULARIZAÇÃO DO ERRO 1. INTRODUÇÃO Os registros dos fatos contábeis são suscetíveis de erros, que poderão ou não interferir na apuração do resultado e, conseqüentemente, na base imponível do Imposto de Renda relativo ao exercício em determinado período. Partindo do pressuposto de que a escrituração contábil é a fonte de informações para a apuração do lucro ou prejuízo fiscal, qualquer erro no registro de um fato, via de regra, poderá provocar o aumento ou diminuição do imposto devido em determinado exercício. 2. CRITÉRIO PARA UTILIZAÇÃO DA CONTA AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Segundo a Lei da S/A, o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período. Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. 3. MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL A modificação de métodos ou critérios contábeis poderão ter ou não efeitos relevantes e, também, poderão influenciar ou não a apuração do lucro líquido do exercício. Observe-se que quando a modificação de métodos ou critérios contábeis afetar a apuração do lucro líquido do exercício, o efeito correspondente deverá ser lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados". O Manual de Contabilidade da FIPECAFI cita os seguintes exemplos de alterações de critérios contábeis: a) alteração do método de avaliação dos estoques (do custeio direto para o custeio por absorção ou do FIFO para o médio, etc.); b) passagem do regime de caixa para o de competência, na contabilização do Imposto de Renda (e outros passivos); c) mudança no método de avaliação dos investimentos (do método do custo para o da equivalência patrimonial). 4. RETIFICAÇÃO DE ERROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A retificação de erros de exercícios anteriores poderá afetar, também, o lucro líquido do exercício. Nesse caso, o valor correspondente a retificação será lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados". Note-se que os ajustes são aqueles resultantes de efeitos na retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. O Manual de Contabilidade da FIPECAFI adverte que se deve ter bastante cautela e prudência para registrar ajustes por erros de exercícios anteriores diretamente na conta de Lucros Acumulados, e não se deve dar esse tratamento a pequenos valores. 5. ERROS COM CONTAS PATRIMONIAIS Regra geral, os erros cometidos com contas patrimoniais, tais como inversão de lançamento, contrapartida a débito em conta indevida ou contrapartida a crédito em conta indevida, não provocam influência na determinação do lucro e, por inferência, no resultado tributável do exercício. O reflexo na determinação do resultado do exercício, via de regra, só ocorre quando a contrapartida das contas patrimoniais transitar pelo balanço de resultados e, conseqüentemente, se traduzem em aumento, redução ou postergação do pagamento do Imposto de Renda. 6. AUMENTO INDEVIDO DO RESULTADO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Os erros contábeis mais comuns que se traduzem em aumento indevido do resultado podem ocorrer devido a: a) despesa lançada a menor do que a efetivamente paga ou incorrida; b) receita lançada a maior ou manutenção na contabilidade de valor de receita, cuja nota fiscal já foi objeto de cancelamento; c) falta de registro referente a baixa de bens do ativo permanente. Fora os casos retro descritos, é óbvio, existem outros que podem causar distorções na determinação do resultado. 7. PROCEDIMENTO CONTÁBIL PARA REGULARIZAÇÃO DO ERRO I - Considerando-se que os erros que provocam aumento indevido do resultado tenham sido detectados após o encerramento do período, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte: a) lançamento de ajuste a débito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores"; b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados"; c) diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Renda. Exemplo: Considerando-se que no ano-calendário de 2007 a empresa, inadvertidamente, não efetuou o registro contábil referente ao cancelamento de uma nota fiscal no valor de R$ 60.000,00, ocorrendo a sua regularização no período subseqüente. Os ajustes contábeis, no exemplo proposto, serão efetuados da seguinte forma: D - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio Líquido) C - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) R$ 60.000,00 Valor relativo baixa da duplicata nº ..... referente a nota fiscal nº ..... de ........ cancelada. D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido) C - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio líqüido) R$ 60.000,00 Transferência referente ajustes efetuados no período de 2007. D - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Passivo Circulante) C - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS R$ 9.000,00 (Patrimônio Líquido) Valor relativo Imposto de Renda calculado sobre o valor contido no resultado do ano-calendário de 2006 (R$ 60.000,00 x 15%). Caso não haja saldo na conta de provisão para Imposto de Renda, em virtude da empresa já ter efetuado o pagamento do mesmo, o ajuste deverá ser efetuado, tendo como contrapartida a conta de impostos a recuperar no Ativo Circulante. II - Na hipótese em que os erros que provocam a redução indevida do resultado tenham sido detectados após o término do exercício, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte: a) lançamento de ajuste a crédito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores"; b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados"; c) diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Renda. Exemplo: Considerando-se que determinada empresa tenha desembolsado a importância de R$ 10.000,00 na reforma de um veículo e, em decorrência dessa reforma, houve um aumento de vida útil superior a um ano. O registro contábil foi feito erroneamente, da seguinte forma: D -DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS (Resultado) C -FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 10.000,00 Valor relativo nota fiscal nº .... de ......... da Reformadora Alfa Ltda. No exercício seguinte, o erro foi detectado e o ajuste contábil foi procedido da seguinte forma: D - VEÍCULOS (Ativo Permanente) C - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio Líquido) R$ 10.000,00 Valor relativo nota fiscal nº .... de ....... da Reformadora Alfa Ltda. referente a reforma do veículo marca.....tipo.....motor....., cujo lançamento ora regularizamos. D - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio Líquido) C - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido) R$ 10.000,00 Transferência referente ajustes efetuados no ano-calendário de 2007. D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido) C - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Passivo Circulante) R$ 1.500,00 Valor relativo Imposto de Renda incluso no valor retificado (R$ 10.000,00 x 15%) ALUGUEL RECEBIDO ANTECIPADAMENTE Serão classificadas como Resultados de Exercícios Futuros as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes. Essas receitas são aquelas faturadas antecipadamente em relação ao momento de sua efetiva realização e sobre as quais não haja qualquer tipo de obrigação de restituição por parte da pessoa jurídica. Esse grupo Resultados de Exercícios Futuros consta do balanço entre o Passivo Exigível e o Patrimônio Líquido. Essas receitas serão reconhecidas em períodos futuros por estarem associadas a algum evento futuro ou à fluência do tempo. - Pelo registro dos aluguéis recebidos antecipadamente: D - CAIXA/BANCOS (Ativo Circulante) C - RECEITAS DE ALUGUEL (Resultados de Exercícios Futuros) - Pelo registro da despesa correspondente à receita recebida antecipadamente: D - DESPESAS COM ALUGUEL (Resultados de Exercícios Futuros) C - CAIXA/BANCOS (Ativo Circulante) Mensalmente, a receita e a despesa são apropriadas proporcionalmente. Assim temos: - Pela apropriação da parcela da receita correspondente ao mês: D - RECEITA DE ALUGUEL (Resultados de Exercícios Futuros) C - RECEITA DE ALUGUEL (Conta de Resultado do Período) - Pela apropriação da parcela mensal da despesa: D - DESPESAS COM BEM LOCADO A TERCEIROS (Conta de Resultado do Período ) C - DESPESAS COM ALUGUEL (Resultados de Exercícios Futuros) Até o término do contrato, os lançamentos para apropriação das parcelas referentes ao mês, tanto da receita como da despesa, se repetirão. AMORTIZAÇÃO Aspectos Contábeis ROTEIRO 1. CONCEITO DE AMORTIZAÇÃO 2. PERÍODOS ADMITIDOS 3. OS BENS OU DIREITOS QUE PODERÃO SER OBJETO DE AMORTIZAÇÃO 4. CLASSIFICAÇÃO NO PLANO DE CONTAS 5. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 6. GUARDA DE DOCUMENTOS 7. LIMITES PARA A AMORTIZAÇÃO 8. ESPÉCIES DE AMORTIZAÇÃO 1. CONCEITO DE AMORTIZAÇÃO A amortização consiste na “recuperação contábil” do capital aplicado na aquisição de direitos, cuja existência ou exercício tenha duração limitada, ou de bens, cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo limitado por lei ou contrato, e dos custos, encargos ou despesas, registrados no ativo diferido, que contribuirão para a formação do resultado de mais de um período de apuração. Na legislação esta identificada no artigo 183 da Lei 6.404/1976, na legislação fiscal pode ser encontrada no Regulamento de Imposto de Renda / 1999 a partir do artigo 324 á 329 e segundo a NBC T 19.5, é obrigatório o reconhecimento da amortização. 2. PERÍODOS ADMITIDOS Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos, a partir do início da operação normal ou do exercício. A quota de amortização será determinada pela aplicação da taxa anual de amortização sobre o valor original do capital aplicado ou das despesas registradas no ativo diferido. Quando o período de apuração for inferior a doze meses e a amortização tiver início ou terminar no curso do ano calendário a taxa anual será ajustada proporcionalmente ao período de amortização, quando houver necessidade. A taxa anual de amortização será fixada tendo em vista o número de anos restantes de existência do direito e o número de períodos de apuração em que deverão ser usufruídos os benefícios decorrentes das despesas registradas no ativo diferido. Conforme previsto na Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, § 1º; e artigo 327 Regulamento do Imposto de Renda de 1.999. 3. OS BENS OU DIREITOS QUE PODERÃO SER OBJETO DE AMORTIZAÇÃO Conforme artigo 328 do RIR/99 poderão ser amortizados os capitais aplicados na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada, ou de bens, cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo legal ou contratualmente limitado, tais como: - Patentes de invenção, fórmulas e processos de fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações ou concessões; - Investimento em bens que, nos termos da lei ou contrato que regule a concessão de serviço público, devem reverter ao poder concedente, ao fim do prazo da concessão, sem indenização; - Custo de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos e direitos de qualquer natureza, inclusive de exploração de fundo de comércio; - Custo das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor; - Os custos, encargos ou despesas registrados no ativo diferido que poderão dar formação do resultado de mais de um período de apuração: Notas: O prazo de amortização dos valores relativos aos itens identificados acima não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos. A partir do início das operações, as despesas de organização pré-operacionais ou pré-industriais; As despesas com pesquisas científicas ou tecnológicas, inclusive com experimentação para criação ou aperfeiçoamento de produtos, processos, fórmulas e técnicas de produção, administração ou venda, se o contribuinte optar pela sua capitalização; As despesas com prospecção e cubagem de jazidas ou depósitos, realizadas por concessionárias de pesquisa ou lavra de minérios, sob a sua capitalização; A partir da exploração da jazida ou mina, ou do início das atividades das novas instalações, os custos e as despesas de desenvolvimento de jazidas e minas ou de expansão de atividades industriais, classificados como ativo diferido até o término da construção ou da preparação para exploração; A partir do momento em que for iniciada a operação ou atingida a plena utilização das instalações, à parte dos custos, encargos e despesas operacionais registrados como ativo diferido durante o período em que a empresa, na fase inicial da operação, utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; Os juros durante o período de construção e pré-operação registradas no ativo diferido (inclusive o de empréstimos contraídos para financiar a aquisição ou construção de bens do ativo permanente, incorridos durante as fases de construção e pré-operacional); Os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais, ou de implantação do empreendimento inicial, registrados no ativo diferido; Os custos, despesas e outros encargos com a reestruturação, reorganização ou modernização da empresa, registrados no ativo diferido. Desde 01/01/1996, somente será considerada como dedutível a amortização de bens e direitos intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços. Desde 01/01/2003, as despesas operacionais relativas aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos podem ser deduzidas contabilmente no período de apuração da realização dos dispêndios, isto é não serão mais objeto de amortização. Desde 01/01/2006, poderão usufruir a amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, os dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ. Conforme Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, III; RIR/1999, arts. 324, 325, II, e 327; Decreto nº 4.928, de 2003, art. 1º, Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, IV; e Decreto nº 5.798, de 2006, art. 3º, V. 4. CLASSIFICAÇÃO NO PLANO DE CONTAS A técnica de contabilidade determina que o valor residual do período deve lançado em conta especifica redutora do Ativo Diferido conforme modelo abaixo: ATIVO ATIVO PERMANENTE Diferido Despesas Pré-Operacionais Despesas com Desenvolvimento de Sistemas Despesas com Desenvolvimento de Novos Produtos (-) Amortização Acumulada 5. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL No momento da provisão da despesa amortização: D - Amortização (Conta de Resultado) C - Amortização Acumulada de sistemas aplicativos - Software (Ativo Diferido) 6. GUARDA DE DOCUMENTOS Os registros contábeis ou planilhas que permitam a comprovação da utilização dos créditos sobre as amortizações devem ser guardados pela pessoa jurídica durante o prazo de 10 anos em boa guarda e ordem. 7. LIMITES PARA A AMORTIZAÇÃO O montante acumulado das quotas de amortização não poderá ultrapassar o custo de aquisição do direito ou bem ou o total da despesa efetuada, registrado contabilmente. Proceder se a existência ou o exercício do direito, ou do bem terminar antes da amortização integral se a existência ou o exercício do direito, ou a utilização do bem, terminar antes da amortização integral de seu custo, o saldo não amortizado constituirá encargo, no período de apuração em que se extinguir o direito ou terminar a utilização do bem. 8. ESPÉCIES DE AMORTIZAÇÃO Os bens destinados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, adquiridos a partir de 01/01/2006, fazem uso de amortização acelerada, aplicável aos bens intangíveis, classificáveis no ativo diferido. Os saldos não amortizados quando concluído a utilização dos bens intangíveis serão excluídos na determinação do lucro real, no período de apuração em que for concluída sua utilização. Quando a empresa fizer uso de amortização acelerada o valor do saldo excluído deverá ser controlado no Lalur e será adicionado, na determinação do lucro real, em cada período de apuração posterior, pelo valor da amortização normal que venha a ser contabilizada como despesa operacional. A pessoa jurídica beneficiária de amortização acelerada citada anteriormente, não poderá utilizar-se do benefício de exclusão do saldo não amortizado. Nota: A amortização acelerada não se aplica em relação aos bens intangíveis adquiridos de terceiros ou desenvolvidos internamente na empresa, destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, os quais por força da Lei nº 6.404, de 1976, art. 179, IV, e devem ser classificados no ativo imobilizado. Lei nº 11.167, de 2005, arts. 17, III, e 20.7 AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Considerações ROTEIRO 1. CONCEITO 2. CRITÉRIO PARA UTILIZAÇÃO DA CONTA "AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES" 3. MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL 4. RETIFICAÇÃO DE ERROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5. ERROS COM CONTAS PATRIMONIAIS 6. AUMENTO INDEVIDO DO RESULTADO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 7. PROCEDIMENTO CONTÁBIL PARA REGULARIZAÇÃO DO ERR 8. REDUÇÃO INDEVIDA DO RESULTADO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 9. PROCEDIMENTO CONTÁBIL PARA REGULARIZAÇÃO DO ERRO 1. CONCEITO Os registros dos fatos contábeis são suscetíveis de erros, que poderão ou não interferir na apuração do resultado e, conseqüentemente, na base imponível do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo ao exercício em determinado período. Partindo do pressuposto de que a escrituração contábil é a fonte de informações para a apuração do lucro ou prejuízo fiscal, qualquer erro no registro de um fato, via de regra, poderá provocar o aumento ou diminuição do imposto devido em determinado exercício. A CVM entende que esses ajustes devem ser criteriosamente analisados. Assim, serão considerados, como ajustes de exercícios anteriores, apenas os decorrentes de mudança de critério contábil ou de retificação de erro imputável a exercício anterior, desde que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes (art. 186, § 1º LEI Nº 6.404/76). Não se enquadram, portanto, os ajustes de provisões constituídas, em face de inadequada avaliação de riscos estimados ou de insuficientes informações existentes à época de sua constituição. Os ajustes de exercícios anteriores devem ser objeto de ampla e clara divulgação em nota explicativa, em que sejam especificados a sua natureza e os seus fundamentos. 