CVM faz ato normativo para alteração de balanços das SAs A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) deu início ao processo de regulação da Lei nº 11.638 que atualiza as regras contábeis brasileiras para sua conversão ao padrão internacional, aprovada em 28 dezembro de 2007, após sete anos de discussão no Congresso Nacional. O ato normativo que será emitido pela CVM foi colocado em audiência pública, ontem, e até o próximo dia 25 estará aberto a sugestões. Segundo Antonio Carlos Santana, superintendente de normas contábeis da CVM, o prazo é curto dada a urgência da matéria. Pela lei, as empresas precisam fazer suas demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2008 já de acordo com as novas determinações. "Com a lei 11.638, inicia-se um o processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o internacional, que vai culminar com a conversão das demonstrações contábeis consolidadas para o IFRS (Internacional Finance Reporting Standards)", afirmou ele. Até 2010, todos os balanços consolidados relativos ao exercício do ano deverão estar no padrão IFRS, informou. "Nossa meta é que, na mesma data, os balanços individuais (das controladoras e controladas) também estejam no padrão internacional", acrescentou Santana. Para Reynaldo Saad, sócio da empresa de consultoria e auditoria Deloitte, muitas das exigências trazidas pela nova lei já eram praticadas por companhias abertas como as do Novo Mercado da Bovespa e aquelas que negociam ADRs ( recibos de ações) nas Bolsas de valores internacionais - e outros já haviam sido introduzidos pela regulação da CVM e pelo Ibracon. Entre os pontos do ato normativo que vão merecer análises mais detalhadas de advogados e tributaristas, Saad cita a criação da Reserva de Incentivos Fiscais. "O que pode ou não ser considerado incentivo fiscal, certamente é um dos pontos de conflito." De acordo com a CVM, a regulação para a criação da Reserva de Incentivo Fiscal possibilitará que as companhias abertas possam, a partir de regulação, registrar as doações e subvenções para investimento não mais como reserva de capital e sim no resultado do exercício (de imediato ou em bases diferidas), como estabelece a norma internacional. Para que a companhia não corra o risco de perder o benefício fiscal da subvenção, está sendo previsto que a parcela do lucro líquido que contiver esse benefício fiscal possa ser destinada para essa reserva e excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. Outros pontos que deverão ser discutidos são a segregação entre a escrituração mercantil e a tributária e a identificação, avaliação e contabilização a valor de mercado de todos os ativos e passivos da empresa em fusões, aquisições ou venda de controle. A nova lei também criou dois novos subgrupos de contas: o Intangível, na conta ativo permanente e os Ajustes de Avaliação Patrimonial, no patrimônio líquido, em linha com os padrões internacionais de contabilidade. No ativo imobilizado foram incluídos os bens decorrentes de operações em que há transferência de benefícios, controle e risco, independentemente de haver transferência de propriedade. Além disso foram segregados no ativo intangível os bens incorpóreos, inclusive o goodwil (ágio) adquirido. O subgrupo Ajustes de Avaliação Patrimonial servirá essencialmente para abrigar a contrapartida de determinadas avaliações de ativos a preço de mercado, especialmente de instrumentos financeiros. 1 Divulgação de balanços As sociedades anônimas de capital fechado já eram obrigadas a divulgar balanços, conforme esclarecimento dado por Marcos Venicio Sanches, contador e sócio da BDO Trevisan. O que a lei 11.638 introduziu para as sociedades de capital fechado foi a obrigatoriedade de fazer auditoria. Mas isso só para as de grande porte, com ativos superiores a R$ 240 milhões ou receitas superiores a R$ 300 milhões por ano. Para as sociedades limitadas e outros tipos de sociedades (sociedades sem fins lucrativos), desde que de grande porte, a lei determinou a auditoria das demonstrações contábeis. Mas não a obrigatoriedade de divulgação de seus balanços, esclareceu. Para o diretor nacional do Ibracon (Instituto Brasileiro de Contabilidade), Eduardo Possetti, a interpretação da lei pela CVM está muito clara. "Em princípio não vemos nada em que nossa interpretação poderia divergir. Mas, se houver algo que possamos agregar, faremos isso." Fonte REBOUÇAS, Lucia. CVM faz ato normativo para alteração de balanços das SAs. Gazeta Mercantil, São Paulo, 15 jan. 2008. Disponível em: <http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=405618>. Acesso em: 14 abr. 2008. 2