REQUERIMENTO Nº 200/2015 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI: REQUEREMOS NOS TERMOS REGIMENTAIS, APÓS APROVAÇÃO DO DOUTO PLENÁRIO, que remeta cópia deste ao senhor Prefeito Municipal de Capivari, para que através do setor competente, envie a esta Casa de Leis informações a respeito da possibilidade de elaboração de Projeto de Lei nos termos do modelo em anexo que tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Aprendizagem do Jogo de Xadrez, tendo em vista ser de iniciativa do Poder Executivo Municipal. J U S T I F I C A T I V A : Nos termos do art. 31, da Constituição Federal, e art. 15, da Lei Orgânica Municipal, é função da Câmara Municipal de Vereadores fiscalizar a administração pública local, além de exercer a função legislativa dentro de sua competência. Também é função do Poder Legislativo assessorar o Poder Executivo com a feitura de proposições que tenham por objetivo auxiliar o Prefeito Municipal na administração do Município. E essa função de assessoramento é traduzida por meio da elaboração de indicações e requerimentos, sendo esta a finalidade do presente requerimento que visa levar ao conhecimento do Poder Executivo um Projeto de Lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal, cujo objetivo é instituir o Programa Municipal de Aprendizagem do Jogo de Xadrez no Município de Capivari, fato que trará muitos benefícios ao munícipes conforme consta na justificativa do Projeto de Lei. Assim, o Vereador que ao final subscreve apresenta este requerimento e pede aos nobres pares sua aprovação e a consequente remessa ao Chefe do Executivo Municipal para que, por meio do departamento competente, o responda dentro do prazo legal. PROTOCOLO Câmara: Plenário: Plenário: Plenário: Executivo: Protocolo nº À Ordem do Dia Discussão Única Autógrafo nº Secretário Nestes Termos, Pede Deferimento. Sala das Sessões, 14 de outubro de 2015. DOMINGOS ANTONIO CLAUDIO VEREADOR MODELO DE PROJETO DE LEI nº XXX/2015 Institui o Programa Municipal de Aprendizagem do Jogo de Xadrez no âmbito do Município de Capivari e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIVARI, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Capivari, o Programa Municipal de Aprendizagem do Jogo de Xadrez. Art. 2º O programa consistirá em um conjunto de ações do Poder Público Municipal com o objetivo de: I - promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez no Município de Capivari, especialmente nas escolas públicas municipais; II - inserir os alunos com necessidades especiais na prática do jogo de xadrez; III - divulgar amplamente, junto às escolas públicas municipais e em toda a sociedade capivariana, os benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes. Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa instituído nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá: I - firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e difusão da prática do jogo de xadrez nas escolas públicas municipais; II - buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínios de campeonatos municipais e entre os alunos da rede pública municipal; III - firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando a implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades carentes do Município; IV - realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do jogo de xadrez juntos aos munícipes, principalmente aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino. Art. 4º O Poder Executivo Municipal promoverá, dentro de suas possibilidades orçamentárias, competições oficiais de xadrez anualmente, principalmente com a participação de alunos da rede pública municipal, estadual e rede particular de ensino, incluindo os alunos com necessidades especiais. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, xxx de xxxxxxxxxx de 2015. RODRIGO ABDALA PROENÇA PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA São inúmeras as pesquisas que dão conta de que o jogo de xadrez pode ser uma excelente ferramenta pedagógica capaz de ajudar o desenvolvimento do aluno em vários aspectos, como raciocínio rápido, concentração, resolução de problemas, imaginação e criatividade. Além de ser uma excelente atividade de lazer, o xadrez possibilita o aprimoramento do raciocínio lógico, a tomada de decisões e as atitudes de liderança. Cada movimento no xadrez requer atenção profunda. Assim, o estudo contínuo de posições são exercícios de tática e estratégia que favorecem a lógica em geral, o que influi sobremaneira no aproveitamento escolar e nas demais atividades cotidianas. No xadrez é fundamental o planejamento das ações futuras e a prática desse planejamento forma um pensamento organizado e desenvolve uma imaginação criadora. As diversas formas de se desenvolver uma mesma jogada, que poderá ter inúmeros resultados, auxiliam o aluno nas tomadas de decisões e a respeitar pontos de vista divergentes. Em uma mesma partida sempre aparecem vários temas mesclados e o jogador que melhor trabalhar essas variáveis obtém os melhores resultados. A necessidade de analisar todos os lados da questão para solucionar os problemas ajudam a desenvolver no indivíduo a tenacidade, a vontade, a concentração e a memória. Além disso, o xadrez ensina a ter paciência e método, o que é essencial para o bom andamento dos estudos. Por tudo quanto exposto, resta evidente a importância do presente Projeto de Lei para benefício de toda a população, bem como auxiliar no aprendizado escolar das crianças e jovens de nosso Município, razão por que conto com o apoio dos meus nobres pares para sua aprovação. Sala das Sessões, xx de xxxxxxxx de 2015. RODRIGO ABDALA PROENÇA PREFEITO MUNICIPAL