2. CRITÉRIO PARA UTILIZAÇÃO DA CONTA "AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES" De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período. Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. 3. MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL A modificação de métodos ou critérios contábeis poderá ter ou não efeitos relevantes e, também, poderá influenciar ou não a apuração do lucro líquido do exercício. Observe-se que quando a modificação de métodos ou critérios contábeis afetar a apuração do lucro líquido do exercício, o efeito correspondente deverá ser lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados". Como exemplos de alterações de critérios contábeis: a) alteração do método de avaliação dos estoques (do custeio direto para o custeio por absorção ou do FIFO para o médio, etc.); b) passagem do regime de caixa para o de competência, na contabilização do Imposto de Renda (e outros passivos); c) mudança no método de avaliação dos investimentos (do método do custo para o da equivalência patrimonial). 4. RETIFICAÇÃO DE ERROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A retificação de erros de exercícios anteriores poderá afetar, também, o lucro líquido do exercício. Nesse caso, o valor correspondente à retificação será lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados". Note-se que os ajustes são aqueles resultantes de efeitos na retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. O contabilista deve ter bastante cautela e prudência para registrar ajustes por erros de exercícios anteriores diretamente na conta de Lucros Acumulados, e não se deve dar esse tratamento a pequenos valores. 5. ERROS COM CONTAS PATRIMONIAIS Regra geral, os erros cometidos com contas patrimoniais, tais como inversão de lançamento, contrapartida a débito em conta indevida ou contrapartida a crédito em conta indevida, não provocam influência na determinação do lucro e, por inferência, no resultado tributável do exercício. O reflexo na determinação do resultado do exercício, via de regra, só ocorre quando a contrapartida das contas patrimoniais transitar pelo balanço de resultados e, conseqüentemente, se traduz em aumento, redução ou postergação do pagamento do Imposto de Renda. 6. AUMENTO INDEVIDO DO RESULTADO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Os erros contábeis mais comuns que se traduzem em aumento indevido do resultado podem ocorrer devido a: a) despesa lançada a menor do que a efetivamente paga ou incorrida; b) receita lançada a maior ou manutenção na contabilidade de valor de receita, cuja Nota Fiscal já foi objeto de cancelamento; c) falta de registro referente à baixa de bens do ativo permanente. Fora os casos exemplificados, existem outros que podem causar distorções na determinação do resultado. 7. PROCEDIMENTO CONTÁBIL PARA REGULARIZAÇÃO DO ERRO Supondo-se que os erros que provocam aumento indevido do resultado tenham sido detectados após o encerramento do período, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte: a) lançamento de ajuste a débito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores"; b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados"; c) diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Renda. 8. REDUÇÃO INDEVIDA DO RESULTADO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Por sua vez, os erros de natureza contábil que implicam redução indevida do resultado, via de regra, são ocasionados por: a) registro em duplicidade de uma nota fiscal de fornecedor; b) subavaliação do estoque final de mercadorias, resultando em aumento excessivo do Custo das Mercadorias Vendidas; c) inobservância do regime de competência na escrituração da receita, rendimento, custo ou dedução; d) registro a débito em conta de resultado referente a conserto de bens do ativo imobilizado, que resulte em aumento da vida útil superior a um ano em relação a sua (s) data (s) de aquisição; e) constituição da provisão para férias em valor superior ao devido, etc. 9. PROCEDIMENTO CONTÁBIL PARA REGULARIZAÇÃO DO ERRO Na hipótese que os erros que provocaram a redução indevida do resultado tenham sido detectados após o encerramento do balanço, não sendo mais possível o estorno ou retificação dos lançamentos efetuados, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte: DB - conta do Ativo CR - Ajustes de Exercícios Anteriores - transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados": DB - Ajustes de Exercícios Anteriores CR - Lucros ou Prejuízos Acumulados Fundamentação: Lei 6.404/1976; NBC T 19.11 aprovada pela Resolução CFC 1.087/2006. ANÁLISE DE BALANÇO ÍNDICES PARTE I ROTEIRO 1. ÍNDICES DE LÍQUIDEZ 1.1. Liquidez Absoluta Ou Imediata 1.2. Liquidez Corrente 1.3. Liquidez Seca 1.4. Liquidez Geral 2. ÍNDICES DE ROTATIVIDADE OPERACIONAIS 2.1. Rotação do Ativo 2.2. Rotação dos Estoques 2.3. Rotação do Patrimônio 2.4. Rotação do Capital de Giro 2.5. Rotação do Ativo Circulante 2.6. Rotação de Contas a Receber 2.7. Rotação de Pagamentos 3. ÍNDICES PATRIMONIAIS E DE ESTRUTURA 3.1. Grau de Imobilização 3.2. Grau de Endividamento Curto Prazo em Relação ao Patrimônio Líquido 3.3. Grau de Endividamento em Relação ao Patrimônio Líquido 3.4. Grau de Endividamento Total 1. ÍNDICES DE LIQUIDEZ Indicam a capacidade que a empresa tem de saldar as suas dividas. Quanto maior, melhor. 1.1. Liquidez Absoluta ou Imediata = Ativo Circulante Disponível (:) Passivo circulante Expressa a fração de reais que a empresa dispõe de imediato para saldar cada R$1,00 de suas dívidas a curto prazo. Exemplo: 1.299 ------ = 0,17 7.647 R$ 0,17 para cada R$ 1,00 de divida no curto prazo. 1.2. Liquidez Corrente (Normal) = Ativo Circulante (:) Passivo Circulante Quanto a empresa possui em termos de disponibilidade imediata e direitos a curto prazo para cada R$ 1,00 de divida circulante. Quando superior a 1 indica capital circulante liquido positivo; quando igual a 1, inexistência de CCL; quando inferior a 1, a empresa está operando com CCL negativo. Exemplo: 9.620 ------ = 1,26 7.647 R$ 1,26 no circulante para cada R$ 1,00 de divida no curto prazo. 1.3. Liquidez Seca = (Ativo Circulante menos Estoques menos Despesas Antecipadas) (:) Passivo Circulante Dividas a curto prazo que podem ser pagas através de ativos circulantes de maior liquidez. Exemplo: 9.620 (-) 4.467 ------------- = 0,67 7.647 R$ 0,67 de ativos de maior liquidez para cada R$ 1,00 de dívida no curto prazo. 1.4. Liquidez Geral (Total) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) (:) (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) Quanto a empresa possui em termos de ativos monetários e estoques em relação ao total de suas dividas. 9.620 (+) 0 ------------------- = 0,45 7.647 (+) 13.677 R$ 0,45 de ativo monetário para cada R$ 1,00 de divida. 2. ÍNDICES DE ROTATIVIDADE (Operacionais) Indicam a obtenção da liquidez de cada uma das fases do ciclo operacional (estoques, contas a pagar.) 2.1. Rotação do Ativo = Ativo Total (:) Vendas Mensais Expressa o número de meses de vendas que seria necessário para cobrir o patrimônio global da empresa. Este índice tem como finalidade verificar qual o ativo cujo giro muito lento está contribuindo para o giro lento do ativo total. Muitas vezes, a culpa reside no estoque e nos valores a receber: aqueles, por causa da superestocagem na espera de acréscimo nos preços de compra; estes, usualmente como conseqüência de uma inadequada política de crédito e cobranças. 2.2. Rotação dos Estoques (anual) = Estoques (:) CMV (x) 360 Número médio de dias que a empresa efetua a renovação de todo o seu estoque. 2.3. Rotação do Patrimônio = Patrimônio Líquido (:) Vendas Mensais Expressa a quantidade de meses de vendas que seria necessário para cobrir o total dos recursos próprios investidos na empresa. A redução sucessiva deste índice, numa série desejável até certo ponto, significaria que a empresa está se apossando de uma fatia maior do mercado, cujo atendimento, mais cedo ou mais tarde, necessitará aumentar seu patrimônio líquido em termos contábeis. É um sintoma de crescimento altamente desejável, quando não seja explosivo e configure volume de negócios superior às possibilidades do financiamento de vendas pelo patrimônio líquido. Uma elevação neste índice significará que o volume de vendas não está acompanhando o crescimento da empresa e, portanto, a médio prazo, os lucros proporcionados pelas vendas serão insuficientes para remunerar o capital investido. 2.4. Rotação do Capital de Giro = Capital de Giro Próprio (:) Vendas Mensais Demonstra a proporção de capital de giro que a empresa possui para fazer face ao seu volume mensal de vendas. Expressa a quantidade de reais de capital de giro que foi necessário para se conseguir cada real de vendas. O índice resultante de um pequeno capital de giro por alto volume de vendas será logicamente baixo e significará não somente uma baixa proporção de capital de giro para o financiamento das vendas, mas que a empresa tem necessidade de recorrer a financiamento de terceiros e, naturalmente, parte dos lucros ficará então com terceiros. Se esse índice for declinante, arrochará, naturalmente a situação. 2.5. Rotação do Ativo Circulante = Ativo Circulante (:) Vendas Mensais O volume de vendas a prazo de uma companhia exige um volume de capital circulante, contabilmente classificado como disponível e ativo realizável, que lhe é diretamente proporcional. Maiores vendas a prazo, maior necessidade de capital circulante, embora essa proporcionalidade possa ser quebrada no caso de o aumento das vendas ser financiado, total ou parcialmente por fornecedores. Expressa o número de meses de vendas que seria necessário para cobrir o total de recursos circulantes da empresa. Deve o capital circulante aumentar na proporção do incremento das vendas, sob pena de a médio prazo, a companhia sentir sérias limitações financeiras na sua capacidade de produção. A rotação do ativo circulante, quando em elevação significa que a empresa mantém em circulação recursos progressivamente superiores às suas necessidades de financiamento das vendas. Quando em regressão significa que o aumento das vendas não está sendo correspondido por um aumento de recursos destinados ao financiamento do volume adicional de vendas. 2.6. Rotação de Contas a Receber = Duplicatas a Receber (:) Vendas Anuais (x) 360 O saldo das contas a receber será sempre relativo às vendas mercantis. Representa o número de dias que a empresa deverá esperar para receber as dívidas de clientes. A elevação deste índice significará um atraso relativo na cobrança de contas a receber, isto é, impontualidade de clientes, a menos que o valor da venda média sofra acentuado declínio. 2.7. Rotação de Pagamentos = Fornecedores (:) Compras a Prazo Anuais (x) 360 Expressa o número de dias que a empresa demora em liquidar suas dívidas. Se uma empresa demora muito mais para receber suas vendas a prazo do que para pagar suas compras a prazo, irá necessitar mais capital de giro adicional para sustentar suas vendas, criando-se um círculo vicioso difícil de romper. Uma das poucas alternativas no caso é trabalhar, se for possível, com ampla margem de lucro sobre as vendas e tentar esticar ao máximo os prazos de pagamento adicionalmente a uma política agressiva de cobrança e desconto bancário. 3. ÍNDICES PATRIMONIAIS E DE ESTRUTURA Indicam a participação própria e de terceiros na estrutura patrimonial da empresa. 3.1. Grau de Imobilização = Ativo Permanente (:) Patrimônio Líquido O índice demonstra a proporção do capital próprio da empresa, com poder aquisitivo teoricamente atualizado, que se encontra aplicado em imobilizações. Nível de imobilização dos recursos próprios da empresa no volume total investido no ativo permanente. Naturalmente, não sendo inversões a finalidade das operações de uma empresa, a tendência desejável é de que este índice se apresente em declínio. Exemplo: 15.000 -------------- = 0,7771 19.302 Para cada R$ 1,00 de capital próprio, R$ 0,77 foi investido no ativo permanente. 3.2. Grau de Endividamento Curto Prazo em relação ao Patrimônio Líquido = Passivo Circulante (:) Patrimônio Líquido Demonstra a relação entre a dívida da empresa a curto prazo e o seu capital próprio, isto é, a quantidade de unidades de reais de propriedade de terceiros, liquidável a curto prazo, que a empresa suplementa a cada real de seu próprio capital, para dar curso às suas atividades. A tendência desejável deste índice deve ser decrescente. Uma tendência ascendente, demonstrando maior grau de endividamento, se conjuga, em geral, com uma tendência declinante no índice de liquidez comum ou corrente. 3.3. Grau de Endividamento em relação ao Patrimônio Líquido = Passivo Circulante (+) Passivo Exigível a Longo Prazo (:) Patrimônio Líquido Demonstra a relação entre a dívida total da empresa e seu próprio capital, isto é, a quantidade de unidades de reais de propriedade de terceiros, que a empresa suplementa a cada real de próprio capital, para manter as atividades do seu empreendimento. Indica o nível de utilização de crédito. Quanto a empresa possui de capital de terceiros para cada R$ 1,00 de capital próprio investido. Se este índice for consistente durante vários anos e acentuadamente maior que 1 (um), denotaria uma dependência exagerada dos recursos de terceiros. Devemos tomar cuidado com relação a projeção para captação de recursos quando vislumbramos uma necessidade ou oportunidade de expansão. A tendência desejável deste índice é decrescente. Exemplo: 21.324 ------------- = 1,10 19.302 Para cada R$ 1,00 de capital próprio está sendo utilizado R$ 1,10 de capital de terceiro. 3.4. Grau de Endividamento Total = Passivo Circulante (+) Passivo Exigível a Longo Prazo (:) Ativo Total Quanto a empresa possui de capital de terceiros para cada R$ 1,00 de ativo total (AC + ARLP + AP) Exemplo: 21324 -------------- = 0,52 40625 Para cada R$ 1,00 de ativo total, está sendo utilizado R$ 0,52 de capital de terceiros. ANÁLISE DE BALANÇO - ÍNDICES Parte II ROTEIRO 4. ÍNDICES DE RENTABILIDADE 4.1. Margem líquida das vendas 4.2. Lucratividade das vendas 4.3. Retorno do investimento 4.4. Retorno do investimento total 4.5. Aplicação em estoques 4.6. Aplicação em contas a receber 4.7. Comprometimento do capital de giro 4.8. Estrutura operacional 4.9. Auto financiamento do imobilizado 4.10. Lucro por ação 4.11. Valor patrimonial da ação 4.12. Margem de duplicatas descontadas 4.13. Índice de evolução das contas a receber 4.14. Índice de atraso em contas a receber 4. ÍNDICES DE RENTABILIDADE Indicam a avaliação dos resultados da empresa em relação a diversos parâmetros, como, por exemplo, vendas, ativo total, patrimônio liquido. 4.1. Margem Líquida das Vendas = Lucro Líquido (:) Vendas Eficiência global da empresa; quanto ganhou, em valores líquidos, por cada R$ 1,00 vendido. 1803 ------- = 0,09 19937 Para cada R$ 1,00 de venda, R$ 0,09 de lucro. 4.2. Lucratividade das Vendas = Lucro Operacional (:) Vendas A utilização do lucro operacional para cálculo deste índice dá a este, um total relacionamento com as vendas, pois no lucro líquido são computadas as receitas e despesas não operacionais, por força da Lei 6.404/76. Demonstra a quantidade de reais de lucro operacional, que usufrui, a empresa, em cada real de vendas. Seu valor absoluto, baixo ou alto, deve ser cotejado com o valor absoluto do índice de rotação dos estoques, já que uma baixa lucratividade de vendas pode ser perfeitamente compensada com um giro mais veloz dos estoques e um giro lento destes justifica, em geral, lucratividade elevada sobre as vendas. 4.3. Retorno do Investimento = Lucro Líquido (:) Patrimônio Líquido Indica a proporção do patrimônio líquido que a empresa auferiu em forma de lucro. A principal tarefa da administração financeira ainda é a de maximizar o valor do mercado para o possuidor das ações e estabelecer um fluxo de dividendos compensador. A permanência deste índice num nível constante é uma tendência aceitável. Uma tendência ascendente deste índice deve ser encarada com atenção, de vez que a instalação de empresas concorrentes é relativamente fácil. 4.4. Retorno do Investimento Total = Lucro Líquido (:) Ativo Total Indica a quantidade de unidades de reais que a empresa obteve em remuneração a seu patrimônio total. Por outro lado, se invertermos o denominador com o numerador obteremos o número de meses ou anos (conforme o caso) levará a empresa para recuperar o investimento no ativo. Consideramos este índice como sendo de vital importância para uma segura análise de empresa, e que, quando em ascensão sua tendência é desejável. 4.5. Aplicação em Estoques = Estoques (:) Capital de Giro Próprio Dos estágios do ciclo clássico do capital de giro caixa/estoques/contas a receber/caixa, os estoques constituem o elo de menor liquidez, já que os direitos a receber são mais facilmente transferíveis a terceiros. Daí a utilidade de se conhecer, através deste índice a proporção do capital de giro que se encontra investida em estoque, e a natural conveniência de se procurar manter essa proporção ao nível mais baixo possível, sem afetar, todavia, o volume da produção/venda. A constância deste índice é a tendência normal desejável. 4.6. Aplicação em Contas a Receber = Duplicatas a Receber (:) Capital de Giro Próprio Demonstra a proporção do valor do capital de giro investido em contas a receber. Na realidade, procura-se, através dele, buscar a tendência do comportamento de contas a receber que, em parte, pode ser conhecida através do índice de rotação das contas a receber. Um índice ascendente poderá indicar um atraso relativo de cobrança, similarmente à tendência ascendente deste índice, além de, obviamente, significar o crescimento relativos das contas a receber no capital de giro. 4.7. Comprometimento do Capital de Giro = Passivo Exigível a Longo Prazo (:) Capital de Giro Próprio Demonstra até que ponto o endividamento da empresa a longo prazo foi incorrido para reforçar o capital de giro, pois é esta a finalidade do passivo exigível a longo prazo. Um índice igual a 1 (um) significará que a empresa não possui, em giro, qualquer parcela de seu próprio capital, o qual, conseqüentemente estará totalmente investido no ativo permanente. Neste caso, o índice de imobilizações técnicas tende a ser também igual a 1 (um). Um índice maior que 1 (um) demonstrará que a empresa incorreu em empréstimos a longo prazo para investir em seu ativo permanente ou, pior ainda, para eliminar déficits de capital de giro provocados por prejuízos sofridos em suas operações. Quanto menor for o índice abaixo de 1 (um), maior o potencial da empresa para conseguir empréstimos a longo prazo. 4.8. Estrutura Operacional = Imobilizado (:) Ativo Circulante Expressa a quantidade de reais, investida em máquinas, móveis, etc., que é o alicerce às operações da empresa. Uma tendência decrescente neste índice significará, uma necessidade de expansão da empresa. Por outro lado, uma tendência ascendente deste índice significará, que as operações da empresa não é compatível com a sua estrutura, isto é, possui demasiadas imobilizações para operações relativamente pequenas. A estabilidade deste índice é uma tendência aceitável. 4.9. Auto Financiamento do Imobilizado = Patrimônio Líquido (:) Imobilizado Técnico Demonstra a capacidade da empresa em financiar seu ativo fixo operacional. Um índice acima de 1 significará que a empresa financia totalmente seu imobilizado e ainda possui recursos disponíveis para a aplicação em bens de giro. Um índice inferior a 1 leva a empresa a um raquítico potencial, não sendo auto suficiente em manter suas operações, a qual, estará sob forte dependência de capitais alheios. 4.10. Lucro por Ação = Lucro Líquido (:) Número de ações emitidas Indica o retorno do capital aplicado pelos acionistas. Mostra a proporção do capital social que a empresa auferiu em forma de lucro. A ascendência deste índice é a tendência desejável. 4.11. Valor Patrimonial da Ação = Patrimônio Líquido (:) Número de ações emitidas. Apura-se o valor venal de cada ação da empresa. É o valor patrimonial de cada participação societária. 4.12. Margem de Duplicatas Descontadas = Duplicatas Descontadas (:) Duplicatas a Receber Expressa a parcela das duplicatas a receber, que a empresa negociou com instituições financeiras, para reforçar seu capital disponível. Uma tendência ascendente deste índice, não é desejável, de vez que tais descontos incorrem em altas taxas de despesas financeiras, e seria mais prudente, a empresa efetuar suas compras a prazo, ou se já o faz, aumentar estes prazos, até que o prazo de desembolso seja igual ao prazo de reembolso (pagamentos = recebimentos). Tornando-se assim desnecessário o desconto. 4.13. Índice de Evolução das Contas a Receber = Vendas (:) Duplicatas a Receber Este índice reflete em si o crescimento das dívidas de clientes, em função das vendas. Como o crescimento das duplicatas a receber é determinado pelas vendas a prazo, e o decréscimo pelos recebimentos, espera-se uma estabilidade neste índice, o que provocará uma estabilidade nos prazos de recebimentos. Quanto maior for o quociente, tanto melhor, significando que a empresa está vendendo seus produtos à vista, o que evidentemente diminuirá os prazos de recebimentos. 4.14. Índice de atraso em contas a receber = Duplicatas em Atraso (:) Duplicatas a Receber Indica a proporção das duplicatas a receber, que já venceram e não foram liquidadas, ou seja, o atraso dos clientes. Quando a tendência deste índice for ascendente, a empresa deve adotar uma política agressiva de controle cadastral dos clientes, para frear o problema. Um resultado demasiadamente alto poderá acarretar sérios problemas financeiros para a empresa, visto que contas atrasadas não têm data certa de recebimento, não podendo assim fazer planos com esse dinheiro. APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA Contabilização ROTEIRO 1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL 2. CONTABILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO 3. APROPRIAÇÃO DO RENDIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA 4. REGISTRO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 5. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO 1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL Renda Fixa define-se como o lucro a partir de um investimento, que ocorra constantemente e periodicamente. Como exemplo de renda fixa podemos citar aplicações em instituição financeira por prazo determinado com uma taxa de retorno a final do prazo de aplicação, também o salário de um operário, ou qualquer outro tipo de trabalhador. Em finanças, Renda Fixa pode ser o nome do tipo de rendimento obtido por um investimento em títulos do mercado financeiro, como é chamada a aplicação financeira no Brasil. Lucro é o retorno positivo de um investimento feito por um individuo ou uma pessoa nos negócios de investimento, sendo entendido como Investimento, a aplicação de algum tipo de recurso (dinheiro ou títulos) com a expectativa de receber algum retorno futuro superior ao aplicado compensando, inclusive, a perda de uso desse recurso durante o período de aplicação, nomeado como juros ou lucros, em geral ao longo prazo. As folgas das empresas aplicadas no mercado financeiro, classifica-se da seguinte forma, no balanço: 1. no ativo circulante: a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo; b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 360 (trezentos e sessenta) dias após a data de aplicação; 2. no realizável a longo prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 360 (trezentos e sessenta) dias da data de aplicação. 2. CONTABILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO Por ocasião da aplicação efetuamos o lançamento de transferência de numerário da conta banco, conta movimento ou caixa para a conta de aplicação correspondente ao tipo de aplicação efetuada. 3. APROPRIAÇÃO DO RENDIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA A apropriação do rendimento de aplicação financeira deve ser feita observando-se o regime de competência. Assim, na data do balanço ou balancete, se existir saldo de aplicação financeira a ser resgatado nos períodos seguintes, o rendimento proporcional auferido até essa data deverá ser registrado em conta de resultado do período, em contrapartida à conta de aplicação. 4. REGISTRO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de aplicação financeira é compensável com o imposto devido pela empresa e deve ser registrado em conta do subgrupo de impostos a recuperar no ativo circulante. 5. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO Supondo hipoteticamente uma determinada empresa: em 31/03/2008, efetuou aplicação financeira no valor de R$ 230.000,00, com taxa prefixada de 2% ao mês para ser resgatada em 30/05/2008 - resgate em 60 dias. No caso em questão, temos os seguinte lançamentos: I - Pelo registro da aplicação financeira: D - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE R$ 230.000,00 CURTO PRAZO (Ativo Circulante) C - BANCO CONTA MOVIMENTO R$ 230.000,00 (Ativo Circulante) II - Pelo registro do rendimento proporcional em 30/04/2008 (R$ 230.000,00 X 0,02 = R$ 4.600,00): D - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO (Ativo Circulante) C - RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (Resultado) R$ 4.600,00 R$ 4.600,00 III - Pelo registro do resgate da aplicação financeira em 30/04/2008, com base nos seguintes valores hipotéticos: - valor do resgate R$ 230.000,00 X [1 + (0,02 X 2)] - saldo da conta "Aplicações Financeiras de Curto Prazo". - rendimento a apropriar - IRRF na data do resgate R$ 239.200,00 R$ 234.600,00 R$ 4.600,00 R$ 2.070,00 (22,5% por ser aplicação com prazo inferior a 180 dias, conforma e Lei nº. 11.033 de 2004) - Valor do resgate líquido (R$ 239.200,00 R$ 2.070,00) D - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) D - IR A RECUPERAR (Ativo Circulante) C - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO (Ativo Circulante) C - RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (Resultado) R$ 237.130,00 R$ 237.130,00 R$ 2.070,00 R$ 234.600,00 R$ 4.600,00 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES Contabilização Esses gastos são apropriados contabilmente como despesa. Havendo incidência do ICMS na Distribuição de Brindes, o valor desse imposto pago na aquisição (destacado na Nota Fiscal do fornecedor) é recuperável mediante crédito nos livros fiscais próprios conforme legislação pertinente. Nos Estados onde não há incidência do ICMS sobre a Distribuição dos Brindes, a despesa é apropriada pelo valor pago na aquisição. EXEMPLO Admitindo-se que determinada empresa tenha adquirido a prazo, para distribuir como Brindes 5.000 chaveiros, por R$ 5.000,00, mais R$ 550,00 de IPI, totalizando a Nota Fiscal o valor de R$ 5.550,00 com ICMS incluso no valor de R$ 900,00 teremos os seguintes lançamentos contábeis: a) Pela Aquisição dos Brindes: - D - ALMOXARIFADO (Ativo Circulante) R$ 4.650,00 - D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 900,00 - C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 5.550,00 b) Pela apropriação como despesa: D - DESPESAS COM BRINDES (Conta de Resultado) R$ 5.487,00 C - ALMOXARIFADO (Ativo Circulante) R$ 4.650,00 C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 837,00 AQUISIÇÃO DE BENS ATRAVÉS DE CONSÓRCIO Exemplo: Considerando que a pessoa jurídica ingressou em um Consórcio para aquisição de um veículo, nas seguintes condições: a) número de prestações: 36; b) prazo: 36 meses; c) valor das prestações: R$ 500,00; d) início: setembro de 2004. Desta forma, os pagamentos das prestações e eventuais lances antes do recebimento do bem serão registrados da seguinte forma: D - AQUISIÇÃO DE BENS ATRAVÉS DE CONSÓRCIO (Ativo Imobilizado) C - CAIXA OU BANCOS (Ativo Circulante) Tendo em vista, ainda, que no período de setembro/2004 a maio/2005 ocorreram variações nos preços, o que resultou no ajuste das prestações. No nosso exemplo, em 31.05.2005, a conta "Aquisição de Bens Através de Consórcio" apresentará um saldo de R$ 4.890,00, composto dos seguintes valores hipotéticos: Setembro/2004 Outubro/2004 Novembro/2004 Dezembro/2004 Janeiro/2005 Fevereiro/2005 Março/2005 Abril/2005 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 550,00 R$ 550,00 R$ 550,00 R$ 580,00 R$ 580,00 Maio/2005 Total R$ 580,00 R$ 4.890,00 REGISTRO POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DO BEM Admitindo-se que a empresa consorciada tenha sido contemplada mediante sorteio e entrega do bem, no dia 02.06.2005, quando restavam pagar 27 prestações de R$ 580,00 cada uma, o valor do bem a ser ativado corresponderá à soma dos seguintes valores: Prestações pagas até 30.05.2005 R$ 4.890,00; Dívida assumida: 27 prestações (R$ 580,00 = R$ 15.660,00); Total R$ 20.550,00 Assim sendo, por ocasião do recebimento do bem, serão efetuados os seguintes lançamentos: D - VEÍCULOS (Ativo Imobilizado) C - AQUISIÇÃO DE BENS ATRAVÉS DE CONSÓRCIO (Ativo Imobilizado) C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Passivo Circulante) C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Exigível a Longo Prazo) R$ 20.550,00 R$ 4.890,00 R$ 11.020,00 R$ 4.640,00 Nota: Foram lançadas 19 prestações no Passivo Circulante. (19 x R$ 580,00 = R$ 11.020,00), e 8 prestações no Passivo Exigível a Longo Prazo (8 x R$ 580,00 = R$ 4.640,00). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA REGIS-TRADA NO PASSIVO Devem ser reconhecidos, contabilmente, os reajustes do valor das prestações a pagar após o recebimento do bem, tendo como contrapartida a conta de resultado intitulada Variações Monetárias Passivas. Considerando-se que no mês de junho/2005, o valor da parcela passou a ser de R$ 615,00, teremos o seguinte acréscimo à dívida: 27 prestações x R$ 580,00 27 prestações x R$ 615,00 Valor do Acréscimo à dívida. R$ 15.660,00 R$ 16.605,00 R$ 945,00 Nota: a) Ajuste no Passivo Circulante: 19 prestações x R$ 615,00 Valor registrado Valor do ajuste R$ 11.685,00 R$ 11.020,00 R$ 665,00 b) Ajuste no Passivo Exigível a Longo Prazo: 8 prestações x R$ 615,00 Valor registrado Valor do ajuste Esse acréscimo à dívida contabiliza-se da seguinte forma: R$ 4.920,00 R$ 4.640,00 R$ 280,00 D - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS R$ 945,00 (Resultado) C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR R$ 665,00 (Passivo Circulante) C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR R$ 280,00 (Exigível a Longo Prazo) PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES RESTANTES Os pagamentos efetuados nos meses seguintes, pelo novo valor, serão contabilizados da seguinte forma: D - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Passivo Circulante). C - CAIXA/BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 615,00 R$ 615,00 AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO PERMANENTE Crédito do ICMS - Contabilização ROTEIRO 1. PREVISÃO LEGAL 2. TRATAMENTO CONTÁBIL 3. REGISTROS CONTÁBEIS 3.1. Aquisição do Bem 3.2. Venda do Bem 1. PREVISÃO LEGAL Foi instituído por meio da Lei Complementar nº 87/1996, o crédito do ICMS relativo à aquisição de bens do ativo permanente. A Lei Complementar nº 102/2000 estabeleceu que o crédito do ICMS relativo a essas aquisições passa a ser feito em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, não havendo previsão de atualização. A apropriação do crédito será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento. Ocorrendo a alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de 4 (quatro) anos contados da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o crédito do imposto em relação à fração (1/48) que corresponderia ao restante do quadriênio. 2. TRATAMENTO CONTÁBIL O crédito do ICMS relativo às aquisições de bens do ativo permanente terá o tratamento idêntico àquele aplicável no registro das aquisições de mercadorias, tendo em vista a efetiva redução do seu custo de aquisição decorrente do aproveitamento do ICMS nele contido como crédito fiscal. Estabelece o Parecer Normativo CST nº 02/1979, que "na hipótese em que a legislação especial admita recuperação do imposto destacado em Nota Fiscal de aquisição do ativo, ele não poderá integrar o custo de aquisição nem afetar o resultado do exercício; daí porque será debitado a conta própria de ativo ou passivo circulante, conforme o caso". O crédito do ICMS representa, de fato, uma redução do custo de aquisição dos ativos, já que implica não a redução do valor a pagar ao fornecedor do bem, mas a redução do imposto a recolher no período de 48 (quarenta e oito) meses. Observe-se que pelo fato da recuperação do ICMS ocorrer no período de 48 (quarenta e oito) meses, a classificação contábil desse valor deverá obedecer a regra do art. 179 da Lei nº 6.404/1976, que determina que deverão ser classificados no ativo circulante os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e no ativo realizável a longo prazo, os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte. No caso da alienação do ativo que gerou o crédito do ICMS, o valor do crédito do ICMS anulado volta a compor o custo do ativo imobilizado, ou, alternativamente, a empresa poderá lançar o valor do crédito não aproveitado como uma despesa no resultado. O saldo do crédito do ICMS não aproveitado no período de 48 (quarenta e oito) meses será baixado para uma conta de despesa, no resultado, que pode ser intitulada como "créditos fiscais não aproveitados". A empresa poderá efetuar o controle do valor do crédito do ICMS, relativo às aquisições de bens do ativo, mediante utilização do CIAP - "Controle do ICMS Ativo Permanente", previsto na legislação do ICMS de cada Estado, que permite controlar o valor dos créditos apropriados mensalmente, bem como aqueles que porventura devam ser estornados. 3. REGISTROS CONTÁBEIS 3.1 Aquisição do Bem Considerando-se a hipótese de que determinada empresa adquiriu uma máquina para o seu ativo, no mês de julho/2006, cuja Nota Fiscal constou os seguintes valores: Valor da máquina Valor do ICMS (18%) R$ 200.000,00 R$ 36.000,00 I - Pelo registro do bem no ativo permanente: D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Ativo Permanente - Imobilizado) D - ICMS A RECUPERAR - ATIVO IMOBILIZADO (Ativo Circulante) D - ICMS A RECUPERAR - ATIVO IMOBILIZADO (Ativo Realizável a Longo Prazo) C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 164.000,00 R$ 13.500,00 R$ 22.500,00 R$ 200.000,00 Nota: O valor de R$ 13.500,00 foi classificado no curto prazo, relativamente ao período de julho/2006 a dezembro/2007 e o restante de R$ 22.500,00 no realizável a longo prazo. II - Pelas compensações do valor equivalente a 1/48 do crédito do ICMS com o valor do ICMS devido mensalmente: D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) Valor do ICMS (18%) R$ 750,00 Nota: R$ 36.000,00 : 48 meses = R$ 750,00. 3.2. Venda do Bem Considerando-se ainda que a empresa realize a venda dessa máquina no mês de dezembro/2006 pelo valor de R$ 300.000,00, e tenha aproveitado 6/48 (julho a dezembro/2006) do crédito do ICMS no valor de R$ 4.500,00, teremos: I - Lançamento do valor do crédito anulado como integrante do custo do bem: a) pela anulação do saldo do crédito do ICMS: D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Ativo Permanente R$ 31.500,00 Imobilizado) C - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 9.000,00 C - ICMS A RECUPERAR (Ativo Realizável a Longo Prazo) R$ 22.500,00 b) pela baixa do bem pela venda: D - GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL (Resultado) C - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Ativo Permanente - Imobilizado) R$ 195.500,00 Nota: R$ 164.000,00 + R$ 9.000,00 + R$ 22.500,00 = R$ 195.500,00 c) pela baixa do valor da depreciação acumulada no valor de R$ 5.000,00 (valor hipotético): D - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (Ativo Permanente - Imobilizado) C - GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL R$ 5.000,00 (Resultado) d) pelo valor recebido: D - CAIXA/BANCO (Ativo Permanente) C - GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL R$ (Resultado) 300.000,00 Nota: Saldo da conta ganho de capital: R$ 300.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 305.000,00 - R$ 195.500,00 = R$ 109.500,00. II - Lançamento do valor do crédito anulado como despesa: a) pela anulação do saldo do crédito do ICMS: D - CRÉDITOS FISCAIS NÃO RECUPERADOS (Resultado) C - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) C - ICMS A RECUPERAR (Ativo Realizável a Longo Prazo) R$ 31.500,00 R$ 9.000,00 R$ 22.500,00 b) pela baixa do bem pela venda: D - GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL (Resultado) C - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Ativo Permanente - Imobilizado) R$ 164.000,00 c) pela baixa do valor da depreciação acumulada no valor de R$ 5.000,00 (valor hipotético): D - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (Ativo Permanente - Imobilizado) C - GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL (Resultado) R$ 5.000,00 d) pelo valor recebido: D - CAIXA/BANCO (Ativo Permanente) C - GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL (Resultado) R$ 300.000,00 Nota: Saldo da conta ganho de capital: R$ 300.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 305.000,00 - R$ 164.000,00 = R$ 141.000,00. AQUISIÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE Tratamento Contábil ROTEIRO 1. INTRODUÇÃO 2. CONTABILIZAÇÃO 3. PRAZO PARA AMORTIZAÇÃO 1. INTRODUÇÃO Os valores despedidos com a aquisição de computadores e periféricos (hardware) e programas de computador (software) devem ser contabilizados no Ativo Permanente, em subconta do Imobilizado, podendo ser respectivamente depreciados ou amortizados. Lembra-se, todavia, que a dedutibilidade dos encargos de depreciação ou de amortização está condicionada a que a utilização dos bens esteja relacionada à atividade desenvolvida pela empresa. 2. CONTABILIZAÇÃO Segue exemplo de contabilização da aquisição dos referidos equipamentos e programas, bem como dos respectivos encargos de depreciação e amortização: 1. Pela aquisição de um computador a vista: D - Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados (Ativo Imobilizado) C - Caixa ou Bancos conta Movimento (Ativo Circulante) 2) Pela apropriação das quotas de depreciação: D - Depreciação (Resultado) C - Depreciação Acumulada de Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados (Ativo Imobilizado) 3) Pela aquisição de um programa de computador: D - Sistemas Aplicativos - Software (Ativo Imobilizado) C - Caixa ou Bancos conta Movimento (Ativo Circulante) 4) Pela apropriação da despesa de amortização: D - Amortização (Resultado) C - Amortização Acumulada de Sistemas Aplicativos - Software (Ativo Permanente) 3. PRAZO PARA AMORTIZAÇÃO Perante o Regulamento de Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/1999), art. 326 e a Instrução Normativa SRF nº 4/1985 o prazo mínimo admissível para amortização de custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de logiciais (software) utilizados em processamento de dados é de 20% (vinte por cento) ao ano, ou seja, no mínimo em 05 anos. Fundamentos Legais: Instrução Normativa SRF n.º 4/1985; RIR/99. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS Contabilização Os valores referentes a IPI e ICMS são hipotéticos, para proceder ao seu cálculo será necessária a observância da legislação específica a operação. - Empresa comercial adquire mercadoria para revenda, de outra empresa comercial, com os seguintes dados constantes na Nota Fiscal de aquisição: - Mercadorias no Valor de: - Frete Pago na operação de: - ICMS Destacado no valor de: R$ 30.000,00 R$ 1.000,00 R$ 5.100,00 Contabilização: D - Mercadorias em Estoque (Ativo Circulante) D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) C - Fornecedores (Passivo Circulante) C - Contas a Pagar - Frete (Passivo Circulante) R$ 25.900,00 R$ 5.100,00 R$ 30.000,00 R$ 1.000,00 - A empresa comercial que adquire mercadoria da Indústria, com destaque do IPI na Nota Fiscal, sendo que, pela sua natureza operacional, não poderá apropriar-se do crédito do IPI. - Valor atribuído a aquisição de Mercadoria - IPI destacado na Nota Fiscal de 10% - ICMS destacado no valor de R$ 30.000,00 R$ 3.000,00 R$ 5.100,00 - Custo da mercadoria: R$ 30.000,00 + R$ 3.000,00 (IPI) - R$ 5.100,00(ICMS) = R$ 27.900,00. Contabilização: Considerando o valor do IPI como custo de aquisição: D - Mercadorias em Estoque (Ativo Circulante) D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 27.900,00 R$ 5.100,00 R$ 33.000,00 - Empresa industrial que adquire mercadorias com direito ao crédito relativo ao IPI destacado na Nota Fiscal: Contabilização: D - Mercadorias em Estoque (Ativo Circulante) D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 24.900,00 R$ 5.100,00 R$ 3.000,00 R$ 33.000,00 CONTABILIZAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - COM VALOR RESIDUAL GARANTIDO (NÃO CONTEMPLA AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 11.638 DE 2007) Dados: Aquisição de Veículo Valor Residual Garantido Contraprestação de R$ 524,52 em 36 meses = R$ 15.500,00 R$ 1.500,00 R$ 18.882,72 - REGISTRO CONTÁBIL Pelo Registro do Valor Residual Garantido: D - Arrendamento Mercantil (Ativo Imobilizado) C - Caixa/Bancos (AtivoCirculante) R$ 1.500,00 Pela Provisão da Contraprestação: D - Arrendamento Mercantil (Ativo Diferido) C - Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo Circulante) R$ 18.882,72 Pela Apropriação de 1/36 da Parcela Mensal da Contraprestação: D - Despesa com Arrendamento Mercantil (Resultado) C - Despesas Antecipadas(Ativo Diferido) R$ 524,52 Pelo Pagamento da Contraprestação: D - Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo Circulante) C - Caixa ou Bancos (Ativo Circulante) ASSINATURA DE JORNAIS E REVISTAS R$ 524,52 Comumente, as empresas adquirirem assinaturas de jornais, revistas e outras publicações técnicas, por períodos semestrais ou anuais e cujo pagamento ocorre antecipadamente, ou seja, antes da geração do benefício. O artigo 179 da Lei nº 6.404/76 preceitua: as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte serão classificadas no ativo circulante, no subgrupo de despesas antecipadas. O valor da despesa incorrida deve ser apropriado ao resultado do exercício, com observância ao princípio contábil da competência. Caso a vigência da assinatura, ultrapasse o exercício social seguinte, a parcela das despesas que deverão ser apropriadas após o término do exercício social seguinte, devem ser classificadas no grupo Realizável a Longo Prazo. Considerando-se que determinada empresa tenha adquirido uma assinatura de revista em 20/12/2006, pelo valor à vista de R$ 286,00, cuja vigência da assinatura é de 10 meses, teremos os seguintes lançamentos contábeis: Como a empresa optou pelo pagamento da assinatura em dez parcelas de R$ 28,60 teremos: a) Pela aquisição da assinatura: D - DESPESAS ANTECIPADAS (Ativo Circulante) C - FORNECEDOR (Passivo Circulante) 286,00 b) Pelo pagamento das parcelas: D - FORNECEDOR (Passivo Circulante) C - CAIXA / BANCO (Ativo Circulante) 28,60 c) Pela apropriação mensal da despesa: D - DESPESAS COM ASSINATURAS DE JORNAIS E REVISTAS (Resultado) C - DESPESAS ANTECIPADAS (Ativo Circulante) 28,60 Caso a empresa tenha optado pelo pagamento a vista da assinatura dos jornais, teremos: a) Pelo pagamento da assinatura em 20/12/2006: D - DESPESAS ANTECIPADAS (Ativo Circulante) C - CAIXA / BANCO (Ativo Circulante) 286,00 b) Pela apropriação mensal da despesa: D - DESPESAS COM ASSINATURAS DE JORNAIS E REVISTAS (Resultado) C - DESPESAS ANTECIPADAS (Ativo Circulante) 28,60 Nota: 286,00 : 10 = 28,60 ATIVIDADE IMOBILIÁRIA Formação do Custo ROTEIRO 1. INTRODUÇÃO 2. VALORES COMPONENTES DO CUSTO 2.1. Encargos Financeiros 2.2. Despesas com Vendas e Administrativas 2.3. Variações Monetárias 3. CUSTOS PAGOS OU INCORRIDOS 3.1. Tratamento Contábil 4. CUSTOS CONTRATADOS 4.1. Tratamento Contábil 5. CUSTOS ORÇADOS 5.1. Apuração do Custo Orçado 5.2. Opção pelo Custo Orçado 5.3. Rateio 5.4. Modificação do Custo Orçado 5.5. Tratamento Contábil 6. TRATAMENTO FISCAL DA INSUFICIÊNCIA DE CUSTO REALIZADO 6.1. Conceito 6.2. Apuração da Insuficiência de Custo Realizado 6.3. Apuração do Imposto Postergado 1. INTRODUÇÃO As pessoas jurídicas que exploram a atividade imobiliária, além da apropriação dos custos pagos ou incorridos, poderão optar pela inclusão dos custos contratados e/ou orçados, para formação do custo dos imóveis, devendo observar, para tanto, as regras previstas na Instrução Normativa SRF nº 84/79, com as alterações introduzidas pelas Instruções Normativas SRF nºs 23/83 e 67/88, cujas normas examinamos neste trabalho. 2. VALORES COMPONENTES DO CUSTO Nas empresas que exploram a atividade imobiliária o custo dos imóveis vendidos compreenderá obrigatoriamente: I - o custo de aquisição de terrenos ou prédios, inclusive os tributos devidos na aquisição e as despesas de legalização; II - os custos de estudo, planejamento, legalização e execução dos planos ou projetos de desmembramento, loteamento, incorporação, construção e quaisquer obras ou melhoramentos. Exemplo: a) o custo de aquisição de materiais ou quaisquer outros bens aplicados ou consumidos na produção, inclusive os custos de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação desses insumos; b) o custo dos serviços aplicados ou consumidos na produção, inclusive os tributos sobre ele devidos que onerem o contribuinte; c) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção; d) os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção; e) os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção; f) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção; g) os móveis adquiridos para decoração dos imóveis, se forem vendidos junto com a unidade, agregam-se ao custo; se forem apenas para demonstração serão registrados como despesa comercial. É importante salientar que no caso específico das empresas que atuam na área imobiliária, é permitida a utilização de custos ainda não incorridos, como é o caso do custo orçado e do custo contratado. 2.1. Encargos Financeiros Os encargos financeiros quando especificamente vinculados a um empreendimento, observado o princípio da uniformidade, poderão, a critério do contribuinte, ser considerados integrantes do custo. Consideram-se encargos financeiros, a taxa de abertura de crédito, os juros, a correção monetária pré-fixada e a variação monetária (ADN CST nº 5/84). 2.2. Despesas com Vendas e Administrativas As despesas com vendas, as despesas gerais e administrativas operacionais e não operacionais, não integram o custo dos imóveis vendidos. 2.3. Variações Monetárias As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas (IN SRF nº 25/99): a) no caso de tributação com base no lucro real, as receitas e despesas de variações monetárias serão reconhecidas segundo as normas constantes das IN SRF nºs 84/79, 23/83 e 67/88; b) no caso de tributação com base no lucro presumido, as receitas serão adicionadas ao próprio lucro, pelo regime de competência ou de caixa, conforme opção do contribuinte. 3. CUSTOS PAGOS OU INCORRIDOS Os custos pagos ou incorridos, admitidos na formação do custo do imóvel vendido, são aqueles que, além de estarem pagos, se refiram a bens ou serviços adquiridos ou contratados para específica aplicação no empreendimento de que a unidade negociada faça parte. 3.1. Tratamento Contábil - Aos custos pagos ou incorridos aplica-se o seguinte tratamento contábil: I - os bens adquiridos para estocagem, sem destinação específica, deverão ser debitados a uma conta de almoxarifado e somente apropriáveis ao custo de qualquer empreendimento quando nela aplicados; II - todos os custos pagos ou incorridos serão primeiramente debitados a uma conta representativa das obras em andamento, classificável no ativo circulante, para depois serem considerados na formação do custo de cada unidade vendida; III - os custos pagos ou incorridos referentes a empreendimentos que compreendam duas ou mais unidades deverão ser apropriados, a cada uma delas, mediante rateio de acordo com os mapas de apropriação de custos. Exemplo: Aquisição, por empresa que explore a atividade de construção e venda de imóveis, de determinada quantidade de cimento a ser utilizada em diversas obras, não especificadas, seria contabilizada da seguinte forma: D - ALMOXARIFADO - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (Ativo Circulante) C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) Quando da utilização de parte do cimento comprado anteriormente, por determinada obra, será efetuado o seguinte lançamento: D - OBRAS EM ANDAMENTO - OBRA "X" (Ativo Circulante) C - ALMOXARIFADO - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (Ativo Circulante) Considerando-se que a obra seja dividida em duas unidades imobiliárias idênticas, os custos pagos ou incorridos seriam apropriados a cada uma delas, mediante rateio (50% para cada uma, neste caso), conforme os seguintes lançamentos contábeis: D - IMÓVEIS À VENDA - UNIDADE 1 (Ativo Circulante) D - IMÓVEIS À VENDA - UNIDADE 2 (Ativo Circulante) C - OBRAS EM ANDAMENTO (Ativo Circulante) Nota: O lançamento acima deverá ser feito por ocasião da conclusão do empreendimento, se ainda houver unidades por vender. Considerar, também, que não é necessário e nem aconselhável discriminar na contabilidade, unidade por unidade. Este procedimento poderá ser feito em planilhas de rateio, mantidas em boa guarda à disposição do Fisco, a critério do contribuinte. Mas, de algum modo (na contabilidade ou extracontabilmente), deverá ficar evidenciado o custo individual de cada unidade a ser vendida. 4. CUSTOS CONTRATADOS À opção do contribuinte poderão também ser computados, na formação do custo do imóvel vendido, os custos contratados para a realização das obras ou melhoramentos a que estiver obrigado. Esta opção é aplicável somente aos imóveis vendidos, portanto, não deverão ser registrados custos contratados apropriáveis a unidades por vender. Exemplo: Venda à vista de unidade não concluída. Valor da Venda Custo Incorrido até a data da venda Custo Contratado para esta unidade R$100.000,00 R$60.000,00 R$25.000,00 Teremos: Receita (-) Custo até a data da venda (=) Lucro Bruto antes do Custo Contratado (-) Custo Contratado (=) Lucro Bruto Após a Custo Contratado R$100.000,00 R$60.000,00 R$40.000,00 R$25.000,00 R$15.000,00 O valor dos custos contratados respectivos ao imóvel vendido deverá ser creditado à conta específica do Passivo Circulante ou do Exigível a Longo Prazo, na data da efetivação da venda, em contrapartida a um dos seguintes débitos: I - Resultado do Exercício: débito à conta própria de Custo dos Imóveis Vendidos, se referente à unidade não concluída vendida à vista, ou vendida a prazo ou à prestação com pagamento total contratado para o curso do ano-calendário da venda; II - Resultado de Exercício Futuro: débito à conta própria deste grupo (Custo Diferido), se referente à unidade não concluída vendida a prazo ou à prestação com pagamento restante ou pagamento total contratado para depois do ano-calendário da venda, na hipótese de interesse do contribuinte pelo reconhecimento do lucro bruto proporcionalmente à receita recebida; III - à medida que os fornecedores de bens e serviços forem cumprindo os contratos, o contribuinte deverá debitar à conta do Passivo Circulante ou Exigível a Longo Prazo e creditar à conta do Ativo Circulante - Obras em Andamento, pelo valor do custo contratado, apropriável à cada unidade vendida; IV - os custos contratados relativos a empreendimentos que compreendam duas ou mais unidades deverão ser apropriados, a cada uma delas, mediante rateio; V - os custos contratados poderão ser atualizados monetariamente desde que cláusula contratual neste sentido tenha sido estipulada entre o contribuinte e o fornecedor de bens ou serviços, sendo, também, os valores relativos à atualização computados no custo de cada unidade vendida mediante rateio; VI - os custos contratados após o dia da efetivação da venda, bem como as atualizações monetárias dos contratos de fornecimento de bens ou serviços ocorridas depois desta data, serão creditados à conta do Passivo Circulante ou Passivo Exigível a Longo Prazo, em contrapartida a débitos à conta específica do Resultado de Exercício Futuro ou Resultado do Exercício. O contribuinte fica obrigado a manter à disposição do Fisco demonstração analítica por empreendimento, dos custos contratados incluídos na formação do custo de cada unidade vendida, assim como dos efeitos de atualização monetária dos respectivos contratos de fornecimento de bens ou serviços. Havendo opção do contribuinte pela inclusão do custo orçado no custo do imóvel vendido por concluir, todo e qualquer custo objeto de contrato posterior à data de efetivação da venda, respectivo à unidade mencionada, deverá ser considerado como contratado em função do custo orçado. 5. CUSTOS ORÇADOS Quando a venda for contratada antes de completado o empreendimento, o contribuinte poderá computar no custo do imóvel vendido, além dos custos pagos, incorridos ou contratados, os custos orçados para a conclusão das obras ou melhoramentos que estiver contratualmente obrigado a realizar. Como esta opção diz respeito somente aos imóveis vendidos, entende-se, portanto, que a contabilidade não deverá registrar custos orçados apropriáveis a unidades por vender. Exemplo: Venda à vista de unidade não concluída. Valor da Venda Custo Incorrido até a data da venda Custo Orçado total para esta unidade R$ 100.000,00 R$ 20.000,00 R$ 82.000,00 Logo: Receita (-) Custo até a data da venda (=) Lucro Bruto antes do Custo Orçado (-) Custo Orçado (=) Lucro Bruto Após a Custo Orçado R$ 100.000,00 R$ 20.000,00 R$ 80.000,00 R$ 62.000,00 R$18.000,00 5.1. Apuração do Custo Orçado O custo orçado será baseado nos custos usuais do tipo de empreendimento imobiliário e compreenderá a diferença entre o custo total previsto e os custos pagos, incorridos ou contratados até a data de efetivação da venda. 5.2. Opção Pelo Custo Orçado A opção para computar o custo orçado deverá ser feita na data em que se der a efetivação da venda de unidade isolada ou da primeira unidade de empreendimento que compreenda duas ou mais unidades distintas. A opção será feita para cada empreendimento, separadamente, e uma vez adotado, o custo orçado deverá ser computado na apuração individual do lucro bruto de todas as unidades do empreendimento. 5.3. Rateio Os custos orçados referentes a empreendimento que compreenda duas ou mais unidades deverão ser apropriados, a cada uma delas, mediante rateio baseado em critérios usualmente adotados em empreendimentos imobiliários. 5.4. Modificação do Custo Orçado O valor orçado para a conclusão das obras ou melhoramentos poderá ser modificado, em qualquer época, em decorrência: I - de sua atualização monetária - A atualização monetária do custo orçado será admitida sempre que a aquisição de materiais ou bens, a contratação de obra ou serviço, a realização de despesas ou encargos tiverem que ser feitas a preços diferentes dos previstos no orçamento; II - de alterações no projeto ou nas especificações do empreendimento - As alterações no projeto ou nas especificações admitidas para efeito de modificação do custo orçado são apenas as que se relacionarem com a quantidade ou a qualidade dos materiais, bens, obras ou serviços ou com a natureza dos encargos ou despesas estipulados no orçamento. Importante salientar que a partir da publicação da IN SRF nº 67/88, foi criado um critério alternativo para atualização do custo orçado, no qual a correção será feita com base no índice estabelecido no contrato de venda. Os valores referentes à atualização monetária e as alterações nas especificações do orçamento serão computados no custo de cada unidade vendida mediante rateio baseado em critério usual no tipo de empreendimento imobiliário. 5.5. Tratamento Contábil O valor dos custos orçados relativos ao imóvel vendido deverá ser creditado à conta específica do Passivo Circulante ou do Passivo Exigível a Longo Prazo, na data da efetivação da venda, em contrapartida a um dos seguintes débitos: I - Resultado do Exercício - débito à conta de custo das unidades vendidas, se referente à unidade não concluída, vendida à vista, ou vendida a prazo ou à prestação com pagamento total contratado para o curso do ano-calendário da venda; II - Resultado de Exercícios Futuros - débito à conta própria deste grupo (Custos Diferidos), se referente à unidade não concluída, vendida a prazo ou à prestação, com pagamento restante ou pagamento total contratado para depois do ano-calendário da venda, na hipótese de interesse do contribuinte pelo reconhecimento do lucro bruto proporcionalmente à receita da venda recebida (regime de caixa); III - as modificações ocorridas no valor do orçamento da unidade vendida serão creditadas à conta específica do Passivo Circulante ou do Passivo Exigível a Longo Prazo, em contrapartida a débitos da conta específica de Resultados do Exercício ou da conta própria de Resultados de Exercícios Futuros; IV - na hipótese da opção do contribuinte pela utilização do critério da IN SRF nº 67/88, no qual a correção monetária é feita com base no índice estabelecido no contrato, a contrapartida da atualização do custo orçado será lançado a débito de conta de resultado, mais especificamente, variação monetária passiva. O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do Fisco ou dos órgãos da Secretaria da Receita Federal, Demonstração Analítica, por empreendimentos, dos valores computados como custo orçado de cada unidade vendida, bem como dos efeitos de atualização monetária e de alterações nas especificações do orçamento, independentemente do quadro demonstrativo do custo orçado. 6. TRATAMENTO FISCAL DA INSUFICIÊNCIA DE CUSTO REALIZADO 6.1. Conceito A diferença verificada entre o custo orçado e o custo realizado final para a conclusão das obras ou melhoramentos do imóvel vendido influenciará o resultado do período em que o empreendimento for concluído. Quando o custo orçado resultar superior ao custo realizado para a conclusão do empreendimento, a diferença constatada entre eles é chamada pela IN nº 84/79, de "insuficiência de custo realizado". Se, ao contrário, o custo orçado resultar inferior ao custo realizado para conclusão das obras ou melhoramentos, a diferença verificada será intitulada de "excesso de custo realizado". 6.2. Apuração da Insuficiência de Custo Realizado Para fins tributários, o contribuinte deverá determinar a relação percentual existente entre a insuficiência de custo realizado e o total do orçamento, incluídos neste os respectivos acréscimos, observado o seguinte: I - a insuficiência de custo realizado, quando não superior a 15% do total do orçamento, será incluída normalmente no resultado do período em que o empreendimento for concluído, sem que o imposto sobre ela incidente, ao ser regularmente declarado, no exercício financeiro subseqüente, seja tido como postergado. Exemplo: Custo orçado (-) Custo orçado efetivamente realizado (=) Insuficiência de custo realizado R$ 70.000,00 R$ 60.000,00 R$ 10.000,00 Cálculo do percentual = 10.000,00 X 100 = 14,28% 70.000,00 Como a insuficiência não foi maior do que 15%, o ajuste feito, no caso R$ 5.000,00, levados a resultado, não ensejarão cálculo de Imposto de Renda e contribuição social postergados, apenas aumentarão a base de cálculo de ambos, no período da conclusão da obra. Importante salientar que o cálculo para sabermos se houve ou não insuficiência de custo realizado superior a 15% é feito por empreendimento e não unidade por unidade. II - a insuficiência de custo realizado superior a 15% do total do orçamento será objeto de um dos tratamentos constantes das divisões do presente subitem, prescritos em função da época ou épocas do reconhecimento do lucro bruto e da data da conclusão do empreendimento: a) quando o empreendimento for concluído no mesmo período em que houver ocorrido todo o reconhecimento do lucro bruto da venda, a insuficiência de custo será incluída normalmente no resultado desse período, como recuperação de custo; b) quando verificada em período posterior àquele em que tiver ocorrido parcial ou total reconhecimento do lucro bruto da venda, a insuficiência de custo terá o seguinte tratamento: 1º.será computada no resultado do exercício social em que o empreendimento for concluído; 2º. ensejará a cobrança de correção monetária (se anterior a 1995) e juros de mora sobre o valor do Imposto de Renda e da contribuição social postergados pela dedução de custo orçado excedente do realizado. 6.3. Apuração do Imposto Postergado Para efeito de apuração do imposto postergado, a insuficiência de custo será distribuída, extracontabilmente, pelos períodos em que houver ocorrido reconhecimento do lucro bruto da venda, ou seja, não deverá ser alterada a contabilidade e nem o Lalur, mediante a observância das seguintes regras: I - a relação percentual definitiva entre o lucro bruto e a receita bruta da venda será aplicada sobre o total das prestações recebidas em cada período, representando o resultado de cada operação a parte do lucro bruto que deveria ter sido reconhecida em cada período; II - em seguida, o contribuinte subtrairá, do produto de cada operação indicada na alínea precedente, as parcelas do lucro bruto reconhecidas em cada um dos períodos respectivos, encontrando, em regra, no resultado de cada subtração, os valores positivos sobre os quais serão calculados o imposto e os juros de mora. . Se, em determinado período, for negativo o resultado da subtração indicada no item II, ele será adicionado ao lucro bruto já reconhecido no período subseqüente, para fim de determinação da diferença a tributar relativa a este último período. Os juros de mora devidos, serão calculados sobre o valor do Imposto de Renda e contribuição postergados, observando-se a legislação pertinente à época da ocorrência do fato gerador. O Imposto de Renda e contribuição social postergado e os juros de mora respectivos deverão ser pagos juntamente com o imposto do período em que o contribuinte houver concluído as obras ou melhoramentos orçados. Para efeito do pagamento do Imposto de Renda e a contribuição social postergados serão calculados à alíquota vigente no exercício financeiro em que deveria ter sido recolhido e o valor correspondente ao imposto postergado não poderá servir de base para cálculo de incentivos fiscais. A legislação determina que serão considerados nulos, para efeitos fiscais, quaisquer estornos de valores creditados à conta de controle do custo orçado que sejam efetuados com o propósito de evitar a ocorrência da diferença tratada neste tópico. Fundamentos Legais: Os citados no texto. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - VENDAS A PRAZO Registros Contábeis ROTEIRO 1. INTRODUÇÃO 2. VENDA A PRAZO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS CONCLUÍDAS 3. VENDA A PRAZO OU À PRESTAÇÃO DE UNIDADE NÃO CONCLUÍDA COM VENCIMENTO TOTAL CONTRATADO PARA O CURSO O ANO-CALENDÁRIO DA VENDA 3.1. Sem Inclusão do Custo Orçado 3.2. Com Inclusão do Custo Orçado 4. VENDA A PRAZO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA NÃO CONCLUÍDA SEM INCLUSÃO DO CUSTO ORÇADO COM PAGAMENTO RESTANTE OU PAGAMENTO TOTAL CONTRATADO PARA DEPOIS DO PERÍODO DA VENDA 1. INTRODUÇÃO Abordamos as normas relativas à apropriação das receitas de vendas a prazo, pelas empresas que exploram a atividade imobiliária, com base nas normas previstas na Instrução Normativa SRF nº 84/1979, com as alterações introduzidas pelas Instruções Normativas nºs 23/1973 e 67/1988. 2. VENDA A PRAZO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS CONCLUÍDAS Na venda a prazo ou à prestação de unidades concluídas com recebimento contratado para mais de 1 (um) exercício, o lucro bruto apurado poderá, para efeito de determinação do lucro real, ser reconhecido nas contas de resultado de cada ano-calendário, proporcionalmente aos recebimentos do período, observado o seguinte: I - o lucro bruto será controlado mediante a utilização de conta ou contas do grupo de resultado de exercícios futuros, em que se registrarão a receita bruta da venda e o custo do imóvel; II - por ocasião da venda, será determinada a relação entre o lucro bruto e a receita exclusiva da venda e, até o final de cada ano-calendário, será transferida, para o resultado de cada exercício, parte do lucro bruto proporcional ao recebimento ocorrido; III - se o valor das parcelas for acrescido de atualização monetária e/ou juros, esses valores serão registrados, por ocasião dos recebimentos, como variação monetária ativa e juros ativos no resultado de cada período. Exemplo: Venda de um apartamento, no mês de janeiro/2006, nas seguintes condições: a) valor de venda b) parcelado em 30 vezes - valor de cada parcela c) custo de construção do apartamento d) lucro bruto da operação e) percentual de lucro bruto em relação à receita (R$ 20.000,00 : R$ 60.000,00) Os registros contábeis serão feitos do seguinte modo: a) Pela venda do apartamento: D - CLIENTES (Ativo Circulante) C - RECEITA DIFERIDA DE IMÓVEL (Passivo Circulante) IMÓVEIS VENDIDOS b) Pela baixa do imóvel do estoque: D - CUSTO DE EXERCÍCIOS FUTUROS (Passivo Circulante) R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 2.000,00 R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 33,33% C - ESTOQUE DE IMÓVEIS (Ativo Circulante) R$ 40.000,00 c) Pelo recebimento das parcelas mensais: D - BANCOS CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) C - CLIENTES (Ativo Circulante) R$ 2.000,00 d) Pela transferência da receita para o resultado do período: D - RECEITA DIFERIDA DE IMÓVEIS VENDIDOS (Passivo Circulante) C - RECEITA COM VENDA DE IMÓVEIS (Resultado) R$ 2.000,00 e) Pela transferência do custo para o resultado do período: D - CUSTO DE IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado) C - CUSTO DIFERIDO DE IMÓVEIS VENDIDOS (Passivo Circulante) R$ 1.333,34 Nota: A determinação proporcional do custo da unidade imobiliária vendida, a ser apropriada no período, foi apurada da seguinte forma: Valor do recebimento Percentual do lucro bruto em relação à receita percebida Valor do lucro bruto apurado Valor do custo proporcional ao recebimento R$ 2.000,00 33,33% R$ 666,66 R$ 1.333,34 Tratando-se de venda a prazo ou à prestação de unidade concluída com pagamento total contratado para o curso do período da venda, o lucro bruto será apurado e reconhecido, no resultado do período, na data em que se efetivar a transação. 3. VENDA A PRAZO OU À PRESTAÇÃO DE UNIDADE NÃO CONCLUÍDA COM VENCIMENTO TOTAL CONTRATADO PARA O CURSO DO ANO-CALENDÁRIO DA VENDA 3.1. Sem Inclusão do Custo Orçado No caso da venda a prazo ou à prestação de unidade não concluída, com pagamento total contratado para o curso do ano-calendário da venda, quando o contribuinte não se interessar pela inclusão do custo orçado no custo do imóvel vendido, as apurações e apropriações de custo, a apuração e o reconhecimento do lucro bruto e as atualizações monetárias dos custos contratados serão feitos com observância do estabelecido a seguir: I - inicialmente, será apurado o custo da unidade vendida, até o dia da efetivação da venda, mediante distribuição proporcional (rateio), por todas as unidades do empreendimento, dos custos pagos, incorridos ou contratados até a data mencionada; II - uma vez conhecido o custo da unidade vendida, o lucro bruto deverá ser apurado e, em seguida, computado integralmente no resultado do período, na data em que se efetivar a venda; III - os custos respectivos à unidade vendida pagos, incorridos ou contratados após a data do reconhecimento do lucro bruto, sempre apurados mediante rateio de custos do empreendimento, terão o seguinte tratamento: a) a parte apurada entre a data do reconhecimento do lucro bruto e o final do período em que esse fato acontecer será computada no resultado do período como custo adicional de venda; b) a parte apurada em período posterior ao mencionado acima será computada no resultado desse período como custo de exercício anterior, e representará parcela redutora do lucro bruto em vendas desse período posterior; IV - as atualizações monetárias dos custos contratados respectivos à unidade vendida terão o mesmo tratamento previsto nas letras "a" e "b" do número III, acima. Exemplo: Venda Custo incorrido até a data da venda Custo incorrido após a data da venda R$ 100.000,00 R$ 15.000,00 R$ 5.000,00 a) Pelo registro da venda: D - CLIENTES (Ativo Circulante) C - RECEITA DE VENDA DE IMÓVEIS (Resultado) R$ 100.000,00 b) Pelo registro do custo incorrido até a data da venda: D - CUSTO DOS IMÓVEIS VENDIDOS (Conta de Resultado) C - OBRAS EM ANDAMENTO (Ativo Circulante) R$ 15.000,00 c) Pelo registro do custo incorrido após a data da venda: D - CUSTO DOS IMÓVEIS VENDIDOS (Conta de Resultado) C - OBRAS EM ANDAMENTO (Ativo Circulante) R$ 5.000,00 3.2. Com Inclusão do Custo Orçado No caso de venda a prazo ou à prestação de unidade não concluída, com pagamento total contratado para o curso do ano-calendário da venda, quando o contribuinte optar pela inclusão do custo orçado no custo do imóvel vendido, as apurações e apropriações de custo, a apuração e o reconhecimento do lucro bruto e as modificações no valor do orçamento serão feitos com observância do que segue: I - inicialmente, será apurado custo da unidade vendida, na data da efetivação da venda, mediante distribuição proporcional, por todas as unidades do empreendimento, dos custos pagos, incorridos ou contratados e dos custos orçados para a conclusão das obras ou melhoramentos a que o contribuinte se obrigou; II - uma vez conhecido o custo da unidade vendida, de conformidade com o disposto no nº I acima, o lucro bruto deverá ser apurado e, em seguida, computado integralmente no resultado do exercício, na data em que se efetivar a venda; III - os valores referentes à atualização monetária e às alterações nas especificações do orçamento da unidade vendida, bem como às correções monetárias do saldo do custo orçado, sempre apurados mediante rateio de custos do empreendimento, terão o seguinte tratamento: a) quando ocorridos entre a data do reconhecimento do lucro bruto e o final do período em que esse fato acontecer, constituirão ajuste da conta de controle do custo orçado e serão computados no resultado do exercício social como custo adicional da venda; b) quando ocorridos em período posterior ao mencionado na letra precedente, constituirão ajuste da conta de controle do custo orçado, e serão computados no resultado desse período como custo de períodos anteriores, representando, em conseqüência, parcela redutora do lucro bruto em vendas desse período posterior. Exemplo: Venda Custo incorrido até a data da venda R$ 100.000,00 R$ 15.000,00 a) Pelo registro da venda: D - CLIENTES (Ativo Circulante) C - RECEITA DE VENDA DE IMÓVEIS (Resultado) R$ 100.000,00 b) Pelo registro do custo incorrido até a data da venda: D - CUSTO DOS IMÓVEIS VENDIDOS (Conta de Resultado) C - OBRAS EM ANDAMENTO (Ativo Circulante) c) Pelo registro do custo orçado: c.1) Cálculo do custo orçado a contabilizar: R$ 15.000,00 Custo Total Orçado da unidade vendida (-) Custo incorrido até a data da venda (=) Custo orçado a contabilizar R$ 85.000,00 R$ 15.000,00 R$ 70.000,00 c.2) Lançamento contábil: D - CUSTO DOS IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado) C - CUSTO ORÇADO (P. Circ. ou P. Ex. Longo Prazo) R$ 70.000,00 d) Pelo registro do custo incorrido após a data da venda: D - CUSTO ORÇADO (P. Circul. ou PELP) C - OBRAS EM ANDAMENTO (Ativo Circulante) R$ 70.000,00 4. VENDA A PRAZO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA NÃO CONCLUÍDA SEM INCLUSÃO DO CUSTO ORÇADO COM PAGAMENTO RESTANTE OU PAGAMENTO TOTAL CONTRATADO PARA DEPOIS DO PERÍODO DA VENDA No caso de venda a prazo ou à prestação de unidade imobiliária não concluída, com pagamento restante ou pagamento total contratado para depois do período da venda, a pessoa jurídica poderá fazer a opção pelo reconhecimento do lucro bruto proporcionalmente à receita recebida. Não havendo interesse pelo cômputo do custo orçado ou contratado, a empresa deverá observar o seguinte, para apuração do custo, do lucro bruto e da relação percentual: I - será apurado o custo da unidade vendida, até o dia da efetivação da venda, mediante distribuição proporcional, por todas as unidades do empreendimento, dos custos pagos incorridos ou contratados até a data da venda; II - uma vez conhecido o custo da unidade vendida, será determinada a relação entre o lucro bruto até então apurado e a receita bruta da venda; III - o reconhecimento do lucro bruto poderá se r feito proporcionalmente à receita da venda recebida, em cada período, mediante a utilização de conta ou contas do grupo "Resultado de Exercícios Futuros", em que se registrarão a receita bruta da venda e os custos pagos ou incorridos; Exemplo: Resultado de Exercícios Futuros Receita bruta de venda (-) Custos pagos R$ 10.000,00 R$ 2.000,00 (-) Custos incorridos (=) Lucro bruto R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 IV - as transferências parciais do lucro bruto, do grupo de resultados de períodos futuros para o resultado de cada período, serão feitas sempre com base na relação realizada entre o lucro bruto e a receita bruta da venda; Relação % lucro/custo = lucro bruto X 100 receita bruta de vendas V - os custos relativos à unidade vendida pagos ou incorridos entre o dia da efetivação da venda e a data que o cliente saldar o seu débito serão transferidos da conta "Obras em Andamento" para conta específica do grupo "Resultado de Exercícios Futuros", com o conseqüente reajustamento da relação entre o lucro bruto e a receita bruta de venda, observados os seguintes procedimentos: a) reajustamento, periódico ou no encerramento do período, do lucro bruto reconhecido proporcionalmente aos valores recebidos no período, de tal modo que o montante do lucro reconhecido no período represente o resultado da aplicação, sobre a soma das prestações nele recebidas, da última relação do período entre o lucro bruto e a receita bruta da venda; b) contabilização, em conta de resultado do período, como "Custo de Períodos Anteriores", da diferença de custo correspondente à parte do preço de venda já recebida até a data do balanço anterior; VI - os custos relativos à unidade vendida, pagos ou incorridos após a data em que o cliente houver saldado o seu débito, sempre apurados mediante rateio de custos do empreendimento, terão o seguinte tratamento: a) a parte apurada entre a data em que o cliente houver saldado o seu débito e o final do período em que esse fato tiver acontecido será computada no resultado do período como custo adicional da venda; b) a parte apurada em período posterior ao mencionado na letra "a" será computada no resultado desse exercício como "Custo de Períodos Anteriores" e representará parcela redutora do lucro bruto em vendas desse período posterior. Considerando-se que determinada empresa imobiliária esteja construindo um prédio com quatro apartamentos com unidades iguais, com o mesmo padrão de acabamento, na seguinte situação: - Término da construção previsto para 28.02.X1 - Valor de Venda do apartamento nº 03, em 30.11.X0 R$ 40.000,00 - Forma de pagamento: em 30.11.X0 em 31.12.X0 em 31.01.X1 R$ 16.000,00 R$ 8.000,00 R$ 16.000,00 - Valor registrado na conta "Obras em Andamento" na data da venda R$ 90.000,00 - Custos apropriados após a data da venda, para conclusão da obra: em Dezembro/X0 em Janeiro/X1 em Fevereiro/X1 - Custo da unidade vendida até a data da venda R$ 12.000,00 R$ 4.000,00 R$ 8.000,00 - término da obra (R$ 90.000,00 : 4) R$ 22.500,00 Temos os seguintes registros contábeis: I - Pela efetivação da venda: D - CLIENTES PELA COMPRA DE IMÓVEIS (Ativo Circulante) C - RECEITA DIFERIDA DE VENDA DE IMÓVEIS (Resultados de Exercícios Futuros) R$ 40.000,00 II - Pela apropriação do custo incorrido até a data da venda: D - CUSTO DIFERIDO DE IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado de Exercícios Futuros) C - OBRAS EM ANDAMENTO (Ativo Circulante) R$ 22.500,00 III - Pelo recebimento da parcela relativa à entrada, em 30.11.X0: D - BANCOS CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) C - CLIENTES PELA COMPRA DE IMÓVEIS (Ativo Circulante) R$ 16.000,00 IV - O valor a ser transferido "Custo diferido de imóveis vendidos" para custo efetivo, no resultado do período, será determinado mediante a realização percentual, da seguinte forma: Valor da venda R$ 40.000,00 (-) Custo da unidade R$ 22.500,00 vendida na data da venda (=) Lucro bruto R$ 17.500,00 Relação % lucro/custo = lucro bruto X 100% receita bruta de vendas Relação = 17.500,00 X 100% = 43,75% 40.000,00 Aplicando-se o percentual de 43,75% sobre a parcela referente à entrada, apuraremos o respectivo lucro bruto. R$ 16.000,00 X 43,75% Receita da venda (-) Lucro bruto (=) Custo R$ 7.000,00 R$ 16.000,00 R$ 7.000,00 R$ 9.000,00 a) Pela apropriação da receita diferida com venda de imóveis para receita do período: D - RECEITA DIFERIDA COM VENDA DE IMÓVEIS (Resultado de Exercícios Futuros) C - RECEITA COM VENDA DE IMÓVEIS (Resultado) R$ 16.000,00 b) Pela apropriação do custo diferido de imóveis vendidos para custo efetivo no período: D - CUSTO DOS IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado) C - CUSTO DIFERIDO DOS IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado de Exercícios Futuros) R$ 9.000,00 V - Custos pagos em dezembro/X0, no valor de R$ 12.000,00, incorporados proporcionalmente ao custo de cada apartamento (R$ 12.000,00 : 4 = R$ 3.000,00): a) Valor do custo total apropriado aos apartamentos em construção: D - OBRAS EM ANDAMENTO (Ativo Circulante) C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 12.000,00 b) Transferência do custo apropriado ao apartamento vendido: D - CUSTO DIFERIDO DE IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado de Exercícios Futuros) C - OBRAS EM ANDAMENTO (Ativo Circulante) R$ 3.000,00 VI - Apropriação da receita e dos custos no recebimento da segunda parcela, em 31.12.X0: Receita bruta de venda R$ 40.000,00 (-) Custo da unidade vendida (R$ 22.500,00 + R$ 3.000,00) (=) Lucro Bruto na venda Aplicando a fórmula temos: R$ 25.500.00 R$ 14.500,00 Relação % lucro/custo = lucro bruto X 100% receita bruta de venda Relação = 14.500 X 100 = 36,25% 40.000,00 Aplicando-se o percentual de 36,25% sobre o valor da segunda parcela, apuraremos o respectivo lucro bruto: R$ 8.000,00 X 36,25% = R$ 2.900,00 Valor recebido (-) Lucro bruto (=) Custo R$ 8.000,00 R$ 2.900,00 R$ 5.100,00 Os lançamentos contábeis serão efetuados do seguinte modo: a) Pelo recebimento da segunda parcela: D - CAIXA/ BANCO (Ativo Circulante) C - CLIENTES PELA COMPRA DE IMÓVEIS (Ativo Circulante) R$ 8.000,00 b) Pela transferência da receita diferida com venda de imóveis para receita do período: D - RECEITA DIFERIDA COM VENDA DE IMÓVEIS (Resultado de Exercícios Futuros) C - RECEITA COM VENDA DE IMÓVEIS (Resultado) R$ 8.000,00 c) Pela transferência do custo diferido de imóveis vendidos para custo efetivo: D - CUSTO DE IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado) C - CUSTO DIFERIDO DE IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado de Exercícios Futuros) R$ 5.100,00 VI - Pela apropriação ao resultado do complemento dos custos em 31.12.X0, pela utilização da última relação percentual de 36,25%: Valor da receita recebida (16.000,00 + 8.000,00) R$ 24.000,00 (X) Última relação percentual lucro/custo (36,25%) (=) Custo que deve ser apropriado ao período (-) Custo apropriado no período (R$ 9.000,00 + R$ 5.100,00) (-) Complemento do custo a ser apropriado R$ 8.700,00 R$ 15.300,00 R$ 14.100,00 R$ 1.200,00 D - CUSTO DE IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado) C - CUSTO DIFERIDO DE IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado de Exercícios Futuros) R$ 1.200,00 VII - Pelos custos apropriados em janeiro/X1 no valor de R$ 4.000,00, incorporados proporcionalmente ao custo de cada apartamento (R$ 4.000,00 : 4 = R$ 1.000,00): a) Pela apropriação do custo total aos apartamentos em construção: D - OBRAS EM ANDAMENTO (Ativo Circulante) C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 4.000,00 b) Pela transferência do custo ao apartamento vendido: D - CUSTO DIFERIDO DE IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado de Exercícios Futuros) C - OBRAS EM ANDAMENTO (Ativo Circulante) R$ 1.000,00 VIII - Apropriação da receita e custos no recebimento da 3ª parcela: Receita bruta de venda (-) Custo da unidade vendida (R$ 22.500,00 + R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) (=) Lucro Bruto na venda Aplicando a fórmula temos: Relação = 13.500 X 100 = 33,75% 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 26.500.00 R$ 13.500,00 Aplicando-se o percentual de 33,75% sobre o valor da 3ª parcela, apuraremos o respectivo lucro bruto: R$ 16.000,00 X 33,75% = R$ 5.400,00 Valor recebido (-) Lucro bruto (=) Custo R$ 16.000,00 R$ 5.400,00 R$ 10.600,00 Os lançamentos contábeis serão efetuados do seguinte modo: a) Pelo recebimento da 3ª parcela em 31.01.X1 no valor de R$ 16.000,00: D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) C - CLIENTES PELA COMPRA DE IMÓVEIS (Ativo Circulante) R$ 16.000,00 b) Pela transferência da receita diferida com venda de imóveis para receita do período: D - RECEITA DIFERIDA COM VENDA DE IMÓVEIS (Resultado de Exercícios Futuros) C - RECEITA COM VENDA DE IMÓVEIS (Resultado) R$ 16.000,00 c) Pela transferência do custo diferido dos imóveis vendidos para custo efetivo: D - CUSTO DOS IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado) C - CUSTO DIFERIDO DOS IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado de Exercícios Futuros) R$ 10.600,00 IX - Saldo das Contas: a) A conta "Custo Diferido dos Imóveis Vendidos" apresenta a seguinte situação: (+)Transferência de obras em andamento em 11.X0 (+) Transferência de obras em andamento em 12.X0 (+) Transferência de obras em andamento em 01.X1 (=) Custo diferido (-) Transferência para custo em 11.X0 (-) Transferência para custo em 12.X0 R$ 22.500,00 R$ 3.000.00 R$ 1.000,00 R$ 26.500,00 R$ 9.000,00 R$ 5.100.00 (-) Transferência para custo em 31.12.X0 (-) Transferência para custo em 01.X1 (=) Custos apropriados (=) Saldo R$ 1.200,00 R$ 10.600,00 R$ 25.900,00 R$ 600,00 b) A conta "Receita Diferida de Imóveis Vendidos" apresenta a seguinte situação: Valor da venda (-)Transferência para receita em 11.X0 (-)Transferência para receita em 12.X0 (-) Transferência para receita em 01.X1 (=) Saldos R$ 40.000,00 R$ 16.000,00 R$ 8.000,00 R$ 16.000,00 R$ 0,00 c) A conta "Clientes por Compra de Imóveis" apresenta a seguinte situação: Valor da compra (-) Pagamento da 1ª parcela em 11.X0 (-) Pagamento da 2ª parcela em 12.X0 (-) Pagamento da 3ª parcela em 01.X1 (=) Saldos R$ 40.000,00 R$ 16.000,00 R$ 8.000,00 R$ 16.000,00 R$ 0,00 X - Apropriação do saldo constante da conta "Custos Diferidos de Imóveis Vendidos": Custos apropriados (-) Custo diferido de imóveis vendidos (=) Saldo a apropriar R$ 25.900,00 R$ 26.500,00 R$ 600,00 D - CUSTO DE EXERCÍCIO ANTERIOR (Resultado) C - CUSTO DIFERIDO DE IMÓVEIS VENDIDOS (Resultado de Exercícios Anteriores) R$ 600.00 XI - Custos incorporados ao imóvel no mês de fevereiro/X1, no valor de R$ 8.000,00: a) Pela apropriação total do custo aos apartamentos em construção: D - OBRAS EM ANDAMENTO (Ativo Circulante) C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) b) Pela transferência do custo relativo ao apartamento vendido: R$ 8.000,00 : 4 = R$ 2.000,00 D - CUSTO DE EXERCÍCIO ANTERIOR R$ 8.000,00 (Resultado) C - OBRAS EM ANDAMENTO (Ativo Circulante) R$ 2.000,00 c) Pela transferência para estoque de imóveis para venda, uma vez concluída a obra: D - ESTOQUE DE IMÓVEIS PARA VENDA (Ativo Circulante) C - OBRAS EM ANDAMENTO (Ativo Circulante) R$ 85.500,00 Notas: 1) Unidade Vendida = Custo Apropriado 11.X0 12.X0 31.12.X0 1.X1 1.X1 2.X1 Total R$ 9.000,00 R$ 5.100,00 R$ 1.200,000 R$ 10.600,000 R$ 600,000 R$ 2.000,00 R$ 28.500,00 2) Obras em Andamento - Saldo Saldo Inicial R$ 90.000,00 Valores Acrescidos: 12.X0 1.X1 2.X2 Total (-) Custo apropriado ao imóvel vendido (=) Saldo R$ 12.000,00 R$ 4.000,00 R$ 8.000,00 R$ 114.000,00 R$ 28.500,00 R$ 85.500,00 3) Valor Unitário dos Imóveis em Estoque: 85.500,00 : 3 = R$ 28.500,00 Fundamentos Legais: Os citados no texto. ATIVO IMOBILIZADO- BENS FABRICADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA ROTEIRO 1. CUSTO DE AQUISIÇÃO A SER ATRIBUÍDO AO BEM FABRICADO 2. OBSERVAÇÃO SOBRE O ICMS E O IPI INCIDENTES SOBRE OS MATERIAIS CONSUMIDOS NA FABRICAÇÃO DO BEM 3. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL 1) 1. CUSTO DE AQUISIÇÃO A SER ATRIBUÍDO AO BEM FABRICADO O custo de aquisição, a ser considerado no caso de bem do Ativo Imobilizado fabricado pela própria pessoa jurídica, será composto pelo "custo de produção" desse, ou seja, pelos seguintes valores: - custo dos materiais consumidos; - custo e respectivos encargos sociais; - demais custos, diretos e indiretos, relacionados a produção do bem. 2. OBSERVAÇÃO SOBRE O ICMS E O IPI INCIDENTES SOBRE OS MATERIAIS CONSUMIDOS NA FABRICAÇÃO DO BEM Tanto o IPI como o ICMS caracterizam-se por serem impostos não-cumulativos, abatendo-se, em cada operação, o montante cobrado anteriormente. Quando da aquisição de insumos para a fabricação de produtos a serem comercializados, tais impostos são "recuperáveis". Por isso, no caso de os materiais consumidos terem sido adquiridos, inicialmente, para utilização em produtos a serem vendidos pela empresa, mas tendo sido posteriormente destinados a fabricação de bem destinado ao Ativo Imobilizado, deve-se considerar que, por ocasião da entrada dos referidos insumos, o ICMS e o IPI foram creditados na escrita fiscal. Desse modo, em relação aos referidos impostos incidentes sobre os materiais consumidos na fabricação do bem, a pessoa jurídica deverá adotar o seguinte procedimento: a) proceder ao estorno do valor correspondente ao IPI eventualmente creditado, o qual será incorporado ao custo de fabricação do bem; e b) em relação ao ICMS, há que se observar que o consumo ou a integração no Ativo Imobilizado de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento, ou adquirida para industrialização ou comercialização, equipara-se a saída para efeito da ocorrência do fato gerador desse imposto; consequentemente, a pessoa jurídica que efetuar tal operação estará sujeita a incidência desse imposto. EXEMPLO Admitamos que determinada empresa, fabricante de móveis de copa e cozinha, resolvesse fabricar algumas mesas de escritório para uso próprio, e que, para tanto, ela se utilizasse da mão-de-obra de seus próprios funcionários, adquirindo de terceiros apenas o material necessário a fabricação. Nota: Observe-se, assim, que os bens a serem fabricados para uso da empresa não fazem parte da linha de produção habitual, e, desse modo, estamos considerando que todos os materiais necessários a fabricação das mesas foram adquiridos especificamente com essa finalidade, o que significa que não há estorno de IPI, nem tampouco, débito de ICMS a ser considerado. Custo de fabricação das mesas: Material adquirido de terceiros para fabricação das mesas 6.000,00 (+) Gastos com mão-de-obra da fabricação das mesas Salário dos empregados Encargos sociais - Contribuição ao INSS 516,00 - SAT - FGTS Provisões Para ferias mais 1/3 de ferias 221,67 Encargos - INSS - SAT - FGTS Provisão para 13. salário Encargos - INSS - SAT - FGTS (=) TOTAL DOS GASTOS 2.000,00 60,00 160,00 2.736,00 57,19 6,65 17,73 166,67 303,24 43,00 5,00 13,33 228,00 9.267,24 3. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL As importâncias relativas aos gastos incorridos no decorrer do processo de fabricação de bens destinados ao Ativo Permanente devem ser registradas no subgrupo do Imobilizado em andamento, sendo posteriormente, quando o produto estiver pronto, reclassificados para o subgrupo do imobilizado. EXEMPLO Com base nos dados constantes do quadro estampado no subitem retro, passaremos a contabilização dos gastos incorridos na fabricação das mesas destinadas ao Ativo Imobilizado da empresa, e sua transferência definitiva para conta do Ativo Imobilizado. Lançamento 1 Registro da aquisição dos materiais a serem utilizados na fabricação das mesas. D - Moveis e Utensílios em Fabricação (AP) C - Caixa/Banco (AC) 6.000,00 Lançamento 2 Registro da apropriação da mão-de-obra e dos encargos sociais do pessoal aplicado na fabricação das mesas. D - Moveis e Utensílios em Fabricação (AP) C- Salários e Ordenados a Pagar (PC) C- INSS a Recolher (PC) C- FGTS a Recolher (PC) 2.736,00 2.000,00 576,00 160,00 NOTA: A apropriação das provisões para férias e 13º seguem as mesmas normas do lançamento 2; Lançamento 3 Transferência após a fabricação pronta. D - Móveis e Utensílios (AP) C - Móveis e Utensílios em Fabricação (AP) 9.267,24 Autora: Alessandra Brinkmann - Consultoria Federal ATIVO IMOBILIZADO - Bens de Pequeno Valor Registro Os bens destinados à exploração do objeto social e à manutenção da atividade da empresa devem ser classificados e contabilizados no Ativo Permanente - Imobilizado. No entanto, a legislação do Imposto de Renda permite deduzir como despesa operacional o custo de aquisição de bens que, embora por sua natureza ,seriam classificados no Ativo Imobilizado, desde que: - esse custo unitário não seja superior a R$ 326,61; ou - qualquer que seja o custo do bem, seu prazo de vida útil não ultrapasse um ano. O direito à dedução como despesa deverá ser exercido no momento em que se completar a aquisição do bem e será exteriorizado pelo lançamento contábil correspondente. Esse registro contábil pode ser feito da seguinte forma: D - Bens de Valores Irrelevantes (Conta de Resultado) C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) - pelo valor de aquisição. Fund. Legal - artigo 301 do RIR/1999. ATIVO IMOBILIZADO- IMPORTAÇÃO Custo e contabilização ROTEIRO 1. INTRODUÇÃO 2. CARACTERÍSTICAS E VALOR CONTÁBIL 3. CUSTO CONTÁBIL 4. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DAS CONTAS DO ATIVO IMOBILIZADO 5. EXEMPLOS DE CONTAS REPRESENTATIVAS DO IMOBILIZADO 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO 6.1. Reparos, Manutenções e Substituição de Partes ou Peças 6.2. Bens Obsoletos ou Sucateados 7. REVISÃO DO VALOR CONTÁBIL 8. TRIBUTOS PAGOS NA AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO 9. BAIXAS OU TRANSFERÊNCIAS 1. INTRODUÇÃO O ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, podendo apresentar-se tanto na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.), como na forma intangível (marcas, patentes, etc.). O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. O registro do ativo imobilizado é regulado pela NBC T 19.1. São classificados ainda, no imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível ou intangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, importações em andamento, etc. Ressalte-se que as inversões realizadas em bens de caráter permanente, mas não destinadas ao uso nas operações, deverão ser classificadas no grupo de investimentos, enquanto não definida sua destinação. 2. CARACTERÍSTICAS E VALOR CONTÁBIL Ativo imobilizado compreende os ativos tangíveis que: a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas; b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses; c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; e d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança. Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está registrado na contabilidade, líquido da respectiva depreciação acumulada e das provisões para perdas por redução ao valor recuperável. 3. CUSTO CONTÁBIL Custo é o valor de aquisição ou construção do ativo imobilizado ou o valor atribuído ou de mercado, no caso de doações. O custo de um bem do imobilizado compreende: a) preço de compra, inclusive impostos de importação e impostos não-recuperáveis sobre a compra, deduzidos de descontos comerciais e abatimentos (art. 32 da Lei nº 10.865/2004); b) custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido; c) custo estimado para desmontar e remover o ativo e restaurar o local no qual está localizado, quando existir a obrigação futura para a entidade. O custo de um bem do imobilizado é o preço pago ou equivalente na data da aquisição. Os encargos financeiros de empréstimos e financiamentos de terceiros para a construção ou montagem de bens do imobilizado devem ser capitalizados até o momento em que o bem estiver em condições de operação. 4. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DAS CONTAS DO ATIVO IMOBILIZADO As contas no grupo imobilizado devem ser segregadas por espécie de ativo, segundo a sua natureza, para que possa ter o controle do custo e da depreciação, amortização ou exaustão relativo a cada bem. Em função dessas necessidades é que cada empresa deve elaborar seu plano de contas, segregando o imobilizado da seguinte forma: a) imobilizado em operação, que são todos os bens já em utilização na atividade objeto da sociedade; b) imobilizado em andamento, que são classificadas todas as aplicações de recursos de imobilizações, mas que ainda não estão operando. 5. EXEMPLOS DE CONTAS REPRESENTATIVAS DO IMOBILIZADO Terrenos Edificações Instalações Máquinas e Equipamentos Equipamentos de Informática Móveis e Utensílios Veículos Ferramentas e Peças de Reposição Marcas e Patentes Reflorestamentos e Jazidas Benfeitorias em Propriedade de Terceiros Construções em Andamento Consórcios Importações em Andamento 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO A base de avaliação dos bens componentes do Ativo Imobilizado é o seu custo de aquisição, ou seja, todos os gastos relacionados com a aquisição dos bens e os necessários para colocá-lo em local e condições de uso no processo operacional da companhia. 6.1. Reparos, Manutenções e Substituição de Partes ou Peças Os gastos incorridos com melhorias, alterações, recuperações e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso serão agregados à conta que registra o bem no grupo do Ativo Permanente e depreciados conforme prazo de vida útil previsto, sempre que forem de valores relevantes e aumentarem a vida útil originalmente prevista para o bem. Caso contrário, serão lançados como despesas, à medida que os gastos são incorridos. Se há reconhecimento no valor contábil de um item do imobilizado o custo da reposição de parte desse item, o valor contábil da parte reposta deve ser baixado, independentemente de ela ter sido depreciada separadamente. Perante a legislação do Imposto de Renda pode ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens para o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº 9.249/95). 6.2. Bens Obsoletos ou Sucateados Tratando-se de bens obsoletos, sucateados ou totalmente depreciados, deverão permanecer registrados contabilmente, pois a baixa contábil deve ser concomitante à baixa física do bem, ou seja, com sua efetiva saída do patrimônio da empresa, e o valor de alienação, caso haja valor econômico apurável, servirá para apuração da receita eventual ou do valor efetivo da perda. 7. REVISÃO DO VALOR CONTÁBIL O valor contábil do ativo imobilizado deve ser revisado periodicamente e quando o valor recuperável for menor que o valor contábil deve ser constituída provisão para perdas. 8. TRIBUTOS PAGOS NA AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO Os tributos pagos na aquisição de bens do imobilizado, quando não recuperáveis, devem fazer parte integrante do custo de aquisição. As contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou receita bruta e sobre o valor das importações, pagas pela pessoa jurídica na aquisição de bens destinados ao ativo permanente, serão acrescidas ao custo de aquisição, conforme art. 32 da Lei 10.865/2004. Perante a legislação do Imposto de Renda (PN CST nº 02/79), o Imposto de Transmissão na Aquisição de Bens Imóveis (ITBI) pago pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo permanente poderá, a seu critério, ser registrado como custo de aquisição ou deduzido como despesa operacional. 9. BAIXAS OU TRANSFERÊNCIAS O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado quando: a) alienado; ou b) não se prevê obter benefícios econômicos futuros com seu uso ou venda. Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado não-operacional quando o item for baixado. O ganho ou perda decorrente de baixa de um item do imobilizado deve ser determinado como a diferença entre o valor líquido da venda, se houver, e o valor contábil do item. O valor contábil de um item do ativo imobilizado, quando for retirado da operação, deve ser transferido para Investimentos, Realizável a Longo Prazo ou Ativo Circulante, conforme a destinação e reduzido ao seu valor de realização quando este for menor. Fundamentos Legais: Os citados no texto. ATIVO IMOBILIZADO Controle Extra Contábil ROTEIRO: 1. INTRODUÇÃO 2. SUGESTÃO DE CODIFICAÇÃO 3. SUGESTÃO DE ÍNDICE GERAL 4. SUGESTÃO DE RELATÓRIOS POR BENS 5. BENS DE PEQUENO VALOR 6. FICHAS DE CONTROLE DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO 1. INTRODUÇÃO Uma das atribuições precípuas da contabilidade é o controle patrimonial da entidade. Para tanto, além do controle exercido efetivamente através dos registros contábeis, torna-se necessária à criação de alguns controles extra contábeis, que terão por finalidade auxiliar o bom exercício do controle patrimonial, tais como os dos bens do ativo imobilizado e respectiva depreciação. Via de regra, nas empresas em geral, procura-se controlar fisicamente o ativo imobilizado através de plaquetas fixadas nos bens, as quais são atribuídos números que obedecem, tão-somente, a ordem cronológica de aquisição. Baseado no mesmo princípio de plaquetas e ordem cronológica, propõe-se a elaboração de um controle físico em que a numeração não deverá ficar restrita as datas de aquisição, devendo informar também os grupos e espécies dos bens. 2. SUGESTÃO DE CODIFICAÇÃO Para atender a informação dos grupos e espécies dos bens, propõe-se a codificação: a) o primeiro número, composto de um dígito, poderá informar o grupo de bens; b) o segundo número, composto de dois dígitos, poderá informar a classificação genérica dos bens; c) o terceiro número, composto de dois dígitos, poderá informar a classificação específica dos bens; e d) o quarto número, composto de três dígitos, poderá informar o número atribuído ao bem, a titulo de controle. Desta forma, por exemplo, a codificação de um bem poderá ficar assim composta: 1 - Máquinas e equipamentos (grupo) 1.01- Fresadeiras (classificação genérica) 1.01.01- Fresadeiras automáticas (classificação específica) 1.01.01.065 - Fresadeiras automática marca Fresau número: 1RZ62, modelo 10 XMO (número atribuído, a titulo de controle) 3. SUGESTÃO DE ÍNDICE GERAL 1- MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 1.01- FRESADEIRAS 1.01.01- Fresadeiras automáticas 1.01.02 - Fresadeiras horizontais 2- FERRAMENTAS 2.01- COMPASSOS 2.01.01- Compassos de precisão 2.01.02 - Compassos de redução 2.02 - PAQUIMETROS 2.02.01 - Paquímetros comuns 2.02.02 - Paquímetros eletrônicos 4. SUGESTÃO DE RELATÓRIOS POR BENS 1- MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 1.01- FRESADEIRAS 1.01.01 - FRESADEIRAS AUTOMÁTICAS 1.01.01.001 - Discriminação: Fresadeiras autom. marca Fresau 1RZ62 modelo XMO Fornecedor: Fresau Ltda. Data de aquisição: 05.05.98 Documento: NF número: 12345 Localização: Setor de Usinagem - Galpão 2 Data da baixa: OBSERVAÇÃO O controle do ativo imobilizado, objeto deste tópico, não se confunde com o controle individual dos bens para efeito de depreciações. 5. BENS DE PEQUENO VALOR A legislação do imposto de renda permite que seja deduzido como despesa operacional o custo de aquisição de bens do ativo permanente de valor diminutivo (valor máximo fixado pelo Fisco). Entretanto, para efeito de controle patrimonial, de acordo com a expressividade dos bens, mesmo que estes não figurem no ativo imobilizado, é conveniente a codificação e controle dos mesmos, pois, como comentado na introdução deste tópico, o controle patrimonial exercido mediante o controle físico do ativo imobilizado é extra contábil, não ficando restrito, portanto, aos valores que aparecem na contabilidade. 6. FICHAS DE CONTROLE DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO É indispensável, para efeitos fiscais e contábeis que a empresa mantenha registros que permitam identificar os bens, determinar a data e o custo de aquisição, bem como os posteriores acréscimos e baixas parciais a eles referentes. A empresa deverá criar modelos de fichas próprios. ATIVO IMOBILIZADO- SINISTRO COM RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO Contabilização ROTEIRO: 1. INTRODUÇÃO 2. BAIXA DO VALOR CONTÁBIL 3. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA SEGURADORA - CONTABILIZAÇÃO 4. APURAÇÃO DO RESULTADO 5. SALDO DO PRÊMIO DE SEGURO A APROPRIAR - TRATAMENTO 6. RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO 1. INTRODUÇÃO A contratação de seguro é pratica comum nas empresas, sendo altamente recomendável e tendo como principio óbvio salvaguardar o patrimônio destas (veículos, móveis, estoques, etc.) Vários são os sinistros cobertos pelas empresas seguradoras, tais como incêndio, furto, etc. EXEMPLO: Feitas essas considerações iniciais, passaremos a expor um caso prático. No desenvolvimento do exemplo que se segue, consideraremos determinada empresa que, com o objetivo de salvaguardar seu patrimônio, tenha como prática habitual proceder ao seguro de seus bens. Partindo desse pressuposto, admitamos o sinistro, com perda total, em 20.10.06, de um veiculo segurado pelo prazo de 12 meses contados a partir de 02.05.06, levando-se em conta os seguintes dados: a) valor do bem até a data do sinistro: R$ 20.000,00, b) valor da depreciação acumulada, até a data do sinistro: R$ 5.000,00 c) valor do prêmio do seguro, totalmente quitado, registrado na contabilidade na data do sinistro: R$ 1.500,00. d) valor da indenização reconhecida pela seguradora na data do sinistro: R$ 18.000,00 2. BAIXA DO VALOR CONTÁBIL Com base nos dados constantes das letras 'a' , 'b' e 'd' procederemos a contabilização da baixa do bem sinistrado e de sua respectiva depreciação acumulada. Lançamento nº 1 Baixa do valor do bem sinistrado. D - Ganhos ou Perdas com Sinistros do Imobilizado (CR) C - Veículos (AP) 20.000,00 Lançamento nº 2 Registro da baixa do valor da depreciação acumulada do bem sinistrado. D - Depreciação Acumulada de Veículos (AP) C - Ganhos ou Perdas com sinistros de Imobilizado (CR) 5.000,00 3. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA SEGURADORA - CONTABILIZAÇÃO Tendo em vista o reconhecimento pela seguradora do valor total do sinistro, a empresa (beneficiaria da indenização) deverá registrar tal fato conforme segue: Lançamento nº 3 Registro da indenização a receber 4. APURAÇÃO DO RESULTADO Após os lançamentos acima, o razão da conta "Ganhos ou Perdas com Sinistros do Imobilizado" apresentaria o seguinte saldo: Ganhos ou Perdas com Sinistro do Imobilizado 20.000,00 (1) 5.000,00 (2) 18.000,00 (3) 20.000,00 23.000,00 3.000,00 (saldo) (1) Valor do bem sinistrado (lançamento 1) (2) Depreciação acumulada do bem (lançamento 2) (3) Valor da indenização reconhecida pela seguradora (lançamento 3) O saldo credor apurado (R$ 3.000,00) representa o "ganho" decorrente do confronto entre a indenização reconhecida pela seguradora e custo do bem sinistrado. Esse valor será posteriormente, transferido para a conta de "Apuração do Resultado do Exercício". (-) Valor apropriado (5/12*) até a data do sinistro (=) Saldo a apropriar R$ 625,00 R$ 875,00 * No exemplo estamos considerando que a empresa procede a apropriação da respectiva despesa com o prêmio de seguro no último dia do mês. Portanto, até 20.10.06, temos registrado como despesa o valor correspondente aos meses de maio a setembro/06 (5/12), ou seja, não foi considerada a parcela relativa ao mês de outubro/06. Como se observa, do valor total do prêmio de seguro, resta ainda reconhecer como despesa R$ 875,00 (na hipótese de não ter havido o sinistro, este valor seria apropriado nos meses de outubro/06 até abril/2007. Lançamento nº 4 Registro, como despesa do saldo do prêmio de seguro a apropriar. D - Prêmios de Seguro (CR) C - Prêmios de Seguro a Apropriar (AC) 875,00 Nota: Observa-se que muitos contabilistas adotam como prática transferir o saldo da conta "Seguros a Apropriar", do Ativo Circulante, para a conta que registra o Ganho ou Perda com o Sinistro, que, como vimos, apura um resultado não-operacional. No entanto, parece-nos não ser esta a forma mais adequada, pois a adoção de tal critério resulta em tratar como não-operacional a "baixa" de um valor classificado no Ativo Circulante. 6. RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO É de ressaltar que a indenização devida pela seguradora não é, obviamente, quitada na data de ocorrência do sinistro. Assim, é natural que o contrato de seguro contenha cláusula que garanta ao segurado a atualização monetária da indenização até a data de seu efetivo pagamento pela seguradora, atualização esta que será considerada como "variação monetária ativa", compondo, desta forma, o resultado do exercício. Considerando-se que no nosso exemplo a indenização seja paga pela seguradora em 30.10.06, a contabilização pela empresa beneficiaria será efetuada como segue. Lançamento nº 5 Registro do recebimento da indenização e reconhecimento da variação monetária ativa. D - Caixa/Banco (AC) C - Indenização de Sinistros a Receber (AC) 18.200,00 18.000,00 C - Variação Monetária Ativa (CR) 200.00 ATIVO IMOBILIZADO- SINISTRO Indenização 1. CONTABILIZAÇÃO - Pela baixa do bem sinistrado: D - Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado (Conta de Resultado) C - Ativo Imobilizado (Ativo Permanente) - pelo valor contábil do bem - Pela baixa da depreciação acumulada do bem sinistrado: D - Depreciação Acumulada de Bens do Ativo Imobilizado (Ativo Permanente) C - Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado (Conta de Resultado) - pelo valor da depreciação - Pelo recebimento da indenização: D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) C - Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado (Conta de Resultado) - pelo valor da indenização 2. INDENIZAÇÃO SUPERIOR AO VALOR CONTÁBIL DO BEM Se a indenização recebida for maior que o valor contábil do bem (custo de aquisição - depreciação acumulada) o ganho de capital apurado, ou seja, o saldo credor que remanescer na conta “Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado”, será computado como receita não operacional na determinação do lucro real e na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 3. INDENIZAÇÃO INFERIOR AO VALOR CONTÁBIL DO BEM Na hipótese da indenização recebida ser inferior ao valor contábil do bem, a perda de capital apurada, ou seja, o saldo devedor remanescente na conta “Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado”, será computada como despesa não operacional para a apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. AUXÍLIO-CRECHE O auxílio-creche, pago aos empregados, é um rendimento tributável conforme o artigo 43 do RIR/1999, devendo assim , para efeito da legislação do Imposto de Renda, ser incorporado ao salário do beneficiário, estando sujeito à incidência do IR Fonte, com base na tabela progressiva vigente no mês do pagamento dos salários. Para tanto, sugerimos os seguintes lançamentos: - Pela apropriação da folha de pagamento: D - Salários D - Auxílio-creche (Conta de Resultado) C - Salários a Pagar (Passivo Circulante) - Pela retenção do IR Fonte: D - Salários a Pagar (Passivo Circulante) C - IR Fonte a Recolher (Passivo Circulante) - Pelo pagamento dos salários: D - Salários a Pagar (Passivo Circulante) C - Caixa ou Bancos conta Movimento (Ativo Circulante) AUXÍLIO-CRECHE Contabilização O auxílio-creche, pago aos empregados, é um rendimento tributável conforme o artigo 43 do RIR/1999, devendo assim , para efeito da legislação do Imposto de Renda, ser incorporado ao salário do beneficiário, estando sujeito à incidência do IR Fonte, com base na tabela progressiva vigente no mês do pagamento dos salários. Para tanto, sugerimos os seguintes lançamentos: - Pela apropriação da folha de pagamento: D - Salários D - Auxílio-creche (Conta de Resultado) C - Salários a Pagar (Passivo Circulante) - Pela retenção do IR Fonte: D - Salários a Pagar (Passivo Circulante) C - IR Fonte a Recolher (Passivo Circulante) - Pelo pagamento dos salários: D - Salários a Pagar (Passivo Circulante) C - Caixa ou Bancos conta Movimento (Ativo Circulante) BALANÇO DE ABERTURA Lançamentos Contábeis ROTEIRO 1. INTRODUÇÃO 2. BALANÇO DE ABERTURA 3. EXEMPLO 4. ABERTURA DAS CONTAS 1. INTRODUÇÃO A Lei nº 10.406/2002 revogou o Código Civil e Comercial consolidando a legislação civil e comercial em um único código, o qual foi batizado de Novo Código Civil. Assim, em nosso ordenamento jurídico o Novo Código regulará as questões de direito privado. O referido dispositivo legal manteve a obrigatoriedade de escrituração contábil, exceto para o empresário rural e pequeno empresário. Por outro lado, em que pese à legislação estabelecer obrigatoriedade da escrituração contábil, para efeitos fiscais a legislação tributária dispensa as pessoas jurídicas que optarem pelo regime de tributação base no lucro presumido e as empresas SIMPLES da escrituração contábil regular, desde que, mantenham um livro caixa, no qual dever ser escriturado toda movimentação financeira, inclusive a bancária. Contudo, apesar dessas empresas estarem desobrigadas da escrituração frente ao fisco ela é instrumento fundamental para a gerência dos negócios e consiste como meio de prova assim como também possui relevante interesse fiscal. Além disso é indispensável nos casos de concordata e falência, licitação pública, ingresso e saída de sócios, extinção da empresa, para efeitos cadastrais junto ao mercado financeiro bem como seu balanço reflete o aspecto social da empresa 2. BALANÇO DE ABERTURA Em decorrência, a empresa que não mantém escrituração contábil regular e que, ao cabo de um ou mais exercícios, voltar ao regime de tributação com base no lucro real, por opção própria, ou por não mais se enquadrarem nas regras que permitem a adoção do lucro presumido ou opção pelo simples, no início do anocalendário deverá providenciar balanço de abertura, e para tal deverá observar o seguinte: I - Proceder levantamento patrimonial completo dos bens, direitos e obrigações da empresa, tais como as existências de: 1) caixa; 2) saldos bancários; 3) aplicações financeiras; 4) créditos de clientes representados por: duplicatas; cheques pós datados (batizados de pré-datados), notas fiscais a receber e etc; 5) estoques avaliados pelo custo de aquisição ou de produção; 6) outros créditos; 7) despesas antecipadas, 8) investimentos em outras empresas, imobilizado e diferido; 9) obrigações com: fornecedores; impostos e contribuições sociais; empréstimos e financiamentos; demais obrigações; 10) Capital social. II - No caso de bens e direitos do ativo permanente suscetível de correção monetária de balanço, o custo dos bens do ativo imobilizado e dos investimentos, bem como o valor do capital social, deverão ser corrigidos segundo a variação do valor nominal da BTNF/UFIR , desde a data da aquisição até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da UFIR de 0,8287; III - no caso de bens e direitos do ativo imobilizado deverá ser considerado como utilizadas as cotas de depreciação, amortização e exaustão, corrigidas, que seriam cabíveis no(s) exercício(s) anterior(es) àquele em que realizarem o balanço de abertura, como se nesse(s) ano(s) estivessem sujeitas à tributação com base no lucro real; Os procedimentos descritos acima são extensivos às pessoas jurídicas isentas que perdem o direito à isenção. (PN CST 33/78). 3. EXEMPLO - Considerando-se que a empresa foi constituída e iniciou suas atividades no mês de julho de 1998 e, no dia 01/01/2003 fará seu balanço de abertura para atender o Código Civil e considerando-se que será tributada com base no lucro real. No dia 31/12/2002 foi efetuado um levantamento completo de seu patrimônio apurando-se os seguintes valores: a) Dinheiro em caixa b) Saldos bancários c) Aplicações financeiras d) Créditos a receber de clientes e) Mercadorias para revenda f) Terrenos g) Edificações - Prédio da empresa adquirida em janeiro/2002 h) Depreciação de prédios - 4 % ao ano i) Veículo adquirido em setembro de 1999 j) Depreciação de veículos - 20% ao ano(46,66%) k) Fornecedores l) Empréstimos bancários m) Impostos a pagar n) Contribuições sociais a pagar o) Salários a pagar p) Provisão de férias q) Capital social Totais Lucros acumulados 10.000,00 90.000,00 400.000,00 1.200.000,00 2.500.000,00 120.000,00 460.000,00 18.400,00 80.000,00 4.860.000,00 4.860.000,00 36.528,00 1.200.000,00 476.000,00 487.000,00 638.000,00 286.000,00 120.000,00 980.000,00 4.241.928,00 618.072,00 4.860.000,00 4. ABERTURA DAS CONTAS CONTAS D - CAIXA D - BANCOS CONTA MOVIMENTO D - APLICAÇÕES FINANCEIRAS D - CLIENTES D - ESTOQUES DE MERCADORIAS D - TERRENOS D - PRÉDIOS D - VEÍCULOS C - BALANÇO DE ABERTURA D - BALANÇO DE ABERTURA C - DEPREC. ACUMUL. DE PRÉDIOS C - DEPREC. ACUMUL. DE VEÍCULOS C - FORNECEDORES C - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS C - IMPOSTOS A PAGAR DÉBITO 10.000,00 90.000,00 400.000,00 1.200.000,00 2.500.000,00 120.000,00 460.000,00 80.000,00 CRÉDITO 4.860.000,00 4.860.000,00 18.400,00 36.528,00 1.200.000,00 476.000,00 638.000,00 C - CONTRIB SOCIAL A PAGAR C - SALÁRIOS A PAGAR C - PROVISÃO DE FÉRIAS C - CAPITAL SOCIAL C - LUCROS ACUMULADOS 487.000,00 286.000,00 120.000,00 980.000,00 618.072,00 BALANÇO DE ABERTURA LEVANTADO EM 01/01/2003 ATIVO CIRCULANTE Caixa 10.000,00 Bancos conta movimento 90.000,00 Aplicações financeiras 400.000,00 Clientes Estoques de mercadorias IMOBILIZADO 1.200.000,00 2.500.000,00 Terrenos 120.000,00 Prédios 460.000,00 (-)Depreciação acumulada de prédios 18.400,00 Veículos (-)Depreciação acumulada de veículos Total do ativo 80.000,00 36.528,00 4.200.000,00 605.072,00 4.805.072,00 PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores 1.200.000,00 Empréstimos bancários 476.000,00 Impostos a pagar 638.000,00 Contribuições sociais a pagar 487.000,00 Salários a pagar Provisão de férias PATRIMÔNIO LÍQUIDO 286.000,00 120.000,00 3.207.000,00 Capital Social Lucros acumulados Total do passivo e do Patrimônio Líquido 980.000,00 618.072,00 1.598.072,00 4.805.072,00 BALANÇO PATRIMONIAL Considerações Gerais ROTEIRO 1. BALANÇO PATRIMONIAL 2. COMPOSIÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL 3. CONCILIAÇÕES DOS SALDOS CONTÁBEIS 4. PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE BALANÇO 5. AJUSTES E RECLASSIFICAÇÕES PATRIMONIAIS 6. LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 7. CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS 1. BALANÇO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial fornece uma visão precisa da sua situação financeira (ou projeção) em um determinado período. Geralmente o Balanço Patrimonial é criado no último dia do seu exercício fiscal. Ele irá incluir seus ativos e passivos e indicar o valor líquido do seu negócio. O balanço será especulativo e baseado nas suas próprias suposições. Diferente de outras declarações financeiras, o Balanço Patrimonial deve seguir um formato limitado e incluir informações padrão em uma ordem específica porque ele é usado para análise e comparação. Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade. No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa. De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação. Neste trabalho será observado a forma e composição do Balanço Patrimonial, em sua forma mais simples, visto que em outros trabalhos deve ser levado em consideração as alterações trazidas na Lei 6.404/76. 2. COMPOSIÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial é constituído da forma mais simples em Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido como segue: - Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos. - Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação. - Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto. BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Bens Passivo Imóveis Financiamentos Dinheiro Tributos a Pagar Estoques Fornecedores Direitos Salários a Pagar Títulos a Receber Patrimônio Líquido Depósitos e Aplicações Bancárias Capital Reservas 3. CONCILIAÇÕES DOS SALDOS CONTÁBEIS A conciliação consiste, basicamente, na comparação do saldo de uma conta com uma informação externa à contabilidade, de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise. As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, podendo assim existir outros documentos que podem fundamentar contabilmente. 4. PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE BALANÇO Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do razão e conferir sua exatidão. No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, quer patrimoniais quer de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos. As contas do balancete, no fim do exercício, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam, entretanto, os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve. Desta forma, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período. No entanto surge a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, em realidade, os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício. 5. AJUSTES E RECLASSIFICAÇÕES PATRIMONIAIS Para elaboração do balanço devem ser efetuados vários ajustes e reclassificações nas contas patrimoniais, como estoques, empréstimos, etc. Calcula-se também a provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com as normas tributárias vigentes, fazendo-se a respectiva contabilização. 6. LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO Para apuração do resultado do exercício, faz-se os lançamentos de encerramento, debitando-se as contas de receitas e creditando-se uma conta transitória, chamada de “apuração do resultado do exercício”. O inverso é efetuado nas contas de despesas e custos, debitando-se a conta “Apuração do Resultado do Exercício” e creditando-se as contas de custos ou despesas. O saldo da conta “Apuração do Resultado do Exercício” será então transferida para a conta de “Resultados a Destinar”, sendo esta distribuída para outras contas patrimoniais, conforme proposta da administração. 7. CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS Após os ajustes pertinentes e lançamentos de encerramento das contas de resultado, as contas remanescentes são apenas as contas patrimoniais, que devem ser separadas e classificadas em grupos para elaboração do balanço patrimonial, sendo que o saldo do ativo deve ser igual ao do passivo. Fundamentos Legais: Os citados no texto